CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 87/2023 – M.C.A
REF.: Processo nº 194 - Dispensa por Justificativa nº 17/2023 – M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa. LAIS XXXXXXXX XXXXXXXX - ME, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX00-0X0X-000X e informe o código 2227-EC60-9B9D-376E
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul - PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA(O): LAIS XXXXXXXX XXXXXXXX - ME, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 32.169.350/0001-72, neste ato devidamente representada pela Sra. Lais Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Pato Branco-PR, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para manutenção/desenvolvimento de website de internet oficial do Município de Céu Azul, com hospedagem, com estrutura e funcionalidade do Portal da Transparência o qual deverá integrar com o sistema de PronimTB e outras funcionalidades conforma constante no processo e proposta apresentada, pelo período de 06 (seis) meses. A(O) CONTRATADA(O) se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na proposta de preços apresentada, bem como na documentação levada a efeito pelo Processo 194/2023 Dispensa por Justificativa 17/2023 – M.C.A.
Especificações dos Serviços:
1 – Desenvolvimento/manutenção de website de internet oficial do Município de Céu Azul, compreendendo;
- Manutenção/desenvolvimento de página de internet com tecnologia responsiva (Desenvolvimento justifica-se pela possível necessidade de alterações, criação de guias, abas, interfaces e links de acesso);
- Hospedagem em servidor do contratado com todos os sistemas de segurança;
- Layout personalizado, a ser definido junto a Departamento de Comunicação da Administração;
- Informações do Município e da Administração;
- Área de notícias;
- Serviços on-line;
- Publicações legais;
- Portal de Transparência;
- Serviço de Informações ao Cidadão;
- Serviços de servidor de e-mail contendo:
* contas de e-mail ilimitados;
* serviço de controle de malwares;
* serviço de controle de spam;
- serviço de apoio à imprensa:
* Publicações legais com postagem de segunda a sexta, das 8:15 às 11:15 e das 13:15 às 17:15 horas;
- Gerenciamento de Nota Fiscal Eletrônica:
* Disponibilidade de Portal da Transparência;
* Envio de e-mails diários (dias úteis) com notas emitidas no dia anterior.
1.1 – Portal da Transparência:
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX
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- A estrutura relacionada ao Portal da Transparência deverá atender a Legislação Nacional, apresentando estrutura com menus atendendo a todos os itens exigidos em lei, oferecendo sistema de pesquisa de informações;
- Integração do site da transparência com o sistema PronimTB da empresa GovBR possibilitando a busca automatizada de informações nos sistemas de gestão da Administração Municipal;
- Migração das informações e dados constantes na atual página da Administração denominada de Transparência Brasil;
- Atualização diária do Portal da Transparência com informações e relatórios encaminhados diariamente pelos servidores da Administração Municipal;
- Disponibilização de sistema automático de busca de notas fiscais eletrônicas no site da Receita Federal emitidas no CNPJ do município;
1.2 – Serviço de Informações ao Cidadão:
- Estrutura que possibilite o pedido de informações de forma automatizada em conformidade com a Legislação, mediante protocolo de pedido de informações, possibilidade de acompanhamento e resposta às informações;
1.3 – Serviços de servidor de e-mail;
- Disponibilizar estrutura de servidor de e-mail corporativo, disponibilizado em servidor do contratado com sistemas de segurança, com quantidade ilimitada de e-mail;
1.4 – Acessória, prazo;
- A contratada deverá assessorar e orientar na obtenção de certificados, licenças, registro da página, e outros necessários para garantir a funcionalidade da página e sistemas;
- O prazo da contratação será de 6 (seis) meses; Com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos;
- O Contratado deverá atender as demais funcionalidades para garantir a disponibilidade da página de Website bem como as especificações e funcionalidades apresentadas em sua proposta;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, receberá a CONTRATADA a importância de R$ 6.300,00(seis mil e trezentos reais), a serem pagos em 06 (meses) parcelas no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), com vencimento no dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, mediante apresentação de Nota Fiscal e aceite dos serviços pela Fiscalização do Contrato. A Nota Fiscal deverá constar o destaque do IR no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la.
-
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em favor da Contratada.
Os valores somente poderão ser reajustados após 06 (seis) meses, tomando por base o índice do INPC;
Irregularidades na execução dos serviços será motivo de suspensão dos pagamentos até a regularização dos serviços, sem que caiba qualquer direito ou reclamação, por parte da contratada, pelo suspensão do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados em informática, cuja contratação se fundamentou no inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Os serviços deverão ser prestados imediatamente após a assinatura do contrato;
O prazo de vigência do presente contrato será de 31 de agosto de 2023 a 02 de março de 2024.
O contrato poderá ser prorrogado mediante termos aditivos, desde que haja interesse e conveniência por parte da CONTRATANTE e/ou mediante justificativa aceita pela mesma, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte Orçamentaria nº:
339040570000 | 4173 | SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
PARÁGRAFO ÚNICO
A conta orçamentária do exercício futuro será prevista nas respectivas previsões orçamentárias e indicadas pelo departamento de contabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
É assegurado a CONTRATANTE, através de seus órgãos técnicos, o direito efetuar a gestão e a fiscalização dos serviços prestados, sendo designada o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx como gestor do contrato e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx como fiscal deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
A CONTRATADA fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA(o) CONTRATADA(o):
São obrigações da(o) CONTRATADA(O):
(a) assegurar a execução do objeto deste contrato, nas condições estabelecidas neste instrumento;
(b) não ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
(c) é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
(d) a CONTRATADA fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
(e) a Contratada deverá manter a regularidade jurídica e fiscal durante a vigência do contrato.
(f) A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços objeto do presente contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
(g) CONTRATADA se compromete a oferecer suporte técnico via telefone e internet e/ou presencial dos serviços pertinentes a este contrato, e a atender ao pedido da CONTRATANTE de correções em seus sistemas e site, caso haja necessidade, e promover a hospedagem do site e e-mails.
(h) Na rescisão ou encerramento contratual, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE cópia dos arquivos contidos no banco de dados nos formatos JPG (imagens) PDF (documentos não alteráveis) e DOC (documentos do Word), além de uma cópia de eventual banco de dados.
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX
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(i) Ainda, configura-se obrigação da CONTRATADA prestar toda assistência na operação do sistema objeto deste contrato, orientar e treinar os usuários para utilização dos sistemas quando for o caso.
DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a:
a) proporcionar a CONTRATADA, todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93;
b) providenciar os pagamentos a(ao) CONTRATADA(o), conforme pactuado no presente instrumento.
c) Facilitar o acesso a Técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
d) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto;
e) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos;
f) Autorizar a instalação de programas de acesso remoto nos computadores da CONTRATADA designados pela CONTRATANTE.
g) Não copiar ou reproduzir, no todo ou em parte dos sistemas descritos, exceto as cópias backup geradas pelos sistemas objetos deste contrato;
h) Não fornecer ou tornar disponível a terceiros quaisquer matérias ou cópias adicionais dos sistemas, inclusive relatórios;
i) Não locar, ceder ou de qualquer outra forma transferir o direito de uso do sistema ou quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento;
j) Não utilizar os softwares para outros fins que não o proposto no objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93, inclusive:
a) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX
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A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Cláusula Décima Primeira;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação. III - Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação prévia por escrito de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS DE RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, sem comunicação a contratante.
VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93 com suas alterações;
VIII- A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade;
X - Razões de interesse do público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal;
XI - Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
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II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.
Céu Azul, 31 de agosto de 2023
XXXXXXXX XXXXXXXX LAIS XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeitura Municipal de Céu Azul LAIS XXXXXXXX XXXXXXXX -ME
Contratante Contratado(a)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Fiscal do contrato Gestor do contrato.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXXXX XXXXXXXX (CPF 550.XXX.XXX-53) em 01/09/2023 14:54:47 (GMT-03:00)
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