ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR004842/2014 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 31/10/2014 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR068498/2014 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46317.000873/2014-63 |
DATA DO PROTOCOLO: | 21/10/2014 |
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SIND TRAB EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROP E AGRO-INDUSTRIAIS DE CASCAVEL E
REGIAO, CNPJ n. 72.292.931/0001-11, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAIR SPANHOL;
E
COOPERATIVA DE PRODUCAO AGROINDUSTRIAL AVICOLA UNIAO - COAVE, CNPJ n.
08.830.761/0001-82, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este ACT abrange todos os trabalhadores que tenham vinculo de emprego com a Cooperativa, com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para todos os trabalhadores da COAVE o valor do piso salarial será de R$ 942,85 (novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - APÓS DATA-BASE
Para os trabalhadores admitidos após o mês de junho de 2014 (data-base), o reajuste salarial será feito proporcionalmente aos meses trabalhados, com base no índice estabelecido na presente cláusula, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2014, o Reajuste salarial será de 9% (nove por cento)
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outras Gratificações
CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO PRODUÇÃO/ASSIDUIDADE
Os trabalhadores que trabalham no setor de cria e recria terá adicional de, 12% (doze por cento) sobre piso salarial que será distribuído da seguinte proporção 50% (cinquenta por cento), para quem não tiverem nenhuma ausência no mês, e 50% (cinquenta por cento) para quem não tiver nem um apontamento. A cada ausência ao trabalho dedução de 25% (vinte e cinco por cento). No apontamento serão deduzidos 10% (dez por cento) a cada apontamento.
APONTAMENTO SETOR CRIA E RECRIA:
1- Tomar banho todas as vezes que for necessário entrar na unidade de cria e recria 2- Troca diária de uniformes
3- Usar adequadamente os uniformes ( os uniformes de uso interno devem ser usados exclusivamente na unidade de cria e recria com boné interno, calçados) , não podendo entrar na unidade com uniformes externos.
4- Não asseio corporal, estar devidamente higienizado ( barba feita, unhas cortadas)
5- Procedimento correto da debicagem conforme acompanhamento da planilha de avaliação onde aponta os porcentuais de bicos mal cortados, bicos trincados ou rachados, calosidades e queima excessiva, que não ultrapasse o percentual total de 1%.
6- Não ter nenhuma advertência, pelo não cumprimento das normas internas ou por não obediência hierárquica.
7- Aves mortas
8- Celulares somente os encarregados
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Para os trabalhadores que trabalham na expedição e SIF terá adicional de 12% (doze por cento) sob o piso distribuídos na seguinte proporção 70% (setenta por cento) para quem não tiver nem uma ausência no trabalho, e 30% (trinta por cento) para a quem não tiver nem um apontamento, a cada ausência ao trabalho terá dedução de 25% (vinte e cinco por cento), no apontamento serão deduzidos 10% (dez por cento) a cada apontamento.
APONTAMENTO SETOR SIF:
1- Uso correto do uniforme completo EPI´S (boné, camiseta, calças, botas) estando os mesmos limpos e em condições de uso.
2- Tomar banho todas as vezes que for necessário entrar no SIF.
3- Não asseio corporal, estar devidamente higienizado (barba feita, unhas cortadas e limpas e sem esmalte, cabelo preso, sem uso de acessórios, anel, brinco, pulseiras, sem perfume e sem maquiagem, usar desodorante sem perfume.
4- Não trazer o uniforme completo conforme designado nas normas internas.
5- Correto armazenamento do produto acabado, onde cada tipo de ovo esteja devidamente estocado no local identificado, respeitando a data de classificação seguindo a rotatividade PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), não podendo estar misturado as classes, cores e padrão de embalagens dos ovos ( estojo e à granel)
6- Não ter nenhuma advertência, pelo não cumprimento das normas internas ou, por não obediência hierárquica.
7- Limpeza da máquina classificadora adequada execução dos POP`s ( procedimento operacional) e PPHO (Procedimento padrão de higiene operacional).
8- Abastecimento de no máximo 3 bandejas na maquina.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
No setor de produção o trabalhador recebera adicional de 10% (dez por cento) sobre o piso salarial distribuídos na seguinte proporção 50% (cinquenta por cento) para quem não tiver nem uma falta. 50% (cinquenta por cento) para quem não tiver nem um apontamento. A cada ausência ao trabalho terá dedução de 25% (vinte e cinco por cento), no apontamento serão deduzidos 10% (dez por cento) a cada apontamento.
APONTAMENTO SETOR DE PRODUÇÃO
1- Não asseio
2- A não correta coleta e armazenamento do ovo nas bandejas, empilhamento máximo de 7 bandejas.
3- Não haver assuntos alheios ao serviço no horário de expediente.
4- Não usar devidamente os sanitários e posterior correta higienização das mãos.
5- Não retirada das aves mortas da gaiola, dando a ela o devido destino.
6- Uso correto dos uniforme.
7- Não fumar durante o expediente , na unidade de produção, próximo as aves ou próximo à pessoas. 8- Celulares somente os encarregados
APONTAMENTO NO SETOR DE ESTERCO
1- Assiduidade
2- Uso correto de uniformes
3- Uso correto de EPI´S
4- Celulares somente os encarregados.
APONTAMENTO PARA O SETOR DA FABRICA DE RAÇÃO
1- Controle de estoque correto
2- Uso correto de EPI´S
3- Limpeza da Fabrica de ração.
APONTAMENTO PARA OS TRATORISTAS
1- Manutenção dos tratores
2- Não carregar pessoas no trator
3- Não transportar aves mortas
4- Uso correto do EPI´S
APONTAMENTO PARA OS MOTORISTAS
1- Conferencia da carga
2- Não reclamação do cliente
3- Vencimento seguro obrigatório
4- Manutenção veículos
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Gratificação por função os empregados que receberão gratificação passarão a receber premio produção e assiduidade.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE CONTRATO DE TRABALHO
Os trabalhadores que contarem com 07 (sete) ou mais anos de contrato de trabalho e que vierem a ser demitidos sem justa causa farão jus a uma indenização no valor de um salário-base acrescido da média de horas extras dos últimos 12 (doze) meses.
Outros Adicionais CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
Os colaboradores cujo tempo de serviço na Coave for superior a 2 (dois) anos, receberão um adicional de R$ 15,00 (quinze reais), os que correspondem acima de 4 (quatro) anos, receberão um adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e os funcionários com mais de 6 anos receberão um adicional de R$ 50,00 ( cinqüenta reais).
Auxílio Alimentação CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
Durante a vigência deste ACT será concedido Vale-Alimentação, conforme tabela abaixo, cuja natureza é indenizatória, tendo em vista a inscrição da cooperativa no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
FAIXAS SALARIAIS | VALOR DO VALE TICKET | DEDUÇÃO DO PAT | VALOR LÍQUIDO |
TODAS | 324,00 | 24,00 | 300,00 |
Outros Auxílios CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO-DESEMPREGO
O não fornecimento das guias do seguro-desemprego, devidamente preenchidas, aos empregados demitidos sem justa causa que atenderem aos requisitos legais exigidos, importará na responsabilidade da Cooperativa no pagamento das quotas do seguro-desemprego devidas ao ex-empregado.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
A Cooperativa, por ocasião da celebração do contrato de experiência, entregará obrigatoriamente, cópia do referido contrato ao empregado. A experiência será de 60 (sessenta) dias, podendo, a critério da Cooperativa, ser realizada em dois períodos, ressalvando-se, contudo, a previsão legal constante dos art. 479 e 480 da CLT.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EVENTUAIS ATRASOS
Os 15 (quinze) minutos que antecedem ou sucedem o início e término da jornada diária de trabalho não acarretarão prejuízo da remuneração e do descanso semanal remunerado nem serão computados como jornada extraordinária.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Aceitação de Atestados Médicos CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADOS MÉDICOS
Os atestados médicos fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ou médico particular, para justificativas de faltas, deverão ser entregues pelo empregado a Cooperativa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de sua expedição, sob pena de invalidade, sendo ainda que a validade dos mesmos dependerá de visto do serviço médico da Cooperativa. Se houver contestação face ao não reconhecimento dos atestados pelo médico da Cooperativa, a mesma deverá ser proposta por escrito e dirigida ao Departamento de Recursos Humanos, mediante protocolo. A Cooperativa obriga-se a fornecer o protocolo de todos os atestados médicos que lhes foram entregues pelo empregado. Não será aceito declaração de comparecimento.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
A Cooperativa fornecerá ao Sindicato, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, relação contendo o nome dos empregados admitidos com endereço completo e data de nascimento, RG, CPF, telefone, setor, sexo, matricula, demitidos e afastados por mais de 15 (quinze) dias por decorrência de auxílio doença e acidente, no mês anterior, como também a relação de empregados falecidos.
Disposições Gerais Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO
Os entendimentos visando novo ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) deverão ser iniciados 60 (sessenta) dias antes do término da vigência deste.
Outras Disposições CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO COMPETENTE
O foro judicial competente para receber, apreciar e julgar dúvidas deste ACT é o da jurisdição trabalhista de Cascavel, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENCERAMENTO
Por assim haverem acordado, assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, e para os mesmos efeitos, sendo transmitido via mediador ao NTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Nova Aurora - PR, 01 de junho de 2014.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIÃO – SINTRASCOOP
XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
CNPJ n°. 72.292.931/0001-11 CPF n°. 000.000.000-00
COAVE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL AVÍCOLA UNIÃO XXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE
CNPJ - 08.830.761/0001-82 CPF – 000.000.000-00
CLAIR SPANHOL
Presidente
SIND TRAB EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROP E AGRO-INDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIAO
XXXXX XXXXXXX
Presidente
COOPERATIVA DE PRODUCAO AGROINDUSTRIAL AVICOLA UNIAO - COAVE