CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2023 DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023 SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA/BA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME LTDA.
Pelo presente instrumento de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA, Estado da Bahia, pessoa Jurídica de direito interno público, inscrita no CNPJ/MF nº 13.982.608/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, aqui representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 03.094.039-79 SSP/BA e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n° 11.634.059/0001-58, representado pelo Gestor Interino, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, portador da Carteira de Identidade nº 4.074.611 - SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, nomeado através do Decreto nº 170 de 20/11/2023, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - Estado da Bahia; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ n° 13.783.487/0001-78, representado pela gestora Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do RG: nº 03.169.253-22 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, nomeada através do Decreto nº 003 de 05/01/2021, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade de Candiba – Bahia, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, inscrita no CNPJ n° 30.553.990/0001-56, representada pela gestora, a Srª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto nº 028-A de 01/04/2022, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxx. 204, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Guanambi, Estado da Bahia, aqui denominados de CONTRATANTES, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.734.565/0001-44 situada na Tv da Liberdade, nº 07, sala 01, Bairro Centro, Guanambi-BA, CEP nº 46.430-000, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ao Processo Administrativo nº 097/2023, na modalidade Pregão Presencial Nº 014/2023, em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na organização de eventos com apoio logístico e correlatos e locação de estruturas, para realização de festas tradicionais, solenidades oficiais e demais eventos na sede, no Distrito e localidades do município de Candiba-BA, conforme especificado no Edital do Pregão Presencial nº 014/2023, que passa a fazer parte desta, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela licitante classificada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1. Este instrumento vigorará até o dia 31/12/2024.
2.2. O objeto contratado pela Administração Pública possui caráter contínuo, podendo, o contrato, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, limitada a 60 (sessenta) meses, com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93, firmando-se para tanto, aditivos ao pacto original, desde que nenhuma das partes se manifeste em contrário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Pela prestação do objeto supracitado, a CONTRATADA, receberá a importância de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais),
cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária, fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023.
LOTE 02 – CAMARIM/ SANITÁRIO QUIMICOS/ TENDAS/ GRADIL/ ELEVADOS PARA POLÍCIA | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 05 | Diária | CAMARIM - 6x6 m com iluminação e tomadas, todo fechado, com acabamento em malha, cobertura de lona, piso com carpete em toda sua dimensão, devidamente climatizado. | R$ 2.450,00 | R$ 12.250,00 |
02 | 07 | Diária | CAMARIM - 6x6 m com estrutura modular ou Octanorm, iluminação e tomadas, todo fechado, cobertura de lona, piso com carpete em toda sua dimensão, devidamente climatizado. | R$ 3.400,00 | R$ 23.800,00 |
04 | 20 | Diária | TENDA - modelo chapéu de bruxa, medindo 5x5 metros de 20 metros quadrados cada, com cobertura em lona branca. | R$ 450,00 | R$ 9.000,00 |
05 | 53 | Diária | TENDA - modelo chapéu de bruxa, medindo 6x6 metros de 36 metros quadrados cada, com cobertura em lona branca. | R$ 550,00 | R$ 29.150,00 |
06 | 150 | Metro | GRADIL - grades ou barricadas de proteção, pintadas e em bom estado de conservação, para proteção de palco, house mixer, público e pontos estratégicos. | R$ 38,00 | R$ 5.700,00 |
07 | 05 | Diária | ELEVADOS PARA A POLÍCIA - P.E.O. (Posto Elevado de Observação) em estrutura tubular coberto em lona branca. | R$ 740,00 | R$ 3.700,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 83.600,00 |
3.2. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do seguinte Elemento Orçamentário:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Projeto/atividade: 2017 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros SERV TERC - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000,17010000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto/atividade: 2117 - Comemoração de Festividades
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros SERV TERC - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000, 15001001
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2070 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros SERV TERC - Pessoa Jurídica Fonte: 15001002
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/atividade: 2057 - Manutenção do FMAS
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros SERV TERC - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000
4. CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser prestados no local designado na requisição/ordem de prestação de serviços, conforme constante no Termo de Referência, com todos os custos por conta do contratado.
4.2. A prestação será acompanhada e fiscalizada pelo responsável, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.3. A responsabilidade pelo recebimento do serviço ficará a cargo de servidor designado pela secretaria, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
4.4. Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da prestação na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição da prestação, o Município poderá exigir a substituição de imediato de qualquer dos serviços que não estejam de acordo com as especificações.
4.6. A empresa vencedora apresentará no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço Relatório detalhado dos serviços prestados, contendo: datas, períodos, ocorrências, e demais informações que se fizerem necessárias.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento devido à contratada será efetuado em até 30 (trinta dias) após a prestação do objeto e a apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa, devidamente atestada pelo servidor designado para seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b”, da lei nº 8666/93, após o recebimento da nota fiscal/fatura (podendo o pagamento ser aceito mediante código de barras das faturas, no setor contábil e atestada pela Secretaria Municipal, no prazo, valor e condições estabelecidas no contrato).
5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida com a razão social e CNPJ indicados na Ordem de Serviço ou documento similar, emitidas de acordo com a demanda.
5.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da contratada, descrição do objeto prestado;
5.5. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da contratada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e federais, e declarações exigidas por lei.
5.5.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação.
5.6. Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.7. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1 será contado da data de entrega da referida correção.
5.8. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da CONTRATADA em qualquer cadastro de empresas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades previstas no CAPÍTULO III, SEÇÃO V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO, da Lei 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATADA:
7.1. Promover a prestação dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente referente a prestação e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.5. Manter, durante a prestação, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II. DA CONTRATANTE:
7.6. Permitir o livre acesso dos empregados da Prestadora às suas dependências para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
7.7. Rejeitar, no todo, o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.8. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na prestação do serviço.
7.9. Impedir que terceiros prestem o serviço objeto deste Termo.
7.10. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
7.11. Receber serviço, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
7.12. Rejeitar, com a devida justificativa, o serviço entregue fora das especificações contratadas, arcando a CONTRATADA com ônus decorrente do fato.
7.13. Estabelecer a publicação mensal, no Portal da Transparência, de uma cópia dos respectivos processos de pagamento e notas fiscais, bem como de uma tabela resumida das informações sobre os contratados/prestadores e descrições dos serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1.1. O responsável pela fiscalização do presente contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, para este fim, devidamente designado fiscal deste contrato, deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização.
8.1.2. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer prestação de serviços do objeto que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à Prefeitura Municipal de Candiba, responsável pela execução do Contrato.
8.1.3. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
8.1.4. Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer à Prefeitura Municipal de Candiba, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
8.1.5. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
8.1.6. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Candiba o direito de a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da prestação do objeto pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários a prestação do objeto.
9. CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
9.1.1. É vedada a subcontratação completa ou parcela principal do objeto da contratação;
9.1.2. A subcontratação fica limitada às atividades que não demandam subordinação direta e podem ser executadas pelos microempreendedores individuais.
9.1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida;
9.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
9.1.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
9.2. Em nenhuma hipótese a contratada poderá subcontratar integralmente o objeto contratado, conforme vedação disposta no art. 72 e art. 78 inciso II da Lei de licitação 8666/1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O recebimento do objeto se dará segundo a Lei nº. 8666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total/parcial da obrigação, ou ainda na hipótese de negar- se a contratada a efetuar o reforço da caução, se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da prestação do objeto não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da prestação do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
12.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1o. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.
§ 2o. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Reconhecidos os direitos previstos no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, o CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das demais cláusulas contratuais; II - A inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações do CONTRATANTE;
III - A subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA com terceiros, sem prévia aprovação escrita do CONTRATANTE;
IV - Imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das especificações contratuais;
V - O desatendimento às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
VI - O cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pelo representante do CONTRATANTE;
VII - A decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução contratual; VIII - A dissolução da CONTRATADA;
IX - A alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato.
§1º. A rescisão contratual poderá ser:
I - Administrativa, por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos acima previstos; II - Judicial, nos termos da legislação em vigor;
III - Amigável, por acordo entre as partes.
§2º. Na hipótese de ocorrência da rescisão, aplica-se, conforme o caso, as disposições do art. 80 da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto contratual por execução direta ou indireta.
§4º. O CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse imediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos os materiais existentes, devendo porém, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da notificação, apresentar um relatório completo e avaliação detalhada, historiando as razões da rescisão.
§7º. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão asseguradas à CONTRATADA os direitos de defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
14.2. §1º. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
15.1. As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Guanambi - Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Candiba - Bahia, 28 de junho de 2024.
_ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA
CNPJ nº 13.982.608/0001-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ n° 11.634.059/0001-58
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Contratante
_
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ nº 30.553.990/0001-56
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ nº 13.783.487/0001-78
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prado Contratante
_ XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME LTDA
CNPJ nº 13.734.565/0001-44
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF: