O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Pregão Eletrônico nº 03./2020 | Data de Abertura: 30/03/2020 às 09:000 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
Contratação de empresa para a prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com fornecimento de smartfones e modem 4G, em regime de comodato, para cada acesso habilitado, do tipo PÓS-PAGO, modo digital, para atender às necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, a serem executados de forma contínua, pelo período de 30 (trinta) meses, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e quantidades constantes no item 1 do Termo de Referência, parte integrante do Edital. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 421.110,90 (quatrocentos e vinte um mil, cento e dez reais e noventa centavos). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | SIM | EM LOTE ÚNICO POR PREÇO GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do consolidada do portaldoTCU - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(TST) - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1 | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica - Certidões Fiscais - Outorga do Serviço expedida pela ANATEL |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
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Observações Gerais
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx00.xxx.xx, opção Licitações do TRT.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PE – 03/2020 PROCESSO Nº 547/2019
Razão Social:
CNPJ Nº
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Celular:
Contato:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxx00.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2020.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Objetivando comunicação futura entre o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e essa empresa, solicitamos a V. Sa. o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra ao Setor de Aquisições Públicas pelo e-mail: xxx@xxx00.xxx.xx.
O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este pregão deverão ser enviados ao pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet, para o endereço xxx@xxx00.xxx.xx .
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020 – SRP
PROCESSO Nº 547/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DATA DA ABERTURA: 30/03/2020 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 h
LOCAL: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Uasg 080018), por seu Pregoeiro de- signado pela Portaria GP nº 49, de 17 de janeiro de 2020 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 547/2019 torna público que realizará licitação, PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço regido pelas disposições contidas na Lei n° 10.520 de 17.07.2002, Decreto 10.024/2019, de 20.09.2019, pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006 (Estatuto Nacional da Micro- empresa e Empresa de Pequeno Porte), Decreto n° 8.538/2015 e pelo Código de Defe- sa do Consumidor, Lei n° 8.078 de 11.09.90, Decreto nº. 7892/13 e alterações posterio- res, bem como pelas disposições contidas no presente Edital e o Termo de Referência, e demais anexos parte integrante e complementar do Edital.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a sessão públi- ca, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF, e dessa forma serão regis- tradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com fornecimento de smartfones e modem 4G, em regime de comodato, para cada acesso habilitado, do tipo PÓS-PAGO, modo digital, para atender às necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, a serem executados de forma contínua, pelo período de 30 (trinta) meses, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e quantidades constantes no item 1 do Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
1.2 A adjudicação será por preço global em lote único.
1.3 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Comprasgovernamentais e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão sempre as últimas.
2 DOS ANEXOS - CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL
2.1 Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
2.2 Anexo II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.3 Anexo III – MINUTA DO CONTRATO
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas interessadas do ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame que:
3.1.1 Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publi- cado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, sem que tenha sido promo- vida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade; ou punidas com suspen- são pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, enquanto perdurar a suspensão;
3.1.2 Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou sub- sidiárias entre si, quaisquer que sejam suas formas de constituição, ou ainda, empresas estrangeiras não autorizadas a funcionarem no País.
3.1.3 Não estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.1.4 Não estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.1.5 Não estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.2 Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá mani- festar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e declarar a inexistência fato superveniente.
3.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, nos termos do §5º, do art. 26, do Decreto de nº 10.024/2019.
3.4 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art.9º, § 1º do Decreto nº 10.024/2019), no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento da licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 10 do Decreto nº 10.024/2019).
4.3 As informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019).
4.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção da sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019).
4.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019).
4.7 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, IV, do Decreto nº 10.024/2019).
5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar proposta e documentação de habilitação, de forma concomitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento (Art. 26, caput, c/c o seu §1º, do Decreto de nº. 10.024/2019).
5.2 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital (Art. 26, § 4º do Decreto 10.024/2019);
5.2.1 - A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (Art. 26, § 5º do Decreto 10.024/2019).
5.3 É recomendável que os licitantes apresentem sua documentação de habilitação e proposta com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo da documentação e proposta é garantido pelo sistema comprasnet e apenas na data e horário previstos para a respectiva abertura, tornam-se publicamente conhecidas;
5.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública (Art. 26, § 6º do Decreto 10.024/2019).
5.4 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances (Art. 26, § 8º do Decreto 10.024/2019);
5.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos;
5.6 Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare o prazo de validade do documento, este terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão;
5.7 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema (art. 26 § 9º do Decreto 10.024/2019);
6. DA PROPOSTA
6.1 – Ao cadastrar sua proposta no sistema comprasgovernamentais o licitante deverá:
a) Registrar o valor global mensal dos serviços (R$ 14.037,03 mensal (R$ 421.110,90 : 30 meses);
6.2 É vedado ao licitante apor na proposta qualquer elemento que possa identificá-lo, sob pena de desclassificação;
6.3 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.4 Nos preços propostos deverão estar contidos todos os custos diretos e indiretos, tributos, materiais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.5 A proposta escrita deverá conter:
a) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, a qualifi- cação do representante legal autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, ende- reço, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade, profissão, informando, ainda, qual o instrumento (contrato social ou procuração) que lhe outorga poderes para firmar o re- ferido contrato;
b) A Planilha de Formação de Preços, Anexo C, do Termo de Referência, que deverá ser preenchida com os preços unitários com apenas duas casas decimais após a virgula e preços totais de cada item;
c) A licitante deverá apresentar proposta de preço baseada no prefil de tráfego contida no subitem 7.1 do Termo de Referência.
d) A estimativa indicada no Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a contratante;
e) O preço proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante;
f) não será adjudicada proposta com item de planilha com preço unitário acima do estimado por esta Administração;
g) no preço deverá ser incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
6.6 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 A comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e da qualificação econômico-financeira, será efetuada pelo registro cadastral do licitante no SICAF. Demais documentos exigidos que não estejam contemplados no Sicaf devem ser encaminhados concomitantemente com a proposta (parág. único, do art. 40, c/c o
§1º, do art. 43, ambos do Decreto de nº 10.24/2019).
7.1.1 Ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal, trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da habilitação ( Art. 23 da IN n. 03 de 26/04/2018, da SGMPDG).
7.1.2 A verificação pelo Tribunal nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação (§3º, do art. 43, do Decreto de nº 10.24/2019).
7.1.3 Quando houver documentos apresentados pelos licitantes que não estiver men- cionando explicitamente o prazo de validade pelo emissor, este será aceito com o xxx- xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
7.2 Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à:
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
7.3.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; ou
7.3.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou
7.3.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e Seguridade Social (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais, abrangidas inclusive as contribuições sociais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, de acordo com a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
7.4.3 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS emitida pe- la Caixa Econômica Federal;
7.4.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual referente ao ICMS (Imposto So- bre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
7.4.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal referente ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
7.4.6 Prova de inexistência de Débitos Trabalhista, mediante a consulta da certidão ne- gativa no sitio do TST, nos termos do inc. V, do art. 29, da Lei 8.666/93, com nova re-
dação instituída pela Lei n° 12.440/11(disponível no site do TST – xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.4.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal ou Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4.8 Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista, das microempresas e empresas de pequeno porte com direito ao favorecimento estebelecido na LC 123/2006, ser-lhe-á concedido o prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento do interessado dentro do prazo estabelecido e a critério da administração, para a regularização da documentação, contados da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame (art. 43, § 1°, da LC 123/2006);
7.4.9 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação (art. 43, § 2°, da LC 123/2006);
7.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
7.5.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou comprovação, por certificação do juízo falimentar competente de que a licitante possui plano de recuperação judicial deferido e homologado judicialmente nos termos do art. 58, da Lei 11.101/2005 ou em caso de recuperação extrajudicial com plano homologado judicialmente. O juízo deverá certificar ainda que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento do contrato, no caso de empresa em recuperação judicial.(Parecer/Consulta 008/2015-TCU Plenário1)
7.5.2. Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE
1 Ementa: 1) É POSSÍVEL QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A SEU CRITÉRIO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, NÃO EXIJA NO EDITAL DE LICITAÇÕES ALGUNS DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.666/93, COMO A CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA – 2) CASO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXIJA A CERTIDÃO NEGATIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTA DEVERÁ SER APRESENTADA PELOS LICITANTES – 3) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODERÁ RESTRINGIR TOTALMENTE, NO EDITAL LICITATÓRIO, A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – A EMPRESA QUE APRESENTAR CERTIDÃO POSITIVA PODERÁ PARTICIPAR, DESDE QUE O JUÍZO EM QUE TRAMITA O PROCEDIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIFIQUE QUE A EMPRESA ESTÁ APTA ECONÔMICA E FINANCEIRAMENTE A SUPORTAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO
INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro indicador que o venha substituir.
7.5.2.1 Será comprovada a boa situação financeira da empresa quando os índices Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), forem maior que 1(um). Os índices serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
7.5.2.2 As empresas que apresentarem índices igual ou menor do que um quando de sua habilitação, t endo em vista os riscos para a administração, deverão comprovar Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta mediante índices oficiais.
7.5.2.3 Serão considerados aceitos, na forma da lei, balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante, na forma da IN 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 1.º-08-97, art. 6º, junto com o original do Diário para cotejo pelo pregoeiro ou acompanhada obrigatoriamente da cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento.
7.5.2.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1. A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de fornecimento serviços em telefonia compatíveis com o objeto constante no Termo de Referência, conforme características e prazos exigidos. Considerar-se-á compatível o atestado que comprove o fornecimento de, no mínimo, 50 aparelhos telefônicos, tipo smartfone, conforme Art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
7.6.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante, informando o contato, contendo número de telefone, número de contrato e vigência contratual.
7.6.3 Apresentar documento de outorga expedido pela ANATEL comprovando que a proponente é autorizada a prestar os serviços, objeto deste certame.
8 DA SESSÃO
8.1 No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro (art. 27, do Decreto nº 10.024/2019);
8.2 Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquela(s) que não esteja (estejam) em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos (Art. 28, do Decreto nº 10.024/2019);
8.2.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28, § único, do Decreto nº 10.024/2019);
8.3 A partir da abertura da sessão pública on line, até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedado qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro (art.30, caput e § 1º, do Decreto nº 10.024/2019);
9.2 Os lances deverão ser efetuados pelo valor global mensal de todo o serviço( vide alìnea “a” do subitem 6.1).
9.3 O licitante que tiver sua proposta eletrônica desclassificada não poderá ofertar lances (art. 29, único, do Decreto nº 10.024/2019);
9.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (art. 30, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019);
9.5 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (art.30, §4º, do Decreto nº 10.024/2019);
9.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance (art.30, §5º, do Decreto nº 10.024/2019);
9.8 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo registrados, sem prejuízo dos atos realizados; (art.34, do Decreto nº 10.024/2019);
9.8.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, qual seja, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 35, do Decreto nº 10.024/2019);
9.9 Encerrada a etapa de lances, a sessão pública poderá ser suspensa, a critério do pregoeiro, sendo justificado o motivo da suspensão no sistema;
9.10 A sessão pública será reiniciada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em data e horário determinados pelo pregoeiro quando da sua suspensão, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, devendo os interessados estarem conectados a fim de acompanhar o desenrolar da sessão pública.
10 DO MODO DE DISPUTA
10.1 Será adotado para o envio de lances no presente certame o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado (Art. 33 do Decreto n. 10.024/2019).
10.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (Art. 33, caput, c/c o seu §1º, do Decreto n.º 10.024/2019).
10.3 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o que será sigiloso até o encerramento deste prazo (Art. 33, §2º, do Decreto n.º 10.024/2019).
10.3.1 Não havendo, pelo menos, três ofertas nas condições definidas neste item poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo (Art. 33, §3º, do Decreto n.º 10.024/2019)..
10.4 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a xxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxx (Xxx. 00, §0x, xx Xxxxxxx n.º 10.024/2019)..
10.4.1 Não havendo lance final fechado e classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até no máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observando-se, após, o item anterior (Art. 33, §5º, do Decreto n.º 10.024/2019).
10.5 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender as exigências de habilitação (Art. 33, §6º, do Decreto n.º 10.024/2019).
10.6 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
10.6.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
11. CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate na seguinte ordem: no subitem I, seguido da aplicação do critério estabelecido no subitem II, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
I – Nos casos de a empresa ser ME/EPP:
11.2 O fornecedor que fizer jus ao tratamento diferenciado e favorecido previsto em lei, deve declarar, no ato do envio de sua proposta e em campo próprio do sistema, que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
11.3 O Sistema comprasgovernamentais (Comprasnet) verificará automaticamente, junto ao banco de dados da Receita Federal, a condição do porte das empresas, se microempresas - MEs e empresas de pequeno porte - EPPs, que será refletida no sistema após o encerramento da fase de lances.
11.4 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros crimes previstos na legislação penal e da sanção prevista neste edital.
11.5 Após o encerramento da fase de lances e apurado o menor preço, iniciam-se as verificações do sistema eletrônico para os casos de empate;
11.5.1 Havendo empate de propostas entre empresas de médio e grande porte e ME/EPP, o sistema passa a disponibilizar funcionalidade para identificar em coluna própria as ME/EPPs participantes, fazendo-se a comparação entre os valores da 1ª colocada, caso esta não seja ME/EPP e das demais ME/EPPS na ordem de classificação;
11.5.1.1 Entende-se como empate, aquelas situações em que as propostas/lançes finais registradas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores ao último lance (§ 2°, do art. 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006);
11.5.1.2 Para proceder ao critério de desempate, o sistema automaticamente seleciona os itens com suas características, disponibilizando-os nas telas do pregoeiro e fornecedores, bem como encaminha mensagem convocando a ME/EPP que se encontrar na situação descrita no item anterior (empate) para fazer a sua última oferta no prazo de 5 minutos, controlado pelo sistema, sob pena de preclusão (§ 3°, do art. 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006);
11.5.2. A proposta que se enquadrar na situação de empate com a primeira colocada terá o direito de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada no prazo estipulado no subitem 11.5.1.2, e controlado pelo sistema.
11.5.3 Caso a ME/EPP cuja proposta se enquadrar na situação de empate desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no subitem 11.5.1.2, o sistema convocará as demais ME/EPPS participantes na mesma condição, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da LC 123/2006);
11.5.4 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
11.5.5 Não havendo êxito ou não existindo empate prevalecerá a classificação inicial;
11.5.6 Na hipotése da equivalência de valores, nas propostas registradas entre duas ou mais ME/EPPS, que se encontre na situação descrita no sub item 11.5.1.1, o sistema fará um sorteio eletrônico entre as licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate ( art. 45, III da Lei Complementar n° 123/2006);
11.5.7 Na ausência de funcionalidade do sistema, deverá o pregoeiro possibilitar às ME/EPPS com direito de preferência, oportunidade para que elas exerçam a prerrogativa mediante manifestação no chat.
II - Preferência sucessiva, aos bens e serviços (§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666, de 1993):
11.6. Encerrada a etapa de convocação das microempresas ou empresas de pequeno porte, será realizada a convocação das empresas que na forma definida pelo Poder E- xecutivo Federal tenham os bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvi- mento de tecnologia no País.
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.7. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sis- tema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12 DA NEGOCIAÇÃO
12.1 Após a realização do desempate das propostas e classificação final das licitantes, o pregoeiro deverá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (art. 38, do Decreto nº 10.024/2019);
12.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pe- los demais licitantes (art. 38, §1º, do Decreto nº 10.024/2019).
13 DO JULGAMENTO
13.1 - DA PROPOSTA
13.1.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço, atendidas as exigências e especificações estipuladas no Edital e seus anexos.
13.1.1.1 Não será adjudicada proposta com itens contendo preços unitários acima do estimado pela administração licitante;
13.1.2 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à com- patibilidade do preço em relação ao estimado para contratação;
13.1.3 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital e seus anexos e aquelas com item com preço acima do valor estimado no Termo de Referência;
13.1.4 A não apresentação da proposta escrita, se solicitada pelo pregoeiro e dos ou não cumprimento de quaisquer das exigências importará em desclassificação do Licitante;
13.1.5 O ônus da prova da exeqüibilidade dos preços apresentados caberá ao autor da proposta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação;
13.1.6 Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional (art.5º, Lei n.º 8.666/93). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal.
13.1.7 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais ou que reflitam variações dos preços.
13.1.8 O preço máximo admitido para adjudicação é o estimado pela administração no valor global de R$ 421.110,90 (quatrocentos e vinte um mil, cento e dez reais e noventa centavos).
13.2 - DA HABILITAÇÃO:
13.2.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por análise dos documentos complementares solicitados necessários à confirmação daqueles exigidos e apresentados (arts. 26, § 9º e 43, caput e § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
13.2.2 Para fins de habilitação, constitui meio legal de prova, a verificação pelo TRT nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões (art. 43, § 3º do Decreto nº 10.024/2019).
13.2.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, exceto no caso específico do item 7.4.8 deste Edital;
13.2.4 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital e seus Anexos (Art. 43, § 4º, do Decreto 10.024/2019);
13.2.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital e anexos, o licitante será declarado vencedor (Art. 43, § 8º, do Decreto 10.024/2019);
13.3 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade ju- rídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Art. 47 do Decreto 10.024/2019)
13.3.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento da habilitação ou proposta, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (Art. 47, § úni- co, do Decreto 10.024/2019).
14 DO ESCLARECIMENTO/DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Os pedidos de esclarecimentos e impugnação referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente através do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx (arts. 23 e 24, do Decreto de nº 10.024/2019).
14.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (art. 23, §1º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração (art. 23, §2º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.4 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
14.5 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pe- los responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação (art. 24,
§1º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação (art. 24, §2º, do Decre- to nº 10.024/2019).
14.7 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 24, §3º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx., no link acesso livre > pregões > agendados, ou no menu principal, no link visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso.
15 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 44 caput e §§ 1º e 2º do Decreto nº 10.024/2019);
15.2 A falta de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem imediatamente anterior, importará na decadência desse direito, fi- cando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 44, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019);
15.3 Os registros das razões do recurso e das contra-razões serão realizados em campos específicos no próprio sistema (art.44 do Decreto nº 10.024/2019);
15.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 44, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019);
15.5 Caso o pregoeiro não reconsidere sua decisão, submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento (art. 17, VII, c/c o art. 13, IV, ambos do Decreto nº 10.024/2019) ;
15.6 As decisões do Pregoeiro e autoridade competente serão registrados em campo específico do sistema;
16 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 Na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Diretor Geral deste TRT para julgamento e, em caso de improvimento, é de sua competência a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, a homologação do certame e a decisão quanto à contratação; (art. 45 do Decreto nº 10.024/2019);
16.2 Na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoriade competente para homologação do certame e decisão quanto à contratação; (art. 46 do Decreto nº 10.024/2019);
17 DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
17.2 São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
17.3 Não será permitida a utilização da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame por outros órgãos ou entidade da Administração Pública .
17.4 Homologado o resultado deste Pregão, o adjudicatário será convocado para assi- nar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação (Art. 48 do Decreto 10.024/2019);
17.4.1 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período e por uma única vez, quando solicitado pelo fornecedor, mediante justificativa devidamente aceita pela Administração;
17.4.2 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo Representante legal da licitante;
17.4.3 É facultado ao Tribunal, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
17.4.4 Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a xxxxxxxx xx xxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx. (Xxx. 00, § 0xxx Xxxxxxx 10.024/2019);
17.5 Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
17.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17.7 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua publicação no Diário Oficial da União, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
17.8 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 11, inc. II do Decreto 7.892/2013);
17.8.1 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de re- gistro de preços; e
17.8.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.8.3 O registro a que se refere o subitem 17.8, tem por objetivo a formação de ca- dastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, na hipótese do cancelamento da Ata de Registro de Preços (§ 1°, do art. 11, do Decreto 7.892/2013).
17.8.4 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 17.8, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competi- tiva (§ 2°, do art. 11, do Decreto 7.892/2013).
17.8.5 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 17.8 será efetuada, somente quando houver necessidade de contra- tação de fornecedor remanescente, na hipótese do cancelamento da Ata de Registro de Preços (§ 3°, do art. 11, do Decreto 7.892/2013).
17.8.6 O anexo que trata o subitem 17.8, consiste na ata de realização da sessão pú- blica do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceita- rem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
As empresas interessadas em formar o cadastro de reserva deverão registrar no sis- tema (§ 4°, do art. 11, do Decreto 7.892/2013).
17.9 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.10 A Administração deverá realizar periodicamente (dentro da vigência da Ata de registro de preços) pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados;
17.11 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.11.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.11.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.12.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.13 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº10.520, de 2002.
17.13.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem 17.13 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.14 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa do TRT, quando:
17.14.1 o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
17.14.2 o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
17.14.3 não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
17.14.4 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.15 Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o TRT fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
17.16 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razões de interesse público;
II – a pedido do fornecedor.
17.17 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
17.18 Os pedidos a serem adquiridos pelo TRT serão realizados ao longo da vigência da ata de registro de preços. A cada solicitação, será emitida uma Nota de Empenho, onde estarão detalhados o objeto e quantidades para entrega.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Fica impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SI- CAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instru- mento, garantida a ampla defesa, a licitante/CONTRATADA que:
I - deixar de assinar o contrato.
II - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
III - ensejar o retardamento da execução do objeto. IV - falhar ou fraudar na execução do contrato.
V - comportar-se de modo inidôneo.
VI - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VII - não assinar o contrato no prazo estabelecido;e,
VIII - cometer fraude fiscal.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos servi- ços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipóte- se, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
b) 0,1% (um décimo por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período su- perior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obriga- ção assumida.
c) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão conside- radas independentes entre si.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com este Tribunal pe- lo prazo de até dois anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem anterior poderão ser apli- cadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamen- tos a serem efetuados.
18.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Xxxxxxx 4 e 5:
TABELA 4
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
TABELA 5
INFRAÇÃO | ||
I- TE M | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corpo- ral ou consequências letais, por ocorrência | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contrata- dos, por empregado e por dia | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 |
5 | Atraso na entrega de documentação, incluindo a nota fiscal nos casos aplicá- veis | 01 |
Para os itens a seguir, deixar de | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscaliza- dor, por ocorrência | 02 |
7 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta | 03 |
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscali- zador, por item e por ocorrência | ||
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato | 01 |
18.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, ob- servando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7 Cabe ao órgão gerenciador ou participante do Registro de Preços aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, cabendo ao órgão participante informar as ocorrências ao órgão gerenciador.
18.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CEIS.
19 DO CONTRATO
19.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato de prestação dos serviços, no prazo máximo, de 10 (dez) dias a contar da convocação, por escrito.
19.2 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilita- ção consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços. (Art. 48, § 1ºdo Decreto 10.024/2019);
19.3 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilita- ção consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requi- sitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções. (Art. 48, § 2º, do Decreto 10.024/2019);
19.4 O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogável por mais trinta meses, nos termos do inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93;
19.5 Demais condições contratuais constam no Termo de Referência e minuta do Contrato, anexos a este Edital.
20 DA GARNTIA CONTRATUAL
20.1 Será exigida garantial contratual na presente contratação, correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor atualizado do contrato, observadas as demais condiçoes estabelecidas no item 17 do Termo de Referência.
21 DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado conforme regras estabelecidas no item 22 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
21.2. O pagamento da fatura somente será efetuado se a Contratada comprovar a regu- laridade fiscal com as contribuições previdenciárias (INSS), Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, FGTS (CRF), CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual e Municipal, atualiza- dos;
21.3. Na hipótese de atraso no pagamento de responsabilidade da Administração, o va- lor a ser pago deverá ser atualizado e sua apuração se fará desde a data de seu ven- cimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, me- diante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora EM = encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
22 DO REAJUSTE
22.1 Os preços unitários das tarifas estarão sujeitos a reajuste depois de decorridos do- ze meses na forma do § 1º do artigo 28 da Lei n.º 9.069/1995, com reflexo no valor fi- nanceiro definido para o contrato, observando-se o disposto no § 8º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
22.1.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, pela variação do Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), observado o in- terregno mínimo de um ano, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, observada a seguinte fórmula:
P = v*[i1/i0], onde:
P: preço reajustado;
v: preço atual do contrato;
i1: número-índice do mês anterior ao da data de aniversário do contrato; e
i0: número-índice do mês anterior ao da data de apresentação da proposta ou do último reajuste conforme o caso.
22.2.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.2.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRA- TANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conheci- da, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fi- ca a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajusta- mento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
22.2.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o de- finitivo.
22.2.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qual- quer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.2.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.2.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico;
23.2 A critério do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região a presente licitação po- derá ser;
23.2.1 Revogada: somente em razão do interesse público, por motivo de fato superve- niente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação (Art. 50 do Decreto 10.024/2019);
23.2.2 Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, medi- ante parecer escrito e devidamente fundamentado (Art. 50 do Decreto 10.024/2019);
23.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. (Art. 50, PU, do Decreto 10.024/2019)
23.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licita- ção, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto re- lacionado ao presente procedimento licitatório;
23.5 As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas após homologa- ção pela autoridade competente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
23.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na le- gislação em vigor;
23.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
23.8 Fica entendido que o presente Edital, seus anexos e toda documentação da licita- ção são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos;
23.9 Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. (Art. 53 do Decreto 10.024/2019)
23.10 Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, no Apoio de Aquisições Públicas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – Xxxxxxx Xx-
xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx, Cep: 65030-015, São Luís-MA, telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, nos dias úteis, no horário das 8 às 17 h ou via e-mail através do endereço eletrônico xxx@xxx00.xxx.xx;
23.11 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.12 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
23.13 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
23.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
23.15 Na hipótese de haver diferença na especificação, entre a registrada no sistema comprasnet e no edital, prevalecerá a do edital;
23.16 A adjudicatária deverá avisar por escrito e de imediato qualquer alteração em seu endereço ou telefone, sob pena da aplicação das sanções previstas neste edital, garan- tida a prévia defesa.
23.17 A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fi- xadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.09.90.
23.18 Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para os fornecedores no link: publicações > manuais
> pregões > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0000.000000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
23.19 O presente edital estará disponibilizado no sítio, xxx.xxx00.xxx.xx , do Tribunal Regional do Regional do Trabalho da 16ª Região e no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
São Luís, 13 de março de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Equipe de Apoio
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Equipe de Apoio
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada, através de Sistema de Registro de preços, para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com fornecimento de smartfones e modem 4G, em regime de comodato, para cada a- cesso habilitado, do tipo PÓS-PAGO, modo digital, para atender às necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, a serem executado de forma contínua, pelo período de 30(trinta) meses, podendo ser prorrogado por até 60(sessenta meses), conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Lote | Item | Descrição | Unidade | Qtd. Xxxxx- trada (30 meses) | Valor Unitário Máximo Aceitável | Xxxxx Xxxxxx (30 meses) | Pedido Inicial Mínimo |
1 | ASSINATURAS | ||||||
1 | Assinatura do Plano de Voz | Unidade | 4500 | R$ 6,58 | R$ 29.610,00 | 3000 | |
2 | Tarifa Zero entre as linhas Móveis do Grupo | Unidade | 4500 | R$ 10,79 | R$ 48.555,00 | 3000 | |
3 | Gestão e Controle dos aces- sos móveis – WEB | Unidade | 4500 | R$ 4,35 | R$ 19.575,00 | 3000 | |
4 | Serviço de Dados ilimitado - Franquia de 3 GB | Unidade | 2640 | R$ 36,88 | R$ 97,363,20 | 1650 | |
5 | Serviço de Dados Ilimitado – Franquia de 5 GB | Unidade | 1980 | R$ 61,47 | R$ 121.170,60 | 1350 | |
6 | Serviço de Dados Ilimitado – Franquia de 10 GB | Unidade | 300 | R$ 122,94 | R$ 36.882,00 | 0 | |
7 | Serviço de SMS Ilimitado | Unidade | 180 | R$ 11,95 | R$ 2.151,00 | 0 | |
CONSUMO | |||||||
8 | Mensagem de Texto – SMS | Unidade | 3840 | R$ 0,16 | R$ 614,40 | 0 |
9 | VC1 Móvel – Fixo | Minuto | 46320 | R$ 0,07 | R$ 3.242,40 | 30880 | |
10 | VC1 Móvel – Móvel mesma operadora, fora do plano corporativo | Minuto | 74550 | R$ 0,08 | R$ 5.964,00 | 49700 | |
11 | VC1 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 7050 | R$ 0,12 | R$ 846,00 | 4700 | |
12 | VC2 Móvel – Fixo | Minuto | 21930 | R$ 0,36 | R$ 7.894,80 | 14620 | |
13 | VC2 Móvel – Móvel mesma operadora, fora do plano corporativo | Minuto | 3000 | R$ 0,09 | R$ 270,00 | 2000 | |
14 | VC2 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 4020 | R$ 0,45 | R$ 1.809,00 | 2680 | |
15 | VC3 Móvel – Fixo | Minuto | 14100 | R$ 0,37 | R$ 5.217,00 | 9400 | |
16 | VC3 Móvel – Móvel mesma operadora, fora do plano corporativo | Minuto | 3510 | R$ 0,13 | R$ 456,30 | 2340 | |
17 | VC3 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 11580 | R$ 0,74 | R$ 8.569,20 | 7720 | |
Modem 4G | |||||||
18 | Serviço de Dados Móvel 4G ilimitado - Franquia de 20 GB | Unidade | 300 | R$ 101,27 | R$ 30.381,00 | 90 | |
Total máximo em 30 meses | R$ 421.110,90 |
1.2. As definições dos termos estão no Anexo A - GLOSSÁRIO.
1.3. O “Valor Unitário Máximo Aceitável” será o estimado por esta Administração, sendo considerado apenas duas casas decimais após a vírgula, registrado após a fase de lances.
1.4. O Estudo Técnico Preliminar está disponível no P.A.547/2019, doc. 014;
1.5. A Portaria TRT16 GP Nº 1130/2018, no Art. 4º, 31-Telefonia fixa e móvel, inclusive ligações interurbanas, define como contratos essenciais que terão caráter de natureza contí- nua no âmbito deste Regional.
1.6. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel ter- restre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
1.7. O serviço telefônico para telefonia celular nas modalidades Longa Distância Nacional é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, art. 21,
parágrafo 2º, como Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), assim entendidas as li- gações oriundas da região em questão para todo e qualquer Estado da Federação.
1.8. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.9. O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta meses), podendo ser prorrogado por in- teresse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modali- dade pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos art. 1º, parágrafo único da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555 de 2000, e do Decreto Nº 10.024, de 2019.
2.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, ins- trumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CON- TRATADA e a Administração (Súmula 331, do TST), vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP e Serviços de Dados se justi- ficam pela necessidade de disponibilizar aos desembargadores, aos juízes e aos ser- vidores, meio de comunicação móvel necessário às atividades institucionais do Tribu- nal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.
3.2. O Decreto nº 8.540/2015, que estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de tele- fones celulares corporativos e outros dispositivos, em seu art. 6º, transcrito a seguir, especifica a destinação dos serviços de telefonia:
Art. 6º Os serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, quando disponibilizados por órgão ou entidade da adminis- tração pública federal direta, autárquica e fundacional, destinam- se às necessidades do serviço.
§ 1º Os serviços de que tratam o caput são destinados: (...)
V - aos dirigentes máximos de autarquias e fundações;
VI - aos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e As- sessoramento Superiores - DAS de níveis 5, 6 e equivalentes; e
VII - em casos excepcionais, devidamente justificados, a outros ser- vidores, no interesse da administração pública federal, desde que autorizados pela autoridade máxima do órgão, permitida a subde- legação.
3.3. (...)
3.4. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o uso da telefonia móvel é regulamentado pelo Ato Regulamentar G.P Nº 9/2019.
4. DO COMODATO
4.1. As operadoras de telefonia têm como prática usual oferecerem aos clientes a possibili- dade de adquirir aparelhos, produtos ou serviços com preços abaixo do valor de mercado. Por conta da prática, o consumidor fica comprometido a utilizar os serviços da operadora escolhida por um período de tempo determinado. A depender do per- fil de consumo de serviços, os investimentos podem ser irrisórios. Esta prática constitui conduta legítima e comum denominada de fidelização. Geralmente, o período de fidelização é de 12 (doze) meses.
4.2. O contrato que se pretende celebrar é de 30 (trinta) meses, isto é, mais que o dobro de um período usual de mercado para a fidelização, não havendo razão para a Admi- nistração não considerar os benefícios de uma prática de mercado disponível a qualquer consumidor.
4.3. Ressalta-se, ainda, que cessão dos aparelhos em regime de comodato minimiza os cus- tos da contratação, vez que não será necessário a aquisição de aparelhos celulares, pelo que a fidelização pretendida será direcionada à minimização dos custos dos serviços.
5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com fornecimento de smartphones e modem 4G, em regime de comodato, para cada acesso habilitado, do tipo PÓS-PAGO, modo digital
5.2. Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP
5.2.1. Serviço de transmissão de dados em tecnologia 4G ou superior.
5.2.1.1. Onde não houver o sinal 4G será atendido por sinal 3G e onde não houver sinal 3G será atendido por sinal GPRS/EDGE.
5.2.2. Bloquear, a pedido do gestor ou por meio do sistema de gestão, a utilização dos seguintes serviços: ligações destinadas aos serviços 0500, 0300, 0900 e similares, a- lém do envio de SMS e MMS, bem como o recebimento de ligações a cobrar.
5.2.3. Migração inter operadoras com a manutenção dos atuais números, dos acessos móveis disponíveis atualmente no Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta
Região, de acordo com a Resolução n. 460, de 19 de março de 2007, da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, que trata da portabilidade numérica.
5.2.4. Permitir SMP LDN - (Serviço Móvel Pessoal): Prestação de serviço telefônico na mo- dalidade Longa Distância Nacional, por meio de ligações telefônicas originadas dos acessos móveis e destinadas a acessos fixos/móveis situados em todas as regi- ões do Plano Geral de Outorgas, regulamentado pela ANATEL, inclusive chamados do tipo 0300.
5.2.5. Permitir SMP LDI - (Serviço Móvel Pessoal): Prestação de Serviço Telefônico Fixo Co- mutado na modalidade Longa Distância Internacional, com uso de auxílio de ope- rador ou não, por meio de ligações telefônicas originadas dos acessos móveis (SMP) e destinadas a acessos fixos/móveis localizados nos países em que existam acordo de interconexão das redes.
5.2.6. Tarifa Zero entre os celulares do grupo, inclusive em “roaming”.
5.2.7. Envio de mensagens SMS e recebimento de MMS.
5.2.7.1. O recebimento deverá ocorrer sem custos adicionais para a CONTRA- TANTE.
5.2.8. Disponibilidade dos serviços de Voz e Conexões de Dados de acordo com a Resolução da ANATEL nº 575, de 28 de outubro de 2011 – Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal.
5.2.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta de chamadas não atendidas, conferência, mensagens de voz (caixa postal), identificação de chamadas, SMS e MMS.
5.2.10. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o CONTRA- TANTE:
5.2.10.1. Habilitação.
5.2.10.2. Escolha ou troca de número.
5.2.10.3. Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular.
5.2.10.4. Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha.
5.2.10.5. Reativação de número de linha.
5.2.10.6. Facilidades de identificador de chamadas, conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino.
5.2.10.7. Disponibilização de ferramenta online (conta online) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços ainda não faturados, bem como eventuais configurações referentes à liberação/bloqueio de ser- viços em linhas corporativas, com acesso exclusivo aos gestores e/ou administradores do contrato.
5.2.10.8. Disponibilização de fatura, no padrão FEBRABAN versão 2 ou superior, bem como em formato xls, ou superior, ou ods.
5.2.11. O serviço de “roaming” deverá ocorrer de forma automática em todo o território nacional, quando for atendido na sua própria rede, ou por meio de operadoras parceiras, quando for atendido fora de sua rede própria;
5.2.12. O serviço de roaming internacional será prestado somente quando solicitado pela CONTRATANTE, devendo, pois, ser autorizada sua habilitação pelo fiscal do CON- TRATO. O serviço de roaming internacional será tarifado conforme consumo de MB em países conveniados com a prestadora de serviço, devendo ser informado à CONTRATANTE o custo dos minutos no momento da solicitação de habilitação do serviço. Não há programação antecipada de viagens, por isso não é possível es- pecificar os países de interesse neste Edital.
5.2.13. O serviço de envio de Mensagem Multimídia deve estar desativado.
5.2.14. O PROPONENTE deverá disponibilizar a facilidade para que as ligações de longa distância sejam realizadas somente por meio do Código de Seleção de Prestadora (CSP), definido pela CONTRATANTE, podendo ser implementada utilizando recurso da rede de telecomunicações do dispositivo associado ao serviço ou por intermé- dio de facilidade do sistema de gestão disponibilizada pela CONTRATADA.
5.2.15. Permitir acesso à Caixa Postal – acesso automático a caixa postal do número SMP associado, com o intuito de verificar mensagens de voz encaminhadas ao correio de voz associado ao número SMP, independente da Área de Registro ou de Tarifa- ção, dentro da mesma operadora. Unidade de medida: minuto.
5.2.16. O SMS Ilimitado deve fornecer, no mínimo, 65.356 mensagens de SMS por mês.
5.2.17. O serviço de Acesso a Caixa Postal, DSL1, DSL2, AD1 e AD2 deverão ocorrer sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
5.3. Serviço de Comunicação de Dados Móvel Pessoal.
5.3.1. A CONTRATADA deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados, no Período de Maior Tráfego, conforme valores mínimos dispostos no art. 23, da Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
5.3.2. Durante o Período de Maior Tráfego, a CONTRATADA deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea, em 95% dos casos, conforme valores mínimos dispostos no art. 22, da Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
5.3.3. Serão permitidas as variações de velocidade previstas no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal, aprovado com a Resolução da Anatel n. 575 de 28 de outubro de 2011.
5.3.4. As metas estipuladas nos itens 5.3.1 e 5.3.2 serão avaliadas pelo indicador Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea e Média CONTRATADA, presente no Regula- mento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ- SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
5.3.5. Quando solicitado pelo fiscal do contrato, deverão ser apresentados os resultados dos testes de conexão para averiguação da velocidade média, a serem efetua- dos por Entidade Aferidora de Qualidade, nos termos do art. 26 da Resolução nº
575/2011 da Anatel. Reiteradas constatações de testes com médias de velocidade abaixo do contratado poderão implicar em rescisão contratual, sem prejuízos das demais sanções contratuais.
5.3.6. Os serviços individuais de cada acesso móvel contratado deverão atender, ao mí- nimo, as seguintes funcionalidades especificadas:
5.3.6.1. Permitir conexão de Dados à Internet respeitando os critérios de quali- dade regulamentado pela ANATEL;
5.3.6.2. Os acessos de dados deverão ser habilitados sem redução de veloci- dade até a franquia CONTRATADA, sem bloqueio de dados e sem co- brança de excedente.
5.4. Serviço de Gerenciamento
5.4.1. O Sistema de Gestão de Acessos a ser disponibilizado deve possuir as seguintes ca- racterísticas, mínimas:
5.4.1.1. Ter interface de gerenciamento web.
5.4.1.2. Possibilitar a determinação de limites mensais máximos de gastos para cada acesso (semelhante ao sistema pós-pago controlado).
5.4.1.3. Possibilitar o bloqueio de ligações de forma que alguns acessos só pos- sam efetuar chamadas intragrupo.
5.4.1.4. Possibilitar o bloqueio por tipo de chamada (Longa distância, LDI, Fixo e Móvel).
5.4.1.5. A operadora só deverá habilitar a assinatura para os acessos que fo- rem devidamente informados pela gestão do contrato.
5.4.1.6. Possuir serviço de controle individualizado de uso e consumo dos servi- ços de telecomunicações contratados, que permita o download de todas as faturas do SMP em arquivos individuais no formato PDF, bem como por número SMP, através de ação única. O nome do arquivo PDF deve ser o número SMP.
5.4.1.7. O sistema de gestão de acessos poderá permitir limitações por minu- tos/unidades ou por valores.
5.4.2. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
5.5. Cobertura do Serviço
5.5.1. A cobertura da operadora deverá ser de, no mínimo, 80% da área urbana das se- des dos municípios onde há unidade da justiça do trabalho (VT) no estado do Ma- ranhão, sendo ininterrupta, na área de cobertura, 24 horas por dia, 7 dias por se- mana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardadas as inter- rupções autorizadas pela ANATEL ou de causas fortuitas e motivos de força maior. Na hipótese de o usuário estar em uma zona de sombra ou outra que dificulte a execução das chamadas, será considerado o nível de sinal da área cobertura di- vulgado pela CONTRATADA em seu sítio na internet.
5.5.2. Municípios em que há unidade da justiça do Trabalho:
5.5.2.1. SÃO LUÍS/MA.
5.5.2.2. AÇAILÂNDIA/MA.
5.5.2.3. BACABAL/MA.
5.5.2.4. BALSAS/MA.
5.5.2.5. BARRA DO CORDA/MA.
5.5.2.6. BARREIRINHAS/MA.
5.5.2.7. CAXIAS/MA.
5.5.2.8. CHAPADINHA/MA.
5.5.2.9. ESTREITO/MA.
5.5.2.10. PEDREIRAS/MA.
5.5.2.11. PINHEIRO/MA.
5.5.2.12. PRESIDENTE XXXXX/MA.
5.5.2.13. SÃO JOÃO DOS PATOS/MA.
5.5.2.14. SANTA INÊS/MA.
5.5.2.15. TIMON/MA.
5.5.2.16. IMPERATRIZ/MA.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste pregão as pessoas jurídicas, que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação e atenda a todas as condi- ções estabelecidas neste Edital e seus anexos, consoante a legislação vigente, no que concerne aos requisitos exigidos para classificação e habilitação.
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de LICITANTES que estejam em qual- quer das seguintes situações:
6.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.2.1.1. Poderão participar as licitantes em recuperação judicial, amparada por certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a partici- par de procedimento licitatório, no termos da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU Acórdão 8271/2011 - 2ª Câmara.
6.2.2. Com o direito suspenso de licitar e contratar com a Justiça do Trabalho;
6.2.3. Com o direito impedido de licitar e contratar a União, bem como aquelas decla- radas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
6.2.4. Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
7. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A Tabela 1 apresenta o perfil de tráfego mensal calculado com base nas 134 li- nhas telefônicas e no serviço de acesso à Internet por Modem 4G do Tribunal Re- gional do Trabalho da 16ª Região.
Tabela 1: Perfil de Tráfego - SMARTPHONES E MODEM 4G
Item | Descrição | Unidade | Qtd MENSAL |
ASSINATURAS | |||
1 | Assinatura do Plano de Voz | Unitário | 134 |
2 | Tarifa Zero entre as linhas Móveis do Grupo | Unitário | 134 |
3 | Gestão e Controle dos acessos móveis – WEB | Unitário | 0 |
4 | Serviço de Dados ilimitado - Franquia de 3 GB | Unitário | 0 |
5 | Serviço de Dados ilimitado - Franquia de 5 GB | Unitário | 134 |
6 | Serviço de Dados ilimitado - Franquia de 10 GB | Unitário | 0 |
7 | Serviço de SMS Ilimitado | Unitário | 0 |
CONSUMO | |||
8 | Mensagem de Texto – SMS | Unitário | 92 |
9 | VC1 Móvel – Fixo | Minuto | 1452 |
10 | VC1 Móvel – Móvel mesma operadora, fora do plano corporativo | Minuto | 180 |
11 | VC1 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 168 |
12 | VC2 Móvel – Fixo | Minuto | 89 |
13 | VC2 Móvel – Móvel mesma operadora, fora do plano corporativo | Minuto | 81 |
14 | VC2 Xxxxx – Móvel outra operadora | Minuto | 114 |
15 | VC3 Móvel – Móvel mesma operadora, fora do plano corporativo | Minuto | 84 |
16 | VC3 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 81 |
17 | VC3 Móvel – Fixo | Minuto | 61 |
Modem 4G | |||
18 | Serviço de Dados Móvel 4G ilimitado - Franquia de 20 GB | Unitário | 3 |
7.2. O perfil de tráfego apresentado na Tabela 1 servirá, tão somente, de subsídio às licitantes para formulação de propostas. O perfil apresentado não indica qual-
quer compromisso futuro de utilização mínima dos serviços por parte do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.
7.3. O fornecimento de equipamentos inicial mínimo da CONTRATADA será de:
● 08 Aparelhos iPhone 8 ou similar ou superior;
● 92 Samsung Galaxy A30 ou similar ou superior;
● 03 Modem USB ZTE MF79S ou similar ou superior.
7.3.1. No cálculo NÃO está incluso o quantitativo da reserva técnica dos disposi- tivos.
7.4. A CONTRATADA deverá observar os itens DA GARANTIA DO DISPOSITIVOS, DA RE- SERVA TÉCNICA DOS DISPOSITIVOS, DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS, bem como os outros itens deste instrumento para o correto dimensionamento da proposta.
8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1. Os preços propostos deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimenta- ção, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à execução do contrato, além de todos os custos relacionados à aquisição, instalação e manuten- ção dos itens de infraestrutura e outros itens de consumo a serem utilizados pela CONTRATADA bem como quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
8.2. Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas no Edital.
8.3. No julgamento da licitação levar-se-á em consideração o valor ofertado pelas licitantes, devendo ser declarada vencedora aquela que, habilitada, seja também a autora do MENOR PREÇO GLOBAL julgado aceitável pelo Pregoeiro.
8.4. O regime de execução contratual adotado será a empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6°, inciso VIII, alínea “a” da lei 8666/93, haja vista que com as especifi- cações contidas no presente Termo de Referência é possível definir, com boa mar- gem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados na fase contratu- al.
8.5. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e u- tensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do serviço contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.6. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimen- sionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n 8.666, de 1993.
8.7. Deverão estar contemplados na proposta todos os itens necessários à adequada reali- zação dos serviços, mesmo que não estejam explicitados neste documento e seus anexos.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que:
8.8.1. Contenham vícios ou ilegalidades.
8.8.2. Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estimado estabelecido pe- lo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
8.8.3. Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis.
8.8.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada.
8.8.5. Sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de difi- cultar o julgamento pelo pregoeiro.
8.8.6. Não atendam as demais exigências previstas neste Edital.
8.9. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação preten- dida.
8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessi- dade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibili- dade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
8.10.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
8.10.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas.
8.10.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administra- ção ou com a iniciativa privada.
8.10.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadis- tas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes.
8.10.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
8.10.6. Estudos setoriais.
8.10.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
8.10.8. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favo- ráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços, e;
8.10.9. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibi- lidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.12. Os erros, equívocos e omissões existentes na formulação da proposta serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, e em fun- ção daqueles, eximir-se da execução do objeto da presente contratação.
8.13. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurí-
dica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, a- tribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Durante o julgamento, para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2. Encerrada a análise das propostas apresentadas, em conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital, a classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços entre as propostas licitantes em julgamento.
10. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
10.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efei- to de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secreta- ria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma da lei.
10.3. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garan- tia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a docu- mentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao mo- mento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e
10.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Ter- mo de Referência, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES rema- nescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
11.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extra- judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou comprovação, por certifi- cação do juízo falimentar competente de que a licitante possui plano de recupera- ção judicial deferido e homologado judicialmente nos termos do art. 58, da Lei 11.101/2005 ou em caso de recuperação extrajudicial com plano homologado judi- cialmente. O juízo deverá certificar ainda que a empresa está apta econômica e fi- nanceiramente a suportar o cumprimento do contrato, no caso de empresa em re- cuperação judicial.(Parecer/Consulta 008/2015-TCU Plenário)
11.2. Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamen- te o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
11.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empre- sa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.4. A boa situação financeira da LICITANTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimo- nial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
11.5. A LICITANTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 (um) em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do preço por ela proposto para o item em questão, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.6. Serão considerados aceitos, na forma da Lei, balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.6.1. Publicados em Diário Oficial ou.
11.6.2. Publicados em Jornal de grande circulação ou.
11.6.3. Registrados em Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou.
11.6.4. Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicí- lio da licitante, na forma da IN 65 do DNRC, de 01/08/1997, art. 6º, junto com o ori- ginal do Diário para cotejo pelo Pregoeiro ou acompanhada obrigatoriamente da cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento.
11.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimo- nial levantado, conforme o caso.
11.7.1. A condição deste item é aplicável apenas para as empresas que não pos- suam índice superior a 1 (um).
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de fornecimento serviços em tele- fonia compatíveis com o objeto constante no presente Termo de Referência, confor- me características e prazos exigidos. Considerar-se-á compatível o atestado que comprove o fornecimento de, no mínimo, 50 aparelhos telefônicos, tipo smartfone, conforme Art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
12.2. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do de- clarante informando o contato contendo número de telefone, número de contrato e vigência contratual.
12.3. Apresentar documento de outorga expedido pela ANATEL comprovando que a propo- nente é autorizada a prestar os serviços, objeto deste certame.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. No julgamento, para efeito de classificação e das propostas e adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
13.2. Encerrada a análise das propostas apresentadas, em conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital, a classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços entre as propostas licitantes em julgamento.
14. DO CONTRATO, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data da sua assinatura.
14.2. Os contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, a ca- da 30 (trinta) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovada- mente vantajosos para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos, (Instrução Normati- va nº 5, de 26 de maio de 2017, Anexo IX):
I - os serviços tenham sido prestados regularmente.
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço.
III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Adminis- tração.
IV - a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação, e;
V - comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habili- tação.
14.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
14.4. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
14.5. Quando da prorrogação contratual, o TRT16:
14.5.1. Realizará pesquisas de preços de mercado e/ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles prati- cados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação.
14.5.2. Realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contra- to.
14.5.3. A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, o TRT16 expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de cinco dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato.
14.5.4. Se positiva a resposta da CONTRATADA, o TRT16 providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
14.5.5. Esta resposta terá caráter irretratável, portanto a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimen- to para reformular a sua decisão.
14.5.6. Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo TRT16 a devida aplica- ção de penalidade.
14.5.7. Caso a CONTRATADA se manifeste, num primeiro momento, por não ter in- teresse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, de- monstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério do TRT16, como facul- dade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo proces- so de licitação.
14.5.8. A CONTRATADA deverá substituir os dispositivos móveis por novos, de pri- meiro uso e hardware atualizado conforme o avanço tecnológico, além de fornecer novos cartões SIM.
14.6. O TRT16 não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do TRT16, enquanto perdurarem os efeitos da punição.
14.7. Na hipótese de prorrogação contratual, os quantitativos dos serviços utilizados se- rão reinicializados.
14.8. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATADA deverá atender ao chamado do CONTRATANTE para assinatura do contrato, no prazo máximo, de 10 (dez) dias a contar da convocação, por escrito.
15.2. Em, no máximo, 02 (dois) dias úteis da data de assinatura do contrato será reali- zada Reunião de Posicionamento Inicial, em dependência da CONTRATANTE, pa- ra discussão, apresentação de documentação e preparação para o processo de implantação e execução dos serviços pela CONTRATADA.
15.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na Reunião de Posicionamento Inicial, cro- nograma para realização:
15.3.1. de reunião(ões) de discussão e definição da forma dos relatórios de posi- cionamento mensal, entre outros modelos de documentos exigidos;
15.3.2. de reunião(ões) dos prestadores de serviço da CONTRATADA com a CON- TRATANTE, visando a ambientação dos seus profissionais.
15.4. A execução dos serviços será iniciada em até 15 dias contados do aceite da Or- dem de Serviço ou da assinatura do Termo de Contrato, na forma que segue:
15.4.1. Os dispositivos de voz e dados cedidos em comodato deverão ser entre- gues acompanhados dos respectivos chips com as linhas já ativas.
15.4.2. Os serviços de voz e dados serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
15.4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em de- sacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da apli- cação de penalidades.
15.4.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, con- tados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quan-
tidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequen- te aceitação mediante termo circunstanciado.
15.4.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consu- mando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabili- dade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.4.7. O prazo de início poderá ser prorrogado se solicitado à Administração do Tribunal com a devida justificativa e aceite por parte da Administração.
15.5. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada pela CONTRATADA na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Coordenadoria de Tecnologia da In- formação e Comunicações, na Av. Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 2001, Areinha, CEP: 65030-015, no prazo de até 3 dias úteis após a assinatura do contrato.
15.6. As habilitações posteriores das linhas deverão ser executadas conforme deman- da em aparelhos da CONTRATADA, mediante solicitação da CONTRATANTE, os quais deverão ser entregues à CONTRATANTE, juntamente com seus componen- tes descritos nos anexos deste edital. A habilitação inicial após a data de assina- tura do contrato deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
15.7. A CONTRATADA deverá prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação, no prazo máximo de 5 dias úteis.
15.8. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, mediante apresentação de boletim de ocorrência, a CONTRATADA deverá repor o aparelho, a pedido do Gestor ou do fiscal do Contrato, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis.
15.9. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta con- tratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (no- venta) e 150 (cento e cinquenta) dias, para as modalidades local, longa distân- cia nacional e longa distância internacional, respectivamente.
15.10. Após o encerramento do contrato a CONTRATANTE devolverá os equipamentos em até 30 dias.
15.11. A CONTRATADA deverá:
15.11.1. Manter serviço de antifraude, assumindo inteira responsabilidade por clo- nagens e interceptações de chamadas telefônicas que porventura ve- nham a ser identificadas nas linhas homologadas.
15.11.2. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitu- cionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
15.11.3. Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafega- dos.
16. DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1. Ao Gestor do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
16.1.1. Realizar reunião inicial com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da CONTRATADA e dos demais intervenien- tes por ele identificados.
16.1.2. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
16.1.3. Exigir da CONTRATADA a correta execução do objeto e o exato cumpri- mento das obrigações assumidas, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às prestações acessórias.
16.1.4. Encaminhar à Administração da CONTRATANTE relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às sanções pre- vistas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.
16.1.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de dispo- sição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.
16.1.6. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e docu- mentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consi- deração da autoridade administrativa competente.
16.1.7. Em caso de rescisão ou término contratual, comunicar o fato à CONTRA- TADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de modo que a em- presa possa realizar as atividades de transição do contrato, para a CON- TRATANTE (ou terceiro por ela designada).
16.1.8. Analisar os desvios de qualidade através de relatórios realizados pelo Fiscal Técnico. Se constatado o desvio, elaborar, corrigir e encaminhar as de- mandas de correção à CONTRATADA.
16.2. Ao Fiscal Técnico do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
16.2.1. A Administração poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à CONTRATADA, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
16.2.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do contrato, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Ane- xos.
16.2.3. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à e- xecução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo e- fetivo, cargo/função de confiança ou formação profissional.
16.2.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Ges- tor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicita- ções verbais efetuadas à CONTRATADA.
16.2.5. Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRA- TADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de ser- viço ou produto entregue em desacordo com o Edital e seus Anexos.
16.2.6. Assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quanti- dade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.
16.2.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscaliza- ção deverão ser solicitadas pelo fiscal do técnico, em tempo oportuno, à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenien- tes.
16.2.8. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabili- dades contratuais.
16.2.9. Emitir o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto re- sultante de cada Ordem de Serviço.
16.2.10. Realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens en- tregues, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos.
16.3. Ao Fiscal Administrativo do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atri- buições:
16.3.1. Verificar a aderência do objeto das Ordens de Serviço aos termos contra- tuais.
16.3.2. Se durante a execução da Ordem de Serviço for identificada qualquer desconformidade com o algum termo contratual, o fiscal administrativo deverá elaborar um documento indicando os termos contratuais aos quais o objeto da Ordem de Serviço não está aderente e enviá-lo ao Gestor do contrato.
16.3.3. Verificar a regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária da CONTRATA- DA.
16.4. Ao Fiscal requisitante do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribui- ções:
16.4.1. Realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens en- tregues, de acordo com os critérios de aceitação definidos.
16.4.2. Efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhan- do-a imediatamente ao Setor competente.
16.4.3. Verificar se os quesitos de necessidade, economicidade e oportunidade da contratação continuam sendo satisfeitos.
16.4.4. As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscali- zação deverão ser solicitadas pelo fiscal do Contrato, em tempo oportu- no, à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar con- venientes.
16.4.5. As informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA pode- rão ser prestados pelo fiscal do contrato através do telefone (98) 0000- 0000.
16.5. O Preposto (CONTRATADA) terá as seguintes atribuições:
16.5.1. Atuar como ponto de contato e apoio entre a equipe de fiscalização do contrato da CONTRATANTE e a CONTRATADA.
16.5.2. Participar de reuniões para alinhamento de resultados e qualidade.
16.5.3. Providenciar a documentação especificada neste termo de referência e seus anexos de forma a possibilitar a CONTRATANTE a realização dos rece- bimentos dos serviços prestados.
16.6. Mecanismos Formais de Comunicação
Tabela 2: Mecanismos Formais de Comunicação
Função de comuni- cação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Penalidades ou san- ções por descumpri- mento de cláusulas contratuais | Gestor do Contra- to ou unidade administrativa competente do CONTRATANTE | Representantes da CONTRATADA | Ofício por carta ou por e-mail | De acordo com o surgimento do evento, de acordo com a avaliação do CONTRATANTE |
Comunicação even- tual e ordinária | Fiscal do Contrato | Preposto da CON- TRATADA | Semanal. Diária, se necessário. | |
Solicitação de docu- mentos | Fiscal do Contrato | Preposto da CON- TRATADA | Mensal |
16.7. Forma de acompanhamento do contrato
Tabela 3: Forma de acompanhamento
# | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Assinatura do Contrato | Acompanhamento realizado entre as unidades organizacio- nais da CONTRATANTE através de troca de mensagens eletrô- nicas. |
2 | Reunião de Alinhamento Inicial | Reunião formal e presencial com presença de membros da equipe de gestão da CONTRATANTE e representantes da CON- TRATADA. |
3 | Verificação da Documentação | Verificação da conformidade da documentação entregue pela CONTRATADA de acordo com as especificações do Ter- mo de Referência, Edital e seus anexos. |
4 | Monitoramento dos Níveis de Serviços especificados no Termo de Referência e seus anexos | Acompanhamento diário e mensal realizado pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE. |
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia corres- pondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
17.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato.
17.2.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATA- DA.
17.2.3. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
17.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não hon- radas pela CONTRATADA.
17.3. No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas:
17.3.1. apresentar seguro-garantia para os riscos elencados nos subitens 17.2.1 a 17.2.4, correspondente a 3% (três por cento) do valor atualizado do contra- to, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adi- cional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA, ou.
17.3.2. apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos subitens
17.2.1 a 17.2.3 do item 17.2 acima, complementada com a garantia adi-
cional da modalidade “Seguro-Garantia de Ações Trabalhistas e Previ- denciárias” para o subitem 17.2.4 do item 17.2 acima, correspondente a 1% (um por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, do valor atuali- zado do contrato.
17.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
17.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do con- trato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláu- sulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.7. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
17.8. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumen- tos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
17.9. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATA- DA, bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
17.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo ins- taurado pelo Tribunal com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
17.11. Será considerada extinta a garantia:
17.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levan- tamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo cir- cunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do con- trato.
17.11.2. com a extinção do contrato, devendo o instrumento convocatório estabe- lecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
17.12. O Tribunal não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior.
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obriga- ções contratuais.
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração.
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
17.13. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “a” e “b” do subitem 17.12, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal do Trabalho.
17.14. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garanti- dora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É permitida à CONTRATADA a subcontratação de serviços necessários à realização do objeto deste contrato, nas seguintes condições:
18.1.1. Não é permitida a subcontratação de serviços na área que a CONTRATADA possu- ir concessão, permissão ou autorização expedida pela Anatel para sua execução.
18.1.2. Poderão ser subcontratados serviços necessários para encaminhar ou receber ser- viços de Longa Distância (STFC) em aparelhos de telefonia móvel.
18.1.3. Poderão ser subcontratados os serviços de assistência técnica e manutenção de aparelhos, acessórios e equipamentos.
18.1.4. Observadas as regras desta seção, será admitida a subcontratação parcial dos serviços, até o limite de 50%, em cada caso, pela Administração. (Conforme os termos do artigo 72 da lei 8.666/93)
18.1.5. A subcontratação dependerá de autorização prévia da Contratante, a quem ca- be avaliar se a subCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica ne- cessários para execução do objeto.
18.1.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, incumbindo-lhe avaliar se a SUBCONTRATADA possui a qualificação técnica necessária para a execução dos serviços, e também realizar a supervisão e coordenação das atividades subCON- TRATADAs, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumpri- mento das obrigações contratuais correspondentes às parcelas da subcontrata- ção.
18.1.7. Será admitida a subcontratação de profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária devidamente certificados pelo FABRICANTE, para os serviços de assistência técnica e manutenção de apare- lhos, acessórios e equipamentos desde que a CONTRATADA se responsabilize inte- gralmente pelos serviços prestados e todos os profissionais possuam vínculo em- pregatício em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou outras modali- dades de contratações juridicamente válidas com a CONTRATADA e empresas subcontratadas, conforme artigo 72 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666, de 1993, em sua atual redação, desde que atenda às condições previstas neste Edital e seus Anexos.
18.1.8. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas ao
TRT16 para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção da contratação/do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa com- prove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
19. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pes- soa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os re- quisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pac- tuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contra- to.
20. DO REAJUSTE
20.1. Os serviços serão contratados com base no preço unitário das tarifas cotadas na proposta da Proponente vencedora, sendo que os valores estimados para a mé- dia mensal e total anual do Contrato serão estabelecidos com base nos quanti- tativos máximos definidos para a contratação.
20.2. Os preços unitários das tarifas estarão sujeitos a reajuste depois de decorridos do- ze meses na forma do § 1º do artigo 28 da Lei n.º 9.069/1995, com reflexo no valor financeiro definido para o contrato, observando-se o disposto no § 8º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
20.2.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação en- tre as partes, pela variação do Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, observada a seguinte fórmula:
P = v*[i1/i0], onde:
P: preço reajustado;
v: preço atual do contrato;
i1: número-índice do mês anterior ao da data de aniversário do contrato; e
i0: número-índice do mês anterior ao da data de apresentação da pro- posta ou do último reajuste conforme o caso.
20.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano se- rá contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor rema- nescente, sempre que este ocorrer.
20.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substitui- ção, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elege- rão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanes- cente, por meio de termo aditivo.
20.2.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
21. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
21.1. No prazo de até 5 dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá en- tregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contra- tual.
21.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de gestão do contrato após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
21.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais en- carregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem neces- sários.
21.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execu- ção do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da pres- tação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CON- TRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
21.2.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
21.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato ou fiscal demandante deverá providenciar o recebimento defini- tivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguin- tes diretrizes:
21.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fis- calização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATA- DA, por escrito, as respectivas correções.
21.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
21.3.3. Comunicar a empresa para que adeque/emita a Nota Fiscal ou Fatura ou Boleto, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
21.3.4. Havendo erro ou inconsistências na apresentação da Nota Fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquida- ção da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CON- TRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qual- quer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em con- trato e por força das disposições legais em vigor.
21.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será de 100% (cem por cento) dos números SMP habilitados e dos servi- ços efetivamente utilizados.
22.2. O pagamento será efetuado mensalmente pela Contratante no prazo de 10(dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônico, no formato “.pdf”.
22.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.4. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do servi- ço, conforme este Termo de Referência.
22.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fa- tura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
22.5.1. o prazo de validade.
22.5.2. a data da emissão.
22.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante.
22.5.4. o período de prestação dos serviços.
22.5.5. o valor a pagar.
22.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
22.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
22.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade ve- rificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
22.7.1. não produziu os resultados acordados.
22.7.2. deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a qua- lidade mínima exigida.
22.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
22.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para veri- ficar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
22.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
22.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o dis- posto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
22.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contra- tante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e neces- sários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à res- cisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
22.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SI- CAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interes- se público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
22.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação a- plicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
22.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
22.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de com- pensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efe- tivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fór- mula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pa- gamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 /100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Fica impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, garantida a ampla defesa, a licitante/CONTRATADA que:
23.1.1. deixar de assinar o contrato.
23.1.2. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
23.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto.
23.1.4. falhar ou fraudar na execução do contrato.
23.1.5. comportar-se de modo inidôneo.
23.1.6. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
23.1.7. não assinar o contrato no prazo estabelecido;e,
23.1.8. cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode apli- car à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aque- las que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a con- figurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por perío- do superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
23.2.2.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consi- deradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com este Tribunal pelo prazo de até dois anos.
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
23.3. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.3 e 23.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 4 e 5:
TABELA 4
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
TABELA 5
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou con- sequências letais, por ocorrência | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços con- tratuais por dia e por unidade de atendimento | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 |
5 | Atraso na entrega de documentação, incluindo a nota fiscal nos casos aplicáveis | 01 |
Para os itens a seguir, deixar de | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 02 |
7 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcio- nário e por dia | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de mul- tas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edi- tal/contrato | 01 |
23.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, frau- de fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiaria- mente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
23.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CEIS.
23.9. As penalidades poderão ser aplicada por cada participante individualmente.
24. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
24.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materi- ais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e, promovendo sua substituição quando necessário.
24.2. O fornecimento dos aparelhos smartphones e modem 4G, serão em regime de como- dato com as especificações mínimas do subitem 24.8 - ESPECIFICAÇÕES DOS APARE- LHOS SMARTPHONES E MODEM 4G para atender o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, como sugestão de aparelhos limitado aos quantitativos máxi- mos contido na Tabela 3: Aparelho e quantidades para comodato.
TABELA 6: Aparelho e quantitativo máximo para comodato
ITEM | APARELHO | TIPO | QUANT. MÁXIMA |
1 | APPLE IPHONE 8 OU SIMILAR OU SUPERIOR | A | 010 |
2 | SAMSUNG GALAXY A30 OU SIMILAR OU SUPERIOR | B | 140 |
3 | MODEM USB ZTE MF79S 4G OU SIMILAR OU SUPERIOR | C | 010 |
24.3. Na hipótese de acréscimo ou supressão nos quantitativos de assinatura das linhas mó- veis, permanecerá inalterado o quantitativo máximo do aparelho tipo A.
24.4. A CONTRATADA deverá apresentar 01 (um) modelo para cada um dos aparelhos tipos A, B, C que atenda às especificações técnicas, a fim de que o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região possa homologar. Caso o Tribunal não homologue o modelo ofertado, a CONTRATADA deverá ofertar outros modelos para os aparelhos não homologados, e assim sucessivamente, até o máximo de 3 (três) aparelhos ofer- tados para cada tipo. Após a quantidade máxima de ofertas para cada tipo de aparelho, o Tribunal escolherá entre os aparelhos ofertados.
24.5. O CONTRATANTE pode solicitar a ativação da quantidade de equipamentos necessários para atendimento às suas demandas em cada momento, não estando vinculado às quantidades máximas CONTRATADA, devendo o faturamento refletir essa quantida- de, com efeito pró-rata.
24.6. A entrega deverá ser feita no Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, localizado na Aveni- da Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, XXX 00000-000, no horário de 08h:00min às 15h:00min, de segunda-feira à sexta-feira.
24.7. Os aparelhos fornecidos pela CONTRATADA ser-lhe-ão devolvidos ao final da vigência contratual, no estado em que se encontrarem, não cabendo qualquer ressarcimento por parte do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.
24.8. ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS SMARTPHONES E MODEM 4G
24.8.1. O fornecimento dos aparelhos smartphones e modem 4G, novos e de primeiro uso, certificados pela ANATEL, em linha de produção e comercializados pela operado- ra na data da licitação ou data da substituição/reposição, e fornecidos na emba- lagem, com bateria, carregador de bateria, manuais em português e demais componentes necessários ao funcionamento, todos originais e em perfeitas condi- ções de operação, em regime de comodato, para atender ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Modelo | iPhone 8 ou Similar ou Superior |
Cor | Preto ou Cinza-espacial |
Tipo de Chip | Nano Chip |
Quantidade de Chips | Single Chip |
Memória Interna | 64GB ou superior |
Memória RAM | 2GB ou superior |
Chipset | Apple A11 Bionic ou superior |
Processador | 2x Monsoon + 4x Mistral ou superior |
Sistema Operacional | iOS 13 ou superior |
Tipo de tela | Retina Display HD |
Tamanho do Display | 4.7" |
Resolução | Resolução de 1334 x 750 pixels, 326 ppp |
Câmera traseira | 12MP |
Câmera frontal | 7MP |
Filmadora | 4K |
Cartão de Memória | Não possui entrada para cartão de memória |
Alimentação/Tipo de bateria | Bateria de íon de lítio recarregável |
Conectividade | 3G,4G,Wi-Fi |
NFC | Sim |
Garantia | 30 Meses |
Peso | 152 g |
Referência do modelo | iPhone 8 64 GB ou equivalente superior |
Modelo | Samsung Galaxy A30 ou Similar ou Superior |
Cor | Preto |
Tipo de Chip | Nano |
Quantidade de Chips | Dual Sim |
Memória Interna | 64 GB |
Memória RAM | 4 GB |
Processador | Octa Core 1.6GHz |
Sistema Operacional | Android |
Versão | Android 9 Samsung One UI Pie |
Tipo de tela | Super AMOLED |
Tamanho do Display | 6.4 |
Resolução | 2340 x 1080 (FHD+) |
Câmera traseira | 16.0 MP + 5.0 MP |
Câmera frontal | 16.0 MP |
Filmadora | Sim |
Expansível até | Micro SD até 512 GB |
Bateria | 0000 xXx |
Xxxxxxxxxxxxx | 0X,0X,Xx-Xx |
Garantia do Fornecedor | 30 Meses |
Peso | 165g |
Referência do Modelo | Galaxy A30 ou equivalente superior |
Modelo | Modem USB ZTE MF79S ou equivalente superior |
Interfaces | ● Porta USB 2.0, ● Slot USIM: Cartão SIM padrão de 6 pinos |
Sistemas Suporta- dos | ● Windows 7/10 ● MAC OS (10.6 ou superior) ● Linux (Ubuntu 13.10 ou superior) |
Redes e Frequên- cias | ● LTE 700/2600 MHz ● UMTS/HSPA+ 850/1900/2100 MHz ● GSM (GSM/GPRS/EDGE) 850/900/1800/1900 MHz |
Memória Externa | ● Leitor MicroSD padrão com capacidade de até 32GB |
Wi-Fi Access Point | ● Seleção de Canal Automática ● Até 10 usuários conectados simultaneamente ● WPS (Wi-Fi Protected Setup) ● Suporte às redes Wi-Fi: ● 802.11 b (2,4 GHz) ● 802.11 g (2,4 GHz) ● 802.11 n (2,4 GHz) |
Garantia | 30 meses |
Dimensões | ● 101.5 mm x 30.5 mm x 13.5 mm ● 32 g (Sem Cartão SIM, sem Cartão de Memória) |
24.8.2. Nas especificações foram descritas características comuns aos dispositivos móveis disponíveis no mercado.
24.8.3. Quanto às dimensões e ao peso foram especificados valores visando garantir uma boa usabilidade das aplicações atualmente utilizadas pelo Tribunal, como o Pro- cesso Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, os portais intranet e inter- net, e todas as demais aplicações por meio do Gabinete Virtual; permitir uma boa navegação web e uma boa leitura de documentos digitais, principalmente de processos judiciais e administrativos eletrônicos; e garantir uma adequada mobili- dade. Ou seja, primou-se por dispositivos nem muito pequenos nem muito grandes e nem muito pesados, mas existindo vários dispositivos no mercado que atendem a essas especificações.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço.
25.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadu- al e no Distrito Federal, bem como realizar o cumprimento de todas as obrigações es- tabelecidas por regulamentação do TRT16.
25.3. Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualifi- cação que lhe foram exigidas na licitação, cuja inobservância poderá resultar em multa de mora, ponderando a CONTRATANTE quanto ao percentual diário para os seus efeitos com o respectivo prazo de tolerância.
25.4. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como manutenção e configuração, entre outras solicitações.
25.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
25.6. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os ca- sos de interrupções programadas.
25.7. Fornecer número telefônico para o gestor do contrato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
25.8. Credenciar junto à CONTRATANTE um preposto com poderes de decisão para represen- tar a CONTRATADA no tocante à eficiência e à agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
25.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRA- TANTE por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato.
25.10. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos ser- viços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
25.11. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscaliza- ção, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formula- das.
25.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação;
25.13. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclareci- mentos julgados necessários.
25.14. Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, preferencialmente em arquivo eletrônico compatível com Micro- soft Office Excel ou LibreOffice Calc, em arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
25.15. Apresentar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a comprovação do valor vigen- te das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
25.16. Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídas as despesas com salários, en- cargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços prestados, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis.
25.17. Levar imediatamente ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraor- dinário ou anormal que ocorrer na execução do contrato, para a adoção das medi- das cabíveis.
25.18. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudi- cação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
25.19. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não po- dendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
25.20. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
25.21. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de que- bra de sigilo de telecomunicações.
25.22. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de servi- ços CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
25.23. Oferecer à CONTRATANTE a migração, sem ônus, para novas tecnologias de funciona- mento que venham a ser disponibilizadas pela CONTRATADA, assim que o mesmo se- ja disponibilizado comercialmente.
25.24. Garantir a qualidade do sinal para perfeita conversação, em todo território nacional onde a prestadora possuir cobertura.
25.25. Responsabilizar-se por todos os danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços a- tualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabili- dade, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de descontar o valor devido da pró- xima fatura, em caso de descumprimento desse prazo, e de poder denunciar o con- trato, de pleno direito.
25.26. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
25.27. Todas as interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRA- TANTE com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
25.28. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a repara- ção, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mes- mo número do chip substituído.
25.29. Disponibilizar, por meio de sistema de gerenciamento, o serviço de gestão das faturas do TRT16, que permita a CONTRATADA, através da internet, o acesso às contas e rela- tórios gerenciais, de forma detalhada, por usuário e de todos os acessos contratados;
25.30. O sistema de gerenciamento de faturas deverá permitir a conferência das tarifas CON- TRATADAS e as tarifas cobradas pela operadora, possibilitando a contestação dos va- lores cobrados, quando for o caso.
25.31. O sistema de gerenciamento deverá permitir a geração de relatórios individuais, por acesso, consolidados por área ou setor, detalhando as ligações locais e de longa dis- tância, bem como demais serviços contratados.
25.32. O detalhamento da fatura dos serviços de chamada de voz deve conter, no mínimo:
● Área de registro de origem.
● Área de registro ou localidade de destino.
● Números chamado e chamador.
● Data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada.
● Duração da chamada (hora, minuto e segundo).
● Tipo de serviço cobrado (VC1, VC2, VC3, etc).
● Valor da chamada, em reais.
25.33. O sistema de gerenciamento deverá permitir o acesso remoto do fiscal do contrato, ou de pessoas definidas pela TRT16, de qualquer lugar, via web.
25.34. O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis.
25.35. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segu- rança dos dados do serviço de gerenciamento online.
25.36. Substituir, a critério do CONTRATANTE e sem nenhum ônus adicional para o mesmo, os equipamentos em funcionamento por versões mais recentes lançadas pelos respecti- vos fabricantes, após cada prorrogação contratual.
25.36.1. No momento da substituição dos equipamentos a CONTRATADA poderá apresen- tar equipamentos de modelos e fabricantes diferentes dos especificados no item 24.8, que, caso sejam de tecnologia superior, poderão ser aceitos pelo CONTRA- TANTE, a critério deste.
25.36.2. Se, no momento da substituição dos equipamentos, a CONTRATADA estiver ofer- tando serviço com sinal superior ao indicado no item 5.2.1, deverá apresentar e- quipamentos que suportem a nova tecnologia, nas localidades nas quais estiver disponível, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE.
25.37. Substituir, obrigatoriamente e sem ônus para o CONTRATANTE, os aparelhos roubados ou furtados, mediante apresentação de boletim de ocorrência.
25.38. Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança e higiene, observando os requisitos da medicina do trabalho e prevenção contra incêndios.
25.39. Encaminhar, mensalmente, faturas com resumo dos valores relativos à prestação dos serviços de comunicação contratados, bem como, faturas individualizadas por nú- mero SMP.
25.40. Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato.
25.41. Emitir fatura mensal relativa ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) observando as seguintes condições:
A. Emissão até o dia 15 do mês subsequente ao período de prestação dos serviços, contendo resumo dos valores cobrados pelos serviços prestados.
B. Encaminhamento ao Gestor e Fiscal do Contrato nomeado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, com prazo para vencimento não inferior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da efetiva entrega na Sede do CONTRATANTE.
C. Resumo analítico dos valores relativos à prestação dos serviços de comuni- cação contratados e detalhamento individualizado por número SMP.
D. Emissão, preferencialmente, em formato digital, de forma detalhada por cada acesso móvel e totalizada.
E. Faturas detalhadas, com quebra de página para cada acesso móvel, in- clusive com as chamadas locais indicando valores cobrados na proposta.
F. Em formato PDF Pesquisável, ou seja, OCR (Optical Character Recognition) tecnologia que permite reconhecer caracteres de texto em imagens, transfor- mando-os em texto editável, com marcadores (bookmarks) para cada acesso móvel (linha celular) e disponibilizar por meio da web ou mídia eletrônica.
G. Em formato TXT, separado por vírgula e obedecendo ao layout FEBRABAN versão 2, 3 ou superior e disponibilizar por meio da web ou mídia eletrônica.
25.42. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impos- tos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.
25.43. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de ou- tras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
25.44. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabili- dade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quais- quer outros.
26. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
26.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execu- ção dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
26.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcio- nários da CONTRATADA.
26.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempe- nho.
26.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração do Tribunal.
26.5. Controlar os limites unitários para cada linha móvel, as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas.
26.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Tribunal, não deve ser interrompida.
26.7. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas.
26.8. Emitir, por intermédio do gestor do contrato, pareceres sobre os atos relativos à execu- ção do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da pres- tação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nesta licitação e à pro- posta de aplicação de sanções.
26.9. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
26.10. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem ainda, os bens de sua proprie- dade colocados à disposição da CONTRATADA durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação, se for o caso.
26.11. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
26.12. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do gestor do contra- to.
27. DO CRITÉRIO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
27.1. O serviço deverá ser cobrado por assinatura mensal para cada acesso habilitado, so- mado ao quantitativo ao consumo dos serviços efetivamente utilizado.
27.2. Será permitida subcontratação de empresas exclusivamente para a prestação dos ser- viços de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
27.3. Fornecer serviço técnico de qualidade, proporcionando ao usuário uma percepção de bom serviço relativo ao nível de sinal local, tempo de retenção de chamada, facili- dade em completar chamadas, áudio sem distorção ou interferências.
27.4. Garantir uma taxa de sucesso na realização de chamadas não inferior a 67%, desconsi- derando as chamadas feitas para número ocupado.
27.5. Será considerada inexecução parcial e poderá gerar a rescisão do contrato pelo Tribu- nal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, sem multa contratual, caso a per- cepção de qualidade do usuário final não esteja de acordo com as expectativas descritas nos subitens 27.3 e 27.4, formalmente registradas no Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC da CONTRATADA ou com o Gerente de Contas, garantido à CON- TRATADA o direito do contraditório e da ampla defesa.
27.6. Para avaliar a qualidade das chamadas, conforme subitens 27.3 e 27.4, o Tribunal Regi- onal do Trabalho da Décima Sexta Região poderá, a qualquer momento, solicitar um teste a ser efetuado em conjunto com a CONTRATADA, no ambiente e condições de uso da instalação, onde a quantidade de chamadas avaliadas será arbitrada pelo Tribunal, no momento da solicitação do teste. O não atendimento à solicitação de teste implicará no descumprimento dos referidos itens sob as penas previstas no item 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
27.7. O prazo máximo para bloqueio de acessos móveis existentes deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação do CONTRATANTE.
27.8. O prazo máximo para suspensão de acessos móveis existentes deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação do CONTRATANTE.
27.9. A CONTRATADA deverá prestar serviço de acordo com as normas e padrões da ANATEL, devendo ter devido licenciamento para funcionamento pela ANATEL (Agência Na- cional de Telecomunicações) e pelo Ministério das Comunicações.
28. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
28.1. Os serviços de assistência técnica serão realizados pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, in- clusive nos feriados.
28.2. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRA- TADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
28.3. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela licitante vencedora, no momento da abertura da solicita- ção.
28.4. A CONTRATADA deverá fornecer um número telefônico para contato com a Central de Atendimento. Caso esta central esteja localizada fora da cidade de São Luís-Ma, o número telefônico a ser fornecido deverá ser do tipo “0800”. Este atendimento deve- rá ser em português do Brasil.
28.5. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 02 (duas) horas corridas, obedecendo ao exposto no item 28.1 contadas a partir da solicitação efetuada pelo CONTRATANTE, por meio de telefone, página na internet ou correio eletrônico à cen- tral de atendimento, a ser informada pela licitante vencedora.
28.5.1. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da CONTRA- TADA com as equipes técnicas do CONTRATANTE, que poderá ser realizado via te- lefone, correio eletrônico e ou Internet.
28.6. O prazo do término do atendimento, obedecendo ao exposto no item 28.1, será conta- do a partir da solicitação efetuada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região e não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas corridas, sob as penas previstas no 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
28.6.1. Desde que devidamente justificados serão aceitos prazos superiores, até o limite máximo de 5 dias úteis, conforme previsto na Resolução da ANATEL n. 574 de 28 de outubro de 2011.
28.6.2. Entende-se por término do atendimento, a disponibilidade do acesso para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE, através do setor competente.
28.6.3. Antes de findar o prazo fixado no item 28.5, a CONTRATADA poderá formalizar pe- dido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
28.6.4. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que este- jam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inade- quação e a ação devida para sua correção.
29. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS DISPOSITIVOS EM REGIME DE COMODATO
29.1. Os dispositivos fornecido em regime de comodato deverão ser cobertos por garantia in- tegral durante toda a vigência do contrato, sem qualquer ônus para o Tribunal.
29.2. Assistência técnica deve ser dada por empresa autorizada pelo fabricante ou pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato, a qual compreende:
29.2.1. A assistência técnica será prestada, durante a xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx.
29.2.2. A CONTRATANTE é responsável por encaminhar os aparelhos para a assis- tência técnica em caso de defeitos.
29.2.3. Solução de problemas de funcionamento encontrados durante a opera- ção normal dos equipamentos.
29.2.4. A substituição de peças ou partes que venham a apresentar falha material por peças e partes novas e a mão de obra necessária, sem qualquer ônus adicional para o contratante.
29.2.5. Esclarecimento de dúvidas e orientação na configuração de funcionali- dades do equipamento.
29.2.6. No caso de impossibilidade técnica de conserto do equipamento original ou por conveniência da CONTRATADA, ela (a CONTRATADA) deverá dis- ponibilizar, em caráter de substituição definitiva, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, equipamento novo, equivalente ou superior ao defeituoso, com as mesmas especificações técnicas do contrato sem cus- tos para a CONTRATANTE.
29.2.7. Os equipamentos que apresentarem inoperância ou funcionamento irre- gular, em desacordo com aquele especificado pelo fabricante, em duas ocasiões separadas por, no máximo, 60 (sessenta dias) consecutivos, de- vem ser substituídos definitivamente por equipamentos novos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após a solicitação da contratan- te.
30. DA SUBSTITUIÇÃO DOS DISPOSITIVOS (TIPO A, B, C)
30.1. Visando acompanhar a constante evolução das tecnologias e com o término da ga- rantia mínima, os equipamentos deverão ser substituídos por outros novos a cada prorrogação contratual, no xxxxx xxxxxx, xx 00 (xxxxxxxx e cinco dias) devendo a solicitação ser formalizada mediante Ordem de Serviço a ser expedida pelo CON- TRATANTE
31. DA RESERVA TÉCNICA DOS DISPOSITIVOS
31.1. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 5%(cinco por cento) da quantidade habili- tada de cada modelo de aparelhos novos e de primeiro uso, em regime de comoda- to, para serem utilizados em caso de perda, roubo, furto e outras situações de caráter emergencial, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis após a assinatura do contra- to. Devendo a futura CONTRATADA incluir os valores dos referidos aparelhos na pro- posta dos objetos contratados.
31.2. A CONTRATADA deverá fornecer 01 (um) modem (TIPO C), em regime de comodato, para serem utilizados em caso de perda, roubo, furto e outras situações de caráter emergencial, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis após a assinatura do contra- to. Devendo a futura CONTRATADA incluir os valores dos referidos aparelhos na pro- posta dos objetos contratados.
31.3. A CONTRATADA deverá fornecer 5%(cinco por cento) de chips virgens compatíveis com os modelos dos aparelhos celulares ofertados, para serem utilizados em caso de per- da, roubo, furto e eventuais situações, também, de caráter emergencial, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis após a assinatura do contrato. Devendo a futura CONTRATADA incluir os valores dessa reserva técnica na proposta dos objetos contra- tados.
31.4. Se após o cálculo percentual de reserva técnica, houver necessidade de arredonda- mento deve-se fazê-lo para a unidade inteira superior.
32. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
32.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
32.2. O procedimento para revisão dos preços registrados na Ata de Registro de Preços obe- decerá ao disposto no Decreto nº 7.892/2013.
32.3. Em virtude da adjudicação por preço global, não será permitida a adesão de outros órgão a este registro de preço.
33. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
33.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promo- vidos pela Administração Pública, a CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tec- nologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referen- te aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
33.2. A troca de aparelhos, na hipótese de prorrogação contratual, apenas a cada 30 (trinta) meses como forma de economia e de diminuição do lixo eletrônico.
33.3. A não entrega de faturas impressa para conferência, faz com que haja menor consumo de recursos naturais para a impressão e descarte.
33.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vi- gentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
33.5. A CONTRATADA deverá adotar todos os cuidados necessários para que na consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
33.6. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambien- tal, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste CONTRATO;
33.7. Entregar bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
33.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
33.9. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize, preferencialmente, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
33.10. Não são permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas de destinação final das bate- rias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONA- MA n° 401, de 04/11/2008, tais como: Lançamento a céu aberto, tanto em áreas ur- banas como rurais, ou em aterro não licenciado; Queima a céu aberto ou incinera- ção em instalações e equipamentos não licenciados; Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavida- des subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletri- cidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.”
33.11. Na hipótese de a empresa adotar outras práticas sustentáveis não descritas neste Edital, poderá comprová-la através de quaisquer outros meios de prova.
34. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
34.1. O CNPJ do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região é 23.608.631/0001-93.
34.2. A licitação objeto deste Termo de referência poderá ser revogada total, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
34.3. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos li- mites estabelecidos na lei 8.666/93.
ANEXO A - GLOSSÁRIO
As definições na tabela I provêm da Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007, e da Resolução nº 576, de 31 de outubro de 2011, sendo de relevância para caracterização dos serviços citados neste Termo de Referência.
Denominação | Descrição |
Adicional por Chama- da (AD) | valor fixo cobrado pela Prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade |
AD1 | Eventos de chamadas originadas e recebidas dentro da área de mobilidade da operadora. |
AD2 | Eventos de chamadas originadas e recebidas fora da área de mobilidade da opera- dora. |
Área de Cobertura | Área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP. |
Área de Mobilidade | Área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança do AD. |
Área de Numeração (AN) | Área geográfica do território nacional, na qual os acessos telefônicos são identifica- dos pelo código nacional composto por dois caracteres numéricos representados por séries [N10N9] do Plano de Numeração. |
Área de Prestação | Área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço. |
Área de Registro (AR) | Área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), tendo o mesmo limite geográfico de uma área de numeração onde a estação móvel do SMP ou do SME é registrada. |
Área de Serviço da Prestadora | Conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP. |
Área de Tarifação (AT) | Área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios-geoeconômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifa- ção. |
Assinatura | Valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições pre- vistas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado. |
Ativação de Estação Móvel | Procedimento que habilita uma Estação Móvel associada a um Código de Acesso, a operar na rede de SMP. |
Chamada a cobrar | Chamada que utiliza marcação especial fixada no Regulamento de Numeração na qual a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do Usuário de destino da chamada. |
Código de Acesso | Conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Nu- meração, que permite a identificação de Usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado. |
Descolamento – DSL1 | Chamada recebida fora da área de mobilidade da operadora, mas dentro de sua área de numeração primária. |
Descolamento - DSL2 | Chamada recebida fora da área de mobilidade da operadora e fora de sua área de numeração primária. |
Estação Móvel | Estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado. |
Habilitação | Valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel. |
Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) | Índice de atualização de tarifas, composto a partir de índices de preços existentes, calculado de acordo com critérios estabelecidos em norma específica. |
Plano Básico | Plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). |
Portabilidade de Códi- go de Acesso | Facilidade que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Códi- go de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de Área de Prestação do serviço. |
Rede de Telecomuni- cações | Conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à opera- ção de serviço de telecomunicações. |
Roaming | Facilidade que permite a uma Estação Móvel visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado. |
Roaming Internacional | O sistema roaming internacional possibilita a seus clientes receber e efetuar ligações no exterior. |
Serviço Móvel Pessoal (SMP) | É o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, observado o disposto neste Regulamento. |
Usuário | Pessoa natural ou jurídica que se utiliza do SMP, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora. |
Usuário Visitante | Usuário que recebe ou origina chamada fora de sua Área de Registro. |
Valor de Comunicação | Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação. |
Valor de Comunicação 1 - VC1 | Valor atribuído à chamada compreendida na modalidade Local do STFC, com 1 (um) minuto de duração, originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou do SME cuja área de registro é igual à área de numeração do acesso de origem ou quando originada em acesso do SMP ou do SME e recebida a cobrar em acesso do STFC cuja área de numeração é igual a área de registro onde está localizado o acesso móvel de origem. |
Valor de Comunicação 2 (VC-2 ou interurbano) | Valor atribuído à chamada compreendida na modalidade Longa Distância Nacional do STFC, com 1 (um) minuto de duração, originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou do SME cuja área de registro (AR) é diferente da área de numera- ção (AN) do acesso de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AN de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AR de destino ou originada em acesso do SMP ou do SME e destinada a acesso do STFC cuja AN é diferente da AR onde está localizado o acesso móvel de origem, porém com 1º algarismo do có- digo nacional da AR de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AN de destino ou originada em acesso do SMP ou do SME e destinada a acesso do SMP cuja AR é diferente da AR onde está localizado o acesso móvel de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AR de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AR de destino. |
Valor de Comunicação 3 (VC-3 ou interestadu- al) | Valor atribuído à chamada compreendida na modalidade Longa Distância Nacional do STFC, com 1 (um) minuto de duração, originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou do SME cujo 1º algarismo do código nacional da AR é diferente do 1º primeiro algarismo do código nacional da AN do acesso de origem ou originada em acesso do SMP ou do SME e destinada a acesso do STFC cujo 1º algarismo do código nacional da AN é diferente do 1º algarismo do código nacional da AR onde está localizado o acesso móvel de origem ou originada em acesso do SMP ou do SME e destinada a acesso do SMP ou do SME cujo 1º algarismo do código nacional da AR é diferente do 1º algarismo do código nacional da AR onde está localizado o acesso móvel de origem. |
ANEXO B
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) OU
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
1. O ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS é o ajuste estabelecido entre o órgão CONTRA- TANTE e a CONTRATADA prestadora dos serviços, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
2. As adequações de pagamento por conta das ocorrências definidas neste contrato a- fastam, em princípio, a aplicação de sanções à CONTRATADA, o que não impede, en- tretanto, sua aplicação no decorrer da execução do contrato como forma de buscar efetividade do nível de qualidade dos serviços prestados, evitando-se a degeneração da qualidade.
3. O principal instrumento de controle utilizado durante a execução contratual será a “A- valiação da qualidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA”.
4. A Gestão e Fiscalização Contratual executarão a avaliação da qualidade da presta- ção do serviço pela CONTRATADA com base no Acordo de Níveis de Serviço (ANS) de- finido neste item:
4.1. I – o indicador será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA).
4.2. II - a finalidade do indicador será a de permitir que a Gestão e Fiscalização Con- tratual afirem objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA, bem como eventuais descumprimentos das obri- gações da CONTRATADA.
4.3. III - a meta a ser cumprida pela CONTRATADA, no tocante ao acordo de Nível de Serviço, é a obtenção de uma Nota de Avaliação (NA) maior ou igual a 9,0 (no- ve).
4.4. IV – a forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Gestão Contratual, de que a CONTRATADA incorrer nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências” a seguir:
Ocorrências e suas pontuações para fins de providências e adequações no pa- gamento | |
Ocorrência | Pontuação |
A) Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA pa- ra os contatos e registro de ocorrências | 0,3 |
B) Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
C) Cobrança fora do prazo estabelecido. | 0,3 |
D) Cobrança de valores em desacordo com o Contrato. | 0,3 |
E) Não apresentar corretamente a fatura dos serviços prestados no mês, em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chama- das e valor total do serviço, que deverá conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório. | 0,3 |
F)Atraso na habilitação e ativação dos serviços. O valor da pontu- ação deverá ser acrescido a cada 24(vinte e quatro) horas de a- traso além do prazo definido para habilitação. | 0,5 |
G)Xxxxxx na prestação de informações e esclarecimentos solicita- dos pela CONTRATANTE. O valor da pontuação deverá ser acresci- do a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo defi- nido para prestação das informações e esclarecimentos. | 0,5 |
H)Não atendimento dos requisitos de segurança previsto no MODE- LO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. Pontuação por evento. | 0,5 |
I) Tentativas de originar chamadas que não resultem em comuni- cação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (quatro por cento), por evento. | 1,0 |
J) Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado, inferior a 70% (setenta por cento) dos casos, por evento. | 1,0 |
L) Interrupção na prestação dos serviços, sem comunicação prévia ao gestor do contrato, por evento. | 1,0 |
M) Quebra do sigilo telefônico sem o devido processo legal. Pon- tuação por evento | 1,0 |
N) Rescisão Unilateral do Contrato | 1,0 |
5. Pelo procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço, constatado que a CONTRATADA incorrer nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”, serão descontados os pontos correspondentes.
6. A apuração dar-se-á de forma mensal.
7. O mecanismo de cálculo da Nota de Avaliação (NA) será a partir da fórmula:
NA = 10 – SOMA (PONTOS PERDIDOS)
8. O Acordo de Níveis de Serviço passa a vigorar a partir de 5 (cinco) cinco dias da assina- tura do contrato ou do início da prestação dos serviços, se posterior.
9. A adequação do pagamento – glosa nas faturas encaminhadas mensalmente pela CONTRATADA – está vinculada estritamente ao acordo de nível de serviço definido com
base na tabela de ocorrências e dar-se-á de acordo com a Nota de Avaliação (NA) obtida pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir:
9.1. I - Nota de Avaliação (NA) inferior a 9,0 (nove inteiros) sujeitará a CONTRATADA à adequação no pagamento correspondente a 1% (um por cento) do valor fatu- rado para cada décimo de ponto perdido abaixo desse patamar de 9,0 (nove), até o limite de 10%;
9.2. II - Nota de Avaliação (NA) inferior a 8,0 (oito inteiros) sujeitará a CONTRATADA à adequação do pagamento e, necessariamente, às sanções administrativas pre- vistas contratualmente.
ANEXO C
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO SÃO LUÍS - MARANHÃO
REF.: Pregão Eletrônico n.º XXX/2020 Prezados Senhores:
Em atendimento ao item x.x do Edital do Pregão Eletrônico nº …../2020 e seus Anexos, apresenta- mos a Vossas Senhorias nossa Proposta de Preços para prestação de servi- ços…………………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………….., conforme as es- pecificações técnicas contidas no Edital,Termo de Referência e seus anexos.
A presente proposta foi formulada com base nas especificações, condições técnicas, administrati- vas e contratuais estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º /2020 e seus Anexos, os quais
aceitamos e nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que a proposta, em anexo, tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta Licitação.
Declaramos que nos preços cotados estão computados todas as despesas com tributos, impostos, taxas, e despesas, seja qual for a sua natureza, incluindo, mas não se limitando a, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ISS, despesas de viagem, loco- moção, estadia, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, repre- sentando a compensação integral pela prestação dos serviços.
Estamos ciente que não cabe o direito de qualquer indenização, reembolso ou compensação pe- la exclusão ou rejeição de nossa proposta.
(Indicar expressamente a(s)a quantidade, marcas e os modelos dos equipamentos oferecidos ( APARELHOS SMARTPHONES), não sendo aceito a utilização de expressões como “referência“ ou “similar“ ou “conforme nossa disponibilidade de estoque”.)
Dados da empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Telefones:
e-mail:
Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente:
Indicamos como Representante legal, para assinar o Contrato de Prestação de Serviços:
NOME completo:
Nacionalidade / Estado Civil:
Qualificação Profissional:
CIC/MF:
RG:
Endereço:
Cargo/Função que ocupa na Empresa Proponente:
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor | Valor |
Registrada (30 meses) | Unitário Máximo Aceitável | Máximo (30 meses) | ||||
1 | ASSINATURAS | |||||
1 | Assinatura do Plano de Voz | Unidade | 4500 | |||
2 | Tarifa Zero entre as linhas Móveis do Grupo | Unidade | 4500 | |||
3 | Gestão e Controle dos acessos mó- veis – WEB | Unidade | 4500 | |||
4 | Serviço de Dados ilimitado - Franquia de 3 GB | Unidade | 2640 | |||
5 | Serviço de Dados Ilimitado – Fran- quia de 5 GB | Unidade | 1980 | |||
6 | Serviço de Dados Ilimitado – Fran- quia de 10 GB | Unidade | 300 | |||
7 | Serviço de SMS Ilimitado | Unidade | 180 | |||
CONSUMO | ||||||
8 | Mensagem de Texto – SMS | Unidade | 3840 | |||
9 | VC1 Móvel – Fixo | Minuto | 46320 | |||
10 | VC1 Móvel – Móvel mesma operado- ra, fora do plano corporativo | Minuto | 74550 | |||
11 | VC1 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 7050 | |||
12 | VC2 Móvel – Fixo | Minuto | 21930 | |||
13 | VC2 Móvel – Móvel mesma operado- ra, fora do plano corporativo | Minuto | 3000 | |||
14 | VC2 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 4020 | |||
15 | VC3 Móvel – Fixo | Minuto | 14100 | |||
16 | VC3 Móvel – Móvel mesma operado- ra, fora do plano corporativo | Minuto | 3510 | |||
17 | VC3 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 11580 | |||
Modem 4G |
18 | Serviço de Dados Móvel 4G ilimitado - Franquia de 20 GB | Unidade | 300 | |||
Total máximo em 30 meses |
Obs.: Os preços unitários deverão ser cotados com apenas duas casas decimais após a vírgula.
São Luís, de de 2020
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° /2020.
PROCESSO Nº 547/2019
Pregão Eletrônico nº 03/2020
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede na Xx. Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx, na cidade de São Luis - MA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 23.608.631/0001-93, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nomeado pelo Ato GP nº 01/2020 de 02 de janeiro de 2020, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ou seu substituto, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para o REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo nº 547/2019, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto a constituição de REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com fornecimento de smartfones e modem 4G, em regime de comodato, para cada acesso habilitado, do tipo PÓS-PAGO, no(s) item(ns) abaixo relacionado(s), conforme especificado no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 03/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DO FORNECEDOR
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Telefone:
E-Mail:
Nomes dos Representantes:
CPF: | |
CPF: |
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Lote | Item | Descrição | Unidade | Qtd. Registrada (30 meses) | Valor Unitário Máximo Aceitável | Xxxxx Xxxxxx (30 meses) |
1 | ASSINATURAS | |||||
1 | Assinatura do Plano de Voz | Unidade | 4500 | |||
2 | Tarifa Zero entre as linhas Móveis do Grupo | Unidade | 4500 | |||
3 | Gestão e Controle dos acessos mó- veis – WEB | Unidade | 4500 | |||
4 | Serviço de Dados ilimitado - Franquia de 3 GB | Unidade | 2640 | |||
5 | Serviço de Dados Ilimitado – Fran- quia de 5 GB | Unidade | 1980 | |||
6 | Serviço de Dados Ilimitado – Fran- quia de 10 GB | Unidade | 300 | |||
7 | Serviço de SMS Ilimitado | Unidade | 180 | |||
CONSUMO | ||||||
8 | Mensagem de Texto – SMS | Unidade | 3840 | |||
9 | VC1 Móvel – Fixo | Minuto | 46320 | |||
10 | VC1 Móvel – Móvel mesma operado- ra, fora do plano corporativo | Minuto | 74550 | |||
11 | VC1 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 7050 | |||
12 | VC2 Móvel – Fixo | Minuto | 21930 | |||
13 | VC2 Móvel – Móvel mesma operado- ra, fora do plano corporativo | Minuto | 3000 | |||
14 | VC2 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 4020 | |||
15 | VC3 Móvel – Fixo | Minuto | 14100 | |||
16 | VC3 Móvel – Móvel mesma operado- ra, fora do plano corporativo | Minuto | 3510 |
17 | VC3 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 11580 | |||
Modem 4G | ||||||
18 | Serviço de Dados Móvel 4G ilimitado - Franquia de 20 GB | Unidade | 300 | |||
Total máximo em 30 meses |
3.1 - Não será permitida adesão a presente Ata de Registro de Preços
4. VIGÊNCIA DESTA ATA:
4.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Maranhão para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
São Luís, de de 2020.
Diretor-Geral do TRT 16ª Região Representante da Empresa
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2020 PA-547/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO TRT – 16ª REGIÃO, XXXXXXXXX PARAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX.
A União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx-XX, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 23.608.631/0001-93, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Exmº. Desembargador Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXX e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , estabelecida XXXXXXXXXXXXXX, bairro xxx. Cidade xxxx. CEP: XXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n.º XXXXXXXX-SSP/XX e CPF (MF) n.º XXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA tendo em vista o que consta no Processo nº PROCESSO Nº 547/2019 do tipo menor preço, regido regido pelas disposições contidas na Lei n° 10.520 de 17.07.2002, Decreto 10.024/2019, de 20.09.2019, pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Decreto n° 8.538/2015 e pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078 de 11.09.90, Decreto nº. 7892/13 e alterações posteriores, bem como pelas disposições contidas no presente contrato, no Edital e em Termo de Referência, e demais anexos parte integrante e complementar, partes integrantes e complementares, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato objetiva a contratação de empresa para a prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com fornecimento de smartfones e modem 4G, em regime de comodato, para cada acesso ha- bilitado, do tipo PÓS-PAGO, modo digital, para atender às necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, a serem executados de forma contínua, pelo período de 30 (trinta) meses, pelo Sistema de Registro de Pre- ços, conforme especificações e quantidades constantes no item 1 do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
1.2 São partes integrantes deste Contrato, independentemente de sua transcrição:
1.2.1 Termo de Referência – Anexo I (doc 24);
1.2.2 Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020 (doc 29);
1.2.3 Ata do Pregão Eletrônico nº 03/2020 (doc xx);
1.2.4 Proposta de preços da Contratada (doc xx).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
2.1 O valor estimado do contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXX), já inclusas todas as despesas necessárias à perfeita exe- cução dos serviços, consoante quantitativo:
Lote | |||||||||||||||||||
13 | 12 | 11 | 10 | 09 | 08 | CONSUMO | 07 | 05 | 03 | 02 | 01 | ASSINATURAS | Item | ||||||
06 | 04 | ||||||||||||||||||
VC2 Móvel – Móvel mesma operadora, fora do plano corporativo | VC2 Móvel – Fixo | VC1 Móvel – Móvel outra operadora | VC1 Móvel – Móvel mesma operadora, fora do plano corporativo | VC1 Móvel – Fixo | Mensagem de Texto – SMS | Serviço de SMS Ilimi- tado | Serviço de Dados Ilimi- tado – Franquia de 10 GB | Serviço de Dados Ilimi- tado – Franquia de 5 GB | Serviço de Dados ilimi- tado - Franquia de 3 GB | Gestão e Controle dos acessos móveis – WEB | Tarifa Zero entre as li- nhas Móveis do Grupo | Assinatura do Plano de Voz | Descrição | ||||||
Minuto | Minuto | Minuto | Minuto | Minuto | Unidade | Unidade | Unidade | Unidade | Unidade | Unidade | Unidade | Unidade | Unidade | ||||||
3000 | 21930 | 7050 | 74550 | 46320 | 3840 | 180 | 300 | 1980 | 2640 | 4500 | 4500 | 4500 | Qtd.Registrad a (30 meses) | ||||||
Valor Unitário Xxxxxx | |||||||||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx (30 meses) |
Setor de Aquisições Públicas PA 547/2019 – PE n. 03/2020
/rnmf
87
14 | VC2 Xxxxx – Móvel outra operadora | Minuto | 4020 | |||
15 | VC3 Móvel – Fixo | Minuto | 14100 | |||
16 | VC3 Móvel – Móvel mesma operadora, fora do plano corporativo | Minuto | 3510 | |||
17 | VC3 Móvel – Móvel outra operadora | Minuto | 11580 | |||
Modem 4G | ||||||
18 | Serviço de Dados Mó- vel 4G ilimitado - Fran- quia de 20 GB | Unidade | 300 | |||
Total máximo em 30 meses |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A presente contratação compreende a realização dos seguintes serviços:
3.2. Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP
3.2.1 Serviço de transmissão de dados em tecnologia 4G ou superior
3.2.1.1 Onde não houver o sinal 4G será atendido por sinal 3G e onde não houver sinal 3G será atendido por sinal G- PRS/EDGE.
3.2 Bloquear, a pedido do gestor ou por meio do sistema de gestão, a utilização dos seguintes serviços: ligações des- tinadas aos serviços 0500, 0300, 0900 e similares, além do envio de SMS e MMS, bem como o recebimento de ligações a cobrar.
3.2.3. Migração inter operadoras com a manutenção dos atuais números, dos acessos móveis disponíveis atualmente no Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, de acordo com a Resolução n. 460, de 19 de março de 2007, da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, que trata da portabilidade numérica.
3.2.4. Permitir SMP LDN - (Serviço Móvel Pessoal): Prestação de serviço telefônico na modalidade Longa Distância Nacional, por meio de ligações telefônicas originadas dos acessos móveis e destinadas a acessos fixos/móveis si- tuados em todas as regiões do Plano Geral de Outorgas, regulamentado pela ANATEL, inclusive chamados do ti- po 0300.
3.2.5. Permitir SMP LDI - (Serviço Móvel Pessoal): Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional, com uso de auxílio de operador ou não, por meio de ligações telefônicas origina- das dos acessos móveis (SMP) e destinadas a acessos fixos/móveis localizados nos países em que existam acordo de interconexão das redes.
3.2.6. Tarifa Zero entre os celulares do grupo, inclusive em “roaming”.
3.2.7. Envio de mensagens SMS e recebimento de MMS.
3.2.7.1 O recebimento deverá ocorrer sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
3.2.8. Disponibilidade dos serviços de Voz e Conexões de Dados de acordo com a Resolução da ANATEL nº 575, de 28 de outubro de 2011 – Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal.
3.2.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta de chamadas não atendidas, conferência, mensagens de voz (caixa postal), identificação de chamadas, SMS e MMS.
3.2.10. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o CONTRATANTE:
3.2.10.1. Habilitação.
3.2.10.2. Escolha ou troca de número.
3.2.10.3. Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular.
3.2.10.4. Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha.
3.2.10.5. Reativação de número de linha.
3.2.10.6. Facilidades de identificador de chamadas, conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do nú- mero da linha no identificador de chamadas do telefone de destino.
3.2.10.7. Disponibilização de ferramenta online (conta online) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços ainda não faturados, bem como eventuais configurações referentes à liberação/bloqueio de serviços em linhas corporativas, com acesso exclusivo aos gestores e/ou administradores do contrato.
3.2.10.8. Disponibilização de fatura, no padrão FEBRABAN versão 2 ou superior, bem como em formato xls, ou supe- rior, ou ods.
3.2.11. O serviço de “roaming” deverá ocorrer de forma automática em todo o território nacional, quando for atendido na sua própria rede, ou por meio de operadoras parceiras, quando for atendido fora de sua rede própria;
3.2.12. O serviço de roaming internacional será prestado somente quando solicitado pela CONTRATANTE, de- vendo, pois, ser autorizada sua habilitação pelo fiscal do CONTRATO. O serviço de roaming internacional será tarifado conforme consumo de MB em países conveniados com a prestadora de serviço, devendo ser informado à CONTRATANTE o custo dos minutos no momento da solicitação de habilitação do serviço. Não há programação antecipada de viagens, por isso não é possível especificar os países de interesse neste Edital.
3.2.13. O serviço de envio de Mensagem Multimídia deve estar desativado.
3.2.14. O PROPONENTE deverá disponibilizar a facilidade para que as ligações de longa distância sejam realizadas somente por meio do Código de Seleção de Prestadora (CSP), definido pela CONTRATANTE, podendo ser im- plementada utilizando recurso da rede de telecomunicações do dispositivo associado ao serviço ou por intermédio de facilidade do sistema de gestão disponibilizada pela CONTRATADA.
3.2.15. Permitir acesso à Caixa Postal – acesso automático a caixa postal do número SMP associado, com o intuito de verificar mensagens de voz encaminhadas ao correio de voz associado ao número SMP, independente da Área de Registro ou de Tarifação, dentro da mesma operadora. Unidade de medida: minuto.
3.2.16. O SMS Ilimitado deve fornecer, no mínimo, 65.356 mensagens de SMS por mês.
3.2.17. O serviço de Acesso a Caixa Postal, DSL1, DSL2, AD1 e AD2 deverão ocorrer sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
3.3 Serviço de Comunicação de Dados Móvel Pessoal.
3.3.1 A CONTRATADA deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados, no Período de Maior Tráfego, conforme valores mínimos dispostos no art. 23, da Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
3.3.2 Durante o Período de Maior Tráfego, a CONTRATADA deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea, em 95% dos casos, conforme valores mínimos dispostos no art. 22, da Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
3.3.3 Serão permitidas as variações de velocidade previstas no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal, aprovado com a Resolução da Anatel n. 575 de 28 de outubro de 2011.
3.3.4 As metas estipuladas nos itens 5.3.1 e 5.3.2 serão avaliadas pelo indicador Garantia de Taxa de Transmissão Ins- tantânea e Média CONTRATADA, presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
3.3.5 Quando solicitado pelo fiscal do contrato, deverão ser apresentados os resultados dos testes de conexão para ave- riguação da velocidade média, a serem efetuados por Entidade Aferidora de Qualidade, nos termos do art. 26 da Resolução nº 575/2011 da Anatel. Reiteradas constatações de testes com médias de velocidade abaixo do contra- tado poderão implicar em rescisão contratual, sem prejuízos das demais sanções contratuais.
3.3.6 Os serviços individuais de cada acesso móvel contratado deverão atender, ao mínimo, as seguintes funcionalida- des especificadas:
3.3.6.1 Permitir conexão de Dados à Internet respeitando os critérios de qualidade regulamentado pela ANATEL;
3.3.6.2 Os acessos de dados deverão ser habilitados sem redução de velocidade até a franquia CONTRATADA, sem bloqueio de dados e sem cobrança de excedente.
3.4 Serviço de Gerenciamento
3.4.1. O Sistema de Gestão de Acessos a ser disponibilizado deve possuir as seguintes características, mínimas:
3.4.1.1 Ter interface de gerenciamento web.
3.4.1.2 Possibilitar a determinação de limites mensais máximos de gastos para cada acesso (semelhante ao sistema pós- pago controlado).
3.4.1.3 Possibilitar o bloqueio de ligações de forma que alguns acessos só possam efetuar chamadas intragrupo.
3.4.1.4 Possibilitar o bloqueio por tipo de chamada (Longa distância, LDI, Fixo e Móvel).
3.4.1.5 A operadora só deverá habilitar a assinatura para os acessos que forem devidamente informados pela gestão do contrato.
3.4.1.6 Possuir serviço de controle individualizado de uso e consumo dos serviços de telecomunicações contratados, que permita o download de todas as faturas do SMP em arquivos individuais no formato PDF, bem como por número SMP, através de ação única. O nome do arquivo PDF deve ser o número SMP.
3.4.1.7 O sistema de gestão de acessos poderá permitir limitações por minutos/unidades ou por valores.
3.4.2 Serão de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
3.5 Cobertura do Serviço
3.5.1 A cobertura da operadora deverá ser de, no mínimo, 80% da área urbana das sedes dos municípios onde há unida- de da justiça do trabalho (VT) no estado do Maranhão, sendo ininterrupta, na área de cobertura, 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardadas as interrupções autorizadas pe- la ANATEL ou de causas fortuitas e motivos de força maior. Na hipótese de o usuário estar em uma zona de sombra ou outra que dificulte a execução das chamadas, será considerado o nível de sinal da área cobertura divul- gado pela CONTRATADA em seu sítio na internet.
3.5.2 Municípios em que há unidade do Contratante:
3.5.2.1 SÃO LUÍS/MA.
3.5.2.2 AÇAILÂNDIA/MA.
3.5.2.3 BACABAL/MA.
3.5.2.4 BALSAS/MA.
3.5.2.5 BARRA DO CORDA/MA.
3.5.2.6 BARREIRINHAS/MA.
3.5.2.7 CAXIAS/MA.
3.5.2.8 CHAPADINHA/MA.
3.5.2.9 ESTREITO/MA.
3.5.2.10 PEDREIRAS/MA.
3.5.2.11 XXXXXXXX/MA.
3.5.2.12 PRESIDENTE XXXXX/MA.
3.5.2.13 SÃO JOÃO DOS PATOS/MA.
3.5.2.14 SANTA INÊS/MA.
3.5.2.15 XXXXX/MA.
3.5.2.16 IMPERATRIZ/MA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO INICIAL DE EQUIPAMENTOS
4.1 O fornecimento de equipamentos inicial mínimo da CONTRATADA será de:
4.1.1 08 Aparelhos iPhone 8 ou similar ou superior;
4.1.2 92 Samsung Galaxy A30 ou similar ou superior;
4.1.3 03 Modem USB ZTE MF79S ou similar ou superior.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA SUBSTITUIÇÃO DOS DISPOSITIVOS (TIPO A, B, C)
5.1 Visando acompanhar a constante evolução das tecnologias e com o término da garantia mínima, os equipamentos deverão ser substituídos por outros novos a cada prorrogação contratual, no xxxxx xxxxxx, xx 00 (xxxxxxxx e cinco di- as) devendo a solicitação ser formalizada mediante Ordem de Serviço a ser expedida pelo CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 Os valores estimados dos serviços contratados passam a ser os seguintes:
Item | Itens fixos/chamadas adicionais | Unidade de medida | Quantidade por mês | Preço unitário | Valor mensal |
1 | Assinatura do Plano de Voz | Unidades | xx | R$ xx | R$ xx |
2 | Tarifa Zero Nacional – Serviço Claro DDD | Unidades | xx | R$ xx | R$ xx |
3 | Serviço de Dados Ilimitado – Franquia de 5 GB (Pacote Internet Ilimitado 5GB) | Unidades | xx | R$ xx | R$ xx |
4 | Serviço Gestor OnLine | Unidades | xx | R$ xx | R$ xx |
6 | Chamadas VC1 Móvel- Fixo | Minutos | xx | R$ xx | R$ xx |
7 | Chamadas VC1 Móvel- Móvel Mesma Operadora | Minutos | xx | R$ xx | R$ xx |
8 | Chamadas VC1 Móvel- Móvel Outra Operadora | Minutos | xx | R$ xx | R$ xx |
10 | SMS | Unidades | xx | R$ xx | R$ xx |
16 | Chamadas VC2 Móvel- Fixo | Minutos | xx | R$ xx | R$ xx |
17 | Chamadas VC2 Móvel- Móvel Mesma Operadora | Minutos | xx | R$ xx | R$ xx |
18 | Chamadas VC2 Móvel- Móvel Outra Operadora | Minutos | xx | R$ xx | R$ xx |
19 | Chamadas VC3 Móvel- Móvel Mesma Operadora | Minutos | xx | R$ xxx | R$ xx |
20 | Chamadas VC3 Móvel- Móvel Outra Operadora | Minutos | xx | R$ xx | R$ xx |
21 | Chamadas VC3 Móvel- Fixo | Minutos | xx | R$ xx | R$ xxx |
23 | Serviço de Dados Ilimitado – Franquia de 20 GB – Modem 4G | Unidades | xx | R$ xx | R$ xxx |
Valor estimado mensal | R$ xxxxx | ||||
Valor estimado anual | R$ xx |
6.2 O pagamento será de 100% (cem por cento) dos números SMP habilitados e dos serviços efetivamente utilizados.
6.3 O pagamento será efetuado mensalmente pela Contratante no prazo de 10(dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônico, no formato “.pdf”.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referên- cia.
6.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elemen- tos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.6.1 o prazo de validade.
6.6.2 a data da emissão.
6.6.3 os dados do contrato e do órgão contratante.
6.6.4 o período de prestação dos serviços.
6.6.5 o valor a pagar.
6.6.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o paga- mento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Con- tratante;
6.8 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
6.8.1 não produziu os resultados acordados.
6.8.2 deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
6.8.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com quali- dade ou quantidade inferior à demandada.
6.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.10 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.11 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notifi- cação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresen- te sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.12 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entida- de, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o dispos- to no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessá- rios para garantir o recebimento de seus créditos.
6.14 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela resci- são do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.15.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando cou- ber.
6.17 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 /100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATADA deverá atender ao chamado do CONTRATANTE para assinatura do contrato, no prazo má- ximo, de 10 (dez) dias a contar da convocação, por escrito.
7.3.1 Em, no máximo, 02 (dois) dias úteis da data de assinatura do contrato será realizada Reunião de Posicionamento Inicial, em dependência da CONTRATANTE, para discussão, apresentação de documentação e preparação para o processo de implantação e execução dos serviços pela CONTRATADA.
7.3.2 A CONTRATADA deverá apresentar, na Reunião de Posicionamento Inicial, cronograma para realização:
7.3.3 de reunião(ões) de discussão e definição da forma dos relatórios de posicionamento mensal, entre outros modelos de documentos exigidos;
7.3.4 de reunião(ões) dos prestadores de serviço da CONTRATADA com a CONTRATANTE, visando a ambientação dos seus profissionais.
7.4 A execução dos serviços será iniciada em até 15 dias contados do aceite da Ordem de Serviço ou da assinatura do Termo de Contrato, na forma que segue:
7.4.1 Os dispositivos de voz e dados cedidos em comodato deverão ser entregues acompanhados dos respectivos chips com as linhas já ativas.
7.4.2 Os serviços de voz e dados serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as es- pecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.4.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceita- ção mediante termo circunstanciado.
7.4.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuí- zos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4.7 O prazo de início poderá ser prorrogado se solicitado à Administração do Tribunal com a devida justificativa e aceite por parte da Administração.
7.5 A entrega dos equipamentos deverá ser realizada pela CONTRATADA na sede do Tribunal Regional do Traba- lho da 16ª Região, Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, na Av. Senador Xxxxxxxx Xxxx- re, Nº 2001, Areinha, CEP: 65030-015, no prazo de até 3 dias úteis após a assinatura do contrato.
7.6 As habilitações posteriores das linhas deverão ser executadas conforme demanda em aparelhos da CONTRATADA, mediante solicitação da CONTRATANTE, os quais deverão ser entregues à CONTRATANTE, juntamente com seus componentes descritos nos anexos deste edital. A habilitação inicial após a data de assinatura do contrato deverá ser re- alizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
7.7 A CONTRATADA deverá prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRA- TANTE, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação, no pra- zo máximo de 5 dias úteis.
7.8 Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, mediante apresentação de boletim de ocorrência, a CONTRA- TADA deverá repor o aparelho, a pedido do Gestor ou do fiscal do Contrato, no prazo máximo de 15(quinze) dias ú- teis.
7.9 Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (noventa) e 150 (cento e cinquenta) dias, para as modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional, respectivamente.
7.10 Após o encerramento do contrato a CONTRATANTE devolverá os equipamentos em até 30 dias.
7.11 A CONTRATADA deverá:
7.11.1 Manter serviço de antifraude, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas.
7.11.2 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
7.11.3 Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O acompanhamento contratual será realizado pelo Gestor e por fiscais, ao quais cabem:
8.2. Ao Gestor do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
8.2.1. Realizar reunião inicial com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da CONTRATADA e dos demais intervenientes por ele identificados.
8.2.2. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
8.2.3. Exigir da CONTRATADA a correta execução do objeto e o exato cumprimento das obrigações assumi- das, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às prestações acessó- rias.
8.2.4. Encaminhar à Administração da CONTRATANTE relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicá- veis.
8.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.
8.2.6. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRA- TADA por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à conside- ração da autoridade administrativa competente.
8.2.7. Em caso de rescisão ou término contratual, comunicar o fato à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de modo que a empresa possa realizar as atividades de transição do contrato, para a CONTRA- TANTE (ou terceiro por ela designada).
8.2.8. Analisar os desvios de qualidade através de relatórios realizados pelo Fiscal Técnico. Se constatado o desvio, elaborar, corrigir e encaminhar as demandas de correção à CONTRATADA.
8.3. Ao Fiscal Técnico do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
8.3.1. A Administração poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à CONTRATADA, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
8.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do contrato, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.
8.3.3. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de or- dem técnica afetas ao seu cargo efetivo, cargo/função de confiança ou formação profissional.
8.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacio- nais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA.
8.3.5. Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o Edital e seus Anexos.
8.3.6. Assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.
8.3.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do técnico, em tempo oportuno, à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes.
8.3.8. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
8.3.9. Emitir o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço.
8.3.10. Realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos.
8.4 Ao Fiscal Administrativo do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
8.4.1 Verificar a aderência do objeto das Ordens de Serviço aos termos contratuais.
8.4.2 Se durante a execução da Ordem de Serviço for identificada qualquer desconformidade com o algum termo con- tratual, o fiscal administrativo deverá elaborar um documento indicando os termos contratuais aos quais o objeto da Ordem de Serviço não está aderente e enviá-lo ao Gestor do contrato.
8.4.3 Verificar a regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária da CONTRATADA.
8.5 Ao Fiscal requisitante do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
8.5.1 Realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, de acordo com os critérios de aceitação definidos.
8.5.2 Efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Setor competente.
8.5.3 Verificar se os quesitos de necessidade, economicidade e oportunidade da contratação continuam sendo satisfei- tos.
8.5.4 As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes.
8.5.5 As informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA poderão ser prestados pelo fiscal do con- trato através do telefone (00) 0000-0000.
8.6 O Preposto (CONTRATADA) terá as seguintes atribuições:
8.6.1 Atuar como ponto de contato e apoio entre a equipe de fiscalização do contrato da CONTRATANTE e a CON- TRATADA.
8.6.2 Participar de reuniões para alinhamento de resultados e qualidade.
8.6.3 Providenciar a documentação especificada neste termo de referência e seus anexos de forma a possibilitar a CONTRATANTE a realização dos recebimentos dos serviços prestados.
9 CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em di- nheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.1.1 prejuízos advindos do não cumprimento do contrato.
9.1.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA.
9.1.3 prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
9.1.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
9.2 No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas:
9.2.1 apresentar seguro-garantia para os riscos elencados nos subitens 17.2.1 a 17.2.4, correspondente a 3% (três por cento) do valor atualizado do contrato, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Pres- tador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou tra- balhistas não honradas pela CONTRATADA, ou.
9.2.2 apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Servi- ço” para cobertura dos subitens 17.2.1 a 17.2.3 do item 17.2 acima, complementada com a garantia adicional da modalidade “Seguro-Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias” para o subitem 17.2.4 do item 17.2 acima, correspondente a 1% (um por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, do valor atualizado do contrato.
9.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção mo- netária, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
9.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por des- cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.6 O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
9.7 O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
9.8 Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
9.9 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
9.10 Será considerada extinta a garantia:
9.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
9.10.2 com a extinção do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
9.11 O Tribunal não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior.
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais.
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administra- ção.
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
9.12 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “a” e “b” do subitem 17.12, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal do Trabalho.
9.13 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRA- TANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 No prazo de até 5 dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documenta- ção comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
10.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de gestão do contrato após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
10.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequa- ção dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.2.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.2.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais em- pregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.3 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato ou fis- cal demandante deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos servi- ços, obedecendo às seguintes diretrizes:
10.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularida- des que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
10.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relató- rios e documentações apresentadas.
10.3.3 Comunicar a empresa para que adeque/emita a Nota Fiscal ou Fatura ou Boleto, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
10.3.4 Havendo erro ou inconsistências na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, de- corrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA pro- videncie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da re- gularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuí- zos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das respon- sabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
11 CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE
11.1 Os serviços serão contratados com base no preço unitário das tarifas cotadas na proposta da Proponente vencedo- ra, sendo que os valores estimados para a média mensal e total anual do Contrato serão estabelecidos com base nos quantitativos máximos definidos para a contratação.
11.2 Os preços unitários das tarifas estarão sujeitos a reajuste depois de decorridos doze meses na forma do § 1º do artigo 28 da Lei n.º 9.069/1995, com reflexo no valor financeiro definido para o contrato, observando-se o dispos- to no § 8º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, pela variação do Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, observada a seguinte fórmula:
P = v*[i1/i0], onde:
P: preço reajustado;
v: preço atual do contrato;
i1: número-índice do mês anterior ao da data de aniversário do contrato; e
i0: número-índice do mês anterior ao da data de apresentação da proposta ou do último reajuste conforme o caso.
11.2.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financei- ros do último reajuste.
11.2.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divul- gado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajusta- mento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.2.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.2.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utili- zado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.2.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajusta- mento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.2.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
12 CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, opera- ção e níveis de serviço.
12.2 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e no Distrito Federal, bem como realizar o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação do CONTRATAN- TE.
12.3 Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, cuja inobservância poderá resultar em multa de mora, ponderando a CONTRATANTE quanto ao percentual diário para os seus efeitos com o respectivo prazo de tolerância.
12.4 Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como manutenção e configuração, entre outras solicitações.
12.5 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
12.6 Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
12.7 Fornecer número telefônico para o gestor do contrato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
12.8 Credenciar junto à CONTRATANTE um preposto com poderes de decisão para representar a CONTRATADA no tocante à eficiência e à agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato.
12.10 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
12.11 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.12 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRA- TADA, independente de solicitação;
12.13 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados neces- sários.
12.14 Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, prefe- rencialmente em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou LibreOffice Calc, em arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do servi- ço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
12.15 Apresentar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
12.16 Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços prestados, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis.
12.17 Levar imediatamente ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocor- rer na execução do contrato, para a adoção das medidas cabíveis.
12.18 Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
12.19 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
12.20 Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao con- trato em questão.
12.21 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
12.22 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços CONTRATADA enseja- rá a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
12.23 Oferecer à CONTRATANTE a migração, sem ônus, para novas tecnologias de funcionamento que venham a ser disponibilizadas pela CONTRATADA, assim que o mesmo seja disponibilizado comercialmente.
12.24 Garantir a qualidade do sinal para perfeita conversação, em todo território nacional onde a prestadora possuir cobertura.
12.25 Responsabilizar-se por todos os danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabili- dade, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de descontar o valor devido da próxima fatura, em caso de descumprimento desse prazo, e de poder denunciar o contrato, de pleno direito.
12.26 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12.27 Todas as interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
12.28 No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
12.29 Disponibilizar, por meio de sistema de gerenciamento, o serviço de gestão das faturas do CONTRATANTE, que permita a CONTRATADA, através da internet, o acesso às contas e relatórios gerenciais, de forma detalhada, por usuário e de todos os acessos contratados;
12.30 O sistema de gerenciamento de faturas deverá permitir a conferência das tarifas CONTRATADAS e as tarifas cobradas pela operadora, possibilitando a contestação dos valores cobrados, quando for o caso.
12.31 O sistema de gerenciamento deverá permitir a geração de relatórios individuais, por acesso, consolidados por área ou setor, detalhando as ligações locais e de longa distância, bem como demais serviços contratados.
12.32 O detalhamento da fatura dos serviços de chamada de voz deve conter, no mínimo:
● Área de registro de origem.
● Área de registro ou localidade de destino.
● Números chamado e chamador.
● Data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada.
● Duração da chamada (hora, minuto e segundo).
● Tipo de serviço cobrado (VC1, VC2, VC3, etc).
● Valor da chamada, em reais.
12.33 O sistema de gerenciamento deverá permitir o acesso remoto do fiscal do contrato, ou de pessoas definidas pela CONTRATANTE, de qualquer lugar, via web.
12.34 O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadica- mente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis.
12.35 Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
12.36 Substituir, a critério do CONTRATANTE e sem nenhum ônus adicional para o mesmo, os equipamentos em funcionamento por versões mais recentes lançadas pelos respectivos fabricantes, após cada prorrogação contratu- al.
12.36.1 No momento da substituição dos equipamentos a CONTRATADA poderá apresentar equipamentos de modelos e fabricantes diferentes dos especificados no item 24.8, que, caso sejam de tecnologia superior, poderão ser aceitos pelo CONTRATANTE, a critério deste.
12.36.2 Se, no momento da substituição dos equipamentos, a CONTRATADA estiver ofertando serviço com sinal superi- or ao indicado no item 5.2.1, deverá apresentar equipamentos que suportem a nova tecnologia, nas localidades nas quais estiver disponível, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE.
12.37 Substituir, obrigatoriamente e sem ônus para o CONTRATANTE, os aparelhos roubados ou furtados, mediante apresentação de boletim de ocorrência.
12.38 Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança e higiene, observan- do os requisitos da medicina do trabalho e prevenção contra incêndios.
12.39 Encaminhar, mensalmente, faturas com resumo dos valores relativos à prestação dos serviços de comunicação contratados, bem como, faturas individualizadas por número SMP.
12.40 Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato.
12.41 Emitir fatura mensal relativa ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) observando as seguintes condições:
A. Emissão até o dia 15 do mês subsequente ao período de prestação dos serviços, contendo resumo dos valores cobrados pelos serviços prestados.
B. Encaminhamento ao Gestor e Fiscal do Contrato nomeado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, com prazo para vencimento não inferior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da efeti- va entrega na Sede do CONTRATANTE.
C. Resumo analítico dos valores relativos à prestação dos serviços de comunicação contratados e detalhamento individualizado por número SMP.
D. Emissão, preferencialmente, em formato digital, de forma detalhada por cada acesso móvel e totalizada.
E. Faturas detalhadas, com quebra de página para cada acesso móvel, inclusive com as chamadas locais indican- do valores cobrados na proposta.
F. Em formato PDF Pesquisável, ou seja, OCR (Optical Character Recognition) tecnologia que permite reco- nhecer caracteres de texto em imagens, transformando-os em texto editável, com marcadores (bookmarks) para cada acesso móvel (linha celular) e disponibilizar por meio da web ou mídia eletrônica.
G. Em formato TXT, separado por vírgula e obedecendo ao layout FEBRABAN versão 2, 3 ou superior e dispo- nibilizar por meio da web ou mídia eletrônica.
12.42 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previ- denciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.
12.43 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.44 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
13 CLÁUSULA TREZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
13.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA.
13.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
13.4 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração do Tribunal.