PROCESSO Nº 2021/09060/002311
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PROCESSO Nº 2021/09060/002311
TERMO DE CONTRATO Nº 20/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO TOCANTINS – ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A EMPRESA NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESSA PGE.
O ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta capital, Palmas - TO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – PGE, órgão integrante da Administração Pública Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 25.053.091/0001-54, com sede para atendimento à Praça dos Girassóis –Esplanada das Secretarias, S/N, CEP: 77.001-002, Palmas - TO, legalmente representada pelo PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Senhor ELFAS CAVALCANTE LUSTOSA ARAGÃO ELVAS, brasileiro, solteiro,
Procurador do Estado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e Identidade (RG) n.º 2.010.610 SSP/DF, residente e domiciliado na Quadra ARSE 14, Alameda 21, s/n QI.H, Lt. 56/58, Cs.02, Condomínio Negreiro, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, investido no cargo conforme Ato de Nomeação nº 1.031– NM de 27 de agosto de 2021, publicado no DOE nº 5.918 de 27 de agosto de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 24.857.944/0001-48, com
sede no Setor Bancário Sul –SBS, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 19- Salas 301/302, Edifício Casa de São Paulo, Asa Sul, CEP: 70.078-900, Brasília/DF, neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e CNH nº 04240543109, residente e domiciliado na Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx 000, Xxx (Águas Claras), CEP: 71.939-360, em Brasília/DF, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 14.333/2021 e alterações, aplicando-se lhes, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1. O presente instrumento, tem por objeto atender a despesa com a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de LINK dedicado de acesso à internet com segurança gerenciada, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações –ANATEL, de forma permanente, dedicada e exclusiva por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência ATI TRTI/00003/2021/PGE, para atender a demanda da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, em subsidiar as funções da Subprocuradoria do Estado em Brasília/DF.
1.2. Os serviços a serem prestados estão discriminados abaixo:
ITEM | QTD | VELOCIDADE MPBS | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | 20 | Serviço de Link Dedicado de Acesso à Internet |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
2.1. A celebração desse TERMO DE CONTRATO ocorrerá por dispensa de licitação, considerando que a dispensa, atende perfeitamente as condições elencadas no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.333/2021, que permite, em certos casos, a licitação deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública, após comprovada dispensa, celebrar, de forma discricionária, a contratação de forma direta, conforme prescreve o art. 75, inciso II, da referida lei:
Art. 75. É dispensável de Licitação:
(...)
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
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2.2. Ademais, o Decreto Estadual nº 6.237/2021, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária-financeira do Poder Executivo para o exercício de 2021, define os procedimentos para aquisições nos limites de licitação dispensável e dá outras providências.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
3.1. Características Técnicas.
3.1.1. Serviço dedicado de acesso à internet com no mínimo 04 (quatros) endereços IPs Fixos e válidos, livres para uso pela CONTRATANTE;
3.1.2. O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas;
3.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade do link instalado. Caso esse requisito não seja atendido, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pela CONTRATANTE para aferir as velocidades contratadas;
3.1.4. Os serviços de acesso deverão ficar disponíveis na modalidade 24h/dia, 7 dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão;
3.1.5. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
3.2. Níveis de Serviços Exigidos.
3.2.1. Os serviços de acesso à internet deverão possuir garantia mínima de 99,4% de disponibilidade dos serviços contratados, latência menor que 80 (oitenta) milissegundos e no máximo 2% de perda de pacotes no circuito, de acordo com Resolução da Anatel nº 574, de 28 de outubro de 2011;
3.2.2. Indicadores
3.2.2.1. Indicador 1: Disponibilidade do Link:
Descrição do indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o LINK (incluindo o CPE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. O chamado somente deverá ser fechado/finalizado mediante autorização da CONTRATANTE após testes de restabelecimento do LINK. |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do LINK em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do link da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da |
primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o link estiver totalmente operacional. O tempo de inoperância será o tempo em que o link apresentar problemas, que será obtido através dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e o tempo de indisponibilidade computado pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e de força maior | |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima (em %) - 99,4% |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito do link contratado pelo tempo de duração do contrato. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatório com os índices do link, apurados e totalizados diariamente. Mesmo no caso deste link, apresentar operabilidade plena, deverá ser apresentado: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Glosa de não atendimento deste indicador | 1% (um por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade, calculado sobre o valor mensal do enlace no mês de referência. |
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3.2.2.2. Indicador 2: Indicador de Pacotes:
Descrição do indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Liminar de qualidade | Menor ou igual a 2% |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Glosa de não atendimento deste indicador | 1% (um por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade, calculado sobre o valor mensal do enlace no mês de referência. |
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3.2.2.3. Indicador 3: Prazo de Reparo/Restabelecimento de um Link:
Descrição do indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um link (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. |
Fórmula de cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados relativa à solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no limiar de qualidade deste indicador. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de qualidade | 24 (vinte e quatro) horas. |
Pontos de controle | Solicitações abertas na central de atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace. |
Relatórios de níveis de serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE relatório com os valores apurados do link. Os relatórios deverão fornecer os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do link com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por unidade regional. |
Glosa de não atendimento deste indicado | 1,0% (um por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace no mês de referência para cada evento. |
3.3. Condições Para Prestação/Execução e Gerência/Monitoramento dos Serviços
3.3.1. O serviço dedicado de acesso à internet tem como característica prover o serviço de acesso à internet para a infraestrutura de rede da CONTRATANTE;
3.3.2. Os serviços deverão ser providos por meio de acesso terrestre (exclusivamente cabo ótico) a redes estatísticas ou determinísticas, compatíveis com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
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3.3.3. O link de acesso à Internet não poderá ser compartilhado com nenhum outro cliente do prestador de serviços e deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade estipulada neste instrumento, bem como garantir a qualidade de serviços mínima exigida;
3.3.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para a ativação do link de acesso à Internet deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e seguirão as características técnicas dispostas neste Termo de Referência;
3.3.5. Os serviços deverão permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede;
3.3.6. O link de acesso deverá ser entregue em pleno funcionamento conforme abaixo:
3.3.7. Deverão ser fornecidos todos os equipamentos necessários à prestação do serviço tais como modens, roteadores e outros necessários, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.3.8. Serviços de implantação do ponto de acesso à Internet, incluindo todo o preparo para a entrega do link;
3.3.9. Serviços de gerência de rede;
3.3.10. Serviços de configuração dos equipamentos fornecidos;
3.3.11. Serviços de integração e testes de cada link fornecido;
3.3.12. Serviços de manutenção do link, com substituição em caso de defeito nos equipamentos, garantindo a continuidade do serviço, sem custo adicional;
3.3.13. Serviços esporádicos relativos ao remanejamento de link, juntamente com seus equipamentos;
3.3.14. Os serviços fornecidos deverão ter as características técnicas conforme especificações constantes neste instrumento;
3.3.15. Todos os serviços de link dedicado, incluindo o atendimento técnico, devem estar disponíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por todo o período contratado, exceto nas interrupções programadas em razão de situações de emergência, motivadas por razões de ordem técnica ou por razões de segurança das instalações.
3.3.16. Caso haja necessidade de interrupção dos serviços, inclusive em função de mudança de tecnologia, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, podendo ser deferido ou não o pedido, dependendo da conveniência e interesse da CONTRATANTE;
3.3.17. Essas interrupções só poderão ocorrer nos finais de semana, entretanto, caso a CONTRATADA exceda o período previsto, o referido serviço será considerado indisponível no tempo excedente;
3.3.18. Os serviços serão considerados disponíveis desde que estejam plenamente funcionais e operacionais, atendendo a todas as especificações técnicas referentes ao respectivo serviço. Entretanto, o
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serviço não será considerado indisponível em razão de fatos que estejam sob a responsabilidade da CONTRATANTE;
3.3.19. Os níveis de acordo de serviço mínimos – SLA – especificados neste Termo de Referência consideram a continuidade das atividades que dependem especificamente do acesso à internet para a qualidade no atendimento prestado aos assistidos da CONTRATANTE;
3.3.20. O Backbone do prestador de serviço de link dedicado deve:
3.3.20.1. Possuir canais próprios e dedicados;
3.3.20.2. Fornecer o serviço de DNS Secundário e Reverso nas suas instalações;
3.3.20.3. O serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC;
3.3.20.4. Deve possuir política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para a CONTRATANTE;
3.3.20.5. Fornecer toda a infraestrutura (ECDs, enlaces de comunicação, etc.) necessária para atender os requisitos especificados neste Termo de Referência, incluindo a configuração, manutenção e gerenciamento;
3.3.20.6. Fornecer o roteador para a prestação dos serviços com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração, sendo que o roteador deverá possuir no mínimo 2 (duas) interfaces Ethernet Full - Duplex (100/1000 Base- T).
3.3.21. O backbone oferecido deverá possuir, em operação, canais próprios e dedicados interligando-o diretamente a pelo menos 2 (dois) outros sistemas autônomos (ASAutonomous Systems) nacionais e a pelo menos 2 (dois) outros sistemas autônomos (ASAutonomous Systems) internacionais;
3.3.22. A CONTRATADA poderá realizar as interligações exigidas no item anterior utilizando sistemas autônomos próprios ou de empresas do mesmo grupo econômicofinanceiro a qual pertença, através de backbone integrado, de alta disponibilidade, atendendo a todas as exigências de conexão nacional e internacional prevista neste Termo de Referência;
3.3.23. O serviço dedicado de acesso à Internet fornecido deverá suportar o serviço de VPN – Rede Privada Virtual entre as unidades da CONTRATANTE e com qualquer outro parceiro utilizando o MTU – Unidade Máxima de Transmissão padrão de redes ethernet capaz de trafegar pacotes de 1500 (mil e quinhentos) bytes;
3.3.23.1. Nas conexões via VPN, estabelecidas entre a CONTRATANTE e qualquer outra localidade, a latência máxima admitida no túnel, será de 80 (oitenta) ms.
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3.3.24. A CONTRATADA deverá prover para o link de tecnologia Internet Dedicada, serviços de gerência e monitoramento 24 x 7 (24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana), todos os meses durante a vigência do contrato;
3.3.25. Os serviços devem ser efetuados desde o início até o final do contrato e devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento do link, sem que isso implique acréscimos nos preços contratados;
3.3.26. Deverá haver atuação de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede, gerenciamento de rede e segurança;
3.3.27. Deverá ser disponibilizado um sistema de acompanhamento de chamados, obedecendo aos seguintes requisitos:
3.3.27.1. Deverá ser acessado em navegadores Web, mediante identificação de usuário e senha;
3.3.27.2. Deverá abranger o equipamento CPE instalado e o link fornecido, independentemente da tecnologia adotada nestes itens;
3.3.27.3. Deverá permitir aos técnicos da CONTRATANTE realizar consultas dos chamados por períodos determinados, a partir de qualquer estação de trabalho da rede da CONTRATANTE ou da própria Internet, utilizando protocolo HTTPS;
3.3.27.4. Deverá permitir visualização do acompanhamento dos chamados e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos a pelo menos os últimos 90 (noventa) dias, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:
3.3.27.4.1. Identificação/número do chamado; 3.3.27.4.2. Data e hora da abertura do chamado; 3.3.27.4.3. Descrição do problema;
3.3.27.4.4. Identificação do reclamante (nome e telefone); 3.3.27.4.5. Data e hora de encerramento do chamado; 3.3.27.4.6. Ações realizadas para a solução do problema;
3.3.27.4.7. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
3.3.28. A CONTRATADA deverá apresentar, detalhadamente, em sua proposta técnica, todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte para solução de problemas;
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3.3.29. Deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais, sob demanda, pela CONTRATANTE, que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados;
3.3.30. Deverá ser disponibilizado um sistema de gerência e monitoramento, obedecendo aos seguintes requisitos:
3.3.30.1. Deverá ser acessado em navegadores Web, mediante identificação de usuário e senha;
3.3.30.2. Deverá abranger o equipamento CPE instalado e o link fornecido independentemente da tecnologia adotada nestes itens;
3.3.30.3. Deverá permitir verificar o status dos equipamentos (up/down);
3.3.30.4. Deverá permitir visualização do tráfego do link, pacotes enviados, taxa de erros verificados, descarte de pacotes e índices de desempenho;
3.3.30.5. Deverá permitir visualização de índices de disponibilidade por período, relatórios de tendência e desvios na rede, alarmes e eventos, relatório mensal das falhas ocorridas no link e nos equipamentos de acesso;
3.3.30.6. Os dados do serviço de gerência e monitoramento deverão trafegar pela classe de dados prioritários;
3.3.30.7. Ser escalável permitindo upgrades (ampliações) nos elementos de rede a serem gerenciados;
3.3.30.8. Todo o Serviço de Gerência e Monitoramento (SGM) deverá ser de propriedade e de responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser constituído de um ou mais sistemas, integrados ou não.
3.4. Características do Roteador.
3.4.1. O roteador, de propriedade da CONTRATADA, deverá ser dimensionado, fornecido, instalado, configurado, mantido, gerenciado e operado pela mesma e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços;
3.4.2. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos, deverão ser realizadas pela CONTRATADA sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
3.4.3. O roteador a ser disponibilizado pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE deverá atender à demanda dos níveis de acesso;
3.4.4. Deve ser dimensionado para que tenha capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com a velocidade do link conectado, limitado o uso de memória a 70% (setenta por cento) do total disponível quando da carga máxima da CPU;
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3.4.5. Caso seja identificado, durante a execução dos serviços, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.4.6. Possuir no mínimo 2 (duas) LAN interfaces 100/1000BaseT para interconexão com ambiente de rede local de instalação;
3.4.7. Possuir número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos;
3.4.8. Operar em 110/220V;
3.4.9. Deve ser fornecido modem ou outro equipamento para permitir a conexão do roteador CPE ao ambiente WAN da CONTRATADA;
3.4.10. Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
3.4.11. Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2c e v3;
3.4.12. Protocolo SNMP habilitado para acesso de leitura e configurado conforme os dados informados pela CONTRATANTE;
3.4.13. Permissão para a configuração de “traps” por parte da CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, para monitoração de eventos específicos. Caso necessário, esta configuração será solicitada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data real de monitoração;
3.4.14. Suporte a MIB-II e RMON;
3.4.15. Suporte à classificação de tráfego;
3.4.16. Suporte a tunelamento VPN com IPSec com no mínimo os algoritmos de 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para conexões VPN com IPSEC. Deve possuir hardware dedicado para aceleração de criptografia (devem ser suportados pelo menos os algoritmos 3DES e AES em hardware);
3.4.17. A CONTRATADA deverá fornecer acesso à leitura de configuração por parte da CONTRATANTE, através de “usuário” e “senha” específicos;
3.4.18. Deve suportar o protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC 1305 ou protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030;
3.4.19. Avaliação dos insumos:
3.4.19.1. Será verificada a conformidade da especificação técnica dos insumos fornecidos com a especificação técnica mínima exigida neste Termo de Referência.
3.4.20. Caso seja constatada alguma desconformidade com o item 3.4.19.1, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA para efetuar a troca dos insumos ou correção dos problemas.
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3.5. Suporte Técnico
3.5.1. Consiste na disponibilização de número 0800 para atendimento de solicitações de manutenção dos serviços;
3.5.2. As ligações para o suporte técnico deverão ser gratuitas, sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
3.5.3. Todas as solicitações de manutenção de serviços deverão ser atendidas pelo suporte técnico da CONTRATADA; 3.6.4. A CONTRATADA disponibilizará posições de atendimento e equipe técnica de retaguarda em quantidade necessária à prestação do serviço de suporte técnico considerando o atendimento em horário comercial, a saber: de segunda a sexta-feira de 08h00min às 18h00min e sábado das 08h00min às 13h00min;
3.5.5. A CONTRATANTE se reserva ao direito de recorrer à ANATEL para solucionar os casos e problemas que porventura não foram ou deixaram de ser solucionados pela CONTRATADA e outros assuntos que se julguem necessários para o bom andamento da execução dos serviços.
3.6. Provisionamento do Serviço
3.6.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação de todo o cabeamento necessário até o quadro de distribuição interno e equipamento de acesso;
3.6.2. A CONTRATADA deverá identificar o cabo lógico utilizado para a conexão aos equipamentos de acesso;
3.6.3. A configuração de todos os equipamentos envolvidos na solução será efetuada com base em informações fornecidas pela CONTRATADA.
3.7. Condições Adicionais
3.7.1. Todos os requisitos e condições constantes neste instrumento revestem-se de caráter obrigatório, devendo os participantes atendê-los integralmente;
3.7.2. Caso a CONTRATADA necessite de acesso físico em local sob a responsabilidade da CONTRATANTE para a reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre-se fechado, o prazo para reparação e/ou disponibilização do serviço ficará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATANTE o referido acesso, sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento;
3.7.3. A CONTRATANTE poderá requisitar o cancelamento deste acesso, caso julgar não mais ser necessário, e avisará a CONTRATADA num prazo mínimo de 5 (cinco) dias corridos;
3.7.4. Havendo a restrição para a continuidade dos serviços e existindo a disponibilidade de novas tecnologias que poderão agregar no mínimo um mesmo nível de serviço que os atuais, a CONTRATADA se compromete a alterar a tecnologia dos acessos sem nenhum custo adicional.
3.8. Prazo e Condições de Entrega
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3.8.1. A CONTRATADA deverá iniciar a implantação do link a partir da assinatura do contrato, tudo nos termos das especificações técnicas deste Termo de Referência, proposta e contrato;
3.8.2. O prazo para a instalação, configuração e ativação dos circuitos deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez, para sucessivo e igual período, desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA e tenha a anuência da CONTRATANTE;
3.8.3. O recebimento dos serviços ficará a cargo de servidores responsáveis pelo acompanhamento/fiscalização do contrato de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
3.8.4. Os serviços deverão ser aceitos por meio da emissão e assinatura do termo de recebimento de serviço.
3.9. Do Pagamento
3.9.1. O pagamento será mensal e ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados após o recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de crédito em conta bancária e/ou boletos bancários, e comprovação quanto à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, condicionado ao atesto do responsável pela fiscalização da execução do objeto;
3.9.2. A CONTRATADA deverá estar regularizada quanto à emissão de nota fiscal de acordo com sua legislação estadual;
3.9.3. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na nota de empenho, vinculado a conta corrente do fornecedor registrado;
3.9.4. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de não atestar a nota fiscal/fatura para o pagamento, caso os dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da CONTRATANTE, ou ainda, se os serviços prestados não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas neste Instrumento, ficando o pagamento suspenso até a regularização;
3.9.5. Para a execução da despesa deverá ser formalizado contrato de prestação de serviço, cabendo à empresa vencedora a assinatura do referido instrumento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com base nas disposições da Lei.
3.10. Vigência Do Termo de Contrato
3.10.1. O Termo de Contrato a ser firmado terá sua vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nos termos da Lei;
3.10.2. O início do ciclo de faturamento somente se dará a partir da data de entrega definitiva do objeto contratado por meio de Termo de Aceite Definitivo.
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3.11. Reajuste
3.11.1. Os preços unitários dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, normatizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io Onde:
Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
3.11.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
3.11.3. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá- lo, ocorrerá a preclusão do direito;
3.11.4. A CONTRATANTE verificará detidamente o caso, antes do deferimento do reajuste, podendo, para tanto, requerer documentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1. A CONTRATADA será responsável pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do TERMO DE CONTRATO, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação;
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4.2. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes nesse TERMO DE CONTRATO, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.3. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste TERMO DE CONTRATO, de acordo com a necessidade deste órgão, a partir da solicitação do gestor do contrato;
4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.4. Responsabilizar-se por todas os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do TERMO DE CONTRATO;
4.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do TERMO DE CONTRATO;
4.6. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do objeto, inclusive em relação aos problemas detectados;
4.6.1. Comunicar, imediatamente, por escrito qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
4.6.2. Manter, durante a execução do TERMO DE CONTRATO, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
4.6.3. Manter ficha de controle do serviço, na qual serão relatadas todas as ocorrências;
4.6.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do objeto;
4.6.5. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências da CONTRATANTE, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.;
4.6.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
4.6.7. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
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4.6.8. Cumprir integralmente as exigências do Acordo de Nível de Serviço
4.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
4.8. Tratar com urbanidade, celeridade e presteza os servidores da PGE encaminhados para atendimento;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços com as especificações constantes no TERMO DE CONTRATO.
5.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.3. A CONTRATANTE deverá acompanhar, receber, conferir, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço recebido, de acordo com as especificações técnicas exigidas.
5.4. A CONTRATANTE deverá, ainda, prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a execução e entrega do serviço.
5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no TERMO DE CONTRATO.
5.6. Proporcionar a CONTRATADA condições e facilidades que estejam ao seu alcance para que esta possa executar o objeto contratual de forma satisfatória;
5.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades cabíveis, quando for o caso e conforme legislação vigente, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
5.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.9. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
5.10. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste TERMO DE CONTRATO;
5.11. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.1. Comete infração administrativa nos termos dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
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I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
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§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Art. 157. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
§ 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
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Art. 159. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
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V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.