PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
Município de Pedras Altas
Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos Pregão Presencial nº 31/2018
Tipo de julgamento: menor preço Processo nº 587/2018
Edital de Pregão Presencial objetivando a CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCADOR FISICO NA CIDADE
E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO. conforme descrição anexo I deste edital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 21 do mês de agosto do ano de 2018, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Visconde de Xxxx, 19, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 3.685/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCADOR FISICO NA CIDADE E NO INTERIOR DO
MUNICÍPIO, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07- 2002, e do Decreto Municipal nº 1286/2013 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666- 93.
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCADOR FISICO NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, a serem executados conforme especificação técnica anexa I deste edital.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
2.2. Esta licitação destina se exclusivamente as MEs- MICRO EMPRESAS E EPP EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e beneficiários, nos termos do art. 48,I da lc 123/2006, alterada pela lc 147/2014.
AO MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS EDITAL DE PREGÃO Nº 31/2018 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS EDITAL DE PREGÃO Nº 31/2018 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. As empresas deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.6. A documentação relativa à habilitação jurídica apresentada no momento do credenciamento não será necessário constar no envelope de habilitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a
última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, mencionando o preço unitário dos serviços objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc);
c) planilha de quantitativos e custos unitários.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores será convidado, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Xxxxxxx e Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
7.2. HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), este, não superior a 90 (noventa) dias;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (INSS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT);
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordada, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias;
7.5. QUALIFICAÇÃO TECNICA:
7.5.1. Para Educador Físico:
a) - Licenciatura em Educação Física;
7.6. No caso de pessoa jurídica, para assinatura do contrato a mesma deverá apresentar comprovante de vinculo empregatício com o profissional ora licitado, através de carteira de trabalho ou documento equivalente.
7.7. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão.
7.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por Servidor do Município de Pedras Altas ou Publicação em órgão de imprensa oficial.
7.9. Quanto aos documentos extraídos de sistema informatizado (Internet), somente serão aceitos no original impresso, ficando sujeitos à comprovação de sua autenticidade pelo pregoeiro e equipe de apoio através de consulta on-line.
7.10. Para certidões emitidas que não tenha de forma explícita o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões, devendo estar válidas na data da sessão pública do pregão.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.11. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.11.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.11.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.11, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.11.3 O benefício de que trata o item 7.11 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.11.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.11, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.12. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DOS PRAZOS DA GARANTIA:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de vigência do contrato será de 04 meses, a contar de sua assinatura.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, ocorrendo até o vigésimo dia útil, a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, do relatório do servidor responsável pela fiscalização do contrato, e pelo Secretário Municipal de Educação.
11.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fizer acompanhar da seguinte documentação:
a) Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal da CONTRATADA;
b) Certidão de Regularidade com INSS (CND) da CONTRATADA;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) da CONTRATADA:
11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
11.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 As despesas correntes desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentária
Descrição da Despesa | ||||||
Órgão | Cód. Red. Despesa | Despesa | Projeto | Cód. Cat. Econ. | Fonte de recurso | Descrição da Fonte Recurso |
09 | 5042 | SERVIÇO DE OFICINEIRO. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE | 339039990800 | 2034 | PBV - SCFV |
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de dez (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pedras Altas, setor de Compras e Licitações, sito na Av. Visconde de Mauá, nº 19, ou pelos telefones 00 00000000, no horário compreendido entre as 09:00 e 15:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município.
14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigido no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
14.6 As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.3, alíneas a,b, c, d, f e g, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial contratado.
14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993)
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
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Pedras Altas 07 de agosto de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
Termo de Referencia
PROCESSO Nº 587/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
1 - OBJETO/ESPECIFICAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCADOR FISICO NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
ITEM 01: EDUCADOR FÍSICO (01 profissional)
-Carga horária: 160 horas aula/mês
-Valor da hora aula: R$ 23,73
-Currículo Profissional: Licenciatura em Educação Física.
-Publico alvo: Crianças de 9 a 12 anos e Adolescentes de 13 a 17 anos, Adultos e Idosos.
Segunda-feira | 6hs/aula | 2hs/aula | ||
Terça-feira | 4hs aula/manha | |||
4hs aula/tarde | ||||
Quarta-feira | 4hs/aula | 4hs/aula | ||
Quinta-feira | 4hs aula/manha | |||
4hs aula/tarde | ||||
Sexta-feira | 4hs/aula | 2hs/aula | 2hs/aula | |
Sabado | 4hs/aula |
-Cronograma de atividades:
Escolinha de Futsal:
Mês | Atividade |
Setembro a Dezembro | Conhecer e vivenciar os fundamentos do futsal: regras, posição dos jogadores, passes, chutes, condução, alem de trabalhar controle do corpo e o trabalho em equipe. Acompanhar os alunos em jogos, torneio, campeonatos dentro do município e em outros municípios. |
Grupo de idosos:
Mês | Atividade |
Setembro a Dezembro | Desenvolver atividades adequadas aos idosos: Ginástica laboral compensatória, de relaxamento e corretiva. Alongamento. Aeróbica de baixo impacto. Caminhadas orientadas. Ginástica localizada. Exercícios de equilíbrio e coordenação. Dança. |
Alunos das escolas do interior:
Mês | Atividade |
Setembro a Dezembro | Ginástica localizada. Alongamento. Corrida. Zumba. Atletismo. Regras e pratica do futebol, futsal, vôlei e handebol. Organização de gincanas, torneios e campeonatos diversos. |
Manha 4hs/aula | Tarde 4hs/aula | |
Terça-feira | Escola Neuza Brizola (Assentamento Gloria) | Escola Lago Azul (Lago Azul) |
Quinta-feira | Escola Xxxxxxxxx Xxxxxx (Lagões) | Escola Eunil Elias dos Santos (Xxxxxx Xxx) |
ANEXO II
PROCESSO Nº 587/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - SERVIÇO EDUCADOR FISICO | ||||||||
Detalhamento dos Serviços: Custo relativo a um profissional educador fisico , base salarial Piso Salarial do magistério. | EDUCADOR FISICO | 200 | ||||||
INSALUBRIDAD E | Grau | Ñ se aplica | ||||||
Nº Empregado | ||||||||
Máximo | ||||||||
Nº Empregado | ||||||||
PISO SALARIAL DO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO | 200 | 2.455,35 |
ISSQN | PEDRAS ALTAS | Alíquota | 5,00% | |||||
Vale Alimentação ( Sera fornecido alimentação para o profissional ) | Vale Alimentação | Vr. Unitário | Ñ se aplica | |||||
Dias | ||||||||
VA p/dia | ||||||||
Desconto | ||||||||
MONTANTE A | ||||||||
I | Grupo I - Remuneração | % | Valor Mensal/unidade de serviço (R$) | |||||
1 | Salário-base | 100,0000% | 2.455,35 | |||||
2 | Adicional Noturno 20% | 0,0000% | 0,00 | |||||
3 | Adicional Insalubridade 40% | 0,0000% | 0,00 | |||||
Total de Remuneração | 100,0000% | 2.455,35 | ||||||
II | Grupo II: Encargos Sociais e Trabalhistas - Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor Mensal/unidade de serviço (R$) | |||||
1 | INSS (art. 22, inc. I, Lei nº 8.212/91) | 20,0000% | 491,07 | |||||
2 | SESI ou SESC (art. 30, Lei nº 8.036/90) | 1,5000% | 36,83 | |||||
3 | SENAI ou SENAC (Decreto-Lei nº 2.318/86) | 1,0000% | 24,55 | |||||
4 | INCRA (art. 15I, Lei Complementar nº 011/71) | 0,2000% | 4,91 | |||||
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO (art. , inc. I, Decreto nº 87.043/82) | 2,5000% | 61,38 | |||||
6 | FGTS (art. 15, Lei nº 8.036/90) | 8,0000% | 196,43 | |||||
7 | SEG. ACIDENTE DO TRABALHO 1%, 2% e 3% (art. 22, inc. II, xxxxxxx "b" e "c", da Lei nº 8.212/91) (¹) | 3,0000% | 73,66 | |||||
8 | SEBRAE (§ 3º, art. 8º, Lei nº 8.029/90) | 0,6000% | 14,73 | |||||
Total do Grupo II | 36,8000% | 903,57 | ||||||
(1) Os percentuais para o SAT podem variar de 0,50% a 6,00% em função do Fator de Acidente Previdenciário (FAP), Decreto nº 6.957/2009 | ||||||||
III | Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor Mensal/unidade de serviço (R$) | |||||
1 | 13º SALARIO + ADICIONAL DE FÉRIAS | 16,5800% | 407,10 | |||||
2 | CUSTO DE RESCISÃO | 7,4700% | 183,41 | |||||
Total do Grupo III | 24,0500% | 590,51 | ||||||
TOTAL DOS ENCAGOS SOCIAIS (II + III) | 60,8500% | 1.494,08 | ||||||
VI | Demais custos relativos à Xxxxx Xxxxxxxx ou Disposições Legais | % | Valor Mensal/unidade de serviço (R$) | |||||
2 | Vale-Transporte ( Não se aplica, não há transporte ) | 0,0000% | 0,00 | |||||
Total do Grupo VI | 0,00% | 0,00 | ||||||
TOTAL DO MONTANTE A (I + II + III+ IV) | 160,85% | 3.949,43 | ||||||
I | Despesas Indiretas | % | Valor Mensal/unidade de serviço (R$) | |||||
1 | Despesas Admnistrativas | 3,0000% | 118,48 | |||||
2 | Seguros | 0,0000% | 0,00 | |||||
Total de Despesas Indiretas | 3,0000% | 118,48 | ||||||
II | Lucro | % | Valor Mensal/unidade de serviço (R$) | |||||
1 | Lucro | 6,7900% | 268,17 | |||||
Total do Lucro | 6,7900% | 268,17 | ||||||
TOTAL DO MONTANTE B (I + II) | 9,7900% | 386,65 | ||||||
MONTANTE C | ||||||||
I | Tributos (2) | % | Valor Mensal/unidade de serviço (R$) | |||||
1 | PIS | 0,7812% | 30,85 | |||||
2 | COFINS | 3,6056% | 142,40 | |||||
3 | ISSQN | 6,0093% | 237,33 | |||||
4 | SIMPLES (3) | 0,0000% | 0,00 | |||||
5 | Outros (especificar) | 0,0000% | 0,00 | |||||
Total de Tributos | 10,3961% | 410,59 | ||||||
(2) | O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||||||
(3) | As empresas optantes pelo SIMPLES que se enquadrarem nas exceções previstas nos parágrafos 5º-B a 5º-E do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, deverão preencher apenas a linha 4 da planilha | |||||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS | ||||||||
Montante A | Montante B | CustoTotal por Empregado | TRIBUTOS | LUCRO REAL | XXXXX XXXXXXXXX | |||
3.949,43 | 386,65 | 4.336,08 | PIS | 1,65% | 0,65% | |||
Coeficiente L. Real | 1 | 0,1425 | 0,86 | COFINS | 7,60% | 3,00% | ||
Coeficiente L. Presumido | 1 | 0,0865 | 0,91 | ISSQN | 5,00% | 5,00% | ||
Coeficiente SIMPLES (*) | 1 | 0,1140 | 0,89 | OUTRO | 0,00% | 0,00% | ||
(*) | Segunda faixa: Receita Bruta em 12 meses De xxxxxxx a xxxxxx- Alíquota de xxx% | TOTAL | 14,25% | 8,65% | ||||
TOTAL DO MONTANTE C | 10,3961% | 410,59 | ||||||
QUADRO RESUMO | ||||||||
MONTANTE A | ||||||||
1 | Remuneração (I) | 51,7279% | 2.455,35 | |||||
2 | Encargos Sociais (II + III) | 31,4764% | 1.494,08 | |||||
Total do Montante A | 83,2043% | 3.949,43 | ||||||
MOXXXXXX X |
0 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (X) | 0,4961% | 118,48 | |||||
2 | Lucro (II) | 5,6496% | 268,17 | |||||
Total do Montante B | 8,1457% | 386,65 | ||||||
MONTANTE C | ||||||||
1 | Tributos (I) | 8,6500% | 410,59 | |||||
Total do Montante C | 8,6500% | 410,59 | ||||||
QUADRO RESUMO | ||||||||
Serviço | Valor Mensal | |||||||
EDUCADOR FISICO | 4.746,67 | |||||||
VALOR DA HORA | 23,73 | |||||||
160 HORAS | 3.796,80 | |||||||
* Esta planilha de composição de custos foi elaborada conforme orientações da Nota Técnica 001/2013 do Conselho da Justiça Fe deral. |
ANEXO III
Modelo de Proposta
PROCESSO Nº 587/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
As descrições dos serviços deverão estar descritos conforme planilha exemplificativa Anexo I e demais informações pertinentes que identifiquem claramente serviço ofertado.
FORNECEDOR: | ||
ENDEREÇO: | Nº | CX POSTAL: |
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
FONE: | ||
CNPJ |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Produto | Preço unitario | Valor Total (R$) |
1 | 04 | PGT | PROFISSIONAL PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCAÇÃO FISICA | R$ 1.611,82 | R$ 6.447,28 |
Total |
a) Condições de Pagamento: Conforme edital
b) Prazo de Validade da Proposta: 60 dias Local, data
Assinatura
ANEXO IV
Modelo de Credenciamento (SUGERIDO)
PROCESSO Nº 587/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
A empresa ................................................................., inscrita no CGC/CNPJ sob nº
........................................., através do presente, credencia o(a) Sr(a)
................................................................., portador da cédula de identidade
nº................................., CPF nº,.................................. a participar da licitação
instaurada pelo Município de PEDRAS ALTAS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº
...../2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................................................., de , de 2018.
Representante Legal
ANEXO V
Modelo de Declaração de Habilitação
PROCESSO Nº 587/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (..................................................................), através de seu Representante Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
................................, em ......... de de 2018.
Representante Legal
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo Sugerido)
PROCESSO Nº 587/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.2.2.1 do Edital de Pregão Presencial nº /2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2018.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO VII
Declaração do Disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93 (Modelo Sugerido)
PROCESSO Nº 587/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº /2018 em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018. CGC/CNPJ:
Razão Social:
Representante Legal
ANEXO VIII
Declaração de Idoneidade
PROCESSO Nº 587/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
ANEXO VII – Declaração de Idoneidade
À Comissão de Licitações
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018.
Representante Legal
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 587/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCADOR FISICO NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
Aos dias do mês de do ano de 2018, de um lado, o Município de Pedras Altas, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , situada a Rux/Xx. , xx , xxxxxx , xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , representada por seu Diretor (a), Sr (a).
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente termo de Contrato vinculado ao edital de licitação nº 31/2018 e à proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de processo nº 587/2018, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de OFICINEIROS PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCADOR FISICO NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO,
pela CONTRATADA, conforme o edital de licitação nº 31/2018 e a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da “Ordem de Execução dos Serviços”, emitida pelo CONTRATANTE.
O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar de sua
assinatura.
Após a assinatura do contrato a empresa contratada terá o prazo de 10 dias corridos para o inicio da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá:
I - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência; reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
II - Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; utilizar empregados com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
III - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Administração;
IV - instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas da
V - manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, poderá haver remanejamento dos trabalhadores para a sede dos prédios do município.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE deverá:
I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta;
II – determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
IV - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais; notificar à CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
V- Não permitir que os empregados da contratada realizem horas extras; pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, mo prazo e condições estabelecidas no Edital;
VI - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA e dar a CONTRATADA condições necessárias para a regular execução do contrato, bem como o fornecimento de uniformes e todo material necessário para a execução do serviço, em quantidade e qualidade suficiente para a perfeita execução do serviço.
CLAUSULA QUINTA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
I – Para EDUCADOR FÍSICO: Conhecer e vivenciar os fundamentos do futsal: regras, posição dos jogadores, passes, chutes, condução, alem de trabalhar controle do corpo e o trabalho em equipe. Acompanhar os alunos em jogos, torneio, campeonatos dentro do município e em outros municípios, Ginástica localizada. Alongamento. Corrida. Zumba. Atletismo. Regras e pratica do futebol, futsal, vôlei e handebol. Organização de gincanas, torneios e campeonatos diversos.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado de forma mensal, ocorrendo até o vigésimo dia útil, do mês subseqüente a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, do relatório do servidor responsável pela fiscalização do contrato.
I - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das seguintes documentações:
a) Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal da CONTRATADA;
b) Certidão de Regularidade com INSS (CND) da CONTRATADA;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) da CONTRATADA:
II- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,05% ao mês, pro rata.
III- Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria.
IV. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
II) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
III) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
IV) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
V) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de dez (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
VI) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
VII) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
VIII) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
IX)As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
X) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL:
Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
§1º A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos.
§ 3º Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Descrição da Despesa | ||||||
Órgão | Cód. Red. Despesa | Despesa | Projeto | Cód. Cat. Econ. | Fonte de recurso | Descrição da Fonte Recurso |
09 | 5042 | SERVIÇO DE OFICINEIRO. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE | 339039990800 | 2034 | PBV - SCFV |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante da Empresa CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF: