TERMO DE CONTRATO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E ABRAVA MUSIC T.A. PRODUÇÕES EIRELI. CONTRATADA : ABRAVA MUSIC T.A. PRODUÇÕES EIRELI DATA : 22/04/19 PROC. ADM. : Nº 8.592/19 CONTRATO : Nº 302/19...
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
TERMO DE CONTRATO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E ABRAVA MUSIC T.A. PRODUÇÕES EIRELI.
CONTRATADA : ABRAVA MUSIC T.A. PRODUÇÕES EIRELI
DATA : 22/04/19
PROC. ADM. : Nº 8.592/19
CONTRATO : Nº 302/19
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ART. 25, III, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx n° 2.800, Jardim Esplanada II, CEP 13.331-900, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272-6 e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal da Cultura, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 15.381.089-0 e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, ABRAVA MUSIC T.A. PRODUÇÕES EIRELI., com sede na Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xx. Luzitânia, CEP 04.030-080, telefone (00) 0000-0000, e-mails: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ nº 18.270.644/0001-65 e Inscrição Estadual nº 142.473.334.110, neste ato, representado pela LIGIA MARINA ABRAVANEL CORTE GOMES, brasileira, gerente administrativa, portadora do RG nº 45.985.280-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante, designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a realização, por parte da CONTRATADA, de uma apresentação artística – “Show Baile do Abrava”, a ser realizado conforme anexos I e II e, dentro das seguintes especificações:
Tipo de Evento: 27º Programação do Maio Musical
“Show Baile do Abrava”
Data: 11/05/19
Horário: 20h00min
Local: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
(Em frente a Prefeitura de Indaiatuba – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000).
1.2. A gestão do contrato será exercida pelo servidor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Cultura, que deverá fiscalizar a execução do contrato, prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA 2ª – AUTORIZAÇÕES E ALVARÁS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
2.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a obtenção de todos os alvarás e/ou autorizações necessárias à realização da apresentação, atendendo às regulamentações dos órgãos da administração pública de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como, autorização junto ao juizado de menores, Instituição Arrecadadora de Direitos Autorais, e todas as demais entidades que possam interferir na realização do evento, notadamente as repartições fiscais.
CLÁUSULA 3ª – CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE INFRA ESTRUTURA
3.1. A CONTRATANTE se obriga a providenciar e instalar no local do evento os equipamentos de iluminação, sonorização e palco montado e disponível para a CONTRATADA 06 horas antes da abertura do show, para passagem de som e montagem de cenário devendo ocorrer impreterivelmente nos horários previamente solicitados.
CLÁUSULA 4ª – SEGURANÇA
4.1. A CONTRATANTE se responsabiliza por tomar todas as medidas de segurança necessárias.
CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA compromete-se, que no dia, hora e local estabelecido neste contrato, o artista comparecerá e participará do espetáculo promovido pela CONTRATANTE para que esta realize uma apresentação, com duração de 1h30min, de acordo com a proposta apresentada pela mesma, respeitando todas as disposições do presente termo.
5.2. A CONTRATADA é responsável por todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da prestação dos serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de quaisquer outras obrigações além daquelas estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA 6ª – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Como Remuneração pela apresentação artística ora avençada a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), mediante depósito bancário.
Despesas conforme havidas por força do que estabelecem os anexos I e II e hospedagem serão sempre suportadas pelo CONTRATANTE.
Fica certo e ajustado que o não pagamento de quaisquer dos valores nas datas e formas estabelecidas no item III do Quadro Resumo, implicará na rescisão direta e incondicional do presente contrato, sem prejuízo de eventual indenização por danos, materiais e ou morais, bem como da multa e demais despesas que o ato de inadimplência der causa.
Caso qualquer pagamento seja realizado via operação bancária, a quitação somente será válida, mediante efetiva comprovação e crédito disponível em favor da CONTRATADA, sendo certo que eventual não disponibilização desobrigará o ARTISTA de realizar a apresentação descrita no item II do Quadro Resumo.
6.4.1. Ainda as partes declaram e reconhecem que sobre o valor do cache do artista (letra “a” do item III do Quadro Resumo), bem como o sinal e reserva de dada, não poderão ser compensados em hipótese alguma e sobre qualquer argumento, com qualquer outra obrigação e ou pagamento de despesas, gastos locações e ou pagamentos de qualquer natureza.
ÍTEM II – DO EVENTO CONTRATADO
Data: 11/05/2019;
Tipo
de evento: Social – Aberto;
Nome do Evento: 27ª Programação
do Maio Musical;
Formato: Tiago e Banda;
Cidade:
Indaiatuba;
Local: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – em
frente à Prefeitura de Indaiatuba;
Endereço: Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX,
Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
Horário do show:
20h00min
Duração da apresentação: 1h30min
ÍTEM III – VALORES / FORMA DE PAGAMENTO
a) Valor total: R$
65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) sem a inclusão de juros,
deverá ser liquidado em até 10/05/2019;
b) Forma de
pagamento:
- 30%: R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) pagos na assinatura do contrato;
- 70%: R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais) pagos no dia 10/05/2019;
c) Despesas com Rider Técnico, Hospedagem e Rider de Camarim serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, e não fazem parte do preço do cachê;
d) O valor a que
se refere à letra “a” do presente item, será pago:
Mediante
deposito bancário, na conta de n° 496.270-2, banco Bradesco e
agência n° 0449-9 em nome de Abrava Produções Artisticas Ltda.,
CNPJ: 08057858/0001-02.
CLÁUSULA 7ª – MULTAS E PENALIDADES
7.1. Eventual atraso de pagamento de quaisquer dos valores estabelecidos neste contrato e seus respectivos anexos, sem prejuízo de demais sanções inclusive rescisão contratual, fica estabelecida multa no valor equivalente a 20 % (vinte por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.
7.2. O uso irregular dos direitos de imagem, som e voz e conexos da ARTISTA, captados durante a apresentação artística, pelo CONTRATANTE, obrigará o CONTRATANTE ao pagamento da multa no valor de 10 (dez) vezes o valor do contrato, sem prejuízo de danos morais, lucro cessante ou outras que eventualmente sejam apurados em face do ato.
7.3. Eventual cancelamento do evento será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE toda e quaisquer despesas, custos, ações e ou indenizações bem como restituições de pagamento de ingressos, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer obrigação, e ou medida de ordem administrativa, penal e ou civil.
CLÁUSULA 8ª - RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES
8.1. É vedado à CONTRATANTE vincular a apresentação artística ora CONTRATADO a qualquer conotação política (políticos e ou partidos políticos) ou religiosa.
8.2. É vedado à CONTRATANTE promover gravação de áudio e vídeo e ou qualquer outro meio bem como filmagem da apresentação do ARTISTA, sem previa autorização.
8.3. Não será permitida a interferência da CONTRATANTE durante a realização da apresentação, seja a que título for. O ARTISTA reserva-se ao direito de, a qualquer momento, interromper ou cancelar a sua apresentação, na hipótese de infração ao estabelecido no presente contrato ou mesmo se ocorrer comportamento inadequado por parte do público presente para com o mesmo.
8.4. Não serão permitidas alterações do setlist do Show por parte da CONTRATANTE.
8.5. Não serão permitidas reproduções de conteúdo visual/iluminação em possível tela que tenha em fundo de palco, para que não cause interferência no show. Estão permitidas apenas projeções de logo da CONTRATADA ou do evento.
8.6. É vedada a utilização da imagem e ou som de voz do artista, em publicidades e ou materiais publicitários, bem como produtos e ou serviços da CONTRATADA, sem que para isso não tenha sido feita a contratação e pagamento.
8.7. É vedado o repasse do espetáculo para terceiros, exceto na hipótese de autorização e negociação prévia e por escrito da CONTRATADA. Mesmo quando autorizado o repasse, a CONTRATANTE será solidariamente responsável pelo integral cumprimento dos compromissos aqui assumidos, seja em relação à CONTRATADA, aos ARTISTAS, ou a terceiros, declarando expressamente neste ato que exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido, não sendo admitida qualquer vantagem a CONTRATADA.
8.8. Fica desde já estabelecido entre as partes CONTRATANTES que o ARTISTA não está obrigada a participar de entrevistas coletivas, programas de televisão, rádio ou qualquer outra modalidade de veículo de comunicação. Caso haja interesse por parte da CONTRATANTE em realizar uma programação para entrevistas jornalísticas com o ARTISTA, deverá fazê-la por escrito, e de comum acordo com a CONTRATADA. Sem prévia consulta à CONTRATADA, o ARTISTA não receberá ninguém em seu camarim, antes ou após a apresentação, bem como não concederá entrevistas nesta ocasião.
CLÁUSULA 9ª - TROCA DE DATA E OU CANCELAMENTO
9.1. Pela não realização do show, em razão de ausência do ARTISTA, por motivo de caso fortuito e/ou força maior, tais como, porém não se limitando, acidentes, doenças, tempestades, enchentes, desmoronamentos, ou qualquer outra catástrofe natural, ou ainda, falta de teto para pouso de avião, fato de terceiros, dentre outros, poderá a CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE, designar nova data para o espetáculo, correndo por conta da CONTRATANTE todas as despesas e providências mencionadas no presente contrato, bem como as despesas de sonorização e iluminação.
9.1.1. Caso seja solicitada mudança de data de realização do show, por parte do CONTRATANTE, será devida multa de 30% (R$ 19.500,00) do valor do contrato referente à reserva da data inicialmente definida. Caso ocorra mudança de ano do evento, o valor do contrato e da referida multa deverá ser reajustado segundo o índice IGPM. Em qualquer caso a mudança só será possível mediante a aprovação prévia da CONTRATADA e confirmação de disponibilidade na agenda do ARTISTA.
9.1.2. Não será aceita mais do que uma alteração de data do evento por parte do CONTRATANTE, na impossibilidade do show ser realizado na segunda data definida, será considerado como cancelamento por parte do CONTRATANTE.
9.2. Fica certo e ajustado que eventual cancelamento por parte da CONTRATANTE em qualquer data anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para realização do evento, independentemente de notificação e ou aviso, caberá a CONTRATADA a devolução dos valores pagos até o momento havendo apenas retenção dos valores de impostos já pagos pela CONTRATADA.
9.2.1. Em ocorrendo cancelamento por parte do CONTRATANTE com prazo inferior a 30 (trinta) dias, caberá a CONTRATADA o direito de receber o valor de multa estabelecida neste contrato, conforme tabela abaixo, acrescido dos valores de impostos já pagos pela CONTRATADA com a emissão de Nota Fiscal:
DIAS FALTANTES P/ EVENTO |
% |
VALOR DEVIDO À CONTRATADA |
30-10 |
40% |
R$ 26.000,00 |
Inferior a 10 dias |
60% |
R$ 39.000,00 |
CLÁUSULA 10ª – DOS RISCOS
10.1. A CONTRATANTE declara para todos os fins de direito que assumiu as obrigações deste contrato após ter considerado cuidadosamente os benefícios e os riscos decorrentes. No caso da apresentação CONTRATADA resultar em prejuízo financeiro para a CONTRATANTE, a mesma concorda que não terá qualquer direito a qualquer tipo de indenização, nem tampouco a redução da remuneração da CONTRATADA, nem qualquer outro benefício, renunciando desde já, expressamente o direito de pleitear qualquer indenização seja a que título for.
10.2. Pelo presente contrato não existe perante as partes, qualquer solidariedade e ou sociedade de qualquer natureza, não havendo por parte da CONTRATADA e ou pelo ARTISTA, qualquer obrigação para com o evento senão a apresentação nos termos e ou condições deste contrato e respectivos no Quadro resumo, sendo de exclusiva e única responsabilidade e risco da CONTRATANTE todo e qualquer resultado e ou obrigação, indenização, reparação de danos e ou pagamentos que venham a ser requeridos por terceiros e ou pessoas ligadas ao CONTRATANTE, seja a que título e tempo for, em juízo e ou fora dele, devendo a CONTRATANTE eximir a CONTRATADA e ou o ARTISTA de qualquer medida judicial e ou criminal, inclusive assumindo o ônus de pagamento de honorários advocatícios que o caso vir a requerer.
CLÁUSULA 11ª – RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS ÀS PARTES
11.1. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais danos causados aos bens e equipamentos pertencentes à CONTRATADA ou sua equipe, em caso de culpa comprovada da mesma, inclusive nos casos de perda ou furto, obrigando-se a CONTRATANTE pela restauração e/ou restituição do equipamento, a critério da CONTRATADA, sempre em iguais quantidades, modelos e marcas dos bens danificados.
11.2. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir as seguintes obrigações relacionadas ao presente contrato:
11.3. Pagar pontualmente todos os valores, despesas e ou encargos decorrentes dos serviços contratados conforme estabelecido no ITEM III DO QUADRO RESUMO, bem como arcar com as despesas, obrigações, condições, diárias e gastos estabelecidos e ou descritos nos ANEXOS I e II deste.
11.4. A não apresentação do espetáculo por impedimento perante qualquer órgão público ou falta de providência da CONTRATANTE com relação, mas não limitado, ao exposto nas cláusulas e condições anteriores, obriga da mesma forma o integral cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento de responsabilidade da CONTRATANTE, especialmente, mas não limitado, ao que se refere ao pagamento dos cachês, despesas e demais encargos do ARTISTA e da CONTRATADA.
11.5. Será de exclusiva responsabilidade e as expensas da CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação de peças promocionais relativas ao evento. Devendo estas serem aprovadas pela CONTRATADA.
11.6. Será da exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, e as suas expensas, a montagem do palco, devendo ser observadas todas as especificações de rider técnico XXXXX X a este contrato.
11.7. Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE, a contratação dos equipamentos de som, luz, cenografia e efeitos de iluminação de acordo com as especificações (Rider Técnico no Anexo I deste contrato) que lhes serão entregues por ocasião da assinatura do presente instrumento, responsabilizando-se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação.
11.8. Caberá ainda a contratação, instalação por si ou por terceiros de Fornecimento de energia / Geradores, devendo ser atendidas pela CONTRATANTE ou terceiro especializado por ela contratado, conforme estabelecido no Rider Técnico, ANEXO I deste contrato.
11.9. Deverá a CONTRATANTE garantir que o Palco seja sólido e sem ranhuras, em tamanho suficiente para acomodar o espetáculo, conforme disposto no rider técnico ANEXO I do presente contrato. O palco deverá estar totalmente montado, pintado e alimentado com energia elétrica.
11.10. Na hipótese de impossibilidade de instalação e disponibilização de geradores que não possam ser usados em paralelo caberá a CONTRATANTE a contratação de 02 chaves reversoras sendo uma para link do gerador do som com o back-up e a outra para o link do gerador da luz com o back-up.
11.11. Fica certo que será necessário que a empresa de gerador forneça cabos suficientes para alcançar a distância do main power de luz e som.
11.12. Deverá colocar à disposição da CONTRATADA, carregadores na chegada da equipe no local do show, garantindo também que a desmontagem dos equipamentos e cenário do ARTISTA no palco, bem como o carregamento da carga se dará sempre imediatamente após o término da apresentação do ARTISTA. A equipe da CONTRATADA não estará disponível para estes trabalhos após o término geral do evento.
11.13. Fica certo e ajustado que a CONTRATANTE deverá cumprir todos os horários e condições operacionais para a realização do evento sob pena de cancelamento incondicional ainda que na hora do evento, por atrasos superiores a 60 minutos, independentemente de notificação, sem prejuízo de multa. Atrasos entre 30 e 60 minutos serão descontados proporcionalmente do tempo de show.
CLÁUSULA 12ª – RESCISÃO
12.1. Ocorrendo o inadimplemento de quaisquer cláusulas do presente contrato, fica imposta a parte que der causa ao inadimplemento, multa contratual equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor total do contrato, independentemente de quaisquer outros valores, ou já pagos antecipadamente pela CONTRATANTE a CONTRATADA, ou que deverão ser devolvidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, além da obrigação de ressarcimento dos prejuízos que a parte infratora der causa.
CLAUSULA 13ª – DISPOSIÇÕES LEGAIS E ORÇAMENTÁRIAS
13.1. O presente contrato é firmado com inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, III, e demais disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela qual se regerá.
13.2. Este contrato somente poderá ser alterado ou rescindido por acordo entre as partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de inadimplemento contratual, nos casos previstos em lei.
13.3. Em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da Administração estatuídos no art. 80 da mesma lei.
13.4. O valor total da presente avença é de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais). As despesas decorrentes onerarão as dotações próprias do orçamento vigente codificadas sob a rubrica nº 01.06.01.13.3920003.2055.3.3.90.39.00.
CLÁUSULA 14ª DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Cada uma das partes é exclusivamente responsável por todos os seus prepostos, funcionários, contratados e subcontratados, bem como pelos seus encargos trabalhistas, civis, fiscais, previdenciários e securitários, inclusive pelo pagamento de todas as taxas e tributos federais, estaduais, municipais incidentes sobre sua atividade ou que venham a ser criados durante a vigência do presente acordo, sem qualquer ônus para as demais partes. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária ou subsidiária das partes pelo pagamento de tais encargos. Xxxxxx, também, cada parte, com custas, honorários advocatícios e despesas processuais decorrentes de reclamações trabalhistas eventualmente propostas.
14.2. Qualquer autorização ou aprovação fornecida por qualquer das partes só terá validade, para os efeitos legais, se assinada por preposto da mesma, investido de poderes específicos para o ato firmado.
14.3. As partes respondem civil e criminalmente por suas declarações e assinaturas, declarando expressamente que estão plenamente concordes com todas as cláusulas e condições deste ajuste. Qualquer tolerância concedida por uma das partes, com relação a faltas ou inadimplemento da outra parte, não será interpretada como novação nem renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente ajuste, constituindo-se em mera e ocasional liberalidade, não impedindo que tais direitos venham a ser exercidos em qualquer tempo na forma ajustada neste instrumento.
14.4. Nenhuma das partes poderá apresentar garantias ou fará declarações, nem assumirá ou criará qualquer obrigação em nome da outra parte, salvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, pela outra parte. Cada uma das partes será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos empregados, agentes e representantes.
14.5. A CONTRATANTE declara estar com a sua situação completamente regularizada junto às repartições públicas federais, estaduais e municipais, especialmente perante aos órgãos do Ministério da Previdência e assistência Social, no sentido de poder exercer seu objetivo social, sendo esta exclusivamente responsável pela falta de recolhimento de quaisquer tributos ou contribuições relacionadas com o disposto nesta cláusula.
14.6. Exceto nos casos previstos expressamente no presente contrato, o mesmo é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrepender.
14.7. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um Código de Ética e Conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos Código de Ética e Conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
CLÁUSULA 15ª – FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, como o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de Direito.
Indaiatuba, 22 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretária M. da Cultura
LIGIA MARINA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
P/ Contratada
Gestor:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
kw
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
ABRAVA MUSIC T.A. PRODUÇÕES EIRELI. |
CONTRATO |
: |
Nº 302/19 |
OBJETO |
: |
Realização, por parte da CONTRATADA, de apresentação do “Show Baile do Abrava” com o artista Xxxxx Xxxxxxxxx, a ser realizado em 11/05/19, no horário das 20h00min às 21h30min, na Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, em frente a Prefeitura de Indaiatuba, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxxx/ XX, XXX 00.000-000. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 22 de abril de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
|
: |
RG nº 18.079.272-6 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
20/03/1969 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 |
E-mail institucional |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Telefone(s) |
: |
(00) 00000-0000 |
Assinatura: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretária Municipal de Cultura |
|
: |
RG nº 15.381.089-0 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
06/07/1967 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 |
E-mail institucional |
: |
|
E-mail pessoal |
: |
|
Telefone(s) |
: |
(00) 00000-0000 e (00) 0000-0000 |
Assinatura: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
LIGIA MARINA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
Cargo |
: |
Gerente Administrativa |
|
: |
RG nº 45.985.280-2 SSP/SP |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
13/03/1986 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxx, xx 00, Xx. Luzitânia, São Paulo/SP, CEP 04.030-080 |
E-mail institucional |
: |
xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
E-mail pessoal |
: |
-- |
Telefone(s) |
: |
(00) 0000-0000 |
Assinatura: LIGIA MARINA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DEINDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
ABRAVA MUSIC T.A. PRODUÇÕES EIRELI. |
CNPJ |
: |
Nº 18.270.644/0001-65 |
CONTRATO |
: |
Nº 302/19 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
22/04/19 |
VIGÊNCIA |
: |
11/05/19 |
OBJETO |
: |
Realização, por parte da CONTRATADA, de apresentação do “Show Baile do Abrava” com o artista Xxxxx Xxxxxxxxx, a ser realizado em 11/05/19, no horário das 20h00min às 21h30min, na Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, em frente a Prefeitura de Indaiatuba, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxxx/ XX, XXX 00.000-000. |
VALOR |
: |
R$ 65.000,00 |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 22 de abril de 2019.
_____________________________
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
Nome |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna |
Cargo |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
ANEXO I
RIDER TÉCNICO
TIAGO E BANDA
Este documento descreve e detalha as necessidades mínimas para a realização do show do Artista Xxxxx Xxxxxxxxx.
Os itens descritos abaixo não serão oferecidos por nossa equipe, por tanto devem ser fornecidos pelo Contratante, qualquer dúvida entre em contato com nosso Diretor Técnico.
Por favor, leia com atenção todas as especificações deste rider, que é parte integrante deste contrato.
Importante ressaltar que nosso rider já é reduzido para facilitar orçamentos e disponibilidades dos equipamentos listados em todo o Brasil. Antes de pensarmos em redução de rider temos outras formas de reduzir custos e podemos ajudar, sempre!
Entre em contato com o Diretor Técnico que ele irá te ajudar.
Nenhuma alteração ou substituição pode ser feita sem aprovação prévia da produção do Artista. Isso configura quebra de contrato.
Não são permitidas projeções visuais em painel que tenha atrás do palco. Serão permitidas apenas projeções da logo da CONTRATADA ou do Evento.
ÁREAS DE TRABALHO
- O Contratante se compromete a entregar a área do palco – incluindo coxias e backstage – limpas e livres de obstruções na chegada da equipe técnica do Artista ao local do show.
- O Contratante se compromete a fornecer informações técnicas e plantas do local do show com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Todo o cabeamento de som, luz dos corredores de acesso e trânsito do palco e área de público deve ser protegidos por passa-cabos pela empresa fornecedora ou montadora da estrutura do evento.
EQUIPE LOCAL
Necessitamos dos seguintes profissionais à disposição da equipe do Artísta conforme descrito abaixo:
Load in e montagem - 2 carregadores (que ficam à disposição da equipe durante toda montagem e passagem de som);
Desmontagem e load out - 2 carregadores.
Atenção: Carregadores são profissionais importantes para nossa equipe e devem ser tratados com todo o respeito. Não aceitaremos que os seguranças, garçons ou qualquer outro profissional que já esteja trabalhando no evento, faça um “bico” de carregador. Se tiver dúvida, entre em contato com nosso Diretor Técnico.
*É extremamente necessária a presença de técnicos da empresa de som, luz e gerador durante a montagem, passagem de som e show.
PALCO
As dimensões mínimas para que possamos comportar a banda toda e entregar um show de ótima qualidade é de 8m (largura) x 6m (profundidade) x 0,80m (altura). Exceções podem ocorrer, mas cada caso é um caso e tudo deve ser acordado previamente com o Diretor Técnico do Artista, caso contrário configura-se quebra de contrato.
Precisamos de uma área de serviço com pelo menos 4m (largura) x 3m (profundidade) para mesa de monitor e equipe técnica ao lado esquerdo do palco, por favor contemple isso no planejamento da planta do evento.
Materiais de palco:
Escadas de acesso em pelo menos uma das laterais e na frente do palco, firmes, seguras e bem sinalizadas.
1 ventilador preto, tamanho médio, turbo (próprio para palco).
2 lixeiras grandes para os 2 lados do palco (nós não jogamos lixo no chão).
6 Praticáveis (2m x 1m cada folha) telescópicos montados na seguinte configuração:
2x - 2m x 2m – 40 cm (altura)
1X -2m x2m – 80 cm (altura)
Obs: os praticáveis devem ser forrados com carpete preto em boa condição e saias pretas nas laterais. Caso o evento não tenha decoradores ou a produção não tenha esse material, por favor, entre em contato com nosso Diretor Técnico.
ENERGIA
A energia sempre que possível, deve ser alimentada por geradores separados para Som e Luz compatível com o sistema disponível pela locadora fornecedora sempre que possível. É de total responsabilidade do Contratante a atenção com a energia, pois a falta dos mesmos pode acarretar em CANCELAMENTO da apresentação.
Recomendamos o seguinte:
1 Gerador 220 kVA em 220V para SOM;
1 Gerador 220 kVA em 220V para LUZ;
1 Gerador 220 kVA em 220V ligados em paralelo para backup
*A necessidade de gerador e demanda de energia, deve ser discutida na pré-produção entre o Diretor Técnico do Artísta, o Fonecedor de Som e Luz e o responsável pelo local do evento.
SOM
SISTEMA DE P.A.
O sistema de P.A profissional deve ser estéreo, compatível com o local e público e fornecer uma pressão sonora de 110DB SPL na house mix
ATENÇÃO: A House Mix é onde ficam as mesas de Som e de Luz e devem obrigatoriamente ser posicionada na frente do palco entre 25 e 30 metros de distância da boca do palco, alinhada ao centro do palco e P.A..Toda a área deve ser protegida do público e de acesso exclusivo aos técnicos do Artista e fornecedores. Por favor, já contemple esse espaço ao planejar a planta do evento. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre contato com o nosso Diretor Técnico.
Equipamentos:
- Console digital: Digidesign, Digico ou Yamaha PM5D;
Sistema de PA (processador, caixas, amplificadores, cabos etc) profissional, capaz de produzir 110dB SPL na house mix sem distorção ou compressão, e capaz de cobrir toda a área da casa uniformemente. O sistema deve estar livre de travamento por senhas;
- 01 Equalizador 31 bandas 1⁄3 de oitava insertado no L-R;
- O sub grave, se possível, deve ser endereçado ao auxiliar 1 da mesa para controle individual.
*É extremamente necessária a presença de técnicos da empresa de som e luz durante a montagem, passagem de som e show.
SISTEMA DE MONITOR
Console digital: M7CL, PM5D, CL5 (para outros consoles, por favor entrar em contato com nosso Diretor Técnico).
- 08 sistemas de monitoração de fone com fio com saída “P2” (XLR ou P10 é inaceitável);
- 04 sistemas de monitoração sem fio Shure PSM 900 / 1000 ou Sennheiser G3;
- Sistema de Side Fill compatível com as dimensões do palco.
BACKLINE
Bateria:
A Bateria deve ser fornecida com PELES EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. Vou repetir essa informação porquê ela é MUITO importante, PELES EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO.
Marcas aceitáveis: DW, Yamaha, Pearl, Mapex, Gretsch e Odery.
01 Bumbo de 20’’ (ou 22”)
01 Tom de 10’’
01 Tom de 12’’
01 Surdo de 14’’
01 Surdo de 16’’ (sim, precisamos de 2 surdos)
01 Máquina de hi-hat de três pés
02 Estantes de caixa
04 Estantes de prato profissionais (girafa)
01 Pedal de bumbo
02 Bancos de bateria (sim, precisamos de 2 bancos)
01 Tapete para bateria de 2m x 2m (caso o praticável ou o local não sejam acarpetados)
Amplificadores:
01 Amplificador de baixo Hartke Kickback 15, Ampeg BA-115 ou similar
01 Amplificador de guitarra Fender Twin Reverb (essencial que o amplificador seja reclinável, entre em contato caso não encontre o modelo)
Atenção: Os amplificadores devem estar em perfeito estado, ou seja, não dever estar com válvulas velhas, alto falantes rasgados ou potenciômetros sujos ou com mal contato. Caso nossa equipe chegue ao local e verifique os equipamentos neste estado, o show poderá ser CANCELADO.
Obs* AC 110 V para bateria, baixo, guitarra e teclado.
ATENÇÃO: TODAS AS PILHAS E BATERIAS PARA OS SISTEMAS SEM FIO PARA A PASSAGEM DE SOM E SHOW, DEVEM SER FORNECIDAS PELA LOCADORA OU CONTRATANTE. CASO TENHA ALGUMA DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM NOSSO DIRETOR TÉCNICO.
Caso não tenha algum equipamento listado e não consiga encontrar em sua cidade (o que é bem difícil), fale com antecedência com nosso Diretor Técnico, ele pode te ajudar com isso mas por favor NÃO DEIXE NADA PARA SER RESOLVIDO NA HORA, isso pode acarretar no CANCELAMENTO DO SHOW.
MAPA DE PALCO
VIAS DE MONITORES
Via |
Instrumento |
Tipo de Monitoração |
OBS |
1 / 2 |
TIAGO |
PSM 900 ou 1000 / Sennheiser G3 |
Fone Próprio |
3 |
BAIXO |
Com fio / PowerPlay (saída P2) |
Fone Próprio |
4 |
BATERIA |
Com fio / PowerPlay (saída P2) |
Fone In Ear da Empresa |
5 |
GUITARRA |
Com fio / PowerPlay (saída P2) |
Fone Próprio |
6 |
TECLADO |
Com fio / PowerPlay (saída P2) |
Fone Próprio |
7 |
BACKING |
PSM 900 ou 1000/ Sennheiser G3 |
Fone Próprio |
8 |
BACKING |
PSM 900 ou 1000/ Sennheiser G3 |
Fone Próprio |
INPUT LIST
Canal |
Instrumento |
Mirofone |
Obs |
1 - |
Bumbo |
BETA 52 |
Pedestal Pequeno |
2 - |
Caixa |
SM57 |
Pedestal Pequeno |
3 - |
Esteira |
SM57 |
Pedestal Pequeno |
4 - |
Hi-Hat |
SM81 |
Pedestal Pequeno |
5 - |
Tom 10 |
SM98 |
Garra |
6 - |
Tom 12 |
SM98 |
Garra |
7 - |
Surdo 14" |
SM98 |
Garra |
8 - |
Surdo 16" |
SM98 |
Garra |
9 - |
Crash |
SM81 |
Pedestal Girafa |
10 - |
Ride |
SM81 |
Pedestal Girafa |
11 - |
SPD |
DI |
(ao lado da bateria) |
12 - |
SPD |
DI |
(ao lado da bateria) |
13 - |
SPD |
DI |
(ao lado da bateria) |
14 - |
SPD |
DI |
(ao lado da bateria) |
15 - |
Baixo |
XLR |
DI Próprio |
16 - |
Guitarra |
E906 |
Pedestal Pequeno |
17 - |
Teclado L 1 |
DI |
|
18 - |
Teclado R 1 |
DI |
|
19 - |
Teclado L 2 |
DI |
|
20 - |
Teclado R 2 |
DI |
|
21 - |
Voz Baixo |
SM58 |
Pedestal Girafa |
22 - |
Voz Guitarra |
SM58 |
Pedestal Girafa |
23 - |
Voz Teclado |
SM58 |
Pedestal Girafa |
24 - |
Xxxxx Xxxxxxxxx |
S/ Fio Shure UR - Beta58 |
Pedestal Base Redonda |
25 - |
Spare |
S/ Fio Shure UR - Beta58 |
|
26 - |
Ambiência |
SM81 |
Pedestal Pequeno |
27 - |
Ambiência |
SM81 |
Pedestal Pequeno |
28 - |
Maestro (baixo) |
SM58 |
Pedestal Girafa |
29 - |
Suzana |
S/ Fio Shure UR - Beta58 |
Pedestal Base Redonda |
30 - |
Letícia |
S/ Fio Shure UR - Beta58 |
Pedestal Base Redonda |
ILUMINAÇÃO
Console:
- 01 Grand MA2; Command Wing; MA Ultra Light; MA Light; MA Fullsize
Atenção: SOMENTE CONSOLE ORIGINAL - NÃO SERÃO ACEITOS DE FORMA ALGUMA, QUALQUER TIPO DE CÓPIA OU REPLICA DE CONSOLE.
Fornecedor, caso você não tenha algum destes equipamentos disponível e não os encontre em sua cidade, entre em contato com nosso Diretor Técnico. NÃO SUBSTITUA NENHUM EQUIPAMENTO SEM PREVIO ACORDO COM NOSSA PRODUÇÃO.
- 12 Moving Head ( Robe Poite, Color Spot 1200 ou SGM Giotto 400)
- 11 Par Leds RGB (contra luz)
- 10 Par leds RGBW (Frente)
- 02 Elipsoidal
- 2 Brutts (4 ou 6 lampadas)
- 01 Haze Maker ou Maquina de fumaça com Ventilador
- 4 Strobo Atomic 3000
ANEXO II
RIDER DE CAMARIM
TIAGO E BANDA
2 camarins espaçosos
ATENÇÃO!
Qualquer modificação ou substituição baseada nesse Rider, deverá ser comunicada à produção do artista com antecedência! Não deixe alterações para a última hora!
CAMARIM do TIAGO (6 pessoas)
- Sala limpa, com Ar condicionado, bem conservada e bem iluminada, com espaço suficiente para acomodar 6 (seis) pessoas, equipada com banheiro exclusivo.
- O banheiro do artista deverá estar devidamente higienizado até o momento da chegada do mesmo. Excepcionalmente, no caso de haver banheiro químico, o mesmo deverá estar fechado e lacrado, até a chegada do artista.
Mobiliário e itens em geral
- Toalhas de rosto pretas ou brancas (preferência por preta) – 05 uni
- Espelho de corpo inteiro – 01 uni
- Mesas do tipo pranchão ou similar com toalha e cadeiras
- Tapete, sofá e cesto de lixo
- Arara de roupas c/ 5 cabides
- Cooler ou geladeira para bebidas
- Copos de vidro, taças, xicaras, pratos, talheres (sem descartáveis!) e guardanapos
- Tomada (110v / 220v)
Alimentos e bebidas
- Chicletes Trident (hortelã e/ou menta), M&M’s diversos
- Frutas da época cortadas e colocadas em bandejas
- Frios diversos – tábua pequena (queijos, presunto magro, blanquet, peito de peru)
- Mini sanduíches naturais em Pão Folha e Pão de forma integral do tipo multi-grãos
- Uma bandeja de sushi e sashimi de salmão de 20 peças
- Mix de castanhas (amêndoas, avelãs, castanha de caju, castanha do Pará, nozes, pistache e macadâmia)
- Água mineral sem gás gelada (garrafas 200ml) – à vontade
- Água mineral sem gás em temperatura ambiente (garrafas 200ml) – à vontade
- Coca zero - 02 latas
- Coca normal - 6 latas
- Red bull – 8 latas
- 1 garrafa de champagne Veuve Clicquot Rosé ou Moet Chandon Rosé gelada e acondicionada em balde de gelo
- 1 garrafa de vodka Belvedere ou Ciroc
CAMARIM para BANDA e TÉCNICA (11 pessoas)
- Sala limpa, com Ar condicionado, bem conservada e bem iluminada, com espaço suficiente para acomodar 11 (onze) pessoas, equipada com banheiro exclusivo.
- Quando se tratar de banheiro químico, o mesmo deve ser devidamente higienizado e lacrado, até a chegada da equipe.
Mobiliário e itens em geral
- Toalhas de rosto pretas ou brancas (preferência por preta) – 11 uni
- Espelho de corpo inteiro – 01 uni
- Mesas do tipo pranchão ou similar com toalha e cadeiras
- Tapete, sofá e cesto de lixo
- Arara de roupas com cabides
- Cooler ou geladeira para bebidas
- Copos de vidro, taças, xicaras, pratos, talheres (sem descartáveis!) e guardanapos
Alimentos e bebidas
- Chicletes Trident (hortelã e/ou menta), M&M’s diversos e Kit Kat
- Doritos – 2 uds
- Frutas da época cortadas e colocadas em bandejas
-
Frios diversos (queijos brancos e amarelos, presunto magro,
blanquets, peito de peru)
- Cesta de pães diversos - normal e
integral (francês, italiano, fôrma, pita)
-
Porção de hummus e tabule – 1 porção de 400g de cada
-
Porções de pastas diversas (azeitona, ervas, cebola, tomate seco
etc)
- Sucos variados integrais (Uva, Laranja, Abacaxi etc)
- Salgadinhos diversos - fritos e assados
- Pimenta tabasco – 1 ud
- Sanduicheira elétrica – 1 ud
- Água mineral sem gás gelada (garrafas 200ml) – à vontade
- Água mineral sem gás em temperatura ambiente (garrafas 200ml) – à vontade
- Café sem açúcar – açúcar e adoçante a parte
- Coca normal - 6 latas
- Guaraná Antártica normal - 3 latas
- Toddynho – 5 uds
- Chá mate leão – 06 garrafas de 300ml
- Cerveja Heineken Long neck – 10 uds
- Red bull – 8 latas
- 3 garrafas de vinho de boa qualidade (reserva, gran reserva, crianza, haut, medóc ou gran cru). Aceitamos outros vinhos que estejam sendo servidos no evento e que sejam de boa qualidade – vinhos com denominação RESERVADO não serão aceitos.
- 1 garrafa de whisky (Xxxx Xxxxxx’x, Chivas ou Black Label)
OBSERVAÇÕES
Caso seja servido jantar no evento, gostaríamos de ser servidos do mesmo prato oferecido aos convidados, desde que isso não cause problemas junto ao cliente ou atrapalhe o serviço de buffet. Aceitamos isso como um agrado ou cortesia.
Durante toda a montagem e passagem de som, por favor, manter o palco abastecido com água gelada e natural, café adoçado e sem açúcar à disposição para nossa equipe.
ATENÇÃO! Qualquer modificação ou substituição baseado nesse Rider, deverá ser comunicada à produção do artista com antecedência! Não deixe alterações para a última hora!
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25