EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 021/2021 para registro de preço
Processo Administrativo nº 052/2021
A EMURC - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, inscrita no CNPJ sob nº. 14.619.761/0001-30 Empresa Pública Municipal, com personalidade jurídica de direito privado, neste ato, representado pelo seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxx consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de n.º 421/87 e 1.270/04 e Decreto Municipal n.º 21.072/2021 expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 13.303/16 Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais nºs. 11.553/2004, 15.499/2013, 18.722/2018 e pela Lei Municipal nº 1.727/2010, torna público que fará realizar a partir das 14h30min do dia 13 de janeiro de 2022, em sua sede, situada à R- Sinhazinha Santos- nº 295-Centro- CEP – 45.000-505, na Cidade de Vitória da Conquista - Bahia, nos termos do presente edital, PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, para seleção da proposta mais vantajosa visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO- SRP, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE DIVERSOS TIPOS DE PLANTAS DE PAISAGISMO, INSUMOS E GRAMAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA- EMURC. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 MESES, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente -Emurc
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal 13.303/16 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 21.072/2021,15.499/2013, 11.553/2004,18.722/2018.
2. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão se faz imprescindível em razão de que os materiais a serem licitados são para atender as necessidades de manutenção e ao bom funcionamento da empresa e aos serviços prestados ao público em geral. O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual aquisição de materiais/produtos de qualidade comprovada, que tem por objetivo proporcionar melhorias nos serviços contínuos e suas necessidades.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Contratação de pessoa jurídica através do Sistema de Registro de Preços- SRP, objetivando o fornecimento de diversos tipos de plantas de paisagismo, insumos e gramas visando atender as demandas da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista- Emurc.
Os materiais a serem licitados são indispensáveis ao andamento dos serviços da Emurc. E serão empregados em reformas e construções, além de reparos e manutenções que sejam de responsabilidade da empresa.
4. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO
4.1. Pregão Eletrônico Nº SRP No 021/2021
5. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
5.1. Processo Administrativo Nº 052 /2021
6. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
6.1. Tipo de Licitação: Menor Preço
6.2. Julgamento: Menor Preço por Lote
7. LOCAL E DATA DE OCORRÊNCIA
7.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação –INTERNET- através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx acessando o link LICITAÇOES mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações e”, constante na página eletrônico do Banco do Brasil.
7.2. Endereço para envio da documentação: EMURC- Setor de Licitações- Rua -Xxxxxxxxxx Xxxxxx- 295- Centro- Vitória da Conquista- Ba- CEP- 45.000-505.
8. DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
8.1. O valor global estimado para consecução do objeto é de R$ 19.059.996,80 (dezenove milhões, cinquenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) obtido de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas no mercado, constantes no processo.
9. FORMA DE PRESTAÇÃO/FORNECIMENTO
9.1. Gradativa, durante o período de vigência do contrato de aquisição dos produtos requeridos, fornecimento através da emissão e encaminhamento de pedido para o vencedor do lote licitado. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da EMURC.
9.2. O prazo para início do pedido de compra será de até 24 (vinte e quatro) horas após assinatura do contrato ou recebimento da respectiva ordem de fornecimento, acatando a vigência do contrato.
9.3. Após a assinatura do contrato os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após emissão da ordem de compra.
9.3.1-PROVISIORIAMENTE- para efeito de posterior verificação dos materiais com as especificações constantes neste Termo de Referência;
9.3.2.-DEFINITIVAMENTE- após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequentemente aceitação do setor competente;
9.4. Todas as plantas deverão ter sido produzidas e comercializadas em conformidade com o estabelecido na Lei 10.711/03 do MAPA-SNSM;
9.5. Os insumos deverão ter registro no MAPA apresentando documentação comprobatória junto aos documentos de habilitação;
9.6. Caso haja substituição dos produtos que apresentarem vícios, serão substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, conforme decisão de recusa da Administração;
9.7. É facultado a EMURC rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto contratados estejam em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da nota fiscal/fatura, devidamente vistada pelo órgão/setor competente, por meio de depósito/transferência bancária, em conta jurídica de titularidade da contratada.
11.VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
11.2. Vigência do contrato: O contrato terá vigência prevista a partir da sua assinatura, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo disposto em lei, em observância aos princípios que regem a administração pública, em especial o interesse público e a conveniência da contratante.
12. HORÁRIO E DATA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DO CERTAME.
-Início do Acolhimento das propostas: 03/01/2022 a partir das 09h:00 min.
-Recebimento das propostas: 13/01/2022 a partir das 10h:00 min.
-Abertura das propostas: 13/01/2022 a partir das 11h:00 min.
-Início da sessão de disputa de preço: 13/01/2022 a partir das 14h:30 min.
13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1. As empresas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; CNAE DO OBJETO LICITADO.
13.2. Apresentar a planilha de preço individual, conforme disposto no item 03 do presente instrumento.
13.3. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos, em cumprimento do Art. 48 incisos I de Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
13.4. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
13.5. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
13.6. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem o plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
13.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
13.8. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pela 13.303/16, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
14. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
14.1. A Habilitação será realizada mediante comprovação de:
14.1.1. Habilitação Jurídica;
14.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
14.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
14.1.4. Qualificação Técnica.
14.2. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação ou pregoeiro. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
14.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
14.4. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
15. HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1. A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
15.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
15.1.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
15.1.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
15.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.1.7. Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
15.1.8. Cópias (autenticadas) das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
16. REGULARIDADE FISCAL
16.1. A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
16.1.1. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
16.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
16.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
16.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
16.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
16.1.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
16.1.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, ou alvará de funcionamento do ano em curso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser
compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
17.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta,
vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento.
17.2. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração encaminhada a RFB;
17.3. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional, apresentar cópia do certificado de regularidade profissional-CRC;
17.4. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
17.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2021, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC.
17.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, e pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de forma subsidiária (nunca cumulativamente), quando não for possível a averiguação com base nos índices;(apresentar os índices calculados); APRESENTAR OS ÍNDICES CALCULADOS.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não circulante
≥ 1,0
ÍNDICE LIQUIDEZ CORRENTE
Ativo Circulante Passivo Circulante
≥ 1,0
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL:
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não circulante
≥ 1,0
17.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
17.8. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/ quando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
17.9. Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial para Microempreendedores Individuais (MEI).
18.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Comprovação através de atestado (s) de aptidão para o fornecimento dos produtos/serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a qual a licitante forneceu itens licitados, podendo, caso necessário, a comissão de licitação fazer a devida inspeção/investigação, para aferir a veracidade constante do documento apresentado;
18.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último.
18.3. Todos os produtos deverão seguir as normas da NBR/ABNT;
18.4. Todas as plantas deverão ter sido produzidas e comercializadas em conformidade com o estabelecido na Lei 10.711/03 do MAPA-SNSM;
10.5. Os insumos deverão ter registro no MAPA apresentando documentação comprobatória junto aos documentos de habilitação;
18.6.Provisoriamente: na apresentação dos produtos, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial pelo Fiscal do Contrato e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado.
18.7. Definitivamente: após verificação da qualidade e quantidade do material, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, e consequente aceitação, e se confirmada à conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pelo setor competente.
18.8. A contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto no Termo de Referência/Edital. Se, mesmo após o recebimento definitivo, contatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo de 24(vinte e quatro) horas.
18.9. Demais especificações a respeito do fornecimento dos materiais, constam no Termo de Referência, ANEXO III deste edital.
00.XX
TRATAMENTO
JURÍDICO
DIFERENCIADO
DESTINADO,
ÀS
MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
19.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras da empresa pública, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 e na Lei Municipal n.º 1727/2010.
19.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.3. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas da Lei Federal nº 13.303/16, sendo facultado à EMURC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
19.4. Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para ME e EPP.
19.5. Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
19.6. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma.
19.7. ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
19.7.1. Não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 23.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
19.7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.7.3. Na hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
20.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal;
20.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (Quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente)
21. DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
21.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03(três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
21.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis com validade de 01(um) ano para acesso as Licitações-e (www.licitaçoes-e
.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
21.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhado de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
21.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou executivo) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal (autenticados), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
21.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou sua desconexão;
21.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 00000000000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
22. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
22.1. O fornecedor/proponente deve ter condição de enviar em até 03(três) dias úteis após o encerramento da sessão de disputa, a exigência de entrega de todos os documentos mencionados nos itens 13, 14, 15, 16, 17 e 18, deste edital, sob pena de desclassificação.
23.DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
23.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso identificado”, no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos;
23.2. A proposta ofertada deverá conter as especificações e características detalhadas dos produtos cotados, bem como a garantia, o valor por Xxxx, bem assim o valor discriminado de cada item, conforme planilha constante no Termo de Referência.
23.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços abaixo do referencial do contratante, inexequíveis ou superfaturados para a empresa pública contratante, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
23.4. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. Com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para etapas de lances; após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem os lances;
23.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
23.6. Iniciada a sessão eletrônica de valor não será admitida a desistência da proposta;
23.7. Os LICITANTES poderão ofertar lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação (tempo mínimo transcorrido 01 segundo e máximo de até 30 minutos);
23.8. O sistema rejeitará automaticamente os lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar;
23.9. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado;
23.10. A desistência que ofertar lances implicará a exclusão do LICITANTE, nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito de classificação final;
23.11. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global;
23.12. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor de lance, bem como dos demais licitantes;
23.13. No caso de desconexão do pregoeiro com site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão e, permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que possível, retomar a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
23.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30(trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando nova data e hora de reabertura da sessão;
23.15. Quando a desconexão persistir por mais de 02(duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
23.16. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances;
23.17. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa, registrada em ATA, antecipar o encerramento da sessão de disputa do tempo normal, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% do previsto inicialmente no edital para sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso automático de fechamento iminente de lances e subsequente transcurso de 01(um) segundo até 30(trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao preponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
23.18. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
23.19. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor valor e preço estimado para contratação;
23.20.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
24. DA PROPOSTA DE PREÇOS
24.4. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, com a documentação de habilitação de que trata o edital.
24.4.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI).
24.4.2. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo ser desconsiderado da proposta.
24.4.3. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
24.4.4. itens: 13, 14, 15, 16, 17 e 18, devendo estes serem documentos originais ou cópias autenticadas.
24.4.5. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total por lote, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
24.4.6. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
24.4.7. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
24.4.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto/serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
24.4.9. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
24.4.10. Iniciada a sessão pública, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
24.4.11. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
24.4.12. As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
24.4.13. Serão rejeitadas as propostas que:
24.4.13.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
24.4.13.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
24.4.14. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
24.4.15. Deverão estar incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
24.4.16. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
25. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
25.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
25.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
25.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
25.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE.
25.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
25.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a EMURC, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
26.DA HABILITAÇÃO
26.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope, e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por representante da EMURC, mediante a apresentação dos originais. O fornecedor/proponente deve ter condição de enviar em até 03(três) dias úteis após o encerramento da sessão de disputa, a exigência de entrega de todos os documentos mencionados nos itens, deste edital, sob pena de desclassificação.
26.1.1. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
26.1.2. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 15, deste Edital.
26.1.3. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do item 16, deste Edital.
26.1.4. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 18, deste Edital.
26.1.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Econômica - Financeira deverão atender o que estabelece o item 17, deste Edital.
26.1.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
26.1.7. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
26.1.8. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
27.DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
27.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer representante da empresa devidamente habilitado, poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
27.2. Qualquer representante da empresa devidamente habilitada poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado pessoalmente, em atenção do Pregoeiro.
27.3. Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h), junto ao setor de licitações, localizado na mesma, em atenção ao PREGOEIRO RESPONSÁVEL OU A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para que seja instaurado o devido processo. SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO;
27.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
27.5. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
27.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
27.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
27.8. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
27.9. O recurso contra decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme decreto n° 11.553/04, Artigo 37, inciso I.
27.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
27.11. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
27.12. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
27.13. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no setor de Licitações da EMURC, situada à Rua- Sinhazinha Santos- nº 295- Centro- CEP-45.000-505– Vitória da Conquista, Bahia.
28.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
28.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
28.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
28.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela EMURC, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
28.4. Homologado o resultado da licitação, a o setor de compras, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados convocarão os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
29.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
29.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos materiais/serviços, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
29.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
30. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
30.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos produtos e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será
encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
30.2. Deverá a Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
30.3. A responsabilidade para análise dos objetos licitados ficará a cargo do funcionário/representante indicado pela EMURC.
31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o PODER PÚBLICO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, bem como reparação por dano material eventualmente suportável pela contratante;
31.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a EMURC aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) Advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
31.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
31.4. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
31.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EMURC;
31.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
31.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
31.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no setor de Licitações da EMURC como também no SICAD/PMVC, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
32. RESCISÃO
32.1. O contrato poderá ser rescindido pela EMURC, a qualquer tempo, de conformidade com a Lei no 13.303/16.
32.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada.
32.3. Falir, ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação.
32.4. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação.
32.5. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais.
32.6. Desatender às determinações do funcionário da EMURC, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
32.7. Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do contrato.
32.8. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
32.9. Nas hipóteses de rescisão com base na Lei 13.303/16, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
33. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
33.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei 13.303/16, no seu todo ou em parte.
33.2. A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
34. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
34.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a entrega do material/serviço, quando e da forma que julgar conveniente.
34.2. A fiscalização ou acompanhamento da entrega dos serviços/materiais não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência deste Contrato.
35. DOS PRAZOS PARA ORDEM DE COMPRA E EXECUÇÃO
35.1. O prazo para início da solicitação de compra/pedido ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato e após solicitação da Contratante, através da emissão e encaminhamento de Ordem de serviço ao respectivo fornecedor, vencedor da licitação, promovido pela EMURC.
35.2. Após o recebimento da ordem de compra os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após emissão da ordem de compra
36. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
36.1. A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, conforme a Lei 13.303/16 e artigo 12º do Decreto 15.499/2013;
36.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptada à proposta vencedora.
36.3. A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
36.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
36.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
36.6. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a contratante.
36.7. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
36.8. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
36.9. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da EMURC.
36.10.Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela EMURC, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a CONTRATANTE poderá:
36.10.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
36.10.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. da Lei 13.303/16, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela EMURC.
37. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
37.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
37.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a EMURC a convocação dos fornecedores para negociar o novo preço.
37.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão- de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
37.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a EMURC proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
37.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
37.6. No caso de o detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
37.7. A critério da EMURC poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes/fornecedores, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
37.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a EMURC adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria EMPRESA ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da EMPRESA no prazo de 15 (quinze) dias.
37.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
37.10. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
37.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
38. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
38.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
38.2. É de responsabilidade da CONTRATADA substituir no momento do fornecimento dos itens, qualquer material/serviço impugnado no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir do recebimento da impugnação.
38.3. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento do serviço, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
38.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos, na forma solicitada na Ordem de Compra/Serviço (quando tratar-se de produtos) e ou os serviços, na forma solicitada na Ordem de Serviço.
38.5. Os quantitativos totais são estimados e representam as previsões da EMURC.
39. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
39.1. A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços o setor de compras/licitação da EMURC, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
39.2. Compete ao setor de compras e administração, a prática de todos os atos de controle e gestão do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme Decreto Municipal nº 15.499/2013, em especial;
39.2.1. Promover todos os atos necessários e instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente.
39.2.2. Realizar, com auxílio do setor de compras/licitação, pesquisa de preços com vista à identificação dos valores dos bens e serviços a serem licitados.
39.2.3. Confirmar junto ao setor de compras/licitação a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos.
39.2.4. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da EMPRESA, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.
39.2.5. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
40. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
40.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preço decorrente desta licitação.
41. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
41.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
41.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da EMURC, a finalidade e a segurança da contratação.
41.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
41.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
41.5. A EMURC reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
41.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
41.7. A EMURC quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
41.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece a lei de licitações.
41.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
41.10. O pregoeiro, no interesse da EMURC, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
41.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
41.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/16, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais ns.º 11.553/04 e 15.499/2013.
41.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
41.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por funcionário da EMURC mediante a apresentação dos originais.
41.15. A EMURC é considerada consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
41.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
42. ÍNDICE DE ANEXOS
42.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos.
ANEXO I | Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO III | Termo de Referência |
ANEXO IV | Dos Lotes e Quantitativos |
ANEXO V | Considerações Gerais ao Objeto |
ANEXO VI | Modelo Padrão de Proposta Econômica |
ANEXO VII | Minuta da Ata de Registro de Preços com efeitos de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços |
ANEXO VIII | Minuta de Contrato de Fornecimento |
Vitória da Conquista - BA, 22 de dezembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA
Número:
021//2021
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da Empresa) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal)
, declara sob as penas da lei:
• que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico SRP xx.xxx/2021;
• que esta pessoa jurídica está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Poder Público, especialmente no que tange a Lei nº 10.520/02 c/c e a Lei nº 13.303/16 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV;
• que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo da Lei nº. 13.303/16, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, de de 2021.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Número:
021/2021
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, de de 2021.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
Número:
021/2021
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO- SRP, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE DIVERSAS PLANTAS DE PAISAGISMO, INSUMOS E GRAMAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA- EMURC.
1. ÓRGÃO LICITANTE:
1.1.Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC
2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Contratação de pessoa jurídica através do Sistema de Registro de Preços- SRP, objetivando o fornecimento de DIVERSAS PLANTAS DE PAISAGISMO, INSUMOS E GRAMAS para atender as demandas da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista-EMURC, conforme as especificações quantitativas e qualitativas constantes no Edital.
3 – JUSTIFICATIVA:
3.1. A contratação em questão se faz imprescindível em razão de que os materiais a serem licitados são para atender as demandas da EMURC. O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual aquisição de materiais/produtos de qualidade comprovada, que tem por objetivo proporcionar melhorias nos serviços contínuos e suas necessidades. Desta forma, os itens relativos ao presente termo de referência têm por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório para elaboração de Registro de Preços com futura contratação de empresas especializadas no ramo.
4. PERÍODO DO CONTRATO:
4.1. O contrato terá vigência prevista de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo respeitar o previsto na Lei 13.303/16.
5. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
5.1. Será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente do presente processo licitatório, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Registro de Preços, assim como o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem e expressamente solicitada ao setor competente.
6. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. O valor total previsto para contratação é de R$ 19.059.996,80 ( dezenove milhões, cinquenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) obtidos de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas no mercado, constantes no processo.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Até 30 (trinta) dias corridos dias após a emissão da Nota Fiscal, devidamente vistado pela EMURC, órgão responsável pela fiscalização do contrato, para liquidação e pagamento correspondente.
8. DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
8.1. O preço pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATADA, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra de equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
8.2. Caso ocorra o fato descrito acima, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Diretoria Administrativa Financeira-Emurc, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que comprovem a procedência do pleito;
8.3. Munida da solicitação e documentos mencionados acima, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Diretoria da Emurc encaminhará o processo à Assessoria da EMURC para parecer jurídico.
9.0 RESPONSÁVEL TÉCNICO/FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Nos termos da Lei 13.303/16 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Emurc, de conformidade com o a Lei 13.303/2016.
9.3.O representante da Emurc anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS:
10.1. Gradativa, durante o período de vigência do contrato de aquisição dos produtos requeridos, fornecimento através da emissão e encaminhamento de pedido para o vencedor do lote licitado. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da EMURC.
10.2. O prazo para início do pedido de compra será de até 24 (vinte e quatro) horas após assinatura do contrato ou recebimento da respectiva ordem de fornecimento, acatando a vigência do contrato.
10.3. Após a assinatura do contrato os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após emissão da ordem de compra.
10.3.1- PROVISIORIAMENTE- para efeito de posterior verificação dos materiais com as especificações constantes neste Termo de Referência;
10.3.2.-DEFINITIVAMENTE- após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequentemente aceitação do setor competente;
10.4. Todas as plantas deverão ter sido produzidas e comercializadas em conformidade com o estabelecido na Lei 10.711/03 do MAPA-SNSM;
10.5. Os insumos deverão ter registro no MAPA.
10.6. Caso haja substituição dos produtos que apresentarem vícios, serão substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, conforme decisão de recusa da Administração;
10.7. É facultado a EMURC rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto contratados estejam em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
11. ENDEREÇO PARA ENTREGA:
11.1. Os produtos deverão ser entregues em local, data e horário pré-estabelecido pela EMURC, que será comunicado na entrega da Ordem de Compra.
12. DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou
em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
13. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
13.1. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
13.1.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços cotando separadamente os valores referentes ao item licitado;
13.1.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas que compõem o item a ser licitado;
13.1.3. O licitante vencedor ficará obrigado a:
a) Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
b) Entregar o produtos no prazo fixado;
c) Fornecer produtos dentro do prazo de validade, a partir da entrega dos bens licitados junto à EMURC, durante todo o período de vigência do contrato;
d) Responsabilizar-se em substituir os produtos que, após a entrega apresentarem baixa qualidade, estejam danificados ou que se apresentem fora da conformidade e condições estabelecidas no contrato;
14. OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE, além das obrigações contidas
neste contrato por determinação legal, obriga-se:
14.1. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
14.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias corridos da sua assinatura;
14.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
14.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
14.5. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
14.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
14.7. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada até a completa regularização;
14.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, por ITEM/LOTE de fornecimento de gêneros, observando-se os itens solicitados, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de licitação;
15.2. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos de mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;
15.3. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da união ou da própria CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
16.1. Competirá ao contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos objetos e registrar, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e em sua cópia será encaminhada a CONTRATADA objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
16.2. Deverá a EMURC proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto;
16.3. A fiscalização da administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
16.4. O fiscal do contrato (conforme item 9.0 deste Termo) registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
16.5. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
17. DAS SANÇÕES:
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com EMURC, pelo prazo de até 05(cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
17.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a EMURC, poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades, tendo como base o Art. 7º da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 13.303/16.
a) advertência por escrito;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimentos de contratar com a União, com órgãos e entidades dos Estados da Federação, com o Distrito Federal pelo prazo de até 05(cinco) anos conforme Decreto Municipal nº 11;553/2004;
c) Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10(dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
e) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
f) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo;
g) A Administração reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato;
h). As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18. DA PROPOSTA
18.1. Na proposta de preço deverão constar:
a) Discriminação detalhada de cada item do lote ofertado;
b). As quantidades solicitadas;
c). Os valores unitários e globais;
d) Xxxxx para conclusão e entrega dos objetos licitados.
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
19.1. Os produtos objeto desta licitação e descrito neste termo, deverão ser requeridos pela EMURC de acordo com as necessidades e demandas da mesma;
19.2. A EMURC se reserva no direito de contratar os habilitados de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária;
19.3. Os casos omissos e ou não previstos neste Termo serão decididos pelo Pregoeiro e pela EMURC, nos termos das normas pertinentes as Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303/16 com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
20. DESCRIÇÃO DOS LOTES:
LOTE 01- GRAMA
ESPÉCIE | U.M | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX. | VALOR MÉDIO UNIT | VALOR TOTAL |
GRAMA ESMERALDA | M2 | 1.000 | 30.000 | R$ 14,66 | R$ 439.800,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 439.800,00 |
LOTE 02- ARBUSTIVAS E ORNAMENTAIS
ESPÉCIES | PORTE | U.M. | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
AGAPANTO | CX | 20 | 100 | R$ 106,66 | R$ 10.666,00 | |
AGAVE BOLA | M | UND | 20 | 500 | R$ 83,33 | R$ 41.665,00 |
AGAVE BOLA | G | UND | 20 | 500 | R$ 100,00 | R$ 50.000,00 |
AGAVE DRAGÃO | M | UND | 20 | 500 | R$ 80,00 | R$ 40.000,00 |
AGAVE DRAGÃO | G | UND | 20 | 500 | R$ 96,66 | R$ 48.330,00 |
ANTÚRIO | CX | 20 | 100 | R$ 150,00 | R$ 15.000,00 | |
BARBA DE DRAGÃO | CX | 20 | 500 | R$ 73,33 | R$ 36.665,00 | |
BEGÔNIA | CX | 20 | 200 | R$ 66,66 | R$ 13.332,00 | |
BEIJO IMPATIENS | CX | 20 | 200 | R$ 70,00 | R$ 14.000,00 | |
BEIJO SUNPATIENS | CX | 20 | 200 | R$ 70,00 | R$ 14.000,00 | |
BROMÉLIA IMPERIAL | M | UND | 20 | 500 | R$ 86,66 | R$ 43.330,00 |
BROMÉLIA IMPERIAL | G | UND | 20 | 500 | R$ 103,33 | R$ 51.665,00 |
BROMÉLIA PORTO SEGURO | M | UND | 20 | 500 | R$ 66,66 | R$ 33.330,00 |
BROMÉÇIA PORTO SEGURO | G | UND | 20 | 500 | R$ 90,00 | R$ 45.000,00 |
BROMELIAS | M | UND | 20 | 500 | R$ 73,33 | R$ 36.665,00 |
BROMELIAS | G | UND | 20 | 500 | R$ 80,00 | R$ 40.000,00 |
BUGANVILLE | A PARTIR DE 1 M | UND | 20 | 500 | R$ 36,66 | R$ 18.330,00 |
BUGANVILLE BOLA | A PARTIR DE 0,50CM | UND | 20 | 100 | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 |
BUXINHO | M | UND | 20 | 100 | R$ 63,33 | R$ 6.333,00 |
BUXINHO | G | UND | 20 | 100 | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 |
CACTÁCEAS | UND | 20 | 1000 | R$ 20,00 | R$ 20.000,00 | |
CLOROFITO | CX | 20 | 500 | R$ 53,33 | R$ 26.665,00 | |
CLUSIA VARIEGATA | M | UND | 20 | 1000 | R$ 41,33 | R$ 41.330,00 |
CLUSIA VARIEGATA | G | UND | 20 | 1000 | R$ 53,33 | R$ 53.330,00 |
COPO DE LEITE | M | UND | 10 | 50 | R$ 14,66 | R$ 733,00 |
COPO DE LEITE | G | UND | 10 | 50 | R$ 23,33 | R$ 1.166,50 |
COSTELA DE ADÃO | M | UND | 10 | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 |
COSTELA DE ADÃO | G | UND | 10 | 50 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
CRÓTONS | M | UND | 20 | 200 | R$ 56,66 | R$ 11.332,00 |
CRÓTONS | G | UND | 20 | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
DRACENA CHOCOLATE | M | UND | 20 | 1000 | R$ 46,66 | R$ 46.660,00 |
DRACENA CHOCOLATE | G | UND | 20 | 1000 | R$ 63,33 | R$ 63.330,00 |
DRACENA ROSA (CORDILINE) | M | UND | 20 | 1000 | R$ 46,66 | R$ 46.660,00 |
DRACENA ROSA (CORDILINE) | G | UND | 20 | 1000 | R$ 63,33 | R$ 63.330,00 |
DRACENA TRICOLOR | M | UND | 20 | 1000 | R$ 50,00 | R$ 50.000,00 |
DRACENA TRICOLOR | G | UND | 20 | 1000 | R$ 70,00 | R$ 70.000,00 |
ESTRELÍCIA | M | UND | 20 | 100 | R$ 56,66 | R$ 5.666,00 |
ESTRELÍCIA | G | UND | 20 | 100 | R$ 76,66 | R$ 7.666,00 |
GAZÂNIA | CX | 20 | 200 | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 |
GERÂNIO | CX | 20 | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 | |
HORTENSIA | M | UND | 20 | 500 | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 |
HORTENSIA | G | UND | 20 | 500 | R$ 50,00 | R$ 25.000,00 |
ÍRIS | M | UND | 20 | 200 | R$ 23,33 | R$ 4.666,00 |
ÍRIS | G | UND | 20 | 200 | R$ 43,33 | R$ 8.666,00 |
IXÓRIA | CX | 20 | 500 | R$ 80,00 | R$ 40.000,00 | |
KAYZUKA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 100 | R$ 240,00 | R$ 24.000,00 |
LANTANA MINI | CX | 20 | 500 | R$ 63,33 | R$ 31.665,00 | |
LIRIO | CX | 20 | 50 | R$ 83,33 | R$ 4.166,50 | |
MARGARIDA | CX | 20 | 200 | R$ 63,33 | R$ 12.666,00 | |
MINI IXÓRIA | CX | 20 | 500 | R$ 80,00 | R$ 40.000,00 | |
MOREIA | M | UND | 20 | 1000 | R$ 30,00 | R$ 30.000,00 |
MOREIA | G | UND | 20 | 1000 | R$ 46,66 | R$ 46.660,00 |
ORELHA DE ELEFANTE | A PARTIR DE 0,80 CM | UND | 20 | 50 | R$ 56,66 | R$ 2.833,00 |
ORQUÍDEAS | UND | 20 | 2000 | R$ 63,33 | R$ 126.660,00 |
ORQUÍDIA BAMBU | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 200 | R$ 43,33 | R$ 8.666,00 |
PACOVÁ | M | UND | 20 | 50 | R$ 86,66 | R$ 4.333,00 |
PACOVÁ | G | UND | 20 | 50 | R$ 110,00 | R$ 5.500,00 |
PINGO DE OURO | CX | 20 | 200 | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 | |
PODOCARPO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 100 | R$ 42,00 | R$ 4.200,00 |
ROSAS | CX | 20 | 500 | R$ 96,66 | R$ 48.330,00 | |
TUIA VELA | UND | 20 | 1000 | R$ 226,66 | R$ 226.660,00 | |
VALOR DO LOTE 02 | R$ 1.859.851,00 |
LOTE 03- PALMÁCIAS
ESPÉCIES | PORTE | U.M. | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
ARECA BAMBU | 1,5 A 2M | UND | 20 | 50 | R$ 163,33 | R$ 8.166,50 |
ARECA DE LOCUBA | 2,5 A 3M | UND | 20 | 20 | R$ 253,33 | R$ 5.066,60 |
CICA REVOLUTA | P | UND | 20 | 100 | R$ 86,66 | R$ 8.666,00 |
CICA REVOLUTA | M | UND | 20 | 100 | R$ 150,00 | R$ 15.000,00 |
CICA REVOLUTA | G | UND | 20 | 100 | R$ 266,66 | R$ 26.666,00 |
PALMEIRA BISMARQUIA | ENTRE 1,5 A 2 M | UND | 20 | 50 | R$ 266,66 | R$ 13.333,00 |
PALMEIRA FENIX | ENTRE 1 A 2M | UND | 20 | 20 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
PALMEIRA GARRAFINHA | ENTRE 2 A 3M | UND | 20 | 20 | R$ 366,66 | R$ 7.333,20 |
PALMEIRA IMPERIAL | 3 M DE TRONCO | UND | 20 | 100 | R$ 453,33 | R$ 45.333,00 |
PALMEIRA LEQUE | 1,5 M | UND | 05 | 20 | R$ 300,00 | R$ 6.000,00 |
PALMEIRA RABO DE RAPOSA | ENTRE 2,5 A 3M DE TRONCO | UND | 20 | 50 | R$ 400,00 | R$ 20.000,00 |
PALMEIRA RAFIA | A PARTIR DE 1 M | UND | 20 | 50 | R$ 93,33 | R$ 4.666,50 |
PALMEIRA RAVENALA | A PARTIR DE 1 M | UND | 20 | 30 | R$ 183,33 | R$ 5.499,90 |
PALMEIRA TRIANGULAR | A PARTIR DE 2,5 M | UND | 20 | 20 | R$ 333,33 | R$ 6.666,60 |
PALMEIRA VECTRIA/ HAVAÍ | A PARTIR DE 2 M DE TRONCO | UND | 20 | 100 | R$ 300,00 | R$ 30.000,00 |
PALMEIRA WASHINGTON IA | A PARTIR DE 3 M DE TRONCO | UND | 05 | 20 | R$ 3.500,00 | R$ 70.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 275.397,30 |
LOTE 04 -ARBOREAS
ESPÉCIES | PORTE | U.M. | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
ÁRVORE SAMAMBAIA | A PARTIR DE 2 M | UND | 20 | 500 | R$ 166,66 | R$ 83.330,00 |
FLAMBOYANT MIRIMCAESALP INIA PULCHERRIMA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
IPÊ AMARELO | A PARTIR DE 2,5M | UND | 20 | 500 | R$ 160,00 | R$ 80.000,00 |
IPÊ BRANCO | A PARTIR DE 2,5M | UND | 20 | 500 | R$160,00 | R$ 80.000,00 |
IPÊ DO CERRADO | A PARTIR DE 2,5M | UND | 20 | 500 | R$ 160,00 | R$ 80.000,00 |
IPÊ ROSA | A PARTIR DE 2,5M | UND | 20 | 500 | R$ 160,00 | R$ 80.000,00 |
IPÊ ROXO | A PARTIR DE 2,5M | UND | 20 | 500 | R$ 160,00 | R$ 80.000,00 |
JASMIN MANGA | A PARTIR DE 1,5M | UND | 20 | 500 | R$ 240,00 | R$ 120.000,00 |
MANACÁ DA SERRA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 500 | R$ 96,66 | R$ 48.330,00 |
MANACÁ DE CHEIRO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 500 | R$ 96,66 | R$ 48.330,00 |
QUARESMEIRA | A PARTIR DE 2,5 M | UND | 20 | 500 | R$ 173,33 | R$ 86.665,00 |
RESEDÁ | A PARTIR DE 2M | UND | 20 | 500 | R$ 173,33 | R$ 86.665,00 |
SETE COPAS | A PARTIR DE 2,5 M | UND | 20 | 500 | R$186,66 | R$ 93.330,00 |
SIBIRIPUNA | A PARTIR DE 2,5 M | UND | 20 | 500 | R$ 173,33 | R$ 86.665,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 | R$ 1.386.615,00 |
LOTE 05- ARBÓREAS NATIVAS
ESPÉCIES | PORTE | U.M. | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
AÇOITA CAVALO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
ANGELIM | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
ANGICO BRANCO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
ANGICO CANGALHA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
AROEIRA PRETA/ GUARITA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
AROEIRA PIMENTA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
BABOSA BRANCA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
CAJÁ MIRIM | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
CANAFÍSTULA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
CASSIA BRINCO DE PRINCESA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
EMBAÚBA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
FEDEGOSÃO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
GARAPA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
GUANANDI | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
IMBIRUÇU | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
INGÁ | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
INGÁ BRANCO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
INGÁ DO BREJO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
IPÊ BRANCO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 |
IPÊ ROXO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 |
IPÊ AMARELO DO CERRADO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 |
JACARANDÁ BRANCO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 |
JACARANDÁ MIMOSO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 |
JENIPAPO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
MONJOLEIRO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
OITI | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PAINEIRA ROSA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PATA DE VACA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PAU BRASIL | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 |
PAU D’ALHO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PAU FERRO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PAU FORMIGA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PAU JACARÉ | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PAU VIOLA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PITANGA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 53,33 | R$ 266.650,00 |
SANGRA D’AGUA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
SAPUCAIA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
SIBIPIRUNA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
TANHEIRO/ TAPIA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
VINHÁTICO DO CAMPO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 05 | R$ 14.065.450,00 |
LOTE 06- FRUTÍFERAS
ESPÉCIES | PORTE | U.M. | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
JABUTI | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 180,00 | R$ 18.000,00 |
GOIABA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
ACEROLA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$5.333,00 |
PITANGA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
LARANJEIRA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
JAMBO | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 56,66 | R$ 5.666,00 |
MANGUEIRA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
SIRIGUELA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
CARAMBOLA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
ROMÃ | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 56,66 | R$ 5.666,00 |
AMORA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 56,66 | R$ 5.666,00 |
AMEIXA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 56,66 | R$ 5.666,00 |
INGÁ DE METRO | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 |
TANGERINA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 06 | R$ 91.328,00 |
LOTE 07- INSUMOS
CATEGORIA | NOME POPULAR | U.M. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
INSUMOS | Argila expandida p/ vasos | KG | 500 | R$ 46,66 | R$ 23.330,00 |
INSUMOS | Casca de Pinus | KG | 500 | R$ 4,33 | R$ 2.165,00 |
INSUMOS | Esterco Bovino | M³ | 3.000 | R$ 106,66 | R$ 319.980,00 |
INSUMOS | Formulado Super Simples | KG | 3.000 | R$ 8,00 | R$ 24.000,00 |
INSUMOS | Limitador de grama | M | 30.000 | R$ 7,33 | R$ 219.900,00 |
INSUMOS | NPK 10.10.10 | KG | 3.000 | R$ 9,00 | R$ 27.000,00 |
INSUMOS | NPK 4.14.8 | KG | 3.000 | R$ 9,00 | R$ 27.000,00 |
INSUMOS | Pedra Dolomita Branca Grande | KG | 500 | R$ 2,46 | R$ 1.230,00 |
INSUMOS | Terra Vegetal | M³ | 3.000 | R$ 86,66 | R$ 259.980,00 |
INSUMOS | Superfosfato Simples | KG | 2.450 | R$ 8,00 | R$ 19.600,00 |
INSUMOS | Calcário | KG | 2.450 | R$ 4,33 | R$ 10.608,50 |
INSUMOS | Cloreto de Potássio | KG | 700 | R$ 9,66 | R$ 6.762,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 07 | R$ 941.555,50 |
R$ 19.059.996,80
VALOR TOTAL DOS LOTES
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente -Emurc
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretora Técnica- Emurc
ANEXO IV – DOS LOTES E QUANTITATIVOS
Número: 021/2021
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP)
LOTE 01- GRAMA
ESPÉCIE | U.M | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX. | VALOR MÉDIO UNIT | VALOR TOTAL |
GRAMA ESMERALDA | M2 | 1.000 | 30.000 | R$ 14,66 | R$ 439.800,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 439.800,00 |
LOTE 02- ARBUSTIVAS E ORNAMENTAIS
ESPÉCIES | PORTE | U.M. | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
AGAPANTO | CX | 20 | 100 | R$ 106,66 | R$ 10.666,00 | |
AGAVE BOLA | M | UND | 20 | 500 | R$ 83,33 | R$ 41.665,00 |
AGAVE BOLA | G | UND | 20 | 500 | R$ 100,00 | R$ 50.000,00 |
AGAVE DRAGÃO | M | UND | 20 | 500 | R$ 80,00 | R$ 40.000,00 |
AGAVE DRAGÃO | G | UND | 20 | 500 | R$ 96,66 | R$ 48.330,00 |
ANTÚRIO | CX | 20 | 100 | R$ 150,00 | R$ 15.000,00 | |
BARBA DE DRAGÃO | CX | 20 | 500 | R$ 73,33 | R$ 36.665,00 |
BEGÔNIA | CX | 20 | 200 | R$ 66,66 | R$ 13.332,00 | ||
BEIJO IMPATIENS | CX | 20 | 200 | R$ 70,00 | R$ 14.000,00 | ||
BEIJO SUNPATIENS | CX | 20 | 200 | R$ 70,00 | R$ 14.000,00 | ||
BROMÉLIA IMPERIAL | M | UND | 20 | 500 | R$ 86,66 | R$ 43.330,00 | |
BROMÉLIA IMPERIAL | G | UND | 20 | 500 | R$ 103,33 | R$ 51.665,00 | |
BROMÉLIA PORTO SEGURO | M | UND | 20 | 500 | R$ 66,66 | R$ 33.330,00 | |
BROMÉÇIA PORTO SEGURO | G | UND | 20 | 500 | R$ 90,00 | R$ 45.000,00 | |
BROMELIAS | M | UND | 20 | 500 | R$ 73,33 | R$ 36.665,00 | |
BROMELIAS | G | UND | 20 | 500 | R$ 80,00 | R$ 40.000,00 | |
BUGANVILL E | A PARTIR DE 1 M | UND | 20 | 500 | R$ 36,66 | R$ 18.330,00 | |
BUGANVILL E BOLA | A PARTIR DE 0,50CM | UND | 20 | 100 | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 | |
BUXINHO | M | UND | 20 | 100 | R$ 63,33 | R$ 6.333,00 | |
BUXINHO | G | UND | 20 | 100 | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 |
CACTÁCEAS | UND | 20 | 1000 | R$ 20,00 | R$ 20.000,00 | |||
CLOROFITO | CX | 20 | 500 | R$ 53,33 | R$ 26.665,00 | |||
CLUSIA VARIEGATA | M | UND | 20 | 1000 | R$ 41,33 | R$ 41.330,00 | ||
CLUSIA VARIEGATA | G | UND | 20 | 1000 | R$ 53,33 | R$ 53.330,00 | ||
COPO DE LEITE | M | UND | 10 | 50 | R$ 14,66 | R$ 733,00 | ||
COPO DE LEITE | G | UND | 10 | 50 | R$ 23,33 | R$ 1.166,50 | ||
COSTELA DE ADÃO | M | UND | 10 | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 | ||
COSTELA DE ADÃO | G | UND | 10 | 50 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 | ||
CRÓTONS | M | UND | 20 | 200 | R$ 56,66 | R$ 11.332,00 | ||
CRÓTONS | G | UND | 20 | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 | ||
DRACENA CHOCOLATE | M | UND | 20 | 1000 | R$ 46,66 | R$ 46.660,00 | ||
DRACENA CHOCOLATE | G | UND | 20 | 1000 | R$ 63,33 | R$ 63.330,00 | ||
DRACENA ROSA (CORDILINE) | M | UND | 20 | 1000 | R$ 46,66 | R$ 46.660,00 |
DRACENA ROSA (CORDILINE) | G | UND | 20 | 1000 | R$ 63,33 | R$ 63.330,00 | |
DRACENA TRICOLOR | M | UND | 20 | 1000 | R$ 50,00 | R$ 50.000,00 | |
DRACENA TRICOLOR | G | UND | 20 | 1000 | R$ 70,00 | R$ 70.000,00 | |
ESTRELÍCIA | M | UND | 20 | 100 | R$ 56,66 | R$ 5.666,00 | |
ESTRELÍCIA | G | UND | 20 | 100 | R$ 76,66 | R$ 7.666,00 | |
GAZÂNIA | CX | 20 | 200 | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 | ||
GERÂNIO | CX | 20 | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 | ||
HORTENSIA | M | UND | 20 | 500 | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 | |
HORTENSIA | G | UND | 20 | 500 | R$ 50,00 | R$ 25.000,00 | |
ÍRIS | M | UND | 20 | 200 | R$ 23,33 | R$ 4.666,00 | |
ÍRIS | G | UND | 20 | 200 | R$ 43,33 | R$ 8.666,00 | |
IXÓRIA | CX | 20 | 500 | R$ 80,00 | R$ 40.000,00 | ||
KAYZUKA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 100 | R$ 240,00 | R$ 24.000,00 | |
LANTANA MINI | CX | 20 | 500 | R$ 63,33 | R$ 31.665,00 | ||
LIRIO | CX | 20 | 50 | R$ 83,33 | R$ 4.166,50 |
MARGARID A | CX | 20 | 200 | R$ 63,33 | R$ 12.666,00 | ||
MINI IXÓRIA | CX | 20 | 500 | R$ 80,00 | R$ 40.000,00 | ||
MOREIA | M | UND | 20 | 1000 | R$ 30,00 | R$ 30.000,00 | |
MOREIA | G | UND | 20 | 1000 | R$ 46,66 | R$ 46.660,00 | |
ORELHA DE ELEFANTE | A PARTIR DE 0,80 CM | UND | 20 | 50 | R$ 56,66 | R$ 2.833,00 | |
ORQUÍDEAS | UND | 20 | 2000 | R$ 63,33 | R$ 126.660,00 | ||
ORQUÍDIA BAMBU | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 200 | R$ 43,33 | R$ 8.666,00 | |
PACOVÁ | M | UND | 20 | 50 | R$ 86,66 | R$ 4.333,00 | |
PACOVÁ | G | UND | 20 | 50 | R$ 110,00 | R$ 5.500,00 | |
PINGO DE OURO | CX | 20 | 200 | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 | ||
PODOCARPO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 100 | R$ 42,00 | R$ 4.200,00 | |
ROSAS | CX | 20 | 500 | R$ 96,66 | R$ 48.330,00 | ||
TUIA VELA | UND | 20 | 1000 | R$ 226,66 | R$ 226.660,00 | ||
VALOR DO LOTE 02 | R$ 1.859.851,00 |
LOTE 03- PALMÁCIAS
ESPÉCIES | PORTE | U.M. | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
ARECA BAMBU | 1,5 A 2M | UND | 20 | 50 | R$ 163,33 | R$ 8.166,50 |
ARECA DE LOCUBA | 2,5 A 3M | UND | 20 | 20 | R$ 253,33 | R$ 5.066,60 |
CICA REVOLUTA | P | UND | 20 | 100 | R$ 86,66 | R$ 8.666,00 |
CICA REVOLUTA | M | UND | 20 | 100 | R$ 150,00 | R$ 15.000,00 |
CICA REVOLUTA | G | UND | 20 | 100 | R$ 266,66 | R$ 26.666,00 |
PALMEIRA BISMARQUIA | ENTRE 1,5 A 2 M | UND | 20 | 50 | R$ 266,66 | R$ 13.333,00 |
PALMEIRA FENIX | ENTRE 1 A 2M | UND | 20 | 20 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
PALMEIRA GARRAFINHA | ENTRE 2 A 3M | UND | 20 | 20 | R$ 366,66 | R$ 7.333,20 |
PALMEIRA IMPERIAL | 3 M DE TRONCO | UND | 20 | 100 | R$ 453,33 | R$ 45.333,00 |
PALMEIRA LEQUE | 1,5 M | UND | 05 | 20 | R$ 300,00 | R$ 6.000,00 |
PALMEIRA RABO DE RAPOSA | ENTRE 2,5 A 3M DE TRONCO | UND | 20 | 50 | R$ 400,00 | R$ 20.000,00 |
PALMEIRA RAFIA | A PARTIR DE 1 M | UND | 20 | 50 | R$ 93,33 | R$ 4.666,50 |
PALMEIRA RAVENALA | A PARTIR DE 1 M | UND | 20 | 30 | R$ 183,33 | R$ 5.499,90 |
PALMEIRA TRIANGULAR | A PARTIR DE 2,5 M | UND | 20 | 20 | R$ 333,33 | R$ 6.666,60 |
PALMEIRA VECTRIA/ HAVAÍ | A PARTIR DE 2 M DE TRONCO | UND | 20 | 100 | R$ 300,00 | R$ 30.000,00 |
PALMEIRA WASHINGTON IA | A PARTIR DE 3 M DE TRONCO | UND | 05 | 20 | R$ 3.500,00 | R$ 70.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 275.397,30 |
LOTE 04 –ARBOREAS
ESPÉCIES | PORTE | U.M. | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
ÁRVORE SAMAMBAIA | A PARTIR DE 2 M | UND | 20 | 500 | R$ 166,66 | R$ 83.330,00 |
FLAMBOYANT MIRIMCAESALP INIA PULCHERRIMA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
IPÊ AMARELO | A PARTIR DE 2,5M | UND | 20 | 500 | R$ 160,00 | R$ 80.000,00 |
IPÊ BRANCO | A PARTIR DE 2,5M | UND | 20 | 500 | R$160,00 | R$ 80.000,00 |
IPÊ DO CERRADO | A PARTIR DE 2,5M | UND | 20 | 500 | R$ 160,00 | R$ 80.000,00 |
IPÊ ROSA | A PARTIR DE 2,5M | UND | 20 | 500 | R$ 160,00 | R$ 80.000,00 |
IPÊ ROXO | A PARTIR DE 2,5M | UND | 20 | 500 | R$ 160,00 | R$ 80.000,00 |
JASMIN MANGA | A PARTIR DE 1,5M | UND | 20 | 500 | R$ 240,00 | R$ 120.000,00 |
MANACÁ DA SERRA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 500 | R$ 96,66 | R$ 48.330,00 |
MANACÁ DE CHEIRO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 500 | R$ 96,66 | R$ 48.330,00 |
QUARESMEIRA | A PARTIR DE 2,5 M | UND | 20 | 500 | R$ 173,33 | R$ 86.665,00 |
RESEDÁ | A PARTIR DE 2M | UND | 20 | 500 | R$ 173,33 | R$ 86.665,00 |
SETE COPAS | A PARTIR DE 2,5 M | UND | 20 | 500 | R$186,66 | R$ 93.330,00 |
SIBIRIPUNA | A PARTIR DE 2,5 M | UND | 20 | 500 | R$ 173,33 | R$ 86.665,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 | R$ 1.386.615,00 |
LOTE 05- ARBÓREAS NATIVAS
ESPÉCIES | PORTE | U.M. | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
AÇOITA CAVALO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
ANGELIM | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
ANGICO BRANCO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
ANGICO CANGALHA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
AROEIRA PRETA/ GUARITA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
AROEIRA PIMENTA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
BABOSA BRANCA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
CAJÁ MIRIM | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
CANAFÍSTULA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
CASSIA BRINCO DE PRINCESA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
EMBAÚBA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
FEDEGOSÃO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
GARAPA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
GUANANDI | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
IMBIRUÇU | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
INGÁ | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
INGÁ BRANCO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
INGÁ DO BREJO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
IPÊ BRANCO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 |
IPÊ ROXO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 |
IPÊ AMARELO DO CERRADO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 |
JACARANDÁ BRANCO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 | ||
JACARANDÁ MIMOSO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 | ||
JENIPAPO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 | ||
MONJOLEIRO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 | ||
OITI | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 | ||
PAINEIRA ROSA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 | ||
PATA DE VACA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 | ||
PAU BRASIL | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 93,33 | R$ 466.650,00 | ||
PAU D’ALHO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 | ||
PAU FERRO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PAU FORMIGA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PAU JACARÉ | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PAU VIOLA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
PITANGA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 53,33 | R$ 266.650,00 |
SANGRA D’AGUA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
SAPUCAIA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
SIBIPIRUNA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
TANHEIRO/ TAPIA | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
VINHÁTICO DO CAMPO | A PARTIR DE 1M | UND | 20 | 5000 | R$ 66,66 | R$ 333.300,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 05 | R$ 14.065.450,00 |
LOTE 06- FRUTÍFERAS
ESPÉCIES | PORTE | U.M. | QUANT. MÍN. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
JABUTI | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 180,00 | R$ 18.000,00 |
GOIABA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
ACEROLA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$5.333,00 |
PITANGA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
LARANJEIRA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
JAMBO | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 56,66 | R$ 5.666,00 |
MANGUEIRA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
SIRIGUELA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
CARAMBOLA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
ROMÃ | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 56,66 | R$ 5.666,00 |
AMORA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 56,66 | R$ 5.666,00 |
AMEIXA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 56,66 | R$ 5.666,00 |
INGÁ DE METRO | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 |
TANGERINA | DE 0,50 CM ATÉ 1,5 M | UND | 20 | 100 | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 06 | R$ 91.328,00 |
LOTE 07- INSUMOS
CATEGORIA | NOME POPULAR | U.M. | QUANT. MAX | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
INSUMOS | Argila expandida p/ vasos | KG | 500 | R$ 46,66 | R$ 23.330,00 |
INSUMOS | Casca de Pinus | KG | 500 | R$ 4,33 | R$ 2.165,00 |
INSUMOS | Esterco Bovino | M³ | 3.000 | R$ 106,66 | R$ 319.980,00 |
INSUMOS | Formulado Super Simples | KG | 3.000 | R$ 8,00 | R$ 24.000,00 |
INSUMOS | Limitador de grama | M | 30.000 | R$ 7,33 | R$ 219.900,00 |
INSUMOS | NPK 10.10.10 | KG | 3.000 | R$ 9,00 | R$ 27.000,00 |
INSUMOS | NPK 4.14.8 | KG | 3.000 | R$ 9,00 | R$ 27.000,00 |
INSUMOS | Pedra Dolomita Branca Grande | KG | 500 | R$ 2,46 | R$ 1.230,00 |
INSUMOS | Terra Vegetal | M³ | 3.000 | R$ 86,66 | R$ 259.980,00 |
INSUMOS | Superfosfato Simples | KG | 2.450 | R$ 8,00 | R$ 19.600,00 |
INSUMOS | Calcário | KG | 2.450 | R$ 4,33 | R$ 10.608,50 |
INSUMOS | Cloreto de Potássio | KG | 700 | R$ 9,66 | R$ 6.762,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 07 | R$ 941.555,50 |
R$ 19.059.996,80
VALOR TOTAL DOS LOTES
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente -Emurc
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretora Técnica- Emurc
ANEXO V – CONSIDERAÇÕES GERAIS DO OBJETO
Número:
021/2021
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
OBSERVAÇÕES / INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. O Modelo Padrão de Proposta Econômica para o objeto licitado deste edital que serve meramente como modelo, deverá ser preenchido com as informações relativas ao respectivo objeto do presente instrumento.
2. A adjudicatária deverá:
3. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, a EMURC, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento objeto desta licitação;
4. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, combustível, manutenção, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento do produto/serviço, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante;
5. Manter durante o período do fornecimento do objeto as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
6. O fornecimento dos itens licitados é resultante de um levantamento da EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, considerando as demandas dessa.
7. Deverão ser respeitados todos os itens relacionados pela EMURC sem qualquer tipo de alteração em conformidade com o Anexo IV – Termo de Referência;
8. O fornecimento dos itens licitados será em data, horário e local previamente informado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pela EMURC, por meio de uma ordem de compra/serviço, emitida pelo setor competente.
9. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da EMURC.
10. O custo estimado para a aquisição objeto do Edital está descrita no Termo de Referência.
ANEXO VI - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
Número:
021/2021
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Razão Social da Empresa: CNPJ N°: Insc. Estadual: Insc. Municipal: Endereço: Telefone: ( ) Fax: E-mail: Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias / Prazo de pagamento: conforme Edital
Banco: Agência: Conta Corrente: Representante da Empresa: Cargo: RG: CPF:
Apresentamos nossa Proposta de Registro de Preços para fornecimento das máquinas/equipamentos, materiais e serviços, na forma de Registro de Preços, referente ao objeto do PE SRP n°.xxx/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE XX – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||||
Lote | Descrição dos serviços | U.F. | Quant | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
XX | |||||
TOTAL DO LOTE XX |
10 -No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11 -Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
Cidade-UF, de de 2021.
CARIMBO / CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (S)
Número:
021/2021
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico SRP
Ata de Registro de Preços nº. XXX/2021 Processo Administrativo nº. xxx/2021 Pregão Eletrônico (SRP) nº. xxx/2021 Interessado: XXXXXX
Aos dias do mês de do ano de 2021, data de homologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-, pessoa jurídica de direito público e caráter privado, com sede à Rua- Sinhazinha Santos- nº 295- Centro- CEP-45.000-505, inscrito no CNPJ sob o nº 14.619.761/0001-30, neste ato devidamente representado pelo Sr. Diretor Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, residente à Rua- Xxxxxxx Xxxxxxx- 17- Lt. Primavera- BL- 19- Aptº
-102-Bairro –Candeias- CEP- 45.028-190 portador do RG nº 1123032262 SP/BA e CPF nº 029.261.675- 98, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
sediada à
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, Inscrição Estadual nº , doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) , brasileiro(a), casado(a),
, residente e domiciliado(a) à , portador(a) do RG nº
- SSP/ . e CPF nº , acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS XXXXXXXX, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. xxx/2021 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto
1.1 O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em , originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº xxx/2021, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
LOTE N° | - (descrição) | |||||
Item | Descrição do Produto | Und | Quant. | Valor Unit R$ | Valor Total R$ | Citar Marca /Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e a EMURC.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da EMURC, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Da Adesão à Ata de Registro de Preços
2.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1 O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o lote único resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº xxx/2021, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2 Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela EMURC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os
requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.5 A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a EMURC requisitante da licitação, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. Cláusula Quarta – Validade
4.1 Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme a Lei nº 13.303/16, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor
5.1 Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço (s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço (s).
5.3 Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.4 Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Setor de Licitações), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Setor de Licitações- Xxx- Xxxxxxxxxx Xxxxxx- xx 000- Xxxxxx- Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (00) 0000-0000/7605.
6. Cláusula Sexta – Reajustamento e Revisão
6.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente.
6.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
6.3 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
6.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a EMURC, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
6.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da EMURC responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos art. 17 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
6.7 A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
6.8 Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6.9 A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
7. Cláusula Sétima - Das Penalidades
7.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a). Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço (s);
b). Não retirar a respectiva nota fiscal ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela EMURC, sem justificativa aceitável;
c). Não retirar da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço (s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela EMURC, sem justificativa aceitável;
d). Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
7.2 A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço (s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a EMURC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
7.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EMURC ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
7.2.4 Não tendo sido prestada garantia, a EMURC se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8. Cláusula Oitava - Da Rescisão
8.1 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela EMURC, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.3 Antes da suspensão ou cancelamento, a EMURC poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.3.1 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
8.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela EMURC, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9. Cláusula Nona – Vinculação ao Edital de Licitação
9.1 Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço (s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos.
10. Cláusula Décima - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço (s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, de de 2021.
Ordenador da despesa Empresa (Razão Social)
l Testemunhas:
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CPF: CPF:
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Número:
021/2021
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico SRP
CONTRATO XXX/20XX
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE DIVERSAS PLANTAS DE PAISAGISMO, PLANTAS NATIVAS, INSUMOS E GRAMAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – EMURC, ENTRE SI CELEBRAM A EMURC - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/20XX.
A EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ sob nº 14.619.761/0001-30, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.º 11230322-62/ SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 17- Loteamento Primavera, Bloco – 19, Aptº 102- Bairro Candeias, Vitória da Conquista – Bahia, XXX 00000-000, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nºXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sócio, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXX,
XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP- XX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, celebram entre si
CONTRATO, conforme Pregão Eletrônico nº 021/2021, do tipo Menor Preço Global, e Ata de Registro de Preços nº XXX/2021, Processo Administrativo 052/2021, observadas as disposições da Lei Federal de nº 13.303, suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, por parte da CONTRATADA para a
CONTRATANTE, Para FORNECIMENTO DE DIVERSAS PLANTAS DE
PAISAGISMO, PLANTAS NATIVAS, INSUMOS E GRAMAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – EMURC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), cujas especificações, quantidades e valores unitário e total do item encontram-se detalhados no abaixo:
Lote XX – (xxxxxxxxxxxxxx) | ||||||
Item | Descrição do Produto | U.F | Quant. Xxxxxx | Xxxxx. Mínima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total (R$) | XXXXXXXXXX |
2.2. O pagamento será feito por meio de depósito/transferência bancária no Banco XXXXXXXXXXXX, Agência XXXXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX, de titularidade da Contratada, sendo que nos preços já estão incluídos os todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
2.3. Os preços não sofrerão reajuste, exceto nos casos previstos pela Lei 13.303/2016.
2.4. O pagamento será efetuado após a entrega do relatório que deverá ser comunicado à CONTRATANTE juntamente com uma via da ordem de serviço para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com o respectivo preço e cumprimento do cronograma.
2.5. O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades fornecidas, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, anexada à referida NF, assinada por representante da CONTRATANTE, atestando o fornecimento.
2.6. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX, podendo ser rescindido ou prorrogado dentro dos créditos orçamentário, conforme previsão legal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Este CONTRATO poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/materiais, objeto deste Contrato, na cidade de Vitória da Conquista/BA, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/materiais mediante apresentação de Ordem de Fornecimento/Compra, sem rasuras ou sem preenchimento incompleto, emitida pela CONTRATANTE, e devidamente assinada, conforme especificação abaixo:
a) data do fornecimento;
b) quantidade fornecida;
c) tipo de produto/material;
d) nome de quem recebeu o produto/material;
h) assinatura e carimbo do Responsável Pelo setor.
Todos os produtos/materiais devem ser plenamente compatíveis com as condições e especificações do termo de referência e edital, sob pena de não aceitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6. São obrigações das partes:
6.1. Da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer os produtos/materiais, objeto deste Contrato, em estrita conformidade com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.1.2. Não transferi a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizados no Contrato;
6.1.3. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Contrato;
6.1.4. Realizar análise nos produtos/materiais fornecidos sempre que solicitadas pela CONTRATANTE.
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
6.1.7. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relacionadas à execução do Contrato, como remuneração dos funcionários, encargos e indenizações trabalhistas;
6.1.8. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 2º dia dos mês subsequente ao fornecimento, nota fiscal/fatura mensal acompanhada das ordens de
fornecimento e relatório contendo: a quantidade e o tipo produtos/materiais fornecidos.
6.2. Da CONTRATANTE:
6.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital seus anexos;
6.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2.6. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações do Termo de Referência;
6.2.7. Notificar a CONTRATADA por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento;
6.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 82 e ss, da Lei 13303/2016, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
7.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
7.4. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrançajudicialmente;
7.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
7.6. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes a EMURC.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante a notificação à CONTRATADA na ocorrência de quaisquer das hipóteses em Lei, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, resguardadas as imposições de indenização prevista pela Lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela EMURC, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
9.1. O fiscal do contrato será o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros os ônus de danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, conforme descrito no contrato, bem como de recolher os tributos legais devidos, e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, bem como os equipamentos de proteção individual porventura necessários, mantendo durante toda a execução do CONTRATO as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Vitória da Conquista, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Vitória da Conquista, Bahia, XX de XXXXX de 20XX.
EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista.
CNPJ nº 14.619.761/0001-30 CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
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Assinatura:
CPF: .
Nome:
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Assinatura: CPF:
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