CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E A EMPRESA A. RODRIGUES SOLUÇÕES E SERVIÇOS ME, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES, pessoa jurídica de direito público com sede na Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.781/0001-21 neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, Governador Lindenberg/ES, CEP: 29.720-000, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.089.134-ES, denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa A. RODRIGUES SOLUÇÕES E SERVIÇOS ME, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx N°. 193 – Xxxxx das Graças – Colatina
– ES, CEP: 29.705-025, inscrita no CNPJ/MF sob nº.:21.491.210/0001-08,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF/MF nº.000.000.000-00, oriundo do processo n° 004/2021. As partes contratantes, pré-qualificadas no preâmbulo deste instrumento, doravante simplesmente designado Locadora e Locatária, celebram entre si, o presente contrato de locação que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA 1ª- DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objetivo a locação, em perfeito funcionamento, do equipamento de propriedade da Locadora, cuja especificação, marca, local de instalação e aluguel inicial, encontram-se relacionadas no anexo l.
CLÁUSULA 2ª- DO ALUGUEL E REAJUSTAMENTO:
2.1 – A locatária pagará inicialmente a Locadora o aluguel básico mensal, vencendo, durante o período de locação, a partir da data de instalação dos equipamentos descrita no Anexo I, conforme abaixo:
2.2 - CÓPIAS/IMPRESSÕES EM P&B:
Franquia: 6.000 (seis mil) cópias/impressões mês.
Franquia não acumulativa.
Valor mensal franqueada: R$ 360,00 (trezentos sessenta reais) por mês. Valor da cópia/impressão excedente: 0,06 (seis centavos)
2.3 – Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, após este período os valores serão reajustados de acordo com o índice de preços IGP-M/FGV acumulado no período.
2.4 – Os pagamentos serão efetuados pela locatária 30 (trinta) dias após a instalação dos equipamentos pela Locadora, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviço, com vencimento 15 (quinze) dias após a data de emissão.
2.5 – A Locatária obriga-se a pagar pontualmente as faturas dos aluguéis emitidos pela locadora e do qual será a locatária devidamente avisada. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas de 0,034% de juros por dia de atraso, cominado também multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo dos demais sansões aplicáveis, dentre as quais após 90 (noventa) dias, o
desligamento temporário do equipamento, a suspensão da assistência técnica ou a rescisão deste contrato, a critério da locadora.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DE LOCAÇÃO:
3.1- O Presente contrato é celebrado por 12 (doze) meses, a contar da data de instalação do equipamento, podendo ser prorrogado mediante consenso entre as partes e formulação de termos aditivos.
CLÁUSULA 4ª- DO TÉRMINO DO CONTRATO OU DA SUA RESCISÃO
4.1- Findo o contrato, ou no caso de sua rescisão por qualquer motivo, a Locadora será imediatamente e liminarmente reintegrada na posse do equipamento locado, caso a Locatária não o devolva ou embarace sua retirada, pagará á Locadora, enquanto o detiver, o dobro do último aluguel devido, sujeitando-se ainda ás competentes ações judiciais cabíveis.
4.2- As Partes, desde que de comum acordo, podem rescindir o presente contrato antes de seu término, sem quaisquer ônus, mediante destrato realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.5- A parte que, por descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, especialmente nas hipóteses do item 4.4, der causa á sua rescisão obrigada a indenizar a outra, a título de perdas e danos, importância equivalente a 01 (uma) vez o valor da franquia mensal.
CLÁUSULA 5ª- DO DIREITO DE PROPRIEDADE
5.1- A locatária deverá respeitar e fazer respeitar o direito de propriedade da locadora sobre o equipamento locado, devendo comunicar-lhe imediatamente qualquer embaraço, arresto, turbação ou esbulho da posse, demanda ou processo que o atingir. Em quaisquer dos casos a locatária fará conhecer a parte interessada sobre o dito equipamento.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES LOCATÁRIA
6.1- São obrigações da locatária, além do fiel e probo cumprimento das cláusulas deste contrato:
(a) Comunicar imediatamente a Locadora qualquer turbação por terceiro de seus direitos em relação ao equipamento, bem como, eventuais danos e acidentes relacionados ao seu uso;
(b) Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato e até a efetiva devolução do equipamento, por todos os riscos de perdas, furtos e danos a ele causados;
(c) Restituir o bem, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvo os desgastes naturais ao uso regular.
CLÁUSULA 7ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2019, a saber:
001001.010310004.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha - 10
CLÁUSULA 8ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O equipamento terá garantia total de material de consumo e assistência técnica durante a vigência do contrato não estando incluso o fornecimento de papel e grampo.
8.2 – O prazo de atendimento técnico para o equipamento parado, por conta de reposição por pane total ou que necessite de assistência técnica, será de 48 Horas (dois dias úteis), a contar da comunicação da Locatária a Locadora. Caso seja necessária a substituição de peças, será concedido um prazo adicional de mais 24 Horas (um dia útil) para que o equipamento volte a funcionar. .
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em (02), duas vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – ES, 07 de Janeiro de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CPF Nº. 000.000.000-00 PRESIDENTE DA CÂMARA
A. XXXXXXXXX SOLUÇÕES E SERVIÇOS ME XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF Nº. 000.000.000-00 PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
a)
CPF.:
b)
CPF.:
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N°: 004/2021
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS PERTENCENTES À LOCADORA
Produto | Quant. | MARCA |
MULTIFUNCIONAL: impressora copiadora, scanner e fax, bandeja c/ capacidade mínima de 50 folhas papel A4 – franquia mínima de 2000 páginas/mês | 01 | BROTHER |
IMPRESSORA: resolução de impressão de até 0000x0000 dpi, bandeja c/ capacidade mínima de até 50 folhas papel A4 – franquia mínima de 2000 páginas/mês | 02 | BROTHER |