TERMO DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
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TERMO DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS
CREDENCIADA : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
CHAMAMENTO : Nº 01/2024
DATA : 15/03/2024
CONTRATO : Nº 147/2024
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, CEP; 13.331-900, inscrita no CNPJ nº 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272-6 e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal de Cultura, TÂNIA CASTANHO FERREIRA, brasileira, portadora do RG nº 15.381.089-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e NIKOLAS VICENTE DE MORAES, com sede na Xxx X0, xx 000, Jardim Hipódromo, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, CEP: 13505-100, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 00000-0000, CNPJ nº 37.108.086/0001-80, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, RG nº 46.194.363-3 e CPF nº 000.000.000-00, simplesmente denominado de CREDENCIADA, vem firmar o presente Termo de Credenciamento, que será executado em conformidade com o art. 74,IV e 79, I da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, tem entre si, em decorrência do Processo nº 5857/2024, para a realização de Oficinas na área de MÚSICA, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Pelo presente instrumento de credenciamento de oficineiros, que tem por objeto a contratação do OFICINEIRO supra mencionado para a realização de oficinas artístico culturais e apresentações artísticas pedagógicas correlatas para o Município de Indaiatuba – SP, dentro da estrutura das oficinas da Secretaria Municipal de Cultura na seguinte área: Oficineiro Especialista - MÚSICA - Contrabaixo acústico e atividade artístico/pedagógica, considerando o calendário e demanda estimada da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Edital de Chamamento Público 01/2024 e seus anexos, que, independente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
2. O Credenciado(a) deverá executar as atividades especificadas na descrição da proposta, conforme Anexo II do Edital de Chamamento Público nº 001/2024.
2.1 Os serviços serão prestados em dias e horários preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Indaiatuba, após o repasse dessas informações, a Credenciada fica responsável de emitir Nota Fiscal comprovando a prestação de serviço e possibilitando o pagamento.
2.2 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pela credenciada para fins do cumprimento do contrato.
2.3 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais anteriores, comtemporâneos ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente a Credianda.
2.4 O(s) gestor(es) do Contrato será(ão) o(s) servidor(es) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Cultura.
2.5 Como Fiscal(is) do Contrato/Fiscal de Serviço), para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento, será(ão) o(s) servidor(es) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3. Constituem responsabilidades e obrigações:
3.1 DA CREDENCIADA
3.1.1 Realizar a oficina de acordo com a proposta inscrita e cumprindo todas as disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2024 e seus anexos;
3.1.2 Emitir relatório das atividades realizadas, acompanhado de lista de frequência;
3.1.3 Cumprir rigorosamente os prazos para realização das oficinas a partir da convocação emitida pela Secretaria Municipal de Cultura de Indaiatuba;
3.1.4 Garantir a boa qualidade dos serviços;
3.1.5 Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos e certidões apresentados, devidamente em dia e atualizados;
3.1.6 Responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos que vierem a causar à administração pública ou a terceiros;
3.1.7 Prestar contas da execução do serviço mediante apresentação de relatório, lista de frequência e registro fotográfico;
3.1.8 Incluir em suas ações de divulgação do serviço a ser prestado, quaisquer que sejam, créditos à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, bem como, citar verbalmente no dia do evento e nas entrevistas à imprensa.
3.1.9 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Cultura.
3.1.10 É vedada a subcontratação de objeto contratado sem autorização expressa da Administração Pública.
3.1.11 Nenhuma oficina poderá conter músicas ou danças com conteúdo sexual ou apologia ao tráfico de drogas, pedofilia, ou degradação da condição humana.
3.1.12 Fornecer nota fiscal dos serviços prestados à Contratante, ainda que avulsa, ficando ciente de que o pagamento ajustado serão descontados os impostos e/ou taxas previstas na legislação específica.
3.1.13 A pessoa credenciada obriga-se, em caso de impedimento, realizar a compensação das aulas, mediante justificativa plausível e alinhamento com a Secretaria Muncipal de Cultura.
3.2. DA CONTRATANTE
3.2.1 Comunicar a Credenciada a data, o local e horário quando houver contratação da oficina;
3.2.2 Informar a Credenciada as condições estruturais do local de realização das oficinas;
3.2.3 Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação de serviços;
3.2.4 Conferir e aprovar os serviços realizados;
3.2.5 Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste Edital;
3.2.6 Prestar a Credenciada, todas as informações necessárias visando o bom desempenho dos serviços;
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1 Para efeito de pagamento do serviço prestado pelo Credenciado, serão considerados os valores em UFESP conforme as disposições do item 12 do Edital 02/2024 do Chamamento Público nº 01/2024.
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
12 |
01 |
CONTRA BAIXO ACÚSTICO |
Área: MÚSICA. Foi oferecida a carga horária estimada de até 200 horas mensais e 0 até 4 atividades artístico/pedagógica por mês ao candidato “Xxxxxxx Xxxxxx (1° lugar: Contrabaixo acústico)”, que foi aceita em sua totalidade estimada, e poderá sofrer alterações (dentro do limite máximo estabelecido) ao longo da jornada mensal estimada. O índice de remuneração por hora será de 1,34 Ufesp/hora e para atividade artístico/pedagógica será de 11,70 Ufesp/atividade. |
Carga mensal estimada: até 200 horas e de 0 a 4 atividades artístico/pedagógica. Condições de pagamento: será feito em até 10 (dez) dias, após a apresentação da nota fiscal no setor financeiro da Secretaria Municipal de Cultura. Prazo de vigência contrato: 12 (doze) meses. |
4.1.1 Valor máximo mensal estimado será de até R$ 11.131,33 (onze mil, cento e trinta e um reais e trinta e três centavos), sendo referente a soma mensal estimada dos seguintes itens: para as aulas total estimado de até R$ 9.476,48 (nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), e para as atividades artisticopedagogicas total estimado de até R$ 1.654,85 (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
4.2 O pagamento será efetuado na Conta Corrente informada pelo Credenciado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal no setor financeiro da Secretaria Municipal de Cultura.
4.3 Os valores serão estabelecidos conforme as horas efetivamente realizadas e comprovadas mediante relatório e lista de frequência mensal, não ultrapassando 200 (duzentas) horas mensais e ou atividades artístico pedagógico por mês.
4.4 O preço do presente contrato será corrigido anualmente, e para efeitos de cálculo terá como base o índice UFESP apurado no fechamento do ano fiscal anterior ao ano vigente.
4.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.6 Conforme comunicado DICAR-93, de 19-12-2023 o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
4.7 As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão suportadas pela dotação orçamentária, codificada sob o nº 01.06.01.13.3920003.2001.3.3.90.39.00, da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Administração Municipal poderá impor à contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, na forma das sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021.
5.1 Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato de Patrocínio, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas neste Instrumento e seu anexo, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber, bem como de rescisão contratual:
I - Advertência.
II - Multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
a) falha na execução do Contrato;
b) fraude na execução do Contrato;
c) comportamento de modo inidôneo;
d) cometimento de fraude fiscal;
e) apresentação de declaração ou documentação falsa;
f) retardamento da execução do objeto; e
g) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
5.2 O prazo para pagamento da multa aplicada não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
5.3 Não serão aplicadas as penalidades acima mencionadas, seja por inexecução total ou parcial, na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente alegados e comprovados.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DESTE TERMO
6.1 Este Termo terá vigência de 12 (doze) meses, sendo o período de 18/03/2024 a 17/03/2025.
6.2. As atividades terão período de recesso, sem remuneração, sendo de 10 (dez) meses o prazo para realização das atividades.
6.3. Este termo poderá ser revogado por parte da Secretaria Municipal de Cultura de Indaiatuba em caso de descumprimento dos dispositivos contidos no Edital de Chamamento Público n° 01/2024.
6.4. O presente Xxxxx poderá ser rescindico na forma do disposto nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos e decisões sobre eventuais questões relativas a este termo serão apreciados com fundamento na legislação pertinente vigente, pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba e Procuradoria Geral do Município de Indaiatuba.
7.2 A Secretaria Municipal de Cultura se reserva o direito de prorrogar, anular ou revogar o presente Termo, sem cabimento de reclamação ou pedido de indenização pelos concorrentes.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8.1 As questões decorrentes da execução deste Termo que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, que prevalecerá sobre qualquer outro.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
Indaiatuba, 15 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Cultura
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Credenciada
Gestor(es):
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Fiscal(ais)
Xxxxx Xxxxxxx Marely
/eh
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADO |
: |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
CONTRATO |
: |
Nº 147/2024 PA 5857/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 |
OBJETO |
: |
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declarações de Atualização Cadastral” anexas;
é de exclusiva responsabilidade do(a) contratado(a) manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 15 de março de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome |
: |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Cultura |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
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Credenciada:
Nome |
: |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
Cargo |
: |
Oficineiro |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal Adjunto |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome |
: |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal Adjunto |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
FISCAL(AIS) DO CONTRATO:
Nome |
: |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Das-04 - Assessoramento às Secretarias e Unidades Superiores Estratégicas |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
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DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Presidente da Comissão de Licitações)
Nome |
: |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Técnico de Serviços Administrativos |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsáveis por Prestações de Contas)
Nome |
: |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal Adjunto |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
Nome |
: |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Das-04 - Assessoramento às Secretarias e Unidades Superiores Estratégicas |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsável pelo Parecer Jurídico)
Nome |
: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Procurador do Município |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
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(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CREDENCIADA |
: |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
CNPJ |
: |
Nº 37.108.086/0001-80 |
CONTRATO |
: |
Nº 147/2024 PA 5857/24 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
15/03/2024 |
VIGÊNCIA |
: |
18/03/2024 a 17/03/2025 |
OBJETO |
: |
O objeto é a contratação do OFICINEIRO supra mencionado para a realização de oficinas artístico culturais e apresentações artísticas pedagógicas correlatas para o Município de Indaiatuba – SP, dentro da estrutura das oficinas da Secretaria Municipal de Cultura na seguinte área: Oficineiro Especialista - MÚSICA – Contrabaixo acústico e atividade artístico/pedagógica, considerando o calendário e demanda estimada da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Edital de Chamamento Público 01/2024 e seus anexos, que, independentemente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento. |
VALOR ESTIMADO/MENSAL |
: |
R$ 11.131,33 |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 15 de março de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Nome: |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Cargo: |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional: |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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