O MUNICÍPIO DE TORRES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ nº
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 141/2021 - CONTRATO |
PROCESSO Nº: 3509/2021 |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA ONLINE DE GEOPROCESSAMENTO COM MÓDULOS DE GEOESTATÍSTICA, GERAÇÃO E EDIÇÃO DA PVG, MÓDULO DE VISUALIZAÇÃO DA PVG E MÓDULO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. |
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/05/2021 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 14hs e 30min HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 14hs e 30min |
LOCAL: sala de abertura de Licitações 2º (segundo) andar do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Torres, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx. |
O MUNICÍPIO DE TORRES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ nº
87.876.801/0001-01, por intermédio da Secretaria de Fazenda, mediante Pregoeira Oficial designada pela Portaria nº 496/2020, torna público que realizará na data, horário e local em epígrafe, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decretos Municipais nº 28/2006 e nº 165/2020, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal 4.721/2014, observadas as condições estabelecidas neste Procedimento Licitatório e seus Anexos, visando o OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA ONLINE DE GEOPROCESSAMENTO COM MÓDULOS DE GEOESTATÍSTICA, GERAÇÃO E EDIÇÃO DA PVG, MÓDULO DE VISUALIZAÇÃO DA PVG E MÓDULO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
O Edital e os anexos deste Pregão Presencial encontram-se disponíveis no site do município de Torres, no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link: Licitação) ou poderá ainda se solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
- Será utilizado para a realização da presente licitação, o sistema Betha Compras da empresa Delta Gestão Pública, que consiste em um apoio eletrônico o qual auxiliará a Pregoeira e equipe de apoio dando suporte e agilidade ao certame e emitirá o relatório de lances do processo. Os licitantes que não estiverem cadastrados no sistema na data e hora estabelecidas para a realização da licitação, serão cadastrados, pela Pregoeira, após seu credenciamento.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
- Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado ao pregoeiro (a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao setor de atendimento ao cidadão da Prefeitura Municipal de Torres.
- O pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
- A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
- Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital. INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
AVISO IMPORTANTE: COVID-19
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo corona vírus. Desta forma salientamos alguns pontos, quanto à abertura dos certames:
Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em turno integral das 08hs ás 11hs e 30 min e das 13hs às 17h e 30 min.
• Cabe esclarecer que é de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital
• As autenticações de documentos serão realizadas somente com prévio agendamento, através do fone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 15hs, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
• Solicitamos, aos licitantes que possuem interesse em participar presencialmente da abertura do certame, ingresse a sala de reuniões com as recomendações estabelecidas pelo o ministério da Saúde, obtidas através do site (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/)
Informamos que serão disponibilizados equipamentos de proteção individual na sala de reuniões e seu uso será OBRIGATÓRIO.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA ONLINE DE GEOPROCESSAMENTO COM MÓDULOS DE GEOESTATÍSTICA, GERAÇÃO E EDIÇÃO DA PVG, MÓDULO DE VISUALIZAÇÃO DA PVG E MÓDULO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. São partes integrantes deste edital, como se nele transcrito:
ANEXO I - Modelo de Proposta de Preços - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos do edital; ANEXO III - Minuta de Contrato;
ANEXO IV - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO V - Modelo de Declaração de ME e EPP; ANEXO VI - Modelo de Declaração Diversa.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação, desde que:
3.1.1. estejam legalmente constituídas e preencham os requisitos e condições previstas no presente Edital e seus Anexos;
3.1.2. não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
3.1.3. não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4. não figure no quadro de Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios da empresa ou firma, funcionário, servidor ou ocupante de cargo em comissão desta Prefeitura;
3.1.5. não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Torres;
3.2. estarão aptas a participar da licitação empresas estrangeiras, desde que funcionem no país e que detenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, apresentando à pregoeira cópia através de Carta de Credenciamento (Anexo IV), na qual constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame;
4.2. A empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia do Ato Constitutivo, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual, no momento do credenciamento, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que cumpre todos os requisitos do edital (Anexo II);
4.4. Os documentos relacionados neste tópico de credenciamento poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela comissão e deverão vir fora dos envelopes de habilitação e proposta;
4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, portanto, caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo administrativo.
Obs.: Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Declaração firmada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123/2006 (ME ou EPP). A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa em usufruir das prerrogativas concedidas pela lei 123/2006. (modelo Anexo VI)
5. DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverão ser apresentados, separadamente, em DOIS envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS - PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2021
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SEDE DA PREFEITURA DE TORRES – 2º ANDAR
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXX, XXXXX OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
b) ENVELOPE “B”- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2021
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SEDE DA PREFEITURA DE TORRES – 2º ANDAR
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXX, XXXXX OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
5.2. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados em cartório, podendo ser cópia simples e legível, desde que acompanhadas do documento original, não sendo aceito fac-símile e, caso retirado da internet deverá ser apresentado o endereço eletrônico para a devida verificação.
5.3. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e esclarecimento de outros aspectos que a pregoeira julgar necessário ao perfeito andamento do certame.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1. A sessão pública será realizada no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital;
6.1.1. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada em outra data designada pela pregoeira, a qual será publicada nos mesmos meios de publicação deste edital.
6.2. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pela pregoeira;
6.3. Cabe a pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A - Proposta de Preços - e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.4. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos
por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos enseja dores da dilação;
6.4.1. Redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda da pregoeira até o reinício dos trabalhos, devendo ser lacrados e rubricados.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
7.1. A proposta comercial - Envelope A - deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem ressalvas ou entrelinhas, deverá ser formulada em papel timbrado, em uma via, datilografada ou impressa por meio de edição eletrônica de textos, sem emendas ou rasuras, devendo todas as suas páginas estar rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada pela empresa licitante ou seu representante, e numeradas, devendo a proposta conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.1.1. Nome do proponente (razão social), endereço completo, aposição do carimbo com o número do CNPJ, telefone, e-mail, etc.;
7.1.2. Dados da empresa licitante, relativos ao número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, onde receberá os devidos pagamentos, caso seja declarada vencedora do certame;
7.1.3. Número do item, descrição (conforme Termo de Referência – Anexo I) e preços que devem discriminar o valor unitário e total do item, em conformidade com o Anexo I, devendo ser expressos em reais (R$);
7.1.4. Uma única cotação de preço;
7.1.5. Valores expressos em algarismos;
7.1.6. Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo sessenta dias contados da data estipulada para a realização da sessão;
7.1.6.1. A proposta que não indicar o prazo será considerada como de sessenta dias.
7.2. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas,
7.2.1. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicional.
7.3. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado esse último;
7.4. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.
7.5. A pregoeira, caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pela pregoeira.
7.7. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
7.7.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
7.7.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
7.7.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital.
7.7.4. Tiver salvo erro manifesto e sanável, especificações em desacordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital;
7.7.5. Tiver com preços manifestamente inexequíveis, assim considerada a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado, coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto.
7.8. A simples participação da licitante neste certame implica:
7.8.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;
7.8.2. O dever de a vencedora do certame apresentar proposta atualizada, adequada ao preço final proposto, em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos, não devendo a proposta ter dízima em seu valor final, a fim de não ocasionar problemas com a fatura, setores orçamentário e financeiro desta Prefeitura;
7.8.3. O comprometimento de executar o objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – DA DEMONSTRAÇÃO DE FUNCIONALIDADE
8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de 10 % (dez por cento) em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance.
8.5. Não obtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (item 8.4), a pregoeira classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6. Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora.
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade.
8.7. A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação.
8.8. A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão.
8.9. Caso exista somente uma proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o item fracassado.
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
8.11 - DA DEMONSTRAÇÃO DE FUNCIONALIDADE
a) O licitante melhor classificado apresentará demonstração de funcionalidades dos sistemas, em dia e horário a ser designado na sessão do pregão, também podendo ocorrer no mesmo dia, se assim ocorrer viabilidade.
b) A Comissão de Fiscalização dos Serviços, formada por servidores indicados pela Prefeitura, assistirá à demonstração e verificará a conformidade do sistema proposto com o
Anexo I do edital, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes a cada apresentação.
c) A demonstração será realizada através da execução das funcionalidades em tempo real, “on-line”, pela Internet, em ambiente web, conforme estabelecido no Anexo I do edital.
d) A Prefeitura disponibilizará de computador para as demonstrações. As licitantes deverão apresentar os seus sistemas através de acesso normal a Internet, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxes e firewalls. Não será permitida qualquer conexão direta entre bancos de dados.
e) Concluídas a demonstração da proponente de menor preço, verificada a conformidade da proposta com o Anexo I do edital, a Comissão de Fiscalização dos Serviços emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias.
8.12. DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR:
a) Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, a Pregoeira declarara habilitada a vencedora podendo ser adjudicado o objeto da presente licitação. Caso a licitante primeira classificada não tenha atendido as especificações obrigatórias o Pregoeiro convocará as demais licitantes, respeitando a ordem de classificação a demonstrarem seus sistemas.
b) Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
c) Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
Obs.: A sessão pública do Pregão só estará concluída após declarada a vencedora do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
8.13. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o item vencido na disputa.
8.14. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
8.15. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
8.16. O Prefeito Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação.
8.17. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente.
8.18. Critério de desempate de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP):
8.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor valor;
8.20. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada conforme subitem acima será convocada para apresentar nova proposta, cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; caso não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem. Na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.20.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.20.3. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos, essa será feita em favor da proposta que originalmente estava com o menor preço (após fase de lances);
8.20.4. A situação de preferência para ME ou EPP somente se aplicará quando a proposta de menor preço, após os lances, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DO DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
9.1. No envelope B - DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO, a proponente demonstrará a aptidão em assegurar a execução e o fiel cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos.
9.2. Em substituição aos documentos exigidos no Edital, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento.
9.3. Se a licitante for a sociedade-matriz, os documentos devem constar em nome dela, se for a filial, o da filial, exceto os que por sua natureza constem somente em nome da matriz.
9.4. A Licitante deverá apresentar a documentação na seguinte ordem:
9.4.1. Habilitação jurídica:
a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir inerentes ao certame.
9.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; na forma de certidão conjunta negativa, nos termos da Portaria MF 358/2014;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) Certidão conjunta de Dívida Ativa da União e Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal
9.4.3 Qualificação Econômico Financeiro
a) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, perante a comarca da sede da licitante.
9.4.4 Declaração
a) Declaração expressa do licitante, sob pena de responsabilidade, que cumpre as disposições contidas no inciso XXXIII do art. 7º da CF. (MODELO ANEXO VIII).
9.4..4. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente ao objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo (01) um ATESTADO de capacidade técnica emitido por órgão público e/ou privado, onde comprovem a boa e satisfatória execução de serviços semelhantes aos aqui licitados.
- Caso as certidões não tragam consignada a data de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de expedição.
Obs.: Se a licitante for matriz os documentos apresentados deverão, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, ser em nome da matriz, se a licitante for filial os documentos deverão ser apresentados em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza sejam emitidos em nome da matriz e abrangentes ás filiais.
Parágrafo único: Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, contrariarem os requisitos essenciais do Edital e dos anexos, ou comprometerem a segurança
do futuro contrato, a pregoeira, respeitado o princípio da ampla disputa, poderá motivadamente inabilitar a proponente.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou de impugnar os termos do Edital, aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar.
10.2. O pregoeiro (a) responderá a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
10.4. Acolhida a impugnação do ato convocatório, seus vícios serão sanados e, se necessário, nova data será designada para a realização do certame;
10.5. As consultas serão respondidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, que comporá o processo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a declaração da vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
11.2. A síntese ou memorial do recurso será registrado na ata circunstanciada da sessão, momento a partir do qual se contará 3 (três) dias corridos para apresentação de razões; e, transcorrido esse prazo, mais 3 (três) dias para as contrarrazões das demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos.;
11.3. Decairá do direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante vencedora da etapa de lances em pauta.
11.4. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.5. Interpostas as razões e contrarrazões, a pregoeira analisá-las-á, podendo, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou devolvê-las para decisão do Prefeito Municipal, por igual prazo, a partir da ciência do recurso.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará a presente licitação.
11.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação na imprensa oficial do município e em jornal de grande circulação e comunicado no site oficial do município de Torres, no seguinte endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu licitações.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste edital,
12.1.1. Comparecer, após a homologação da licitação, para assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e modificações da Lei nº 8.883/94;
12.1.2. Prestar o serviço objeto do presente edital, no local, preços e nas condições indicadas neste edital;
12.2. Como condição para assinatura do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá estar com toda documentação exigida para participação deste certame em situação regular, apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso.
12.3. A licitante declarada vencedora encaminhará em 48hs a proposta de Preços, ajustada ao último lance, formalizada e preenchida adequadamente. Devendo ser assinada pelo representante, consignando os valores de cada item (guardada a perfeita caracterização do objeto licitado, em conformidade com as descrições contidas no edital e seus anexos) e o valor total do ITEM na conformidade do último lance ofertado;
12.4. Cumprir todas as obrigações descritas nos anexos deste edital e Contrato, como se transcritas estivessem.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, o Município de Torres poderá aplicar ao fornecedor as sanções seguintes, nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
13.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
13.1.1.1. atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do contrato;
13.1.1.2. atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o sobre o valor total do contrato, limitado a 10 (dez) dias de atraso, após será considerado inexecução parcial do contrato;
13.1.1.3. atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitado a 15 (quinze) dias de atraso, após será considerado inexecução total do contrato;
13.1.1.4. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos, no caso de inexecução total do contrato;
13.1.1.5. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Aplicadas às multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo
devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
14.3. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
14.4. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO CONTRATO
15.1 O contrato poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
16. DO CANCELAMENTO
16.1 O proponente terá o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 13, caso as razões do pedido não se comprovem, após protocolizar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
16.1.1 Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
16.2 Por iniciativa do município de Torres, o contrato será cancelado:
18.2.1 - Quando o proponente:
18.2.1.1 Não aceitar reduzir o preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2.1.2 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
18.2.1.3 Não cumprir as obrigações decorrentes do contrato;
18.2.1.4 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
19. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO
19.1 O contrato poderá ser cancelado pelo município de Torres, nos casos seguintes:
19.1.1 por decurso de prazo de vigência;
19.1.2 quando caracterizado o interesse público, devidamente motivado e justificado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Faculta-se a pregoeira de ofício ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas.
20.5. A licitante responsabilizar-se-á pelas declarações feitas no curso do processo licitatório pelo preposto credenciado.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura de Torres.
20.7. A pregoeira, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.9. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com observância das disposições constantes nas leis federais 10.520/02, 8.666/93;
00.00.Xx questões decorrentes deste edital e seus anexos, que não possam ser dirimidas no âmbito administrativo, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Torres, com exclusão de qualquer outro.
20.11.Os envelopes não abertos ficarão, após o encerramento das fases procedimentais até o prazo de 30 (trinta) dias úteis, na Prefeitura de Torres, à disposição das licitantes, após esse prazo, reserva-se no direito de fragmentá-los.
Torres, 05 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda Portaria 002/2021
PREGÃO PRESENCIAL 141/2021
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA - PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVIES – TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | QUAT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT/ MÊS | VALOR TOTAL |
01 | 12 | MESES | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA ONLINE DE GEOPROCESSAMENTO COM MÓDULOS DE GEOESTATÍSTICA, GERAÇÃO E EDIÇÃO DA PVG, MÓDULO DE VISUALIZAÇÃO DA PVG E MÓDULO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. | 7.500,00 |
Deverão estar incluídos nos preços ofertados, todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, necessários à implantação e operacionalização do objeto deste contrato, inclusive despesas com disponibilização de banda internet e equipamentos para acesso em ambiente Web.
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /2021 (60 dias no mínimo). EMPRESA: CNPJ:
INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: TELEFONE DE CONTATO: E-MAIL:
BCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: (MUNICÍPIO/UF), DE DE 2021.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GEOPROCESSAMENTO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A INSTITUIÇÃO E GESTÃO DE UM OBSERVATÓRIO URBANO DE VALORES IMOBILIÁRIOS
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para locação de sistema integrado de geoprocessamento e avaliação de imóveis para a instituição e gestão de um observatório urbano de valores imobiliários, constituído por módulos para a elaboração e manutenção da planta de valores genéricos utilizando modelagem geoestatística e avaliação de imóveis em conformidade com a NBR 14.653-2, contendo ferramentas para a coleta, processamento, edição e modelagem dos dados georreferenciados do mercado imobiliário e disponibilização do valor de metro quadrado em portal web.
2. DO MODELO PROPOSTO
1. ESTRUTURA DO MODELO
O sistema deve permitir ao município gerenciar o cadastro técnico Multifinalitário e instituir de forma completa todo o processo de geração e monitoração de valores de imóveis urbanos a serem gerenciados pelo Observatório Urbano de Valores do Município.
Um O.U.V ou Observatório Urbano de Valores compreende num Sistema de Informações capaz de monitorar a evolução ou involução dos valores dos imóveis urbanos do município.
O sistema deve dispor de ferramentas que permitam a execução de forma contínua e sistemática das seguintes atividades:
a. Criação e manutenção dos registros dos imóveis (lotes e construções) no sistema de geoprocessamento integrado com o sistema tributário municipal;
b. Criação e manutenção (edição, inserção e remoção) de um banco de dados georreferenciado de amostras de imóveis em oferta no mercado imobiliário;
c. Criação de modelagem geoestatística para a elaboração de uma matriz de valores de metro quadrado de terrenos;
d. Representação espacial dos valores de metro quadrado dos terrenos (planta de valores genéricos);
e. Ajustes dos valores de metro quadrado do terreno através de edição geométrica ou literal, utilizando variáveis espaciais;
f. Disponibilização do valor de metro quadrado da PVG em ambiente web para acesso público;
g. Utilização do valor de metro quadrado da PVG para a geração de avaliação imobiliária utilizando equações matemáticas para determinação dos valores das construções por custo de reprodução
h. Atualização sistemática dos modelos a partir da inserção de novas amostras obtidas em ambiente colaborativo
i. Ferramentas para criação de modelos de avaliação de construções utilizando regressão linear múltipla.
j. Ferramenta para emissão de consulta prévia de viabilidade de construção em conformidade com o plano diretor municipal.
O sistema integrado deve possuir os seguintes módulos:
a. Plataforma de geoprocessamento web integrada com o sistema tributário municipal;
b. Módulo de modelagem geoestatística para a geração, edição e monitoração da PVG;
c. Portal de consulta da planta de valores genéricos;
d. Módulo de avaliação de imóveis;
e. Módulo colaborativo de inserção de amostras (acesso para colaboradores inserirem novas amostras de imóveis em oferta no mercado imobiliário).
f. Módulo para emissão de consulta prévia de viabilidade de construção em conformidade com o plano diretor municipal.
2. DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA
O sistema de geoprocessamento deverá armazenar os imóveis registrados no cadastro imobiliário, em nuvem, e integrar ao sistema tributário municipal para permitir a atualização sistemática dos imóveis.
O sistema de avaliação deverá dispor de um conjunto inicial de amostras de imóveis em oferta no mercado imobiliário obtidas por meio de técnicas de mineração de dados na internet. Deverá possuir ferramentas para a inclusão de novas amostras em oferta no mercado imobiliário, proveniente de levantamento de campo, pesquisas em anúncios de sites de imobiliárias, aplicativos de venda de imóveis, ITBI ou outras fontes de informações. O sistema deve ser responsivo para permitir a coleta de campo e armazenamento das informações diretamente na base de dados sem a necessidade de conversões ou transferências entre diferentes aplicações.
O sistema deve possuir ferramentas para a importação de amostras e para o cadastro de amostras, por meio da criação de camadas de desenho vetorial com formulários associados, sendo possível georreferenciar a amostra diretamente na tela do mapa do sistema ou a partir de coordenadas obtidas em campo com o próprio sistema, que deve possuir recursos para registrar ou fazer o upload da fotografia do imóvel e preenchimento dos seus respectivos atributos.
Após a obtenção de uma coleção de amostras de imóveis em oferta, o sistema deve permitir o cálculo ou preenchimento do VM2 (Valor do Metro Quadrado) de cada amostra, obtida pela divisão do valor de oferta pela área do imóvel.
O sistema deve permitir a validação das amostras, a partir da edição dos atributos e geometrias, tornando possível analisar condições específicas de cada uma, como tipo de transação, a área do terreno, o tipo de terreno, a localização e os valores ofertados.
O sistema deve permitir a classificação das amostras e definição daquelas que serão utilizadas para a geração do variograma teórico que permitirá a obtenção da superfície
contínua com os valores de metro quadrado dos terrenos através de modelagem geoestatística.
O sistema deve permitir a criação de domínio geográfico para a definição dos limites de uma ou mais regiões homólogas para a modelagem.
O sistema deve permitir a visualização do modelo de forma espacial (raster) para a análise e verificação de desconformidades, geralmente ocasionadas por amostras com valores distorcidos, falta de amostras ou erros de entrada de dados. Após nova classificação das amostras o sistema deve permitir a geração de novos modelos quantas vezes forem necessárias até que se alcance o resultado esperado.
Os valores de metro quadrado da superfície do modelo geoestatístico devem ser automaticamente transferidos para uma camada vetorial específica importada pelo usuário em formato shapefile ou em camadas de banco de dados geográficos gratuitos como logradouros do Open Street Map e Setores Censitários do IBGE, que já devem ser armazenadas de forma padrão no sistema, para a geração da representação da PVG (Planta de Valores Genéricos).
O Sistema deve permitir a geração das variáveis espaciais a serem utilizadas para ajuste do modelo geoestatístico, permitindo a redução ou aumento do valor de metro quadrado da superfície em locais com condições específicas, como áreas de vulnerabilidade habitacional, inseguridade, risco ambiental e corredores de serviço.
Estas informações e respectivos índices de ajuste deverão ser transferidas para a camada vetorial de representação da PVG para cálculo do VM2 Corrigido e geração da PVG (Planta de Valores Genéricos) ajustada.
As camadas de representação da planta de valores devem ser disponibilizadas num portal em ambiente web para a publicação dos resultados e realização de consultas do valor de Metro Quadrado.
O portal deve possuir ferramentas para a pesquisa por endereço e mostrar o Valor Médio do Metro Quadrado a partir da seleção (clique na tela) da geometria da respectiva camada de representação da PVG.
A partir do Valor de Referência da geometria selecionada, o sistema deverá permitir a realização de avaliação de terrenos, utilizando equações que considerem fatores de ponderação definidos pelo usuário de forma dinâmica e avaliação de construções utilizando o método do custo de reprodução ou regressão linear múltipla, através de equações com parâmetros definidos pelo usuário de forma dinâmica ou utilizando a aplicação do SINAPI da Caixa Econômica Federal através da integração com o sistema SIDRA.
Todo esse ambiente deve ser integrado e dinâmico, próprio para a monitoração contínua dos valores, ou seja, cada vez que é inserida ou alterada uma amostra ou variável, o modelo deve ser executado, a Planta de Valores Genéricos, atualizada e disponibilizada automaticamente no portal.
3. FUNCIONALIDADES
1. Plataforma de Geoprocessamento Web
Item | Características e Funcionalidades |
01 | cadastrar usuário |
02 | editar nome do usuário |
03 | editar senha do usuário |
04 | inserir fotografia do usuário |
05 | login de usuário |
06 | criar projeto |
07 | filtrar projeto |
08 | desativar projeto |
09 | duplicar projeto |
10 | manipular camadas e formulários do projeto |
11 | quantificar camadas e geometrias do projeto |
12 | gerenciar equipe |
13 | disponibilizar projeto para usuário público |
14 | alternar entre tela de gestão de projetos e tela gráfica do mapa |
15 | zoom para o projeto a partir da extensão das geometrias |
16 | zoom para a camada a partir da extensão das geometrias |
17 | zoom de ampliação e redução (in/out) por scroll do mouse |
18 | zoom de ampliação por janela (window) |
19 | zoom de visualização por escala inteira |
20 | deslocamento da tela (pan) através do botão esquerdo do mouse |
21 | travar a tela numa determinada área do mapa e escala |
22 | criar nova camada vetorial tipo ponto, linha ou polígono |
23 | renomear camada |
24 | desativar camada |
25 | excluir camada |
26 | controle de camadas com botão de minimizar e maximizar |
27 | ligar e desligar camadas |
28 | ligar e desligar todas as camadas simultaneamente |
29 | controle de modificação de propriedades visuais |
30 | modificação de cor de contorno e preenchimento |
31 | modificação de símbolo de pontos |
32 | modificação de tipo de linha |
33 | modificação de espessura de linha |
34 | aplicação de transparência da cor de contorno e preenchimento |
35 | rotular camada a partir de atributos do formulário |
36 | categorizar camada a partir de um atributo do tipo número, escolha única e sim/não. permitir a customização da semiologia gráfica de cada classe. |
37 | seleção de geometrias por características dos atributos da camada do tipo número, escolha única e sim/não. |
38 | habilitar e desabilitar edição geométrica |
39 | importar arquivos do tipo shapefile com ou sem formulário de atributos |
40 | importar arquivos do tipo kml com ou sem formulário de atributos |
41 | carregar camadas padrão wms |
42 | exportar arquivos em geojson |
43 | desenho de pontos com ou sem formulários de atributos |
44 | desenho de linhas com ou sem formulários de atributos |
45 | desenho de polígonos com ou sem formulários de atributos |
46 | identificação da numeração dos vértices das geometrias |
47 | identificação das coordenadas dos vértices das geometrias em utm ou grau decimal |
48 | identificação das medidas de ângulos e distâncias |
49 | modificação das coordenadas da geometria de ponto |
50 | modificação das coordenadas dos vértices da geometria de linhas ou polígonos |
51 | modificação da medida dos lados de polígonos |
52 | modificação da medida dos ângulos de alinhamentos de polígonos |
53 | identificação da medida da área e perímetro de polígonos |
54 | identificação da medida do comprimento total de linhas |
55 | identificação das distâncias dos segmentos de linhas |
56 | modificação do posicionamento da geometria (mover) |
57 | modificação do ângulo de rotação da geometria (rotacionar) |
58 | modificação interativa do vértice da geometria |
59 | retangularização automática de polígono com 4 lados |
60 | deslocamento paralelo da geometria para dentro ou para fora (offset) |
61 | criação de múltiplos formulários dinâmicos por camada |
62 | criação de campos tipo texto, número inteiro e decimal, escolha única e múltipla e caixa de seleção |
63 | definição de opção para campo de preenchimento obrigatório |
64 | pré visualizar formulário |
65 | desativar formulário |
66 | excluir formulários vazios |
67 | identificar atributos ao selecionar uma geometria |
68 | editar atributos |
69 | tela para navegação entre formulários |
70 | upload, download e exclusão de múltiplos arquivos de imagem por geometria (jpg, bmp, png, etc) |
71 | upload, download e exclusão de múltiplos arquivos de documentos por geometria (pdf, docx, xlsx, etc) |
72 | identificação do código sequencial da geometria |
73 | opções para salvar, salvar e continuar ou cancelar as alterações de edição de atributos e geometrias |
74 | opções de habilitar e desabilitar a base do open street map |
75 | opção para pesquisa de endereços do open street map |
76 | opção para pesquisa geral para camadas, formulários e atributos |
77 | aproximação do mapa na tela do dispositivo conforme a posição do gps do aparelho. |
78 | função snap para edição de geometrias utilizando cantos (endpoint) e arestas (nearest) |
79 | inquirir medidas de comprimento de geometria ou sobre o mapa base |
80 | inquirir medidas de área de geometria ou sobre o mapa base |
81 | apresentação da escala de visualização da tela gráfica de acordo com o zoom definido |
82 | apresentação da escala gráfica de acordo com o zoom definido |
83 | definição de sistema de coordenadas plana utm ou geográfica |
84 | definição do fuso do sistema de coordenada plana utm |
85 | apresentação das coordenadas plana utm ou geográfica do cursor de acordo com o sistema de coordenada definido |
86 | alteração da ordem de disposição das camadas |
87 | view de impressão da tela gráfica do mapa |
88 | definição do tamanho da folha de impressão conforme ABNT (a4, a3, a2 e a1) |
89 | definição da orientação da folha de impressão (paisagem ou retrato) |
90 | definição de impressão do mapa com ou sem legenda |
91 | na impressão com legenda, apresentação de legenda no layout contendo as camadas ligadas |
92 | na impressão com legenda, apresentação das camadas conforme suas propriedades visuais ativas no projeto |
93 | espaço para upload do selo no formato de imagem (jpg ou png) |
94 | apresentação da escala numérica |
95 | apresentação do símbolo do norte |
96 | impressão ou geração de arquivo pdf do layout com ou sem legenda |
97 | construtor de relatório dinâmico por camada, permitindo incluir o mapa de acordo com o zoom atual, uma fotografia vinculada na geometria, campos do formulário definidos pelo usuário, textos e gráficos. |
98 | ferramentas de apoio cartográfico (ponto, linha, polígono, ponto com distância em metros e círculo com raio em metros) para auxiliar no desenho de geometrias |
99 | definir as escalas máxima e mínima de visualização em tela das camadas |
100 | habilitar ou desabilitar as camadas que são selecionáveis |
2. FUNCIONALIDADES DO MÓDULO DE MODELAGEM GEOESTATÍSTICA PARA A GERAÇÃO, EDIÇÃO E MONITORAÇÃO DA PVG
Item | Características e Funcionalidades |
101 | fornecer conjunto de amostras de terrenos em oferta no mercado imobiliário a |
partir de mineração de dados nos principais sites especializados | |
102 | possuir tabela de atributos para seleção, edição e definição das amostras que serão utilizadas para a obtenção do variograma teórico e determinação da superfície de estimativa do valor de metro quadrado dos terrenos. |
103 | permitir a geração do variograma teórico |
104 | visualizar e salvar o variograma teórico |
105 | permitir a criação dos domínios geográficos das amostras para definição das regiões de influência para a interpolação da superfície de estimativa do valor do metro quadrado dos terrenos |
106 | criar e salvar o modelo de interpolação definido pela associação da equação do variograma e o do domínio geográfico. |
107 | permitir a criação das zonas de ajustes para definição de áreas que estão sob influência de condições particulares. (área de risco, famílias de baixa renda, fatores ambientais etc.) |
108 | interpolação das amostras para a geração da superfície de estimativa do valor do metro quadrado dos terrenos considerando o modelo de interpolação |
109 | visualização da superfície georreferenciada de estimativa do valor do metro quadrado dos terrenos |
110 | geração da superfície georreferenciada de variância da estimativa do valor de metro quadrado dos terrenos |
111 | visualização da superfície de variância da estimativa do valor de metro quadrado dos terrenos |
112 | permitir a conversão do tipo da camada para os seguintes formatos: representação da planta de valores genéricos, geoestatística, zona de ajuste e regressão linear múltipla, avaliação de terrenos e avaliação de construção |
113 | gerar a intersecção entre a superfície da estimativa do valor do metro quadrado dos terrenos e a camada vetorial definida pelo usuário para a representação da planta de valores genéricos |
114 | gerar a intersecção entre as zonas de ajustes e a camada vetorial definida pelo usuário para a representação da planta de valores genéricos |
115 | edição da camada de representação da planta de valores genéricos para ajuste do valor de metro quadrado por fatores de ponderação. |
116 | atualização do vm2 médio da camada dos setores censitários do IBGE conforme a camada vetorial definida pelo usuário para a representação da planta de valores genéricos |
117 | ferramenta de regressão linear múltipla para geração de modelos de avaliação de imóveis. |
118 | ferramenta de ajustes do valor do metro quadrado por área e por polos de |
influência | |
119 | importar dados tabulares de planilhas *.xlsx |
120 | gerar curvas de nível do valor do metro quadrado do terreno |
121 | definir as escalas máxima e mínima de visualização em tela das camadas |
122 | habilitar ou desabilitar as camadas que são selecionáveis |
123 | calcular o valor do metro quadrado a partir dos atributos de valor e da área das amostras. |
124 | tela que permite montar a fórmula de cálculo empregada na avalição dos imóveis |
3. FUNCIONALIDADES DO PORTAL DE VISUALIZAÇÃO E CONSULTA DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS
Item | Características e Funcionalidades |
125 | autenticação de usuários |
126 | ferramenta de busca por endereço |
127 | localização do dispositivo (computador ou dispositivo móvel) para aproximação do mapa nesta localização |
128 | seleção de geometria |
129 | remoção da seleção da geometria |
130 | apresentação do valor de metro quadrado da geometria selecionada |
131 | apresentar o valor do metro quadrado (PVG e amostra). |
132 | apresentar no portal os rótulos e simbologia de cada camada conforme sua configuração na plataforma de geoprocessamento web |
133 | listar em barra lateral o valor do metro quadrado e o nome e código da geometria visível na tela, conforme área de abrangência definida por meio do nível de zoom do mapa ou do deslocamento da tela (pan). |
134 | ferramenta para pesquisa de endereço por nome de rua, bairro, município e CEP |
135 | ferramenta para filtro de feições geográficas e apresentação dos resultados em barra lateral |
4. MÓDULO DE AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS
Item | Características e Funcionalidades |
136 | ferramenta para avaliação de terrenos utilizando fatores de ponderação e o valor do metro quadrado de referência da planta de valores genéricos da feição selecionada |
137 | apresentação do valor calculado do terreno |
138 | ferramenta de avaliação de construções por custo de reprodução, utilizando fatores de ponderação e valor de metro quadrado de construção por tipologia e padrão, conforme modelo do SINAPI ou por equação definida pelo usuário. |
139 | ferramenta para cálculo da depreciação de construções |
140 | apresentação do valor calculado da construção |
141 | ferramenta de avaliação de imóvel, somando os valores das avaliações do terreno selecionado e das construções |
142 | geração de relatório de avaliação do imóvel |
143 | avaliação de imóvel a partir de modelos de regressão linear múltipla |
144 | salvar as avaliações realizadas em camada geográfica de ponto e disponibilizá- las no sistema para consulta e edição. |
145 | integração com o sistema tributário do município objetivando o carregamento automático das características territoriais e prediais como parâmetros das equações de avaliação dos imóveis. A contratada deverá implementar as rotinas necessárias para o acesso e a leitura das camadas de informações relacionadas a estimativa do valor dos imóveis disponíveis no banco de dados do sistema tributário. |
146 | gerar cálculo de ITBI do imóvel a partir dos dados das avaliações realizadas |
5. MÓDULO COLABORATIVO DE INSERÇÃO DE AMOSTRAS
Item | Características e Funcionalidades |
147 | ferramenta para inserção de amostras a partir do desenho de um ponto na tela do mapa |
148 | tela para cadastro dos atributos da amostra |
149 | tela para edição dos atributos da amostra |
150 | tela para upload da fotografia da amostra |
151 | opção para salvar ou descartar a amostra |
152 | salvar a amostra na camada de amostragem colaborativa no portal |
153 | ferramenta para seleção e transferência da amostra da camada colaborativa do portal para a camada de amostras utilizada para a modelagem da PVG na plataforma de geoprocessamento web |
4. TREINAMENTO
A contratada deverá realizar treinamento destinado à capacitação dos profissionais da prefeitura municipal para plena utilização e manutenção do sistema, totalizando 32 horas (presenciais ou remotas).
1. NIVELAMENTO DOS CONCEITOS E ETAPAS DE AVALIAÇÃO
Capacitação da equipe de trabalho (Gestor e analistas), em conceitos e aplicações de técnicas para avaliação de imóveis e definição da metodologia do trabalho.
2. ESTRATÉGIAS PARA COLETA DE AMOSTRAS EM CAMPO E EM ESCRITÓRIO
Apresentação de técnicas de coleta e georreferenciamento de amostras de imóveis, envolvendo o levantamento de campo e a pesquisa de anúncios em escritório.
3. TREINAMENTO PARA USO DO SISTEMA
Treinamento para uso do sistema online de geoprocessamento e módulos de elaboração da PVG, avaliação de imóveis, consulta das avaliações no portal e ambiente colaborativo.
5. LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
A manutenção do sistema compreende na locação de servidor em nuvem para armazenamento dos dados geográficos e infraestrutura tecnológica para funcionamento do sistema, suporte corretivo para ajustes de eventuais falhas no sistema e disponibilização de evoluções desenvolvidas visando a melhoria de suas funcionalidades.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
1. Disponibilização do Sistema e Treinamento: 15 Dias
2. Integração com Sistema Tributário: 30 dias
3. Locação e manutenção (Locação Mensal da aplicação, Servidor de Dados, Suporte Corretivo e Evolutivo): 12 meses
Torres, 12 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Fazenda Portaria 002/2021
PREGÃO PRESENCIAL 141/2021 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO PRESENCIAL 141/2021, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
b. Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante e carimbo de CNPJ da empresa)
(esta declaração deverá ser entregue FORA dos envelopes “A” e “B” no momento do credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2021 ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Contrato para a xxxxxxxxxxx XXXXXXX que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa
, nos termos da lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xx. Xxxx X. Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrita no CPF sob n° XXXXXXXXXXX, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresasituada na Rua
............................................................ nº xxxx, Sala xx, Bairro xxxxxx, Município de
.................,CEP...............FONE.............,inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representada neste ato pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA ONLINE DE GEOPROCESSAMENTO COM MÓDULOS DE GEOESTATÍSTICA, GERAÇÃO E EDIÇÃO DA PVG, MÓDULO DE VISUALIZAÇÃO DA PVG E MÓDULO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS conforme o Processo
Administrativo protocolado sob nº xxx/20xx, do Pregão Presencial nº 141/2021, descritos conforme tabela:
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), pagável conforme a execução dos serviços, descontados os valores relativos aos tributos, conforme Notas de Empenho nº xx/xxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa
contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
3.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
3.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
3.5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações da contratada:
4.1.1. A empresa contratada deverá executar o contrato conforme as especificações do termo de referência e seus anexos, obedecendo ao disposto nas normas legais e regulamentares, bem como estar em dia com todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias;
4.1.2. Xxxxxxx, imediatamente, as solicitações do Contratante, apresentadas por escrito;
4.1.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação do Contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.1.6. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.1.7. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.1.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente, constituem obrigações
do Contratante:
5.1.1. Assegurar-se da boa execução do contrato;;
5.1.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
5.1.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.1.5. Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento do contrato;
5.1.6. Documentar as ocorrências havidas;
5.1.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. O objeto deverá ser executado, rigorosamente, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial 141/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. Prazo para implantação do sistema não superior a 15 (quinze) dias, a contar da assinatura deste termo, contemplando todas as atividades descritas no ANEXO I (Termo de Referência) do edital;
7.2. Parágrafo Único: O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 meses, após o início da vigência, conforme art. 57, inc. IV da Lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DO PREÇO
O valor do presente Contrato poderá ser reajustado anualmente pelo índice xxxxxx, mediante acordo entre as partes, correspondente ao período imediatamente anterior ao da firmatura do presente contrato.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução dos objetos, com fundamento nos termos contratuais, será de responsabilidade do(a) Servidor(a) xxxxxxxxxxxx, matrícula xxxx.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados, e, na sua ocorrência, não implicará em responsabilidade do Contratante ou do servidor designado para fiscalização;
9.3. A Contratada deverá apresentar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
9.4. As faltas, apontadas pelo fiscal do contrato, desde que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão devidamente descontadas do preço final, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas;
9.5. Ao fiscal do contrato, e àqueles por ele delegados, fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, o Município de Torres poderá aplicar ao fornecedor as sanções seguintes, nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
10.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
10.1.1.1. atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do contrato;
10.1.1.2. atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o sobre o valor total do contrato, limitado a 10 (dez) dias de atraso, após será considerado inexecução parcial do contrato;
10.1.1.3. atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitado a 15 (quinze) dias de atraso, após será considerado inexecução total do contrato;
10.1.1.4. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos, no caso de inexecução total do contrato;
10.1.1.5. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos sobre o valor total do contrato; Aplicadas às multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n° 2068/33904006, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito do Contratante a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei
12.2. Fica conferida à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, do artigo 58, e inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 141/2021 - modalidade Pregão Presencial, devidamente homologada pela Autoridade Competente, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
13.2. Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no quadro mural e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. As partes aqui contratadas elegem o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, xx de xxxxxxxxxx de 2021.
Prefeito Municipal Contratada
PREGÃO PRESENCIAL 141/2021 ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Por meio deste instrumento particular, a Empresa (qualificação da Empresa), por intermédio do Sr. ...... (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr (nome
completo do outorgado, (naturalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade Pregão Presencial nº - 141/2021 notadamente, para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(MUNICÍPIO/UF), de de 2021.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
Obs.: Deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.
PREGÃO PRESENCIAL 141/2021 ANEXO VII
DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO ME / EPP
A empresa , incrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, ser ( microempresas ou empresa de pequeno porte ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data.
Xxxxxxx e assinatura do representante da empresa
ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES 01 E 02
PREGÃO PRESENCIAL 141/2021 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , incrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
a) inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
b) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
c) que não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA