TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 11/2022.
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS
TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 11/2022.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS E A EMPRESA A. CENTRAL TRANSPORTES LTDA - ME
A UNIÃO, Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Aeronáutica, representada pela Base Aérea de Florianópolis, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, bairro Tapera, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas, Sr. Major Intendente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, consoante designação na Portaria COMPREP Nº 12/SOPG-21, de 18 de fevereiro do ano de 2022 e em acordo com o Boletim Interno Ostensivo da BAFL nº 111, de 14 de junho do ano de 2022, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a A. Central Transportes LTDA - ME inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.849.500/0001-90, sediado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxxxxxx – XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Dalva Xxxxx Xxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 5051633567, expedida pela SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 67278.003342/2022-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 80/GAP-CO/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de transporte de bagagem e auto, desacompanhada de militar, regionalizado, no sistema de porta a porta, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUATIDADE TOTAL | CUBAGEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especiali zada na prestação de serviços de transporte de bagagem e auto, desacompanhada de militar, regional izado (sul), no sis tema de porta a porta, de 1001 à 2000 km. (Cód. SIASG: 3220) | UN | 1.650.000 | M³ | R$ 0,29 | R$ 478.500,0 0 |
2 | Contratação de empresa especiali zada na prestação de serviços de transporte de bagagem e auto, desacompanhada de militar, regional izado (sul), no sis tema de porta a porta, de 2001 à 3500 km. (Cód. SIASG: 3220) | UN | 787.500 | M³ | R$ 0,24 | R$ 189.000,0 0 |
3 | Contratação de empresa especiali zada na prestação de serviços de transporte de bagagem e auto, desacompanhada de militar, regional izado (sul), no sis | UN | 1.312.500 | M³ | R$ 0,21 | R$ 275.625,0 0 |
tema de porta a porta, acima de 3500 km. (Cód. SIASG: 3220) | ||||||
TOTAL | R$ 943.125,00 |
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/12/2022 e encerramento em 01/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 943.125,00 (Novecentos e quarenta e três mil, cento e vinte e cinco Reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:00001
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 168873 Elemento de Despesa: 339033 PI: SMOV16BAG03
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13. 1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Canoas/RS - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Florianópolis,SC*Data conforme assinatura digital*.
REPRESENTANTE CONTRATANTE: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Maj Int Ordenador de Despesas – BAFL | REPRESENTANTE CONTRATADA: XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX:7289847 ZART:72898470910 0910 Dados: 2022.11.22 10:20:59 -03'00' Representante Legal da Empresa A. CENTRAL TRANSPORTES LTDA - ME |
TESTEMUNHA WESLLEY XXXX XXXXX DO NASCIMENTO Maj Int Agente de Controle Interno | TESTEMUNHA Fiscal de Contrato |
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
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Documento: | CONTRATO ACENTRAL ASSINADO EMPRESA |
Data/Hora de Criação: | 22/11/2022 16:21:22 |
Páginas do Documento: | 6 |
Páginas Totais (Doc. + Ass.) | 7 |
Hash MD5: | de3579216d8f3a4e3a1c6ea4bdc22862 |
Verificação de Autenticidade: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
Este documento foi assinado e conferido eletronicamente com fundamento no artigo 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República pelos assinantes abaixo:
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXX XX XXXXXXXX FIGUEIREDO no dia 22/11/2022 às 13:57:40 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Primeiro Sargento XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX no dia 22/11/2022 às 14:09:48 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX no dia 25/11/2022 às 10:19:57 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Cap XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX no dia 25/11/2022 às 11:21:06 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Major XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX no dia 26/11/2022 às 09:12:49 no horário oficial de Brasília. |
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