EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 159/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 159/2021
A Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTRANS mediante o Pregoeiro designado pela Portaria n° 023/2021, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local devidamente publicados no respectivo “Aviso de Licitação”, realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento de contratação que dele resultar obedecerá, integralmente, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CPTRANS, à Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e no que couber, à Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei n.º 12.440/2011, à Lei Complementar n.º 123/06, ao Decreto n.º 8.538/2015, e suas alterações e demais legislações pertinentes, bem como às normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital de licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação futura e eventual, pelo período de 12 (doze) meses, de empresa especializada para:
1.1.1 A locação de 2 (dois) caminhões plataforma, para utilização em operações de trânsito, com capacidade de carga (útil + equipamentos) de no mínimo 1800 KG, com 01 (um) eixo traseiro e dotados de guincho plataforma para 1 veículo cada; adesivados nas cores e logomarca da CPTRANS; equipados com sinalizador acústico visual, tacógrafo, rádio transceptor móvel digital e sistema de monitoramento GPS/AVL rastreador, a serem fornecidos pela contratada. Os veículos devem ainda estar e permanecer com a manutenção em dia (não abrangendo o fornecimento de combustível) e possuir seguro, com cobertura de danos a terceiros.
1.1.2 O fornecimento de mão de obra qualificada de 2 (dois) motoristas/operadores para dirigir os veículos e operar o guincho e a plataforma.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Para participação no certame, a licitante, pessoa jurídica, além de atender ao disposto nos itens 3, 6 e 14 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
A COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CPTRANS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2021
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
A COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CPTRANS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2021
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, através da apresentação de documento de identidade (RG, Carteira de Habilitação ou carteira profissional com prazo de validade, se houver, em dia).
3.2 Para o credenciamento será exigida ainda apresentação do que segue:
3.2.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou:
3.2.2 Cópia do registro comercial, se empresa individual, ou:
3.2.3 Cópia da inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.4 Cópia do documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.5 Cópia do Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
3.2.a) se representada por procurador, deverá ainda apresentar:
a.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
a.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (a.1 e a.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.3 Os documentos referentes ao credenciamento de que trata os itens 3.1 e 3.2 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES.
3.4 Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
4.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no subitem 14.4 e item 10 deste Edital, deverão apresentar, dentro do envelope de PROPOSTA, a declaração firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo V deste Edital.
4.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos subitens 14.1.4 a
14.1.10 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for aberta diligência para sua regularização.
4.3 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentar, dentro do envelope de habilitação, todos os documentos exigidos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.4 O prazo de que trata o item 4.2 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.2, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
4.6 Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que suas receitas brutas auferem, em cada ano- calendário, apresentado na declaração do Anexo V deste Edital, valor igual ou inferior ao exposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 No dia, hora e local, mencionados no Aviso de Licitação, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes números 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, conforme o item 3 e seus subitens.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá encaminhar proposta, conforme item 2.1 e modelo do Anexo III deste Edital, exclusivamente por meio presencial, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, conforme item
5.2 deste Edital.
6.1.1 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema presencial, o valor global dos produtos ofertados, já considerados e inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do produto objeto do Termo de Referência ou Projeto Básico, inclusive todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham sobre ele incidir.
6.1.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta e o objeto ofertado atendem aos requisitos e estão em conformidade com as exigências do Edital, conforme modelo do Anexo IV
6.1.3 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme modelo do Anexo V e item 4.1 deste Edital.
6.1.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio, conhecimento e integral aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
6.1.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2 A proposta escrita do licitante vencedor, para a apresentação conforme subitem 13.1 deste Edital deverá ser apresentada conforme modelo do Xxxxx XXX deste Edital e conter:
a) a descrição do produto;
b) o preço unitário e global do produto ofertado, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
c) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
d) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste pregão, inclusive transporte todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas (inclusive vale-transporte e vale-refeição), comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) declaração expressa de conhecimento e integral aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
f) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, bem como os prazos de entrega e de pagamento.
6.3 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicada no “AVISO DE LICITAÇÃO” deste processo de licitação a ser publicado na imprensa oficial, bem como, e no sítio xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O Pregoeiro verificará, previamente, as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, observando-se, para tanto, o disposto no subitem nº 24.3.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3 Quando do registro das propostas no Edital de Licitação Presencial, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Edital de Licitação, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
8.3.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações, conforme item 24.3.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances.
9.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras de aceitação dos mesmos. No que se refere à parte dos centavos, os mesmos deverão ser números inteiros e não fracionados, portanto poderão conter no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de exclusão do lance.
9.3 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo pregoeiro e equipe de apoio.
9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.5 Durante a sessão pública, os licitantes saberão, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados.
9.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, quando o mesmo verificar que não há mais interesse dos licitantes participantes em avançar nas propostas.
10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no valor global, não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o pregoeiro fará um sorteio na presença dos licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.1.4 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo pregoeiro e equipe de apoio, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.1.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.2 A negociação será realizada por meio presencial, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, do serviço a ser fornecido, considerando-se, para tanto os valores de referência estipulados no Termo de Referência ou Projeto Básico, com fulcro no inciso Art. 54, I e II da Lei Federal nº 13.303 e Art. 40, I e II do RILC da CPTrans.
12.2 Será considerado vencedor desta licitação em cada item, o licitante que oferecer o menor preço GLOBAL, observado o disposto no subitem anterior e que atender as exigências deste Edital.
13 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, na forma estabelecida no subitem 6.2 deste Edital, em arquivo único, até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro, por meio presencial ou eletrônico na qual deverá conter: razão social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ/MF, dados bancários (como: banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Edital de licitação Presencial, e as especificações do objeto de forma clara, em atendimento às exigências contidas no Termo de Referência ou Projeto Básico, atualizada com lance final ofertado.
13.1.1 A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa, em uma via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, nos termos do modelo da proposta comercial, constante do Anexo III deste Edital.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1 As empresas interessadas em participar deste Edital de licitação Presencial, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, conforme item 2.1 deste Edital, os seguintes documentos de habilitação, sob pena de inabilitação:
14.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ-MF);
14.1.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.1.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
14.1.4 Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
14.1.5 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
14.1.6 Certidão Negativa de Débito para com o Governo do Estado do domicílio ou sede a empresa;
14.1.7 Certidão Negativa de Débito para com o a Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede a empresa;
14.1.8 Certidão Negativa de Débito para com o Município inclusive ISS e IPTU do domicílio ou sede da empresa;
14.1.9 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da Proposta;
14.1.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1.º de maio de 1943;
14.1.11 Declaração firmado por representante legal da empresa, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo VI.
14.1.12 Declaração de idoneidade, conforme modelo do Anexo VII;
14.1.13 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado indicando prestação de serviços similares, em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, pertinente às características exigidas no Termo de Referência, ou possuir em seu quadro de funcionários profissional com habilitação para realização de tal serviço.
14.1.14 Declaração de cumprimento às Leis municipais 8.012/20 e 8.068/20, referente à obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz nos termos da lei federal 10.097 e decreto 9.579/18.
14.2 Para as empresas cadastradas no Município de Petrópolis, a documentação contida nos subparágrafos 14.1.1 a 14.1.3 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral junto a CPTRANS, Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Petrópolis e/ou registro no SICAF, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Para as empresas que apresentarem o Contrato Social na fase do credenciamento, ficam dispensadas de apresentar novamente no envelope nº 02.
14.3 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. Os documentos que condicionarem sua validação à apresentação do respectivo certificado de autenticidade somente serão validados mediante a apresentação da referida autenticação dentro do envelope, conforme instrução nos mesmos.
14.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 4.1, que possuir restrição
em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 14.1.4 até 14.1.10, deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
14.5 O prazo, de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.6 Ocorrendo a situação prevista no item 14.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação e continuação do certame
14.7 O benefício de que trata o item 14.4 não eximirá a microempresa, e empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
14.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 14.4, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 15.2, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
14.9 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
14.10 Conforme, Lei Federal 13.303/16, art.38.
Estará impedida de participar de licitações e de ser CONTRATADA pela CPTRANS a empresa:
I – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CPTRANS;
II – suspensa pela CPTRANS;
III – declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CPTRANS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV – constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V – cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI – constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII – cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea , no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII – que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II – a quem tenha relação de parentesco, até terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III – cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 06 (seis) meses.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pela autoridade competente para homologação.
15.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,
assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
15.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará aos licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
15.4 A homologação deste Pregão compete ao Diretor-Presidente da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
16 - DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO
16.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato, celebrado entre a CPTRANS e a licitante vencedora.
16.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, celebrar o termo de contrato.
16.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da contratada e aceito pela contratante.
16.3 Antes da assinatura do termo de contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
16.4 Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem 16.3 anterior ou recusar-se a assinar o contrato, será convocada outra licitante para celebrar o Contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5 Antes da contratação serão feitas consultas junto ao SICAF e junto ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do Art. 6º da Lei 10.522, de 19/07/2002 e também junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela CGU.
16.5.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
16.6 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, com os preços firmados contratualmente, nos termos do lance vencedor, reajustáveis conforme o Termo de Referência ou Projeto Básico.
16 .6. 1 Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto.
16.7 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no RILC da CPTRANS, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.8 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.9 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.10 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no RILC da CPTRANS.
16.11 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.11.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.11.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.11.3 Indenizações e multas.
16.12 Ensejarão rescisão contratual a subcontratação ou sub-rogação, total ou parcial, do objeto contratado.
17 - DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
17.1 O serviço/material a ser fornecido deverá estar de acordo com o Termo de Referência ou Projeto Básico deste Edital e será solicitado por meio de Ordem de Compra ou Serviço a ser expedida pela Coordenadoria de Compras da CPTRANS.
17.2 A CONTRATADA expedirá correspondência oficial à CPTRANS sempre que ocorrer dificuldades na execução do serviço, explanando as possíveis dificuldades operacionais que, se ocorrerem, deverão ser imediatamente corrigidas e solucionadas pela contratada.
18 - DO PAGAMENTO, DOS VALORES E DOS DESCONTOS
18.1 O fechamento será feito pela CONTRATADA mensalmente ou por medição/parcela e o pagamento se dará no prazo estipulado no Termo de Referência ou Projeto Básico.
18.2 A Nota Fiscal, deverá ser eletrônica e estar atestada pelo responsável da fiscalização do contrato, após conferir o quantitativo utilizado, jun0to às Certidões Negativas Federal, FGTS e Trabalhista, sendo o depósito efetuado através de ordem bancária.
18.3 Será verificada mensalmente a regularidade da licitante vencedora perante as certidões negativas.
18.3.1 no caso de constatada a não regularidade da licitante vencedora nas certidões negativas, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
18.3.2 não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a licitante vencedora sujeita às multas estabelecidas neste Edital.
18.4 A operação somente será liberada após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
18.5 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela licitante vencedora e poderá ensejar, em decorrência, suspensão da operação até que o problema seja definitivamente regularizado.
18.6 A CPTRANS reserva-se o direito de suspender o serviço se o objeto for entregue em desacordo com o Contrato.
18.7 Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
18.8 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
18.9 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00015965; e VP = Valor da prestação em atraso.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CPTRANS
19.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
19.2 Exigir o pagamento mensal do percentual firmado pela CONTRATADA, no prazo ajustado;
19.3 Fiscalizar o contrato.
19.4 Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
19.5 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada.
19.6 A CONTRATANTE, por meio do fiscal de contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização diretamente sobre os controladores, em seu local de prestação do
serviço, vinculados à CONTRATADA, ainda solicitar a aplicação de multa ou a rescisão de Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a qualquer das Cláusulas estabelecidas no instrumento contratual.
19.7 A CONTRATANTE nomeará um fiscal, para fazer a fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços, devendo este fazer anotações e registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestando a Nota Fiscal quando do recebimento definitivo.
19.8 Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto deste Contrato.
19.9 Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
19.10 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital e seus anexos.
20 - DAS OBRIGAÇÕES E DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA
20.1 A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no Termo de Referência ou Projeto Básico do presente Edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
b) Substituir imediatamente os objetos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
c) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
20.2 Executar os serviços na forma autorizada e em conformidade com as especificações técnicas e legislação oficial comprovada documentalmente.
20.3 Pagar o percentual ajustado, bem como todos os tributos, taxas, contribuições fiscais e para- fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
20.4 Manter, durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
20.5 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
20.6 Reparar, refazer e corrigir, às suas expensas, qualquer dano causado ao patrimônio e aos usuários da CONTRATANTE, direta e indiretamente.
20.7 É vedado à CONTRATADA vincular o contrato à publicidade, sem autorização prévia da
CONTRATANTE.
20.8 Nomear um preposto devidamente qualificado, e informar à CONTRATANTE por escrito.
20.9 Informar a CONTRATANTE, no máximo, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em dias úteis, qualquer alteração na prestação dos serviços, sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços contratados.
20.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, respeitados os limites legais.
20.11 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
20.12 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE.
20.13 Emitir Relatórios dos Serviços e encaminhá-los após o primeiro dia útil do mês subsequente ao fornecimento.
20.14 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, o funcionário cuja conduta no desempenho das atividades não corresponder ao especificado no Termo de Referência;
20.15 Fornecer o serviço de apoio, nas quantidades autorizadas e nas especificações contidas neste Contrato, no Edital/Termo de Referência e seus anexos;
20.16 É obrigação da CONTRATADA levar, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer ato anormal ou extraordinário que inviabilize a execução do objeto contratual, a fim de se evitar problemas futuros para esta Companhia.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
21.1.1 multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 0,5% (meio por cento), contados desde o 1º (primeiro) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do item não fornecido, até o limite de 5% (cinco por cento).
21.1.1.1 a justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito.
21.1.1.2 na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.
21.1.2 Advertência;
21.1.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação a que se refere o subitem 21.1.4, ou pela rescisão deste Contrato, por sua culpa, sem prejuízo das demais sanções;
21.1.3.1 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a CPTRANS, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.
21.1.4 Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a CPTRANS, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo e atendidas todas as condições deste Edital para o fornecimento do objeto ou então cancelar o item, as seguintes hipóteses:
21.1.4.1 Após decorridos 10 (dez) dias da convocação da CPTRANS sem que a licitante vencedora tenha retirado e assinado o instrumento contratual;
21.1.4.2 Após decorridos 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, sem que tenha iniciado o fornecimento do objeto desta licitação, sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita.
21.1.5 As sanções previstas nos subitens 21.1.1 e 21.1.3 poderão ser aplicadas em conjunto com as do subitem 21.1.6.
21.1.6 A licitante que, convocada dentro do prazo de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
21.1.7 Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
21.1.7.1 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
22 - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1 A Fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de fiscal da CPTRANS, designado pelo Diretor-Presidente, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir o recebimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, dos problemas ou dos defeitos observados.
22.1.1 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
22.2 Os fiscais darão ciência de tudo à empresa. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.3 A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência desses fatores, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE
22.4 As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
23.1 Até 5 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Edital de Pregão Presencial 005/2021, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço do escritório sede da CPTRANS.
23.1.1 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, deverá responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2o. - Lei 13.303.
23.2 Acolhida à impugnação contra este Edital deverá ser designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.3 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pessoalmente na Sede da CPTRANS.
23.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas através dos meios necessários a atender plenamente ao solicitado, da forma mais transparente possível.
24 - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 À Diretoria da CPTRANS compete anular este Edital de licitação presencial por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.1.1 A anulação do Edital de licitação induz consequentemente, à do Contrato.
24.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Edital de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos nem a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, desde que cumpridas as exigências elencadas no subitem 13.1.
24.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Edital de licitação.
24.5 Em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as infralegais, prevalecerão as normas deste Edital.
24.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPTRANS.
24.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão presencial.
24.8 As normas que disciplinam este Edital de licitação presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
24.9 Este Edital de licitação, poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CPTRANS, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
24.10 O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, no endereço: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/. O Edital, ainda, será fornecido pela CPTRANS a qualquer interessado, por meio do pregoeiro deste certame e de sua equipe de apoio através do e- mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
24.11 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência ou Projeto Básico;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Modelo para Apresentação de Proposta;
d) Xxxxx XX – Declaração de que a licitante e o objeto ofertado atendem aos requisitos do Edital;
d) Anexo V – Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP e de faturamento;
e) Anexo VI – Declaração de que não emprega Menor;
f) Anexo VII – Declaração de idoneidade;
g) Anexo VIII – Recibo de Retirada de Edital pela Internet.
h) Anexo IX – Declaração de cumprimento às Leis municipais 8012/20 e 8068/20, referente às lei federal 10097 e decreto 9579/18 (obrigatório contratar aprendiz)
25. DO FORO
25.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Petrópolis-RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Petrópolis, 29 de Março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente – CPTRANS
DA JUSTIFICATIVA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
A presente contratação se fundamenta na necessidade de remoção dos veículos em situações irregulares ao longo da malha viária do município.
1 – DO OBJETO
Contratação, para uso exclusivo da CPTRANS, de empresa (pessoa jurídica)
Locação de 2 caminhões com plataforma com capacidade de carga (útil + equipamentos): mínimo de 1800 KG, com 01 (um) eixo traseiro, instalação de guincho plataforma para 1 veículo. Adesivado nas cores e logomarca da CPTrans, Equipado com sinalizador acústico visual, tacógrafo, rádio transceptor móvel digital e sistema de monitoramento GPS/AVL rastreador, a ser fornecido pela contratada. Os veículos devem possuir seguro, incluindo danos a terceiros. Fornecimento de mão de obra qualificada de 2 motoristas/operadores para dirigir os veículos e operar o guincho e a plataforma. Manutenção dos veículos, não incluso o fornecimento de combustível. Período de 12 (doze) meses, para ser utilizado em operações de trânsito.
2 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 -Prestação de serviço de remoção de veículos por empresa especializada, com alocação, pela CONTRATADA, de mão-de-obra capacitada para condução de caminhões com prancha para reboque de veículos a aptidão para opera-los.
3. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CONTROLE:
3.1 -Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado a CONTRATADA que estiver sem uniforme ou identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
c) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer funcionário que julgue não atender às necessidades da CPTrans.
3.2 -A fiscalização da execução dos serviços contratados será executada por FISCAL designada pela CPTrans.
3.3 -A fiscalização da CPTrans terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da
CONTRATADA.
3.4 -A fiscalização da CPTrans não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUANTO AO SERVIÇO DE REMOÇÃO:
4.1 -Caberá à CONTRATADA:
a) Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Carteira Nacional de Habilitação, assim como NR-12, ou similar para operar corretamente o prancha e demais equipamentos necessários;
b) Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de- obra nos respectivos Postos relacionados e nos horários fixados, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme estabelecido.
c) Xxxxxxxx uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito,
de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: Camisa de mangas compridas e/ou curtas, Cinto de nylon, Sapatos, Meias, Jaqueta de frio ou Japona, Capa de chuva, Crachá, Distintivo tipo broche, Lanterna c/03 (três) pilhas.
d) Providenciar para que seus empregados tenham sempre, pelo menos, 02 (dois) uniformes completos.
e) A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados.
f) Fornecer os respectivos acessórios ao motorista no momento da implantação do serviço.
g) Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação do serviço nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
h) Efetuar a reposição da mão-de-obra no serviço, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
i) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CPTrans, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma.
j) Atender de imediato às solicitações quanto à substituição da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, que estiver sem uniforme ou identificação, que embaraçar a fiscalização da CPTrans, ou cuja permanência na área, ao seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
k) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CPTrans, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
l) Relatar à CPTrans toda e qualquer irregularidade observada durante a execução do serviço;
m) A CONTRATADA Responderá pela indenização de danos causados por seus empregados e/ou prepostos à CPTrans;
n) Apresentar e manter seus empregados e prepostos em serviço devidamente uniformizados e com aparência pessoal adequada;
o) Na ocorrência de acidentes em que forem vítimas seus empregados e/ou prepostos em decorrência da execução da prestação de serviços, ou em sua conexão ou contingência, deverá a CONTRATADA assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho;
p) Na ocorrência de acidentes com terceiros, deverá a CONTRATADA assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica assim como arcar com os custos referentes aos danos causados;
q) Responsabilizar-se por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à prestação de serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
r) Responsabilizar-se pelos roubos, furtos, extravios e danos causados ao patrimônio da CPTrans, quando apurada a culpa da CONTRATADA através de processo administrativo interno, obrigando-se a reparar a avaria, repor o bem ou indenizar a CPTrans, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, mediante comunicação formal. Esgotado este prazo a CPTrans se reserva o direito de efetuar a glosa do valor correspondente na primeira fatura apresentada subseqüente à apuração da ocorrência.
s) A CONTRATADA deverá fornecer à CPTrans, previamente, a relação nominal dos seus empregados que atuarão na execução dos serviços, nela contendo Registro Geral, Matrícula e outros dados individuais necessários ao cumprimento das exigências que comprovem a qualificação exigida neste termo.
4.2 - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CPTrans, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CPTrans;
4.3 –Obrigar-se a fornecer à Administração, uma cópia reprográfica, da ficha de registro de cada empregado, indicando o nome, endereço e o número da carteira de identidade, visando à entrada em suas dependências para execução das tarefas na ocorrência de substituição;
4.4 -Ser de responsabilidade da CONTRATADA a guarda e controle dos materiais e equipamentos a serem utilizados.
4.5 -Fiscalizar seus subordinados verificando se estão executando a contento suas tarefas;
4.6 -Manter a ordem e a disciplina do pessoal sob sua responsabilidade;
4.7 -Tomar providências necessárias quantos as falhas apontadas pela Administração;
4.8 -Fazer cumprir normas, instruções e rotinas de cada unidade da CPTrans;
4.9 -Reconhecer a CPTrans, o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto que não lhe mereça confiança ou venha se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
4.10 -Remunerar, no mínimo, cada funcionário pelo piso salarial estabelecido pela categoria e
cumprir todos os acordos firmados pela entidade de classe;
4.11 -Submeter previamente ao setor responsável, qualquer substituição, transferência interna ou contratação de pessoal;
4.12 -Assumir os riscos inerentes à execução destes serviços, responsabilizando-se também pela idoneidade moral de seus empregados, prepostos ou subordinados, bem como pelo comportamento nos locais de serviços, sendo que quaisquer prejuízos que esses causem aos bens e serviços da CPTrans deverão ser ressarcidos, se materiais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do ato administrativo que determinar seu valor;
4.13 -Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, tributárias, previdenciários, securitários e acidentários decorrentes da execução destes serviços;
4.14 -Reconhecer expressamente que nos preços oferecidos estarão incluídos TODAS as despesas, tributos, lucros ou quaisquer outros encargos, inclusive os de natureza trabalhista, que onerem ou venham onerar a execução dos serviços;
4.15 -Registrar os empregados de acordo com as Leis Trabalhistas e Previdenciárias em vigor, ficando sob inteira responsabilidade da firma a administração de seus empregados, os quais não terão qualquer vínculo trabalhista com o Estado e com a CPTRANS;
4.16 -Substituir os funcionários por qualquer ausência (faltas, férias, licença, etc.) imediatamente comunicando ao setor responsável da CPTrans;
4.17 -Executar todos os serviços conforme foram especificados;
4.18 -Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CPTrans, no que concerne aos serviços ora contratados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5. DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão executados nos horários abaixo:
a) de Segunda a Sexta Feira das 9h às 19h;
b) excepcionalmente aos finais de semana, de acordo com a demanda apresentada pela CPTrans, e/ou após o horário estipulado neste quadro, quando da necessidade, neste caso a CONTRATADA receberá pagamento adicional pelo(s) serviço(s) prestado(s) usando como base o pagamento de hora homem e hora máquina.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 -Realizar os pagamentos devidos a CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2 –Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
6.3 -Exercer fiscalização permanente sobre os serviços executados, objetivando: a manutenção de elevado padrão de qualidade dos serviços prestados, promovendo, quando necessário, reuniões
técnicas com os representantes indicados pela CONTRATADA;
6.4 -Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CPTrans e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
6.5 –Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato nas formas definidas na Proposta;
6.6 –Definir as rotinas dos serviços, mantendo a CONTRATADA informada;
6.7 –Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA nas áreas de execução da prestação de serviços;
6.8 –Disponibilizar local destinado a vestiário, para utilização dos empregados da
CONTRATADA;
6.9 –Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas contratualmente;
6.10 –Comunicar formalmente à CONTRATADA a ocorrência de imperfeições na execução dos serviços contratados, fixando prazo para a(s) correção(ões) necessária(s).
7. DA VIGÊNCIA:
7.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses sendo contados a partir da data indicada no contrato, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo da vigência, caso posterior à data convencionada.
7.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei n.º 13303/16, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
8. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
A estimativa de custos mensal para o objeto da presente licitação é de R$ ( ) mensais, tendo como estimativa de custo global o montante de R$ ( ), conforme tabela abaixo. Serão consideradas inexequíveis propostas com valor superior ao da presente estimativa.
Serviços | A | B | C | A x B x C |
Quant | Valor Unitário (R$) | Duração (Meses) | Total (R$) | |
Locação de caminhão com plataforma com capacidade de carga (útil + equipamentos): mínimo de 1800 KG, com 01 (um) eixo traseiro, instalação de guincho plataforma para 1 veículo. Adesivado nas cores e logomarca da CPTrans, Equipado com sinalizador acústico visual, tacógrafo, rádio transceptor móvel digital e sistema de monitoramento GPS/AVL rastreador, a ser fornecido pela contratada. Os veículos devem possuir seguro, incluindo danos a terceiros. Manutenção dos veículos. Fornecimento de mão de obra qualificada motorista/operador para dirigir os veículos e operar o guincho e a plataforma. Exclui-se combustível, que será fornecida pela contratante. | 02 | R$ | 12 | R$ |
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL | R$ |
9. DO PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a atestação da Nota
Fiscal, conforme disposto no Contrato.
10. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
O certame licitatório será realizado na modalidade de Pregão, em sua forma presencial, do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016.
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços o do menor preço global, desclassificando- se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observadas as especificações técnicas definidas no Edital, do Termo de Referência.
13. DO ORÇAMENTO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS:
Incluem-se na estimativa de preços dos serviços tributos, tarifas e emolumentos; encargos sociais, trabalhistas, insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - A proposta comercial deverá englobar TODOS os custos relativos aos serviços, contendo na planilha de custos a formação dos preços com detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, inclusive no que se refere a tributos e encargos sociais, indicando, a saber:
- Categoria profissional que compõe o quadro de pessoal exigido para o serviço ora licitado;
- Valor para a remuneração fixada para a categoria profissional em sentença normativa, convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou acordo nos autos de dissídio coletivo, se houver, ou outro equivalente, destacando salários e demais vantagens na legislação trabalhista, enumerando a quantidade de horas-extras, adicionais noturnos, horas reduzidas, reflexos no D.S.R., valorizando-as individualmente;
- Reserva técnica necessária;
- Encargos sociais incidentes sobre a remuneração fixada, inclusive sobre a reserva técnica, minuciosamente discriminados e expresso sob a forma de percentual;
14.2 - Detalhamento dos custos diretos de:
-Vale Transporte
-Vale refeição
-Uniformes e equipamentos
-Custos obrigatórios
-Seguro de vida
-Reserva técnica proporcional sobre os custos diretos;
-Taxas de administração e lucro;
-Impostos sua exigibilidade e seus percentuais.
14.3 - Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial da prestação de serviço da presente licitação.
14.4 - Todos os equipamentos fornecidos estarão sujeitos à inspeção;
Petrópolis, 11 de Março de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico Operacional
CONTRATO Nº /2021 LICITAÇÃO PP Nº 005/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E
, VENCEDORA DA LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE (PROCESSO Nº 159/2021), CUJO OBJETO É
.
Aos XX dias de XXXXXXXX de XXXX compareceram, de um lado, a COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - CPTRANS, Sociedade de
Economia Mista, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ com o nº. 30.240.238/0001-55, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu(ua) DIRETOR(A) PRESIDENTE - , portador da CI nº e inscrito no CFP sob o nº e por seu(ua) DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO FINANCEIRO -
portador da CI nº e inscrito no CFP sob o nº , do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço na
, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , CPF nº, , portador da cédula de identidade XX xx , Xxxx ( ) , firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que o regerão em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 13.303/16 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CPTrans, que as partes declaram conhecer subordinando-se, incondicional e irrestritamente às suas estipulações, bem como os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo nº 159/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Edital de licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação futura e eventual, pelo período de 12 (doze) meses, de empresa especializada para:
1.1.1 A locação de 2 (dois) caminhões plataforma, para utilização em operações de trânsito, com capacidade de carga (útil + equipamentos) de no mínimo 1800 KG, com 01 (um) eixo traseiro e dotados de guincho plataforma para 1 veículo cada; adesivados nas cores e logomarca da CPTRANS; equipados com sinalizador acústico visual, tacógrafo, rádio transceptor móvel digital e sistema de monitoramento GPS/AVL rastreador, a serem fornecidos pela contratada. Os veículos devem ainda estar e permanecer com a manutenção em dia (não abrangendo o fornecimento de combustível) e possuir seguro, com cobertura de danos a terceiros.
1.1.2 O fornecimento de mão de obra qualificada de 2 (dois) motoristas/operadores para dirigir os veículos e operar o guincho e a plataforma.
1.2. O objeto contratado obedecerá as condições, especificações e demais detalhes constantes no Edital do Pregão Presencial nº 005/2021 e seus anexos, em especial ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO, que integram este Termo, para todos os modos, fins e efeitos legais, aplicáveis à espécie e os detalhes e instruções a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DOS VALORES
2.1. O serviço contratado será realizado sob o regime de REGISTRO DE PREÇOS;
2.2. Os moldes do recebimento do objeto pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência ou Projeto Básico, anexo do Edital.
2.3. Os preços e valores praticados deverão ser sempre aqueles apresentados na proposta de preços aceita e devidamente adjudicada na licitação de Pregão Presencial nº 005/2021, Processo nº 159/2021, conforme segue:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima | Preço Unitário |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento se dará em 30 (trinta) dias a partir de cada eventual entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente;
4.2. A Nota Fiscal, deverá ser eletrônica e estar atestada pelo responsável da fiscalização do contrato, junto às Certidões Negativas Federal, FGTS e Trabalhista, sendo o depósito efetuado através de ordem bancária;
4.3. Poderá verificada mensalmente a regularidade da licitante vencedora perante as certidões negativas.
4.4. No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA nas certidões negativas, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
4.5. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a licitante vencedora sujeita às multas estabelecidas neste Termo, bem como no Edital de Pregão nº 005/2021;
4.6. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual;
4.7. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e poderá ensejar, em decorrência, suspensão do pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
4.8. O pagamento poderá ser antecipado pela CONTRATADA, sendo que, com até 5 (cinco) dias de antecedência o valor será igual do principal e antecedendo-se, este prazo será reduzido com base na correção monetária TR calculada pró-rata tempore.
4.9. Caso ocorra atraso do pagamento, poderá ser observado o seguinte: com até 05 (cinco) dias de atraso, o valor será igual ao principal e, ultrapassando-se este prazo, o mesmo será acrescido, proporcionando aumento, com base na correção monetária - TR (calculada pró rata tempore);
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas com recursos orçamentários próprios da Companhia Petropolitana de Transportes, Sociedade de Economia Mista, regida pelas Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATANTE indica, através do seu Diretor Presidente, como fiscal do Contrato o(a) Sr.(a) , que fica autorizado(a) a representá-la perante a CONTRATADA na fiscalização do cumprimento integral das disposições previstas neste Termo e no Edital Pregão nº 005/2021, bem como no acompanhamento do fornecimento dos produtos, devendo fazer as anotações e os registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestando a Nota Fiscal quando do recebimento definitivo.
6.2. O fiscal dará ciência de tudo à empresa. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. A fiscalização do Contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência desses fatores, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Comunicar à CONTRATADA, com a antecedência necessária observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional no fornecimento do objeto, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2. Fiscalizar o Contrato, cumprindo e fazendo cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais;
7.3. Efetuar a fiscalização do objeto fornecido, aplicando as respectivas penalidades e arrecadando as multas decorrentes;
7.4. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstas em lei, rejeitando, no todo ou em parte, o objeto que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital e seus anexos.
7.5. Extinguir o Contrato nos casos previstos em lei e na forma prevista no respectivo contrato;
7.6. Zelar pela boa qualidade do serviço prestado, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários.
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.8. Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso;
7.9. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
7.10. Nomear, por meio de seu Diretor Presidente, um fiscal para fazer a fiscalização e o acompanhamento do fornecimento dos produtos, devendo este fazer anotações e registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestando a Nota Fiscal quando do recebimento definitivo;
7.11. Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto deste Contrato, a vista de cópia dos tickets ou notas fiscais de simples remessa;
7.12. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos e taxas decorrentes das atividades objeto do presente contrato;
8.2. Não ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o objeto adjudicado;
8.3. Garantir o objeto do presente Contato, nos moldes da legislação aplicável, em especial quanto a defeitos de fabricação, uso de material reconhecidamente ineficaz, reparando às suas expensas qualquer dano ou defeito, inclusive com substituição de peças ou troca do bem, se for o caso;
8.4. Responsabilizar-se pela relação empregatícia estabelecida entre a Contratada e seus empregados, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade, que arcará com todos os ônus fiscais, previdenciários e trabalhistas respectivos, respeitando e fazendo respeitar as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aquelas pertinentes à segurança e medicina do trabalho;
8.5. Os investimentos iniciais, se existirem, serão de responsabilidade da Contratada;
8.6. A Contratada não está autorizada a prestar quaisquer informações a terceiros em nome da CPTRANS;
8.7. A Contratada se obriga ao fornecimento do produto objeto deste Contrato, que não poderá sofrer modificação em suas características, devendo manter integralmente a sua coesão e cor após a aplicação, se for o caso;
8.8. Indicar um representante, como preposto com autonomia para representá-la extra e ou judicialmente, para se incumbir do relacionamento com a CONTRATANTE.
8.9. Manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Fica vedada a transferência do objeto desta licitação;
9.2. Sem prejuízo das responsabilidades e das obrigações contratuais e legais, e mediante autorização expressa da Administração Municipal, a CONTRATADA poderá subcontratar visando a disponibilização de recursos para atendimento ao público;
9.3 Os contratos celebrados entre a CONTRATADA e Terceiros a que se refere o item anterior, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre aqueles e o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MODIFICAÇÕES
10.1. No decorrer da execução dos serviços poderão ser promovidas modificações de quantidades ou substituições de itens de serviços considerados na licitação, a juízo da CONTRANTA, desde que os acréscimos ou supressões que se fizerem não sejam superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo em casos especiais, devidamente justificada e com prévia autorização da CONTRATANTE, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regimento Interno de Licitações e Compras da CPTrans.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada, conforme o caos, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e no RILC/CPTrans, e obedecerá às orientações e regulamentações municipais, estaduais e federais.
11.2. A fiscalização, com fundamento no art. da Lei Federal nº 13.303/2016, cabe: à CONTRATANTE, que a seu critério e por meio de empregado público designado pelo Diretor- Presidente da CPTrans, deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive, quanto ao desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados;
11.3. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE;
11.4. A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA, quanto à integridade e à correção da execução dos serviços a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
12.1.1 Multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 0,5% (meio por cento), contados desde o 1º (primeiro) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do item não fornecido, até o limite de 5% (cinco por cento);
12.1.1.1. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito;
12.1.1.2 Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.
12.1.2 Advertência;
12.1.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação, ou pela rescisão deste Contrato, por sua culpa, sem prejuízo das demais sanções;
12.1.3.1 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a CPTRANS, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.
12.1.4 Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a CPTRANS, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo e atendidas todas as condições deste Edital para o fornecimento do objeto ou então cancelar o item, as seguintes hipóteses:
12.1.4.1 Após decorridos 10 (dez) dias da convocação da CPTRANS sem que a licitante vencedora tenha retirado e assinado o instrumento contratual;
12.1.4.2 Após decorridos 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, sem que tenha iniciado o fornecimento do objeto desta licitação, sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita.
12.1.5 As sanções previstas nos subitens 12.1.1 e 12.1.3 poderão ser aplicadas em conjunto com as do subitem 12.1.6.
12.1.6 A licitante que, convocada dentro do prazo de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
12.1.7 Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
12.1.7.1 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Findo o prazo da prestação dos serviços, o Contrato ficará extinto de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que a CONTRATADA tenha
direito a qualquer indenização, seja a que título for.
13.2. Ocorrerá a rescisão unilateral no CONTRATO nos seguintes casos, além dos demais previstos na legislação:
13.2.1. O descumprimento das obrigações contratuais da CONTRATADA, comprovado seu dolo ou culpa, mediante laudo de vistoria, procedida por Comissão Espacial designada pela Diretoria da CPTrans;
13.2.2.O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.2.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.2.4. O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
13.2.5. A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
13.2.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
13.2.8. O desatendimento de quaisquer determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, isto é, do fiscal do Contrato;
13.3.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo fiscal do Contrato na forma prevista no Edital de Pregão nº 005/2021.
13.3.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.3.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário da empresa CONTRATADA;
13.3.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
13.3.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
13.3.14. A supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.3.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.3.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATADA decorrentes da prestação dos serviços, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.3.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
13.3.18. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REVERSÃO DOS BENS QUE INTEGRAM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Ao término do prazo contratual, os bens adquiridos pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade e propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
15.1. Aplicar-se-á o princípio da vinculação do instrumento convocatório para todos os casos em que este Termo Contratual for omisso, estando a CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculadas a todas as disposições previstas no Edital Pregão Presencial nº 005/2021 e seus Anexos, bem como a proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Petrópolis/RJ, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou qualquer ação judicial oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo Contratual, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só feito
CONTRATANTE
Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes - CPTrans
CONTRATADA
Testemunha
Testemunha
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA – Carta de Oferta
Prezados Senhores,
(nome e qualificação da Licitante), em atendimento às condições estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS, propomos o fornecimento dos materiais abaixo descritos nas quantidades e valores indicadas a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
R$ 00,00 | R$ 0.000,00 | ||||
R$ 00,00 | R$ 0.000,00 | ||||
Total Global | R$ 0.000,00 |
Prazo de Validade da Proposta: (Não inferior a 90 dias).
Declaramos que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste pregão, inclusive transporte e todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
Declaramos, outrossim, conhecimento e integral aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
TEL/FAX:
C/c Banco: Agência:
Assinatura do Responsável
DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE E O OBJETO OFERTADO ATENDEM INTEGRALMENTE AO EDITAL
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa) .............................................................................................., CNPJ nº
…..........................................................., sediada (endereço completo) ......................................
declara que atende integralmente às especificações descritas no Edital acima registrado e seus anexos, INCLUSIVE COM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS e
todas as exigências ao licitante.
Cidade – (UF), de de 20
(nome e número da identidade do declarante)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO
Declaro (amos), (Nome da empresa) , (CNPJ) , estabelecida na (rua; nº e cidade) , por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar) , sob as penas de incorrer no artigo 337-F do Código Penal, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), nos termos da LC 123/2006 e suas alterações, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Declaro (amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aquele referente aos meses do atual exercício, que vem devidamente assinado pelo sócio-proprietário e contador (exceto para Microempreendedor Individual).
Ainda, declaro (amos) estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como ME/EPP, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da Lei Federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Faturamento | R$ | Faturamento | R$ |
Janeiro/2019 | Janeiro/2020 | ||
Fevereiro/2019 | Fevereiro/2020 | ||
Março/2019 | Março/2020 | ||
Abril/2019 | Abril/2020 | ||
Maio/2019 | Maio/2020 | ||
Junho/2019 | Junho/2020 | ||
Julho/2019 | Julho/2020 | ||
Agosto/2019 | Agosto/2020 | ||
Setembro/2019 | Setembro/2020 | ||
Outubro/2019 | Outubro/2020 | ||
Novembro/2019 | Novembro/2020 | ||
Dezembro/2019 | Dezembro/2020 | ||
Acumulado/2019 | Acumulado/2020 |
E por ser a expressão de verdade, firmo (amos) a presente.
Local e data
Sócio-Proprietário:
CPF do declarante
Contador da ME/EPP:
CRC do declarante
ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO PP N° 005/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos.
Ressalva: ou emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
– de de 20
Local (Cidade – UF) data
(nome e número da identidade do declarante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO PP N° 005/2021 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF: , SEDIADA:
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Edital de Pregão Presencial nº 005/2021, instaurado pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
EDITAL DE LICITAÇÃO PP N° 005/2021 TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PROCESSO N.º 159/2021
Razão Social: CNPJ nº Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contado:
Retiramos, por meio de acesso à página xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, nesta data, cópia do Edital de Licitação - PP N.º 005/2021.
Local: , de de 2021.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Companhia e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter a este Pregoeiro, por meio do email: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO PP N° 005/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS LEIS MUNICIPAIS 8.012/20 E 8.068/20 DA OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto nas leis municipais nº 8.012/20 e 8.068/20, que plenamente cumpre o exigido no artigo 429 da CLT, alterado pela lei federal nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000 e no artigo 51 do decreto nº
9.579 de 22 de novembro de 2018. Ressalvada a exceção às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 56 do decreto nº 9.579 de 22 de novembro de 2018.
– de de 20
Local (Cidade – UF) data
(nome e número da identidade do declarante)