CONTRATO N º 0126/2017
CONTRATO N º 0126/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PRC Nº. 0721/2017 PREGÃO Nº. 053/2017
Pela Presente Ata de Registro de Preços, de um lado, o MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, CNPJ nº 17.733.643/0001-47, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, representado por seu Prefeito Municipal SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MVS VIVEIROS COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ n.º 27.765.264/0001-92, sediada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 600, Bairro Centro, Leopoldina - MG, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº. MG – 10388378 SSP/MG, devidamente inscrito no CPF n.º 034.435.766- 05, adjudicatária do Pregão Presencial nº. 053-2017 doravante denominada CONTRATADA resolvem Registrar os Preços do tipo maior desconto, em integral observância da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e, Lei Federal n.º 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves, pesados e semi-pesados da frota do Município de Leopoldina, e para a Polícia Militar de Minas Gerais conforme o convênio 01/2015, e Corpo de Bombeiro Militar conforme convênio 6196/2015, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, compreendendo os serviços de mecânica, parte elétrica, soldas, estofamento, lanterneiro, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos e máquinas, discriminados na relação de veículos anexa ao Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 0721/2017, Pregão Presencial nº 053/2017.
1.2. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, após a emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Veículos do MUNICÍPIO.
1.3. O FORNECEDOR, para fins de prestação e fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 053/2017, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DO VALOR ESTIMADO
2.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2. VALOR ESTIMADO – O valor estimado para este registro de preços é de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo que o mesmo gera apenas expectativa de contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços da Detentora da Ata classificada e a especificação registrada na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
LOTE | VALOR DE REFERÊNCIA DA HORA TRABALHADA | PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PEÇAS DOS FABRICANTES | DESCONTO DO SERVIÇO |
V – serviços com reposição de peças em motocicletas | R$80,00 | 6% | 6% |
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1- DA CONTRATADA
4.1.1 Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
4.1.2 Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
4.1.3 Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
4.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
4.1.5 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo contratante.
4.1.6 Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o MUNICÍPIO for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
4.1.7 Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
4.1.8 Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
4.1.9 Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante.
4.1.10 Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
4.1.11 Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da PREFEITURA, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
4.1.12 Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da PREFEITURA com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
4.1.13 Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
4.1.14 Entregar no Departamento de Veículos do MUNICÍPIO as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
4.1.15 A Contratada obriga-se a entregar ao MUNICÍPIO, no ato da assinatura do contrato, na condição de anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviços e relativas, ainda, ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato.
4.1.16 Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo.
4.1.17 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO.
4.1.18 Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
4.1.19 Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
4.1.20 Utilizar materiais novos e genuínos ou originais, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
4.1.21 Fornecer todos os materiais a serem empregados na realização dos serviços.
4.1.22 Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO.
4.1.23 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO.
4.1.24 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe do Departamento de Veículos da PREFEITURA, durante a sua execução.
4.1.25 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
4.1.26 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.27 Observar as práticas sustentáveis estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 46.105/12, no que couber, em especial:
• Economia no consumo de água e energia;
• Minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
• Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
• Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
4.2 - DO CONTRATANTE
4.2.1 Transportar o veículo da sede do PREFEITURA até a oficina e da oficina até a PREFEITURA.
4.2.2 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
4.2.3 Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
4.2.4 Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
4.2.5 O Departamento de Veículos juntamente com a Secretaria competente, deverá atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
4.2.6 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
4.2.7 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
4.2.8 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
4.2.9 Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.2.10 Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1. O fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido
pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo fornecedor de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao fornecedor por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo fornecedor não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula.
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo fornecedor, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do fornecedor ;
b) execução da garantia prestada, se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do Município.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Manutenção das Ativ. da Secretaria de Fazenda, dotação: 04.123.00012.006.339030 Manutenção das Ativ. da Secretaria de Fazenda, dotação: 04.123.00012.006.339039 Manutenção das Ativ. da Secretaria de Obras, dotação: 04.122.00012.011.339030 Manutenção das Ativ. da Secretaria de Obras, dotação: 04.122.00012.011.339039 Manutenção das Atividades do Gabinete, dotação: 04.122.00012.002.339030 Manutenção das Atividades do Gabinete, dotação: 04.122.00012.002.339039
Manutenção das Ativ. da Secretaria de Administração, dotação: 04.122.0001.2.005.339030 Manutenção das Ativ. da Secretaria de Administração, dotação: 04.122.0001.2.005.339039 Convênio com a Polícia Militar e Civil, dotação: 04.181.00012.261.339030
Convênio com a Polícia Militar e Civil, dotação: 04.181.00012.261.339039 Convênio Com. Bombeiro Militar, dotação: 04.181.00012.279.339030 Convênio Com. Bombeiro Militar, dotação: 04.181.00012.279.339039
Manutenção Ativ. Sec. Agric. Pec. Abastecimento, dotação: 20.122.00012.012.339030 Manutenção Ativ. Sec. Agric. Pec. Abastecimento, dotação: 20.122.00012.012.339039 Manutenção do Setor Viário, dotação: 26.782.00022.134.339030
Manutenção do Setor Viário, dotação: 26.782.00022.134.339039
Manutenção do Departamento de Trânsito Municipal, dotação: 15.451.00022.129.339030 Manutenção do Departamento de Trânsito Municipal, dotação: 15.451.00022.129.339039 Manutenção das Ativ. Sec. Serviços Urbanos, dotação: 15.122.00012.008.339030 Manutenção das Ativ. Sec. Serviços Urbanos, dotação: 15.122.00012.008.339039 Manutenção da Limpeza Pública, dotação: 15.452.00032.075.339030
Manutenção da Limpeza Pública, dotação: 15.452.00032.075.339039 Transporte Escolar QESE, dotação: 12.361.00062.143.339030 Transporte Escolar QESE, dotação: 12.361.00062.143.339039
Programa de Apoio ao Transporte Escolar-Estado, dotação: 12.361.00062.263.339030 Programa de Apoio ao Transporte Escolar-Estado, dotação: 12.361.00062.263.339039 Transporte Escolar - Rec. Próprios, dotação: 12.361.00452.113.339030
Transporte Escolar - Rec. Próprios, dotação: 12.361.00452.113.339039 Transporte Escolar - Rec. PNTE, dotação: 12.361.00452.122.339030 Transporte Escolar - Rec. PNTE, dotação: 12.361.00452.122.339039 Transporte Escolar – FEB 40, dotação: 12.361.00452.123.339030 Transporte Escolar – FEB 40, dotação: 12.361.00452.123.339039
Manutenção Setor Administrativo Sec. Educação, dotação: 12.122.00012.017.339030 Manutenção Setor Administrativo Sec. Educação, dotação: 12.122.00012.017.339039 Atendimento Programas Média e Alta Complexidade, dotação: 10.302.00092.032.339030 Atendimento Programas Média e Alta Complexidade, dotação: 10.302.00092.032.339039 Média e Alta Complexidade Recursos Vinculados, dotação: 10.302.00092.096.339030 Média e Alta Complexidade Recursos Vinculados, dotação: 10.302.00092.096.339039 Vigilância em Saúde, dotação: 10.305.00102.033.339030
Vigilância em Saúde, dotação: 10.305.00102.033.339039
Vigilância em Saúde - Rec. Vinculados, dotação: 10.305.00102.097.339030 Vigilância em Saúde - Rec. Vinculados, dotação: 10.305.00102.097.339039 Atenção Básica- Rec. Vinculados, dotação: 10.301.00082.098.339030 Atenção Básica- Rec. Vinculados, dotação: 10.301.00082.098.339030 Manutenção do Conselho Tutelar, dotação: 08.243.00122.126.339030 Manutenção do Conselho Tutelar, dotação: 08.243.00122.126.339039
Manutenção do PAEFI/CREAS, dotação: 08.244.00262.052.339030 Manutenção do PAEFI/CREAS, dotação: 08.244.00262.052.339039 Atividades do PAIF/CRAS, dotação: 08.244.00182.233.339030 Atividades do PAIF/CRAS, dotação: 08.244.00182.233.339039
Gestão do Cadastro /Benefícios das Famílias, dotação: 08.244.00172.041.339030 Gestão do Cadastro /Benefícios das Famílias, dotação: 08.244.00172.041.339030
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Os serviços/produtos oriundos desta Ata e contratados pelo MUNICÍPIO poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município de Leopoldina poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
8.1.1 advertência;
8.1.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
8.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
8.1.4 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Leopoldina pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
8.2.1 ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
8.2.2 não mantiver a proposta, injustificadamente;
8.2.3 comportar-se de modo inidôneo;
8.2.4 fizer declaração falsa;
8.2.5 cometer fraude fiscal;
8.2.6 falhar ou fraudar na execução do contrato.
8.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
8.3.1 pelo fornecimento, desconforme com o especificado e aceito;
8.3.2 pela não substituição, no prazo estipulado, do produto recusado pelo Município de Leopoldina;
8.3.3 pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
8.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Leopoldina e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
8.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública Municipal, em relação a um dos eventos mencionados neste Edital, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
8.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento de cada nota fiscal será realizado até o 30º dia útil contado do aceite da nota fiscal, ou seja, é preciso que a nota tenha sido aprovada e contenha o aceite expresso pelo Secretário Municipal responsável de cada área ou pessoa por ele delegada.
9.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de LEOPOLDINA/MG, como renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REGÊNCIA
11.1. O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.2 Justos e contratados firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxxxxxxxx, MG, 17 de julho de 2017.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Leopoldina – Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX VIVEIROS
MVS Viveiros Comércio e Serviços - Me – Contratada
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
PROCURADORIA JURÍDICA:
Atendendo as determinações contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como, Lei Federal n.º 10.520/2002, declaro estar de acordo com os termos do Contrato n.º 0126/2017.