PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contrataç ão do evento “Formação e Aperfeiçoamento em TD&E - Treinamento, Desenvolvimento e Educação ”, a ser realizado pela empres a Consultre - Consultoria e Planejame n t o Ltda. em Fortaleza/ CE.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço técnico profissional especializado em treinam e n t o e aperfeiçoam e n t o de pessoal na forma do art. 13, inc. VI, da Lei 8666 / 1993 .
1.3. A present e contrata ção adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.4. É vedado qualquer tipo de prorrogaç ão a este contrato.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contrata çã o encontra m- se pormenorizados na Informação do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a qual é o Estudo Preliminar desta contrata çã o e encontra- se nos autos do seu processo administrativo virtual.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado na Informaç ão do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, abrange a prestação do serviço de ministrar o curso “Formaç ão e Aperfeiçoam e n t o em TD&E - Treiname n t o, Desenvolvimento e Educação ”. A capacitação em tela é assaz relevante, tanto para o desenvolvimento das atuais funções da servidora quanto para o auxílio das atividades do NDRH como um todo, tendo em vista a mudança dos paradigm as das instituições, em que a qualificação constante é essencial para o atingimento das metas e resultados da Administração Pública. Nesse sentido, é crucial atualizar- se sobre novas metodologias e estraté gias para a consecuç ão de uma capacitação eficaz, além de obter ferram e n t a s para o reconhecim e n t o, aplicação e retenção de talentos, visando ao efetivo desenvolvimento dos servidores.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata- se de serviço técnico profissional especializado, não continuado, a ser contrat a do mediante inexigibilidade de licitação, consoante permite o art. 25, inc. II, da Lei 8666/ 1993 .
4.2. Os serviços a serem contrata dos enquadr a m- se nos pressupostos do Decreto n° 9.507 , de 21 de setembro de 2018 , não se constituindo em quaisque r das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empreg a t ício entre os empreg a dos da Contrata d a e a Administraç ão Contrata n t e , vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinaç ão direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme a Informação do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, os requisitos da contrat aç ão abrange m o seguinte:
5.1.1. Ministração em Educação a Distância do curso “Formaç ão e Aperfeiçoam e n t o em TD&E - Treiname n t o, Desenvolvimento e Educação ”, a ser realizada pela empres a Consultre - Consultoria e Planejam e n t o Ltda.
5.1.2. O serviço tem natureza não continuad a .
5.1.3. Especificação do curso:
Metodologia: Presencial em Fortaleza/ CE. Data: 29 de junho a 01 de julho de 2022 . Carga horária: 21 h
Público Alvo: Servidora do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - NDRH.
Número de Turmas: 01 (uma).
Número de Participantes: 01 (um).
5.1.4. Não há necessidade de transferência de tecnologia, conhecimento ou técnicas por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região à empres a contrat a d a .
5.1.5. É necessária a comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empres a contrata d a conforme disposições dos arts. 28 e 29 da Lei 8666/ 1993 .
5.2. As obrigações da contrat an t e e da contrata d a estão previstas neste Projeto Básico.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Este contrato será gerido consoant e as disposições da Instrução Normativa 05/2017 da Secreta r i a de Gestão do Ministério do Planejam e n t o, Desenvolvimento e Gestão, naquilo que for cabível a contratos desta natureza.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprime n t o de todas as obrigações assumidas pela Contrata d a , de acordo com as cláusulas contratu ais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanh a m e n t o e a fiscalização dos serviços, por servidor especialment e designado, anotando em registro próprio as falhas detectad a s , indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos emprega dos eventualm e n t e envolvidos, e encaminh a n do os aponta m e n t os à autoridade competent e para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contrata d a por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularida d es constata d a s no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequad a s ;
7.4. Pagar à Contrata d a o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/ Fatur a da contrat ad a , no que couber, em conformidad e com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/ MP n. 5/2017 .
7.6. Não praticar atos de ingerência na administraç ão da Contrata d a , tais como:
7.6.1. exercer o poder de mando sobre os prestador e s de serviço da Contrata d a , devendo reportar- se somente aos prepostos ou respons áveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contrata ção previr o atendimen to direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7 .6.2. direcionar a contrat aç ão de pessoas para trabalha r nas empres as Contrata d a s ;
7.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos prestadore s de serviço da Contrata d a , mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contrataç ão e em relação à função específica para a qual o prestador de serviço foi contrata do; e
7.6.4. considera r os prestador es de serviço da Contrata d a como colabora dor es eventuais do próprio órgão ou entidade respons ável pela contrataç ão, especialment e para efeito de concessão de diárias e passagen s .
7 .7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7 .8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.9. Cientificar o órgão de repres e n t aç ã o judicial da Advocacia- Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descum p r im e n t o das obrigações pela Contrata d a ;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos prestador e s de serviço necessários ao perfeito cumprime n to das cláusulas contratu ais;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expens as, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificare m vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais emprega dos;
8.3. Responsabilizar- se pelos vícios e danos decorre n t e s da execução do objeto, bem como por todo e qualque r dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediata m e n t e a Administração em sua integralidade, ficando a Contrat a n t e autorizada a desconta r dos pagam e n t os devidos à Contrata d a , o valor correspond e n t e aos danos sofridos;
8.4. Utilizar prestador es de serviço com os conhecimentos técnicos especializados exigidos para os serviços a serem executados, em conformida de com as normas e determinações em vigor;
8.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empreg a do que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contrata n t e , nos termos da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
8.6. Apresent a r comprovação de regularidad e jurídica, fiscal e trabalhista consoant e os arts. 28 e 29 da Lei 8666 / 1993 .
8.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.8. Prestar todo esclarecime n to ou informaç ão solicitada pela Contrata n t e ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, quando o serviço for executado presencialme n t e , bem como aos documentos relativos à execução do empree n dim e n t o.
8.9. Paralisar, por determinaç ão da Contrat an t e , qualquer atividade que não esteja sendo executa da de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguranç a de pessoas ou bens de terceiros.
8.10. Promover a guarda, manutenç ão e vigilância de materiais, ferram e n t a s , e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durant e a vigência do contrato.
8.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficiente m e n t e , de acordo com os documentos e especificações que integra m este Projeto Básico, no prazo determina do.
8.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de seguranç a , higiene e disciplina, quando o serviço for executado presencialme n t e .
8.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a assinatura do contrato;
8.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprime n t o do contrato;
8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de seguranç a da Contrata n t e ;
8.17. Prestar os serviços dentro dos parâm e t ros e rotinas estabelecidos, com a observância às recome nd a çõ es aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontrat a ç ão do objeto desta contrata ção.
10 . DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporaç ão da contrata d a com/ em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos exigidos para esta contrata ção; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administraç ão à continuidade do contrato.
11 . CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompan h a m e n t o e a fiscalização da execução do contrato consiste m na verificação da conformidade da prestação dos serviços, que serão exercidos por um ou mais repres e n t a n t e s da Contrata n t e , especialme n t e designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666 , de 1993 .
11.2. O repres e n t a n t e da Contrat an t e deverá ter a qualificação necessá r i a para o acompan h a m e n t o e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequaç ão da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
11.4. O repres e n t a n t e da Contrat an t e deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contrat uais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 , de 1993 .
11.5. O descum p r im e n t o total ou parcial das obrigações e respons a bilidade s assumidas pela Contrata d a ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contrat ual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666 , de 1993 .
11.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratu al devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistem á t i ca, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegur a d a a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprom e t a o desempe n ho de todas as ações relacionad a s à Gestão do Contrato.
11.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constant e m e n t e o nível de qualidade dos serviços para
evitar a sua degene r a ç ã o, devendo intervir para requere r à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidade s constata d a s .
11.8. O fiscal técnico deverá apresent a r ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desemp e n h o e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desemp e n h o e qualidade da prestaç ão dos serviços realizada.
11.10 . A CONTRATADA poderá aprese n t a r justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidad e , que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultant e exclusivame n t e de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.11 . Na hipótese de comporta m e n t o contínuo de desconformida d e da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.12 . O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desemp e n h o e qualidade da prestação dos serviços.
11.13 . As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017 , aplicável no que for pertinent e à contrat aç ão.
11.14 . A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsa bilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualque r irregularidad e , ainda que resultant e de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ a do ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica correspons a bilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformida de com o art. 70 da Lei nº 8.666 , de 1993 .
12 . DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. A emissão da Nota Fiscal deve ser precedida do recebime n t o definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimpleme n t o da parcela, a CONTRATADA deverá entrega r toda a document aç ão comprobatória do cumprimento da obrigação contratu al;
12.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da document a ç ão acima, da seguinte forma:
12.3. 1. A contrata n t e realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos compete n t e s , acompa nh a d os dos profissionais encarre g a d os pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequaç ão dos serviços e constata r e relacionar os arrem a t e s , retoques e revisões finais que se fizerem necess á r ios.
12.3. 1. 1 . Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de fatura m e n t o, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desemp e n ho e qualidade da prestaç ão dos serviços realizados em consonância com padrões de qualidade satisfatórios, que poderá resultar no redimensiona m e n t o de valores a serem pagos à contrata d a , registrando em relatório a ser encaminha do ao gestor do contrato.
12.3. 2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebime n t o dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar atesto da prestação dos serviços em consonância com suas atribuições, e encaminhá- lo ao gestor do contrato.
12.3. 2. 1 . Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o atesto da prestação dos serviços deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administra t iva e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebime n to definitivo.
12.3. 2. 2 . Será considera do como ocorrido o recebime n to provisório com a entrega do atesto da prestação dos serviços ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.3. 2. 2 . 1 . Na hipótese de a verificação a que se refere o parágr afo anterior não ser procedida tempestivam e n t e , reputar- se- á como realizada, consuma n do- se o recebimento provisório no dia do esgota m e n t o do prazo.
12.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do atesto de prestação dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar sua homologação, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecen do as seguintes diretrizes:
12.4. 1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a document a ç ão aprese n t a d a pela fiscalização e, caso haja irregularidade s que impeçam a liquidação e o pagame n t o da despes a, indicar as cláusulas contratu ais pertinente s , solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.4. 2. Publicar ato de homologação para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e document a çõ es apresent a d a s ; e
12.4. 3. Comunicar a empres a para que emita a Nota Fiscal, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a respons a bilidade da Contrata d a pelos prejuízos resultante s da incorret a execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das respons abilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor
12.6. O gestor publicará ato de homologação para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e document a ç ã o apresent a dos, e comunicar á a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/ refeitos/ substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contrata d a , sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13 . DO PAGAMENTO
13.1. O pagam e n t o será efetuado pela Contrata n t e no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebime n t o da Nota Fiscal.
13.1. 1. Os pagam e n t os decorrent e s de despesa s cujos valores não ultrapass e m o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei
8.666 , de 1993 , deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da aprese n t a ç ão da Nota Fiscal/ Fatur a , nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8666 / 1993 .
13.2. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebime n t o definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
13.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriam e n t e acompan h a d a da comprovação da regularida de fiscal, constata d a por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à document aç ão mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666 , de 1993 .
13.3. 1. Constata ndo- se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contrata do, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 .
13.4. O setor compete n t e para procede r o pagam e n t o deve verificar se a Nota Fiscal ou Xxxxxx apres ent a d a express a os elementos necessá r ios e essenciais do docume n to, tais como:
13.4. 1. o prazo de validade; 13.4. 2. a data da emissão;
13.4. 3. os dados do contrato e do órgão contrat a n t e ;
13.4. 4. | o período de prestaç ão dos serviços; | |
13.4. 5. | o valor a pagar; e | |
13.4. 6. cabíveis. | eventual destaque do valor de retenções | tributárias |
13.5. Havendo erro na apresent aç ão da Nota Fiscal, ou circunstâ ncia que impeça a liquidação da despes a, o pagam e n t o ficará sobrest ado até que a Contrat a d a providencie as medidas saneadora s . Nesta hipótese, o prazo para pagam e n t o iniciar- se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarret a n do qualquer ônus para a Contrata n t e ;
13.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/ MP nº 05/2017 , será efetuada a retenção ou glosa no pagame n t o, proporcional à irregularidad e verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constat e que a Contrata d a :
13.6. 1. não produziu os resultados acordados;
13.6. 2. deixou de executar as atividades contrat ad a s , ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.6. 3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidad e inferior à demand a d a .
13.7. Será considera d a data do pagam e n t o o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagam e n t o.
13.8. Antes de cada pagam e n t o à contrat ad a , será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenç ão das condições exigidas para a assinatura do contrato.
13.9. Constata ndo- se, junto ao SICAF, a situação de irregularida de da contrat ad a , será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, aprese n t e sua defesa. O prazo poderá ser prorroga do uma vez, por igual período, a critério da contrata n t e .
13.10 . Previame n t e à emissão de nota de empenho e a cada pagame n t o, a Administraç ão deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspens ão temporá x x x xx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx xxxxx ou entidade, proibição de contrata r com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 .
13.11 . Não havendo regularização ou sendo a defesa considera d a improcede n t e , a contrat a n t e deverá comunicar aos órgãos respons áveis pela fiscalização da regularidad e fiscal quanto à inadimplência da contrata d a , bem como quanto à existência de pagame n t o a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinent es e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.12 . Persistindo a irregularidad e , a contrat a n t e deverá adotar as medidas necess á r i as à rescisão contrat ual nos autos do processo administrativo correspond e n t e , assegur a d a à contrat a d a a ampla defesa.
13.13 . Havendo a efetiva execução do objeto, os pagam e n t os serão realizados normalme n t e , até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contrata d a não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.13 . 1 . Será rescindido o contrato em execução com a contrata d a inadimplent e no SICAF, salvo por motivo de economicidade, seguranç a nacional ou outro de interess e público de
alta relevância, devidame n t e justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contrata n t e .
13.14 . Quando do pagam e n t o, será efetuada a retenç ão tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212 , de 1993 , nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/ MP n. 5/2017 , quando couber.
13.15 . Nos casos de eventuais atrasos de pagam e n t o, desde que a Contrata d a não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compens a ç ão financeira devida pela Contrat a n t e , entre a data do vencimento e o efetivo adimplem e n t o da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagam e n t o e a do efetivo pagam e n t o;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compens aç ã o financeira = 0,00016438 , assim apurado:
I = (TX) I = () I = 0,00016438
TX = Percent u al da taxa anual = 6%
14 . GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contrat ual da execução pelo fato de se tratar de uma contrat aç ão direta celebra da em virtude da expertise técnica possuída pela CONTRATADA.
15 . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. São aplicáveis à CONTRATADA as sanções administrativas inscritas nos arts. 86 a 88 da Lei 8666/ 1993 .
16 . ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
16.1. O custo estimado da contrat aç ão é de R$ 2.990 , 00 (dois mil, novecentos e noventa reais).
17 . DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Dotação orçame n t á r i a desta contrataç ão:
17.1. 1. Exercício 2022 , Natureza da Despesa 339039 . 48 , no valor de
R$ R$ 2. 99 0 , 0 0 (dois mil, novec e n t o s e noven t a reais) .
Recife, 09 de maio de 2022 .
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES (T5-SA-COMPRAS) PAD Nº 118/2022
Poder Judiciário TRF 5ª Região Secretaria Administrativa
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - PAD
E ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO DE DESPESA DIRETA
Nº
118/2022
Data Emissão PAD 10/05/2022
Unidade Técnica:
NDRH
Pedido n°:
2733
Data Pedido de Compra:
09/05/2022
Tipo de Despesa: Aquisição / Serviços
Justificativa:
Resumo do Objeto:
A capacitação em tela é assaz relevante, tanto para o desenvolvimento das atuais funções da servidora quanto para o auxílio das atividades do NDRH como um todo, tendo em vista a mudança dos paradigmas das instituições, em que a qualificação constante é essencial para o atingimento das metas e resultados da Administração Pública. Nesse sentido, é crucial atualizar-se sobre novas metodologias e estratégias para a consecução de uma capacitação eficaz, além de obter ferramentas para o reconhecimento, aplicação e retenção de talentos, visando ao efetivo desenvolvimento dos servidores.
Inscrição da servidora do TRF5 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, mat. 1167, lotada no NDRH, no curso "Formação e Aperfeiçoamento em TD&E
- Treinamento, Desenvolvimento e Educação", a ser realizado pela empresa Consultre - Consultoria e Treinamento Ltda., no período de 29 de junho a 01 de julho de 2022, em Fortaleza/CE, com carga horária de 21 (vinte e uma) horas.
Item
QTDE. UNID.
Descrição
Amostra
Elemento
Preço
Total
Exerc.
1º Ano
2º Ano
REF.
Despesa
Unitário
Atual
subsequente subsequente
Inscrição de servidor em curso O custo total é de R$ 2.990,00
1 1 UNIDADE (dois mil, novecentos e noventa reais).
Não
339039.48
2.990,00
2.990,00 2.990,00
Total
2.990,00
2.990,00
0,00
0,00
Este PAD acarretará despesas indiretas: Não Prazo de garantia / validade:
Prazo de entrega: 5 Dias Corridos Local de Entrega: O evento será realizado em Fortaleza/CE
Tipo de entrega: Única
Prazo de pagamento: 10 Dias
Critério de julgamento: Menor preço global
Horário de Entrega: 12:00:00 às 17:00:00 Forma de Pagamento: Único Período de vigência da contratação:
Termo de Referência/Projeto Básico: Não Prazo de recebimento definitivo: 5 dias
Gestor responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Telefone do gestor: (00) 0000-0000
Email do gestor: xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx
Observações:
O custo total é de R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais).
Ciência e aprovação da Unidade Técnica.
Data:
Responsável pela cotação das despesas: Data:
Fica(m) registrado(s) o(s) impacto(s) orçamentário(s) informado(s) para este e/ou Declaro haver compatibilidade com o para o(s) próximo(s) exercício(s), o(s) qual(is) será(ão) computado(s) disposto no artigo 16, incisos I e II, da Lei oportunamente nos registros orçamentários das despesas deste Tribunal. A Complementar nº 101/2000, nos termos presente despesa tem adequação com a Lei Orçamentária para o presente do presente documento e autorizo a exercício e compatibilidade com o Plano Plurianual para os exercícios futuros, Secretaria Administrativa a tomar as sendo o(s) impacto(s) financeiro(s) para este e/ou futuros exercícios os devidas providências.
mencionados na presente planilha. Programa Trabalho:
Elemento de Despesa: Data:
Data:
Unidade Técnica
Diretor
Área Orçamentária (SOF) Ordenador da despesa
Unidade Técnica: NDRH
Em 10 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 10/05/2022, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0003967-57.2022.4.05.7000 2736673v2