APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
O CRCDF atua há mais de 60 anos, sempre com o objetivo de estabelecer normas e princípios que devem ser seguidos por todos os profissionais da contabilidade. Nos últimos anos, o conselho recebeu inúmeros questionamentos e reclamações de profissionais que se sentiram prejudicados, por outros colegas de profissão, que ofertavam preços muito abaixo do mercado e que, na prática, não executavam os mesmos serviços, vendendo apenas o básico e, passando a sensação para o empresário de que ele está contratando os mesmos serviços do outro profissional. Baseado nessa experiência, o CRCDF, por meio da Comissão de Jovens Empresários, lança um referencial de serviços contábeis, que tem por objetivo elencar todos os serviços que estão sendo contratados e permitir que o empresário possa escolher um “pacote de serviços”, que vai do básico ao avançado, de acordo com a sua necessidade. O objetivo principal desse trabalho não é tabelar os honorários contábeis, mas sim, oferecer uma ferramenta para que o empresário contábil possa cobrar os seus honorários de acordo com o volume de serviços contratados, onde o empresário saberá exatamente os serviços que estarão no pacote de serviços contratado. Este trabalho teve início em 2017, com as gestões anteriores da Comissão de Jovens Empresários, e segue com a nova coordenação e membros da Comissão de Jovens Empresários, além de outros profissionais ligados ao CRCDF que contribuíram através do canal de discussão que foi aberto por e-mail e por meio de reuniões presenciais onde estiveram membros do SINDICONTA-DF, SESCON-DF e APEJUS-DF.
Sabemos que este trabalho é uma semente que está sendo plantada no intuito de valorizar e fortalecer ainda mais a nossa classe contábil e, como se trata de um projeto que terá atualizações recorrentes, abrimos um canal de sugestões para que os profissionais possam propor melhorias. Vocês poderão xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
GRUPO DE APOIO TÉCNICO - GATEC COMISSÃO CRCDF JOVENS EMPRESÁRIOS.
Objetivo: apresentar projetos para o engajamento dos empresários com até 36 (trinta e seis) anos de idade e projetos para o desenvolvimento e aprimoramento técnico e empresarial.
Histórico da composição da Comissão CRCDF Jovens Empresários.
⮚ PORTARIA CRCDF Nº 053/2016, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Composição inicial:
COORDENADOR GERAL - XXXXXX XXX XXXXXX COORDENADOR ADJUNTO - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
⮚ PORTARIA CRCDF Nº 079/2016, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Composição:
COORDENADOR GERAL - XXXXXX XXX XXXXXX
COORDENADOR ADJUNTO - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
MIHSEN MEMBROS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
⮚ PORTARIA CRCDF Nº 034/2017, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Composição:
COORDENADOR GERAL - XXXXXX XXX XXXXXX COORDENADOR ADJUNTO - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
MEMBROS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
⮚ PORTARIA CRCDF Nº 029/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Composição:
COORDENADOR - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX MEMBROS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
⮚ PORTARIA CRCDF Nº 043/2020, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Objetivo: apresentar projetos para o engajamento dos empresários
com até 35 (trinta e cinco) anos de idade e projetos para o desenvolvimento e aprimoramento técnico e empresarial.
Composição:
COORDENADOR - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COORDENADOR ADJUNTO - XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX MEMBROS:
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
⮚ PORTARIA CRCDF Nº 063/2020, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Composição atual:
COORDENADOR - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COORDENADOR ADJUNTO - XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX MEMBROS:
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
PALAVRA DO PRESIDENTE
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Esse “Referencial de Serviços Contábei trará significativas melhorias para o Pr Contábil se nortear para elaborar sua p honorários, bem como facilitar a anális entre propostas de outros profissionais.
missão
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e com
Agradeço imensamente a equipe da Comissão de Jovens Empresários que juntament equipes de gestões anteriores e outros profissionais ligados ao CRCDF se em
estudo
e dedicaram muitas e muitas horas de
umento,
ssa
e debates para construírem esse instr agradeço a cada um dos membros de
mento, sa
comissão que trabalharam arduamente para conclusão dos trabalhos.
e
ora
Por fim, não menos importante, agradeço a equipe do CRCDF no departamento de
comunicação na pessoa nossa Assess ra Jéssica Xxxxx, que tanto contribuiu
com a criação da arte e diagramação.
Profissionais da Contabilidade, façam um bom uso desse e-book, ele foi preparado com muito cuidado para vocês.
Abraço a todos.
RESUMO
O Profissional Contábil, por tratar-se de um intermediador entre governo e empresários, adquire ao longo de sua carreira habilidades de resolver problemas que nem sempre estão sob sua alçada. Nesse sentido algumas funções são diretamente destinadas a estes profissionais, que por vezes acabam realizando procedimentos sem cobrar adequadamente pelos serviços extraordinários.
O Empresário muitas vezes não consegue enxergar o que de fato está sob responsabilidade do Xxxxxxxx contratado e o que não está, devido a utilização de expressões técnicas e pouco detalhadas no contrato de prestação de serviços entre eles.
O Referencial de Serviços foi desenvolvido com intuito de sanar estas divergências entre o contrato e o que de fato está contratado. Inicialmente é importante conceitua-lo como uma ferramenta de cobrança adequada, por meio de avaliação dos serviços fornecidos de forma padronizada por cliente envolvido no contrato. Assim, será possível que não mais seja contratado um serviço contábil “geral”, mas uma porção de serviços discriminados mediante um contrato adaptado em cada caso.
A intenção do Referencial é possibilitar ao Contador Empresário uma cobrança por cada serviço oferecido de maneira justa e viável para ambas as partes. Por este motivo os serviços foram separados em duas proporções.
Inicialmente, separou-se por departamento responsável (Fiscal, Contábil e Pessoal) considerando que as empresas contábeis já se
organizam desta forma. Posteriormente os serviços destinados a cada setor foram subdivididos em Essencial, Intermediário, Avançado, Master e Extraordinário, compreendidos da seguinte maneira:
• Essencial: serviços prestados por todo profissional contábil, tratando-se de serviços essenciais para o funcionamento de uma pessoa jurídica;
• Intermediário: serviços especiais para pessoas jurídicas de determinado seguimento que possuem particularidades específicas;
• Avançado: serviços complementares a Assessoria Contábil e equiparados a ela;
• Master: serviços técnicos específicos fora da rotina de prestação de serviços mensais;
• Extraordinário: serviços extras provocados por falha do contratante ou por falta de departamento específico para realizá-lo.
Com este projeto espera-se auxiliar o profissional contábil na tomada de decisões relativa a cobrança do serviço ofertado e o entendimento detalhado do empresário contratante do serviço adquirido.
SUMÁRIO
REFERENCIAL DE SERVIÇOS CONTÁBEIS 11
CAPÍTULO I - CONTABILIDADE 11
ESSENCIAL 11
INTERMEDIÁRIO 13
AVANÇADO 15
MASTER 16
EXTRAORDINÁRIO 18
CAPÍTULO II – FOLHA DE PAGAMENTO 19
ESSENCIAL 19
INTERMEDIÁRIO 27
AVANÇADO 27
MASTER 29
EXTRAORDINÁRIO 31
CAPÍTULO III - FISCAL 32
ESSENCIAL 32
INTERMEDIÁRIO 35
AVANÇADO 36
MASTER 41
EXTRAORDINÁRIO 43
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 45
REFERENCIAL CONTÁBIL 45
REFERENCIAL FISCAL 47
REFERENCIAL FOLHA 53
GLOSSÁRIO 61
CONTABILIDADE 61
FISCAL 61
FOLHA 63
CAPÍTULO I -
CONTABILIDADE
1. ESSENCIAL
1.1 Classificação e Lançamentos Contábeis (Patrimoniais e de resultado):
Registro de fatos contábeis, tais como: receitas,
despesas, e aquisições patrimoniais, de acordo com o artigo nº 1.179, da lei nº 10.406/2002.
1.2 Classificação e Lançamentos Contábeis- (Importação de operações fiscais e de folha de pagamento):
Importação de dados fiscais e folha de pagamento, já
registrados nos respectivos módulos, para a contabilidade, de acordo com o artigo nº 1.179, da lei nº 10.406/2002.
1.3 Apuração e registro da Depreciação/Exaustão/ Amortização de Ativos Permanentes:
Registro de alterações de valor do bem tangível ou
intangível em conformidade com a legislação fiscal e análises técnicas.
1.4 Elaboração de Balancete Mensal/Anual (Sintético e Analítico):
Demonstração de bens, obrigações, patrimônio,
receitas e despesas de modo consolidado em conformidade com o artigo n° 1.179, da lei n° 10.406/2002.
1.5 Escrituração do Livro Diário (Anual): Apresentação conforme lançamentos diários de acordo com o artigo nº 1.179 e 1.180 da lei n° 10.406/2002.
1.6 Escrituração do Xxxxx Xxxxx (Anual): Apresentação conforme lançamentos de movimentação relacionando a cada conta contábil de acordo com o artigo nº 1.179 e 1.180 da lei n° 10.406/2002.
1.7 Elaboração do Balanço Patrimonial (Anual): Demonstração Contábil de apresentação patrimonial da empresa em um determinado período, normalmente realizado por exercício, conforme artigo 1.053 da Lei n° 10.406/2002 e a Lei 6.404 /76, e com a atualização das Leis de n° 11.638/2007 e 11.941/2009.
1.8 Elaboração do Resultado do Exercício (Anual): Demonstração do resultado de um exercício pela confrontação das receitas, custos e despesas de uma empresa, conforme artigo 187 da Lei n° 6.404/76, com modificações das Leis n°s 11.638/2007 e 11.941/2009, e mais detalhes sugeridos no CPC 26.
1.9 Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (Anual):
Relatório contábil das alterações e os motivos da
variação entre o saldo inicial e o final da conta Xxxxxx ou Prejuízos Acumulados contida no Patrimônio Líquido, de acordo com o artigo 176 da Lei n° 6.404/76 e CPC 26, item 10.
1.10 Demonstração dos fluxos de caixa (Anual): Relatório contábil objetivo de entradas e saídas de fluxo de caixa de uma empresa e seus resultados, de acordo om os requisitos da NBC TG 03 e apresentação como parte integrante das demonstrações contábeis ao final de cada exercício.
1.11 Demonstração dos índices econômicos financeiros (Liquidez corrente, seca, solvência...):
Indicadores financeiro de análise de crédito que
revelam quanto a empresa possui de recursos disponíveis para quitar suas obrigações com terceiros de acordo com a Lei 6.404/76 e atualizações.
2. INTERMEDIÁRIO
2.1 Elaboração mensal de DRE - Demonstração do Resultado do Exercício:
Demonstração do resultado mensal de lucro ou
prejuízo em confronto das receitas, custos e despesas de uma empresa, conforme artigo 187 da Lei n°
6.404/76, com modificações das Leis n°s 11.638/2007 e 11.941/2009, e mais detalhes sugeridos no CPC 26.
2.2 Elaboração mensal do Balanço Patrimonial: Demonstração Contábil de apresentação patrimonial da empresa em um determinado período, neste caso mensal, conforme artigo 1.053 da Lei n° 10.406/2002
e a Lei 6.404 /76, e com atualização das Leis de n° 11.638/2007 e 11.941/2009.
2.3 Elaboração Trimestral do Balancete: Demonstração de bens, obrigações, patrimônio, receitas e despesas de modo consolidado mensal em conformidade com o artigo n° 1.179, da lei n° 10.406/2002.
2.4 Elaboração Trimestral da DRE - Demonstração do Resultado do Exercício:
Demonstração do resultado trimestral de lucro ou
prejuízo em confronto das receitas, custos e despesas de uma empresa, conforme artigo 187 da Lei n° 6.404/76, com modificações das Leis n°s 11.638/2007 e 11.941/2009, e mais detalhes sugeridos no CPC 26.
2.5 Elaboração Trimestral do Balanço Patrimonial: Demonstração Contábil de apresentação patrimonial da empresa de forma trimestral, conforme artigo 1.053 da Lei n° 10.406/2002 e a Lei 6.404 /76, e com atualização das Leis de n° 11.638/2007 e 11.941/2009.
2.6 ECD - SPED Contábil:
Escrituração Contábil Digital - ECD, instituída pelo decreto 7.979 /2013 para fins fiscais e patrimoniais.
3. AVANÇADO
3.1 Conciliação de Aplicações Financeiras: Conferência dos Lançamentos das aplicações financeiras com as devidas deduções.
3.2 Conciliação Bancária:
Conferência dos pagamentos e recebimentos de acordo com o artigo nº 1.179, da lei nº 10.406/2002.
3.2 Conciliação de Cartão de Crédito/Débito: Conferência dos recebimentos via cartão de crédito e débito em confronto com os recebimentos
de conta bancária de acordo com o artigo nº 1.179, da lei nº 10.406/2002.
3.3 Impressão, Autenticação e registro de Livros Contábeis:
Confecção de Livros Contábeis para registro
ou arquivamento por parte da empresa em conformidade com artigo n° 1.179, da lei n° 10.406/2002.
3.4 Guarda da documentação mensal até o fim do exercício corrente:
Guarda da documentação do exercício corrente com
posterior devolução mediante protocolo, ao término de exercício, para arquivamento pelos prazos legais que variam em regra de 2 a 30 anos, tais como, $5° do artigo 23 da lei 8.036/90.
3.5 Encadernação de documentos contábeis: Encadernação da movimentação financeira da empresa.
4. MASTER
4.1 Auditora Contábil:
Análise da situação financeira da empresa que permite atestar a precisão dos registros contábeis, identificar falhas de controle ou mesmo fraudes e irregularidades na gestão.
4.2 Perícia Contábil:
Apuração por meio de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio conforme item 02, da NBC TP 01.
4.3 Consultoria Contábil:
Consultoria contábil específica, conforme necessidade do cliente ou empresa.
4.4 Contabilização por centro de custo: Contabilização conforme cada grupo de produção, serviço ou tipo de venda.
4.5 Elaboração de plano de contas personalizado: Elaboração de plano de contas personalizado conforme controle financeiro e atividade de cada empresa.
4.6 Análise dos índices econômico-financeiros: Análise analítica dos índices econômico-financeiros e devido parecer sobre os índices financeiros
da empresa.
4.7 Elaboração das demonstrações contábeis para efeito de fusão/cisão/incorporação:
Elaboração de relatórios contábeis complementares
para finalidade de fusão, cisão ou incorporação conforme artigo 227, 228 e 229 Lei 6.404/79.
4.8 Elaboração de demonstrações contábeis consolidadas:
Relatórios contábeis consolidados com filiais,
empresas controladas ou mesmo grupo econômico.
5. EXTRAORDINÁRIO
5.1 Regularização dos serviços já executados: Regularização eventual de pendências ou serviços executados, cujo ato seja a partir de decisões administrativas da empresa, ou ainda por equívoco no envio de informações apresentadas anteriormente por parte desta.
5.2 Adicional de acúmulo de serviço fora do prazo: Serviço adicional executado, acumulado devido a decisões de gestão administrativa da empresa ou atrasos no envio de informações necessárias para sua execução.
5.3 Elaboração de balanço de abertura: Elaboração de relatório de abertura da empresa conforme capital social e integralização definida pelos sócios.
5.4 Organização do Movimento Contábil:
Organização dos documentos recebidos de forma digital ou em arquivo físico, seja por meio de software apropriado ou arquivo manual (caixas e pastas).
CAPÍTULO II -
FOLHA DE PAGAMENTO
1. ESSENCIAL
1.1 Busca e Entrega de Documentação para Registro de Empregados:
Buscar e entregar documentação para registro
de empregados.
1.2 Registro de Empregados:
Registro dos empregados em conformidade com o artigo 41 da CLT, mediante apresentação da ficha de registro de empregados e documentações do empregado.
1.3 Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS:
Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS do empregado em conformidade com artigo 29 da CLT.
1.4 Anotação no Livro/ficha/sistema eletrônico de Registro de Empregado:
Anotação no Livro/ficha/sistemas eletrônicos de
Registro de Empregados em conformidade com artigo 41 da CLT.
1.5 Elaboração de Contrato Individual do Trabalho (Modelo Padrão):
Elaboração de Contrato Individual do Trabalho,
modelo padrão, com conformidade com o artigo 442, 443 e seguintes da CLT.
1.6 Elaboração e Entrega de CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados:
Informar no Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados as admissões, demissões ou transferências de empregados regidos pela CLT, em conformidade com § 1° do artigo 1º da Lei no 4.923/65.
1.7 Emissão do recibo de pagamento de Vale Transporte:
Emissão do recibo de pagamento, em pecúnia, de
Vale Transporte, constituindo-se base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário em conformidade com o artigo 5º do Decreto 95.247/1987
1.8 Emissão do recibo de pagamento de Vale Alimentação:
Emissão do recibo de pagamento, em pecúnia,
de Vale Alimentação, constituindo-se base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário em conformidade com o parágrafo 2º do
artigo 457 e 458 da CLT.
1.9 Emissão Folha de Ponto de Empregado:
Emissão da Folha de Ponto para anotação manual da hora de entrada e de saída do Empregado em conformidade ao parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, ainda que o estabelecimento esteja dispensado do registro (até 20 trabalhadores)
1.10 Elaboração de Folha de Pagamento:
Elaboração da Folha de Pagamento em conformidade com inciso I, art. 225, do Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99.
1.11 Análise e Classificação de alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP:
Análise e Classificação de alíquota dos Riscos
Ambientais do Trabalho - RAT e do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, conforme alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91 e do § 1 do artigo 202-A do Regulamento da Previdência
Social - Decreto 3.048/99.
1.12 Emissão de Recibos de Pró-labore:
Emissão do recibo de pagamento para demonstrar e comprovar a quitação das verbas remuneratórias mensais do sócio administrador, conforme
artigo 152 da Lei 6.404/76.
1.13 Emissão do Recibo de Pagamento (Contracheque): Emissão do recibo de pagamento para demonstrar e comprovar a quitação das verbas remuneratórias
mensais do empregado, conforme artigo 464 da CLT.
1.14 Emissão de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA:
Emissão do recibo de pagamento para demonstrar e comprovar a quitação dos serviços prestados pelo
profissional autônomo, artigo 320 da Lei 10.406/2002, c/c artigo 1º lei 8.846/94.
1.15 Apuração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP:
Apuração da Guia de Recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e declaração das Informações à Previdência Social, conforme inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212/91.
1.16 Emissão de Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS:
Emissão de Guia do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, conforme artigo 15 da Lei 8.036/1990.
1.17 Apuração e Emissão do DARF para Recolhimento do IRRF:
Apuração e emissão do DARF para recolhimento do
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, conforme artigo 7º da lei 7.713/88 c/c ,775 do decreto 9.580/2018, c/c artigo 59 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014.
1.18 Emissão do Recibo do Comunicado de Férias: Emissão do Recibo do Comunicado de Férias, com antecedência mínima de 30 dias da concessão das férias, conforme art. 135 da CLT.
1.19 Apuração e Emissão do Recibo de Pagamento das Férias:
Apuração do cálculo e do adicional de férias, nos
moldes do inciso XVII do artigo 7º da CF/88 e emissão do recibo de pagamento das férias, a ser efetuada até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias, conforme art. 145 da CLT. Assim como, o cálculo do abono de férias, caso exista, nos moldes do art. 143 da CLT.
1.20 Apuração e Emissão do Recibo da 1ª Parcela do 13º Salário:
Apuração e emissão do recibo de pagamento da 1ª
Parcela do 13º Salário (antecipação da gratificação de Natal), a ser efetuada no período de fevereiro e
novembro de cada ano, nos moldes do artigo 7º inciso VIII da XX /00x/x do art. 2º da Lei nº 4.749/65
1.21 Apuração e Emissão do Recibo da 2ª Parcela do 13º Salário:
Apuração e emissão do recibo de pagamento
da 2ª Parcela do 13º Salário (gratificação de Natal compensada a importância de antecipação), a ser efetuada até o dia 20 de dezembro de cada ano,
nos moldes do artigo 7º inciso VIII da CF/88 do art. 1º da Lei nº 4.749/65.
1.22 Elaboração de Documento de Admoestação Trabalhista:
Elaboração de documento de Advertência e
Suspensão Disciplinar, com base nos arts. 8º e 474 da CLT.
1.23 Elaboração e Apuração Rescisão de Contrato de Trabalho:
Elaboração dos documentos vinculados a Rescisão de
Contrato de Trabalho, com base no § 2º do art. 477 da CLT.
1.24 Declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS:
Declaração da Relação Anual de Informações Sociais -
RAIS conforme o art. 7º do Decreto nº 76.900/75.
1.25 Elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido – DIRF:
Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido - DIRF, conforme artigo 1.004 do decreto 9.580 de 2018.
1.26 Emissão de guia de Contribuição Assistencial: A contribuição assistencial serve para custear as despesas dos sindicatos com as campanhas salariais, nos moldes da alínea “e”
do artigo 513 c/c artigo 545 da CLT.
1.27 Emissão de guia de Contribuição Sindical:
A contribuição sindical descontada em março der cada ano, de forma facultativa, mediante autorização do empregado, nos moldes do artigo 578 c/c artigo 582 da CLT.
1.28 Guarda da documentação mensal até o final do ano exercício:
Guarda da documentação do exercício corrente com
posterior devolução mediante protocolo, ao término do exercício, para arquivamento pelos prazos legais que variam em regra de 2 a 30 anos, tais como, §5º do artigo 23 da lei 8.036/90.
1.29 Elaboração de Contrato de Experiência: Contrato de experiência é um período no qual as partes de um contrato de trabalho relacionam-se numa fase experimental com o fim de possibilitar
uma melhor avaliação. O contrato de experiência pode ser de até 90 dias, de acordo com o parágrafo único do artigo 445 da CLT.
1.30 Emissão de extrato de FGTS do empregado: Emissão por meio eletrônico do extrato individual da conta vinculada ao depósito do FGTS na forma do previsto no inciso I, do artigo 7º da Lei 8.036/90.
1.31 Apuração e Emissão de Guia da Previdência Social - GPS sobre Folha de Pagamento:
Apuração e Emissão de Guia da Previdência Social -
GPS sobre Folha de Pagamento, nos moldes da alínea “a” do inciso I, do artigo 30, da Lei 8.2012/91
1.32 Cadastramento no Programa de Integração Social- PIS do empregado:
Cadastramento do empregado no Programa
Integração Social - PIS, para cumprimento da Lei Complementar 7/1970.
1.33 Requerimento de benefícios junto ao INSS:
Emissão de requerimento para solicitação de
benefício previdenciário, conforme Lei Nº 8.213, § 4º, DE 24 de Julho de 1991.
2. INTERMEDIÁRIO
2.1 Apuração e Emissão de PIS sobre Folha de Pagamento:
Apuração e Emissão de PIS sobre Folha de
Pagamento, nos moldes do inciso II, do artigo 8º da Lei 9.715/98.
3. AVANÇADO
3.1 Qualificação Cadastral para Registro de Empregados:
Analise de conformidade das informações do
empregado nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (CPF), Previdência Social (Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) e Caixa Econômica Federal (FGTS), para atender ao previsto no artigo 2º do decreto 8.373/2014.
3.2 Apuração da Folha de Ponto de Empregado:
Apurar os parâmetros variáveis relacionados a anotação da hora de entrada e de saída do empregado, tais como: faltas, atrasos, saídas antecipadas, afastamentos, horas noturnas trabalhadas, hora extra e banco de horas.
3.3 Controle dos Prazos de Férias Vencidas e a Vencer: Controle de prazo de concessão de férias de acordo com o art. 130 c/c com artigo 134 da CLT e aplicação do pagamento de férias em dobro por força
do artigo 137 da CLT.
3.4 Homologação de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT:
Homologação de Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho (TRCT), por vontade das partes.
3.5 Controle de prazos dos contratos de experiência/temporário:
Acompanhamento e controle do prazo de acordo com
o § único artigo 445 da CLT.
3.6 Acompanhamento e negociações de acordos coletivos junto ao sindicato:
Acompanhamento e negociações de acordos coletivos
junto ao sindicato, para melhor aplicabilidade do § 1º do artigo 611 da CLT.
3.7 Retificação de dados do trabalhador junto a CEF: Atualização cadastral do empregado de acordo com o manual de orientação da CEF.
4. MASTER
4.1 Consultoria em gestão de RH:
Consultoria em Recursos Humanos, mediante construção de rotinas próprias para o departamento de pessoal na empresa.
4.2 Elaboração de Contrato de Trabalho Personalizado: Elaboração de Contrato Personalizado, em conformidade com o artigo 443 e 444 da CLT e de acordo com as necessidades da empresa.
4.3 Planejamento de Viabilidade de Redução de Impostos Sobre a Folha de Pagamento:
Revisão de Impostos aplicados sobre a folha de
pagamento e planejamento para redução legal da carga tributária.
4.4 Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal: Processo de análise de qual tipo de profissional a empresa precisa e de que forma a contratação deve ser feita.
4.5 Criação de Plano de Cargos e Salários:
Processo para determinar e sustentar as estruturas de cargos e salários de uma organização com objetivo de alcançar o equilíbrio interno e externo por meio da
definição das atribuições, deveres e responsabilidades de cada cargo.
4.6 Homologação de Rescisão de Contrato: Homologação da rescisão de contrato junto ao sindicato, quando a convenção coletiva determinar essa obrigatoriedade.
4.7 Auditoria Trabalhista:
Processo de auditoria voltado para o exame e avaliação da integridade, confiabilidade dos sistemas estabelecidos que poderão acarretar ônus financeiro para a instituição.
4.8 Perícia Trabalhista:
Processo de análise de situações que ocorrem na relação de trabalho que por algum motivo não foram registradas em documentos e/ou restam dúvidas da legitimidade das informações.
4.9 Treinamento em Desenvolvimento Profissional: Processo de treinamento voltado para otimizar a produtividade dentro do ambiente de trabalho.
5. EXTRAORDINÁRIO
5.1 Adiantamento Salarial:
Apuração e emissão de recibo de pagamento de adiantamento salarial.
5.2 Simulação de Rescisão de Contrato de Trabalho dos Empregados:
Simulação de rescisão de contrato de trabalho dos
empregados para verificação dos valores a serem pagos a título de verbas trabalhistas. (Valor líquido da rescisão e da multa rescisória do FGTS, caso exista.)
5.3 Parcelamento de Débitos Trabalhista: Parcelamento de débitos tributário e previdenciário vinculados a folha de pagamento.
5.4 Acompanhamento de Parcelamento de Débitos Trabalhista:
Acompanhamento e controle de parcelamento de
débitos tributários e previdenciário relacionados a folha de pagamento.
5.5 Acompanhamento de Fiscalizações Trabalhista: Acompanhamento em processo de fiscalização trabalhista com a finalidade de cumprir exigências junto ao órgão fiscalizador.
CAPÍTULO III -
FISCAL
1. ESSENCIAL
1.1 Enquadramento Tributário (Opção de Regime Tributário):
Opção de Regime Tributário adequado a empresa, de
acordo com a legislação pertinente.
1.2 Escrituração de Notas Fiscais de Entrada (compras e serviços tomados):
Registro de operações de compras e serviços
adquiridos, conforme regulamento de ICMS de cada Estado e do Distrito Federal.
1.3 Escrituração de Notas Fiscais de Saída:
Registro de operações de vendas e serviços prestados, conforme regulamento de ICMS de cada Estado e do Distrito Federal.
1.4 Apuração e Geração de Guias do IRPJ: Apuração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme lei nº 9.430 de 1.996 (capítulo I).
1.5 Apuração e Geração de Guias do CSLL: Apuração de Contribuição Social de Xxxxx Xxxxxxx, conforme lei nº 9.430 de 1.996 (capítulo II).
1.6 Apuração e Geração de Guias do PIS:
Apuração de Programa de Integração Social e regime cumulativo conforme Lei 9.718 de1998 ou não cumulativo Lei 10.637 de 2002.
1.7 Apuração e Geração de Guias do COFINS: Apuração Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social conforme Lei nº10.833 de 2003.
1.8 Apuração e Geração de Guias do IPI:
Apuração Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme Decreto Lei nº7.212 de 2010.
1.9 Apuração e Geração de Guias do ICMS: Apuração Imposto de Circulação de Mercadoria e serviços, conforme legislação de cada Estado e do Distrito-Federal.
1.10 Apuração e Geração de Guias do ISS:
Apuração Imposto sobre Serviço, conforme legislação de cada Município e do Distrito-Federal.
1.11 Apuração e Geração de Guias do DAS (PGDAS): Apuração Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conforme
lei n°123 de 2011.
1.12 DCTFWeb:
Apuração Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web conforme legislação conforme artigo 72 da Resolução CGSN n° 140 de 2018.
1.13 DEFIS:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais conforme artigo n° 25 da Lei Complementar
nº123 de 2006.
1.14 DIRF:
Declaração de Imposto de Retido na Fonte instituída conforme ato declaratório SRF Nº 11 de 2000 e alterações posteriores.
1.15 ECF - Escrituração Contábil Fiscal:
Escrituração Contábil Fiscal instituída conforme Instrução Normativa RFB Nº 1422 de 2013.
1.16 EFD - Contribuições (PIS/COFINS):
Escrituração Fiscal Digital (PIS - COFINS) conforme Instrução Normativa RFB Nº 1252 de 2012.
1.17 EFD – Reinf:
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais conforme Instrução Normativa RFB Nº1701 de 2017.
1.18 EFD ICMS IPI (ISS)/LFE:
Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (ISS)/LFE instituída conforme convênio CONFAZ ICMS 143 de 2006, e aplicada conforme a legislação de cada Estado e do Distrito Federal.
1.19 Informar tempestivamente a alíquota para destaque na nota fiscal e orientação de parametrização para Emissão de Notas Fiscais (Venda e prestação de Serviços):
Orientação sobre: alíquota para destaque na nota fiscal e retenção de impostos, com instrução de emissão de Notas Fiscais.
2. INTERMEDIÁRIO
2.1 DIF - Papel Imune:
Demonstrativo Anual Instrução Normativa Nº 1.817, de 2018.
2.2 DIMOB:
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias conforme Instrução Normativa RFB Nº 1115, de 2010.
2.3 DMED:
Declaração de serviços Médicos e de Saúde Instrução Normativa RFB Nº 1115, de 2010.
2.4 DOI:
Declaração sobre Operações Imobiliárias prevista no artigo 8° da Lei n° 10.426 de 2002.
3. AVANÇADO
3.1 SISCOSERV:
Sistema Integrado de Comercio Exterior de Serviços instituído pela Portaria RFB/MF N º 1.908 de 2012.
3.2 Emissão das Notas Fiscais:
Terceirização de emissão de notas fiscais.
3.3 DITR:
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural conforme artigo 8ª da Lei Nº 9.393 de 1996.
3.4 DME:
Declaração de Operações Liquidas com Moedas em Espécie Instrução Normativa nº 1761 de 2017.
3.5 Emissão de Declaração de Não Retenção de Tributos Federais (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) para empresas optantes pelo Simples Nacional: Emissão de declaração de retenção de ISS de empresas optante pelo Simples Nacional, e demais regimes conforme o caso.
3.6 Emissão de comprovante de optante pelo Simples Nacional:
Comprovante de situação de optante pelo Simples
Nacional ou SIMEI, conforme data atual e exercícios anteriores.
3.7 Apuração e Geração de Guias de Tributos Retidos na Fonte sobre Serviços Tomados (IRPJ/CSLL/PIS/ COFINS/ISS/INSS):
Retenção de tributos federais e municipais para
empresas que estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), do Programa de Integração Social (PIS/PASEP), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com a legislação pertinente a cada tributo.
3.8 Apuração e Geração de Guia de Diferencial de Alíquota (imobilizado / uso e consumo):
Cálculo do Diferencial de Alíquota nas operações
relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços que se destinem a bens e serviços para consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, conforme EC 87/2015.
3.9 Conferência de Substituição Tributária ST na entrada:
Conferência de destaque e cálculo de ICMS-ST nas
notas de compra de cada fornecedor nas operações pertinentes, com possibilidade de restituição, conforme a legislação aplicada.
3.10 Controle de Pendências Tributárias:
Evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos.
3.11 Controle de parcelamentos perante RFB, PGFN e Secretarias de Fazenda:
Verificação de pagamentos de parcelamentos ativos
perante RFB, PGFN e Secretarias de Fazenda.
3.12 Parametrização e Cadastro de produtos mercadorias/serviços para Emissão de Notas Fiscais:
Cadastrar e parametrizar produtos, mercadorias
e serviços em sistemas de notas fiscais conforme base de regras tributárias, identificando assim as divergências.
3.13 Credenciamento NFE/NFCE:
Solicitar autorização para emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica para a SEFAZ. Em alguns estados o credenciamento é automático para empresas que já estão aptas para a emissão da NFe, mas, de modo geral cada um tem suas regras. PORTARIA Nº 387, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
3.14 Controle Cartão (débito e crédito) X Nota Fiscal:
O cruzamento com cartão de crédito ou débito é feito entre a Declaração do Faturamento e a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, enviada pelas administradoras de cartões.
3.15 Emissão de Certidões Tributárias (SEFAZ-DF e RFB): Emissão de certidão de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias.
3.16 Emissão e Controle de Outros Tributos (IPVA, IPTU/ TLP, ITR, ITCMD, ITBI e outros):
Emissão de Tributos não relacionados ao Faturamento
(IPVA, IPTU/TLP, ITR, ITCMD, ITBI e outros).
3.17 Contagem e Controle de Estoque (Inventário): Realizar o levantamento dos itens e produtos que estão armazenados no estoque, em momento determinado e a comparação desse resultado com o que está registrado no Livro de Inventário, conforme Art. 2º da Lei nº 154/1947 e alterações posteriores.
3.18 Produção de Sinalização obrigatória do estabelecimento:
Elaboração das Sinalizações obrigatórias no
estabelecimento e terceirização da confecção delas para entrega ao cliente.
3.19 Controle de renovação de Certificado Digital: Realizar controle do vencimento dos Certificados e referidas Procurações.
3.20 Disponibilizar Arquivos eletrônicos referente a Notas Fiscais e Realizar o Backup:
Disponibilizar arquivos fiscais através de sistema
online, conectado a SEFAZ, que recebe e gerencia notas fiscais de forma automática, bem como realiza o armazenamento desses arquivos, obrigatório por 5 anos pela Lei 5.172/66.
3.21 Declaração de imposto de Renda da Pessoa Física (Sócios):
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
dos empresários.
3.22 Documentos Fiscais exigidos em processo licitatório:
Regularização perante o Portal de Compras
Governamentais (ou Comprasnet) e SICAF e demais requisitos necessários para habilitação de licitante.
4. MASTER
4.1 Planejamento Tributário:
Planejamento estruturado de acordo com as necessidades de cada empresa, levando em conta a formatação do negócio, os custos dos insumos e até as estratégias de logística, a fim de reduzir a carga tributária.
4.2 Análise de Incidência sobre operações de Redução de Base de Cálculo/Isenção/ICMS ST/ICMS AT/ DIFAL/FCEP:
Realizar análise de benefícios fiscais por
Nomenclatura Comum de Mercado (NCM) de cada produto fornecido e adquirido.
4.3 Auditoria Tributária:
Análise e revisão dos procedimentos de uma organização ou contribuinte, visando identificar se as referidas obrigações, principais e acessórias, estão sendo cumpridas adequadamente, nos termos da NBC T 11.
4.4 Perícia Tributária:
Levantar, através de procedimentos técnicos e científicos, elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução de conflitos de interesses, mediante Laudo pericial contábil, e/ou parecer pericial.
4.5 Estimativa de Valores de Tributos Trimestrais (IRPJ/CSLL):
Cálculo estimado mensal da apuração de impostos
federais que de acordo com o Art. 1º da Lei 9.430/1996 são apurados por período trimestral.
4.6 Aplicação da Lei Estadual no 5.005/2012 DF: Aplicação da Legislação que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos
contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores localizados no Distrito Federal.
4.7 Emissão de Relatório Fiscal RFB:
Emissão de Relatório Fiscal através do Portal E-cac que demonstra débitos e/ou ausência de declarações perante a Receita Federal.
4.8 Monitoramento da Malha Fiscal perante a SEFAZ Estadual e Municipal:
Acompanhamento de possíveis inconsistências
no valor declarado pelo contribuinte por meio de cruzamento de informações em relação ao
faturamento da empresa na Malha Fiscal da Secretaria de Fazenda.
4.9 Monitoramento da Malha Fiscal perante a RFB: Acompanhamento de possíveis inconsistências no valor declarado pelo contribuinte por meio de cruzamento de informações em relação ao faturamento da empresa na Malha Fiscal
da Receita Federal.
5. EXTRAORDINÁRIO
5.1 Gerenciamento Eletrônicos de Documentos: Disponibilização de Back Up em Nuvem ou software equiparado de documentação digitalizada da empresa no qual ambas as partes possuem acesso.
5.2 PER/DCOMP:
Pedido de Compensação, Ressarcimento ou Restituição de Tributos de competência federal, declarados ou pagos indevidamente conforme IN RFB 1717/2017.
5.3 Recálculo de Tributos (obrigação principal): Cálculo atualizado de Tributos vencidos e não pagos pelo contribuinte.
5.4 Retificação de Declarações (obrigação acessória): Reenvio de declarações já entregues por necessidade de correção devido por motivo gerado pelo cliente.
5.5 Parcelamento perante RFB, PGFN e Secretarias de Fazenda dos estados:
Verificação de débitos tributários sujeitos a
parcelamentos perante RFB, PGFN e Secretarias de Fazenda.
5.6 Regularização de Malha Fiscal:
Regularização de pendências, débitos ou restrições na Malha Fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado ou Município, com retificação de informações anteriores ou apuração.
5.7 Regularização de notificações do Nota Legal: Regularização de restrição devido emissão de Nota Fiscal sem a informação do Cadastro de Pessoa Física
- CPF do cliente.
5.8 Regularização de Obrigações Acessórias Tributárias: Regularização de restrição por falta de envio de declarações obrigatórias mensais e anuais.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. REFERENCIAL CONTÁBIL
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BRASIL. Lei n° 10.406/2002 Artigo nº 1.180. Código Civil. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/ L10406compilada.htm>
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Acesso em: 16 Fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. Lei n° 6.404/7, Artigo 187. Lei das sociedades por ações.
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BRASIL Lei 6.404/79, Artigo 227, 228 e 229. Lei das sociedades por ações.
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2. REFERENCIAL FISCAL
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BRASIL Resolução CGSN n° 140 de 2018, Artigo 72. Comitê Gestor do Simples Nacional.
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BRASIL. Ato declaratório SRF Nº 11 de 2000 e alterações posteriores. Obrigatoriedade de informação na DIRF. Disponível em: < xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ sijut2consulta/link.action?idAto=852&visao=anotado > Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
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BRASIL. Lei 8.212/91, Artigo 22. Dispõe sobre a organização. da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
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BRASIL. Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99, § 1 do artigo 202-A. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
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BRASIL. E Lei 8.846/94, artigo 1º.
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BRASIL. Lei nº 8.212/91, Art. 32. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
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Acesso em: 16 Fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. Lei 8.036/1990, Artigo 15. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
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BRASIL. Lei 7.713/88 c/c.
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BRASIL. CF/88, Artigo 7º inciso VIII. e do art. 1º da Lei nº 4.749/65.
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BRASIL. CLT, Arts 8º e 474.
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BRASIL. CLT, § 2º do art. 477.
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Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL. BRASIL. Decreto nº 76.900/75, Art. 7º.
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BRASIL. Decreto 9.580 de 2018, Artigo 1.004.
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BRASIL. CLT, Artigo 513 c/c artigo 545.
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Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. CLT, Artigo 578 c/c artigo 582.
Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx-xxx/ del5452.htm>
Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. Lei 8.036/90, §5º do artigo 23.
Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/ l8036consol.htm>
Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL. BRASIL. CLT, Artigo 445.
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Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. Lei 8.036/90, Artigo 7º.
Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/ l8036consol.htm>
Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. Lei 8.2012/91, Inciso I, do artigo 30.
Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/ l8212cons.htm>
Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. Lei 9.715/98, Inciso II, do artigo 8º.
Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000. htm >
Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. Decreto 8.373/2014, Artigo 2º.
Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000- 2014/2014/Decreto/D8373.htm>
Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. CLT, Artigo 134 e aplicação do pagamento de férias em dobro por força do artigo 137 da CLT.
Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx-xxx/ del5452.htm>
Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. CLT, Artigo 445.
Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx-xxx/ del5452.htm >
Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL. BRASIL. CLT, § 1º do artigo 611.
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Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. Lei Complementar 7/1970.
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Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. Lei Nº 8.213, § 4º, DE 24 de Julho de 1991. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/ l8213cons.htm>
Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
BRASIL. CLT, Artigo 443 e 444 e de acordo com as necessidades da empresa.
Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx-xxx/ del5452.htm > Acesso em: 16 fev. 2021.BRASIL.
GLOSSÁRIO
1. CONTABILIDADE
• DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
• ECD – Escrituração Contábil Digital
• CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
• NBC – TG – Norma Brasileira de Contabilidade – Termos Gerais
2. FISCAL
• IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
• CSLL- Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx
• PIS – Programa de Integração Social
• COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
• IPI – Imposto sobre produtos Industrializados
• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
• ISS – Imposto sobre Serviços
• DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
• DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
• DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
• DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
• ECF – Escrituração Contábil Fiscal
• EFD- Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Contribuições PIS e COFINS
• EFD – Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
• EFD – ICMS- IPI – (ISS DF) – Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI
• DIF – Declaração Especial de Informações Fiscais
• DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
• DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
• DOI – Declaração sobre Operações Imobiliária
• SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços
• DITR – Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Rural
• DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
• RFB – Receita Federal do Brasil
• PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
• ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
• ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
• ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
• NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
3. FOLHA
• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
• CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
• RAT – Riscos Ambientais do Trabalho
• FAP – Fator Acidentário de Prevenção
• RPA – Recibo de Pagamento Autônomo
• GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS
• FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
• IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
• RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
• DIRF – Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
• GPS – Guia da Previdência Social
• TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
• INSS – Instituto Nacional do Seguro Social