CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 052/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 052/2022
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 941/2022 de 05/05/2022.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa OSEIAS DA SILVA ROSA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 30.096.149/0001-87, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, denominada sim- plesmente de CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o pre- sente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de decoração, para decorar o Pavilhão Moa- cir Brum Paiva para os eventos em comemoração ao 40º aniversário do município de Tavares, nos dias 12, 13 e 15 de maio de 2022, conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNI. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 1 | Confecção de painel de decoração com balões em formato de número 40 | 250,00 | 250,00 |
02 | 1 | Painel de decoração com balões em formato de número 40, com leds e 2 arranjos de flores | 450,00 | 450,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 700,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 700,00 (setecentos reais). O pagamento será efetuado à vista, mediante apresentação da nota fiscal, após a execução do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
09 | Sec. Mun. de Turismo, Indústria, Comércio, Cultura e Desporto |
969 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
33.90.39.23 – 971 | Festividades e Homenagens |
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para exe- cução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e co- merciais, resultantes de vínculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 06 de maio de 2022 e término em 31 de maio de
2022.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO
O serviço deverá ser realizado no local indicado pela Secretaria requerente, sendo de total res- ponsabilidade da empresa contratada os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a pre- judicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações/contratações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Município;
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a servidora Srª. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matricula nº 1343-9/1 que fará controle dos serviços prestados. Referida fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 06 de maio de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXX - ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
JAMILE BRUM MIRANDA
Sec. Mun. de Turismo, Indústria, Comércio, Cultura e Desporto
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx e Aprovado Fiscal de Contrato XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Matrícula nº 1343-9/1 Consultora Jurídica do Município OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx Xx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00