CONTRATO Nº 20200004
CONTRATO Nº 20200004
Pelo presente instrumento de Contrato oriundo da ADESÃO nº A/2019-001PMPD, de um lado o Município de PAU D’ARCO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO, CNPJ-MF,
Nº 34.671.016/0001-48, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na Xxx 0 xxxxx Xxxxxxx no Município de Pau D’arco - PA, e do outro lado a empresa W. L. DOS ANJOS EIRELI, inscita no CNPJ Nº 20.603.852/0001-80, com sede na XXX XX XXXXX, 000X - XXXXXX 0000 XXXX 0000, XXXXXX, Xxxxx dos Carajás - PA, XXX 00000-000, Estado do
Pará, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), neste ato representado pelo Sr(a).
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXX, residente na RUA DAKAR, Nº 1395 - XX. 000, XX. 00, XXXXXX XXXX
XXX, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA (PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS E OUTROS) PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO - PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
044856 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS DE PLÁSTICO - Marca.: SERVIÇO | UNIDADE | 1.000,00 | 2,400 | 2.400,00 |
CADEIRA EM PVC, SEM BRACO, COR BRANCA | |||||
044857 | LOCAÇÃO DE MESAS DE PLÁSTICO - Marca.: SERVIÇO | UNIDADE | 250,00 | 4,990 | 1.247,50 |
MESA EM PVC, COR BRANCA | |||||
044858 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES - Marca.: SERVIÇO | UNIDADE | 5,00 | 496,000 | 2.480,00 |
LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES | |||||
044859 | SERVIÇO DE CARRO DE SOM PEQUENO PORTE - Marca.: SERV | HORA | 45,00 | 40,290 | 1.813,05 |
CARRP DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS/AÇÕES | DA | ||||
PREFEITURA NO MUNICIPIO | |||||
044860 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Marca.: SERVIÇO | UNIDADE | 50,00 | 259,000 | 12.950,00 |
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,10M DE FRENTE X 1,10M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL
VALOR GLOBAL: R$ 20.890,55 (Vinte mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no CAPUT art. 25, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 7.892/13 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com a proposta apresentada nos autos e com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual e de acordo com a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX X’XXXX - XX;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 03 de fevereiro de 2020 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3 As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.4 O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.5 As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 20.890,55 (Vinte mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), a ser pago, conforme Carta Proposta, conforme demanda necessária e segundo as autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO através da Ordem de Serviço e em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na Dotação Orçamentária: Exercício 2020:
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020 Atividade 1019.278120002.2.049 Apoio e Promoção a Manifestações Culturais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Redenção-PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
Xxx X’arco - PA, 03 de fevereiro de 2020.
SILVA:65002121268
SILVA:65002121268
Dados: 2020.02.03 10:52:54 -02'00'
W L DOS ANJOS Assinado de forma digital
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO CNPJ(MF) 34.671.016/0001-48 (CONTRATANTE)
EIRELI:2060385 2000180
por W L DOS ANJOS EIRELI:20603852000180 Dados: 2020.02.03
10:23:29 -03'00'
Testemunhas:
1.
W. L. DOS ANJOS EIRELI CNPJ Nº 20.603.852/0001-80
(CONTRATADA)
1.