CONTRATO Nº 160/2018
CONTRATO Nº 160/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Dispensa de Licitação por Justificativa nº 1670/2018 Processo LC: 1727
1 – DAS PARTES:
Que fazem entre si,
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Rua Expedicionário João Moreira Alberto, nº 181, nesta cidade de Tupanciretã – RS, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO,
e a Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (fornecedor: 3571), brasileira, divorciada, professora, portadora do RG nº 1017408921, expedido pela SJTC/RS, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua General Portinho, nº 77, centro, cep: 98.170-000, na cidade de Tupanciretã/RS, tel: 00000 0000, de ora em diante denominada simplesmente de LOCADORA.
As partes já denominadas e devidamente qualificadas, resolvem pactuar entre si o seguinte:
2 – DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 1670/2018, rege-se pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, embasado no art. 24, inciso X desta lei, no parecer do Procurador Geral do Município e na autorização do Prefeito, constante do processo nº 2018/17.278.
3 – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento contratual é a locação de um imóvel com uma área de 229,49 metros quadrados de área construída em alvenaria (casa e galpão), localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1308, destinado para as instalações do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA – O LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais pela locação do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA – O LOCATÁRIO efetuará o pagamento até o 10º (décimo) dia de
cada mês.
5 – DO PRAZO:
XXXXXXXX XXXXXX – A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 02 de julho de 2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a sessenta meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
Parágrafo Primeiro – Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato, poderá ser concedido reajuste do valor do aluguel, com base no IGP-M acumulado no período de vigência do contrato, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, desde que transcorridos 12 (doze) meses ininterruptos da locação.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo pelo Locatário desde que haja aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias, manifestado por escrito.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrente do presente instrumento contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 02 – COORDENADORIA DAS UNIDADES DE SAÚDE
ATIVIDADE: 2075 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 4220 – CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
Despesa: 8643 – Locação de Imóveis 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA SÉTIMA – O LOCATÁRIO zelará pela conservação do imóvel e se responsabilizará pelo pagamento das taxas de água e luz, durante a vigência do presente contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – O alvará de prevenção contra incêndios da edificação ficará a cargo do LOCATÁRIO, sendo também de sua responsabilidade os trâmites necessários para a concessão/renovação do mesmo.
CLÁUSULA NONA – O LOCATÁRIO deverá entregar o imóvel nas mesmas condições quando da entrega das chaves da Locadora ao Locatário, com base no laudo de vistoria do imóvel realizado pelo Engenheiro do Município, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx, parte integrante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Caso o LOCATÁRIO não tenha interesse na continuidade da locação do imóvel, deverá notificar o LOCADOR com antecedência de 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade da Comissão, designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conjuntamente com o Secretário Municipal da Saúde, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato ou dele decorrentes.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 28 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito de Tupanciretã - LOCATÁRIO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx LOCADORA
Testemunhas