CONTRATO CFMV Nº 44/2015
CONTRATO CFMV Nº 44/2015
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA “FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA SERV & MAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.517, de 1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, neste ato representada por seu Presidente, BENEDITO FORTES DE ARRUDA, médico veterinário inscrito no CRMV-GO nº 0272 e no CPF/MF sob nº 088.404.311- 87, doravante denominada CONTRATANTE, e SERV & MAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.981.327/0001-70, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 59084-200, neste ato representada pela sua Sócia, Sra. XXXXXXX XXXX DO XXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n° 1.823.255, expedida pela ITEP/RN,, em conformidade com o contrato social contidos nas folhas 422 a 426 do Processo nº630/2015, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, e em conformidade com o constante do processo acima citado, para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE
MANUTENÇÃO PREDIAL, mediante execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, que se regerá pelas disposições da Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993, e no que couber, da Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa fornecimento de materiais e equipamentos para a manutenção predial do CFMV, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência e da proposta apresentada pela Contratada fl. 420 do Processo Administrativo nº 630/2015, nos valores e quantidades discriminados abaixo:
12.981.327/0001-70 - SERV & MAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP | |||||
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
47 | PEÇAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS | Unid. | 50 | R$ 3,6200 | R$ 181,0000 |
Marca: MEC-TRONIC Fabricante: MEC-TRONIC Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Plug Fêmea Elétrico - Plug fêmea 250volts mínimo 20 AMP de acordo com a novo norma da ABNT | |||||
48 | PEÇAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS | Unid. | 50 | R$ 3,4600 | R$ 173,0000 |
Marca: MEC-TRONIC Fabricante: MEC-TRONIC Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Plug Macho Elétrico - Plug macho 250 volts mínimo 20 AMP de acordo com a novo norma da ABNT | |||||
Total do Fornecedor: | R$ 354,0000 |
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Edital Pregão CFMV n° 10/2015 e seus Anexos;
b) Documentos de habilitação apresentados pela CONTRATADA (fls. 419 a 447 do processo acima citado); e
c) Outros documentos relevantes as instrução do processo.
XXXXXXXX XX – DAVIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. A vigência do contrato será será de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura.
XXXXXXXX XXX – DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. O local de entrega dos objetos será na sede do CFMV, situado no Setor Industrial do Guará, XXX xxxxxx 0, xxxxx 000 x 000 Xxxxxxxx - XX, Cep: 71205-060.
3.2. O prazo máximo para a entrega dos objetos e de até 15 dias corridos, a partir do recebimento deste instrumento juntamente da nota de empenho.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A forma de fornecimento deste contrato dar-se-á com a entrega integral dos bens (art. 55, II c/c art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93) e será recebido da seguinte forma:
4.1.1. Provisoriamente, pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do CFMV, onde posteriormente será feita a avaliação quanto as conformidades das especificações exigidas.
4.1.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias contados da data da comunicação escrita do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades, se for o caso.
4.1.2. Definitivamente, pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais ou por servidor designado pelo CFMV, após a verificação das conformidades e as especificações constantes neste instrumento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório.
4.1.1.2. Após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, será aberto o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a realização do pagamento.
4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada em manter a manutenção da garantia.
CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito pelo CFMV, creditado em nome da Contratada, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada ou por
meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, e ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, contados após da data do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo representante do Contratante.
5.1.1. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação;
5.1.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
CLÁUSULA VI – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
6.1. A(s) empresa(s) ganhadora(s) dos itens: 35, 79, 80, 81, 82, 86, 87 e 88, deverão ofertar os produtos com o prazo mínimo de 12 (doze) meses de garantia, sem qualquer custo adicional para o CFMV.
6.1.2. Os demais item relacionados no item 4 deste termo de referência, as garantias serão aquelas previstas nos Arts. 26 e 27, da Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, também se custo adicional para o CFMV.
6.2. Caso o item no curso de sua garantia apresente defeito, a CONTRATADA deverá realizar a troca no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação do CFMV, sem qualquer ônus adicional ao CFMV.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas definidas no edital.
7.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas obrigações deverão ser atendidas prontamente.
7.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução em até 5 (cinco) dias úteis, após sua notificação.
7.5. Entregar os materiais adjudicados e homologados no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento do contrato, podendo este prazo ser prorrogado, apenas uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, devidamente justificado e aceito pela CFMV.
7.6. Entregar os materiais de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.7. Entregar materiais novos, originais e de boa qualidade sem qualquer uso anterior.
7.8. Entregar os materiais acompanhados do documento fiscal próprio.
7.9. Dar garantia mínima de 12 (doze) meses para os itens 35, 79, 80, 81, 82, 86, 87 e 88, e de 90 dias para os demais itens, ambos contados da data do eu recebimento no CFMV.
7.10. Responsabilizar-se por toda despesa de frete para a entrega dos objetos.
7.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações desta licitação, respondendo por quaisquer danos causados aos equipamentos desde o transporte dos mesmos até sua entrega final na sede do CFMV.
7.12. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CFMV e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações oriundas desta contratação.
7.13. Cumprir fielmente a execução contratual em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações do fabricante.
7.14. Não subcontratar qualquer parte do objeto licitatório.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
I - Designar o Gestor do Contrato;
II - Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço contratado;
III - Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento;
IV - Efetuar os pagamentos devidos, desde que atendidas as exigências do Edital e seus Anexos;
V - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do avençado, em especial, aplicação de sanções e alterações dele;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa moratória de:
a - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) produto(os), limitado até o 3º (terceiro) dia;
b - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias, limitado até 10º (décimo) dia;
c - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias.
III - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total global do contrato, sem prejuízo das demais penalidades;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a dois anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; ou
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, IV, V e VI, as multas previstas nos incisos II e III.
9.3. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
9.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
9.5.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA X – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO.
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA XI – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATRATO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a ampla defesa e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota Empenho nº 694, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.01.001.999 – Outros Material de Consumo, do plano de contas em vigor, de acordo com a disponibilidade financeira destacada para esse fim.
CLÁUSULA XIII – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato regula-se pela Lei n° 10.520/2002, Decretos n°s 3.555/2000, 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993, e no que couber, da Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
14.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
14.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e/ou serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
14.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
10.1.5. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília - DF, 10 de agosto de 2015.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Contratante
SERV & MAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
Contratada
TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto do art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, que o bem relacionados no instrumento de Contrato nº /2015 esta sendo recebido na data de hoje pelo CFMV. Desta forma, o objeto é recebido provisoriamente e ficará sujeito a avaliação quanto à conformidade das especificações, de acordo com os Critérios definidos no Termo de Referência. Assim sendo, o recebimento definitivo deste objeto, ocorrerá em até 05 dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento supracitado. Brasília, / / _. Empresa: Comissão Permanente de Recebimento de CNPJ: Materiais |
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Por este instrumento atestamos, para fins de cumprimento do disposto do art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, que foram recebidos de forma definitiva pelo CFMV o objeto relacionado(s) no Contrato CFMV nº /2015. Assim, pelo fiel cumprimento e perfeita execução do objeto previsto no Processo Administrativo nº 630/2015, emitimos o presente termo, que será submetido à área demandante do objeto para o atesto da nota fiscal nº , para a realização do seu pagamento no prazo previsto no instrumento supracitado. Brasília, / /2015. Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do CFMV Área Solicitante do Objeto |