EXTRATO
EXTRATO
ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA SIAFI 1AAGNC
Processo nº: 01245.020124/2021-34
Partes: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Espécie: Extrato de Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada SIAFI nº 1AAGNC
Objeto:
Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de vigência e valor suplementar do projeto “Realização do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI em parceria com o CNPq, para implementação, acompanhamento e avaliação das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ) previstas no Programa Auxílio Brasil, conforme disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no Decreto nº 10.866, de 23 de novembro de 2021, que alterou o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 e Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021”.
Crédito Orçamentário:
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - - Apoio a Educação em Ciência por Meio da Realização de Concursos Científicos.
Fonte 100 - PTRES 172612 - ND 33.90.18 - R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais); Fonte 100 - PTRES 172612 - ND 33.90.20 - R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
Data da assinatura: 15 de dezembro de 2022
Vigência: 07 de dezembro de 2021 à 31 de dezembro de 2023
Signatários: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - Secretário-Executivo Substituto do MCTI e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Presidente do CNPq
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Técnico, em 15/12/2022, às 18:41 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 10683889 e o código CRC 3311B917.
Referência: Processo nº 01250.034549/2019-37 SEI nº 4418763
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
I - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED)
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) |
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
a) Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI Nome da autoridade competente: XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS Número do CPF: ***.426.451-** Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA - SEAPC DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DEPDI COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO ENSINO DE CIÊNCIA - CGPE Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: PORTARIA Nº 427 DE 27 DE ABRIL DE 2022 b) UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora -UG que descentralizará o crédito: 240305 - 00001 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA - SEAPC DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DEPDI COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO ENSINO DE CIÊNCIA - CGPE Observações: a)Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e b)Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria. |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
a)Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq Nome da autoridade competente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Número do CPF: ***.547.806-** Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: DIRETORIA DE ENGENHARIAS, CIÊNCIAS EXATAS, HUMANAS E SOCIAIS - DEHS Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: PORTARIA Nº 191, DE 16 DE ABRIL DE 2020 b)UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora -UG que receberá o crédito: 364102 - 36201 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq Número e Nome da Unidade Gestora-UG responsável pela execução do objeto do TED: 364102 - 36201 |
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq Observações: a)Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e b)Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria. |
3. OBJETO DO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA: DO TED: Realização do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI em parceria com o CNPq, para implementação, acompanhamento e avaliação das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ) previstas no Programa Auxílio Brasil, conforme disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no Decreto nº 10.866, de 23 de novembro de 2021, que alterou o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 e Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021. DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Suplementação de recursos ao TED nº 8741033/2021, dispõe de recurso para implementação do referido pleito, no valor de R$ R$ 556.000,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil reais), no âmbito da Ação Orçamentária 6702 - Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, para a realização do 2º ciclo do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI em parceria com o CNPq (período de dez/2022 a dez/2023), regulamentado pela nova Portaria MCTI nº 6.410, de 6 de outubro de 2022, agora com o desafio de atendimento de 10 mil estudantes. Esse montante se desdobra em recursos que serão destinados à contratação de ferramentas digitais de comunicação, na realização de mais 02 (dois) eventos para fins de divulgação e a produção de 06 (seis) cadernos em alta qualidade pra fins de divulgação, que servirá como material de estudo, facilitando e fixando o aprendizado para todos os estudantes contemplados como bolsistas de Iniciação Científica Júnior. A viabilidade desse 2º ciclo do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI em parceria com o CNPq exsurge com a necessidade de prorrogação da vigência do TED nº 8741033/2021 até o mês de Dezembro de 2023. Esse acréscimo não ultrapassa o limite máximo previsto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020, que é de 60 meses. |
4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES |
4.1 Unidade Descentralizadora |
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; |
III - descentralizar os créditos orçamentários; IV -repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020. |
4.2 Unidade Descentralizada |
I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; |
VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XVII - utilizar as logomarcas do MCTI e do Governo Federal na divulgação de qualquer material - impresso, televisivo, digital, radiofônico - dos projetos decorrentes do presente TED; XVIII - fazer constar, na divulgação de qualquer material - impresso, televisivo, digital, radiofônico - dos projetos decorrentes do presente XXX, a seguinte citação: “a realização desse projeto é resultado de Termo de Execução Descentralizada entre a Unidade Descentralizada e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e o Governo Federal"; e XIX - utilizar, na divulgação dos projetos decorrentes do presente TED em mídia digital, os indicadores: #CNPq, #MCTI, #GOVERNODOBRASIL, @CNPq, @MCTI e @GOVERNODOBRASIL. |
5. VIGÊNCIA O prazo de vigência do Termo de Execução Descentralizada original será até Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020. Início: Outubro/2022 (início do TED) Fim: Dezembro/2023 |
Observações: 1) O prazo máximo da vigência é de até 60 (sessenta meses); e 2) Considerando que a publicação do extrato do TED deve se dar no sítio oficial da Unidade Descentralizadora, sugere-se que o início da vigência seja considerado a contar da data de assinatura. |
6. VALOR DO TED TED INICIAL: R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais) DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: R$ 556.000,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil reais) TOTAL: R$ 905.500,00 (Novecentos e cinco mil quinhentos reais) |
7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Programa 2204 - Brasil na Fronteira do Conhecimento AÇÃO: 00.000.0000.0000 - Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação. 1) Plano Orçamentário 0005 - Apoio a Educação em Ciência por Meio da Realização de Concursos Científicos FONTE: 100 PTRES: 172612 Valor : R$ 517.071,48 2) Plano Orçamentário 0006 - Apoio a Projetos e Eventos de Divulgação e Educação Científica FONTE: 100 PTRES: 172620 Valor : R$ 38.928,52 |
8. BENS REMANESCENTES |
O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? |
( )Sim ( x )Não Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED: |
9. DAS ALTERAÇÕES |
Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado. As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada. |
10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS |
A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo. Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público. Observações: Os partícipes do TED podem prever que, além da obrigatória tomada de providências para recomposição ao erário, que eventual rejeição do relatório de cumprimento do objeto poderá (ou deverá) gerar ajustes no Plano de Trabalho, inclusive para fins de previsão de prestação alternativa, se houver interesse e viabilidade para tanto, desde que enquadrados nas hipóteses do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020. |
11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO |
11.1. Denúncia |
O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED. |
11.2. Rescisão |
Constituem motivos para rescisão do presente TED: I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II -a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto. |
12. SOLUÇÃO DE CONFLITO |
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU. |
13. PUBLICAÇÃO |
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020. As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput. |
14. ASSINATURA |
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Presidente do CNPq (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Secretário Executivo - Substituto |
Observação: Identificação dos responsáveis pela assinatura do TED. Ministro ou dirigente máximo da entidade da administração indireta, ou autoridade à qual foi delegada por estes a competência para assinatura de TED. |
Delegação não é vedada no Decreto nº 10.426, de 2020, portanto, é permitida. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (E), Usuário Externo, em 15/12/2022, às 12:32 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Secretário-Executivo substituto, em 15/12/2022, às 17:39 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 10177085 e o código CRC
9A320498.
Referência: Processo nº 01245.020124/2021-34 SEI nº 10177085
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
II - PLANO DE TRABALHO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
a) Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI Nome da autoridade competente: XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS Número do CPF: ***.426.451-** Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA - SEAPC DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DEPDI COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO ENSINO DE CIÊNCIA - CGPE Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria nº 427, de 27 de abril de 2022 b)UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora -UG que descentralizará o crédito: 240305 - 00001 COORDENAÇÃO-GERAL DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Número e Nome da Unidade Gestora-UG Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA - SEAPC DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DEPDI COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO ENSINO DE CIÊNCIA - CGPE Observações: a)Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e b)Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria. |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
a) Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq Nome da autoridade competente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Número do CPF: ***.547.806-** Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: DIRETORIA DE ENGENHARIAS, CIÊNCIAS EXATAS, HUMANAS E SOCIAIS - DEHS b) UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora -UG que receberá o crédito: 364102 - 36201 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq Número e Nome da Unidade Gestora-UG Responsável pela execução do objeto do TED: 364102 - 36201 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq Observações: a)Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e b)Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a unidade responsável pela execução tenha UG própria. |
3. OBJETO DO ADITIVO AO TED: DO TED: Realização do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI em parceria com o CNPq, para implementação, acompanhamento e avaliação das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (BICJR) previstas no Programa Auxílio Brasil, conforme disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no Decreto nº 10.866, de 23 de novembro de 2021, que alterou o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 e Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021. DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Suplementação de recursos ao TED nº 8741033/2021, que dispõe de recurso para implementação do referido pleito, no valor de R$ 556.000,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil reais), no âmbito da Ação Orçamentária 6702 - Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, para a realização do 2º ciclo do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI em parceria com o CNPq (período de dez/2022 a dez/2023), regulamentado pela nova Portaria MCTI nº 6.410, de 6 de outubro de 2022, agora com o desafio de atendimento de 10 mil estudantes. Esse montante se desdobra em recursos que serão destinados à contratação de ferramentas digitais de comunicação, na realização do evento para fins de divulgação na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT - DF e a produção de 06 (seis) cadernos em alta qualidade pra fins de divulgação, que servirá como material de estudo, facilitando e fixando o aprendizado para todos os estudantes contemplados como bolsistas de Iniciação Científica Júnior. A viabilidade desse 2º ciclo do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI em parceria com o CNPq exsurge com a necessidade de prorrogação da vigência do TED nº 8741033/2021 até o mês de Dezembro de 2023. Esse acréscimo não ultrapassa o limite máximo previsto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020, que é de 60 meses. 3.1. OBJETIVOS: |
a) Avaliar por meio de uma pesquisa, utilizando a Teoria de Resposta ao Item (TRI), a participação de estudantes que tiveram destaques em Olimpíadas Científicas e que pertencem a famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil, como estratégia de política pública para estimular o interesse de estudantes nas disciplinas vinculadas a
temas da educação básica e afins às competições e a inclusão social;
b) Estimular o protagonismo infanto-juvenil, por meio de ações de divulgação científica on-line realizadas pelos que envolvam os estudantes bolsistas do projeto;
c) Promover a divulgação e a popularização da ciência como estímulo para a reflexão crítica, a troca de experiências, o espírito inquiridor, a curiosidade científica, a percepção de temas fundamentais para a humanidade, o raciocínio científico e a inovação;
d) Promover a descoberta de novos talentos e habilidades;
e) Estimular os jovens estudantes agraciados pela bolsa BICJR de Iniciação Científica Júnior do CNPq/MCTI para as carreiras das áreas científicas, tecnológicas e de docência, em todas as áreas do saber, entendendo-as como fundamentais para o exercício da cidadania consciente e o desenvolvimento humano;
f) Promover práticas e reflexões transversais entre diferentes especialidades do conhecimento, disciplinas, formas de expressão e campos da ciência, tecnologia e inovações;
g) Favorecer o letramento científico e a difusão do método científico entre estudantes agraciados pela bolsa BICJR de Iniciação Científica Júnior do CNPq/MCTI;
h) Promover atividades que favoreçam o desempenho de estudantes agraciados pela bolsa BICJR de Iniciação Científica Júnior do CNPq/MCTI no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, bem como em outros programas de avaliação nacional e internacional;
i) Estimular a cooperação e a socialização do conhecimento científico como ferramenta de empoderamento e transformação social, visando a redução das desigualdades e o desenvolvimento humano e sustentável; e
j) Fomentar a promoção do ensino de ciência em âmbito nacional, bem como estimular o desenvolvimento do espírito científico, envolvendo estudantes do ensino básico, possibilitando a formação de uma cultura de trabalho que articule a construção do conhecimento de forma interdisciplinar e a perspectiva de sua aplicação e utilização de informações na localidade onde está inserida.
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED:
O coordenador é responsável pela operacionalização do Projeto de Mentoria, com elaboração de relatórios parciais e relatório final. Caberá ao coordenador avaliar a frequência e o desempenho dos estudantes nas atividades, constituída por uma equipe visando colaborar com o coordenador do projeto na elaboração das atividades, na inclusão das atividades na plataforma web adotada para o Projeto de Mentoria, em andamento, na resolução de problemas operacionais (dificuldade de acesso), em contatos que visem a retenção dos estudantes no Programa e na geração de dados necessários aos relatórios parciais e final.
1) 1º CICLO DO PROJETO DE MENTORIA OLÍMPICA DO MCTI EM PARCERIA COM O CNPq, segundo as seguintes Metas e Etapas aprovadas no Plano de Trabalho do TED nº 8741033/2021: META 1: Execução, acompanhamento e avaliação dos estudantes beneficiários das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (BICJR) e do Projeto de Mentoria MCTI
Etapa 1: Operacionalização da Plataforma eletrônica do CNPq
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI
a) Seleção da equipe para execução do Projeto de Mentoria e indicação dos selecionados na Plataforma eletrônica do CNPq (Prazo: dez/2021);
b) Indicação dos estudantes beneficiários na Plataforma eletrônica do CNPq, como bolsistas de Iniciação Científica Júnior, conforme disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no Decreto nº 10.866, de 23 de novembro de 2021, que alterou o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021, e normas do CNPq (Prazo: dez/2021);
b.1) Identificação dos estudantes beneficiários sem currículo Lattes e apoio para cadastramento de currículo (Prazo: fev/2022);
c) Identificação mensal dos estudantes beneficiários a serem mantidos com bolsa vigente, mediante relatório mensal de manutenção da condição de elegibilidade encaminhado pelo Ministério da Cidadania ao MCTI, conforme o disposto na Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021.
c.1) O não cumprimento da manutenção da condição de elegibilidade ensejará no cancelamento da bolsa, a ser realizado pelo coordenador do projeto, por meio da Plataforma eletrônica do CNPq.
Etapa 2: Acompanhamento dos estudantes beneficiários das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (BICJR) e do Projeto de Mentoria MCTI
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI
a) Identificação da plataforma web (ambiente virtual de aprendizagem - AVA) que irá viabilizar a aplicação do Projeto de Mentoria (Prazo: jan/2022);
b) Reuniões periódicas com os coordenadores das competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, apoiadas pelo MCTI para a discussão sobre os possíveis conteúdos e atividades que serão disponibilizados aos estudantes selecionados (Prazo: jan/2022 a jun/2022);
c) Organização e distribuição dos estudantes selecionados por nível de escolaridade e por região onde moram (Prazo: jan/2022);
d) Elaboração de conteúdos baseado na reunião com os coordenadores de olimpíadas e na distribuição dos estudantes (Prazo: jan/2022 a jun/2022);
e) Disponibilização de módulos com conteúdo das competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, apoiadas pelo MCTI, e atividades para as turmas virtuais (separadas por níveis de escolaridade) na plataforma web e acompanhamento da realização das atividades pelos estudantes (Prazo: jan/2022 a
nov/2022);
f) Elaboração e aplicação periódica de questionário autoadministrado, via plataforma web, para avaliar os estudantes antes, durante e ao fim do Projeto de Mentoria, visando realizar a gestão do desempenho dos estudantes (Prazo: jan/2022 a dez/2022).
Etapa 3: Avaliação dos estudantes beneficiários das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (BICJR) e do Projeto de Mentoria MCTI
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI
a) Elaboração de base de dados e análise estatística descritiva dos dados obtidos por meio do questionário autoadministrado (Prazo: jan/2022 a dez/2022);
b) Elaboração de relatórios técnicos parciais (mensal) (Prazo: jan/2022 a dez/2022);
c) Elaboração de relatório técnico final (Prazo: mar/2023). O Projeto terá duas formas de avaliação:
1. A primeira será por meio de um questionário autoadministrado que utilizará a escala de Likert e a Teoria de Resposta ao Item que será aplicado em três momentos:
a) Primeiro, no início do Projeto, quando os estudantes medalhistas terão que, obrigatoriamente, responder um questionário para avaliar como a participação nas olimpíadas impactou sua visão sobre a ciência, o ensino, a escola e como o estudante passou a ser visto por seus colegas depois de se tornar um medalhista olímpico;
b) O segundo questionário será aplicado quatro meses após o início do Projeto e tem o objetivo de avaliar o impacto das bolsas na vida escolar dos estudantes. Serão avaliados aspectos cognitivos, interesse, motivação e desempenho escolar; e
c) O terceiro e último questionário será aplicado no décimo primeiro mês do projeto e abarcará os mesmos aspectos avaliados no segundo, acrescido das perspectivas futuras que cada estudante imagina para si e sua família, a partir da experiência da bolsa.
2. A segunda forma será a avaliação da interação dos estudantes com os conteúdos que serão disponibilizados na plataforma web, que reunirá material devidamente selecionado ou produzido para os estudantes. Serão aulas, textos, palestras ou indicações de atividades de divulgação científica criadas em parceria com os coordenadores das olimpíadas de conhecimento apoiadas pelo MCTI. Também poderão ser convidadas para participar da criação de conteúdo, as instituições nacionais de divulgação científica como centros e museus de ciência, universidades e institutos de pesquisa.
META 2: Realização de eventos para fins de divulgação, conforme inciso II, parágrafo 1º, Art. 60, do Decreto nº 10.866, de 23 de novembro de 2021, que alterou o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021.
Etapa 1: Realização de eventos para fins de divulgação
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI Referências bibliográficas:
XXXXXX, X. A technique for the measurement of attitudes. Archives of Psychology. n. 140, p. 44-53, 1932.
Nunes, C. H. S. da S. & Xxxxx, X. Impacto do tamanho da amostra na calibração de itens e estimativa de escores por Teoria de Resposta ao Item. Avaliação Psicológica, 4(2), 141-153. 2005. Xxxxxxx, D. F., Xxxxxxx, H. R., Xxxxx, R. C. Teoria da Resposta ao Item. Conceitos e Aplicações. Associação Brasileira de Estatística: São Paulo. 2000.
2) 2º CICLO DO PROJETO DE MENTORIA OLÍMPICA DO MCTI EM PARCERIA COM O CNPq, AS SEGUINTES METAS E ETAPAS APROVADAS NO PLANO DE TRABALHO DO TED - SUPLEMENTAÇÃO :
META 3: Acompanhamento e avaliação dos estudantes beneficiários das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (BICJR) e do Projeto de Mentoria MCTI Etapa 1: Operacionalização da Plataforma eletrônica do CNPq - Currículo Lattes
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI
a) Indicação dos estudantes beneficiários na Plataforma eletrônica do CNPq, como bolsistas de Iniciação Científica Júnior, conforme disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.866, de 23 de novembro de 2021, que alterou o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 e Portaria MCTI nº 5.333,
de 23 de novembro de 2021, e normas do CNPq (Prazo: fev/2023);
a.1) Identificação dos estudantes beneficiários sem currículo Lattes e apoio para cadastramento de currículo (Prazo: fev/2023);
b) Identificação mensal dos estudantes beneficiários a serem mantidos com bolsa vigente, mediante relatório mensal de manutenção da condição de elegibilidade encaminhado pelo Ministério da Cidadania ao MCTI, conforme o disposto na Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021. (Prazo: fev/2023)
b.1) O não cumprimento da manutenção da condição de elegibilidade ensejará no cancelamento da bolsa, a ser realizado pelo coordenador do projeto, por meio da Plataforma eletrônica do CNPq.
c) Reuniões periódicas com os coordenadores das competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, apoiadas pelo MCTI para a discussão sobre os possíveis conteúdos e atividades que serão disponibilizados aos estudantes selecionados (Prazo: jan/2023 a abr/2023);
d) Organização e distribuição dos estudantes selecionados por nível de escolaridade e por região onde moram (Prazo: fev/2023);
e) Elaboração de conteúdos baseado na reunião com os coordenadores de olimpíadas e na distribuição dos estudantes (Prazo: fev/2023 a abr/2023);
f) Disponibilização de módulos com conteúdo das competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, apoiadas pelo MCTI, e atividades para as turmas virtuais (separadas por níveis de escolaridade) na plataforma web e acompanhamento da realização das atividades pelos estudantes (Prazo: jan/2023 a jun/2023);
e
g) Elaboração e aplicação periódica de questionário autoadministrado, via plataforma web, para avaliar os estudantes antes, durante e ao fim do Projeto de Mentoria, visando realizar a gestão do desempenho dos estudantes (Prazo: jan/2023 a nov/2023).
Etapa 2: Avaliação dos estudantes beneficiários das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (BICJR) e do Projeto de Mentoria MCTI
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI
a) Elaboração de base de dados e análise estatística descritiva dos dados obtidos por meio do questionário auto administrado. (Prazo: jan/2023 a dez/2023);
b) Elaboração de relatórios técnicos parciais (mensal) (Prazo: jan/2023 a dez/2023);
c) Elaboração de relatório técnico final (Prazo: jan/2024). O Projeto terá duas formas de avaliação:
1. A primeira será por meio de um questionário autoadministrado que utilizará a escala de Likert e a Teoria de Resposta ao Item que será aplicado em três momentos:
a) Primeiro, no início do Projeto, quando os estudantes medalhistas terão que, obrigatoriamente, responder um questionário para avaliar como a participação nas olimpíadas impactou sua visão sobre a ciência, o ensino, a escola e como o estudante passou a ser visto por seus colegas depois de se tornar um medalhista
olímpico;
b) O segundo questionário será aplicado quatro meses após o início do Projeto e tem o objetivo de avaliar o impacto das bolsas na vida escolar dos estudantes. Serão avaliados aspectos cognitivos, interesse, motivação e desempenho escolar; e
c) O terceiro e último questionário será aplicado no décimo primeiro mês do projeto e abarcará os mesmos aspectos avaliados no segundo, acrescido das perspectivas futuras que cada estudante imagina para si e sua família, a partir da experiência da bolsa.
2. A segunda forma será a avaliação da interação dos estudantes com os conteúdos que serão disponibilizados na plataforma web, que reunirá material devidamente selecionado ou produzido para os estudantes. Serão aulas, textos, palestras ou indicações de atividades de divulgação científica criadas em parceria com os coordenadores das olimpíadas de conhecimento apoiadas pelo MCTI. Também poderão ser convidadas para participar da criação de conteúdo, as instituições nacionais de divulgação científica como centros e museus de ciência, universidades e institutos de pesquisa.
Etapa 3: Contratação de ferramentas digitais de comunicação - Mailing
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI (Prazo: jan/2023 a dez/2023)
a) Contratação de um provedor de e-mail (Inbound Marketing), cuja ferramenta irá usar uma boa plataforma de disparo de e-mails aos estudantes bolsista do Programa de Bolsa de Iniciação Científica Júnior.
1. A importância do sistema de disparo de releases permitirá atingir aos estudantes contemplados no BICJR, minimizando as chances de cair em caixas de spam e ainda medindo resultados de leitura, cliques, fotos baixadas, entre outros. O disparo de e-mail é uma funcionalidade das ferramentas de marketing que permite o envio de e-mails em massa, ou seja, ele automatiza o processo e envia o conteúdo de suas mensagens para um grande número de estudantes.
Etapa 4: Contratação de Plataforma Digital de Integração entre os Coordenadores e os estudantes beneficiários das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (BICJR)
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI (Prazo: jan/2023 a dez/2023)
a) Com o aumento de números de estudantes beneficiados pelo Programa neste 2º Ciclo (2022-2023) há necessidade da contratação de uma Plataforma Digital EAD responsiva para integração entre os Coordenadores e estudantes. A proposta é que essa plataforma digital tenha condições de proporcionar as seguintes ferramentas: oferecer informações atualizadas sobre o Programa de Bolsa de Iniciação Científica Júnior - BIC JR; informações atualizadas sobre o Auxílio Brasil e seus objetivos; programação das atividades e tarefas da mentoria; dados de pelo menos 40 Olimpíadas Científicas do Conhecimento; informações dos programas de Promoção e Popularização da Ciência geridos pelo MCTI; dados das Unidades Vinculadas do MCTI; QUIZ (jogo de questionários que como objetivo fazer uma avaliação dos conhecimentos sobre determinado assunto) em forma de gamificação, produção automática de relatórios dos estudantes participantes aos coordenadores, interação entre os coordenadores e os estudantes do Programa BIC JR; informações gerais sobre o mundo da ciência e outras funções que forem necessárias.
Etapa 5: Realização de eventos para fins de divulgação. (Prazo: jan/2023 a dez/2023)
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI
a) Realização do encontro dos estudantes beneficiários das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (BICJR) na Semana Nacional de Ciência Tecnologia - SNCT, em Brasília - DF. Referências bibliográficas:
XXXXXX, X. A technique for the measurement of attitudes. Archives of Psychology. n. 140, p. 44-53, 1932.
Nunes, C. H. S. da S. & Xxxxx, X. Impacto do tamanho da amostra na calibração de itens e estimativa de escores por Teoria de Resposta ao Item. Avaliação Psicológica, 4(2), 141-153. 2005. Xxxxxxx, D. F., Xxxxxxx, H. R., Xxxxx, R. C. Teoria da Resposta ao Item. Conceitos e Aplicações. Associação Brasileira de Estatística: São Paulo. 2000.
Etapa 6: Divulgação e publicidade do BICJR. (Prazo: jan/2023 a dez/2023)
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI
a) Campanha de publicidade maciça do Programa BICJR, de melhoria de imagem institucional, divulgação dos resultados, gerenciamento de mídias sociais e construção de artes. A proposta é que o Programa tenha canais de divulgação no facebook, Instagram, TikTok e YouTube e release mensal para ser distribuído nos principais sites de notícias do país.
META 4: Produção de material didático, para fins de divulgação, conforme inciso II, parágrafo 1º, Art. 60, do Decreto nº 10.866, de 23 de novembro de 2021, que alterou o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021.
Etapa 1: Confecção da cartilha científica para fins de divulgação (Prazo: jan/2023 a dez/2023)
Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI Os passos do processo de elaboração das cartilhas educativas:
a) Estudo sobre o Programa contendo as seguintes informações: importância do Programa; principais resultados da pesquisa; relatos dos coordenadores; relato dos estudantes; fotos do Programa e informações importantes das competições acadêmicas e científicas participantes; e
b) Produção de 6 (seis) cadernos em alta qualidade (+/- 30 páginas com histórias, fotos, depoimentos), que servirá como material de estudo, facilitando e fixando o aprendizado para todos os estudantes contemplados como bolsistas de Iniciação Científica Júnior. A entrega final deve conter o arquivo em PDF do material acima
citado.
5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO ADITIVO AO TED:
Mentoria é o termo utilizado quando existe uma relação entre dois indivíduos, no qual um mais experiente orienta outro menos experiente. O mentor é definido como alguém com experiência, conhecimento e comprometimento em promover e apoiar o desenvolvimento da carreira de um profissional iniciante (KRAM, 1985; XXXXXX, XXXXXX e XXXXXX, 2000; ZEY, 1984). O principal objetivo do Programa de Mentoria do MCTI/CNPq, e na formação dos estudantes bolsista do Programa de Bolsa de Iniciação Científica Júnior CNPq/MCTI do Auxílio Brasil, oportunizando a atuação dos estudantes em projetos do ramo que foi premiado, ampliando o seu conhecimento científico e
preparando-o para o futuro desempenho profissional e acadêmico.
O Brasil realiza dezenas de olimpíadas científicas, sendo que algumas entidades promovem a Olimpíada Nacional, descobrem talentos e os treinam para participar de Olimpíadas Internacionais. Entre as muitas olimpíadas realizadas estão a Olimpíada Brasileira de Matemática e a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – A OBMEP, a Olimpíada Brasileira de Química, a Olimpíada Brasileira de Química Júnior, a Olimpíada Brasileira de Física, a Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas, a Olimpíada Brasileira de Biologia, a Olimpíada Brasileira de Cartografia, a Olimpíada Nacional de História do Brasil, a Olimpíada Brasileira de Agropecuária, a Olimpíada Brasileira de Robótica, a Olimpíada Brasileira de Neurociências, a Olimpíada Brasileira de Astronomia, a Olimpíada Brasileira de Linguística, a Olimpíada Brasileira de Informática, a Olimpíada Brasileira GeoBrasil, a Olimpíada Nacional em História do Brasil.
Outro grande protagonista do ambiente digital são as redes sociais. E, embora seu papel inicial fosse a interação de pessoas com pessoas, ao longo do tempo, elas foram se atualizando e tornando-se cada vez mais adaptadas para a promoção de diversos negócios. Por isso, surgiu a necessidade de se ter ferramentas de gestão de redes que contribuam para otimizar o trabalho do profissional responsável pelos canais de mídias sociais. Ou seja, essas ferramentas trazem um auxílio para a administração dessas redes, uma vez que esse trabalho passou a ser essencial. De fato, a produção de conteúdo para o público, as estratégias criativas e atraentes precisam ser pensadas e elaboradas por times e pessoas da área de marketing, mas o serviço operacional pode ser feito automaticamente por essas ferramentas.
Outro tipo de ferramenta que faz toda a diferença na organização e execução de qualquer estratégia são as plataformas de gerenciamento de projetos e equipes, independente do tamanho do universo de pessoas envolvidas, essas plataformas dão um grande suporte para qualquer planejamento estratégico e execução de tarefas. Porque, todo coordenador precisa de um espaço, de uma plataforma digital, para manter as suas tarefas e ideias organizadas, dimensionar a mentoria, dividir as obrigações entre a equipe envolvida no projeto e prazos, no qual essas ferramentas são fundamentais para um bom desenvolvimento e agilidade dos processos.
Ao participar de uma olimpíada de conhecimento, o estudante tem suas habilidades e seus conhecimentos desafiados, expandindo seus horizontes. Ao ganhar uma medalha, ele é recompensado pelo seu esforço e dedicação e passa a ser visto como um exemplo a ser seguido por seus colegas. O resultado são estudantes motivados para aprender e com melhores rendimentos escolares.
O estudante que é bolsista do Programa de Bolsa de Iniciação Científica Júnior CNPq/MCTI do Auxílio Brasil precisa, necessariamente, de participar do Programa de Mentoria Olímpica do MCTI/CNPq. O programa, além de contribuir em vários aspectos relacionados à importância do ensino, da promoção e da popularização da ciência, também trata da oportunidade da mobilidade social quando premia financeiramente o esforço dos alunos de destaque, valorizando aqueles que se dedicam ao estudo como forma de ascensão social, com a composição de tarefas acadêmicas mensais, de caráter obrigatório, que deverão ser cumpridas ao longo do ano e enviadas pelo estudante, caso o estudante não cumpra algumas das tarefas que lhe for indicada, poderá deixar o Programa de Mentoria do MCTI/CNPq e deixar de receber a bolsa.
O crescimento do número de participantes nas olimpíadas é significativo, e reúnem milhões de alunos por ano; a participação é tão importante que algumas universidades a utilizam como critério para ingresso, para concessão e manutenção de benefícios sociais, concessão de bolsas de estudos em escolas privadas, entre outros. Há cada vez maior atenção a ações afirmativas, entre elas iniciativas que visam promover a equidade entre meninos e meninas nas competições, por meio do incentivo ao incremento da participação de meninas nas equipes, premiações específicas e outros.
O Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI prevê, inicialmente implementar, acompanhar e avaliar, por meio da concessão de bolsas BICJR, estudantes escolhidos entre os medalhistas das competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, em cuja base de dados cadastrais é possível identificar as famílias com o benefício do Programa Auxílio Brasil. Estes estudantes medalhistas serão escolhidos entre todas as Olimpíadas que tenham recebido apoio, de qualquer natureza, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, conforme disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.866, de 23 de novembro de 2021, que alterou o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 e Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021.
Neste sentido, ser beneficiado com uma BICJR potenciará esse sentimento de que estudar vale a pena e tem suas recompensas, para despertar vocações científicas entre estudantes medalhistas de Olimpíadas de Conhecimento, pertencentes a famílias que se enquadram como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, ampliando a visão que estes jovens podem ter acerca das possibilidades pelas quais eles podem contribuir para o futuro científico-tecnológico do País, motivando-os a prosseguir com os estudos.
É coordenado pelo MCTI, contemplando as áreas de conhecimento das olimpíadas nacionais apoiadas por este Ministério, com a importância de destacar que o estudante participará de programa mensal de mentoria desenhado especialmente para aprofundar seu conhecimento sobre a Metodologia Científica, com a incentivação ainda mais o interesse pela ciência.
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Após o primeiro ciclo (dez/2021 a dez/2022) do programa Bolsa de Iniciação Científica Jr CNPq/MCTI onde foram selecionados 2.392 estudantes, de 26 estados do país, e de forma contínua se inicia o segundo ciclo do programa (período de dez/2022 a dez/2023), regulamentado pela nova Portaria MCTI nº 6.410, de 6 de outubro de 2022, agora com o desafio de atendimento de 10 mil estudantes. É essencial que este novo ciclo do Programa BIC Jr CNPq/MCTI, que ocorrerá entre jan/2023 a dez/2023, seja acompanhado pelo Programa de Mentoria Olímpica hoje existente cujo objetivo central é despertar o interesse e as vocações científicas entre estudantes medalhistas de Olimpíadas de Conhecimento.
6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO
A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública federal? ( ) Sim
( x ) Não
7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser:
( x ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada.
( ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública.
( ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Observação:
1)Podem ser marcadas uma, duas ou três possibilidades.
2)Não é possível selecionar forma de execução que não esteja prevista no Cadastro de Ações da ação orçamentária específica, disponível no SIOP.
8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°)
A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED? ( )Sim
( x )Não
O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, até o limite de 20% do valor global pactuado:
Observação:
1) O pagamento de despesas relativas a custos indiretos está limitado a vinte por cento do valor global pactuado, podendo ser excepcionalmente ampliado pela unidade descentralizadora, nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora.
2) Na hipótese de execução por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a proporcionalidade e as vedações referentes aos tipos e percentuais de custos indiretos observarão a legislação aplicável a cada tipo de ajuste.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
META/ETAPA TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA
DESCRIÇÃO Unidade de Medida
Quantidade
Valor Unitário Valor Total Início Fim
META 1 -
ETAPA 1, 2 e 3
META 2 -
ETAPA 1
META 3 -
ETAPA 1 e 2
META 3 -
ETAPA 3
TED nº 8741033/2021
(1º Ciclo)
TED nº 8741033/2021
(1º Ciclo)
SUPLEMENTAÇÃO
(2º Ciclo)
SUPLEMENTAÇÃO
(2º Ciclo)
Execução, acompanhamento e avaliação dos estudantes beneficiários e do Projeto de Mentoria MCTI
Eventos de Divulgação
Execução, acompanhamento e avaliação dos estudantes beneficiários e do Projeto de Mentoria MCTI
Contratação de ferramentas digitais de comunicação - Mailing
Bolsas de Fomento Tecnológico Eventos
Bolsas de Fomento Tecnológico E-mail Marketing
Até 6
Até 5
Até 12
1
1 bolsa R$ 6.000,00, por 13 meses
Até 5 bolsas R$ 1.100,00, por 13 meses R$ 40.000,00 por Região do Brasil
2 bolsas R$ 6.000,00, por 12 meses
Até 10 bolsas R$ 1.100,00, por 12 meses
R$ 10.000,00
R$ 149.500,00
R$ 200.000,00
R$ 276.000,00
R$ 10.000,00
Dez/2021 Mar/2022
Jan/2023 Jan/2023
Mar/2023 Dez/2022
Dez/2023 Dez/2023
META 3 - ETAPA 4 | SUPLEMENTAÇÃO (2º Ciclo) | Plataforma Digital EAD de Integração entre os Coordenadores e os BICJR | Plataforma Digital | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | Jan/2023 | Dez/2023 |
META 3 - ETAPA 5 | SUPLEMENTAÇÃO (2º Ciclo) | Realização do encontro dos bolsistas na Semana Nacional de Ciência Tecnologia - SNCT - DF | eventos | 1 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | Jan/2023 | Dez/2023 |
META 3 - ETAPA 6 | SUPLEMENTAÇÃO (2º Ciclo) | Divulgação e Publicidade | Mídias Digitais (Tráfego digital) | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | Jan/2023 | Dez/2023 |
META 4 - ETAPA 1 | SUPLEMENTAÇÃO (2º Ciclo) | Produção de material didático | Impressão/confecção | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | Jan/2023 | Dez/2023 |
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | ||||||||
MÊS/ANO | VALOR | |||||||
Dezembro/2021 - TED nº 8741033/2021 (1º Ciclo) | R$ 349.500,00 (Trezentos e quarenta e nove mil quinhentos reais) | |||||||
Dezembro/2022 - SUPLEMENTAÇÃO (2º Ciclo) | R$ 556.000,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil reais) | |||||||
11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD | ||||||||
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA | CUSTO INDIRETO | VALOR PREVISTO | ||||||
33.90.18 - TED nº 8741033/2021 (1º Ciclo) | Não | R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais) | ||||||
33.90.20 - TED nº 8741033/2021 (1º Ciclo) | Não | R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | ||||||
33.90.18 - SUPLEMENTAÇÃO (2º Ciclo) | Não | R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) | ||||||
33.90.20 - SUPLEMENTAÇÃO (2º Ciclo) | Não | R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) | ||||||
Observação: O preenchimento do PAD deverá ser até o nível de elemento de despesa. | ||||||||
12. PROPOSIÇÃO | ||||||||
Brasília-DF, de de 2022. (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Presidente do CNPq Observação: Autoridade competente para assinar o TED. | ||||||||
13. APROVAÇÃO | ||||||||
Brasília-DF, de de 2022. (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Secretário Executivo - Substituto Observação: Autoridade competente para assinar o TED. |
Observações:
1) Em atenção ao disposto no § 2º do art. 15 do Decreto nº 10.426, de 2020, as alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizados por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovadas pelas Unidades Descentralizadora e Descentralizada.
2)A elaboração do Plano de Trabalho poderá ser realizada pela Unidade Descentralizada ou pela Unidade Descentralizadora.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (E), Usuário Externo, em 15/12/2022, às 12:32 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Secretário-Executivo substituto, em 15/12/2022, às 17:40 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 10177089 e o código CRC 5641C432.
Referência: Processo nº 01245.020124/2021-34 SEI nº 10177089