PREGÃO PRESENCIAL Nº 026 /2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026 /2021
Processo Administrativo nº 190/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA/BA, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 031/2021, sediada na Rua Senador Xxxxx Xxxx, nº 40 – Centro – Jacobina/BA, XXX 00.000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com MENOR VALOR POR LOTE (LOTE UNICO), sob a forma de execução indireta, no regime de execução de menor taxa de administração, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024 de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Edital.
Início da sessão de disputa pública no dia 22 de junho de 2021, às 09h00min.
• Local: Centro Cultural de Jacobina, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxx, 21 – Centro, Jacobina – Bahia
A Prefeitura Municipal de Jacobina-BA, através de seu Pregoeiro Oficial, Sr.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 031/2021, faz saber que no dia 15 de junho de 2021, às 09h00h, estará recebendo, na Centro Cultural de Jacobina, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxx, 21 – Centro, Jacobina – Bahia, XXX 00.000-000, a documentação e propostas referentes à contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes, fornecimento de cartão de combustível, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atender a frota da Prefeitura Municipal de Jacobina -BA, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip (tecnologia smart) ou cartão com tarja magnética, de acordo com especificações e detalhamento, contidos no Termo de Referência Anexo I, Anexo I-A e Anexo I-B, que é parte integrante deste instrumento convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes, fornecimento de cartão de combustível, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atender a frota da Prefeitura Municipal de Jacobina -BA, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip (tecnologia smart) ou cartão com tarja magnética, de acordo com especificações e detalhamento, contidos no Termo de Referência Anexo I, Anexo I-A e Anexo I-B, que é parte integrante deste instrumento convocatório, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida por menor valor por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será a menor taxa de administração, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, além da cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste edital, além de documentos dos sócios e do representante(s) devidamente autenticado(s).
2.2.Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, além do documento do(s) sócio(s) e/ou proprietário, devidamente autenticadas;
2.3.5. Para o credenciamento a licitante deverá apresentar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação e Aceite das Condições do Edital conforme.
2.4.5. Inscrição do CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), do objeto a ser licitado, é condição para ser CREDENCIADO.
2.5.5. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/06 e a Lei 147/2014, deverá apresentar a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente, ou
b) Certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, ou
c) Declaração constante do Modelo III deste Edital, ou
d) O Contrato Social que já estiver com enquadramento previsto na Lei Complementar, ou
e) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), que contenha já o Porte da Empresa e que esteja em conformidade com a realidade atualizada da empresa.
2.6. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes das “Propostas de Preços” e dos “Documentos de Habilitação”, não sendo mais aceitas novas propostas.
2.7. A entrega da carta de credenciamento do representante credenciado, o habilitará a responder pela licitante. O representante não credenciado, não poderá manifestar-se durante as sessões públicas desta licitação.
2.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
2.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE. A apresentação da declaração de pleno atendimento e aos requisitos de habilitação ao Edital, é condição para ser CREDENCIADO, sendo considerado documento obrigatório. A não
apresentação deste documento, ou sua apresentação em desacordo, fere o disposto no artigo 4º inciso VII da Lei 10.520, sendo vicio insanável.
2.10. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A”
Preços e os Documentos de Habilitação, somente dos participantes devidamente credenciados.
3.1. PROPOSTA DE PREÇOS - deverá conter de forma ordenada os documentos, consignando-se na sua parte externa as indicações abaixo, e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho: Envelope.
Envelope A – Proposta de Preços Prefeitura Municipal de Jacobina – BA
Modalidade: Pregão Presencial Nº 026/2021 Proponente:
CNPJ:
3.2. A proposta comercial e os documentos que instituem deverão ser entregues em papel timbrado da empresa (todas as folhas devem ter o timbre), em original, datilografado ou impresso apenas no anverso sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, sendo a última página assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento de firma em cartório.
3.3. No caso de serem assinadas por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada, com firma reconhecida, ou outorgado o poder na procuração apresentada no credenciamento.
3.4. As propostas deverão ser entregues em envelope opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificado como “Proposta de Preços” e endereçado à Comissão de Licitação, com indicação do nome ou razão social da empresa proponente, modalidade e número da Licitação (Pregão Presencial).
3.5. As propostas devem ter os valores unitário e total, bem como as quantidades, caso não tenha será desclassificada.
3.6. Os valores das propostas terão como data base aquela em que se deu a lavratura do instrumento contratual, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, ou o prazo indicado no contrato celebrado.
3.7. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena
de desclassificação da proposta.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar do Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.5. que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
4.6. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.8. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.10. Instituições sem fins lucrativos;
4.11. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637, de 1998, desde que os serviços objeto da licitação se insiram entre as atividades previstas no Contrato de Gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos;
4.12. Como condição para participação no Pregão, a licitante registrará as seguintes declarações:
4.13. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.14. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.15. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.16. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.17. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.18. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.19. que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da sua empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.20. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no Edital.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá apresentar a sua proposta mediante o:
5.1.1. Valor por Lote;
5.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no mínimo, a descrição do objeto e taxa administrativa.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.3.1. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.3. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.3.3.1. Cotação de valor menor que o adequado: o valor será mantido durante toda a execução contratual;
5.3.3.2. Cotação de valor maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá imediata glosa, quando do pagamento, ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de super faturamentopor sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE PREÇOS
6.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada, com acompanhamento por todos os participantes.
6.3. O pregoeiro ordenará as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase posterior.
6.4. O critério de julgamento adotado será o menor desconto da taxa de administração, conforme definido no Edital e seus anexos.
6.15. Não será aceita taxa de administração negativa.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor da proposta apresentada.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O pregoeiro identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada.
6.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto
no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.23.1. Prestados por empresas brasileiras;
6.23.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.23.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo pregoeiro dentre as propostas empatadas.
6.25. Encerrada a etapa de apresentação de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá apresentar, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
6.25.1. A negociação será realizada por no momento, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.25.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 1 (um) dia, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados.
6.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
6.27. Serão desclassificadas NO FINAL DA DISPUTA, as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital, que consignarem taxa de administração superior a 4% ou com taxas manifestadamente inexequíveis. Essas são assim consideradas as taxas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, valor indicado no Anexo I-B deste Edital de licitação;
6.28. A licitante vencedora deverá disponibilizar, no ato da assinatura do contrato, rede de postos de abastecimento credenciados e equipados para aceitar transações com os cartões eletrônicos, ou transações via internet, dentro do Estado da Bahia atendendo as demandas do item 6 do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;
6.29. A licitante vencedora deverá disponibilizar, no ato da assinatura do contrato, a rede de fornecedores de oficinas e/ou concessionarias e de autopeças e prestadoras de serviços em veículos automotivos, credenciadas e equipadas para aceitar transações informatizadas e/ou via internet, dentro do Estado da Bahia
6.30. A licitante vencedora deverá disponibilizar, no ato da assinatura do contrato, a(s) rede(s) credenciada(s) para abastecimento de combustível e para manutenção da frota, contemplando, dentro do Estado da Bahia, no mínimo, as seguintes cidades: Salvador, Feira de Santana, Santo Antonio de Jesus, Alagoinhas, Serrinha, Juazeiro, Xxxxx Xxxxxx, Jacobina, Eunápolis e Barreiras, sendo que na cidade de Salvador deverá haver, no mínimo, 40 (quarenta) postos de combustíveis e 20 (vinte) oficinas credenciadas, sendo destas uma concessionária autorizada de cada fabricante das marcas RENAULT, VOLKSWAGEN, FORD, HONDA, GM CHEVROLET E CITROEN e 01(uma) oficina referenciada multimarcas, rede credenciada de empresas de reboque/guinchos de veículos em todas as regiões possíveis do Estado da Bahia.
6.31. A discriminação da frota de veículos do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA encontra-se na Tabela 4 do Termo de Referência, ANEXO deste Edial, a qual poderá sofrer acréscimo ou diminuição, acarretando alteração no consumo dos produtos ou serviços para mais ou para menos. Tal fato não poderá onerar a taxa de administração
6.32. A Prefeitura Municipal de Jacobina poderá solicitar a qualquer tempo credenciamento de novos estabelecimentos.
6.33. Também deverá constar do envelope de proposta de preços a declaração da licitante de que está desimpedida de licitar e /ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme Anexo XI;
6.34. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo VII.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo aceitável para contratação, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 20 do Decreto n.º 68.118, de 2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
7.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.2.2. Contenha vício insanável;
7.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.4. apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.3.1. Seja insuficiente para a cobertura dos custos da contratação ou apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.3.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 5s complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6. Na hipótese de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.8. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta; a planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.9.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.9.2. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.12. O Pregoeiro deverá apresentar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
7.12.1. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.
7.12.2. A negociação será realizada de forma aberta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no Edital.
7.14. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO POR LOTE, de acordo com Termo de Referência, ANEXO deste Edital, elaborado pelo Setor requisitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica;
8.1.3. Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado da Bahia – CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado da Bahia.
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.8. Habilitação jurídica:
8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
8.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
8.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.9.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório,deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10. Qualificação Econômico-Financeira:
8.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiaisquando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
8.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
8.11. Qualificação Técnica:
8.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, notas fiscais de serviço, empenho ou contratos.
8.11.2. Declaração de Conhecimento dos Requisitos Técnicos para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo IX.
8.11.3. Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo X;
8.11.4. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo XII deste Edital.
8.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Edital.
8.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
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9.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
9.1.1. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente/licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
10.2. A proponente/licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
10.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
11. DAS AMOSTRAS DO SISTEMA – PROVA TÉCNICA
11.1.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e a regularidade da documentação de habilitação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, no lote, será convocado para apresentar amostra do sistema exigido, no prazo de 02 (dois) dias úteis da convocação pelo pregoeiro, sem hipótese de prorrogação, sob pena de desclassificação, em local, dia e horário de início da apresentação definidos na convocação;
11.1.2. A amostra apresentada deverá comprovar a capacidade do licitante de atender aos itens relacionados na tabela 05 do Termo de Referência, ANEXO deste Edital;
11.1.3. A metodologia de avaliação será o preenchimento de um “checklist” por uma comissão composta por servidores do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA-BA.
11.1.4. A homologação da solução realizada nesta amostra será feita baseada nos critérios técnicos estabelecidos na tabela 05 do termo de referência e a licitante deverá atender todos os testes classificados como obrigatórios;
11.1.5. Os testes das funcionalidades da amostra serão in loco e deverão ser finalizados em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de início da apresentação, sendo disponibilizadas 3 horas para cada dia, em local, dia e horário para início da apresentação definidos na convocação;
11.1.6. Caberá a licitante disponibilizar os recursos que viabilizem a realização dos testes durante o período de amostra;
11.1.7. Caberá à comissão da Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transporte do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA-BA, emitir parecer circunstanciado, em até 05 (cinco) dias úteis, a fim de verificar a compatibilidade do material apresentado com as especificações do instrumento convocatório;
11.1.8. A não conformidade da amostra apresentada com as exigências implicará na desclassificação do licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
14. DA GARANTIA DE PEÇAS E SERVIÇOS
14.1.1. Após o recebimento definitivo dos serviços e das peças terão garantia mínima de 03 (três) meses. Para as peças, prevalecerá a garantia do fabricante ou da montadora, caso possua um prazo maior que o estabelecido neste Edital, cabendo à empresa contratada, sempre que solicitado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, demonstrar o prazo de garantia dado pelo fabricante. Os serviços de pintura terão garantia de 03 (três) meses.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. A contratação tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF e aos demais cadastros previstos no subitem 9.1. do edital, para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
15.4.1. Na hipótese de irregularidade, a Contratada deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Diretoria de Administração, após cada período mensal de fornecimento/serviço, a respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do relatório sintético e analítico de fornecimento/serviço no período a que o pagamento se referir;
16.2. - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados mensalmente através de crédito em conta corrente, em banco indicado pela CONTRATADA, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura juntamente com os relatórios analíticos e sintéticos mencionados no Item 6.9 do Termo de Referência deste instrumento convocatório, emitidos pelo CONTRATANTE, no período de 30 dias, referentes aos serviços prestados, discriminados com os respectivos custos;
16.3. - Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do período definido para recebimento, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto pelo Setor de Transportes - SETRA, através da Declaração de Conclusão dos Serviços Prestados, conforme Anexo XIV;
16.4. - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
17. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - REVISÃO E REAJUSTAMENTO
17.1. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante acordo entre as partes;
17.2- A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
18. DA INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A(s) Empresa(s) contratada(s) obriga(m)-se a implantar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento de abastecimento e de manutenção da frota deste Municipio, com o fornecimento do sistema informatizado e cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os responsáveis pela autorização para aquisição de produtos e prestação de serviços junto à rede credenciada da CONTRATADA XVI- DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1–A prestação dos serviços será realizada em todo o Território do Estado da Bahia, conforme regiões e municípios elencados no Item 9 do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital de Licitação.
19.
DA GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18
19.1.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento, gerenciamento e fiscalização da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. A Contratada deverá promover os meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela Contratante;
19.1.2- Os serviços devem ser executados rigorosamente dentro das especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e da proposta, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente;
19.1.3- Gestão do Contrato - A área gestora do Contrato;
19.1.4- Fiscalização do Contrato - A fiscalização será exercida por profissional indicado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, sendo responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, cabendo-lhe, dentre outras atividades, sem prejuízo do disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital:
a) Orientar – estabelecer diretrizes, junto ao Gestor do Contrato, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
b) Fiscalizar – verificar o material utilizado, a forma de execução do objeto do contrato e confirmar o cumprimento das obrigações junto ao preposto da CONTRATADA;
c) Interditar – paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado, informando ao gestor para posterior análise e deliberação;
d)-Informar – comunicar ao gestor do contrato as irregularidades detectadas, de acordo com o grau de repercussão, bem como noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto possa assumir a fiscalização do contrato, evitando prejuízos, interrupções ou mesmo a suspensão das atividades de fiscalização.
e- Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
f- Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
g- Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrência da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
x- Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
i- Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução dos serviços já realizados, solicitando ao setor competente verificar a qualidade e quantidade e consequente aceitação, emitindo Termo de Declaração de Conclusão dos Serviços Prestados Anexo XIV;
x- Xxxxxxxxxx prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
k- Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
l- Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
m- Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
19.1.5- A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada;
19.1.6- As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
19.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Além das obrigações contidas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, a empresa CONTRATADA, obriga-se, para o lote respectivo, a:
a) A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transportes, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender;
b) A CONTRATADA deverá atender às necessidades de manutenção da frota em regime de assistência a multimarcas de veículos, todas as categorias dos veículos pertencentes a frota do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, a uma ou diversas especialidades de manutenção;
c) O PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA poderá solicitar a qualquer tempo credenciamento de novos estabelecimentos;
d)Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que 30 dias, os serviços executados ou as peças substituídas com vícios, defeitos, incorreções, erros falhas, imperfeições ou recusados pela Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transportes, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser evocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transportes, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
e) A CONTRATADA deverá manter estrutura de Guincho ou Reboque própria ou terceirizada, 24 horas, sete dias por semana, inclusive feriados, destinada ao atendimento, quando necessário, de transporte do veículo com avaria;
f) A CONTRATADA deverá possuir a rede credenciada exigida, no momento da contratação, de acordo com as exigências deste certame;
g) A CONTRATADA será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados à mesma, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes;
h) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato;
i) A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, quanto à operacionalidade do gerenciamento;
j) A CONTRATADA deverá providenciar treinamento para todos os usuários indicados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, que utilizarão o serviço objeto desta contratação, num prazo máximo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais da frota e dos usuários pelo Setor de Transportes;
k) As peças utilizadas nos serviços deverão ser originais ou de linha de montagem das fábricas montadoras de veículos, vedada a utilização de peças recondicionadas. Em caso de substituição de peças, as mesmas deverão ser encaminhadas ao Setor de Transportes do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA;
l) O prazo de garantia dos serviços realizados pelas prestadoras não poderá ser inferior a noventa (90) dias, respeitadas as garantias fornecidas pelos fabricantes das peças;
m) A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da contratação, a rede mínima de oficinas exigida neste certame;
n) A CONTRATADA deverá entregar, após a conclusão dos serviços, o veículo limpo internamente e lavado externamente;
o) Assumir, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas e previdenciárias advindas da prestação dos serviços;
p) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
19.3 - OBRIGAÇÕES DAS OFICINAS CREDENCIADAS
19.3.1- A rede de oficinas credenciadas da CONTRATADA deverá obedecer, no mínimo, às seguintes exigências:
a) Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de assistência a multimarcas de veículos, todas as categorias dos veículos pertencentes a frota do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, a uma ou diversas especialidades de manutenção;
b) Receber e inspecionar os veículos do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA;
c) Atender às solicitações de orçamento no prazo máximo de 03 (três dias úteis);
d) Possuir microcomputador, impressora e conexão à internet;
e) Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
f) Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
g) Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
h) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
i) Dispor de profissionais aptos à prestação dos serviços objeto deste Contrato;
j) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo;
k) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato;
l) Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao CONTRATANTE;
m) Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para o PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:
n) Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transportes, bem como indicar, para inclusão no orçamento, o que não foi inicialmente detectado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
o) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que 30 dias, os serviços executados ou as peças substituídas com vícios, defeitos, incorreções, erros falhas, imperfeições ou recusados pela Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transportes, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser evocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transportes, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
p) Somente utilizar peças, materiais e acessórios originais e de primeiro uso, devendo obrigatoriamente ser atendidas as recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização por escrita da Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transportes;
q) Fornecer no orçamento para cada ordem de serviços a relação das peças, componentes e materiais a
serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia das peças utilizadas e o custo dos serviços e peças a serem empregados para aprovação da Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transportes;
r) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transportes, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender;
s) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causados por seus empregados, prepostos ou terceirizados;
t) Xxxxxxxx, após a conclusão dos serviços, o veículo limpo internamente e lavado externamente;
u) Devolver, após a conclusão dos serviços todas as peças e componentes substituídos;
v) Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização da Diretoria Administrativa e Financeira/Setor de Transportes;
w) Manter estrutura de Guincho ou Reboque própria ou terceirizada, 24 horas, sete dias por semana, inclusive feriados, destinada ao atendimento, quando necessário, de transporte do veículo com avaria;
x) Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos,fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Fiscal ou Comissão especialmente designado(s), pela CONTRATANTE;
y) Disponibilizar acesso a veículo que tenha sido envolvido em acidente automobilístico cujo resultado tenha ocasionado danos de média monta, para realização de inspeção, vistoria ou laudo técnico. Entendem-se por média monta os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante o referido acesso só deverá ocorrer quando previamente comunicado o evento pela Contratante;
z) Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato;
19.3.2- O não cumprimento, por parte das oficinas, autopeças ou concessionárias credenciadas pela contratada, dos itens acima referenciados, obrigará o PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA a solicitar o descredenciamento da oficina, autopeças ou concessionária.
19.3.3. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS PELAS OFICINAS CREDENCIADAS - Os serviços a serem realizados pelas oficinas credenciadas deverão obedecer às especificações dos itens abaixo e serãopreviamente autorizados pelo setor competente (Setor de Transportes - SETRAS), através de ordens de serviços geradas pelo sistema, acompanhados e reavaliados no decorrer de sua execução, sendo que os estabelecimentos credenciados pela contratada deverão possuir equipamentos para diagnóstico correto recomendado pelo fabricante.
a) Manutenção preventiva – são os serviços a serem executados nos veículos com base na marca, modelo e quilometragem determinada pelo fabricante evitando a quebra ou desgaste de peças, defeitos e desregulagem dos sistemas, substituindo, consertando ou regulando-o previamente, conforme
cronograma definido pela Contratante;
b) Manutenção corretiva – são os serviços executados nos veículos para corrigir defeitos e/ou imperfeições eventuais corrigindo a quebra ou desgaste de peças, defeitos e desregulagem dos sistemas, substituindo, consertando ou regulando-o, conforme solicitações do Contratante;
c) Serviços de mecânica, elétrica, ar condicionado e hidráulica - consistem em reparar e/ou montar o sistema mecânico, elétrico, ar-condicionado e/ou hidráulico, dos veículos;
d) Serviços de chaparia/pintura - se aplicam aos veículos que apresentam desgaste natural (corrosão), avaria (sinistro) que requeiram mudanças na estrutura ou cor;
e) Serviços de Capotaria - executados para corrigir defeito ou dano, na capotaria do veículo;
f) Serviços de Borracharia - consistem em reparar e/ou montar o conjunto de rodas e pneumáticos;
g) Serviços de Alinhamento - consistem em regular o ângulo de rotação e convergência das rodas do veículo, permitindo um perfeito deslocamento, sem desgaste anormal dos pneus ou dificuldades da dirigibilidade;
h) Serviços de Balanceamento - consistem em adicionar contrapesos de chumbo na periferia interna ou externa da roda do veículo, para compensar a diferença de peso do conjunto “aro da roda / pneu”;
i) Serviço de Solda - Compreende o corte, desbaste ou soldagem de produtos metálicos na manutenção dos veículos;
j) Serviço de Lavagem - limpeza geral (chassis, carroceria, partes internas etc.) através de jato de água, pulverização e aspiração;
k) Serviço de Guincho e Reboque – é destinado ao atendimento, quando necessário, de transporte do veículo da frota oficial com dano e/ou avaria para as oficinas credenciadas mais próxima, ou para uma concessionária do fabricante mais próxima, quando não for possível, para a unidade sede do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA. Deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados.
19.3.4. O sistema de gerenciamento da frota, definido no item II, deverá possibilitar a emissão dos seguintes relatórios:
a)- Informações da manutenção preventiva por veículo com disponibilização de arquivos (xls, ods, xml e/ou pdf), para troca de óleo, correias, pastilhas, pneus etc;
b) Relatório da quantidade de veículos que efetuaram manutenção, por centro de custo e por mais qualquer outro filtro disponível no sistema (exemplo: ano, marca, ou modelo dos veículos);
c) Relatório de ranking de despesas (maiores consumos) por centro de custo e por mais qualquer outro filtro disponível no sistema (exemplo: ano, marca, ou modelo dos veículos);
d) Relatório de composição da frota contendo a quantidade total de veículos cadastrados no Sistema, possibilitando a classificação de diferentes formas, seja por fabricante, modelo, versão ou ano de fabricação etc;
e) Relatório de Histórico de Frota contendo a relação de todas as operações realizadas por um veículo ou por todos os veículos deste municipio;
f) Relatório de evolução de despesas da frota que possibilitará a verificação da evolução de despesas
da frota dentro de um determinado período;
g) Relatório de histórico de troca de peças e serviços efetuados por tipo de peça, por veículo, por marca/modelo, por unidade de custo ou outros filtros existentes;
h) Relatório de Controle de Garantia de Peças;
i) Relatório de Controle de Sinistro dos Veículos;
j) Relatório de Oficinas credenciadas e descredenciadas, com informação da data de credenciamento e descredenciamento.
k) Deverá ser possível a extração de relatórios integrais (toda a frota) e parciais (por veículo).
l) A emissão dos relatórios deverá possibilitar a seleção do período em que estão compreendidas as informações desejadas.
m) Manutenção e suporte técnico ao sistema de gerenciamento da frota:
n) A Contratada deverá disponibilizar através de visitas, sempre que solicitadas pela gestão/fiscalização, a cada centro de custo do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, consultoria a fim de subsidiar o uso do sistema e a performance quanto aos indicadores de desempenho na gestão da frota;
o) Caberá ainda à Contratada disponibilizar suporte técnico presencial ou por, telefone e acesso remoto, sem custo para a Contratante, em tempo integral, 24 horas por dia, sete dias na semana, inclusive feriados;
p) O prazo para atendimento e solução de problemas, no sistema de gerenciamento, será de 06 (seis) horas. As atividades previstas acima deverão ser realizadas de forma contínua, eficiente e eficaz.
19.4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.4.1. Além das obrigações constantes do edital e anexos do Pregão 026/2021, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) Publicar o resumo do contrato e os aditamentos, se houver, no Diário Oficial Eletrônico do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA/BA, observado o que dispõe a Lei;
b) Designar preposto para fiscalizar a execução do objeto contratual, sem prejuízo, redução ou exclusão da responsabilidade única da CONTRATADA, inclusive perante terceiros;
c) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo,10 (dez) dias da sua assinatura;
d) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
f) Xxxxxx informados os seus servidores de toda a rede de estabelecimento credenciado;
g) Analisar os relatórios de fornecimento do mês, para melhor acompanhamento da execução do objeto do presente contrato;
h) Competirá ao CONTRATANTE, acompanhar a instalação dos equipamentos e disponibilização dos serviços, supervisionando a implantação dos mesmos. A Contratada deverá promover os meios
necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela CONTRATANTE;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seus prepostos;
j) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA;.
k)As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
l) Ficam reservados à Fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular não previsto por este contrato, e tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços contratados.
m) Emitir TERMO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, após conclusão dos serviços prestados, conforme Anexo XIV;.
n) Cumprir e fazer cumprir as obrigações ajustadas neste instrumento bem como observar fielmente o conteúdo de suas cláusulas e parágrafos.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pratica atoilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
20.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
20.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Falhar na execução do contrato;
20.1.7. Fraudar a execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.9. Declarar informações falsas; e
20.1.10. Cometer fraude fiscal.
20.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
20.3. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002:
20.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
20.3.2. Multa.
20.4. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado da Bahia e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores,
sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
20.5. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado da Bahia ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.7. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 6.161, de 2000.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado da Bahia.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada por forma presencial por petição dirigida ou protocolada na Rua Senador Xxxxx Xxxx, nº 40– Centro – Jacobina/BA.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no (Art. 12, Decreto Federal nº 3.555/2000 – pregão presencial).
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata.
22.2. Não havendo sido informada data e horário, ou não continuada a sessão na data e horário informados, o reinício da sessão somente ocorrerá depois da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital.
22.11. Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Termo de Referência – Descrição do Objeto > Anexo I
b) Planilha de Discriminação dos Produtos/Serviços-Tab.01, Planilha de Manutenção Preventiva- Tab.02, Planilha de Manutenção Corretiva-Tab 03 e Planilha de Relação de Veículos-Tab.04,
Planilha de Apresentação do Sistema-Tab.05 - Anexo I- A
c)Planilha Estimativa de Gastos Orçado pela Administração ref. aos Serviços de Gerenciamento e Controle da Frota e Disponibilização de Cartões para compra de Combustível e Manutenção Mensal/Anual > Anexo I-B
d) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo II
e) Modelo de Proposta de Preço e Quantitativos - Anexo III
f) Modelo de Procuração para prática de Atos Concernentes ao Certame - Anexo IV
g) Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar no123/2006) – Anexo V
h) Declaração de Pleno Conhecimento -Anexo VI
i) Modelo de Declaração quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista (Lei Complementar 123/2006) –
Anexo VII
j) Modelo de Comprovação de Aptidão de Desempenho - Anexo VIII
k) Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos - Anexo IX
l) Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico - Anexo X
m) Modelo de Declaração de desimpedimento de Licitar e/ ou Contratar - Anexo XI
n) Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor - Anexo XII
o) Minuta do Contrato - Anexo XIII
p) Termo de Declaração de Conclusão dos Serviço Prestados - Anexo XIV Jacobina 31 de maio 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro do município de Jacobina-BA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. A elaboração do presente Termo de Referência atende ao estipulado pelo art. 8º, DECRETO
Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
1.2. Tem o objetivo de fornecer aos interessados a perfeita caracterização dos serviços, descrevendo-os detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas de preços.
1.3. Importante ressaltar que a definição de Termo de Referência e a utilizada pela Lei n.º 8.666/93, art.6º, inciso IX.
1.4. Isto posto, serão analisadas aqui as obrigações da empresa a ser contratada para execução dos serviços, bem como as da Prefeitura Municipal de Jacobina/BA, na qualidade de contratante.
2. OBJETO
2.1. contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes, fornecimento de cartão de combustível, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atender a frota da Prefeitura Municipal de Jacobina
-BA, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip (tecnologia smart) ou cartão com tarja magnética, de acordo com especificações e detalhamento, contidos no Termo de Referência Anexo I, Anexo I-A e Anexo I-B, que é parte integrante deste instrumento convocatório, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas no Edital e seus anexos.
2.1 - ITEM I
Constitui o objeto deste item a contratação de empresa para prestação de serviços especializados e continuados de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis e lubrificantes, fornecimento de cartão de combustível, para atender a frota do municipio de Jacobina, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip (tecnologia smart) ou cartão com tarja magnética, pelo período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
2.2 – ITEM II
Constitui o objeto deste item a contratação de empresa para prestação de serviços especializados e continuados de administração e gerenciamento, visando a Manutenção Preventiva e Corretiva para a Frota de Veículos Automotores, com fornecimento de peças, inclusive serviços de guincho, executado por empresas Credenciadas (Oficinas e/ou Concessionárias) junto à Contratada, envolvendo a implantação e operação de um sistema Informatizado, via Internet, pelo período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 - A realização do Pregão, contemplando a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis e lubrificantes, bem como serviços de
manutenção preventiva e corretiva de veículos, justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos:
a) O abastecimento é garantido com a utilização do cartão eletrônico e as manutenções preventivas e corretivas não necessitarão mais de contratos diferentes para cada marca de veículo da frota (Renault, VW, Ford, GM Chevrolet, Honda e Citroen).
b) Esta licitação também atende aos princípios da eficiência e economicidade, considerando que a cada majoração de preços, não se faz necessário um reequilíbrio econômico do contrato.
c) Assegurar a operacionalidade e a confiabilidade na compra de combustível/lubrificantes, e na manutenção dos veículos de representação do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA.
4. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados na cidade sede da licitante e nas cidades da região, devendo promover o credenciamento de outros, sendo possível, a pedido do Município, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos,
4.2. A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços e fornecimento, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do contrato, conforme regiões e municípios elencados no Item 9.
4.3. Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar os credenciamentos das empresas autorizadas.
4.4. Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados nas instalações do Município.
4.5. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base operacional o Município, sistema em ambiente web, de gerenciamento, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir
I. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time;
II. Recebimento de orçamento on-line/real time;
III. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de produtos, acessórios e serviços;
IV. Cotação de preços de produtos, acessórios e serviços on-line/real time;
V. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
VI. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais
VII. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização do fornecimento de materiais de construções Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração;
VIII. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de estabelecimentos credenciados, na cidade.
IX. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;
X. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminado valores gastos com os produtos e taxa de administração;
XI. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato de fornecimento;
XII.Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
XIII. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor dos materiais de construção, do histórico de ordens de serviço, orçamentos;
XIV. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pelo Município durante a vigência contratual, bem como, ao término da vigência da Ata, deverá ser disponibilizado pela detentora da Ata de Registro de Preços em planilha eletrônica.
XV. Os relatórios disponibilizados pela contratada:
a) Deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações e adequações às necessidades da Contratante:
b) Histórico de compras por período, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de produtos;
c) Relação completa de discriminada de rede credenciada;
4.6. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré-estabelecido pelo gestor, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel.
4.7. Contratada é a única responsável pelo pagamento das casas de materiais de construções e similares credenciados, decorrentes dos serviços prestados efetivamente realizados, ficando claro que o Município não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
5. DA EXECUÇÃO E DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA
5.1. A CONTRANTADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
5.2. A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas do Município no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos produtos fornecidos para o município.
5.3. A contratada deverá tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:
5.3.1. Ampla rede de estabelecimentos conveniadas equipadas para aceitar transações de usuários do sistema;
5.3.2. Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para o fornecimento dos produtos, proporcionando um controle eletrônico;
5.3.3. Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de compra possibilitando à contratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz, da qualidade e quantidade de compras, bem como total dos gastos envolvidos;
5.4. A Contratada tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento de compra do Município, cadastrando todos as unidades administrativas que a integram ou outro Software equivalente.
5.5. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre as compras cadastradas, identificados toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas de aquisição de materiais.
5.6. Serão considerados como USUÁRIO as unidades administrativas, o Município, sendo designados servidores
responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e segundo determinação do Município.
5.7. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do fornecimento dos produtos, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela administração.
5.8. A contratada deverá CREDENCIAR estabelecimentos, sempre que possível na sede do Município.
5.9. A contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para o fornecimento dos produtos para o Município, nas cidades estabelecidas no presente termo de referência, sempre que houver interesse do Município, observado os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. O prazo para credenciamento será de 10 (dez) dias, a contar da solicitação do Município (unidade gestora).
06- DO CUSTO ESTIMADO
LOTE 01
Item | Descrição | Valor estimado global | Taxa Administrativa % |
01 | contratação de empresa para prestação de serviços especializados e continuados de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis e lubrificantes, fornecimento de cartão de combustível, para atender a frota do municipio de Jacobina, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip (tecnologia smart) ou cartão com tarja magnética, pelo período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração | R$ 3.800.000,00 | 4% |
02 | contratação de empresa para prestação de serviços especializados e continuados de administração e gerenciamento, visando a Manutenção Preventiva e Corretiva para a Frota de Veículos Automotores, com fornecimento de peças, inclusive serviços de guincho, executado por empresas Credenciadas (Oficinas e/ou Concessionárias) junto à Contratada, envolvendo a implantação e operação de um sistema Informatizado, via Internet, pelo período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração | R$ 1.300.000,00 | 4% |
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO LOTE 01 | R$ 5.100.000,00 (cinco milhoes e cem mil reais). |
Saliente-se que esses valores são definidos a título deprovisão, assim o dispêndio é variável e ocorre conforme o consumo mensal, até os limites descritos anualmente.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Prestado o serviço, o mesmo será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Termo de Referência, no prazo de três dias.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis à custa do fornecedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
7.3. Os bens serão recebidos definitivamente, no prazo de 15 dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
8. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS O prazo de vigência/validade será de doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
8.1. A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.2. Os contratos decorrentes deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
8.3. Por se tratar de Registro de preços, no qual não existe a possibilidade de se mensurar quais as peças ou serviços serão utilizados ou quantas vezes serão necessárias, o Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho;
8.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o Município não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
9. CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata, reservar-se-á ao Município o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira colocada, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
9.2. Até a assinatura da Xxx, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
9.3. Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a LeiFederal n° 10.520/2002.
9.4. A Ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
9.5. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a
cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município desde que não afete a boa execução da Ata.
9.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade decondições.
9.7. O fornecedor do bem, PRESTADOR DE SERVIÇO, deverá providenciar e encaminhar ao MUNICÍPIO, sempre que se fizer necessário, os documentos que se encontrarem vencidos no procedimento licitatório.
10. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A detentora da Ata de Registro de Preços prestará os serviços objeto desta licitação, em caráter contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnicas exigidas.
10.2. Será de inteira responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.
10.3. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer, em até 20 (vinte) dias contados da expedição da ordem de execução dos serviços, relação completa dos estabelecimentos credenciados e comunicar ao Município qualquer acréscimo ou supressão ocorrida.
10.4. Credenciar novos fornecedores sempre que houver interesse do CONTRATANTE.
10.5. A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnicas exigidas.
10.6. Garantir que não seja executada qualquer fornencimento que não estejam cadastrados na CONTRATANTE.
10.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;
10.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
10.9. Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços;
10.10. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias da ordem de execução dos serviços a ser expedida pelo setor de Compras do Município, no local e horário por eles determinados.
10.11. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer manual explicativo para utilização
dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pelo Município, conforme a necessidade.
10.12. O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Município, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
10.13. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Contratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato.
10.14. A detentora da Ata de Registro de Preços se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais.
10.15. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente da Ata/Contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.
10.16. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.
10.17. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar mensalmente a nota fiscal, demonstrativo de compras, discriminando o valor de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração se houverem, com consolidação financeira dos serviços executados, acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito Federais (INSS) emitida pela Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT devidamente válidas, ao Fiscal do Contrato que a atestará e encaminhará ao setor competente.
10.18. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá acatar todas as orientações do Município, sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo da Ata/Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.
10.19. A detentora da Ata de Registro de Preços, independentemente da atuação do Fiscal da Ata/Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.
10.20. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter durante a vigência da Ata/Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido,os comprovantes de regularidade fiscal.
10.21. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de regularidade fiscal da empresa, em conformidade ao artigo 195, § 3° da Constituição
Federal.
10.22. A detentora da Ata de Registro de Preços assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
10.23. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer tantas senhas quantos forem
solicitadas, além da previsão inicial, pelo Município, sem qualquer ônus adicional.
10.24. A detentora da Ata de Registro de Preços arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o Município, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e
representações de qualquer natureza, resultantes da execução da Ata/Contrato.
10.25. À detentora da Ata de Registro de Preços serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
10.26. A detentora da Ata de Registro de Preços não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município.
10.27. A detentora da Ata de Registro de Preços responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão da execução dos serviços.
10.28. O estabelecimento credenciado obriga-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
10.29. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá facilitar a ação de fiscalização do Município, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências por eles apresentadas.
10.30. A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração.
10.31. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes aos serviços por parte de representante designado da Administração.
10.32. A detentora da Ata de Registro de Preços se responsabiliza pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados e fornecimento de produtos.
10.33. São da exclusiva responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços todas as despesas com:
a) Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos neste Termo de Referência;
b) Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais e humanos;
c) Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;
d) Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato.
e) A detentora da Ata de Registro de Preços deverá treinar e capacitar os servidores indicados pelo Município a utilizar todos os recursos do sistema.
f) A detentora da Ata de Registro de Preços deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio, além dos demais serviços inerentes ao objeto da Ata/Contrato.
g) A detentora da Ata de Registro de Preços deverá providenciar o credenciamento de oficinas em localidades onde sejam solicitadas pelo Município, que venham a ser de seu interesse, por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais.
h) Durante toda a execução da Xxx/Contrato, deverá ser mantida, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
j) servidor credenciado pelo Município fiscalizar os serviços objeto deste contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
k) Exigir que o estabelecimento credenciado forneça a nota fiscal do serviço efetuado na hora da entrega dos produtos, juntamente com o mesmo, bem como cópia da nota fiscal dos produtos adquiridos, discriminando marca, modelo;
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município obriga-se a:
11.1. proporcionar todas as condições para que a detentora da Ata de Registro de Preços possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações da Ata/Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
11.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.5. pagar à detentora da Ata de Registro de Preços o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
11.6. zelar para que durante toda a vigência da Ata/Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e do contrato, se for o caso, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
11.8. A Ata/Contrato firmado com o Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Município, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
11.9. O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil do Município, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
11.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a detentora da Ata de Registro de Preços dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
12. DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. – O Município deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:
12.3. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
12.4. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando a avaliação periódica.
12.5. Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das
demais sanções disciplinadas em contrato.
12.6. Os representantes do Município deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
13.1. A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados através de quem o Município indicarem, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
13.2. O Município indicará o fiscal responsável pela fiscalização da execução da Ata/Contrato;
13.3. O recebimento dos serviços será feito através de quem for designado pelo Município.
13.4. O Município, através de quem designar, terão amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços.
13.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
13.6. Os fiscais ou gestores da Ata/Contratos, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverão comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da detentora da Ata de Registro de Preços que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.8. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
14.1. Os materiais utilizados pelos estabelecimentos credenciados na execução do contrato devem seguir os seguintes critérios de sustentabilidade:
a. Sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
b. Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c. Sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
d. Não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
15. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
15.1. – O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93.
15.2. A taxa de administração é estimada em 4% (quatro porcento) (percentual máximoadmitido, determinado a partir de pesquisa de mercado).
15.3. A taxa de administração deverá incidir sobre o valor à vista dos produtos e/ou serviços.
15.4. Será admitida taxa de administração de valor zero ou negativa, que significará desconto
ofertado sobre o valor à vista no momento da contratação.
15.4.1 Nao será admitido cobrar taxa de administracao dos futuros credenciados no percentual maximo de 6%.
15.5. No percentual ofertado referente à Taxa de Administração deverá estar incluso todos os custos advindos de impostos, taxas, fretes, expedição para cada fundo municipal se necessário, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto a ser contratado,
não sendo lícito pleitear nada mais sob esse título.
15.6. A Taxa de Administração incidirá sobre o valor real desprendido na manutenção.
15.7. Cada condutor terá sua identificação validada através de uma senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos de abastecimento credenciados. Para a manutenção, terá a implantação e operação de um sistema tecnológico integrado via WEB (internet) que viabilize a solicitação, autorização, pagamento e acompanhamento da manutenção junto às oficinas credenciadas, através da Contratada. Para tanto, deverão ser disponibilizados logins e senhas de acesso ao sistema para o gestor/fiscal do contrato. A contratada deverá disponibilizar métodos e uma solução que iniba e identifique com agilidade a falha de segurança nas eventuais utilizações não autorizadas.
17. DAS SANÇÕES:
17.1. Pela inexecução das condições estipuladas, a detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município e/ou declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, e artigo 7º, da lei 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
17.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento
contratual:
17.3. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
17.4. 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de
obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
17.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a detentora da Ata de Registro de Preços, injustificadamente, desistir da Ata/Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença será cobrada da detentora a ata de registro de preços e deverá ser recolhida no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção, sob pena de inscrição na dívida ativa do município.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
18.1. A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
a) Por ato unilateral e escrito do município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
d) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
e) Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
19. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE:
19.1. – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias após sua apresentação.
20. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
20.1. O contratado se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões
que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
21. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
21.1. – Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente do Município.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal da Administração
ANEXO I- A
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS OBJETO DE CONTRATAÇÃO
Tab.01- Planilha de Discriminação dos Serviços; Tab.02- Planilha de Manutenção Preventiva; Tab.03-
Planilha de Manutenção Corretiva; Tab.04-Planilha de Relação dos Veículos e Planilha de Apresentação do Sistema-Tab.05
TABELA 01
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS/ SERVIÇOS
1 Fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, óleo diesel e lubrificantes);
2 Fornecimento de Produtos afins (anticorrosivo, aditivo para radiador, filtro de combustível e óleo, pito de pneu diversos números, válvula de pneu, pneu, cera e estopa, etc.);
3 Prestação de serviços de lavagem simples e completa, lubrificação e aplicação de anti-rusti; 4 Prestação de serviços de consertos e rodízios de pneus.
a) Manutenção Preventiva ou Leve compreende todos os serviços executáveis em postos de abastecimento e/ou oficinas reparadoras de auto, tais como:
TABELA 02
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Consertos de pneus (serviços de borracharia);
Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas;
Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; Lavagem simples e completa;
Lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação;
Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.
b)- Manutenção Corretiva ou Xxxxxx compreende todos os serviços executáveis em oficinas reparadoras de auto, tais como:
TABELA 03
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Mecânicos;
Elétricos;
Pintura e funilaria; Injeção eletrônica; Capotaria;
Ar-condicionado; Reboque de veículos
TABELA 04
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
Listas dos carros 2021
VEICULO ANO PLACA RANAVAN
1 | VW/ÔNIBUS | 2011/11 | NYW2087 | 00330508261 |
2 | VW/ÔNIBUS | 2011/11 | NYW5424 | 00330512609 |
3 | VW/CAMINHÃO | 2013/14 | OUZ6732 | 01000225396 |
4 | CHEVROLET/SPIM | 2014/14 | OZJ9585 | 01015253749 |
5 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI2064 | 01111636688 |
6 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI1394 | 01111589124 |
7 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI0454 | 01111638001 |
8 | CITROEN/MICRO | 2020/20 | RCR7A57 | 01235219183 |
9 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI3902 | 01111636254 |
10 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI4051 | 01111638311 |
11 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI4401 | 01111585498 |
12 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI5026 | 01111652640 |
13 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI7203 | 01111541377 |
14 | HONDA/MOTO | 2017/17 | PKI8023 | 01112357073 |
15 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI8204 | 01111584734 |
16 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI8834 | 01111587580 |
17 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI9440 | 01111637439 |
18 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI9585 | 01111586982 |
19 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI9690 | 01111588381 |
20 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI9702 | 01111637072 |
21 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ1465 | 01113460188 |
22 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ3216 | 01113460676 |
23 | VW/SAVEIRO | 2017/17 | PKJ4347 | 01113793667 |
24 | VW/SAVEIRO | 2017/17 | PKJ9064 | 01113794159 |
25 | VW/SAVEIRO | 2017/17 | PKJ9551 | 01113791087 |
26 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ9898 | 01113468154 |
27 | VW/SAVEIRO | 2017/17 | PKK1165 | 01115844749 |
28 | VW/SAVEIRO | 2017/17 | PKK2468 | 01115845133 |
00 | XXXX/X0000 | 0000/00 | XXX0000 | 01116460910 |
30 | FORD/CAMINHÃO | 2016/17 | PKL7169 | 01117640512 |
31 | M.BENZ/ÔNIBUS | 2017/17 | PKP5446 | 01126648067 |
32 | IVECO/CAMINHÃO | 2016/16 | PKQ2122 | 01130435960 |
33 | CHEVROLET/TRAILBLAZER | 2016/17 | PKQ3072 | 01116156480 |
34 | VW/CAMINHÃO | 2017/18 | PKS0527 | 01134408207 |
35 | VOLARE/MICRO | 2017/18 | PKV2768 | 01141217500 |
00 | XX/XXX | 0000/00 | XXX0000 | 01146883223 |
37 | KIA/CAMIONETE | 2017/18 | PKY3839 | 01147552808 |
38 | KIA/CAMIONETE | 2017/18 | PKY6028 | 01147551046 |
39 | KIA/CAMIONETE | 2017/18 | PKY6908 | 01147551968 |
40 | VW/SAVEIRO | 2018/19 | PLF1198 | 01164130029 |
41 | VW/SAVEIRO | 2018/19 | PLF2771 | 01163451581 |
42 | VW/SAVEIRO | 2018/19 | PLF4120 | 01163447533 |
43 | VW/SAVEIRO | 2018/19 | PLF9772 | 01163449790 |
44 | M.BENZ/SPRINTER | 2018/19 | PLJ8786 | 01174006134 |
45 | RENAUT/CAMIONETE | 2018/19 | PLX7106 | 01207411679 |
46 | YAMAHA/MOTO | 2019/19 | PLY2B35 | 01209691482 |
47 | VW/CAMINHÃO | 2019/20 | QTX8B01 | 01219983508 |
48 | VW/CAMINHÃO | 2020/21 | RCT6G69 | 01239155325 |
49 | VW/CAMINHÃO | 2020/21 | RCT1I13 | 01239157441 |
50 | VW/CAMINHÃO | 2019/20 | RCS7E15 | 01235521424 |
51 | CHEVROLET/ONIX | 2015/16 | PJS2638 | 01075385072 |
52 | VOLARE/MICRO | 2014/15 | PJK4055 | 01057557444 |
53 | VOLARE/MICRO | 2014/15 | OZS6722 | 01031707449 |
54 | VW/ÔNIBUS | 2014/14 | OZR0231 | 01028229868 |
55 | SUZUKI/MOTO | 2011/12 | NZV5894 | 00465172520 |
56 | SUZUKI/MOTO | 2011/12 | NZV3444 | 00465174159 |
57 | SUZUKI/MOTO | 2011/12 | NZU3756 | 00463747992 |
58 | VW/ÔNIBUS | 2011/11 | NYW6426 | 00330511998 |
59 | VW/ÔNIBUS | 2011/11 | NYW4345 | 00330511092 |
60 | IVECO/MICRO | 2009/10 | NTE6136 | 00199429170 |
61 | CITROEN/VAN | 2020/20 | RCR6G34 | 01234772423 |
62 | VW/MICRO | 2020/21 | RCP9F58 | 01229416487 |
63 | VW/MICRO | 2020/21 | RCP7J78 | 01229420824 |
64 | CHEVROLET/SPIN | 2019/20 | RCP3J62 | 01229214060 |
65 | FIAT/FIORINO | 2020/20 | RCP2C16 | 01227837191 |
66 | VW/MICRO | 2020/21 | RCP1I57 | 01228180560 |
67 | CHEVROLET/SPIN | 2019/20 | RCP0H12 | 01229419060 |
68 | YAMAHA/MOTO | 2019/19 | PLY7A49 | 01209690613 |
69 | YAMAHA/MOTO | 2019/19 | PLY3B62 | 01209689976 |
70 | YAMAHA/MOTO | 2018/19 | PLS8C25 | 01195000020 |
71 | YAMAHA/MOTO | 2018/19 | PLQ9G84 | 01191275474 |
72 | RENAUT/MASTER | 2017/18 | PLO1E75 | 01184134950 |
73 | VW/CAMINHÃO | 0000/00 | XXX0000 | 01165849205 |
74 | KIA/CAMIONETE | 2018/19 | PLG2597 | 01165845889 |
00 | XX/XXX | 0000/00 | XXX0000 | 01146880356 |
76 | IVECO/CAMINHÃO | 2017/18 | PKS0848 | 01133722404 |
77 | IVECO/CAMINHÃO | 2016/16 | PKR3631 | 01130863341 |
78 | IVECO/CAMINHÃO | 2016/16 | PKQ9632 | 01123410655 |
79 | IVECO/CAMINHÃO | 2016/16 | PKQ2550 | 01130622107 |
80 | FORD/CAMINHÃO | 2016/17 | PKN6349 | 01122410694 |
81 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ9918 | 01113459546 |
82 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ8520 | 01113469290 |
83 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ7336 | 01113467085 |
84 | YAMAHA/MOTO | 2006/06 | JLB6679 | 00890788588 |
85 | YAMAHA/MOTO | 2006/06 | JLB6678 | 00890786410 |
86 | YAMAHA/MOTO | 2006/06 | JLB6676 | 00890782245 |
87 | HONDA/MOTO | 2002/02 | JOJ6467 | 00783381077 |
88 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ3847 | 01113470094 |
89 | VW/SAVEIRO | 2017/17 | PKJ3023 | 01112528706 |
90 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ2391 | 01113461117 |
91 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ1952 | 01113467778 |
92 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ1559 | 01113468871 |
93 | HONDA/MOTO | 2017/17 | PKI8062 | 01112355771 |
94 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI1996 | 01111637820 |
95 | YAMAHA/MOTO | 2016/17 | PKJ1475 | 01113467425 |
96 | SUZUKI/MOTO | NZU9315 | ||
97 | YAMAHA/MOTO | JLB6677 | ||
98 | HONDA/MOTO | JOJ9483 | ||
100 | ONIBUS | OUR6816 | ||
101 | PEUGEOT | 0000/0000 | XXX0000 | 01160412909 |
000 | XXXXXXX | 0000/00 | XXX0000 | 01160413638 |
103 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI7020 | 01111976888 |
104 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI6501 | 01111662808 |
105 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI6379 | 01111689439 |
106 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI5332 | 01111660570 |
107 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI4887 | 01111664169 |
108 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI4592 | 01111665874 |
109 | VOLARE/MICRO | 2016/17 | PKI4439 | 01111638788 |
110 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI4019 | 01111665068 |
111 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI2893 | 01111635118 |
112 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI2579 | 01111977167 |
000 | XXXX/XXXXXXX XXX. | 0000/00 | XXX0000 | 00307263690 |
114 | FORD/COURIER | 2011/12 | NZA8626 | 00338324321 |
115 | GM/MONTANA | 2018/19 | PLS2J59 | 01196156139 |
000 | XXXXXXX/XXXXXX | 0000/00 | XXX0000 | 01174722948 |
117 | YAMAHA/MOTO | 2017/17 | PKJ0318 | 01113459112 |
000 | XXXX | XXX0000 | ||
000 | XXXX | XXX0000 | ||
000 | XXXX | XXX0000 | ||
000 | XXXX | XX00000 | ||
000 | XXXX | XX0000 | ||
123 | ONIX | PJS2638 | ||
124 | SUZUKI/MOTO | 2012/13 | NZV9562 | 00465173373 |
000 | XXX | XXX0000 | ||
000 | XXXX | XXX0000 | ||
127 | SPIN | RCP3J62 | ||
128 | JUMPY | RCR7A57 |
1 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI0906 | 01112128864 | |
2 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKI7254 | 01112131873 | |
3 | CHEVROLET/ONIX | 2017/17 | PKL1057 | 01117885752 |
2 | FOR/RANGER | 2016/17 | PKG2823 | 01106338690 |
3 | VW/SAVEI. AMBUL. | 2016/17 | PKL7018 | 01117760607 |
0 | XX/XXXX. XXXXX. | 0000/00 | XXX0000 | 01147541113 |
5 | GM/MONT. AMBUL. | 2018/2019 | PLS7H56 | 01190634560 |
6 | FIAT/FIORINO AMB. | 2019/2020 | QTV7I65 | 01215918493 |
0 | XXXX/XXXXXXX XXX. | 0000/00 | XXX0X00 | 01221909859 |
8 | FIAT/FIORINO AMB. | 2019/2020 | PLZ4H86 | 01212051553 |
9 | PÁ CARREGADEIRA HL740 | HYUNDAI | ||
10 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | XCMB | ||
11 | RETROESCAVADEIRA | CASE | ||
12 | RETRO ESCAVADEIRA | JCB |
13 | PAROL | NEW HOLLAND | ||
14 | PATROL | NEW HOLLAND | ||
15 | PATROL | NEW HOLLAND | ||
16 | PATROL | ANO 2020 | XCMB | |
17 | PATROL | ANO 2020 | XCMB | |
18 | TRATOR DE PNEU | MF 265 | ||
19 | TRATOR DE PNEU | NEW HOLLAND | ||
20 | TRATOR DE PNEU | YAMAR SOLIS 75 | ||
21 22 | YAMAHA/MOTO | 2020 | RDE2H23 | 0126107049 3 |
YAMAHA/MOTO | 2020 | RDE3J85 | 0126106693 3 |
TABELA 05
1 Apresentar o manual do sistema
2 Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa em formato digital 3 Cadastrar órgãos/entes e centros de custo
4 Permitir a criação de forma hierarquizada de órgão centralizador, órgãos aderentes e centros de custos 5 Cadastrar Gestores Cadastro de motoristas e gestores contendo, no mínimo:
Nome;
Data de nascimento; RG;
CPF;
Órgão de Lotação; Matrícula
6 Cadastrar veículos Cadastro de veículos com registro no DETRAN, contendo no mínimo: Lotação do veículo: órgão, cidade e código do centro de custo;
Placa, RENAVAM, chassi, combustível, marca/modelo, ano de fabricação, ano do modelo, capacidade/potência/cilindrada, categoria, cor predominante, capacidade do tanque e dados do hodômetro dos veículos; adesivado ou não adesivado; Em se tratando de veículos locados: Razão social da locadora; CNPJ da locadora;
Valor mensal da locação,
7 Cadastrar motoristas Cadastro de motoristas e gestores contendo, no mínimo: Nome; Data de nascimento;
RG;
CPF;
Órgão de Lotação; Matrícula
Em se tratando de motorista:
RENACH;
Data de vencimento do RENACH
8 Prover solução que impeça que o cadastro de motoristas seja concluído no sistema sem os dados completos. O sistema não deve permitir a finalização de qualquer um dos cadastros de motoristas sem:
Nome;
Data de nascimento; RG;
CPF
8.1 Apresentar o sistema Ser acessível, via WEB, 24 (vinte e quatro) horas por dia, não devendo ser necessário nada mais que um navegador de internet para tanto (Internet Explore, Firefox ou Google Chrome).
ANEXO I- B
PLANILHA ESTIMATIVA DE GASTOS ORÇADA PELA ADMINISTRAÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA E DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES PARA COMPRA DE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO
ITEM I – Aquisição de combustíveis e lubrificantes.
ITEM II Aquisição de lubrificantes e manutenção preventiva e corretiva Valor Total Anual estimado
01 Gasolina/Álcool/Diesel, óleo lubrificante Litro R$ 3.800.000,00
02 Manutenção Preventiva e Corretiva para a Frota de Veículos Automotores, com fornecimento de peças, inclusive serviços de guincho R$ 1.300.000,00
Gerenciamento de serviços (Taxa de administração 4%)
Valor Total Anual estimado R$ 5.100.000,00 (cinco milhoes e cem mil reais).
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Jacobina de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO E QUANTITATIVOS
ITEM I – Aquisição de combustíveis e lubrificantes.
ITEM II Aquisição de lubrificantes e manutenção preventiva e corretiva Valor Total Anual estimado
01 Gasolina/Álcool/Diesel, óleo lubrificante Litro R$ 3.800.000,00
02 Manutenção Preventiva e Corretiva para a Frota de Veículos Automotores, com fornecimento de peças, inclusive serviços de guincho R$ 1.300.000,00
Gerenciamento de serviços (Taxa de administração 4%)
Valor Total Anual estimado R$ 5.100.000,00 (cinco milhoes e cem mil reais).
OBS: O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, com valor unitário em reais e especialmente a Taxa de Administração, expressa em percentual(%) com no máximo, 02(duas) casas decimais, e nele deverão estar inclusos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, incorram ou venham a incorrer direta ou indiretamente sobre o objeto licitado, em consonância com o Anexo III modelo de Proposta de Preços.
- Serão aceitas a apresentação de Taxa de Administração em percentual (%) não podendo ser superior a 4% (quatro por cento), sendo aceita taxa igual ou abaixo de zero (NEGATIVA).
-Os valores da Taxa da Administração em percentual (%) cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas;
As propostas deverão prever e especificar o período de garantia dos serviços e das peças de reposição;
A licitante vencedora deverá disponibilizar rede de postos de abastecimento credenciados e equipados para aceitar transações com os cartões eletrônicos, ou transações via internet, dentro do Estado da Bahia;
A licitante vencedora deverá disponibilizar rede de fornecedores de combustíveis e de autopeças e prestadoras de serviços em veículos automotivos, credenciadas e equipadas para aceitar transações com os cartões eletrônicos ou transações via internet, dentro do Estado da Bahia e oficinas credenciadas sendo destas uma concessionária autorizada de cada fabricante das marcas RENAULT, VOLKSWAGEN, FORD, HONDA, GM CHEVROLET E CITROEN e rede credenciada de empresas de reboque/guinchos de veículos em todas as regiões possíveis do Estado da Bahia.
Jacobina de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua
..................................................., no ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Jacobina de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no
123/2006) EXCLUSIVA
PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/2006, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3o da Lei complementar no 123/2006.
ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei complementar no 123/2006.
Jacobina de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Município de Jacobina (BA) de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI
COMPLEMENTAR no 123/2006)
EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento às cláusulas do instrumento convocatório, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar no 123/2006:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade Fiscal e Trabalhista. [OU]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa Regularidade Fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
[E/OU]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa Regularidade Trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Jacobina de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, forneceu a esta instituição os materiais abaixo referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam o fornecimento.
Especificação Quantitativo Prazo de entrega
Jacobina de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os devidos fins, que termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Jacobina de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Declaro, em observância a Lei, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
Obs: (Listar Máquinas/Equipamentos e Pessoal Técnico Especializado)
Jacobina de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/ OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Jacobina de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , declara, sob as penas
da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Município de Jacobina (BA) de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO XIII
MODELO DE CONTRATO – SERVIÇOS CONTINUADOS SENDO COM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
TERMO DE CONTRATO (...) Nº (...)/(20...), QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA/BA E A EMPRESA (...), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Jacobina/BA, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/0001-xx e com sede na Rua Senador Xxxxx Xxxx, nº 40 – Centro – Jacobina/BA, CEX 00.000-000, representada pelo seu Prefeito, xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx, portador do RG de nº xxxxxxxxxx SSP/XX e do CPF de nº xxx.xxx.xxx-xx;
CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...), estabelecida na (...endereço...) e com o seguinte endereço eletrônico (...@...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...), inscrito no CPF sob o nº (...);
As CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 2047/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital do Pregão Presencial nº (...)/(20...), mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do Termo de Contrato é o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes, fornecimento de cartão de combustível, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atender a frota da Prefeitura Municipal de Jacobina -BA, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip (tecnologia smart) ou cartão com tarja magnética, de acordo com especificações e detalhamento, contidos no Termo de Referência Anexo I, Anexo I-A e Anexo I-B, que é parte integrante deste instrumento convocatório, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.1. O Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –A implantação do serviço de gerenciamento de abastecimento e manutenção da frota deste municipio, com o fornecimento do sistema informatizado e cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme preceitua o art. 143, § 1o da Lei no 9.433/2005.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
PARÁGRAFO QUARTO- A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A contratação tem prazo de vigência até XX de XXXXX do XXXXX, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial dos Municípios da Bahia , a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global estimado do presente termo de contrato é de R$ (valor por extenso).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado da Bahia, para o exercício de (20...), na classificação abaixo: Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. As regras acerca dos requisitos da contratação, modelo de execução do objeto, gestão do contrato e critérios de mediação e pagamento, materiais a serem disponibilizados e recebimento e aceitação do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
8.2. O prazo de execução será contado, do efetivo recebimento da Ordem de Execução, até a expiração do prazo de vigência contratual e seguirá o seguinte cronograma físico-financeiro:
8.2.1. (...) – (...início e conclusão...);
8.2.2. (...) – (...início e conclusão...);
8.2.3. (...) – (...início e conclusão...);
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As regras acerca das obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DEZ – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
12. CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativaprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
15. CLÁUSULA QUINZE - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Termo de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Jacobina/BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas CONTRATANTES.
Jacobina (BA), em (...) de (...) de (...).
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA CPF Nº
TESTEMUNHA
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Atesto que a empresa , vencedora da licitação para prestação
de serviços de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes, fornecimento de cartão de combustível, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atender a frota do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA/BA, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip (tecnologia smart) ou cartão com tarja magnética, para o PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA – PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, Edfício Sede
e DNOCS, Pregão Eletrônico No 001/2020, processo no 00691e20, realizou os serviços no(s) , elencados no Orçamento e na Fatura em anexo.
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Jacobina (BA), em (...) de (...) de ( ).