EDITAL DE LICITAÇÃO
Edital de Licitação Nº 0257948/2019
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 04600.000206/2019-40
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Data de inclusão das propostas: a partir de 21 de fevereiro de 2019. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 8 de março de 2019 às 10h (hora de Brasília). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Uasg: 114702
SAIS, Área 2A, Brasília-DF - CEP 70.610-900. Telefone (00) 0000.0000 / 2020.3425
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 574, de 19 de dezembro de 2018, (SEI nº 0253909), torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002 , Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014 o Decreto nº 5.450, de 31 de maio 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, o Decreto nº 9.507/18, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 6.024, de 5 de setembro de 2007 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e observando-se as disposições dessa última, como norma específica orientadora na elaboração do contrato.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços contínuos de engenharia de operação, de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo e insumos e mão de obra, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas de prevenção e combate a incêndio que inclui o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, o sistema eletrônico de detecção de fumaça e alarme contra incêndios, o sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.2. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas de exaustão, incluindo as coifas, do restaurante da Enap, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.3. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva em obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, vidraçarias, gesso, marcenaria, persianas, pintura, alvenaria e divisória naval/especial;
1.1.4. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas de ar condicionado, compreendendo equipamentos de janela e splits, existentes ou que venham a ser instalados.
1.1.5. Limpeza e higienização, em conformidade com as legislações pertinentes e as normas técnicas, das caixas d`água e dos reservatórios inferiores e superiores, inclusive dos reservatórios de esgoto, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.6. Realização de serviços eventuais diversos relacionados aos sistemas manutenidos, tais quais: instalação e remanejamento de circuitos elétricos, lógicos e telefônicos; instalação e remanejamento de equipamentos de ar condicionado e rede frigorígena; instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e equipamentos hidrossanitários, instalações hidráulicas, bem como reconstituição de partes civis afetadas.
1.2. Do detalhamento do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1.1 | Serviços Contínuos |
1.2 | Mão-de-obra para serviços eventuais |
1.3 | Materiais não básicos |
1.4 | Fornecimento e manutenção do software de gerenciamento e manutenção |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
2.1.1. Gestão/Unidade: 11401 / 114702 2.1.2. Fonte: 0100000000
2.1.3. Programa de trabalho: XXXXXXXXXXXXXXXX
2.1.4. Elemento de Despesa: XXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX
2.1.5. PTRES: XXXXXXXXX
2.1.6. PI: A3009.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no Sicaf poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.4. O uso de senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Enap, Órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto na IN Seges/MPDG nº 5, de 2017.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o Licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5, de 2017..
4.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1. O Licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O Licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
5.6.2. descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência, contendo ainda, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
5.6.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
5.6.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
5.6.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.9. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.10. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da Contrante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN Seges/MPDG n.5/2017.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os Licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.7. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo Licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16. Caso o Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos Licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In Seges/MPDG n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN Seges/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4. Quando o Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o Licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do Licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.3. Todos os dados informados pelo Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo Licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o Licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sicaf;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o Licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Os Licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.7. caso o Licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.8. caso o Licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira:
8.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do Licitante;
8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.4. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.5.5. As empresas, cadastradas no Sicaf, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
8.5.5.1. comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
8.5.5.2. comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.5.5.3. comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do Licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
8.5.5.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
8.5.5.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
8.6. Qualificação Técnica:
8.7. As empresas, cadastradas no Sicaf, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome de Responsável(is) Técnico(s) devidamente registrado no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica, ou Mecânica, conforme Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de serviços com características semelhantes aos descritos no Termo de Referência, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.
8.7.1.1. Consideram-se parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as mencionadas nas alíneas “a”, “c” e “f” do inciso II, do subitem 8.7.4 deste instrumento.
8.7.1.2. Será aceito o somatório de CAT´s / ART´s para comprovação da capacidade técnico-profissional, de um mesmo Responsável Técnico.
8.7.1.3. Será aceita a apresentação de CAT´s de até, no máximo, 3 (três) Responsáveis Técnicos.
8.7.1.4. A comprovação do vínculo do profissional deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
8.7.1.5. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como o comprovante de registro e anotação, junto ao CREA-DF, do profissional como Responsável Técnico da empresa.
8.7.1.6. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA do Distrito Federal, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato.
8.7.1.7. Fica proibida a indicação, por duas ou mais licitantes, do mesmo Responsável Técnico, hipótese na qual todas serão inabilitadas.
8.7.1.8. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da supervisão dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei n.º 8.666/93.
8.7.1.9. A participação dos Responsáveis Técnicos dar-se-á por meio de:
Visitas técnicas ordinárias, com periodicidade mínima mensal;
Visitas técnicas extraordinárias, sempre que solicitados pela Fiscalização; e
Assinatura dos relatórios técnicos mensais, em conjunto com o Engenheiro Responsável.
8.7.1.10. As ART que comprovem a execução das atividades técnicas correspondentes às alíneas a) e h) do inciso II, do subitem 8.7.4, devem corresponder à prestação de serviços com duração mínima de 1(um) ano, comprovada pelas datas de início e de conclusão efetivas registradas no documento. Tal exigência justifica-se pela imprescindibilidade de experiência mínima do Responsável(eis) Técnico(s) nestes serviços, considerando:
A complexidade, bem como a criticidade dos sistemas elétrico e de prevenção e combate a incêndios para a manutenção das atividades do órgão, bem como para a segurança de seus servidores e demais colaboradores.
A idade da edificação principal, cerca de 45 anos, e obsolescência de grande parte do seu sistema elétrico.
8.7.1.11. O prazo mínimo de um 01 (ano), em caso de somatório de CAT’s/ART’s, somente restará comprovado se as execuções se referirem a períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez).
8.7.2. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro e a quitação, junto ao CREA/DF, das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei n.º 6.496/1977), dos Responsáveis Técnicos e Engenheiro Responsável Residente.
8.7.3. Registro ou a inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
8.7.3.1. No caso de a empresa LICITANTE ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Distrito Federal, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
8.7.4. No mínimo, 01 (um) Atestado (declaração) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que faça explícita menção à LICITANTE como executora dos serviços, comprovando a sua aptidão na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
I - Que faça explícita referência, no mínimo, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da proposta (definidas no item 8.7.1.1);
II - Que comprove que a LICITANTE tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os serviços objeto do Termo de Referência e os realizados em edificações NÃO RESIDENCIAIS, com fornecimento de todo o material de reposição, observados, no mínimo, os seguintes parâmetros:
a) Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão com capacidade instalada mínima de 1.000 KVA em edificações com área construída mínima de 10.000 m².
b) Operação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 10.000 m².
c) Operação e manutenção de grupos geradores automáticos de energia elétrica de emergência, com capacidade unitária mínima de 495 KVA.
d) Operação e manutenção de sistema de ar condicionado tipo Split e de Janela, com capacidade total mínima de 10 TR.
e) Operação e manutenção de rede lógica de cabeamento estruturado categoria 6E (dados, voz e imagem), com no mínimo 1.000 pontos.
f) Operação e manutenção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e do sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, em edificações com área construída mínima de 10.000m².
8.7.4.1. Será aceito o somatório de atestados (declarações) para comprovar o cumprimento das exigências relativas às capacidades ou dimensões definidas nas alíneas “a” a “f” acima, desde que seja comprovado, em cada atestado (declaração), no mínimo, o exigido em uma das alíneas citadas, e desde que esses atestados tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
8.7.4.2. O(s) atestado(s) (declaração) deverá(ão) comprovar que a LICITANTE tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação.
8.7.4.3. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
8.7.4.4. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional a CAT (acompanhada das respectivas ART´s), que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no inciso II, do item 8.7.4.
8.7.4.5. A fim de comprovar os requisitos exigidos anteriormente, a licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) respectivo(s) atestado(s) (declaração), Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes, os quais também poderão ser requeridos por meio de diligência.
8.7.4.6. Os atestados (declarações) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
8.7.4.7. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados (declarações), à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos neste Edital, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
8.7.4.8. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
8.7.4.9. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
8.7.4.10. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem a escolaridade, a formação e a experiência mínima de cada profissional, exigidas no Termo de Referência e seus Anexos.
8.7.4.11. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
8.8. As empresas, cadastradas no Sicaf, deverão apresentar ainda:
8.8.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN Seges/MPDG n. 5/2017; OU
8.8.2. Declaração emitida pelo Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN Seges/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.
8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos Licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até 03 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
8.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao Sicaf, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema.
8.10.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o Licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao Sicaf.
8.10.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o Licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das Licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo Licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do Licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o Licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os Licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sicaf, sendo responsabilidade do Licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do Licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo Licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do Licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer Licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor contratado, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração Contrante.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contrante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN Seges/MPDG nº 5/2017.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contrante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8. A Contrante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN Seges/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria.
13.10. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
13.11. Será considerada extinta a garantia:
13.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contrante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN Seges/MPDG n. 05/2017.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contrante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao Sicaf, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – Cadin, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no Sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contrante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada, por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma - a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto do contrato – em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela Contrante.
18.2. A Contratada deverá encaminhar à Contrante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à execução do objeto, a Nota Fiscal/Fatura, juntamente com as informações e/ou os documentos exigidos nos subitens 16.80 e 16.81 do Termo de Referência, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
18.3. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, à Enap;
18.3.1. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (Sicaf), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (Cndt), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
18.3.2. Os respectivos documentos de consulta ao Sicaf e às demais certidões deverão ser anexados ao processo de pagamento;
18.3.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se reiniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contrante;
18.3.4. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
18.3.5. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contrante;
18.3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da Contratada.
18.3.7. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
18.3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao Sicaf;
18.3.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade Contrante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no Sicaf.
18.4. A critério da Contrante, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
18.5. No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa; N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
18.6. Ressalte-se que é vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a Contrante, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 23.2 do Termo de Referência.
18.6.1. Caso a Contratada não efetive o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a Contrante suspenderá o pagamento até que a situação seja regularizada ou que seja adotado o procedimento previsto no subitem 27.7.
18.7. A Contratada deverá encaminhar à Contrante, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
18.7.1. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá disponibilizar as informações e/ou documentos exigidos nos subitens 16.80 e
16.81 do Termo de Referência.
18.7.2. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no subitem anterior caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à aplicação da penalidade prevista na nas alíneas “d” e “d.1” do subitem 23.2 do Termo de Referência.
18.7.3. Os pagamentos a serem efetuados à Contratada deverão considerar o atendimento das metas na execução do serviço, com base no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR (Anexo VII do Termo de Referência), conforme previsto na Instrução Normativa MPDG n.º 05, 2017.
18.8. A partir da assinatura do contrato, a Contrante, fica AUTORIZADA a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela Contratada.
18.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.10. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada:
18.10.1. Não produzir os resultados esperados, deixar de executar ou não executar as atividades Contratadas com a qualidade mínima exigida;
18.10.2. Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com quantidade inferior à demandada;
18.10.3. Deixar de repassar os valores de vales transporte e alimentação aos empregados alocados na execução dos serviços contratados.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Contrante aplicará à Contratada, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da Licitante vencedora em retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato, referentes ao pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas;
d) Em caso de reincidência, multa de 5% (cinco por cento), aplicada cumulativamente, sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual;
f) Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será o dobro do percentual aplicado anteriormente, calculado sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
g) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da Contratada em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente notificada;
h) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento), na hipótese de recusa injustificada da Contratada em apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento do comunicado da Contrante;
i) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento), na hipóteses de ausência injustificada da Contratada em apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias referente à quitação das obrigações trabalhistas, efetiva por intermédio da liberação dos recursos da conta- depósito vinculada;
j) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada.
19.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contrante.
19.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Contrante continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
19.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
19.8. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
19.9. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do
contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
20.1.1.1. ANEXO I-A - Características gerais do imóvel;
20.1.1.2. ANEXO I-B - Rotinas de execução dos serviços contínuos;
20.1.1.3. ANEXO I-C - Profissionais e procedimentos de execução dos serviços eventuais;
20.1.1.4. ANEXO I-D - Equipe técnica permanente de execução dos serviços contínuos;
20.1.1.5. ANEXO I-E - Materiais, equipamentos, e ferramental básicos;
20.1.1.6. ANEXO I-F - Peças, materiais e equipamentos não básicos;
20.1.1.7. ANEXO I-G - Instrumento de medição de resultados – IMR;
20.1.1.8. ANEXO I-H - Orçamento anual estimado de custos de mão-de-obra para execução de serviços contínuos;
20.1.1.9. ANEXO I-H2 - Quadro-resumo uniformes;
20.1.1.10. ANEXO I-H3 - Quadro-resumo EPI´S;
20.1.1.11. ANEXO I-I - Orçamento anual estimado de custos para peças, materiais e equipamentos não básicos;
20.1.1.12. ANEXO I-J - Orçamento anual estimado de custos para peças, materiais e equipamentos básicos;
20.1.1.13. ANEXO I-K - Orçamento anual estimado de custos de mão-de-obra para execução dos serviços eventuais;
20.1.1.14. ANEXO I-L - Planilha Licitante - planilha de custos e de formação de preços de mão de obra para execução dos serviços contínuos;
20.1.1.15. ANEXO I-M - Planilha Licitante - planilha de custos de mão de obra para execução dos serviços eventuais;
20.1.1.16. ANEXO I-N - Planilha Licitante - planilha de custos para materiais, equipamentos e ferramental básicos;
20.1.1.17. ANEXO I-O - Planilha Licitante - planilha de custos para peças, materiais e equipamentos não básico;
20.1.1.18. ANEXO I-P - Planilha Licitante – quadro resumo do valor global dos serviços e materiais;
20.1.1.19. ANEXO I-Q - Quadro resumo do valor global máximo aceito para os serviços e materiais;
20.1.1.20. ANEXO I-R - Modelo de declaração de vistoria;
20.1.1.21. ANEXO I-S - Declaração de contratos firmados;
20.1.1.22. ANEXO I-T - Planilha Licitante – modelo de proposta de preços;
20.1.1.23. ANEXO I-U - Termo de confidencialidade.
20.1.2. XXXXX XX - Modelo de declaração – exigência da portaria MPDG n.º 409/2016;
20.1.3. ANEXO III - Modelo de proposta de preços
20.1.4. ANEXO IV - Valores máximos admitidos.
20.1.5. ANEXO V - Minuta de contrato.
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA NOS SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES PREDIAIS
1. DO OBJETO
1.1. Serviços contínuos de engenharia de operação, de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo e insumos e mão de obra, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pela Enap, doravante denominada Contratante, compreendendo:
1.1.1. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas, redes e instalações hidrossanitárias, gás liquefeito de petróleo (GLP), elétricas, lógicas e telefônicas, incluindo grupo gerador, barramento blindado, bombas de água e esgoto, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.2. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas de prevenção e combate a incêndio que inclui o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, o sistema eletrônico de detecção de fumaça e alarme contra incêndios, o sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.3. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas de exaustão, incluindo as coifas, do restaurante da Enap, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.4. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva em obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, vidraçarias, gesso, marcenaria, persianas, pintura, alvenaria e divisória naval/especial;
1.1.5. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas de ar condicionado, compreendendo equipamentos de janela e splits, existentes ou que venham a ser instalados.
1.1.6. Limpeza e higienização, em conformidade com as legislações pertinentes e as normas técnicas, das caixas d`água e dos reservatórios inferiores e superiores, inclusive dos reservatórios de esgoto, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.7. Realização de serviços eventuais diversos relacionados aos sistemas manutenidos, tais quais: instalação e remanejamento de circuitos elétricos, lógicos e telefônicos; instalação e remanejamento de equipamentos de ar condicionado e rede frigorígena; instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e equipamentos hidrossanitários, instalações hidráulicas, bem como reconstituição de partes civis afetadas.
2. DO OBJETIVO
2.1. Possibilitar a manutenção contínua e ininterrupta dos diversos sistemas prediais das instalações da Contratante, no Distrito Federal, garantindo todas as condições de conforto ambiental, qualidade do ar, higiene e segurança para a continuidade das atividades do órgão, buscando a maior economicidade e o menor impacto ambiental possível.
3. DAS EXCLUSÕES
3.1. Os serviços a serem licitados não incluem:
3.1.1. manutenção dos equipamentos relativos ao sistema de transporte vertical (elevadores);
3.1.2. manutenção dos equipamentos de fornecimento de energia ininterrupta (no-breaks);
3.1.3. manutenção dos equipamentos de inspeção por Raio X;
3.1.4. reparos e consertos provenientes de defeitos em peças/partes internas de equipamentos concentradores de rede (switches, patch-panels), eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos pertencentes ao patrimônio físico do órgão.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Enap utiliza vários sistemas, máquinas e equipamentos que apresentam elevada complexidade e que, por isso, exigem conhecimentos técnicos especializados em engenharia e manutenção predial, de forma a garantir seu perfeito funcionamento. Entre estes sistemas, as instalações prediais elétricas, hidráulicas, sanitárias e outras no mesmo nível de complexidade devem ser inspecionadas periodicamente para garantir segurança e conforto aos usuários, mantendo um adequado padrão operacional. A falta de manutenção predial preventiva, principalmente nas instalações mais antigas, pode levar ao colapso os sistemas vitais ao desempenho das atividades desenvolvidas pela escola.
4.2. Além da necessidade de constante manutenção preventiva, tais sistemas e equipamentos necessitam, com frequência, de manutenção corretiva, para sanar defeitos impossíveis de serem previstos ou evitados.
4.3. Ademais, a constante ampliação das atividades desta Contratante impõe a necessidade de adequações e ampliações nos sistemas citados, de forma a atender à demanda dos ambientes de trabalho, como, por exemplo, a instalação de novas luminárias, pontos elétricos e de rede de computadores.
4.4. Considerando que a Contratante não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção – preventiva, corretiva e preditiva - de forma ininterrupta e continuada, com disponibilidade de serviços de plantão, emergenciais e eventuais, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
5. DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997; na Instrução Normativa nº 05, de 2017, e nas demais disposições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos.
5.2. A legislação adicional aplicável à contratação do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005; na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 8.538/2015, no Decreto n.º 7.983/2013, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
5.3. Os serviços referenciados neste Termo de Referência, dadas as suas características, pautadas em especificações usuais de mercado e detentoras de padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no § 1º, do art. 2º, do Decreto n.º 5.450/2005.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços contínuos serão prestados nas instalações prediais desta Contratante localizadas em Brasília - DF, ao Setor de Áreas Isoladas Sul, Área 2 (Setor Policial Sul).
6.2. A critério da Contratante, os serviços poderão ser prestados em quaisquer novas instalações a serem ocupadas no Distrito Federal.
7. DAS DEFINIÇÕES
7.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: a Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de Direito Privado sob controle do Poder Público e das Fundações por ele instituídas ou mantidas.
7.2. Contratada: empresa proponente, vencedora da licitação, com a qual se celebrou contrato.
7.3. SERVIÇOS CONTÍNUOS: são serviços cuja interrupção compromete as atividades da Administração, podendo sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro.
7.4. SERVIÇOS EVENTUAIS: são serviços executados sob demanda específica da Contratante, e que visam ao atendimento de necessidades que extrapolam os planos de manutenção preventiva e corretiva de natureza continuada.
7.5. TERMO DE REFERÊNCIA: peça que descreve a prestação dos serviços, que contém os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela Administração, com a contratação e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado, além de estabelecer direitos e obrigações, frequências, periodicidade, ferramentas e equipamentos, insumos, quadro de pessoal, controle e monitoramentos, etc., a serem adotados pela Contratada.
7.6. MANUTENÇÃO: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e o desempenho.
7.7. MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA: conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluem-se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras.
7.8. MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO CORRETIVA: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, o equipamento, sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente.
7.9. MANUTENÇÃO PREDITIVA: conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja mais bem aproveitado.
7.10. ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência.
7.11. RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) : profissional pertencente ao quadro técnico da empresa, com as qualificações e formação exigidas, que responde por todas as obras e/ou serviços de sua área, a executar-se ou em execução na vigência de seu contrato com essa empresa.
7.12. ENGENHEIRO RESPONSÁVEL RESIDENTE: profissional pertencente ao quadro técnico da empresa, integrante da equipe técnica permanente do contrato, que responde pela obra e/ou serviço sob sua responsabilidade, na vigência de seu contrato com empresa (responde somente pela obra/serviço para a qual foi incumbido).
7.13. FISCAL OU GESTOR DO CONTRATO: é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93 e do Decreto n.º 9.507/18, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
7.14. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR: é um ajuste escrito, anexo ao Contrato, entre a Contratada e o órgão Contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
7.15. UNIDADE DE SERVIÇO OU UNIDADE DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO: é o parâmetro de medição adotado pela Administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.
7.16. ORDEM DE SERVIÇO: é o documento utilizado pela Contratante para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades estimadas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
7.17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: compreendem sistemas de redes elétricas, grupos geradores, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e redes de aterramento.
7.18. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO: compreendem sistemas centrais de ar condicionado (equipamentos de refrigeração chiller, bombas de água gelada e de água de condensação, self- contained, fan-coil etc.), aparelhos de janela, aparelhos tipo split e portáteis, ventiladores e exaustores.
7.19. INSTALAÇÕES DE REDE LÓGICA: compreendem os sistemas de redes de comunicação de dados e voz para informática e cabeamento ótico.
7.20. INSTALAÇÕES CIVIS: compreendem estrutura, alvenarias, pisos internos e externos, revestimentos de parede e piso, esquadrias, vidraria, espelhos, forros, gesso, marcenaria, serralheria, soldagem, pintura e impermeabilização.
7.21. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: compreendem sistemas de redes de água fria, quente e pluvial, redes de esgoto, louças e metais das chamadas áreas molhadas (sanitários, copas e cozinhas), bombas de água e esgoto e reservatórios de água.
7.22. MATERIAL BÁSICO: são os materiais de consumo, peças de reposição e insumos relacionados aos equipamentos e ferramental básicos, necessários ou complementares à sua utilização, a serem utilizados na execução dos serviços contínuos e/ou eventuais, cujos custos já estão incluídos na composição da mão de obra contínua, na parcela referente a equipamentos e ferramental.
7.23. MATERIAL NÃO BÁSICO: são as peças, materiais e equipamentos a serem utilizados, por demanda, na execução dos serviços contínuos e/ou eventuais, cujos custos estarão relacionados em planilha específica, e serão faturados por meio de Ordens de Serviço.
7.24. SISTEMA: conjunto de equipamentos, periféricos, acessórios, elementos, materiais ou componentes, ligados fisicamente ou não, os quais, utilizando seu desempenho individual, contribuem para uma mesma função.
7.25. SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO: compreende o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, o sistema de iluminação de emergência, o sistema de sinalização de segurança e emergência, o sistema eletrônico de detecção de fumaça e alarme contra incêndios e demais itens correlatos.
7.26. EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS: são os utilizados na manutenção preventiva e corretiva, tais como: amperímetro, voltímetro, multiteste analógico e mala de ferramentas para os profissionais contendo ferramentas básicas e específicas de cada categoria.
7.27. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI'S): são os exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho, para execução dos serviços tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras, protetores auriculares e capas plásticas.
7.28. MATERIAIS DE CONSUMO OU REPOSIÇÃO: são os materiais que por defeito, quebra, fadiga ou por fim da vida útil necessitem ser substituídos nos equipamentos e sistemas.
8. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
8.1. Prestação de serviços contínuos de engenharia, voltados à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, bem como realização de serviços eventuais correlatos, nos sistemas, equipamentos, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndios, de ar condicionado, de gás liquefeito de petróleo (GLP), existentes ou que venham a ser instalados, bem como reconstituição/adequação das partes civis afetadas, nas instalações prediais desta Contratante, localizadas no Distrito Federal.
8.2. A descrição dos equipamentos, instalações e sistemas existentes encontra-se detalhada no ANEXO I – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL do presente Termo de Referência.
8.2.1. A omissão na descrição de quaisquer partes ou equipamentos existentes, ou a substituição/alteração de suas características no decorrer do contrato, não exime a Contratada da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência com relação às partes omitidas/substituídas/alteradas, desde
que estas sejam integrantes dos sistemas manutenidos.
8.3. Os serviços objeto deste Termo de Referência estender-se-ão a novas partes e equipamentos que venham a ser instalados nos sistemas manutenidos, pela Contratada ou por terceiros, nos locais descritos no item 6, sem quaisquer custos adicionais para a Contratante.
9. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão realizados de acordo com o ANEXO II – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS.
9.2. Os serviços eventuais serão realizados em conformidade com o ANEXO III – PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS, conforme demanda da Contratante.
9.3. Os materiais, equipamentos e ferramental constantes da relação inserta no ANEXO V – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL BÁSICOS serão disponibilizados pela Contratada tanto na prestação dos serviços contínuos descritos no ANEXO II – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS quanto dos serviços eventuais elencados no ANEXO III – PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS, sem ônus adicional para a Contratante,face ao fato dos respectivos custos já comporem uma parcela dos valores referentes à mão de obra para a execução dos serviços contínuos.
9.4. Os serviços contínuos (ANEXO II – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS) e os serviços eventuais (ANEXO III – PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS), nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais constantes no ANEXO VI – PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS, ou ainda, de mão de obra eventual, somente serão realizados mediante emissão prévia de respectiva OS - Ordem de Serviço pela Fiscalização e correspondente aprovação do orçamento da OS.
9.4.1. Os orçamentos serão elaborados pela Contratada em nível analítico, e contemplarão as composições de todos os serviços e profissionais envolvidos, bem como respectivos códigos, custos unitários e totais, e demais informações complementares.
9.4.2. Os valores unitários de cada peça e/ou material listados no ANEXO VI - PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS serão aqueles propostos pela Contratada, os quais constarão do ANEXO XV - PLANILHA Licitante - PLANILHA DE CUSTOS PARA PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS (a ser preenchida pela Licitante, não podendo ultrapassar os valores tabela SINAPI). No decorrer da execução dos serviços, caso seja necessária a utilização de materiais e/ou equipamentos não constantes do Anexo VI, serão adotados valores da tabela SINAPI.
9.4.3. As composições utilizadas serão, sempre que possível, aquelas constantes da mais recente tabela SINAPI de composições analíticas, referente ao Distrito Federal. Na impossibilidade de utilização da tabela SINAPI, poderão ser utilizadas tabelas de outros órgãos federais ou estaduais (ex. SICRO/DNIT, SEINFRA/CE), ou ainda, tabelas de publicações amplamente reconhecidas (Ex. TCPO/PINI). Em último caso as composições serão elaboradas pela Contratada e aprovadas pela Fiscalização.
9.4.4. É vetada a inclusão nos orçamentos de materiais, equipamentos e ferramentas constantes no ANEXO V - MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL BÁSICOS.
9.4.5. Os valores decorrentes das Ordens de Serviços finalizadas e aprovadas pela Fiscalização serão faturados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal específica e distinta da referente à mão de obra dos serviços contínuos.
9.4.6. As Ordens de Serviços serão emitidas preferencialmente por meio de sistema informatizado de gestão.
9.4.7. Não sendo possível o uso de sistema informatizado de gestão, as Ordens de Serviço serão emitidas em papel, respeitando os procedimentos estabelecidos pela Contratante.
9.5. Os serviços realizados que impliquem ônus extra para a Contratante, e que não tenham sido autorizados por meio de OS, serão desconsiderados para fins de pagamento.
9.6. Os serviços, quer contínuos ou eventuais, somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela Fiscalização, de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
9.7. A execução dos serviços, contínuos ou eventuais, relativos a cada OS poderá ser acompanhada por funcionário designado pela Fiscalização.
9.8. O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão da seguinte forma:
9.8.1. PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito ou por meio de Software de Gerenciamento, da conclusão dos serviços pela Contratada, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
9.8.2. DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, ou por meio de sistema informatizado de gestão, para que seja configurado o recebimento definitivo.
9.9. Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à Contratada, o prazo para a efetivação do recebimento
9.10. definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
9.11. Independentemente da vigência do contrato, os serviços eventuais executados terão garantia mínima de 1 (um) ano, contado do recebimento definitivo dos serviços.
9.12. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Contratante.
9.13. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto no subitem 9.11.
9.14. A critério da Contratante, os recebimentos provisório e definitivo serão realizados de forma eletrônica, por meio de sistema informatizado de gestão.
9.15. A Contratada obrigar-se-á ao cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, conforme indicadores constantes no ANEXO VII – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANS, sujeitando-se às sanções financeiras por metas não atingidas.
10. DAS NORMAS TÉCNICAS
10.1. Os materiais empregados e os serviços executados, contínuos ou eventuais, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
À IN N.º 01/ SLTI, de 19 de janeiro de 2010 – que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
À Lei N.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.
À Lei N.º 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
À Portaria n.º 23, de 12 de fevereiro de 2015, que Estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços.
Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações. Aos regulamentos das empresas concessionárias.
Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
À Portaria 2.296, de 23 de julho de 1997 e atualizações – Estabelece as Práticas de Projetos e Construção e Manutenção de edifícios Públicos Federais, a cargo dos órgãos e entidades integrantes de SISG.
Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente:
Resolução CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Regulamentações.
Às Leis e Resoluções relativas a sistemas de climatização e qualidade do ar interior:
NBR 16.401-3, de 03 de agosto de 2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 3: Qualidade do ar interior. Portaria GM/MS n.º 3.523/98 – Procedimentos relacionados a ambientes climatizados e qualidade do ar interior.
Resolução n.º 176, de 24 de outubro de 2000 e atualizações – ANVISA - Padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
Aos seguintes normativos técnicos específicos e suas atualizações:
Norma EIA/TIA/ANSI 569-A - Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços. Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 - Cabeamento de Prédios Comerciais.
Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 - Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento.
Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação. Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna
Estruturada.
NBR 13.726 - Redes telefônicas internas em prédios - Tubulação de entrada telefônica – Projeto. NBR 13.300, 13.301 - Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia).
NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto. NBR 10.842 - Equipamentos para Tecnologia da Informação - Requisitos de segurança. NBR 5.410 - Instalações elétricas de baixa tensão. NBR 5.419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
11. DA EQUIPE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A Contratada deverá disponibilizar e manter, nas dependências da Contratante, toda a mão de obra necessária para a realização dos serviços contínuos objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
11.2. A equipe de serviço será composta por profissionais qualificados e especializados, cuja função será executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.
11.3. A formação e atribuições dos profissionais, bem como quantitativos mínimos exigidos para a equipe técnica, encontram-se descritos no ANEXO IV
- EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS.
11.4. A distribuição dos profissionais nas diferentes instalações da Contratante, descritas no item 6 deste Termo de Referência, deverá ser avaliada e aprovada pela Fiscalização do contrato.
11.5. A equipe deverá ser coordenada por um Encarregado-Geral, o qual ficará sob a orientação do Engenheiro Responsável Residente, devidamente habilitado.
11.6. As escalas de trabalho serão estabelecidas pela Contratada, e analisadas e aprovadas pela Fiscalização, devendo ser distribuídas dentro do período das 7h (sete horas) às 20h (vinte horas), todos os dias da semana. A jornada de trabalho deverá respeitar o intervalo de, no mínimo, 1h (uma hora) para o almoço.
11.7. Os demais profissionais necessários à realização dos serviços, e aqui se incluem os eventuais e emergenciais, deverão ser disponibilizados pela Contratada, na medida das solicitações feitas.
11.8. Na execução dos serviços eventuais poderão ser utilizados os profissionais da equipe permanente, mediante autorização expressa da Fiscalização, e desde que:
11.8.1. o serviço seja executado em horário não conflitante com o horário de trabalho regular do profissional;
11.8.2. sejam respeitados os limites legais de jornada de trabalho máxima diária.
11.8.2.1. Excepcionalmente, poderá ser autorizada pela Fiscalização a utilização de profissional da equipe permanente para a execução de serviços eventuais durante o horário de trabalho regular do profissional, ocasião em que não será devido pagamento de qualquer valor adicional de mão de obra referente ao profissional utilizado.
12. DA FIXAÇÃO E DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
12.1. Tendo em vista o disposto nas Convenções Coletivas, no Artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no Artigo 2º da Portaria n.º 373 de 25/02/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a Contratada deverá realizar o controle da jornada de trabalho, da assiduidade e pontualidade de seus empregados.
12.2. O controle da jornada de trabalho nas dependências da Contratante deverá ser efetuado por meio de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, do tipo biométrico.
12.3. O sistema deverá cumprir integralmente as disposições da Portaria MTE Nº 1.510, DE 21 de agosto de 2009.
12.4. Deverão ser previstos ao menos 2 (dois) dispositivos para o controle da jornada de trabalho em locais a serem definidos pela Fiscalização, em comum acordo com a Contratada.
12.5. O custo para a disponibilização e manutenção dos equipamentos de controle de jornada de trabalho será demonstrado no campo “insumos diversos”, no ANEXO XIV - PLANILHA Licitante - PLANILHA DE CUSTOS PARA MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL BÁSICOS.
13. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REQUISIÇÃO, DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
13.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a Contratada, nesse prazo, alocar a mão de obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados. A cada solicitação da Contratante para nova contratação, inclusive quando da necessidade de substituições, a Contratada terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o recrutamento, a seleção e o encaminhamento dos novos profissionais às áreas demandantes.
13.1.1. Os profissionais indicados para efeito de substituição – inclusive para o cargo de Engenheiro Responsável Residente - deverão atender estritamente as exigências deste Termo de Referência e seus anexos, quanto à formação, experiência e capacidade técnica.
13.1.2. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular submetida à aprovação da Contratante.
13.1.3. Aprovado pela Contratante o currículo indicado, o profissional será alocado pela Contratada e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento.
13.1.4. O prazo de substituição será reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, nas hipóteses elencadas no item 16.14 deste Termo de Referência.
13.2. Será de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela Contratante.
13.3. A Contratante reserva-se o direito de, eventualmente, não solicitar a substituição do profissional (cobertura) e, nessa hipótese, as horas referentes ao posto vago serão deduzidas da fatura.
13.4. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Contratante, obrigando-se a Contratada a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
13.5. A escolaridade, a formação e a experiência mínima de cada profissional, exigidas no ANEXO III – PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS e ANEXO IV - EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS, deverão ser comprovadas pela Contratada, mediante a apresentação de diploma e/ou certificado emitido por instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
13.6. A comprovação acima referida será realizada a cada solicitação da Contratante, cabendo à Contratada recrutar, selecionar e encaminhar toda a documentação para análise e aprovação da Contratante, de forma a respeitar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para encaminhamento do novo profissional à área demandante.
14. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
14.1. A Contratada manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residencial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
14.1.1. O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
14.1.2. A empresa orientará o seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
14.2. Na designação do Preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços junto à Contratante), à exceção do Engenheiro Responsável Residente, que poderá acumular tal função.
14.3. O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição da Contratante, exceto na hipótese de o Engenheiro responsável acumular tal função, devendo, contudo, serem observadas as exigências contidas no subitem 14.1, no tocante à disponibilização de todas as informações requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações da Contratante.
14.4. A Contratada deverá instruir seu Preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da Contratante, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
14.5. São atribuições do Preposto, dentre outras:
14.5.1. comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da Contratante, com o auxílio do Encarregado- Geral;
14.5.2. zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações da Contratante colocados à disposição dos empregados da Contratada;
14.5.3. cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Contratante e da Fiscalização do contrato;
14.5.4. apresentar informações e/ou documentação solicitada pelas autoridades da Contratante e/ou pela Fiscalização do contrato, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil, conforme estabelecido nos itens 16.45 e 16.81.
14.5.5. reportar-se ao Fiscal do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais;
14.5.6. relatar ao Fiscal do contrato, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada;
14.5.7. garantir que os funcionários reportem-se sempre à Contratada, primeiramente, e não aos servidores/autoridades da Contratante, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual;
14.5.8. realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
14.5.9. encaminhar ao Fiscal do Contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida neste Termo de Referência;
14.5.10. esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, ou de qualquer outra documentação encaminhada, sempre que solicitado;
14.5.11. administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo perante a Contratante por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado Fiscal do Contrato.
15.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
15.3. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
15.4. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
15.5. Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços.
15.6. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
15.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
15.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
15.9. Fiscalizar, mensalmente, o cumprimento de Acordo de Níveis de Serviço, conforme indicadores constantes do ANEXO VII – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR, impondo, conforme o caso, as sanções financeiras por metas não atingidas.
15.10. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
15.11. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e Fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas.
15.12. Comunicar, por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
15.13. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
15.14. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas.
15.15. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, entre eles os previstos na IN Seges/MP nº 05/2017, segundo previsto nos itens 16.80 e 16.81.
15.16. Comunicar oficialmente, por escrito, à Contratada quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
15.17. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) e/ou às certidões respectivas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
15.18. Proceder às vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do Fiscal do Contrato, cientificando o Preposto da Contratada e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
15.19. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
15.20. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15.21. Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, em obediência ao princípio da probidade administrativa, para que esta efetue a exclusão de ofício do Simples Nacional, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caso a Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado no subitem 19.12.2.
15.22. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
15.23. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência.
16.1.1. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a Contratante entender conveniente.
16.2. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
16.3. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado.
16.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Contratante, inclusive por danos causados a terceiros.
16.5. Atender integralmente às determinações/obrigações dispostas neste Termo de Referência.
16.6. Não alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do presente certame, nas dependências do órgão Contratante, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança.
16.6.1. É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
16.7. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
16.8. Alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços.
16.9. Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
16.9.1. O Engenheiro Responsável poderá acumular a posição de Preposto da Contratada.
16.10. Submeter à Contratante, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela Contratante.
16.11. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários.
16.12. Nomear e manter o Encarregado Geral no local onde será executado o serviço, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização.
16.13. Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo lajes, paredes de gesso e alvenaria, forros de gesso e madeira, esquadrias, divisórias, pisos e revestimentos, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção da Contratada.
16.13.1. Caberá à Contratante, de acordo com as planilhas anexas ao Contrato, o pagamento da reconstituição das partes afetadas devido a intervenções estritamente necessárias à execução dos serviços – assim entendido e atestado pela Fiscalização.
16.13.2. Caberá a Contratada o ônus da reconstituição das partes desnecessariamente danificadas, caracterizando má execução dos serviços.
16.14. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, salvo nas hipóteses em que houver manifestação da Contratante concedendo prazo superior.
16.15. Orientar seus empregados a se manterem sempre limpos, asseados e devidamente uniformizados, além de identificados por crachá, quando em serviço nas dependências da Contratante.
16.16. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n.º 8.666/93.
16.17. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização.
16.18. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante.
16.19. Comunicar à Administração da Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
16.20. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
16.21. Refazer os serviços que, a juízo do representante da Contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
16.22. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
16.23. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
16.24. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
16.25. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
16.26. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório.
16.27. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos.
16.28. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
16.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do Preposto.
16.30. Restituir à Contratante, mensalmente ou quando ocorrer, os valores referentes às ligações telefônicas interurbanas e/ou internacionais, realizadas por meio da linha telefônica (ramal) disponibilizada à Contratada, nos termos do item 24.10.
16.31. Registrar e controlar, diariamente, por meio de sistema de controle de jornada, nos moldes previstos nos itens 12.2 e 12.3 deste Termo de Referência, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, o acesso diário e imediato aos dados de controle de frequência.
16.32. Colocar à disposição da Fiscalização, diariamente, o número de funcionários previsto e, quando for o caso, o quantitativo necessário para cobertura de eventuais faltas, as quais serão motivos de glosa com base nos custos apresentados pela Contratada, na fatura do mês correspondente, caso não haja reposição de pessoal num prazo máximo de 1h (uma hora) contado da solicitação feita pela Fiscalização.
16.33. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
16.34. Colocar à disposição da Contratante o quantitativo de equipamentos/ferramentas necessários à perfeita realização dos serviços, que deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas.
16.35. Utilizar equipamentos/ferramentas de primeira qualidade, devendo mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações do Contratante e à prestação dos serviços.
16.36. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.
16.37. Manter, nas dependências da Contratante, devidamente identificadas, a quantidade e a espécie dos equipamentos/ferramentas necessários à execução dos serviços objeto do contrato, devendo providenciar e disponibilizar qualquer outro equipamento julgado indispensável para a realização dos serviços.
16.38. Substituir os equipamentos/ferramentas em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo submeter os novos equipamentos à autorização formal da Fiscalização.
16.39. Substituir, imediatamente, a pedido da Fiscalização, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, os equipamentos/ferramentas que apresentarem rendimentos insatisfatórios e de baixa qualidade.
16.40. Usar material e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade, com embalagens originais de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e às demais instalações do Contratante.
16.41. Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material especificado, com as devidas justificativas. O produto para reposição deverá ser aprovado pela Fiscalização e sua remessa cessará tão logo normalize a causa impeditiva.
16.42. Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
16.43. Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
16.44. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita Fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
16.45. Fornecer, mensalmente, no ato da entrega da Nota Fiscal, relatório técnico escrito, assinado pelo Engenheiro Responsável, sobre os serviços prestados, contendo no mínimo, as seguintes informações:
16.45.1. check-list das rotinas de manutenção preventiva e preditiva, com a data efetiva de realização de cada procedimento e funcionários que executaram o serviço.
16.45.2. descrição das manutenções corretivas realizadas.
16.45.3. apresentação dos dados, na forma de gráfico e tabelas, das medições realizadas nos sistemas e equipamentos da Contratante, inclusive com a apresentação de gráficos comparativos com meses anteriores. Apresentar ainda, em forma de gráficos, os consumos de água e energia das dependências abrangidas pelo contrato, de forma clara, para avaliação de consumo mensal e anual.
16.45.4. descrição de quaisquer anormalidades/dificuldades constatadas no decorrer da execução dos serviços.
16.45.5. apresentação de sugestões para melhor execução dos serviços e consumo de água e energia mais eficientes.
16.46. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da Contratante, clientes, visitantes e demais contratados, podendo a Administração exigir a substituição daquele cuja conduta seja julgada inconveniente.
16.47. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina dos empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato.
16.48. Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela Contratada para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na Contratante.
16.49. Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas ser comunicadas até a data de início do trabalho num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.50. Fornecer ao Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as relações nominais de licenças, faltas etc, se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados, promovendo as substituições necessárias, nessas hipóteses, de modo a manter o quantitativo de pessoal contratado, salvo se houver comunicação oficial, por escrito, ao Preposto da Contratada, no sentido de não haver a necessidade de substituição.
16.50.1. Deduzir o valor da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não representando, qualquer sanção à Contratada, na hipótese de a Contratante manifestar a desnecessidade de substituição de profissional nas ocorrências citadas acima.
16.51. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, os adicionais previstos em Lei, convenção coletiva ou dissídio coletivos da categoria profissional, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela Contratada, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a Contratante.
16.52. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviço aqui contratado, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a Contratante.
16.53. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a Contratante.
16.54. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no Sicaf, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada.
16.55. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso.
16.56. Fornecer aos seus empregados, exceto ao engenheiro, desde o início da execução dos serviços, uniformes NOVOS, em quantidades descritas abaixo, submetendo-os previamente à aprovação do fiscal da Contratante.
16.56.1. O uniforme deve ser composto de:
2 (duas) calças compridas tipo “jeans” ou sarja; 2 (duas) camisetas ou camisas;
2 (dois) jalecos;
2 (dois) pares de sapato ou botina com sola de borracha, de acordo com a categoria profissional; 4 (quatro) pares de meia.
16.56.2. Após a entrega do primeiro uniforme, a Contratada deverá substituí-los todos por novos, de 06 (seis) em 06 (seis) meses, independentemente do estado em que se encontrem.
16.56.3. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, duráveis e que não desbotem facilmente, compatível com o clima de Brasília e, se for o caso, com o disposto no respectivo Acordo, convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
16.56.4. Os uniformes deverão conter o emblema da Contratada, de forma visível, preferencialmente, no blazer ou na própria camisa, podendo para isso conter um bolso, do lado esquerdo, para sua colocação.
16.56.5. Todos os sapatos ou botinas deverão ser em couro maleável de boa qualidade, não sintético.
16.56.6. Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.
16.56.7. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da Contratada, mediante recibo em relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Fiscal da Contratante.
16.56.8. A Contratada deverá substituir as peças do uniforme que apresentarem defeito ou desgaste independentemente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer ônus à Contratante ou aos empregados.
16.57. Fornecer, além do uniforme acima, equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
16.58. Prover de meio de comunicação de telefonia celular o Preposto e o Encarregado Geral, às expensas da Contratada, a fim de viabilizar o contato permanente, inclusive em dias não úteis.
16.59. Disponibilizar sistemas de comunicação por rádio, ou tecnologia similar, para comunicação remota entre todos os funcionários da equipe permanente de manutenção, a fim de agilizar e otimizar as atividades da equipe.
16.60. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
16.61. Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
16.62. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente às instalações da Contratante, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
16.63. Arcar com o transporte e deslocamento de todo o pessoal e de todo o material necessário à execução dos serviços, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços eventuais.
16.64. Fornecer aos seus funcionários até o último dia útil do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.
16.65. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos profissionais, em agências situadas no Distrito Federal, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
16.65.1. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela Contratante.
16.65.2. O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
16.65.3. Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no subitem 16.65, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Contratante possa avaliar a situação.
16.66. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.67. Manter sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos dos procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A Contratada deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do Contrato o cumprimento desta obrigação.
16.68. Manter sistema de pronto atendimento de emergência 24 (vinte e quatro) horas, acessível por meio de telefone celular ou fixo, disponibilizando equipe técnica especializada e operacional, a fim de sanar urgências que ponham em risco a integridade dos ocupantes e/ou das instalações físicas da Contratante ou qualquer de seus equipamentos e instalações, que não possam ser resolvidas pela equipe permanente ou pelo plantonista.
16.69. Apresentar à Contratante, em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do Contrato, as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registradas junto ao CREA, previstas no item 18.1.2 deste Termo de Referência.
16.70. Implantar e manter disponível no imóvel o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, do sistema de climatização, nos termos da Portaria n.º 3.523/GM do Ministério da Saúde.
16.71. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela Contratante.
16.72. Utilizar para o transporte e deslocamento de materiais somente os elevadores de serviço.
16.73. Entregar mensalmente à Contratante a escala de trabalho dos empregados, de modo a facilitar a Fiscalização do Contrato.
16.74. Não transferir a terceiros, por qualquer motivo, nem mesmo parcialmente, a execução dos serviços, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, ressalvados os casos de prestação de serviços eventuais, os quais serão demandados mediante a emissão de Ordem de Serviço (OS) específica pela Fiscalização, por intermédio do Software de Gerenciamento de Manutenção Predial.
16.75. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
16.76. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades Contratadas, sem a prévia autorização da Contratante.
16.77. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais, as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas à Contratante.
16.78. Caso solicitado previamente pela Contratante, a Contratada deverá executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
16.79. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988:
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
16.80. Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, comprovantes de pagamento do vale-alimentação, vale-transporte e salários, relativos aos empregados alocados na execução do serviço contratado, bem como comprovante/guia de recolhimento dos tributos incidentes sobre esse serviço, em especial, no tocante ao INSS e ao FGTS.
16.81. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a Contratada deverá entregar à Fiscalização, entre outras julgadas como necessárias, a documentação a seguir relacionada:
16.81.1. No início e no término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:
16.81.1.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
b) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
d) em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da Contratante de empregados não inclusos na relação; e
e) qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização.
16.81.2. Em caso de extinção ou rescisão do contrato, em relação aos empregados que forem demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar cópia da documentação adicional abaixo relacionada:
16.81.2.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria.
16.81.2.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais.
16.81.2.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
16.81.2.4. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, ou em outra periodicidade, cópias dos seguintes documentos:
16.81.2.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
16.81.2.6. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
16.81.2.7. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
16.81.2.8. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
16.81.2.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.81.2.10. Comprovantes de pagamento do vale-alimentação, vale-transporte e salários;
16.81.2.11. Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados; 16.81.2.12. Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados;
16.81.2.13. Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
16.81.2.14. Informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
16.81.2.15. Comprovação do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação e nas Convenções Coletivas, Acordos Coletivos ou Sentenças Normativas em Dissídio Coletivo de trabalho.
16.81.3. Quando solicitado pela Fiscalização:
16.81.3.1. extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da Contratada;
16.81.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade Contratante;
16.81.3.3. cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
16.81.3.4. os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
16.81.3.5. os comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
16.81.4. A Contratada está obrigada a oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS sempre que solicitado pela Fiscalização.
16.82. Estar ciente que, a partir da assinatura do contrato, a Contratante fica autorizada a realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento das obrigações contratuais por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.83. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências do Contratante.
16.84. Apresentar, caso seja optante pelo Simples Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, cópias dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, em observância ao disposto no inciso II, do § 1º, do artigo 30, da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
16.85. Providenciar, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento de comunicado da Contratante, a abertura da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), para atendimento do disposto na Súmula n.º 331, do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, em consonância com o disposto na IN/Seges n.º 05/2017.
16.86. Disponibilizar e manter, por meios próprios ou subcontratação, software específico e apropriado para gerenciamento e controle das atividades, com as seguintes características mínimas:
16.86.1. operar em ambiente web-internet;
16.86.2. o acesso ao sistema deve ser realizado a partir de uma URL (Uniform Resource Locator) válida na internet e não por endereço IP;
16.86.3. utilizar servidor próprio e exclusivo, ou de terceiros, desde que garantida a segurança, integridade e confiabilidade das informações lançadas;
16.86.4. trabalhar em ambiente Windows;
16.86.5. trabalhar em língua portuguesa;
16.86.6. operar em rede TCP/IP;
16.86.7. monitorar o consumo de energia ativa e reativa, consumo de água, corrente e voltagem por fase de alimentação dos equipamentos, etc., com disponibilização dos dados através de tabelas e gráficos (a inserção do dados de consumo será manual);
16.86.8. gerenciar programas de manutenção preventiva de equipamentos e/ou sistemas prediais com emissão programada e automatizada de listas de verificação e medição (check list);
16.86.9. permitir a criação de um banco de conhecimento de rotinas de manutenção que possa ser consultado, incorporado e aprimorado, agilizando a implementação das rotinas;
16.86.10. permitir o cadastramento de solicitação de serviços pela Internet pelos usuários e pela Fiscalização;
16.86.11. permitir o acompanhamento de todo o processo de emissão e encaminhamento das ordens e autorizações de serviços;
16.86.12. permitir a disponibilização histórica de indicativos de qualidade de atendimento em forma gráfica;
16.86.13. emitir relatórios das quantidades de chamadas recebidas por usuários, com possibilidades de filtragem por período, local e tipo de problema/solicitação;
16.86.14. emitir relatórios e gráficos das chamadas, constando o tempo de atendimento, técnico responsável, problema, setor soLicitante, etc;
16.86.15. permitir que os usuários efetuem consultas no sistema, via web, sobre a situação das suas solicitações;
16.86.16. emitir relatório mensal quanto a todos os parâmetros cadastrados por tipo de serviço: manutenção preventiva, manutenção corretiva, manutenção preditiva e gráficos de acompanhamento do atendimento;
16.86.17. emitir relatórios de utilização de materiais, por tipo ou período;
16.86.18. possuir interface gráfica de fácil utilização;
16.86.19. permitir a limitação de acesso a módulos e funcionalidades específicas por meio de senha pessoal;
16.87. O software citado no item 16.86 deverá ser apresentado à Contratante, para efeito de pré-aprovação, em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, sendo que deverá estar plenamente operacional em no máximo 60 (sessenta) dias, sendo todos os prazos contados a partir da data de assinatura do contrato;
16.87.1. O custo referente à disponibilização e manutenção do software deverá ser incluído em item específico no ANEXO XVI - PLANILHA Licitante – QUADRO RESUMO DO VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS E MATERIAIS.
16.87.2. O pagamento relativo ao serviço de fornecimento do Software de Manutenção iniciar-se-á somente após o aceite da Fiscalização, que atestará todas as funcionalidades requeridas.
16.87.3. Em caso de indisponibilidade do software ou de funcionalidade considerada essencial para o desenvolvendo dos serviços, a Contratada terá até 48 horas, contadas da comunicação do ocorrido, para saneamento do problema, prazo a partir do qual será realizada glosa no pagamento mensal, proporcional ao tempo em que o software permanecer indisponível, sem prejuízo de demais sanções previstas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
16.87.4. A subcontratação de empresa para a o fornecimento e manutenção do software não exime a Contratada de qualquer responsabilidade com relação ao seu correto funcionamento, pelo qual responderá de forma irrestrita.
16.87.5. A Contratada deverá providenciar as atualizações necessárias à manutenção da segurança operacional do software, bem como a correção de defeitos (bugs) não identificados por ocasião da aceitação do sistema.
16.87.6. O banco de dados contendo todas as informações sobre os serviços executados deverá ser entregue mensalmente à Contratante, quando da apresentação das Notas Fiscais para pagamento;
16.87.7. Todo o banco de dados relativo a serviços ou demandas associadas ao contrato é propriedade da Contratante.
16.87.8. A Contratada deverá prestar todo o suporte necessário para o correto funcionamento do software, disponibilizando telefone específico para abertura de chamados para correção de problemas.
16.87.9. A critério da Contratante, o serviço de disponibilização e manutenção do software de gerenciamento poderá ser interrompido ou totalmente suprimido, observados os limites do § 1º do Inciso II do art. 65 da lei n.º 8.666/1993.
17. DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
17.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante.
17.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada:
17.2.1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes.
17.2.2. substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
17.2.3. racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
17.2.4. reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
17.2.5. descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à Contratante a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta.
17.2.6. os materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
17.2.7. repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
17.3. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
17.4. A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela Contratante.
17.5. A Contratada deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá- los à Fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela Contratante.
17.6. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
17.7. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
17.7.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
17.8. A Contratada deverá estabelecer, em comum acordo com a Contratante, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos.
17.9. A Contratada deverá apresentar à Contratante, periodicamente e sempre que demandada, dados acerca do desempenho elétrico e hidráulico da edificação e de seus equipamentos, bem como informação a respeito das medidas adotadas para o incremento da eficiência dos mesmos.
17.10. A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
17.11. A Contratada deverá observar a Resolução CONAMA n.º 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Para a comprovação da Capacidade Técnica da Licitante serão exigidos:
Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional:
18.1.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome de Responsável(is) Técnico(s) devidamente registrado no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica, ou Mecânica, conforme Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de serviços com características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.
18.1.1.1. Consideram-se parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as mencionadas nas alíneas “a”, “c” e “f” do inciso II, do subitem 18.1.4 deste Termo de Referência.
18.1.1.2. Será aceito o somatório de CAT´s / ART´s para comprovação da capacidade técnico-profissional, de um mesmo Responsável Técnico.
18.1.1.3. Será aceita a apresentação de CAT´s de até, no máximo, 3 (três) Responsáveis Técnicos.
18.1.1.4. A comprovação do vínculo do profissional deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da Licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
18.1.1.5. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como o comprovante de registro e anotação, junto ao CREA-DF, do profissional como Responsável Técnico da empresa.
18.1.1.6. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA do Distrito Federal, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato.
18.1.1.7. Fica proibida a indicação, por duas ou mais Licitantes, do mesmo Responsável Técnico, hipótese na qual todas serão inabilitadas.
18.1.1.8. Os profissionais indicados pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da supervisão dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei n.º 8.666/93.
18.1.1.8.1. A participação dos Responsáveis Técnicos dar-se-á por meio de:
Visitas técnicas ordinárias, com periodicidade mínima mensal;
Visitas técnicas extraordinárias, sempre que solicitados pela Fiscalização; e
Assinatura dos relatórios técnicos mensais, em conjunto com o Engenheiro Responsável.
18.1.1.9. As ART que comprovem a execução das atividades técnicas correspondentes às alíneas a) e h) do inciso II, do subitem 18.1.4, devem corresponder à prestação de serviços com duração mínima de 1(um) ano, comprovada pelas datas de início e de conclusão efetivas registradas no documento. Tal exigência justifica-se pela imprescindibilidade de experiência mínima do Responsável(eis) Técnico(s) nestes serviços, considerando:
A complexidade, bem como a criticidade dos sistemas elétrico e de prevenção e combate a incêndios para a manutenção das atividades do órgão, bem como para a segurança de seus servidores e demais colaboradores.
A idade da edificação principal, cerca de 45 anos, e obsolescência de grande parte do seu sistema elétrico.
18.1.1.9.1. O prazo mínimo de um 01 (ano), em caso de somatório de CAT’s/ART’s, somente restará comprovado se as execuções se referirem a períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez).
18.1.2. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à Contratante uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro e a quitação, junto ao CREA/DF, das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei n.º 6.496/1977), dos Responsáveis Técnicos e Engenheiro Responsável Residente.
Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional:
18.1.3. Registro ou a inscrição da Licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
18.1.3.1. No caso de a empresa Licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Distrito Federal, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
18.1.4. No mínimo, 01 (um) Atestado (declaração) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que faça explícita menção à Licitante como executora dos serviços, comprovando a sua aptidão na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
I - Que faça explícita referência, no mínimo, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da proposta (definidas no item 18.1.1.1);
II - Que comprove que a Licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os serviços objeto deste Termo de Referência e os realizados em edificações NÃO RESIDENCIAIS, com fornecimento de todo o material de reposição, observados, no mínimo, os seguintes parâmetros:
a) Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão com capacidade instalada mínima de 1.000 KVA em edificações com área construída mínima de 10.000 m².
b) Operação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 10.000 m².
c) Operação e manutenção de grupos geradores automáticos de energia elétrica de emergência, com capacidade unitária mínima de 495 KVA.
d) Operação e manutenção de sistema de ar condicionado tipo Split e de Janela, com capacidade total mínima de 10 TR.
e) Operação e manutenção de rede lógica de cabeamento estruturado categoria 6E (dados, voz e imagem), com no mínimo 1.000 pontos.
f) Operação e manutenção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e do sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, em edificações com área construída mínima de 10.000m².
18.1.4.1. Será aceito o somatório de atestados (declarações) para comprovar o cumprimento das exigências relativas às capacidades ou dimensões definidas nas alíneas “a” a “f” acima, desde que seja comprovado, em cada atestado (declaração), no mínimo, o exigido em uma das alíneas citadas, e desde que esses atestados tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
18.1.4.2. O(s) atestado(s) (declaração) deverá(ão) comprovar que a Licitante tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação.
18.4.1.2.1. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
18.1.4.3. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional a CAT (acompanhada das respectivas ART´s), que faça menção à própria Licitante como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no inciso II, do item 18.1.4.
18.1.4.4. A fim de comprovar os requisitos exigidos anteriormente, a Licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) respectivo(s) atestado(s) (declaração), Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes, os quais também poderão ser requeridos por meio de diligência.
18.1.4.5. Os atestados (declarações) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da Licitante, especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
18.1.4.6. A Licitante, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados (declarações), à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos neste Edital, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
18.1.5. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
18.1.5.1. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
18.1.5.2. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem a escolaridade, a formação e a experiência mínima de cada profissional, exigidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
18.1.5.3. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da Contratante, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
19. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS E DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1. O modelo de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços da Mão de Obra dos Serviços Contínuos está apresentado no ANEXO XII – PLANILHA DE CUSTO E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS deste Termo de Referência, em conformidade com Instrução Normativa Seges/MP n.º 05, 2017.
19.2. As Licitantes deverão preencher a Planilha EM ARQUIVO EXCEL, PARA CADA PROFISSIONAL, fazendo constar as memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas para a obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço, a fim de facilitar a análise por parte da área técnica.
19.3. As Planilhas de Custos e Formação de Preços servirão para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços.
19.3.1. No preenchimento da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, a Licitante deverá observar as orientações/informações, referentes aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho locais das categorias, e demais valores e percentuais utilizados como parâmetro pela Contratante. Essas e outras orientações/informações estão dispostas nos subitens seguintes e no item 20 deste Termo de Referência.
19.3.2. A inobservância das orientações/informações citadas neste e nos subitens seguintes, quanto ao correto preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços resultará na desclassificação da proposta.
19.4. A área técnica da Contratante poderá realizar diligências junto à Licitante classificada em primeiro lugar, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
19.4.1. A inobservância do prazo fixado pela Contratante para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
19.4.2. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a Contratante poderá determinar à Licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
19.5. A Licitante deverá preencher, além da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços da Mão de Obra, o ANEXO XX - PLANILHA Licitante
– MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS deste Termo de Referência, observados os custos efetivos e as demais adaptações específicas para cada categoria/profissional.
19.5.1. A Licitante deverá encaminhar as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços distintas, cujo preenchimento deverá observar as respectivas categorias, as quantidades de postos e as Convenções Coletivas respectivas.
19.5.2. A Licitante deverá encaminhar, junto com as planilhas, uma cópia dos Acordos, dos Dissídios ou das Convenções Coletivas de Trabalho vigentes, afetas à cada categorias.
19.5.3. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
19.5.4. Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos das respectivas categorias, e indicadas nas propostas de preços.
19.5.5. O vale-transporte deverá ser concedido pela Licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto n.º 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário, observadas as demais disposições insertas nas Convenções Coletivas de Trabalho indicadas nas propostas de preços.
19.6. A Licitante vencedora deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993.
19.6.1. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte.
19.6.2. Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Licitante vencedora, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
19.7. O tipo de assistência médica e odontológica ofertado aos profissionais será aquele previsto em leis, normativos ou nas Convenções Coletivas de Trabalho indicadas nas propostas de preços, devendo tais despesas serem inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Módulo 2 - “Benefícios Mensais e Diários”).
19.8. Na hipótese em que a lei, o normativo ou as Convenções Coletivas de Trabalho indicadas nas propostas de preços, forem silentes a respeito dos benefícios aqui tratados, ou mesmo nos casos em que inexistir lei ou norma específica, e havendo inserção na proposta de valor referente ao vale alimentação, assistência médica e odontológica e outros, a Licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios e a memória de cálculo que serviram de base para a definição desses valores em sua planilha.
19.8.1. A não apresentação dos documentos comprobatórios citados neste subitem resultará na desclassificação da proposta.
19.8.2. Não há previsão de horas extras, a título de prestação de serviços contínuos, para quaisquer das categorias previstas neste Termo de Referência. Caso a necessidade de acompanhamento dos serviços eventuais implique em extrapolação da carga horária semanal do Encarregado Geral, do Supervisor ou do Engenheiro Responsável, as horas de trabalho excedentes, observando os limites legais de jornada de trabalho, serão orçadas em OS separada e específica, sempre utilizando a categoria Encarregado Geral, conforme valores ofertados pela Licitante no ANEXO XIII - PLANILHA Licitante - PLANILHA DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS.
19.9. As propostas deverão conter indicação dos Sindicatos, Acordos e Convenções Coletivas de Trabalhos que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto na Instrução Normativa MPDG n.º 05, 2017.
19.10. Deverão ser observados, quando do preenchimento da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
19.10.1. As empresas deverão observar as disposições do Decreto n.º 6.957/2009 e outras que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social.
19.10.2. A Licitante deverá preencher o item “Riscos Ambientais do Trabalho - RAT” da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços (Submódulo 4.1) considerando o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
19.10.3. Considerando-se jurisprudência do TCU (Acórdão n.º 288/2014 – Plenário), fica vedada a inclusão do item “Reserva Técnica” na Planilha de Custos e de Formação de Preços, já que não existem eventos que motivariam a aceitação desse tipo de custo. A inserção de custos dessa natureza acarretará a necessidade de retificação da proposta, solicitada mediante diligência, sendo que o não atendimento da mesma acarretará a desclassificação da proposta.
19.10.4. Conforme Súmula n.º 254 do TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a Contratante, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a Contratada.
19.10.5. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, correspondente a 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
19.10.6. Os custos referentes ao item “Treinamento/Capacitação/Reciclagem”, considerando o entendimento esposado pelo TCU, ratificado pela Assessoria Jurídica da Contratante, deverão estar contemplados no item “Custos Indiretos, Tributos e Lucro”, da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços de Mão de Obra (Módulo 5).
19.11. Na formulação de sua proposta, a Licitante deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, no tocante à correta aplicação das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme previsto nas Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU n.º 2.647/2009 - Plenário), e, se for o caso, se há incidência da Lei n.º 12.546/2011 e alterações, em face da opção pelo Regime da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
19.11.1. Considerando a não inclusão da Engenharia entre as atividades listadas no art. 7º Lei n.º 12.546/2011, a eventual aplicação da norma, mais especificamente a regra prevista no § 1º, do art. 9º, observada a disposição do § 5º do mesmo artigo, deverá ser avaliada pela Licitante, que fará refletir os respectivos registros dos percentuais na Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.
19.11.2. A Licitante deverá comprovar, por meio de documentação hábil (DCTF, GFIP, EFD etc), a opção aos regimes acima elencados, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS e da COFINS e da Contribuição Social consignadas na planilha conferem com sua opção tributária.
19.11.3. Para as empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS não será admitida, em nenhuma hipótese, a cotação do percentual integral das alíquotas relativas a PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.
19.11.4. As empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições), cujos respectivos registros deverão ser remetidos juntamente com a proposta e as planilhas.
19.11.5. Caso a Licitante tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não- cumulativa em apenas alguns meses do período que deve ser considerado para o cálculo do percentual médio efetivo (12 meses anteriores à data da proposta), poderá apresentar o cálculo considerando apenas os meses em que houve recolhimento.
19.12. Considerando tratar-se de contratação de serviços que se enquadra, para fins tributários, no conceito de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB n.º 971, de 13/11/2009 e alterações, a Licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser Contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA DO SIMPLES NACIONAL A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU 797/2011 – Plenário).
19.12.1. As Licitantes estarão IMPEDIDAS DE APRESENTAR PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM BASE NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, já que tal prática implicaria ofensa às disposições da LC 123/2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU 797/2011 - Plenário.
19.12.2. A Licitante optante pelo Simples Nacional, que por ventura venha a ser Contratada, deverá comunicar a contratação para a prestação dos serviços à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (celebração do contrato), apresentando à Contratante, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do Termo Contatual, cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento. (Acórdão TCU n.º 2.798/2010 – Plenário).
19.12.3. Caso a Licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a própria Contratante, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
19.13. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços serão as Convenções Coletivas de Trabalho locais dos Sindicatos, indicadas nas propostas de preços, ou ainda, na ausência de regulação por tais instrumentos, o preço praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, desde que documentalmente demonstradas.
19.14. O modelo de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços dos Serviços Eventuais e as orientações acerca das fontes de composição dos preços do serviços estão apresentadas no ANEXO III – PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS e no ANEXO XIII - PLANILHA Licitante - PLANILHA DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS.
20. DAS DEFINIÇÃO DOS SALÁRIOS-BASE E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS PROFISSIONAIS
20.1. Considerando o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdãos TCU n.º 256/2005; 290/2006; 1.327/2006; 614/2008; 1.125/2009; 332/2010; 1.584/2010; 3.006/2010 e 189/2011, todos do Plenário), bem como a disposição inserta na Instrução Normativa MPDG n.º 05, 2017, as Licitantes, quando da elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras, sob pena de desclassificação:
20.1.1. Os salários-base, bem como os demais benefícios, das categorias Engenheiro Responsável, Auxiliar Administrativo, Encarregado Geral, Técnico Eletricista de Manutenção Predial, Técnico em Instalações Hidrossanitárias Prediais, Técnico em Telefonia e Rede, Ajudante Geral de Manutenção, Técnico Multifuncional, Pedreiro e Pintor, não poderão ser inferiores aos estabelecidos nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos aos quais as Licitantes e os profissionais estejam vinculados, as quais se encontram discriminadas na tabela abaixo:
PROFISSIONAIS DEMANDADOS PELA Contratante | CCT’s-REFERÊNCIA (SALÁRIO-BASE E BENEFÍCIOS) | CARGOS NAS CCT’s- REFERÊNCIA |
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL | SENGE/DF e SINAENCO/DF | Engenheiro |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | SEAC/DF e Sindiserviços/DF | Auxiliar Administrativo |
ENCARREGADO GERAL | SEAC/DF e Sindiserviços/DFF | Encarregado Geral |
TÉCNICO ELETRICISTA EM MANUTENÇÃO PREDIAL | SEAC/DF e Sindiserviços/DF | Eletricista |
TÉCNICO EM INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | SEAC/DF e Sindiserviços/DF | Bombeiro Hidráulico |
TÉCNICO EM TELEFONIA E REDE | SEAC/DF e Sindiserviços/DF | Eletricista |
AJUDANTE GERAL DE MANUTENÇÃO | SEAC/DF e Sindiserviços/DF | Ajudante |
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO | SEAC/DF e Sindiserviços/DF | Eletricista |
21. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DO FGTS
21.1. Com base na Súmula n.º 331, do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, a Contratante destacará do valor mensal do contrato, e depositará em conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário, encargos e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução do contrato, em consonância com o disposto na Instrução Normativa MPDG n.º 05, 2017.
21.2. A Contratante manterá Termo de Cooperação Técnica firmado com Instituição Financeira, o qual determinará os termos para a abertura da conta- depósito vinculada específica e as condições de sua movimentação.
21.3. A Contratante solicitará à Contratada, via ofício, a abertura de conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação).
21.4. A Contratada deverá apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento do comunicado da Contratante, sob pena de aplicação de penalidade prevista na alínea “f” do subitem 23.2 deste Termo de Referência.
21.5. A Contratante solicitará à Contratada, no ato da regularização da conta-depósito vinculada, a assinatura de termo de autorização que permita ter acesso aos respectivos saldos e extratos.
21.6. Os valores provisionados na conta-depósito vinculada somente serão liberados para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento de verbas rescisórias; e
e) O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
21.7. A movimentação da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação) será efetivada mediante autorização da Contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
21.7.1. A Contratada poderá solicitar a autorização à Contratante para utilizar os valores da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação) para o pagamento de encargos ou eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
21.7.2. Para a liberação dos recursos da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar à Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
21.7.3. A Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição financeira oficial no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
21.7.4. A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
21.7.4.1. A não disponibilização dos documentos exigidos no subitem anterior caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à aplicação da mesma penalidade prevista na alínea “g” do subitem 23.2 do presente Termo de Referência.
21.8. O saldo remanescente da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação) será liberado à Contratada, na fase do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados.
22. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
22.1. O objeto deste Termo de Referência será contratado pelo preço ofertado na proposta da Licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
22.1.1. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos, despesas com vale- transporte, alimentação dos funcionários, entre outras.
22.2. Será admitida a repactuação/reajuste dos preços dos serviços contratados, no que se refere à mão de obra dos Serviços Contínuos e dos Serviços Eventuais, bem como aos preços dos Materiais Não Básicos, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
22.3. Para a mão de obra dos serviços contínuos, o interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta.
22.4. Os valores referentes a mão de obra dos serviços eventuais permanecerão fixos e irreajustáveis por um período mínimo de 1 (um) ano, para fins de reajuste de preços, contado a partir da data da proposta da Licitante.
22.4.1. Para o cálculo dos novos valores, utilizar-se-á a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado em 12 (doze) meses, com base na fórmula descrita no subitem 22.7.1.
22.5. Nas repactuações da mão de obra contínua, subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
22.5.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas- base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias.
22.6. Nos reajustes da mão de obra eventual, subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
22.7. Os valores referentes aos materiais e equipamentos constantes da Planilha de Materiais, (Não Básicos) discriminados na proposta da Contratada, permanecerão fixos e irreajustáveis por um período mínimo de 1 (um) ano, para fins de reajuste de preços, contado a partir da data da proposta da Licitante.
22.7.1. Para o cálculo dos novos valores, utilizar-se-á a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = ((I – Io)/ Io) x P
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
22.7.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal da Contratada.
22.7.3. Nos reajustes de materiais e equipamentos, subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
22.8. A Contratada poderá exercer, perante a Contratante, seu direito à repactuação/reajuste:
da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional (no caso de repactuação da mão de obra contínua);
do dia subsequente ao aniversário de 1 (ano) da proposta da Licitante (no caso de reajuste da mão de obra eventual); do dia subsequente ao aniversário de 1 (ano) da proposta da Licitante (no caso de reajuste de materiais não básicos);
até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação/reajuste, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar/reajustar. (Acórdão n.º 1.828/2008 – TCU/Plenário).
22.9. As repactuações/reajustes a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
22.10. As repactuações/reajustes serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, ou ainda tabela SINAPI, que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
22.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
22.12. A Contratante poderá realizar diligências para fins de comprovação da variação de custos alegada pela Contratada.
22.13. Na hipótese em que os valores dos materiais venham a ser fixados, ou sejam inseridos, futuramente, no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, passarão a ser observadas as regras de repactuação previstas nos subitens 22.1 a 22.7.
22.14. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
23. DAS SANÇÕES
23.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Contratante aplicará à Contratada, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da Licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e/ou celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato, referentes ao pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas;
c1) Em caso de reincidência, multa de 5% (cinco por cento), aplicada cumulativamente, sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual;
d1) Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será o dobro do percentual aplicado anteriormente, calculado sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
e) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da Contratada em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente notificada;
f) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento), na hipótese de recusa injustificada da Contratada em apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento do comunicado da Contratante;
g) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento), na hipóteses de ausência injustificada da Contratada em apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias referente à quitação das obrigações trabalhistas, efetiva por intermédio da liberação dos recursos da conta- depósito vinculada;
h) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada.
23.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
23.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante.
23.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Contratante continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
23.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
23.8. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
23.9. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
24. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. A Fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da Contratante, devidamente nomeado pelo Diretor de Gestão Interna, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Contratada, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.
24.1.1. A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
24.1.2. Será designado um Fiscal do Contrato e um substituto para o contrato celebrado.
24.1.3. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa Fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
24.2. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
24.3. São atribuições do Fiscal do contrato, entre outras:
24.3.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, bem como os demais documentos exigidos neste Termo de Referência, verificar o cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
24.3.2. Ordenar a imediata retirada do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, seguida, quando for o caso, da substituição, pela Contratada, independentemente de justificativa por parte da Contratante, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou inadequados à Contratante ou ao interesse do serviço público.
24.3.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da Contratada relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
24.3.4. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
24.4. Comunicar oficialmente, por escrito, ao Preposto da Contratada quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
24.5. Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade de acompanhamento e Fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes.
24.6. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do contrato, desde que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista nas alíneas “d” e “d.1” do subitem 23.2 deste Termo de Referência.
24.7. É obrigação dos responsáveis pela Fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência.
24.8. A Fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas.
24.9. A Contratante fiscalizará o cumprimento, pela Contratada, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, exigindo os documentos listados neste Termo de Referência, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços.
24.10. Os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização do contrato formalmente à Contratada, quer seja por meio do Encarregado Geral ou diretamente ao Preposto, deverão ser respondidos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
24.11. Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico, ou qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada, justificativa formal, dentro do prazo supracitado, ao Fiscal do contrato para que este, caso entenda necessário, informe novo prazo de atuação da Contratada.
24.12. As ligações locais e interurbanas, a serem apontadas pelo Fiscal do contrato, após conferência dos ramais instalados nos respectivos postos, desde que a Contratada não tenha promovido os devidos ressarcimentos, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista nas alíneas “d” e “d.1”, do subitem 23.2 deste Termo de Referência.
24.13. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato e/ou de seu Substituto serão encaminhadas por escrito à Diretora de Gestão Interna da Enap, em tempo hábil para adoção das imediatas medidas saneadoras.
24.14. Além das disposições elencadas anteriormente, a Fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto na Instrução Normativa MPDG n.º 05, 2017.
25. DA VISTORIA
25.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
25.2. A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração, juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo disponível no ANEXO XVIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA, de que a empresa vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
25.2.1. A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 14:30 às 17:30h, de por meio do telefone (61) 2020-3344, junto à Coordenação de Administração, devendo tal vistoria ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
25.3. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
26. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
26.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação para a sua celebração, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação.
26.2. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
26.3. A Contratada deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do contrato, alocar mão de obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela Contratante informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
26.4. Segundo dispõe a Instrução Normativa MPDG n.º 05, 2017, a Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme estabelece o inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
26.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MPDG n.º 05, 2017.
26.6. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela Contratada estiverem superiores a eventuais limites fixados pela Escola Nacional de Administração Pública - Enap, admitindo-se a negociação como redução de preços.
26.7. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a Contratada tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada, por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma - a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto do contrato – em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela Contratante.
27.1.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à execução do objeto, a Nota Fiscal/Fatura, juntamente com as informações e/ou os documentos exigidos nos subitens 16.80 e 16.81 deste Termo de Referência, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
27.1.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, à Enap;
27.2. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (Sicaf), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
27.2.1. Os respectivos documentos de consulta ao Sicaf e às demais certidões deverão ser anexados ao processo de pagamento;
27.2.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se reiniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
27.2.3. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
27.2.3.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante;
27.2.3.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela Fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da Contratada.
27.2.3.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
27.2.3.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao Sicaf;
27.2.3.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade Contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no Sicaf.
27.3. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
27.4. No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa; N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
27.5. Ressalte-se que é vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a Contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 23.2 deste Termo de Referência.
27.5.1. Caso a Contratada não efetive o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a Contratante suspenderá o pagamento até que a situação seja regularizada ou que seja adotado o procedimento previsto no subitem 27.7.
27.6. A Contratada deverá encaminhar à Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
27.6.1. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá disponibilizar as informações e/ou documentos exigidos nos subitens 16.80 e
16.81 deste Termo de Referência.
27.6.2. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no subitem anterior caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à aplicação da penalidade prevista na nas alíneas “d” e “d.1” do subitem 23.2 deste Termo de Referência.
27.6.3. Os pagamentos a serem efetuados à Contratada deverão considerar o atendimento das metas na execução do serviço, com base no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR (Anexo VII do Termo de Referência), conforme previsto na Instrução Normativa MPDG n.º 05, 2017.
27.7. A partir da assinatura do contrato, a Contratante, fica AUTORIZADA a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela Contratada.
27.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
27.9. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada:
27.9.1. Não produzir os resultados esperados, deixar de executar ou não executar as atividades Contratadas com a qualidade mínima exigida;
27.9.2. Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com quantidade inferior à demandada;
27.9.3. Deixar de repassar os valores de vales transporte e alimentação aos empregados alocados na execução dos serviços contratados.
28. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
28.1. A associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à Contratante para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Termo de Referência.
28.2. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na alínea “h” do subitem 23.2 deste Termo de Referência.
28.3. A subcontratação parcial somente será admitida para os Serviços Eventuais e para a Disponibilização e Manutenção do Software de Gerenciamento de Manutenção Predial, mediante autorização expressa da Fiscalização.
28.3.1. Para a subcontratação parcial deverão ser observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e atendidos os seguintes requisitos:
a) informação prévia à Fiscalização dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha; e
b) atendimento pela subcontratada, no que couber, das condições de habilitação e das disposições do edital e do contrato, mediante a apresentação da documentação pertinente à Fiscalização.
28.4. A Contratada, independentemente da subcontratação parcial, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante à Contratante, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.
28.5. A Fiscalização, após analisar a solicitação da Contratada referente à subcontratação parcial, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação, podendo solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a Contratada atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
29. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
29.1. O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO é o ajuste escrito, anexo ao Contrato, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
29.2. A Contratada obrigar-se-á ao cumprimento de INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR, conforme as regras estabelecidas no ANEXO VII deste Termo de Referência.
29.3. A aplicação de descontos com base no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR - é completamente desvinculada das aplicações de penalidades previstas no item 23 deste Termo de Referência.
30. DA GARANTIA CONTRATUAL
30.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do Termo Contratual, o comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da Contratada:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança bancária.
30.1.1. O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da Contratante antes de expirado o prazo inicial.
30.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, só será aceita caso assegure o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados à Contratante, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
30.1.3. A modalidade Seguro-Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem anterior.
30.1.4. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
30.1.5. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
30.1.5.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Para a garantia do contrato, caso a Contratada opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei n.º 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
30.1.6. Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, nominal à Enap, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
30.1.7. A inobservância do prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
30.1.7.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
30.1.8. A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu Preposto ou de quem em seu nome agir.
30.1.9. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
30.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
30.2.1. Caso a Contratada não efetive o cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Contratante, conforme na Instrução Normativa MPDG n.º 05, 2017.
30.2.2. A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela Contratada, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
30.2.2.1. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o que também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, será acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
30.2.3. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, a Contratada deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
30.3. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu Preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a Contratada deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente notificada, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “e” do subitem 23.2 deste Termo de Referência, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pela Contratante.
31. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
31.1. O valor estimativo para a despesa será definido por meio de pesquisa junto a convenções coletivas e os preços levantados junto ao mercado e fontes oficiais, a ser realizada pela Divisão de Licitações, Compras e Contratos (DCC), para um período de 12 (doze) meses.
31.2. Em observância ao disposto no inciso I, do art. 13, de Decreto n.º 7.983, o valor estimado, constante do ANEXO XVII do Termo de Referência se refere ao “VALOR GLOBAL MÁXIMO ACEITO” pela Enap.
32. DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
32.1. A Contratada deverá providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade por parte de cada um de seus empregados que prestarem serviço à Enap, conforme modelo constante do ANEXO XXII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, informando estar de acordo com as regras de sigilo das informações a serem cumpridas.
33. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO I - CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS IMÓVEIS;
ANEXO II - ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS;
ANEXO III – PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS; ANEXO IV - EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS; ANEXO V - MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL BÁSICOS;
ANEXO VI – PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS; ANEXO VII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR;
ANEXO VIII - ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS; ANEXO IX - ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTOS PARA PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS;
ANEXO X - ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTOS PARA MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL BÁSICOS; ANEXO XI - ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS;
ANEXO XII - PLANILHA Licitante - PLANILHA DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTÍNUOS;
ANEXO XIII - PLANILHA Licitante - PLANILHA DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS; ANEXO XIV - PLANILHA Licitante - PLANILHA DE CUSTOS PARA MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL BÁSICOS; ANEXO XV - PLANILHA Licitante - PLANILHA DE CUSTOS PARA PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS; ANEXO XVI - PLANILHA Licitante - QUADRO RESUMO DO VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS E MATERIAIS;
ANEXO XVII - QUADRO RESUMO DO VALOR GLOBAL MÁXIMO ACEITO PARA OS SERVIÇOS E MATERIAIS; ANEXO XVIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA;
ANEXO XIX – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS;
ANEXO XX - PLANILHA Licitante – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO XXI - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO – FLUXOGRAMA; ANEXO XXII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
ANEXO I-A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
Os imóveis nos quais a Contratada prestará os serviços objeto do Termo de Referência são os seguintes:
Os serviços contínuos e os eventuais serão prestados apenas na Sede da Enap (ou em outra unidade a ser ocupada pelo órgão).
As atuais dependências apresentam as características gerais abaixo descritas. Todavia, tais características são meramente orientativas, podendo sofrer modificações e/ou acréscimos em função da necessidade do Órgão.
Também servirão de base para realizar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos equipamentos, nos sistemas e nas instalações prediais elétricas, lógicas, telefônicas, hidrossanitárias, gás liquefeito de petróleo (GLP), sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, sistema de iluminação de emergência, sistema de sinalização de segurança e emergência, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, cabeamentos diversos (inclusive cabeamento estruturado), sistemas de ar condicionado, sistema de exaustão, serviços de limpeza e higienização das caixas d`água e dos reservatórios inferiores e superiores, serviços de manutenção em obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, persianas, vidraçaria, gesso, marcenaria, pintura e alvenaria, divisórias.
DAS ÁREAS DE OCUPAÇÃO
O imóvel possui 4 edificações, compreendendo o prédio administrativo, os anfiteatros, o prédio de alojamento e o ginásio de esportes, nos quais devem ser considerados, ainda, para fins de manutenção, o telhado e as partes externas.
EDIFÍCIOS | CARACTERÍSTICAS | |
ANFITEATROS | Piso do corredor em granito com corrimão em inox; | |
Paredes externas com massa epox, brises em alumínio e janelas com vidros e estruturas em alumínio; | ||
4 Salas com piso em madeiras sintecadas, bancadas fixas, pinturas das paredes em PVC, forro mineral e luminárias com 4 lâmpadas tubulare | ||
Telhado com estrutura, sobre a laje, em padeira e telhas onduladas. | ||
Torre: | Caixa d’água central de 64.000m3, revestida com massa epox e brise. | |
Ar condicionado | 4 aparelhos de 55.000 BTU/H. | |
PRÉDIO ADMINISTRATIVO | Com três pavimentos, pintura externa com massa epox, 2 caixas d’dágua subterrâneas de 41.000m3, 4 na parte superior de 16.000m3 ca oeste. | |
- Térreo: | ||
Pilotis: | Piso com cerâmica, luminárias com 2 lâmpadas tubulares de 40W de lede. | |
Lanchonete: | Cobertura com telhas de zinco, piso de cerâmica e luminárias de 40W de lede; | |
Sala de Convivência: | Piso em Paviflex, esquadrias metálicas com vidros, forro mineral e luminárias com 4 lâmpadas tubulares de 20W de lede.; | |
Biblioteca: | Piso vinílico, esquadrias metálicas com vidros, forro mineral, luminárias com 4 lâmpadas tubulares de 20W de lede e dois banheiros. | |
Auditório: | Piso em granitina, paredes revestidas com madeiras, iluminação com expotes, lâmpadas tubulares de 40W de lede e 4 banheiros; | |
Mezanino com piso revestido com placas de borracha. | ||
Ala Leste: | Piso vinílico, luminárias com 2 lâmpadas de 40W e de 20W de lede, paredes e teto com pintura PVA, divisórias com tratamento acústico, f um masculino, um feminino e um unisses adaptado e esquadrias de alumínio com vidros; | |
- Protocolo com balcão em granito; | ||
- Copa com piso com cerâmica, paredes azulejadas, exaustor, balcão em granito com pias; | ||
- Sala da central telefônica com rack; | ||
- Sala do QGBT; | ||
- Salas de aula com pintura em PVA, divisórias com tratamento acústico, TV e lousa de vidro lacobel. | ||
Ar condicionado | 1 aparelho de 12.000 BTU/H, 5 aparelhos de 18.000 BTU/H, 6 aparelhos de 24.000 BTU/H, 4 aparelhos de 30.000 BTU/H, 3 aparelhos de 72. aproximadamente 7,5 TR (auditório). 6 aparelhos de 72.000 BTU/H (biblioteca) | |
- 1º Andar: | ||
Ala Norte: | Piso vinílico, luminárias com 2 lâmpadas de 40W e de 4 de 20W de lede, paredes e teto com pintura PVA, divisórias com tratamento a esquadrias de alumínio com vidros, um banheiro masculino, um feminino, um PCD masculino e um PCD feminino; | |
Ala Sul: | Piso vinílico, luminárias com 2 lâmpadas de 40W e de 4 de 20W de lede, paredes e teto com pintura PVA, divisórias com tratamento a esquadrias de alumínio com vidros, um banheiro masculino, um feminino, um PCD masculino e um PCD feminino; | |
Ala Leste: | Piso vinílico, luminárias com 2 lâmpadas de 40W e de 4 de 20W de lede, paredes e teto com pintura PVA, divisórias com tratamento a esquadrias de alumínio com vidros, um banheiro masculino, um feminino, um PCD masculino e um PCD feminino; | |
Ar condicionado | 30 aparelhos de 24.000 BTU/H, 5 aparelhos de 24.000 BTU/H. | |
- 2º Andar: | ||
Ala Norte: | Piso vinílico, luminárias com 2 lâmpadas de 40W e de 4 de 20W de lede, paredes e teto com pintura PVA, divisórias com tratamento a esquadrias de alumínio com vidros, um banheiro masculino, um feminino, um PCD masculino e um PCD feminino; | |
Ala Sul: | Piso vinílico, luminárias com 2 lâmpadas de 40W e de 4 de 20W de lede, paredes e teto com pintura PVA, divisórias com tratamento a esquadrias de alumínio com vidros, um banheiro masculino, um feminino, um PCD masculino e um PCD feminino; | |
Ala Leste: | Piso vinílico, luminárias com 2 lâmpadas de 40W e de 4 de 20W de lede, paredes e teto com pintura PVA, divisórias com tratamento a esquadrias de alumínio com vidros, um banheiro masculino, um feminino, um PCD masculino e um PCD feminino. | |
Ar Condicionado | 1 aparelho de 18.000 BTU/H, 21 aparelhos 24.000 BTU/H e 5 aparelhos 30.000 BTU/H. | |
ALOJAMENTO: | Com 4 pavimentos, pintura externa com massa epox, 6 caixas d’água na parte superior de 17.000m3 cada e brise na fachada leste, esquad vidros e 6 prumadas. | |
- Térreo: | Restaurante: | Cozinha industrial com 2 exaustores, escritório, 2 salões para refeições, sistema de gás encanado com depósito, luminárias com 2 lâmpad banheiros e forro em gesso; |
Refeitório: | 2 banheiros, salão, copa; | |
Escritórios: | Pintura em PVA, luminárias com uma lâmpada de 40W de lede, 11 banheiros. | |
- 1º Andar: | Escritórios: | Pintura em PVA, luminárias com 1 lâmpada de 40W e de 4 de 20W de lede, 4 banheiros e forro mineral; |
Alojamento: | 18 apartamentos dormitórios com um banheiro cada. | |
- 2º Andar: | Escritórios: | Pintura em PVA, luminárias com 1 lâmpada de 40W e de 4 de 20W de lede, 2 banheiros, 5 vestiários com 1 banheiro cada; |
Alojamento: | 18 apartamentos dormitórios com um banheiro cada, pintura PVA e luminárias com 2 lâmpada de 40W de lede. | |
- 3º Andar: | Escritórios: | Pintura em PVA, luminárias com 1 lâmpada de 40W e de 4 de 20W de lede, 2 banheiros, 5 vestiários com 1 banheiro cada; |
Alojamento: | 18 apartamentos dormitórios com um banheiro cada, pintura PVA e luminárias com 2 lâmpada de 40W de lede. | |
Ar Condicionado | 9 aparelhos de 12.000 BTU/H, 2 aparelhos de 18.000 BTU/H, 24 aparelhos de 24.000 BTU/H e 7 aparelhos de 30.000 BTSU/H. | |
GINÁSIO: | Com 3 pavimentos, pintura externa com massa epox, 7 caixas d’água na parte superior de 1.000L cada, esquadrias metálicas com poliesportivas. | |
Quadras: | 3 quadras polivalentes, uma piscina e um campo soçaite. | |
Guarita: | Pintura externa com massa epox e interna em PVA, luminárias de 1 lâmpada de 40W de lede e 1 banheiro. | |
Área verde: | Jardim: | Iluminação de postes com lâmpadas e refletores de lede. |
Estacionamentos: | Iluminação de postes com lâmpadas e refletores de lede. | |
Pavimentação: | Manta asfáltica e Iluminação de postes com lâmpadas e refletores de lede. | |
Cerca: | Telas, 2 portões para veículos e 2 para pedestre. | |
Ar condicionado | 5 aparelhos de 12.000 BTU/H, 1 aparelho de 18.000 BTU/H, 4 aparelhos de 24.000 BTU/H, 2 aparelhos de 30.000 BTU/H, 3 aparelhos de 48.0 |
ANEXO I-B
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS
ORIENTAÇÕES GERAIS
Serão desenvolvidos serviços de manutenção em cada unidade predial nas áreas de instalações civis, instalações hidrossanitárias e pluviais, bombas d’água, instalações elétricas, instalações de lógica e telefonia, cabines de entrada de energia, subestações, grupo gerador, exaustores eletromecânicos, sinalização visual, divisórias, fechaduras/chaves, limpeza e higienização das caixas d`água/reservatórios inferiores/superiores e equipamentos de prevenção e combate a incêndio, incluindo o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, o sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência, observada a periodicidade mínima prevista e sempre que ocorram fatos que determinem a intervenção.
Essas intervenções terão o caráter preventivo e corretivo, e serão executadas pela Contratada por meio de serviços caracterizados como verificações, reparos, substituições, inspeções, exames, medições, limpezas, lubrificações, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura, solda, etc.
Nos serviços de manutenção preventiva, todos os gastos envolvidos com mão de obra, materiais e equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada, sem quaisquer encargos adicionais para a Enap.
A finalidade básica desses serviços será a de manter as instalações prediais em perfeito estado de conservação, propiciando um ininterrupto e perfeito funcionamento dos mesmos e a detecção de desgastes ou defeitos para sua imediata correção pela Contratada.
Dessa forma, todas as ações que visem manter as instalações prediais em perfeito estado de conservação deverão ser desenvolvidas sempre que necessário, mesmo que não constem neste Anexo, pois este é uma síntese dos serviços a serem realizados.
Permanecem fora deste escopo somente o rol dos serviços referentes à manutenção de equipamentos eletrodomésticos tais como bebedouros, geladeiras, micro-ondas, cafeteiras, ventiladores e as instalações especiais, tais como: elevadores, central de ar condicionado, centrais telefônicas, equipamentos de fornecimento de energia ininterrupta (no-breaks), equipamentos de inspeção por Raio X e detectores de metal.
No entanto, a rede elétrica que os alimentam, como também, os locais onde os mesmos estão instalados deverão ser considerados como parte integrante dos serviços de manutenção.
Os materiais empregados nesses serviços devem ter suas especificações equivalentes ou superiores às existentes nas instalações originais do projeto e terão seus custos cobertos pela Contratada como despesas normais da cobertura de risco.
Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios descritivos minuciosos, os quais serão examinados pela Coordenação de Administração da
Enap.
As rotinas abaixo se constituem de verificações que produzirão diagnósticos para proceder- se à imediata correção das anomalias encontradas
pela Contratada e/ou GESTORES, dentro do escopo da manutenção preventiva e corretiva, sob responsabilidade da Contratada:
SISTEMA ELÉTRICO
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Visando documentar os serviços de manutenção preventiva, a Contratada deverá elaborar estudos atualizados das Unidades de Serviço abrangidas por esse Contrato, quando estas sofrerem modificações em seus layouts, indicando no mesmo as seguintes características:
a) entrada de energia - concessionária responsável pelo fornecimento, tipo de fornecimento (subterrânea ou aérea), níveis de tensão fornecida, características dos relógios de medição de energia ativa e reativa, características e capacidades dos disjuntores de entrada e de distribuição, bitola dos cabos alimentadores, tipos de barramentos utilizados, etc.
b) distribuição de energia – diagrama unifilar dos quadros de distribuição, distribuição dos circuitos por fase, carga por fase, características e capacidades dos disjuntores de entrada e de distribuição nos circuitos, bitola dos cabos e conectores, etc.
c) pontos elétricos – todos os pontos elétricos deverão ser identificados quanto ao tipo de rede a que pertença (uso geral, ar condicionado ou equipamento de informática), nível de tensão, o circuito alimentador, bitola do cabo, tipo de tomada, carga instalada, etc.
d) equipamentos existentes – em caso de existirem equipamentos ativos na rede elétrica como estabilizadores e/ou no-breaks, bombas, etc; deverão ser indicados seus posicionamentos e características elétricas como tensão de entrada e saída, potência por fase, corrente de entrada e saída, frequência de funcionamento, etc.
d1) Em atendimento às normas e regulamentações vigentes e visando prevenir defeitos, estes quadros terão suas montagens revisadas, mantendo-os de forma organizada, com condutores unidos por anilhas em náilon, corrigindo as anomalias encontradas.
d2) Todos os quadros e circuitos parciais serão identificados com etiquetas em acrílico preto com letras brancas gravadas por trás da placa, em baixo-relevo, ou com etiquetas emitidas com rotuladoras próprias. Na porta, pelo lado interno será afixado o diagrama unifilar do quadro com indicação dos circuitos, bitolas da fiação e capacidade dos disjuntores.
d3) Esses serviços serão agendados com a Fiscalização de forma a não prejudicar o trabalho no local.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SERVIÇOS ESPECÍFICOS:
Efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificação deste Órgão; Efetuar troca de lâmpada diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias;
Efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme modelo especificado por este Órgão; Efetuar conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias, etc;
Efetuar instalação e reparo de circuito elétricos;
Efetuar substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contadores etc; Efetuar instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos;
Ligar e desligar disjuntores, chaves e contadores diversos, conforme solicitação e/ou programação da Fiscalização; Efetuar manutenção da rede elétrica do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio – SPCI.
QUADRO DE MEDIÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE:
Leitura dos instrumentos de medição;
Anotação do consumo de energia, ativo e reativo; Inspeção na iluminação da cabina;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétrico ou mecânico; Inspeção no sistema de aterramento, inclusive do pára-raios; Inspeção de todo equipamento e do local;
Inspeção nas chaves seccionadoras e fusíveis; Limpeza da cabina;
Verificar a voltagem de entrada FF/FN rebaixada.
II -MENSALMENTE:
Inspeção no barramento, conexões e isoladores; Inspeção nos fios, cabos e muflas terminais; Verificação do isolamento das ferragens;
Medição da resistência de aterramento dos pára-raios, mantendo-a dentro dos limites normalizados; Verificação do estado dos isoladores quanto às rachaduras;
Verificação da isolação dos transformadores de corrente e potencial; Limpeza dos seccionadores e chaves fusíveis;
Aferição da escala dos instrumentos de medição; Limpeza dos isoladores e pára-raios;
Examinar os isoladores e conchas do pára-raios; Exame dos contatos e bornes terminais;
Teste de isolação dos seccionadores isoladores e disjuntores; Reaperto dos parafusos de fixação dos isoladores e ferragens; Teste de funcionamento do equipamento de segurança; Verificação dos pinos dos isoladores e grampos de suspensão; Reaperto dos bornes de ligação e terminais;
Medição dos isolamentos dos disjuntores; Regulagem das partes mecânicas; Reaperto geral das porcas e parafusos.
III -MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO - QGBT
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE:
Leitura dos instrumentos de medição;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza externa dos armários/quadros;
Verificação do aquecimento e o funcionamento dos disjuntores; Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação e circuitos; Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores;
Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento; Inspeção das conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada;
Realização da lubrificação das dobradiças das portas do quadro.
II -MENSALMENTE:
Medição da amperagem (com amperímetro/alicate) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores; Verificação dos contatos dos disjuntores;
Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para circuitos; Inspeção das câmaras de extinção;
Inspeção no barramento e terminais conectores; Controle da carga nos disjuntores;
Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada; Reaperto dos conectores de ligação;
Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados; Verificação da regulagem dos relés de sobre carga;
Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragem; Verificação da tensão das molas dos disjuntores;
Lubrificação das partes mecânicas dos disjuntores; Limpeza das câmaras de extinção;
Limpeza geral do barramento, conexões, isoladores e disjuntores;
Limpeza interna e externa do quadro e correção de pontos oxidados, pintura e meios de fechamento danificados bem como lubrificação das dobradiças; Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento); Medir a resistência dos cabos de alimentação.
III -TRIMESTRALMENTE:
Inspeção das chaves seccionadoras corrigindo/substituindo quando apresentarem anomalias e/ou funcionamento fora das normas vigentes;
Inspeção das conexões de saída dos disjuntores a fim de evitar pontos de resistência elevada, corrigindo/substituindo aqueles que estiverem defeituosos; Inspeção dos isoladores e conexões corrigindo/substituindo aqueles que estiverem defeituosos;
Verificação da fixação de barramento, conexões e ferragens, corrigindo as anomalias encontradas; Reapertos das fixações dos disjuntores termomagnéticos;
Verificação da regulagem do disjuntor geral, corrigindo/substituindo quando apresentarem defeitos ou funcionamento anormal; Verificação do equilíbrio de fases dos circuitos, corrigindo os prováveis desequilíbrios;
Alinhamento dos contatos das chaves; Demais necessidades evidenciadas.
IV - SEMESTRALMENTE:
Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normatizados e consequente apresentação de relatório com diagnóstico e solução em caso de anomalias;
Medição da resistência dos cabos de alimentação, corrigindo/substituindo aqueles que apresentarem anomalias ou mau funcionamento, em condições normais de uso;
Demais necessidades evidenciadas.
V - ANUALMENTE:
Desligamento geral e manutenção em todo o QGBT, corrigindo folgas e pontos de sobreaquecimento, assim como, substituindo itens defeituosos. deverá ser entregue um relatório de completo desta manutenção, inclusive com as imagens da análise termográfica do QGBT.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE:
Verificação do aquecimento no disjuntor geral; Verificação do aquecimento nos disjuntores monofásicos;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição;
Verificação dos contatos da entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Controle da amperagem dos alimentadores;
Verificação no funcionamento dos disjuntores; Verificação da fixação do barramento e conexões;
Verificação do estado dos fios/cabos na entrada e saída dos disjuntores; Controle de carga nos disjuntores;
Verificação do equilíbrio de fases com todos os circuitos ligados; Lubrificação das dobradiças das portas dos armários;
Efetua o controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos; Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores.
II - MENSALMENTE:
Limpeza geral, com ar comprimido, dos disjuntores, quadros e barramentos;
Limpeza externa do quadro e correção de pontos oxidados, pintura e meios de fechamento danificados bem como lubrificação das dobradiças; Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e conectores;
Reaperto dos parafusos dos barramentos de entrada e saída; Reaperto dos parafusos dos terminais dos no-fuse; Verificação da tensão da mola dos disjuntores;
Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos.
III - TRIMESTRALMENTE:
Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normatizados e consequente apresentação de relatório com diagnóstico e solução em caso de anomalias;
Medição da resistência dos cabos de alimentação, corrigindo/substituindo aqueles que apresentarem anomalias ou mau funcionamento, em condições normais de uso;
Verificar o isolamento dos disjuntores;
Efetuar a medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros; Demais necessidades evidenciadas.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
OBS.: Todos os quadros de força, iluminação e de emergência deverão estar identificados com uso de placas em acrílico, como também deverá ser realizada a identificação de todos os circuitos relacionados aos disjuntores no edifício, inclusive os do quadro geral de distribuição.
ILUMINAÇÃO INTERNA E EXTERNA E TOMADAS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE:
Inspeção das luminárias quanto à existência de lâmpadas queimadas ou inoperantes; Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto às condições operacionais; Verificação da existência de ruído nos reatores;
II - SEMANALMENTE:
Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas; Verificação do sistema de fixação das luminárias;
Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas; Teste de corrente e alimentação das tomadas;
Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas; Verificação do aterramento das luminárias;
Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios.
III - MENSALMENTE:
Limpeza das luminárias e lâmpadas nas dependências das edificações; Limpeza das caixas de fiação das tomadas;
Realizar teste de funcionamento das lâmpadas de emergência. Demais necessidades evidenciadas.
IV - SEMESTRALMENTE:
Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios, corrigindo/substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão da tomada;
Medição do nível de iluminação, corrigindo quando estiver fora das normas; Demais necessidades evidenciadas.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
REDE ELÉTRICA MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMANALMENTE:
Inspeção das caixas de passagem;
Verificação do estado de conservação das muflas de emendas de derivações; Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos.
I - MENSALMENTE:
Verificação do estado geral das muflas e cabos;
Medição da resistência de isolamento das muflas de emenda e derivações; Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;
Limpeza das caixas de passagem;
Medição da amperagem da fiação e verificação, se estão de acordo com as tabelas de amperagem máxima permitida; Verificação da corrente de serviço, sobreaquecimento.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA E ATERRADA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMANALMENTE:
Inspeção das caixas de passagem;
Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos; Verificar o funcionamento do sistema de arrefecimento; Verificar ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
Realizar leitura dos instrumentos de medição, amperímetros e voltímetros; Efetuar limpeza externa dos equipamentos.
II - MENSALMENTE:
Testar de modo adequado a tensão na rede de tomadas; Reapertar carcaças, tampas e blocos de tomadas;
Verificar concordância dos polos das tomadas (fase, neutro e terra); Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;
Limpeza das caixas de passagem;
Medição da amperagem da fiação e verificação da conformidade com as tabelas de amperagem máxima permitida; Verificação da corrente de serviço, sobreaquecimento.
Manter legível a identificação de tensão das tomadas e o circuito correspondente.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
MOTORES E BOMBAS MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMANALMENTE:
Inspeção dos cabos de alimentação no quadro geral das bombas e contatores da chave magnética, corrigindo irregularidades e procedendo as substituições de elementos danificados;
Testa o funcionamento das bombas;
Verificar a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos excessivos; Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação;
Inspecionar as válvulas de retenção;
Inspecionar o funcionamento das boias superiores; Inspecionar o funcionamento das boias inferiores;
Inspecionar os contatores de chaves magnéticas de comando das bombas; Demais necessidades evidenciadas.
II - MENSALMENTE:
Executar o revezamento do conjunto moto bomba e a limpeza geral; Numerar as bombas;
Verificação do alinhamento do eixo das bombas, corrigir as incorreções existentes;
Medição das folgas das luvas de acoplamento e do isolamento dos motores eliminando as incorreções existentes; Lubrificação dos mancais das bombas;
Verificação do estado das gaxetas das bombas;
Verificação e completar, se necessário, o nível do óleo das bombas; Efetuar a medição da resistência de isolamento dos motores; Efetuar o reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento; Inspecionar as conexões hidráulicas;
Efetuar a medição de amperagem dos motores;
Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário; Verificar o funcionamento do comando automático;
Demais necessidades evidenciadas.
III - TRIMESTRALMENTE:
Teste de funcionamento das bombas, atentando-se para qualquer funcionamento anormal; Verificar as juntas de vedação;
Inspeção dos terminais elétricos das caixas de ligação;
Inspeção dos contatores da chave magnética do comando das bombas; Fazer o engraxamento;
Verificar a atuação dos automáticos da bomba de recalque (inclusive botoeiras e lâmpadas de sinalização);
Verificar o nível de óleo, conexões de aterramento, gaxetas, acoplamentos, aquecimento excessivo nos mancais, estado dos mangotes, vibrações e ruídos anormais;
Lubrificar as partes móveis do quadro de comando; Fazer limpeza geral do quadro de comando; Demais necessidades evidenciadas.
IV - SEMESTRALMENTE:
Inspeção das válvulas de retenção, das boias inferiores e superiores, corrigindo/substituindo os que apresentarem defeitos ou funcionamento fora das especificações;
Inspeção dos cabos de alimentação do quadro geral das bombas, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal; Verificação e alinhamento do eixo das bombas, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal;
Medição e correção da folga das luvas de acoplamento, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal;
Medição da resistência de isolamento dos motores e leitura da tensão entre fases e amperagens por fase com motores em carga, apresentando relatórios dos valores encontrados com diagnóstico das anomalias e prováveis soluções, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal;
Verificar e corrigir o isolamento do cabo de alimentação; Limpar o dreno de água;
Apertar os parafusos de fixação das bases das bombas; Demais necessidades evidenciadas.
V - ANUALMENTE:
Testar o isolamento das fases para massa no enrolamento do motor, o isolamento entre fases no enrolamento, o isolamento para terra nos cabos de alimentação e o isolamento entre cabos de alimentação, corrigindo as fugas encontradas;
Inspecionar e ajustar, caso necessário, o selo mecânico; Reapertar todos os bornes de ligação no quadro comando;
Verificar os contatos das chaves magnéticas, limpando e alinhando quando necessário; Demais necessidades evidenciadas.
Observação: O engaxetamento das bombas hidráulicas dever ser realizado conforme NBR 12.640.
QUADROS DE COMANDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE:
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Verificação da existência de fusíveis queimados;
Inspeção da pressão de contato dos fusíveis;
Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento; Verificação do fechamento correto das tampas dos porta-fusíveis.
II - MENSALMENTE:
Inspeção do estado das chaves magnéticas;
Verificação do contato dos porta-fusíveis para evitar fusões; Verificação do arco em excesso das chaves magnéticas; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
Verificação do isolante e continuidade do enrolamento das bobinas das chaves magnéticas; Verificação do estado de conservação das bases fusíveis;
Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas; Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando;
Verificação da equalização da pressão no fechamento dos contatos; Limpeza das câmaras de extinção e dos contactos das chaves magnéticas; Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas;
Teste de isolação e continuidade dos circuitos; Ajuste de pressão dos contactos.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
LUZ DE EMERGÊNCIA MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMANALMENTE:
Teste de funcionamento das baterias das luminárias de emergência (blocos autônomos); Inspeção dos terminais quanto à oxidação
Medição da voltagem na saída para os circuitos; Verificação do estado de conservação dos carregadores; Verificação do estado das placas;
Limpeza das caixas das baterias;
Verificação do estado da conservação das baterias.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos, consertos ou substituições que se fizerem necessários.
GRUPO GERADOR (GERADOR DE EMERGÊNCIA)
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMANALMENTE:
Teste de funcionamento dos geradores em vazio; Inspeção dos instrumentos de medição; Inspeção nas chaves seccionadoras e isoladoras;
Verificação do estado de conservação, nível da solução, tensão, densidade e da carga nas baterias; Limpeza dos geradores e painéis;
Verificação do nível de água no radiador;
Verificação da tensão das correias do ventilador, bomba de água e dínamo; Verificação do nível de óleo no cárter e no reverso redutor;
Limpeza dos terminais das baterias; Verificação do nível de combustível no tanque;
Verificação da existência de vazamento de água, óleo ou combustível; Leitura dos painéis de controle no teste;
Inspeção nos quadros de comando e transferência Concessionária Local/Gerador; Limpeza do painel de comando;
Limpeza dos motores e do espaço físico, instalações, instrumentos e acessórios; Verificação do aquecimento dos disjuntores termomagnéticos;
Verificação do bloco acionador quanto a folgas;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza da sala de máquinas e do equipamento;
Verificação do estado das mangueiras de interligação;
Verificação do funcionamento dos sistemas automáticos de pré-aquecimento e pré- lubrificação; Teste dos led’s de sinalização;
Verificação da bomba auto-aspirante; Exame de óleo do cárter;
Verificação do estado dos mancais; Verificação da pressão do óleo lubrificante.
II - MENSALMENTE:
Teste do gerador com carga;
Inspeção nas escovas, porta-escovas e anéis de deslizamento;
Verificação do funcionamento do sistema de alarme; Completar o nível de solução eletrolítica nas baterias;
Verificação do nível de água das baterias, completando as que forem necessárias; Reaperto dos parafusos de fixação da base;
Verificação e lubrificação dos tanques auxiliares; Verificação e lubrificação dos comandos da bomba injetora;
Verificação do aperto dos parafusos nos cabeçotes com torquímetro; Verificação dos anéis coletores;
Verificação do estado das escovas e coletores; Verificação do estado das pinturas; Verificação do contato dos porta-fusíveis;
Limpeza do filtro de ar (sempre que necessário); Limpeza do trocador de calor;
Efetuar o reaperto em todo sistema de alimentação de óleo combustível; Verificação da instalação elétrica;
Verificação e aferição do acoplamento; Aferição dos instrumentos de medição; Verificação das molas dos porta-escovas; Medição das resistências de isolamento;
Limpeza dos anéis coletores e dos enrolamentos; Verificação do nível de alinhamento;
Limpeza e calibragem dos bicos injetores; Verificação e testes do motor de partida;
Revisão e reaperto no quadro de transferência automática; Verificação e testes nos retificadores do sistema de excitação;
Teste do isolamento entre bobinas do estator e entre bobinas e carcaça; Teste dos componentes eletrônicos;
Verificação do arco, em excesso, das chaves magnéticas e contatores; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
Inspeção do barramento e conexão;
Verificação da tampa dos rolamentos quanto à existência de vibrações anormais; Verificação da lubrificação dos isolamentos;
Verificação da ventilação corretiva dos componentes que trabalham em regime de temperatura elevada; Limpeza e reaperto dos bornes das baterias; e
Verificação das superfícies do rotor e do estado dos alternadores; Inspecionar os cabos alimentadores;
Efetuar o reaperto dos terminais de ligação das chaves magnéticas e contatores; Realizar limpeza geral das canaletas.
III - TRIMESTRALMENTE:
Verificação do nível do alinhamento da base;
Limpeza dos canais de extinção das chaves magnéticas;
Limpeza com produto químico apropriado do sistema de arrefecimento; Ajuste da pressão e alinhamento dos contatos das chaves magnéticas; Limpeza e aferição da escala dos instrumentos de predição;
Verificação de funcionamento e testes dos componentes eletrônicos; Limpeza dos enrolamentos dos alternadores;
Verificação dos alinhamentos dos grupos comparadores;
Verificação das escovas e coletores do dínamo e motor de arranque; Efetuar limpeza dos contatos das chaves magnéticas;
Verificar o estado de isolamento dos fios e cabos;
Verificar os chumbadores de fixação dos grupos geradores; Medir o aterramento do painel e grupos geradores.
BATERIAS
I - MENSALMENTE:
Registro de tensões de cada elemento;
Remoção dos pontos de sulfatação e limpeza geral;
Efetuar limpeza dos terminais das baterias.
II - TRIMESTRALMENTE:
Medição da densidade do eletrólito das baterias;
Verificação dos suspiros dos elementos; desobstruir, caso necessário; Aplicação de vaselina em pasta nas conexões e bornes dos elementos; Simulação de falta de energia.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
OBS.: A manutenção corretiva, efetuada mediante chamado técnico realizado pela Contratante, também tem por finalidade manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição e/ou execução de regulagens nas peças e componentes que apresentarem falhas ou defeitos, incluindo a realização de ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do equipamento.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA (PÁRA-RAIOS)
MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I - SEMANALMENTE:
Verificar e corrigir, se necessário:
Estado dos captores;
Isolamento entre os captores e hastes;
Isolamento das cordoalhas de descida para a terra; Isoladores castanha quanto as falhas, trincas etc; Tubulação de descida;
Conexão de aterramentos e grampos tensores; Malhas de terra;
Oxidação das partes metálicas, estrutura e ligações.
II - MENSALMENTE:
Medir e registrar resistência de aterramento;
Manter, através de correções, resistência de terra abaixo dos valores normatizados; Combater oxidação através de aplicação de produto químico.
III - SEMESTRALMENTE:
Verificação de conexão cordoalha/aterramento, reparando as anomalias encontradas; Verificação e consequente remoção dos pontos de ferrugem no mastro;
Verificação do estado das dobradiças e isoladores;
Verificar a continuidade entre os eletrodos de aterramento ao ponto do para-raios corrigindo os pontos com defeito;
Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o valor limite de 5 ohms (fazer medição com o cabo de descida desligado), corrigindo o que for necessário;
Retocar a pintura do mastro com tinta antiferrugem;
Verificar se as cordoalhas encontram-se devidamente esticadas, corrigindo as que não estiverem;
Verificar se o cabo de descida está afastado no mínimo 20cm de qualquer parte da estrutura, afastando-o nos pontos em que não estiverem; Verificar se a haste do para-raios está solidamente fixada na sua base, fixando-o caso não esteja;
Verificar e reapertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo de descida e a ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra; Verificar o estado dos isoladores e braçadeiras, executando a limpeza dos mesmos;
Verificar se os tubos de proteção na descida do cabo encontram-se em perfeito estado; Demais necessidades evidenciadas.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos de se fizerem necessários.
ATERRAMENTO PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
I - SEMESTRALMENTE:
Inspecionar visualmente as cordoalhas e conectores que interligam os equipamentos e malha de aterramento;
Verificação, medição e testes da resistência ôhmica dos aterramentos, apresentando relatório dos valores encontrados, com diagnóstico, solução e execução do serviço para sua melhoria;
Execução de serviços para diminuição da resistência ôhmica quando esta estiver acima dos limites, se necessário executar malha de equalização; Atenuar ou eliminar interferências nos equipamentos eletrônicos sensíveis;
Demais necessidades evidenciadas.
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
A manutenção dos sistemas de climatização dar-se-á de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, implantado nos termos da Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde.
O PMOC será elaborado e mantido pela Contratada, com a aprovação da Fiscalização.
As rotinas de manutenção constantes no PMOC deverão contemplar, no mínimo, as seguintes atividades, para aparelhos de janela e split:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
I - MENSALMENTE:
Filtros de ar:
Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; Verificar e eliminar as frestas dos filtros; Limpar o elemento filtrante.
I - SEMESTRALMENTE:
Efetuar limpeza de todo o equipamento, inclusive com retirada do aparelho para lavagem do gabinete, com a execução dos seguintes serviços:
Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
Verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor); Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; Limpar o gabinete do condicionador;
Verificar drenos.
OBS.: A cada limpeza de filtro ou limpeza do equipamento, a Contratada deverá afixar etiqueta com a data da manutenção e o nome do técnico responsável.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
SISTEMA HIDROSSANITÁRIO BANHEIROS, RESTAURANTE E COPAS I - DIARIAMENTE:
Verificação de entupimentos em vasos sanitários, pias e ralos e saná-los;
Verificação de vazamentos em vasos sanitários, pias, registros, válvulas de descarga, torneiras e engates e saná-los; Limpeza das caixas de gordura do restaurante;
Verificar o estado de conservação de ferragens e louças dos sanitários e trocar as danificadas;
Verificar a regulagem das válvulas e caixas de descarga, torneiras (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, trocar reparos, quando necessário; Verificar se todos os metais estão com sua vedação em estado de conservação e corrigir as irregularidades;
Inspecionar e desobstruir as calhas de piso; Verificar o estado de vedação dos registros;
Verificação do funcionamento das válvulas de descarga; Verificação dos funcionamentos das torneiras; Verificação do estado das pias e vasos;
Verificação de obstrução nas pias, vasos e drenos; Verificação do funcionamento das válvulas dos sanitários; Verificar caixas e ralos sinfonados secos.
II - MENSALMENTE:
Limpeza na caixa geral do esgoto.
III - SEMANALMENTE:
Limpeza das caixas de gorduras das copas; RAMAL PREDIAL
I - DIARIAMENTE:
Efetuar a leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação e do ramal predial; Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.
II - SEMANALMENTE:
Verificar o estado de funcionamento das válvulas eliminatórias de ar, efetuando-se a limpeza interna dos equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se encontram.
BOMBAS DE RECALQUE, DE ÁGUA FIRA, DE ESGOTOS E DE ÁGUAS PLUVIAIS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I - DIARIAMENTE:
Operação do sistema;
Verificação do funcionamento elétrico e mecânico das bombas; Controle do gotejamento de água pelas gaxetas;
Verificação do super aquecimento dos motores e mancais;
Inspeção do funcionamento das chaves boias de regulagem de água superiores e inferiores; Verificação do nível de óleo lubrificante;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas;
Inspeção nas válvulas e registro óleos da tubulação hidráulica; Inspeção dos filtros de água;
Verificação da existência de fusíveis queimados. Testar o funcionamento das bombas;
Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação; Inspecionar o funcionamento das boias superiores; Inspecionar o funcionamento das boias inferiores;
Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas.
II - SEMANALMENTE:
Inspeção no funcionamento das válvulas de retenção; Verificação do estado das gaxetas;
Verificação das luvas de acoplamento;
Verificação do estado de conservação das bases e chumbadores; Verificação do estado e óleo lubrificante;
Medição de amperagem dos motores; Aferição da amperagem dos moto-bombas.
III - MENSALMENTE:
Medição da resistência de isolamento dos motores mantendo-a dentro das normas; Verificação do alinhamento do eixo bombas e motores;
Medição da folga das luvas de acoplamento; Limpeza dos elementos dos filtros de água; Reaperto das bases de fixação dos motores;
Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento; Limpeza das chaves magnéticas;
Verificação do estado de conservação dos contatos das chaves magnéticas; Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas;
Limpeza as câmaras de extinção das chaves magnéticas; Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas; Ajuste da pressão dos contatos;
Medição da resistência de isolamento e continuidade dos circuitos; Efetuar o reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento; Efetuar a lubrificação dos mancais das bombas;
Verificar o nível de óleo das bombas;
Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário; Verificar o funcionamento do comando automático.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos como substituição de louças e ferragens, mantendo o padrão do prédio, serviços de torno e solda, substituição de rolamentos, ventoinhas e juntas em moto-bombas de recalque, substituição de tubos de diferentes bitolas, que se fizerem necessários.
REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
I - DIARIAMENTE:
Inspecionar as instalações primárias e secundárias dos esgotos; Inspeção nas caixas assépticas;
Limpeza dos ralos de escoamento.
II - MENSALMENTE:
Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los; Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las; Percorrer todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los;
Inspecionar e reparar as tampas herméticas e paredes dos poços de recalque; Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais;
Inspecionar as redes primarias e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação; Limpeza das caixas de esgoto e águas pluviais;
Limpeza de toda a rede de esgoto e águas pluviais; Limpeza das caixas coletoras de águas pluviais.
RESERVATÓRIOS DE ÁGUAS – ELEVADOS/CISTERNAS/ÁGUAS PLUVIAIS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I - SEMESTRALMENTE:
Inspecionar o estado geral do espelho d´água do edifício sede e do extravasor; Inspecionar as tampas dos reservatórios (estado e vedação).
II - SEMESTRALMENTE:
Verificar se a reserva técnica de incêndio está sendo mantida, registrando o nível observado, corrigindo caso contrário;
Verificar se a pintura do barrilete está descascando e se as válvulas estão em suas devidas posições “aberta” ou “fechada”, corrigindo qualquer irregularidade;
Verificar se as válvulas, registros e vigias estão limpos, desobstruídos e sem ferrugem, efetuando-se a manutenção necessária; Verificar se há vazamentos e infiltrações de água através das paredes dos reservatórios, corrigindo-os;
Verificar se as estruturas dos tanques elevados necessitam de reparos, corrigindo quando necessário;
Verificar se há vigias que possibilitem o funcionamento de bombas de incêndio do Corpo de Bombeiros, para recalque de água, na impossibilidade do uso de bombas locais;
Verificar se as vigias estão devidamente fechadas; Supervisionar e realizar a limpeza dos reservatórios; Demais necessidades evidenciadas;
Verificar o funcionamento da válvula de admissão de água (boia).
III - ANUALMENTE:
Realizar a limpeza completa de todos os reservatórios de água das edificações abrangidas pelo contrato, com equipe técnica especializada, sem implicar em ônus adicional para a Contratante.
Deverá ser programada redução gradual do enchimento, para que as perdas sejam minimizadas.
SISTEMA HIDRÁULICO I - DIARIAMENTE:
Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvulas, registros e alimentação de espelho d´água, efetuando as correções necessárias;
Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo; Verificar o nível dos reservatórios;
Leitura dos instrumentos de medição; Verificar estado da tubulação primária.
II - SEMANALMENTE:
Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de boia, extravasores, sistema automático de funcionamento das bombas, registros e válvulas de pé e de retenção;
Verificar o estado dos acoplamentos dos motores elétricos com outros equipamentos;
Verificar as caixas de mancal dos motores pelo tato observando a existência de vibrações e da temperatura; Limpeza na rede hidráulica de água potável.
III - MENSALMENTE:
Verificar a existência de corrosão em tubulações;
Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se necessário; Inspecionar as tubulações imersas;
Inspecionar o estado de conservação de isolamento térmico de tubulações;
Inspeção em toda rede hidráulica quanto ao índice de oxidação e estado de conservação.
SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME, COMBATE E CONTROLE A INCÊNDIO SISTEMAS FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO
SERVIÇOS ESPECÍFICOS:
Limpeza e troca dos sensores de detecção de fumaça, a pedido da Fiscalização.
DETECÇÃO DE CALOR E DE FUMAÇA E ALARMES AUDIOVISUAIS DE INCÊNDIO MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I - DIARIAMENTE:
Inspecionar visualmente o estado geral da bateria, apresentando diagnóstico à Fiscalização, corrigindo se necessário; Verificar de forma visual as indicações registradas no painel central de supervisão e comando;
Verificar o funcionamento das caixas difusoras do som; Verificar a tensão de alimentação do sistema;
Verificar e eliminar eventuais fugas de corrente por derivação à terra; Verificar o estado dos sinalizadores.
II - MENSALMENTE:
Verificar o funcionamento do carregador de baterias e inibição dos comandos externos;
Verificar o estado geral das chaves e comandos da central, quanto ao aspecto e condições de operação, lâmpadas e fusíveis queimados, etc., corrigindo/substituindo os que apresentarem defeitos;
Simular defeitos e fogo através dos dispositivos disponíveis na central com a finalidade de verificar a atuação dos indicadores sonoros e visuais; Medir o consumo dos circuitos de detecção, alarme e comandos auxiliares do sistema;
Medir e corrigir, caso necessário, a resistência de terra do sistema de aterramento;
Medir e corrigir, caso necessário, as tensões e a densidade dos eletrólitos da bateria, de acordo com as instruções do fabricante, fazer a limpeza geral e passar vaselina nos terminais se necessário, corrigindo qualquer anormalidade;
Testar a operação dos acionadores manuais, corrigindo qualquer anormalidade; Fazer um teste amostral de operação dos detectores em cada circuito;
Verificar se a máxima queda de tensão nos circuitos de detecção não ultrapassa 2%, corrigindo caso contrário; Anotar a mínima redução de tensão elétrica de alimentação (alternada), capaz de acionar os alarmes indicadores; Testar a indicação de circuito aberto e curto-circuito (circuito fechado);
Testar a isolação entre os condutores e a terra nos circuitos de detecção, alarmes e auxiliares; Inspecionar quanto à existência de lâmpadas de sinalização e fusíveis queimados;
Testar funcionamento do painel; Testar os detectores;
Testar o funcionamento das campainhas; Testar os acionadores manuais;
Verificar e completar o nível de solução das baterias (caso se aplique); Disparar os laços do painel em separado ativando os respectivos detectores; Efetuar limpeza dos equipamentos.
REDES DE HIDRANTES MANUTENÇÃO PREVENTIVA: I - DIARIAMENTE:
Verificar e corrigir quando necessário(a):
Vazamento nas caixas de preventivos fixos contra incêndio; Vidro de tampa das caixas dos preventivos fixos de parede; Abertura e fechamento da porta;
Nível da caixa d`água;
Rede e vazamentos nos registros, barriletes, etc; Acesso a hidrantes e registros;
Verificar pintura, vidro com inscrição “incêndio” em letras vermelhas, fechaduras/puxadores e dobradiças;
Verificar o estado das mangueiras de incêndio e se as mesmas estão enroladas de acordo com as normas do CBMDF;
Verificar se há vazamento nos registros internos de globo/e ou da gaveta. Tais registros devem ser mantidos em perfeitas condições de uso pelos usuários; Verificar as juntas de engate rápido testando se as roscas não estão danificadas;
Verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas, informando à Fiscalização caso exista obstrução, e corrigindo-as; Verificar se os esguichos e requintes estão em condições de uso.
Verificar o sistema de pressurização da rede de hidrantes, mantendo-o sempre com a pressurização apropriada para uso da rede.
II - SEMANALMENTE:
Verificar e corrigir, quando necessário, das válvulas de governo e alarme, relacionados com:
O vazamento, efetuando os reparos necessários; O funcionamento do manômetro;
A abertura e fechamento dos registros das caixas de hidrantes para evitar o seu gripamento, corrigindo se necessário;
O acionamento das bombas pelos botões de partida e se esses botões estão numerados indicando qual bomba é acionada; Indício de cavitação das bombas;
A pressão nos manômetros;
Verificar se as mangueiras estão enroladas de forma “ADUCHADA” e com o esguicho ligado a uma de suas juntas, procedendo ao enrolamento de acordo com as normas do CBMDF. Esse serviço deverá ser realizado juntamente com o corpo de brigada de incêndio do edifício;
III - MENSALMENTE:
Inspecionar esguichos, registros, chave de engate rápido e conexões; Lubrificar registros com uma mistura de óleo e grafite;
Realizar limpeza das caixas de incêndio;
Verificar vazamentos na estrutura da caixa d´água superior (reserva); Verificar correção da sinalização;
Verificar o estado de conservação dos hidrantes de passeio quanto ao acesso, abertura da tampa, ferrugem, funcionamento do registro etc.; Verificar o funcionamento das válvulas direcionais;
Verificação da existência de vazamento nas caixas de incêndio e nos registros dos barriletes, corrigindo-os; Verificar se as sinalizações das caixas de hidrantes encontram-se de acordo com as normas em vigor;
Verificar se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves de mangueiras cada uma, esguichos e mangueiras, caso contrário, comunicar a Fiscalização;
Verificar se as entradas para ventilação porventura existentes estão devidamente protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos, insetos, etc., corrigindo se necessário;
Verificar se nas portas das caixas de hidrantes com vidro, expostas a raios solares, o vidro está pintado de azul para a proteção das mangueiras, e se a pintura está boa, caso contrário, executá-la;
Verificar se há vazamento através de umidade interna, corrigindo se necessário;
Verificar se os registros de alimentação de água do sistema, sob o reservatório superior, estão abertos, mantendo-os nesta posição; Checar a tubulação hidráulica, suporte, etc., quanto a danos mecânicos ou ferrugem, corrigindo-a e pintando-a sempre que necessário; Checar o funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema, se houver, corrigindo se necessário;
Fazer circular água pelas mangueiras de algodão forradas de borracha para evitar seu ressecamento, substituindo-as se necessário; Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas;
Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema, inclusive a automação;
Verificar se as mangueiras estão desconectadas do registro, caso contrário proceder à desconexão. Testar o sistema de pressurização da rede, com simulações;
IV - TRIMESTRALMENTE:
Efetuar retoque ou reelaboração de pintura das caixas de incêndio e demais componentes visíveis conforme normas vigentes;
Realizar lavagem e secagem adequada das mangueiras de incêndio de acordo com as normas do CBMDF. Esse serviço deverá ser realizado juntamente com o corpo de brigada de incêndio do edifício.
V - SEMESTRALMENTE:
Submeter às mangueiras de incêndio a testes hidrostáticos, cuidando para que o procedimento de secagem seja feito corretamente conforme as normas técnicas e orientações do fabricante. Esse serviço deverá ser realizado juntamente com o corpo de brigada de incêndio do edifício;
As mangueiras devem ser testadas, aplicando sob as mesmas, a pressão mínima de 20 kg/cm², recomendada pelas Normas Técnicas nº 012-85 do CBMDF e decreto nº 11.258/88, GDF.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, às suas expensas, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
EXTINTORES
MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
Os serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio (do tipo espuma, CO2, pó químico e água pressurizada, pó ABC) deverão ser realizados em conformidade com a Norma NBR 12.962, que especifica os seguintes níveis de manutenção:
Níveis de manutenção | Situações |
1 | Lacre(s) violado(s) ou vencido(s) Quadro de instruções ilegível ou inexistente |
1 ou 2 | Inexistência de algum componente Validade da carga de espuma química e carga líquida |
1 ou 3 |
Mangueira de descarga apresentando danos, deformação ou ressecamento | |
2 | Extintor parcial ou totalmente descarregado Mangotinho, mangueira de descarga ou bocal de descarga, quando houver, apresentando entupimento que não seja possível reparar na ins Defeito nos sistemas de rodagem, transporte ou acionamento |
3 | Corrosão no recipiente e/ou em partes que possam ser submetidas à pressão momentânea ou estejam submetidas à pressão permanente externas contendo mecanismo ou sistema de acionamento mecânico Data do último ensaio hidrostático igual ou superior a cinco anos Inexistência ou ilegibilidade das gravações originais de fabricação ou do último ensaio hidrostático |
a) Manutenção de Primeiro Nível
Manutenção geralmente efetuada no ato da inspeção por profissional habilitado, que pode ser executada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada. Consiste basicamente em:
Limpeza dos componentes aparentes;
Reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão; Colocação do quadro de instrução;
Substituição ou colocação de componentes que não estejam submetidos a pressão por componentes originais; Conferência por pesagem da carga de cilindros carregados com dióxido de carbono;
Demais necessidades evidenciadas.
b) Manutenção de Segundo Nível
A manutenção de Segundo nível dos extintores à base de espuma química e carga líquida, à base de água e espuma mecânica, à base de pó, à base de dióxido de carbono serão realizadas na forma descrita no item 5.1 da Norma NBR 12.962. A manutenção de Segundo nível poderá ser realizada por empresa especializada, sob supervisão e responsabilidade da Contratada.
Manutenção que requer a execução de serviços com equipamento e local apropriado e por profissional habilitado. Consiste basicamente em:
Desmontagem completa do extintor; Verificação da carga;
Limpeza de todos os componentes; Controle de roscas;
Verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão; Troca de componentes, quando necessária, por outros originais;
Regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladores de pressão, quando houver; Ensaio de indicador de pressão, conforme a Norma NBR 09.654;
Fixação dos componentes roscados com torque recomendado pelo fabricante, quando aplicável;
Pintura conforme o padrão estabelecido na Norma NBR 07.195 e colocação do quadro de instruções, quando necessário; Verificação da existência de vazamento;
Colocação do lacre, identificando o executor; E demais necessidades evidenciadas;
Quando retirados, a Contratada deverá providenciar a substituição imediata, enquanto durar a manutenção.
c) Manutenção de Terceiro Nível ou Vistoria
Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos;
A manutenção de terceiro nível deverá ser realizada por empresa especializada, sob supervisão e responsabilidade da Contratada. Quando retirados, a Contratada deverá providenciar a substituição imediata, enquanto durar a manutenção.
Além das manutenções dos três níveis indicados acima devem ser realizados os serviços indicados a seguir, sendo respeitada a frequência indicada.
Verificar o acesso aos extintores, corrigindo qualquer irregularidade; Inspecionar os lacres, corrigindo qualquer irregularidade;
Conferir a pressão nos manômetros, corrigindo qualquer irregularidade;
Atender as solicitações da brigada de incêndio, corrigindo os defeitos e falhas apontadas; Demais necessidades evidenciadas.
I - MENSALMENTE:
Verificar e comparar com a normatização da ABNT o estado de conservação ou de funcionamento de válvulas, gatilhos, alças, mangueiras, difusores, lacres, pinos de segurança e selos, corrigindo qualquer anormalidade;
Realizar programação para as manutenções de Segundo e de terceiro níveis, a ser aprovada pela Fiscalização da Contratada; Demais necessidades evidenciadas.
II - SEMESTRALMENTE:
Submeter os cilindros a pesagem, a fim de constatar possíveis vazamentos, e providenciar a recarga, se necessária, e sanar o vazamento que venha a ser encontrado;
Separar os cilindros com peso irregular, a critério da Fiscalização, para posterior utilização por ocasião de treinamento de pessoal do Serviço de Segurança ou da Brigada de Incêndio;
Demais necessidades evidenciadas.
III - ANUALMENTE:
Submeter os cilindros aos testes hidrostáticos na época oportuna, de acordo com a validade de segurança de cada um, a fim de avaliar a eficiência e a resistência dos vasos e acessórios, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal;
Demais necessidades evidenciadas.
NOTAS:
Todos os extintores (CO2, PQS, espuma, água, soda cáustica e halos), inclusive os de carrinho, deverão ser testados de acordo com as normas nº 11-85 do CBMDF, diariamente, e recarregados quando extinto o prazo de validade ou quando do seu ocasional uso. As recargas deverão ser realizadas pela Contratada, mediante abertura de Ordem de Serviço, na qual constará apenas o valor de cada recarga individual, conforme o valor da Planilha de Matérias Não Básicos, do contrato.
A empresa executora das manutenções de Segundo e de terceiro níveis, conforme estabelece a NBR 12.962, deverá ser devidamente credenciada (NT 10/2004 – CMB-DF).
Verificar a NBR 12.779 e normas do CMBDF para manutenção e realização de testes com as mangueiras de incêndio.
PORTAS CORTA-FOGO MENSALMENTE:
Devem ser efetuadas verificações do funcionamento automático e funcionamento de todos os acessórios (fechaduras, dispositivos antipânico, selecionadores e travas, etc.). Também deve ser efetuada limpeza dos alojadores de trincos, no piso e batentes, com remoção de resíduos e objetos estranhos que dificultem o funcionamento das partes móveis (dobradiças, fechaduras e trincos).
NOTA - Para evitar o ataque dos produtos químicos, a limpeza das folhas das portas e do piso ao redor destas, deve obedecer às instruções do fabricante.
I - SEMESTRALMENTE:
Deve ser efetuada lubrificação de todas as partes móveis e verificada a legibilidade dos identificadores da porta. Devem ser verificadas as condições gerais da porta, quanto à pintura ou revestimento, e desgaste das partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, a regulagem ou substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento.
NOTA - No caso de aplicação de nova pintura, devem ser seguidas as instruções do fabricante, para assegurar a eficácia do tratamento anticorrosivo. É vedada ao usuário a utilização de pregos, parafusos e abertura de furos, na folha da porta, que podem alterar suas características gerais.
REDE LÓGICA E DE TELEFONIA
SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Realizar mudança de pontos telefônicos, mediante troca de conexão no armário de telecomunicações da rede estruturada, onde houver, ou caso não seja possível, mudança de rede interna, mediante jampeamento;
Realizar remanejamento de pontos de telefonia, o qual consiste no deslocamento e instalação do cabeamento e da tomada existentes, do ponto atual para o novo ponto com reaproveitamento de material;
Realizar instalação de pontos de telefonia, o qual consiste no lançamento de cabo apropriado (simples, duplo, etc), a partir dos quadros de distribuição existentes em cada pavimento (rede horizontal ou vertical), incluindo a instalação de tomada padrão, jampeamento necessário nos quadros de distribuição do pavimento e a indicação da numeração da rede interna utilizada;
Realizar jampeamento dos pares de rede interna instalados com utilização de fio jumper e a indicação da numeração utilizada; Efetuar substituição de cabeação telefônica defeituosa;
Realizar remanejamento de aparelhos telefônicos ou seus acessórios, conforme ordem da Fiscalização.
SALAS DE TELECOMUNICAÇÕES MANUTENÇÃO PREVENTIVA
I - SEMANALMENTE
Vistoriar as salas de telecomunicações verificando (uma sala por semana), conforme as Normas, se:
Vistoriar as salas de Telecomunicações quanto a limpeza e fontes de poeiras; Inspeção visual dos racks;
Inspeção de conectores e tomadas rj-45; Inspeção das fibras ópticas;
Visualizar se alguma identificação do cabeamento foi perdida;
Verificar se a iluminação, refrigeração e alimentação de energia da sala estão funcionando perfeitamente, caso contrário, informar à Fiscalização; Verificar se a sala está devidamente fechada e travada;
Verificar se algum cabo, patch-cord, cordão óptico, patch-panel, organizador, switch, DIO foi instalado de forma inadequada ou sem a devida identificação; Conferir quantidade de pontos disponíveis por rack e por switch;
Verificar e organizar os cabos UTP nos Rack;
Verificar se cabeamento lógico está adequadamente separado da rede elétrica; Verificar funcionamento e clipagem dos patch-panels.
II - MENSALMENTE
Solicitar e acompanhar limpeza dos aparelhos de ar-condicionado das salas;
Solicitar e acompanhar a limpeza da sala e dos itens de cabeamento estruturado (tomando cuidado para evitar que qualquer dano ocorra aos referidos itens);
Vistoria das salas de Telecomunicações acompanhada de funcionário da Contratante;
Identificar todos os cabos e planilhar em formulário próprio, afixado na porta de cada Rack e manter atualizada, conforme padrão a ser adotado; Realizar limpeza completa dos equipamentos de rede, utilizando aspirador de pó para remover o pó acumulado.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela Contratada, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
PONTOS DE USUÁRIO MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - MENSALMENTE
Vistoriar pontos de redes dos usuários verificando (um andar por mês), conforme as Normas, se: Ponto está com etiqueta de identificação;
Ponto está conectorizado adequadamente; Ponto está afixado adequadamente;
Line-cord é de tamanho adequado;
Line-cord está conectorizado adequadamente.
II - EVENTUALMENTE
Vistoria acompanhada de funcionário da Contratante.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. Caso a identificação dos pontos UTP e óptico estejam ilegíveis, efetuar substituição da mesma. No caso da correção ser em serviço executado pela Contratada, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
CABEAMENTO HORIZONTAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - MENSALMENTE
Vistoriar o cabeamento horizontal de um determinado andar verificando (um andar por mês), conforme as Normas, se: Verificar se cabeamento lógico está adequadamente separado da rede elétrica;
Verificar se cabeamento lógico está adequadamente acondicionado e identificado em canaleta ou duto.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela Contratada, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
CABEAMENTO VERTICAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMESTRALMENTE:
Vistoriar todo o cabeamento vertical verificando, conforme as Normas, se:Verificar se cabeamento lógico está adequadamente acondicionado e identificado em canaleta ou duto;
Verificar adequação dos DIO’s e patch-panels em cada sala de telecomunicações.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela Contratada, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
INSTALAÇÕES CIVIS
ESTRUTURA
SEMPRE QUE POSSÍVEL:
Verificação e avaliação de esforços, dilatação, quebras, trincas e recalques em estruturas de concreto armado e madeira, com indicação de possíveis causas e descrição em relatório de diagnósticos e soluções para as correções necessárias, executando pequenos reparos como no caso de trincas, ferragens expostas, etc;
Avaliação da impermeabilização do concreto.
II - COBERTURA MENSALMENTE
Verificação das telhas, proteção dos rufos, estrutura do telhado, capacidade de escoamento (redimensionar, se for o caso), pontos de interferência, identificando as anomalias e corrigindo-as;
Executar a limpeza geral de telhados, calhas e dos sistemas de escoamento de águas pluviais; Executar a revisão e fixação de telhas, calhas pluviais e rufos;
Demais necessidades evidenciadas.
III -SEMPRE QUE POSSÍVEL:
Realizar a substituição de telhas, calhas pluviais e rufos, através de abertura de Ordem de Serviço, na qual constará apenas o orçamento do material empregado, conforme a Planilha de Materiais Não Básicos do contrato.
IV - ALVENARIAS MENSALMENTE
Avaliação do estado geral das paredes (quebras, trincas/fissuras, desgaste, pinturas) e correção das imperfeições; Realizar a supervisão da limpeza quanto aos detritos, pó, graxas, etc.
V - ESQUADRIAS MENSALMENTE
Executar a revisão geral de janelas, portas, portões, grades de enrolar, inclusive executando consertos e substituição de partes quando necessária;
Executar a inspeção e a lubrificação de trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, cordoalhas, molas hidráulicas (inclusive as de piso), amortecedores, ajustes de pressão, alinhamento, troca de ferragens e partes danificadas, corrigindo/substituindo os casos necessários;
Executar a inspeção geral das esquadrias metálicas e estrutura em alumínio, executando itens como: fixação, soldas, lixamentos e pinturas de partes soltas, remoção de partes e trechos oxidados;
Realizar a substituição de vidros (pele de vidro, comuns e temperados) e fixações quando necessário; Verificar as vedações e corrigir as irregularidades, quando necessário;
Demais necessidades evidenciadas.
REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS I - SEMESTRALMENTE
Verificar o estado geral de conservação dos revestimentos de paredes, tetos e pisos (pinturas, azulejos, cerâmicas, piso vinílico, granitina, granito, piso elevado, etc, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas, etc.), corrigindo qualquer defeito ou dano;
Para o caso dos revestimentos/pisos como azulejos, cerâmicas, piso vinílico, granilite, granito, etc, em caso de não ser possível a sua recuperação, deverá ser providenciado, pela Contratada, a substituição dos mesmos, não na sua totalidade, mas num percentual previsto na planilha de materiais não básicos;
Verificar a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações, identificando a origem e corrigindo se necessário. Demais necessidades evidenciadas.
II - SEMPRE QUE POSSÍVEL:
Repintar, quando necessário, os revestimentos desgastados (incluindo esquadrias metálicas e madeira), nas cores existentes, utilizando o mesmo tipo de material existente (pintura látex acrílica, esmalte, látex PVA, etc.), em quaisquer das Unidades Administrativas, constantes no Anexo I – Termo de Referência, quando solicitado pela Fiscalização. Esta repintagem se dará de forma parcial, ou seja, na ocorrência de vazamentos/infiltrações, em locais onde os segurados costumam apoiar seus pés (paredes), desgastes normais devidos à corrosões e tempo de uso, etc.;
As superfícies internas e externas existentes a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de quaisquer defeitos de revestimentos, antes do início dos serviços;
Deverão ser evitados escorrimentos e salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, com removedor adequado.
PAINÉIS DIVISÓRIOS
I - SEMESTRALMENTE
Verificar a estabilidade das divisórias, corrigindo/substituindo os elementos que estejam causando instabilidade ou insegurança; Verificar o estado de conservação de painéis, portas, montantes, etc., substituindo quando necessário;
Verificar fixação e prumo, corrigindo quando necessário;
Verificar o estado de conservação e funcionamento de dobradiças, pinos e parafusos de fixação, corrigindo / substituindo quando defeituosos; Verificar o funcionamento de maçanetas, fechaduras e dobradiças, corrigindo ou substituindo quando apresentarem defeitos;
Demais necessidades evidenciadas.
NOTA: A manutenção dos painéis divisórios deverá considerar, além das rotinas acima discriminadas, a prestação de serviços de remanejamento dos mesmos, de acordo com pequenas modificações necessárias no “lay out” atual.
FORROS
I - SEMPRE QUE NECESSÁRIO:
Verificar e recuperar os pontos onde o forro deteriorar, utilizando-se os mesmos materiais, mantendo-se o nivelamento e pintura na cor já existente; Demais necessidades evidenciadas.
ÁREAS EXTERNAS
I - SEMESTRALMENTE
Verificar o estado geral de conservação e substituir caso necessário: calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, toldos, cancelas, alambrados, muros e portões, corrigindo os pontos defeituosos e inseguros;
Verificar a existência de erosão, apresentando relatório com diagnóstico e solução para o problema; Verificar a estabilidade dos muros e a fixação dos gradis, sanando os pontos instáveis;
Verificar o piso tátil de orientação.
INSTALAÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
I - DIARIAMENTE
Inspecionar toda a rede, verificando as tubulações, mangueiras, registros e válvulas, reguladores de pressão, estado geral dos botijões ou cilindros e pontos de alimentação e consumo;
Verificar as condições de ventilação dos recintos onde houver botijões ou cilindros ou pontos de alimentação e consumo; Verificar a existência de obstruções ou deposições indevidas ou perigosas junto às instalações.
II - MENSALMENTE
Verificar o estado das identificações visuais e sinalizações de segurança e pinturas; Inspecionar os danos e corrosões;
Verificar e reparar elementos de fixação, conexões, uniões e tubulações; Verificar estado de pinturas.
NOTAS:
Os procedimentos de testes, as tolerâncias, soldagens e outros procedimentos, e o recebimento, obedecerão ao que estabelecer a norma da ANSI B-31 e normas do fabricante e normas técnicas Brasileiras (como as NBR 13.932, 13.192 e 13.933).
As partes e peças defeituosas deverão ser substituídas por novas, e o sistema testado.
Para conferência e manutenção de botijões, reguladores e mangueiras, considerar, respectivamente, as normas NBR 8.866/00, NBR 8473, NBR 13.419 e NBR 8613.
Sempre que possível, as correções deverão
ANEXO I-C
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
1. SERVIÇOS EVENTUAIS
1.1. Considera-se Serviço Eventual, para todos os fins e efeitos do Termo de Referência, todo serviço que extrapolar as rotinas descritas no ANEXO II – ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.
1.2. Mediante a utilização de OS – Ordem de Serviço, a Contratante, por intermédio da Fiscalização, convocará a Contratada, sempre que houver a necessária demanda, para a realização de serviços eventuais de manutenção ou de reparos, os quais, via de regra, não serão executados pela equipe permanente, salvo se autorizado expressamente pela Fiscalização, nos termos do item 11.10 do Termo de Referência.
1.3. Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação do Encarregado Geral, e/ou do Supervisor e e/ou do Engenheiro Responsável Residente da Contratada.
1.3.1. Caso a necessidade de acompanhamento dos serviços eventuais implique em extrapolação da carga horária semanal do Encarregado Geral, ou do Engenheiro Responsável, as horas de trabalho excedentes serão orçadas em OS separada e específica, sempre utilizando a categoria Encarregado Geral, conforme valores ofertados pela licitante no ANEXO XIII - PLANILHA LICITANTE - PLANILHA DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS.
1.4. De acordo com a dimensão e complexidade dos serviços eventuais a serem realizados, será definido prazo para conclusão dos trabalhos em comum acordo entre a Fiscalização do contrato e a Contratada. Tal prazo será registrado na OS e seu descumprimento estará sujeito à aplicação de multas decorrentes do Instrumento de Medição de Resultados, sem prejuízo de demais sanções e penalidades cabíveis.
1.5. Os Serviços Eventuais envolverão as especialidades dos seguintes profissionais:
Engenheiro Civil Pleno Arquiteto
Engenheiro Eletricista Engenheiro Mecânico Encarregado Geral
Desenhista Detalhista com habilidade em CAD Técnico em Edificações com prática em orçamentação
Técnico em Telefonia e Rede Lógica (incluindo Fibras Óticas)
Auxiliar Técnico em Telefonia e Rede Lógica (cabista) Técnico em Eletrônica
Técnico em Refrigeração Mestre de Obra Gesseiro
Marceneiro com habilidade em montagem de divisórias Serralheiro com habilidade em vidraçaria
Pedreiro Pintor
Servente de pedreiro
Operador de máquinas e equipamentos Bombeiro Hidráulico
Eletricista
Ajudante de Eletricista Ajudante Geral
1.6. Os Serviços Eventuais serão pagos separadamente do preço mensal para os serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva Contínuos (ANEXO II – ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS), e serão previamente orçados pela Contratada de acordo com os valores correspondentes inseridos no ANEXO XIII – PLANILHA LICITANTE - PLANILHA DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS e no ANEXO XV – PLANILHA LICITANTE - PLANILHA DE CUSTOS PARA PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS.
1.6.1. As composições dos serviços seguirão, preferencialmente, os coeficientes constantes nas composições de serviços das seguintes fontes, observada a edição mais recente e a seguinte ordem de preferência:
1. Tabela SINAPI de composições analíticas – DF 2 – Tabela SICRO 2 - DNIT
2. Tabelas Oficiais de demais órgãos públicos federais, estaduais ou municipais (Ex. SEINFRA-CE, SETOP-MG, ORSE-SE, SEDOP-PA, IOPES-ES)
3. TCPO – Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos, publicadas pela editora PINI.
1.6.2. Caso o serviço a ser composto não conste em nenhuma das fontes citadas, a Contratada elaborará composição própria que será avaliada pela Fiscalização.
1.6.3. Caso existam 2 (duas) ou mais composições aplicáveis ao mesmo serviço, na mesma tabela ou em tabelas diferentes, aplicar-se-á a composição mais vantajosa à Administração.
1.6.4. No ato da assinatura do Contrato será entregue à Contratada “Caderno de Composições de Serviços Eventuais” com as composições padrões dos serviços mais usuais, com as respectivas fontes, a serem observadas na elaboração dos orçamentos de serviços eventuais.
1.6.5. As composições apontadas no citado Caderno poderão ser revistas a qualquer tempo pela Fiscalização, ou por solicitação da Contratada, a ser avaliada pela Fiscalização.
1.7. A emissão da OS far-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico.
1.8. A critério da Contratante, e em caso de inoperância do Software de Gerenciamento, a OS poderá ser emitida por meio físico convencional.
1.9. A Contratada somente iniciará os serviços considerados eventuais após a emissão da respectiva OS, ou autorização provisória, sendo considerados nulos para efeito de pagamento quaisquer serviços realizados sem a emissão de autorização.
1.10. Sempre que exigido, a Contratada obrigar-se-á a registrar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica – dos serviços eventuais realizados, no CREA-DF ou CAU-DF, apresentando à Fiscalização o comprovante de registro e quitação.
1.10.1. O custo para emissão de ART/RRT fará parte do orçamento do serviço.
1.11. Todos os materiais fornecidos pela Contratada, a serem empregados nos Serviços, deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS PREVISTOS
2.1. PROJETOS DE ARQUITETURA, ARQUITETURA DE INTERIORES E PAISAGISMO
2.1.1. Projetos:
Arquitetura
Arquitetura de interiores (incluindo mobiliário) Paisagismo
2.1.2. Serviços Auxiliares:
Projeto As-Built Orçamento Analítico
Cronograma Físico-Financeiro Especificações Técnicas
2.1.3. Nível de Detalhamento: Projeto Executivo
2.2. PROJETOS DE INSTALAÇÕES LÓGICAS / ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS E AFINS
2.2.1. Projetos:
Instalações Elétricas Instalações Lógicas Instalações Telefônicas
Antenas Coletivas de TV e FM e TV a cabo Circuito Fechado de TV
Sonorização
Detecção, Alarme de Incêndio e SPDA Supervisão, Comando e Controle de Edificações Sistema de Cabeamento Estruturado
2.2.2. Serviços Auxiliares:
Projeto As-Built Orçamento Analítico
Cronograma Físico-Financeiro Especificações Técnicas
2.2.3. Nível de Detalhamento: Projeto Executivo
2.3. PROJETOS DE ESTRUTURAS
2.3.1. Cálculos e Projetos de novas estruturas:
Estruturas em Concreto Armado Estruturas em Madeira Estruturas Metálicas
2.3.2. Serviços Auxiliares:
Projeto As-Built Orçamento Analítico
Cronograma Físico-Financeiro Especificações Técnicas
2.3.3. Nível de Detalhamento: Projeto Executivo
2.4. LAUDOS ESTRUTURAIS
2.4.1. Laudos Estruturais:
Vistoria, Relatório e Laudo de Vistoria
PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
Projetos de novas instalações hidráulicas e sanitárias:
Instalações de água fria Instalações de água quente Instalações sanitárias (esgoto)
2.4.2. Serviços Auxiliares:
Projeto As-Built Orçamento Analítico
Cronograma Físico-Financeiro Especificações Técnicas
2.4.3. Nível de Detalhamento: Projeto Executivo
2.5. PROJETOS DE INSTALAÇÕES MECÂNICAS E UTILIDADES
2.5.1. Projetos de novas instalações mecânicas e de utilidades:
Instalações de gás combustível Instalações de ar condicionado Instalações de ventilação mecânica
2.6. Serviços Auxiliares:
Projeto As-Built Orçamento Analítico
Cronograma Físico-Financeiro Especificações Técnicas
2.6.1. Nível de Detalhamento: Projeto Executivo
2.7. PROJETOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
2.7.1. Cálculo e Projeto de novos sistemas de drenagem de águas pluviais:
Drenagem Superficial Drenagem Subterrânea Drenagem Vertical
2.7.2. Serviços Auxiliares:
Levantamento Topográfico Projeto As-Built Orçamento Analítico
Cronograma Físico-Financeiro Especificações Técnicas
2.7.3. Nível de Detalhamento: Projeto Executivo
2.8. INSTALAÇÃO DE NOVOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, QUADROS, LUMINÁRIAS, INTERRUPTORES, TOMADAS, DISJUNTORES, CABOS E MATERIAIS ELÉTRICOS DIVERSOS
2.8.1. Instalação de novos circuitos elétricos e cabos diversos para:
Estações de trabalho (rede estabilizada) Tomadas de uso geral
Tomadas de uso específico Ar condicionado Iluminação
Impressoras e aparelhos de fax Outros equipamentos elétricos
2.8.2. Instalação de interruptores simples, ou three-way;
2.8.3. Instalação de luminárias e reatores, inclusive utilizando técnica de rapel e/ou utilizando andaime suspenso ou balancim elétrico;
2.8.4. Instalação de quadros elétricos e protetores de surto;
2.8.5. Instalação de calhas, dutos e canaletas;
2.8.6. Instalação de bancos de capacitores;
2.8.7. Instalação de sistemas de monitoramento e alarme;
2.8.8. Instalação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
2.8.9. Profissionais envolvidos:
Engenheiro Eletricista; Eletricista; Ajudante de eletricista; Ajudante Geral
Observações:
Na instalação de novos circuitos, adequar ao quadro mais próximo, instalando um disjuntor exclusivo de até 20 A, conectando os cabos de fase, neutro e terra; Lançar o cabo adequadamente sobre a eletrocalha existente, até o ponto de acesso à instalação;
Instalar eletroduto de PVC rígido ou copex metálico fixado à eletrocalha através de box, porca, arruelas até o ponto de descida do cabo na sala;
Quando possível, descer o cabo dentro do montante de divisória, furando-o no ponto de acesso à canaleta de instalação elétrica. Caso contrário, descer o cabo sobre o painel de divisória protegendo-o com canaleta de PVC;
Por ponto instalado, instalar 3 tomadas 2P + T Exatronic, ref. 1019 ou similar (para rede estabilizada 110 V) e uma tomada bipolar Exatronic ref. 1005 ou similar (220 V);
Toda a fiação deve ser embutida em eletroduto de PVC ou copex quando oculta sobre o forro e em canaleta de PVC incombustível quando aparente nas paredes, esquadrias ou divisórias.
Serviços Usuais:
LUMINÁRIA fluorescente completa comercial com 2 lâmpadas, tipo calha de sobrepor – unidade: un. INTERRUPTOR sobrepor uma tecla simples – unidade: un.
TOMADA de embutir dois pólos mais terra – unidade: un.
2.9. INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, REMANEJAMENTO OU ADEQUAÇÃO DE CIRCUITOS LÓGICOS
2.9.1. Instalação, remoção, remanejamento ou adequação de circuitos lógicos - par trançado CAT5e ou CAT6 e fibra óptica.
2.9.2. Certificação de cabeamento lógico;
2.9.3. Atualização de planta de cabeamento estruturado;
2.9.4. Profissionais envolvidos:
Técnico em Telefonia e Rede Lógica; Auxiliar Técnico em Telefonia e Rede Lógica (cabista); Técnico em Fibras Ópticas; Ajudante Geral; Desenhista Detalhista com habilidade em CAD.
Observações:
Fornecer e instalar eletrocalha, eletroduto de PVC ou sealtube para proteção dos cabos durante o percurso, garantindo que a taxa máxima de ocupação seja respeitada e que os circuitos lógicos sejam lançados de forma separada do cabeamento elétrico do prédio;
Realizar mudança de pontos ou circuitos de telecomunicações (fibras ópticas e cabos UTP), mediante troca de conexão no armário de telecomunicações da rede estruturada, onde houver, ou caso não seja possível, mudança de rede interna, mediante jampeamento;
Realizar remanejamento de pontos ou circuitos de telecomunicações (fibras ópticas e cabos UTP), o qual consiste no deslocamento e ajuste do cabeamento e da tomada existentes, do ponto atual para o novo ponto com reaproveitamento de material;
Realizar instalação de pontos ou circuitos de telecomunicações (fibras ópticas e cabos UTP), o qual consiste no lançamento de cabo apropriado (simples, duplo, etc), a partir dos quadros de distribuição existentes em cada pavimento (rede horizontal ou vertical), incluindo a instalação de tomada padrão, jampeamento necessário nos quadros de distribuição do pavimento e a indicação da numeração da rede interna utilizada;
Fornecer e instalar patch-cords, line-cords e cordões ópticos para realizar jampeamento dos pares de rede e a indicação da numeração utilizada com a devida identificação;
Efetuar substituição de cabos de telecomunicações defeituosos (fibras ópticas, cabos UTP);
Efetuar substituição de conectores dos pontos de telecomunicações (fibras ópticas e cabos UTP) que apresentarem defeitos; Executar fusão nos cabos de fibra óptica utilizando a conectorização adequada (LC), seguindo normas técnicas;
Fazer identificação do circuito lógico, nas duas extremidades dos cabos, patch-cords, line-cords e cordões ópticos, sempre utilizando etiquetas que envolvem os cabos com pelo menos 3 impressões em cabos UTP e 2 impressões em fibras ópticas;
Fazer identificação do circuito lógico nos DIOs/patch-panels e nas caixas de sobrepor, sempre utilizando etiquetas adesivas; Fornecer e instalar placas sinalizadoras de circuitos ópticos; Fornecer e instalar conectores RJ-45, Categoria 5e, macho e fêmea;
Após a execução dos serviços deverão ser feitos todos os testes necessários, para comprovar que as instalações estão em condição de funcionar corretamente e de acordo com as especificações e normas;
Os eventuais parâmetros que não passarem nos testes deverão ser corrigidos imediatamente; Atualizar a planta da localidade, incluindo/removendo os circuitos lógicos.
Serviços Usuais:
PONTO seco para instalação de lógica, incluindo eletroduto de PVC rígido e caixa com espelho de sobrepor – unidade: un. PONTO seco para instalação de lógica, incluindo eletroduto de PVC flexível corrugado e caixa de sobrepor – unidade: un. PONTO LÓGICO novo, com conectores RJ-45 (infraestrutura existente) – unidade: m.
CIRCUITO ÓPTICO novo, com DIOs nas extremidades e infraestrutura necessária – unidade: m.
REMANEJAMENTO de lógica na área de trabalho ou na sala de telecomunicações (infraestrutura existente) – unidade: un. PATCH-PANEL novo, com o organizador – unidade: un.
RETIRADA DE PONTO LÓGICO – unidade: un.
SUBSTITUIÇÃO DE PONTO LÓGICO defeituoso – unidade: m.
CONSERTO DE PONTO LÓGICO conectores ou crimpagem – unidade: un.
2.10. CERTIFICAÇÃO DE CABEAMENTO LÓGICO
2.10.1. Certificação de cabeamento lógico;
2.10.2. Profissionais envolvidos:
Técnico em Telefonia e Rede Lógica; Técnico em Fibras Ópticas
Observações:
Para comprovação das condições das instalações deverão ser emitidos certificados de garantia dos serviços, descrevendo claramente os resultados;
Todos os certificados, deverão conter, além dos resultados, das análises destes e da localização, as datas que foram executados e a assinatura do engenheiro responsável pelo serviço;
Para cabos UTP CAT5 e todos os testes deverão ser realizados através de certificador de rede em 100 MHz, atender as especificações do fabricante, estarem dentro das normas EIA/TIA 568-B.2 e ABNT 14565 e serem entregues em meio eletrônico;
Para cabos UTP CAT6 todos os testes deverão ser realizados através de certificador de rede em 250 MHz, atender as especificações do fabricante, estarem dentro das normas EIA/TIA 568-B.2-1 e ABNT 14565 e serem entregues meio eletrônico;
Para cabos UTP os testes devem ser de link permanente e abranger todos os parâmetros (comprimento, impedância, retardo de propagação, atenuação, capacitância, cross-talk) ou (Wire Map, Propagatiom Delay, Next, Attenuation, ACR, Impedance, Loop Resistance, e Capacitance), que deverão ser comparados com os valores de referência, como garantia de conformidade da instalação executada;
A fibra óptica multimodo deverá ser testada com equipamento OTDR;
Serviços Usuais:
CERTIFICAÇÃO de ponto UTP – unidade: un. CERTIFICAÇÃO de ponto óptico – unidade: un.
2.11. MAPEAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE CABEAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES
2.11.1. Mapeamento, etiquetagem do ponto de lógica, incluindo a atualização da planta;
2.11.2. Profissionais envolvidos:
Técnico em Telefonia e Rede Lógica; Auxiliar Técnico em Telefonia e Rede Lógica (cabista); Ajudante Geral; Desenhista Detalhista com habilidade em CAD.
Observações:
Identificação de cabeamento de telecomunicações que não possuam etiquetas nem mapeamento;
Fazer identificação do circuito lógico, nas duas extremidades dos cabos UTP, patch-cords e line- cords, sempre utilizando etiquetas que envolvem os cabos com pelo menos 3 impressões;
Fazer identificação do circuito lógico nos patch-panels e nas caixas de sobrepor, sempre utilizando etiquetas adesivas; Incluir o ponto de lógica da planta da localidade.
Serviços Usuais:
MAPEAMENTO de ponto de lógica – unidade: un.
2.12. REALIZAR SUBSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE RACK COM REMANEJAMENTO DE CABEAMENTO
2.12.1. Certificação de cabeamento lógico;
2.12.2. Profissionais envolvidos:
Técnico em Telefonia e Rede Lógica; Auxiliar Técnico em Telefonia e Rede Lógica (cabista); Ajudante Geral
Observações:
Realizar substituição de racks, movendo todos os pontos de telecomunicações (cabos UTP) e seus componentes acessórios (organizadores, patch-panels, switches) para outro rack;
Realizar organização de itens de cabeamento estruturado em rack que esteja desorganizado, incluindo a correta acomodação do cabeamento que chega ao rack com o refazimento da crimpagem nos patch-panels e a correta acomodação dos patch-cords nas guias verticais e horizontais e o uso de velcro e abraçadeiras;
Serviços Usuais:
SUBSTITUIÇÃO de rack pequeno (até 20U) – unidade: un. SUBSTITUIÇÃO de rack grande (até 42U) – unidade: un.
ORGANIZAÇÃO de cabeamento em rack pequeno (até 20U) – unidade: un. ORGANIZAÇÃO de cabeamento em rack grande (até 42U) – unidade: un.
2.13. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CIRCUITOS LÓGICOS – COM RESPECTIVA CERTIFICAÇÃO
2.13.1. Instalação ou adequação de novos circuitos lógicos, par trançado, base “T”, Categoria 5e ou 6e.
2.13.2. Instalação ou adequação de circuitos lógicos - categoria ii (fibra óptica)
2.13.3. Instalação ou adequação de equipamentos de telecomunicações
2.13.4. Certificação de cabeamento lógico
2.13.5. Profissionais envolvidos:
Engenheiro Eletricista; Eletricista; Técnico em Telefonia e Rede Lógica; Ajudante de eletricista; Ajudante Geral
Observações:
Fornecer e instalar eletroduto de PVC incombustível ou seal-tube para proteção dos cabos acima do forro; Fornecer e instalar canaleta PVC para proteção dos cabos nas descidas para a sala;
Executar fusão nos cabos de fibra óptica com conectores LC, SC ou outro solicitado pelo Contratante, seguindo normas técnicas; Fazer identificação do novo cabo, nas duas extremidades e no DIO utilizando etiqueta;
Certificar o cabeamento instalado utilizando aparelho e método adequado, gerando planilha de comparação de valores aferidos e valores recomendados pelas normas;
Fornecer e instalar cabos lógicos, par trançado, base “T”, Categoria 5e, que deverão ser protegidos por eletroduto de PVC incombustível ou seal-tube, quando a passagem for embutida entre forro ou subterrânea, e por canaletas tipo dutoplast, quando aparente nas paredes, esquadrias ou divisórias;
Fornecer e instalar conectores RJ-45, Categoria 5e, macho e fêmea; Fazer conectorização seguindo as normas; Fazer identificação do novo cabo, nas duas extremidades e no rack utilizando etiqueta;
Certificar o cabeamento instalado utilizando aparelho e método adequado, gerando planilha de comparação de valores aferidos e valores recomendados pelas normas;
Após a execução dos serviços deverão ser feitos todos os testes necessários, para comprovar que as instalações estão em condição de funcionar corretamente e de acordo com as especificações e normas;
Para comprovação das condições das instalações deverão ser emitidos certificados de garantia dos serviços, descrevendo claramente os resultados;
Todos os certificados, deverão conter, além dos resultados, das análises destes e da localização, as datas que foram executados e a assinatura do engenheiro responsável pelo serviço;
Para cabos UTP Categoria 5e todos os testes deverão ser realizados através de certificador de rede em 100 MHz, atender as especificações do fabricante, estarem dentro das normas EIA/TIA 568-B.2 e ABNT 14565 e serem entregues em papel impresso;
Para cabos UTP Categoria 6 todos os testes deverão ser realizados através de certificador de rede em 250 MHz, atender as especificações do fabricante, estarem dentro das normas EIA/TIA 568- B.2-1 e ABNT 14565 e serem entregues em papel impresso;
Para cabos UTP os testes devem ser de link permanente e abranger todos os parâmetros (comprimento, impedância, retardo de propagação, atenuação, capacitância, cross-talk) ou (Wire Map, Propagatiom Delay, Next, Attenuation, ACR, Impedance, Loop Resistance, e Capacitance), que deverão ser comparados com os valores de referência, como garantia de conformidade da instalação executada;
A fibra óptica multimodo deverá ser testada com equipamento OTDR em ambas as extremidades em 850µm e 1300µm; Os eventuais parâmetros que não passarem nos testes deverão ser corrigidos imediatamente.
Serviços Usuais:
PONTO seco para instalação de som, tv, alarme e lógica, incluindo eletroduto de PVC rígido e caixa com espelho – unidade: un.
PONTO seco para instalação de som, tv, alarme e lógica, incluindo eletroduto de PVC flexível corrugado e caixa com espelho – unidade: un. PONTO LÓGICO novo, com conectores RJ-45 (infraestrutura existente) – unidade: m.
2.14. INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO TELEFÔNICO E CABOS DIVERSOS DE COMUNICAÇÕES
2.14.1. Instalação de cabeamento telefônico, tomadas, cabos diversos e demais itens para:
2.14.2. Antenas Coletivas de TV e FM e TV a cabo
2.14.3. Circuito Fechado de TV
2.14.4. Sonorização
2.14.5. Remanejamento de ponto de antena
2.14.6. Identificação de problemas com os amplificadores de sinal de vídeo, e trocá-los conforme solicitação da Fiscalização
2.14.7. Identificação de mau contato em todo cabeamento do sinal de vídeo. Caso positivo, consertar mediante troca de conectores ou fiação, soldagem, etc.
2.14.8. Profissionais envolvidos:
Engenheiro Eletricista; Eletricista; Ajudante de eletricista; Técnico em Telefonia e Rede Lógica; Ajudante Geral
Observações:
Fornecer e instalar cabeamento CCI 2 pares do DG mais próximo até a sala através da eletrocalha existente, instalar condulete seal-tube até a divisória e canaleta em PVC até a tomada telefônica padrão Telebrás;
Adequar os DG para instalação dos cabos telefônicos, inclusive com fornecimento de blocos BLI.
Serviços Usuais:
PONTO de telefone – tubulação seca - ϕ ¾” – unidade: un.
2.15. INSTALAÇÃO DE REDE HIDRÁULICA E SANITÁRIA DE PVC/COBRE/AÇO GALVANIZADO P/ ÁGUA FRIA, ÁGUA QUENTE E ESGOTO
2.15.1. Instalação de tubulação hidráulica de PVC rígido para água fria, com todas as suas conexões, registros e demais itens.
2.15.2. Instalação de tubulação hidráulica de CPVC rígido para água quente, com todas as suas conexões, registros e demais itens.
2.15.3. Instalação de tubulação sanitária de PVC rígido para esgoto, com todas as suas conexões, registros, ralos, fechos hídricos, caixas, e demais itens.
2.15.4. Instalação de tubulação hidráulica de aço galvanizado para água fria, com todas as suas conexões, registros e demais itens.
2.15.5. Fornecimento e instalação de louças e metais sanitários.
2.15.6. Profissionais envolvidos:
Bombeiro Hidráulico; Ajudante Geral
Serviços Usuais:
PONTO de água quente com tubo de cobre e conexões – ϕ22mm – unidade: un. PONTO de água fria com tubo de PVC e conexões - ϕ 25mm – unidade: un.
PONTO de esgoto primário, com tubo de PVC e conexões - ϕ 100mm – unidade: un. PONTO de esgoto secundário, com tubo de PVC e conexões - ϕ 50mm – unidade: un.
2.16. INSTALAÇÃO DE REDE DE GÁS EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO
2.16.1. Instalação de tubulação de aço galvanizado com costura para rede de gás, com todas as suas conexões, registros e demais itens.
2.16.2. Profissionais envolvidos:
Bombeiro Hidráulico; Ajudante Geral Serviços Usuais:
PONTO de gás com tubo de aço galvanizado e conexões – ϕ20mm – unidade: un.
2.17. INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO MECÂNICA E CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT
2.17.1. Instalação, de acordo com as recomendações do fabricante, de condicionador de ar do tipo Split ou Multi-Split.
2.17.2. Instalação de sistemas de exaustores, com dutos.
2.17.3. Profissionais envolvidos:
Eletricista; Técnico de Refrigeração; Serralheiro com habilidade em vidraçaria; Ajudante de eletricista; Ajudante geral
2.18. DEMOLIÇÃO DE PAREDES, PISOS, LAJES, CONTRAPISOS, FORROS E REVESTIMENTOS
2.18.1. Demolição de paredes de alvenaria e gesso acartonado, lajes de concreto armado, contrapisos, forros e revestimentos, com remoção do entulho e limpeza das áreas afetadas.
2.18.2. Profissionais envolvidos:
Engenheiro Civil; Mestre de Obra; Pedreiro; Servente de Pedreiro; Ajudante geral
Serviços Usuais:
DEMOLIÇÃO de alvenaria de tijolo comum – unidade: m³.
DEMOLIÇÃO de concreto com utilização de martelo rompedor pneumático – unidade: m³. DEMOLIÇÃO de concreto com ferramentas manuais – unidade: m³.
DEMOLIÇÃO de forro de estuque ou gesso em placas – unidade: m². DEMOLIÇÃO de assoalho de madeira – unidade: m².
DEMOLIÇÃO de piso cerâmico – unidade: m².
DEMOLIÇÃO de piso cerâmico, inclusive retirada da camada de regularização sobre lastro de concreto com espessura até 3cm – unidade: m². DEMOLIÇÃO de piso revestido com granilite – unidade: m².
DEMOLIÇÃO de piso cimentado sobre lastro de concreto (espessura média de 3cm) – unidade: m². DEMOLIÇÃO de revestimento com argamassa – unidade: m².
DEMOLIÇÃO de revestimento de azulejo ou lambaris – unidade: m². REMOÇÃO de revestimento de piso de carpete têxtil – unidade: m². REMOÇÃO de revestimento de piso vinílico – unidade: m².
RETIRADA de peitoril de mármore ou granito (largura média de 25cm) – unidade: m. RETIRADA de soleira de mármore ou granito (largura média de 15cm) – unidade: m.
2.19. RECONSTITUIÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PAREDES DE ALVENARIA, CONTRAPISOS, E LAJES DE CONCRETO ARMADO, INCLUINDO REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE E IMPERMEABILIZAÇÃO
2.19.1. Reconstituição e regularização de paredes de tijolos cerâmicos, incluindo reboco, de contrapisos e de lajes de concreto armado.
2.19.2. Reconstituição e regularização de impermeabilização de piso com utilização de emulsão asfáltica, manta asfáltica ou impermeabilizantes líquidos.
2.19.3. Regularização de superfície para impermeabilização, com argamassa de cimento e areia traço 1:3, espessura = 2cm.
2.19.4. Regularização desempenada de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, espessura = 3cm.
2.19.5. Profissionais envolvidos:
Engenheiro Civil; Mestre de Obra; Pedreiro; Servente de pedreiro; Ajudante geral
Serviços Usuais:
ALVENARIA de vedação com bloco cerâmico furado, 9 x 19 x 19 cm, espessura da parede 9cm, juntas de 10mm com argamassa industrializada – unidade: m².
Consideram-se material e mão de obra para preparo da argamassa e execução da alvenaria; Considera-se perda de 15% dos tijolos e 20% da argamassa;
Critério de medição: pela área executada, considerando cheios os vãos com áreas inferiores ou igual a 2m²; vãos com área superior a 2m², descontar apenas o que exceder a essa área.
CONTRAPISO em concreto com seixo, e = 5cm – unidade: m³.
2.20. RECONSTITUIÇÃO DE PAREDES DE GESSO ACARTONADO, FORROS DE GESSO COMUM E ACARTONADO, FORRO DE FIBRA MINERAL, FORRO DE PVC
2.20.1. Reconstituição de paredes de gesso acartonado (DRYWALL), forros de gesso comum e forros de gesso acartonado, lisos ou removíveis;
2.20.2. Reconstituição de forro de fibra mineral e forro de PVC;
2.20.3. Confecção de alçapões em gesso acartonado.
2.20.4. Profissionais envolvidos:
Mestre de Obra; Gesseiro; Pedreiro; Servente de pedreiro e Ajudante geral
Serviços Usuais:
PAREDE de gesso acartonado simples, interna, espessura final 10cm, pé-direito máximo 3,15m – unidade: m².
FORRO acústico de fibra mineral, apoiado em perfis metálicos suspensos por perfis rígidos (comprimento: 625mm / espessura: 15mm / largura: 625mm / tipo: “T”) – unidade: m².
FORRO de gesso acartonado (dimensões da placa: 620 x 620mm) – unidade: m².
FORRO de PVC em painéis lineares encaixados entre si e fixados em estrutura de madeira (dimensões: 100mm x 6.000mm) – unidade: m². ALÇAPÃO em gesso acartonado com cantoneira em alumínio (50cm por 50cm) – unidade: un.
2.21. RECONSTITUIÇÃO DE PINTURAS
2.21.1. Reconstituição de pinturas externas e internas, utilizando tinta acrílica ou esmalte sintético, em paredes, tetos, forros, pisos, gradis, esquadrias, guarda-corpos e corrimãos.
2.21.2. Profissionais envolvidos:
Mestre de Obra; Pintor; Ajudante geral
Observações:
Retirada da massa e tinta existentes nos pontos defeituosos, descascados ou com bolhas ou trincas e execução de todos os procedimentos de pintura, ou seja, emassamento, lixamento e aplicação de tinta com no mínimo duas demãos. Nas paredes, pilares e tetos deverão ser utilizadas massa e tinta acrílica extra, nas peças de madeira e ferro, selador e fundos apropriados e esmalte sintético.
Serviços Usuais:
PINTURA com tinta esmalte sintético em esquadria de madeira, com duas demãos, sem massa corrida – unidade: m². Portas ou janelas guilhotina com batente: multiplicar a área do vão luz por 3;
Portas ou janelas guilhotina sem batente: multiplicar a área do vão luz por 2; Caixilhos com veneziana: multiplicar a área do vão luz por 5;
Se a estrutura de madeira foi em arco, acrescer 30%.
PINTURA com tinta esmalte sintético em esquadria de ferro, com duas demãos – unidade: m². Portas ou janelas guilhotina com batente: multiplicar a área do vão luz por 3;
Portas ou janelas guilhotina sem batente: multiplicar a área do vão luz por 2; Caixilhos com veneziana: multiplicar a área do vão luz por 5;
Se a estrutura de madeira foi em arco, acrescer 30%.
PINTURA com tinta látex acrílica em parede externa, sem massa corrida, duas demãos – unidade: m².
EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida a base de PVA, com duas demãos, para pintura látex – unidade: m². PINTURA com tinta látex PVA em parede interna, sem massa corrida, duas demãos – unidade: m².
Pela área, não descontar vãos até 2m². Para vãos superiores a 2m², descontar apenas o que exceder, em cada vão, a essa área.
2.22. RECONSTITUIÇÃO DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS, PISOS VINÍLICOS E EMBORRACHADOS
2.22.1. Reconstituição de revestimentos cerâmicos em pisos e paredes e pisos vinílicos e emborrachados, de acordo com as especificações dos fabricantes.
2.22.2. Profissionais envolvidos:
Mestre de Obra; Pedreiro; Servente de pedreiro; Ajudante geral
Serviços Usuais:
PISO cerâmico esmaltado assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante (dimensão: 30 x 30cm) – unidade: m². PISO cimentado com argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1:4, e = 1,5cm – unidade: m².
PISO tátil direcional de borracha, assentado com cola (espessura: 5mm) – unidade: m².
MANTA vinílica, largura 2,00m, e = 2,00mm, fixada com cola à base de neoprene – unidade: m². PLACA vinílica 30 x 30cm, e = 2mm, fixada com cola à base de neoprene – unidade: m².
AZULEJO assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante – unidade: m².
2.23. SERVIÇOS DE SERRALHERIA
2.23.1. Recuperação de peças metálicas, com eliminação de todos os focos de ferrugem e substituição de partes sem condições de recuperação, efetuando a troca/colocação de baguetes, travessas e montantes onde for necessário.
2.23.2. Confecção e instalação de gradis de proteção, suportes para ar condicionado de janela, suportes para unidades condensadoras, portões e demais peças em ferro soldado.
2.23.3. Profissionais envolvidos:
Mestre de Obra; Serralheiro; Ajudante geral
Serviços Usuais:
CONFECÇÃO DE SUPORTE para condicionador de ar de janela – unidade: un.
2.24. SERVIÇOS DE MARCENARIA E CARPINTARIA
2.24.1. Serviços de marcenaria para recuperação de portas, armários, mesas, cadeiras, estações de trabalho, estantes e demais itens de madeira, com substituição de partes inservíveis e aplicação de fundo selador, verniz e/ou revestimento fenólico-melamínico.
2.24.2. Serviços de marcenaria e carpintaria para confecção de portas, armários, mesas e demais itens de madeira, com aplicação de fundo selador, verniz e/ou revestimento fenólico- melamínico.
2.24.3. Profissionais envolvidos:
Mestre de Obra; Marceneiro; Ajudante geral
2.25. INSTALAÇÃO DE VIDROS E ESPELHOS
2.25.1. Instalação de vidros comuns de 4mm e 6mm
2.25.2. Instalação de vidros temperados de 6mm e 10mm
2.25.3. Instalação de vidros aramados de 4mm e 6mm
2.25.4. Instalação de espelhos
2.25.5. Profissionais envolvidos:
Mestre de Obra; Serralheiro com habilidade em vidraçaria; Ajudante Geral
Serviços Usuais:
VIDRO aramado, colocado em caixilho, fixado com massa espessura 6mm – unidade: m². VIDRO cristal liso, colocado em caixilho, fixado com massa espessura 4mm – unidade: m². ESPELHO cristal para sanitário, e = 5mm – unidade: m².
2.26. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS DE GRANITO
2.26.1. Fornecimento e instalação de bancadas de granito, com cubas
2.26.2. Fornecimento e instalação de soleiras e rodapés de granito
2.26.3. Profissionais envolvidos:
Mestre de Obra; Pedreiro; Servente de pedreiro; Ajudante geral
2.27. REMANEJAMENTO DE DIVISÓRIAS
2.27.1. Serviço de remanejamento (desmontagem e montagem) de divisórias navais e especiais, com aproveitamento de material.
2.27.2. Profissionais envolvidos:
Mestre de Obra; Marceneiro; Ajudante geral
Serviços Usuais:
DIVISÓRIA estruturada em perfil de aço duplo, com painel em laminado melamínico miolo colmeia, e = 35mm – unidade: m².
2.28. TRANSPORTE DE ENTULHO
2.28.1. Serviços técnicos especializados em transporte vertical e horizontal de entulho oriundo de atividade de manutenção realizada pela Contratada até a unidade tipo contêiner.
2.28.2. Também fica a cargo da Contratada:
2.28.3. A locação de unidades tipo contêiner, apropriadas para o transporte de entulho;
2.28.4. A remoção do contêiner das dependências do Contratante.
2.28.5. Profissionais envolvidos:
Mestre de Obra; Ajudante geral
Observações:
O transporte de entulho deve ser feito em horário e de forma adequados para não gerar transtorno às atividades de expediente do Contratante. As unidades contêiner somente poderão permanecer por período superior a 5 (cinco) dias com autorização da Fiscalização.
As unidades contêiner deverão ser posicionadas em local a ser definido pela Fiscalização.
Não poderão ter os contêineres utilização diversa (que não para entulho, oriundo da obra ou serviço de manutenção).
2.29. ANDAIMES
2.29.1. Serviços técnicos especializados em montagem de andaimes tubulares tipo fachadeiro ou tipo torre, conforme a necessidade, incluindo-se:
2.29.2. Fornecimento e montagem;
2.29.3. Escoramento;
2.29.4. Desmontagem;
2.29.5. Transporte internamente às unidades do Contratante.
2.29.6. Profissionais envolvidos:
Mestre de Obra; Ajudante geral
Observações:
O trabalho deverá ser executado observando as disposições da norma regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; Durante a execução dos serviços, é obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual;
A Contratada deverá providenciar, sem ônus adicional para o Contratante, sinalização de segurança e elementos, no local da execução dos serviços, de proteção para bens e pessoas.
2.30. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2.30.1. O serviço consiste na utilização de máquinas e/ou equipamentos para a manutenção eventual do estacionamento da Enap (SAIS Área 2-A, Brasília/DF, CEP 70610-900) e da fachada do Edifício Darcy Ribeiro.
2.30.2. Os possíveis equipamentos/máquinas a serem utilizados serão os seguintes:
2.30.3. Minicarregadeira, tipo bobcat ou similar;
2.30.4. Andaime suspenso ou balancim elétrico;
2.30.5. Máquinas para compactação do estacionamento da Enap.
2.30.6. Profissionais envolvidos:
Mestre de obra, Operador de máquinas e equipamentos; Ajudante geral
2.31. NORMATIVOS
Os materiais empregados e os serviços executados, deverão obedecer rigorosamente:
Às normas e especificações constantes deste Projeto Básico;
Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações; Aos regulamentos das empresas concessionárias; Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas; À Portaria 2.296, de 23/07/97 e atualizações – Práticas (SEAP) de Projetos de Construção e de Manutenção;
Resolução nº 307/86 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Mais especificamente às normas, ou suas atualizações:
Norma EIA/TIA/ANSI 569-A – Infra-Estrutura, encaminhamentos para Telecomunicações e Espaços;
Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 – Cabeamento de Prédios Comerciais; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 – CATEGORIA 6; Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação; Norma EIA/TIA/ANSI 607 – Segurança;
Norma NBR 14565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada; Norma NBR 13726 – Redes telefônicas internas em prédios – tubulação de entrada telefônica – Projeto;
Norma NBR 13300, 13301 – Redes telefônicas internas em prédios;
Norma NBR 14306 – Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto; Norma NBR 10842 – Equipamentos para Tecnologia da Informação – Requisitos de segurança
Norma NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
Norma NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
ANEXO I-D
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS
Quantitativo técnico necessário à execução dos SERVIÇOS CONTÍNUOS (manutenção permanente: preventiva, preditiva e corretiva).
CLASSE DE SERVIÇO | PROFISSIONAIS/CATEGORIAS | CARGA HORÁRIA |
Supervisão e Apoio Administrativo | 01 (um) Engenheiro Responsável. Requisitos: Formação superior (graduação) completa em engenharia elétrica, eletrotécnica ou eletrônica, com registro regular junto ao CREA-DF e experiência mínima de 1 (um) ano como engenheiro responsável de manutenção predial em instalações não residenciais. | 20 horas semanais |
01 (um) Auxiliar Administrativo. Requisitos: 2º grau completo e conhecimento em informática (Windows, Word e Excel). | 44 horas semanais | |
01 (um) Encarregado Geral. Requisitos: 2º grau completo ou equivalente e curso de Técnico em Eletrotécnica e cursos básico (40 horas) e complementar (40 horas) em NR10, com registro regular junto ao CREA-DF e experiência mínima de 1 (um) ano na liderança de equipe no cargo de encarregado em manutenção predial em instalações não residenciais. | 44 horas semanais |
Instalações Elétricas | 02 (dois) Técnicos Eletricistas de Manutenção Predial. Requisitos: 2º grau completo, curso técnico profissionalizante em Eletricista Predial, e cursos básico (40 horas) e complementar (40 horas) em NR10, com experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da função | 44 horas semanais |
Ar condicionado e refrigeração | 02 (dois) Técnicos em Instalações Hidrossanitárias Prediais. Requisitos: 2º grau completo e curso técnico profissionalizante em Instalações Hidráulicas Prediais com experiência mínima de 6 (seis) meses, no exercício da função. | 44 horas semanais |
Instalações Hidrossanitárias | 02 (dois) Técnicos em Instalações Hidrossanitárias Prediais. Requisitos: 2º grau completo e curso técnico profissionalizante em Instalações Hidráulicas Prediais com experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da função | 44 horas semanais |
Instalações Lógicas e de Telefonia | 01 (um) Técnico de Telefonia e Rede. Requisitos: 2º grau completo, curso técnico profissionalizante em Instalação de Redes de Computadores e curso básico (40 horas) em NR10 com experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da função | 44 horas semanais |
05 (cinco) Ajudantes Gerais de Manutenção.
Requisitos: Ensino básico e curso básico (40 horas) em NR10.
Geral
Obs. 1: As qualificações exigidas serão comprovadas por meio de certificados válidos, emitidos por instituições de ensino regulamentadas pelo Ministério da Educação.
Obs. 2: A experiência requerida deverá ser comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, ou registro em carteira de trabalho, ou declaração de empresa onde tenha prestado o serviço.
1. Atribuições e Requisitos dos Profissionais da Equipe de Serviço Permanente:
1.1. Engenheiro Responsável:
1.1.1. Supervisionar o desenvolvimento dos serviços técnicos;
1.1.2. Manter permanente contato com a Fiscalização do Contratante, visando otimização de metas e objetivos;
1.1.3. Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a manutenção, estudando os projetos e examinando as características do prédio, para determinar o melhor plano de trabalho;
1.1.4. Elaborar projetos de manutenção e especificações de obras e serviços de engenharia, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuar estimativas de custos para apreciação e aprovação do Contratante;
1.1.5. Preparar programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas, e Fiscalização do desenvolvimento de obras e serviços;
1.1.6. Dirigir a manutenção predial e a realização de serviços eventuais, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam os serviços, para assegurar o cumprimento dos cronogramas e dos padrões de qualidade e segurança recomendados, supervisionado pelo Fiscal do contrato;
1.1.7. Assessorar o Contratante nas áreas de engenharia pertinentes às suas atribuições profissionais, quais sejam: elaboração de projetos básicos, assessorias técnicas, periciais, de Fiscalização, de supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
1.1.8. Desenvolver estudos visando à economia de eletricidade, orientando os serviços de manutenção em busca de maior eficiência energética;
1.1.9. Elaborar e garantir que sejam mantidos atualizados, e em conformidade com a NR10, durante a vigência do contrato, os esquemas unifilares das instalações elétricas dos edifícios com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção;
1.1.10. Elaborar o Prontuário de Instalações Elétricas, em conformidade com o que determina a NR10 para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW, e garantir que seja mantido atualizado durante a vigência do contrato;
1.1.11. Garantir o cumprimento da NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE por todos os funcionários da Contratada, durante a execução de todos os serviços por ela disciplinados que fazem parte do contrato;
1.1.12. Supervisionar a elaboração de orçamentos e medições;
1.1.13. Elaborar e assinar o Relatório Mensal de Manutenção, inclusive quanto ao grupo gerador;
1.1.14. Elaborar orçamentos de acordo com as tabelas PINI e SINAPI, sempre que possível e definir as especificações técnicas para serviços nos sistemas e elementos que compõem o conjunto de edificações do Contratante, mediante solicitação da Fiscalização;
1.1.15. Dimensionar circuitos e cargas de potência elétrica dos equipamentos instalados ou a serem instalados nas dependências das edificações abrangidas pelo contrato, apresentando os respectivos diagramas unifilares e a memória de cálculo;
1.1.16. Coordenar a equipe;
1.1.17. Gerenciar todos os procedimentos e rotinas dos trabalhos com vistas a promover qualidade na execução do objeto deste contrato;
1.1.18. Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas;
1.1.19. Elaborar relatórios, comunicados, laudos e outros documentos;
1.1.20. Receber documentos e instruções da Fiscalização e repassá-las à equipe de manutenção da Contratada;
1.1.21. Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento para a equipe de manutenção na execução do objeto deste contrato, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes.
1.2. Auxiliar Administrativo:
1.2.1. Executar os serviços de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organização de arquivos e fichários;
1.2.2. Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
1.2.3. Operar microcomputador, digitando dados, inserindo informações e preparando relatórios e planilhas, digitando cartas, minutas e outros textos;
1.2.4. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.3. Encarregado Geral:
1.3.1. Executar tarefas de caráter técnico, relativos ao planejamento, avaliação e controle da manutenção das instalações prediais;
1.3.2. Orientar as atividades de execução das tarefas, solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando outras medidas para assegurar a observância dos padrões técnicos estabelecidos;
1.3.3. Examinar as instalações, máquinas, equipamentos e instrumentos técnicos diversos em funcionamento, utilizando amperímetros, voltímetros e outros instrumentos de precisão, ou operando-os experimentalmente, para assegurar-se de que se ajustam as condições e normas técnicas e de segurança;
1.3.4. Organizar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva, distribuindo, coordenando e acompanhando as tarefas dos trabalhadores, para assegurar o desenvolvimento regular e eficiente dos serviços;
1.3.5. Distribuir as tarefas de manutenção aos trabalhadores, baseando-se nas especificações dos programas e na especialização de cada um, para obter o máximo de rendimento;
1.3.6. Esclarecer aos trabalhadores, as normas e instruções de segurança ou de outra natureza, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de segurança e higiene do trabalho;
1.3.7. Orientar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, detectando defeitos, consertando ou substituindo componentes, realizando regulagens necessárias e aplicando testes funcionais, para evitar desgastes prematuros dos equipamentos e assegurar à maquinaria as condições de pleno funcionamento;
1.3.8. Requisitar componentes, equipamentos, instrumentos e materiais e outras peças de reposição, preenchendo formulários e encaminhando-os ao escritório da Contratada, para atender as necessidades do trabalho;
1.3.9. Operar softwares de edição de texto, planilhas eletrônicas, correio eletrônico e demais programas de apoio às tarefas de manutenção;
1.3.10. Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de orçamentos de serviços, com base nas normas aplicáveis;
1.3.11. Realizar e/ou supervisionar a realização de medições e a consolidação de quantitativos de materiais e serviços, estando apto a realizar conversões entre as diferentes unidades de peso e medida.
1.3.12. Supervisionar o trabalho das equipes de manutenção, certificando-se do cumprimento do horário de trabalho e do emprego correto dos uniformes, equipamentos e ferramentas, sobretudo dos EPI´s – equipamentos de proteção individual;
1.3.13. Supervisionar, comandar e fiscalizar os serviços de manutenção elétrica e hidráulica; manutenção de carpintaria e marcenaria, troca de peças e reparo de pisos e assoalhos, conservação de alvenaria e fachadas, recuperação de pinturas, impermeabilização de superfícies, montagem de equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando o local, manutenção predial, seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, manutenção de telefonia, rede e telecomunicações;
1.3.14. Elaborar orçamento, tomando como base, sempre que possível, a TABELA PINI e SINAPI;
1.3.15. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.4. Técnico Eletricista em Manutenção Predial:
1.4.1. Auxiliar na elaboração de orçamentos;
1.4.2. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos;
1.4.3. Executar as alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas;
1.4.4. Interpretar desenhos e diagramas elétricos;
1.4.5. Executar medições de grandezas elétricas;
1.4.6. Diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias;
1.4.7. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva no Quadro Geral de Baixa Tensão –QGBT, quadros de distribuição, e auxiliar na manutenção do Gerador elétrico, substituindo componentes e executando reapertos que se façam necessários.
1.4.8. Instalar quadros de distribuição, calhas, caixas de fusíveis, disjuntores, lâmpadas, reatores, luminárias, tomadas, interruptores, e demais partes estruturais da rede elétrica, utilizando ferramentas e equipamentos adequados;
1.4.9. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.5. Técnico em Refrigeração
1.5.1. Proceder a avaliação geral das condições requeridas para manutenção, estudando os projetos e examinando as características do prédio, para determinar o melhor plano de trabalho;
1.5.2. Consultar outros especialistas como engenheiros e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à manutenção e a obras e serviços;
1.5.3. Elaborar projetos de manutenção dos serviços, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando estimativas de custos para apreciação e aprovação do Contratante;
1.5.4. Preparar programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas, e outros subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e Fiscalização do desenvolvimento da manutenção;
1.5.5. Orientar as operações da manutenção à medida que avançam os serviços, para assegurar o cumprimento dos cronogramas e dos padrões de qualidades e segurança recomendadas;
1.5.6. Instalar aparelhos de ar condicionado tipo Split e janela (ACJ) de até 60.000 BTU, como também, realizar toda a rotina de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos existentes nas edificações abrangidas pelo contrato;
1.5.7. Desenvolver estudos visando economia de eletricidade, orientando os serviços de manutenção em busca de mais eficiência energética;
1.5.8. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.6. Técnico em Instalações Hidrossanitárias Prediais:
1.6.1. Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos e/ou esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;
1.6.2. Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e pisos, utilizando instrumentos de marcação, para orientar a instalação do sistema projetado;
1.6.3. Abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos-chave e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, visando à colocação de tubos e peças complementares;
1.6.4. Montar e instalar registros e outros acessórios da tubulação, trechos de tubos (metálicos e não-metálicos), fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema;
1.6.5. Testar as tubulações, utilizando ar comprimido ou água sobre pressão e observando manômetros, para assegurar-se da vedação de todo o sistema e repará-lo caso seja localizado vazamento;
1.6.6. Executar a manutenção preventiva e corretiva das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubos, válvulas, conexões, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento;
1.6.7. Elaborar estudos para dimensionamento de redes, instalação e manutenção de equipamentos e para melhoramento da qualidade dos serviços contratados;
1.6.8. Subsidiar a preparação de atualização das plantas (como construído: “as built”) e relatórios;
1.6.9. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.6.10. O funcionário deverá ter conhecimentos técnicos de instalação e manutenção de sistemas, subsistemas e equipamentos hidrossanitários predial – de água fria, de água quente, de esgotos, de águas pluviais, hidráulica e de incêndio.
1.7. Técnico de Telefonia e Rede:
1.7.1. Realizar o planejamento dos serviços de Telefonia e Rede a serem executados, sob orientação do Encarregado-Geral.
1.7.2. Efetuar instalação e remanejamento de ramais, reparação de aparelhos telefônicos, manutenção e instalação de rede interna de telecomunicação vertical e horizontal;
1.7.3. Identificar e cadastrar todo o sistema de telecomunicação;
1.7.4. Realizar a passagem de cabos nos “shafts”, eletrodutos, forros, calhas e canaletas, retirando os que estão desativados;
1.7.5. Instalar e remanejar pontos lógicos, com a devida identificação dos pontos;
1.7.6. Proceder a ajustes dos alinhamentos dos componentes de acoplamento lógicos;
1.7.7. Reinstalar, quando necessário ou solicitado, ajuste e calibração dos equipamentos lógicos;
1.7.8. Realizar revisão da rede backbone horizontal;
1.7.9. Realizar manutenção de equipamentos de telecomunicações, tais como, terminais inteligentes, telefones sem fio, fax, identificador de chamadas, radiocomunicadores;
1.7.10. Efetuar a manutenção de sistema interno de telefonia, extensões telefônicas, programação e categorização de ramais;
1.7.11. Realizar a instalação e manutenção de rede telefônica de acesso;
1.7.12. Executar serviços de manutenção de rede, incluindo a ampliação da rede lógica, conforme as normas técnicas EIA/TIA 568-A e ISO 11801, alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas;
1.7.13. Executar qualquer outra atividade que possa garantir o funcionamento dos equipamentos de telecomunicações e rede do Contratante;
1.7.14. Desempenhar as demais atividades inerentes à função.
1.7.15. Orientar o Auxiliar Técnico de Telefonia e Redes na execução de suas atividades;
1.8. Ajudante Geral de Manutenção:
1.8.1. Dar apoio às atividades desenvolvidas pelos técnicos e oficiais, sob orientação dos mesmos e supervisão do Encarregado-Geral;
1.8.2. Executar os serviços gerais de baixa complexidade, sob orientação e supervisão do Encarregado-Geral;
1.8.3. Manter o ambiente de trabalho livre de entulho, recolhendo as sobras, equipamentos e ferramentas;
1.8.4. Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico;
1.8.5. Auxiliar os Bombeiros Hidráulicos, os Técnicos de Telefonia e Rede e os Artífices em Manutenção Geral na realização de suas atividades;
1.8.6. Executar todos os serviços em plena segurança e obediência às determinações superiores, comunicando ao Encarregado-Geral o término das tarefas.
1.8.7. Em conformidade com a NR10, são considerados AUTORIZADOS os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal do Contratante.
1.8.8. É considerado trabalhador QUALIFICADO aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
1.8.9. É considerado profissional legalmente HABILITADO o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
1.8.10. É considerado trabalhador CAPACITADO aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
1.8.11. Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
1.8.12. Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
1.8.13. A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
1.8.14. A Contratada deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4. da NR10.
1.8.15. Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da Contratada.
1.8.16. Contratada concederá autorização na forma da NR10 aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II da NR10.
ANEXO I-E
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, E FERRAMENTAL BÁSICOS
A Contratada será obrigada a disponibilizar nas dependências da Contratante os Equipamentos e Ferramental Básicos, bem como os Materiais Básicos de Consumo, Peças de Reposição e Insumos a estes relacionados, abaixo relacionados, nas quantidades necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto do Termo de Referência – sejam Serviços Contínuos ou Serviços Eventuais.
Deverá ser mantido, nas dependências da Contratante, os Equipamentos e Ferramental necessários às rotinas diárias, semanais e quinzenais de manutenção, bem como estoque mínimo dos Materiais de Consumo, Peças de Reposição e Insumos relacionados, tais quais parafusos comuns, pregos, porcas, arrebites, arruelas, abraçadeiras, estopa, graxa, etiquetas, brocas, pilhas, lixas, discos de serra, etc., de forma a suprir as necessidades diárias de utilização, conforme ANEXO II – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS.
Os Equipamentos e Ferramental Básicos necessários à consecução das rotinas de manutenção de frequência mensal ou superior, e aqueles necessários para a realização de Serviços Eventuais, serão disponibilizados na medida das necessidades, pelo tempo necessário à realização dos serviços.
Obs.: O custo mensal, por funcionário, da manutenção e depreciação dos equipamentos, instrumentos e ferramental, bem como dos materiais de consumo, peças de reposição e insumos relacionados, deverá compor a linha B do MÓDULO 3 (Insumos Diversos) constante do ANEXO XII - PLANILHA LICITANTE - PLANILHA DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE
OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS, com base nos valores demonstrados no ANEXO XIV - PLANILHA LICITANTE - PLANILHA DE CUSTOS PARA MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL BÁSICOS
DESCRIÇÃO |
Alavanca |
Alicate bico chato |
Alicate bico torto com mola |
Alicate cortador, descascador e desencapador de fio |
Alicate crimpador RJ11 e RJ45 com trava de catraca - rede e telefonia. |
Alicate de pressão 10 |
Alicate para prensar terminais p/ fios e cabos |
Alicate para terminais coaxial catracado RG59,58,62,6. |
Alicate rebitador manual |
Alicate torques |
Alicate universal 8” |
Alicate volt-amperímetro (fluke). |
Alicates bico de papagaio |
Arco de serra manual |
Bomba tipo “sapo” Altura Manométrica Máxima: 65m (Elevação), Saída 1 = 25mm |
Broca de aço rápido (jogo) 1 a 13mM²5 peças |
Broxa para pintor |
Carrinho de mão |
Cavador reto |
Cavalete em madeira |
Cinturão de ferramentas |
Chave B.L.I enroladeira para telefonia. |
Chave catraca (cachimbo) |
Chave cortador de tubo manual |
Chave Inglesa 24" |
Chave inglesa 4" |
Chave Inglesa 6" |
Chave Philips 1/8 x 3 |
Chave Philips 3/16 x 4 |
Chave Philips ¼ x 5” |
Chave Philips 3/16 x 3” |
Chaves de grifo n° 18 |
Chaves de grifo n° 24 |
Chaves de grifo n° 36 |
Chaves de grifo n° 48 |
Colher de pedreiro |
Desempenadeira de alumínio para aplicação de rejunte |
Desentupidor de esgotos, pias, ralos e banheiras |
Discos de corte |
Enxada |
Escada de alumínio de 11 degraus |
Escada dupla |
Escada elástica |
Espátula |
Esquadro |
Estilete |
Ferro de soda |
Formões (jogo) |
Furadeira de bancada |
Garra Jacaré Grande |
Guia (condutor de cabos) |
Jogo de chave ALLEN 1,5mm à 10mm. |
Jogo de chaves combinadas 6 à 32mm. |
Jogo de chaves de fenda/ 6 peças |
Jogo de chaves Tork reta de T4 à T30. |
Jogo de Soquetes Sextavados 1/2 Profissional (Aço cromo vanádio temperado-Encaixe de 1/2" 20 Soquetes Sextavados (mm): 8 à 32mm) |
Lanterna Portátil |
Lima |
Linha p/ pedreiro |
Lixadeira elétrica |
Localizador de cabos de rede (UTP 4 pares) e de cabos de telefonia. |
Luvas p/ eletricista de 500V classe 00 tipos 2 |
Maleta para ferramentas com divisórias (43x33x15cm) |
Jogo de abrir rosca (macho e tarraxa) |
Mangueira de nível |
Mangueira p/ água com esguichos |
Máquina de furar elétrica |
Máquina de solda mig/mag. |
Desentupidor manual (10 metros) |
Marreta |
Martelo de borracha |
Martelo unha |
Máscara protetora de poeira |
Máscara protetora de solda |
Moto esmeril de bancada |
Nível A Laser Feixe Horizontal E Vertical Com Duas Bolhas |
Pá |
Parafusadeira velocidade variável 1/4'' 700watts. |
Pé-de-cabra (80 cm) |
Peneira |
Picareta |
Pincel para retoque |
Pistola de silicone |
Plaina elétrica |
Ponteiro 10” |
Prumo |
Psicômetro Umidade Relativa: 0 ~ 100rh, Leitura Em ºC E ºF |
Punch Down para inserção em terminais de rede RJ45. |
Rádio portátil talkabout |
Riscador de cerâmica |
Riscador de fórmica |
Rolo p/ pintura |
Rotuladora com etiquetas. |
Saca polia |
Serra circular elétrica |
Serra elétrica tico-tico |
Serracopo com adaptador |
Serrote |
Suporte para ferro de solda |
Talhadeira |
Termômetro Digital MINIPA c/ mira laser. |
Tesoura industrial |
Testador de cabo de rede p/ RJ11 e RJ45. |
Detector de tensão (minipa) |
Trena |
Ventosa para vidros |
ANEXO I-F
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ANUAL |
1 | ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO COPO 1' | UN | 10 |
2 | ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO COPO 1/2' | UN | 10 |
3 | ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO COPO 1´.1/2' | UN | 10 |
4 | ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO COPO 3/4' | UN | 20 |
5 | ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA, 60 MM X 2", PARA ÁGUA FRIA | UN | 2 |
6 | ANTENA DIGITAL EXTERNA | PÇ | 1 |
7 | ANTENA DIGITAL INTERNA | PÇ | 1 |
8 | AREIA FINA - POSTO JAZIDA | M³ | 2 |
9 | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA | M³ | 2 |
10 | ARGAMASSA COLANTE AC-II | KG | 10 |
11 | ARGAMASSA COLANTE AC-III | KG | 5 |
12 | ARGAMASSA COLANTE INTERNA | KG | 2 |
13 | ARRUELA EM AÇO GALVANIZADO, 1/4 | UN | 100 |
14 | ARRUELA QUADRADA EM AÇO GALVANIZADO, DIMENSÃO = 38 MM, ESPESSURA = 3MM | UN | 100 |
15 | ACENTO PLUS BACIA SANITÁRIA | UN | 10 |
16 | ASSENTO SANITÁRIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | CONJ | 10 |
17 | BACIA SANITÁRIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA | UN | 1 |
18 | BACIA SANITÁRIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA | UN | 1 |
19 | BACIA SANITÁRIA (VASO) CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL, DE LOUCA | UN | 1 |
21 | BARRA DE APOIO RETA, EM AÇO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, | PÇ | 1 |
22 | BARRA DE APOIO RETA, EM AÇO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80CM, | PÇ | 1 |
23 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA (QUALQUER DIMENSÃO) | BARRA | 1 |
24 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 1 1/2" X 1/4" (L X E), 1,89 KG/M | BARRA | 1 |
25 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 1" X 3/16" (L X E), 1,73 KG/M | BARRA | 1 |
26 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 2" X 1/2" (L X E), 5,06 KG/M | BARRA | 1 |
27 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 3/8" X 1 1/2" (L X E), 2,84 KG/M | BARRA | 1 |
28 | BASE PARA RELE COM SUPORTE METÁLICO | UN | 2 |
29 | BOX RETO 1'' | UN | 10 |
30 | BOX RETO 1.1/2 | UN | 2 |
31 | BOX RETO 2'' | UN | 2 |
32 | BOX RETO 3/4 | UN | 20 |
33 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, CONDUTOR, 450/750 V, SEÇÃO NOMINAL 4 MM | MT | 200 |
34 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, CONDUTOR, 450/750 V, SEÇÃO NOMINAL 2,5 MM² | MT | 600 |
35 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA 185 MM² | MT | 10 |
36 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA NOMINAL 35MM | MT | 10 |
37 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA 1,5MM | MT | 100 |
38 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF- 6MM | MT | 200 |
39 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 16MM | MT | 10 |
40 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B,10MM | MT | 10 |
41 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA NOMINAL 25MM | MT | 10 |
42 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA SEÇÃO NOMINAL 50MM | MT | 10 |
43 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA SEÇÃO NOMINAL 70MM | MT | 1 |
44 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO PVC/A, ANTICHAMA SEÇÃO NOMINAL 240 MM² | MT | 1 |
45 | CABO DE PAR TRANCADO UTP, 4 PARES, CATEGORIA 6 E | MT | 610 |
46 | CABO FLEXÍVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 1,5 MM² | MT | 20 |
47 | CABO FLEXÍVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 2,5 MM² | MT | 20 |
48 | CABO FLEXÍVEL PVC 750 V, 3 CONDUTORES DE 10,0 MM² | MT | 5 |
49 | CABO FLEXÍVEL PVC 750 V, 3 CONDUTORES DE 2,5 MM² | MT | 20 |
50 | CABO FLEXÍVEL PVC 750 V, 3 CONDUTORES DE 4,0 MM² | MT | 10 |
51 | CABO HDMI 1,5 MT | UN | 5 |
52 | CABO HDMI 10 MT | UN | 5 |
53 | CABO HDMI 15 MT | UN | 5 |
54 | CABO HDMI 20 MT | UN | 5 |
55 | CABO HDMI 4 MT | UN | 5 |
56 | CAIXA DE GORDURA EM PVC, DIÂMETRO MINIMO 300 MM, DIÂMETRO DE SAÍDA 100 MM, | UN | 1 |
57 | CAIXA DE INCÊNDIO/ABRIGO PARA MANGUEIRA, DE EMBUTIR/INTERNA, COM 90 X 60 X 17 CM, UN 235,44 EM CHAPA DE AÇO, PORTA COM VENTILAÇÃO, VISOR COM A INSCRIÇÃO "INCÊNDIO", SUPORTE/CESTA INTERNA PARA A MANGUEIRA, PINTURA ELETROSTÁTICA VERMELHA | UN | 1 |
58 | CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA DE SOBREPOR COM TAMPA PARAFUSADA, DIMENSÕES 25 X | UN | 2 |
59 | CAL HIDRATADA PARA PINTURA | KG | 20 |
60 | CANTONEIRA AÇO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA), ESPESSURA ENTRE 1/8" E 1/4" | BARRA | 1 |
61 | CANTONEIRA ALUMÍNIO ABAS IGUAIS 2 ", E = 1/8 " | BARRA | 1 |
62 | CANTONEIRA FERRO GALVANIZADO DE ABAS IGUAIS, 2" X 3/8" (L X E), 6,9 KG/M | BARRA | 1 |
63 | CAP PVC, ROSCÁVEL, 3", ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 2 |
64 | CAP PVC, SERIE R, DN 150 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 |
65 | CAP PVC, SOLDÁVEL, DN 100 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 |
66 | CAP PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 |
67 | CAPA PARA RJ 45 | UN | 20 |
68 | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA BITOLA GSG 14, E = 1,95 MM (15,60 KG/M²) | CHAPA | 1 |
69 | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA BITOLA GSG 16, E = 1,55 MM (12,40 KG/M²) | CHAPA | 1 |
70 | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA BITOLA GSG 18, E = 1,25 MM (10,00 KG/M²) | CHAPA | 1 |
71 | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA BITOLA GSG 24, E = 0,65 MM (5,20 KG/M²) | CHAPA | 1 |
72 | CHAPA DE AÇO GROSSA, ASTM A36, E = 1 " (25,40 MM) 199,18 KG/M² | CHAPA | 1 |
73 | CHUMBADOR DE AÇO, DIÂMETRO 1/2", COMPRIMENTO 75 MM | UN | 20 |
74 | CHUMBADOR, DIÂMETRO 1/4" COM PARAFUSO 1/4" X 40 MM | UN | 20 |
75 | CHUVEIRO COMUM EM PLASTICO BRANCO, COM CANO, 3 TEMPERATURAS, 5500 W (110/220 | UN | 5 |
76 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG) | SC50KG | 10 |
78 | CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO LR, PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL DE 1 1/2", COM TAMPA | UN | 5 |
79 | CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO UNIVERSAL , PARA ELETRODUTO DE 3/4", COM TAMPA | UN | 5 |
80 | CONECTOR FÊMEA RJ 45 CAT 6E | UN | 5 |
81 | CONECTOR FÊMEA RJ - 45, CATEGORIA 6 | UN | 30 |
82 | CONECTOR MACHO RJ - 45, CATEGORIA 6 | UN | 50 |
83 | COTOVELO 45 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2 1/2" | UN | 1 |
84 | CUBA AÇO INOX (AISI 304) DE EMBUTIR COM VÁLVULA DE 3 1/2 ", DE *56 X 33 X 12* CM | UN | 1 |
85 | DISJUNTOR DE MEDIA TENSÃO 13.8 KV | UN | 1 |
86 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 10 A | UN | 3 |
87 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 16 A | UN | 5 |
88 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 20 A | UN | 5 |
89 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 25 A | UN | 5 |
90 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 32 A | UN | 5 |
91 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 50 A | UN | 2 |
92 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 3 X 250 A/ICC - 25 KA | UN | 1 |
93 | DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 60 ATE 100A, TENSÃO MÁXIMA 415 V | UN | 1 |
94 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 100 A | UN | 2 |
95 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 125 A | UN | 1 |
96 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 150 A | UN | 1 |
97 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 250 A | UN | 1 |
98 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 32 A | UN | 1 |
99 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 63 A | UN | 2 |
100 | DOBRADIÇA EM AÇO/FERRO, 4" X 3", E= 2,2 A 3,0 MM, COM ANEL, CROMADO OU | UN | 1 |
101 | DOBRADIÇA EM LATÃO, 4" X 3", E= 2,2 A 3,0 MM, COM ANEL, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS | UN | 1 |
102 | DUCHA HIGIÊNICA PLASTICA COM REGISTRO METÁLICO 1/2 " | UN | 3 |
103 | ELETROCALHA PERFURADA 3000X100X50 | PÇ | 1 |
104 | ELETROCALHA PERFURADA 3000X200X50 | PÇ | 1 |
105 | ELETROCALHA PERFURADA 3000X300X50 | PÇ | 1 |
106 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, LEVE, DIÂMETRO 1'' PAREDE | MT | 15 |
107 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, LEVE, DIÂMETRO 1.1/2'' PAREDE | MT | 9 |
108 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, LEVE, DIÂMETRO 2'' PAREDE | MT | 9 |
109 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, LEVE, DIÂMETRO 3/4", PAREDE | MT | 15 |
110 | ELETRODUTO FLEXÍVEL, EM AÇO GALVANIZADO, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM (3"), | MT | 3 |
111 | ELETRODUTO FLEXÍVEL, EM AÇO GALVANIZADO, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM PVC (1"), | MT | 3 |
112 | ELETRODUTO FLEXÍVEL, EM AÇO GALVANIZADO, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM PVC 3/4 | MT | 3 |
113 | ELETRODUTO FLEXÍVEL, EM AÇO GALVANIZADO, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM PVC (2"), | MT | 3 |
114 | ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 1' | MT | 50 |
115 | ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 3/4 MM | MT | 50 |
116 | EMENDA SIMPLES ELETROCALHA | PÇ | 10 |
117 | ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 2", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | UN | 10 |
118 | ESPELHO / PLACA DE 1 POSTO 4" X 2", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | UN | 10 |
119 | ESPELHO / PLACA DE 2 POSTOS 4" X 2", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | UN | 10 |
120 | ESPELHO / PLACA DE 3 POSTOS 4" X 2", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | UN | 10 |
121 | ESPELHO / PLACA DE 6 POSTOS 4" X 4", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | UN | 10 |
122 | ESPUMA EXPANSIVA DE POLIURETANO, APLICAÇÃO MANUAL - 500 ML | UN | 10 |
123 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA / ENTRADA, MAQUINA 40 MM, COM CILINDRO, MAÇANETA ALAVANCA E ESPELHO EM METAL CROMADO - NÍVEL SEGURANÇA | UN | 1 |
124 | FIBRA ÓPTICA 4 VIAS | MT | 10 |
125 | FITA 12 MM PARA ROTULADORA | UN | 2 |
126 | FITA ADESIVA ASFÁLTICA ALUMINIZADA MULTIUSO, L = 10 CM, ROLO DE 10 M | MT | |
127 | FITA DUPLA FACE SILICONE 20MM | ROLO | 1 |
128 | FIXADOR DE CAL (SACHE 150 ML) | UN | 5 |
129 | FORRO DE FIBRA MINERAL EM PLACAS DE 625 X 625 MM, E = 15 MM, BORDA RETA M² | PLACA | 1 |
130 | fundo ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCÃO) | L | 1 |
131 | FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | UN | 2 |
132 | GRANITO PARA BANCADA, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU | M² | 1 |
133 | GRANITO POLIDO AMARELO | M² | 1 |
134 | GRANITO POLIDO BRANCO | M² | 1 |
135 | GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA | M² | 1 |
136 | GRANITO POLIDO GREEN | M² | 1 |
137 | GRANITO POLIDO MARROM | M² | 1 |
138 | GRANITO POLIDO PRETO | M² | 1 |
139 | HIDROJATEAMENTO | MT | 10 |
140 | IMPERMEABILIZANTE INCOLOR PARA TRATAMENTO DE FACHADAS E TELHAS, BASE | L | 1 |
141 | INTERRUPTOR INTERMEDIÁRIO 10 A, 250 V (APENAS MODULO | UN | 2 |
142 | INTERRUPTOR INTERMEDIÁRIO 10 A, 250 V (APENAS MODULO) | UN | 2 |
143 | INTERRUPTOR PARALELO + TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR | UN | 5 |
144 | INTERRUPTOR PARALELO 10A, 250V (APENAS MODULO) | UN | 5 |
145 | INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V (APENAS MODULO) | UN | 5 |
146 | JOELHO 90 GRAUS, ROSCA FÊMEA TERMINAL, METÁLICO, PARA CONEXÃO COM ANEL | UN | 1 |
147 | JOELHO PVC, SOLDÁVEL COM ROSCA, 90 GRAUS, 25 MM X 1/2", PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 1 |
148 | JOELHO PVC, SOLDÁVEL, 90 GRAUS, 60 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 1 |
149 | JOELHO PVC, SOLDÁVEL, PB, 45 GRAUS, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 |
150 | JUNCÃO DUPLA, PVC SOLDÁVEL, DN 100 X 100 X 100 MM , SERIE NORMAL PARA ESGOTO | UN | 1 |
151 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 2U BRANCA 15 W, BASE E27 (127/220 V) | UN | 5 |
152 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 2U/3U BRANCA 9/10 W, BASE E27 (127/220 V) | UN | 5 |
153 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U BRANCA 20 W, BASE E27 (127/220 V) | UN | 5 |
154 | LAMPADA FLUORESCENTE ESPIRAL BRANCA 45 W, BASE E27 (127/220 V) | UN | 5 |
155 | LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR T8 DE 16/18 W, BIVOLT | UN | 2 |
156 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | UN | 20 |
157 | LAMPADA LED TIPO DICROICA BIVOLT, LUZ BRANCA, 5 W (BASE GU10) | UN | 5 |
158 | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | UN | 25 |
159 | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 9/10 W, BASE G13 | UN | 25 |
160 | LAVATÓRIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA COR SEM LADRÃO *50 X 35* CM | UN | 1 |
161 | LAVATÓRIO/CUBA DE SOBREPOR RETANGULAR LOUCA BRANCA COM LADRÃO *52 X 45* CM | UN | 1 |
MT | LONA PLASTICA, PRETA, LARGURA 8 M, E= 150 MICRA | MT | 20 |
164 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO PARA 2 LAMPADAS FLUORESCENTES DE 40W | PÇ | 1 |
165 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO PARA 4 LAMPADAS FLUORESCENTES DE 20W | PÇ | 1 |
166 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDS, POTENCIA 2 W, BATERIA DE LÍTIO, AUTONOMIA DE 6 | PÇ | 1 |
167 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR EM CHAPA DE AÇO PARA 2 LAMPADAS FLUORESCENTES DE 40W | PÇ | 1 |
168 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR EM CHAPA DE AÇO PARA 2 LAMPADAS FLUORESCENTES DE 40W | PÇ | 1 |
169 | LUMINÁRIA HERMÉTICA IP-65 PARA 2 DUAS LAMPADAS DE 28/32/36/40 | PÇ | 1 |
170 | LUMINÁRIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W | PÇ | 1 |
171 | LUMINÁRIA SUPER LED PRA POSTE PADRÃO PUBLICA | PÇ | 1 |
172 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2 1/2" | UN | 1 |
173 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2" | UN | 1 |
174 | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, 50 X 25 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 1 |
175 | LUVA PVC SOLDÁVEL, 60 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 1 |
176 | LUVA SIMPLES, PVC, SOLDÁVEL, DN 75 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 |
177 | MANTA ASFÁLTICA ELASTOMÉRICA EM POLIESTER ALUMINIZADA 3 MM, TIPO III, CLASSE | MT | 5 |
178 | MANTA LIQUIDA DE BASE ASFÁLTICA MODIFICADA COM A ADIÇÃO DE ELASTÔMEROS | L | 5 |
179 | MANTA LIQUIDA DE BASE ASFÁLTICA MODIFICADA COM A ADIÇÃO DE ELASTÔMEROS DILUÍDOS EM SOLVENTE ORGÂNICO, APLICAÇÃO A FRIO (MEMBRANA IMPERMEABILIZANTE) | L | 5 |
180 | MÁRMORE BRANCO / COLORIDO | M² | 1 |
181 | MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS | LT18L | 2 |
182 | MASSA PLASTICA PARA MÁRMORE/GRANITO | UN | 2 |
183 | METALOM 20X20 CHPA 16 | MT | 1 |
184 | METALOM 30X20 CHPA 16 | MT | 1 |
185 | METALOM 30X40 CHPA 16 | MT | 1 |
186 | MOLA AÉREA FECHA PORTA, PARA PORTAS COM LARGURA ACIMA DE 110 CM | UN | 1 |
187 | MOLA AÉREA FECHA PORTA, PARA PORTAS COM LARGURA ATE 95 CM | UN | 1 |
188 | NIPLE DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2 1/2" | UN | 1 |
189 | NIPLE DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2" | UN | 1 |
190 | ORGANIZADOR DE CABO ASPIRAL | CAIXA | 1 |
191 | ORGANIZADOR DE CABO UTP | UN | 1 |
192 | PAINEL LED 30X30 | UN | 1 |
193 | PARAFUSO DRY WALL, EM AÇO FOSFATIZADO, CABEÇA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), UN 0,08 COMPRIMENTO 25 M | CAIXA 500 | 1 |
194 | PARAFUSO NIQUELADO COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PECA SANITÁRIA PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-10 | CAIXA 500 | 1 |
195 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABEÇA CHATA FENDA SIMPLES 3,2 X 20 MM (3/4 ") | CAIXA 500 | 1 |
196 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABEÇA CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25 MM (1 ") | CAIXA 500 | 1 |
197 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABEÇA CHATA FENDA SIMPLES 3,8 X 30 MM (1.1/4 | CAIXA 500 | 1 |
198 | PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABEÇA SEXTAVADA, 5/16 " X 200 MM, | CAIXA 500 | 1 |
199 | PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 X 19" | CAIXA 500 | 1 |
200 | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA, DIÂMETRO 1/4", COMPRIMENTO 1/2" | CAIXA 500 | 1 |
201 | PASTILHA CERÂMICA/PORCELANA, REVEST INT/EXT E PISCINA, CORES QUENTES *5 X 5* CM | M² | 1 |
202 | PASTILHA CERÂMICA/PORCELANA, REVEST INT/EXT E PISCINA, CORES QUENTES, *2,5 X 2,5 | M² | 1 |
203 | PASTILHA DE VIDRO PIGMENTADA *2,0 X 2,0* CM, NACIONAL, PARA REVESTIMENTO M² INTERNO/EXTERNO E PISCINA, BRANCA OU CORES FRIAS, ESPESSURA MAIOR OU IGUAL A 5 | M² | 1 |
204 | PATCH CORD, CATEGORIA 6, EXTENSÃO DE 1,50 M | UN | 10 |
205 | PATCH CORD, CATEGORIA 6, EXTENSÃO DE 1,50 M | UN | 10 |
206 | PATCH PANEL, 24 PORTAS, CATEGORIA 6, COM RACKS DE 19" E 2 U DE ALTURA | UN | 1 |
207 | PATCH PANEL, 48 PORTAS, CATEGORIA 6, COM RACKS DE 19" E 2 U DE ALTURA | UN | 1 |
208 | PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA | M³ | 1 |
209 | PELÍCULA G20 | M² | 5 |
210 | PENDURAL OU REGULADOR, COM MOLA, EM AÇO GALVANIZADO, PARA PERFIL TIPO T | UN | 1 |
211 | PERFIL "I" DE AÇO LAMINADO, "I" 102 X 12,7 | MT | 1 |
212 | PERFIL "U" ENRIJECIDO DE AÇO GALVANIZADO, DOBRADO, 200 X 75 X 25 MM, E = 3,75 MM | MT | 1 |
213 | PERFIL CANALETA, FORMATO C, EM AÇO ZINCADO, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL, | MT | 1 |
214 | PERFIL TABICA ABERTA, PERFURADA, FORMATO Z, EM AÇO GALVANIZADO NATURAL, M 3,67 LARGURA APROXIMADA 40 MM, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL | MT | 1 |
215 | PINO FÊMEA | UN | 10 |
216 | PINO MACHO | UN | 10 |
217 | PISO EM PORCELANATO RETIFICADO EXTRA, FORMATO MENOR OU IGUAL A 61X61 | M³ | 10 |
218 | PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, ACABAMENTO VINÍLICO | PLACA | 2 |
219 | PLACA DE FIBRA MINERAL PARA FORRO, DE 1250 X 625 MM, E = 15 MM, BORDA RETA, COM | PLACA | 1 |
220 | PORCA ZINCADA, SEXTAVADA, DIÂMETRO 1/4" | UN | 50 |
221 | PRIMER PARA MANTA ASFÁLTICA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO DILUÍDO EM SOLVENTE | L | 5 |
222 | RALO FOFO COM REQUADRO, QUADRADO 300 X 300 MM | UN | 1 |
223 | REDUTOR TIPO THINNER PARA ACABAMENTO | L | 1 |
224 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDÁVEL, DN 60 MM, COM CORPO | UN | 1 |
225 | REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATÃO FORJADO, BITOLA 1 " ( | UN | 1 |
226 | REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATÃO FORJADO, BITOLA 1.1/2 " | UN | 1 |
227 | REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, SIMPLES, BITOLA 3/4 " (REF | UN | 1 |
228 | REGISTRO PRESSÃO BRUTO EM LATÃO FORJADO, BITOLA 1/2 | UN | 1 |
229 | REGISTRO PRESSÃO BRUTO EM LATÃO FORJADO, BITOLA 3/4 | UN | 1 |
230 | REGISTRO PRESSÃO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA, SIMPLES, BITOLA 1/2 | UN | 1 |
231 | REGISTRO PRESSÃO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA, SIMPLES, BITOLA 3/4 | UN | 1 |
232 | REJUNTE BRANCO, CIMENTÍCIO | KG | 5 |
233 | REJUNTE COLORIDO, CIMENTÍCIO | KG | 5 |
234 | REJUNTE EPOXI BRANCO | KG | 5 |
235 | REJUNTE EPOXI COR | KG | 1 |
236 | RELE FOTOELÉTRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE | UN | 1 |
237 | REVESTIMENTO DE PAREDE EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA COLORIDO - ESP | M² | 1 |
238 | REVESTIMENTO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL 4, FORMATO MAIOR | M² | 1 |
239 | REVESTIMENTO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL 4, FORMATO MAIOR | M² | 1 |
240 | REVESTIMENTO EPOXI DE ALTA RESISTÊNCIA QUÍMICA, ISENTO DE SOLVENTES, BICOMPONENTE | M² | 1 |
241 | RODAPÉ DE BORRACHA LISO, H = 70 MM, E = *2* MM, PARA ARGAMASSA, PRETO | M | 1 |
242 | RODAPÉ DE MADEIRA MACICA CUMARU/IPE CHAMPANHE OU EQUIVALENTE DA REGIÃO | M | 1 |
243 | RODAPÉ PLANO PARA PISO VINÍLICO, H = 5 CM | M | 1 |
244 | ROLDANA CONCOVA DUPLA, EM CHAPA DE AÇO, ROLAMENTO INTERNO BLINDADO DE AÇO | UN | 1 |
245 | SELANTE TIPO VEDA CALHA PARA METAL E FIBROCIMENTO | UN | 1 |
246 | SENSOR DE PRESENÇA BIVOLT DE PAREDE SEM FOTOCÉLULA PARA QUALQUER TIPO DE | UN | 1 |
247 | SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO M | M | 10 |
248 | SIFÃO PLASTICO TIPO COPO PARA TANQUE, 1.1/4 X 1.1/2 " | UN | 1 |
249 | SILICONE ACÉTICO USO GERAL INCOLOR 280 G | UN | 2 |
250 | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRÁS | L | 1 |
251 | SOQUETE DE BAQUELITE BASE E27, PARA LAMPADAS | UN | 1 |
252 | SOQUETE DE PORCELANA BASE E27, FIXO DE TETO, PARA LAMPADAS | UN | 1 |
253 | SPLITER HDMI 1X2 | UN | 1 |
254 | SPLITER HDMI 1X3 | UN | 1 |
255 | SUPORTE DE FIXAÇÃO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 MÓDULOS, PARA | UN | 5 |
256 | SUPORTE DE FIXAÇÃO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 4", PARA 6 MÓDULOS, PARA INSTALAÇÃO UN 2,13 DE TOMADAS E INTERRUPTORES (SOMENTE SUPORTE) | UN | 5 |
257 | SUPORTE DE TV 84'' | UN | 2 |
258 | TAMPA CEGA EM PVC PARA CONDULETE 4 X 2" | UN | 5 |
259 | TAMPA PARA CONDULETE, EM PVC, COM² MÓDULOS RJ | UN | 5 |
260 | TE SOLDÁVEL, PVC, 90 GRAUS, 60 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) | UN | 1 |
261 | TELA DE ARAME GALV QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 4,19 MM (8 BWG), MALHA 5 X 5 | M² | 1 |
262 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE 1,83 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | UN | 10 |
263 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO | UN | 10 |
264 | TERMINAL METÁLICO A PRESSÃO PARA 1 CABO DE 185 MM², COM 1 FURO DE FIXAÇÃO | UN | 1 |
265 | TERMINAL METÁLICO A PRESSÃO PARA 1 CABO DE 240 MM², COM 1 FURO DE FIXAÇÃO | UN | 1 |
266 | TEXTURA DE PAREDE 18 LT | LT18L | 2 |
267 | TIJOLO CERÂMICO 6 FUROS, 19X19X10 | UN | 50 |
268 | TIJOLO MACICO APARENTE | UN | 10 |
269 | TINTA A BASE DE RESINA ACRÍLICA, PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL VIÁRIA (NBR 11862) L | L | 5 |
270 | TINTA A ÓLEO BRILHANTE PARA MADEIRA E METAIS | GL | 1 |
271 | TINTA ACRÍLICA PARA CERÂMICA | L | 1 |
272 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM PARA PISO | L | 36 |
273 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | L | 36 |
274 | TINTA ASFÁLTICA IMPERMEABILIZANTE DISPERSA EM ÁGUA, PARA MATERIAIS CIMENTÍCIOS | L | 1 |
275 | TINTA BORRACHA CLORADA, ACABAMENTO SEMIBRILHO, BRANCA L | L | 1 |
276 | TINTA EPOXI PREMIUM, BRANCA | L | 1 |
277 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO GRAFITE COM PROTEÇÃO PARA METAIS FERROSOS | GL | 1 |
278 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM BRILHANTE GL | GL | 1 |
279 | TINTA LATEX ACRÍLICA STANDARD, COR BRANCA | L | 36 |
280 | TINTA LATEX PVA STANDARD, COR BRANCA L | L | 36 |
281 | TINTA PROTETORA SUPERFÍCIE METÁLICA ALUMÍNIO L | L | 1 |
282 | TOMADA 2P+T 10A | UN | 10 |
283 | TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO) | UN | 10 |
284 | TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA SOBREPOR 4" X 2" (CAIXA + MODULO) | UN | 5 |
285 | TOMADA 2P+T 20A, 250V (APENAS MODULO) | UN | 2 |
286 | TOMADA PARA ANTENA DE TV, CABO COAXIAL DE 9 MM, CONJUNTO MONTADO PARA | UN | 1 |
287 | TOMADA RJ45, 8 FIOS, CAT 6E FÊMEA | UN | 10 |
288 | TOMADA RJ45, 8 FIOS, CAT 6E (APENAS MODULO | UN | 10 |
289 | TORNEIRA CROMADA COM BICO PARA JARDIM/TANQUE 1/2 " OU 3/4 " (REF 1153) | UN | 3 |
290 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA COZINHA BICA MÓVEL COM AREJADOR 1/2 " OU 3/4 | UN | 1 |
291 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO COM SENSOR DE PRESENÇA | UN | 1 |
292 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO TEMPORIZADA PRESSÃO BICA BAIXA | UN | 1 |
293 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO, BICA ALTA | UN | 1 |
294 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " | UN | 1 |
295 | TORNEIRA CROMADA DE PAREDE LONGA PARA LAVATÓRIO | UN | 1 |
296 | TORNEIRA CROMADA DE PAREDE PARA COZINHA COM AREJADOR 1/2 " OU 3/4 " | UN | 1 |
297 | TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 50 MM ( 2"), E = 3,00 MM, *4,40 | MT | 1 |
298 | TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 65 MM ( 2 1/2"), E = 3,35 MM, * | MT | 1 |
299 | TUBO AÇO PRETO SEM COSTURA 2", E= *3,91* MM, SCHEDULE 40, *5,43* KG/M | MT | 1 |
300 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 100 MM | MT | 1 |
301 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 100 MM | MT | 1 |
302 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 200 MM | MT | 1 |
303 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 40MM | MT | 1 |
304 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 50 MM | MT | 1 |
305 | TUBO CPVC, SOLDÁVEL, 22 MM, ÁGUA QUENTE PREDIAL | MT | 1 |
306 | TUBO CPVC, SOLDÁVEL, 28MM, ÁGUA QUENTE PREDIAL | MT | 1 |
307 | TUBO CPVC, SOLDÁVEL, 42 MM, ÁGUA QUENTE PREDIAL | MT | 1 |
308 | TUBO CPVC, SOLDÁVEL, 542 MM, ÁGUA QUENTE PREDIAL | MT | 1 |
309 | TUBO CPVC, SOLDÁVEL, 73 MM, ÁGUA QUENTE PREDIAL | MT | 1 |
310 | TUBO DE COBRE CLASSE "A", DN = 1 " (28 MM), PARA INSTALAÇÕES DE MEDIA PRESSÃO | MT | 1 |
311 | TUBO DE COBRE CLASSE "A", DN = 1 1/2 " (42 MM), PARA INSTALAÇÕES DE MEDIA PRESSÃO | MT | 1 |
312 | TUBO DE COBRE CLASSE "A", DN = 1 1/4 " (35 MM), PARA INSTALAÇÕES DE MEDIA PRESSÃO | MT | 1 |
313 | TUBO DE COBRE CLASSE "A", DN = 1/2 " (15 MM), PARA INSTALAÇÕES DE MEDIA PRESSÃO | MT | 1 |
314 | TUBO DE COBRE CLASSE "A", DN = 3/4 " (22 MM), PARA INSTALAÇÕES DE MEDIA PRESSÃO | MT | 1 |
315 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D = 1/2 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALAÇÕES | MT | 1 |
316 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D = 1/4 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALAÇÕES | MT | 1 |
317 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | MT | 1 |
318 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 150 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | MT | 1 |
319 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | MT | 1 |
320 | TUBO PVC, PBV, SERIE R, DN 75 MM, PARA ESGOTO OU ÁGUAS PLUVIAIS PREDIAL | MT | 1 |
321 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 20 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 |
322 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 |
323 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 |
324 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 |
325 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 |
326 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 |
327 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 |
328 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 750 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 |
329 | UNIÃO COM FLANGE PPR, DN 40 MM, PARA ÁGUA QUENTE PREDIAL | UN | 1 |
330 | VEDA CALHA | UN | 2 |
331 | VIDRO LISO FUME E = 6MM | M² | 1 |
332 | VIDRO LISO INCOLOR = 10 MM | M² | 1 |
333 | VIDRO LISO INCOLOR = 4 MM | M² | 8 |
334 | VIDRO LISO INCOLOR =6 MM | M² | 2 |
335 | VIDRO LISO INCOLOR =8 MM | M² | 1 |
336 | BOMBA DE REMOÇÃO DE CONDENSADOS COM CAPACIDADE ATÉ 36.000 BTU/H | UN | 3 |
337 | BOMBA DE REMOÇÃO DE CONDENSADOS COM CAPACIDADE ATÉ 60.000 BTU/H | UN | 1 |
338 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 18.000 BTU/H | UN | 5 |
339 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 24.000 BTU/H | UN | 5 |
340 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 36.000 BTU/H | UN | 5 |
341 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 12.000 BTU/H | UN | 5 |
342 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 48.000 BTU/H | UN | 2 |
343 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 72.000 BTU/H | UN | 2 |
344 | CONTROLE REMOTO UNIVERSAL PARA SPLIT | UN | 10 |
345 | CURVA DE COBRE 3/4" | UN | 30 |
346 | CURVA DE COBRE 5/8" | UN | 30 |
347 | CURVA DE COBRE 7/8" | UN | 30 |
348 | GAS 410 A , 11,3 KG | UN | 15 |
349 | GÁS NITROGÊNIO | UN | 15 |
350 | GÁS R-22 DESCARTÁVEL, 13,6 KG | UN | 15 |
351 | MANGUEIRA 1/2" P/ DRENO | M | 50 |
352 | MANGUEIRA 1/4" P/ DRENO | M | 50 |
353 | MANGUEIRA 3/4" P/ DRENO | M | 50 |
354 | MANGUEIRA 3/8" P/ DRENO | M | 50 |
355 | MANGUEIRA 5/8" x 1,5mm P/ DRENO | M | 50 |
356 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 12.000 BTU/H , UNIDADE INTERNA | UN | 2 |
357 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 18.000 BTU/H, UNIDADE INTERNA | UN | 2 |
358 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 24.000 BTU/H, UNIDADE INTERNA | UN | 2 |
359 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 36.000 BTU/H , UNIDADE EXTERNA | UN | 2 |
360 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 48.000 BTU/H , UNIDADE EXTERNA | UN | 2 |
361 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 72.000 BTU/H , UNIDADE EXTERNA | UN | 2 |
362 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 12.000 BTU/H | UN | 5 |
363 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 18.000 BTU/H | UN | 5 |
364 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 24.000 BTU/H | UN | 5 |
365 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 30.000 BTU/H | UN | 5 |
366 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 36.000 BTU/H | UN | 5 |
367 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 48.000 BTU/H | UN | 2 |
368 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 72.000 BTU/H | UN | 2 |
369 | POLIPEX ESPONJOSO 1/4" | M | 100 |
370 | POLIPEX ESPONJOSO 1/2" | M | 100 |
371 | POLIPEX ESPONJOSO 3/4" | M | 100 |
372 | POLIPEX ESPONJOSO 3/8" | M | 100 |
373 | POLIPEX ESPONJOSO 5/8"' | M | 100 |
374 | POLIPEX ESPONJOSO 7/8" | M | 100 |
375 | TUBO DE COBRE 7/8" | M | 100 |
376 | TUBO DE COBRE 5/8 | M | 100 |
377 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D = 1/2 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALAÇÕES GÁS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS | M | 100 |
378 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D = 1/4 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALAÇÕES GÁS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS | M | 100 |
379 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D = 3/8 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALAÇÕES GÁS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS | M | 100 |
380 | UNIÃO DE COBRE 5/8" | UN | 30 |
381 | UNIÃO DE COBRE 3/4" | UN | 30 |
382 | UNIÃO DE COBRE 7/8" | UN | 30 |
UNIDADES UTILIZADAS:
UN – Unidade | M – Metro Linear | L – Litro |
KG – Kilograma | M² - Metro Quadrado | CJ – Conjunto |
GL – Galão | M³ - Metro Cúbico | CHP – Hora Produtiva |
M/MÊS – Metro por Mês | PÇ - Peça |
ANEXO I-G
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
INDICADOR Nº 01 | ||
ATENDIMENTO DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a execução de todas as rotinas de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dentro dos prazos previstos. | |
Meta a cumprir | Conforme Termo de Referência – ANEXO II (ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS) | |
Instrumento medição | de | Relatórios do sistema informatizado comprovando execução de acordo com as Rotinas de Manutenção, na freqüência prevista. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema informatizado com acompanhamento pelo fiscal do contrato. | |
Periodicidade | Mensal. | |
Mecanismo Cálculo | de | Cada rotina descrita no Termo de Referência que não for cumprida receberá pontuação conforme segue: Rotina diária – 01 ponto Rotina semanal – 02 pontos Rotina mensal – 03 pontos Rotina trimestral – 04 pontos Rotina semestral – 05 pontos Somatório dos itens não cumpridos = Y |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato. | |
Faixas de ajuste no pagamento | 0 < Y < 20 : 100% do valor da fatura mensal de manutenção; 20 < Y < 35 : 95% do valor da fatura mensal de manutenção; Y > 35 : 90% do valor da fatura mensal de manutenção. | |
Sanções Adicionais | Em caso de reincidência para 20 < Y ≤ 35: multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente; Para Y > 35: multa de 10% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente + rescisão contratual. | |
Observações | 1. Caso haja impedimentos na realização das rotinas de manutenção, o fiscal do contrato deverá ser comunicado imediatamente visando a normalização dos serviços e a não incidência de ajustes ou sanções. 2. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pelo fiscal do contrato e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos. 3. Rotinas a serem consideradas: diárias, semanais, quinzenais, mensais, semestrais e anuais. | |
INDICADOR Nº 02 | ||
PRAZO DE ATENDIMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO (OS) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir um atendimento célere às demandas de manutenção corretiva do órgão, que requeiram a utilização de materiais não básicos, realizadas por meio de OS – Ordem de Serviço. | |
Meta a cumprir | Número de horas (depende do serviço a realizar). | |
Instrumento medição | de | Relatórios do sistema informatizado – Ordem de Serviço (OS) eletrônica. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema informatizado com acompanhamento pelo fiscal do contrato. | |
Periodicidade | Mensal. | |
Mecanismo Cálculo | de | Cada OS será verificada e valorada individualmente. Número de horas no atendimento / meta a cumprir = X. |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | X < 1 : 100% do valor da OS; 1 < X < 2 : 90% do valor da OS; X > 2 : 80% do valor da OS. |
Sanções Adicionais | Infração Tipo 1 – 20% das OS acima de 2 : multa de 2% sobre a Nota Fiscal de Manutenção; Infração Tipo 2 – 40% das OS acima de 2 : multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção; Reincidência nas infrações do Tipo 2 acarretará multa de 5% sobre o valor do contrato + rescisão contratual. |
Observações | 1. O mecanismo de cálculo será verificado pelo gestor do contrato, avaliando se o atraso nos atendimentos se deu em virtude de impedimentos da própria administração do órgão, caso este em que será isentada a prestadora de serviços. 2. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pelo gestor do contrato, e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos. |
ANEXO I-H
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
ANEXO VIII-1 QUADRO RESUMO GERAL DO CUSTO DOS SERVIÇOS
(Inclui todos os custos, inclusive Uniformes e EPI)
CATEGORIA | UNID. | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL | mês | 1 | ||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | mês | 1 | ||
ENCARREGADO GERAL | mês | 1 | ||
TÉCNICO ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO PREDIAL | mês | 2 | ||
TÉCNICO EM INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | mês | 2 | ||
TÉCNICO DE TELEFONIA E REDE | mês | 1 | ||
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO | mês | 2 | ||
AJUDANTE GERAL DE MANUTENÇÃO | mês | 5 |
OBS 1: Convenções Coletivas utilizadas para a fixação dos Salários-Base, bem como para os cálculos do custo mensal dos serviços para cada categoria:
Engenheiro (SENGE-DF e SINDUSCON-DF 2017/2019);
Demais Categorias: (SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2018/2018).
1. Para a definição do Salário Base do “Técnico Eletricista de Manutenção Predial” foi utilizado o salário do cargo “Eletricista” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2018;
2. Para a definição do Salário Base do “Técnico em Instalações Hidrossanitárias” foi utilizado o salário do cargo “Bombeiro Hidráulico” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2018;
3. Para a definição do Salário Base do “Técnico de Telefonia e Rede” foi utilizado o salário do cargo “Eletricista” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2018;
4. Para a definição do Salário Base do “Técnico em Refrigeração” (Item 1.13) foi utilizado o salário do cargo “Eletricista” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2018;
5. Para a definição do Salário Base do “Ajudante Geral de Manutenção” foi utilizado o salário do cargo “Ajudante Geral de Manutenção e Reparos” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2018;
OBS. 2: Os valores unitários (custo mensal dos serviços por categoria) constantes da tabela acima foram calculados conforme demonstrado no Anexo XII.
ANEXO I-H2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
QUADRO-RESUMO UNIFORMES
UNIFORMES POR EMPREGADO (EXCETO ENGENHEIRO) - Pesquisa de Mercado | |||||||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | DISTRIBUIÇÃO | (A) | (B) | (C=A*B) | (D=C/12) |
QTDE ANUAL | VALOR UNIT. (R$) | CUSTO ANUAL (R$) | CUSTO MENSAL (R$) | ||||
1 | Calça | UNID. | 02 peças a cada 06 meses | ||||
2 | Camiseta ou Camisa com emblema da empresa | UNID. | 02 peças a cada 06 meses | ||||
3 | Jaleco mangas longas, brim pesado 100% algodão com emblema da empresa | UNID. | 02 peças a cada 06 meses | ||||
4 | Sapato ou botina com sola de borracha, de acordo com a categoria profissional | PAR | 02 pares a cada 06 meses | ||||
5 | Meia PAR 04 pares a cada 06 meses | ||||||
TOTAL POR EMPREGADO | |||||||
Nº DE EMPREGADOS | 12 (exclui engenheiro) |
ANEXO I-H3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
QUADRO-RESUMO EPI´S
EPI´S POR EMPREGADO (EXCETO ENGENHEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO) – 11 EMPREGADOS | ||||||
(A) | (B) | ( C ) | D = A X B X C | |||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE POR EMPREGADO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | COEFICIENTE | CUSTO MENSAL UNITÁRIO (R$) |
1 | LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO *7* CM) | PAR | 1 | |||
2 | BOTA DE SEGURANÇA COM BIQUEIRA DE AÇO E COLARINHO ACOLCHOADO | PAR | 1 | |||
3 | CAPA PARA CHUVA EM PVC COM FORRO DE POLIÉSTER, COM CAPUZ (AMARELA OU AZUL) | UNID. | 1 | |||
4 | CAPACETE DE SEGURANÇA ABA FRONTAL COM SUSPENSÃO DE POLIETILENO, SEM JUGULAR (CLASSE B) | UNID. | 1 | |||
5 | PROTETOR AUDITIVO TIPO PLUG DE INSERÇÃO COM CORDÃO, ATENUAÇÃO SUPERIOR A 15 DB | UNID. | 1 | |||
6 | CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA, FIVELA EM AÇO, AJUSTE NO SUSPENSARIO, CINTURA E PERNAS | UNID. | 1 | |||
7 | ÓCULOS DE SEGURANÇA CONTRA IMPACTOS COM LENTE INCOLOR, ARMAÇÃO NYLON, COM PROTEÇÃO UVA E UVB | UNID. | 1 | |||
TOTAL MENSAL POR EMPREGADO |
ANEXO I-I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTOS PARA PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | REFERÊNCIA SINAPI e demais tabelas referênciais. (observar o item 9.4.3 do TR) | CÓDIGO | PREÇO UNIT. | BDI 19,73% | PREÇO + BDI | QTDE ANUAL | TOTAL ANUAL |
1 | ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO COPO 1' | UN | 10 | ||||||
2 | ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO COPO 1/2' | UN | 10 | ||||||
3 | ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO COPO 1´.1/2' | UN | 10 | ||||||
4 | ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO COPO 3/4' | UN | 20 | ||||||
5 | ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA, 60 MM X 2", PARA ÁGUA FRIA | UN | 2 | ||||||
6 | ANTENA DIGITAL EXTERNA | PÇ | 1 | ||||||
7 | ANTENA DIGITAL INTERNA | PÇ | 1 | ||||||
8 | AREIA FINA - POSTO JAZIDA | M³ | 2 | ||||||
9 | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA | M³ | 2 | ||||||
10 | ARGAMASSA COLANTE AC-II | KG | 10 | ||||||
11 | ARGAMASSA COLANTE AC-III | KG | 5 | ||||||
12 | ARGAMASSA COLANTE INTERNA | KG | 2 | ||||||
13 | ARRUELA EM AÇO GALVANIZADO, 1/4 | UN | 100 | ||||||
14 | ARRUELA QUADRADA EM AÇO GALVANIZADO, DIMENSÃO = 38 MM, ESPESSURA = 3MM | UN | 100 | ||||||
15 | ACENTO PLUS BACIA SANITÁRIA | UN | 10 | ||||||
16 | ASSENTO SANITÁRIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | CONJ | 10 | ||||||
17 | BACIA SANITÁRIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA | UN | 1 | ||||||
18 | BACIA SANITÁRIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA | UN | 1 | ||||||
19 | BACIA SANITÁRIA (VASO) CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL, DE LOUCA | UN | 1 | ||||||
21 | BARRA DE APOIO RETA, EM AÇO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, | PÇ | 1 | ||||||
22 | BARRA DE APOIO RETA, EM AÇO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80CM, | PÇ | 1 | ||||||
23 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA (QUALQUER DIMENSÃO) | BARRA | 1 | ||||||
24 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 1 1/2" X 1/4" (L X E), 1,89 KG/M | BARRA | 1 | ||||||
25 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 1" X 3/16" (L X E), 1,73 KG/M | BARRA | 1 | ||||||
26 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 2" X 1/2" (L X E), 5,06 KG/M | BARRA | 1 | ||||||
27 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 3/8" X 1 1/2" (L X E), 2,84 KG/M | BARRA | 1 | ||||||
28 | BASE PARA RELE COM SUPORTE METÁLICO | UN | 2 | ||||||
29 | BOX RETO 1'' | UN | 10 | ||||||
30 | BOX RETO 1.1/2 | UN | 2 | ||||||
31 | BOX RETO 2'' | UN | 2 | ||||||
32 | BOX RETO 3/4 | UN | 20 | ||||||
33 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, CONDUTOR, 450/750 V, SEÇÃO NOMINAL 4 MM | MT | 200 | ||||||
34 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, CONDUTOR, 450/750 V, SEÇÃO NOMINAL 2,5 MM² | MT | 600 | ||||||
35 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA 185 MM² | MT | 10 | ||||||
36 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA NOMINAL 35MM | MT | 10 | ||||||
37 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA 1,5MM | MT | 100 | ||||||
38 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF- 6MM | MT | 200 | ||||||
39 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 16MM | MT | 10 | ||||||
40 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B,10MM | MT | 10 | ||||||
41 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA NOMINAL 25MM | MT | 10 | ||||||
42 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA SEÇÃO NOMINAL 50MM | MT | 10 | ||||||
43 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA SEÇÃO NOMINAL 70MM | MT | 1 | ||||||
44 | CABO DE COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO PVC/A, ANTICHAMA SEÇÃO NOMINAL 240 MM² | MT | 1 | ||||||
45 | CABO DE PAR TRANCADO UTP, 4 PARES, CATEGORIA 6 E | MT | 610 | ||||||
46 | CABO FLEXÍVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 1,5 MM² | MT | 20 | ||||||
47 | CABO FLEXÍVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 2,5 MM² | MT | 20 | ||||||
48 | CABO FLEXÍVEL PVC 750 V, 3 CONDUTORES DE 10,0 MM² | MT | 5 | ||||||
49 | CABO FLEXÍVEL PVC 750 V, 3 CONDUTORES DE 2,5 MM² | MT | 20 | ||||||
50 | CABO FLEXÍVEL PVC 750 V, 3 CONDUTORES DE 4,0 MM² | MT | 10 | ||||||
51 | CABO HDMI 1,5 MT | UN | 5 | ||||||
52 | CABO HDMI 10 MT | UN | 5 | ||||||
53 | CABO HDMI 15 MT | UN | 5 | ||||||
54 | CABO HDMI 20 MT | UN | 5 | ||||||
55 | CABO HDMI 4 MT | UN | 5 | ||||||
56 | CAIXA DE GORDURA EM PVC, DIÂMETRO MINIMO 300 MM, DIÂMETRO DE SAÍDA 100 MM, | UN | 1 | ||||||
57 | CAIXA DE INCÊNDIO/ABRIGO PARA MANGUEIRA, DE EMBUTIR/INTERNA, | UN | 1 |
COM 90 X 60 X 17 CM, UN 235,44 EM CHAPA DE AÇO, PORTA COM VENTILAÇÃO, VISOR COM A INSCRIÇÃO "INCÊNDIO", SUPORTE/CESTA INTERNA PARA A MANGUEIRA, PINTURA ELETROSTÁTICA VERMELHA | |||||||||
58 | CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA DE SOBREPOR COM TAMPA PARAFUSADA, DIMENSÕES 25 X | UN | 2 | ||||||
59 | CAL HIDRATADA PARA PINTURA | KG | 20 | ||||||
60 | CANTONEIRA AÇO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA), ESPESSURA ENTRE 1/8" E 1/4" | BARRA | 1 | ||||||
61 | CANTONEIRA ALUMÍNIO ABAS IGUAIS 2 ", E = 1/8 " | BARRA | 1 | ||||||
62 | CANTONEIRA FERRO GALVANIZADO DE ABAS IGUAIS, 2" X 3/8" (L X E), 6,9 KG/M | BARRA | 1 | ||||||
63 | CAP PVC, ROSCÁVEL, 3", ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 2 | ||||||
64 | CAP PVC, SERIE R, DN 150 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 | ||||||
65 | CAP PVC, SOLDÁVEL, DN 100 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 | ||||||
66 | CAP PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 | ||||||
67 | CAPA PARA RJ 45 | UN | 20 | ||||||
68 | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA BITOLA GSG 14, E = 1,95 MM (15,60 KG/M²) | CHAPA | 1 | ||||||
69 | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA BITOLA GSG 16, E = 1,55 MM (12,40 KG/M²) | CHAPA | 1 | ||||||
70 | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA BITOLA GSG 18, E = 1,25 MM (10,00 KG/M²) | CHAPA | 1 | ||||||
71 | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA BITOLA GSG 24, E = 0,65 MM (5,20 KG/M²) | CHAPA | 1 | ||||||
72 | CHAPA DE AÇO GROSSA, ASTM A36, E = 1 " (25,40 MM) 199,18 KG/M² | CHAPA | 1 | ||||||
73 | CHUMBADOR DE AÇO, DIÂMETRO 1/2", COMPRIMENTO 75 MM | UN | 20 | ||||||
74 | CHUMBADOR, DIÂMETRO 1/4" COM PARAFUSO 1/4" X 40 MM | UN | 20 | ||||||
75 | CHUVEIRO COMUM EM PLASTICO BRANCO, COM CANO, 3 TEMPERATURAS, 5500 W (110/220 | UN | 5 | ||||||
76 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG) | SC50KG | 10 | ||||||
78 | CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO LR, PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL DE 1 1/2", COM TAMPA | UN | 5 | ||||||
79 | CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO UNIVERSAL , PARA ELETRODUTO DE 3/4", COM TAMPA | UN | 5 | ||||||
80 | CONECTOR FÊMEA RJ 45 CAT 6E | UN | 5 | ||||||
81 | CONECTOR FÊMEA RJ - 45, CATEGORIA 6 | UN | 30 | ||||||
82 | CONECTOR MACHO RJ - 45, CATEGORIA 6 | UN | 50 | ||||||
83 | COTOVELO 45 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2 1/2" | UN | 1 | ||||||
84 | CUBA AÇO INOX (AISI 304) DE EMBUTIR COM VÁLVULA DE 3 1/2 ", DE *56 X 33 X 12* CM | UN | 1 | ||||||
85 | DISJUNTOR DE MEDIA TENSÃO 13.8 KV | UN | 1 | ||||||
86 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 10 A | UN | 3 | ||||||
87 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 16 A | UN | 5 | ||||||
88 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 20 A | UN | 5 | ||||||
89 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 25 A | UN | 5 | ||||||
90 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 32 A | UN | 5 | ||||||
91 | DISJUNTOR MONO MOD DIN 50 A | UN | 2 | ||||||
92 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 3 X 250 A/ICC - 25 KA | UN | 1 | ||||||
93 | DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 60 ATE 100A, TENSÃO MÁXIMA 415 V | UN | 1 | ||||||
94 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 100 A | UN | 2 | ||||||
95 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 125 A | UN | 1 | ||||||
96 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 150 A | UN | 1 | ||||||
97 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 250 A | UN | 1 | ||||||
98 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 32 A | UN | 1 | ||||||
99 | DISJUNTOR TRIFÁSICO MOD DIN 63 A | UN | 2 | ||||||
100 | DOBRADIÇA EM AÇO/FERRO, 4" X 3", E= 2,2 A 3,0 MM, COM ANEL, CROMADO OU | UN | 1 | ||||||
101 | DOBRADIÇA EM LATÃO, 4" X 3", E= 2,2 A 3,0 MM, COM ANEL, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS | UN | 1 | ||||||
102 | DUCHA HIGIÊNICA PLASTICA COM REGISTRO METÁLICO 1/2 " | UN | 3 | ||||||
103 | ELETROCALHA PERFURADA 3000X100X50 | PÇ | 1 | ||||||
104 | ELETROCALHA PERFURADA 3000X200X50 | PÇ | 1 | ||||||
105 | ELETROCALHA PERFURADA 3000X300X50 | PÇ | 1 | ||||||
106 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, LEVE, DIÂMETRO 1'' PAREDE | MT | 15 | ||||||
107 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, LEVE, DIÂMETRO 1.1/2'' PAREDE | MT | 9 | ||||||
108 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, LEVE, DIÂMETRO 2'' PAREDE | MT | 9 | ||||||
109 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, LEVE, DIÂMETRO 3/4", PAREDE | MT | 15 | ||||||
110 | ELETRODUTO FLEXÍVEL, EM AÇO GALVANIZADO, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM (3"), | MT | 3 | ||||||
111 | ELETRODUTO FLEXÍVEL, EM AÇO GALVANIZADO, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM PVC (1"), | MT | 3 | ||||||
112 | ELETRODUTO FLEXÍVEL, EM AÇO GALVANIZADO, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM PVC 3/4 | MT | 3 | ||||||
113 | ELETRODUTO FLEXÍVEL, EM AÇO GALVANIZADO, REVESTIDO | MT | 3 |
EXTERNAMENTE COM PVC (2"), | |||||||||
114 | ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 1' | MT | 50 | ||||||
115 | ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 3/4 MM | MT | 50 | ||||||
116 | EMENDA SIMPLES ELETROCALHA | PÇ | 10 | ||||||
117 | ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 2", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | UN | 10 | ||||||
118 | ESPELHO / PLACA DE 1 POSTO 4" X 2", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | UN | 10 | ||||||
119 | ESPELHO / PLACA DE 2 POSTOS 4" X 2", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | UN | 10 | ||||||
120 | ESPELHO / PLACA DE 3 POSTOS 4" X 2", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | UN | 10 | ||||||
121 | ESPELHO / PLACA DE 6 POSTOS 4" X 4", PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | UN | 10 | ||||||
122 | ESPUMA EXPANSIVA DE POLIURETANO, APLICAÇÃO MANUAL - 500 ML | UN | 10 | ||||||
123 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA / ENTRADA, MAQUINA 40 MM, COM CILINDRO, MAÇANETA ALAVANCA E ESPELHO EM METAL UN CROMADO - NÍVEL SEGURANÇA | 1 | |||||||
124 | FIBRA ÓPTICA 4 VIAS | MT | 10 | ||||||
125 | FITA 12 MM PARA ROTULADORA | UN | 2 | ||||||
126 | FITA ADESIVA ASFÁLTICA ALUMINIZADA MULTIUSO, L = 10 CM, ROLO DE 10 M | MT | |||||||
127 | FITA DUPLA FACE SILICONE 20MM | ROLO | 1 | ||||||
128 | FIXADOR DE CAL (SACHE 150 ML) | UN | 5 | ||||||
129 | FORRO DE FIBRA MINERAL EM PLACAS DE 625 X 625 MM, E = 15 MM, BORDA RETA M² | PLACA | 1 | ||||||
130 | fundo ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCÃO) | L | 1 | ||||||
131 | FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | UN | 2 | ||||||
132 | GRANITO PARA BANCADA, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU | M² | 1 | ||||||
133 | GRANITO POLIDO AMARELO | M² | 1 | ||||||
134 | GRANITO POLIDO BRANCO | M² | 1 | ||||||
135 | GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA | M² | 1 | ||||||
136 | GRANITO POLIDO GREEN | M² | 1 | ||||||
137 | GRANITO POLIDO MARROM | M² | 1 | ||||||
138 | GRANITO POLIDO PRETO | M² | 1 | ||||||
139 | HIDROJATEAMENTO | MT | 10 | ||||||
140 | IMPERMEABILIZANTE INCOLOR PARA TRATAMENTO DE FACHADAS E TELHAS, BASE | L | 1 | ||||||
141 | INTERRUPTOR INTERMEDIÁRIO 10 A, 250 V (APENAS MODULO | UN | 2 | ||||||
142 | INTERRUPTOR INTERMEDIÁRIO 10 A, 250 V (APENAS MODULO) | UN | 2 | ||||||
143 | INTERRUPTOR PARALELO + TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR | UN | 5 | ||||||
144 | INTERRUPTOR PARALELO 10A, 250V (APENAS MODULO) | UN | 5 | ||||||
145 | INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V (APENAS MODULO) | UN | 5 | ||||||
146 | JOELHO 90 GRAUS, ROSCA FÊMEA TERMINAL, METÁLICO, PARA CONEXÃO COM ANEL | UN | 1 | ||||||
147 | JOELHO PVC, SOLDÁVEL COM ROSCA, 90 GRAUS, 25 MM X 1/2", PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 1 | ||||||
148 | JOELHO PVC, SOLDÁVEL, 90 GRAUS, 60 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 1 | ||||||
149 | JOELHO PVC, SOLDÁVEL, PB, 45 GRAUS, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 | ||||||
150 | JUNÇÃO DUPLA, PVC SOLDÁVEL, DN 100 X 100 X 100 MM , SERIE NORMAL PARA ESGOTO | UN | 1 | ||||||
151 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 2U BRANCA 15 W, BASE E27 (127/220 V) | UN | 5 | ||||||
152 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 2U/3U BRANCA 9/10 W, BASE E27 (127/220 V) | UN | 5 | ||||||
153 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U BRANCA 20 W, BASE E27 (127/220 V) | UN | 5 | ||||||
154 | LAMPADA FLUORESCENTE ESPIRAL BRANCA 45 W, BASE E27 (127/220 V) | UN | 5 | ||||||
155 | LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR T8 DE 16/18 W, BIVOLT | UN | 2 | ||||||
156 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | UN | 20 | ||||||
157 | LAMPADA LED TIPO DICROICA BIVOLT, LUZ BRANCA, 5 W (BASE GU10) | UN | 5 | ||||||
158 | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | UN | 25 | ||||||
159 | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 9/10 W, BASE G13 | UN | 25 | ||||||
160 | LAVATÓRIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA COR SEM LADRÃO *50 X 35* CM | UN | 1 | ||||||
161 | LAVATÓRIO/CUBA DE SOBREPOR RETANGULAR LOUCA BRANCA COM LADRÃO *52 X 45* CM | UN | 1 | ||||||
MT | LONA PLASTICA, PRETA, LARGURA 8 M, E= 150 MICRA | MT | 20 | ||||||
164 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO PARA 2 LAMPADAS FLUORESCENTES DE 40W | PÇ | 1 | ||||||
165 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO PARA 4 LAMPADAS FLUORESCENTES DE 20W | PÇ | 1 | ||||||
166 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDS, POTENCIA 2 W, BATERIA DE LÍTIO, AUTONOMIA DE 6 | PÇ | 1 | ||||||
167 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR EM CHAPA DE AÇO PARA 2 LAMPADAS FLUORESCENTES DE 40W | PÇ | 1 | ||||||
168 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR EM CHAPA DE AÇO PARA 2 LAMPADAS | PÇ | 1 |
FLUORESCENTES DE 40W | |||||||||
169 | LUMINÁRIA HERMÉTICA IP-65 PARA 2 DUAS LAMPADAS DE 28/32/36/40 | PÇ | 1 | ||||||
170 | LUMINÁRIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W | PÇ | 1 | ||||||
171 | LUMINÁRIA SUPER LED PRA POSTE PADRÃO PUBLICA | PÇ | 1 | ||||||
172 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2 1/2" | UN | 1 | ||||||
173 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2" | UN | 1 | ||||||
174 | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, 50 X 25 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 1 | ||||||
175 | LUVA PVC SOLDÁVEL, 60 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 1 | ||||||
176 | LUVA SIMPLES, PVC, SOLDÁVEL, DN 75 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 | ||||||
177 | MANTA ASFÁLTICA ELASTOMÉRICA EM POLIÉSTER ALUMINIZADA 3 MM, TIPO III, CLASSE | MT | 5 | ||||||
178 | MANTA LIQUIDA DE BASE ASFÁLTICA MODIFICADA COM A ADIÇÃO DE ELASTOMEROS | L | 5 | ||||||
179 | MANTA LIQUIDA DE BASE ASFÁLTICA MODIFICADA COM A ADIÇÃO DE ELASTOMEROS DILUÍDOS EM SOLVENTE ORGÂNICO, APLICAÇÃO A FRIO L (MEMBRANA IMPERMEABILIZANTE | 5 | |||||||
180 | MÁRMORE BRANCO / COLORIDO | M² | 1 | ||||||
181 | MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS | LT18L | 2 | ||||||
182 | MASSA PLASTICA PARA MÁRMORE/GRANITO | UN | 2 | ||||||
183 | METALOM 20X20 CHPA 16 | MT | 1 | ||||||
184 | METALOM 30X20 CHPA 16 | MT | 1 | ||||||
185 | METALOM 30X40 CHPA 16 | MT | 1 | ||||||
186 | MOLA AÉREA FECHA PORTA, PARA PORTAS COM LARGURA ACIMA DE 110 CM | UN | 1 | ||||||
187 | MOLA AÉREA FECHA PORTA, PARA PORTAS COM LARGURA ATE 95 CM | UN | 1 | ||||||
188 | NIPLE DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2 1/2" | UN | 1 | ||||||
189 | NIPLE DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2" | UN | 1 | ||||||
190 | ORGANIZADOR DE CABO ASPIRAL | CAIXA | 1 | ||||||
191 | ORGANIZADOR DE CABO UTP | UN | 1 | ||||||
192 | PAINEL LED 30X30 | UN | 1 | ||||||
193 | PARAFUSO DRY WALL, EM AÇO FOSFATIZADO, CABEÇA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), UN 0,08 COMPRIMENTO 25 M | CAIXA 500 | 1 | ||||||
194 | PARAFUSO NIQUELADO COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR CAIXA PECA SANITÁRIA PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO 500 S-10 | 1 | |||||||
195 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABEÇA CHATA FENDA SIMPLES 3,2 X 20 MM (3/4 ") | CAIXA 500 | 1 | ||||||
196 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABEÇA CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25 MM (1 ") | CAIXA 500 | 1 | ||||||
197 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABEÇA CHATA FENDA SIMPLES 3,8 X 30 MM (1.1/4 | CAIXA 500 | 1 | ||||||
198 | PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABEÇA SEXTAVADA, 5/16 " X 200 MM, | CAIXA 500 | 1 | ||||||
199 | PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 X 19" | CAIXA 500 | 1 | ||||||
200 | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA, DIÂMETRO 1/4", COMPRIMENTO 1/2" | CAIXA 500 | 1 | ||||||
201 | PASTILHA CERÂMICA/PORCELANA, REVEST INT/EXT E PISCINA, CORES QUENTES *5 X 5* CM | M² | 1 | ||||||
202 | PASTILHA CERÂMICA/PORCELANA, REVEST INT/EXT E PISCINA, CORES QUENTES, *2,5 X 2,5 | M² | 1 | ||||||
203 | PASTILHA DE VIDRO PIGMENTADA *2,0 X 2,0* CM, NACIONAL, PARA REVESTIMENTO M² INTERNO/EXTERNO E PISCINA, BRANCA OU CORES M² FRIAS, ESPESSURA MAIOR OU IGUAL A 5 | 1 | |||||||
204 | PATCH CORD, CATEGORIA 6, EXTENSÃO DE 1,50 M | UN | 10 | ||||||
205 | PATCH CORD, CATEGORIA 6, EXTENSÃO DE 1,50 M | UN | 10 | ||||||
206 | PATCH PANEL, 24 PORTAS, CATEGORIA 6, COM RACKS DE 19" E 2 U DE ALTURA | UN | 1 | ||||||
207 | PATCH PANEL, 48 PORTAS, CATEGORIA 6, COM RACKS DE 19" E 2 U DE ALTURA | UN | 1 | ||||||
208 | PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA | M³ | 1 | ||||||
209 | PELÍCULA G20 | M² | 5 | ||||||
210 | PENDURAL OU REGULADOR, COM MOLA, EM AÇO GALVANIZADO, PARA PERFIL TIPO T | UN | 1 | ||||||
211 | PERFIL "I" DE AÇO LAMINADO, "I" 102 X 12,7 | MT | 1 | ||||||
212 | PERFIL "U" ENRIJECIDO DE AÇO GALVANIZADO, DOBRADO, 200 X 75 X 25 MM, E = 3,75 MM | MT | 1 | ||||||
213 | PERFIL CANALETA, FORMATO C, EM AÇO ZINCADO, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL | MT | 1 | ||||||
214 | PERFIL TABICA ABERTA, PERFURADA, FORMATO Z, EM AÇO GALVANIZADO NATURAL, M 3,67 LARGURA APROXIMADA 40 MM, PARA MT ESTRUTURA FORRO DRYWALL | 1 | |||||||
215 | PINO FÊMEA | UN | 10 | ||||||
216 | PINO MACHO | UN | 10 | ||||||
217 | PISO EM PORCELANATO RETIFICADO EXTRA, FORMATO MENOR OU IGUAL A 61X61 | M³ | 10 | ||||||
218 | PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, ACABAMENTO VINÍLICO | PLACA | 2 | ||||||
219 | PLACA DE FIBRA MINERAL PARA FORRO, DE 1250 X 625 MM, E = 15 MM, BORDA RETA, COM | PLACA | 1 | ||||||
220 | PORCA ZINCADA, SEXTAVADA, DIÂMETRO 1/4" | UN | 50 | ||||||
221 | PRIMER PARA MANTA ASFÁLTICA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO DILUÍDO EM SOLVENTE | L | 5 | ||||||
222 | RALO FOFO COM REQUADRO, QUADRADO 300 X 300 MM | UN | 1 | ||||||
223 | REDUTOR TIPO THINNER PARA ACABAMENTO | L | 1 | ||||||
224 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDÁVEL, DN 60 MM, COM CORPO | UN | 1 | ||||||
225 | REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATÃO FORJADO, BITOLA 1 " ( | UN | 1 | ||||||
226 | REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATÃO FORJADO, BITOLA 1.1/2 " | UN | 1 | ||||||
227 | REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, SIMPLES, BITOLA 3/4 " | UN | 1 | ||||||
228 | REGISTRO PRESSÃO BRUTO EM LATÃO FORJADO, BITOLA 1/2 | UN | 1 | ||||||
229 | REGISTRO PRESSÃO BRUTO EM LATÃO FORJADO, BITOLA 3/4 | UN | 1 | ||||||
230 | REGISTRO PRESSÃO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA, SIMPLES, BITOLA 1/2 | UN | 1 | ||||||
231 | REGISTRO PRESSÃO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA, SIMPLES, BITOLA 3/4 | UN | 1 | ||||||
232 | REJUNTE BRANCO, CIMENTÍCIO | KG | 5 | ||||||
233 | REJUNTE COLORIDO, CIMENTÍCIO | KG | 5 | ||||||
234 | REJUNTE EPOXI BRANCO | KG | 5 | ||||||
235 | REJUNTE EPOXI COR | KG | 1 | ||||||
236 | RELE FOTOELETRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE | UN | 1 | ||||||
237 | REVESTIMENTO DE PAREDE EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA COLORIDO - ESP | M² | 1 | ||||||
238 | REVESTIMENTO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL 4, FORMATO MAIOR | M² | 1 | ||||||
239 | REVESTIMENTO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL 4, FORMATO MAIOR | M² | 1 | ||||||
240 | REVESTIMENTO EPOXI DE ALTA RESISTÊNCIA QUÍMICA, ISENTO DE SOLVENTES, BICOMPONENTE | M² | 1 | ||||||
241 | RODAPÉ DE BORRACHA LISO, H = 70 MM, E = *2* MM, PARA ARGAMASSA, PRETO | M | 1 | ||||||
242 | RODAPÉ DE MADEIRA MACICA CUMARU/IPE CHAMPANHE OU EQUIVALENTE DA REGIÃO | M | 1 | ||||||
243 | RODAPÉ PLANO PARA PISO VINÍLICO, H = 5 CM | M | 1 | ||||||
244 | ROLDANA CONCOVA DUPLA, EM CHAPA DE AÇO, ROLAMENTO INTERNO BLINDADO DE AÇO | UN | 1 | ||||||
245 | SELANTE TIPO VEDA CALHA PARA METAL E FIBROCIMENTO | UN | 1 | ||||||
246 | SENSOR DE PRESENÇA BIVOLT DE PAREDE SEM FOTOCÉLULA PARA QUALQUER TIPO DE | UN | 1 | ||||||
247 | SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO M | M | 10 | ||||||
248 | SIFÃO PLASTICO TIPO COPO PARA TANQUE, 1.1/4 X 1.1/2 " | UN | 1 | ||||||
249 | SILICONE ACÉTICO USO GERAL INCOLOR 280 G | UN | 2 | ||||||
250 | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRÁS | L | 1 | ||||||
251 | SOQUETE DE BAQUELITE BASE E27, PARA LAMPADAS | UN | 1 | ||||||
252 | SOQUETE DE PORCELANA BASE E27, FIXO DE TETO, PARA LAMPADAS | UN | 1 | ||||||
253 | SPLITER HDMI 1X2 | UN | 1 | ||||||
254 | SPLITER HDMI 1X3 | UN | 1 | ||||||
255 | SUPORTE DE FIXAÇÃO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 MÓDULOS, PARA | UN | 5 | ||||||
256 | SUPORTE DE FIXAÇÃO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 4", PARA 6 MÓDULOS, PARA INSTALAÇÃO UN 2,13 DE TOMADAS E INTERRUPTORES UN (SOMENTE SUPORTE | 5 | |||||||
257 | SUPORTE DE TV 84'' | UN | 2 | ||||||
258 | TAMPA CEGA EM PVC PARA CONDULETE 4 X 2" | UN | 5 | ||||||
259 | TAMPA PARA CONDULETE, EM PVC, COM² MÓDULOS RJ | UN | 5 | ||||||
260 | TE SOLDÁVEL, PVC, 90 GRAUS, 60 MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) | UN | 1 | ||||||
261 | TELA DE ARAME GALV QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 4,19 MM (8 BWG), MALHA 5 X 5 | M² | 1 | ||||||
262 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE 1,83 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | UN | 10 | ||||||
263 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO | UN | 10 | ||||||
264 | TERMINAL METÁLICO A PRESSÃO PARA 1 CABO DE 185 MM², COM 1 FURO DE FIXAÇÃO | UN | 1 | ||||||
265 | TERMINAL METÁLICO A PRESSÃO PARA 1 CABO DE 240 MM², COM 1 FURO DE FIXAÇÃO | UN | 1 | ||||||
266 | TEXTURA DE PAREDE 18 LT | LT18L | 2 | ||||||
267 | TIJOLO CERÂMICO 6 FUROS, 19X19X10 | UN | 50 | ||||||
268 | TIJOLO MACICO APARENTE | UN | 10 | ||||||
269 | TINTA A BASE DE RESINA ACRÍLICA, PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL VIÁRIA (NBR 11862) L | L | 5 | ||||||
270 | TINTA A ÓLEO BRILHANTE PARA MADEIRA E METAIS | GL | 1 | ||||||
271 | TINTA ACRÍLICA PARA CERÂMICA | L | 1 | ||||||
272 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM PARA PISO | L | 36 | ||||||
273 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | L | 36 | ||||||
274 | TINTA ASFÁLTICA IMPERMEABILIZANTE DISPERSA EM ÁGUA, PARA MATERIAIS CIMENTÍCIOS | L | 1 | ||||||
275 | TINTA BORRACHA CLORADA, ACABAMENTO SEMIBRILHO, BRANCA L | L | 1 | ||||||
276 | TINTA EPOXI PREMIUM, BRANCA | L | 1 | ||||||
277 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO GRAFITE COM PROTEÇÃO PARA METAIS FERROSOS | GL | 1 | ||||||
278 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM BRILHANTE GL | GL | 1 | ||||||
279 | TINTA LATEX ACRÍLICA STANDARD, COR BRANCA | L | 36 | ||||||
280 | TINTA LATEX PVA STANDARD, COR BRANCA L | L | 36 | ||||||
281 | TINTA PROTETORA SUPERFÍCIE METÁLICA ALUMÍNIO L | L | 1 | ||||||
282 | TOMADA 2P+T 10A | UN | 10 | ||||||
283 | TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO) | UN | 10 | ||||||
284 | TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA SOBREPOR 4" X 2" (CAIXA + MODULO) | UN | 5 | ||||||
285 | TOMADA 2P+T 20A, 250V (APENAS MODULO) | UN | 2 | ||||||
286 | TOMADA PARA ANTENA DE TV, CABO COAXIAL DE 9 MM, CONJUNTO MONTADO PARA | UN | 1 | ||||||
287 | TOMADA RJ45, 8 FIOS, CAT 6E FÊMEA | UN | 10 | ||||||
288 | TOMADA RJ45, 8 FIOS, CAT 6E (APENAS MODULO | UN | 10 | ||||||
289 | TORNEIRA CROMADA COM BICO PARA JARDIM/TANQUE 1/2 " OU 3/4 " (REF 1153) | UN | 3 | ||||||
290 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA COZINHA BICA MÓVEL COM AREJADOR 1/2 " OU 3/4 | UN | 1 | ||||||
291 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO COM SENSOR DE PRESENÇA | UN | 1 | ||||||
292 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO TEMPORIZADA PRESSÃO BICA BAIXA | UN | 1 | ||||||
293 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO, BICA ALTA | UN | 1 | ||||||
294 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " | UN | 1 | ||||||
295 | TORNEIRA CROMADA DE PAREDE LONGA PARA LAVATÓRIO | UN | 1 | ||||||
296 | TORNEIRA CROMADA DE PAREDE PARA COZINHA COM AREJADOR 1/2 " OU 3/4 " | UN | 1 | ||||||
297 | TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 50 MM ( 2"), E = 3,00 MM, *4,40 | MT | 1 | ||||||
298 | TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 65 MM ( 2 1/2"), E = 3,35 MM, * | MT | 1 | ||||||
299 | TUBO AÇO PRETO SEM COSTURA 2", E= *3,91* MM, SCHEDULE 40, *5,43* KG/M | MT | 1 | ||||||
300 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 100 MM | MT | 1 | ||||||
301 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 100 MM | MT | 1 | ||||||
302 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 200 MM | MT | 1 | ||||||
303 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 40MM | MT | 1 | ||||||
304 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 50 MM | MT | 1 | ||||||
305 | TUBO CPVC, SOLDÁVEL, 22 MM, ÁGUA QUENTE PREDIAL | MT | 1 | ||||||
306 | TUBO CPVC, SOLDÁVEL, 28MM, ÁGUA QUENTE PREDIAL | MT | 1 | ||||||
307 | TUBO CPVC, SOLDÁVEL, 42 MM, ÁGUA QUENTE PREDIAL | MT | 1 | ||||||
308 | TUBO CPVC, SOLDÁVEL, 542 MM, ÁGUA QUENTE PREDIAL | MT | 1 | ||||||
309 | TUBO CPVC, SOLDÁVEL, 73 MM, ÁGUA QUENTE PREDIAL | MT | 1 | ||||||
310 | TUBO DE COBRE CLASSE "A", DN = 1 " (28 MM), PARA INSTALAÇÕES DE MEDIA PRESSÃO | MT | 1 | ||||||
311 | TUBO DE COBRE CLASSE "A", DN = 1 1/2 " (42 MM), PARA INSTALAÇÕES DE MEDIA PRESSÃO | MT | 1 | ||||||
312 | TUBO DE COBRE CLASSE "A", DN = 1 1/4 " (35 MM), PARA INSTALAÇÕES DE MEDIA PRESSÃO | MT | 1 | ||||||
313 | TUBO DE COBRE CLASSE "A", DN = 1/2 " (15 MM), PARA INSTALAÇÕES DE MEDIA PRESSÃO | MT | 1 | ||||||
314 | TUBO DE COBRE CLASSE "A", DN = 3/4 " (22 MM), PARA INSTALAÇÕES DE MEDIA PRESSÃO | MT | 1 | ||||||
315 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D = 1/2 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALAÇÕES | MT | 1 | ||||||
316 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D = 1/4 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALAÇÕES | MT | 1 | ||||||
317 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | MT | 1 | ||||||
318 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 150 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | MT | 1 | ||||||
319 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | MT | 1 | ||||||
320 | TUBO PVC, PBV, SERIE R, DN 75 MM, PARA ESGOTO OU ÁGUAS PLUVIAIS PREDIAL | MT | 1 | ||||||
321 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 20 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 | ||||||
322 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 | ||||||
323 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 | ||||||
324 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 | ||||||
325 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 | ||||||
326 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 | ||||||
327 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 | ||||||
328 | TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 750 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) | MT | 1 | ||||||
329 | UNIÃO COM FLANGE PPR, DN 40 MM, PARA ÁGUA QUENTE PREDIAL | UN | 1 | ||||||
330 | VEDA CALHA | UN | 2 | ||||||
331 | VIDRO LISO FUME E = 6MM | M² | 1 |
332 | VIDRO LISO INCOLOR = 10 MM | M² | 1 | ||||||
VIDRO LISO INCOLOR = 4 MM | |||||||||
333 | M² | 8 | |||||||
334 | VIDRO LISO INCOLOR =6 MM | M² | 2 | ||||||
335 | VIDRO LISO INCOLOR =8 MM | M² | 1 | ||||||
336 | BOMBA DE REMOÇÃO DE CONDENSADOS COM CAPACIDADE ATÉ 36.000 BTU/H | UN | 3 | ||||||
337 | BOMBA DE REMOÇÃO DE CONDENSADOS COM CAPACIDADE ATÉ 60.000 BTU/H | UN | 1 | ||||||
338 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 18.000 BTU/H | UN | 5 | ||||||
339 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 24.000 BTU/H | UN | 5 | ||||||
340 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 36.000 BTU/H | UN | 5 | ||||||
341 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 12.000 BTU/H | UN | 5 | ||||||
342 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 48.000 BTU/H | UN | 2 | ||||||
343 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 72.000 BTU/H | UN | 2 | ||||||
344 | CONTROLE REMOTO UNIVERSAL PARA SPLIT | UN | 10 | ||||||
345 | CURVA DE COBRE 3/4" | UN | 30 | ||||||
346 | CURVA DE COBRE 5/8" | UN | 30 | ||||||
347 | CURVA DE COBRE 7/8" | UN | 30 | ||||||
348 | GAS 410 A , 11,3 KG | UN | 15 | ||||||
349 | GÁS NITROGÊNIO | M3 | 15 | ||||||
350 | GÁS R-22 DESCARTÁVEL, 13,6 KG | UN | 15 | ||||||
351 | MANGUEIRA 1/2" P/ DRENO | M | 50 | ||||||
352 | MANGUEIRA 1/4" P/ DRENO | M | 50 | ||||||
353 | MANGUEIRA 3/4" P/ DRENO | M | 50 | ||||||
354 | MANGUEIRA 3/8" P/ DRENO | M | 50 | ||||||
355 | MANGUEIRA 5/8" x 1,5mm P/ DRENO | M | 50 | ||||||
356 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 12.000 BTU/H , UNIDADE INTERNA | UN | 2 | ||||||
357 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 18.000 BTU/H, UNIDADE INTERNA | UN | 2 | ||||||
358 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 24.000 BTU/H, UNIDADE INTERNA | UN | 2 | ||||||
359 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 36.000 BTU/H , UNIDADE EXTERNA | UN | 2 | ||||||
360 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 48.000 BTU/H , UNIDADE EXTERNA | UN | 2 | ||||||
361 | MOTOR DE VENTILAÇÃO PARA SPLIT 72.000 BTU/H , UNIDADE EXTERNA | UN | 2 | ||||||
362 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 12.000 BTU/H | UN | 5 | ||||||
363 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 18.000 BTU/H | UN | 5 | ||||||
364 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 24.000 BTU/H | UN | 5 | ||||||
365 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 30.000 BTU/H | UN | 5 | ||||||
366 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 36.000 BTU/H | UN | 5 | ||||||
367 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 48.000 BTU/H | UN | 2 | ||||||
368 | PLACA PRINCIPAL PARA SPLIT DE 72.000 BTU/H | UN | 2 | ||||||
369 | POLIPEX ESPONJOSO 1/4" | M | 100 | ||||||
370 | POLIPEX ESPONJOSO 1/2" | M | 100 | ||||||
371 | POLIPEX ESPONJOSO 3/4" | M | 100 | ||||||
372 | POLIPEX ESPONJOSO 3/8" | M | 100 | ||||||
373 | POLIPEX ESPONJOSO 5/8"' | M | 100 | ||||||
374 | POLIPEX ESPONJOSO 7/8" | M | 100 | ||||||
375 | TUBO DE COBRE 7/8" | M | 100 | ||||||
376 | TUBO DE COBRE 5/8 | M | 100 | ||||||
377 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D = 1/2 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALAÇÕES GÁS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS | M | 100 | ||||||
378 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D = 1/4 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALAÇÕES GÁS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS | M | 100 | ||||||
379 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D = 3/8 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALAÇÕES GÁS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS | M | 100 | ||||||
380 | UNIÃO DE COBRE 5/8" | M | 30 | ||||||
381 | UNIÃO DE COBRE 3/4" | M | 30 | ||||||
382 | UNIÃO DE COBRE 7/8" | M | 30 |
Obs.: REFERÊNCIA SINAPI e demais tabelas referenciais. (observar o item 9.4.3 do TR)
UNIDADES UTILIZADAS:
UN – Unidade | M – Metro Linear | L – Litro |
KG – Kilograma | M² - Metro Quadrado | CJ – Conjunto |
GL – Galão | M³ - Metro Cúbico | CHP – Hora Produtiva |
M/MÊS – Metro por Mês | PÇ - Peça |
ANEXO I-J
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTOS PARA PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS BÁSICOS
DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Alavanca | 1 | ||
Alicate bico chato | 3 | ||
Alicate bico torto com mola | 3 | ||
Alicate cortador, descascador e desencapador de fio | 3 | ||
Alicate crimpador RJ11 e RJ45 com trava de catraca - rede e telefonia. | 2 | ||
Alicate de pressão 10 | 3 | ||
Alicate para prensar terminais p/ fios e cabos | 3 | ||
Alicate para terminais coaxial catracado RG59,58,62,6. | 1 | ||
Alicate rebitador manual | 2 | ||
Alicate torques | 1 | ||
Alicate universal 8” | 7 | ||
Alicate volt-amperímetro (fluke). | 5 | ||
Alicates bico de papagaio | 3 | ||
Arco de serra manual | 3 | ||
Bomba tipo “sapo” Altura Manométrica Máxima: 65m (Elevação), Saída 1 = 25mm | 1 | ||
Broca de aço rápido (jogo) 1 a 13mm² 5 peças | 2 | ||
Broxa para pintor | 1 | ||
Carrinho de mão | 1 | ||
Cavador reto | 1 | ||
Cavalete em madeira | 1 | ||
Cinturão de ferramentas | 15 | ||
Chave B.L.I enroladeira para telefonia. | 1 | ||
Chave catraca (cachimbo) | 5 | ||
Chave cortador de tubo manual | 2 | ||
Chave Inglesa 24" | 1 | ||
Chave inglesa 4" | 1 | ||
Chave Inglesa 6" | 1 | ||
Chave Philips 1/8 x 3 | 1 | ||
Chave Philips 3/16 x 4 | 1 | ||
Chave Philips ¼ x 5” | 1 | ||
Chave Philips 3/16 x 3” | 1 | ||
Chaves de grifo n° 18 | 1 | ||
Chaves de grifo n° 24 | 1 | ||
Chaves de grifo n° 36 | 1 | ||
Chaves de grifo n° 48 | 1 | ||
Colher de pedreiro | 1 | ||
Desempenadeira de alumínio para aplicação de rejunte | 1 | ||
Desentupidor de esgotos, pias, ralos e banheiras | 2 | ||
Discos de corte | 10 | ||
Enxada | 1 | ||
Escada de alumínio de 11 degraus | 2 | ||
Escada dupla | 1 | ||
Escada elástica | 1 | ||
Espátula | 2 | ||
Esquadro | 2 | ||
Estilete | 10 | ||
Ferro de soda | 1 | ||
Formões (jogo) | 2 | ||
Furadeira de bancada | 1 | ||
Garra Jacaré Grande | 4 | ||
Guia (condutor de cabos) | 7 | ||
Jogo de chave ALLEN 1,5mm à 10mm. | 1 | ||
Jogo de chaves combinadas 6 à 32mm. | 5 | ||
Jogo de chaves de fenda/ 6 peças | 7 | ||
Jogo de chaves Tork reta de T4 à T30. | 1 | ||
Jogo de Soquetes Sextavados 1/2 Profissional (Aço cromo vanádio temperado-Encaixe de 1/2" 20 Soquetes Sextavados (mm): 8 à 2 32mm) | |||
Lanterna Portátil | 15 | ||
Lima | 2 | ||
Linha p/ pedreiro | 1 | ||
Lixadeira elétrica | 2 | ||
Localizador de cabos de rede (UTP 4 pares) e de cabos de telefonia. | 2 | ||
Luvas p/ eletricista de 500V classe 00 tipos 2 | 6 | ||
Maleta para ferramentas com divisórias (43x33x15cm) | 10 | ||
Jogo de abrir rosca (macho e tarraxa) | 1 | ||
Mangueira de nível | 1 | ||
Mangueira p/ água com esguichos | 1 | ||
Manômetro | 1 | ||
Máquina de furar elétrica | 5 | ||
Máquina de solda mig/mag. | 1 | ||
Desentupidor manual (10 metros) | 2 | ||
Marreta | 1 | ||
Martelo de borracha | 1 |
Martelo unha | 5 | ||
Máscara protetora de poeira | 200 | ||
Máscara protetora de solda | 1 | ||
Moto esmeril de bancada | 1 | ||
Nível A Laser Feixe Horizontal E Vertical Com Duas Bolhas | 1 | ||
Pá | 1 | ||
Parafusadeira velocidade variável 1/4'' 700watts. | 4 | ||
Pé-de-cabra (80 cm) | 1 | ||
Peneira | 1 | ||
Picareta | 1 | ||
Pincel para retoque | 4 | ||
Pistola de silicone | 2 | ||
Plaina elétrica | 1 | ||
Ponteiro 10” | 2 | ||
Prumo | 2 | ||
Psicômetro Umidade Relativa: 0 ~ 100rh, Leitura Em ºC E ºF | 1 | ||
Punch Down para inserção em terminais de rede RJ45. | 2 | ||
Rádio portátil talkabout | 22 | ||
Riscador de cerâmica | 1 | ||
Riscador de fórmica | 2 | ||
Rolo p/ pintura | 4 | ||
Rotuladora com etiquetas. | 2 | ||
Saca polia | 1 | ||
Serra circular elétrica | 1 | ||
Serra elétrica tico-tico | 1 | ||
Serracopo com adaptador | 1 | ||
Serrote | 2 | ||
Suporte para ferro de solda | 1 | ||
Talhadeira | 2 | ||
Termômetro Digital MINIPA c/ mira lazer. | 1 | ||
Tesoura industrial | 2 | ||
Testador de cabo de rede p/ RJ11 e RJ45. | 2 | ||
Detector de tensão (minipa) | 15 | ||
Trena | 10 | ||
Ventosa para vidros | 2 |
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
1 | Manutenção equipamentos (gastos mensais) – Adotado 0,5% a.m. (O coeficiente adotado foi 6x10⁻⁵, com base no TCPO - ed. PINI, para equipamentos de pequeno porte (~1,5HP), com utilização, em média de 83 h/mês.) | 0,50% | |
2 | Depreciação de equipamentos (gasto mensal) - Adotado 8 anos e residual de 20% ** | ||
Total mensal |
Quantidade de funcionários | |
Total mensal por funcionário | 12 |
Fórmula aplicada para o cálculo da depreciação mensal de equipamentos (considerando um valor residual de 20%):
Depreciação mensal = Valor Total do Ativo Imobilizado * (1 - % do Valor Residual)
8*12
Obs.: Foi utilizada a mesma metodologia para o cálculo da depreciação do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2014, do Tribunal de Contas da União, por tratar- se do mesmo objeto.
ANEXO I-K
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
ITEM | CATEGORIA | UNID. | FONTE | CÓDIGO SINAPI | VALOR UNIT. | ENCARGOS COMPL. | VALOR UNIT. TOTAL | BDI | VALOR UNIT. C/ BDI | QTDE ESTIMADA ANUAL |
1.1 | Engenheiro Civil Pleno | Hora | SINAPI | 34780 | 65 | |||||
1.2 | Engenheiro Eletricista | Hora | SINAPI | 34783 | 60 | |||||
1.3 | Engenheiro Mecânico (1) | Hora | SINAPI | 34783 | 20 |
1.4 | Arquiteto | Hora | SINAPI | 33939 | 20 | |||||
1.5 | Encarregado Geral | Hora | SINAPI | 4083 | 320 | |||||
1.6 | Desenhista Detalhista com habilidade em CAD | Hora | SINAPI | 2355 | 30 | |||||
1.7 | Técnico em Refrigeração(2) | Hora | SINAPI | 2436 | 80 | |||||
1.8 | Técnico em Edificações com prática em orçamentação (4) | Hora | SINAPI | 2438 | 30 | |||||
1.9 | Técnico em Telefonia e Rede Lógica, Incluindo Fibra Ótica (2) | Hora | SINAPI | 2436 | 60 | |||||
1.10 | Auxiliar Técnico em Telefonia e Rede Lógica (cabista) (3) | Hora | SINAPI | 247 | 800 | |||||
1.11 | Técnico em Eletrônica (4) | Hora | SINAPI | 2438 | 60 | |||||
1.12 | Mestre de Obra | Hora | SINAPI | 4069 | 60 | |||||
1.13 | Gesseiro | Hora | SINAPI | 12872 | 40 | |||||
1.14 | Marceneiro com habilidade em montagem de divisórias | Hora | SINAPI | 12868 | 300 | |||||
1.15 | Serralheiro com habilidade em vidraçaria | Hora | SINAPI | 6110 | 300 | |||||
1.16 | Pedreiro | Hora | SINAPI | 4750 | 500 | |||||
1.17 | Pintor | Hora | SINAPI | 4783 | 700 | |||||
1.18 | Servente de pedreiro | Hora | SINAPI | 6111 | 1000 | |||||
1.19 | Operador de máquinas e equipamentos | Hora | SINAPI | 4230 | 60 | |||||
1.20 | Bombeiro Hidráulico | Hora | SINAPI | 2696 | 300 | |||||
1.21 | Eletricista | Hora | SINAPI | 2436 | 180 | |||||
1.22 | Ajudante de Eletricista | Hora | SINAPI | 247 | 110 | |||||
1.23 | Ajudante Geral | Hora | SINAPI | 248 | 800 | |||||
TOTAL ANUAL | ||||||||||
TOTAL MENSAL |
Fontes dos valores Unitários: Tabela SINAPI de Insumos – DF – Dezembro/2018
1. Foi utilizado o Valor Unitário/Hora atribuído ao Engenheiro Eletricista.
2. Foi utilizado o Valor Unitário/Hora atribuído ao Eletricista
3. Foi utilizado o Valor Unitário/Hora atribuído ao Auxiliar de Eletricista
4. Foi utilizado o Valor Unitário/Hora atribuído ao Eletrotécnico
Encargos Sociais:
Utilizado percentual de encargos sociais de 113,83% (horistas), conforme tabela SINAPI (já calculado no valor unitário).
Encargos Complementares (EPI, alimentação, transporte, exames e seguro):
Utilizado valor unitário/horário de R$3,93 conforme média do SINAPI (exceto para engenheiros, arquiteto e desenhista)
Cálculo do BDI:
Para cálculo do BDI estimado para o fornecimento de mão de obra eventual, foi utilizada a fórmula proposta pelo Tribunal de Contas da União para cálculo do BDI:
Fonte: Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário Onde:
AC é a taxa de rateio da Administração Central; S é uma taxa representativa de Seguros; R corresponde aos riscos e imprevistos;
G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital; DF é a taxa representativa das despesas financeiras; L corresponde ao lucro bruto e;
I é a taxa representativa dos impostos (incidentes sobre o valor faturado).
No caso do orçamento estimado pela Enap, foram adotados os valores medianos sugeridos pelo TCU para simples fornecimento (conforme Acórdão TCU 2.622/2013 – Plenário), que conduziram a um BDI de 19,73%.
AC = 3,45%;
S + G = 0,48%; R = 0,85%; DF = 0,85%;
L = 3,50%;
I = 8,65%.
Os impostos incidentes sobre o faturamento considerados foram: ISS = 5,0%; PIS = 0,65%; COFINS = 3,00%
ANEXO I-L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
PLANILHA LICITANTE - PLANILHA DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS
1. O MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS, para preenchimento pelas LICITANTES, é o constante neste Anexo.
2. A LICITANTE deverá encaminhar 17 (dezessete) “Planilhas de Custos e Formação de Preços” distintas, cujo preenchimento deverá observar as respectivas categorias, as quantidades de postos, as cargas horárias e as Convenções Coletivas.
3. A LICITANTE deverá encaminhar, juntamente com cada Planilha, uma cópia dos Acordos, dos Dissídios ou das Convenções Coletivas de Trabalho locais das categorias.
4. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
4.1. Os salários e os benefícios a serem pagos serão os constantes nas Convenções Coletivas, enumeradas no Item 20.1.1 do Termo de Referência.
4.2. As planilhas deverão ser individualizadas por tipo de posto, no entanto a proposta para contratação terá que ser consolidada.
4.3. O orçamento dos custos dos serviços foi estimado levando-se em consideração a empresa optante pelo Lucro Presumido.
4.4. O campo aviso prévio trabalhado será zerado após o primeiro ano de execução do contrato.
ANEXO I-L-1 MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |
Nº Processo: | |
Licitação nº | Ex.: Pregão Eletrônico nº XX/2019 |
Dia / / às : horas |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | XX/XX/XXXX |
B | Município/UF | Brasília/DF |
C | Ano, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 meses |