Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público
Pregão Eletrônico 15/2022 |
Data de abertura: 03/08/2022 às 14 h |
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Objeto |
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Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de serviços de sondagem geotécnica de simples reconhecimento do solo complementado pelo emprego de método geofísico, incluindo a modelagem de solo e integração de dados de ensaios geotécnicos com ensaios geofísicos, em terreno da futura sede do CNMP, localizado no Setor de Embaixadas Norte, Xxxx xx 00, Xxxxxxxx/XX. |
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Valor Total Estimado |
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R$ 97.485,00 (noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).
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Registro de Preços? |
Vistoria |
Instrumento Contratual |
Forma de Adjudicação |
Não |
Sim |
Contrato |
Menor valor item/lote |
Documentos de Habilitação |
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Ver Item 10. |
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Lic. Exclusiva ME/EPP? |
Reserv. Cota ME/EPP? |
Exige Amostra/Dem.? |
Dec. nº 7.174/2010? |
Apenas Lote 1 |
Não |
Não |
Não |
Prazo para envio da proposta/documentação |
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Até 2h após a convocação realizado pelo (a) pregoeiro(a) |
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Pedidos de Esclarecimentos |
Impugnações |
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Até 29/07/2022 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
Até 29/07/2022 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
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Relação de itens |
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Ver Item 9.8 do Edital |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0003276/2022-67
UASG – 590001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 03/08/2022
HORÁRIO: 14 horas
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600, torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 163, de 02 de maio de 2022 do Exmo. Senhor Secretária-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, que no dia 03 de agosto 2022, às 14 horas (horário de Brasília-DF), ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, EXCLUSIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP (somente lote 1), visando a contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de serviços de sondagem geotécnica de simples reconhecimento do solo complementado pelo emprego de método geofísico, incluindo a modelagem de solo e integração de dados de ensaios geotécnicos com ensaios geofísicos, em terreno da futura sede do CNMP, localizado no Setor de Embaixadas Norte, Xxxx xx 00, Xxxxxxxx/XX, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.
1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de serviços de sondagem geotécnica de simples reconhecimento do solo complementado pelo emprego de método geofísico, incluindo a modelagem de solo e integração de dados de ensaios geotécnicos com ensaios geofísicos, em terreno da futura sede do CNMP, localizado no Setor de Embaixadas Norte, Lote nº 40, Brasília/DF, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
Termo de Referência - Anexo I;
Planilhas de Custos e Formação de Preços – Anexo II;
Declaração de Regularidade - Anexo III;
4. Minuta de Contrato - Anexo IV.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação, para o lote 1, EXCLUSIVAMENTE AS MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, em observância ao disposto no art. 6º, Decreto nº 8.538/2015, para o item 3, todas as empresas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
Não poderá participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa apenada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP;
c) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a união;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
e) empresa em processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) empresa em regime de subcontratação.
3.2.1 Para fins do disposto na alínea “d” do item 3.2, entende-se por ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante será responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
3.5 Não poderão participar deste Pregão empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme disposto na Resolução CNMP nº 37/2009, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP nº 172/2017.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que, à época do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
4.7. Quem prestar declaração falsa na manifestação de que trata o item anterior sujeitar-se-á à penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á, preferencialmente, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
5.9.1 Antes de findo o prazo para envio da documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, via chat no COMPRASNET.
5.9.2. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.3. A especificação deverá ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto, observadas as especificações básicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
5.9.4 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;
5.10 Os Preços unitário e total, devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital;
5.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5.13. Serão desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação.
5.13.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
06 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 15/2022, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.4 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexão.
07 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
7.1 Até o dia 29/07/2022, 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
7.1.1 Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 29/07/2022, 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
08 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1,0% (um virgula por cento).
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.12 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.13 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como ME ou EPP, e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, serão observados os requisitos do art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.14 Caso a ME ou EPP se valha da prerrogativa do item anterior, o Pregoeiro e sua equipe, quando da habilitação, verificarão junto ao Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da LC 123/2006.
8.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.15.1 prestados por empresas brasileiras;
8.15.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.15.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.18 O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.22 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor valor por item/lote, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.8 O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo:
Lote 01 |
Descrição |
Unidade |
Quantidade (* estimada) |
Valor Unitário |
Valor Total (Estimativo) |
1 |
Mobilização e Desmobilização da sondagem a Percussão em Solo (SPT) |
unidade |
1 |
R$ 4.500,00 |
R$ 4.500,00 |
2 |
Execução de todos os serviços relacionados à sondagem a Percussão em Solo (SPT) |
metro |
500 metros (*) (estimativa de 25 metros por furo) |
R$ 95,97 |
R$ 47.985,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 01 |
R$ 52.485,00 |
||||
Item Isolado |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total
|
3 |
Execução de todos os serviços relacionados à sondagem Geofísica |
Metro quadrado |
11.000 m2 (correspondente aproximadamente a 70% da área total do Terreno) |
R$ 45.000,00 |
R$ 45.000,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL |
R$ 97.485,00 |
(*) QUANTIDADE ESTIMADA.
9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de “Aceitação”.
9.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.13 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.15 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável.
9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dos licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019
10.3 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.4 Habilitação jurídica:
10.4.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
10.5.2 prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);
10.5.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.5.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.5 certidão de regularidade trabalhista (CNDT);
10.6 Qualificação Econômico-Financeira:
10.6.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;
10.7 Qualificação Técnica
10.7.1. Para comprovação da prestação dos serviços de sondagem geotécnica de simples reconhecimento de solo, será exigido da licitante vencedora apresentação de atestado/declaração de capacidade técnica, em seu nome, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado de acordo com as especificações contidas no item 9 – Critérios de qualificação técnica exigidas para a Contratada no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
10.7.2 Por iniciativa própria, o CNMP poderá promover diligências que comprovem a parceria oficial declarada pela licitante.
10.8 Documentação complementar:
10.8.1 Declaração de regularidade (anexo III do edital);
10.9 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.10 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.11 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
10.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.13 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.14.1 Os documentos deverão ser apresentados com validade em dia na data de apresentação da proposta. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
10.15 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
10.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aludidas pelo artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.18 O licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
10.19 A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Em havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
10.20 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele endereçadas;
10.21 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CNMP, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos;
10.22 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93, Decreto no 10.024/19 e Portaria CNMP-SG nº 378/2021.
11.2 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 e no Acórdão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
11.3 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art.78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 19 – Das Sanções Administrativas e 20 – Tabelas de Penalidades, ambos do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
11.5 As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
11.6 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.8 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.9 Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
11.10 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11 Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
11.12 O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
13– DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com as devidas justificativas técnicas avaliadas pelo fiscal e pelo gestor do contrato.
13.2 O CNMP convocará a adjudicatária para assinar o contrato, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.3 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.4 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Coordenadoria de Administração/CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência do contrato.
13.6 A Adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.7 Até a efetiva Assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso o Conselho Nacional do Ministério Público venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.8 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Nos termos do Art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93, o CNMP designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CNMP, representá-la na execução do Contrato.
14.3 Nos termos da Lei nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
14.4 O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
14.5 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CNMP.
15 – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - Serão os constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CNMP
16.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18 – DA DOTAÇÃO
18.1 Os recursos dessa contratação estão previstos na iniciativa CNMP PG_22_COENG-034 - Natureza de Despesa 33.90.39-05 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado conforme a Seção 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Autoridade Competente do CNMP, poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar pareceres técnicos, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário.
20.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CNMP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.7 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item 21 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias úteis em que houver expediente no CNMP.
20.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, ou ainda nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx (link de licitações).
20.10 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 20.9, das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
20.11 Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20.12 Caberá à CONTRATADA, independentemente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
20.13 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada capacidade para execução do objeto da presente licitação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constitui a documentação referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços, ou alterar a composição dos preços unitários.
20.14 Fica acordado a exigência de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser o Distrito Federal.
20.15 O CNMP não é unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao mesmo.
20.16 Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
20.17 O foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF, é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
Brasília, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro/CNMP
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0003276/2022-67
UASG – 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
-
Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de serviços de sondagem geotécnica de simples reconhecimento do solo complementado pelo emprego de método geofísico, incluindo a modelagem de solo e integração de dados de ensaios geotécnicos com ensaios geofísicos, em terreno da futura sede do CNMP, localizado no Setor de Embaixadas Norte, Xxxx xx 00, Xxxxxxxx/XX.
Justificativa e Alinhamento com o Planejamento Estratégico
A presente contratação está vinculada à ação PG_22_COENG_034 – Serviço de sondagem do terreno do edifício-sede do CNMP, incluída no Plano de Gestão do Conselho Nacional do Ministério Público para o exercício de 2022.
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/2019, bem como do que trata o art. 3º inciso VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
Os serviços que constam nessa contratação têm por objetivo subsidiar os estudos e a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia para a construção da sede própria do Conselho Nacional do Ministério Público. Tais serviços são imprescindíveis para orientar a correta orçamentação das obras de movimentação de terra no terreno (escavações e terraplanagem), bem como garantir a segurança para elaboração dos projetos de fundações do edifício sede do CNMP a ser construído.
Considerando as características geológicas e geotécnicas de Brasília/DF, e considerando que o terreno do CNMP se localiza no lote nº 40 do Setor de Embaixadas Norte, Brasília/DF, região que pode apresentar afloramentos rochosos e matacões dispersos na massa de solo, havendo, portanto, dúvidas quanto à natureza do material impenetrável à percussão, conforme disposto na ABNT NBR 6122:2019, será realizado a investigação técnica preliminar com a adoção da sondagem a percussão (com SPT) – ABNT NBR 6484:2020, e, em seguida, complementado por meio da realização de ensaio de campo adicional por meio do emprego de método geofísico (eletro-resistividade). A fim de se evitar o emprego de recursos financeiros sem necessidade neste momento, posteriormente, caso seja identificado a necessidade de análises pontuais, mais específicas, utilizando-se outros procedimentos complementares, poderão ser demandadas outras contratações específicas.
Os itens relativos aos serviços de sondagem de simples reconhecimento do solo, foram agrupados em um único lote, uma vez que o fracionamento desses serviços é tecnicamente inviável, visto que impossibilitaria o atendimento da finalidade da contratação. Corrobora com esse entendimento o doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que leciona:
"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento" (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11.ed. São Paulo: 2005, Dialética, p. 206.)
Com isso a adjudicação será por grupo de itens (lote) para os serviços de sondagem de simples reconhecimento do solo e em item isolado para o serviço de sondagem pelo método geofísico (eletro-resistividade), sendo a empreitada por preço unitário para o lote 01 – Serviços de sondagem de simples reconhecimento do solo, e a empreitada por preço global para o item isolado – sondagem Geofísica.
Descrição do Objeto
Execução de serviços de sondagem geotécnica e estudo geotécnico para construção do edifício sede do Conselho Nacional do Ministério Público.
A prestação dos serviços inclui a realização das seguintes atividades:
Sondagem de simples reconhecimento do solo contemplando 20 furos de sondagem, conforme posicionamento definido pela CONTRATANTE;
Elaboração do laudo geotécnico e entrega dos relatórios técnicos e demais documentos previstos no item 3.7 e seus subitens;
Após a finalização da sondagem de simples reconhecimento do solo, com a entrega do laudo de sondagem e demais documentos, a empresa contratada para a realização da sondagem geofísica, antes de iniciar os seus serviços em campo, deverá avaliar os resultados obtidos do levantamento preliminar decorrente da realização da sondagem a percussão (com SPT) e considerar os referidos resultados de forma a privilegiar e promover maior atenção na execução do ensaio Geofísico nas regiões que apresentarem dúvidas quanto à natureza do material impenetrável à percussão;
Após a identificação das regiões críticas que merecerão maior atenção, a CONTRATADA deverá desenvolver o plano da sondagem geofísica e apresentar à equipe técnica da CONTRATANTE para avaliação. A área a ser coberta na sondagem geofísica corresponderá a aproximadamente 70% da área total do terreno, área definida em 11.000 m2, sendo os limites da região a ser investigada especificados conforme as normas edilícias vigentes aplicadas ao terreno. Após o plano de ensaio ser validado, poderá ser iniciado o ensaio em campo para a execução do método geofísico (eletro-resistividade).
Elaboração do estudo geotécnico e entrega dos relatórios técnicos e plantas com a modelagem bidimensional (seções geofísicas) em função dos ensaios realizados visando a determinação da estratigrafia e classificação dos solos, a posição do nível d’água e a medida do índice de resistência à penetração.
Os custos relacionados à execução das análises, bem como a elaboração de relatórios técnicos e plantas, mencionados acima, deverão já estar contemplados, onde couber, nos preços dos referidos itens de sondagem, isto é, da Sondagem a Percussão em Solo e da Sondagem Geofísica.
Para ambos os serviços de sondagem (SPT e Geofísica), a referida Contratada deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA contemplando os serviços executados.
A sondagem de simples reconhecimento do solo, também denominada sondagem a percussão, deve ser executada de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), destacando-se NBR 6484:2020 - “Solo – Sondagens de Simples Reconhecimento com SPT – Método de Ensaio” e NBR 8036:1983 - “Programação de Sondagens de Simples Reconhecimento dos Solos para Fundações de Edifícios - Procedimento”.
Na classificação dos solos deve ser empregada a ABNT NBR 6502.
Deverão ser executados 20 (vinte) furos de sondagem a percussão, posicionados na área do terreno conforme o Anexo II desta especificação (As medidas informadas no Anexo II são aproximadas).
A posição dos furos poderá ser alterada, à critério da CONTRATANTE.
Os critérios de paralisação da sondagem serão aqueles estabelecidos no item 5.2.4.2 da Norma ABNT NBR 6484/2020, atentando-se também aos critérios estabelecidos no item 5.2.4.7 da mesma Xxxxx, sem que as novas perfurações sejam contabilizadas como sondagens adicionais, isto é, trata-se do mesmo furo.
Como referência de quantitativo a ser contratado utilizou-se uma profundidade estimada de 25 metros por furo de sondagem a percussão, devendo ser respeitados os critérios de paralisação da sondagem, conforme citado - item 5.2.4.2 da Norma ABNT NBR 6484/2020. O pagamento por cada furo analisado, será proporcional à profundidade atingida segundo os critérios de paralisação da sondagem citados.
Durante o processo de avanço da perfuração, ao se determinar a ocorrência de água, deve-se interromper o trabalho e anotar a profundidade. Nos casos em que, após a detecção da presença de água, observa-se que esta provém do fundo ou das paredes do furo, ocupando-o em parte, deve-se aguardar a sua estabilização e anotar a profundidade correspondente à sua superfície. Quando possível, deve-se esgotar a água dos furos de sondagem no fim do expediente e medir na manhã do dia seguinte, a altura da lâmina d’água.
Os resultados das sondagens de simples reconhecimento devem ser apresentados em relatórios numerados, datados e assinados por profissional qualificado.
Devem constar no relatório definitivo:
O nome do CONTRATANTE;
O local e natureza da obra;
A descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização das sondagens;
O total perfurado nos pontos de sondagem, expresso em metros (m);
A declaração de que foi utilizada a Norma pertinente na realização dos trabalhos;
Outras observações e comentários, se julgados importantes; e
Referências aos desenhos constantes no relatório
Anexar ao relatório planta com a locação dos furos:
A planta do local da obra, cotada e amarrada a referências facilmente encontráveis (logradouros públicos, acidentes geográficos, marcos topográficos etc.), de forma a não deixar dúvidas quanto à sua localização;
A planta contendo a posição da referência de nível (RN) tomada para o nivelamento das bocas dos furos de sondagens, bem como a descrição sumária do elemento físico tomado como RN;
A localização das sondagens, cotadas e amarradas a elementos fixos e bem definidos no terreno.
Apresentar os resultados das sondagens em desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem, nos quais devem constar:
O nome da firma executora das sondagens, o nome do CONTRATANTE, o local da obra, indicação do número do trabalho e os vistos do profissional qualificado;
O diâmetro do tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução das sondagens;
Os números das sondagens;
Das cotas das bocas dos furos de sondagens, com precisão centimétrica, respeitado o disposto no item 5.2.1 da Norma ABNT NBR 6484/2020;
As linhas horizontais cotadas a cada 5 m em relação à referência de nível;
A posição das amostras colhidas, devendo ser indicadas as amostras não recuperadas e os detritos colhidos na circulação de água;
As profundidades, em relação a boca do furo, das transições de camadas e do final das sondagens;
Identificação dos solos amostrados, utilizando a NBR 6502:1995 - “Rochas e Solos - Terminologia”, da ABNT;
Índice de resistência à penetração;
Posição do nível d’água encontrado e a respectiva data da observação. Indicar se houve pressão ou perda de água durante a perfuração;
Convenção gráfica dos solos que compõe as camadas do subsolo conforme prescrito na NBR 6502;
Datas de início e término de cada sondagem
Deverá ser anexado a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA contemplando os serviços de sondagem de simples reconhecimento do solo executados.
Após a finalização dos serviços de sondagem de simples reconhecimento do solo, interpretação dos resultados, elaboração do plano de sondagem geofísica, com destaque para as regiões críticas, e validação com a CONTRATANTE, será iniciada a execução em campo da sondagem complementar com o emprego do método geofísico.
Para a elaboração do plano de sondagem será definido, em conjunto com a equipe técnica do CNMP, a região delimitada correspondente aos 70% da área total do terreno, área estabelecida em 11.000 m2, bem como a locação das linhas de eletrorresistividade e demais detalhes relacionados à execução dos serviços da sondagem complementar.
O principal objetivo do ensaio geofísico é a detecção de camadas rochosas e a identificação de matacões;
A profundidade a ser coberta pela sondagem geofísica deverá ser de no mínimo 20 metros.
Como resultado da sondagem geofísica, deverão ser apresentados os seguintes produtos:
Planta da locação das linhas de Arquivo com os resultados das linhas de eletrorresistividade.
Arquivo com os resultados das linhas de eletrorresistividade
Descrição do procedimento adotado na realização do ensaio, com a apresentação dos arranjos de como as barras metálicas foram espaçadas, incluindo o esquema de montagem do equipamento
Processamento, com software específico, das linhas Geofísicas e Espacialização 3D de dados de solo, de modo a obter os perfis geofísicos de cada linha definida no ensaio em campo.
Apresentação do relatório conclusivo, com a correspondência do valor de eletrorresistividade obtido do método geofísico com o da sondagem SPT. O relatório conclusivo da sondagem geofísica deve também conter:
O nome do CONTRATANTE;
O local e natureza da obra;
Datas de início e término do ensaio de cada linha de eletrorresistividade;
Planta de locação das linhas de eletrorresistividade;
A descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização das sondagens;
Apresentação das sessões 2D de eletrorresistividade e a correspondente interpretação quanto à resistência do solo para cada sessão.
Conclusões finais e recomendações técnicas que se fizerem necessárias.
Deverá ser anexado a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA contemplando os serviços de sondagem geofísica executados.
Para ambos os serviços de sondagem, SPT e Geofísica, tendo em vista a exposição da situação do lote descrita no item 3.10.1, ressalta-se que ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA a segurança e vigilância dos equipamentos.
A contratação deste serviço deve proceder-se mediante empenho estimativo, conforme tabela a seguir:
LOTE 01 |
Descrição |
Unidade |
Quantidade (* estimada) |
Valor Unitário |
Valor Total (Estimativo) |
1 |
Mobilização e Desmobilização da sondagem a Percussão em Solo (SPT) |
unidade |
1 |
R$ |
|
2 |
Execução de todos os serviços relacionados à sondagem a Percussão em Solo (SPT)
|
metro |
500 metros (*) (estimativa de 25 metros por furo) |
R$ / metro |
|
ITEM ISOLADO |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total
|
3 |
Execução de todos os serviços relacionados à sondagem Geofísica |
Metro quadrado |
11.000 m2 (~ 70% da área do Terreno) |
R$ / metro quadrado |
|
Na sondagem a percussão (SPT) deverão ser executados 20 (vinte) furos de sondagem, com profundidade estimada de 25 metros por furo, devendo ser respeitados os critérios de paralisação da sondagem conforme Norma ABNT NBR 6484/2020. Os furos serão medidos e faturados em função da profundidade efetivamente atingida em cada furo segundo os critérios da Norma citada. Os furos serão posicionados na área do terreno conforme o Anexo II desta especificação (As medidas informadas no Anexo II são aproximadas), destacando-se que tal posicionamento poderá sofrer alterações a critério do CONTRATANTE.
A sondagem complementar, por meio de sondagem geofísica, terá área de abrangência de 70% da área total do terreno, área estabelecida em 11.000 m2, e será executada após a conclusão da análise da sondagem SPT, de modo a possibilitar a análise dos resultados obtidos nessa sondagem e a adequada elaboração do plano de ensaio para a execução do método geofísico.
Somente serão pagos os serviços efetivamente executados. A Fiscalização da CNMP irá acompanhar a execução dos serviços e verificar a quantidade executadas em cada um dos serviços previstos, como número e profundidade dos furos e área abrangida, conforme o tipo de ensaio, bem como os procedimentos aplicados em cada caso.
A Mobilização e Desmobilização para a sondagem a percussão (SPT) deverá contemplar todos os custos relacionados ao deslocamento e/ou permanência dos equipamentos no local dos serviços. Considerando, ainda, o disposto no item 3.8.6, destaca-se que cabe à CONTRATADA definir se o deslocamento será diário para o local dos serviços, ou se irá manter os equipamentos mobilizados retirando-os apenas após a conclusão dos serviços, considerando todos os custos decorrentes dessa escolha, ou ainda se fará uma combinação entre estas alternativas. O serviço de mobilização e desmobilização dos equipamentos deve compreender em seu custo unitário todos os custos envolvidos, durante todo o período da execução dos serviços, para garantir os equipamentos e a estrutura necessários à perfeita execução dos serviços previstos.
Descrição da situação atual do lote.
Trata-se de um lote ainda não ocupado, localizado no Setor de Embaixadas Norte, Lote N.º 40, vizinho de fundo do edifício da PGJM- Procuradoria Geral da Justiça Militar. No referido lote não há a chegada de água ou de energia elétrica, e não há nenhuma edificação de apoio construída no local e nenhum serviço de segurança e vigilância disponível. Em função disso, é ônus da CONTRATADA a consideração de quaisquer custos necessários para viabilizar a execução dos serviços descritos e especificados neste Termo de Referência, decorrentes da falta de estrutura e infraestrutura do local, seja para guarda de equipamentos e materiais, aquisição de galões de água, aluguel de geradores de energia elétrica, aluguel de banheiro químico, ou qualquer outra demanda análoga que a CONTRATADA julgue pertinente.
Nenhum item de apoio aos serviços será exigido pela CONTRATANTE, ficando inteiramente a critério da CONTRATADA a utilização ou não dos mesmos.
Cercamento.
O cercamento existente foi executado com o uso de cerca feita de mourões de concreto retos com espaçamento de 2,5 metros e uma altura aparente de 180 cm do solo. Estes mourões foram interligados por fios de arame de aço ovalado.
Acesso ao lote.
O acesso foi feito através por meio de um caminho de brita compactada perfazendo uma trajetória com 5 metros de largura e 79 metros de comprimento (45 metros no sentido sul/norte e 34 metros no sentido oeste/leste) a frente do cercamento supracitado. Este caminho dá acesso ao portão de entrada do lote. Há ainda uma área interna ao terreno afastada 10 metros do portão, de 10x10 metros, nivelada e também coberta com brita compactada.
Na parte frontal do lote, conforme figura abaixo, o cercamento foi interrompido para a instalação de um portão com 5 metros de largura e 1,8 metros de altura.
Via
de acesso feita com brita compactada
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos da contratação estão consignados no orçamento da União para 2022 na Ação CNMP_PG_22_COENG_034 - Serviço de sondagem do terreno do edifício-sede do CNMP, PTRES nº 174664, Plano Interno A_COENG.34.00, Natureza da Despesa 3.3.90.39-05 - serviços técnicos profissionais.
-
Não é permitida a subcontratação.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A contratada deverá:
Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
Fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança, em especial, o que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
Promover ações afirmativas de gênero e étnico-raciais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, no inciso IV do art. 3º, no inciso I do art. 5º, e no inciso XX do art. 7º;
Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água;
Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na execução das atividades da empresa, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável;
Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
-
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2º Lei 8.666/93).
O contrato assinado e a ordem de serviço acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para a execução dos serviços.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
O Conselho Nacional do Ministério Público poderá rejeitar, no todo ou em parte, se em desacordo com o Termo de Referência.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato:
Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. realizado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, referente à execução dos serviços sob sua responsabilidade previstos neste Termo.
A CONTRATADA deverá alocar o(s) Engenheiro(s) responsável(is) pela execução e fiscalização, conforme profissional(is) registrado(s) na ART de execução e de fiscalização, durante a execução dos serviços ou conforme plano de trabalho acordado entre as partes.
Deverá realizar, ainda, em até 5 (cinco) dias corridos uma reunião inicial com a fiscalização da CONTRATANTE para esclarecimento dos aspectos gerais dos serviços, levantamentos técnicos “in loco” e demais obrigações previstas neste Termo de Referência.
-
A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE durante o período de execução do objeto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo CONTRATANTE, deverá apresentar-se à FISCALIZAÇÃO tão logo seja firmado o contrato para tratar dos assuntos pertinentes à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, relativos à sua competência.
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e Medicina do Trabalho e de Sustentabilidade.
O proposto deverá manter contato com o fiscal e o gestor do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção dos equipamentos, objetos desse contrato.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDOS PARA A CONTRATADA
Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes atestados ou declarações:
Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços do objeto do presente documento, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante ou da base de uma de suas filiais.
No caso de a licitante ter a sua sede fora da jurisdição do Distrito Federal, deverá providenciar registro ou visto no CREA-DF, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação.
Para o Lote 01: Comprovação da capacidade técnica, mediante apresentação de ACT(s) – (Atestado de Capacidade Técnica) expedida(s) em nome da licitante que contemple(m) a realização de sondagens de simples reconhecimento de solo executadas sob a vigência da ABNT NBR 6484/2020, na qual tenha ocorrido em pelo menos um furo de sondagem a perfuração de uma profundidade igual ou superior à 12 (doze) metros e com nível d’água do lençol freático observado acima da cota de paralisação do ensaio.
A documentação relativa à Qualificação Técnica das empresas licitantes consistirá na apresentação de ACT(s), emitidos(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada.
Junto ao atestado deverá ser apresentado o respectivo relatório definitivo da sondagem incluindo seus anexos.
Para o item 3 (isolado): Comprovação da capacidade técnica, mediante apresentação de ACT(s) – (Atestado de Capacidade Técnica) expedida(s) em nome da licitante que contemple(m) a realização de sondagem geofísica por eletrorresistividade conforme prevista na NBR6122/2019 contemplando área mínima de 7.000 m2.
A documentação relativa à Qualificação Técnica das empresas licitantes consistirá na apresentação de ACT(s), emitidos(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada.
Junto ao atestado deverá ser apresentado o respectivo relatório conclusivo da sondagem incluindo seus anexos.
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o timbre da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura digital ou legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e do correio eletrônico do responsável pela emissão do atestado;
O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações mínimas:
CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado;
Informação do local e da data de expedição do atestado;
Descrição da data de início e término da prestação dos serviços referenciados no documento;
O(s) atestado(s) e relatório(s) apresentado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência, a critério do CNMP, para a verificação da autenticidade do conteúdo das informações nele(s) contidas.
Havendo divergência entre o especificado no atestado de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação fica a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
Apresentar Declaração de Vistoria (Facultativo) expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, atestando que a licitante vistoriou, através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado, o lote referido neste Termo, pertencente ao Conselho Nacional do Ministério Público, tomando conhecimento dos locais, complexidade e dificuldade pertinentes a realização do objeto desta licitação.
VISTORIA
A vistoria deverá ser realizada até 1 (um) dia útil antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços após a licitação;
A licitante poderá agendar o acompanhamento da vistoria junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do telefone (0XX61) 0000-0000 das 13h00 às 17h00, diretamente com a Coordenaria de Engenharia;
Na vistoria, a licitante poderá efetuar os levantamentos necessários para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade com as informações constantes no edital;
Durante a vistoria, a licitante deverá, com base em sua experiência empresarial, de acordo com seus critérios e métodos, complementar o diagnóstico geral das características do terreno pertinentes aos serviços que serão executados expostos neste Termo de Referência, avaliando, assim, o estado atual de conservação dos elementos e o grau de dificuldade inerente à execução do objeto contratual.
Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, Declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação.
Do Local e do Prazo para execução dos serviços
Os serviços serão integralmente executados no lote no qual será estabelecida a nova sede do CNMP, localizado no Setor de Embaixadas Norte, Lote nº 40, vizinho de fundo do edifício da PGJM- Procuradoria Geral da Justiça Militar.
Haverá a emissão de uma ordem de serviço para a execução dos serviços.
A partir da emissão da Ordem de Serviço, será dado início à contagem do prazo para início dos serviços.
A Ordem de Serviço para o item 3: Sondagem Geofísica, será emitida em consonância com a conclusão dos serviços previstos no Lote 1: Sondagem a simples percussão.
A partir da emissão da Ordem de Serviços, o prazo máximo para a execução da sondagem a Percussão em Solo (SPT) será de 30 dias corridos.
A partir da emissão da Ordem de Serviços, o prazo máximo para a execução da sondagem Geofísica será de 20 dias corridos.
Em até 05 dias corridos após a assinatura do contrato deverá ser realizada reunião inicial para discussão de cronograma, esclarecimentos técnicos, levantamentos técnicos “in loco” e para tratar das demais obrigações previstas neste Termo de Referência.
Em até 30 dias corridos deverá ser realizado todo o ensaio SPT e entregues os relatórios dessa etapa.
Após a finalização do ensaio SPT, em até 20 dias corridos deverá ser elaborado o plano de sondagem do ensaio geofísico, realizado todo o ensaio e entregues os relatórios dessa etapa.
Considerando a necessidade de mobilização de equipamentos e insumos, o prazo máximo para o início da execução dos serviços se dará em até 04 (quatro) dias úteis contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo a CONTRATADA iniciar os serviços a qualquer momento antes desse prazo máximo estabelecido.
Os serviços deverão ser executados nas condições especificadas neste Termo de Referência.
Durante a execução dos serviços, em caso de dano causado à edificação vizinha, ou elementos do terreno pela CONTRATADA, caberá a esta o ônus da reparação.
Do Recebimento e Critérios de Aceitação do Objeto
O recebimento provisório se dará ao término de todos os serviços previstos, isto é, no ato da entrega do objeto, incluindo relatórios e documentações exigidas, e será providenciado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência e na proposta.
O recebimento definitivo se dará em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório e da verificação de que os materiais e o serviço foram entregues de acordo com as condições e especificações deste Termo de Referência.
A partir do recebimento definitivo, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Neste caso serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório, e o reinício de contagem dos prazos.
DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, em até 5 (cinco) dias úteis, para as faturas cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, e em até 10 (dez) dias úteis a partir desse valor, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhada do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com as devidas justificativas técnicas avaliadas pelo fiscal e pelo gestor do contrato.
-
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e fornecimento de componentes objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
-
Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
Fornecer os dados técnicos, plantas e especificações complementares necessários à boa execução dos serviços previstos;
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais;
Aplicar as sanções, conforme previsto neste termo de referência;
Assegurar o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, responsável pela execução dos serviços, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio da(s) pessoa(s) por ela indicada(s);
Será nomeado Gestor/Fiscal para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestando a nota fiscal quando do recebimento definitivo.
Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
Manter arquivado, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo.
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do CNMP.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato/objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA.
Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado neste Termo de Referência.
Responder pela qualidade dos serviços oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos.
Conceder ao CONTRATANTE o direito de exercer ampla fiscalização sobre os serviços em andamento, prestando ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos solicitados;
Atentar para as normas de segurança nas dependências do CONTRATANTE, devendo apresentar seus técnicos devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do CONTRATANTE, não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;
Substituir, imediatamente, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios pela Contratante.
Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
Fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, sendo que os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade;
Não se associar com outrem, não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto ora licitado, exceto para as situações e condições previstas neste Termo;
É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
Indicar formalmente, antes de iniciar a prestação dos serviços, o preposto da CONTRATADA perante a Administração, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato. Ele será responsável pela prestação de todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE, bem como, pela perfeita execução dos serviços e cumprimento das solicitações feitas pelo Gestor do Contrato. Em caso de necessidade de alteração do preposto indicado, seja por motivo de férias, afastamento ou outro qualquer, a Administração deverá ser informada imediatamente;
Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação pertinente.
Disponibilizar uma conta de e-mail e um número de telefone para fins de comunicação entre as partes;
Manter endereço de e-mail e telefone atualizados e manter acesso periódico ao e-mail, inclusive área de lixo eletrônico e Spam, para que se tome conhecimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE.
Resguardar que seus funcionários cumpram as normas internas do CONTRATANTE e impedir que os que cometerem faltas a partir da classificação de natureza grave continuem na prestação dos serviços.
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito.
Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 dias corridos, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XIII Lei 8.666/93).
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
Regime de Execução e Critérios Para Julgamento Das Propostas
O regime de execução será empreitada por preço unitário para o lote 01, Serviços de sondagem de simples reconhecimento do solo, e empreitada por preço global para o tem isolado – sondagem Geofísica, sendo o tipo de licitação a ser adotado o de menor preço, nos termos do art.45, §1º, inciso I e art. 4º, X da Lei 10.520/2002, assim o julgamento das propostas se dará pelo critério do menor preço do grupo de itens (lote) ou do item isolado.
A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade, ser endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e obedecer às seguintes condições:
Nos preços da proposta, sempre em moeda nacional, deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, fretes, seguros, transportes, despesas com mão de obra, seguranças, materiais, equipamentos, peças, componentes, equipamentos de proteção individual, testes e outras despesas incidentes que possam influir direta ou indiretamente nos custos de execução dos serviços, deduzidos descontos eventualmente concedidos;
As proponentes deverão apresentar preço unitário e total em Reais (R$), mediante preenchimento da tabela de preço presente no ANEXO II do Edital.
-
A Com fundamento na Portaria CNMP-SG nº 378/2021, alterada pela Portaria CNMP-SG nº 160/2022 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Termo/Contrato e demais cominações legais a Contratada que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame (prazo de 1 mês);
b) Não mantiver a proposta (prazo de 1 mês);
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto (prazo de 3 meses);
d) Falhar na execução do contrato (prazo de 9 meses);
e) Deixar de celebrar o contrato ou instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta (prazo de 12 meses);
f) Apresentar documentação falsa (prazo de 36 meses);
g) Fraudar na execução do contrato (prazo de 48 meses);
h) Cometer fraude fiscal (prazo de 48 meses);
i) Comportar-se de modo inidôneo (prazo de 48 meses).
Considera-se a não celebração do contrato quando a empresa desiste de formalizar o contrato ou aditivo, inclusive após manifestar concordância quanto à prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão.
Considera-se retardar a execução do objeto a ação ou omissão que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou atrase a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
Considera-se não manutenção da proposta:
a) a ausência do seu envio;
b) a recusa do seu detalhamento, quando exigido;
c) o pedido de desclassificação de sua proposta, quando encerrada a fase competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento e decorrente de caso fortuito ou força maior.
Considera-se falha na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada.
Considera-se fraude na execução contratual a prática de ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a unidade sancionadora.
As sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002 e especificadas no subitem 19.1 deste Termo de Referência podem ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
Em casos de inexecução contratual, execução incompleta e/ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores desta seção:
A Advertência – na hipótese de falta leve, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
a.1) Considera-se falta leve o descumprimento contratual que não acarrete prejuízo significativo para a Administração e não interfira diretamente na execução do objeto principal da contratação.
a.2) A advertência será aplicada de forma preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves (níveis 01 e 02), conforme constam das tabelas abaixo.
a.3) A advertência será, ainda, aplicada quando, após a notificação, a Contratada diligenciar em tempo hábil para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço, e nas hipóteses em que há elementos que sugerem que a Contratada corrigirá seu procedimento.
Multa aplicada nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na tabela de penalidades deste termo de referência:
Multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida, ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 10% (dez por cento).
Nos casos em que a contratada fizer a entrega parcial do objeto em atraso e não cumprir com o restante da obrigação haverá a aplicação da penalidade de multa moratória, a ser calculada sobre a parcela entregue em atraso, e a aplicação da penalidade de multa compensatória, a ser calculada sobre a parcela não entregue.
Considera-se inexecução parcial o atraso superior a 3 (três) dias para início da execução contratual; ou a Interrupção dos serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou 15 (quinze) dias intercalados;
Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 20% sobre a parcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta.
Considera-se inexecução total deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; ou deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados.
Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de 30% sobre o valor total do contrato.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CNMP nos termos do art. 87, III, da Lei n 8.666, de 1993, pode ser aplicada para punir reiteradas faltas, ou o cometimento de faltas contratuais graves, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a contratada prejudicar a execução das obrigações assumidas:
a) execução insatisfatória das obrigações assumidas contratualmente, no caso de a empresa ter sido sancionada anteriormente com multa e/ou advertência (Prazo – 3 meses);
b) não conclusão do objeto contratado no prazo previsto contratualmente (Prazo – 3 meses);
c) ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato (Prazo – 3 meses);
d) não manter as condições apresentadas na proposta (Prazo – 9 meses);
e) não substituição de material entregue em desacordo com as especificações no prazo previsto contratualmente ou concedido pela Administração (Prazo – 6 meses);
f) não formalizar o Contrato, Ata de Registro de Preços ou Termo Aditivo, inclusive após manifestar concordância com a prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão (Prazo – 12 meses);
g) atraso injustificado, superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízo à Administração (Prazo – 12 meses);
h) cometimento de irregularidades que acarretem prejuízos à Administração, ensejando a rescisão da contratação por sua culpa (Prazo – 18 meses);
i) inexecução total do objeto contratado (Prazo – 24 meses).
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei nº 8666 de 19993, tem por objetivo punir faltas contratuais gravíssimas e pode ser aplicada nas hipóteses de a contratada:
Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
Praticar ato configurado como crime pelo Capítulo II-B do Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a execução do contrato.
Os efeitos persistirão enquanto durarem os motivos que deram causa à aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação da empresa perante à Administração.
A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após o decurso de 2 (dois) anos da aplicação
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
Praticar ato configurado como crime pelo Capítulo II-B do Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a execução do contrato.
Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
As penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93).
-
Considerações iniciais
Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na tabela 3, o gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao contratante e a diligência da contratada para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na tabela 2.
A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma:
Tabela 1: Percentual para as infrações
INFRAÇÃO |
MULTA |
1) apresentação de documentação falsa 2) fraude na execução contratual 3) comportamento inidôneo 4) fraude fiscal 5) descumprimento de obrigação contratual |
10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. |
6) inexecução parcial |
20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta. |
7) inexecução total |
30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato. |
Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
Tabela 2: Classificação das infrações e multas
NÍVEL |
CORRESPONDÊNCIA (por ocorrência sobre o valor global do CONTRATO) |
1 (leve) |
2%. |
2 (médio) |
4%. |
3 (grave) |
6%. |
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Serão atribuídos níveis para as ocorrências, conforme tabela a seguir:
Tabela 3: Infrações e correspondentes níveis
-
INFRAÇÃO
Item
Descrição
Nível
1
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE.
3
2
Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
2
3
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE
3
4
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
2
5
Deixar de relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato
1
6
Deixar de sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados.
2
7
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais utilizados na execução, montagem e instalação do objeto da contratação, assim como substituir imediatamente qualquer material que não atenda aos critérios especificados neste termo.
2
8
Deixar de zelar pelas instalações do CONTRATANTE
1
9
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação
1
10
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
3
11
Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar os serviços e comprovar regularizações.
1
12
Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento.
2
13
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto.
3
14
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado.
3
15
Retirar das dependências do CNMP quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia.
3
16
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
3
Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade.
A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras hipóteses, na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações:
Tabela 4: Qualificação da inexecução contratual
-
-
-
-
GRAU
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES
Inexecução Parcial
Inexecução Total
1
5 a 8
9 ou mais
2
3 a 5
6 ou mais
3
2
3 ou mais
-
-
-
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018
É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
A Contratada fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Termo e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
POSICIONAMENTO DOS FUROS DA SONDAGEM (*)
(*) O posicionamento dos furos poderá ser revisto na ocasião da realização dos serviços a critério da CONTRATANTE.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0003276/2022-67
UASG – 590001
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
Endereço:
Nome:
Cargo:
Validade da proposta: 60 dias ou mais
Lote 01 |
Descrição |
Unidade |
Quantidade (* estimada) |
Valor Unitário |
Valor Total (Estimativo) |
1 |
Mobilização e Desmobilização da sondagem a Percussão em Solo (SPT) |
unidade |
1 |
R$ |
|
2 |
Execução de todos os serviços relacionados à sondagem a Percussão em Solo (SPT) |
metro |
500 metros (*) (estimativa de 25 metros por furo) |
R$ / metro |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 01 |
|
||||
Item Isolado |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total
|
3 |
Execução de todos os serviços relacionados à sondagem Geofísica |
Metro quadrado |
11.000 m2 (correspondente aproximadamente a 70% da área total do Terreno) |
R$ / metro quadrado |
|
VALOR TOTAL ITEM 03 |
|
Obs 1 - Os serviços prestados deverão atender rigorosamente as especificações constantes neste Termo de Referência.
Obs
2 - Nos preços da proposta, sempre em moeda nacional, deverão
estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais
como impostos, taxas, fretes, seguros, transportes, despesas com mão
de obra, seguranças, materiais, equipamentos, peças, componentes,
equipamentos de proteção individual, testes e outras despesas
incidentes que possam influir direta ou indiretamente nos custos de
execução dos serviços, deduzidos descontos eventualmente
concedidos.
Obs 3 - Declaramos que a empresa possui todos os requisitos exigidos no edital e no termo de referência para o cumprimento do objeto contratual.
Obs 4. - Na sondagem a percussão (SPT) deverão ser executados 20 (vinte) furos de sondagem, com profundidade estimada de 25 metros por furo, devendo ser respeitados os critérios de paralisação da sondagem conforme Norma ABNT NBR 6484/2020. Os furos serão medidos e faturados em função da profundidade efetivamente atingida em cada furo segundo os critérios da Norma citada. Os furos serão posicionados na área do terreno conforme o Anexo II desta especificação (As medidas informadas no Anexo II são aproximadas), destacando-se que tal posicionamento poderá sofrer alterações a critério do CONTRATANTE.
Obs 5. - A sondagem complementar, por meio de sondagem geofísica, terá área de abrangência de 70% da área total do terreno, área estabelecida em 11.000 m2, e será executada após a conclusão da análise da sondagem SPT, de modo a possibilitar a análise dos resultados obtidos nessa sondagem e a adequada elaboração do plano de ensaio para a execução do método geofísico.
Obs 6. - Somente serão pagos os serviços efetivamente executados. A Fiscalização da CNMP irá acompanhar a execução dos serviços e verificar a quantidade executadas em cada um dos serviços previstos, como número e profundidade dos furos e área abrangida, conforme o tipo de ensaio, bem como os procedimentos aplicados em cada caso.
Obs 7. - A Mobilização e Desmobilização para a sondagem a percussão (SPT) deverá contemplar todos os custos relacionados ao deslocamento e/ou permanência dos equipamentos no local dos serviços. Considerando, ainda, o disposto no item 3.8.6, destaca-se que cabe à CONTRATADA definir se o deslocamento será diário para o local dos serviços, ou se irá manter os equipamentos mobilizados retirando-os apenas após a conclusão dos serviços, considerando todos os custos decorrentes dessa escolha, ou ainda se fará uma combinação entre estas alternativas. O serviço de mobilização e desmobilização dos equipamentos deve compreender em seu custo unitário todos os custos envolvidos, durante todo o período da execução dos serviços, para garantir os equipamentos e a estrutura necessários à perfeita execução dos serviços previstos.
_________________________________
Loca e data
_________________________________
PROPONENTE/CNPJ
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0003276/2022-67
UASG – 590001
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(RESOLUÇÕES CNMP nºs 37/2009 e 172/2017)
(Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO, nos termos da Resolução nº 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que:
( ) os sócios desta empresa não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
( ) os sócios desta empresa são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
Órgão de Lotação: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, ______ de _______________ de 2022.
__________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0003276/2022-67
UASG – 590001
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO CNMP Nº [XX]/[ANO]
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, E A PESSOA JURÍDICA [NOME DA CONTRATADA]. (PROCESSO Nº [XX] – PREGÃO ELETRÔNICO Nº [XX]/[ANO])
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 2, lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, representado neste ato por sua Ordenador de Despesas, [NOME], brasileiro, servidor público, RG [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], CPF: [XX], no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CNMP nº [XX], de [dia] de [mês] de [ano], ou, nas ausências e impedimentos desta, pelo seu substituto, [NOME], brasileiro, servidor público, RG: [XX] – [ÓRGÃO/UF], CPF: [XX], conforme Portaria CNMP-PRESI nº [XX], [dia] de [mês] de [ano], ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica [NOME DA CONTRATADA], CNPJ nº [XX], estabelecida na [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrita no RG sob o nº [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], e no CPF sob o nº [XX], residente e domiciliado em [Cidade/UF], e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo CNMP nº [XX], referente ao Pregão Eletrônico CNMP nº [XX], considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e, ainda, pelo Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto [XXX], para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo nº [XX], e que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão CNMP nº XX/2022, Termo de Referência e demais anexos;
b) Ata da Sessão do Pregão, iniciada em [DIA/MÊS/ANO] e encerrada em [DIA/MÊS/ANO];
c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em [DIA/MÊS/ANO], contendo o valor global e unitário dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário para o lote l e empreitada por preço global para o item 3, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência:
1) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
2) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
3) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
4) Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
5) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no termo de referência e no contrato.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial:
1) Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE;
2) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
3) Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
4) Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
5) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6) O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
7) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
9) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10) Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax;
11) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
12) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
13) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE;
14) Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
15) Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
16) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato.
17) Independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com as devidas justificativas técnicas avaliadas pelo fiscal e pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor global do contrato é de R$ , conforme tabela abaixo:
Lote 01 |
Descrição |
Unidade |
Quantidade (* estimada) |
Valor Unitário |
Valor Total (Estimativo) |
1 |
Mobilização e Desmobilização da sondagem a Percussão em Solo (SPT) |
unidade |
1 |
|
|
2 |
Execução de todos os serviços relacionados à sondagem a Percussão em Solo (SPT) |
metro |
500 metros (*) (estimativa de 25 metros por furo) |
|
|
VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 01 |
|
||||
Item Isolado |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total
|
3 |
Execução de todos os serviços relacionados à sondagem Geofísica |
Metro quadrado |
11.000 m2 (correspondente aproximadamente a 70% da área total do Terreno) |
|
|
VALOR TOTAL GLOBAL |
|
(*) QUANTIDADE ESTIMADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a Seção 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo primeiro. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta-corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
Parágrafo segundo. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/1996), não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo sexto. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
Parágrafo sétimo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme disposto na Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo oitavo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Conselho Nacional do Ministério Público, no Programa/Atividade [XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX], na categoria econômica [X.X.X.X.XX.XX], e, para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
Parágrafo único. Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº [XX], de [DIA/MÊS/ANO], à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e fornecimento de componentes objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
XXXXXXXX XXX – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA ONZE – DO RECURSO
É admissível recurso dos atos do CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da respectiva ciência, conforme art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DOZE – DAS PENALIDADES E RECURSOS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e Portaria CNMP-SG nº 378/2021, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato.
Parágrafo primeiro. Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no Acórdão 754/2015 – TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar, além do previsto nos parágrafos anteriores desta Cláusula, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 19 – Das Sanções Administrativas e 20 – Tabela de Penalidades, ambos do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo terceiro. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Parágrafo quarto. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n º 8.666/1993 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
Parágrafo quinto. De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo sexto. Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
Parágrafo sétimo. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
Parágrafo nono. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 3 Lote 2, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
Parágrafo dez. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/1993).
Parágrafo onze. As multas aplicadas são deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou cobradas por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quarto. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo quinto. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUATORZE – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
Parágrafo único. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
XXXXXXXX XXXXXX – CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
1) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
3) A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 2 (dois) dias úteis do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
4) A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
5) Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DEZETE – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato assinado pelas partes.
[NOME] CONTRATANTE
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[NOME] CONTRATADA |
SEI 19.00.6160.0003276/2022-67 Pregão Eletrônico CNMP nº 15/2022 Página 27 de 88.