CONTRATO Nº 196/2020
CONTRATO Nº 196/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA F.
W. PINHEIRO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da identidade RG n.º 2776271 SEGUP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé- Açu/PA, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa F. W. PINHEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no C.N.P.J. nº 29.180.099/0001-32,
estabelecida à EST DA RAPOSA (MA 203), nº 17, PIRAMIDE, Raposa/MA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Fledson Wiliame Pinheiro, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 00155617260 CNH MA, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 007/2020 da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, e se regerá pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 7.892/2018 alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, os quais as partes reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato administrativo tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento Material para manutenção e reparação de bens imóveis para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos municipais de Igarapé-Açu, em quantidade compreendida na Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 007/2020 da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu.
1.2. Dos itens contratados:
Item | Descrição/Especificações | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
23 | Broca De Vidia 3/8 - Marca: Tramontina | Unid. | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
26 | Bucha Com Parafuso Fenda Nº 10 - Marca: Tramontina | Unid. | 141 | R$ 0,70 | R$ 98,70 |
30 | Bucha C/ Parafuso Sextavado Nº10 - Marca: Ciser | Unid. | 252 | R$ 0,50 | R$ 126,00 |
31 | Bucha C/ Parafuso Sextavado Nº12 - Marca: Ciser | Unid. | 252 | R$ 0,75 | R$ 189,00 |
34 | Cal De Pintura C/ 20kg - Marca: Super Cal | Pct. | 122 | R$ 7,00 | R$ 854,00 |
35 | Carrinho De Mão Com Pneu Com Camara - Marca: Tramontina | Unid | 6 | R$ 114,00 | R$ 684,00 |
36 | Cerâmica Lajota Tipo A - Marca: Triunfo | M | 230 | R$ 26,62 | R$ 6.122,60 |
37 | Dobradiça Em Aço 1 E 1/2 - Marca: Silvana | Unid. | 42 | R$ 0,45 | R$ 18,90 |
F. W. PINHEIRO CONSTRUCOES E
Assinado de forma digital por F. W. PINHEIRO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
1
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:64299325249
CONSTRUCOES E SERVICOS
JUNIOR:642993 Dados: 2020.06.29
SERVICOS
EIRELI:29180099000132
25249
16:04:25 -03'00'
EIRELI:291800990001 Dados: 2020.06.29 15:25:44
32 -03'00'
38 | Curva 100x90 Graus - Marca: Fortlev | Unid. | 66 | R$ 15,50 | R$ 1.023,00 |
39 | Dobradiça Em Aço 2 - Marca: Silvana | Unid. | 34 | R$ 0,80 | R$ 27,20 |
40 | Enxada C/ Cabo - Marca: Tramontina | Unid. | 36 | R$ 43,72 | R$ 1.573,92 |
42 | Esteio De Madeira C/ 4mts - Marca: Cupiuba | Unid. | 53 | R$ 80,41 | R$ 4.261,73 |
44 | Esmalte Brilhante Azul França Premium 900ml - Marca: Coral | Unid. | 77 | R$ 14,50 | R$ 1.116,50 |
45 | Esteio De Madeira C/ 6 Mts - Marca: Piquia | Unid. | 87 | R$ 134,00 | R$ 11.658,00 |
54 | Fechadura Interna - Marca: Pado | Unid. | 25 | R$ 32,00 | R$ 800,00 |
55 | Ferro Ranhurado Construção 1/2 - Marca: Guerdau | Unid. | 76 | R$ 61,50 | R$ 4.674,00 |
56 | Ferro Ranhurado Construção 3/8 - Marca: Guerdau | Unid. | 70 | R$ 39,50 | R$ 2.765,00 |
57 | Ferro Ranhurado Construção 4.2 - Marca: Guerdau | Unid. | 90 | R$ 7,50 | R$ 675,00 |
61 | Ferro P/ Construção Civil 4.2 Mm - Marca: Guerdau | Vara | 130 | R$ 6,50 | R$ 845,00 |
63 | Forro 10 X 6m-Pvc - Marca: Guerdau | M² | 850 | R$ 8,99 | R$ 7.641,50 |
66 | Joelho P/ Agua Fria De 40 Mm - Marca: Fortlev | Unid. | 50 | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
67 | Joelho P/ Agua Fria De 50 Mm - Marca: Fortlev | Unid. | 39 | R$ 2,99 | R$ 116,61 |
68 | Joelho P/ Agua Fria De 60 Mm - Marca: Fortlev | Unid. | 32 | R$ 17,00 | R$ 544,00 |
69 | Xxxxxx Xx Xxxxxxx De 100 - Marca: Fortlev | Unid. | 39 | R$ 7,00 | R$ 273,00 |
72 | Lixa 36 - Marca: 3m | Unid. | 62 | R$ 0,69 | R$ 42,78 |
73 | Lixa 80 - Marca: 3m | Unid. | 55 | R$ 0,69 | R$ 37,95 |
74 | Lixa 100 - Marca: 3m | Unid. | 62 | R$ 0,50 | R$ 31,00 |
75 | Lixa 120 - Marca: 3m | Unid. | 64 | R$ 0,50 | R$ 32,00 |
76 | Lixa 150 - Marca: 3m | Unid. | 62 | R$ 0,50 | R$ 31,00 |
78 | Lixa 220 - Marca: 3m | Unid. | 50 | R$ 0,50 | R$ 25,00 |
80 | Luva De Raspa Cano Curto-Tamanho Único - Marca: Whurt | Par | 59 | R$ 8,50 | R$ 501,50 |
81 | Luva De Correr 1/2 - Marca: Whurt | Unid. | 63 | R$ 3,99 | R$ 251,37 |
82 | Luva De Correr 25 - Marca: Fortlev | Unid. | 63 | R$ 6,49 | R$ 408,87 |
83 | Luva De Correr 20 - Marca: Fortlev | Unid. | 63 | R$ 5,50 | R$ 346,50 |
84 | Luva De Correr 100 - Marca: Fortlev | Unid. | 59 | R$ 7,99 | R$ 471,41 |
85 | Luva De Lr 25x1/2 - Marca: Fortlev | Unid. | 70 | R$ 0,49 | R$ 34,30 |
86 | Luva Lr 20 - Marca: Fortlev | Unid. | 70 | R$ 0,19 | R$ 13,30 |
87 | Luva Lr 25x3/4 - Marca: Fortlev | Unid. | 70 | R$ 0,38 | R$ 26,60 |
88 | Luva Roscavel 1/2 - Marca: Fortlev | Unid. | 87 | R$ 0,15 | R$ 13,05 |
89 | Massa Corrida - Galão Pva - Marca: Verbras | Unid. | 87 | R$ 14,99 | R$ 1.304,13 |
90 | Massa Corrida Lata 18 Litros Pva - Marca: Verbras | Unid. | 46 | R$ 24,99 | R$ 1.149,54 |
91 | Nivel 14 Cm - Marca: Tramontina | Unid. | 14 | R$ 14,49 | R$ 202,86 |
92 | Pa De Bico - Marca: Tramontina | Unid. | 20 | R$ 26,00 | R$ 520,00 |
94 | Pincel P/ Pintura 1 - Marca: Atlas | Unid. | 26 | R$ 1,34 | R$ 34,84 |
95 | Pincel P/ Pintura 2 1/2 - Marca: Atlas | Unid. | 26 | R$ 2,99 | R$ 77,74 |
96 | Porta De Madeira 2,10x0,80m - Marca: Andiroba | Unid. | 37 | R$ 157,00 | R$ 5.809,00 |
100 | Prego 26x72 - Marca: Guerdau | Kg | 60 | R$ 10,99 | R$ 659,40 |
101 | Prego 1x1/2 - Marca: Guerdau | Kg | 52 | R$ 8,49 | R$ 441,48 |
102 | Prego De Cerca - Marca: Guerdau | Kg | 50 | R$ 7,99 | R$ 399,50 |
103 | Plastificante Para Massa - Marca: Quartzolit | L | 52 | R$ 2,99 | R$ 155,48 |
F. W. PINHEIRO
Assinado de forma digital por F. W. PINHEIRO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
2
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:0000000000
CONSTRUCOES E
JUNIOR:64299 9
SERVICOS
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI:29180099000132
325249
Dados: 2020.06.29
16:04:06 -03'00'
EIRELI:2918009900013 Dados: 2020.06.29 15:26:21
2 -03'00'
105 | Prego 2x12 - Marca: Guerdau | Kg | 52 | R$ 8,80 | R$ 457,60 |
106 | Prego 3x9 - Marca: Guerdau | Kg | 52 | R$ 8,40 | R$ 436,80 |
107 | Prumo Parede 480gr N4 - Marca: Tramontina | Unid. | 25 | R$ 5,99 | R$ 149,75 |
108 | Quimical 1000ml - Marca: Quimikal | Unid. | 57 | R$ 2,99 | R$ 170,43 |
110 | Rejunte P/ Ceramica C/ 1kg - Marca: Tramontina | Pct. | 77 | R$ 2,50 | R$ 192,50 |
111 | Rolo De Espuma 15 Cm C/ Cabo C/ Espuma - Marca: Quartzolit | Unid. | 57 | R$ 5,99 | R$ 341,43 |
113 | Rolo De Espuma 5 Cm Com Cabo - Marca: Atlas | Unid. | 60 | R$ 1,99 | R$ 119,40 |
114 | Rolo De Espuma 9 Cm C/ Cabo C/ Espuma - Marca: Atlas | Unid. | 43 | R$ 1,79 | R$ 76,97 |
116 | Xxxx Xx Xx 0 Cm Com Cabo - Marca: Atlas | Unid. | 70 | R$ 1,69 | R$ 118,30 |
117 | Rolo De Linha P/ Pedreiro 50m - Marca: Atlas | Unid. | 61 | R$ 1,49 | R$ 90,89 |
120 | Sifao Sanfonado Universal - Marca: Herc | Unid. | 118 | R$ 2,99 | R$ 352,82 |
122 | Telha Ceramica - Tipo Plan - Marca: Cemil | Milh. | 29 | R$ 348,00 | R$ 10.092,00 |
124 | Telha Ceramica - Tipo Colonial Dupla - Marca: Cemil | Unid. | 8900 | R$ 13,86 | R$ 123.354,00 |
125 | Telha Tipo Amianto 2,44x0,10 - Marca: Brasilith | Unid. | 575 | R$ 15,49 | R$ 8.906,75 |
128 | Tinta Acrilica (Latex)Lata 18 Litros Semibrilho - Marca: Verbras | Unid. | 18 | R$ 199,99 | R$ 3.599,82 |
130 | Tinta Esmalte Sintetico 18 Litros - Marca: Coral | Unid. | 107 | R$ 209,00 | R$ 22.363,00 |
131 | Tinta Esmalte Sintetico 3,6 Litros - Marca: Coral | Unid. | 79 | R$ 42,00 | R$ 3.318,00 |
133 | Tinta Spray Prata 350ml - Marca: Coral | Unid. | 24 | R$ 9,99 | R$ 239,76 |
134 | Tubo Concreto - S/ Armação 0,60 C/ Ponta E Bolsa - Marca: Concreto | Unid. | 102 | R$ 127,00 | R$ 12.954,00 |
135 | Tubo Concreto - S/ Armação 0,40 C/ Ponta E Bolsa - Marca: Concreto | Unid. | 102 | R$ 43,00 | R$ 4.386,00 |
136 | T 3/4 - Marca: Krona | Unid. | 55 | R$ 0,49 | R$ 26,95 |
137 | T 1/2 - Marca: Krona | Unid. | 55 | R$ 0,29 | R$ 15,95 |
138 | T 40mm - Marca: Krona | Unid. | 55 | R$ 5,99 | R$ 329,45 |
140 | T 50mm - Marca: Krona | Unid. | 46 | R$ 6,49 | R$ 298,54 |
141 | T 60mm - Marca: Krona | Unid. | 55 | R$ 17,49 | R$ 961,95 |
142 | T 75mm - Marca: Krona | Unid. | 28 | R$ 1,49 | R$ 41,72 |
143 | Torneira De 1/2 Esfera - Marca: Herc | Unid. | 31 | R$ 1,49 | R$ 46,19 |
144 | Torneira De Metal 1/2 P/ Jardim - Cor Amarelo Ouro - Marca: Pervilon | Unid. | 26 | R$ 2,99 | R$ 77,74 |
145 | Torneira P/ Pia C/ Filtro Bica Movel De Mesa - Marca: Herc | Unid. | 21 | R$ 39,99 | R$ 839,79 |
147 | Tubo - Agua Fria Soldavel 50mmx6 - Marca: Fortlev | Unid. | 72 | R$ 31,99 | R$ 2.303,28 |
148 | Tubo Agua Fria Soldavel 40mmx6 - Marca: Fortlev | Unid. | 80 | R$ 35,99 | R$ 2.879,20 |
149 | Tubo - Agua Fria Soldavel 60mmx6 - Marca: Fortlev | Unid. | 87 | R$ 78,99 | R$ 6.872,13 |
150 | Tubo - Agua Fria Soldavel 25mmx6 - Marca: Fortlev | Unid. | 85 | R$ 7,80 | R$ 663,00 |
152 | Tubo De Ligação Cromado Ajustavel - Marca: Fortlev | Unid. | 81 | R$ 17,70 | R$ 1.433,70 |
158 | Valvula De Lavatorio Com Ladrao Metal - Marca: Amanco | Unid. | 106 | R$ 24,99 | R$ 2.648,94 |
F. W. PINHEIRO
Assinado de forma digital por F. W. PINHEIRO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
3
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:64299325249
CONSTRUCOES E
CONSTRUCOES E
JUNIOR:6429932 Dados: 2020.06.29
SERVICOS
SERVICOS
5249
16:03:38 -03'00'
Dados: 2020.06.29
EIRELI:2918009900 EIRELI:29180099000132
0132
15:27:05 -03'00'
159 | Valvula De Lavatorio Cromada S/ Ladrão - Marca: Amanco | Unid. | 97 | R$ 4,10 | R$ 397,70 |
161 | Valvula Descarga Cromada 1 1/2 - Marca: Krona | Unid. | 141 | R$ 29,80 | R$ 4.201,80 |
162 | Bracelete - Abraçadeira Tipo U 3/4 - Marca: Tramontina | Unid. | 51 | R$ 0,09 | R$ 4,59 |
163 | Torneira Para Lavatorio - Marca: Herc | Unid. | 11 | R$ 1,89 | R$ 20,79 |
164 | Tubo Concreto.Armado Nº 0,30m - Marca: Concreto | Unid. | 75 | R$ 65,00 | R$ 4.875,00 |
165 | Tubo Concreto.Armado Nº 1,00m - Marca: Concreto | Unid. | 75 | R$ 296,00 | R$ 22.200,00 |
166 | Areia Granulada Fina - Marca: Areia | M³ | 110 | R$ 77,00 | R$ 8.470,00 |
167 | Areia Granulada Media - Marca: Areia | M³ | 120 | R$ 77,00 | R$ 9.240,00 |
168 | Bloquete Sextavado De Concreto 30x30x80 - Marca: Concreto | M² | 650 | R$ 82,00 | R$ 53.300,00 |
169 | Cimento Portland 50kg - Marca: Nassau | Saco | 645 | R$ 19,89 | R$ 12.829,05 |
170 | Pernamanca Branca 4 Mt 3 X 2 - Marca: Cupiuba | Dúzia | 30 | R$ 209,00 | R$ 6.270,00 |
171 | Ponteiro - Marca: Tramontina | Unid. | 53 | R$ 4,10 | R$ 217,30 |
172 | Rastelo Arame - Marca: Tramontina | Unid. | 26 | R$ 19,80 | R$ 514,80 |
173 | Ripa 1.5x5 4m Aparelhado - Marca: Cupiuba | Dúzia | 42 | R$ 89,00 | R$ 3.738,00 |
174 | Ripa 1.5x5 4mts Bruta - Marca: Cupiuba | Dúzia | 52 | R$ 60,00 | R$ 3.120,00 |
175 | Ripao Branco 2x1x4 Mt Bruta - Marca: Cupiuba | Dúzia | 67 | R$ 77,00 | R$ 5.159,00 |
176 | Seixo Medio - Marca: Seixo | M³ | 135 | R$ 117,00 | R$ 15.795,00 |
177 | Tabua Branca De 1x12 Pole. 4mts - Marca: Branca | Unid. | 125 | R$ 10,00 | R$ 1.250,00 |
178 | Tijolo De Ceramica - 08 Furos - Marca: Xxxxx | Xxxx. | 160 | R$ 458,00 | R$ 73.280,00 |
179 | Tijolo De Seis (6) Furos - Marca: Cemil Dimensões: 14ax09lx24cm - Apresentação Em Milheiro. | Unid. | 141 | R$ 216,00 | R$ 30.456,00 |
180 | Tubo Concreto - S/ Armação 0,80x100 C/ Bolsa - Marca: Concreto | Unid. | 27 | R$ 193,00 | R$ 5.211,00 |
181 | Massa Corrida Lata 18 Litros Acrilica - Marca: Verbras | Unid. | 112 | R$ 39,00 | R$ 4.368,00 |
182 | Caibin 1.5x5 3,5mts - Marca: Cupiuba | Dúzia | 27 | R$ 71,00 | R$ 1.917,00 |
183 | Caibin 1.5x5 3mts - Marca: Cupiuba | Dúzia | 27 | R$ 59,00 | R$ 1.593,00 |
184 | Caibin 1.5x5 4mts - Marca: Cupiuba | Dúzia | 27 | R$ 95,00 | R$ 2.565,00 |
185 | Caibin 1.5x5 5mts - Marca: Cupiuba | Dúzia | 27 | R$ 108,00 | R$ 2.916,00 |
186 | Perna. Manca 1.5x5 4mts - Marca: Cupiuba | Dúzia | 27 | R$ 208,00 | R$ 5.616,00 |
187 | Perna manca 1.5x5 4,5mts - Marca: Cupiuba | Dúzia | 27 | R$ 339,00 | R$ 9.153,00 |
188 | Perna manca 1.5x5 5mts - Marca: Cupiuba | Unid. | 27 | R$ 20,00 | R$ 540,00 |
189 | Janela De Madeira 1,10x90mt - Marca: Cupiuba | Unid. | 32 | R$ 122,00 | R$ 3.904,00 |
190 | Caibin 1.5x5 6mts - Marca: Cupiuba | Dúzia | 27 | R$ 122,00 | R$ 3.294,00 |
TOTAL | R$ 567.273,04 |
1.3. A lavratura do presente Contrato decorre da Adesão à Ata de Registro de Preços nº decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 007/2020 Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, conforme preconiza no Decreto Federal nº 7.892/2013; no Decreto Federal nº 7.892/2018
F. W. PINHEIRO CONSTRUCOES E SERVICOS
Assinado de forma digital por F. W. PINHEIRO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI:29180099000132
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:6429932 5249
4
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:64299325249 Dados: 2020.06.29 16:03:09 -03'00'
EIRELI:2918009900013 Dados: 2020.06.29 15:27:48
2 -03'00'
alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018; e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
2.1. Compete à CONTRATANTE:
a) Emitir ordem escrita, em documento próprio e assinada pela CONTRATANTE ou a quem tiver poderes, para fornecimento dos materiais indicados no item 1.2. Deste instrumento, pertinente ao objeto contratado;
b) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato administrativo;
d) Informar à CONTRATADA sobre as quantidades a serem fornecidas, bem como a alteração ou inexistência da demanda através de cronograma;
e) Receber os materiais no local pré-determinado através de cronograma.
f)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA durante o prazo de vigência deste contrato administrativo;
g) Publicar, em extrato, no Diário Oficial da União e no Quadro de Avisos, o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir o que determina o edital de Pregão Eletrônico SRP nº 007/2020 da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu e seus respectivos anexos;
b) Xxxxxxxx e entregar dos materiais indicados no item 1.2. Deste instrumento, na sede do município de Igarapé-Açu, de acordo com o cronograma estabelecido pela Contratante;
c) Os produtos a serem entregues pela Contratada deverão ser das marcas enumeradas na Proposta Comercial, em hipótese nenhuma será aceita sua modificação ou alteração, salvo se a CONTRATANTE concordar com o procedimento devidamente justificado, ficando à firma fornecedora dos produtos as sanções previstas neste Edital.
c) Realizar o fornecimento somente mediante ordem escrita, em documento próprio, emitido pela CONTRATANTE;
d) Manter arquivado, pelo prazo contratual, todas as ordens de fornecimento emitidas pela
CONTRATANTE para este fim;
e) Emitir, em seu nome, a Nota Fiscal/Fatura de cobrança do fornecimento efetivamente realizado juntamente com o Recibo;
f) Manter, durante a vigência deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
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Dados: 2020.06.29
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g) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
i) Comunicar à CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
j) Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato administrativo, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração Pública Municipal, não podendo onerar o objeto deste contrato administrativo, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
k) Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligado ao cumprimento do presente contrato administrativo;
l) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas;
m) Vedado subcontratar outra empresa para execução das atividades relacionadas à execução deste contrato administrativo;
n) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato administrativo, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
o) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE;
p) Cumprir os prazos previstos no Edital e neste contrato administrativo e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE;
q) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE
relativas à execução deste contrato administrativo, conforme edital;
r) Manter a qualidade dos produtos que deverão corresponder às exigências técnicas e legais;
s) Garantir à CONTRATANTE os descontos promocionais, no ato da aquisição, que ocasionalmente são oferecidos aos usuários e clientes em geral.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do objeto do contrato administrativo será fiscalizada pela CONTRATANTE, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos materiais
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Dados: 2020.06.29
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contratados e de tudo dará ciência à Administração Pública Municipal, conforme artigo nº 67, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento dos materiais contratos, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no neste instrumento ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
4.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo nº 70, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato administrativo corresponderá, a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a sua assinatura, extinguindo-se no fim da vigência estipulada na clausula nova ou antes caso ocorra a entrega total do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. – O preço total dos materiais de construção, é de R$ 567.273,04 (Quinhentos e Sessenta e Sete Mil e Duzentos e Setenta e Três Reais e Quatro Centavos), conforme discriminado no item 1.2 da Clausula Primeira deste instrumento contratual.
6.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária em até 30 (trinta) dias corridos do mês seguinte ao da prestação dos serviços, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
6.3 – A Contratante terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da Contratada, em consequência de penalidades aplicadas
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE oriunda de receita própria, em até 30 (trinta) dias corridos, do mês seguinte ao da entrega dos produtos, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos materiais, a partir da conferencia do documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3. Somente serão pagos os materiais efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
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7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO) apresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor;
7.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste edital;
7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência;
CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos incisos II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
9.1 - A vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2020, iniciados a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se antes caso ocorra a entrega total do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos
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Dados: 2020.06.29
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diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
10.2. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
10.3 - Do Contratante:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
10.4 - Da Contratada:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA apresentando documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato administrativo, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
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11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia contratual e, caso não seja suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou deverá ser paga pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas a serem realizadas com a aquisição dos materiais, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, recursos estes previstos no orçamento do Município de Igarapé-Açu para o exercício vigente:
Unidade Orçamentária: 0710 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 122 0031 2.044 – Manutenção da Secretaria de Saúde |
Fonte De Recurso: 12110000 |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo |
Unidade Orçamentária: 0710 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 122 0031 2.045 – Manutenção de Postos Médicos – Contra Partida |
Fonte De Recurso: 12110000 |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LOCAL DE FORNECIMENTO
13.1. A CONTRATADA irá fornecer os materiais objeto deste instrumento em locais indicados pelo contratante, em razão de suas especificidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato administrativo ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido de pleno direito, após interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de indenização por perdas e danos, além das sanções previstas na referida lei.
14.2. O presente contrato administrativo poderá ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
14.3. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato administrativo por antecipação, precedido de justificativa e pré-aviso de 30 (trinta) dias, desde que seja conveniente ao CONTRATANTE.
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Dados: 2020.06.29 16:01:29 -03'00'
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EIRELI:2918009900013 Dados: 2020.06.29 15:34:19
2 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO
15.1. A contratação dos produtos, objeto deste contrato administrativo, decorreu da Adesão a Ata de Registro de Preços decorrente do Processo Licitatório, na modalidade Pregão, na forma Eletrônico, do tipo Menor Preço, considerado Por Item, sob o nº 007/2020, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, com vistas a promover o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
15.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato administrativo, as obrigações assumidas na licitação Pregão Eletrônico (SRP) nº 007/2020 da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
16.1. As partes contratantes comprometem-se a respeitar as cláusulas pactuadas, sujeitando-se este contrato administrativo a Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, demais normas pertinentes e pelas condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, aplicável inclusive nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
18.1. Vincula-se a este contrato administrativo, independentemente de sua transcrição, o Edital Pregão Eletrônico (SRP) nº 007/2020 e seus Anexos, bem como a Ata de Registro de Preços dele decorrente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
19.1. O presente instrumento de contrato administrativo será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
20.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Igarapé-Açu, estado do Pará, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRO - DA ASSINATURA
21.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
Igarapé-Açu/PA, 29 de junho de 2020
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Dados: 2020.06.29 15:07:37
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE
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CONTRATADO
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