CONTRATO 055/2022
CONTRATO 055/2022
PROCESSO LICITATÓRIO 111/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 018/2022
1. PREÂMBULO
1.1 O Prefeito Municipal Senhor ADMIR EDI DALLA CORT, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTISTICO DESPORTIVO OS BRILHANTES, inscrita no CNPJ 73.333.700/0001-71, com sede na Rua Princesa Xxxxxx, s/n , Bairro Centro no município de Saudades – SC CEP 89.868-000, representada neste ato pela sua representante legal XXXXXX XXXX XXX XXXXX, brasileira, portador do CPF nº 000.000.000-00- 54 e do RG 96598700 SSP/SC, regendo-se este Processo Licitatório pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
2. OBJETO
2.1 – Trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PATINAÇÃO PARA A ABERTURA DA PROGRAMAÇÃO NATALINA DO MUNICIPIO DE GALVÃO - SC, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme as especificações no orçamento da empresa e descritivo da apresentação em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O Município de Galvão, neste ano de 2022, promovera um mes natalino cheio de atrações e novidades, o qual contará com ascender das luzes, desfile infantil, patinação, cantata adulto e infantile, Xxxxx Xxxx nos bairros, show natalino entre outro.
3.2 Proporcionando as crianças e a população do município uma oportunidade de conhecer a apresentação de coreografias, executadas através de patinação.
3.3 Será 07 apresentações de coreografias exclusivo da patinação;
3.4 No dia 02 de dezembro de 2022 as 20h:00min, tendo como local o na arena de eventos, localizada na Praça Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxxx.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
4.1 O presente Termo de Inexigibilidade encontra fundamentação legal no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que dispõe:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto, serão da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Dotação: 02 – 33.90.39.99.00.00.00
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Será fiscal do presente contrato o Senhora Zoleide Marconssoni, Secretaria de Educação
nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do fornecimento, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
7. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
7.1 Tendo em vista a empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICO DESPORTIVO OS BRILHANTES foi escolhida, devido à mesma atender com qualidade o espetáculo em forma de coreografias, por meio de patinação proporcionando diversão e alegria.
8. DO PREÇO
8.1 O valor total da proposta é de R$ 4.800,00 (quarto mil e oitocentos reais).
9. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
9.2 Executar a prestação de serviço em conformidade estabelecida no contrato em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
9.3 Dar plena garantia sobre a qualidade da prestação de serviço;
9.4 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no contrato e na Proposta apresentada.
9.5 A nota fiscal deverá ser emitida conforme o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
10. DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo estabelecido para o inicio da prestação dos serviços e a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Da Forma de Pagamento
11.1.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
11.1.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
11.1.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação
vigente.
11.1.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão
remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
12.1 - A EMPRESA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
Município..
12.1.1 Fazer a prestação dos serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do
12.1.2 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena a aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
12.1.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação de do serviço, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas;
12.1.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
12.1.5 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei
n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
12.1.6 Fornecer nota fiscal dos serviços a ser emitida de acordo com cada pedido a qual deverá impreterivelmente apresentar o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.7 A empresa fornecerá todos os serviços previstos na proposta de preço.
12.1.8 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretaria de Educação nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1 - O Município ficará obrigado a:
a) Xxxxxxxx, por seu responsável o Senhora Zoleide Marconssoni, Secretaria de Educação para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
b) Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 a 99 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito de qualquer indenização.
14.2 A rescisão contratual poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato unilateral da administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
14.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a administração;
14.2.3 Judicial, nos termos da legislação;
14.3 A aplicação das penalidades previstas no item anterior não eximirão a concessionária da
restituição aos cofres públicos dos danos causados a administração pública em face a inexecução total ou parcial do objeto.
14.4 O Município reserva o direito de rescindir o presente contrato independentemente de interpelação extrajudicial, sem que caiba a empresa o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
14.4.1 Quando a empresa falir, for dissolvido ou por superveniente incapacidade técnica;
14.4.2 Quando a empresa transferir, no todo ou em parte o contrato;
14.4.3 Quando houver paralisação das atividades comerciais da empresa pelo prazo de 30 (trinta) dias, consecutivos ou alternados, sem justificativa aceita pelo contratante.
15. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, numerado em ordem crescente, respeitados os valores máximos que caracterizam a referida inexigibilidade de licitação.
16. PENALIDADES
Se a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
16.1 – Advertência;
16.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Galvão – SC;
16.3 – Pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor total inicial do
contrato;
16.4 – Declaração de inidoneidade;
16.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
16.6 - As demais penalidades previstas no Art. 81 a 99 da Lei nº 8.666/93;
16.7 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Município de Galvão – SC, em favor da empresa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
16.8 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito
17. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
17.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, e a prestação de serviço do Processo Licitatório nº 111/2022 na Inexigibilidade de Licitação nº 018/2022, do Município de Galvão - SC.
18.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme,
as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito. Galvão, 23 de novembro de 2022
ADMIR XXX DALLA CORT ZOLEIDE XXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL Secretaria de Educação/FISCAL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTISTICO DESPORTIVO OS BRILHANTES
XXXXXX XXXX XXX XXXXX
Assessor Juridico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxxxxx. CPF 000.000.000-00-
2. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00