CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2020, QUE ACONTECERÁ DE
22/02/2020 a 25/02/2020, NA PRAÇA CENTRAL A SER PROMOVIDO COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.
Por este instrumento Administrativo de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ITIRAPINA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Prefeitura Municipal de Itirapina, sita à Avenida 01, nº 106, centro, Município de Itirapina, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.313.714/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Engº XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, Engenheiro Civil, portador do RG nº 11.770.846 e do CPF nº 984.843.898/04, residente e domiciliado à Rua 06, nº 615, Vila Cianeli, Município de Itirapina, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, FREQUENCIA MODULADA - LOCADORA DE SOM LTDA - ME, sito à Rua Coronel
Xxxx Xxx xx Xxxxxxx, nº 502, Xxxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.472.387.0001-28, Inscrição Estadual Isento, Telefone: (00) 0000.0000, neste ato representado por seu sócio XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 13.235.524-3 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Coronel Xxxx Xxx xx Xxxxxxx, nº 502, Xxxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000,Xxxxxxxx: (16) 9.9782-4372, e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, em observância e atendimento ao Processo Administrativo nº 002/2020, tratando-se do procedimento de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2020, com base no artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as posteriores alterações introduzidas e demais pertinentes à espécie, têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2020, QUE ACONTECERÁ DE 22/02/2020 A 25/02/2020, NA PRAÇA CENTRAL A SER PROMOVIDO COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.
1.2. Quantitativos/Descritivo/ Valores
Planilha 01 – Quantitativos/Descritivo/Estimativa de Valores | ||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO |
UN | ||
1 | 1 | Carnaval 2020, deverá conter: |
- Banda: 01 baterista, 01 Tecladista, 01 Guitarrista, 01 Contrabaixista, 01 Percussionista, 01 Saxofone, 01 Piston, 02 Cantores, 02 Cantoras, 04 Xxxxxxxxxx (os) | ||
- Sistema de Pa | ||
PA Line Array, Flying 6X6, com Subwoofers, compatíveis com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de 12.000 pessoas, Média 98, Picos 118 dB SPL, de 40 a 18 kHz, cobertura horizontal de 90 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa THD, PA Line Array, Flying 2X2 posicionado a 30 metros do palco e centralizado em relação ao mesmo. | ||
House Mix, posicionada a 20metros/ 30 metros do Palco e centralizada em relação ao mesmo. | ||
04 Caixas e Driver para Front Fill. | ||
Software para controle de amplificação individual de cada unidade, controle de volume, delay e rendimento. Sistema de hardware com 8 entradas e 16 saídas para gerenciamento do sistema com conversores de 24 bits – 96 khz | ||
- Amplificação | ||
Amplificadores projetados para trabalhar em 2 ohms em qualquer faixa de áudio-freqüência, com sistema de proteção incluindo Auto-Ramp, altas temperaturas, tensão DC na saída, curto circuito ou sobrecarga na saída, anti-cliping e limiters, montados em classe AB, ou superior. | ||
- Console | ||
01 Console de controle com pré-amplificadores destacados " stage rack" , alocados no palco. | ||
Pré-amplificadores de entrada: 32 / 192 khz | ||
Pré-amplificadores de saída: 24 / 192 khz | ||
Superfície de controle 34 "faders" | ||
Plataforma de controle adição de "plug-ins”, com sistema de gravação multicanal. | ||
O sistema possui transmissão sem fio para operacionalização em tempo real. Computador com software para operacionalização de console. |
- Periféricos | ||
01 Equalizador Gráfico 31 bandas / Paramétrico stereo, com memória. | ||
02 Crossover / Processador stereo, com ajuste de Delay por banda. | ||
02 Processadores stereo com ajuste de Delay por banda. | ||
02 Processadores digitais de efeitos. | ||
06 Canais de compressores. | ||
02 Delays Digitais Programáveis | ||
08 Canais de Gates com filtros. | ||
01 Clearcom headset + power supply + belt-pack. | ||
01 CDJ Pionner. | ||
Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos. | ||
- SISTEMA DE MONITOR - ( PALCO DA BANDA) | ||
- Monitores | ||
06 Sistemas de fone sem fio com antena e amplificação de sinal (booster) (SHURE PSM 900) | ||
06 Fones in ear (SHURE E5) | ||
12 Bi-amp wedges, 112 Hi Q L-Acoustics | ||
04 Side fill | ||
01 Drumfills composto por 2 caixas THREE WAY e 01 Sub-drum 1 X 18’’; | ||
- Console | ||
01 Console DIGITAL de controle com pré-amplificadores destacados "stage rack", alocados no palco com comunicação via coaxial. | ||
Pré-amplificadores de entrada : 48 | ||
Pré-amplificadores de saída : 24 | ||
Plataforma de controle adição de "plug- ins”. | ||
O sistema possui transmissão sem fio para operacionalização em tempo real. | ||
Computador com software para operacionalização da console. | ||
- PERIFÉRICOS | ||
02 Equalizadores Gráfico 31 bandas / Paramétrico stereo com memória. |
10 Canais de Equalizador 1/3 oitava | ||
02 Processadores Digitais de Efeitos | ||
Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos. | ||
- ELÉTRICA E CABOS | ||
01 Main Power de 8.000w, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT. | ||
01 Multicabo com Spliter com 48 vias balanceadas. | ||
10 Sub Snake Multipino com 12 canais cada. | ||
90 cabos de microfones balanceados. | ||
20 cabos para interligação de instrumentos/ acessórios do tipo P10-P10 | ||
kit de cabeamento completo para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas. | ||
kit de cabeamento completo para Monitor: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas | ||
Kit de cabos para energizar 12 pontos no palco em 127v ou 220v, com vários comprimentos e réguas de pelo menos 04 tomadas (com adaptadores padrão americano). | ||
01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35mm, com 50 metros, ou superior. | ||
02 fontes separadas para o back line, aterradas. | ||
- ACESSÓRIOS | ||
16 direct box passivo | ||
12 direct box ativo (Radial) | ||
50m de canaletas (passacabos) para proteção de cabos. | ||
25 pedestais modelo girafa | ||
16 Garras LP (klamp) para microfones | ||
02 Tapetes para bateria 3mX3m | ||
Demais adaptadores e acessórios necessários para o bom desempenho do sistema. | ||
- MICROFONES | ||
06 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure SM 58, sistema UR2/ UR4 | ||
03 Microfones Shure Beta 52 |
14 Microfones Shure SM 57 | ||
06 Microfones Shure SM 98 | ||
02 Kits completos para Microfonação da Bateria e Percussão | ||
06 Microfones Shure SM 81 | ||
16 Microfones Shure SM 58 | ||
02 Microfones Shure SM beta 87 A | ||
02 Microfones AKG C519 | ||
02 Microfones Sennheiser E604 | ||
- BACK-LINE | ||
01 Amplificador de guitarra 02 falantes 15 pol. | ||
01 Amplificador de contra baixo com 01 caixa 4x10” e 01 caixa 1x15”. | ||
01 bateria acústica completa com peles novas, 5 estantes para pratos, ferragens completas, banco, pedal duplo e peles reserva | ||
01 percussão completa com agogô ,triângulo, chimbal, carrilhão, caxixi, castanhola, chocalho, bloco sonoro, atabaque, repinique, rebolo, surdo, tantã, tamborim. | ||
- PRATICÁVEIS | ||
12 Praticáveis pantográficos, com altura regulável, nas medidas 1x2 metros, confeccionados em duralumínio, com rodízios e travas. | ||
- KIT DE DISCOTECAGEM/ DJ | ||
01 Toca-discos para discos de vinil profissionais, motor direct-drive, com controle de pitch + ou – 8%; chave de rotação 33/45 rpm; equipados com conjunto de shell, cápsula e agulha. | ||
01 Mixer para DJ de 2 canais com chave line/phono, controle de ganho e equalização de 3 bandas por canal, Cross-fader endereçável, entrada para microfone e saída para fone de ouvido(monitor). | ||
01 Par de Feltros | ||
01 Par de Agulhas | ||
01 Par de Shell | ||
Mesa de apoio para os equipamentos, cabos e demais acessórios para o bom funcionamento do equipamento. | ||
- LOCUÇÃO | ||
01 LOCUTOR À DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O EVENTO | ||
02 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure SM 58, sistema UR2 / UR4, sendo 01 para uso e 01 stand-by. |
ILUMINAÇÃO – PALCO DA BANDA | ||
-CONTROLE / DIMMER | ||
01 Mesa de comando de iluminação com 60 canais analógica e digital com sinal DMX 512; 48 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, de multiplexado, proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. | ||
01 Mesa MA command wing. | ||
60 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, demultiplexado, proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. | ||
01 Sistema Clearcom headset + power supply + belt-pack de Intercomunicação de dois pontos. | ||
01 Chave de distribuição de força Trifásica com 500 ampères por fase. | ||
01 Main Power de 800 Ampéres. | ||
01 Cabo de AC de 240mm com 50 metros de comprimento, antichamas. | ||
Multicabos, gelatinas, filtros demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema. | ||
-REFLETORES | ||
24 Refletores PAR 64 1.000W Foco#5; | ||
24 Refletores PAR 64 1.000W Foco#2; | ||
24 Refletores Par Led 5W RGBWA | ||
04 Ribaltas LED RGBWA | ||
12 Elipsoidais com Xxxx; | ||
06 Refletores PAR 36 Mini Brut 6/650W; | ||
10 Refletores Tipo Set-Light de 1000 W; | ||
08 Strobo Atomic 3000 Martin. | ||
Lâmpadas Extras | ||
08 Refletores para iluminar a comunicação do palco (laterais PA e testeira). | ||
- MOVING LIGHT | ||
12 Moving Head Beam 7R , 230 Watts | ||
06 Moving Head wash RGBW 7, LEDS 12 watts. | ||
- EFEITOS |
02 Maquinas de fumaça com controle remoto à distância e temporizador. | ||
02 Ventiladores; | ||
Multicabos, gelatinas, filtros e acessórios. | ||
- ACESSÓRIOS | ||
Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento e as distâncias envolvidas. | ||
Xxxxxx para todos os refletores. | ||
Sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos. | ||
Sistemas de fiação (sinal a A/C) para interligação das varas. | ||
20m de canaletas para proteção de cabos. | ||
Módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de iluminação. | ||
Kit de cabos para energizar pontos nas varas em 110v e 220v. | ||
Todos os demais cabos e acessórios necessários para o bom desenvolvimento do sistema. | ||
- SUSTENTAÇÃO | ||
A fixação e sustentação será feita em Módulos BOX TRUSS de 2,44x0,70x0,70m/ treliças tipo Q 30, ambos em alumínio aeronáutico, de conformidade com o local , e de acordo com a quantidade dos refletores. | ||
A fixação e sustentação dos módulos BOX TRUSS / treliças será feita através de talhas manuais, com capacidade para 500 quilos, com 08 metros de corrente; | ||
Caso não haja condições locais para fixação e sustentação de módulos BOX TRUSS/ TRELIÇAS através de Talhas, os mesmos serão fixados e sustentados em módulos de Ground Support em alumínio aeronáutico.. | ||
12 peças de 2 m box truss P30 com suporte (pirulito) | ||
12 peças de 1 m box truss P30 com suporte (pirulito) | ||
As Xxxxxxxxxx seguem rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT; | ||
PAINEL DE LED: PALCO DA BANDA (Atendimento apenas ao palco da Banda) | ||
PAINEL DE LED: 16 PLACAS (P.10) | ||
DIMENSÕES: 0,096m X 0,96m | ||
ENTRADA: HDMI ou DVI | ||
RÉGUA AC: 4 PONTOS ESTABILIZADOS (110v / 220v ) |
02 PROCESSADORAS |
02 NOTEBOOK’S |
Ajustes do painel com técnico especializado. |
- GRUPO GERADOR DE ENERGIA 1800-KVA. MODO DE USO: STAND-BY |
DESCRIÇÃO: |
01 Grupo Gerador Potência de 180 KVA- stand-by, silenciado (com container de isolamento acústico). |
Blindagem de ruído de até 70 decibéis na distância de 4 metros, Chave de distribuição de força trifásica (220 Volts + Neutro); Aterrado. |
Regulador automático de tensão e frequência (60 Hz). |
Painel de Controle dos comandos: voltímetro, amperímetro, frequencímetro, contador de horas e demais mostradores do conjunto, sistema de proteção contra curto-circuito e sobre corrente. |
Cabeamento anti-chamas de no mínimo 50 metros, dentro das normas da ABNT. |
Caixa intermediária com proteção para acoplamento das cargas (equipamentos); |
O Equipamento conta com 01 técnico de plantão no local do evento, durante todo o seu período de funcionamento. |
O Grupo gerador em regime stand- by estará ligado na chave reversora, caso haja queda da energia da Cia fornecedora. |
01 Kit de Extintores |
O equipamento estará devidamente abastecido e com provisão de reabastecimento caso o mesmo venha necessariamente ser utilizado. |
- P.A- RUA- Esquina da Avenida Três com a Rua Quatro |
SISTEMA DE SOM (P.A) 04 caixas de médios Line Array, Flying, 2x2 direcionados para atender os desfiles das Escolas de Sambas e Blocos Carnavalescos. |
- ILUMINAÇÃO CÊNICA- RUA- Esquina da Avenida Três com a Xxx Xxxxxx |
00 Refletores HDMI 500 watts e 08 Moving Head Beam 7R 230 watts, direcionados aos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos a serem utilizados nos dias 22/02/2020 e 24/02/2020, (datas dos desfiles). |
A fixação e sustentação será feita em Módulos BOX TRUSS de 2,44x0,70x0,70m/ treliças tipo Q 30, ambos em alumínio aeronáutico, em conformidade com o local. |
02 peças de 2 m box truss P30 com suporte (pirulito) |
02 peças de 1 m box truss P30 com suporte (pirulito). |
- EQUIPE TÉCNICA/ OPERACIONAL – 10 PESSOAS |
02 Técnicos de Som , sendo 1 par operar o P.A. e 1 de Monitor para Palco (Banda e sonorização da Rua). |
01 Técnico responsável por todos os patchs do palco |
02 técnicos para montagem e movimentação de Back-Line, AC, Microfones, pedestais, monitores, etc. |
01 TÉCNICO PARA OPERAR O SISTEMA DE PAINEL DE LED (BANDA) |
01 Técnico de Iluminação (Banda e Iluminação Cênica da Rua) |
01 Técnico à disposição para o Grupo Gerador durante todo o evento |
02 Roadies de Palco/Montadores. |
- DESPESAS GERAIS |
INCLUSO NO VALOR TODAS as despesas decorrentes de Alimentação, Transporte Montagem, Operação, Desmontagem, Impostos, Taxas , emissão de A.R.T do Grupo Gerador, Sonorização e Iluminação por Engenheiro Eletricista com Contrato de Prestação de Serviços a Empresa registrado no CREA. |
Fornecimento de toda a supervisão, direção técnica e administrativa. |
Mão-de- obra qualificada necessárias à execução e bom andamento dos serviços, bem como todos os materiais e equipamentos. |
Integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas ofertados na proposta comercial. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela efetiva prestação dos serviços, a importância total de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), vinculados ao orçamento apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
3.2. Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços;
3.3. Acompanhar, por intermédio do Fiscal de Contrato, a execução dos serviços, atestando os documentos das despesas, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços;
3.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
3.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada estipulada entre as partes;
3.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências;
3.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta ) dias, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado a qualquer pretexto.
4.2. Não haverá renovação contratual, devido o processo licitatório ser apenas para esse evento, conforme Art. 12 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas pela dotação própria do orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, correspondente à:
Função Programática: 18.541.9046.2.167
Fonte: 01
Ficha: 975
Código de Aplicação: 110.0000
Função Programática: 23.965.9045.2.166
Fonte: 01
Ficha: 963
Código de Aplicação: 110.0000
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento em nome do credor, configurando-se plena, geral e irrevogável quitação o saque da respectiva quantia, por parte da CONTRATADA, para todos os fins e efeitos de direito.
6.2. O pagamento será feito em até 20 (vinte) dias após a execução dos serviços com a emissão da Nota Fiscal/Fatura e mediante aceite da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, em conta corrente indicada pela empresa.
CLÁUSULA SETIMA – DOS IMPOSTOS
7.1. Os tributos e demais encargos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.) devidos em decorrência, direta ou indireta, deste instrumento ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE quando for retentor, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os pagamentos que efetuar a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.
7.2. Serão retidos por parte da Prefeitura de Itirapina, os valores referentes à ISSQN que incidirem sobre o valor total dos serviços contratados e executados (sobre o valor total da nota fiscal/fatura), conforme orientação da Controladoria Geral da União e Ministério da Previdência Social.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. É responsabilidade da CONTRATADA a montagem dos equipamento que serão usados no local solicitado, conforme determinar o Contratante.
8.2. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos para a apresentação, 06h antes da apresentação iniciar, ou seja, até as 17h30min do dia 21/02/2020;
8.3. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela CONTRATADA.
8.4. As ordens de fornecimento / serviço serão encaminhadas pelo departamento de Compras e Licitações com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data da realização do evento.
8.5. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociados entre a Secretaria solicitante e a CONTRATADA as condições dessa prestação de serviços.
8.6. Fica expressamente proibida a subcontratação desse objeto.
8.7. Eventualmente, mediante prévio acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá haver modificação dos itens componentes dos arranjos aprovados antecipadamente, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço;
8.8. Quando a Secretaria solicitante requisitar qualquer serviço, no local indicado, a CONTRATADA deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já estão incluídas no preço de serviço;
8.8.1. Organização adequada do ambiente para o perfeito cumprimento dos serviços solicitados;
8.8.2. Diligenciar para que as estruturas necessárias ao fiel cumprimento dos serviços solicitados, estejam instalados nos dias e horários que consta nos parágrafos 9.2 desse contrato estabelecido pelo solicitante para início do evento e de acordo com o
que foi CONTRATADO.
8.8.3. Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular;
8.8.4. A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE.
8.9. Nos casos de disponibilização de equipamentos e/ou materiais pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se responsabiliza pela integridade dos equipamentos e/ou materiais que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo a CONTRATANTE, quaisquer despesas decorrentes de sua má utilização.
8.10. A CONTRATANTE, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento ou ocasião a serem instaladas as estruturas, com a equipe da CONTRATADA que participará do evento, para dar as orientações que se fizerem necessárias;
8.11. Quando da interação da CONTRATADA com a CONTRATANTE, fornecedora dos serviços e/ou materiais para o evento, havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar ao servidor desta prefeitura responsável por eventos, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.
8.12. A CONTRATANTE poderá cancelar as Ordens de Fornecimento/Serviço, mediante comunicação a CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus a mesma caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para a realização do evento.
CLÁUSULA NONA - DA TOLERÂNCIA
9.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir a inobservância mesmo por omissão, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS
10.1. Fica estabelecida a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de desistência ou inadimplemento após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma assegurar o perfeito cumprimento.
11.2. O Secretário Municipal Interino de Turismo e Meio Ambiente, XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX., portadora do CPF nº 000.000.000-00, como GESTOR do contrato.
11.3. O Técnico de Turismo, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, como FISCAL do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro de Itirapina da Comarca de Rio Claro/SP, com exclusão de qualquer outra, por mais privilegiada que seja, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, devendo a parte vencida pagar a vencedora as custas, as despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais. Quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE, pela CONTRATADA em decorrência deste Contrato, serão cobradas pelo rito da execução, conferindo-se a este, para todos os fins e efeito, o caráter de título executivo extrajudicial.
12.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Itirapina, 24 de janeiro de 2020.
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Eng.º Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
FREQUENCIA MODULADA LOCADORA DE SOM LTDA – ME
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Empresário
TESTEMUNHAS:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00
Gestor do Contrato
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina
Contratado: Frequencia Modulada Locadora de Som Ltda- ME
Contrato Administrativo n° 003/2020 Processo Administrativo n° 002/2020 Inexigibilidade de Licitação n° 001/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2020, QUE ACONTECERÁ DE 22/02/2020 A 25/02/2020, NA PRAÇA CENTRAL A SER PROMOVIDO COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal Interino de Turismo e Meio Ambiente
CPF: 000.000.000-00 - RG: 21.989.758-x
Data de Nascimento: 02/04/1969
Endereço residencial: Avenida Sete, nº 480 – Centro – Itirapina/SP. CEP: 13.530-000
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone (s): (00) 0000-0000
Responsáveis que assinaram o ajuste pelo CONTRATANTE:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 11.770.846
Data de Nascimento: 07/10/1957
Endereço residencial completo: Rua 06, nº 615, Vila Cianeli, Município de Itirapina/SP- XXX 00.000-000
E-mail institucional : xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s):pessoal (19) 9.9789-2001
Responsáveis que assinaram o ajuste pela CONTRATADA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Empresário
CPF: 000.000.000-00 - RG: 13.235.524-3
Data de Nascimento: 20/03/1961
Endereço residencial completo: Rua Coronel Xxxx Xxx xx Xxxxxxx, nº 502, Xxxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000 0000 (00) 0 0000 0000
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico
Itirapina, 24 de janeiro de 2020.
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Eng.º Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
FREQUENCIA MODULADA LOCADORA DE SOM LTDA – ME
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Empresário
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00
Gestor do Contrato
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina.
Contratado: Frequencia Modulada Loc. de Som ltda me
Processo Administrativo n° 002/2020 Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020
Contrato Administrativo n° 003/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2020, QUE ACONTECERÁ DE 22/02/2020 A 25/02/2020, NA PRAÇA CENTRAL A SER PROMOVIDO COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.
Nome | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 11.770.846 |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço | Xxx 00, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 |
Telefone | (19) 3575 - 9000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Cargo | Secretário Interino Municipal de Turismo e Meio Ambiente |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Avenida 09, nº 395 – Centro – Itirapina/SP. CEP: 13.530-000 |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
Itirapina, 24 de janeiro de 2020.
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Eng.º Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
GESTOR DO CONTRATO
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Processo Administrativo n° 02/2020 Inexigibilidade de Licitação n° 001/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina
CNPJ nº: 46.313.714/0001-50
Contratada: Frequencia Modulada Locadora de Som Ltda-ME
CNPJ nº: 07.472.387/0001-28
Contrato Administrativo nº 003/2020 Data da Assinatura: 24 de janeiro de 2020. Vigência: 60 (sessenta) dias
Valor (R$): 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2020, QUE ACONTECERÁ DE 22/02/2020 A 25/02/2020, NA PRAÇA CENTRAL A SER PROMOVIDO COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Itirapina, 24 de janeiro de 2020.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00
Gestor do Contrato
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Eng.º Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal