Comunicação Interna nº 001/2022.
Comunicação Interna nº 001/2022.
Santa Cruz (PE), 12 de abril de 2022.
Da: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude Para: Gabinete da Prefeita
Assunto: Contratação de artistas musicais para realização da XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro a ser realizado nos dia 01 e 02 de maio na Sede do Município de Santa Cruz;
Senhora Prefeita,
Vimos, por meio da presente, solicitar sua autorização para abertura de um competente procedimento administrativo, a fim de analisar a viabilidade de contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio de 2022.
Tradicionalmente, todos os anos, nesse período do ano, nós celebramos a festa acima destacada, ocasião em que o Município oferece uma grande festa para a população, com muita alegria e diversão.
Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento.
Assim sendo, buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que fossem de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estariam dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não fossem prejudicadas sob qualquer aspecto.
Feito isso, verificamos que as atrações musicais de renome regionais, “Cantor Xxxxxx Xxxxxxx”, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal.
Dessa forma, considerando tudo quanto posto, esperamos que a justificativa supra lhe seja suficiente para emissão da competente autorização de abertura de procedimento, vez que as contratações pretendidas atenderão tanto aos interesses da população quanto aos perseguidos pela Administração.
Atenciosamente.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretario Municipal de Esporte, Cultura e Juventude
Comunicação Interna/2022
Santa Cruz (PE), 12 de abril de 2022.
Do: Gabinete da Prefeita Para: CPL
Assunto: contratação de artistas musicais para realização da XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro a ser realizado nos dias 01 e 02 de maio na Sede do Município de Santa Cruz.
Senhor Presidente da CPL,
Autorizo, por meio da presente, a abertura do competente procedimento administrativo, a fim de viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro do nosso Município, a ser realizada nos dias 1 e 2 de maio de 2022, conforme documentação anexa;
Atenciosamente.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeita do Município de Santa Cruz
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ (PE) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022-PMSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2022-PMSC TERMO DE AUTUAÇÃO
Aos 12 (doze) dias do mês de abril do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), foi autuado e registrado pela Comissão Permanente de Licitação o Processo Administrativo nº 014/2022-PMSC, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022-PMSC, que tem por objeto a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio de 2022.
Na qualidade de Presidente da CPL e por ordem do Prefeito deste Município, eu, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lavrei e subscrevi o presente termo, juntamente com os demais membros, com uso da seguinte dotação orçamentária:
Recursos provenientes dos recursos próprios do município; Programa Atividade nº041. 122. 0002. 2005 ;
Elemento de Despesa nº33.90.39.00 outros serviços pessoas jurídicas; Recursos Próprios;
PRESIDENTE DA CPL
Membro da CPL Membro da CPL
Comunicação Interna/2022
Santa Cruz (PE), 13 de abril de 2022.
Da: CPL
Para: Assessoria Jurídica
Senhor Assessor,
Vimos, por meio da presente, lhe solicitar a emissão de um parecer acerca da possibilidade do Município vir a contratar, mediante inexigibilidade de licitação, artista musical para se apresentar durante festa popular na XXIV Festa do vaqueiro e do Tropeiro, promovida pela própria Administração Pública Municipal.
Saudações.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL
Comunicação Interna/2022.
Santa Cruz (PE), 14 de abril de 2022.
Da: CPL
Para: Secretário(a) Municipal de Esporte, Cultura e Juventude Senhor(a) Secretário(a),
Servimo-nos da presente, para lhe encaminhar a ata anexa, a fim de que Vossa Senhoria possa emitir sua justificativa favorável ou contrária à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, das atrações musicais de renome regionais, “Cantor Xxxxxx Xxxxxxx”, para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio de 2022.
Saudações.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ (PE) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022-PMSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2022-PMSC
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio do ano de 2022.
Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão.
Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento.
Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto.
Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “Cantor Xxxxxx Xxxxxxx”, aqui representada pela a ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXXXX DOS FORROZEIROS DO BRASIL - ALGFB, inscrita no CNPJ Nº14.676.364/0001-09, estabelecida Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xx000, Xxxxxx na cidade de Exú/PE, não só foram apontados por parcela considerável de
nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo;
Item | Bandas/cantores | Und | Quanti dades | Valor unitário | Preço Total |
01 | Contratação do Cantor XXXXXX XXXXXXX & BANDA para apresentação de show artístico em decorrência da realização da XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 1º de maio do corrente ano de 2022, no Parque de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. | Serviços | 01 Apresent ação | 30.000,00 | 30.000,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 30.000,00 |
Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários.
Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos:
PROCESSO T.C. Nº 0906449-7
AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR
INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.
ADVOGADOS: (...)
RELATOR: CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXX XXXXX JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA DECISÃO T.C. Nº 0004/ 11
(...)
Outrossim, determinar que o Governo do Estado, através de seus órgãos e entidades, bem como as Prefeituras Municipais do Estado procedam da seguinte forma, no intuito de evitar que acontecimentos semelhantes se repitam no futuro:
1 - Quando da Prestação de Contas a ser efetuada pelas empresas contratadas para realização de eventos artísticos, exigir os seguintes documentos:
(...)
2 – Em todos os processos de contratação direta de artista, independentemente do valor, devem constar:
a. Justificativa de preço (inciso III, artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93), com a comprovação através de documentação, relativa a shows anteriores com características semelhantes, que evidencie que o valor a ser pago ao artista seja aquilo que recebe regularmente ao longo do exercício ou em um evento específico;
b. Documentação que comprove a consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, quando for o caso (inciso III do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93);
c. Justificativa da escolha do artista (inciso II do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93), demonstrando sua identificação com o evento, bem como a razoabilidade do valor e o interesse público envolvidos;
d. Documento que indique a exclusividade da representação por empresário do artista, (inciso II do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93), acompanhado do respectivo Contrato entre o empresário e o artista, que comporte, no mínimo, cláusulas de duração contratual, de abrangência territorial da representação e do seu percentual;
e. Comprovantes da regularidade das produtoras junto ao INSS (parágrafo 3°, artigo 195, da CF/88) e ao FGTS (artigo 27, “a” da Lei n° 8036/90 e artigo 2° da Lei n° 9.012/95);
f. Ato constitutivo (ou equivalente) das produtoras na junta comercial respectiva e comprovação de que estão em sua situação ativa, anexadas cópias das células de identidade e do cadastro de pessoa física (CPF) dos sócios das empresas, bem como dos músicos contratados;
g. Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do extrato dessas contratações, devendo, no mínimo, conter o valor pago, a identificação do artista/banda e do seu empresário exclusivo, caso haja (caput do artigo 26 da Lei de Licitações);
h. Nota de empenho diferenciando o valor referente ao cachê do artista e o valor recebido pelo empresário, quando for o caso;
i. Ordens bancárias distintas emitidas em favor do empresário e do artista contratado, quando for o caso.
(...)
Ainda, que a Coordenadoria de Controle Externo desta Casa comunique a todas as Prefeituras do Estado os procedimentos determinados acima em relação à documentação necessária para comprovar despesas com contratações artísticas. (...)
(grifos e destaques nossos)
Assim sendo, opinamos pela possibilidade de contratação, mediante inexigibilidade de licitação, das atrações musicais, “Cantor Xxxxxx Xxxxxxx”, aqui representada pela a ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXXXX DOS FORROZEIROS DO BRASIL - ALGFB, inscrita no CNPJ
Nº14.676.364/0001-09, estabelecida Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xx000, Xxxxxx na cidade de Exú/PE, para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dias 1 e 2 de maio de 2022, vez que isso atenderá tanto aos interesses da população quanto aos perseguidos pela Administração.
Por fim, atendendo ao disposto no artigo 26 da lei nº 8.666/93, encaminhamos a presente justificativa ao chefe do Poder Executivo Municipal para, assim querendo, ratificá-la
Santa Cruz (PE), 15 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretario Municipal de Esporte, Cultura e Juventude
RATIFICO A JUSTIFICATIVA SUPRA. PUBLIQUE-SE !
Santa Cruz (PE), 15 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Prefeita do Município
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ COMISSÃO PERMANENETE DE LICITAÇÃO
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
(A MINUTA ABAIXO É PARA OS CASOS EM QUE O CONTRATO FOR FIRMADO DIRETAMENTE COM O ARTISTA, SEM EMPRESÁRIO)
Contrato nº /2022.
Contrato de locação de serviços artísticos que fazem, entre si, de um lado, o Município de Santa Cruz (PE), e, do outro, a firma , na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001- 86, neste ato representado pelo sua Prefeita a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Santa Cruz, neste ato representado pelo SECRETÁRIO o SR. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, secretário, portador do CPF-------------------e da cédula de identidade nº-----------------,residente na cidade de Santa Cruz/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na Xxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxx , xx , xxxxxx
, xx xxxxxx , Xxxxxx , neste ato representada por seu sócio,
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) do CPF nº e da Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado(a) na cidade de , Estado , doravante denominada CONTRATADO(A), em conformidade com a lei nº 8.666/93 e a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022-PMSC, procedimento este devidamente ratificado pela Prefeita Municipal, ajustam e celebram entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste contrato a locação de serviços artísticos do CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio de 2022, na forma abaixo:
1. 01 (um) espetáculo de “ ”, com ( ) horas de duração, a ser realizado no dia de de 2022, no valor de R$ ( ), em local e horário a ser pré-definido pelo Município.
1.1 - O presente contrato tem sua celebração vinculada à Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022, devidamente ratificada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pela locação aludida na cláusula primeira, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ ( ), a ser pago posteriormente, de conformidade com a execução da referida apresentação artística, cujo preço individualizado está acima descrito.
2.1 - Todas as despesas inerentes à deslocamentos, hospedagens e alimentação dos integrantes da atração musical durante a realização do evento serão de inteira responsabilidade do próprio CONTRATADO, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer responsabilidade, seja a que título for.
2.2 - Os pagamentos serão efetuados com recursos provenientes do Município previstos orçamentariamente no Elemento de Despesa nº 33.90.39.00 e 33.90.30.00, Programa Atividade nº 041.122.0002.2005, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviços.
2.3 - O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato podendo ser prorrogada, mediante termos aditivos por iguais e sucessivos períodos;
CLÁUSULA TERCEIRA - Verificada inadimplência deste contrato em sua vigência, será o mesmo rescindido, ficando o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da locação, ficando o CONTRATANTE sujeito à mesma multa se houver dado causa ao inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO, pela inexecução bem como impontualidade e atraso nos prazos aqui pactuados ou qualquer forma de inadimplemento de suas obrigações, além de suas responsabilidades civil e criminal, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária do Cadastro de Prestadores de Serviços;
c) eliminação definitiva do Cadastro de Prestadores de Serviços;
d) suspensão do pagamento;
e) rescisão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que tornem impossível a locação objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenização nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) se o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato;
c) paralisar a locação sem motivo justificado, a critério do CONTRATANTE;
d) não executar a locação de acordo com o contido neste instrumento ou executá-la em desacordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - O foro da comarca de Ouricuri - PE, será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para uma única finalidade e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas.
Santa Cruz (PE), de de 2022.
Contratante Contratado(a)
Testemunha Testemunha
CPF CPF
MODELOS DE DECLRAÇÃO E
PROPOSTA DE PREÇOS
DECLARAÇÃO (MODELOS)
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF: INEXIGIBILIDADE Nº002/2022
REF: contratação das atrações musicais de renome regionais do cantor (a)
, para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada no dia 1 e 2 de maio de 2022, no Município de Santa Cruz.
Prezado Senhores;
Eu. , brasileiro, , ,
portador do CPF: e da cédula de identidade Nº
. DECLARA, residente no Município de Santa Cruz - PE, para os devidos fins de Comprovação, especialmente à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz - PE, que o preço do cantor (a) " " no valor de R$ ( ) acima mencionadas se encontra em conformidade com o praticado no mercado para essa época, não havendo excesso de preços para tal finalidade está de acordo com os preços de mercado, e que tomamos o pleno conhecimento da legislação aplicáveis;
Declaro ainda, que se comprometo quanto ao objeto da presente declaração a execução dos serviços de acordo com a programação desta municipalidade;
Santa Cruz-PE, de de 2022.
Atenciosamente;
Cantor
CPF:
Á
Prefeitura Municipal de Santa Cruz-PE Comissão Permanente de Licitação - CPL
INEXIGIBILIDADE Nº002/2022
(MODELOS) DECLARAÇÃO DE EMPREGO A MENOR DE IDADE
Prezado senhores;
Eu, , brasileiro, , , portador do CPF: e da cédula de identidade Nº . DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, sob pena da lei, que esta empresa se encontra regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância da Lei no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, conforme ao disposto no artigo da Lei, que não empregamos trabalhos aos perigoso e insalubre a menores de dezesseis a dezoito anos, como determina a Lei.
Santa Cruz-PE, de de 2022.
Atenciosamente;
Cantor
CPF:
PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ - PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº002/2022
Objeto: contratação de shows artístico do cantor(a) . para a realização da XXIV Festa do Vaqueiro e Tropeiro, na cidade de Santa Cruz, nos dia 1 e 2 de maio de 2022.
Prezado Senhores;
Proposta de preços que faz, o cantor (a) ,
, , residente e domiciliado na cidade de , portador do CPF nº , e da cédula de identidade nº .
Conforme solicitado, vimos pelo presente, apresentar, nossa proposta de preços referente ao objeto de contratação de shows artístico do cantor (a) para
a realização da XXIV Festa do Vaqueiro e Tropeiro, na cidade de Santa Cruz, nos dia 1 e 2 de maio de 2022.
Esta proposta tem o valor global de R$ ( ) para 01 dia de apresentação
proposta válida por 60(sessenta) dias Forma de pagamento - À VISTA
-UF, de de 2022.
Atenciosamente;
xxxxxx (a)
CPF:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
INEXIGIBILIDADE N° 002/2022-PMSC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº014/2022-PMSC
Especificações do Objeto/Custo Estimado
1. –DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinaram à contratação dos serviços de shows artísticos das bandas musicais de renome regionais, “Cantor Xxxxxx Xxxxxxx”, a ser realizada nos dias 1 e 2 de maio do corrente ano de 2022, no Parque de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município na realização de eventos culturais da XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO, dentre outros, com inicio a partir das 21:00 (vinte e um horas);
1.2 - Os shows contratado irá compor as festividades alusivas da XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO, típica do Município de Santa Cruz, caracterizando-se pela execução de musicas para o público presente no evento, segundo o repertório formatado pela os cantores/banda em questão.
1.3 - A presente contratação é celebrada em caráter intuitu personae, só podendo ser executado pelos artistas e sua banda.
2.0 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 - Justificativa de Inexigibilidade de Licitação acerca da viabilidade de contratação direta por de empresa exclusiva e/ou através dos artistas para prestar à contratação dos serviços de shows artísticos das bandas musicais de renome regionais, “Cantor Xxxxxx Xxxxxxx”, a ser realizada nos dias 1 e 2 de maio do corrente ano de 2022, na Sede do Município de Santa Cruz, para apresentação de show artístico em decorrência da realização em Homenagem a XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO no Município de Santa Cruz. Fundamentado no Art.25, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2 - Tendo em vista a realização do festejo em Homenagem à XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizada nos dias 1 e 2 de maio do corrente ano de 2022, no Parque de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz, com inicio a partir das 21:00 (vinte e um horas).
2.3 - A programação alusiva aos festejos XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO, é tradicional das diversas programação durantes os 02(dois) dias de eventos, trazendo à população lazer e entretenimento, necessários à uma boa qualidade de vida, proporcionando a comunidade a oportunidade de comemorar os festejos para os Santacruzenses. Portanto, faz se necessário à contratação do cantores/banda musicais com repertórios diversificados para animação do público presente, o que garantirá a qualidade do evento. Cumpre ressaltar que, tradicionalmente, todos os anos, nesse período do ano, nós celebramos a festa acima destacada, ocasião em que o Município oferece uma grande festa para a população, com muita alegria e diversão.
2.4 - Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento.
2.5 - CONSIDERANDO que, o Governador do Estado de Pernambuco editor o Decreto Nº 52504 de 28/03/2022, que flexibiliza o Plano de Convivência com a Covid-19. Vejamos:
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento e a realização de eventos culturais, esportivos, sociais, shows e bailes, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, sem restrição de horário e com o público condizente com capacidade total do ambiente, observados os protocolos de segurança, mantida a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo.
"O Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 definiu novas flexibilizações no Plano de Convivência. A partir desta terça-feira (29/03/2022), não será mais obrigatório a utilização de máscaras em ambientes abertos, e está liberada a realização de eventos com 100% do público, incluindo shows, festas e estádios de futebol. A decisão é baseada nos recentes dados de saúde do Estado, que registraram, no último sábado (26.03.2022), a sétima semana consecutiva de queda nos índices da Covid-19 em Pernambuco. Além dos casos, óbitos e solicitações de vagas em UTI estarem em patamares baixos, o índice de positividade nos exames
processados chegou a 0,95%, o menor número desde o início da pandemia". (GRIFOU-SE)
2.6 - Solicito ainda a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, por se tratar de shows artísticos que poderá ser diferente das demais formas de licitação, e embasado no Inciso III, do Artigo da Lei Federal nº 8.666/93 prevê que:
Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2.7 - Ademais, a própria Constituição Federal prescreve ao Estado e Municípios o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer.
2. 8 - Desta forma, a realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
3.0 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Ite m | Bandas/cantores | Und | Quanti dades | Valor unitário | Preço Total |
01 | Contratação do Cantor XXXXXX XXXXXXX & BANDA para apresentação de show artístico em decorrência da realização da XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 1º de maio do corrente ano de 2022, no Parque de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. | Serviços | 01 Apresent ação | 30.000,00 | 30.000,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 30.000,00 |
3.1 - O valor para a presente contratação do referido artista para a realização dos shows artísticos apresentado conforme a planilha acima, está dentro dos preços praticados no mercado. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento dos cantores/banda no mercado artístico e musical, como pode-se observar nas notas fiscais apresentadas de shows anteriores realizado em outros Municípios vizinhos, ou do mesmo porte, que o valor é igual ou menor que o contratado neste Termo de Referência.
4.0 - LOCAL DE APRESENTAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os Shows artísticos objeto deste Termo de Referência deverá atender as seguintes condições:
a) Local do evento "PARQUE DE EVENTOS “XXXXXXX XXXXXX XXXXXX”, próximo a portal da cidade na Sede do Município de Santa Cruz
b) Data dos Shows: 1 e 2 maio de 2022.
c) Inicio a partir das 21:00 (vinte e um horas)
d) Duração de cada shows no mínimo: 02:00hs (duas horas) duração.
5.0 - RAZÕES DA ESCOLHA
5.1 - Por se tratar de contratação direta com artista por meio empresário exclusivo no evento pretendido nesse município, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93, inclusive com apresentação de artistas renomados nacionalmente e dos eventos do interesse desta municipalidade.
A) Artistas Consagrados:
Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artistas do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular.
Assim, os cantores e as bandas musicais de renome regionais, “Cantor Xxxxxx Xxxxxxx”, é bastante conhecida em nosso município e reconhecido por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes platéias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público. Apresentada pela a empresa exclusiva do artista, ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXXXX XXX FORROZEIROS DO BRASIL - ALGFB (CANTOR XXXXXX XXXXXXX), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.676.364/0001-09, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 620, bairro centro, na cidade de Exú, Estado Pernambuco.
O preço praticado pela empresa exclusiva acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes que não fossem diretamente com o artista.
I) - A escolha do artista, sob análise, decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública.
II) - Os artistas são conhecidos por tocar canções que agradam o público, sendo composta por músicos de excelente qualidade técnica.
III) - A ótima qualidade dos serviços prestados pelos artistas, além de ser reconhecida pelo mercado, já foi testada e aprovada em outros festejos.
IV) - O Show terá duração mínima de 02 (duas) horas, com repertório variado. Formada também por sua banda com vários integrantes, entre músicos, percursionistas, dançarinas, vocalistas e técnicos.
V) – A empresa acima é detentora exclusiva dos shows da banda conforme documentos em anexo aos autos, por serem exclusiva do artista.
VI - O valor proposto global é de R$ 30.000,00(trinta mil reais) para o show do cantor e banda acima citada;
B) Diretamente ou empresário exclusivo:
O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os artistas ou com empresário exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais às custas dos artistas.
Não se pode deixar de observar, no entanto, que no meio artístico existem ramos, como, por exemplo, o relativo à música popular, em que os artistas se valem dos serviços de empresário, especialmente em face do volume de compromissos que assumem, uma vez que se lhes fosse atribuído gerenciar os contratos, inevitavelmente descurariam da arte.
Assim, o próprio artistas indica a empresa exclusiva acima citada, como empresário exclusivo para tratar da formalização e gerenciamento do contrato, atendendo a exigência legal.
No que concerne à escolha da atração em questão, o Termo de Referência fundamenta de forma translúcida, objetiva e coerente a referida contratação por inexigibilidade, conquanto demonstra ser a atração escolhida aquela que melhor se coadunam com preferência popular para cumprimento do objeto.
Desta forma, nos termos do art. 25, III, da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
6. 0 - JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS.
6.1 O valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela apresentação dos serviços de shows artísticos da banda musicais de renome regionais: “Cantor Xxxxxx Xxxxxxx”, a ser realizada nos dias 1 e 2 de maio do corrente ano de 2022, na Sede do Município de Santa Cruz, para apresentação de show artístico em decorrência da realização em Homenagem à XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO no Município de Santa Cruz, é condizente com o praticado no mercado regional e muito abaixo se compararmos com outras bandas da mesma qualidade.
6.2 - Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o município conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar de bandas musicais reconhecidas pelo mercado.
6.3 - Em relação ao preço do contrato para a atração elencada neste termo de referência sob comentário, afigura-se-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas cópias de contratos/notas fiscais/empenhos de serviços prestados em outras localidades, anexa.
6.4 - Ademais, deve-se também considerar que os operadores das músicas têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados, inclusive nesse aspecto, o que, pela agenda do cantor, possibilitou redução significativa do preço para a administração municipal.
6.5 - Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos no Parágrafo único do Art. 26 da Lei 8.666/93.
6.6 - Isto posto, pugnamos pela concretude da contratação, considerando a conjugação do interesse público e a perfeita adequação legal do procedimento.
7.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e DA VIGENCIA DO CONTRATO:
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos Recursos Próprios do Município na seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2022:
Programa Atividade nº 041.122.0002.2005, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviços. Elemento de Despesa nº 33.90.39.00 e 33.90.30.00.
7.2 - O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato podendo ser prorrogada, mediante termos aditivos por iguais e sucessivos períodos;
8.0 DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação de licitante pessoa física, serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência atualizado;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
h)Prova de Inscrição/Registro dos Músicos no Ministério do Trabalho (SE HOUVER);
e) Carteira de Músicos dos artistas/cantores (SE XXXXX);
i) Contrato de exclusividade artística;
j: Prova da consagração do artista e/ou da opinião pública;
l) Release do Artista
8.2 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, e deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005).
c) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
A Regularidade Fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Município ou Estado, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada por meio da Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.;
e) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, que abarque processos físicos e eletrônicos, ressalvada a hipótese do item “a1”, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
a1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do
plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame;
b) Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do ANEXO, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
9.0 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA OU PESSOA FISICA CONTRATADA.
I - Executar os serviços objeto do contrato dentro dos prazos e horários previstos no referido Contrato;
II - Responsabilizar-se pela apresentação dos shows musicais que ocorrerá nas datas e horários estabelecidos pelo Município;
III – Responsabilizar-se pelas despesas com estadia e alimentação da equipe de apoio e dos músicos que estarão se apresentando no evento;
IV - Respeitar e atender as leis federais e municipais aplicáveis a aludida prestação de serviço avençada, bem como a satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais decorrentes da execução dos serviços:
V - Arcar com multas e penalidades sob sua responsabilidade, originadas do presente Contrato:
VI - Se for o caso, disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os documentos comprobatórios da situação de regularidade.
VII - Dar ciência ao administrador responsável pelo presente contrato, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade, ilicitude ou problema que tomar conhecimento;
VIII - Tratar, por meio dos seus sócios, proposto ou funcionários, com respeito e urbanidade o quadro funcional da CONTRATANTE, bem como os visitantes de demais prestadores de serviços contratados;
IX - Fornecer previamente rider técnico de som, iluminação e de camarim;
X - Passar e testar som e iluminação em até 08(oito) horas antes da apresentação, informando, de imediato, qualquer anomalia ou desconformidade constatada;
XI - Respeitar a ordem seqüencial da grade de programação;
XII - Responsabilizar - se pelas despesas que envolvam deslocamentos (passagens, translados, etc.), e estadias (diárias, alimentação, etc.) dos artistas e equipes:
XIII - Permitir, desde que comunicado previamente pela CONTRATANTE, a presença de autoridades no palco durante a realização do show;
IX - Permitir a transmissão simultânea do show a 03(três) telões localizados nas laterais do palco;
X - Permitir o registro audiovisual da apresentação para eventual prestação de contas, não sendo permitida a vinculação do material sem prévio acordo entre as partes;
10..- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/PREFEITURA.
I - Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
II - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
III - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
IV - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
V - Montar em tempo toda estrutura do palco, bem como som, iluminação e camarins, de acordo com o rider técnico previamente fornecida pelo artista, observadas todas as exigências técnicas de segurança, afim de restar salvaguarda a integridade física e psíquica dos envolvidos na apresentação, bem como a do público em geral;
VI - Comunicar à parte CONTRATADA, por escrito e em tempo habil, todas as modificações que forem realizadas em suas rotinas e que digam respeito ao presente contrato e/ou aos serviços ora contratados;
VII - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusula deste contrato.
VIII - Contratar equipe de segurança, em quantidade proporcional à capacidade de presença do público local, para a guarda e segurança do evento como um todo, inclusive dos equipamentos e instrumentos de palco:
IX - Disponibilizar à CONTRATADA, seus funcionários e prepostos acesso às dependências do local do evento, afim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos:
§1º Entende - se por rider técnico a lista dos equipamentos que serão ou poderão ser utilizados na apresentação, exemplificativamente: microfones, pedestais, caixas de som, mesa de som, camarim, iluminação, etc.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, pela
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, após o efetivo prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, no valor correspondente aos quantitativos comprovadamente executada.
11.2- A empresa Contratada emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos serviços.
11.3 - As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de xxxxxxx.
11.4 - A empresa que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
11.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
11.6- A empresa que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
11.7- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
11.8- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS FISCAIS, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
11.9- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS
TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
11.10- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
11.11- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
11.12- O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
11.13 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
12.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada no fornecimento nela relacionado, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMSC-PE.
12.4 - As penalidades previstas no presente Termo de Referencia e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de SANTA CRUZ, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMSC/PE reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
12.6 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem realizar os serviços.
12.7 - Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.8 – As multas a que se referem aos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PMSC/PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1- A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, devidamente credenciado pela Secretaria ou Órgãos responsáveis, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
13.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 - Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais.
14.2 As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do contrato.
14.3 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.4 - Qualquer alterações do presente Termo de Referência, que se fizer necessários, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, deste Município.
14.5 - Fica Eleito o Foro da Comarca de Ouricuri - PE, adride a Santa Cruz, para dirimir as dúvidas referente a presente contratação que não sejam resolvidas internamente.
Santa Cruz(PE), 13 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretario Municipal de Esporte, Cultura e Juventude
ANEXOS
✓ HABILITAÇÃO JURIDICA
✓ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
✓ CONSAGRAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA
✓ PROPOSTA DE PREÇOS
✓ OUTRAS COMPROVAÇÕES