EDITAL Nº. 027/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE
EDITAL Nº. 027/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2024. OBJETO: Fornecimento de alimentos perecíveis - PÃES e BOLOS - para atender a demanda das secretarias de Assistência Social/SMAS e de Educação/SME, pelo período de doze meses, a contar da assinatura da ata de registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. Recebimento das propostas: até às 09 do dia 05/04/2024. Abertura das propostas: às 09 horas e 10 minutos do dia 05/04/2024. Início da disputa: às 10 horas do dia 05/04/2024, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL Nº. 027/2024
PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANOAS
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.640.050,00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço (item) MODO DE DISPUTA:[aberto]
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTAS PARA ME/EPP: Sim LICITAÇÃO COM COTA EXCLUSIVA: Sim
AMPLA PARTICIPAÇÃO ME/EPP: Sim
PERMITIDA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO:Não,
conforme justificado no processo licitatório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEI Nº. 24.0.000003490-4
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CANOAS, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLC, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 0x. Andar, Bairro Centro, CEP: 92.010-270 em Canoas/RS realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 106/2018, Decreto Municipal nº 171/2021, Decreto Municipal nº. 45/2024, demais legislações pertinentes e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. OBJETO: Fornecimento de alimentos perecíveis - PÃES e BOLOS - para atender a demanda das secretarias de Assistência Social/SMAS e de Educação/SME, pelo período de doze meses, a contar da assinatura da ata de registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
2.2. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
3.6. O Anexo I do Termo de Referência indicará, se for caso, para quais itens a participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e, quando for o caso, as equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3.9. Não poderão disputar esta licitação:
3.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.9.8.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.10. O impedimento de que trata o item 3.9.4., será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2. e 3.9.3., poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.13. O disposto nos itens 3.9.2. e 3.9.3., não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.15. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
3.15.1. Autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar, o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
3.15.2. Plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
3.15.3. Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
3.15.4. Todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
3.15.5. A apresentação dos documentos elencados neste subitem é obrigatória, salvo existência expressa na referida ordem judicial.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
4.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos no edital.
4.2.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
4.2.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
4.2.3. A proposta deverá ser apresentada contemplando a totalidade do quantitativo exigido no edital.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital;
4.3.2. assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
4.3.3. os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
4.3.4. a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
4.3.5 a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável;
4.3.6 até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
4.3.7 a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV);
4.3.8. sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
4.4. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
4.4.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens;
4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa.
4.4.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal referente ao mesmo objeto, ou diante da recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.4.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, considerando o mesmo objeto, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço ofertado.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 e 4.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, neste Edital e seus anexos, sem prejuízo quanto à eventual responsabilização criminal.
4.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.9.1. valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.9.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.9., possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.11. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.12. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o prazo previsto em edital para recebimento das propostas.
5.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.3.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro.Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sendo que a comunicação ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital.
5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento definido no presente Edital, ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.9. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá, durante a disputa, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
5.9.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
5.10. O procedimento seguirá o modo de disputa “aberto”.
5.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
5.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste aviso, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo Pregoeiro.
5.18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.19.1. Nessas condições, as propostas das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21. Caso a beneficiária da Lei Complementar n°. 123/2006 melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº. 14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei;
c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.25. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
5.27. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.28. O Pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital, Termo de Referência e já apresentados.
5.29. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
5.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 3.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantidos pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
6.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n°. 8.429, de 02 de junho de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.6.1 e
4.4 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o dispostoartigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, tanto no valor global quanto no valor dos itens individualmente considerados;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. Eventual inexequibilidade, para o caso de bens e serviços em geral, só será declarada após diligências do pregoeiro, que comprovem cabalmente:
a) que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, a licitante vencedora será convocada a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração,
bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.12.1. O ajuste de que trata este subitem se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra e/ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras e/ou prova de conceito, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra e/ou realização de prova de conceito, ou ainda ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a licitante será desclassificada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pela primeira classificada não for(em) aceita(s) ou o licitante não for aprovado na prova de conceito, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pela segunda classificada. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e/ou prova de conceito e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante arrematante. Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação do Pregoeiro, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Administração:
7.1.1. Habilitação Jurídica
7.1.1.1. Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Somente será(ão) habilitado(s) a(s) licitantes(s) que apresentar(em), além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social.
7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
7.1.2.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°. 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
7.1.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
7.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
7.1.2.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.2.7. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.1.3. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 3.15. e seguintes.
7.1.4. Qualificação Técnica
7.1.4.1. Os documentos de qualificação técnica estão previstos no Anexo II do Termo de Referência.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Participação de empresas em consórcio
7.4.1. Admitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observar-se-á o que segue:
7.4.1.1. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1.2. A comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação, devendo ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
7.4.1.3. Deverá ser indicada a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
7.4.1.4. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio.
7.4.1.5. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
7.4.1.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.4.1.2.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados de forma legível, conforme exigido neste edital e Termo de Referência, no tocante à qualificação técnica.
7.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC).
7.5.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5.3. Na falta de consignação do prazo de validade nas certidões, serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
7.6. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PREGÃO ONLINE BANRISUL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8. A verificação dos documentos somente será feita em relação à licitante arrematante.
7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 64, eIN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura da sessão pública; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e proposta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
7.9.1. A condição estipulada no item supra, não exime o licitante de apresentar toda a documentação solicitada no ato convocatório e somente servirá para sanar a falta de apresentação quando comprovada que a condição já se encontrava atendida em momento anterior à diligência.
7.9.2. Constatada a situação acima referida, o Pregoeiro notificará o licitante para que efetue a regularização dos documentos em campo próprio no sistema eletrônico, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da notificação.
7.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação da licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, em todos os casos, após o julgamento de proposta, nos casos de classificação e desclassificação, e de julgamento de documentos, nos casos de inabilitação e habilitação, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº. 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelas demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, em campo próprio do sistema, contados da data de encerramento da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. Não será admitida a intenção de recurso genérica, assim entendida como aquela que não descreve minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por licitante.
8.8. Não serão conhecidos recursos cujas intenções não demonstrem o atendimento aos pressupostos recursais da sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
8.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.1.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1., poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a”.
9.1.2.A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
9.1.3 A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
9.1.5. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
9.1.6. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
9.1.6.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
9.1.7. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
9.1.8. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.1.9. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações, aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
10.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL.
10.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL.
10.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública.
10.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura da sessão pública.
11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participante: órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal.
11.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
11.4. Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Município de Canoas.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.11. Os casos omissos serão resolvidos a partir da interpretação sistemática da legislação que rege a matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006 e a Constituição Federal de 1988, bem como suas eventuais regulamentações infralegais.
12.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência (Apêndice Anexo I - Estudo Técnico Preliminar) Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços
Canoas, 13 de março de 2024.
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/2021 FORNECIMENTO DE BENS PÃES, BOLOS e AFINS – LICITAÇÃO REGISTRO
DE PREÇOS SMAS / SME / 2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Da definição do objeto
1.1.1. Fornecimento de alimentos perecíveis - PÃES e BOLOS - para atender a demanda das secretarias de Assistência Social/SMAS e de Educação/SME, pelo período de doze meses, a contar da assinatura da ata de registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.2. A descrição do (s) item (ns) e a(s) quantidade(s) da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço(s) máximo(s)
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o(s) preço(s) máximo(s) unitário(s) consta(m) no Anexo I deste Termo de Referência.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Federal nº. 10.818/2021.
1.3.2. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado conforme o disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4. Do Registro de Preços
1.4.1. A presente contratação será por Sistema de Registro de Preços, nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021, dada a publicação do Decreto nº 045/2024, que regulamenta o sistema de registros de preços no âmbito do Município de Canoas”de acordo com o procedimento disposto neste Termo de Referência, conforme competências abaixo:
1.4.1.1. Órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC)
1.4.1.2. Órgão Coordenador: Secretaria Municipal de Assistência Social/SMAS.
1.4.1.3. órgãos participantes:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social/SMAS
b) Secretaria Municipal de Educação/SME
1.4.2. Da adoção do Registro de Preços
1.4.2.1. O sistema de registro de preços está amparado pela(s) hipóteses(s) abaixo:
a) é conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;
b) é conveniente para atendimento a mais de um órgão da Administração.
c) o órgão gerenciador realizou procedimento público de intenção de registro de preços para possibilitar a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública na ata de registro de preços e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, observado, em especial, o disposto nos incisos III e IV do caput do art. 6º e nos incisos I, III e IV do caput do art. 7º. Neste caso, nenhuma Secretaria além da SME e SMAS solicitou participar.
1.5. Da vigência da contratação
1.5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (hum) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura da ata de registro de preços pela contratada, podendo ser prorrogada nos termos da lei.
1.5.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada à:
a) apresentação de relatório favorável do órgão coordenador, com ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA;
b) comprovação de que o valor da Contratação permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
c) manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação.
1.5.1.1.1. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços. No caso de prorrogação, o quantitativo da Ata de Registro de Preços será renovado.
1.5.1.2. Na ocorrência de formalização de contrato, este deverá ser assinado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, entrando em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato ou ordem de início de serviços, e sua vigência observará as condições mencionadas no artigo 105 da Lei n° 14.133/21.
1.5.1.3. O término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não implica extinção das obrigações dela decorrentes, ainda em execução.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO PROCEDIMENTO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. A fundamentação, a descrição da necessidade da contratação, e a justificativa da escolha do procedimento por sistema de registro de preço encontram-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Do prazo de entrega do objeto
6.1.1. Por tratar-se de entregas programadas e informadas com antecedência de, no mínimo, 5 dias, através de solicitação feita pela nutricionista responsável no setor de demanda, as entregas deverão ocorrer nos dias previamente definidos conforme planilha enviada. Em observância a esta programação, em caso de eventuais intercorrências nas entregas dos produtos, o fornecedor deverá comunicar imediatamente a(s) Secretaria(s) solicitante(SMAS e/ou SME).
6.1.2. Caso não seja possível fornecer o objeto na data prevista, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Secretaria requisitante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3. A cada solicitação de fornecimento, a nota de empenho ou outro instrumento hábil será enviada à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação do item, quantidade, valor, local e prazo de entrega.
6.1.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado conforme empenho, em entrega única ou fracionada de acordo com planilha enviada pela Secretaria solicitante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
6.2. Do local de entrega
6.2.1. O(s) local(is) de entrega do objeto será(ão):
a) Os locais de entrega referentes à Secretaria Municipal de Assistência Social/SMAS, encontram-se detalhados no Anexo III deste Termo de Referência.
b) Os locais de entrega referentes à Secretaria Municipal de Educação/SME, encontram-se detalhados no Anexo IV deste Termo de Referência.
c)Conforme especificado neste Termo de Referência, as entregas serão solicitadas mediante fornecimento prévio de planilhas com o cronograma, locais, produtos e quantidades requeridas por ambas as secretarias.
6.2.1.1. Além da(s) entrega(s) no(s) local(is) designado(s) pelo CONTRATANTE deverá a CONTRATADA, também, descarregar, armazenar, o objeto no(s) local(is) indicado(s) por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
6.3. Das condições de entrega
6.3.1. Será avaliado o acondicionamento do objeto no momento da entrega. Desta forma, embalagens violadas, itens manchados, sujos, enferrujados, danificados ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
6.3.2. O número do empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil deverá vir indicado em cada nota fiscal. Não serão aceitas entregas cujo objeto e/ou nota fiscal não estejam rigorosamente de acordo com o empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
6.3.3. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.3.4. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
6.3.5. Caso, no momento da conferência, sejam identificadas divergências, toda a carga será devolvida, sendo necessário novo agendamento para entrega, de acordo com a disponibilidade de horários do almoxarifado.
6.3.6. Os itens deverão estar compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável.
6.3.7. O objeto deverá estar segregado por item e entregue em sua embalagem original, rotulada pelo fabricante, contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação do objeto, marca, código de barras impresso na embalagem e capacidade de empilhamento. Deverá conter, ainda, etiqueta de identificação da CONTRATADA, incluindo razão social, CNPJ, data de entrega, endereço e telefone de contato, quando for o caso.
6.3.8. Deverá estar impressa na embalagem, de forma visível e de fácil leitura, a marca do material e da empresa fabricante, além do número de unidades e dimensões, quando for o caso.
6.3.9. Os produtos dos itens 1 a 9 deverão possuir prazo de validade mínimo de 7(sete) dias. Para os itens 10 e 11, o produto deverá ser produzido no dia da entrega, e seu prazo de validade mínimo deverá ser de 3 (três) dias. Não serão aceitos produtos que não tenham as suas características de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
6.4. Do prazo de validade do objeto
6.4.1. O(s) prazo(s) de validade para o objeto será(ão) o(s) descrito(s) abaixo, contado(s) da data de entrega. Deverá estar especificada na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade.
a) Os produtos dos itens 1 a 9 deverão possuir prazo de validade mínimo de 7(sete) dias;
b) Para os itens10 a 11, o produto deverá ser produzido no dia da entrega, e seu prazo de validade mínimo deverá ser de 3 (três) dias;
c) Não serão aceitos produtos que não tenham as suas características de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
6.5. Da substituição do objeto
6.5.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto nas apresentações exatamente iguais aquelas constantes na nota de empenho ou outro instrumento hábil, quando for o caso, enviado pela Secretaria requisitante. Não serão aceitos itens com apresentação diferente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) o pedido de substituição deverá ser protocolado junto à secretaria requisitante, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o item com a apresentação exatamente igual ou superior à ofertada na proposta vencedora previamente aceita, assim como a indicação da nova apresentação.
b) a nova apresentação deverá atender a todas as exigências deste Termo de Referência e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria requisitante de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5.1.1. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do item ofertado.
6.5.1.2. Por apresentação entende-se os meios pelos quais se individualiza o item e tenham sido solicitados no momento do preenchimento da proposta, tais como: marca, fabricante, modelo, abatedouro, frigorífico, fornecedor, nº. do Registro na Anvisa, Certificado de Aprovação – CA, entre outros.
6.6. Da documentação necessária na entrega do objeto
6.6.1. Esta exigência não se aplica a esta contratação.
6.7. Da garantia do objeto
6.7.1. O período de garantia contratual do objeto será conforme prazo(s) indicado(s) na(s) alínea(s) abaixo, ou pelo período fornecido pelo fabricante, se superior, contado(s) a partir do primeiro dia subsequente à data do recebimento definitivo do objeto:
a) Os produtos dos itens 1 ao 9 deverão possuir prazo de validade mínimo de 7(sete) dias.
b) Para os itens 10 e 11, o produto deverá ser produzido no dia da entrega, e seu prazo de validade mínimo deverá ser de 3 (três) dias.
c) Não serão aceitos produtos que não tenham as suas características de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
d) Os produtos que forem recebidos e estiverem em desacordo com algum item do edital deverão ser trocados em até 1 dia útil da solicitação de troca.
6.7.1.1. Caso o período de garantia oferecido pelo fabricante seja inferior ao estabelecido neste subitem, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do objeto ofertado pelo período restante.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
7.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
7.2.É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio para o objeto da licitação.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, imediatamente no momento da entrega, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências do edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de 24 horas consecutivascontados após o recebimento provisório.
b.1) na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Compete ao CONTRATANTE:
9.1.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
9.1.2. Receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o termo de recebimento definitivo;
9.1.2.1. Notificar à CONTRATADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADAno valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
9.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
9.1.5. Emitir termo de Fiscalização.
9.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual.
9.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de entrega de produtos, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
9.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Edital, Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA;
10.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
10.1.3.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
10.1.4. Indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
10.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
10.1.6. Cumprir fielmente o contrato/empenho, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste edital;
10.1.7. Substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE;
10.1.8. Prestar informações sobre a utilização do objeto;
10.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.10. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
10.1.11. Não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
10.1.12. Prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
10.1.13. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência da ata de registro de preços e do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
11.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
11.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento
equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
11.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
11.6. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
11.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
00.0.Xx comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por meio eletrônico, desde que utilizados mecanismos de confirmação de recebimento de forma a agilizar o envio da mensagem.
11.8. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
a) observar rigorosamente as normas técnicas em vigor e legislação vigente, às especificações do objeto e as cláusulas estabelecidas no Contrato;
b) o(s) fornecedor(es) que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas em lei;
c) o fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelas nutricionistas;
d) o fornecedor compromete-se a fornecer os alimentos conforme Cronograma de Entrega definido pela SMAS e SME;
e) transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidade dos mesmos;
f) assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a Terceiros. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega dos alimentos perecíveis, objeto deste Contrato;
g) entregar o objeto, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência, devendo permanecer sob a sua responsabilidade até que a distribuição/entrega tenha sido concluída;
h) indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato;
i) a CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, os dias de entrega dos alimentos conforme planilhas enviadas previamente pela SMAS e SME;
j) a CONTRATADA deverá permitir visitas técnicas do fiscal do contrato no estabelecimento para a realização de averiguação do cumprimento das normas higiênico-sanitárias. Havendo alguma irregularidade, a empresa deverá imediatamente tomar as providências para a sua adequação, sob risco de interrupção do contrato;
k) arcar com todos os ônus necessários à completa execução do serviço objeto do contrato, e ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos. A visita técnica pode ser realizada inclusive no período de análise da documentação por equipe técnica designada pela SMAS e SME;
l) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de sua elaboração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado pela CONTRATANTE;
m) responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos alimentos fornecidos;
n) manter pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
o) executar diretamente o objeto desta licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela Contratante;
p) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
q) a CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto do Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
12.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE.
12.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
12.4. Quando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, contratos de repasse e financiamentos, os pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente.
12.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos terá como base o disposto no Decreto Municipal n° 012/2013 ou outro que vier a substituí-lo.
12.6. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12.7. Poderá ser emitida nota de empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95, da Lei n.º 14.133/21, quando se tratar de fornecimento não-contínuo, para os itens com prazo de entrega imediata, integral e dos quais não resultem obrigações futuras.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não haverá a exigência da garantia de execução contratual.
14. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A CONTRATADA que cometer qualquer conduta que infrinja as condições e prazos estabelecidos no instrumento, em contrato ou na legislação atinente à execução do objeto ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, conforme disposto na Lei n.º 14.133/21, às sanções a seguir estabelecidas, aplicáveis após regular Processo
Administrativo de Penalização de fornecedor em conformidade com o Decreto Municipal n.º 59/2024 e suas alterações ou outro que vier a substituí-lo.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) Órgão(s) requisitante(s), a ser(em) informada(s) a cada solicitação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esclarecimentos técnicos referentes ao objeto deste Pregão devem ser feitos através do sistema conforme previsto no edital.
17.2. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Descrição do(s) item(ns) e quantidade(s) máxima(s) da contratação; Anexo II – Forma e critérios de seleção do fornecedor;
Anexo III - Endereços de entregas da SMAS Anexo IV - Endereços de entrega da SME
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nutricionista
Matrícula 101247
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Matrícula 126436
ANEXO I do Termo de Referência
DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES MÁXIMAS DA CONTRATAÇÃO
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(NS) | UN | QUAN T. | VALOR MÁXIM O UNITÁRI O | VALOR MÁXIMO TOTAL | PARTICIPAÇÃO LC N.º123/06 |
1 | 445194 | BOLO INGLÊS, SABOR LARANJA OU CHOCOLATE. Unidades de 50 g a 80g. Embalados individualmente em embalagens lacradas. Prazo de validade mínimo: 7 dias. Sabor escolhido no momento do pedido. Apresentar rotulagem em todas as embalagens: fabricante, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, peso e informações nutricionais. SMAS: 1500 Kg SME: 0 | kg | 1500 | 29,08 | 43.620,00 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREEN DEDOR INDIVIDUAL |
2 | 466577 235770 | CUCA TIPO COLONIAL. Sem recheio interno, com cobertura de farofa doce, fatiada, Isenta de gordura trans. Embalagem primária: sacos plásticos, com peso de 500g cada. Prazo de validade mínimo: 7 dias. Apresentar rotulagem em todas as embalagens: fabricante, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, peso e informações nutricionais. SMAS: 500 Kg SME: 0 kg | kg | 500 | 20,82 | 10.410,00 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREEN DEDOR INDIVIDUAL |
3 | 460403 460405 | PÃO DE FORMA DE TRIGO INTEGRAL. Farinha mista integral e branca, mínimo de 50% de farinha de trigo integral. Isento de gordura trans, margarina ou gordura vegetal não especificada. Aproximadamente 25g a fatia. Embalagem primária: sacos plásticos de 500g. Prazo de validade mínimo: 7 dias. SMAS: 225 Kg SME: 11.250 Kg | kg | 11475 | 16,40 | 188.190,00 | COTA PRINCIPAL 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) |
4 | 460403 | PÃO DE FORMA DE TRIGO INTEGRAL. | kg | 3825 | 16,40 | 62.730,00 | COTA RESERVADA 25% |
460405 | Farinha mista integral e branca, mínimo de 50% de farinha de trigo integral. Isento de gordura trans, margarina ou gordura vegetal não especificada. Aproximadamente 25g a fatia. Embalagem primária: sacos plásticos de 500g. Prazo de validade mínimo: 7 dias. SMAS: 75 Kg SME: 3.750 Kg | APENAS ME/EPP | |||||
5 | 460401 | PÃO DE FORMA, DE TRIGO, BRANCO. Isento de gordura trans, margarina e gordura vegetal não especificada.Aproximadamente 25g a fatia. Embalagem primária: sacos plásticos de 500g. Prazo de validade mínimo: 7 dias. SMAS: 750 Kg SME: 1.375 Kg | kg | 22125 | 17,42 | 385.417,50 | COTA PRINCIPAL 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) |
6 | 460401 | PÃO DE FORMA, DE TRIGO, BRANCO. Isento de gordura trans, margarina e gordura vegetal não especificada.Aproximadamente 25g a fatia. Embalagem primária: sacos plásticos de 500g. Prazo de validade mínimo: 7 dias. SMAS: 250 Kg SME: 7.125 Kg | kg | 7375 | 17,42 | 128.472,50 | COTA RESERVADA 25% APENAS ME/EPP |
7 | 465549 | PÃO FRANCÊS PRÉ ASSADO. Isento de gordura trans, margarina e gordura vegetal não especificada. Sem adição de açúcar e sem aditivos alimentares. 50g por unidade. Embalagem primária, sacos plásticos de 500g. Prazo de validade mínimo 7 dias. SMAS: 1000 Kg SME: 0 | kg | 1000 | 14,79 | 14.790,00 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREEN DEDOR INDIVIDUAL |
8 | 460385 | PÃO MASSINHA. A base de farinha de trigo branca, 50g por unidade. Isento de gordura trans, margarina e gordura vegetal não especificada. Embalagem primária, sacos plásticos de 500g. Prazo de validade mínimo 7 dias. | kg | 33000 | 15,22 | 502.260,00 | COTA PRINCIPAL 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) |
SMAS: 750 Kg SME: 32.250 Kg | |||||||
9 | 460385 | PÃO MASSINHA. A base de farinha de trigo branca, 50g por unidade. Isento de gordura trans, margarina e gordura vegetal não especificada. Embalagem primária, sacos plásticos de 500g. Prazo de validade mínimo 7 dias. SMAS: 250 Kg SME: 10.750 Kg | kg | 11000 | 15,22 | 167.420,00 | COTA RESERVADA 25% APENAS ME/EPP |
10 | 252444 | SANDUÍCHE. Composição: 2 fatias de pão fatiado branco ou integral com recheios nas opções: 1 fatia de queijo (20g) + 1 fatia de presunto (20g) + 15g de margarina ou frango desfiado com maionese (aproximadamente 60g). Embalagem primária: saco plástico individual ou caixa plástica para cada sanduíche contendo 1 guardanapo. Deve ser produzido no dia da entrega e acondicionado em temperatura abaixo de 10ºC. Recheio escolhido no momento do pedido. Prazo de validade: 3 dias. SMAS: 2.250 Kg SME: 0 kg | kg | 2250 | 45,58 | 102.555,00 | COTA PRINCIPAL 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) |
11 | 252444 | SANDUÍCHE. Composição: 2 fatias de pão fatiado branco ou integral com recheios nas opções: 1 fatia de queijo (20g) + 1 fatia de presunto (20g) + 15g de margarina ou frango desfiado com maionese (aproximadamente 60g). Embalagem primária: saco plástico individual ou caixa plástica para cada sanduíche contendo 1 guardanapo. Deve ser produzido no dia da entrega e acondicionado em temperatura abaixo de 10ºC. Recheio escolhido no momento do pedido. Prazo de validade: 3 dias. SMAS: 750 Kg SME: 0 | Kg | 750 | 45,58 | 34.185,00 | COTA RESERVADA 25% APENAS ME/EPP |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 1.640.050,00 |
ANEXO IIdo Termo de Referência
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
1.1.1. Da divisão da licitação: Adjudicação por item.
1.1.2. Modo de Disputa: Aberto.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS
2.1. Apresentação deamostras
2.2.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar e habilitada, deverá apresentar amostras para todos os itens nas quantidades especificadas abaixo, em sua embalagem original, em até 5 dias úteis, a contar da comunicação expressa emitida pelo Pregoeiro.
ITENS | QUANTIDADE |
1 a 11 | 1 unidade |
2.2.1.1. As amostras deverão ser identificadas, por meio de etiqueta adesiva ou outra forma de identificação, onde constem os seguintes dados: razão social da licitante, n.º do edital, n.º do item, marca, fabricante e modelo.
2.2.1.2. A licitante assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega das amostras.
2.2.1.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido para entrega a partir de solicitação fundamentada pela licitante, antes de findo o prazo. A solicitação será analisada pelo Pregoeiro que informará sobre o aceite, ou não, da prorrogação.
2.2.2. O local de entrega das amostrasserá na Secretaria Municipal de Assistência Social à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
2.2.3. A não apresentação da(s) amostras, a apresentação da(s) amostras fora do prazo, ou a apresentação de amostras em desacordo com as exigências deste Termo de Referência implicará a automática desclassificação do item/grupo.
2.2.3.1. Serão consideradas as seguintes observações na apresentação das amostras:
a) A(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar para cada item, somente após a aprovação de sua documentação, deverão apresentar as amostras.
b) Os produtos devem atender todas as especificações do edital, e serão revisados conforme a marca comercial apresentada na proposta cabendo reprovação, caso o produto não esteja em conformidade.
c) Para todos os itens, a(s) empresa(s) classificada(s) deverá(ão) apresentar amostras - uma unidade de cada produto embalado da mesma forma que será entregue se vencedor da licitação.
d) Fichas técnicas serão necessárias somente se não constar a lista de ingredientes no rótulo do produto enviado como amostra.
e) A Diretoria de Segurança Alimentar e Inclusão Produtiva analisará as amostras e expedirá termo de aprovação/reprovação, que será anexado aos autos do processo, e em caso de reprovação da amostra, acarretará a desclassificação do proponente.
f) A não apresentação das amostras no prazo descrito ou sua apresentação em não conformidade com as exigências do edital implicará na desclassificação da proposta da proponente no respectivo certame.
g) A Secretaria poderá, de forma independente e a seu critério, realizar testes laboratoriais em todo e/ou qualquer componente da amostra entregue, para fins de conferência sobre o exigido no edital à aprovação do material.
2.2.4. A(s) amostra(s) será(ão) avaliadas(s) por técnicos da Secretaria requisitante, que observarão, além das especificações constantes neste Termo de Referência, os seguintes critérios e padrões mínimos de aceitabilidade:
PARA TODOS OS ITENS | CRITÉRIOS E PADRÕES MÍNIMOS DE ACEITABILIDADE |
OBJETIVOS | 1. Embalagem: verificação da embalagem (legislação vigente RDC nº 326/2019 da ANVISA). Embalagem deverá ser de material reciclável. 2. Rotulagem: adequado à INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020. 3. Adequação com a especificação técnica do item no edital: serão comparados os itens da amostra com a descrição detalhada dos itens no edital e verificado se atende ao anexo I deste edital. |
SUBJETIVOS | 1. Análise sensorial (sabor, odor, consistência, aparência) - realizado por comissão de no mínimo 3 pessoas. |
2.2.5. Caberá à Secretaria requisitante apresentar ao Pregoeiro o relatório de entrega e análise da(s) amostras, com parecer técnico devidamente justificado, indicando se o(s) item(ns) foi(ram) aprovado(s) ou reprovado(s), em até 5 (cinco) dias consecutivos após o seu recebimento.
2.2.6. O resultado do relatório de entrega e análise das amostras será divulgado por meio de mensagem no sistema.
2.2.7 A data da análise das amostras será divulgada pelo pregoeiro, através do sistema eletrônico, onde será informada a data, local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
2.2.8. Em caso de reprovação da(s) amostras(s), a licitante terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para nova apresentação, com as adequações apontadas pela Secretaria requisitante até o máximo de 1 (uma) tentativa. A recusa de apresentação da nova amostra(s) adequada ou reprovação da nova amostra(s) adequada acarretará a desclassificação do item/grupo da licitante.
2.2.9. As amostras aprovadas não serão devolvidas, pois servirão de contraprova para o recebimento do objeto.
2.2.10. As amostras reprovadas, após o resultado final do certame, poderão ser retiradas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Qualificação Técnica
3.1.1. Documentação técnica
3.1.1.1.Cópia da Licença Sanitária Municipal, Estadual ou Federal/Alvará de Licença (Documento válido através da apresentação da própria certidão) da licitante, ou declaração, emitida por órgão sanitário, de dispensa de alvará/ licença sanitária, para licitantes que desempenhem atividades econômicas de baixo risco.
3.1.1.2. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde a licitante comprove o fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com objeto licitado. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço/produto fornecido), produto e quantidade fornecida.
3.1.2. A documentação exigida poderá ser:
a) Publicação no Diário Oficial da União (com resolução e data de publicação visíveis): original ou cópia legível ou documento obtido por meio do site do Diário Oficial da União, na internet;
b) Documento expedido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA): original ou cópia legível ou documento obtido por meio do site da ANVISA, na internet.
3.1.2.1 Somente serão aceitos documentos obtidos do site da ANVISA para o Registro de itens e para as petições de renovação do Registro, além das notificações simplificadas dos itens, quando aplicável. Para os demais documentos não serão aceitos documentos obtidos do site da ANVISA.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
4.1. Da formalização da ARP e do Cadastro Reserva
4.1.1. O Registro de Preços será formalizado com a(s) licitante(s) vencedora(s) por meio da Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional, observadas as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n° 45/2024.
4.1.1.1. Da Ata de Registro de Preços constará o objeto, o(s) quantitativo(s), o(s) preço(s), o fornecedor, o(s) Órgão(s) Participante(s) e a(s) condições a serem praticadas, conforme definido neste Termo de Referência.
4.1.2. Os demais licitantes poderão reduzir seus preços iguais ao valor da proposta da licitante vencedora, para fins de formação do Cadastro Reserva.
4.1.2.1. Os registros dos licitantes que mantiverem sua proposta original e os de formação do Cadastro Reserva, se for o caso, serão juntados aos autos do processo.
4.1.2.2. A convocação das licitantes que compõem o Cadastro Reserva será facultada ao Município quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas situações mencionadas nos subitens 4.5 e 4.6.
4.1.2.3. A ordem de classificação das licitantes registradas em Cadastro Reserva será respeitada nas contratações.
4.1.2.3.1. Para fins da ordem de classificação, as licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora antecederão aqueles que optarem por manter sua proposta original.
4.1.2.4. A análise dos documentos de habilitação das licitantes que comporão o Cadastro Reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de licitante remanescente conforme hipóteses mencionadas no subitem 4.1.2.2.
4.1.2.5. Na hipótese de inexistir Cadastro Reserva que aceite a contratação, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista neste Termo de Referência, o Município poderá:
a) convocar as licitantes remanescentes para negociação, observada a ordem de classificação, com vistas a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço adjudicado; ou
b) adjudicar e firmar contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.1.3. O(s) fornecedor(es) que tenha(m) seu preço registrado obrigar-se-á(ão) a cumprir as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela Administração, de acordo com a quantidade registrada, sujeita(s) às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
4.1.4. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação do fornecedor serão divulgados no diário oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e ficarão disponíveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.1.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração Pública Municipal a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
4.1.6. O Órgão Participante do Registro de Preços deverá, quando da necessidade de contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivo preço a ser praticado.
4.1.7. O quantitativo previsto para o(s) item(ns) com preço registrado na Ata de Registro de Preços poderá ser remanejado pelo Órgão Gerenciador entre órgãos participantes do registro de preços.
4.1.8. Será vedada a participação do(s) Órgão(s) em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tenha participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste Termo de Referência. (art. 82, VIII, Lei n° 14.133/2021)
0.0.0.Xx licitante será permitida a proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, conforme art. 82, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e art. 13, IV, do Decreto
Municipal nº 045/2024, em razão do aumento da competitividade, possibilitando a participação de empresas de menor porte.
4.2. Das condições e do prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços
4.2.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedor(es) a ser(em) registrado(s), convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá(ão) firmar a contratação no prazo instituído no subitem 4.2.2, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
4.2.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de até5 (cinco) dias consecutivos para assinatura da Ata, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
4.2.2.1. O prazo para assinatura da Ata do Sistema de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada, apresentada pela licitante vencedora dentro do prazo e aceite do Município.
4.2.3. Após cumpridos os requisitos de publicidade, a Ata terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
4.2.4. A assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
4.2.4.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços > Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
4.3. Da negociação do(s) preço(s) registrado(s)
4.3.1. Na hipótese do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
4.3.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
4.3.3. Na hipótese prevista no subitem 4.3.2, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do Cadastro Reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no subitem
4.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no subitem 4.6, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
4.3.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o Órgão Gerenciador comunicará aos órgãos que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação.
4.3.6. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
4.3.7. Para fins do disposto no subitem 4.3.6, o fornecedor encaminhará solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 23 do Decreto Municipal nº045/2024 e art. 63 do Decreto Municipal nº549/2023.
4.3.8. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Órgão Gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no subitem 4.5, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
4.3.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem 4.3.8, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do Cadastro Reserva, na
ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto nos subitens 4.1.2.2 e 4.1.2.4.
4.3.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no subitem 4.6 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
4.3.11. Na hipótese de comprovação do disposto nos subitens 4.3.6 e 4.3.7, o Órgão Gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com os critérios descritos no Decreto Municipal nº 045/2024.
4.3.12. Atendidos os requisitos previstos no artigo 86 da Lei nº 14.133/21, a ata de registros de preços, durante a sua vigência poderá ser utilizada por órgão ou entidade que não participou do certame, mediante anuência do órgão gerenciador e signatária da ata.
4.4. Da alteração ou atualização o(s) preço(s) registrado(s)
4.4.1. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser alterado(s) ou atualizado(s) em decorrência de eventual redução do(s) preço(s) praticado(s) no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre o(s) preço(s) registrado(s);
c) conforme condições de reajuste ou repactuação de preços referidos neste Termo de Referência.
4.5. Do cancelamento do registro do fornecedor
4.5.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo Órgão Gerenciador quando o fornecedor:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;
b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido sem justificativa razoável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 4.3.8; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.2. Na hipótese prevista na alínea ‘d’ do subitem 3.5.1, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, optar pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da Ata, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
4.5.3. O cancelamento do registro de preços será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4.5.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o Órgão Gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o Cadastro Reserva, observando a ordem de classificação.
4.6. Do cancelamento dos preços registrados
4.6.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo Órgão Gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto nos subitens 7.3.4 e 7.3.10.
4.7. Da adesão à Ata de Registro de Preços
4.7.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, respeitadas as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.7.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre a vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público, e que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei nº. 14.133, de 2021.
4.7.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.7.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.7.5. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.7.5.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Nota Explicativa: Este subitem está de acordo com o entendimento do TCU firmado no Acórdão 2957/2011 - Plenário.
4.7.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.7.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.7.7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Não se verifica a necessidade de providências específicas a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, nem quanto à capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização.
5.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar o fornecedor registrado para assinar o(s) possível(is) Termo(s) de Contrato(s), no prazo instituído, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência.
5.2. O fornecedor registrado terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
5.3. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
5.4. A assinatura do contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade
Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
5.4.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços > Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
ANEXO IIIdo Termo de Referência
ENDEREÇOS PARA ENTREGAS DEFINIDAS EM CRONOGRAMA PREVIAMENTE ENVIADO PELA NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SMAS
Unidades/Equipamentos/SMAS | Endereço |
Albergue Municipal | Av Rio Grande do Sul, 1770 – Xxxxxxx Xxxxx |
Casa de Acolhida Raio de Sol | Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
PECAN I | Xxxxxxx xx Xxxxxxx , 0000 |
CRAS Sudeste | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, 0000 |
CRAS Sudoeste | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxxxx |
CRAS Nordeste | Xx 00 xx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx |
CRAS Noroeste I | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx |
CRAS Noroeste II | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxx |
CREAS | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
CDA | Xx. xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx |
SMAS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
XXXXX XXxx Xxxxx de Referência
QUADRANTE 1 | |||
Ordem Entrega | Escola | Turno | Endereço |
1 | EMEI Vó Inezinha | Manhã | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxx |
0 | EMEF Ceará | Manhã | Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
3 | EMEF Bilíngue para Surdos Vitória | Manhã | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
4 | EMEI Pingo de Gente | Manhã | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
5 | EMEF João Palma da Silva | Manhã | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
0 | EMEI Xxxx Xxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxxxx |
0 | CEIA | Manhã | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
0 | XXXX Xxx xx Xxxxxxx | Manhã | Rua Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
0 | EMEI vovó Doralice | Manhã | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx |
00 | XXXX Xxxxxx X. Xxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx |
00 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx | Xxx xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxx Xxxxxxxx |
00 | EMEI mãe xxxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx |
00 | EMEF Xxxx Xxxxx X | Manhã | Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxxx |
14 | EMEI Recanto do Filhote | Manhã | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
15 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx | Manhã | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx Xxxxx |
ENDEREÇOS PARA ENTREGAS - UMA VEZ POR SEMANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16 | EMEF Ministro Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
00 | EMEI vó sara | Manhã | Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxx Xxxxx |
00 | EMEF Professor Xxxxxx Xxxxx | Manhã | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000 - Xxxxxxx Xxxxx |
19 | EMEF Professora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
00 | EMEI Gente Miúda | Manhã | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxx |
00 | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X. Profa. Xxxx Xxxx, 260 - Xxxxxxx Xxxxx, Canoas - RS |
22 | EMEF Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxx |
XXXXXXXXX 0 | |||
0 | EMEF Professor Doutor Xxx Xxxxx Xxxx | Tarde | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
2 | EMEI Vó Picucha | Tarde | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1845 - Santa Izabel |
3 | XXXX Xxxxxxxxx Xxxx | Tarde | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx |
0 | EMEI Profª Xxxxxxxx Xxxxxxx | Tarde | Xxx Xxxxxx, xx 000 – XxxxxxxXxxx |
0 | EMEF Rio Grande do Sul | Tarde | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxx |
0 | XXXX Xxxxx Xxxxxx | Tarde | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
0 | EMEICarinha de Xxxx | Xxxxx | Xxxx. Pistóia, 2656-Fátima |
8 | EMEF Xxxxx XX | Tarde | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx |
9 | EMEIProfª Xxxxx Xxxxx | Tarde | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Loteamento Prata |
10 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Tarde | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
11 | EMEF General Xxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Rio Branco |
12 | EMEF Coronel Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000 – Rio Branco |
13 | EMEF Monteiro Lobato | Tarde | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Rio Branco |
14 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
00 | EMEF Doutor Xxxxxx Xxxx Terra | Tarde | Rua Primavera, nº 1676 - Rio Branco |
16 | EMEIVó Pedra | Tarde | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Rio Branco |
17 | EMEIMeu Pedacinho de Chão | Tarde | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 460 - Rio Branco |
18 | EMEF Barão de Mauá | Tarde | Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx |
19 | EMEIVó Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
00 | EMEF Ícaro | Tarde | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
XXXXXXXXX 0 | |||
1 | XXXX Xxxxxx Xxxxxx | Manhã | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Niterói |
2 | EMEI Vó Xxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - João de Barro |
3 | XXXX Xxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx | R Bagé 1435 - Niterói |
4 | EMEF Pernambuco | Manhã | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxxx |
0 | EMEI Beija Flor | Manhã | Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxxx |
0 | EMEI Pequeno Polegar | Manhã | Rua Venâncio Aires, s/nº - Vila Fernandes |
7 | EMEI Mundo Mágico | Manhã | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1036 - Xxxx Xxxxxxxxx |
8 | EMEF Xxxxxxxx Xxxxx | Manhã | Xxx 00 xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxx |
0 | EMEF Farroupilha | Manhã | Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxxx |
00 | EMEF Duque de Caxias | Manhã | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
00 | EMEI Vó Babali | Manha | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 – Centro |
12 | EMEF Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx | Manhã | Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx |
13 | EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Manhã | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxx |
00 | EMEI Pintando o Sete | Manhã | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
00 | EMEF Rondônia | Manhã | Xxx XX Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
00 | EMEI Ulisses M. Filho | Xxxxx | X. Pinhal, 164-Estância-Velha |
17 | EMEF Engenheiro Xxxx Xxxxxxxxxx | Manhã | Xxx Xxxx xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxx |
00 | EMEF Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Residencial Hércules |
19 | EMEI Xxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Estância Velha |
20 | EMEF Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Manhã | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx Velha |
QUADRANTE 4 | |||
1 | EMEI Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx, xx00 - Xxxxxxxx Xxxxx |
0 | EMEF Irmão Xxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxx |
0 | EMEF Governador Xxxxxx Xxxxxxxx de Barcellos | Tarde | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Olaria |
4 | EMEI Laney Langaro | Tarde | Xxx Xxxxx Xx, xx 000, Xxx. São João – Bairro Olaria |
5 | EMEI Pé-de-Moleque | Tarde | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
0 | EMEF General Neto | Tarde | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
0 | EMEF Sete de Setembro | Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
0 | EMEF Guajuviras | Tarde | Rua Xxxxx Xxxx dos Anjos Conceição, nº 577 - Quadra 1 - Área Verde 1 – Guajuviras |
9 | EMEI Xxxx Xxxxxxxxx | Tarde | Xxx 00X, xx 000 – Xxxxxxxxxx |
10 | EMEF Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxx |
11 | XXXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx. Pôr do Sol – Guajuviras |
12 | EMEF Professora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Tarde | Rua 112, nº 336 - Setor 6 - Área Verde |
13 | EMEI Cara Melada | Tarde | Avenida 17 de abril, nº 1991- Guajuviras |
14 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Tarde | Quadra X, nº 400 - Setor 5 – Guajuviras |
15 | EMEI Jornalista Xxxxxxx Xxxxx | Tarde | Xxx Xxxxxxxx, xx00, Lot.Parque Ozanan - São José |
16 | EMEF Governador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxx |
00 | EMEF Governador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxx |
00 | EMEF Xxxx Xxxxx | Xxxxx | Avenida 17 de Abril, n° 430 – Guajuviras |
18 | EMEI Vó Corina | Tarde | Avenida 17 de abril, s/ nº - Guajuviras |
19 | EMEI Xxxxxxx Xxxxxxxx | Tarde | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Igara |
20 | CEIA NORDESTE | Tarde | Rua curumin, 530 |
21 | EMEI Carrosel | Tarde | Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Igara |
22 | EMEF Castelo Branco | Tarde | Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Igara |
23 | EMEI Bem me quer | Tarde | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 625 - São José |
ANEXO Vdo Termo de Referência MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que:
1)Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
2) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
3) Não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88;
4) Não possui em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores;
5) Não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declara, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à SMLC do Município de Canoas/RS.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II do Edital PREGÃO ELETRÔNICO N.° 027/2024.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 011/2024
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), representado pelo Secretário Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, XXXXXXXXXX, CNPJ/CPF n°. XXXXXX sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXX, CPF nº. XXXXXXX, firmam a presente Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira
– DO OBJETO, constante no Processo Administrativo Eletrônico - SEI nº. XXXXXXXXXXXXX, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 171/2021, Decreto Municipal nº. 45/2024, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de alimentos perecíveis - PÃES e BOLOS - para atender a demanda das Secretarias de Assistência Social/SMAS e de Educação/SME, conforme especificações, quantidades, preços, órgão(s) participante(s) e fornecedor(es) indicados abaixo:
1.2. Fornecedor:
Empresa: |
CNPJ: Telefone: () |
Endereço: |
Contato: E-mail: |
1.3. Órgão(s) Participante(s):
Secretaria Secretaria |
1.4. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
Secretaria |
1.5. Descrição, quantidade e preço do objeto:
Item | Descrição do objeto | Un. | Qtd. Máxima | Valor Unitário |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura pela CONTRATADA, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
2.2. O término do prazo de vigência não implica extinção das obrigações dela decorrentes, ainda em execução.
2.3. Durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, os preços registrados não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado.
2.4. O fornecedor signatário deverá, obrigatoriamente, cumprir todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços supramencionado, independentemente de transcrição das mesmas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.5. Os contratos decorrentes desta Ata entrarão em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura pela CONTRATADA e sua vigência observará as condições mencionadas no art. 105 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.° 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Fornecedor
Secretária Municipal de Licitações e Contratos