CONVITE Nº 003/2018
CONVITE Nº 003/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇAÕ DE TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS PIAUÍ- PI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS (PI), situada à Av. Xxxxxxxxx
da Costa Veloso, Nº 620 - Centro - CABECEIRAS (PI), torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9h do dia 26 de janeiro de 2018, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, realizará Convite, tipo menor preço global, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇAÕ DE TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CABECEIRAS PIAUÍ-PI, ocasião em que serão recebidos os documentos de habilitação e as propostas de preço, que deverão ser entregues em envelopes separados e lacrados, obedecidas todas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e ainda, pelas disposições expressas neste Convite.
01 – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇAÕ DE TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS PIAUÍ-PI.
1.1 - Todas as ações e controle serão executados sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cabeceiras do Piauí-PI.
1.2 - Além dos que foram regularmente convidados, podem participar deste procedimento outras empresas que atuam no ramo pertinente a este objeto, desde que cadastradas na correspondente especialidade e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de CABECEIRAS-PI.
2.0. DA COMPOSIÇÃO DESTA CARTA - CONVITE
2.1. Integram esta Carta-Convite:
Anexo I – Especificação do objeto; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Planilha de Cotação de Preços Anexo IV - Minuta de contrato
03 - DOS PARTICIPANTES
3.1 – O licitante deverá apresentar na data e horário indicado no preâmbulo deste convite:
a) O ENVELOPE 1 contendo os documentos relativos à habilitação que terá no frontispício os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS-PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 003/2018
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Deverá conter também o nome e o endereço da empresa licitante.
b) O ENVELOPE 2 contendo as propostas de preço que terá no frontispício os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS-PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 003/2018
“PROPOSTA DE PREÇOS”
Deverá conter também o nome e endereço da empresa licitante.
2.2 – São impedidas de participar da presente licitação as empresas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
03 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 - A empresa deverá apresentar os seguintes documentos, em plena validade:
a) Prova de quitação relativa à Seguridade Social, através de Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS;
b) Prova de quitação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitida pela CEF;
c) Prova de quitação relativa às contribuições da Receita Federal e Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;
d) Contrato Social ou Declaração de Firma Individual se for o caso;
e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico-CNPJ;
f) Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas- Lei 12.440/2011;
g) RG e CPF dos Sócios;
h) Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que comprove os poderes do mandante para a outorga, acompanhado do documento de identificação.
3.2 – A documentação exigida para habilitação poderá ser apresentada em original, em letra legível autenticada por cartório competente, ou conferida a vista do original, por qualquer dos membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de CABECEIRAS-PI, bem como através de publicação em órgão da imprensa oficial.
3.3 – Todos os documentos deverão apresentar a mesma inscrição no C.N.P.J.
3.4 – Não se admitirá posterior complementação da documentação.
04 – DA PROPOSTA
4.1 – A proposta deverá atender as seguintes exigências:
a) Ser digitada em 02 (duas) vias, escrita em português, datada, assinada e rubricadas em todas as folhas, não podendo conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas não ressalvadas;
b) Deverá conter o nome, endereço e telefone do licitante;
c) Deverá conter as especificações constantes no Anexo I;
d) Ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da proposta;
e) Conter preços consignados em moeda corrente, ou seja, em Real (R$).
4.2 – A proposta deverá ser entregue no local, dia e hora designados no preâmbulo deste convite;
4.3 – Os preços devem estar acrescidos de todas as despesas, como impostos, tarifas, taxas, seguros, fretes e demais encargos, já deduzidos os abatimentos concedidos, devendo representar a retribuição integral pelo objeto desta licitação.
4.4 – É vedado projetar quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionaria ou de custos financeiros.
4.5 – Não serão admitidos cancelamentos nem quaisquer retificações depois de abertas às propostas.
4.6 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamentos a preços subsidiados ou a fundo perdidos, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
4.7 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste convite, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço global ou
unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero, como também aquelas em que constem valores incompatíveis com os de mercados.
4.8 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outras condições que importe modificações dos termos originais.
05 – DO PROCEDIMENTO
5.1 – No dia, hora e local determinados no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇO:
5.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será recebido nenhum documento ou proposta.
5.3 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
5.4 – A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes correspondentes, e se todas as licitantes se comprometerem a desistir de eventuais recursos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes das propostas de preço.
5.5 – Não havendo desistência de recorrer da decisão sobre a habilitação, a Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o termino do período recursal de que se trata a alínea “a”, inciso I, art. 109, da Lei 8.666/93.
5.6 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes o dia e hora da sessão especifica para a abertura das propostas.
5.7 – Serão devolvidos a seguir os envelopes das licitantes inabilitadas.
5.8 – No dia, hora e local designados, proceder-se-á à abertura dos envelopes dos licitantes habilitados, sendo as propostas rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
06 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – A classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços unitários cotados entre as licitantes que tiverem atendido as especificações do presente Convite.
6.2 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3 – Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a adjudicação será decidida por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
6.4 – A Comissão Permanente de Licitações poderá optar pela convocação dos demais proponentes, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, no mesmo prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, no caso de não comparecimento da licitante vencedora, para recebimento da nota de empenho.
6.5 – Poderá a proposta ser desclassificada, mesmo após a conclusão desta licitação, se a Prefeitura Municipal de CABECEIRAS-PI vier a ter conhecimento de fato ou circunstância superveniente sobre a licitante que desabone sua idoneidade ou capacidade técnica e/ ou financeira.
07 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – A despesa decorrente do presente Convite correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal de 2018. Fonte de Recursos: Os recursos serão provenientes do FPM / ICMS / ISS/ QSE/ FUNDEB 40% e Outros Recursos do Tesouro Municipal
08 – DO FORNECIMENTO DO PRODUTO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - A licitante adjudicatária deverá fornecer os serviços no Município de CABECEIRAS-PI, conforme o caso, de acordo com o previsto nos incisos I e II, art. 73, da Lei 8.666/93. Observadas as exigências constantes das especificações e da proposta.
8.2 – O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal e emissão de Recibo à medida da necessidade e de acordo com os serviços efetivamente executados, devidamente atestados por funcionário da Prefeitura Municipal de CABECEIRAS-PI, designado especialmente para este fim.
8.3 – Ocorrendo reajustamento de preços, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia da apresentação da Proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicado sobre o preço proposto.
8.4 – Ficamos fixados o prazo de até 10 (dez) dias anterior ao pagamento, para o proponente apresentar junto ao Setor de Licitação – dirigido ao Presidente da Comissão Permanente, o requerimento, demonstrativo e comprovação de tal reajuste.
09 – DAS SANÇÕES
9.1 – A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, II e IV do art. da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do ajuste.
9.2 – Pelo atraso injustificado no fornecimento, fica sujeita a Contratada às penalidades prevista no caput do art. 86 da Lei Federal que rege este instrumento, na seguinte conformidade:
9.2.1 – Atraso até 10 (dez) dias corridos, multa de 1 %(um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. Após, a multa será cobrado em dobro.
9.3 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantir a previa defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
9.4 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do pagamento que fizer á Contratada Após a sua imposição.
9.5 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
10 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
10.1 – Reserva-se à Prefeitura Municipal de CABECEIRAS-PI a faculdade de revogar ou anular a presente licitação, a seu exclusivo critério, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização à licitantes.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Maiores informações sobre o presente Convite poderão ser fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário das 07h30min h às 13h00min h de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de CABECEIRAS - PI - Comissão Permanente de Licitações.
11.2 – Fica eleito o Foro de CABECEIRAS - PI, para dirimir as questões derivadas deste procedimento licitatório.
Cabeceiras (PI), 18 de Janeiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da C. P. L.
Visto: / /
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de organização, elaboração e realização de teste seletivo para provimento de cargos do quadro temporário da Prefeitura Municipal de Cabeceiras Piauí-PI, com a efetivação de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de candidatos, bem como promoção dos atos necessários à referida seleção, conforme especificações constantes neste documento.
01 – ELABORAÇÃO DE EDITAL, ABRANGENDO:
• Edital de abertura do Teste Seletivo e seus anexos, que serão submetidos à apreciação da Comissão do Teste Seletivo;
• Elaboração do cronograma geral;
• Elaboração de programas de estudo para todos os cargos;
• Minuta do Edital para a publicação na imprensa;
• Elaboração e definição do conteúdo e bibliografias para as provas objetivas e práticas em conjunto com a Comissão de Teste Seletivo;
• Disponibilizar as inscrições exclusivamente via Internet;
• Elaboração de Edital de divulgação do resultado das provas;
• Elaboração do Edital de homologação dos resultados finais do concurso por ordem de classificação e por função;
• Especificação das fases da seleção com provas objetivas e práticas, discriminando seu caráter classificatório ou eliminatório e função;
• Declaração dos portadores de necessidades especiais, devendo o laudo médico ficar sob a guarda da empresa vencedora, e enviada cópia à Prefeitura Municipal de Cabeceiras imediatamente. Emitir deferimento ou indeferimento das inscrições como portadores de necessidades especiais. E, no ato da homologação, emitir cópia para averiguação do Médico encarregado do exame admissional;
• Inclusão nas disposições preliminares: permanência do candidato que assumir o cargo por um período mínimo de três anos no serviço onde for designado no ato da contratação, só podendo ser transferido neste período por interesse da Administração.
02 – PROCEDIMENTO REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES:
• Análise de todas as inscrições efetivadas, objetivando suas homologações;
• Emissão de relatório de candidatos em ordem alfabética, contendo cargo e número de inscrição e as inscrições indeferidas, mediante fundamentação;
• Elaboração de edital de divulgação e homologação das inscrições;
• Elaboração de listas com as inscrições por ordem alfabética e cargo, com dados cadastrais para realização das provas com seus locais e salas;
• Disponibilizar endereço eletrônico para que os candidatos efetuem inscrições exclusivamente via Internet, durante o período definido para essa etapa, sendo que
os interessados deverão ter acesso à ficha de inscrição (com o campo especifico para opção de inscrição dos portadores de necessidades especiais), edital do concurso e instruções sobre a realização das inscrições. Para tanto, a empresa deverá disponibilizar ao candidato que o mesmo digite seus dados cadastrais, imprima o boleto bancário e pague a taxa de inscrição;
• Atentar-se a estabelecer em edital norma de isenção da taxa de inscrição e demais informações de interesse dos candidatos.
03 - APLICAÇÃO DE PROVAS ESCRITAS, COMPREENDENDO:
• Elaboração e aplicação das provas escritas com questões em conformidade com o nível de escolaridade do cargo, bem como as atribuições, dispondo de profissionais especializados, devidamente habilitados, com responsabilidade técnica e registro no respectivo órgão de classe, garantindo assim o sigilo e segurança, indispensáveis à lisura do concurso;
• Treinamento do pessoal envolvido na aplicação da prova, com reunião marcada previamente, no mínimo 10 (dez) dias antes da prova;
• Expedir comunicações e convocações, via email, aos candidatos;
• Distribuições dos candidatos no local das provas;
• Mapeamento e identificação das salas para a realização das provas;
• Impressão dos cadernos de provas escritas deverá ser em ambiente sigiloso, em quantidade conforme o número de candidatos inscritos;
• Acondicionamento das provas, imediatamente após a impressão em embalagens plásticas com fecho de segurança invioláveis cujos envelopes deverão conter o local da prova, número da sala e a quantidade de cadernos de provas;
• Transporte e entrega das provas nos respectivos locais de aplicação, sem ônus para a contratante;
• Elaboração de atas e listas de presença;
• Conferência, separação e acondicionamento dos formulários ópticos em conformidade com o definido para os cadernos de provas;
• Correção das provas através de leitura óptica, com cartão de respostas;
• Emissão de relatórios contendo notas individuais e número de acertos em cada disciplina por cargo;
• Disponibilização no site da empresa das provas aplicadas e divulgação do gabarito oficial de todas as provas;
• Na hipótese de haver candidatos portadores de necessidades especiais, a empresa se responsabilizará pelo recebimento dos laudos médicos que comprovem a deficiência e, em caso de solicitação de prova especial, ficará a cargo da empresa a preparação das provas de acordo com cada necessidade e a contratação de profissionais técnicos capacitados (intérpretes) para eventuais traduções.
04 – APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, COMPREENDENDO:
• Aplicação por profissionais devidamente habilitados na área, possibilitando uma seleção segura, direcionada à atribuição do cargo e qualidade técnica;
• Pontuação em conformidade com critérios preestabelecidos;
• Processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem como do relatório de notas para a divulgação do resultado.
05 – REVISÃO DE QUESTÕES E RECURSOS, COMPREENDENDO:
• Promoção de coleta e avaliação dos recursos junto às Bancas Examinadoras segundo as regras claramente definidas em edital;
• Na hipótese de existência de recursos decorrentes da não conformidade do candidato sobre os resultados das provas objetivas, práticas e títulos, ou questionamento quanto ao gabarito das provas, ou qualquer outro recurso previsto no edital de concurso, a empresa contratada fará o recebimento dos mesmos, para análise, respondendo e encaminhando as respostas aos interessados;
• Atualização, quando necessário, dos gabaritos oficiais e das notas das provas.
06 – Processamento da classificação final dos candidatos, compreendendo:
• Emitir e entregar relatório na forma impressa e digital de todos os inscritos aprovados, reprovados e ausentes em ordem alfabética, contendo nome, endereço, número da carteira de identidade, notas de cada prova, média final e classificação, situação de ausente/reprovado/aprovado, mencionando se o candidato é portador de necessidades especiais;
• Emitir e entregar relatório na forma impressa e digital de aprovados por cargo em ordem de classificação, contendo o número de inscrição e nome do candidato, sendo que os portadores de necessidades especiais deverão constar na listagem de classificação geral e em listagem especifica com classificação exclusiva;
• Aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo com o previsto no edital de inscrições;
• Demais atos relacionados ao Teste Seletivo.
07 – Divulgação do Teste Seletivo através da mídia: internet. Criação de HOME- PAGE Internet – divulgação de editais, ficha e boleto de inscrição, relatórios de candidatos e notas de todas as etapas do certame, cronograma de eventos, dentre outros atos administrativos decorrentes da realização de Concursos Públicos em site próprio. Esta disponibilização dará também publicidade ao Certame, bem como facilitará o acesso dos candidatos às informações. O mesmo site disponibilizará legislação federal vigente e outros informativos de interesse dos candidatos.
08 – Indicação e treinamento dos fiscais para o dia da prova, com data previamente agendada, devendo a empresa efetuar o pagamento dos mesmos.
09 – Elaboração de Atas e Listas de Presença para todas as etapas de aplicação de provas e atos públicos.
10 – Disponibilização de equipe técnica capacitada e habilitada para aplicação e correção de provas em suas etapas, inclusive pessoal especializado para os cargos que assim o exigirem.
11 – As provas serão aplicadas na cidade de Cabeceiras – PI.
12 – Caso haja demandas judiciais decorrentes do processo de Teste Seletivo, a empresa contratada deverá dar assessoria jurídica, elaborando subsídios para defesa nas demandas propostas contra a Prefeitura Municipal de Cabeceiras – PI.
13 – A mão de obra empregada pela empresa contratada não terá vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Cabeceiras não cabendo, em hipótese alguma, imputar-lhe qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, civil e tributária.
14 – Disponibilização dos locais adequados com infraestrutura, limpeza e segurança necessárias para a aplicação das provas objetivas distribuindo os candidatos por prédios e salas, nas várias modalidades, juntamente com a Prefeitura Municipal, ou seja, Prefeitura municipal e empresa contratada devem se ajustar para disponibilização dos locais.
FICARÁ A CARGO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRAS-PI:
• Fornecer à contratada cópia de leis municipais e demais normas que regulamentem ou disciplinem concursos públicos;
• A Prefeitura Municipal de Cabeceiras responsabilizar-se-á pela publicação dos Editais e atos oficiais referentes ao Concurso, juntamente com a empresa contratada;
• Fornecer locais para prova práticas, bem como veículos, máquinas e equipamentos para eventuais testes práticos.
PRAZO
A presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, contado da adjudicação à licitante vencedora, sem prejuízo da possibilidade de anulação ou revogação, resguardado o direito da ampla defesa e do contraditório.
PAGAMENTO
Os pagamentos para a Empresa pelos serviços realizados deverão seguir o seguinte cronograma: 50% (cinquenta por cento) após a realização das provas e a segunda parcela, equivalente aos 50% (cinquenta por cento) restantes do valor contratado após a publicação da homologação do concurso.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
A N E X O II
MODELO DA PROPOSTA
(Proposta referente a CARTA CONVITE Nº 003/2018)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: | CIDADE/UF: | CEP: | |
FONE: ( ) | FAX: ( | ) | |
NOME PARA CONTATO: | |||
02 – DADOS BANCÁRIOS: |
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZOS PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
, de de 2018.
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
A Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por
intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira de Identidade
nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da
Lei, que
aceita plena e totalmente as condições do Edital Carta Convite 03/2018 – da Prefeitura de Cabeceiras – PI.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2016
ANEXO IV
CONTRATO N° /2018.
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CABECEIRAS denominada Contratante e a empresa
_, denominada Contratada, para realização dos serviços de organização e elaboração de teste seletivo, conforme Carta Convite nº 003/2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS na qualidade de Contratante, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 41.522.277/0001-61, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº e do CPF nº e a empresa , na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual sob o nº , com sede à Rua/Av. , nº , Bairro
, na cidade de , Estado de , CEP:
, Telefone: ( ) , neste ato representada por seu(sua) , o(a) Sr(a). , portador(a) do RG nº e do CPF nº , firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto, em consonância com as regras gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 8.538/15 e Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/06 e suas alterações, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
I – OBJETO:
Cláusula Primeira – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇAÕ DE TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS PIAUÍ-
PI, em conformidade com as especificações constantes no anexo I – Termo de Referência da Carta Convite 003/2018.
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar os serviços em conformidade com especificações contidas no Anexo I do Edital n.º 003/2018 e os dados para elaboração do Edital do Concurso serão repassados à Contratada.
Cláusula Terceira – A Contratada deverá fornecer profissionais devidamente capacitados para o desenvolvimento do objeto do presente Contrato.
Cláusula Quarta – A emissão e custos dos boletos e o recebimento das inscrições ficarão por conta da Contratada.
Cláusula Quinta – Os valores das TAXAS DE INSCRIÇÃO serão cobrados diretamente dos candidatos e depositados em conta corrente da Contratada, repassados posteriormente à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização das provas objetivas.
III – PRAZO DE VIGÊNCIA:
Cláusula Sexta – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de adjudicação da Carta Convite nº 003/2018, podendo ser prorrogado por igual período.
Cláusula Sétima – Atrasos na prestação de serviços somente serão aceitos mediante a comprovação da existência de fatores imprevisíveis que impossibilitaram a sua realização.
Cláusula Oitava – O prazo previsto para execução do objeto do contrato só poderá ser prorrogado ocorrendo quaisquer dos seguintes casos: a – Paralisação ou restrição na execução dos serviços, por determinação fundamentada do Poder Público Municipal; b – Falta de elementos técnicos, cujo fornecimento seja de responsabilidade da Prefeitura; c – Força maior ou caso fortuito, previstos no Código de Processo Civil.
Xxxxxxxx Xxxx – Os pedidos de prorrogação de prazos deverão ser solicitados pela Contratada, por escrito, dentro do prazo contratual, devidamente justificado.
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Décima – A Contratante compromete-se pagar à Contratada, o valor total de R$ ( ), sendo os pagamentos realizados seguindo o seguinte cronograma: 50% (cinquenta por cento) após a realização das provas, e a segunda parcela, equivalente aos 50% (cinquenta por cento) restantes do valor contratado após publicação da homologação do Teste Seletivo.
Cláusula Décima Primeira – No preço apresentado pela Contratada deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente Contrato.
Cláusula Décima Segunda – A contratada deverá emitir Nota Fiscal eletrônica. Cláusula Décima Terceira – Cláusula A Contratada deverá mencionar em sua Nota Fiscal, o número de sua conta bancária, uma vez que os pagamentos serão realizados através de crédito bancário.
Cláusula Décima Quarta – A Contratante efetuará uma retenção de xxx (xxx por cento) de INSS do valor bruto dos serviços contidos em cada Nota Fiscal, bem como do Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com a legislação pertinente.
Cláusula Décima Quinta – A Contratante efetuará uma retenção do valor total da Nota Fiscal de prestação de serviços, referente ao ISSQN, de acordo com a Lei Municipal nº 08 de 08 de abril de 2014 - Código Tributário Municipal e suas alterações.
Cláusula Décima Sexta – Caso a Contatada seja optante de algum regime especial de tributação, contando com incentivos fiscais de natureza tributária, bastará à apresentação anual de certificado neste sentido, e desde que emitido no correspondente exercício, que será ela, no que tange àquele ano de comprovação
da opção, dispensada dos recolhimentos, na forma de retenção, constantes das cláusulas Décima Quarta ou Décima Quinta ou ainda de ambas, se retratarem a violação simultânea às normas que fixaram o incentivo.
Cláusula Décima Sétima – O valor contratado será fixo e irreajustável no decurso do presente Contrato.
V – DESPESA:
Cláusula Décima Oitava – A despesa deste Contrato correrá à conta dos recursos: FPM / ICMS / ISS/ QSE/ FUNDEB 40% e Outros Recursos do Tesouro Municipal.
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Décima Nona – A Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração, poderá solicitar à Contratada, que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Senhor Prefeito Municipal.
VII – PENALIDADES:
Cláusula Vigésima – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Vigésima Primeira – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência; b) multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos públicos, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VIII – RESPONSABILIDADES:
Cláusula Vigésima Segunda – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do Contrato.
IX – PUBLICAÇÃO:
Cláusula Vigésima Terceira – A Contratante providenciará a publicação de extrato do presente Contrato, de acordo com a legislação em vigor.
X – RESCISÃO:
Cláusula Vigésima Quarta – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei n° 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
XI – FORO:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Fica eleito o foro da Comarca de Cabeceiras excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo que o firmam na presença de duas testemunhas, em três vias de igual forma e teor.
Cabeceiras de de 2018.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
............
Contratada
Testemunha: Testemunha:
RG. Nº: RG. Nº:
C.P.F. Nº: C.P.F. Nº:
RECIBO DE ENTREGA
CARTA CONVITE nº 003/2018
Recebi da Prefeitura Municipal de CABECEIRAS-PI, na íntegra, o Convite nº 003/2018, com abertura para o dia 26 de janeiro de 2018, às 09h, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇAÕ DE TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS PIAUÍ-PI.
Nome da Empresa:
CNPJ:
Nome e RG do
Representante:
Data: / /2018.
Assinatura:
CARIMBO DO CNPJ: