CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210111008-SEMAD-PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210111008-SEMAD-PMM
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARITUBA – PA E A PESSOA JURÍDICARPM
SOLUÇÕES EIRELI - ME, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
SOFTWARES PARA GESTÃO DE FOLHA DE
PAGAMENTO ECONTROLE DE PESSOALPREVISTAS NAS CLÁUSULAS A SEGUIR.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA,
CNPJ: 01.611.666/0001-49 sediada à Rodovia BR-316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67200-000, representada por seu Secretário de Administração, Sr. (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 340753 – SSP/PA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na AV. XXXXXXXX XXXXXX, N° 702, Bairro: CANUDOS, na cidade de Belém – PA,doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa RPM SOLUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.595.701/0001-60, estabelecida à Xx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxx, Xxxxxxxxxxx – Pará – CEP: 68.515-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, portador do(a) RG n° 2444952PC/PA e no CPF nº000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA(O), têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de pessoa jurídica para locação e manutenção de software para gestão folha de pagamento e controle de pessoal para atender as necessidades da prefeitura municipal e fundos do município de Marituba.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações;
2.2 - A contratação justifica-se, pela relevância do serviço para o controle e mensuração relacionados a folha de pagamento do Município, suprindo a necessidade organizacional, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da lei 8.666/93, em função do anterior desempenho do pretenso contratado junto a, conforme comprovam os atestados de capacidade técnica em anexo; em função da equipe técnica, composta, dirimindo com maior dinamismo e resultado eficiente as demandas que lhe são confiadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Aempresacontratadaobriga-seaprestarserviçosdeFolha de Pagamentoa Prefeitura Municipal deMARITUBA - PAnosseguintesmoldes:
I. Software desenvolvido em C# na plataforma Microsoft .Net;
Sistema Multi-Banco, podendo o cliente optar por vários SGDB disponíveis. Temos clientes
utilizandoo SGDB Firebird e o Express;
Oracle(maior banco de dados do mundo)
na sua versão
Rotina de senhas que permite restrição de acesso de determinados usuários a determinadas funçõesdo sistema. Apenas o administrador master(nível 6), tem permissão para liberar o fechamento da folha
II. Log de alterações na Base de Dados em todos os cadastros;
Possibilidade de integração com outros software. O sistema possui configuração interna de
Projetos/Atividades e elementos contábeis por evento e Unidade possibilitando a geraçãode arquivos magnéticos de exportação dos contabilizados e posterior importação emqualquer software contábil;
Orçamentária, dados a serem
III. Baixa automática de dependentes de Salário-Família e IRRF por idade;
IV. Desconto automático e opcional de contribuição sindical no mês de março ou no mês seguinte ao deadmissão;
Desconto de Vale-Transporte;
V.Lançamentos de descontos de acordo com o tipo (variável ou de frequência) por valor,
percentual desalário, número de horas, número de dias, outro indexador ou a partir de
fórmulas definidas pelooperador, inclusive para descanso semanal remunerado e pensão alimentícia. O cálculo a partir de horasé feito baseado na carga horária e no multiplicador de horas definidos no evento;
VI. Fórmulas de eventos flexíveis, podendo o próprio usuário configurar conforme a sua necessidade;
VII. Filtro avançado para geração de malas-diretas e lançamentos de eventos em massa.
VIII. Assistente de geração de relatórios, podendo o próprio usuário montar o seu relatório com filtroavançado;
IX. Módulo de Recursos Humanos com todos os controles individuais do servidor, incluindo aspalestras/cursos oferecidos pela Prefeitura;
X. Módulo para o Portal do Servidor. Disponibilizamos os contra-cheques dos servidores, Cédula C e um canal de comunicação direto com o servidor.
• Módulo de digitalização de documentos. Integrado ao Sistema de Folha de Pagamento, a Instituição poderá armazenar toda a documentação dos funcionários em arquivos digitalizados,podendo ser consultado ou impresso dentro do Sistema de Folha.
• DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) - geração validação;
de arquivo para
• Geração de arquivo (modelo CNAB 240 da Febraban - Federação Brasileira de Bancos) para envio aosbancos para depósito em conta dos funcionários;
• Geração de arquivo para geração do Pasep para envio ao Banco do Brasil;
• Geração de arquivo para abertura de contas correntes do Banco do Brasil;
• RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) - geração de arquivo para validação; SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) - geração dearquivo para validação;
• MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) - geração de arquivo para validação;
• E-Contas(Prestação de contas da Folha de Pagamento ao TCM-PA).
3.2. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas obrigações deverão atender prontamente;
c) Xxxxxx preposto para representá-la quando da execução do contrato;
fiscalização do
d) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento deste instrumento;
e) Executar os serviços, através de profissionais capacitados e/ou especializados no trato dos serviços solicitados;
f) Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de
ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus
empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários de até 25% contrato;
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
h) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra
informação acerca das atividades, objeto deste Termo, sem prévia contratante;
autorização do
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em pane, os serviços avençados;
k) Não assumir nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações,
declarações ou documentação inidóneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem
como, por omissões próprias orientação prestada.
da CONTRA TANTE ou decorrente do
desrespeito à
l) Disponibilizar profissionais com formação/capacitação na área pretendido, durante o horário de funcionamento deste órgão.
do objeto ora
m) Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo Contrato:
3.3. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.4. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.5. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA - PA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas e/ou recibos concernentes ao objeto contratual;
3.6. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste
contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades Contratante;
apontadas pela
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Termo de Referência;
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagará à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
4.2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.2.1. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial, que será necessária para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento
do trabalho. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos
metodológicos e/ou na elaboração dos serviços contratados, sempre respeitando as legislações específicas da área Jurídica.
4.2.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
4.2.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
4.2.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
4.2.5. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
4.2.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
e da formação
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
4.2.7. O descumprimento total
ou parcial das responsabilidades assumidas
pela contratada,
sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº.8.666, de 1993.
4.2.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
4.3. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.4. Providenciar os pagamentos atestadas pelo Setor Competente.
à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 11 de janeiro de 2021, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº
8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, CONDIÇÔES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 56.160,00 (Cinquenta e seis mil cento e sessenta reais), a ser pago mensalmente com o valor de R$ R$ 4.680,00 (Quatro mil seiscentos e oitenta reais), no período de até 12 (doze) meses, na proporção dos serviços efetivamente prestados no
período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA - PA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
8.2. Osserviços de Folha de pagamento aser contratada,relacionados,supõem
atuaçãopresencialnasededaPrefeituraMunicipalde MARITUBA - PAeà distâncianasededa Empresa,conformeo termo de Referência.
8.3. O pagamentoserá efetuado de forma total. Além disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)/ Fatura(s) e/ou recibos, uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e nos seus respectivos Encartes.
8.3.1. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado mensalmente de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
8.3.2. O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
8.3.3. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências emissão de comprovação fiscal.
legais quanto à
8.3.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto,
os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA,
interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
8.3.5. Os valores da(s) NFe(s) / Fatura(s) e/ou recibos deverão ser os mesmos consignados na
Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de
divergência, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para realizar a substituição desta(s) NFe(s) / Fatura(s) e/ou recibos.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2021:
Unidade Orçamentária: | 07 - Secretaria Municipal de Administração | ||||
Projeto Atividade: | 04.122.0002.2-349 - Manutenção Municipal de Administração | das | Atividades | da | Secretaria |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00.00 - 001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de MARITUBA - PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
Marituba – PA, 11 de Janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA - CNPJ: 01.611.666/0001-49
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Secretário de Administração Contratante
RPM SOLUCOES Assinado de forma digital
EIRELI:07595701 EIRELI:07595701000160
Dados: 2021.01.11
por RPM SOLUCOES
000160
11:54:11 -03'00'
XXXXXX:05776248493
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:05776248493 Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
RPM SOLUCOES EIRELI - ME CNPJ: 07.595.701/0001-60
Contratado
MUNICIPIO DE MARITUBA:01611666000149
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE MARITUBA:01611666000149