PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CONTRATO N° 142D/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO TIPO TERRESTRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU E A PESSOA JURÍDICA XXXXXXX XXXX XX XXXXX 89421523504.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMAMU, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 30.642.163/0001-39 com sede na Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx, n.° 275, Centro, na cidade de Camamu, neste ato representado pelo seu Prefeito XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portadora do RG n° 5280340-65, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada em Camamu e pelo Secretario de Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrita sob CPF número 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXX XX XXXXX 89421523504, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.780.667/0001-40, com sede na Xxx xx Xxxxxx, 0 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade n° 05.878.406-33, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu — Ba, com um condutor habilitado, celebrado por força do presente instrumento e de conformidade e de acordo com o estabelecido nos seguintes dispositivos legais: Regência Legal: Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar n.° 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014, Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal n° 1.540 de 30 de agosto de 2010, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, Orientação Técnica 07 e a Recomendação n° 28/2018-TMR do Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Ilhéus - Bahia, vinculando-se ao processo de Pregão Presencial N° 003/2022 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu - Ba, com um condutor habilitado, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrito fosse, consoante às condições estabelecidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022, conforme descrição a seguir:
N° | ROTA | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | PREÇO (RS) | |
V. MENSAL | V. PERÍODO | |||
6 | ILHA GRANDE X SEDE | BARCO ZONA MARÍTIMA | RS 5.000,00 | MAT. |
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.1. O objeto do contrato será implementado por execução parcelada.
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2.2. O presente instrumento vigorará pelo prazo até 31 de dezembro de 2022, podendo ser
prorrogado de acordo a lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÁO AO EDITAL:
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada
pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda
outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações
orçamentárias: Órgão/Unidade: 05.01 Fundo Municipal de Educação - Projeto/Atividade: 2010
- Efetivação do Sistema de Transporte Escolar - 2012 - Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos - 2013 - Coordenação e manutenção das Ações do Ensino Fundamental - 2016 - Coordenação e manutenção das Ações do ensino infantil - 2056 — Gestão das ações do Ensino de Jovens e Adultos - EJA - Elemento: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Física / 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 01, 04, 15, 19.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. A Prefeitura Municipal de Camamu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, após apresentação de medições, Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, com os comprovantes de entrega dos serviços realizados, devidamente atestados pelas secretarias competentes.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Camamu deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Camamu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei n° 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = NxVPxI
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual - 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços, iniciar a
execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as
especificações constantes da proposta de preços e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações
que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E
DIREITOS:
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. E vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoajurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE DO PREÇO:
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8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGPM — índice Geral de Preços de Mercado, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES:
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela
inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no
Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso
de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Camamu, através de DAM — Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei n° 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no art. 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente justificados e comprovados, ajuizo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO:
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Camamu, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
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b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a
termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Camamu.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado
por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
11.4. A Comissão de licitação, através de seu presidente, exercerá o poder de ordem nas sessões públicas decorrentes deste certame a fim de manter o bom andamento dos trabalhos. Nesse caso, poderá retirar pessoas e até mesmo excluir credenciados/licitantes por atos atentatórios ao bom andamento do certame, desde que o faça motivadamente.
11.5. Integram o presente contrato o processo de Pregão Presencial N° 003/2022 e seus
anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, no que não dispuserem em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO:
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Camamu, Estado da Bahia, para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Camamu (BA), 08 de jjuunnhhoo 08^2022. /
ICIPIO DE C
Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FUNDO MÈ^ÍPAL DE EDUCAÇÃO
Quievilin Smiza dos Santos - Secretário CPF/MF n° 000.000.000-00 CONTRATANTE
WILDMAR CRUZ DA SIÍVA 89421523504
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF/MF n° 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF/MF n°
2).
Nome:
CPF/MF n°
FUNDO MUNICIPAL EDUCACÃO DE CAMAMU
Praça Dr. Pirajá da Silva - Centro
CNPJ: 30.642.163/0001-39 - CEP: 45.445-000 - CAMAMU - BA
NOTA DE EMPENHO PROCESSO ADM: 077/2022
EMPENHO: 238 / 2022' ' , " Data do;Empénho: 08/06/2022 TIPO DO EMPENHO: Global
— FORNECEDOR .
Nome: 586-XXXXXXX XXXX XX XXXXX 89421523504 Tipo Pessoa: Jurídica Endereço: rRUA DO FURADO, 0 Compiemento: CASA ~
Bairro: ’ ILHA.GRANDE Cidade: Estado: CNPJ: 32.780.667/0001-40 Insc. Estadual: CPF: RG:
Conta:Agência:Banco: -
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | •» l'■ m 1 | |
Reduzido: « ‘‘ « | 624 -'Ó | RVÁMÊNTÀWOiEíSÜRtEMÊNTWí J/SIsSCS®"'' ' |
Unidade: | 0551 - | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função: | 12-Educação | |
Sub-Função: | 782- Transporte Rodoviário | |
Programa: | 0008- Compartilhando Saberes Conectando Vidas | |
Ação: | 2.010- | EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
Elemento: | 3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | |
Fonte: | 0019- | Recursos do FUNDEB 30% |
Sub-Elemento: | 3.3.90.39.02- LOCACAO DE VEÍCULOS |
Modalidade: Pregão presencial N’ Lic.: 003PP-2022 Convênio: Contrato: 142D-2022 Patrimônio: | ®§ãà<^fííe3oràIlf | Svãlondò*Êmpenhp$ | írFsaidpJMual |
1.851.711,81 | 15.000,00 | 1.836.711,81 |
-HISTÓRICO
DESTINA-SE AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS DE TRANSPORTE ESCOLAR TIPO MARÍTIMO - BARCO - COM CONDUTOR HABILITADO, PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL/BÃSICO DESTE MUNICÍPIO, COM A ROTA DE ILHA GRANDE X SEDE = , VALOf GLOBAL 50.000,00, FICANDO MENSAL 5.000,00, CONFORME CONTRATO N“ 142D/2022 E PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022.
N“ Ordem | JjÜnJdádçÇ. | f.^QuanL^; | ^4»';*' 4,x^yalbr'5Úhitáripí * | Valor Total |
- | ||||
z 4 | — |
##Qüínze milreais-## ■■■./' „ * _ * * í | ' \7 -í 15.000,00 | ||
Autorizo 0 empenho da desm | sa supra mencionada em 08/06/2022. | Declaro que a importância supra foi deduzida do crédito próprio em 08/06/2022 | |
ENOC |XXXX XXXXX Prefeip Municipal CPF : 000.000.000-00 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Chefe da Contabilidade CPF : 000.000.000-00 |
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