EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A COMPRA DE SALSICHA CONGELADA (LOTE 1)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A COMPRA DE SALSICHA CONGELADA (LOTE 1)
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 034/DAAA/2015 PROCESSO n° 00306/4444/2015
OFERTA DE COMPRA N° 080358000012015OC00036
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/08/2015 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/08/2015 – 09:00 horas
A Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, usando a competência conferida pelo Decreto estadual 57.141, de 18 de julho de 2011, bem como a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 00306/4444/2015, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE SALSICHA
CONGELADA (LOTE 1), que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual n° 47.945, de
16 de julho de 2003, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 51.809/2007, Decreto Estadual nº 52.205/2007 pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução nº CC-52/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SE nº33/2003 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE SALSICHA CONGELADA (LOTE 1), conforme especificações constantes no Folheto Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no Sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Indicação da procedência, marca e validade dos produtos cotados, observadas as especificações do Folheto Descritivo, constante do Anexo I deste Edital;
b) Preço(s) unitário(s) e total(is), por item(ns), em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, em até quatro casas decimais, se necessário, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 70 (setenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta será(ão) anexado(s) arquivo(s) contendo Proposta de Preços, elaborada de acordo com o modelo que constitui o Anexo II,
que integra este edital. A obrigatoriedade ou não da apresentação do anexo pelo fornecedor na entrega de proposta ficará a critério do pregoeiro no momento do agendamento do pregão.
5.1. A proposta de preço que trata o subitem 2, do Item III deste Edital (que não poderá ter nenhuma identificação do licitante) deverá ser composta conforme Modelo de Proposta, Anexo II, que integra este Edital, preenchida em todos os itens
5.2. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.3. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
6. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados de capacidade técnica operacional compatíveis com o objeto licitado e com a Súmula nº. 24 do TCE; admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de
produtos similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento mensal, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado;
a.1) Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a simultaneidade do fornecimento.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (Anexo V - Modelo 1);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo V - Modelo 2);
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho em virtude do parágrafo único, artigo 117, Constituição do Estado de São Paulo (Anexo V - Modelo 3);
d) reúne condições de apresentar a documentação técnica e amostras do produto(s) ofertado(s) na(s) proposta(s), no prazo exigido, consoante disposto no item VIII deste edital. (Anexo V - Modelo 4)
e) disponibilizará veículos que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS- 15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde para atendimento ao cronograma de entrega; bem como apresentará relação de disponibilidade de 30 (trinta) desses veículos, no mínimo, quando da assinatura do contrato. (Anexo V - Modelo 5)
1.5.2. Se for cooperativa, declaração de que possui registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971 (Anexo V - Modelo 6).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima
entre eles de R$ 0,20 (vinte centavos de real), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do quilo do produto.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (011) 3218- 2011 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, no próprio sistema (funcionalidade “anexo de documentos”, conforme comunicado BEC de 14/02/2014), as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como os anexos do subitem 5, do item III e do subitem 1.4, do item IV deste edital. Caso haja inviabilidade do sistema durante a sessão, a referida documentação deverá ser apresentada por fax ou correio eletrônico.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Departamento de Suprimentos e Licitações/DESUP, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares/CISE, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, sala 131, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio ,eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Órgão Gerenciador.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
16. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições dos subitens 9 a 13, deste subitem V.
VI. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço do Órgão Gerenciador, ou seja, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro suspenderá a sessão para análise das amostras pela equipe técnica do Centro de Serviços de Nutrição – CENUT, que integra o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno - DAAA
, antes da homologação do procedimento licitatório.
5.1. Atendidos os requisitos do item VIII, deste edital, a sessão será reativada para a homologação do certame pela autoridade. Na impossibilidade de seu atendimento, declarar-se- á fracassado o procedimento licitatório, conforme subitem 7, do item VIII.
5.2. A formalização das atas de registro de preços será realizada por lote, quando for o caso.
6. Após a reativação da sessão, a Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003 e será subscrita pela autoridade competente que assinou o Edital.
7. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 7, deste item VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DA ENTREGA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DAS AMOSTRAS
1. Os licitantes deverão atender integralmente aos requisitos constantes deste item VIII, que se relaciona ao Folheto Descritivo - Anexo I, apresentando para análise e manifestação pela equipe técnica do CENUT/DAAA, conforme determinam as Súmulas 14 e 15 do TCESP, o que segue:
a) a documentação técnica referente ao produto ofertado na proposta;
b) as amostras do produto ofertado na proposta.
1.1. O prazo para entrega da documentação técnica e das amostras do produto ofertado na proposta, que tratam as alíneas “a” e “b” do item 1 acima, será de acordo com o estipulado no Folheto Descritivo, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da suspensão da sessão pública, até 17 horas, ao CENUT/DAAA, Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, sendo emitido comprovante no ato da entrega.
2. Caberá à equipe técnica do CENUT/DAAA proceder a análise da documentação técnica e das amostras do produto ofertado, emitindo parecer conclusivo de todas as etapas de análises, no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias corridos, de acordo com a especificidade de cada produto.
3. Na ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas abaixo, a equipe técnica do CENUT/DAAA deixará de analisar a documentação técnica e as amostras do produto:
a) se a documentação técnica e/ou as amostras exigidas tenham sido protocolizadas após o decurso do prazo estabelecido;
b) caso não tenha sido apresentado qualquer dos documentos que façam parte da documentação técnica, exigida no Folheto Descrito;
c) caso não tenha sido apresentada a amostra do produto ofertado na proposta e em conformidade com a exigência contida no Folheto Descritivo.
4. A empresa declarada vencedora do certame perderá o direito de se tornar detentora da Ata de Registro de Preço nas seguintes situações:
a) em que, por Parecer Conclusivo Motivado, a equipe técnica do CENUT/DAAA tenha recusado o produto ofertado em decorrência de reprovação da documentação técnica ou de qualquer das etapas de testes de avaliação;
b) em quaisquer das ocorrências descritas no item supra.
5. Após a aprovação da documentação técnica e da amostra do produto ofertado na proposta - testes e avaliações, em conformidade com o Parecer Conclusivo Geral, o certame será homologado pela autoridade.
6. Aplicam-se as mesmas regras dispostas neste item VIII ao licitante que aceitar fornecer o seu produto no preço da licitante declarada vencedora.
7. Na impossibilidade da licitante declarada vencedora do certame se tornar detentora da Ata de Registro de Preço em decorrência das circunstâncias previstas no subitem 4, deste item VIII, e não havendo também licitante que tenha aceitado fornecer o seu produto no preço daquela, declarar-se-á fracassado o procedimento licitatório.
IX. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da respectiva Ata, nos termos do Decreto Estadual nº 58.494, de 29/10/2012.
2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003.
X. DAS CONTRATAÇÕES
1. Os fornecedores do objeto incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato.
5. Para instruir a formalização da contratação o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), e a Justiça de Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.1. Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, deste item X, o fornecedor será notificado para no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar.
5.2. Se a contratação for efetivada com sociedade cooperativa, deverá a mesma indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante. (art. 1º do Decreto 55938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011).
6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7. Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
8. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Suprimentos e Licitações, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, para assinatura do Termo de Contrato, ocasião em que apresentará os documentos e certidões que comprovem a regularidade, os quais declarou possuir, bem como a relação de disponibilidade de 30 (trinta) veículos, no mínimo, que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde.
9. Será rescindida imediatamente a contratação, se firmada com sociedade cooperativa, na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições de não eventualidade por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante. (art. 1º do Decreto 55.938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011).
10. A contratação será feita em quilos.
XI. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. A empresa fornecedora deverá entregar o produto nos endereços das escolas selecionadas dentre aquelas que constam no Anexo XI deste Edital.
1.1. Para a entrega do produto, as referidas escolas serão divididas por agrupamentos.
1.2. A contratante emitirá, no momento da assinatura do Termo de Contrato, um cronograma pré-estabelecido com as datas e os quantitativos por agrupamento.
1.3. Para a entrega do produto, a Contratante enviará, em até 5 (cinco) dias que antecedem a data inicial de entrega, boleto contendo a unidade escolar e endereço, o quantitativo e o prazo de entrega, ao endereço eletrônico da Contratada, o qual deverá ser informado quando da assinatura do contrato.
2. As entregas do produto deverão ser efetuadas nos dias determinados no cronograma de entrega, no horário das 07h30 às 17h, no estado e condições exigidos nos Anexos I e II deste Edital.
3. A contratada se responsabilizará pela operacionalização e roteirização da entrega do produto, nos locais e prazos estabelecidos no cronograma, de modo a garantir o atendimento adequado e satisfatório do objeto da licitação.
4. Conforme conveniência da Administração fica reservado ao DAAA o direito de alterar a programação (dias, horário, quantidade e escolas) até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da entrega do produto, nas datas estipuladas no cronograma.
4.1. Havendo necessidade poderá ser feito pedido suplementar, que deverá ser entregue às unidades escolares no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
4.2. Não será permitida a entrega fracionada do produto às escolas, a entrega em partes da remessa em datas diferentes de acordo com o cronograma de entrega e tampouco serão admitidas alterações de prazos, quantidades e programações por iniciativa da contratada.
5. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado e apropriado, respeitando as normas contidas na Portaria CVS-15, de 07/11/91, da Secretaria de Estado da Saúde e demais legislação vigente que regula a matéria, a fim de garantir as condições que preservem as características do alimento, como também a sua qualidade, especificadas no Folheto Descritivo – Anexo I deste Edital.
XII. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Para a entrega do produto, a Contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa, por escola, em 03 (três) vias; sendo que uma via ficará em poder da unidade
escolar, outra em poder da empresa e a última via deverá ser encaminhada à Contratante pela Contratada.
2. Além da Nota Fiscal de Simples Remessa, obriga-se a Contratada a emissão do Relatório de Comprovante de Entrega, por escola, em uma única via, com todos os campos devidamente preenchidos, conforme modelo que constitui o Anexo X deste Edital, que ficará em poder da empresa, devendo ser os referidos documentos entregues à Contratante junto à Nota Fiscal de Faturamento.
3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher nos documentos exigidos nos subitens 1 e 2 deste item, comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento do produto na unidade escolar, bem como o carimbo da escola receptora.
4. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante.
5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disserem respeito à especificação não abrangida pela Análise Laboratorial (com resultado favorável), rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disserem respeito à diferença de peso ou de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado.
6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, após análise, pelo DAAA, da documentação que trata o Folheto Descritivo (Anexo I), dos Relatórios de Comprovantes de Entrega (Anexo X), das Notas Fiscais de Simples Remessa e da Nota Fiscal de Faturamento, que comprovem o pleno atendimento, pela contratada, de todas as exigências e condições do edital e seus anexos.
6.1. Para a emissão do Termo Definitivo, a Contratada deverá encaminhar ao DAAA o Certificado Sanitário ou documento equivalente, fornecido pelo Serviço de Inspeção Federal sediado no estabelecimento do produtor, que comprove a inspeção e liberação para consumo dos respectivos lotes na data de sua produção bem como laudo bromatológico correspondente aos lotes produzidos, de acordo com a Portaria DSE 001/97; e demais documentos de que trata o subitem 6, deste item XII.
6.2. O Recebimento Definitivo dar-se-á por agrupamento, devendo a documentação exigida nos subitens anteriores serem entregues pela Contratada no endereço da Contratante, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
6.3. A Nota Fiscal de Faturamento, de que trata o subitem 6, deste item XII, deverá ser emitida no valor da somatória das entregas efetuadas nas escolas pertencentes ao agrupamento.
6.4. Fica obrigada a Contratante exigir da Contratada, para conferência, as Notas Fiscais de Simples Remessa, de que trata o subitem 1, deste item XII.
6.5. Caberá à Contratada o ônus da comprovação da entrega do produto na quantidade e nos locais estabelecidos pela Contratante, de acordo com as exigências contidas no Anexo I deste Edital.
6.6. A Contratada deverá ainda informar a Contratante sobre os lotes produzidos, antes do início de sua entrega às unidades escolares, para que seja efetuado o controle de qualidade previsto no Folheto Descritivo - Anexo I.
XIII. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 6 do item XII.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XIV. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIV serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIV, poderão ser aplicadas as multas previstas em Resolução do Órgão Participante Contratante.
2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2, deste item XIV, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
XV. DAS GARANTIAS
1. Fica dispensada a garantia contratual, conforme faculta o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos”, e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I Folheto Descritivo; Anexo II Modelo de Proposta; Anexo III Informações Técnicas;
Anexo IV Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V Outras Comprovações:
MODELO 1: Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; MODELO 2: Declaração de Inexistência de Impedimento Legal;
MODELO 3: Declaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança do Trabalho;
MODELO 4: Declaração que reúne condições de apresentar a documentação técnica e amostras.
MODELO 5: Declaração de que disponibilizará veículos que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde para atendimento ao cronograma de entrega; bem como apresentará relação de disponibilidade de 30 (trinta) desses veículos, no mínimo, quando da assinatura do contrato.
MODELO 6: Declaração de que possui Registro de Regularidade perante a Organização das Cooperativas Brasileiras
Anexo VI Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo VII Minuta de Contrato;
Anexo VIII Portaria nº 01/2015; Anexo IX Resolução SE n.º 33/2003;
Anexo X Relatório de Comprovante de Entrega; Anexo XI Relação das Escolas.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 05 de agosto de 2015.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Falótico
Coordenadora
ANEXO I FOLHETO DESCRITIVO
SALSICHA CONGELADA – LOTE 1
A estimativa de compras mensal para o lote 1 será de 62.000 kg, totalizando 620.000 kg ao ano, considerando o período letivo, sendo que as compras ficam vinculadas ao interesse deste órgão.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue, adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) e outras substâncias alimentícias aprovadas pelos órgãos competentes desde que declaradas e que não descaracterizem o produto, embutido em envoltório natural ou artificial ou processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Deverá apresentar-se livre de gordura trans. NÃO SERÁ PERMITIDA a substituição de toucinho por gorduras bovinas e nem o emprego de carnes e gorduras provenientes de animais eqüinos, caninos e felinos. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais. Poderá ser adicionado ao produto, desde que declarados, sais minerais que não compitam entre si em termo de biodisponibilidade. A salsicha deverá ser congelada e armazenada à temperatura de
–18°C (dezoito graus centígrados negativo) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente.
1.1 REFERÊNCIA
O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Decreto no 30691 de 25/03/1952, alterado pelos decretos no 39093 de 30/04/1956; no 1255 de 25/06/1962, no 54267, de 08/09/1964, no 73116 de 08/11/1973, no 1236 de 02/09/1994, no 1812 de 08/02/1996, no 2444 de 30/12/1997, no 2244 de 04/06/1997, no 6385 de 27/02/2008; Decreto n° 12.486 de 20/10/1978 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Lei n° 8078 de 11/09/1990; Portaria CVS n° 15 de 07/11/1991; Portaria n° 368 de 04/09/1997, MAPA; Portaria n° 540 de 27/10/1997 da SVS/MS, alterada pela Instrução Normativa 36 de 13/10/2011; Portaria n° 1002 de 11/12/1998 SVS/MS; Portaria n° 1004 de 11/12/1998, MAPA; Instrução Normativa n°4 de 30/03/2000 – SDA/ MAPA; Resolução RDC n° 12 de 02/01/2001 da ANVISA/MS; Resolução RDC n° 259 de 20/09/2002; Resolução RDC n° 359 de 23/12/2003; Resolução RDC n° 360 de 23/12/2003; Instrução Normativa n° 22 de 24/11/2005, MAPA; Instrução normativa n° 51 de 29/12/2006, MAPA; Resolução RDC n° 52 de 26/11/2010, ANVISA/MS; Resolução RDC n° 51 de 26/11/2011, ANVISA/MS; Portaria n°5 de 09/04/2013 – CVS; Resolução RDC n° 14, de 28/03/2014.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
A salsicha deverá ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de conservação, isenta de ossos, peles, aponevroses e cartilagens, não sendo permitida a substituição de toucinho por gorduras bovinas e nem o emprego de carnes e gorduras provenientes de animais eqüinos, caninos e felinos. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) em peso. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. O peso unitário de cada gomo deverá ser de 40 a 50 gramas.
O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, Portaria no 368 de 04/09/1997, MAPA.
2.2. ORGANOLÉPTICAS ANTES E APÓS A COCÇÃO (Parâmetros críticos):
- aspecto: próprio - cilíndrico e pontas arredondadas
- cor característica, sem manchas pardecentes ou esverdeadas
- odor próprio de salsicha
- sabor próprio de salsicha
- consistência/textura: macia, própria de salsicha
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS (Parâmetros críticos):
- Amido máximo de 2,0%
- Carboidratos totais: máximo de 7,0%
- Umidade máximo de 65,0%
- Gordura: máximo de 20,0%
- Proteína mínimo de 12,0%
- Cloreto de Sódio: máximo de 1,0%
2.4. MICROBIOLÓGICAS (Parâmetros críticos):
- Coliformes 45°c/g máximo 102
- Estafilococcus Coagulase positiva/g. máximo 102
- Clostridium Sulfito Redutor a 46°C. máximo 102
- Salmonella sp/25g ausencia
2.5. MICROSCÓPICAS (Parâmetros críticos):
- matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica ausência
- sujidades, parasitos e larvas ausência
- tecidos inferiores (ossos, peles, aponevroses e cartilagens) ausência
- elementos histológicos estranhos ao produto ausência
- elementos histológicos identificadores da composição presença
- areia. 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
- ácaros............................ Máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com a RDC n° 14, de 28 de março de 2014.
Observação:
a. Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
b. Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que NÃO fazem parte da relação de ingredientes constante no rótulo.
c. Deverão constar no laudo também as informações de componentes/ingredientes constantes no rótulo do produto entregue pela empresa para análise.
2.6. PESQUISAS (Parâmetros críticos):
- Nitrito máximo de 0,015 g/l 00g - expresso em nitrito de sódio
- Nitrato máximo de 0,030 g/l 00g - expresso em nitrito de sódio
- Corantes artificiais ausência
2.7. OUTRAS:
Poderão ser efetuadas determinações de contaminação por microrganismos e/ou substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária à obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto, ou quando ocorrerem toxinfecções alimentares.
2.7.1. As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste folheto descritivo, considerar n igual a 5 (cinco) e c igual a 0 (zero), onde n é o número de unidades a serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o número máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades. Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015.
2.7.1.1. Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não estejam referendados nos dispostos indicados no item 2.7.1., os mesmos devem ser validados por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem cumprir com os expostos em 2.7.1.
2.8. PRAZO DE VALIDADE :
O produto deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias.
2.9. PRAZO DE FABRICAÇÃO:
O produto deverá apresentar mínimo de 85% da validade na data da entrega.
3. EMBALAGEM:
3.1. A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno de alta densidade, termossoldado, atóxico, apropriado para contato direto com alimentos, transparente, perfeitamente lacradas ou bandejas termoformadas compostas de filme de poliéster e polietileno, envolto e selável em polipropileno transparente, ambos atóxico, apropriado para contato direto com alimentos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido mínimo de 1Kg (um quilograma) máximo de 3.0 kg (três quilogramas) por embalagem. A embalagem deverá evitar quebra ou deformação do produto.
3.2. A embalagem secundária do produto deverá seguir uma das especificações abaixo detalhadas:
3.2.1 Caixa de papelão reforçada ou papelão ondulado reforçado, adequadas ao empilhamento recomendado, resistentes a danos durante o transporte, impacto e às condições de estocagem congelada, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo, 12 kg (doze quilogramas) de peso líquido. Deverão apresentar uma entre as 4 (quatro) opções de sistemas de vedação relacionados abaixo, desde que garantam a inviolabilidade da embalagem.
3.2.2 Opção A: Identificação do nome da empresa fabricante na fita adesiva plastificada;
3.2.3 Opção B: Identificação do nome da empresa fabricante na caixa associada à fita adesiva plastificada transparente; a retirada desta deverá evidenciar a violação da caixa através da rasuração do nome da empresa impressa na caixa;
3.2.4 Opção C: Fita de arquear, com impressão visível na caixa (ou etiqueta indelével visível fixada à caixa) das seguintes informações: nome da empresa fabricante, o nome do produto, marca, dizeres da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo;
3.2.5 Opção D: Revestimento de filme de PVC Termoencolhível da caixa de papelão. A caixa deverá apresentar impressas ou em etiqueta indelével, as seguintes informações facilmente visíveis: nome da empresa fabricante, o nome do produto, marca, dizeres da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo.
3.3 Para verificação do conteúdo efetivo das embalagens, será obedecido o critério de amostragem da Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015, sendo tolerada a variação de 10% (dez por cento) entre os pacotes do produto congelado. A variação de peso entre o produto congelado e o descongelado não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento).
3.4 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
3.5 Serão recusadas embalagens com diversos formatos e diferentes das especificadas na proposta.
4. ROTULAGEM:
4.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), legitimado pelo Decreto nº 30.691/1952, Lei nº 8.078, de 11/09/1990, Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002, Resoluções nº 359 de 23/12/2003 e RDC nº 360 de 23/12/03 da ANVISA/MS, Lei no 10.674, de 16/05/2003, Instrução Normativa nº 22, de 24/12/2005.
EMBALAGEM PRIMÁRIA: 1. Identificação do produto, inclusive a marca. 2. Nome e endereço do fabricante. 3. Data de fabricação. 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5. Peso líquido. 6. Componentes do produto. 7. Número do lote. 8. Código de barras modelo EAN/UPC 9. Número de registro do produto no órgão competente. 10. Modo de preparo/receitas (***) 11. Informação nutricional (****) 12. Carimbo do SIF/DIPOA 13. Modo de armazenamento antes e após abertura da embalagem 14. Logos do Governo do Estado de São Paulo e da Merenda Escolar, com os seguintes dizeres: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO “ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - VENDA PROIBIDA” Qualquer irregularidade, denuncie: DISQUE-MERENDA: 0XX(11)3864.7104 OUVIDORIA: 0XX(11) 32182129 ou 32188870 | EMBALAGEM SECUNDÁRIA: 1. (*) Identificação do produto, inclusive a marca. 2. Nome e endereço do fabricante. 3. Data de fabricação. 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5. Peso líquido. 6. Peso bruto. 7. Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo. 8. Número do lote. 9. Número de registro do produto no órgão competente. 10. Carimbo do SIF/DIPOA 11. Código de barras modelo EAN-128 12. Logos do Governo do Estado de São Paulo e da Merenda Escolar, com os seguintes dizeres: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO “ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - VENDA PROIBIDA” Qualquer irregularidade, denuncie: DISQUE-MERENDA: 0XX(11)3864.7104 OUVIDORIA: 0XX(11) 32182129 ou 32188870 |
4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
OBSERVAÇÃO: PODERÁ SER EXIGIDA NAS EMBALAGENS, A IMPRESSÃO DOS SEGUINTES DIZERES (ou em ink jet ou outra impressão similar e indelével aprovada por este Departamento): ▪ FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ▪ (outros) que serão solicitados e especificados por ocasião da aquisição, quando necessário. ▪ Logomarcas atualizadas (*) Deverá constar na embalagem EXCLUSIVAMENTE o nome do objeto licitado assim como o nome do produto que a empresa contratada ofertou. (**)Receitas: opcional. Modo de preparo: procedimento básico para preparação do produto (***) Na informação nutricional deverá constar valor energético, proteínas, carboidratos, gorduras, fibra alimentar, sódio, colesterol, vitaminas, minerais e porção, conforme Resolução RDC 360/03. |
IMPORTANTE: A empresa contratada deverá apresentar modelos das impressões das embalagens e do sistema de vedação escolhido para aprovação deste Departamento. Os produtos somente serão recebidos se tiverem aprovados oficialmente os modelos de embalagem primária e secundária. Os modelos para aprovação poderão ser enviados via e- mail (xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.3. Não serão aceitos rótulos colados nas embalagens primárias. Os rótulos das embalagens secundárias deverão ser de material indelével e aprovado por este Departamento.
4.4. O código de barras deverá constar nas embalagens secundárias (ou terciárias) a cada lote de produto adquirido. Deverá seguir o padrão EAN-128, podendo ser confeccionado diretamente sobre a embalagem final do produto (secundária ou terciária) ou em etiqueta indelével conforme especificação abaixo. O código de barras deverá estar localizado na lateral da embalagem final, de modo que não seja recoberto por fita adesiva, o que impossibilitaria sua leitura.
Exemplo de padrão EAN-128 para código de barras
Os dados alfanuméricos do código de barras deverão se apresentar entre asteriscos.
N2 + N14 = PRODUTO+MARCA+FABRICANTE (Deverá ter 14 dígitos)
(00)00000000000000
+
N2 + N6 = Data de Validade (DDMMAA)
(15)250804
+
(N2) + N6 – LOTE (Deverá constar 6 caracteres)
(10) 00015B
O código de barras padrão EAN-128 deverá se apresentar neste formato:
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
5.1. Título de Registro de cada Estabelecimento produtor.
5.2. Cópia reprográfica autenticada de Registro do produto no órgão competente ou da sua publicação no Diário Oficial da União – Seção I, dentro de seu prazo de validade ou Comunicação do início de fabricação de produtos dispensados de registro, devidamente protocolado ou Registro Definitivo de Rótulo do Produto. A nomenclatura sob a qual o produto tenha sido registrado, não precisa ser obrigatoriamente igual ao nome do produto objeto desta licitação, porém sua composição deverá contemplar o solicitado, item 1 - Descrição do Objeto e item 2 - Características do Produto, o que será comprovado através do Certificado de análises e ensaios do item 5.4.
5.3. O Registro do(s) rótulo(s) do produto no Serviço de Inspeção Federal - SIF, deverá(ao) ser acompanhados do memorial descritivo do produto e do modelo de rótulo do produto, aprovados pelo Ministério da Agricultura.
5.3.1 Caso a licitante vencedora não possua registro de rótulo com os dizeres constantes do item 4.2. e em especial o item 4.2.14, deverá solicitar ao órgão competente, autorização para a sua inclusão imediatamente após a publicação da Ata de registro de Preços, antes da primeira entrega do produto.
5.3.2 Não serão aceitas alterações de rótulo solicitadas após o período de recebimento da documentação técnica.
5.3.3 A nomenclatura sob a qual o produto tenha sido registrado, não precisa ser obrigatoriamente igual ao nome do produto objeto desta licitação, porém sua composição deverá contemplar o solicitado no item 1 deste Folheto Descritivo - Descrição do Objeto e item 2 - Características do Produto, o que será comprovado através do Certificado de análises e ensaios bromatológicos do item 5.4.
5.4. Certificado de Análises e ensaios bromatológicos com parecer conclusivo comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, quando definidas, as quais poderão ser solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este Certificado de análises e ensaios não esteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-o. Os Certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da data da realização do certame e deverão estar de acordo com a Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015.
5.5. Informações Técnicas do produto em papel timbrado do proponente, com todos os itens fielmente preenchidos.
5.6. Prova de atendimento pelas empresas fabricantes dos seguintes requisitos previstos em legislação especial:
5.6.1. Comprovação de que a empresa está apta para o seu funcionamento. Empresas inscritas no Ministério da Agricultura deverão apresentar Registro do Estabelecimento Fabricante.
5.6.2. Comprovação de que a empresa foi vistoriada em data não anterior a 12 (doze) meses da entrega da documentação técnica. Empresas vistoriadas pelo Ministério da Agricultura deverão apresentar declaração do SIF – Serviço de Inspeção Federal, de que possui inspeção permanente ou da última vistoria.
5.6.3. As empresas que possuírem mais de uma unidade fabril deverão apresentar os documentos solicitados nos subitens 5.6.1 e 5.6.2 para cada unidade ou para aquela responsável pela produção destinada aos contratos com esta administração.
5.7 Os estabelecimentos produtores deverão declarar que elaboraram e implementaram as Boas Práticas de Fabricação, na sua linha de produção, conforme determina a Portaria MS 1.428/93 e Portaria SVS/MS 326/97. O Manual de Boas Práticas de Fabricação poderá ser exigido, pelo DAAA, em qualquer fase durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
5.8. Em qualquer fase durante a vigência da Ata de Registro de Preço, a empresa fornecerá apoio e/ou conteúdo técnico para confecção de manuais e orientações às unidades escolares, quando e se solicitada pelo DAAA, desde que haja possibilidade e não lhe seja oneroso.
5.9. Declaração firmada pelo Representante Legal do fabricante, sob as penas da lei, de que a empresa fabricante possui e manterá responsável técnico pela fabricação do produto.
5.10. Documento específico expedido pelo Conselho de Classe em que o Responsável Técnico (RT) está registrado, comprovando que o mesmo (RT) está registrado como Responsável Técnico do estabelecimento fabricante.
6. DAS AMOSTRAS
A empresa vencedora do certame deverá entregar neste órgão amostras e contraprovas do produto licitado para testes internos, a serem realizados pela equipe técnica do CENUT/DAAA, sendo:
6.1. 4 (quatro) amostras do produto em embalagem original (4 pacotes) conforme item 3.1 do Folheto Descritivo, devidamente identificadas, com unidades procedentes do mesmo lote e data de fabricação, em embalagem primária e rótulo correspondentes àqueles a serem entregues (item 4.2), sendo 1 (uma amostra) para testes internos e 3 (três) para contraprova. As contraprovas serão lacradas e armazenadas no DAAA.
6.2. A rotulagem da embalagem das amostras e contraprovas entregues poderão, excepcionalmente, ser apresentadas em etiquetas. As etiquetas serão aceitas somente nessa ocasião.
7. DOS PRAZOS
7.1. A documentação técnica e amostras solicitadas nos itens 5 e 6, respectivamente, deste Folheto deverão ser entregues no prazo de até 15 dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data do encerramento da sessão pública.
7.2. O DAAA através do CENUT emitirá recibo de entrega da documentação técnica e efetuará o lacre das amostras, emitindo respectivo comprovante de entrega das mesmas. Será fornecida à empresa 01 (uma) via do comprovante de entrega da documentação técnica e das amostras.
8. DAS AVALIAÇÕES
A avaliação técnica do produto será feita através de conferência e análise da documentação técnica e testes da amostra: teste técnico e sensorial (internos) e teste de aceitabilidade junto aos alunos (externo).
O teste externo de aceitabilidade só deverá ser realizado com produtos novos, nunca antes oferecidos à alimentação escolar no Estado de São Paulo ou que estão sem ata vigente há mais de 1 ano ou caso a equipe técnica do DAAA julgue necessário.
Para os demais produtos, após a suspensão do pregão, será obrigatório o cumprimento do teste interno, realizado pela equipe de Nutricionistas do DAAA, o qual compreende as avaliações técnico-culinária e sensorial do produto.
8.1. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O DAAA através da equipe técnica do CENUT realizará a conferência, análise e aprovação da Documentação Técnica solicitada no item 5, deste folheto, que comprova o integral atendimento ao folheto descritivo e a proposta da empresa, e emitirá parecer conclusivo.
8.2. TESTES
Os testes a serem realizados são:
I – INTERNO
a) Técnico-culinário
b) Sensorial
II – EXTERNO
a) Aceitabilidade junto aos alunos
8.2.1. Os testes das amostras somente serão realizados após a conferência, análise e aprovação da Documentação Técnica comprovando o integral atendimento ao folheto descritivo e a proposta da empresa com parecer favorável.
8.3. RESPONSÁVEIS PELOS TESTES
Os testes serão realizados pela equipe de provadores treinados pela Centro de Serviços de Nutrição – CENUT, composta por no mínimo 10 integrantes, incluindo membros da equipe de nutrição e nutricionista, que documentarão todas as fases do processo.
8.4 SISTEMÁTICA PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES TÉCNICO E SENSORIAL (INTERNO) E ACEITABILIDADE JUNTO AOS ALUNOS (EXTERNO).
Passando pela etapa de aprovação da documentação técnica consoante o subitem 8.2.1, item 8 deste folheto, a empresa será notificada a comparecer no DAAA para a realização dos testes internos técnico-culinário e sensorial.
8.4.1. Os testes internos serão realizados com as amostras que foram entregues e lacradas e seus resultados serão registrados e informados ao interessado, através de documento emitido pelo CENUT.
8.5. DO TESTE E DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
I. Será realizado na Cozinha Experimental do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno com acompanhamento do proponente ou se fizer representar oficialmente, por profissionais habilitados, considerando tanto as informações contidas na proposta da empresa e no rótulo dos produtos, como as condições rotineiras de armazenamento e distribuição nas unidades atendidas, para avaliação de:
1. Informações gerais do produto
2. Condições da embalagem
3. Ingredientes
4. Modo de armazenamento do produto
5. Aparência/integridade do produto
6. Modo de preparo
7. Tempo de preparo
8. Rendimento do produto (per capita/porcionamento)
9. Facilidades ou dificuldades encontradas
10. Resultado final
MODELO BÁSICO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PRODUTOS:
1. Informações gerais do produto | |
Objeto: | |
Processo: | |
Pregão: | |
Produto: | |
Marca: |
Fabricante: | |
Proponente: | |
Embalagem (Kg) : | |
Data de Fabricação: | |
Data de Validade: | |
Lote: | |
2. Condições da Embalagem | |
Análise visual das condições da embalagem primária (inclusive a vedação) Está adequada? | sim não Obs: |
3. Ingredientes | |
Confere com os ingredientes/componentes informados na proposta? Confere com os ingredientes/componentes informados na proposta? | sim não sim não Obs: |
4. Modo de armazenamento do produto | |
Declarado? | sim não Obs: |
5. Aparência/integridade do produto | |
Unidades íntegras, formato uniforme e de bastonete? | sim não Obs: |
6. Modo de preparo | |
Modo de preparo na proposta e na embalagem conferem entre si? Modo de preparo realizado pelos técnicos seguiu instrução de embalagem? | sim não sim não Obs: |
7. Tempo de preparo | |
Tempo recomendado na embalagem foi suficiente? | sim não Obs: |
8. Rendimento (Per capita/porcionamento) | |
Peso unitário após assamento | g |
9. Facilidades e dificuldades encontradas | |
10. Resultado Final | |
Produto aprovado? | sim não |
Seguirá para teste externo? | sim Providenciar amostras para teste de aceitabilidade externo junto aos alunos. não Reformular amostra no prazo máximo de 05 dias não (reformulado) – produto reprovado. Não. Não se trata de produto novo. Produto já consumido pela rede (atas anteriores). Motivo: |
Equipe Técnica (CENUT/DAAA) que realizou o teste: Nome e Número de Inscrição no CRN: RG: |
Representante da Empresa que acompanhou o teste:
Nome e número de Inscrição no Conselho Regional da Profissão:
RG:
Assinatura:
8.6. - DO TESTE E DA AVALIAÇÃO SENSORIAL
I - O DAAA através da equipe técnica do CENUT procederá à avaliação sensorial das amostras, observando rigorosamente as informações contidas na proposta da empresa e embalagem.
II - Serão avaliados os atributos de cinco características sensoriais do alimento, aparência, cor, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com os adjetivos atribuídos às características esperadas ao produto (conforme modelo a seguir):
MODELO DE AVALIAÇÃO (INDIVIDUAL) SENSORIAL DE SALSICHA (CONGELADA) -
lote 1
Você esta recebendo uma amostra de Salsicha Congelada – lote 1
Considerando as características sensoriais esperadas para este produto:
Aparência: alongada, bastonete, íntegra, uniforme, sólida Odor: agradável, suave, próprio
Textura: macia, cozida, consistente
Sabor: agradável, característico, salgado, suave Cor: vermelho alaranjado
Como você o classifica, considerando a seguinte escala?
7. Gostei muitíssimo
6. Gostei muito
5. Gostei ligeiramente
4. Não gostei nem desgostei
3. Desgostei ligeiramente
2. Desgostei muito
1. Desgostei muitíssimo
Aparência Nota: | Cor Nota: | Odor Nota: | Sabor Nota: | Textura Nota: | Avaliação Global Nota: |
Nome:
III. Estará aprovado o produto que obtiver nota superior à 4 em todos os atributos. O parecer final da avaliação deverá ser emitido conforme modelo a seguir:
MODELO DO PARECER CONCLUSIVO DO TESTE SENSORIAL DE SALSICHA (CONGELADA) – lote 1 | |
Nota da avaliação pelos degustadores | Média das avaliações globais: |
Produto aprovado? | sim não |
Seguirá para teste externo? | Sim . Providenciar amostras para teste externo junto à rede Não. Reformular amostra no prazo máximo de 5 dias úteis. Não (reformulado). Produto reprovado na analise sensorial por apresentar características divergentes das exigidas pelo edital. Não. Não se trata de produto novo. Produto já consumido pela rede (atas anteriores). |
Equipe Técnica (CENUT/DAAA) que realizou o teste: Nome e Número de Inscrição no CRN: RG: Representante da Empresa que acompanhou o teste: Nome e número de Inscrição no Conselho Regional da Profissão: RG: Assinatura: |
8.6.2 Caso o produto não seja aprovado nos testes internos (item 8.5 e 8.6), deste Folheto Descritivo, o proponente poderá reapresentar nova amostra do produto, observado o disposto no subitem 6.1 e 6.2, item 6 deste folheto descritivo, uma única vez, em até 5 (cinco) dias, para corrigir os problemas eventualmente detectados e apontados pela equipe técnica do DAAA. Será então realizada uma nova etapa de testes internos neste período.
8.6.3 A correção de eventuais problemas referentes ao produto não poderá alterar a composição declarada pelo fabricante no folheto descritivo e na proposta que integraram a documentação do certame licitatório. O DAAA poderá solicitar a revisão do texto referente às informações gravadas na embalagem primária, sempre que estas se mostrarem insuficientes ou inadequadas para a perfeita compreensão dos usuários.
8.7 – DO TESTE E DA AVALIAÇÃO DE ACEITABILIDADE JUNTO AOS ALUNOS
1. Se o produto for aprovado nos testes previstos nos subitens 8.5 e 8.6, item 8, deste Folheto, o DAAA através do CENUT solicitará ao proponente, amostras do produto, empacotadas e separadas de modo a preparar um total de 300 porções, em 3 diferentes escolas a serem sorteadas pelo DAAA, sendo 100 porções preparadas e distribuídas em cada unidade – testes de campo.
As amostras devem estar disponíveis para testes em até cinco dias.
a. Os testes de campo do produto serão realizados em datas e horários previamente agendados pelo DAAA e poderão ser acompanhados pelo proponente, que não poderá interferir nem se manifestar durante o processo;
a.1. O horário do teste será o mesmo habitualmente utilizado pela escola para servir a refeição (merenda).
b. Cada teste será realizado numa escola sorteada e num horário diferente dos demais, buscando-se desse modo atingir diversos grupos etários e tipos de alunado de bairros/ municípios variados;
c. Todas as etapas do processo de testes de campo serão registradas em ficha própria, e que serão assinadas por um representante da escola, pelo técnico responsável do DAAA e pelo proponente, sempre que este acompanhar o procedimento ou se fizer representar oficialmente, sendo entregue ao proponente uma cópia desde documento;
MODELO DE IMPRESSO PARA TESTE DE ACEITABILIDADE EM CAMPO |
Objeto: Data: / / Processo: / / Pregão: / Produto: Marca: Fornecedor: Escola: DE: |
Condições de realização do teste: Horário do teste: Nº de alunos: Faixa etária: |
Instruções – Escala Hedônica: 1. Peso “per capita” estabelecido: g. 2. Porcionar 100 pratos com os “per capitas” estabelecidos. 3. Entregar ficha de escala hedônica para os alunos consumidores 4. Calcular a porcentagem de aceitabilidade considerando satisfatório (4 e 5) Instruções - Teste de Resto Ingestão: 1. Peso unitário por unidade: 2. Porcionar unidades para cada aluno = g/aluno, totalizando 100 alunos. 3. Pesar o que retornar (resto), após a ingestão pelas 100 crianças. 4. Indicador de aceitação (IA): _quantidade consumida X 100 Quantidade servida |
Resultados – Escala Hedônica: A Alunos participantes (nº):
B Quantidade de satisfatório (nº) - 4 e 5: % = B x 100 = % C Porcentagem de aceitabilidade: A
Resultados – Resto Ingestão
A (peso do alimento servido): g X 100 alunos = g.
B (resto): peso do alimento retornado = g.
C (peso consumido): peso servido – resto (A-B) = g.
Carimbo da U.E.
IA= C | X 100 = % |
A |
Responsáveis:
Empresa: DAAA:
Escola:
erão considerados:
d. Para fins de análise da aceitabilidade de um produto, s
- condições gerais do produto;
- características organolépticas
- porcionamento “per capita” oficialmente registrado
- quantidade efetivamente consumida pelos alunos
- sobras recolhidas, após o consumo.
e. Ficará a critério deste Departamento a definição da metodologia aplicada, de acordo com o público alvo.
f. Será considerado aprovado o produto que obtiver um índice mínimo de 90% no teste de resto ingestão ou mais de aceitabilidade nas três escolas visitadas, medido pelo consumo irrestrito dos escolares participantes do teste, ou ainda, um índice mínimo de 85% no teste de escala hedônica.
g. Caso o produto não atinja o índice mínimo de aceitabilidade determinado por escola, será avaliada a média percentual dos demais testes. Caso a média não atinja o índice mínimo de 90% (nos testes de resto ingestão) ou índice mínimo de 85% no teste de escala hedônica, será reprovado.
8.8. A equipe técnica do CENUT do DAAA, emitirá um parecer conclusivo a cada etapa de teste realizado para os subitens 8.5, 8.6 e 8.7, item 8 deste folheto.
8.9. O produto ofertado pelo licitante estará apto para ser registrado em Ata de Registro de Preço desde que satisfaça todas as condições constantes da proposta e estabelecidas neste Folheto Descritivo, cuja comprovação será feita através de aprovação em todas as etapas de análises e avaliações, consoante o disposto no item 5 (Documentação Técnica) e subitens 8.5,
8.6 e 8.7, item 8 deste folheto.
8.9.1. Para a aprovação do produto objeto da licitação que trata o subitem 8.9 deste item 8, equipe técnica do CENUT do DAAA emitirá um Parecer Conclusivo Geral com os apontamentos das análises realizadas (documentação técnica em consonância com a proposta apresentada, proposta e amostra - testes e avaliações), em conformidade com os subitens do item 8 deste folheto.
8.10. Caso haja reprovação da Documentação Técnica ou de qualquer das etapas de (Testes e Avaliação da Amostra), a equipe técnica do CENUT do DAAA emitirá um Parecer Conclusivo Motivado sobre a recusa do produto ofertado pelo licitante.
8.11. Os testes internos e externos deverão ser acompanhados do proponente ou se fizer representar oficialmente.
NOTA: No caso da pessoa que acompanhará os testes não ser representante legal da empresa, esta deverá estar devidamente credenciada mediante documento subscrito pelo representante legal da empresa.
Para todos os testes será preenchida a declaração abaixo:
DECLARAÇÃO
Eu, portador do RG representante da empresa estive presente na data participando e acompanhando os testes do produto
marca , local
.
Empresa: Nome: Assinatura: RG:
9. DO CONTROLE DE QUALIDADE POSTERIOR À CONTRATAÇÃO
9.1. Para toda contratação, a contratada obrigar-se-á a realizar análise do produto, na origem, de modo a confirmar as exigências do item 2, deste Folheto Descritivo, para Controle de Qualidade do lote a ser entregue, a ser feito através de coleta aleatória de amostras, de acordo com a Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.1.1 Para verificação do atendimento de todas as características dos produtos adquiridos e de suas embalagens, antes da entrega dos produtos perecíveis diretamente às unidades escolares, há a exigência de laudos de inspeção e análise de seus lotes. Os referidos laudos de inspeção e análise dos lotes de produtos deverão ser emitidos por Laboratórios Credenciados, conforme subitem 9.1. Estas análises laboratoriais solicitadas visam orientar o CENUT com relação ao atendimento das especificações do Folheto Descritivo do Edital, garantindo que o produto licitado seja aquele pretendido pelo DAAA e deverá ser disponibilizado para análise no prazo mínimo de 24 horas anteriores a entrega do produto.
9.1.2 O laboratório selecionado pela empresa para o controle de qualidade dos produtos adquiridos pelo DAAA, deverá realizar inspeção, coleta de amostras e análises dos alimentos dos lotes produzidos de acordo com a Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.1.2.1. O laudo deverá contemplar todos os itens do Modelo de Laudo de Inspeção/Reinspeção de acordo com a Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.1.2.2 Somente serão liberados para entrega às unidades escolares os produtos que concluírem com êxito todas as etapas e procedimentos de controle de qualidade preconizados pela Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.2 Após a entrega do produto adquirido, resultante de cada contrato, a equipe técnica do CENUT do DAAA efetuará testes internos com amostras do produto, que deverá apresentar características sensoriais idênticas às das amostras utilizadas e aprovadas nos testes anteriormente realizados, conforme subitem 8.5 e 8.6, item 8, deste folheto.
9.3 A qualquer tempo, antes do vencimento do prazo de validade do produto, o DAAA através da equipe técnica do CENUT poderá proceder a novos testes do produto, internos ou de campo, utilizando para tanto amostras disponíveis em qualquer escola da rede estadual. Nessa ocasião, o contratado poderá ser convocado pelo DAAA para acompanhar os procedimentos que serão documentados pela equipe responsável.
9.3.1 Comprovadas alterações técnicas ou sensoriais nas características do produto e/ou embalagem, o proponente será notificado para substituir o produto devendo retirá-lo no local onde se encontrar, no prazo estabelecido em contrato, substituindo-o em parte ou no
todo, por outro que atenda inteiramente às exigências contidas no Edital que disciplinou a licitação, não gerando quaisquer ônus para o contratante.
9.3.2 Se o prazo estabelecido pela Administração for insuficiente para o atendimento, deverá ser apresentada justificativa pela contratada, que será acolhida ou não pela autoridade competente.
9.4. Em decorrência dos procedimentos descritos nos subitens 9.2 e 9.3, fica facultada ao contratante a exigência de laudo técnico nos laboratórios credenciados, sob ônus da contratada, observados os procedimentos e normas da Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.4.1. Comprovado o não atendimento integral das especificações constantes no item 2 deste Folheto Descritivo, o contratante poderá solicitar reanálise do produto não gerando quaisquer ônus para o contratante.
9.5. Caso julgue necessário, o DAAA através da equipe técnica do CENUT poderá submeter o produto a novo teste de aceitabilidade em campo, nos mesmos moldes dos testes realizados em conformidade com o item 8, deste folheto.
9.6. Caso a data de validade da contraprova vença durante o período de vigência do Registro de Preços será solicitado ao fornecedor novas amostras as quais serão submetidas a todas etapas de testes internos e, se necessário, também testes externos.
9.7. A qualquer momento, a equipe técnica do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno poderá realizar uma visita às instalações da fábrica para acompanhar a produção destinada a Alimentação Escolar e averiguar as condições higiênico-sanitária do local, sob ônus da contratada.
10. ENTREGA DO PRODUTO
10.1. LOCAL:
A empresa fornecedora deverá entregar o produto nos endereços das escolas selecionadas dentre aquelas que constam no Anexo XI deste Edital.
10.2. PRAZO DE ENTREGA:
10.2.1. As entregas do produto deverão ser efetuadas nos dias determinados no cronograma de entrega, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30h às 17:00h, no estado e condições exigidos no Anexo I do Edital.
10.2.2. Conforme conveniência da Administração fica reservado ao DAAA o direito de alterar a programação (dias, horário, quantidades e escolas) até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da entrega do produto, nas datas estipuladas no cronograma.
10.2.3. Havendo necessidade, poderá ser feito pedido suplementar, que deverá ser entregue às unidades escolares no prazo máximo de 72 horas.
10.3. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:
10.3.1. A entrega do produto deverá ser realizada nas escolas relacionadas no Anexo XI. O Contratante emitirá, no momento da assinatura do Termo de Contrato, um cronograma prévio com datas e volumes de produtos estimados. Tanto as datas quanto os volumes poderão sofrer alterações posteriores. O cronograma definitivo com datas, volumes e endereços das escolas, será emitido e enviado à empresa até 10 dias antes da entrega do produto nas escolas.
10.3.2. As entregas nas escolas serão liberadas pelo CENUT após recebimento dos Laudos de Análise e Inspeção dos lotes de produtos que serão entregues às unidades escolares.
10.3.3. Para a entrega do produto, a Contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa, por escola, em três vias, sendo que uma via ficará em poder da unidade escolar e outra via em poder da empresa e a terceira, encaminhada ao contratante. Além da Nota Fiscal de Simples Remessa, obriga-se a Contratada a emissão do Relatório de Comprovante de
Entrega, por escola, em uma única via, com todos os campos devidamente preenchidos, que ficará em poder da empresa devendo ser entregue ao Contratante junto a Nota-Fiscal de Faturamento. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher nos documentos a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento do produto na unidade, bem como o carimbo da escola receptora.
10.3.4. A contratada deverá obedecer aos padrões internos de documentação para controle das entregas, objetivando maior eficiência na apuração da quantidade e qualidade dos produtos entregues.
10.3.5. Toda sexta-feira, o fornecedor deverá entregar no DAAA as “Guias de Remessa” com recebimento atestado pelas unidades escolares cujas entregas foram realizadas na semana anterior, conforme cronograma estabelecido.
10.3.5.1. As “Guias de Remessa” deverão ser acompanhadas da Nota Fiscal correspondente ao volume total entregue, bem como dos Boletos apresentados separados por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.
10.4. TRANSPORTE:
O produto deverá ser transportado em veículo apropriado, em condições que preservem as características do alimento, sua qualidade quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas especificadas no item 2. As demais condições relativas ao veículo e ao transporte deverão estar de acordo com a legislação vigente, sobretudo a Portaria nº 368 de 04/09/97, MAPA, Portarias CVS nº 15, de 07/11/91.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Objeto: SALSICHA CONGELADA – lote 1
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.................................
PROCESSO LICITATÓRIO N° ...................................................................................
1. Dados do objeto em conformidade com as especificações fixadas do Folheto Descritivo deste Edital:
Identificação do produto ofertado:
Nome do Produto: .................................................................................................................
Marca:........................................... Procedência:...................................................................
N° de registro no órgão competente:.......................................................................................
2. Características do produto:
• Componentes do produto ofertado - lista de ingredientes (inclusive os aditivos), função principal, nome completo ou número INS, tipos e códigos:
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
• Instruções de uso/modo de preparo/conservação:..........................................
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
• Prazo de validade mínimo de:...........................................................................
• Características de Embalagens:
EMBALAGEM PRIMÁRIA: |
DESCRIÇÃO:........................................................................................................................ ............................................................................................................................................ .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. |
PESO LÍQUIDO DO PRODUTO: ...................................................................................... .............................................................................................................................................. |
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: |
DESCRIÇÃO:........................................................................................................................ .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. |
PESO LÍQUIDO DO PRODUTO: ............................................................................................................................................. |
PESO BRUTO DO PRODUTO: ............................................................................................................................................. |
PREÇO: |
Por quilo: |
Total: |
OBSERVAÇÕES GERAIS:
a. Todas as informações mencionadas na proposta da empresa deverão corresponder ao produto ofertado, à documentação técnica e à amostra a serem apresentadas conforme o Folheto Descritivo, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.
b. Todos os itens deverão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a proposta da empresa será desclassificada.
c. Esta folha de proposta e especificação deverá ser preenchida pelo licitante para declarar a comprovação da aderência e especificações, NÃO DEVENDO conter elementos que permitam a sua identificação, nos termos da alínea “c”, do subitem 2.1, do item V do edital, devendo observar os seguintes procedimentos:
c.1) Antes de enviar o anexo, o licitante deverá clicar na aba “Arquivo”, em seguida Clicar na Aba “Propriedades do Arquivo” e apagar todas as informações, a fim de inibir qualquer dado que possa identificá-lo.
c.2) Os campos Autor, título, Assunto, palavras chave, categoria, status, gerente, empresa, salvo por, comentários, categoria, nome etc., na propriedade do arquivo não poderão conter caracteres ou qualquer tipo de preenchimento.
d. A Administração reserva-se do direito de consultar “Propriedades do Arquivo”, em todas as suas sub abas, inclusive propriedades avançadas a fim de aferir o atendimento do item anterior.
e. A inclusão de qualquer símbolo, sinal e/ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante, implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
ANEXO III INFORMAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO: SALSICHA CONGELADA – LOTE1
Produto: ..................................................................... Marca:........................................... Nome e Endereço do Fabricante:............................................................................................... Proponente:.............................................................................................................................. N° de registro no órgão competente:....................................................................................... | |||||
Composição centesimal real do produto, expressa em: | |||||
Nutrientes em 100g | |||||
Valor Energético, Macronutrientes e Fibras | Minerais | Vitaminas lipossolúveis | Vitaminas hidrossolúveis | ||
Valor Energético (Kcal): | Fe: | Vit A: | Vit C: | Vit B6: | |
Carboidrato: | Na: | Vit D: | Vit B1: | Folato: | |
Proteína: | Ca: | Vit E: | Vit B2: | Vit B12: | |
Lipídeo: | Mg: | Vit K: | Niacina: | ||
Fibras: | Zn: | ||||
Condições de armazenamento/ conservação antes e depois de aberto: .................................................................................................................................................... Componentes do produto ofertado - lista de ingredientes, inclusive os aditivos -função principal, nome completo ou número INS, tipos e códigos: ......................................................................................................................................... Instruções de uso/ modo de preparo:....................................................................................... Prazo de validade: .......................... Embalagem primária: Peso líquido...................... Embalagem secundária: Peso líquido.............................. Peso bruto................................... Empilhamento máximo:............................................................................................................. | |||||
Nome representante legal:........................................................................................................ Cargo:.............................................................Telefone: ............................................................. RG:............................................................Assinatura:................................................................. |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes exigidos neste edital.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 1:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 2:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRTATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 3:
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, para os fins estabelecidos nos termos do parágrafo único do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 4:
DECLARAÇÃO DE QUE REÚNE CONDIÇÕES DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E AMOSTRAS
PREGÃO (Eletrônico) para Registro de Preços Nº. xxxxx/20XX.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima citado, DECLARA que reúne condições de apresentar a documentação técnica e amostras do produto(s) ofertado(s) na(s) proposta(s), no prazo exigido, consoante ao disposto no edital.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 5:
DECLARAÇÃO DE QUE DISPONIBILIZARÁ VEÍCULOS
PREGÃO (Eletrônico) para Registro de Preços Nº. xxxxx/20XX.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima citado, DECLARA que disponibilizará veículos que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde para atendimento ao cronograma de entrega; bem como apresentará relação de disponibilidade de 30 (trinta) desses veículos, no mínimo, quando da assinatura do contrato.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 6:
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI REGULARIDADE PERANTE A ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS
PREGÃO (Eletrônico) para Registro de Preços Nº. xxxxx/20XX.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que nos termos da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971, possui registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nos termos do artigo 12, do Decreto Estadual n.º 47.945, de 16 de julho de 2003, ficam registrados os preços referentes ao Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº xxx, Processo nº 0306/4444/2015, na seguinte conformidade: ITEM SALSICHA CONGELADA (LOTE1) - preço registrado por quilo de R$ xxxx (xxxxxxx), na quantidade mensal estimada de 62.000 quilos e na quantidade anual estimada de 620.000 quilos, para o período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata, nos termos do Decreto Estadual nº 58.494, de 29 de outubro de 2012. 1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: xxxxx – Marca: xxxxx - validade mínima do produto de 90(noventa) dias. CONDIÇÕES GERAIS: 1- Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata; 2- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições; 3- Quando da necessidade de contratação, esta Coordenadoria notificará o fornecedor dos quantitativos a serem fornecidos, celebrando o contrato ou instrumento equivalente; 4- Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de a contratação não se concretizar; 5- Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas; 6- O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato, conforme Anexo VII do Edital; 7- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/2003; 8- Aplicam-se ao Sistema de Registro de Preços e às contratações deles decorrentes as penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, e demais condições gerais instituídas pelo Decreto Estadual n.º 47.945 de 16 de julho de 2003; 9- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais condições gerais instituídas pelo Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003 e Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004 e Decreto Estadual n.º 51.809/07e a Resolução nº33/2003; 10- Órgão Gerenciador – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, da Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo; 11- Integram a presente Ata de Registro de Preços para todos os fins, o edital e seus anexos, as propostas das empresas elencadas e a ata da sessão do pregão. Assinam a presente Ata as empresas
dela constantes, na ordem de classificação consoante a da ata da sessão do Pregão com a vinculação e as condições decorrentes. São Paulo, xxx de xxxx de 2015.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Falótico Coordenadora - CISE
Empresas Classificadas:
Empresa Representante
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 0306/4444/2015
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXXX TERMO DE CONTRATO Nº XX/2015
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, PARA O FORNECIMENTO DE SALSICHA CONGELADA (LOTE 1).
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e doze, nesta cidade, comparecem de um lado o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNJP sob nº 46.384.111/0010-30, neste ato representada por sua Coordenadora, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 4.169.653-0, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, usando a competência conferida pelo Decreto Estadual nº 57.141, de 18 de julho de 2011, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXX com sede na XXXX, nº XXX, Município de XXXX/XXX, inscrita no CPNJ sob o nº XXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX, portador do RG nº XXXX, inscrito no CPF nº XXXX, conforme documentos de fls. XXX, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em razão de ser o beneficiário da Ata de Registro de Preços efetuado na licitação Pregão Eletrônico nº XX/2015, conforme despacho homologatório exarado às fls. XXXX e a Ata de Registro de Preços publicada em XX/XX/2015 - Processo nº 0306/4444/2015, pelo presente instrumento avençam um contrato de fornecimento de SALSICHA CONGELADA (LOTE 1), sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual n° 47.945, de 16 de julho de 2003, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 51.809/2007, Decreto Estadual nº 52.205/2007, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC- 27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução nº CC-52/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, com alterações posteriores bem como a Resolução SE 33/2003, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de xxxxx quilos de SALSICHA CONGELADA, acondicionados em embalagens secundárias de xxxxx quilos, em embalagens terciárias, se houver, de xxxxx quilos, de acordo com informações técnicas apresentadas e rotulagem aprovada pelo CENUT/DAAA, conforme especificações constantes do Folheto
Descritivo que integrou o Edital da Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XX/2015 - Anexo I; proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0306/4444/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA fornecerá o produto de que trata a Cláusula Primeira, conforme Requisição do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno – DAAA, consoante os prazos e condições a seguir estabelecidos.
2.2. A entrega do produto deverá ser efetuada nas Unidades Escolares selecionadas dentre aquelas relacionadas no Anexo XI, do Edital.
2.2.1. Para a entrega do produto, as referidas escolas serão divididas por agrupamentos.
2.2.2. A CONTRATANTE emitirá, no momento da assinatura do Termo de Contrato, um cronograma pré-estabelecido com as datas e os quantitativos por agrupamento.
2.2.3. Para a entrega do produto, a Contratante enviará, em até 5 (cinco) dias que antecedem a data inicial de entrega, boleto contendo a unidade escolar, o quantitativo e o prazo de entrega, ao endereço eletrônico da Contratada, o qual deverá ser informado quando da assinatura do contrato.
2.3. As entregas do produto deverão ser efetuadas nos dias determinados no cronograma de entrega, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30 às 17h, no estado e condições exigidos no Anexo I e II do Edital.
2.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela operacionalização e roteirização da entrega do produto, nos locais e prazos estabelecidos no cronograma, de modo a garantir o atendimento adequado e satisfatório do objeto contratado, utilizando-se de meios de transporte adequados ao produto, em obediência às Normas de Higiene e Saúde.
2.5. Conforme conveniência da Administração, fica reservado ao DAAA o direito de alterar a programação (dias, horário, quantidades e escolas) até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da entrega do produto, nas datas estipuladas no cronograma.
2.5.1. Havendo necessidade, poderá ser feito pedido suplementar, que deverá ser entregue às unidades escolares no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.5.2. Não será permitida a entrega fracionada do produto às escolas, a entrega em partes da remessa em datas diferentes de acordo com o cronograma de entrega e tampouco serão admitidas alterações de prazos, quantidades e programações por iniciativa da CONTRATADA.
2.6. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado e apropriado, respeitando as normas contidas ma Portaria CVS-15, de 07/11/91, da Secretaria de Estado da Saúde e demais legislação vigente que regula a matéria, a fim de garantir as condições que preservem as características do alimento, como também a sua qualidade, especificadas no Folheto Descritivo, parte integrante do Edital anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Para a entrega do produto, a Contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa, por escola, em 03 (três) vias; sendo que uma via ficará em poder da unidade escolar, outra em poder da empresa e a última via deverá ser encaminhada à Contratante pela Contratada.
3.2. Além da Nota Fiscal de Simples Remessa, obriga-se a Contratada a emissão do Relatório de Comprovante de Entrega, por escola, em uma única via, com todos os campos devidamente preenchidos, conforme modelo que constitui o Anexo X do Edital, que ficará em poder da empresa, devendo ser os referidos documentos entregues à Contratante junto à Nota Fiscal de Faturamento.
3.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher nos documentos exigidos nos subitens 1 e 2 deste item, comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante
responsável pelo recebimento do produto na unidade escolar, bem como o carimbo da escola receptora.
3.4. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante.
3.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disserem respeito à especificação não abrangida pela Análise Laboratorial (com resultado favorável), rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disserem respeito à diferença de peso ou de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, após análise, pelo DAAA, da documentação que trata o Folheto Descritivo (Anexo I), dos Relatórios de Comprovantes de Entrega (Anexo X), das Notas Fiscais de Simples Remessa e da Nota Fiscal de Faturamento, que comprovem o pleno atendimento, pela contratada, de todas as exigências e condições do edital e seus anexos.
3.6.1. Para a emissão do Termo Definitivo, a Contratada deverá encaminhar ao DAAA o Certificado Sanitário ou documento equivalente, fornecido pelo Serviço de Inspeção Federal sediado no estabelecimento do produtor, que comprove a inspeção e liberação para consumo dos respectivos lotes na data de sua produção bem como laudo bromatológico correspondente aos lotes produzidos, de acordo com a Portaria DSE 001/97; e demais documentos de que trata o subitem 3.6, desta Clausula.
3.6.2. O Recebimento Definitivo dar-se-á por agrupamento, devendo a documentação exigida nos subitens anteriores serem entregues pela Contratada no endereço da Contratante, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
3.6.3. A Nota Fiscal de Faturamento, de que trata o subitem 3.6, desta Clausula, deverá ser emitida no valor da somatória das entregas efetuadas nas escolas pertencentes ao agrupamento.
3.6.4. Fica obrigada a Contratante exigir da Contratada, para conferência, as Notas Fiscais de Simples Remessa, de que trata o subitem 3.1, desta Clausula.
3.6.5. Caberá à Contratada o ônus da comprovação da entrega do produto na quantidade e nos locais estabelecidos pela Contratante, de acordo com as exigências contidas no Anexo I do Edital.
3.6.6. A Contratada deverá ainda informar a Contratante sobre os lotes produzidos, antes do início de sua entrega às unidades escolares, para que seja efetuado o controle de qualidade previsto no Folheto Descritivo - Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, no protocolo da CONTRATANTE, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, x xxxxx do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4.4. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
4.5. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pela aquisição, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
5.2. No valor total do contrato estão inclusos todos os tributos, custos diretos e indiretos, encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza, devidos em decorrência, direta ou indireta, deste instrumento, bem como os decorrentes de leis sociais, contribuições, impostos, taxas, custas, emolumentos ou quaisquer outros gastos não especificados, cujo recolhimento será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que nada mais poderá pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e de seu total cumprimento.
5.3. O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
6.1. O valor do presente contrato onerará recursos orçamentários oriundos do Programa de Trabalho 12.368.0815.6172.0000 e Natureza de Despesa 339030.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará enquanto persistirem as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, embalagens, fretes, seguros e análises laboratoriais relativas ao controle de qualidade, bem como demais despesas decorrentes deste contrato, diligenciando seus pagamentos e comprometendo-se, se necessário, à apresentação dos comprovantes de quitação.
II - Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas na licitação.
III - Responsabilizar-se pelo produto entregue enquanto o seu prazo de validade estiver vigente.
IV - Indicar neste ato como gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o CONTRATANTE o (a) Sr (a). xxxxx
8.2. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ainda à CONTRATANTE:
I – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estabelecida neste contrato;
II - Prestar à contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente vierem a ser solicitados;
III - Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto contratado
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE e o produto objeto do contrato ficará submetido a controle de qualidade por representante do CENUT/DAAA, de acordo com os Critérios para Operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos Não Perecíveis estabelecidos na Portaria CISE nº 01/2015.
9.1.1. A CONTRATADA deverá informar os lotes produzidos para que o CENUT/DAAA possa, quando achar necessário, fazer coleta de amostra nas unidades escolares para realizar o referido controle de qualidade.
9.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula segunda, após o prazo de entrega e antes de vencer o prazo de validade do produto, o DAAA poderá proceder a novo controle de qualidade, sendo que, na ocasião, a CONTRATADA poderá ser convocada para acompanhar os procedimentos, correndo por sua conta as despesas com todos os laudos técnicos.
9.3. No caso do produto e/ou embalagem apresentarem alterações em suas características, estando dentro do prazo de validade, a CONTRATADA estará obrigada a substituí-los, devendo retirar no local onde se encontram, não gerando quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo em que a Administração estabelecer.
9.4. Na ocorrência do caso previsto no item 9.3, desta Cláusula, fica facultada à CONTRATANTE a exigência de Laudo Técnico do produto. Qualquer ônus será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
10.1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o item 10.1, desta cláusula, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o item 10.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas as multas previstas em Resolução do Órgão Participante Contratante.
10.2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o item 10.2, desta cláusula, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS GARANTIAS
11.1. Fica dispensada a garantia contratual, conforme faculta o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, nos termos do previsto nos artigos 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. artigos 75 a 78, da Lei Estadual nº 6.544/89.
12.2. Rescindida a contratação nos moldes previstos no item 12.1, desta Cláusula, a Administração poderá, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
intimação/notificação, aplicar as sanções legais, de acordo com o disposto na Cláusula Décima.
12.3. Será objeto de imediata rescisão do presente contrato a hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 55.938, de 21/06/2010, com redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21/07/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedado à CONTRATADA ceder, transferir e subcontratar, no todo ou em parte o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica ajustado, ainda, que se consideram partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital da Licitação Pregão nº XX/2015 e Anexos;
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) Cronograma pré-estabelecido com as datas e os quantitativos por agrupamento.
14.2. Aplicam-se a omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual nº 6.544/89, da Lei Federal nº 8.666/93 e disposições regulamentares.
14.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três
(03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XX de XXXX de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Falótico Coordenadora - CISE
Testemunhas:
Nome Nome
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. n°
ANEXO VIII
PORTARIA CISE Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, no uso de suas atribuições legais, em face do que lhe representou o Centro de Serviços de Nutrição - CENUT, do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno – DAAA/CISE, e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para padronizar a operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos, com vistas à composição de cardápios do Programa de Alimentação Escolar da Secretaria da Educação, assegurando o cumprimento das exigências estabelecidas nos editais de processos licitatórios, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A definição de critérios e procedimentos, objeto desta Portaria, para operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos, que compõem os cardápios do Programa de Alimentação Escolar da Secretaria da Educação, tendo como base as disposições da Lei federal nº 11.947, de 16/6/2009, e da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/6/2013, que versam sobre o atendimento à Alimentação Escolar, destina-se a orientar as empresas fornecedoras, bem como os laboratórios que procederão à inspeção e à análise dos alimentos a serem adquiridos, visando a conferir legitimidade e eficácia a essa operacionalização.
Artigo 2º - Para fins da operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos, de que trata esta Portaria, as empresas fornecedoras deverão observar que:
I - entende-se como lote o conjunto de embalagens primárias processadas num mesmo período, sem intervalo no processamento, e sob condições essencialmente iguais, em consonância com o que dispõe a Resolução DC nº 259, de 20/9/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde - MS;
II - todos os lotes de alimentos deverão ser inspecionados na origem e posteriormente analisados, de forma a assegurar o atendimento das exigências constantes do item 2 do Folheto Descritivo que integra o Edital de licitação do produto, para controle de qualidade do lote a ser entregue;
III - a análise do alimento, na forma prevista no inciso anterior, far-se-á por meio de coleta aleatória de amostras, realizada por uma das seguintes instituições:
a) laboratórios da rede oficial do MS;
b) laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde, que possuam acreditação pelo INMETRO ou certificado de gestão de qualidade ISO;
c) laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais localizadas no Estado de São Paulo;
IV - os laboratórios deverão emitir Laudo de Conclusão (de Inspeção ou Reinspeção e de Análise ou Reanálise) por lote do alimento a ser adquirido, na conformidade do que estabelece o respectivo Folheto Descritivo;
V - é facultado à empresa fornecedora o pedido de Reinspeção ou de Reanálise, em caso de contestação de possíveis resultados condenatórios emitidos pelo laboratório, após a Inspeção ou a Análise dos lotes de alimentos;
VI - todas as despesas referentes à Inspeção/Reinspeção e à Análise/Reanálise dos lotes de alimentos serão de responsabilidade da empresa fornecedora;
VII - somente serão adquiridos (recebidos e/ou liberados e pagos) pela CISE, para entrega direta nas escolas, os lotes de alimentos com os respectivos Laudos de Conclusão de Inspeção/Reinspeção e de Análise/Reanálise devidamente aprovados.
Artigo 3º - Para emissão do Laudo de Conclusão de Inspeção/Reinspeção ou de Análise/Reanálise, por lote de alimentos, assegurando a regularidade desejada, os laboratórios deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - inspecionar, na empresa fornecedora, o local de armazenamento do produto, indicando possíveis pontos que se encontrem em desacordo com as “Boas Práticas de Armazenagem”, na conformidade do que dispõe a PORTARIA CVS 5, de 09/4/2013;
II - para inspeção dos lotes de alimentos, utilizar o Plano de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos, NBR 5426/89 e considerar:
a) Nível de Inspeção: II (padrão);
b) Plano de Amostragem: simples, normal;
c) Nível de Qualidade Aceitável (NQA): 2,5
d) Unidade: alimento contido na embalagem primária;
e) Tamanho do Lote: número de unidades que constituem o lote;
III - verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme dispõe a Tabela 1 do Anexo A do Plano de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos, NBR 5426/89, sendo que, para calcular o número de unidades do lote, deverá ser dividido seu peso/volume total pelo peso ou volume da embalagem primária;
IV - retirar, aleatoriamente, as embalagens secundárias ou terciárias (caixas ou fardos), se for o caso, do interior, das laterais, da base e do topo da pilha, observando que o número de embalagens a serem retiradas deve ser igual ao número de unidades que se pretende examinar;
V - abrir as embalagens secundárias ou as terciárias (caixas ou fardos), se for o caso, sem danificar o produto ou a embalagem, e conferir a quantidade de unidades (com base na embalagem primária) que se encontram embaladas na caixa ou fardo;
VI - examinar as unidades e considerar como defeituosa crítica a unidade que apresentar, na embalagem, irregularidades que comprometam a qualidade e/ou a conservação do alimento durante a vigência do seu prazo de validade ou que estejam com prazo de validade vencido;
VII - verificar e registrar se o rótulo da embalagem secundária, ou da terciária (caixa ou fardo), atende às especificações para o alimento, de acordo com o respectivo Folheto Descritivo, sendo que, em caso de não atendimento, o produto será considerado com defeito, cabendo ainda observar que o rótulo da embalagem primária deve ser analisado no âmbito do laboratório;
VIII - somente aprovar na Inspeção o lote de alimento cujo número de unidades
defeituosas detectadas seja igual ou inferior ao número máximo indicado na Tabela 2 do Anexo A do Plano de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos, NBR 5426/89;
IX - emitir o Laudo de Inspeção/Reinspeção, conforme Modelo constante do Subanexo 1 do ANEXO I, que integra a presente Portaria, por lote de alimento examinado, preenchendo os campos específicos, de acordo com as instruções para preenchimento constantes do Subanexo 2 do ANEXO I desta Portaria, podendo ser utilizado, caso o laboratório possua, impresso próprio de Laudo de Inspeção/Reinspeção, desde que contemple todas as informações contidas no referido Modelo;
X - enviar o Laudo de Inspeção/Reinspeção ao CENUT/DAAA/CISE.
Artigo 4º - Na Coleta de Amostras, para análise dos lotes de alimento aprovados na Inspeção, o laboratório deverá:
I - visando à análise microbiológica, utilizar plano de amostragem na conformidade do estabelecido no Regulamento Técnico, constante do Anexo que integra a Resolução DC no 12 de 2/1/2001, da ANVISA/MS;
II - para as demais análises estabelecidas no Anexo I do Edital de licitação do produto, considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades a serem coletadas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas separadamente, uma a uma, e “c” é o número máximo aceitável de unidades que apresentam não conformidades;
III - para calcular o número de unidades da amostra, dividir o seu peso ou volume total pelo peso ou volume da embalagem primária;
IV - coletar, aleatoriamente, das embalagens secundárias ou das terciárias, se for o caso, que foram separadas na Inspeção, unidades que não apresentem defeitos que comprometam a qualidade e a conservação do produto;
V - realizar coleta em duplicidade para os alimentos não enlatados e em triplicidade para alimentos considerados comercialmente estéreis (enlatados).
VI - dividir as unidades coletadas em 2 (dois) conjuntos de amostras, acondicionar, lacrar e etiquetar cada conjunto, como Amostra 1 e Amostra 2;
VII - encaminhar a Amostra 1 para análise no âmbito do laboratório, assegurando que não sofra danos e mantendo condições adequadas à sua conservação;
VIII - observar que é de responsabilidade da empresa fornecedora, em seu local de armazenamento, a guarda da Amostra 2 e o lote de alimento correspondente, até sua liberação para consumo, sendo ambos liberados quando o lote for aprovado nas análises laboratoriais.
observar que:
Artigo 5º - Para proceder à Análise dos Alimentos, os laboratórios deverão
I - não se efetuará análise em unidades que se encontrem com prazo de
validade vencido ou que apresentem condições inadequadas de armazenamento;
II - os alimentos serão analisados de acordo com os parâmetros indicados nos respectivos Folhetos Descritivos, sendo utilizada metodologia oficial (AOAC, IAL, FDA e LANARA) e demais metodologias previstas na legislação pertinente, devendo ser indicada, no Laudo de Conclusão, a referência específica;
III - deverão ser efetuadas análises mínimas do alimento, conforme o informado no respectivo Folheto Descritivo, podendo ser solicitadas análises complementares, a pedido do CENUT/DAAA/CISE;
IV – deverá ser emitido o Laudo Conclusivo de Análise/Reanálise, conforme Modelo constante do Subanexo 1 do ANEXO II, que integra esta Portaria, preenchendo-se os campos específicos, de acordo com as instruções constantes do Subanexo 2 do ANEXO II desta Portaria, podendo ser utilizado, se o laboratório possuir, impresso próprio de Laudo de Análise/Reanálise, desde que contemple todas as informações constantes do referido Modelo, devendo ainda indicar, de forma conclusiva, se o lote do alimento atende ou não às especificações do respectivo Folheto Descritivo e, em caso de não atendimento, citar os itens que estejam em desacordo e as respectivas unidades;
V - o Laudo Conclusivo de Análise/Reanálise deverá ser enviado ao CENUT/DAAA/CISE.
Artigo 6º - Com relação aos procedimentos de Reinspeção e Reanálise, deve- se observar que:
I - caberá ao CENUT/DAAA/CISE, após o recebimento do Laudo de Conclusão de Inspeção ou de Análise, informar, por escrito, à empresa fornecedora, se for o caso, a recusa do alimento, no prazo máximo de 48 horas;
II - a empresa fornecedora poderá solicitar a Reinspeção e/ou a Reanálise do alimento recusado, no prazo máximo de 48 horas, após tomar conhecimento da reprovação do laudo de inspeção/análise, informando ao CENUT/DAAA/CISE, por escrito, a estimativa de tempo para a realização da Reinspeção e/ou da Reanálise do alimento;
III - a Reinspeção e/ou a Reanálise poderá ser feita no mesmo laboratório que reprovou o alimento ou em qualquer outro laboratório, que também atenda à totalidade das normas estabelecidas nesta Portaria;
IV - todos os itens que determinaram a recusa do alimento devem ser novamente inspecionados/analisados na Reinspeção/Reanálise;
V - o Laudo de Conclusão da Reinspeção e/ou da Reanálise deve ser encaminhado ao CENUT/DAAA/CISE, no prazo máximo de 24 horas, após a finalização da Reinspeção/Reanálise;
VI - a empresa fornecedora poderá indicar um perito para acompanhar a Reinspeção e/ou a Reanálise, devendo esse perito ser habilitado, possuindo registro no respectivo Conselho Profissional e tendo formação na área pertinente aos resultados que estejam sendo contestados;
VII - o laboratório poderá realizar a Reinspeção e/ou a Reanálise na presença de perito não habilitado, porém não poderá haver contestação dos resultados;
VIII - é facultado ao CENUT/DAAA/CISE indicar um representante para acompanhar a Reinspeção e/ou a Reanálise;
IX - a Reinspeção não será realizada quando o armazenamento do produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento inspecionado;
X - após aprovação do produto na Reinspeção, uma nova Coleta de Amostras deve ser realizada, para fins de Análise/Reanálise do alimento;
XI - a Reanálise não será realizada quando a Amostra 2 apresentar indícios de violação e/ou deterioração;
XII - nas situações previstas nos incisos IX e X deste artigo, é obrigatória para o laboratório a emissão de Ata de Reinspeção e/ou de Reanálise, relatando as ocorrências e as decisões tomadas, o que se caracteriza condição para que os resultados da Reinspeção ou da Reanálise possam ser considerados definitivos;
XIII - é facultada aos peritos a elaboração de ata sobre as atividades de Reinspeção e/ou Reanálise que poderá acompanhar o Laudo de Reinspeção e/ou Reanálise expedido pelo laboratório;
XIV - o CENUT/DAAA/CISE somente aceitará o alimento inicialmente recusado, quando aprovado na Reanálise;
XV - os resultados da Reinspeção e/ou da Reanálise são definitivos, não cabendo qualquer contestação posterior;
XVI - não se realizando Reinspeção e/ou Reanálise, os resultados da Inspeção e/ou Análise serão considerados definitivos.
Artigo 7º - Os critérios e procedimentos para controle de qualidade que se encontram especificados nesta Portaria não se aplicam a alimentos perecíveis panificados e similares, que se submetem a controle de qualidade específico.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DSE – 1, de 4/10/1996, a Portaria DSE – 1, de 13/6/1997, e a Instrução CISE – 1, de 25/8/2014.
ANEXO I
a que se refere o inciso IX do artigo 3º da Portaria CISE nº 1/2015
Subanexo 1
Modelo de Laudo de Conclusão de Inspeção/Reinspeção
Laboratório:
Laudo: de inspeção □ de reinspeção □ | Nº do Laudo: | |
DADOS DO ALIMENTO | ||
1. Natureza / Tipo do Alimento: | 2. Marca: | |
3. Registro: | 4. Data de fabricação: | 5. Data do vencimento: |
6. Nome do fabricante / fornecedor / embalador: | ||
7. Endereço do fabricante / fornecedor / embalador: | ||
INSPEÇÃO / COLETA | ||
8. Local: | 9. Data / Hora: | |
10. Temperatura local (°C): | 11. Temperatura do Alimento (°C) (somente para congelados e refrigerados) | |
12. Total do lote / Nº de pilhas: | 13. Nº de unidades inspecionadas: | |
RESULTADOS | ||
14. Embalagem primária e secundária: | ||
15. Rótulo da embalagem secundária: | ||
16. Condições de Armazenagem: | ||
17. Conclusão: | ||
18. Data: | 19. Assinatura / Carimbo: |
Subanexo 2
Instruções para preenchimento do Laudo de Inspeção/Reinspeção
Campo Nº | Instruções: |
1. 2. 3. 4. 5. 6. e 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. | Anotar o laboratório responsável pela inspeção. Assinalar se o Laudo é de Inspeção ou Reinspeção. Anotar o número da Inspeção. Quando se tratar de reinspeção, deverá ser utilizada sequência numérica normal. DADOS DO ALIMENTO Anotar a natureza do alimento e seu tipo, de acordo com o declarado no rótulo da embalagem primária. Anotar a marca do alimento. Anotar a sigla e o número de registro do alimento no órgão competente, ou as expressões “isento de registro” ou “dispensado de registro”. Anotar a data de fabricação Anotar a data de vencimento ou a expressão “prazo de validade”. Anotar o nome e o endereço do fabricante / fornecedor / embalador. INSPEÇÃO / COLETA Anotar o endereço do local onde o alimento está armazenado. Anotar a data e a hora da Inspeção / Coleta. Anotar a temperatura do local no momento da coleta da amostra. Anotar a temperatura do alimento no momento da coleta da amostra (exclusivamente para congelados e refrigerados). Anotar a quantidade total do lote e o número de pilhas. Anotar o número de unidades inspecionadas. RESULTADOS Anotar se as embalagens primária, secundária e até terciária, se houver, são adequadas à natureza, tipo e prazo de validade do produto. Em caso negativo, indicar o tipo e a quantidade com defeitos. Anotar se os rótulos das embalagens secundárias e também terciárias, se houver, atendem às especificações do Edital. Em caso de não atendimento, indicar as irregularidades. Anotar a expressão “Condições adequadas de armazenagem” ou “Condições inadequadas de armazenagem”, neste caso indicando as irregularidades. Utilizar a expressão “O alimento atende às especificações do Edital na Inspeção / Reinspeção” ou “O alimento não atende às especificações do Edital na Inspeção / Reinspeção”, neste caso indicando o tipo e a quantidade das irregularidades quanto à embalagem, a rótulo e a características visuais |
18 e 19. | do alimento. Datar, assinar e carimbar. |
ANEXO II
a que se refere o inciso IV do artigo 5º da Portaria CISE nº 1/2015
Subanexo 1
Modelo de Laudo de Conclusão de Análise/Reanálise
Laudo: de análise □ de reanálise □ | Nº da Análise: | |
DADOS DO ALIMENTO | ||
1. Nº das unidades analisadas: | 2. Entrada no laboratório (data / hora) | 3. Solicitante |
4. Endereço do solicitante: | ||
5. Natureza / Tipo do alimento: | 6. Marca: | |
7. Registro: | 8. Data de fabricação: | 9. Data de vencimento: |
10. Nome do fabricante / fornecedor / embalador: | ||
11. Endereço do fabricante / fornecedor / embalador: | ||
INSPEÇÃO / COLETA | ||
12. Local: | 13. Data / Hora: | |
14. Temperatura local (°C): | 15. Temperatura do alimento (°C): (somente para congelados e refrigerados) | |
16. Unidades coletadas: | 17. Peso ou volume por unidade: | |
declarado: | encontrado: | |
18. Quantidade total do lote: | ||
RESULTADOS | ||
19. Embalagem: |
20. Rótulo da embalagem primária: | |||
21. Características organolépticas: | |||
Aspecto: | Cor: | Odor: | Sabor: |
22. Análises Microscópicas: | |||
23. Análises Microbiológicas: | |||
24. Análises Físico-químicas: | |||
25. Observações: | |||
26. Conclusões: | |||
27. Data: | 28. Assinatura / carimbo | 29. Nº do Laudo |
Subanexo 2
Instruções para preenchimento do Laudo de Análise/Reanálise
Campo Nº | Instruções: |
1. 2. | Anotar o Laboratório responsável pela análise/reanálise. Assinalar se o laudo é de análise ou reanálise. Anotar o número da análise. Quando se tratar de reanálise, deverá ser utilizada sequência numérica normal. DADOS DOS ALIMENTOS Anotar os números que identificam as unidades analisadas. Anotar a data e horário da entrada da amostra no laboratório. |
3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. e 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21, 22 e 23. | Anotar, de forma legível, o nome da empresa solicitante. Anotar o endereço da empresa solicitante. Anotar a natureza do alimento e o seu tipo, de acordo com o declarado no rótulo da embalagem primária. Anotar a marca do alimento. Anotar a sigla e o número de registro do alimento no órgão competente, ou a expressão “isento de registro” ou “dispensado de registro” Anotar a data de fabricação do alimento. Anotar a data de vencimento da validade do alimento ou a expressão “prazo de validade”. Anotar o nome e o endereço do fabricante e/ou fornecedor e/ou embalador. INSPEÇÃO / COLETA Discriminar o local onde o alimento está armazenado. Anotar a data e a hora da inspeção/coleta. Anotar a temperatura do local no momento da coleta da amostra. Anotar a temperatura do alimento no momento da coleta da amostra (exclusivamente para congelados e resfriados). Anotar o número de unidades separadas para compor a amostra, conforme Plano de Amostragem. Anotar o peso e o volume líquido, ou peso líquido drenado, declarado no rótulo. Anotar o peso e o volume líquido, ou peso líquido drenado, encontrado em cada unidade analisada. Anotar a quantidade total do lote. RESULTADOS Anotar se a embalagem está de acordo com o Edital. Caso contrário, indicar os defeitos. Anotar se o rótulo atende às exigências do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades. Anotar em cada campo as expressões: “próprio” ou “impróprio” e indicar as anormalidades, se houver, ou ainda, a expressão “não analisada” para cada unidade da amostra. Quando mais de uma unidade apresentar o mesmo resultado, usar as expressões “Próprio” ou “Impróprio” nas unidades. |
24. 25. 26 e 27. 28. | Anotar os resultados dos parâmetros analisados, com as respectivas unidades de medida, para cada uma das unidades da amostra. Os analistas devem assinar e carimbar o próprio nome em cada campo específico. Anotar as informações complementares, como o número e o órgão emitente do Laudo de Classificação de Grãos, por exemplo. Utilizar expressões conclusivas, de acordo com os resultados obtidos, indicando os parâmetros em desacordo com o Edital. Datar. Assinatura e carimbo do Responsável Anotar o número do laudo. |
ANEXO IX
RESOLUÇÃO SE-33 DE 01.04.2003, PUBLICADA NO DOE EM 02.04.2003
Dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federal nº 8.666/93 e Estadual nº 6.544/89, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.138, de 09.01.90, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações, e os artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, obedecerá as normas estabelecidas nesta resolução.
Artigo 2º - As sanções deverão ser aplicadas após regular processo administrativo ficando assegurado o prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.
§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa prévia.
§ 2º - Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial dos contratos administrativos, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia de defesa prévia, será passível das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de mora;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
Artigo 4º - A multa prevista no inciso II do artigo anterior, será:
a) De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) De 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) De 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados.
Artigo 5º - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração prevista no artigo 3º, inciso III desta resolução, destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
Artigo 6º - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos Contratos e/ou Notas de Empenhos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 7º - As normas estabelecidas nesta resolução deverão obrigatoriamente integrar, por cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.
Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, apenas para os procedimentos licitatórios iniciados a partir desta data, ficando revogada a Resolução SE-316, de 15.12.89.
ANEXO X
RELATÓRIO DE COMPROVANTE DE ENTREGA
EMPRESA XXXX CNPJ EMITENTE:
XX.XXX.X24/08XX-
XX I.E. EMITENTE:
XXX.XXX.XXX.X XX
RELATÓRIO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DATA: 00/00/0000 TRANSPORTADOR:
EMPRESA | DESTINATÁRIO: | E.E. | NOTA FISCAL FATURA Nº | |
ENDEREÇO: | ||||
BAIRRO: | DATA DE EMISSÃO: | |||
XXXX | MUNICÍPIO: | |||
D.E.: | VALOR: | |||
RECEBIMENTO: | QUANTIDADE ENTREGUE (em kgs): | |||
RECEBI(EMOS) DA EMPRESA OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL FATURA INDICADA AO LADO | ||||
/ / | RECEBEDOR RESPONSÁVEL | |||
IDENTIFICAÇÃO (NOME): | CARIMBO: | |||
IDENTIFICAÇÃO (RG): | ||||
ASSINATURA: | ||||
OBS.: |
ANEXO XI RELAÇÃO DAS ESCOLAS
Município | Nome Diretoria Ensino | Nome da Escola | Endereço da escola | Endereço do bairro |
ARUJÁ | JACAREÍ | XXXXXX XXXXXXXXX NORTE | XXX XXXXXX X XXXXXXXXXX, 000 | XXXX PEDROSO |
XXXXX | XXXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
XXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXX |
XXXXX | XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX PASTOR | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 | PARQUE RODOVIA BARRE |
XXXXX | JACAREÍ | EDIR XXXXXXX XXXXXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX RESIDENCIAL |
XXXXX | XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX |
XXXXX | XXXXXXX | ETEC XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX 000 | XXXXXX RESIDENCIAL |
XXXXX | XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PROF | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 2332 | DO MIRANTE |
XXXXX | XXXXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX PROFESSORA | RUA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, SN | JARDIM XXXXXX |
XXXXX | XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PROF | XXXXXXX DO CONDO, 380 | JARDIM PINHEIRO |
XXXXX | XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX DR | XXX XXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX |
ARUJÁ | JACAREÍ | REPUBLICA DOMINICANA | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 X | XXXXXXXXXXXX |
XXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX DR | XXX XXXXXXXXXX XXXX, 00 | XXXXXX |
CACHOEIRA PAULISTA | GUARATINGUETÁ | BAIRRO DO EMBAUZINHO | RUA CORONEL XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, SN | EMBAUZINHO |
CACHOEIRA PAULISTA | GUARATINGUETÁ | BAIRRO SAO MIGUEL | PRACA SAO MIGUEL, SN | SAO MIGUEL |
CACHOEIRA PAULISTA | GUARATINGUETÁ | ETEC XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,00 | XXXX XXXXXX |
CACHOEIRA PAULISTA | GUARATINGUETÁ | XXXX XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX |
CACHOEIRA PAULISTA | GUARATINGUETÁ | JUCA PE | PRACA EUCLIDES FIGUEIREDO, SN | VILA CARMEM |
CACHOEIRA PAULISTA | GUARATINGUETÁ | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXX XXXX, 000 | EMBAU |
CACHOEIRA PAULISTA | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX COMENDADOR | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX PRIMAVERA |
CACHOEIRA PAULISTA | GUARATINGUETÁ | XXXXX XXXXXXXX | LARGO BOM JESUS, 107 | MARGINAL ESQUERDA |
CACHOEIRA PAULISTA | GUARATINGUETÁ | REGINA XXXXXXX XXXXX PROFA | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX |
CACHOEIRA PAULISTA | GUARATINGUETÁ | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
CRUZEIRO | GUARATINGUETÁ | ABRAO BENJAMIM PROF | XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX ROMANA |
CRUZEIRO | GUARATINGUETÁ | ETEC PROFESSOR XXXX XXXXxXXX XX XXXXXX | RUA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX S/N | CENTRO |
CRUZEIRO | GUARATINGUETÁ | XXXXX XXXXX XXXXX PROFA | XXX XXX XXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXX |
CRUZEIRO | GUARATINGUETÁ | XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX |
CRUZEIRO | GUARATINGUETÁ | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DR | RUA DOUTOR XXXXXXXXX, 1711 | VILA CANEVARI |
CRUZEIRO | GUARATINGUETÁ | MAJOR HERMOGENES | RUA IPIRANGA, SN | VILA PAULISTA |
CRUZEIRO | GUARATINGUETÁ | XXXXX XX XXXXX XXXXX DR | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXX XXXX XXXXXX |
CRUZEIRO | GUARATINGUETÁ | XXXXXXX XXXX - GUARATINGUETÁ | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX |
CRUZEIRO | GUARATINGUETÁ | XXXXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXX XXXX XXX |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXXXXX XX XXXX XXXXX PROF | RODOVIA ESTADUAL XXXXX XXXXXXXX, KM 21 | ROCINHA |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX PROFA | LOTEAMENTO SAO BENEDITO, 5000 | RETIRO |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXXX XXXXX XXXXX PROFA | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXXXXX XXXXXXX PROF | PRACA XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 1463 | ENGENHEIRO NEIVA |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | ETEC PROFESSOR XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXXX |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | FLAMINIO LESSA DR | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXXXXXX |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX MARCONDES | AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 1375 | PEDREGULHO |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXX XXXXXXX XXXXX PROF | AVENIDA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 1249 | PARQUE RES BEIRA RIO |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 | VILA XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXX | GUARATINGUETÁ | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX PROFA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | SAO BENEDITO |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXX XXXXXX XXXXXX PROF | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX |
GUARATINGUETÁ | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXXXXX XXXXX PROF | XXXXXXX XXXXX, SN | ESCOLA ESPECIALISTA |
GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | ALLYRIO DE FIGUEIREDO BRASIL PROF | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXX XXXXXXX X |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | AMARO XXXX XXX XXXXXX PASTOR | XXX XXXXXXXX,00 | XXXXXX XXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX PROFA | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXX XXXXXXXXXX PASTOR E VEREADOR | XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX PROFº | RUA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, SN | PONTE ALTA |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PADRE | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXX XXXXXX PROF | XXX XXXXX XXXXXXXX XXX, 000 | XXXX XXXX XXXXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | ARY XXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX XX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXXX XX XXXXXXXX ALE PROFA | XXX XXX XXXX XXX XXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | BOM PASTOR | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | RECREIO SAO JORGE |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | BOM PASTOR II | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXX SAO JORGE |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | BRASILIA XXXXXXXX XX XXXXXXXX DONA | XXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXXX XXXXXXX DEPUTADO | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXX XXXXXX SERODIO | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 00 | CIDADE SERODIO |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | CELSO PIVA PROF | XXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXX XXXXXXXX DONA | ESTRADA DOS VADOS, 291 | JARDIM ALAMO |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | CIDADE SERODIO | XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | CIDADE SERODIO |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | COCAIA | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXX XXXXXX ALSINA PADRE | XXXXXXX XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXX CLIMA |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXX XXXXXXXXX PROF | XXXXXXX XXXXXXX, 0 | XXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | DULCE BREVES NEVES PROFA | XXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX VEREADOR | R XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 278 | PARQUE CECAP |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | ESTEVAM DIAS TAVARES PROF | TRAVESSA SAO ROQUE, 21 | VILA NOVA BONSUCESSO |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | FIORAVANTE IERVOLINO | XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXXXX PARAVENTI |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | AVENIDA SANTA BARBARA, SN | JARDIM SANTA BARBARA |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | RUA PROFESSORA XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 302 | PARQUE CECAP |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXXXX X |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXX XxXXXXXX PACITTI PROFA | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | GLAUBER ROCHA | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXX XXXXXX BRIGADEIRO | XXX XXXXX, 00 | XXXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | HELIO POLESEL PROF | XXX XXXXXXXXX, 00 | XXXX XXXX XXXXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | HERNANI FURINI PROF | XXXXXXX XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXXX GALLO PROFA | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 | XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROFª | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | ILIA ZILDA INNOCENTI BLANCO PROFA | ESTRADA DOS LAVRAS, 2865 | LAVRAS |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | JARDIM FORTALEZA II | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | JARDIM SANTA CECÍLIA | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | JARDIM SANTA LIDIA | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | JARDIM SANTA TEREZINHA | XXX XXXXXXX, 000 | CIDADE SOBERANA |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXX XXXXX XXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX NORTE | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROF | XXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PROF | RUA XXXXXX XXXX XXXXXXX, SN | JARDIM FORTALEZA |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXX XXXX XXXXX DR | AVENIDA ACAPULCO, SN | AGUA AZUL |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX CONTINENTAL |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXX XXXXXXXXX DEPUTADO | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXXXXX SOAVE PROFA | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX | GUARULHOS NORTE | XXXXX APPARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XX XXXXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PROFA | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | PARQUE XXXXXX |
XXXXXXXXX | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PROFA | RUA BRASILANDIA, SN | VILA BREMEN |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX E XXXXX | XXXXXXX DO CABUCU, 7800 | CABUCU |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXX | PRACA XXXXXX XXXXXXX, SN | JARDIM PINHAL |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | MARIA ROSA BROTA PROFA | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXXXXXX FILHO PROF | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXX X |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXXX XXXXX PROF | RUA XXXX XXXX, SN | PARQUE XXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX PROFA | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | PARQUE CONTINENTAL - GLEBA I | XXX XXXXXX X XXXX , 000 | XXXXXX CONTINENTAL |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | PARQUE XXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 1268 | PARQUE MIKAIL |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | PARQUE PRIMAVERA | RUA ASTEROIDE BETA, SN | PARQUE PRIMAVERA |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | PARQUE SANTOS DUMONT | RUA OLHO D AGUA DOS BORGES, SN | PARQUE XXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXXXX XXXXX | RUA FALCAO DOURADO, SN | PARQUE CONTINENTAL I |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXX XXXXX XXXXX PROF | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | PONTE ALTA III | XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, 00 | XXXXX XXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | PONTE ALTA V | ESTRADA DO MATO DAS COBRAS, 1346 | JARDIM SANTA PAULA |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXX XXXXXX | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX X |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | RECREIO SÃO XXXXX XX | RUA ITORORO, SN | RECREIO SAO JORGE |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | RESIDENCIAL JARDIM BAMBI | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXXXXX XXXXXX X |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXX XXXX PREFEITO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXX XXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX NORTE | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX PROFA | XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX NORTE | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PROF | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | SALIME MUDEH PROFA | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXXX CAPITAO AVIADOR | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX SAO JOAO |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
XXXXXXXXX | GUARULHOS NORTE | VALDERICE THEREZINHA DA MOTTA CAMPOS MARCHINI PROFA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXX |
XXXXXXXXX | GUARULHOS NORTE | VILMA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO PROFª | XXX XXXX, 000 | PARQUE PRIMAVERA |
GUARULHOS | GUARULHOS XXXXX | XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX DIVINOLANDIA |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXXXXX DE SA PROFA | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXX XX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS NORTE | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | RUA XXXXXX XXXX XX XXXXX, SN | VILA CARMELA |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXXXX XXXX | XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXX | XXXXXX XXXXX XXXXXXX PROFA | XXX XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXXXXX, 00 | XXXX XXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXX XXXXXX XX CAP PM | PRACA NOSSA SENHORA APARECIDA, 125 | JARDIM VILA GALVAO |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | PRACA VATICANO, SN | JARDIM DAS NACOES |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX JORGE |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXX XXXXXXXX ZEGLIO | XXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXX XX XX VEREADOR | XXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX PROF | XXX XXXXX, 000 | PARQUE DAS NACOES |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXX | XXX XXXXX XXX | XXX XXXXXX, 000 | VILA SAO XXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX PADRE | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | CIDADE ARACILIA |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXX | XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXXX XXXXX PADRE | XXXXXXX XXX XXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX DU |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | CACILDA XXXXXXXX XX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX DU |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | CAPISTRANO DE ABREU | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | CENTRO |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX MARECHAL | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 00 | XXXXX GRANDE |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXX XXXXXXX XXXXXX PROF | RUA BRAGA, 312 | VILA XXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | CIDADE SOIMCO II | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXX XXXXXXXXX | RUA XXXXXX XXXXXX, 222 | TORRES TIBAGI |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | CONJUNTO HABITACIONAL BAIRRO DOS PIMENTAS II | XXXXXXX XXXXX X XXX, 00 | CONJUNTO XXXXXX XXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | CONSELHEIRO CRISPINIANO | XXX XXXXXXX XX XXXX, 00 | XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXXX XXXXXXXX COSTA JUNIOR PROF | XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX DO PALACIO |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | DEPUTADO XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX X XXXX, 00 | XXXXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXX, SN | PARQUE SANTO ANTONIO |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXX XXXXXX PROF | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | ERICO VERISSIMO | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXXX XXXXXXXX PROF | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXX | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXX XXXXXX DE SA PROF | XXX XXXXX, 00 | XXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXX XX XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXX PARAISO |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | INOCOOP II | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | CONJUNTO INOCOOP-BON |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX PROFA - XXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXX XXXXXXX DR | RUA XXXXXXXXX XXXX, SN | JARDIM TRANQUILIDADE |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | JARDIM ARUJÁ | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | JARDIM XXXXX XXXXX XX | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | JARDIM XXXXX XXXXX XXX | XXX XXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | JARDIM NOVA CUMBICA II | RUA JAGUARIBI, SN | VILA NOVA CUMBICA |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXX XXXXXXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXX | XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 1078 | VILA AUGUSTA |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | AVENIDA NOVA CUMBICA, SN | VILA NOVA CUMBICA |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXX XXXXX PASTOR | AVENIDA CENTENARIO, SN | JARDIM CENTENARIO |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXX XXXXXXX XX XXXXXX COMANDANTE | RUA JUAZEIRO DO NORTE, 488 | CUMBICA |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PROFA | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXX | XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXX XXXX, 000 | XXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX PROF | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PROF | XXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXX XXXXXXXXXX PROF | XXX XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | LAR XXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX TIBAGI |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | LAURA DA PURIFICACAO DE XXXXXX XXXXXX PROFA | XXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXX XXXXXXXXXX PROF | XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PROFA | RUA CINCO-C, SN | JARDIM NOVA CIDADE |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | MARIA APARECIDA XXXXX XXXXX PROFA | RUA IMPERIAL, 99 | PARQUE DAS NACOES |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX | GUARULHOS SUL | XXXXX XXXX XXXXXXXXX BRIGO PROFA | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | MARINHA FERREIRA DO NASCIMENTO PROFA | XXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXX XXXXXX PROF | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, SN | PARQUE SAO MIGUEL |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXXXXXX XXXXXXX DEPUTADO | XXX XXXXXXXXXX, 0 | XXXX XXXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | ORLANDO MINELLA | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | PARQUE JUREMA III | XXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | PARQUE JUREMA IV | XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | PASCOAL MAIMONI FILHO PROF | XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXXX XXXXXXXX PROF | XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 0 | XXXXXX XXXXX FRANCIS |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXXX XXXXX XXXXXXXX DOM | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | PIMENTAS VII | AVENIDA MARGINAL SUL, SN | PIMENTAS |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO | XXX XXX, 000 | XXXXX XXX XXXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | REPUBLICA DA VENEZUELA | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX ARAPONGAS |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | REPUBLICA DA VENEZUELA II | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX ARAPONGAS |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA XXXX.XX AR | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | ROTARY | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXX XXXXX PASTOR | XXX XXXX XXXXX, 000 | XXXX AEROPORTO |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | SEBASTIAO XXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PROFA | RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 432 | PARQUE XXXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX SUL | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PADRE | XXX XXXXXX XXXXX, 00 | PARQUE UIRAPURU |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXX XXXXXX | RUA REGIANI, SN | CIDADE JARDIM CUMBIC |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | VILA ANY EE | RUA IARA, SN | VILA ANY |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX VEREADOR | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 | VILA TIJUCO |
GUARULHOS | GUARULHOS SUL | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX PROFA | XXX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | RUA VITAL BRASIL, SN | VILA XXXXX XXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | CARMEN NETTO DOS SANTOS PROFA | XXX XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX X |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXX XXXXXXX DE SA RAMALHO PROF | XXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXX XXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXX XX XXXXX XXXXX PROF. | RUA PADRE XXXXX, SN | JARDIM CAROLINA |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX X |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX XXXXX XXXXXXX PROFA | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX X |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | DURVAL XXXXXXXX XXX XXXXXX VEREADOR | PRACA DOS AMORES, SN | VILA SAO CARLOS |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PROFA | XXX XXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | ERVIN HORVATH DR | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | ESTANCIA PARAISO | ESTRADA PINHEIRINHO SUZANO, 3268 | PARQUE RECANTO MONIC |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | ETEC DE ITAQUAQUECETUBA | XXX XXXXXXXX,000 | XXXXXX XXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXX XXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | FILOMENA HENARES MILANO | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | HOMERO XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 | VILA ZEFERINA |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | JARDIM AMERICA | ESTRADA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, 3500 | PEROBAL |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | JARDIM ITAQUA | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | JARDIM ODETE III | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XX XXX XXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | JARDIM SANTA RITA II | XXX XXXX, Xx 00 | XXXXXX XXXXX XXXX XX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXXXX, SN | ESTANCIA FRATERNIDAD |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXX XXXXXXX XX XXXXXX VEREADOR | XXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXX XXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXX | ITAQUAQUECETUBA | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, 1711 | PEDREIRA |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | KAKUNOSUKE HASEGAWA | XXX XXXXX XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX PAINEIRA |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX MARQUES PROF | XXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX DIRCE |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX, 000 | PARQUE RECANTO MONIC |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXXXX XXXXX XXXX VEREADOR | RUA XXXXXXXXXXX, SN | JARDIM MARAGOJIPE |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX PROFA | XXX XXXXXXX, 00 | XXXX XXXXX XXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | PARQUE PIRATININGA | XXX XXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | PARQUE PIRATININGA II | XXX XXXXXXX XXXXX, 00X | XXXXXX XXXXXXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | PARQUE PIRATININGA III | XXX XXXXXXX XXXXX, 00 | PARQUE PIRATININGA |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | PARQUE VIVIANE- JARDIM XXXXXXX | XXX XXXXX XXXX, 00 | XXXXXX VIVIANE |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | PEQUENO CORACAO II | XXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, 00 | X XXXXXXX XXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | RECANTO XXXXXX XX | XXXXXXX DO MERENDA, 2000 | MERENDA |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXX, 250 | XXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | ROSARIA XXXXXXX XX XXXXXX DNA | XXX XXX XXXXXXXXX, 00 | XXXX XXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXX XX XXXXX XXXXX VEREADOR | XXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | XXXX XXXXX XXXXX PROFª | XXX XXX XX XXXXXX, XX | XXXXXX XXX XXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | VILA ARIZONA I | RUA SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA, SN | JARDIM ZELIA |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | VILA ERCILIA ALGARVE | RUA RIO GRANDE DO SUL, 465 | JARDIM DO ALGARVE |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | VILA URSULINA | XXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX |
ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | ZILDA BRACONI AMADOR PROFA | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX PROF | XXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXX PROFA | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX |
XXXXXXX | JACAREÍ | XXXXXXX XXXX XXXXXXX PROFª | XXX XXX X'XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX XX XXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PROF | AVENIDA DOS MIGRANTES, 1380 | PARQUE MEIA LUA |
JACAREÍ | JACAREÍ | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX PROF | RODOVIA GENERAL XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 7019 | SAO SILVESTRE |
XXXXXXX | JACAREÍ | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PROF | XXX XXXXX XXX, 000 | CIDADE SALVADOR |
XXXXXXX | JACAREÍ | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PROF | AVENIDA SAO MATHEUS, 474 | JARDIM PARAIBA |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX DONA | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX |
XXXXXXX | JACAREÍ | XXXXXX XXXXX CEL | XXX XXXXXX, 00 | XXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX FARIA PROFA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | CIDADE NOVA JACAREI |
JACAREÍ | XXXXXXX | XXXXX XXXXX PROFª | ESTRADA PROFESSOR XXXXXX A XXXXXXXXXX, 0000 | XXXXXX PARAISO |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX PROF | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXX ESPERANC |
JACAREÍ | XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX PROF | RUA EXPEDICIONARIO XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | ETEC CÔNEGO XXXX XXXXX | XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000 | XX XXXXXXX XX XXXXXX |
XXXXXXX | JACAREÍ | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PROF - XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX |
XXXXXXX | JACAREÍ | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX DR | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXX PINHEIRO |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXX XXXX PROF | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX DR | RUA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX S/Nº | CIDADE JARDIM |
JACAREÍ | JACAREÍ | XXXX XXXXXXXXX PROF. | ESTRADA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 61 | JARDIM COLINAS |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX PROFA | XXXXXXX XXXXX XXXXX, 243 | PARATEI DO MEIO |
XXXXXXX | JACAREÍ | XXXXX APARECIDA RICO PROFA | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXX XX XXXXXXX |
XXXXXXX | JACAREÍ | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | R 1, 161 | BANDEIRA BRANCA II |
XXXXXXX | JACAREÍ | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PROFA | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | BELA VISTA |
JACAREÍ | JACAREÍ | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX PROFA | RODOVIA XXXX XXXXXX, 4390 | SANTO XXXXXXX XX XXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX PROFA | XXX XXXX XXXXXXXX XXXX, 000 | XXXXXX MEIA LUA |
XXXXXXX | JACAREÍ | XXXXXXXX XXXXXXXXXX DR | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX XXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | PROFª XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX XXXX XXXXX PROFº | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | AVENIDA TOMAZ ALVES DE FIGUEIREDO, 350 | CIDADE INDUSTRIAL |
XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXX BRITO |
XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | ETEC PADRE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | CENTRO |
LORENA | GUARATINGUETÁ | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX PROF | RUA CARDEAL XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, 5 | PARQUE RODOVIAS |
XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXX |
XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXX XX XXXXXX XXXXX PROF | RUA PROFESSOR XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, XX | XXXX XXXXXX |
XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXX PROFA | XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000 | BAIRRO DA CRUZ |
LORENA | GUARATINGUETÁ | XXXXXX X XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | CECAP |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PROFª | XXX XX, 0000 | XXXXXX XXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | AMERICO SUGAI | ESTRADA MOGI QUATINGA KM 23, SN | PINDORAMA |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX MAESTRO | RUA DOUTOR XXXX XXXXX BATALHA, SN | CONJUNTO RESIDENCIAL |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | XXX COMENDADOR XXXXXXX XXXXXX, SN | JARDIM XXXXXX XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | APRIGIO DE XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PROF | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XX | XXXX XXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX DR | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, KM 11 | VILA MORAES |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX PROF | ESTRADA XXXX XXXXXXXX, KM 08 | VILA MORAES |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXX XXXXXX PADRE | XXX 00, 000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | BRANCA BAUMANN DO AMARAL PROFA | XXX XXXXXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PROF | XXX XXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | CID BOUCAULT PROF. | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXXXXX |
XXXX XXX XXXXXX | XXXX DAS CRUZES | XXXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXX XXX XXXXX, SN | JARDIM BELA VISTA |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXX XXXXXXXXXX DR | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXX XXXXXX, 0 | XXXXXX XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXX XXXXX DE FREITAS PROFA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | ETEC PRESIDENTE XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXX XXX XXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | EURYCLIDES DE XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | FIRMINO LADEIRA PROF | XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXX, 000 | XXXX XXX XXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX.XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 00 | XXXX XX XXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | GALDINO PINHEIRO XXXXXX | XXX XXXXXXXXXXXX, SN | BRAZ CUBAS |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXX XXXXXX XXXXX PROFA | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXX XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO DESEMB. | RUA XXXXX DO CARMO XXXXXXX XXXXXX, SN | PARQUE DAS VARINHAS |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | IRACEMA BRASIL DE SIQUEIRA PROFA | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXX XXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PROFª | RUA DOUTOR XXXX XXXXX BATALHA, SN | CONJUNTO RESIDENCIAL |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XXXXXXXX HISTORIADOR | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX-XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | JARDIM XXXXXX XXXXXX I | RUA COMENDADOR XXXXXXX XXXXXX, S/Nº | JARDIM XXXXXX XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX PROF | RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, SN | BIRITIBA USSU |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX PROF | ESTRADA XXXXXX XXXXXXX, KM28 | ITAPETI |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | RUA INDEPENDENCIA, SN | VILA SAO PAULO |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXX XXXXXXX JOSENDE PROF | XXX XXXXXXX XXXXX, 0 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PROFA | XXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX FREIRE PROFA | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXX XXXXXX PROFA | XXX XXX XXXXX, 00 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX PROFA | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PROFA | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XX | XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX VEREADOR | RUA XXXXXXXXX XXXXX, SN | VILA NATAL |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX.XXXX | RUA DARCY DE TOLEDO, SN | JARDIM SAO FRANCISCO |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XXXXXXX MASSARO PROF | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 400 | JUNDIAPEBA |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX, SN - ( RODOVIA XXXX XXXXXXXX KM 75) | XXXXXX XXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | PEDRO MALOZZE | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXX XXXXXXXXXX DE LIMA PROF DR | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXXX XX XXXXXX PROF | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | SENTARO TAKAOKA DR | ESTRADA MOGI XXXXXXXXXXX.XX 08, SN | COCUERA |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX PROFA | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXX XXXXX XXXXXXX PROFA | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXX XXXXX VEREADOR | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 000 | QUATINGA |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | XXXXXXXX XXX XXX XXXXXX FREI | RUA MARIA DIANA FREIRE MARMORA, SN | JARDIM ESPERANCA |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | VÃNIA APARECIDA CASSARÁ PROFª | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXXXXX |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXX, SN | JARDIM BELA VISTA |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | WASHINGTON LUIZ DR | XXX XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
PARAIBUNA | TAUBATÉ | BAIRRO DO CEDRO | PRACA NOSSA SENHORA DO CEDRO, 03 | DO CEDRO |
PARAIBUNA | TAUBATÉ | XXXXXXXXX XXXXX DR | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | CENTRO |
PARAIBUNA | TAUBATÉ | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX CEL | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
PARAIBUNA | TAUBATÉ | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX PROF | BAIRRO DO ESPIRITO SANTO, SN | ESPIRITO SANTO |
PIQUETE | GUARATINGUETÁ | XXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX |
PIQUETE | GUARATINGUETÁ | XXXXXX XXXXXXXXX PROFA | PRACA XXX XXXXX X, 130 | VILA CELESTE |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | AMERICO FRANCO | XXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | BATUIRA | XXX XXXX, 00 | XXXXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX PROFA | XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXX XXXXXX E XXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 00 | XXXX XXXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX XXXXXX PROF | XXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | ETEC DE POÁ | AVENIDA VITAL BRASIL, 827 | VILA ACOREANA |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | EUSTAQUIO PE | XXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXX XXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX PROFA | TRAVESSA PASTEUR, 70 | VILA JULIA |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | LACY XXXXXX XXXXX PROFA | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | MARGARIDA DE CAMILLIS | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX XXXXXXXX DO ESPIRITO SANTO PROFA | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXX SANTA HELENA |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX JORNALISTA | XXX XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXXX XXXX BALABEN PROFA | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | XXXX XXX |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXXX SWITZAR PADRE | XXX XXXXXXXX, 00 | CENTRO |
POÁ | ITAQUAQUECETUBA | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX AFFONSO PROFA | XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 00 | XXXX XXXXX |
SANTA ISABEL | JACAREÍ | BRASILISIA XXXXXXX XXXX PROFA | RUA XXXXXX XXXXX, SN | JARDIM ELDORADO |
SANTA ISABEL | JACAREÍ | ETEC DE SANTA ISABEL | XXX XXXXx XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX |
SANTA ISABEL | JACAREÍ | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX PROF | XXX XXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXX EDEN |
XXXXX XXXXXX | JACAREÍ | XXXXXXXX XXXXXX XXXX PROFA | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
SANTA ISABEL | JACAREÍ | XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX MAJOR | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX |
XXXXX XXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX |
XXXXX XXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX PREFEITO XXXXXXX XXXXX, 66 | XXXXXXXXX |
XXXXX XXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PROFA | RUA CENTRO COMUNITARIO, SN | CRUZEIRO |
SANTA ISABEL | JACAREÍ | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PROFA | RUA PREFEITO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 848 | JARDIM MONTE SERRAT |
XXXXX XXXXXX | JACAREÍ | XXXXX XXXXXX BAIRAO PROFA | XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, 000 | LANIFICIO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXX XXXXXX NEME | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXXXX XXXXXX PROF | XXX XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXX PROFº | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX PROFA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ARLETE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXX XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXXX XxXXXXXXXX COBRA | RUA 13 DE MAIO, 295 | DISTRITO - SAO FRANC |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PROFA | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | BAIRRO BENGALAR EE | TRAVESSA SANTO IVO, 11 | BENGALAR |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | BAIRRO BOM SUCESSO EE | ESTRADA DO BOM SUCESSO, SN | BOM SUCESSO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | BAIRRO DAS PERNAMBUCANAS | XXX XXXXXXXX, 000 | CAPUAVA |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | BAIRRO TURVO DE BAIXO | ESTRADA MUNICIPAL DO TURVO, SN | TURVO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXXXX XXXXXXXXX DEPUTADO | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | CCI DENTE DE LEITE | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | SAO DIMAS |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | DIÁCONO XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXX XX XXXXX, 000 | XXXXX XX XXXX XXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX PROFA | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | DIRCE XXXXX PROFA | ESTRADA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 1991 | FREITAS |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXXXX XX XXXXXX CUSTODIO PROF | PRACA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 311 | VILA SAO BENEDITO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX PROF | XXX XXX XXXXXXXXX, 000 | PARQUE NOVO HORIZONT |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | ÉDERA XXXXX XXXXXXX XX X. CARDOS (EX BAIRRO SAO XXXXX XXXXX) | XXX XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXX XXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | EDEWALDO FREITAS GAIA SANT`ANA PROF | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX ENG | AVENIDA DO IMPERADOR, 701 | CAMPOS DOS ALEMAES |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ELÍDIA TEDESCO DE OLIVEIRA PROFª | XXX XXXXXXX XXXXXX, 0 | XXXXXX XXXX XXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXX XXXXXXXX VELOSO | XXX XXXXX XXXX, 000 | XXXXXXXX REUNIDAS |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ESTEVAM FERRI PROF | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ETEC DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | AVENIDA SALMÃO, 570 | PQ RESID. AQUARIUS |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | EUCLIDES BUENO MIRAGAIA | RODOVIA DOS TAMOIOS, 470 | VILA NAIR |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX PROFA | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXX XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | FELICIO SAVASTANO PROF | RUA CAPITAO XXXX XXXXXXXX, 341 | MONTE CASTELO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXXXXX XXXX XXXX | XXX XX XXXXXXXXXXXX, 00 | XXXX XX XXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PROF | PRACA UIRAPURU, 131 | VILA TATETUBA |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | HENRIQUETA COSTA PORTO PROFA | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ILZA XXXX XXXXXXX COPPIO PROFA | ESTRADA JAGUARI, 362 | VILA SINHA |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | PRACA MURIAE, 7 | VILA IRACEMA |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | JARDIM REPÚBLICA | XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXX XXXX XXXXX PROFA | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | XXXXXX SAO DIMAS |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX PROF | XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXXXX DAS CEREJEIRA |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXX | RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, SN | BOM RETIRO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PROF | RUA MARANDUBA, SN | JARDIM SATELITE |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX PROF. | XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONDINO PROF | RUA A, 1477 | JARDIM SANTA HERMINI |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | CAMPO DOS ALEMAES |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX MAJOR AVIADOR | PRACA MARECHAL XXXXXXX XXXXX, 50 | VILA DAS ACACIAS |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXX XXXXXX XXXXXX PROF | XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PROFA | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXX XXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PROF | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XX XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX PROFA | AVENIDA XXX XXXXX X, 341 | JARDIM IMPERIAL |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | MALBA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROFA | PRACA MIKADO, 142 | JARDIM ORIENTE |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 150 | CAMPO DOS ALEMAES |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | MARECHAL RONDON | PRACA XXXXXXXXX XXXXXXX, 165 | MONTE CASTELO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | MARIA APARECIDA VERISSIMO XXXXXXXXX XXXXX PROFA | XXX XXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXXXX VERISSIMO MADUREIRA | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
XXXXX | ||||
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PROFA | RUA ZELIA ALBURQUERQUE DOS SANTOS, 452 | JARDIM MORUMBI |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXX XXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXX XXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXXXX XXXXXX XXXX DR | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | MIGUEL NAKED MAJOR | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | MOABE CURY | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXXXX RESIDENCIAL |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXXXX RESIDENCIAL |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXX DO NASCIMENTO MONTEIRO PROF | XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXXXX RESIDENCIAL |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PROF | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXXXXXX DE LIMA | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | OLIMPIO CATAO | PRACA AFONSO PENA, SN | CENTRO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXXXXXXXX DR | RUA XXXXXXXX XXXXXX, 306 | XXXXXXX XX XXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XX XXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXX XXXXXXXXX XXXXX DR | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXX SOBREIRO PROFA | XXX XXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXX XX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SANT`ANA DO PARAIBA | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÔNIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PROFª | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX INTERLAGOS |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SUELY XXXXXXX XX XXXXX PROFA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (XXXXXXXXX XXXXXX) | XXX XXXX XX XXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PROF. | RUA DANTAS LUIS DO PRADO, 345 | CAMPOS DE SAO JOSE |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | WILMA RAGAZZI BOCCARDO PROFA | XXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XENOFONTE STRABAO DE CASTRO PROF | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXX X |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO XXXX XXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | XXXXX XXXXXXXX VIAGI PASSARELLI DE CAMPOS PROFA | XXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ZILDA ALTIMIRA SOCI PROFA | LARGO DA BOA VISTA, 480 | BOA VISTA |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX XXXXXXX SODERO PROF | AVENIDA CYRO MOREIRA DE ANDRADE, 1461 | CENTRO |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXXXX XXXXX PROF | RUA ANDRE XXXXXXX XXX XXXXXX, SN | SAO GONCALO |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX SAO JOSE |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX SABARA |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | ANTONIO DE MOURA ABUD DR | AVENIDA XXXXXXX XX XXXXXX, 300 | JARDIM AMERICA |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXXXXX XXXXXXXXX BASTOS | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | ALTO SAO XXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXX PROF | RUA AUGUSTA MOREIRA DE CASTRO GUIMARAES, 250 | PARQUE BANDEIRANTES |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX XXXXX DEPUTADO | RUA DRº GRANADEIRO GUIMARAES, 500 | QUIRIRIM |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXXXXX XXXXXXX PROF | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXX DR | RUA XXXXX XXXXXX, 341 | PARQUE PLANALTO |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | GENTIL DE CAMARGO PROF | ESTRADA MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR XXXX XXXX XXXXXXXXXXX, SN | PARQUE TRES MARIAS |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000 | XXXX XXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX SAO JOSE |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX DR | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, SN | PARQUE SENHOR DO BON |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXX XXXXXXX PROF | RODOVIA XXXXXXX XXXX, KM 15 | REGISTRO |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXXX XXXXXXX XXXXXX PROF | RUA EMBAIXADOR XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 745 | CIDADE DE DEUS |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX XX XXXXXX XXXX PROF | AVENIDA XXXXXX XXX XXXXXX, 369 | XXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX ENG | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX INDEPENDENCIA |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXXX XXX XXXXXXX PROF | AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 111 | PARQUE CECAP |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PROFA | XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX (XXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX (XX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XXX XXXXXX PROF | XXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | PRACA XXXXX XX XXXXXX, 771 | CENTRO |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXX, 000 | XXXX XXXXXX (XXXX XX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXX, S/N | VILA XAVIER |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XXXXXXX PROFA | RUA DOUTOR XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | FLORESTANO LIBUTTI | XXXXXXX XXX XXXX, 000 | XXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXX XXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XXXX XXXXX PROFA | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX, 000 | XXXXXX ADALGISA |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXX XXXXXX DO AMARAL | XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXX XXXXX XX XXXXXXX DR | AVENIDA XXXX XXXXXXXX XXXXX, S/N | VILA MELHADO |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX PROFº ´MACHADINHO´ | AV. DR XXXXXX XXXX XXXXXXX, 589 | JD IMPERIAL |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXX XX XXXXXXX XXXXXXXX PROFA | XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXXX XXXXXXXX DEPUTADO | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, 000 | XXXXXX ARARAQUARA |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX PROFA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX IGUATEMI I |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PROF | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXX XXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | RUA DOUTOR XXXX XXXXXXX, S/N | JARDIM XXXXXXX XXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXXX XX XXXXX CESAR | AVENIDA BANDEIRANTES, 1830 | VILA SANTANA |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | OACYR XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXX XX XXXXXXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXX XXXX XXXX | PRACA DOUTOR XXXXXXX XXXXXXXX, S/N | CENTRO |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXX |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | URIAS BRAGA COSTA | AV. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 256 | JD. MORUMBI |
ARARAQUARA | ARARAQUARA | XXXXXX XXXXXXX PROF | AVENIDA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 1355 | CARMO |
XXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXX XX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXX XXXXXXX LORDELLO PROF | XXX XXXXXXXX XX XXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | ARLINDO SILVESTRE PROF | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXX XXXXX DO AMARAL PROF | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | BRASIL | XXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX PROFA | AVENIDA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 1300 | PARQUE HIPOLITO |
LIMEIRA | LIMEIRA | CASTELLO BRANCO | XXX XXXXX, 000 | XXXX XXX XXXXXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | DORIVALDO DAMM PROF | CENTRO RURAL DO BAIRRO PINHAL, SN | BAIRRO PINHAL |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXX XX XXXXXXX XXXXXX PROF | XXX XXXXX XXXX, 000 | XXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | ETEC XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXX XXXXXXXXX | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, SN | JARDIM DO LAGO |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXX XXXX XXXXXX DOM | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROF | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR PROF | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXX XXXXXX DO PATEO PROF | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXXX XXXXX XXXXX PROFA | XXX XXXXX XXXX XXXXXX, XX | XXXXXX XXXXXXXXXXX X |
LIMEIRA | LIMEIRA | LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS PROF | LARGO SANTA CRUZ, 79 | BOA VISTA |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXX |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXX XXXXX XXXXXX | PRACA PRIMEIRO DE MAIO, 26 | JARDIM MORRO AZUL |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX PROFA | RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXX, SN | JARDIM IBIRAPUERA |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DE LUCCA PROFA | XXX XXXXXXXX X XXXXX, 000 | XXXXXX GLORIA |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DE LUCCA PROFA - PENITENCIÁRIA | XXX XXXXXXXX X XXXXX, 000 | XXXXXX GLORIA |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXX IRMA | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX OURO VERDE |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX REBELLO IRMA | AVENIDA FREI JOAO DAS MERCES, SN | PARQUE NOSSA SENHORA |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXX XXXXXXX REIS | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | JARDIM SENADOR VERGU |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXX XXXXXX PROF | AVENIDA XXXX XXX XX XXXXXX, SN | JARDIM CAIEIRA |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXX XXXXX CAPPI PROFA | RUA VEREADOR XXXXXX XXXXX, 1915 | JARDIM SAO PEDRO |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DOM | AVENIDA DOUTOR XXXXXXX XX XXXX, SN | PARQUE RESIDENCIAL A |
LIMEIRA | LIMEIRA | XXXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX NOVO MUNDO |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXXXX PROF | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX DOM | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXX PROF | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXX XXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | ALPHEU DOMINIGUETTI PROF | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, 000 | XXXX ABRANCHES |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXX XXX XXXXXX XXXX PROFA | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | XXX XXXXX, 610 | CAMPOS ELISEOS |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXX XXXXXXXX XXXXX PROF DR | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, 000 | XXXXXX RESIDENCIAL C |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | BAUDILIO BIAGI | RUA XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 190 | XXXXXXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | CCI CAMPUS USP FACULDADE DE MEDICINA | BANDEIRANTES (CAMPUS UNIVERSITARIO), 3900 | VILA MONTE ALEGRE |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXX CARAM PROFA | XXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXX XX XXXXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX PAULISTA |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | CÔNEGO BARROS | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PROFA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | DJANIRA VELHO PROFA | XXX XXXXX XXXX, 00 | XXXX XXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | DOM XXXXXXXX XXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXX, 000 | DOM XXXXXXXX XXXX MI |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PROF DR | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXXXX XXXXX XX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXX DR | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | ESPLANADA DA ESTAÇÃO | XXX XXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PROFA | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | EXPEDICIONARIOS BRASILEIROS | RUA XXXXXXXX XXXXX, SN | JARDIM SAO JOSE |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | FRANCISCO DA CUNHA JUNQUEIRA DR | RUA XXXX XXXXX, SN | CENTRO |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DR | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXX DR | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | GLETE DE ALCANTARA - PENITENCIÁRIA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | PARQUE RIBEIRAO PRET |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | GLETE DE ALCANTARA PROFA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | PARQUE RIBEIRAO PRET |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX PROFA | RUA MANAUS, 1735 | IPIRANGA |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | GUIMARAES JUNIOR DR | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX PROF | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, 0000 | XXXXXX PIRATININGA |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | HELY LOPES MEIRELLES | XXX XXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXXX XXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXX TIBERIO |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXX XXXX XXXXXXX PROFA | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXXXX XX X |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | JARDIM DIVA XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXX, SN | JARDIM DIVA TARLA DE |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | JARDIM DR XXXXX XXXXX XXXXX | RUA XXXXX XXXXXXXXX,S/N° | XX XXXXX XXXXX XXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | JARDIM XXXXXXX XXXXX DE CAMARGO | RUA XXXXXXXX XXXXXXX, SN | JARDIM XXXXXXX XXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | JARDIM PAIVA I | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX X |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | JARDIM PAIVA II | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXX XX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | JARDIM PROGRESSO | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PROFA | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX DU |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXX XXXXXXX XX XXXXX PROF | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXX XXXXX XXXXX DR | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXXXXXX XXXX XX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXX XXXXXXXXX XXXXX DR | XXXXXXX XXXXX XX XXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXX XXXXXX XXXX PROF | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXX XXXXXXX VEREADOR | XXX XXXX XXXX, 000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXX XXXXXXXX DE FREITAS PROF | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | MEIRA JUNIOR DR | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, SN | JARDIM NOVO MUNDO |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | ORLANDO JURCA DEPUTADO | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXX FACCI I |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX PROF DR | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, 000 | XXXXXXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | OTONIEL MOTA | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | PARQUE DOS SERVIDORES (RP) | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, SN | RESIDENCIAL PARQUE D |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | PORTAL DO ALTO | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XX XXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXX XXXX XXXXXX PROF | XXX XXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | ROMEU ALBERTI DOM | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX PROF | XXX XXXXXXX, 000 | XXXX MARIANA |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXXXX XXXXXX PROFA | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XX XXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | VILA SEIXAS |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | SINHA XXXXXXXXX XXXX | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX TIBERIO |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DR | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | VEIGA DE MIRANDA MINISTRO | XXX XXXX XX XXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PROF | XXX XXXXX XX XXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | WALTER FERREIRA PROF | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXX TIBERIO |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXX XXXXX PROF | RUA TUPINAMBA, SN | VILA AUGUSTA |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXXXXXX XXXXXXXXX- RP | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PROFA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | ITAQUERA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00X | XXXX XXXXXXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXX XXXXXX TOLEDO NATALI PROFA | XXX XXXX XX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | ANNITA GUASTINI EIRAS PROFA | XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | ANTAO PE | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXX UNIAO (ZONA LES |
SÃO PAULO | LESTE 1 | APPARECIDA RAHAL PROFA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | ARCANGELO SFORCIM | XXX XXXXX XX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX XX X |
SÃO PAULO | LESTE 1 | BARAO DE RAMALHO | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXX XX XXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | BENEDITA DE REZENDE PROFA | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | CAETANO MIELE PROF | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXX XXXXXXXXXX DEPUTADO | XXX XXXXXXX, 00 | XXXX XXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | COHAB ÀGUIA DE HAIA | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | CIDADE XXXXXXX XXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | CUSTODIO XXXX XX XXXXX ALMIRANTE | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX PROF | XXX XXXXX XXXX XX XXXXXX, 00 | XXXXXX NORMA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX PROF | XXX XXXXX, 000 | CIDADE XXXXXXX XXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | EMILIA DE PAIVA MEIRA PROFA | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | ERMELINO MATARAZZO | RUA ABEL TAVARES, SN | JARDIM BELEM |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX, 0000 | XXXXX XX XXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | ETEC PROFESSOR APRÍGIO GONZAGA | AVENIDA DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX, 212 | PENHA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | EUNICE XXXXXXXX XX XXXXX PROFA | PRACA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 12 | PARQUE BOTURUSSU |
SÃO PAULO | LESTE 1 | FILOMENA MATARAZZO CONDESSA | AVENIDA PARANAGUA, 472 | XXXXXXXX XXXXXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX JORNALISTA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0 | XXXXXX CISPER |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXXX XXXXX PROF | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 0000 | XXXXX XX XXXXXX |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXXX XXXXXXXXXX PROF | XXX XXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXXX (Z |
SÃO PAULO | LESTE 1 | GALILEO EMENDABILI ESCULTOR | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX QUINZE |
SÃO PAULO | LESTE 1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PROF DR | XXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX CISPER |
SÃO PAULO | LESTE 1 | GERALDO DOMINGOS CORTEZ PROF | RUA ALVARO DE MENDONCA, 914 | ITAQUERA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | HELENA LOMBARDI BRAGA PROFA | RUA VIRGINIA DE MIRANDA, 138 | JARDIM NORMA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | HERMINIA DE ANDRADE PFUHL NEVES PROFA | RUA RAINHA DA NOITE, 85 | PARQUE GUARANI |
SÃO PAULO | LESTE 1 | IRENE BRANCO DA SILVA PROFA | RUA QUARUNAS, 352 | VILA RUI BARBOSA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | IRINEU MONTEIRO DE PINHO REV. | RUA CHUVA E SOL, 41 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | JARDIM DAS CAMELIAS | RUA CANGICA, 50 | JARDIM DAS CAMELIAS |
SÃO PAULO | LESTE 1 | JOAO MARIA OGNO OSB DOM | RUA MARIA CARLOTA, 400 | VILA ESPERANCA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | JOAQUIM TORRES SANTIAGO PROF | RUA ANTONIO BONICI, 60 | JARDIM MATARAZZO |
SÃO PAULO | LESTE 1 | JOSE BARTOCCI PROF | RUA SAO SERAPIAO, 396 | VILA RE |
SÃO PAULO | LESTE 1 | JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REV | RUA DANIEL ARCIONI, 80 | LIMOEIRO |
SÃO PAULO | LESTE 1 | JOSE DE CAMPOS CAMARGO PROF | RUA SAO SEVERIANO, 217 | VILA SANTANA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | JOSE DE CARVALHO PADRE | AVENIDA SAO MIGUEL, 1888 | VILA MARIETA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | JOSE DE SAN MARTIN | RUA DELTA, 79 | JARDIM NAIR |
SÃO PAULO | LESTE 1 | JULIO DE CARVALHO BARATA | RUA ELY REY, 1A | JARDIM SAO CARLOS (Z |
SÃO PAULO | LESTE 1 | JULIO DINIS | R JUCARAL, 170 | PDA QUINZE |
SÃO PAULO | LESTE 1 | LAERTE PANIGHEL PROF | RUA PLANALTO DE ARAXA, 60 | JARDIM GONZAGA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | LEONOR RENDESI PROFA | RUA BOAVENTURA RODRIGUES DA SILVA, 1000 | PARQUE BOTURUSSU |
SÃO PAULO | LESTE 1 | LUCIO DE CARVALHO MARQUES PROF | RUA JACIRA FERRARI DE OLIVEIRA, 39 | JARDIM MATARAZZO |
SÃO PAULO | LESTE 1 | LUIGI PIRANDELLO | AVENIDA LARANJA DA CHINA, 50 | JARDIM DAS CAMELIAS |
SÃO PAULO | LESTE 1 | LUIS GONZAGA CARVALHO MELO PROF | RUA ANTONIO DE TOLEDO LARA FILHO, 116 | VILA SAO FRANCISCO |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MARIA AP.MACHADO JULIANELLI | RUA PEDRO MARCIANO DE ALCANTARA, 18 | ENGENHEIRO GOULART |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MARIA APARECIDA C.MASIERO PROFA | RUA PANGAUA, 210 | VILA RE |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MARIA AUGUSTA CORREA PROFA | RUA PROFESSOR LEONCIO CORREIA, SN | CANGAIBA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN PROFA | RUA JOSE ALVES DOS SANTOS, 19 | VILA CAMPANELA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA PROFA | RUA LAGOA TAI GRANDE, 475 | ITAQUERA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MARIA DE CARVALHO SENNE PROFA | RUA PUQUIXA, SN | VILA RE |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MARIA JOVITA | RUA VILA NOVA DE SANTA CRUZ, SN | JARDIM MATARAZZO |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MARINHA DO BRASIL | RUA DA PONTE RASA, 41 | JARDIM PONTE RASA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MARIO REYS COMENDADOR | RUA JERIBATUBA, 102 | PARADA XV DE NOVEMBR |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MAXIMO DE MOURA SANTOS PROF | RUA PARIOTO, 249 | VILA JACUI |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MIGUEL DE CERVANTES Y SAAVEDRA DOM | RUA CANDIDO MOTA, 267 | JARDIM PENHA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MIGUEL KRUSE DOM | RUA SAO JOSE DO CAMPESTRE, 30 | JARDIM DANFER |
SÃO PAULO | LESTE 1 | MILTON CRUZEIRO PROF | AVENIDA DAS ALAMANDAS, 36 | CIDADE ANTONIO ESTEV |
SÃO PAULO | LESTE 1 | NABIHA ABDALLA CHOHFI | RUA RAIMUNDO GONCALVES FERREIRA, 466 | JARDIM AURORA (ZONA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | NELLO LORENZON | RUA SAO GONCALO DO SAPUCAI, 61 | PONTE RASA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | NILDO DO AMARAL JUNIOR PADRE | RUA DA TROPICALIA, SN | JARDIM PEDRO JOSE NU |
SÃO PAULO | LESTE 1 | NOSSA SENHORA DA PENHA | RUA PADRE BENEDITO DE CAMARGO, 762 | PENHA DE FRANCA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | PARQUE ECOLOGICO | RUA JAPICHAUA, 300 | JARDIM MATARAZZO |
SÃO PAULO | LESTE 1 | PAULO ROBERTO FAGGIONI PROF | RUA TABACARANA, 10 | LIMOEIRO |
SÃO PAULO | LESTE 1 | PEDRO DE ALCANTARA MARCONDES MACHADO PROF | AVENIDA MANOEL DOS SANTOS BRAGA, 391 | VILA PARANAGUA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | RAUL PILLA DEPUTADO | RUA SAO BERLOTO, 449 | PARQUE CRUZEIRO DO S |
SÃO PAULO | LESTE 1 | REPÚBLICA DE HONDURAS | RUA DELTA, 49 | VILA JACUI |
SÃO PAULO | LESTE 1 | REPUBLICA DO HAITI | RUA NOVO ORIENTE DO PIAUI, 38 | VILA SILVIA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | REPUBLICA DO URUGUAI | RUA ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA, 149 | ENGENHEIRO GOULART |
SÃO PAULO | LESTE 1 | RITA JULIA DE OLIVEIRA PROFA | RUA MIRANDINHA, 881 | PENHA DE FRANCA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | RUTH CABRAL TRONCARELLI PROFA | RUA ANTONIO GANDINI, 690 | ITAQUERA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | SAID MURAD | RUA PINHEIRO DO PARANA, 177 | PARQUE GUARANI |
SÃO PAULO | LESTE 1 | SANTOS DUMONT | PRACA OITO DE SETEMBRO, 73 | PENHA DE FRANCA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | SILVA PRADO DEPUTADO | RUA ENGENHEIRO LUIS ANTONIO RANTIN MOUTINHO, 296 | JARDIM POPULAR |
SÃO PAULO | LESTE 1 | SOUZA QUEIROZ BARAO DE | AVENIDA GABRIELA MISTRAL, 520 | PENHA DE FRANCA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | THALES CASTANHO DE ANDRADE PROF | RUA FONTOURA XAVIER, 851 | ITAQUERA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | THEODOMIRO EMERIQUE PROF | RUA UICO, 533 | VILA MARIETA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | THEREZA DOROTHEA DE ARRUDA REGO PROFA | RUA CONCEICAO DO CASTELO, 64 | BURGO PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | THEREZINHA ARANHA MANTELLI | RUA PROFESSOR ANTONIO DE CASTRO LOPES, 930 | PARQUE BOTURUSSU |
SÃO PAULO | LESTE 1 | TIDE SETUBAL | RUA JAIME BARCELOS, 535 | VILA JACUI |
SÃO PAULO | LESTE 1 | TITO LIVIO FERREIRA | RUA BARDANA, 35 | JARDIM RUTH |
SÃO PAULO | LESTE 1 | UMBERTO CONTE CHECCHIA PROF. | RUA GENERAL COSTA CAMPOS, 280 | VILA ROBERTINA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | URBANO DE OLIVEIRA PINTO REV | RUA TANTAS PALAVRAS, 10 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | VALACE MARQUES PROF | RUA GENTIL BRAGA, 701 | VILA BUENOS AIRES |
SÃO PAULO | LESTE 1 | VICTORIO NAPOLEAO OLIANI PROF | RUA COLONIA LEOPOLDINA, 340 | VILA SILVIA |
SÃO PAULO | LESTE 1 | VITAL FOGACA DE ALMEIDA DR | RUA MALACACHETA, 118 | JARDIM JAU (ZONA LES |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ADOLPHO PLUSKAT PROF | RUA CAFE DO BRASIL, 130 | JARDIM DOS IPES |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ALBERTO SCHWEITZER | PRACA MATACOES, SN | JARDIM CAMARGO NOVO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF | RUA CORNELIO DE ARZAO, 1786 | JARDIM MIRIAM |
SÃO PAULO | LESTE 2 | AMADOR DOS SANTOS FERNANDES PROF | RUA JOAO MENDES DE CARVALHO, 85 | JARDIM ROBRU |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ANTONIO DE PADUA VIEIRA | RUA MAXIMIANO CORREA DOS SANTOS, 125 | JARDIM DAS OLIVEIRAS |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ANTONIO JOSÉ DE SUCRE | RUA VALDOMIRO GONZAGA SILVA, 809 | JARDIM DAS OLIVEIRAS |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ARACI ZEBRAL TEIXEIRA | RUA SERRA DAS ARARAS, 180 | VILA IOLANDA(LAJEADO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ARLINDO PINTO DA SILVA PROF | RUA MARCION, 274 | JARDIM LAJEADO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ARMANDO GOMES DE ARAUJO PROF | RUA ALFREDO MOREIRA PINTO, SN | VILA SIMONE |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ASTROGILDO ARRUDA PROF | RUA DOMINGOS DO SACRAMENTO, 275 | VILA CAROLINA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ATAULPHO ALVES | RUA MARIA SUSANO POLILO, 485 | VILA ROSARIA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | AURELIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA PROF | RUA DOUTOR JOSE GAVRONSKI, 90 | JARDIM ROBRU |
SÃO PAULO | LESTE 2 | BALBINA NETTO VELLOSO PROFA | RUA FRANCISCO FERNANDES FRAZAO, 37 | LAGEADO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | BERNARDO O´ HIGGINS | RUA JOSE DE AMENABAR, S/N | ITAIM PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | BRENO DI GRADO PROF | RUA MANUEL ALVARES PIMENTEL, 801 | JARDIM MIRIAM |
SÃO PAULO | LESTE 2 | CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF | RUA CARLO BIBIENA, 152 | PARQUE PAULISTANO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | CARLOS GOMES | AVENIDA ANTONIO BERNARDO SILVESTRE, 203 | VILA SAO SILVESTRE |
SÃO PAULO | LESTE 2 | CELIA RIBEIRO LANDIM PROFA | RUA LOURENCO FRANCO DO PRADO, 10 | JARDIM NELIA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | CESAR DACORSO FILHO PROF | RUA JOAO GOMES DE FARIAS, 205 | JARDIM ETELVINA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | CHARLES DE GAULLE | RUA ANTONIO JOAO MEDEIROS, 810 | JARDIM INA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | CLEISE MARISA SIQUEIRA PROFA. | RUA PEDRO RODRIGUES, 99 | PARQUE SANTA RITA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | CLOVIS RENE CALABREZ PROF | RUA FREGUESIA DA CACHOEIRA, 77 | JARDIM LAJEADO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA ITAIM IV | RUA VALSA DOS CASAIS, 101 | ITAIM PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | COSME DE FARIA MAJOR | RUA ANIBAL THOMAZ GOMES, 87 | JARDIM NOVA GUAIANAZ |
SÃO PAULO | LESTE 2 | CRISTINA DE CASTRO PAES PROFª | AVENIDA DOUTOR JOSE ARTUR NOVA, 2707 | PARQUE PAULISTANO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | DARIO DE QUEIROZ PROF | RUA LUIS ATILIO ROSSI, 75 | CIDADE NITRO OPERARI |
SÃO PAULO | LESTE 2 | DARIO MONTEIRO DE BRITO PROF | RUA SALVADOR BALBINO DE MATOS, 104 | VILA ITAIM |
SÃO PAULO | LESTE 2 | DIOGO DE FARIA DR | RUA SANTA ROSA DE LIMA, 591 | PARQUE PAULISTANO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | DOM PEDRO I | RUA AMERICO GOMES DA COSTA, 59 | VILA AMERICANA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | DULCE LEITE DA SILVA PROFA | RUA PAULO MARTINS GARRO, 25 | JARDIM SAO LUIS (ZON |
SÃO PAULO | LESTE 2 | EDER BERNARDES DOS SANTOS SOLDADO PM | RUA ARY CORDOVIL, 251 | ITAIM PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA PROFA | RUA DARCI MANO, 97 | VILA ODETE |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ESTELA BORGES MORATO | RUA TUJUMIRIM, 419 | JARDIM HELENA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | EUNICE MARQUES MOURA BASTOS PROFA | RUA NARCEJA, 100 | VILA NOVA CURUCA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | FERNANDES SOARES PROF | RUA ERVA DO SERENO, 500 | JARDIM MAIA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | FORCA AEREA BRASILEIRA | RUA ARMANDO MAMEDE JUNIOR, 450 | PARQUE SANTA RITA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | FRANCISCO PARENTE | RUA TOSHIO YOSHIDA, 11 | VILA ODETE |
SÃO PAULO | LESTE 2 | FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO PROF | RUA GONCALVES RIBEIRO, 50 | PARQUE PAULISTANO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | GIORGI GAGLIANI CAPUTO PE | RUA QUIMANGA, 40 | VILA IOLANDA(LAJEADO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | HECKEL TAVARES | AVENIDA DOUTOR JOSE ARTUR NOVA, 2737 | CHACARA TRES MENINAS |
SÃO PAULO | LESTE 2 | HELIO HELENO | RUA DENER, SN | UNIAO DE VILA NOVA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | HENRIQUE SMITH BAYMA DR | RUA SALSA PARRILHA, SN | JARDIM MAIA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | HUGO TAKAHASHI ENG | RUA JULIAO PEREIRA MACHADO, 60-A | PARQUE SONIA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | JARDIM BEATRIZ | RUA CECILIA ITER, 150 | VILA PROGRESSO (ZONA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | JARDIM ROMANO | AVENIDA TOMÁS LOPES DE CAMARGO, S/Nº | JARDIM ROMANO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | JOAO BATISTA VILANOVA ARTIGAS PROF | RUA FERNANDO DE GODOI, 21 | JARDIM ELZA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | JOÃO DÓRIA DEPUTADO | RUA DA VITORIA, SN | ITAIM PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | JOAO PRADO MARGARIDO PROF | RUA CARMINE MONETTI, 81 | JARDIM DAS OLIVEIRAS |
SÃO PAULO | LESTE 2 | JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO | RUA CHAPADA DA DIAMANTINA, 521 | GUAIANAZES |
SÃO PAULO | LESTE 2 | JOSE BONIFACIO ANDRADA E SILVA JARDIM PROF | RUA ANDRE FURTADO DE MENDONCA, 473 | JARDIM ROMANO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | JOSE BORGES ANDRADE | RUA RAINHA MARGARIDA, 20 | VILA CURUCA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO | RUA ANTONIO DE CAMARGO ORTIZ, 2 | PARQUE SANTA AMELIA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | JOSE RIGHETTO SOBRINHO PROF | RUA CRIUVA, 380 | VILA PROGRESSO (ZONA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | LAJEADO B | RUA ISABELA, SNº | LAJEADO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | LAURINDA RODRIGUES PEREIRA LEITE PROFA | RUA BENEDITO AQUILINO DE FREITAS, 55 | VILA SILVA TELES |
SÃO PAULO | LESTE 2 | LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS DR. | RUA JOAO BATISTA DE GODOY, 1000 | JARDIM DAS OLIVEIRAS |
SÃO PAULO | LESTE 2 | LIVIO XAVIER | RUA ANTONIO JOAO DE MEDEIROS, 2040 | JARDIM LUCIANA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | LUCIANE DO ESPIRITO SANTO | RUA FRANCISCO FERNANDES FRAZAO, 22 | LAJEADO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | LUIS AMBRA DESEMBARGADOR | RUA ALTOLANDIA, SN | PARQUE DOM JOAO NERI |
SÃO PAULO | LESTE 2 | MADRE PAULINA | RUA PADRE VIRGILIO CAMPELLO, 130 | ITAIM PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | MANOEL DE NOBREGA DEPUTADO | AVENIDA NORDESTINA, 1646 | CIDADE NOVA SAO MIGU |
SÃO PAULO | LESTE 2 | MARCELO TULMAN NETO | RUA BELADONA, SN | JD MIRAGAIA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | MARIA DE LOURDES VIEIRA | RUA PEDROSO DA SILVA, 744 | PARQUE PAULISTANO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA | RUA ANTONIO JANUARIO FERRAZ, 80 | JARDIM ETELVINA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARAES PROFA | RUA NOITIBO, 80 | VILA NOVA CURUCA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | MARIA VERA LOMBARDI SIQUEIRA PROFA | RUA JOSE ALEXANDRE MACHADO, 619 | JARDIM SILVA TELES |
SÃO PAULO | LESTE 2 | MARIO KOZEL FILHO | RUA TIETE, 49 | VILA SEABRA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV | RUA MANUEL DUARTE FERRO, SN | VILA ITAIM |
SÃO PAULO | LESTE 2 | MIGUEL HIDALGO | RUA ANIBAL THOMAZ GOMES, 121 | JARDIM NOVA GUAIANAZ |
SÃO PAULO | LESTE 2 | NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFª. | RUA MIGUEL ARCANJO DURTRA, SN | JARDIM SANTA TEREZIN |
SÃO PAULO | LESTE 2 | NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF | RUA MARGARIDA CARLOS DE ALBUQUERQUE, 288 | JARDIM LAURA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | PAULO KOBAYASHI | RUA DENER, SN | UNIAO DE VILA NOVA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | PEDRO BRASIL BANDECCHI PROF | RUA JOSE ALVES COELHO, 140 | JARDIM NELIA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO | RUA FRANCISCO CAPARA, 75 | LAGEADO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | PEDRO MOREIRA MATOS PROF | RUA RAFAEL ZIMBARDI, 38 | JARDIM NAIR |
SÃO PAULO | LESTE 2 | PEDRO VIRIATO PARIGOT SOUZA ENG | RUA BENJAMIN CAPUSSO, 836 | VILA CURUCA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | PLINIO CAIADO DE CASTRO DR | AVENIDA JOAO BATISTA SANTIAGO, SN | PARQUE SANTA RITA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | RENATO DIAS DE ARAUJO PROF | RUA CARMEM DE ALMEIDA, 36 | ITAIM PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | REPÚBLICA DA GUATEMALA | RUA NOVA BELEM, 160 | JARDIM NELIA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | REPÚBLICA DO SURINAME | RUA ANTONIO JOAO DE MEDEIROS, 810 | JARDIM TUA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ROGER JULES DE CARVALHO MANGE | RUA ESTUDANTES DA CHINA, 570 | ITAIM PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | ROSARITA TORKOMIAN PROFA | RUA ALTOLANDIA, 140 | PARQUE DOM JOAO NERI |
SÃO PAULO | LESTE 2 | RUBEM BRAGA CRONISTA | RUA PADRE VIRGILIO CAMPELLO, 100 | ITAIM PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA CAP. | RUA GASPAR DE GODOI MOREIRA, 19 | JARDIM SAO LUIS |
SÃO PAULO | LESTE 2 | SHINQUICHI AGARI | RUA JOAO MAXIMIANO MAFRA, 351 | VILA CURUCA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | TERCIO MORAES PEREIRA REV. | RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE, 775 | VILA ROSARIA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | UMBERTO LUIZ D`URSO DRº | RUA MAGNOLIA AZUL, 80 | ITAIM PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | VEREDAS | RUA MAGNOLIA AZUL, 92 | ITAIM PAULISTA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | VILA NOVA CURUÇÁ II | RUA GAIVAO, 177 | VILA NOVA CURUCA |
SÃO PAULO | LESTE 2 | VILA YOLANDA IV | RUA FRANCISCO FERNANDES FRAZÃO, 37 | LAGEADO |
SÃO PAULO | LESTE 2 | WILSON RACHID | AVENIDA ITAIM, SN | VILA ITAIM |
SÃO PAULO | LESTE 2 | WILSON ROBERTO SIMONINI PROF | RUA JOAO CORREIA DE MAGALHAES, 200 | PARQUE DOM JOAO NERI |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ADHEMAR ANTONIO PRADO PROF | RUA FERNANDES TOURINHO, 133 | JARDIM VERA CRUZ |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ALCIDES BOSCOLO PROF | RUA MIGUEL FERREIRA DE MELO, 50 | JARDIM SANTO ANDRE |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ANDRE NUNES JUNIOR | RUA SALVADOR DE PAIVA, 145 | PARQUE SAO RAFAEL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ANISIO TEIXEIRA PROF | RUA RIO URUU, 9 | ITAQUERA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ANTONIETA DE SOUZA ALCANTARA | RUA PIRAMIDE DOS PIQUES, 101 | JARDIM DA LARANJEIRA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | AQUILINO RIBEIRO | RUA ONOFRE LEITE MEIRELLES, 1 | JARDIM SAO PAULO(ZON |
SÃO PAULO | LESTE 3 | BARRO BRANCO II | RUA EDUARDO REUTER, 415B | BARRO BRANCO |
SÃO PAULO | LESTE 3 | BELIZE EE | ESTRADA VOVO DA CAROLINA, SN | GUAIANAZES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | BERNARDIM RIBEIRO | AVENIDA UTARO KANAI, 501 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | BRENNO ROSSI MAESTRO | RUA JOSE PARDO, 41 | PARQUE BOA ESPERANCA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | CAMILO CASTELO BRANCO | RUA EDMUNDO ORIOLI, 85 | CIDADE TIRADENTES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | CANDIDO PROCOPIO FERREIRA DE CAMARGO PROF | RUA SARA KUBITSHECK, 215 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | CARLOS HENRIQUE LIBERALLI PROF | RUA DONA MARIA FERRAZ DO AMARAL, 128 | JARDIM SAO FRANCISCO |
SÃO PAULO | LESTE 3 | CARMELINDA MARQUES PEREIRA PROFA | RUA BORZEGUIM, 90 | JARDIM ALTO ALEGRE ( |
SÃO PAULO | LESTE 3 | CESAR DONATO CALABREZ | RUA INACIO MONTEIRO, 1391 | JARDIM SAO PAULO(ZON |
SÃO PAULO | LESTE 3 | COHAB CARRÃOZINHO III | TRAVESSA SINHA MOCA, 52 | JARDIM DA CONQUISTA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | CONJUNTO HABITACIONAL CARRAOZINHO | AVENIDA GONCALVES DA COSTA, 317 | JARDIM VILA CARRAO |
SÃO PAULO | LESTE 3 | CONJUNTO HABITACIONAL ITAQUERA IV - I | RUA AQUARELA DO BRASIL, 20 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | DECIO FERRAZ ALVIM PROF DR | RUA EDMUNDO DA CUNHA, 95 | JARDIM ESTER |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ERNESTINA DEL BUONO TRAMA PROFA | RUA FELICIANO DE MENDONCA, 418 | JARDIM SAO PAULO(ZON |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ETEC DA CIDADE TIRADENTES | RUA IGARAPÉ ÁGUA AZUL,70 | CIDADE TIRADENTES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ETEC DE ITAQUERA | RUA VIRGINIA FERNI, 400 | ITAQUERA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | FABIO AGAZZI | RUA ALVARO DA COSTA, 60 | JARDIM SAO PAULO(ZON |
SÃO PAULO | LESTE 3 | FADLO HAIDAR | RUA MURMURIOS DA TARDE, 200 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | FAZENDA DO CARMO III | AVENIDA PAULO GRACINDO, 267 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA DEPUTADO | RUA JOSE PINTO, 10 | CIDADE TIRADENTES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | FERNANDO PESSOA | RUA PADRE ALDEMAR MOREIRA, 200 | CIDADE TIRADENTES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORREA PROF | RUA SILVIANOPOLIS, 20 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | FREDERICO MARIANO | RUA JERONIMO PRADO, 115 | VILA SANTA CRUZ (ZON |
SÃO PAULO | LESTE 3 | FULVIO ABRAMO | RUA JOSE ROMEIRO, SN | CIDADE TIRADENTES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | GERALDINO DOS SANTOS DEPUTADO | AVENIDA DOS SERTANISTAS, 1175 | JARDIM SAO FRANCISCO |
SÃO PAULO | LESTE 3 | GUERRA JUNQUEIRO | RUA FLORIANO ARRESTI, 52 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | HAIDEE HIDALGO PROFA | RUA DOS LIRIOS, 80 | JARDIM ARANTES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | HUMBERTO DANTAS | RUA SERRA DO MAR, 50 | VILA PRINCESA ISABEL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | INACIO MONTEIRO III COHAB | RUA IGARAPE DA BELA AURORA, 435 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | INDIANA ZUYCHER SIMOES DE JESUS PROFA | RUA INACIO DONATI, 200 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | INES BREGA CORDEIRO PROFA | RUA CENTRALINA, 387 | VILA PRINCESA ISABEL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ISAAC SCHRAIBER PROF | RUA ALVARO DO PRADO, 165 | PARQUE SAO RAFAEL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | JARDIM DOM ANGELICO | RUA INACIO MONTEIRO, 3206 | COHAB CONCEICAO |
SÃO PAULO | LESTE 3 | JARDIM IGUATEMI | RUA CONFEDERACAO DOS TAMOIOS, 182 | JARDIM IGUATEMI |
SÃO PAULO | LESTE 3 | JARDIM LIMOEIRO III | RUA GOLFO DA CALIFÓRNIA,08 | JARDIM LIMOEIRO |
SÃO PAULO | LESTE 3 | JARDIM SANTO ANDRÉ III | RUA MIGUEL FERREIRA DE MELO, 50 A | JARDIM SANTO ANDRE |
SÃO PAULO | LESTE 3 | JARDIM WILMA FLOR | RUA WILMA FLOR, SN | GUAIANAZES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | JOAO CASTELLANO PROF | RUA TOMOICHI SHIMIZU, 758 | JARDIM CIBELE |
SÃO PAULO | LESTE 3 | JOAQUIM SILVERIO GOMES DOS REIS PROF | RUA GUILHERME DE VALENCIA, 45 | COHAB JOSE BONIFACI |
SÃO PAULO | LESTE 3 | JORGE LUIS BORGES | RUA MILAGRE DOS PEIXES, 700 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | JUAN CARLOS ONETTI ESCRITOR | RUA CAMUTANGA, SN | CONJUNTO JOSE BONIFA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | LUIS VAZ DE CAMOES | RUA JOAO PEDRO LUNA, 132 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | LUIZ ROSANOVA PROF | AVENIDA MIGUEL ACHIOLE DA FONSECA, 1447 | JARDIM SAO PAULO(ZON |
SÃO PAULO | LESTE 3 | MARCOS ANTÔNIO COSTA PROF | RUA GODOI BUENO, 19 | JARDIM SANTO ANDRE |
SÃO PAULO | LESTE 3 | MARIA ANTONIETA FERRAZ BIBLIOTECARIA | RUA RAFAEL DELLA MONICA, 300 | CIDADE TIRADENTES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | MARIA DE LOURDES ARANHA DE ASSIS PACHECO PROFA | RUA ANGELO ANDRADE, 51 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | MARIUMA BUAZAR MAUAD | RUA PADRE ALDEMAR MOREIRA, 461 | CIDADE TIRADENTES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | MOACYR AMARAL DOS SANTOS | RUA CARLOS BELLEVILLE, 22 | JARDIM BURITI |
SÃO PAULO | LESTE 3 | MOZART TAVARES DE LIMA PROF | RUA MARCOS GONCALVES CORREA, 21 | VILA BELA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ORLANDO SILVA | PRACA PIRES RODOVALHO, 45 | PARQUE SAO RAFAEL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | OSWALDO GAGLIARDI | RUA INACIO MONTEIRO, 3206 | COHAB CONCEICAO |
SÃO PAULO | LESTE 3 | PAULO SARASATE GOVERNADOR | RUA INACIO PINTO LIMA, 199 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | PEDRA BRANCA EE | RUA BEGONIA REAL, 200 | CIDADE TIRADENTES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | PEDRO TAQUES | RUA COMANDANTE CARLOS RUHL, 56 | VILA PRINCESA ISABEL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | RECANTO VERDE SOL | RUA RECANTO VERDE SOL, 73 | IGUATEMI |
SÃO PAULO | LESTE 3 | RITA PINTO DE ARAUJO PROFA | ESTRADA DE SAPOPEMBA, 30500 | TERCEIRA DIVISAO,IGU |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ROCCA DORDALL | RUA DOUTOR RODRIGUES DE ALMEIDA, 10 | VILA BUENOS AIRES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ROQUE THEOPHILO | RUA CAVALEIRO DE JORGE, 280 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | RUY DE MELLO JUNQUEIRA | AVENIDA DOS METALURGICOS, 150 | CIDADE TIRADENTES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | SALIM FARAH MALUF PROF | RUA JARDIM TAMOIO, 100 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | SALVADOR ALLENDE GOSSENS PRESIDENTE | RUA DOMINGOS LISBOA, 139 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | SATURNINO PEREIRA PROF | RUA BERNARDINO ANTUNES, 200 | JARDIM SOARES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | SEBASTIAO FARIA ZIMBRES PROF | RUA QUINTA DO PACO, 45 | VILA BELA VISTA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | SERGIO ESTANISLAU CAMARGO | RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, 1251 | GUAIANAZES |
SÃO PAULO | LESTE 3 | SERGIO ROCHA KIEHL PROF | AVENIDA DOUTOR GUILHERME DE ABREU SODRE, 1503 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | SILVANA EVANGELISTA PROFA | AVENIDA RODOLFO PIRANI, 392 | JARDIM RODOLFO PIRAN |
SÃO PAULO | LESTE 3 | SIMAO MATHIAS PROF | AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 4757 | JARDIM TRES MARIAS |
SÃO PAULO | LESTE 3 | SÍTIO CONCEIÇÃO EE | RUA WILSON FERNANDO S.CARVALHO, 35 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | SUMIE IWATA PROFA | RUA PROFESSORA LUCILA CERQUEIRA, 100 | JARDIM SAO PEDRO |
SÃO PAULO | LESTE 3 | VALENTIM CARRA PROF | RUA FRANCISCO LUSTOSA, 271 | JARDIM VERA CRUZ(ZON |
SÃO PAULO | LESTE 3 | VILA BELA | TRAVESSA TERRA TOMBADA, SN | JARDIM DA CONQUISTA |
SÃO PAULO | LESTE 3 | YERVANT KISSAJIKIAN | RUA PAISAGEM NOTURNA, 353 | CONJUNTO RESIDENCIAL |
SÃO PAULO | LESTE 3 | ZIPORA RUBINSTEIN PROFA | RUA IRMAO DEODORO, 250 | VILA PRINCESA ISABEL |
SÃO PAULO | LESTE 4 | A HEBRAICA | AVENIDA ALZIRO ZARUR, 550 | PARQUE SAVOY CITY |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ADELAIDE FERRAZ DE OLIVEIRA PROFA | RUA SAO BENTO DO SAPUCAI, 677 | VILA GUILHERMINA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ADELINO JOSE DA SILVA D`AZEVEDO PROF | RUA ALBERTO DE MACEDO, 127 | JARDIM SANTA ADELIA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | AFONSO PENNA JUNIOR PROF | RUA MUANA, 31 | JARDIM MARINGA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ALFREDO ASHCAR PROF | RUA JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, 641 | JARDIM TIETE |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ALFREDO MACHADO PEDROSA PROF | RUA ANTONIO PREVIATO, 1385 | CIDADE SAO MATEUS |
SÃO PAULO | LESTE 4 | AMADOR ARRUDA MENDES PROF | AVENIDA SYLVIO TORRES, 290 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ANTENOR SANTOS DE OLIVEIRA PROF | RUA HELENA DOS SANTOS, SN | JARDIM FERNANDES |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ANTONIO SYLVIO DA CUNHA BUENO | RUA ANDREA FELICIANI, 501 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | AROLDO DE AZEVEDO PROF | RUA FILIPA ALVARES, SN | JARDIM PLANALTO |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ARTHUR CHAGAS JUNIOR PROF | RUA FRANCESCO USPER, 951 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ASCANIO DE AZEVEDO CASTILHO PROF | AVENIDA LIDER, 2168 | CIDADE LIDER |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ASTOLFO ARAUJO DEPUTADO | AVENIDA ITAQUERA, 2417 | JARDIM MARINGA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | AUGUSTO BAILLOT PROF | RUA SUSANA DACRE, 8 | JARDIM SAO JOSE |
SÃO PAULO | LESTE 4 | BERNARDO RODRIGUES NOGUEIRA DOM | RUA DOM JOAO MARIA OGNO, 481 | VILA MATILDE |
SÃO PAULO | LESTE 4 | CAMILO MARIA CAVALHEIRO DOM | RUA GARUVA, 55 | JARDIM SANTA MARIA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | CHIBATA MIYAKOSHI | RUA EDUARDO DE MARTINO, 72 | CIDADE SAO MATEUS |
SÃO PAULO | LESTE 4 | CIDADE DE HIROSHIMA | RUA VENANCIO LISBOA, 382 | JARDIM NOSSA SENHORA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | DIDIO DA SILVEIRA BALDY PROF | RUA SENADOR SARAZATE, SN | VILA TOLSTOI |
SÃO PAULO | LESTE 4 | EMIR MACEDO NOGUEIRA JORNALISTA PROF | RUA IACAPE, 322 | PARQUE SANTA MADALEN |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ETEC SÃO MATEUS | RUA SOLEDADE DE MINAS, 87 | SÃO MATEUS |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ETEC TEREZA APARECIDA CARDOSO NUNES DE OLIVEIRA | AVENIDA WALDEMAR TIETZ, 1477 | ARTHUR ALVIM |
SÃO PAULO | LESTE 4 | EXERCITO BRASILEIRO | RUA REBELO DA SILVA, 127 | JARDIM SAO NICOLAU |
SÃO PAULO | LESTE 4 | FAZENDA DA JUTA VI | RUA LISA NOBLET, SN | FAZENDA DA JUTA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | FRANCISCO GLYCERIO DE FREITAS DR | RUA COSMO JOSE DA SILVA, 322 | CIDADE LIDER |
SÃO PAULO | LESTE 4 | FRANCISCO MIGNONE | RUA RIO BIRIGUI, SN | GLEBA DO PESSEGO |
SÃO PAULO | LESTE 4 | INAH JACY DE CASTRO AGUIAR | RUA PROFESSOR ADHEMAR ANTONIO PRADO, 190 | JARDIM TIETE |
SÃO PAULO | LESTE 4 | INFANTE DOM HENRIQUE | RUA TEODORO MASCARENHAS, 133 | VILA MATILDE |
SÃO PAULO | LESTE 4 | IVO BANDONI | RUA BOM JESUS DO MONTE, 741 | JARDIM MARILIA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JAMIL PEDRO SAWAYA PROF | RUA PALMEIRINA, 189 | CIDADE PATRIARCA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JANDYRA VIEIRA CUNHA BARRA PROFA | RUA JOAO LOPES DE LIMA, 1000 | JARDIM SAPOPEMBA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JOAO CAMARGO PROF | RUA ANGELO DE CANDIA, 2868 | CIDADE SAO MATEUS |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JOAO RAMACCIOTTI PROF | RUA JOAO DORIVAL CARDOSO, 189 | PARQUE DAS PAINEIRAS |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JOAO SARMENTO PIMENTEL | RUA ALCION, 431 | CIDADE SATELITE SANT |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JOAQUIN SUÁREZ | RUA DOMINGOS ALALEONE, 47 | FAZENDA DA JUTA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JOCELYN PONTES GESTAL PROF | RUA PEDRO GONCALVES VAREJAO, 209 | JARDIM MIMAR |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JORGE DUPRAT FIGUEIREDO | RUA ANTONIO LOMBARDO, 140 | JARDIM SANTA TEREZIN |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JOSE DE OLIVEIRA ORLANDI | AVENIDA ADRIANO BERTOZZI, 1195 | JARDIM HELIAN |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JOSE PEREIRA DE QUEIROZ DR | RUA PARANHOS, 264 | VILA NOVA SAVOIA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JOSE TALARICO | AVENIDA VALDEMAR CARLOS PEREIRA, 452 | VILA TALARICO |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JOZINEIDE PEREIRA GAUDINO | RUA JOAQUIM MEIRA DE SIQUEIRA, 200 | JARDIM NOSSA SENHORA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JULIETA FARAO PROFA | RUA BATISTA FERGUSIO, 1754 | VILA CARDOSO FRANCO |
SÃO PAULO | LESTE 4 | JULIETA TERLIZZI BINDO PROFA | RUA ANTONIO RIBEIRO MACEDO, 115 | VILA BANCARIA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | KIMAKO KAMADA KINOSHITA PROFA | AVENIDA FRANCISCO TRANCHESI, 520 | JARDIM NOSSA SENHORA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | LIBERATO GROSSI PROF | RUA ILHA DA TRINDADE, 457 | PARQUE SANTA MADALEN |
SÃO PAULO | LESTE 4 | LINA DA COSTA COUTO PROFA | AVENIDA JACU-PESSEGO, 1400 | VILA JACUI |
SÃO PAULO | LESTE 4 | LOURENCO ZANELATTI | RUA DOUTOR PAULO QUEIROZ, 1475 | JARDIM NOVE DE JULHO |
SÃO PAULO | LESTE 4 | LUIZ ANTONIO FRAGOSO PROF | AVENIDA ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO, 1778 | CIDADE PATRIARCA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | LUZIA DE QUEIROZ E OLIVEIRA PROFA | AVENIDA ITAQUERA, 5912 | CIDADE LIDER |
SÃO PAULO | LESTE 4 | MANOEL DE MELO MISSIONARIO | RUA ARCADIA PAULISTANA, 205 | JARDIM NOSSA SENHORA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | MARIA AUGUSTA DE AVILA PROFA | RUA FERNANDES PEREIRA, 690 | VILA SANTA TERESA (Z |
SÃO PAULO | LESTE 4 | MARIA FERRAZ DE CAMPOS PROFA | RUA SAO TEODORO, 453 | VILA CARMOSINA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | MARIA JOSE BARONE FERNANDES PROFA | RUA ITAICICA, 37 | JARDIM IPANEMA (SAO |
SÃO PAULO | LESTE 4 | MARIA LOURDES N.ALBERGARIA PROFA | RUA JOSE MASCARENHAS, 456 | VILA MATILDE |
SÃO PAULO | LESTE 4 | MARIA LOURDES ROSARIO NEGREIROS PROFA | RUA JOAQUIM FELICIO, 149 | CIDADE CENTENARIO |
SÃO PAULO | LESTE 4 | MARISA DE MELLO PROFA | RUA DOUTOR LUIS CARLOS, 1400 | VILA ARICANDUVA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | MENOTTI DEL PICCHIA POETA | RUA COROATA, 540 | JARDIM HERCILIA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | MIGUEL SANSIGOLO PROF | RUA FRANCISCO DA ROCHA, 157 | JARDIM IVA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | OCTACILIO DE CARVALHO LOPES PROF | AVENIDA WALDEMAR TIETZ, 850 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | OCTAVIO MARCONDES FERRAZ ENGENHEIRO | AVENIDA WALDEMAR TIETZ, 1477 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | OLGA MARINOVIC DORO PROFA | RUA CUSTODIO LOBO, 29 | JARDIM MARINGA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ORESTES ROSOLIA PROF | RUA PADRE JERONIMO MACHADO, 200 | CONJUNTO HABITACIONA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | OSWALDO ARANHA B.DE MELLO PROF | AVENIDA PADRE SENA FREITAS, 196 | PARQUE ARTUR ALVIM |
SÃO PAULO | LESTE 4 | PARQUE SAVOY CITY II | AVENIDA DOS LATINOS, 954 | JARDIM SANTA TEREZIN |
SÃO PAULO | LESTE 4 | PAULO LAURO DR | RUA VITALINO DOS SANTOS, 85 | PARQUE SAVOY CITY |
SÃO PAULO | LESTE 4 | PILAR GARCIA VIDAL DONA | RUA PASTOR AGENOR CALDEIRA DINIZ, 48 | JARDIM IMPERADOR (ZO |
SÃO PAULO | LESTE 4 | QUINTILIANO JOSE SITRANGULO PROF | RUA ARRAIAL DA ANTA, 325 | VILA CARMOSINA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | REPÚBLICA DA NICARÁGUA | RUA AUGUSTIN LUBERTI, 01 | FAZENDA DA JUTA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | ROMEU MONTORO | RUA LUIS JULIANI, 422 | JARDIM ADUTORA |
SÃO PAULO | LESTE 4 | SAO JOAO EVANGELISTA | RUA FORTE CANANEIA, 3 | PARQUE SAO LOURENCO |
SÃO PAULO | LESTE 4 | SAPOPEMBA | RUA SENADOR NILO COELHO, 55 | JARDIM SAPOPEMBA |