REGRAS DE ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DE CAPACIDADE DA RNTIAT
REGRAS DE ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DE CAPACIDADE DA RNTIAT
A – Condições Gerais
1. Âmbito
O presente documento estabelece as Regras aplicáveis para atribuição de direitos de utilização de capacidade, nomeadamente, com recurso a leilões, em pontos relevantes da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (RNTIAT), de acordo com o artigo 33.º do Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações do Setor do Gás Natural (RARII), aprovado pelo Regulamento n.º 139-C/2013 da ERSE, publicado no Diário da República, 2ª série, de 16 de Abril e com o Manual de Procedimentos do Acesso às Infraestruturas do Setor do Gás Natural (MPAI), da ERSE.
2. Definições
Os termos expressos em maiúsculas têm o significado definido no Anexo I, nas Regras do OMIP ou no MPAI. Relativamente aos restantes termos utilizados, a sua interpretação, em caso de dúvida, deve ser feita à luz do Regulamento da Negociação, Circulares e Avisos do OMIP.
3. Objecto dos Leilões
3.1. Activos
O objecto dos Leilões é a atribuição de Contratos cujo activo subjacente são DUCg relativos às seguintes Capacidades em pontos relevantes da rede da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (RNTIAT):
a) Armazenamento Comercial do TGNL – corresponde ao valor de Capacidade de Armazenamento disponível para fins comerciais no TGNL, a oferecer sob a forma de um direito, expresso em unidades de energia;
b) Armazenamento Subterrâneo – corresponde ao valor de Capacidade de Armazenamento disponível para fins comerciais no Armazenamento Subterrâneo, a oferecer sob a forma de um direito, expresso em unidades de energia;
c) Interligação de Campo Maior (capacidade não harmonizada) – corresponde ao valor de Capacidade não harmonizada disponível para fins comerciais, no ponto de interligação internacional Espanha - Portugal (sentido entrada) de Campo Maior, a oferecer sob a forma de um direito, expresso em unidades de energia por unidade de tempo;
d) Interligação de Valença do Minho (capacidade não harmonizada) – corresponde ao valor de Capacidade disponível para fins comerciais, no ponto de interligação internacional Espanha - Portugal (sentido entrada) de Valença do Minho, a oferecer sob a forma de um direito, expresso em unidades de energia por unidade de tempo;
e) Capacidade de entrada a partir do ponto de interface com o Terminal de GNL (Regaseificação do TGNL) - corresponde ao valor da Capacidade disponível para fins comerciais de regaseificação comercial no ponto de interface entre a RNTGN e o
TGNL, a oferecer sob a forma de um direito, expresso em unidades de energia por unidade de tempo;
f) Capacidade de saída pelo ponto de interface com o Terminal de GNL (Contrafluxo no TGNL) – corresponde ao valor de Capacidade, para cada dia, no ponto de saída para o Terminal de GNL em contrafluxo, a oferecer sob a forma de um direito, expresso em unidades de energia por unidade de tempo;
g) Capacidade de entrada a partir do ponto de interface com o Armazenamento Subterrâneo de gás natural (extracção do Armazenamento Subterrâneo de gás natural)
– corresponde ao valor de Capacidade disponível para fins comerciais no ponto de interface entre a RNTGN e o Armazenamento Subterrâneo, a oferecer sob a forma de um direito, expresso em unidades de energia por unidade de tempo;
h) Capacidade de saída pelo ponto de interface com o Armazenamento Subterrâneo de gás natural (injecção no Armazenamento Subterrâneo de gás natural) – corresponde ao valor de Capacidade disponível para fins comerciais no ponto de interface entre a RNTGN e o Armazenamento Subterrâneo, a oferecer sob a forma de um direito, expresso em unidades de energia por unidade de tempo.
3.2. Condições de execução dos Leilões Os Leilões realizam-se:
a) De acordo com o calendário definido pela REN, no caso dos leilões diários;
b) De acordo com o calendário definido pela REN, e caso o valor das solicitações dos Agentes para aquisição de DUCg relativos a uma determinada infraestrutura e maturidade seja superior ao valor disponibilizado aos Agentes de Mercado pela REN, no caso dos Leilões referentes a Contratos mensais, trimestrais e anuais.
Caso o somatório das solicitações seja inferior ou igual ao valor disponibilizado aos Agentes de Mercado, todas as ofertas inicias vinculativas serão satisfeitas com prémio zero.
3.3. Definição dos Contratos
Os Contratos objecto dos Leilões têm as características definidas nas Cláusulas Contratuais Gerais dos Contratos DUCg publicadas pela OMIClear.
4. Entidades intervenientes nos Leilões
4.1. Participantes
São Participantes nos Leilões:
a) A REN Gasodutos, S.A., (doravante REN), actuando, na qualidade de vendedor, em nome próprio e em nome das emitentes de DUCg, nomeadamente a REN Atlântico, Terminal de GNL, S.A., ou a REN – Armazenagem, S.A., nos termos dos mandatos que para o efeito lhe foram conferidos;
b) Agentes de Xxxxxxx, registados junto da REN ou de alguma das suas representadas, doravante também designados por Agentes, admitidos pela REN, actuando na qualidade de compradores.
4.2. Entidade responsável pela organização, gestão e condução dos Leilões
Para além de Participante vendedora, a REN é a entidade responsável pela organização, gestão e condução dos Leilões, tendo acesso a toda a informação que lhe está subjacente.
4.3. Entidade responsável pela operação técnica dos Leilões
A operação técnica dos Leilões foi encarregue pela REN ao OMIP – Pólo Português, S.G.M.R., S.A., doravante OMIP.
4.4. Supervisor dos Leilões
Compete à ERSE supervisionar que o procedimento de Leilão se realiza de forma objectiva, transparente e não discriminatória.
5. Condições de participação nos Leilões
5.1. Condições de participação
Para participar nos Leilões, uma entidade deve preencher os seguintes requisitos:
a) Estar registada junto da REN ou de uma das suas representadas, como Agente de Xxxxxxx;
b) Dispor das garantias necessárias para o efeito, estabelecidas pela REN;
c) Cumprir com os requisitos operacionais estabelecidos nas presentes Regras, nomeadamente:
i. Dispor dos meios técnicos para aceder às Plataformas de Leilão;
ii. Registar um Responsável de Negociação e Operadores de Negociação;
iii. Assinar um Acordo de Utilização das Plataformas de Negociação com o OMIP, nos termos por este disponibilizados em Anexo, para utilização das Plataformas de Leilão.
5.2. Processo de registo junto do OMIP
A qualificação dos Agentes habilitados a participar nos Leilões é da responsabilidade da REN. Para efeitos de registo dos Agentes junto do OMIP, a REN disponibiliza e mantém actualizada a lista e identificação das entidades em cada momento autorizadas a participar nos Leilões.
6. Direitos e deveres dos Intervenientes
6.1. Direitos da REN
São direitos da REN os seguintes:
a) Receber dos Agentes todas as informações relevantes relativas aos Leilões;
b) Receber dos Agentes os montantes decorrentes dos resultados dos Leilões.
c) Ser informada, pelo OMIP, da posição adjudicada a cada Participante, assim como de tudo o que possa ser requerido para o exercício das suas funções, respeitando as condições de confidencialidade e troca de informação estabelecidas nas presentes Regras.
d) Dar instruções ao OMIP para efeitos de operação dos Leilões, as quais podem incluir a limitação de actuação ou mesmo a suspensão de um ou mais Agentes.
e) Receber dos Agentes adjudicatários de DUCg o valor relativo aos Contratos adquiridos, o qual inclui a tarifa-base publicada pela ERSE adicionada do prémio resultado do Leilão.
6.2. Obrigações da REN
São obrigações da REN, para além dos que resultam da legislação aplicável, as seguintes:
a) Actuar de acordo com as presentes Regras, nomeadamente no que respeita à operação das Plataformas de Leilão para efeitos comunicação e de inserção das Ofertas de venda.
b) Aceitar os resultados dos Leilões nos termos fixados nestas Regras bem como o registo das posições deles decorrentes junto da OMIClear, de acordo com as regras por esta estabelecidas.
c) Disponibilizar, em nome dos respectivos emitentes, nos termos da alínea a) do número 4.1, os DUCg aos adjudicatários dos mesmos nas condições que se estabelecem na Regulamentação aplicável, nomeadamente no RARII e no MPAI.
d) Xxxxxx prontamente o OMIP informado de tudo o que possa ser requerido para o correcto exercício das suas funções.
e) Xxxxxx a confidencialidade da informação dos Participantes a que tenha tido acesso por força da participação destes nos Leilões ou através do OMIP.
6.3. Direitos dos Agentes
São direitos dos Agentes os seguintes:
a) Submeter Ofertas nos Leilões.
b) Ser devidamente informados, pela REN, em relação com todas as questões atinentes ao funcionamento e as regras dos Leilões.
c) Ver registadas junto da OMIClear posições correspondentes aos resultados dos Leilões, de acordo com as regras por esta estabelecidas.
d) Ser informado sobre o resultado dos Leilões, nos termos destas Regras.
e) Ter acesso a toda a informação e documentação relacionada com os Leilões e, em concreto, com a sua participação nestes.
f) Exercer todos os direitos específicos previstos na regulamentação aplicável.
6.4. Obrigações dos Agentes
São obrigações dos Agentes, para além dos que resultam da legislação aplicável, as seguintes:
a) Conhecer, aceitar integralmente e respeitar o conteúdo destas regras, assim como da legislação aplicável.
b) Ter um comportamento adequado, correcto e íntegro para com os restantes Participantes;
c) Actuar de boa fé aquando do desempenho dos seus direitos e cumprimento das suas obrigações;
d) Colaborar na resolução de qualquer problema susceptível de afectar o bom e regular funcionamento dos Leilões;
e) Prestar toda a informação à REN e ao OMIP de forma atempada, precisa, completa e transparente que seja necessária à realização dos Leilões, ou aquela que justificadamente for exigida pela mesma. Em particular, Informar a REN de forma imediata de qualquer comportamento ou conduta susceptíveis de perturbar o bom e regular funcionamento dos Leilões;
f) Dispor de garantias suficientes constituídas junto da XXX.
g) Aceitar os resultados dos Leilões. Os Agentes reconhecem que as Xxxxxx não lhes atribuem nenhum direito a interromper, concluir, atrasar ou repetir o Leilão.
h) Aceitar o registo das posições decorrentes dos Leilões junto da OMIClear.
i) Xxxxxx a confidencialidade da informação da REN e do OMIP a que tenha tido acesso por força da sua participação no Leilão.
j) Dispor dos recursos, nomeadamente humanos, sistemas informáticos e equipamentos de comunicação, necessários para poder participar nos Leilões em condições que não afectem o seu normal decurso. É da responsabilidade do Agente assegurar-se do correto funcionamento dos sistemas e equipamentos com os quais vai aceder aos Leilões, da correta instalação do software e equipamentos necessários e do correcto funcionamento da infraestrutura de comunicação com o OMIP.
k) Cumprir com todas as obrigações específicas previstas no RARII e no MPAI e demais Regulamentação aplicável.
l) Pagar à REN o valor relativo aos Contratos adquiridos, o qual inclui a tarifa-base publicada pela ERSE adicionada do prémio correspondente ao resultado do Leilão
m) Pagar à REN os acessos ao sistema de negociação Trayport do OMIP que sejam devidos, de acordo com o especificado nestas Regras e no Preçário do OMIP relativo às licenças de utilização da Plataforma de Negociação, destinadas aos seus Membros.
6.5. Direitos do OMIP
São direitos do OMIP os seguintes:
a) Receber dos Participantes a informação necessária para o exercício das suas funções.
b) Adoptar os procedimentos e actuações tidos por convenientes e necessários para assegurar a correcta realização dos Leilões, em conformidade com o disposto nas presentes Regras.
6.6. Obrigações do OMIP
São obrigações do OMIP, para além dos que resultam da legislação aplicável, as seguintes:
a) Receber as ofertas dos Agentes par aos Leilões.
b) Verificar que as ofertas são conformes com o procedimento determinado das regras dos Leilões.
c) Assegurar-se que as garantias depositadas junto da REN são suficientes para cobrir as Ofertas dos Agentes.
d) Advertir a REN de qualquer incumprimento das regras dos Leilões por parte dos Agentes.
e) Apurar o resultado dos Leilões.
f) Publicar os resultados dos Leilões, nos termos destas Regras.
g) Informar a REN e cada Agente que resulte adjudicatário nos Leilões nos termos destas Regras.
h) Xxxxxxxx o segredo da informação de carácter confidencial a que tenha acesso tanto da REN como dos Agentes.
i) Assegurar em todo o momento a devida confidencialidade na operação dos Leilões.
j) Emitir as instruções que forem necessárias para o adequado exercício das suas funções, comunicando-as aos Agentes.
7. Configuração dos Leilões
7.1. Tipos de Leilões
A atribuição dos Contratos DUCg em emissão primária realiza-se de acordo com os seguintes modelos de Leilão:
a) Contratos anuais, trimestrais e mensais: Leilão de Relógio Ascendente;
b) Contratos diários: Leilão de Envelope Fechado.
7.2. Horário e Calendário dos Leilões
A REN publica e mantém actualizado no seu website os horários e o calendário de Leilões para cada ano-gás, onde se especificam, nomeadamente, os vários Leilões a realizar e os Contratos objecto de licitação em cada um deles.
7.3. Quantidades a leiloar
As quantidades totais dos produtos a leiloar são fixadas pela REN e são divulgadas nas plataformas de Leilão em que o mesmo decorre.
7.4. Restrições de participação
A REN pode ser impor eventuais limites à participação dos Agentes nos Leilões.
7.5. Unidades
As unidades utilizadas nos Leilões são as seguintes:
a) As quantidades a leiloar expressam-se em números inteiros de Contratos, indicando-se as suas características nas Cláusulas Contratuais Gerais dos Contratos DUCg objecto de Leilão, publicadas pela OMIClear.
b) Os Preços admitidos no Leilão têm as seguintes características:
iv. Correspondem ao prémio, em percentagem, sobre o preço da tarifa aplicável à utilização da infraestrutura subjacente e ao Contrato (maturidade) em causa, publicada pela ERSE. Assim, um valor licitado de 0,05 corresponde um prémio de 0,05%,
v. O valor mínimo do Preço admitido no Leilão é de 0,00%, só sendo admitidos nas Plataformas de Leilão, nomeadamente nas Ofertas dos Agentes, múltiplos de 0,01%.
8. Resultados dos Leilões e Liquidação dos Contratos
8.1. Preço do Leilão
O Preço do Leilão, obtido como resultado do processo do Leilão, é utilizado para apuramento da liquidação realizada pela REN relativamente à totalidade dos Contratos DUCg atribuídos aos Agentes no Leilão, nos termos destas Regras, tendo as seguintes características:
a) Assume um caracter marginalista, i.e. corresponde a um preço único que é aplicado a todas as quantidades atribuídas no Leilão;
b) Aplica-se e uniformemente a todo o período de entrega.
c) O valor total a pagar pelos DUCg adquiridos em Leilão corresponde ao preço da tarifa aplicável à utilização da infraestrutura subjacente e ao Contrato (maturidade) em causa é dado pela fórmula seguinte:
Valor a pagar DUCgi,j = Nj x QNj x Tarifai,j x (1 + Preço do Leilão) x (1 + IVA/100) x FC Em que:
Nj = Número de Contratos de maturidade j adquiridos
QNj = Quantidade Nocional do contrato de maturidade j
DUCgi,j = Direito de utilização da Infraestrutura i na maturidade j Tarifai,j = Tarifa aplicável à Infraestrutura i na maturidade j
IVA = Imposto sobre o valor acrescentado, em percentagem
FC = Factor de conversão para passar das unidades do Leilão para a das tarifas da ERSE
8.2. Registo
a) Os Contratos DUCg atribuídos aos Agentes nos Leilões são objecto de registo junto da OMIClear, para efeitos de gestão das posições daí decorrentes, conjuntamente com as operações realizadas em mercado secundário.
b) Os Agentes reconhecem e aceitam que, caso a quantidade relativa às Ofertas encontradas, pela via da aplicação destas Regras, seja inferior à Quantidade Leiloada, tal facto não lhes confere qualquer direito sobre a quantidade remanescente nem impõe à REN qualquer obrigação contratual ou comercial, relativamente à mesma.
8.3. Liquidação
Caso resultem adjudicatários nos Leilões, os Agentes constituem uma obrigação de pagamento conforme estabelecido no nº 8.1.c) anterior, a qual é liquidada pela REN.
9. Licenças de utilização das Plataformas de Leilão
9.1. Leilões de Relógio Ascendente
A utilização da Plataforma do Leilão de Relógio não acarreta custos explícitos para os Agentes.
9.2. Leilões de Envelope Fechado
Os Agentes beneficiam de uma licença de utilização gratuita da Plataforma Trayport, para efeitos de participação nos Leilões. As licenças adicionais que venham eventualmente a ser solicitados pelos Agentes são objecto de liquidação pela REN, de acordo com Preçário do OMIP relativo às licenças de utilização da Plataforma de Negociação, destinadas a Membros.
10. Outras disposições
Quando não disposto de forma diferente nas presentes nestas Regras, aplicam-se aos Leilões as disposições das Regras do Mercado de Derivados do MIBEL, a cada momento vigentes.
B – Procedimentos Operacionais
11. Plataformas de Leilão
11.1. Plataformas de Leilão
Os Leilões realizam-se em plataformas dedicadas (Plataforma de Leilão), acessíveis através da Internet, mediante a utilização de nomes de utilizador e uma palavra-passe de acesso fornecidos pelo OMIP:
a) Os Leilões de Relógio realizam-se na Plataforma OMIPlus;
b) Os Leilões de Envelope Fechado realizam-se na Plataforma Trayport.
11.2. Acesso às Plataformas de Leilão
As comunicações com as Plataformas de Leilão podem ser estabelecidas através de linha dedicada, linha RDIS ou por internet.
11.3. Documentação técnica
O OMIP disponibiliza aos Agentes indicados pela REN a seguinte informação técnica:
a) O software para instalação dos terminais de interface com as Plataforma de Leilão;
b) Um nome de utilizador e uma palavra-passe de acesso às Plataformas de Leilão.
11.4. Confidencialidade
Previamente ao envio pelo OMIP da documentação técnica das Plataformas de Leilão, os Agentes deverão remeter ao OMIP um Acordo de Utilização das Plataformas de Negociação conforme modelo previsto em Anexo.
11.5. Acesso às Plataformas de Leilão
Para efeitos de introdução de Ofertas nas Plataformas de Leilão, o OMIP atribuirá uma conta de registo a cada Agente, na qual ficarão inscritas as suas Ofertas.
12. Comunicações operacionais
12.1. Meios de comunicação
Salvo quando for especificamente referido o contrário, nas comunicações entre o OMIP e os Agentes pode ser utilizado o fax, o correio electrónico ou o telefone, para os contactos estabelecidos no nº 13.3, podendo ser utilizados os idiomas português, espanhol e Inglês.
12.2. Conclusão das comunicações
As comunicações referidas no número anterior consideram-se recebidas quando forem efectivamente recebidas nos contactos estabelecidos no nº 13.3, valendo, como comprovativo, a data e hora dos sistemas de recepção do OMIP.
12.3. Meio preferencial
Nas comunicações operacionais no âmbito do Leilão deve ser utilizado, preferencialmente, o sistema de mensagens das Plataforma de Leilão.
12.4. Gravação de Chamadas
Sem prejuízo do disposto no número anterior, no âmbito da realização do Leilão, podem ser estabelecidas comunicações telefónicas entre o OMIP e os candidatos, as quais serão objecto de gravação, para efeitos de prova da sua realização.
13. Contactos operacionais
13.1. Contactos operacionais dos Agentes
a) Os Agentes devem registar pelo menos um Responsável de Negociação para os Leilões e um ou vários Operadores de Negociação, preenchendo toda a informação requerida nos modelos previstos nos Anexos II e III, os quais são remetidos para o OMIP, que por sua vez os comunica à REN.
b) A nomeação referida na alínea anterior deve ser feita por um representante do Agente que detenha poderes para esse efeito, registado junto da XXX.
c) Qualquer alteração aos contactos transmitidos pelos Agentes ao OMIP deve ser prontamente comunicada, apenas produzindo efeitos após a sua recepção pelo OMIP.
13.2. Contactos operacionais da REN
As comunicações ou reclamações dos Agentes para a REN devem ser efectuadas para: a) Telefone: x000000000000 / x000000000000
b) Fax: x000000000000
c) Correio electrónico: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx
d) Correio: Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0 (Xxxxxxxx X /Xxxx 0), 0000-000 Xxxxxxx - Xxxxxxxx
13.3. Contactos operacionais do OMIP
As comunicações dos Agentes para o OMIP consideram-se efectuadas mediante prova do seu envio para:
e) Telefone: x000000000000 / x000000000000
f) Fax: x000000000000
g) Correio electrónico: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx
h) Correio: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 00 – 0x, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx
14. Procedimentos de recurso
14.1. Dificuldades de acesso dos Agentes às Plataformas de Leilão
Caso se verifiquem dificuldades de acesso de um ou vários Agentes às Plataformas de Leilão, o OMIP pode adoptar uma, ou várias, das seguintes alternativas:
a) Aceitar o envio de Ofertas através dos meios alternativos definidos no número seguinte;
b) Suspender a realização do Leilão, o qual será retomado após informação aos Agentes;
c) Cancelar o Leilão, definindo a REN novas datas e condições para a sua realização, as quais serão comunicadas pelo OMIP aos Agentes.
14.2. Meios de comunicação alternativos
a) Caso se verifiquem dificuldades de acesso de um ou vários Agentes às Plataformas de Leilão, estes podem solicitar ao OMIP a submissão de Ofertas através de Fax, telefone ou correio electrónico, para os contactos definidos nestas Regras.
b) A utilização dos referidos meios apenas é permitida e produz efeitos para a efectiva aceitação das Ofertas quando for expressamente autorizada pelo OMIP.
14.3. Informação a remeter na utilização de meios de comunicação alternativos
a) Caso seja autorizado pelo OMP a submissão de Ofertas por meios alternativos, o Agente deve enviar a seguinte informação mínima:
i. Identificação do Agente e do Operador de Negociação;
ii. Código de segurança constante da lista fornecida pelo OMIP;
iii. Identificação dos Contratos e detalhes da Oferta.
b) No Anexo IV inclui-se o modelo de envio de Ofertas por meios de comunicação alternativos. No caso de transmissão por telefone, aquele modelo deve ser imediatamente remetido por correio electrónico ou fax, para registro escrito da Oferta junto do OMIP.
c) O OMIP disponibiliza a cada Agente, em conjugação com a OMIClear, uma lista com códigos de segurança para serem utilizados na submissão de Ofertas por meios alternativos. Cada código tem um número de ordem associado e deve ser utilizado uma única vez por razões de segurança.
14.4. Anomalias no funcionamento das Plataformas de Leilão
Caso ocorram anomalias no funcionamento das Plataformas de Leilão que ponham em causa a realização do Leilão de acordo com as presentes Regras, o OMIP pode adoptar uma, ou várias, das seguintes alternativas:
a) Suspender a realização do Leilão, o qual será retomado após informação aos Agentes;
b) Cancelar o Leilão, definindo a REN novas datas e condições para a sua realização, as quais serão comunicadas pelo OMIP aos Agentes.
14.5. Informação aos Agentes
Caso o OMIP decida pela suspensão ou pelo cancelamento de um Leilão, os Agentes são avisados dessa ocorrência por qualquer dos meios de comunicação previstos nestas Regras.
14.6. Validade das Ofertas
Caso um Leilão seja cancelado, o OMIP procede ao cancelamento de todas as Ofertas remetidas pelos Agentes, devendo estes, caso assim o pretendam, introduzi-las ou comunicá- las de novo quando for realizado o novo Leilão.
14.7. Força maior
a) Para efeito das presentes regras, considerar-se-ão situações de força maior, as previstas na legislação nacional. A título enunciativo, terão a consideração de força maior, a falha dos sistemas do OMIP, derivada de qualquer evento imprevisível ou que, podendo ser previsto, resultasse inevitável.
b) O OMIP apenas assumirá responsabilidades resultantes de falha no processo de recepção e registo de ofertas em situações de dolo ou negligência grosseira. Também fica limitada a responsabilidade do OMIP a casos de dolo ou negligência grosseira em caso de indisponibilidade da plataforma de licitação.
c) Em caso de negligência grosseira, a responsabilidade do OMIP tem como máximo uma indemnização limitada aos danos e prejuízos directos que sejam devidamente provados.
C – Leilão de Relógio Ascendente
15. Aplicação e Descrição do modelo
15.1. Aplicação
O modelo de Leilão de Relógio Ascendente é utilizado nos Leilões dos Contratos mensais, trimestrais e anuais.
15.2. Características gerais
a) O Leilão baseia-se num procedimento anónimo, competitivo, não discriminatório e transparente, do tipo relógio ascendente, composto por um conjunto sucessivo de Rondas, sendo o seu termo, e por consequência o número de rondas, determinado pelas Ofertas introduzidas pelos Agentes.
b) Podem ser leiloados vários Contratos em simultâneo mas de forma independente, designadamente na evolução dos respectivos Preços de Abertura e de Fecho de Ronda bem como na fixação da última Ronda.
c) Em cada Ronda, para cada contrato, são apresentados aos Agentes:
i. O Preço de Abertura de Ronda;
ii. O Preço de Fecho de Ronda, superior ao anterior.
d) Os Agentes introduzem na Plataforma de Leilão de Relágio a quantidade que pretendem adquirir aos dois Preços definidos na alínea anterior. Caso a quantidade correspondente ao Preço de Fecho de Ronda seja inferior à do Preço de Abertura de Ronda, são disponibilizados três patamares de Preços intermédios, definidos pelo Agente, para especificar os níveis de Preço a que pretende reduzir a quantidade da sua Oferta.
e) Cada Ronda é composta pela seguinte sequência de Fases:
i. Informação inicial – Primeira Fase da Ronda, em que na Plataforma de Leilão de Relógio é visível toda a informação relevante do Leilão, bem como a zona do ecrã reservada à inserção de Ofertas (ainda não editável pelo utilizador);
ii. Submissão de Ordens – Fase em que os Agentes podem inserir ordens na Plataforma de licitação, sendo validadas pela Plataforma de licitação;
iii. Pós-validação – Fase em que o processo de validação das Ofertas é homologado pelo OMIP e no decurso do qual os Agentes podem apresentar reclamações relativamente a Ordens rejeitadas;
iv. Processamento – Fase em que decorre o processamento das Ofertas e o cálculo dos resultados;
v. Informação provisória – Fase em que são disponibilizados, na Plataforma de Leilão de Relógio, os resultados provisórios da Ronda em curso;
vi. Informação Definitiva – Última Fase da Ronda, em que são disponibilizados, na Plataforma de Leilão de Relógio, os resultados definitivos da Ronda.
f) As Ofertas são inseridas pelos Agentes na Fase de Submissão de Ordens.
g) Define-se Quantidade de Fecho de Ronda de cada Agente como a quantidade constante da Oferta ao Preço de Fecho de Ronda.
h) O Leilão termina na Ronda em que a soma das Quantidades de fecho de Ronda apresentadas pelos participantes é igual ou inferior à Quantidade Leiloada para o Preço de Fecho de Ronda.
A Quantidade Leiloada, correspondente à posição vendedora da REN, é inserida pelo OMIP na Plataforma de Leilão de Relógio mediante indicação da REN.
15.3. Tempos de Ronda
a) Os tempos mínimos de duração de cada fase de uma ronda será divulgado aso Agentes com dois dias úteis de antecedência relativamente aso Leilões a que se apliquem, sendo especificados tempos mínimos para as seguintes fases:
i. Informação inicial;
ii. Submissão de Ofertas;
iii. Pós-validação
iv. Processamento;
v. Informação provisória;
vi. Informação Definitiva
b) O OMIP pode decidir, durante o decurso do Leilão, o prolongamento de uma ou várias Fases de Ronda.
15.4. Preços
a) Os Preços associados às Ofertas têm o formato e o significado definidos no n.º 7.6 b) anterior.
b) Os Preços de abertura e de fecho das Rondas são definidos de acordo com a seguinte metodologia:
i. O Preço de Abertura de Ronda é igual ao Preço de Fecho de Ronda da Ronda anterior;
ii. O Preço de Fecho de Ronda é superior ao Preço de Abertura de Ronda, sendo inserido na Plataforma de licitação pelo OMIP, mediante indicação da REN;
c) O Preço de Abertura de Ronda da primeira Ronda corresponde ao Preço de reserva fixado pela REN, sendo igual a zero (0.00%) caso não tenha sido comunicada nenhuma indicação para fixação de um valor diferente.
15.5. Formato e Conteúdo das Ofertas
a) As Ofertas são introduzidas pelos Agentes na Plataforma OMIPlus, sendo associada a cada nova oferta a hora do respectivo registo.
b) Uma oferta inclui os seguintes pares Preço / quantidade:
i. A quantidade pretendida ao Preço de Abertura de Ronda;
ii. A quantidade pretendida ao Preço de Fecho de Ronda;
iii. Até quatro pares Quantidade de Saída / Preço de Saída, sendo que o Preço de Abertura de Ronda é considerado um Preço de Saída.
16. Procedimentos
16.1. Inserção de Ofertas
a) Designa-se de Quantidade Acumulada a um Preço P, numa Ronda, como a soma das quantidades licitadas pelos participantes a Preço superior ou igual a P.
b) A Quantidade Acumulada ao Preço de Abertura de Ronda de uma Ronda é igual à Quantidade de Fecho de Ronda da Ronda anterior.
c) As quantidades incluídas nas Ofertas correspondem ao número de Contratos que os participantes pretendem adquirir, apenas podendo assumir valores inteiros positivos.
d) Os Preços incluídos nas Ofertas representam, cada um, o valor máximo pelo qual o participante aceita adquirir a quantidade constante do respectivo par Preço/quantidade.
e) A Quantidade de Fecho de Ronda de uma Ronda tem de ser igual ou inferior à Quantidade de fecho da Ronda anterior.
f) Caso a Quantidade de Fecho de Ronda de uma Ronda seja inferior à Quantidade de Fecho de Ronda da Ronda anterior, os Agentes deverão especificar as condições limite, de Preço e quantidade, em que se processará essa redução:
iv. Podem ser especificados até quatro pares Quantidade de Saída/Preço de Saída;
v. Os Preços de Saída representam o Preço máximo ao qual cada participante está disposto a adquirir a quantidade de Saída que lhe está associada;
vi. Os Preços de Saída são superiores ou iguais ao Preço de Abertura de Ronda e inferiores ao Preço de Fecho de Ronda.
g) Caso um Agente não submeta uma Oferta válida numa Ronda, considera-se:
i. Que o Agente em causa apresentou uma Oferta com Quantidade de Saída igual à Quantidade de Fecho de Ronda da Ronda anterior, ao Preço de Abertura de Ronda da Ronda em causa;
ii. Caso tal ocorra na primeira Ronda, considera-se como válida e vinculativa a Oferta Inicial Vinculativa, definida no número seguinte.
h) Para efeitos da alínea g) i. anterior, em cada nova Ronda após a primeira Ronda, a Plataforma de licitação apresenta aos participantes o pré-preenchimento de uma Oferta por omissão, com as condições definidas na referida alínea.
i) Na primeira ronda, a quantidade correspondente ao Preço de Abertura de Ronda corresponde à Oferta Inicial Vinculativa e é introduzida pelo OMIP na Plataforma OMIPlus.
16.2. Oferta Inicial Vinculativa
a) As Ofertas Iniciais Vinculativas correspondem aos valores da solicitação inicial dos Agentes para aquisição de DUCg relativos a uma determinada infraestrutura.
b) A Oferta Inicial Vinculativa define a quantidade máxima de Contratos que cada Agente pretende adquirir no Leilão, correspondendo à Quantidade Acumulada ao Preço de Abertura de Ronda da primeira Ronda;
c) A Oferta Inicial Vinculativa é comunicada pelos Agentes ao OMIP, nos prazos definidos pela REN para a solicitação dos DUCg objecto de atribuição, de acordo com o modelo definido no Anexo V.
16.3. Validação das Ofertas
a) Na fase de submissão de Ofertas, as Ofertas são submetidas a validação pelo OMIP, de forma a aferir da sua conformidade com:
i. A quantidade constante da Oferta é igual ou inferior à quantidade da Oferta Inicial Vinculativa;
ii. O disposto sobre quantidades e Preços admissíveis no Leilão;
iii. O período admissível em cada Ronda para registo de Ofertas na Plataforma OMIPlus, correspondente à Fase de Submissão de Ofertas.
b) As Ofertas que não cumpram os requisitos do número anterior são rejeitadas pela Plataforma de OMIPlus.
c) Relativamente às Ofertas rejeitadas:
i. O OMIP informa os Agentes em causa, através da Plataforma OMIPlus, dos motivos de rejeição das mesmas;
ii. Os Agentes podem reclamar da rejeição de uma Oferta até ao final do período de Pós-Validação da Ronda;
iii. Caso um Agente demonstre que uma sua Oferta foi indevidamente rejeitada na Fase de Submissão de Ofertas e pretenda que a mesma seja considerada, pode solicitá-la ao OMIP por meio que permita registo, que a inserirá na Plataforma de licitação.
d) Quando, numa determinada Xxxxx um participante apresente mais do que uma Oferta válida, considera-se que a última Oferta válida substitui e torna inválidas todas as anteriores, sendo a última Oferta válida aquela que é utilizada no processo de determinação dos resultados da Xxxxx em causa.
16.4. Verificação de garantias
a) Na fase de pós-validação, o OMIP valida se a Oferta remetida por cada Agente está devidamente coberto pelas garantias por si depositadas junto da XXX. Caso tal não aconteça, o OMIP convida o Agente a modificar, num prazo também comunicado, a sua Oferta, ou parcelas desta, que permtia que tal objectivo seja assegurado, podendo em alternativa a REN permitir que aquele limite seja ultrapassado.
b) Caso, nos termos da alínea anterior, o Agente não reconfigure a sua Oferta em tempo útil, e a REN não aceda na ultrapassagem do limite, o OMIP anula a Oferta em causa e, em sua substituição, insere uma Oferta com quantidade igual à quantidade transitada da Ronda anterior (quantidade ao Preço de fecho de Ronda) ao Preço de Abertura de Ronda da Ronda corrente.
16.5. Fase de Processamento
a) Na Fase de Processamento, são apurados os resultados de cada Ronda, nomeadamente:
i. A Quantidade Agregada de Fecho de Ronda, definida como a soma das Quantidades de Fecho de Ronda das Ofertas de todos os Agentes;
ii. O Excesso de Procura ao Preço de Fecho de Ronda, definido como a diferença entre a Quantidade Agregada de Fecho de Ronda e a Quantidade Leiloada a esse Preço.
b) Caso o Excesso de Procura ao Preço de Fecho de Ronda seja positivo, há lugar à realização de uma nova Ronda.
c) Caso o Excesso de Procura ao Preço de Fecho de Ronda seja nulo ou negativo, a Ronda em curso constitui a Última Ronda do Leilão, procedendo de seguida ao apuramento dos resultados do Leilão conforme definido no número seguinte.
17. Apuramento de resultados
17.1. Preço do Leilão
a) Caso numa Ronda o Excesso de Procura ao Preço de Fecho de Ronda seja nulo ou negativo, o resultado do Leilão é apurado de acordo com a seguinte regra:
i. O conjunto constituído pelos diferentes Preços de Saída apresentados pelos participantes, pelos Preços discriminados para a Quantidade Leiloada e pelo Preço de Fecho de Ronda são ordenados por ordem decrescente, calculando- se, para cada um deles, a Quantidade Executada;
ii. O Preço do Leilão corresponde ao Preço que maximiza a Quantidade Executada e em caso de empate ao Preço mais elevado.
b) O Preço do Leilão corresponde ao Preço de venda pela REN e ao Preço de compra de todos compradores.
17.2. Atribuição de Quantidades
c) Todas as quantidades que tiverem sido licitadas a Preços superiores ao Preço do Leilão são satisfeitas.
d) Relativamente às quantidades licitadas ao Preço do Leilão, a atribuição é efectuada de acordo com o seguinte algoritmo:
i. Caso o Excesso de Procura ao Preço do Leilão seja nulo, todas as quantidades que tiverem sido licitadas ao Preço do Leilão são satisfeitas;
ii. Caso o Excesso de Procura ao Preço do Leilão seja positivo, reparte-se a Quantidade Remanescente, não atribuída a quantidades a Preço superior ao Preço do Leilão, pelos participantes com Quantidades de Saída ao Preço do Leilão, de acordo com o procedimento de rateio definido na alínea seguinte;
e) A Quantidade Remanescente é repartida pelos Agentes com Quantidades de Saída ao Preço do Leilão, do seguinte modo:
i. São atribuídas quantidades proporcionais à Quantidade de Saída de cada Oferta envolvida no processo de rateio, obtendo-se valores inteiros por truncamento e, caso necessário, atribuindo-se, de seguida, 1 (um) contrato a cada Quantidade de Saída por ordem crescente de quantidade até se obter um valor igual à Quantidade Remanescente;
ii. Caso existam Ofertas em igualdade de circunstâncias relativamente à quantidade na aplicação do mecanismo da alínea anterior, define-se uma ordem de precedência por prioridade de tempo, em que a quantidade de 1 (um) contrato é atribuída por ordem cronológica crescente, de acordo com a hora registada pela Plataforma de licitação;
iii. Nos termos das alíneas anteriores, as Quantidades de Saída cujo Preço seja igual ao Preço do Leilão podem ser satisfeitas apenas parcialmente ou, em casos limite, não ser satisfeitas.
18. Informação
a) O OMIP disponibiliza aos participantes, em condições de equidade, as informações que considere necessárias para o regular desenvolvimento do Leilão e para a introdução das Ordens na Plataforma de licitação.
b) Em cada Ronda, os Agentes têm acesso, através da Plataforma de licitação, à seguinte informação:
i. Fase de Informação Inicial: Preço de Abertura de Ronda e Preço de Fecho de Ronda da Ronda actual em causa;
ii. Fase de Informação Provisória: Quantidade Leiloada ao Preço de Fecho de Ronda, e intervalo, em percentagem da Quantidade Leiloada ao Preço de Fecho de Ronda, dentro do qual se encontra o Excesso de Procura ao Preço de Fecho de Ronda e Horário previsional para as Fases da Ronda seguinte, definido através da seguinte fórmula:
Excesso de Procura (%) = (Excesso de Procura / Quantidade Leiloada) x 100
iii. Para efeitos do disposto na alínea anterior, definem-se os seguintes intervalos possíveis para a informação sobre o Excesso de Procura ao Preço de Fecho de Ronda, em percentagem relativamente à Quantidade Leiloada ao Preço de Fecho de Ronda:
Intervalos | Significado |
(0% ; 25%) | 0% < Excesso de Procura (%) < 25% |
(25% ; 50%) | 25% ≤ Excesso de Procura (%) < 50% |
(≥ 50%) | 50% ≤ Excesso de Procura (%) |
c) Na Fase de Informação provisória da Última Ronda: resultados provisórios do Leilão, que consistem na divulgação do Preço do Leilão e do Intervalo do Excesso de procura ao Preço de Fecho da Última Ronda, para todos os participantes, bem como, para cada participante, a quantidade que lhe foi provisoriamente atribuída.
D – Leilão de Xxxxxxxx Xxxxxxx
19. Aplicação e Descrição do modelo
19.1. Aplicação
O modelo de Envelope Fechado é utilizado nos Leilões dos Contratos diários e decorre sobre a Plataforma Trayport.
19.2. Características gerais
a) O Leilão de Envelope Fechado baseia-se num procedimento anónimo, competitivo e não discriminatório, no qual as Ofertas de compra e de venda susceptíveis de interferirem entre si, para cada Contrato, dão origem a um único Preço de equilíbrio, do tipo marginalista, designado de Preço do Leilão.
b) As Ofertas dos Agentes não são divulgadas ao mercado.
c) As Ofertas da REN, como vendedora, são por si introduzidas e divulgadas ao mercado.
d) Podem ser leiloados vários Contratos em simultâneo mas de forma independente, i.e. as Ofertas relativas a cada Contrato são independentes dos demais.
20. Procedimentos
20.1. Etapas do Leilão
a) A negociação por Leilão de envelope Fechado inclui as seguintes etapas:
i. Chamada: período durante o qual podem ser introduzidas, modificadas ou canceladas Ofertas, mas não se executam operações;
ii. Validação: período em que é executada a validação das Ofertas;
iii. Fixação do Preço do Leilão: período em que termina a etapa de validação e se fixa o Preço do Leilão;
iv. Execução: período de execução das operações subjacentes à determinação do Preço do Leilão e sua divulgação.
b) O Preço do Leilão é determinado com base nas Ofertas existentes na Plataforma Trayport no momento de fecho da etapa de validação, obedecendo aos critérios previstos nos números seguintes.
20.2. Etapa de chamada
a) A introdução das Ofertas ocorre na etapa de chamada e é do tipo fechado, pelo que não é fornecida qualquer informação sobre as Ofertas dos vários Agentes na Plataforma Trayport, apenas sendo divulgada a Oferta da REN.
b) As Ofertas, no momento da sua introdução na Plataforma Trayport, podem ser submetidas a validação contra limites de quantidade e de preço definidos pela REN.
c) O fecho da fase de introdução das Ofertas é fixado no horário publicado pela REN, conforme referido em 7.2.
d) O OMIP pode decidir pelo prolongamento da fase de introdução das Ofertas, para assegurar o correcto desenrolar do Leilão, informando desse facto os Agentes.
20.3. Etapa de validação
a) Na etapa de validação é executada a validação de risco das Ofertas submetidas pelos Agentes, os quais, neste período, não podem introduzir novas Ofertas nem cancelar as previamente submetidas.
b) O OMIP valida se o conjunto de Ofertas remetido por cada Agente está devidamente coberto pelas garantias por si depositadas junto da XXX. Caso tal não aconteça, o OMIP convida o Agente a anular, num prazo também comunicado, as Ofertas, ou
parcelas destas, que permtia que tal objectivo seja assegurado, podendo em alternativa a REN permitir que aquele limite seja ultrapassado.
c) Caso, nos termos do número anterior, o Agente não reconfigure as suas Ofertas em tempo útil, e a REN não aceda na ultrapassagem do limite, o OMIP procede à anulação das Ofertas por ordem crescente de antiguidade, anulando a quantidade estritamente necessária da Oferta provoca a ultrapassagem do referido limite.
20.4. Tipos de Ofertas e Modo de Execução
a) Os Agentes apenas podem submeter Ofertas de Compra. Se forem introduzidas Ofertas de Venda, estas serão canceladas até ao fecho do período de validação.
b) São admitidas, exclusivamente, Ofertas limitadas, com indicação expressa de quantidade e preço, com as características definidas em 7.5.
c) Após a etapa de execução, o OMIP remove as Ofertas presentes na Plataforma de Negociação que não tenham sido executadas.
20.5. Determinação do Preço do Leilão
a) A negociação por Leilão de Envelope Fechado origina um único Preço do Leilão, ao qual são registadas as operações de todos os compradores e vendedores.
b) Para cada preço “p” presente define-se como volume executável o menor dos dois valores seguintes:
i. Total das Ofertas de compra com preço superior ou igual a “p”;
ii. Total das Ofertas de venda com preço inferior ou igual a “p”.
c) O Preço do Leilão é determinado com base nas Ofertas existentes na Plataforma Traypoprt no momento do fecho da etapa de validação, aplicando-se a seguinte metodologia:
i. Maximização do volume executável.
ii. Caso existam vários preços que preencham a condição anterior selecciona-se aquele que corresponde ao mínimo valor absoluto do desequilíbrio entre a procura e a oferta.
iii. O desequilíbrio entre a procura e a oferta define-se, para um determinado preço “p”, como a diferença entre o valor acumulado das ofertas de compra (procura) a preços superiores ou iguais a “p” e o valor acumulado das ofertas de venda (oferta) a preços inferiores ou iguais a “p”. Se o mínimo valor absoluto do desequilíbrio corresponder a um único dos preços referidos, o preço de equilíbrio de Leilão corresponde a esse preço.
iv. Caso o mínimo valor absoluto do desequilíbrio corresponda a vários preços, seja não nulo e assuma valores com o mesmo sinal, o preço de Leilão corresponderá ao preço mais alto no caso de desequilíbrios positivos e ao preço mais baixo, no caso de desequilíbrios negativos.
v. Caso não se verifique nenhuma das situações previstas na alínea anterior, define-se um intervalo cujos extremos são constituídos pelos dois preços nos quais ocorre a mudança de sinal do desequilíbrio, no caso de este assumir valores positivos e negativos ou pelos preços mais alto e mais baixo de todos os correspondentes ao desequilíbrio nulo e aplica-se como preço de leilão o preço da ferta de venda da REN.
20.6. Execução das Ofertas em Leilão
a) O máximo volume executável corresponde ao menor dos dois valores:
i. Total das Ofertas de compra com preço superior ou igual ao Preço do Leilão;
ii. Total das Ofertas de venda com preço inferior ou igual ao Preço do Leilão.
b) Na etapa de execução, as Ofertas presentes na plataforma de licitação, com preço melhor ou igual ao preço de equilíbrio de Leilão, originam operações, até ao limite do volume máximo executável, de acordo com os seguintes princípios:
i. Em primeiro lugar aplica-se uma prioridade-preço, segundo a qual uma Oferta de compra ao preço mais elevado e uma Oferta de venda ao preço mais reduzido têm prioridade;
ii. Em segundo lugar, e sempre subordinada à anterior, aplica-se uma prioridade- tempo, em que as ofertas ao melhor preço são executadas por uma ordem cronológica crescente;
21. Informação
O OMIP disponibiliza a seguinte informação a todos os Participantes:
i. Preço do Leilão;
ii. Quantidade total de Contratos atribuída;
iii. Lista dos negócios gerados pelo Leilão, sem identificação das contrapartes da REN, excepto nos contratos em que o Agente é contraparte
Anexo I Definições
Contrato | Unidade que agrega uma série de Contratos Diários relativos a um conjunto de dias de calendário consecutivos, conforme definido nas Cláusulas Contratuais Gerais dos Contratos DUCg emitidas pela OMIClear, podendo ser, nomeadamente, diário, mensal, trimestral ou anual. Um Contrato Diário constitui a unidade mínima de um Contrato. |
DUCg | Direito emitido por uma entidade relativamente à utilização de capacidade em pontos relevantes da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (RNTIAT), de acordo com o artigo 33.º do Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações do Sector do Gás Natural (RARII), aprovado pelo Regulamento n.º 139-C/2013 da ERSE, publicado no Diário da República, 2ª série, de 16 de Abril. Um DUCg corresponde ao direito de utilização de uma quantidade de referência relativa a uma infraestrutura e a um dia de calendário, sendo distinto de um DUCg relativo a outro dia ou de um DUCg relativo ao mesmo dia mas referente a outro uso da infraestrutura. |
Excesso de Procura | Define-se, para um preço P, como a diferença entre a Quantidade Agregada ao preço P e a Quantidade Leiloada a esse preço. |
Fase | Cada uma das etapas em que se subdivide uma Ronda. |
Leilão | Designação comum para diversos processos de compra e venda de activos, baseados em mecanismos de mercado, com indicação de quantidade e/ou preço por parte dos participantes, de que resulta uma atribuição dos activos em função da valorização indicada pelos participantes, com o objectivo de determinar: O Preço do Leilão; A Quantidade de Contratos atribuída a cada Agente. Para efeitos destas Regras, engloba os conceitos de Leilão de Relógio Ascendente e Leilão de Envelope Fechado. |
Leilão de Relógio Ascendente | Leilão do tipo relógio ascendente, executado segundo a presente Circular, o qual pode incluir a realização de várias Rondas em que os Agentes submetem Ofertas com indicação apenas de quantidade ou de preço e quantidade, no intervalo de com preço máximo e mínimo definido para cada Ronda. |
Leilão de Envelope Fechado | O Leilão de Envelope Fechado baseia-se num procedimento anónimo, competitivo e não discriminatório, em que compradores e vendedores submetem Ofertas com indicação de quantidade e preço que não são mostradas aos demais Agentes e susceptíveis de interferirem entre si, dando origem a um únicop de equilíbrio, do tipo marginalista, designado de Preço do Leilão. |
Oferta Inicial Vinculativa | Nos Leilões de Relógio Ascendente refere-se à quantidade associada ao Preço de Abertura de Ronda da primeira Ronda, a qual representa o compromisso irrevogável de cada Agente nesses Leilões; resultando dos processos de atribuição de capacidades da REN. |
Oferta | Oferta de compra ou de venda nos Leilões, em número de Contratos, com os formatos previstos nestas Regras para os dois tipos de Leilões, representando: No caso da REN, a quantidade de DUCg disponibilizadas aos |
Agentes para o Contrato relevante; No caso dos Agentes, a solicitações para aquisição de DUCg relativos a uma determinada infraestrutura, para o Contrato relevante. | |||||||||
Participante | A REN Gasodutos, S.A., actuando, na qualidade de vendedor, em nome próprio e em nome das emitentes de DUCg, nomeadamente a REN Atlântico, Terminal de GNL, S.A., ou a REN – Armazenagem, S.A., nos termos dos mandatos que para o efeito lhe foram conferidos. Os Agentes de Xxxxxxx, registados junto da XXX Xxxxxxxxx S.A. ou de alguma das suas representadas, admitidos pela REN Gasodutos S.A., actuando na qualidade de compradores. | ||||||||
Plataforma de Leilão | Sistema informático, acessível através da Internet mediante a utilização de um nome de utilizador e uma palavra-passe de acesso, que suporta a execução dos Leilões, nomeadamente a introdução de Ofertas por parte dos Participantes e a difusão de informação prevista nestas Regras. | ||||||||
Plataforma OMIPlus | Plataforma Ascendente. | que | suporta | a | realização | dos | Leilões | de | Relógio |
Plataforma Trayport | Plataforma Fechado. | que | suporta | a | realização | dos | Leilões | de | Envelope |
Preço | Prémio, em percentagem com duas decimais, sobre o preço da tarifa aplicável à utilização da infraestrutura subjacente e ao Contrato (maturidade) objecto de Leilão em causa, publicada pela ERSE. Assim, a discriminação mínima do Preço em cada Oferta é de 0.01% e um valor licitado de 0,05 corresponde um prémio de 0,05%. | ||||||||
Preço de Abertura de Ronda | O Preço de Abertura de Ronda de uma Ronda é igual ao Preço de Fecho de Ronda da Ronda anterior, excepto na primeira Ronda, em que é igual a zero. | ||||||||
Preço de Fecho de Ronda | Preço definido pela REN, representando o preço máximo que pode ser especificado pelos MN, em cada Ronda. O Preço de Fecho de Ronda é superior ao Preço de Abertura de Ronda. | ||||||||
Preço de Saída | Preço definido pelos Agentes nas suas Ofertas, para especificar o preço máximo a que aceitam adquirir a quantidade indicada no respectivo par Preço de Saída / Quantidade de Saída, nos casos em que a Quantidade de Fecho de Ronda é inferior à Quantidade de Abertura de Ronda. Em cada Ronda, os Preços de Saída são inferiores ao Preço de Fecho de Ronda e superiores ou iguais ao Preço de Abertura de Ronda. | ||||||||
Preço do Leilão | Preço, obtido como resultado do processo do Leilão, devido pelos Agentes adjudicatários relativamente a todas as quantidades atribuídas nos termos destas Regras. | ||||||||
Quantidade Acumulada | Designa-se de Quantidade Acumulada a um preço P, numa Ronda, como a soma das quantidades licitadas pelo Agente a preço superior ou igual a P. | ||||||||
Quantidade Acumulada Agregada | Designa-se de Quantidade Acumulada Agregada, a um preço P, como a soma das Quantidades Acumuladas de todos os Agentes a esse preço. | ||||||||
Quantidade Agregada de Fecho de Xxxxx | Xxxx das Quantidades de Fecho de Ronda de todos os Agentes. |
Quantidade Adjudicada | Quantidade atribuída a cada Agente, como resultado do processo do leilão. |
Quantidade de Fecho de Ronda | Quantidade licitada ao Preço de Fecho de Ronda de cada Ronda a qual, caso a Ronda em causa não seja a Última Ronda, representa a quantidade elegível de cada Agente para a Ronda seguinte e, por consequência a quantidade máxima que poderá adquirir no Leilão. |
Quantidade Leiloada | Designa-se de Quantidade Leiloada a um preço P, numa Ronda, como a quantidade total a adjudicar no processo de leilão a preço inferior ou igual a P. A Quantidade Leiloada pode variar ao longo do leilão, de modo crescente, entre a Quantidade Mínima Leiloada e a Quantidade Máxima Leiloada. |
Quantidade Executada | A menor entre a Quantidade Acumulada Agregada e a Quantidade Leiloada a um preço P. |
Quantidade Remanescente | Diferença entre a Quantidade Leiloada a preço igual ou inferior ao Preço de Leilão e a Quantidade Agregada ao preço imediatamente superior ao Preço do Leilão. |
Quantidade de Xxxxx | Xxxxxxxxxx incluída num par Preço de Saída / Quantidade de Saída. |
Quantidade Máxima Leiloada | Quantidade máxima total a adjudicar no processo de Leilão. |
Quantidade Mínima Leiloada | Quantidade mínima total a adjudicar no processo de Leilão. |
Regras | Regras dos leilões para atribuição de DUCg. |
Ronda | Sequências de eventos agrupados em Fases, repetida ao longo do Leilão de Relógio Ascendente, até se verificarem as condições de fecho. |
Última Ronda | Ronda em que ocorrem as condições de fecho do Leilão. |
Anexo II
Registo de Responsável de Negociação
1. Identificação
Entidade: | |
Nome Responsável: | |
Cargo: | |
Morada: | |
Localidade/Cod. Postal: | País: |
Telefone | Fax: |
E-mail: |
2. Exercício das Funções de Responsável de Negociação
O candidato possui pleno conhecimento do disposto na Regulamentação Nacional e nas Regras dos Leilões para atribuição de DUCg e reúne as condições de competência e idoneidade exigidas para o exercício das suas funções.
Data: / /
Assinaturas:
Assinatura do candidato a Responsável de Negociação | Assinatura de quem vincula a sociedade, com reconhecimento na qualidade |
NOTAS:
Este formulário deve ser enviado juntamente com o Curriculum Vitae do candidato.
OMIP – Pólo Português, S.G.M.R.
Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 14 – 8º 0000-000 Xxxxxx-Xxxxxxxx
Tel.: x000 000000000 Fax: x000 000000000 E-mail: xxxxxxx@xxxx.xx
Anexo III Gestão de Operadores
1. Identificação do Operador
Nome: Código do Agente:
2. Gestão de Operadores
Identificação do Operador | Username(2) | Plataforma de Negociação | Plataforma de Compensação | |||||||
Operação (1) | Nome do Operador | Telefone | OMIPlus | Trayport(3) | MiClear (4) | |||||
(1) Identificar a operação pretendida relativamente ao Operador: Registo (R) / Cancelamento (C)
(2) Username de acesso às Plataformas de Negociação e Compensação. Limite de caracteres: 8
(3) Acessos simultaneos são cobrados como novos utilizadores
(4) MiClear™ (Aplicação de Clearing)
Assinatura:
[Representante do Agente]
Data: / /
Anexo IV
Modelo para envio de Ofertas por meios alternativos
1. Identificação do Agente
Nome: Código: ………………………………...
2. Identificação do Operador
Nome:………………………………………………………………………………………………………
Código do Contrato ………..……………… | Código do Contrato ……………………… | |||||
Step | Price (%) | Exit Q (MWh/Dia) | Toral Q (MWh/Dia) | Price (%) | Exit Q (MWh/Dia) | Toral Q (MWh/Dia) |
ROP | ||||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
RCP |
Código do Contrato ………..……………… | Código do Contrato ……………………… | |||||
Step | Price (%) | Exit Q (MWh/Dia) | Toral Q (MWh/Dia) | Price | Exit Q (MWh/Dia) | Toral Q (MWh/Dia) |
ROP | ||||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
RCP |
Nota: Nos Leilões de Envelope fechado, apenas se consideram as colunas Price e Exit Q
Data: / /
Assinatura: Chave de segurança
……………………………………………………. [Representante do Agente]
Anexo V
Modelo para envio de Oferta Inicial Vinculativa (Solicitação)
3. Identificação do Agente
Nome: Código: ………………………………...
4. Identificação do Operador
Nome:………………………………………………………………………………………………………
Código do Contrato (ACT e ASU) | Solicitação Total * (MWh/Dia) | Solicitação Reservas de Segurança (MWh/Dia) |
Código do Contrato (ICM, IVM, RGT) | Solicitação (MWh/Dia) |
* Inclui o valor da Solicitação para Reservas de Segurança
Data: / /
Assinatura: Chave de segurança
……………………………………………………. [Representante do Agente]
Trading Platforms |
Terms and Conditions for Access and Use August.2013 |
OMIP Trading Platforms
Terms and Conditions for Access and Use
OMIP – Pólo Português, S.G.M.R., S.A. ,with head office at Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – 0x, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx, share capital of € 2.500.000,00, tax identification number PT506533786, registered at the Commercial Registry Office at Lisboa under number 13886, hereafter designated as OMIP,
And
(Company name), with head office at , share capital of , tax identification number , registered at the Commercial Registry Office at (reference to the location) under number , hereby represented by (name), (position) hereafter designated as SECOND PARTY.
Whereas:
1. OMIP is the Iberian Power Derivatives Exchange, the entity which manages the MIBEL Derivatives Market.
2. OMIP trading activity is based on two platforms:
a. OMIPlus platform, an OMIP proprietary platform, hereinafter OMIP SOFTWARE;
b. Trayport ETS platform, a Trayport Limited licenced product (TRAYPORT ETS SOFTWARE), hereinafter Trayport SOFTWARE.
c. When referred jointly, OMIP SOFTWARE and Trayport SOFTWARE will be designated by OMIP Trading Platforms.
3. The SECOND PARTY will use OMIP Trading Platforms in order to participate in REN auctions for the assignment of DUCg rights.
OMIP agrees to provide to the SECOND PARTY access to OMIP Trading Platforms and the SECOND PARTY hereby commits to the following:
1. By using, installing and/or copying OMIP Trading Platforms software provided by OMIP, the SECOND PARTY agrees to be bound by these terms and conditions.
2. The SECOND PARTY has the right to use OMIP Trading Platforms software exclusively for participating in REN auctions for the assignment of DUCg rights and in any circumstance is entitled to sell or transfer reproductions of OMIP Trading Platforms software and associated documentation to other parties in any way, neither rent or lease the product to others. Moreover, the SECOND PARTY may not reverse engineer, decompile, or disassemble the SOFTWARE, not violating any requisite under the Directive 2009/24/EC of the European Parliament and of the Council of 23 April 2009, on the legal protection of computer programs.
3. Trayport SOFTWARE is owned by and remains the property of Trayport and is protected by English Copyright laws. All rights are reserved. Therefore, the SECOND PARTY must treat the Trayport SOFTWARE like any other copyrighted material (e.g. a book). The supporting
documentation or written materials accompanying the Trayport SOFTWARE may not be copied. Copying the Trayport SOFTWARE for any reason is a violation of law.
4. OMIP SOFTWARE is owned by and remains the property of OMIP and is protected by Portuguese Copyright laws. All rights are reserved. Therefore, the SECOND PARTY must treat the OMIP SOFTWARE like any other copyrighted material (e.g. a book). The supporting documentation or written materials accompanying the OMIP SOFTWARE may not be copied. Copying the OMIP SOFTWARE for any reason is a violation of law.
5. If the SECOND PARTY does not comply with these terms and conditions, OMIP, at its own discretion and at any time, has the right to suspend the SECOND PARTY access to OMIP Trading Platforms.
6. OMIP may disclose all information about the use of Trayport SOFTWARE by the SECOND PARTY to Trayport Limited, namely in case of a breach or a suspicion of a breach of these terms and conditions.
Lisbon, _ / / 2013
The OMIP binding representatives signature | The SECOND PARTY binding representatives signature |