ADENDO MODIFICAR Nº001 - COM REABERTURA DE PRAZO
ADENDO MODIFICAR Nº001 - COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRONICO Nº: 324/2022/ALFA/SUPEL/RO.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 0033.200302/2020-51
OBJETO: O objeto do presente Termo de Referência é o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento eletrônico com cobertura em todo território do Estado de Rondônia, por um período de 12 meses, conforme solicitado no Memorando de nº 2328 (0012239701), conforme autorização do SEJUS-GAB id 0013484962, com fornecimento de: 4.000(quatro mil) unidades de dispositivo com peça única de rastreamento/ monitoramento continuado de pessoas, ou tornozeleira com rastreador e cinta, com lacre e carregador (hardware/softwares /firmware), homologada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), prestação de serviços continuados de monitoração e rastreamento eletrônico com locação de solução composta por: execução de serviço especializado, equipamentos, (hardware/firmware) e software de gerenciamento, com fornecimento e instalação de toda estrutura/infraestrutura; outrossim, licenças garantias, assistência, treinamento e suporte técnico, respeitando as especificações técnicas, as quantidades, condições de fornecimento, descritos neste TR e locação de imóvel urbano, com sistema de CFTV, instalação de equipamentos de TI descritos neste termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe ALFA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 7/12/2022, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve modificações no Edital, principalmente, no anexo I – Termo de referência com a incusão do anexo II – SAMS e alteração no anexo III Quadro Estimativo de Preço (em detrimento de pedidos de esclarecimentos e impugnações).
Mesmo após a inclusão do novo Termo de Referência, houve alterações neste, devido ao Adendo Modificador nº 01, efetuados pela Secretaria requisitante, em detrimento à resposta NEGATIVA E QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA SYNERGYE, e ao Despacho SEJUS-DAPP, quanto a contratação, na prestação de serviço de monitoramento eletrônico com cobertura em todo território do Estado de Rondônia, objeto deste processo nº 0033.200302/2020-51,. Ocasionando a retificação/modificação no item 9.19, conforme a seguir:
Onde se lê:
9.19. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá possuir mecanismo que detecte e alerte (vibração e visual) que a TORNOZELEIRA não foi conectada corretamente, bateria em descarga, bateria em recarga, sem sinal de comunicação de dados, corte da cinta e/ou não detecção do corpo do MONITORADO e detecção de jamming e detecção da presença de metal na descrição dos DISPOSITIVOS, informando à CENTRAL DE MONITORAMENTO;
Leia se:
9.19. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá possuir mecanismo que detecte e alerte (vibração e visual) que a TORNOZELEIRA não foi conectada corretamente, bateria em descarga, bateria em recarga, sem sinal de comunicação de dados, corte da cinta e/ou não detecção do corpo do MONITORADO e detecção de jamming e envelopamento do equipamento com papel alumínio ou outro material metálico com o objetivo de bloquear sinal de GPS e GPRS por parte do REEDUCANDO(A), informando à CENTRAL DE MONITORAMENTO;
Desta feita, em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, fica AGENDADO A ABERTURA do certame para o dia 11 de abril de 2023, às 10h:00min (horário de Brasília), mantendo, contudo os demais conteúdos do edital inalterados.
O Edital na íntegra encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dessa forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do mesmo para conhecimento das alterações realizadas. Publique- se.
Porto Velho - RO 23 de março 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira da Equipe ALFA/SUPEL
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 324/2022/ALFA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 324/2022/ALFA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 30/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 09/03/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 324/2022/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de EMPEITADA INDERETA, MENOR PREÇO GLOBAL. MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO, tendo por
finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Decreto Estadual nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto n° 25.969, de 7/4/2021 n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, n° 24.082/2019, nº 25.969/2021 e
25.829/2021, DECRETO N° 27.382, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, Decreto, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriundado desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 11 de abril de 2023.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº
0033.200302/2020-51, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e
a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento eletrônico com cobertura em todo território do Estado de Rondônia, por um período de 12 meses, conforme autorização do SEJUS-GAB, com fornecimento de: 4.000(quatro mil) unidades de dispositivo com peça única de rastreamento/ monitoramento continuado de pessoas, ou tornozeleira com rastreador e cinta, com lacre e carregador (hardware/softwares
/firmware), homologada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), prestação de serviços continuados de monitoração e rastreamento eletrônico com locação de solução composta por: execução de serviço especializado, equipamentos, (hardware/firmware) e software de gerenciamento, com fornecimento e instação de toda estrutura/infraestrutura; outrossim, licenças garantias, assistência, treinamento e suporte técnico, respeitando as especificações técnicas, as quantidades, condições de fornecimento, descritos neste TR e locação de imóvel urbano, com sistema de CFTV, instalação de equipamentos de TI descritos neste termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DO OBJETO: Fica aquele estabelecido no item 2 do Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO: Ficam aquelas estabelecidas nos item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DO DISPOSITIVO ELETRÔNICIO DE MONITORAMENTO (TORNOZELEIRA): Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Ficam aqueles estabelecidos no item 15 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgãorequerente.
2.7. DA PROPOSTA DE PREÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 18 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do
órgão requerente.
2.8. DA FORMA DE RECEBIMENTO: Ficam aqueles estabelecidos no item 33 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente
2.9. DA AMOSTRA: Ficam aquelas estabelecidas no item 24 e seus subitens do Anexo I – Termo deReferência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.10. DO PROCEDIMENTO DO TESTE DE AVALIAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 25 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.11. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas nos itens 11, 27 e 15.10 e seus subitens doAnexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa doórgão requerente.
2.12.DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS -TORNOZELEIRA,CARREGADOR, CINTA
PEÇA ÚNICA: Ficam aquelas estabelecidas no item 29.4.7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.13.DA GARANTIA DO SISTEMA DE MONOTORAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 29.4.13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO/GESTOR/FICALIZADOR; Ficam aquelas estabelecidas no item 28.6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente
2.15. DA GARANTIA CONTRATUAL; Ficam aquelas estabelecidas no item 35 e seus subitens do AnexoI – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (000)0000-0000.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir
sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas
- Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 00.000.000, Telefone: (000) 0000-0000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão/entidade contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os conforme as exigências do edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsávelpelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após, à fase de lances.
8.2.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.16. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.17. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.17.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.17.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.18.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.18.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.20. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.21. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.20. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
9.21. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.22. Para efeito do disposto no item 9.21, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.22.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.22.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.22.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.22.4. O disposto no item 9.19 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
Ocorrendo a situação prevista no item 9.22.1., a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para
atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital COMPLEMENTAR relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. As empresas deverão apresentar junto com as propostas, PROSPECTO para análise documental da proposta e que esteja em totais condições de aderência aos procedimentos de testes, tendo em vista que, sob nenhuma hipótese, por qualquer motivo, será aceito pedido de adiamento da
data e/ou horário agendada, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, conforme perevisto nos itens 18.5 e 18.6 do Termo de Referência-Anexo I do Edital.
11.5.2- DAS AMOSTRAS, as licitantes deverão observar o disposto no item 24 e seus subitens, do Termo de Referência, quanto a apresentação das AMOSTRAS.
11.5.2.1. DAS GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: as licitantes deverão observar os dispostos nos itens 11, 29.4.7 e 29.4.13 do Termo de Referência, quanto a prestação de GARANTIAS.
11.5.2.2. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, COM PRAZO DE VALIDADE DE 90 DIAS, no PRAZO ESTIPULADO para o envio;
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS SOLICITADA NO ITEM 11.5 E SEUS SUBITENS, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET JUNTO COM OS DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado
e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na JuntaComercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. As licitantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (Declaração ou Certidão) emitidos por pessoa pública de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente, perenemente e compatível em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADES e PRAZOS, com o objeto ofertado, nos termos do art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, a saber:
(...)
(...)
I- acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância do objetodesta licitação, ou seja, serviço de monitoramento eletrônico;
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidades os atestados que, em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido o objeto executado no mesmo período), contemple, no mínimo, 25% das unidades do objeto da presente aquisição.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazos os atestados que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido o objeto executado no mesmo período), contemple, no mínimo, 4 (quatro) meses do objeto da presente aquisição.
d) Não cabem, para a soma de atestados, a execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes.
13.8.1.5. O(s) atestado(s) deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços/fornecimentos.
13.8.1.6. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no parágrafo 3°, art. 43, da Lei Federal 8.666/93, para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas fiscais, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará em momento oportuno para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13.8.1.7. A Administração, por meio da Equipe de Pregão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas.
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, durante o certame,ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADOEM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê- lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
15.6. Será observado ainda o disposto no item art. 14 do Decreto Estadual 18.340/2013.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1.Conforme estabelecido no item 42 e seguintes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital
16.1.1. Os valores contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei nº10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
17 DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Conforme estabelecido no item 43 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital
17.1.2. DA HOLOGAÇÃO DA ATA DE EGISTRO DE PREÇOS
17.1.2.1.Em conformidade com o Decreto 18.340/2013 em seu Art.14;
Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições I - poderá ser incluído, na respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os
bens ou 17.1.2.2.serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame e ainda:
a) a identificação de que o registro é permanente ou não;
b) a descrição sucinta do item de material ou serviço, incluindo informações sobre marca e modelo;
c) a quantidades registradas para cada item;
d) os preços unitários e globais;
e) os respectivos beneficiários, identificados por nome e CPF ou nome empresarial e CNPJ, respeitada a ordem de classificação;
f) as condições a serem observadas nas futuras contratações;
g) o período de vigência da ARP;
h) a data de atualização dos preços, na hipótese de SRPP; e
i) os órgãos participantes do registro de preços.
II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado mediante publicação em seu sítio oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º A ata da sessão de licitação destina-se ao registro das ocorrências consideradas relevantes durante a realização do certame e deve ser lavrada independentemente da ARP.
§ 2º O registro a que se refere o caput deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 deste Decreto.
§ 3º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
§ 4º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 3º deste artigo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
§ 5º O órgão gerenciador publicará na imprensa oficial o extrato da ARP, com indicação do número da licitação em referência, do objeto e do endereço do portal eletrônico da internet onde poderão ser obtidas informações mais detalhadas da ARP.
§ 6º A publicidade de que trata o § 5º, nos termos da lei, poderá ser substituída por publicação em sítios oficiais de compras da SUPEL, devendo o endereço eletrônico ser o mesmo da divulgação do edital que precedeu o registro de preços.
§ 7º Independentemente do valor homologado na licitação, com a publicação do extrato da ARP nos termos estabelecidos neste artigo, fi- ca dispensada a publicação desta em jornal de grande circulação.
§ 8º Eventuais mudanças na ARP também deverão ser publicadas nos moldes estabelecidos neste artigo, inclusive de beneficiários, de marca, modelo ou de quantitativos dos itens ou de seus respectivos preços.
§ 9º Por conveniência administrativa, observada a minuta anexa ao edital, poderá ser lavrada uma ARP para cada beneficiário ou uma para um grupo de beneficiários, sendo o extrato, neste caso, publicado de forma unificada.
§ 10. Não constitui direito do beneficiário da ata o recebimento de comunicação direta.
18 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Conforme estabelecidos no item 46 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19.1. DA REVISÃO DE PREÇOS REGISTRADOS EM ARP
19.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
19.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser revisados, observando as disposições do Decreto Estadual nº 18.340/2013 e suas alterações:
Art. 21. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticadosno mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 22. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 23. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Nãohavendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais,nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969,de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n°25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço originalregistrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969,de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critériotécnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado paraefetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021.
20 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual será substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
20.2. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado;
20.3. A Administração convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei 8666/93, sendo que o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
21– DO PAGAMENTO
21.1.Conforme estabelecido no item 38 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1.Conforme estabelecido no item 39 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1.Conforme estabelecido nos itens 29.1 e 30.1.1 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I desteEdital.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1.Conforme estabelecido nos itens 29.2 e 30.1.2 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I desteEdital.
25 – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL
25.1.Conforme estabelecido no item 30.1.3 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
26. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
26.1.1. Conforme estabelecido no item 37 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
27 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022, conforme os seguintes projetos e atividades:
AÇÃO | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | |
21.001.14.421.2102.2953 | ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS | 0100 -TESOURO ESTADUAL | 33.90.39 |
28 – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
28.1. Em caso de reajuste superior a um ano, dever-se-á seguir os tramites previstos nos artigos 4º, 5 e 6 do DECRETO N° 25.829, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021:
Art. 4°O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção
monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
§ 1°É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
§ 2°A periodicidade anual nos contratos de que trata o § 1° será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
§ 3°Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
Art. 5°Para fins de adoção de índices pré-fixados de reajuste, os gestores observarão o critério da especialidade e da setorialidade, analisando se para o objeto contratual há índice específico de reajuste.
§ 1°Na falta de índice de reajuste específico para o objeto, poderá ser utilizado os índices oficiais que estabelecem a inflação.
§ 2°Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
§ 3°Em caso de paralisação ou aditamento de prazo em obras públicas, que venha a ultrapassar o prazo previsto em contrato para a execução, ter-se-á que as parcelas contratuais excedentes ao prazo original serão reajustadas pelo índice previsto no instrumento convocatório, desde que devidamente justificado pela contratante e que o contratado não tenha dado causa ao atraso na execução, respeitando a periodicidade anual prevista no art. 4°.
Art. 6°O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído, observado o art. 15, com os seguintes documentos:
I - requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável; II - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato; e
III - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré- fixado no instrumento convocatório e no contrato.
§ 1°O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
§ 2°Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
29 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
29.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
29.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
29.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
29.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
29.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
29.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
29.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
29.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
29.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
29.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
29.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
29.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
29.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
29.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
29.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
29.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
29.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
29.18 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
29.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
29.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
29.19 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
29.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
29.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
29.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
30 – ANEXOS
30.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Adendo Modificador nº 01 (ID 0035973802)/Termo de Referência;
ANEXO II - SAMS
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO V- Minuta da Adesão da Ata
ANEXO VI – Minuta do Contrato
Porto Velho-RO, 23 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira da Equipe AFA/SUPEL Matrícula 300145454
ANEXO I - DO EDITAL- TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM FORNECIMENTO DE TORNOZELEIRAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS/RO.
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS/RO
1.2. SETOR SOLICITANTE: DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL - DGPP/SEJUS
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Termo de Referência é o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento eletrônico com cobertura em todo território do Estado de Rondônia, por um período de 12 meses, conforme solicitado no Memorando de nº 2328 (0012239701), conforme autorização do SEJUS-GAB id 0013484962, com fornecimento de: 4.000(quatro mil) unidades de dispositivo com peça única de rastreamento/ monitoramento continuado de pessoas, ou tornozeleira com rastreador e cinta, com lacre e carregador (hardware/softwares /firmware), homologada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), prestação de serviços continuados de monitoração e rastreamento eletrônico com locação de solução composta por: execução de serviço especializado, equipamentos, (hardware/firmware) e software de gerenciamento, com fornecimento e instalação de toda estrutura/infraestrutura; outrossim, licenças garantias, assistência, treinamento e suporte técnico, respeitando as especificações técnicas, as quantidades, condições de fornecimento, descritos neste TR e locação de imóvel urbano, com sistema de CFTV, instalação de equipamentos de TI descritos neste termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça.
Atendendo assim , aos ditames da Lei Federal 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos administrativos e dá outras providências para a contratação de bens e serviços pela Administração Pública.
2.2. O presente Registro de Preços será regido pelo Decreto 18.340 DE 06/11/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
3. JUSTIFICATIVA
As regras mínimas para tratamento de prisioneiros, adotadas pelo 1° Congresso das Nações Unidas Sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes realizado em Genebra, no período de 22 de agosto a 3 de setembro de 1955, são recomendadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) como referencial mínimo para organização do sistema de execução de penas e tratamento dos presos do mundo, tendo como princípio fundamental a sua aplicação de forma imparcial, não devendo existir qualquer espécie de discriminação, seja por origem, raça, cor, sexo, língua, religião, dentre outros.
Consta no documento que tais regras não objetivam detalhar "um sistema penitenciário modelo", mas estabelecer, "inspirando-se em conceitos geralmente admitidos em nossos tempos e nos elementos essenciais dos sistemas contemporâneos mais adequados", princípios e regras básicas que orientem "uma boa organização penitenciária e da prática relativa ao tratamento de prisioneiros". Servem, também, para "estimular o esforço constante com vistas à superação das dificuldades práticas que se opõem a sua aplicação".
Observa-se, na legislação brasileira, que tais regras foram incorporadas e basearam as diretrizes para tratamento penal e realização dos serviços penais. Em 11 de junho de 1984 foi editada a Lei 7.210, Lei de Execução Penal, conhecida por LEP, que objetiva disciplinar, em todo o país, as normas que definindo o
cumprimento de penas, regulamentando, assim, todos os aspectos significativos e as responsabilidades pela fiscalização e pela execução das penas.
Em seu art. 1°, determina que "a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado".
Em congruência com a LEP, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), por intermédio da Resolução n°5, de 19 de julho de 1999, do art. 1º ao 14, estabelece as diretrizes básicas que devem nortear a política criminal e penitenciária no país: a promoção humana e garantia de direitos daqueles que cumprem pena; a melhoria do sistema de justiça criminal; a adoção de medidas preventivas (policiamento ostensivo) e repressivo (cumprimento efetivo de mandados de prisão) o estímulo à adoção das penas alternativas; a mobilização e o envolvimento da sociedade nas questões pertinentes à política criminal e penitenciária; em ações de prevenção; dentre outros.
A mesma Resolução preconiza, do art. 15 ao 29, que devem ser priorizadas, dentre outras ações, a melhoria das condições das unidades prisionais, permitindo a proximidade do condenado com a sua família; garantir o respeito aos direitos dos presos, a humanização da pena e os outros aspectos relevantes.
Apesar do montante de recursos investidos, na última década, em construção e reforma de vagas, o déficit de vagas continua a ampliar-se, pois o ritmo do número de pessoas sob custódia do estado aumenta em um ritmo muito maior que o de entrega de novas vagas, fica evidente que apenas o aumento da política de investimentos em construção não seria suficiente para uma real redução do déficit carcerário.
O projeto de Monitoração Eletrônica de Pessoas insere-se neste contexto como um projeto para que os estados avancem na implementação da monitoração em um aspecto mais amplo do que, em geral, se tem utilizado no País. É uma iniciativa para evitar o encarceramento de presos provisórios e estimular o uso de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão de forma e nas medidas protetivas de urgência para que o estado possa experimentar o modelo e metodologia, incorporando tal iniciativa ao sistema de justiça criminal.
Desta forma, visando cumprir com a obrigação do Estado, torna-se de extrema importância o investimento no programa de monitoramento eletrônico de sentenciados, com a contratação de empresa especializada, para fornecimento de tornozeleiras e implantação da Central Única de Monitoramento sediada em Porto Velho - RO, assim reduzindo os custos por presos dentro do sistema prisional.
3.1. TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Portaria nº 232/GAB/SEJUS/2012, de 09 de Maio de 2012 regulamentou a competência no âmbito desta Secretaria Estadual de Justiça do Estado de Rondônia, para a implementação do monitoramento eletrônico, correspondendo à instalação, acompanhamento, fiscalização, controle e expedição de toda documentação a serem inseridas nos prontuários dos apenados autorizados judicialmente ao uso do monitoramento por tornozeleiras eletrônicas e/ou outros meios de controle dessa natureza.
Na época não existia Portaria da Vara de Execuções Penais regulamentando a fiscalização dos apenados monitorados eletronicamente, mas a referida portaria da SEJUS atribui a responsabilidade pela implementação, administração, execução e controle do monitoramento eletrônico à UNIDADE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, devendo manter pessoal capacitado com estrutura especifica e equipada com logística necessária para realizar o devido controle.
Com o advento da Portaria n. 02/2015/Vara de Execuções Penais, de 03 de novembro de 2015, publicada do Diário de Justiça do Estado de Rondônia, em 27/11/2015, discorre sobre monitoramento eletrônico de presos e presas em regime semiaberto e dá outras diretrizes, inclusive determina que a Unidade de Monitoramento Eletrônico da SEJUS é competente para manter tantas tornozeleiras quanto forem necessárias à quantidade de presos em trabalho ou estudo externo, ela quem decide o tempo do itinerário, a rota de ida e volta do apenado e principalmente a unidade, através dos servidores/Policiais Penais que instalam e fiscalizam o equipamento eletrônico no apenado.
Nesse sentido, não há que se falar em terceirização de atividade-fim, por tratar de segurança pública, pois estamos contratando uma empresa fornecedora dos serviços, ou seja, o software e tornozeleiras eletrônicas, sendo
de total responsabilidade da SEJUS, o acompanhamento/fiscalização no cumprimento das determinações judiciais impostas aos monitorados.
O monitoramento eletrônico é um serviço já consolidado no Brasil há anos.
Inicialmente foi utilizado para acompanhar veículos de carga e/ou automóveis de forma geral. Com o decorrer do tempo, estendeu seu uso para telefones celulares e outros dispositivos, a exemplo dos dispositivos de monitoramento de pessoas.
O monitoramento é realizado de acordo com as peculiaridades e especificidades de cada prestação, baseando-se fundamentalmente em operadores que, utilizando tecnologia de computação somada à tecnologia de comunicação de dados e voz, monitoram e agem de acordo com normas e procedimentos determinados para cada caso.
A Lei 7210/84, que define Execução Penal no conjunto do Território Nacional, em seu Art. 146-B e inciso, define que a monitoração eletrônica poderá ser utilizada em duas hipóteses: quando autorizada a saída temporária do apenado no regime semiaberto (inciso II); quando determinada a prisão domiciliar de sujeito indiciado ou acusado de alguma prática delituosa (inciso IV e Art. 317 do Código do Processo Penal, em conformidade com as alterações constantes da Lei 12.403/2011).
Portanto, a contratação do objeto se dá em decorrência da importância que tem sido dada aos sistemas de monitoramento de reeducandos no desenvolvimento e aplicação de mecanismos que permitam a estes o gozo de condições de locomover-se com algum grau de liberdade quando da execução de sua pena, permitindo-lhes, assim, melhores condições para que possam alçar um maior nível de ressocialização. Pode-se citar como exemplo a possibilidade que lhes será dada, quando da instalação do equipamento de monitoramento correspondente, de exercerem uma atividade laboral ou mesmo levar adiante seus estudos, mesmo que se encontrem sob a custódia do Estado.
Em termos da finalidade pública, podemos apresentar, em um caráter mais específico, os seguintes elementos:
Pode ser tomada como uma forma de detenção, podendo ser utilizado para que seja garantido que o indivíduo monitorado permanecerá em determinado lugar, como é o caso da prisão domiciliar;
Pode ser tomada como uma forma de restringir a liberdade do indivíduo, fazendo com que não entre em áreas ou locais a ele restritos, ou que não se aproxime de determinadas pessoas. Neste caso, por exemplo, temos a sua utilidade na prevenção de ocorrência de casos de violência doméstica, onde o autor, já sentenciado por situações anteriores, não mais poderá se aproximar da(s) pessoa(s) que fora(m) vítima(s) dele;
Pode ser tomada como uma forma de prover o permanente acompanhamento da pessoa portadora do módulo de monitoramento, permitindo-se, assim, o controle de sua movimentação;
A população carcerária poderá ser reduzida e, consequentemente, haverá um alívio das condições de lotação do sistema penitenciário de Rondônia, e ao mesmo tempo será permitido aos que fazem jus a algum benefício extramuros que efetivamente beneficiem-se da medida;
O Estado de Rondônia aplica, mensalmente, aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais) para a manutenção de cada preso. A utilização do monitoramento eletrônico permitirá a diminuição do investimento necessário à manutenção de cada um dos mesmos e abrandará o problema da superpopulação carcerária, além de possibilitar uma alternativa à prisão sem que o Estado perca seu poder de vigilância sobre o indivíduo sob sua custódia. No dia 9 de abril/2015, o CNJ, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) assinaram três acordos que têm por objetivo incentivar a difusão do projeto Audiências de Custódia em todo o País, o uso de medidas alternativas à prisão e a monitoração eletrônica. As medidas buscam combater a cultura do encarceramento que se instalou no Brasil.
O primeiro acordo de cooperação técnica estabelece a “conjugação de esforços” para a implantação da audiência de custódia nos estados. O projeto busca garantir a rápida apresentação do preso em flagrante a um juiz para que seja feita uma primeira análise sobre a necessidade e o cabimento da prisão ou a adoção de medidas alternativas. O acordo prevê apoio técnico e financeiro aos estados para a implantação de Central de Monitoração Eletrônica, Centrais Integradas de Alternativas Penais e câmaras de mediação penal. Os recursos devem ser
repassados pelo Ministério da Justiça aos estados que implementarem o projeto audiência de custódia e também serão usados para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas.
O segundo acordo firmado pretende ampliar o uso de medidas alternativas à prisão, como a aplicação de penas restritivas de direitos, o uso de medidas protetivas de urgência, o uso de medidas cautelares diversas da prisão, a conciliação e mediação. As medidas alternativas à prisão podem ser aplicadas pelos juízes tanto em substituição à prisão preventiva, quando são chamadas de medidas cautelares, quanto no momento de execução da pena. O uso de tornozeleiras eletrônicas, o recolhimento domiciliar no período noturno, a proibição de viajar, de frequentar alguns lugares ou de manter contato com pessoas determinadas são alguns exemplos de medidas alternativas que podem ser aplicadas.
O terceiro acordo tem por objetivo elaborar diretrizes e promover a política de monitoração eletrônica. Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da Justiça, o monitoramento eletrônico é usado hoje em 18 estados da federação, principalmente na fase de execução da pena ou como medida protetiva de urgência. O acordo busca incentivar o uso das tornozeleiras em duas situações específicas: no monitoramento de medidas cautelares aplicadas a acusados de qualquer crime, exceto os acusados por crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou que já tiverem sido condenadas por outro crime doloso, e no monitoramento de medidas protetivas de urgência aplicadas a acusados de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Neste sentido, considerando que os Estados são, no âmbito de suas competências, os responsáveis pela administração da execução das penas, é deveras pertinente a necessidade da aquisição das tornozeleiras, principalmente, em se tratando da realidade local, que as tornozeleiras poderão reduzir substancialmente os custos, bem como, se tornar uma alternativa à rápida reinserção do apenado ao convívio social, sem deixar de acompanhá- lo nessa empreitada, e ainda, uma garantia de segurança à vítima, no que tange à concessão de medidas protetivas de urgência.
Ante o exposto, esta SEJUS decide contratar com terceiros para o fornecimento do objeto em questão, contribuindo assim para o bom desenvolvimento das atividades administrativas e/ou operacionais em conformidades ao Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas NCJ/2020.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022, conforme os seguintes projetos e atividades:
AÇÃO | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | |
21.001.14.421.2102.2953 | ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS | 0100 -TESOURO ESTADUAL | 33.90.39 |
5. DA NATUREZA DO BEM A SER ADQUIRIDO
5.1. Considerando o Decreto n. 26.182/2021, art. 3º, § 1º, entende -se que a pretendida contratação trata de um bem comum, levando em consideração complexidade dos itens, a dificuldade/facilidade de localização no mercado, o volume total de itens, bem como outras informações relevantes ao processo de pesquisa e elaboração do quadro estimativo de preços.
A classificação como comum não se confunde com a complexidade do objeto. O que deve ser verificada é a possibilidade de seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado, o que fica evidente no presente instrumento convocatório.
Para aquisição de Bem ou Serviço Comum, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Para um maior entendimento a respeito do Bem/Serviço Comum, segue uma transcrição do Parecer n° 20/CONSU/CMA/PRF3/PGF/AGU nº 432/2014:
"Bens e serviços comuns são produtos cuja a escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: caneta, lápis, borrachas, papéis, mesa, cadeiras, veículos, aparelho de ar refrigerado, etc e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de parede, etc. O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto".
Para concluir, numa tentativa de definição, poderia dizer-se que bem ou serviço comum é aquele que apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
6. DA JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E PARA O QUANTITATIVO REGISTRADO
6.1. DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1.1. A escolha pela modalidade de Registro de Preços se fundamenta no disposto do art.3º do Decreto Estadual nº 18.340/2013:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
(...)
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração;
Se enquadrando assim a pretensa aquisição no sistema de Registro de Preço, que ao ser adotado propicia um aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais, administrativos e logísticos durante o exercício financeiro para aquisição de objeto dessa natureza. Além disso, entende-se que a melhor alternativa para a contratação é o Sistema de Registro de Preços, pois a quantidade a ser contratada variará em função das decisões do Poder Judiciário, não sendo possível, dessa forma, definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública Estadual.
6.2. DO QUANTITATIVO REGISTRADO
6.2.1. Quanto aos quantitativos previstos no presente Termo de Referência, salienta-se que estes foram definidos de acordo a memória de equipamentos utilizados, levando em consideração o crescimento gradual da demanda, os dados foram obtidos pelo sistema de monitoramento utilizado por este Estado, demostrando a quantidade de equipamentos ativos por mês. Tendo em conta o aumento das decisões judiciais que determinam a utilização de tornozeleiras eletrônicas, conforme quadro demonstrativo que segue abaixo, e como o contrato tem duração de até 05 anos, faz-se necessário para atender a demanda que o Estado tenha lastro contratual para atender ao que fora demandado pelo Poder judiciário. Ainda, existe a possibilidade de o sistema penitenciário de Rondônia monitorar todas as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto nas unidades prisionais por meio de tornozeleiras em prisão domiciliar, medida que pode reduzir a superlotação, gerar economia e contribuir para o processo de ressocialização.
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO
7.1. Serviço de monitoramento do tipo eletrônico, com fornecimento de 4.000 (quatro mil) tornozeleiras, através de rede de dados de telefonia celular, satélite e rádio frequência.
7.2. De acordo com a Resposta UMESP ID.(0030403616)
Quanto aos quantitativos previstos no presente Termo de Referência, salienta-se que estes foram definidos de acordo a memória de equipamentos utilizados, levando em consideração o crescimento gradual da demanda, os dados foram obtidos pelo sistema de monitoramento utilizado por este Estado, demostrando a quantidade de equipamentos ativos por mês. Tendo em conta o aumento das decisões judiciais que determinam a utilização de tornozeleiras eletrônicas, conforme quadro demonstrativo que segue abaixo, e como o contrato tem duração de até 05 anos, faz-se necessário para atender a demanda que o Estado tenha lastro contratual para atender ao que fora demandado pelo Poder judiciário. Ainda, existe a possibilidade de o sistema penitenciário de Rondônia monitorar todas as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto nas unidades prisionais por meio de tornozeleiras em prisão domiciliar, medida que pode reduzir a superlotação, gerar economia e contribuir para o processo de ressocialização.
Segue planilha com a quantidade de monitorados dos últimos 06 (seis) meses:
MÊS | QUANTIDADE |
Janeiro/2022 | 2949 |
Fevereiro/2022 | 2771 |
Março/2022 | 2734 |
Abril/2022 | 2760 |
Maio/2022 | 2781 |
Junho/2022 | 2802 |
Registra-se que a planilha fora elaborada com base na média de monitorados ativos no mês, o que gera oscilação de quantitativo de um mês para outro, devido as constantes instalações e desinstalações conforme necessidade e possibilidades.
7.3. CENTRAL ÚNICA DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO, local físico situado na capital (Porto Velho/RO) locado pela CONTRATADA e estruturado conforme item 8 com a especificações mínimas do imóvel e cômodos e equipamentos tecnológicos necessários ao seu devido funcionamento;
7.4. DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO (TORNOZELEIRA), equipamentos que serão afixados nos REEDUCANDOS pela equipe de Policiais Penais da SEJUS/RO beneficiados por decisão judicial que recomende a participação no programa de vigilância eletrônica monitorada conforme as determinações judiciais para cada REEDUCANDO, sendo a desativação também responsabilidade da SEJUS/RO em todas as comarcas do Estado de Rondônia;
7.5. SISTEMA DE MONITORAMENTO, software que permite cadastrar DISPOSITIVOS (TORNOZELEIRAS), REEDUCANDOS, usuários, áreas de inclusão e exclusão, áreas de controle e que faz todo o monitoramento dos DISPOSITIVOS instalados nos REEDUCANDOS, gerando e recebendo alarmes, gerando relatórios operacionais e todo o controle de movimentação diária do detento na base territorial;
7.6. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEJUS será responsável pelo cadastramento dos REEDUCANDOS(AS), inserção (instalação) dos DISPOSITIVOS nos REEDUCANDOS(AS), avaliação dos DISPOSITIVOS e atuação nos casos de não conformidade na conduta do REEDUCANDO;
7.7. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEJUS será responsável pela avaliação da conduta de cada REEDUCANDO, realizando o serviço de análise crítica da conduta dos REEDUCANDOS, gerando inclusive relatórios e pareceres técnicos necessários ao encaminhando os casos de violações junto aos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO e ao Judiciário, quando for o caso.
8. DA CENTRAL ÚNICA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
8.1. CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO é o espaço físico no qual os OPERADORES e os SUPERVISORES da SEJUS/RO, sendo esse quantitativo de no mínimo 02 (dois) servidores, com o apoio da equipe da CONTRATADA, realizarão serviço de monitoramento para a SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEJUS, sendo que o local onde funcionará a estrutura será avaliado pela SEJUS/RO.
8.2. O Serviço de monitoração, de todo o Estado de Rondônia, será executado pela Central Única de Monitoramento Eletrônico.
8.3. Todos os recursos (imóvel, hardware, software etc.), necessários à prestação dos serviços, são de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quaisquer custos associados à sua implementação, manutenção e correção durante a vigência do contrato de prestação de serviços, exceto mobiliário, bebedouros e climatização conforme item 8.7.2;
8.4. É dever da CONTRATADA implantar sistema de CFTV dentro da Central Única de Monitoramento, bem como, implementação de controle de acesso através de leitura biométrica, onde, tais aparatos deverão ser geridos pela SEJUS/RO. Vale ressaltar que tanto o sistema de CFTV quanto os controles de acessos deverão dispor de acesso remoto, que será disponibilizado a SEJUS/RO;
8.5. A contratada deverá disponibilizar um imóvel locado até o 20°(vigésimo) dia após assinatura do contrato, com a aprovação prévia da SEJUS, através do gestor do contrato, para a instalação da Central Única de Monitoramento, no Município de Porto Velho, o tamanho do imóvel a ser disponibilizado pela contratada deverá apresentar espaço suficiente para ser realizadas as atividades do monitoramento, conforme os setores e as exigências apresentados na tabela abaixo:
8.6. DO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO IMÓVEL E CADA CÔMODO
Item | Setor/Cômodo | Quantidade | Descrição | |
01 | Direção Geral | 1 Sala | A sala deve ter espaço para atuar 2 (dois) profissionais no setor. | |
02 | Direção de Segurança | 1 Sala | A sala deve ter espaço para atuar 2 (dois) profissionais no setor. | |
03 | Apoio Administrativo | 1 Sala | A sala deve ter espaço para atuar 10 (dez) profissionais no setor. | Alternativa: se não tiver a opção conforme demonstrado na tabela, pode-se optar por uma sala que comporte todos os 15 profissionais. |
04 | Serviço de Análise e Estatística | 1 Sala | A sala deve ter espaço para atuar 5 (cinco) profissionais. | |
05 | Apoio Logístico | 1 Sala | A sala deve ter espaço para atuar 02 (dois) profissionais no setor. | |
06 | Monitoramento | 1 Sala | A sala deve ter espaço para atuar 15 (Quinze) profissionais no setor. | |
07 | Assistência Técnica e Suporte | 1 Sala | A sala deve ter espaço para atuar 3 (três) profissionais da CONTRATADA. | |
08 | Setor de Fiscalização | 1 Sala | A sala deve ter espaço para atuar 4 (quatro) servidores. |
09 | Unidade de Suporte Operacional | 1 Sala | A sala deve ser com acesso fácil e que não permita o adentramento do apenado nas demais dependência da Central Única (de preferência a primeira sala ou uma sala externa). Deve comportar 3 Servidores. |
10 | Recepção | 1 Local | A Recepção ficará na frente da unidade de suporte, ou na área externa, desde que coberto e com condições climáticas adequada. |
11 | Alojamento | 2 Quarto | Os Alojamentos deverão ter espaço adequado: 1 Quarto para comportar pelo menos 7 (sete) Servidores; e o outro, 1 Quarto para comportar pelo menos 3 (três) Servidores. |
12 | Cozinha | 1 Cozinha | A cozinha deve ter espaço suficiente para comportar pelo menos 7 (sete) Servidores no Horários das refeições. |
13 | Banheiro | 4 Banheiros | O imóvel deverá ter pelo menos 4 (quatro) banheiros, sendo: 1 banheiro externo para os reeducandos e visitantes, devendo ter adaptação para Pessoas com Deficiência, estrutura de acordo com as normas vigente; 3 banheiros interno, todos contendo chuveiro. |
8.6.1. Além dos requisitos mínimos descritos acima é exigido que o imóvel indicado:
• Seja situado em zonas centrais das cidades ou em zonas eminentemente residenciais;
• Possua topografia que favoreça a implantação da unidade, evitando terrenos muito acidentados, de aterros e alagadiços, tendo em vista o alto custo gerado por movimentos de terra, drenagens e por fundações especiais;
• Possua acesso por vias pavimentadas ou em boas condições de manutenção, de modo a facilitar o acesso de visitantes fornecedores e servidores;
• Seja contemplado com linhas de transporte urbano de passageiros;
• Tenha viabilidade técnica e econômica para acesso as redes de comunicações dados e energia elétrica, bem como, o abastecimento de água, coleta de esgotos e de resíduos sólidos, se for o caso;
• Seja localizado em áreas que não gerem impactos significativos em zonas de proteção ambiental ou similares;
• Pelo menos 1 (uma) garagem que comporte uma caminhonete caracterizada (viatura);
• Teto forrado, pisos e paredes em boas condições;
• Instalações para suportar aparelhos de ar condicionado;
• Inclusão de manutenção preventiva e corretiva do imóvel.
8.7. DOS OBJETOS(MATERIAL PERMANENTE) NO IMÓVEL
8.7.1. Os objetos descritos são necessários a prestação dos serviços, atendendo de forma equivalente ou superior aos seguintes equipamentos eletrônicos;
Item | Setor/Cômodo | Equipamentos |
01 | Direção Geral | 01 Notebook 01 Computador 01 TVs/LED 46 Polegadas |
01 Ramal telefônica | ||
02 | Direção de Segurança | 02 Computadores 01 Nobreak 01 TVs/LED 46 Polegadas 01 Ramal telefônica |
03 | Apoio Administrativo | computadores Nobreak 02 impressora multi funcional 01 Linha telefônica |
04 | Apoio Logístico | 02 computadores 01 Nobreak 01 impressora multi funcional 01 Ramal telefônico |
05 | Monitoramento | computadores 04 Nobreak 02 TVs/LED ( 46” ) 15 Ramais telefônicos |
06 | Assistência Técnica e Suporte | Equipada conforme necessidade da CONTRATADA. |
07 | Serviço de Análise e Estatística | 05 computadores 02 Nobreak 01 impressora multi funcional 01 Ramal telefônico |
08 | Setor de Fiscalização | 01 computador 05 tablets 01 Nobreak 01 impressora multi funcional |
09 | Unidade de Suporte Operacional | 01 computador 01 Nobreak 01 Ramal telefônico |
10 | Recepção | TVs/LED ( 32” ) 01 computador |
01 Nobreak |
8.7.2. Os mobiliários necessários ao funcionamento serão de responsabilidade da SEJUS/RO, bem como bebedouros e equipamentos de climatização dos ambientes;
Item | Descrição | Reponsabilidade |
01 | Ares Condicionados (em todos os ambientes) | SEJUS |
02 | Mesas | SEJUS |
03 | Cadeiras | SEJUS |
04 | Armários | SEJUS |
05 | Estantes | SEJUS |
06 | Beliches | SEJUS |
07 | Bebedouros | SEJUS |
08 | Geladeira | SEJUS |
8.8. Os equipamentos expostos na tabela acima deverão ser novos e de acordo com ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE;
8.9. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva e substituição de peças durante a vigência contratual;
8.9.1. As instalações serão custeadas por conta da CONTRATADA;
8.10. A CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO deverá ser equipada com todos os recursos necessários para o monitoramento dos REEDUCANDOS(AS), conforme planilhas descritas acima, sendo que a estrutura de Recursos Humanos da SEJUS/RO deverá prever pessoal necessário para as atividades de monitoração, análise das ocorrências de violações, preparação de relatórios e pareceres técnicos de encaminhamento dos casos críticos para o Judiciário, controle dos DISPOSITIVOS fornecidos pela CONTRATADA e demais aspectos de logística necessários ao andamento da operação em todo o Estado de Rondônia.
8.11. As estruturas que serão disponibilizadas pela CONTRATADA à SEJUS deverá comportar a execução dentro da Central Única de Monitoramento Eletrônico as seguintes atividades, a saber:
8.11.1. Recepcionar documentos para inclusão e exclusão de apenados no monitoramento eletrônico;
8.11.2. Prover análise de documentos para inclusão e exclusão de apenados no monitoramento eletrônico;
8.11.3. Ativar e desativar apenados, dentro do sistema de monitoramento;
8.11.4. Desenvolver os processos de inclusão e exclusão de apenados no monitoramento eletrônico;
8.11.5. Emitir ordem de serviço para instalação e retirada de tornozeleiras eletrônica;
8.11.6. Instalação e retirada de tornozeleiras eletrônicas em Porto Velho;
8.11.7. Fiscalização de monitorados na comarca de Porto Velho;
8.11.8. Gerir o Estoque de tornozeleiras, de todo o Estado;
8.11.9. Planejar e distribuir tornozeleiras e seus acessórios, para todo o Estado;
8.11.10. Dispor de suporte para o processo de monitoramento eletrônico às demais comarcas do estado;
8.11.11. Tratar as ocorrências de desvio de rota e, quaisquer problemas relacionados ao não fiel cumprimento do monitoramento eletrônico, por parte do apenado;
8.11.12. Demais atividades necessárias à boa execução dos serviços de monitoramento eletrônico, bem como, a concentração da gestão, execução e controle do monitoramento eletrônico na Central Única.
9. DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO (TORNOZELEIRA)
9.1. O DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO (neste TERMO DE REFERÊNCIA será tratado como DISPOSITIVO) será composto de uma única peça ou rastreador com cinta e deverá ser responsável pela coleta das informações de rastreamento do REEDUCANDO, envio destas à CENTRAL DE MONITORAMENTO e servir como meio de comunicação entre a CENTRAL DE MONITORAMENTO e o REEDUCANDO de forma visual e vibratória.
9.2. Deverá conter no dispositivo (tornozeleira), etiqueta removível com indicação dos chips contidos no interior da tornozeleira, para uso exclusivo dos Servidores da SEJUS no momento da ativação;
9.3. O DISPOSITIVO deverá ser inviolável e deverá estar em constante comunicação direta ou indireta com o Servidor de Aplicação da CENTRAL DE MONITORAMENTO;
9.4. DISPOSITIVO de rastreamento no formato de TORNOZELEIRA deverá ter a possibilidade de regulagem da cinta ou peça única de fixação ao tamanho do tornozelo do REEDUCANDO).
9.5. O peso do DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) afixado ao corpo do REEDUCANDO não poderá ser superior a 300 (trezentos) gramas, sendo que a pesagem será realizada na fase de testes;
9.6. Utilizar tecnologia GPS (Global Positioning System) com A-GPS (Assisted Global Positioning System) para a determinação das coordenadas georreferenciadas do REEDUCANDO e este com tempo de aquisição configurável e acuracidade de 1m a 10m (um a dez metros);
9.7. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá ter memória com capacidade para armazenamento de pelo menos 50.000 (cinquenta mil) pontos (coordenadas) e eventos que serão guardados caso houver falta de comunicação. Os dados contidos na memória serão transmitidos automaticamente na central de monitoramento ao restabelecer a comunicação;
9.8. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) terá que comunicar via rede celular nas quatro frequências: 850/900/1800/1900 MHz ou cumulativamente nas frequências 850/900/1800/1900 MHz e 3G: 1700 e 2100 MHz
9.9. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá suportar temperatura de operação entre -5 à +50 graus Celsius;
9.10. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá suportar queda livre de no mínimo 1,5 metro (um metro e meio) de altura e resistir a pelo menos 5 (cinco) vezes a queda;
9.11. A solução proposta não poderá exigir que o REEDUCANDO possua uma linha telefônica (fixa ou móvel) em sua residência (ou fora dela) para seu funcionamento;
9.12. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá gerar rastros (determinação da localização do DISPOSITIVO) em intervalos programáveis desde o máximo de 3 (três) minutos ininterruptamente, podendo ter este tempo reduzido para até 30 (trinta) segundos, caso requerido pela SEJUS/RO;
9.13. A CINTA ou EXTENSÃO DE PEÇA ÚNICA que fixa o DISPOSITIVO ao tornozelo do REEDUCANDO(A) deverá ser hipoalérgica, e sua comunicação por fibra ótica, devendo a mesma ser declarada
pelo fabricante, caso não haja órgão que ateste deverá emitir declaração que possui o solicitado, devidamente autenticada em cartório;
9.14. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá possuir tecnologia de comunicação de dados via GPRS (General Packet Radio Service), a tecnologia utilizada no processo de comunicação das tornozeleiras deverá ser de no mínimo 3G, e a tecnologia GPRS, e ainda, que seja utilizada de forma alternativa em último caso com a tecnologia 2.5G.
9.15. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) não deverá permitir o acesso aos CARTÕES SIM CARD pelo REEDUCANDO;
9.16. A tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) deverá ser “quadband”;
9.17. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá emitir alertas visuais e vibratórios;
9.18. A CINTA ou EXTENSÃO DE PEÇA ÚNICA que afixa o DISPOSITIVO à perna do REEDUCANDO deverá possuir mecanismos, materiais embutidos ou características físicas que impeçam seu distendimento, evitando assim que o REEDUCANDO consiga retirar o DISPOSITIVO sem rompe-la. Não serão aceitos mecanismos que não sejam embutidos ou intrínsecos às características físicas da tornozeleira;
9.19. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá possuir mecanismo que detecte e alerte (vibração e visual) que a TORNOZELEIRA não foi conectada corretamente, bateria em descarga, bateria em recarga, sem sinal de comunicação de dados, corte da cinta e/ou não detecção do corpo do MONITORADO e detecção de jamming e detecção da presença de metal na descrição dos DISPOSITIVOS, informando à CENTRAL DE MONITORAMENTO;
9.20. A CINTA ou EXTENSÃO DE PEÇA ÚNICA que afixa o DISPOSITIVO à perna do REEDUCANDO) deverá possuir mecanismos de detecção para alertar atividades como o corte da tira e/ou tentativa de retirada;
9.21. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá se comunicar com o SISTEMA DE MONITORAMENTO da CENTRAL DE MONITORAMENTO de forma segura, garantindo que sua comunicação não seja passível de interceptação, isto é, a comunicação do DISPOSITIVO com o SISTEMA DE MONITORAMENTO da CENTRAL DE MONITORAMENTO não poderá ser legível a terceiros;
9.22. O DISPOSITIVO deverá possuir cinta ou extensão de peça única adaptável a tamanhos diversos;
9.23. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) ou parte dele deverá possuir bateria interna recarregável;
9.24. O tempo máximo necessário para recarga total da bateria deverá ser de 03 (três) horas;
9.25. Durante o período de recarga da bateria o DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) não deverá perder nenhuma de suas funcionalidades;
9.26. A autonomia da bateria do DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá ser de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, com transmissão de 02 (duas) posições (coordenadas) a cada minuto;
9.27. A vida útil da bateria do DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá ser de pelo menos, 18 (dezoito) meses. Quando depreciada a capacidade de manter a carga, a bateria deverá ser trocada, sem ônus para a SEJUS/RO;
9.28. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta)não poderá ser afetado por campos elétricos e magnéticos;
9.29. A instalação do DISPOSITIVO no REEDUCANDO não poderá demorar mais que 10 minutos;
9.30. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá ter mecanismo que mostre explicitamente, logo após sua instalação, na presença do REEDUCANDO que o mesmo encontra-se funcionando e que isto seja demonstrado ao REEDUCANDO se for o caso;
9.31. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá ser capaz de identificar sinais de dano de sua integridade ou qualquer forma de manuseio indevido;
9.32. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá possuir mecanismo que identifique qualquer tipo de violação à sua correia (cinta de fixação) e informe à CENTRAL DE MONITORAMENTO;
9.33. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá atender a recomendação da norma (International Protection Rang) igual a IP 68 ou superior, devendo ser comprovado, caso não haja órgão que ateste, poderá ser feita declaração da empresa informado que detém tal tecnologia e autenticada em cartório;
9.34. O DISPOSITIVO (peça única ou rastreador e a cinta) deverá contar, obrigatoriamente, com a instalação de 2 (dois) chips SIM CARDS de operadoras de telefonia móvel celular distintas, a tecnologia utilizada no processo de comunicação das tornozeleiras deverá ser de no mínimo 3G, e a tecnologia GPRS, e ainda, que seja utilizada de forma alternativa em último caso com a tecnologia 2.5G, sendo o(s) chip(s) SIM CARD(S) e o contrato das linhas do plano de dados de responsabilidade da CONTRATADA;
9.35. A qualidade do sinal do sistema de comunicação deve atender todos os acordos firmados entre as operadoras do serviço de telefonia móvel celular que operam no Estado de Rondônia;
9.36. O dispositivo deve capturar em operação normal as coordenadas georreferenciadas por GPS a uma frequência de captura mínima de 30s (trinta segundos) e envio de pacote de dados a cada 1(um) minuto via tecnologia móvel celular para o Sistema Central de Monitoramento;
9.37. Se houver perda total da cobertura do sistema de telefonia móvel celular, o dispositivo deverá armazenar internamente os pontos georreferenciados e os dados de monitoramento, e quando for estabelecida novamente a comunicação, este enviar todos os pontos georreferenciados e os pacotes de dados armazenados que constarem em sua memória.
9.38. A autonomia da bateria do dispositivo deve ser de no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de funcionamento, independente do sistema de captura de coordenadas utilizado do GPS, considerando uma captura mínima a cada 30 (trinta) segundos e envio de pacote de dados armazena ados a cada 1 (um) minuto via tecnologia móvel celular para o Sistema da CENTRAL DE MONITORAMENTO.
10. DO MONITORAMENTO NAS UNIDADES DO INTERIOR DO ESTADO
10.1. Caberá às demais unidades prisionais do interior do Estado:
10.1.1. O serviço de instalação e retirada de tornozeleira eletrônica;
10.1.2. Comunicação com a Central Única,
10.1.3. Envio de documentos para inclusão ou exclusão do Interno no Monitoramento Eletrônico;
10.1.4. Recepção de Ordem de Serviço para instalação e retirada de tornozeleira;
10.1.5. Fiscalização dos monitorados, dentro de sua comarca;
11. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. Deverá a CONTRATADA dispor de uma sala de Assistência Técnica Autorizada funcionando dentro da CENTRAL ÚNICA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, para fins de manutenção, reparos e conserto nas tornozeleiras eletrônicas que possam apresentar defeitos:
12. DO ESTOQUE DA CONTRATADA
12.1. A Empresa CONTRATADA deverá possuir do quantitativo que pode chegar em até 4.000 (quatro mil) tornozeleiras, em pedidos graduais, o estoque de mais 15%(quinze por cento), sem custo adicional para o Governo do Estado de Rondônia, do volume de módulos de monitoramento contratados em uso (ATIVADOS), para eventuais substituições de módulos com defeito e eventual caso de urgência, fato que não pode esperar a chegada do solicitado, que requer a ativação de dispositivo de imediato (em menos de 24h).
12.1.1. O estoque de 15% (quinze por cento) é relativo a cada modulo ativado em cada regional
12.1.2. O estoque deverá ser reposto impreterivelmente, em 7 dias corridos a partir da ciência da necessidade, a notificação poderá ser feita na Assistência Técnicas ou a qualquer responsável/funcionário da CONTRATADA.
12.1.3. É dever da CONTRATADA, fazer a entrega de equipamentos solicitado pela CONTRATANTE na Central Única de Monitoramento;
12.2. As remessas deverão ser feitas através da solicitação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA encaminhar à Central Única o solicitado em até 7 (sete) dias úteis, e as remessa extras em até 10 (dez) dias úteis. Conforme os seguintes prazos:
a) Remessas: 7 dias úteis;
b) Remessa Extra: 10 dias úteis;
c) Reposição do Estoque: 7 dias úteis.
12.3. Os prazos acima passam a contar a partir da notificação feita pela CONTRATANTE.
13. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
Os materiais deverão ser entregues na CENTRAL ÚNICA DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO, local físico situado na capital (Porto Velho/RO) implantado e locado pela CONTRATADA, com horário de Funcionamento das 07h30min às 13h30min de segunda à sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais.
14. DA ENTREGA/RECOLHIMENTO DOS DISPOSITIVOS
14.1. O armazenamento poderá ser feito dentro das Assistência Técnicas Autorizadas, já o processo de entrega/recolhimento será custeado pela CONTRATADA, e, disponibilizado o Serviço a SEJUS/RO para envio e recebimento de acordo com as suas necessidades em todas as comarcas das Regionais I, II e III.
14.2. Considera-se estoque todas as tornozeleiras que estão armazenadas nas Regionais e que podem vir a ser utilizadas a qualquer momento;
14.3. Não será considerado Estoque as tornozeleiras que apresentarem defeito no momento da ativação.
14.4. As salas de Assistência Autorizadas além de prestar os serviços de assistência técnica, também serão local de baixa de tornozeleiras, onde a CONTRATANTE entregará ao representante da empresa a tornozeleira que não terá mais utilidade para SEJUS. Logo, uma vez entregue na Assistência Técnica Autorizada a tornezeleira deixará, automaticamente, de ser considerada como estoque disponível a SEJUS/RO.
14.5. O prazo de reposição do estoque será de até 7 dias corridos.
14.6. É dever do Gestor do Contrato fiscalizar a fiel existência do estoque.
14.7. Qualquer serviço deverão ser executados correndo por conta da CONTRATADA, tais como a entrega dos equipamentos na Central Única, conforme demanda e solicitação, bem como as despesas referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação e quaisquer outras necessárias para fiel execução do objeto contratado, assim como o deslocamento dos técnicos nas unidades de monitoramento, sendo proibido o uso de viaturas operacionais da SEJUS para tais fins;
15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1. O prazo para início dos serviços será de até 60 (sessenta) dias após a assinatura contratual;
15.2. É dever da CONTRATADA estabelecer para realização do monitoramento de reeducandos com os respectivos recursos e infraestrutura de hardware, software, equipe técnica e tudo o que se fizer necessário para que os servidores da SEJUS possam acompanhar, fiscalizar, analisar e decidir sobre o monitoramento.
15.3. Com vistas a dispor de um serviço de melhor qualidade, onde atenda de forma perfeita as necessidades desta Secretaria de Justiça, é obrigatório que os serviços de internet disponibilizados dentro da CENTRAL ÚNICA DE MONITRAMENTO seja um LINK DEDICADO a partir de fibra ótica, com no mínimo
de 50mega ou superior caso a CONTRATADA entenda necessário para boa execução dos serviços de monitoramento e, toda a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA;
15.4. A CONTRATANTE deverá requisitar equipamentos conforme a sua necessidade por meio de emissão de ORDENS DE FORNECIMENTO, vinculadas ao contrato, de tal forma que a CONTRATADA tenha o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos para a entrega após receber a ordem de fornecimento. Poderão ser emitidas quantas ORDENS DE FORNECIMENTO forem necessárias, respeitado o limite de quantitativo global do contrato.
15.5. Compete a CONTRATADA disponibilizar 5 (cinco) tablets, descrito no ANEXO I que serão empregados pela equipe da Central de Monitoramento em casos de trabalho externo. Os tablets deverão estar sempre em funcionamento e com internet para navegação e acesso ao Sistema de Monitoramento Eletrônico;
15.6. É de responsabilidade da CONTRATADA qualquer evento relacionados a falha do equipamento que possa gerar danos ao reeducando, como por exemplo: queimaduras através do aparelho, explosões, choques elétrico entre outras fatalidades.
15.7. Obriga-se a CONTRATADA a dispor de assistência técnica e suporte em horário comercial para trabalhar em conjunto com a SEJUS/RO dentro da CENTRAL ÚNICA DE MONITORAMENTO;
15.8. Os servidores serão instalados no DATA CENTER da CONTRATADA, sendo obrigatória a redundância de processamento e de link de comunicação em outro DATA CENTER contratado pela empresa licitante.
15.9. Todos os servidores necessários para a execução do Sistema de Monitoramento deverão conter especificações que suportem a operação do sistema em sua carga máxima e que a configuração deverá ser realizada pela CONTRATADA.
15.10. DO TREINAMENTO
15.11. Além dos treinamentos para iniciar a execução do Serviço, é obrigação da empresa contratada ofertar treinamento 1 (uma) vez ao ano, bem como, sempre que houver mudança nos software e hardware, além de dispor de tutoriais com o passo a passo para cada ação dentro do sistema da empresa. Os treinamentos deverão abranger sempre a instrução para operar a parte de software e hardware da tecnologia que é ofertada na prestação do serviço;
15.12. Para execução do treinamento é dever da CONTRATADA elaborar plano de ensino e encaminhar ao Gestor do Contrato, que irá aprovar ou pedir alteração de acordo com as necessidades da SEJUS/RO;
15.13. Deverá a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia corrido após à assinatura do contrato ter efetuado o treinamento para 50 (cinquenta) Servidores, sendo estes: 100% dos Policiais Penais que atuarão na nova Central de Monitoramento, efetivo que será dado pelo DGPP; O 3 três Diretores Regionais; 2 Servidores do DGPP; O Gestor do Contrato; Os fiscais do Contrato;
15.14. Caberá a Contratada até o 30º (trigésimo) dia corrido após à assinatura do contrato ofertar treinamento para formação de 4 (quatro) instrutores que levarão o curso de implantação e retirada de tornozeleiras eletrônicas ao interior do Estado, onde houver sistema de monitoramento eletrônico, afim de que estes Instrutores capacitem todos os profissionais do interior que irão operar este Serviço em suporte a Central Única de Monitoramento;
15.15. Para que seja ofertado os treinamentos acima descritos, deverá até o 20º (vigésimo) dia corrido após à assinatura do contrato a empresa CONTRATADA protocolar e obter aprovação do plano de ensino dos cursos que serão ofertados. O presente plano será apreciado pelo Gestor do Contrato vigente na SEJUS/RO que irá aprovar ou pedir alteração em até 1 (um) dia corrido;
15.16. DO IMÓVEL
15.17. Cabe a CONTRATADA, conforme prazo estabelecido dispor de todas as instalações e estrutura necessária para a prestação do Serviço, exceto mobiliário, ar condicionados e bebedouros;
15.18. Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA continuamente durante o prazo de 12 meses.
16. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO:
16.1. CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO - MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
16.1.1. CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO é o espaço físico no qual os OPERADORES e os SUPERVISORES da SEJUS/RO, com o apoio da equipe da CONTRATADA, realizarão o serviço de monitoramento para a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEJUS, sendo que o local onde funcionará a estrutura será avaliado pela SEJUS/RO.
16.1.2. A CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO deverá ser equipada com todos os recursos necessários para o monitoramento dos REEDUCANDOS(AS), sendo que a estrutura de Recursos Humanos da SEJUS/RO deverá prever pessoal necessário e capacitado para as atividades de monitoração, análise das ocorrências de violações, preparação de relatórios e pareceres técnicos de encaminhamento dos casos críticos para o Judiciário, controle de estoque dos DISPOSITIVOS fornecidos pela CONTRATADA e demais aspectos de logística necessários ao andamento da operação em todo o Estado de Rondônia.
16.1.3. A estrutura mínima da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO, que deverá ser provida e mantida em estado de conservação adequado pela CONTRATADA, será constituída de:
16.1.4. SETOR OPERACIONAL - Um posto de OPERADOR de monitoramento para cada 250 (duzentos e cinquenta) REEDUCANDOS incluídos (Ativos) no SISTEMA DE MONITORAMENTO. Cada posto de OPERADOR de monitoramento deverá ser composto de, no mínimo:
16.1.4.1. É necessário para o OPERADOR da SEJUS/RO os seguintes equipamentos, com a quantidade e especificação descrita no ANEXO I:
a) CPU com processador Intel Core i5 3ª geração ou outro com desempenho equivalente ou superior;
b) Disco rígido, padrão SATA II capacidade de 500 GB;
c) Memória RAM de 04 GB;
d) Monitor LED multimídia (de no mínimo 20”) com controladora de vídeo com aceleração gráfica 3D;
e) DVD-RW 16 velocidades;
f) Gabinete do tipo Torre ATX;
g) Compatibilidade: todos os hardwares deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows XP ou Seven Professional, comprovado através do Hardware CompatibilityList da Microsoft (HCL).
16.1.5. SETOR DE MONITORAMENTO ON -LINE E ANÁLISE 03 (três) postos de trabalho sendo 1(um) de SUPERVISÃO e 2 (dois) de ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS, independentemente do número de monitorados Ativos. O Setor e Monitoramento On-Line e análise deverá ser composto de, no mínimo:
16.1.5.1. Mobiliário adequado para a estrutura de SUPERVISÃO e ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS da SEJUS/RO incluindo ao menos 3 (três) cadeira giratória e 3 (quatro) mesas para computador, fornecidos pela SEJUS/RO;
16.1.5.2. (três) computadores, sendo 1 (um) para o SUPERVISOR e 2 (dois) computadores para a equipe de ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS., conforme especificações técnicas no ANEXO I;
16.1.5.3. (duas) TV’s LCD Full HDTV de 48”, com conversor para TV Digital interno, entrada USB, suporte para parede, controle remoto, idioma do menu em Português, bivolt, para ser conectada ao SISTEMA DE MONITORAMENTO, para monitoramento dos REEDUCANDOS;
16.1.6. SETOR ADMINISTRATIVO- 03 (três) postos de trabalhos independentemente do número de monitorados Ativos. O setor administrativo deverá ser composto de, no mínimo:
16.1.6.1. Mobiliário adequado para a estrutura do SETOR ADMINISTRATIVO fornecidos pela SEJUS/RO
16.1.6.2. (três) computadores, conforme especificações no ANEXO I;
16.1.6.3. Rede lógica para o funcionamento da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO;
16.1.6.4. A rede lógica da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO deverá integrar todas as estações de trabalho (postos de monitoramento e posto de supervisão) através de uma rede física com fio, com cabeamento de rede estruturado, na velocidade 10/100/1000, protegida por Firewall, com acesso à internet, através de links redundantes;
16.1.6.5. 01 (uma) Impressora Laser Multifuncional com velocidade de impressão de no mínimo 20 PPM (páginas por minuto), com resolução de 600x600dpi, scanner com resolução de 1200 dpi, com saída USB, bivolt, garantia de no mínimo 1 ano e com capacidade de carga de pelo menos 150 folhas;
16.1.6.6. A quantidade armários e de porta arquivos de aço para pasta suspensa necessários para armazenar os prontuários dos reeducandos conforme tabela de setores no item 8.7.2 e especificações no ANEXO I, e serão fornecidos pela SEJUS/RO.
16.1.6.7. Sistema de câmera dentro e fora da Central de Monitoramento;
16.1.6.8. A aquisição de licenças de Sistemas Operacionais, Drivers, Banco de Dados Relacional, pacotes de atualizações, antivírus, entre outras, para o pleno funcionamento da solução serão de responsabilidade da CONTRATADA;
16.1.7. SETOR DIREÇÃO GERAL E SETOR DIREÇÃO DE SEGURANÇA, composto por 03 (três) postos de trabalhos independentemente do número de monitorados Ativos. Os setores de direção geral e segurança deverá ser composto de, no mínimo:
16.1.7.1. Mobiliário adequado para a estrutura do SETOR DIREÇÃO GERAL E SETOR DIREÇÃO DE SEGURANÇA, fornecidos pela SEJUS/RO;
16.1.7.2. 03 (três) computadores, conforme especificações no ANEXO II.
16.1.8. SALA DE SERVIDORES (DATA CENTER)
16.1.8.1. Os servidores serão instalados no DATA CENTER da CONTRATADA, sendo obrigatória a redundância de processamento e de link de comunicação em outro DATA CENTER contratado pela empresa licitante onde deverá ser comprovada esta contratação;
16.1.8.2. Todos os servidores necessários para a execução do Sistema de Monitoramento deverão conter especificações que suportem a operação do sistema em sua carga máxima e que a configuração deverá ser realizada pela CONTRATADA.
16.1.8.3. A CONTRATADA deverá fornecer link de internet em Mbps (Mega bits por segundo) em toda a estrutura de trafego de dados oferecido, conforme o volume de SENTENCIADOS observados.
16.1.9. CENTRAL DE ARMAZENAMENTO DE DISPOSITIVOS (TORNOZELEIRAS) - SETOR DE MANUTENÇÃO
16.1.9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um espaço para o armazenamento dos equipamentos (ESTOQUE DISPONÍVEL OU DE SEGURANÇA) sendo que o espaço será implantado na própria CENTRAL DE MONITORAMENTO;
16.1.9.2. A CENTRAL DE ARMAZENAMENTO DE DISPOSITIVOS será dimensionada para acomodar no mínimo 100 (cem) DISPOSITIVOS, com iluminação e limpeza adequadas para o acondicionamento dos DISPOSITIVOS;
16.1.10. ALOJAMENTO PARA SERVIDORES, COZINHA E BANHEIROS
16.1.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar na CENTRAL DE MONITORAMENTO espaços para o alojamento dos servidores, cozinha e banheiros, deverá ser disponibilizado um banheiro com acesso externo para os visitantes.
16.1.10.2. Todos os setores deverão possuir ambiente refrigerado por centrais de ar fornecidas pela SEJUS/RO, em compatibilidade ao espaço físico disponibilizado (exceto cozinha e banheiro).
16.2. SISTEMA DE MONITORAMENTO
16.2.1. O acesso pelos SERVIDORES/USUÁRIOS da SEJUS/RO ao SISTEMA DE MONITORAMENTO, instalado na CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO, deverá ser efetuado através da rede local da SEJUS/RO, ou para os acessos de rede pública, através de VPN (Virtual Private Networks
– Redes Virtuais Privadas) ou HTTPS, possibilitando mais segurança à comunicação dos dados para os SERVIDORES/USUÁRIOS que não estejam conectados à rede local;
16.2.2. Os usuários habilitados da SEJUS/RO, incluindo os responsáveis pelos REEDUCANDOS(AS), deverão acessar o SISTEMA DE MONITORAMENTO, tendo à disposição, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
16.2.3. Inserção e atualização do Cadastro dos REEDUCANDOS(AS) (tarefa a ser executada exclusivamente pelos usuários da SEJUS/RO);
16.2.4. Visualização dos mapas e dos rastros (caminhos percorridos) com a localização dos REEDUCANDOS(AS) em tempo real e em períodos determinados. Além dos mapas, deverá ter a opção de mostrar imagens de satélite, para que os ADMINISTRADORES da SEJUS/RO possam guiar-se e discernir a localização e os rastros dos REEDUCANDOS(AS) pelas imagens vistas;
16.2.5. Disponibilização de informações no mapa a partir de endereços e/ ou coordenadas fornecidas pela SEJUS/RO;
16.2.6. Criação e visualização de zonas de inclusão e de exclusão no mapa para todo e qualquer perfil de REEDUCANDO (pelo menos 50 zonas por REEDUCANDO). A programação das zonas deverá ser via imagens circulares, retangulares ou poligonais permitindo limitar áreas públicas (escolas, parques, museus, hospitais e etc.);
16.2.7. Deverá permitir a criação das regras e procedimentos (pelos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO) a serem seguidos pelos OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO em função de eventos recebidos. O sistema deverá possuir mecanismo de envio automático de mensagens via SMS ou Correio Eletrônico (e-mail);
16.2.8. Ativação dos DISPOSITIVOS de “monitoramento continuado” através do SISTEMA DE MONITORAMENTO, relacionando-os aos REEDUCANDOS(AS) em áreas de inclusão ou exclusão específicas;
16.2.9. Acesso pelos SERVIDORES/USUÁRIOS da SEJUS/RO a todas as eventuais anotações realizadas pelos OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO com relação aos eventos recebidos;
16.2.10. Emissão de pelo menos, os seguintes relatórios: Rastros dos REEDUCANDOS(AS), Relatórios de Eventos por REEDUCANDO (Alarmes, violações, etc.) e eventos por SUPERVISOR responsável;
16.2.11. Os SERVIDORES/USUÁRIOS da SEJUS/RO poderão através do SISTEMA DE MONITORAMENTO, verificar a localização e o status de cada REEDUCANDO em tempo real, podendo visualizar no mapa disponibilizado pelo mesmo SISTEMA DE MONITORAMENTO e a localização do REEDUCANDO no momento da pesquisa/busca;
16.2.12. Registrar as ações com relação a cada evento específico (pelos ADMINISTRADORES responsáveis pelos REEDUCANDOS(AS) – esses registros deverão permanecer no SISTEMA DE MONITORAMENTO, podendo ser resgatados através de ferramenta de busca para auditoria. Essas ações são as atitudes tomadas pelo ADMINISTRADOR com relação a eventos ocorridos. Como exemplo de atitudes podemos citar: informações de ofícios expedidos, solicitações de recaptura, advertências escritas ou verbais, justificativas
dos REEDUCANDOS(AS) e etc. Através deste registro, as ações tomadas com relação à cada evento ficam registradas e acessíveis à análise e auditoria por parte da SEJUS/RO;
16.2.13. Disponibilizar as informações processadas na CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO ao mesmo tempo (simultaneamente) em que as disponibiliza para as estações de trabalho dos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO;
16.2.14. Permitir que os OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO acessem funções determinadas do SISTEMA DE MONITORAMENTO sem prejuízo ao acesso simultâneo dos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO, sendo que estes perfis de acesso serão definidos pela própria SEJUS/RO nos seus procedimentos internos;
16.2.15. Para diminuir dúvidas de uma interpretação errada pelo REEDUCANDO, os OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO deverão comunicar-se com o REEDUCANDO por meio de alarme visual ou vibratório.
16.2.16. A SEJUS/RO deverá implementar a integração de banco de dados da solução de MONITORAMENTO, com o sistema de gestão penitenciaria da SEJUS/RO, com informações de cada REEDUCANDO cadastrado, incluindo fotos recentes (cujas informações e fotos deverão ser incluídas no sistema pelos próprios ADMINISTRADORES da SEJUS/RO;
16.2.17. Somente permitir acesso ao sistema aos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO e demais usuários cadastrados através de login e senha individuais (cuja senha poderá ser alterada pelos mesmos, a qualquer tempo), criando segurança e permitindo a auditoria das ações no sistema;
16.2.18. O SISTEMA DE MONITORAMENTO deverá possuir funcionalidade de “análise de ocorrência”, exemplo: os ADMINISTRADORES da SEJUS/RO poderão, a qualquer momento, requerer, mesmo por telefone, que os OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO informem se determinado(s) REEDUCANDO(s) estava(m) em determinado local num período de tempo específico;
16.2.19. A CONTRATADA se obriga a implementar as políticas de backup definidas pela SEJUS/RO;
16.2.20. A CONTRATADA deverá garantir que toda a comunicação de dados estabelecida entre os DISPOSITIVOS e o SISTEMA DE MONITORAMENTO, e entre o servidor do SISTEMA DE MONITORAMENTO e o cliente do SISTEMA DE MONITORAMENTO sejam digitalmente protegidas (através de encriptação, uso de certificados digitais, etc.);
16.2.21. O SOFTWARE de monitoramento deve tornar disponíveis as informações de históricos (eventos e notificações) armazenadas para utilização em aplicações de BI (Business Intelligence).
16.2.22. O SOFTWARE de monitoramento, mediante solicitação de data e hora inicial e data e hora final, deve permitir:
16.2.23. Localização por REEDUCANDO;
16.2.24. Localização por proximidade da região de ocorrência de delito ou de interesse;
16.2.25. Criação de grupos de REEDUCANDOS(AS);
16.2.26. Histórico de rastreamento dos trajetos do REEDUCANDO ou de grupo de REEDUCANDOS(AS).
16.2.27. Detecção de encontros de REEDUCANDOS(AS);
16.2.28. Detecção de locais comuns frequentados pelos REEDUCANDOS(AS).
16.2.29. A CONTRATADA deve apresentar o Plano de Contingência, ou seja, o conjunto de ações a ser levada a efeito, a equipe responsável por essas ações, os equipamentos, os sistemas, as instalações, os serviços e os respectivos tempos previstos para a sua execução, quando da ocorrência de situações com alto potencial de impacto para os serviços de monitoramento.
16.2.30. A transferência de todos os dados transmitidos via tecnologia de telefonia móvel celular entre o dispositivo e os servidores do SISTEMA DE MONITORAMENTO devem ser criptografados garantindo que os dados trafegados entre o dispositivo e o sistema de monitoramento não poderão ser legíveis a terceiros.
16.2.31. As notificações do software de monitoramento devem ser enviadas para o operador do sistema mediante aviso visual e/ou aviso sonoro discreto. A critério da notificações devem ser enviadas através do e-mail e/ou SMS e por ligação telefônica a SEJUS/RO, algumas notificações devem ser enviadas através do e-mail e/ou SMS e por ligação telefônica a SEJUS/RO.
16.3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
16.3.1. A tramitação de documentos entre as instalações da SEJUS/RO e da CONTRATADA deverá ser rigorosamente controlada e sigilosa, em razão da confidencialidade necessária ao fiel cumprimento da execução processual/penal;
16.3.2. Os Procedimentos de Segurança exigidos da CONTRATADA são:
16.3.2.1. A existência, nas dependências da CONTRATADA, de área específica de segurança para guarda do material documental enquanto ele estiver sob responsabilidade da CONTRATADA;
16.3.2.2. Manter sigilo absoluto durante a movimentação de informações entre a SEJUS/RO e a CONTRATADA;
16.3.2.3. A SEJUS/RO deverá definir política de mudança de senhas periódicas e a CONTRATADA deverá disponibilizar relatório de comprovação das referidas mudanças, sempre que solicitada;
16.3.2.4. Disponibilizar relatórios periódicos da Lista de Usuários habilitados e seus acessos;
16.3.2.5. Adequar e acondicionar o material documental durante a guarda e o transporte;
16.3.2.6. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços prestados à SEJUS/RO, deve obedecer no que couber a LEI Nº 13,709 de 17/01/2018 Lei Geral de Proteção de Dados, Resolução Nº 421 de 24/09/2021
16.3.2.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da SEJUS/RO;
16.3.2.8. Quando os funcionários da CONTRATADA forem transferidos, remanejados, promovidos ou demitidos, todos seus privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da CONTRATADA deverão ser, imediatamente, cancelados;
16.3.2.9. A CONTRATADA deverá implementar normas e procedimentos de segurança das instalações, das informações (físicas e lógicas) e de controle do acesso de pessoas ao ambiente da prestação dos serviços de acordo com as recomendações da SEJUS/RO;
16.3.2.10. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar registro digital de todas as operações e transações no sistema dos OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO, incluindo todos os funcionários e ADMINISTRADORES da SEJUS/RO.
17. DA PESQUISA DE PREÇOS
17.1. O valor estimado da contratação será apurado pela Superintendência de Xxxxxxx e Licitações – SUPEL/RO.
18. DA PROPOSTA DE PREÇOS
18.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este Termo de Referência, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
18.2. Com total global da proposta, conforme XXXX;
18.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto contratado, bem como todos os materiais e equipamentos necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido pela SEJUS/RO, suas substituições.
18.4. No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos sobre a execução do serviço, tais como: seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações, etc., inclusive despesas com transporte.
18.5. Considerando a complexidade do objeto a empresa deverá incluir a apresentação de prospecto para análise documental da proposta.
18.6. É vedada a prática de oferta cruzada;
18.7. Recomenda-se que ao apresentar propostas para o presente certame licitatório, a empresa apresente, juntamente prospecto para análise documental da proposta e que esteja em totais condições de aderência aos procedimentos de testes, tendo em vista que, sob nenhuma hipótese, por qualquer motivo, será aceito pedido de adiamento da data e/ou horário agendada, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
19. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
19.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto, em harmonia com o artigo 10, inciso II da Lei 8.666/1993.
20. JUSTIFICATIVA PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO
20.1. O objeto do presente processo foi agrupado em um lote único em virtude da ausência de viabilidade técnica conforme previsto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93.
§1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
20.2. Os equipamentos previstos no presente Termo de Referência devem ser utilizados concomitantemente e de forma integrada, no mesmo sistema e plataforma de dados.
20.3. Além disso, a contratação de uma única empresa representa um benefício significativo no gerenciamento da execução do contrato, bem como uma maior segurança no acompanhamento dos serviços, e ainda permite que as empresas participantes apresentem propostas mais vantajosas para o certame, em razão da economia de escala, uma vez que objetivarão ganhar toda a contratação. Além de não haver nenhuma empresa no mercado que utilizem sistemas que possibilitem o uso de equipamentos de empresas distintas
21. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
21.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 33 da Lei nº 8.666/93
21.2. A vedação à participação de consórcios fundamenta-se por tratar-se de contratação comum para empresas atuantes neste mercado, sendo usual a participação de empresas que, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificações técnica e econômico-financeira e demais condições suficientes à execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o âmbito de possíveis licitantes.
21.3. Sobre o tema, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos,
12. ed., São Paulo: Dialética, p. 410) assevera:
O ato convocatório admitirá ou não a participação de empresas em consórcio. Trata- se de escolha discricionária da Administração Pública, o que evidentemente não
significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas. E assim conclui: Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.
21.4. A reunião de empresas em consórcio poderia reduzir o número de licitantes, prejudicando assim os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
22. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
22.1. Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
22.2. Nos itens de contratação acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 48, III, da mesma Lei, a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisições de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEI.
22.3. Considerando que não há lotes de valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente licitação não possui lote exclusivo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como, por não se tratar de bem de natureza divisível, não será aplicada a divisão em cotas mencionada no item anterior.
23. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (COPIAR E COLAR DO DESPACHO DA COMISSÃO)
23.1. Além dos preceitos elencados na lei 8.666/93, em especial os arts. 27, I a V, c/c 28 a 31, no que couber, os quais deverão ser devidamente solicitados à LICITANTE logo após a indicação e definição de quem ofertará o menor preço para a execução e entrega do objeto, devendo apresentar de imediato:
23.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I.Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
II.Cópia da Procuração, quando houver;
III.Registro comercial, no caso de empresa individual;
IV.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual sejam expressos os poderes dos titulares para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa;
V.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
VI.Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira.
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI.
Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
23.1.2. REGULARIDADE FISCAL
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio
de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Declaração de que atende o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
23.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
23.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
X.Xx hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
II.Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de até 10% (dez por cento), do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
23.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1.5.1. Nos termos do art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte
I- acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância do objeto desta licitação, ou seja, serviço de monitoramento eletrônico;
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidades os atestados que, em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido o objeto executado no mesmo período), contemple, no mínimo, 25% das unidades do objeto da presente aquisição.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazos os atestados que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido o objeto executado no mesmo período), contemple, no mínimo, 4 (quatro) meses do objeto da presente aquisição.
d) Não cabem, para a soma de atestados, a execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes.
24. DA AMOSTRA
24.1. Após a decisão do pregoeiro referente à classificação da proposta de menor lance, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar AMOSTRA dos DISPOSITIVOS e EQUIPAMENTOS, da utilização e do funcionamento do SOFTWARE, e das funcionalidades da solução proposta, para verificação dos itens exigidos no Termo de Referência, de acordo com o especificado no anexo II, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da convocação dc pregoeiro.
24.2. A apresentação da amostra dar-se-á através da instalação e/ou disponibilização do software de monitoramento pela licitante, com apresentação dos DISPOSITIVOS, EQUIPAMENTOS, SOFTWARES e suas funcionalidades, preferencialmente, na sede da UMESP, cito a Xxx Xxx XXX, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Porto Velho-RO ou em local determinado pela Administração, a s 08h00min do prazo acima indicado, sob pena de desclassificação da proposta.
24.3. Deverão ser disponibilizados, no prazo de até 03 (três) dias, o mínimo de 10 (dez) dispositivos completos e 02 (dois) equipamentos de monitoramanto continuado, aptos para a realização da análise da amostra, sendo vedada a substituição dos equipamentos a qualquer título.
24.4. Os recursos tecnológicos para análise da amostra, incluindo hardware, software, link de internet e de telecomunicações, serão de responsabilidade da licitante, sendo disponibilizado pela Administração exclusivamente o projetor de imagens para melhor visualização durante a análise e os pontos de energia.
24.5. Será admitida a presença dos demais licitantes durante a apresentação da amostra de que trata o item 25.2, ficando desde já vedada a manifestação escrita ou oral por parte dos licitantes nesta fase.
24.6. Será constituída comissão específica para analisar as amostras, à luz do Termo de Referência, e emitir relatório/parecer técnico para subsidiar o julgamento das propostas. A referida Comissão será constituída por 07(sete) pessoas, sendo elas;
• O Secretário de Justiça, ou seu adjunto;
• A Diretoria Executiva;
• O Diretor Geral da Polícia Penal;
• O Diretor Administrativo da Polícia Penal;
• O Diretor Geral da UMESP;
• A Gestora do Contrato;
• A Chefe do Núcleo de Compras
24.7. Durante a análise da amostra, a Comissão fará a verificação dos itens exigido no TERMO DE REFERÊNCIA, especificado no anexo II, após a apresentação a licitante, emitira parecer técnico sobre o funcionamento e as funcionalidades da solução apresentada, encaminhando o parecer ao pregoeiro para as devidas providências quanto à aceitabilidade da proposta.
24.8. Os dispositivos e equipamentos disponibilizados na amostra ficarão sob guarda da Administração até o inicio da execução contratual para verificação de sua conformidade com os dispositivos utilizados na execução contratual.
24.9. Como critério de aceitação da proposta, a amostra apresentada deverá atender a, no mínimo, 12 dos 14 itens constantes do anexo II do Termo de Referência, cabendo ao licitante atender todos os itens exigidos neste TR quando do inicio da execução contratual.
25. PROCEDIMENTOS DO TESTE DE AVALIAÇÃO
25.1. Após a sessão de proclamação da empresa licitante da melhor proposta classificada na fase de lances deste pregão, será definida pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação a data e horário para apresentação e realização dos procedimentos de testes;
25.2. A disponibilidade de datas e horários para a realização dos procedimentos de testes será de exclusiva competência da SEJUS/RO, entretanto, o cronograma de testes no prazo de 07 (sete) dias úteis a partir da data de proclamação da empresa licitante da melhor proposta, classificada na fase de lances deste pregão, para que ela tenha tempo suficiente para se preparar.
25.3. A licitante, fica obrigada, sob pena de desclassificação, a fazer a apresentação do SISTEMA DE MONITORAMENTO, da “OPERAÇÃO REAL” com 10 (dez) dispositivos (tornozeleiras a serem testadas de forma prática) e tudo que se faz necessário para a realização do teste de avaliação (tanto hardware como software).
25.4. O agendamento será realizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação designada pela SEJUS, que informará previamente a licitante dia, hora e local do teste, através do Endereço Eletrônico SEI/RO- SEJUS-UMESP das 07:30 às 13:30h de segunda à sexta-feira.
25.5. Caso a empresa licitante vencedora não compareça no dia e horário agendado para a realização dos procedimentos de testes, será considerada que sua solução não está em conformidade com as especificações técnicas do presente edital, salvo se o(s) motivo(s) que causou(ram) tal(is) impedimento(s) tenha(m) sido causado(s) pela SEJUS/RO.
25.6. O prazo estipulado para a realização do teste será de (07) sete dias, a partir da suspensão do pregão para a realização do teste. Se o prazo não for suficiente poderá ser prorrogado por igual período.
25.7. A empresa licitante terá um prazo de até 07(sete) dias úteis para efetuar os testes, após o agendamento realizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação. As despesas provenientes da apresentaão de testes é de inteira respobsalibilidade da empresa.
25.8. A SEJUS/RO reserva-se o direito de adiar a realização dos procedimentos de testes, sendo neste caso será divulgada uma nova data.
25.9. Na ausência da empresa ou em sua reprovação, será convocada a segunda colocada para realização dos procedimentos de teste.
25.10. O Teste de Avaliação será realizado pela Comissão designada para efeito de avaliação de desempenho e aderência da solução proposta neste TERMO DE REFERÊNCIA.
25.11. O local onde se realizará os procedimentos de testes será no endereço Xxx Xxx XXX, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxx-XX
25.12. Os testes serão em “OPERAÇÃO REAL” com 10 (dez) dispositivos (tornozeleiras a serem testadas de forma prática), devendo as mesmas serem associadas (instaladas) nos pés de pessoas (reeducandos ou funcionários da SEJUS/RO).
25.13. Em caso de dúvidas sobre os procedimentos dos testes, a empresa licitante deverá enviar para a SEJUS/RO por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 24 horas, antes da realização dos testes.
25.14. Todos os testes deverão ser gravados pela Comissão designada para que quaisquer interessados possam vir a solicitar o vídeo.
25.15. A empresa classificada para o teste deverá providenciar todo hardware, software e dispositivos necessários para a realização dos procedimentos de testes, bem como entregar um notebook para a realização dos testes o qual ficará sob responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Avaliação enquanto durar os testes.
25.16. Deverão ser apresentadas as funcionalidades da solução, em operação real, não podendo ser apresentado em forma de apresentações multimídia, tais como em power point ou outro aplicativo similar, nem por simulações em aplicativo tipo demo (demonstração), devendo ser apresentado obrigatoriamente a solução proposta, incluindo banco de dados e demais recursos operacionais exigidos neste teste, para que haja condições reais de avaliação técnica por parte dos analistas e técnicos da SEJUS/RO.
25.17. Caso seja necessária a instalação de qualquer aplicativo sistêmico, banco de dados, software ou hardware que faça parte da solução proposta, para que possa ser apresentada a solução proposta, tais instalações, configurações ou quaisquer procedimentos, deverão ser feitos pela empresa licitante claissificada.
25.18. A amostra de 10 (dez) tornozeleiras (com carregadores, cintas e travas) deverá ser apresentada à Comissão de Acompanhamento e Avaliação antes do início dos procedimentos, especialmente no momento do início dos testes, bem como a descriçaõ técnica dos objetos.
25.19. Os requisitos e testes aqui exigidos são os mínimos necessários à correta avaliação da solução de (hardware e software) ofertados pelas licitantes e portanto a Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá conduzi-los de forma prática e objetiva a fim de validar ou não a solução proposta, testando-os portanto com todo o rigor necessário.
25.20. O Dispositivo eletrônico de monitoramento deverá atender satisfatoriamente e integralmente a todos os requisitos técnicos e especificações exigidos nos critérios de avaliação item 12.
25.21. Fica designada uma Comissão para fins de acompanhamento, assistência e fiscalização dos trabalhos iniciais pertinentes ao programa de Monitoramento Eletrônico de REEDUCANDOS, a qual deverá verificar a funcionalidade do sistema e aparelhos conforme estabelecido no questionário que servirá de base para os testes das amostras sendo observados e atendidos rigorosamente todos os quesitos técnicos.
25.22. Reprovado módulo da licitante de melhor proposta, será convocada a próxima melhor proposta para apresentar o módulo
25.23. O resultado será divulgado por meio do site da SUPEL (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/), com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de prosseguimento da sessão pública da licitação, se neste prazo não houver interposição de recurso contra a desclassificação da proposta da licitante.
25.24. Acerca da interposição de recurso, a empresa reprovada, terá 24 horas para recorrer da decisão.
25.25. Será permitida o acompanhamento das demais empresas participantes do certame.
25.26. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
25.27. A planilha do do Anexo II deverá ser encaminhada junto com a Proposta Técnica e documento oficial do fabricante.
25.28. A Comissão de Acompanhamento da SEJUS/RO solicitará que o(s) requisito(s) constante(s) desta Planilha e a Planilha de indicação da PROVA DOCUMENTAL (ANEXO II ) e documentação do fabricante do Hardware e Software, seja(m) também demonstrado(s) na SOLUÇÃO e portanto também é parte integrante do Procedimento de Testes (ANEXO III) deste Termo de Referência, os quais representam exigências mínimas a serem comprovadas de forma prática nos testes a serem realizados pela SEJUS/RO em regime de operação real.
25.29. Deverão ser testados pelo menos 10 (tornozeleiras) em uma situação de “OPERAÇÃO REAL”, ou seja, a SEJUS/RO solicitará um lote de pelo menos 10 (dez) tornozeleiras (com carregadores, cintas e travas) ao licitante vencedor da proposta comercial e testará de forma efetiva e em situação real, ou seja, esses 10 (dez) equipamentos serão efetivamente instalados em detentos ou em pessoas (colaboradores) ou nos membros da própria Comissão que a SEJUS/RO designar para utilizarem por pelo menos 3 (três) dias corridos a fim de efetivamente se possa avaliar toda a solução e as informações e registros gerados pelos dispositivos e pelo sistema de monitoramento, garantindo assim ao Estado do Rondônia a total segurança em relação à solução a ser contratada.
25.30. Este procedimento de teste(ANEXO III) têm como objetivo fazer a comparação, sob condições pré-estabelecidas, entre as características principais do DISPOSITIVO e da CENTRAL DE MONITORAMENTO para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS PARA O MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE REEDUCANDOS NO ESTADO DO RONDÔNIA.
25.30.1. Os testes serão realizados para verificação e comprovação de que a solução proposta atende ou não às exigências mínimas estabelecidas nas especificações técnicas do presente edital e serão executados em duas fases, sendo a primeira fase de apresentação da solução para a Comissão de Acompanhamento e
Avaliação e numa segunda fase em regime de “OPERAÇÃO REAL” com um total de 10 (dez) dispositivos (tornozeleiras e acessórios) para que se possa ter uma avaliação objetiva e em condições reais de operação.
26. DA QUANTIDADE MÍNIMA A SER COTADA
26.1. Em consonância ao Despacho SEJUS-DAPP ID.(0029679709);
26.2. A Lei Federal n° 8.666/93 no artigo 15 dispõe:
§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições
Nesse contexto, observa-se que não há obrigação da Administração firmar as aquisições advindas da ata de registro de preços. Portanto, a Administração pode exigir o fornecimento integral da quantidade registrada durante o prazo de vigência da ata (12 meses); ou, ainda, poderá não adquirir uma única unidade do produto registrado.
26.3. Desta forma, entende-se que o quantitativo definido na planilha SAMS e estimado pelos setores solicitantes será consumido durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, de acordo com as necessidades da demanda de cada setor. Não necessitando com isso a definição de quantitativo mínimo. (grifo nosso)
27. DA ASSITÊNCIA TÉCNICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
27.1. A CENTRAL DE MONITORAMENTO instalada em Porto Velho deverá ter uma sala da CONTRATADA para dar apoio necessário ao monitoramento em regime de horário comercial, suporte técnica, orientações e demais atividades que envolvam a utilização do SISTEMA DE MONITORAMENTO;
27.2. Os responsáveis pela operação do sistema (OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO na sede da CONTRATADA) deverão ser empregados desta em regime CLT, cabendo somente a esta o adimplemento de todas as obrigações decorrentes do vínculo trabalhista estabelecido entre a empresa e os operadores sem o reconhecimento de qualquer vínculo empregatício com o Estado de Rondônia;
27.3. A CONTRATADA se obriga a promover investigação social com seus funcionários e a não permitir que os OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONTRATADA monitorem parentes, até o 3º grau, que por ventura estejam submetidos ao monitoramento;
27.4. A CONTRATADA deverá apresentar à SEJUS/RO o “Acordo de Confidencialidade com Responsabilidade Civil” no ato da assinatura do contrato; elevando o grau de segurança da informação fundamental a esta prestação de serviços, na assinatura do contrato;
27.5. A CONTRATADA deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por órgão competente do ESTADO DE RONDÔNIA de cada funcionário seu que irá atuar na CENTRAL DE MONITORAMENTO da SEJUS/RO( (Porto Velho,) , que deverão ser entregues no Ato da Assinatura do Contrato bem como nos casos de novas contratações ou substituições;
27.6. A SEJUS/RO manterá sua estrutura de pessoal para monitoramento considerando a proporção mínima de 1 (um) OPERADOR DE MONITORAMENTO para cada grupo de 250 (duzentos e cinquenta) REEDUCANDOS(AS) monitorados (Ativos), considerando que a CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO terá o apoio da CENTRAL DE MONITORAMENTO na sede da CONTRATADA;
27.7. Só será permitido o ingresso nas instalações da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO de pessoas previamente autorizadas pela SEJUS/RO, excetuando-se os funcionários da CONTRATADA, designados para o serviço;
27.8. A CONTRATADA deverá executar procedimentos e verificações necessárias ao perfeito desempenho das funções e manutenção do SISTEMA DE MONITORAMENTO;
27.9. O tempo de resposta da CONTRATADA aos eventos que forem demandados pelos REEDUCANDOS(AS) ou das solicitações da administração da SEJUS/RO não poderá ser superior a 5 (cinco) minutos;
27.10. Farão parte das atribuições da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO e também da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONTRATADA, pelo menos, os seguintes itens:
27.10.1. Monitorar eventos gerados pelos DISPOSITIVOS eletrônicos de monitoramento ativados pela SEJUS/RO e afixados nos REEDUCANDOS(AS);
27.10.2. As ações a serem tomadas pelos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO durante o tratamento dos eventos poderão variar de acordo com o REEDUCANDO monitorado;
27.10.3. Quando do tratamento dos eventos ou a qualquer momento, se requerido pelos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO, o OPERADOR da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO deverá ser capaz de gerar remotamente avisos visuais, através do DISPOSITIVO eletrônico de monitoramento afixado nos REEDUCANDOS(AS);
27.10.4. Atender ligações efetuadas pelos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO, mediante identificação, pré-estabelecida e cadastrada no sistema, para prestar qualquer informação que seja da competência da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONTRATADA, sendo capaz de informar, a qualquer momento, a localização do REEDUCANDO monitorado (conquanto que haja sinal de GNSS e GSM ou que o REEDUCANDO esteja em zona de “monitoramento continuado”);
27.10.5. O OPERADOR da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONTRATADA não poderá, sob hipótese alguma, tomar decisões com relação aos REEDUCANDOS(AS) sem que estejam determinadas em procedimentos criados pela SEJUS/RO, devendo sempre, em caso de dúvida, entrar em contato com o ADMINISTRADOR da XXXXX/RO responsável pelo REEDUCANDO em questão;
27.10.6. Os OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONTRATADA deverão auxiliar os ADMINISTRADORES da SEJUS/RO com relação ao uso do SISTEMA DE MONITORAMENTO, dos DISPOSITIVOS eletrônicos de monitoramento, e do funcionamento da solução completa caso seja solicitado;
27.10.7. A SEJUS/RO deverá manter um canal de comunicação constante com o fabricante da solução ou do seu representante no Brasil para resolução de problemas e/ou sugestões de melhorias;
27.10.8. Caberá à SEJUS/RO até início das atividades de monitoramento dos REEDUCANDOS(AS), estabelecer os procedimentos padrões de divulgação de informações aos órgãos e autoridades citadas no item anterior que deverão ser seguidos em casos excepcionais;
27.10.9. Os OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO deverão receber os alarmes (notificações de eventos) gerados pelo SISTEMA DE MONITORAMENTO e proceder ao seu tratamento. Cada alarme deverá ser tratado de acordo com procedimento determinado pela SEJUS/RO, podendo, por exemplo, ligar para um ADMINISTRADOR da SEJUS/RO, acionar um alarme vibratório ou visual (no DISPOSITIVO) , enviar um e-mail ao ADMINISTRADOR da SEJUS/RO e etc. Os OPERADORES deverão, para tanto, utilizar os meios de comunicação (telefone fixo, celular, mensagem de texto via celular ou ainda correio eletrônico) escolhidos pelos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO para contatá-los, objetivando informar a existência de eventos – esse contato com os usuários deverá estar incluso no valor fixo total proposto para os serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
27.11. Todas as informações, base de dados, comunicações de texto gravadas, notas geradas durante os eventos, enfim, tudo gerado e pertinente à prestação total dos serviços, são de propriedade do Governo do ESTADO DE RONDÔNIA, através da SEJUS/RO, devendo serem entregues pela CONTRATADA, criptografadas e protegidas por senhas, a serem disponibilizadas à SEJUS/RO, podendo modificar a qualquer momento as senhas, em formato não proprietário (padrão de mercado), todas as informações para que possam ser transpostas para outras bases de dados, através de backup digital;
27.12. A CONTRATADA também deverá garantir que todos os OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONTRATADA dominem a língua Portuguesa, não sendo admitida nenhuma outra para contato com os REEDUCANDOS(AS) e demais participantes da prestação de serviços;
27.13. A CONTRATADA deverá implementar normas e procedimentos de segurança das instalações, das informações (físicas e lógicas) e de controle do acesso de pessoas ao ambiente da prestação dos serviços.
27.14. Outras obrigações da CONTRATADA:
27.14.1. Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que faz uso;
27.14.2. Cumprir a política de segurança de ambas, CONTRATADA e SEJUS/RO, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
27.14.3. Utilizar os Sistemas de Informações somente para os fins previstos pelas normas de segurança estabelecidas;
27.14.4. Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e sistemas;
27.14.5. Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso;
27.14.6. Responder por todo e qualquer acesso aos recursos do sistema, bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação, ou outro atributo para esse fim utilizado.
27.14.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema de controle de acesso à CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO através de biometria e CFTV;
27.14.8. Todo o conteúdo do software deverá ser em língua portuguesa.
27.15. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
27.16. A prestação de serviços objeto desta Licitação abrange:
27.16.1. Localização dos REEDUCANDOS(AS) monitorados, por meio do uso da telemática e de meios técnicos que permitam, à distância e com respeito à dignidade do REEDUCANDO a ela sujeita, observar sua presença ou ausência em determinados locais e durante o período em que, por determinação judicial, ali deva ou não possa estar, ou quando em localidade próxima a vítima de violência doméstica que detenha dispositivo para sua segurança, em todo território do ESTADO DE RONDÔNIA;
27.16.2. A localização dos REEDUCANDOS(AS) monitorados, a partir da competente autorização judicial, consiste basicamente de:
27.16.2.1. Cadastramento do REEDUCANDO pela SEJUS/RO;
27.16.2.2. Haverá também cadastramento pela SEJUS/RO, dos agressores em casos de violência doméstica que necessite utilizar dispositivo, mediante determinação judicial, para garantir a segurança da vítima.
27.16.2.3. Configuração do SISTEMA DE MONITORAMENTO, pela SEJUS/RO, com os parâmetros para a conduta do REEDUCANDO estabelecidos pela autoridade judicial;
27.16.2.4. Recebimento e cadastramento do DISPOSITIVO a ser monitorado, única e exclusivamente pela SEJUS/RO;
27.16.2.5. Instalação do DISPOSITIVO no tornozelo do REEDUCANDO e sua ativação, pela SEJUS/RO;
27.16.2.6. Ativação do monitoramento do REEDUCANDO, pela SEJUS/RO;
27.16.2.7. Monitoramento dos DISPOSITIVOS, com base nos parâmetros já cadastrados, pela CONTRATADA na sua Central de Monitoramento na sede da empresa licitante;
27.16.2.8. Acompanhamento do monitoramento via internet ou rede local, pela SEJUS/RO na CENTRAL DE MONITORAMENTO instalada na cidade de Porto Velho/RO;
27.16.2.9. Gestão das situações de alarmes apontadas pelo sistema e comunicação a SEJUS/RO (responsável pelas medidas decorrentes);
27.17. A prestação de serviços objeto desta Licitação compreende também:
27.17.1. Gestão física da alocação dos DISPOSITIVOS pela SEJUS/RO;
27.17.2. Transmissão de dados e informações, com sigilo e qualidade;
27.17.3. Registro histórico seguro da movimentação e eventos dos REEDUCANDOS(AS), disponíveis para a SEJUS/RO, através de ferramenta de business intelligence quando esta for solicitada;
27.17.4. Controle de acessos;
27.17.5. Recursos para armazenamento, processamento e recuperação dos dados coletados, pesquisas, geração de relatórios e auditorias de integridade dos sistemas e informações;
27.17.6. Recursos de Criptografia para garantir o sigilo e segurança das informações;
27.17.7. Central de atendimento 24 horas à SEJUS/RO para suporte ao monitoramento;
27.17.8. Planos de contingência para situações críticas;
27.18. A prestação dos serviços de monitoramento será realizada pela CONTRATADA, com profissionais devidamente habilitados e capacitados para:
27.18.1. Efetuar o monitoramento à distância dos REEDUCANDOS(AS);
27.18.2. Comunicar imediatamente, através de contato telefônico (ou através de outro meio a critério da SEJUS/RO) aos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO credenciados, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
27.18.3. Comunicar aos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO imediatamente, todos os eventos entendidos como graves e que atente contra a vida dos REEDUCANDOS(AS);
27.18.4. Registrar e controlar diariamente os eventos dos REEDUCANDOS(AS) monitorados;
27.18.5. Observar ocorrências de eventos de REEDUCANDOS(AS), adotando as medidas definidas nos protocolos pré-estabelecidos pela SEJUS/RO (esses protocolos deverão ser cadastrados no SISTEMA DE MONITORAMENTO pelos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO para consulta pelos OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO DA SEJUS/RO quando no atendimento de um evento);
27.18.5.1. Os protocolos deverão ser flexíveis e ajustáveis a cada perfil de REEDUCANDOS(AS), podendo ser alterados a qualquer momento pelos Administradores da SEJUS/RO, responsáveis pelos REEDUCANDOS(AS), desde que atendam às determinações judiciais que deram origem aos protocolos;
27.18.6. O conjunto de eventos a serem monitorados deverá conter, no mínimo, os seguintes avisos:
27.18.6.1. Violação de Zona de Inclusão;
27.18.6.2. Retorno (“restabelecimento”) à Zona de Inclusão;
27.18.6.3. Violação de Zona de Exclusão;
27.18.6.4. Retorno (“restabelecimento”) à Zona de Exclusão;
27.18.6.5. Tentativa de retirar ou retirada do DISPOSITIVO;
27.18.6.6. Violação de Zona de Monitoramento Continuado;
27.18.6.7. Aviso de bateria crítica, com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência da descarga total;
27.18.6.8. Aviso de que o DISPOSITIVO foi desligado por falta de carga na bateria;
27.18.6.9. Aviso de perda de comunicação celular; 27.18.6.10. Aviso de perda de sinal de GNSS;
27.18.6.11. Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Federal nas ocorrências de ordem policial que envolva os REEDUCANDOS(AS) monitorados, facilitando, dentro do possível, a atuação das referidas instituições e disponibilizando informações desde que autorizado pela SEJUS/RO ou por determinação judicial.
28. REQUISITOS COMPLEMENTARES
28.1. Equipe Coordenadora:
28.1.1. A execução das atividades de toda a solução do objeto deste Termo de Referência deverá ser coordenada por um Gerente de Projeto da CONTRATADA;
28.1.2. Ao Gerente de Projeto será atribuída a comunicação necessária direta com a SEJUS/RO. Essa comunicação será realizada por meio de reuniões previamente agendadas entre os envolvidos; e ficará incumbida a articulação das tarefas de toda a operação da solução, de forma a permitir o melhor andamento do contrato e melhor implantação e operação da solução.
28.2. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
28.2.1. A CONTRATADA poderá adotar os métodos de trabalho próprios para execução das diversas etapas dos serviços prestados, desde que, a critério dos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO, os mesmos não interfiram nas características técnicas, na segurança e nos prazos, devendo obrigatoriamente obedecer a Metodologia de Execução dos Trabalhos que deverá ser apresentada em sua Proposta;
28.2.2. Todos os serviços deverão ser executados em dias corridos e durante o período a ser combinado com os ADMINISTRADORES da SEJUS/RO. Em casos excepcionais, poderão ser programados períodos diferenciados, somente após a aprovação da SEJUS/RO e de comum acordo com a CONTRATADA;
28.2.3. Caso os ADMINISTRADORES da SEJUS/RO julgarem os métodos de execução dos trabalhos, a aplicação de mão-de-obra, o material, os equipamentos, as ferramentas e os instrumentos da CONTRATADA forem ineficientes ao ritmo dos trabalhos ou inadequados à segurança e estabilidade das atividades desenvolvidas no projeto, à segurança dos trabalhadores ou do público, no seu todo ou em parte, será exigido da CONTRATADA a interrupção parcial ou total das atividades. Neste contexto, deverá ser providenciada, sem qualquer ônus para a SEJUS/RO, a realização, quando aplicável, das seguintes atividades:
28.2.3.1. Revisão dos métodos e meio de trabalho;
28.2.3.2. Adequação da mão-de-obra;
28.2.3.3. Adequação das condições de segurança;
28.2.3.4. Melhoria de sua eficiência e adequabilidade;
28.2.3.5. Substituição ou adequação de ferramental, instrumental e equipamentos.
28.2.4. pós a resolução dos itens anotados pelos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO, a CONTRATADA poderá reiniciar as atividades;
28.2.5. A CONTRATADA não ficará exonerada da obrigação de empregar os meios adequados ao maior rendimento do serviço. Somente a CONTRATADA será e permanecerá responsável pela segurança, eficiência e adequabilidade de métodos, mão-de-obra e equipamentos empregado
28.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
28.3.1. A CONTRATADA será a única responsável:
28.3.1.1. Pela exatidão dos serviços executados, dentro dos prazos preestabelecidos, salvo atrasos por impedimento operativo do sistema ou de força maior, obrigando-se, ainda, a reparar sem ônus para a SEJUS/RO, todos os serviços com defeitos, erros, falhas e omissões;
28.3.1.2. Adoção de medidas de segurança necessárias à execução dos serviços e a cobertura do seguro contra acidentes de trabalho nos limites legais;
28.3.1.3. A CONTRATADA ficará obrigada a prover o Estado de toda tecnologia e atualizações empregadas nos softwares, durante a vigência do contrato, cabendo a ela o ônus pela substituição de todo e qualquer equipamento necessário à modernização do sistema de vigilância eletrônica.
28.3.1.4. A CONTRATADA deverá oferecer garantia total de todos os serviços fornecidos pela mesma, a partir da data da assinatura do termo de aceitação final da solução instalada, garantindo que todos os produtos estejam em conformidade com as especificações funcionais e operacionais descritas neste Termo de Referência;
28.3.1.5. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento de todos os equipamentos, materiais e assessórios contra defeitos de fabricação. Esta garantia também se aplica para os serviços de mão de obra executados;
28.3.1.6. Todos os equipamentos fornecidos devem ser garantidos contra defeitos em componentes, falha de engenharia e defeitos operacionais, após a ativação e funcionamento definitivo. A CONTRATADA deverá investigar as causas da falha e prontamente reparar ou substituir as partes com problema restabelecendo as condições de operação originais. Durante o período de operação da solução, todo ônus decorrente de transportes e de reparos dos equipamentos, será assumido pela CONTRATADA
28.3.1.7. A CONTRATADA deverá estar comprometida em disponibilizar para reparo, e/ou substituição da solução proposta, unidades, módulos, partes ou equipamento completo necessários durante a vigência do contrato.
28.3.1.8. O transporte e as despesas decorrentes do envio das unidades (dispositivos eletrônicos) a reparar ou reparadas e extraviadas, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA até o término do período de operação;
28.3.1.9. Toda e qualquer substituição ou manutenção de unidades ou módulos de um determinado equipamento deverá garantir a conectividade e integração deste equipamento com os demais equipamentos e sistemas, conforme as Especificações Técnicas dos Equipamentos;
28.3.1.10. Durante a vigência do período de operação dos equipamentos, todo e qualquer reparo de unidades e/ou correção de falhas serão executados pela CONTRATADA, inclusive com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra necessária, bem como, a reposição dos materiais consumíveis utilizados nos equipamentos, sem qualquer ônus a SEJUS/RO, desde que não tenha ocorrido mau uso ou perda;
28.3.1.11. A CONTRATADA se obriga a garantir que os equipamentos e dispositivos que apresentarem defeito sejam substituídos no prazo máximo de 07 (sete) dias, nos locais a serem indicados pela SEJUS/RO
28.4. GERENCIAMENTO DE PROJETO
28.4.1. Um Gerente de Projeto deverá ser alocado para o projeto, sendo-o responsável pelo desenvolvimento das atividades necessárias para a operacionalidade do sistema e será o principal contato com a SEJUS/RO, para assuntos relacionados aos serviços prestados. Esse Gerente de Projeto deverá ter a autoridade e a responsabilidade de estabelecer, controlar o que for necessário para que o projeto seja implementado com êxito, além de ser a interface com a SEJUS/RO;
28.4.2. O gerenciamento do projeto deverá ser embasado nos processos de gerência de projetos estabelecidos no PMBOK (Project Management BodyofKnowledge), na sua última edição;
28.4.3. Dentro das obrigações do gerente de projeto, deverão estar inclusas as seguintes atividades:
28.4.3.1. Direção global do projeto;
28.4.3.2. Planos e programações de projeto;
28.4.3.3. Coordenação de atividades e recursos do projeto;
28.4.3.4. Cumprimento de todas as obrigações contratuais;
28.4.3.5. Elaboração e disponibilização a SEJUS/RO, de toda documentação referente ao Cronograma Detalhado de Implantação.
28.5. INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS (TORNOZELEIRAS):
28.5.1. Será de responsabilidade da SEJUS/RO toda logística e gestão de dispositivos e materiais, ou seja, os serviços de conferência, recebimento, distribuição dos materiais aos locais de instalação dos mesmos, em Porto Velho ou em qualquer outra comarca no Estado de Rondônia;
28.5.2. Com a devida antecedência e de acordo com orientação dos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO, a CONTRATADA vencedora deverá disponibilizar os equipamentos e materiais, tendo como base o cronograma deste TERMO DE REFERÊNCIA ou outro cronograma aprovado previamente;
28.5.3. A CONTRATADA deverá, também, manter controle permanente dos equipamentos e materiais de seu fornecimento, podendo os ADMINISTRADORES da SEJUS/RO fazer auditorias periódicas;
28.5.4. A CONTRATADA deverá, ainda, quando solicitado pela CONTRATANTE entregar os equipamentos em conformidade com os prazos do item 8.5.
28.5.5. No prazo máximo de até 07 (sete) dias após o término da instalação, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar aos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO, uma relação impressa, constando a quantidade de todos os equipamentos e materiais aplicados. A não apresentação dessa relação implicará automaticamente na não liberação da medição mensal.
28.5.6. Toda movimentação de equipamentos e materiais deverá ser devidamente documentada pela CONTRATADA e a SEJUS/RO;
28.6. FISCALIZAÇÃO da SEJUS/RO
28.6.1. A SEJUS/RO fiscalizará diretamente os serviços em operação com amplo acesso aos serviços e aos documentos que lhe digam respeito;
28.6.2. A FISCALIZAÇÃO exercida pela SEJUS/RO e terá, em especial, poderes para:
28.6.2.1. Sustar a operação de qualquer serviço que esteja sendo feito em desacordo com as especificações técnicas, projetos ou sua orientação. O serviço recusado deverá ser refeito ou corrigido às expensas da CONTRATADA;
28.6.2.2. Decidir qualquer questão, dúvida ou conflito surgidos na operação da solução em relação aos serviços contratados, inclusive quanto a seus aspectos técnicos;
28.6.2.3. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas, verificando diários de serviço, determinando ou decidindo sobre suas prioridades;
28.6.2.4. Acompanhar a operação da solução podendo recusar qualquer trabalho ou material de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas determinadas neste Termo de Referência;
28.6.2.5. Aprovar previamente os processos de trabalho propostos pela CONTRATADA. Poderá aceitar, caso constituam melhoria de qualidade ou economia de tempo, alterações na sequência do trabalho;
28.6.2.6. Exigir a retirada do local de trabalho, a seu exclusivo critério, de todo e qualquer empregado da CONTRATADA que venha prejudicar o bom andamento dos serviços, ou quando sua permanência no local de trabalho for considerada inconveniente;
28.6.2.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental do pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive mão-de-obra, materiais de terceiros, sob pena da não liberação das medições até a efetivação dessa comprovação;
28.6.3. A FISCALIZAÇÃO exercida pela SEJUS/RO não elimina, em hipótese alguma, a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeição técnica dos serviços executados, bem como dos materiais empregados. O fato dos serviços não serem executados de acordo com os projetos, normas e/ou especificações não significa tolerância ou aquiescência por parte dos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO. Os entendimentos entre os ADMINISTRADORES da SEJUS/RO e a CONTRATADA, desde que não previstos nestas especificações e/ou normas, deverão ser feitos por escrito, sem o que, não terão validade;
28.6.4. Ficará obrigada a SEJUS/RO, a FISCALIZAÇÃO dos serviços a serem executados, com a verificação direta da qualidade da mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e o controle dos materiais fornecidos pela CONTRATADA em qualquer etapa do cronograma estabelecido, podendo sustar a execução dos serviços ou solicitar que determinado serviço, que não esteja de acordo com as normas e o estipulado nesta especificação, seja refeito, recaindo o ônus sobre a CONTRATADA.
29. DAS OBRIGAÇÕES
29.1. CONTRATANTE
29.1.1. Empreender as diligências necessárias à localização do reeducando quando a Central de Monitoramento acusar o rompimento ou extravio do dispositivo eletrônico;
29.1.2. Solicitar, a empresa responsável pelo monitoramento, após determinação judicial, a disponibilização do dispositivo eletrônico através da emissão de ORDENS DE FORNECIMENTO, seguindo um planejamento conjunto com o Judiciário, tendo ciência a SEJUS/RO que a partir do aceite da ORDEM DE FORNECIMENTO pela CONTRATADA o prazo de fornecimento dos DISPOSITIVOS (TORNOZELEIRAS e CARREGADORES) será de 07 (sete) dias corridos;
29.1.2.1. A SEJUS/RO deverá manter rigoroso controle físico de materiais e acessórios como PEÇAS ÚNICAS, RASTREADOR, CINTAS, LACRES, CARREGADORES, FERRAMENTAS, e outros necessários ao andamento dos trabalhos. Portanto, esse planejamento visa acima de tudo a se evitar falta de materiais e acessórios necessários ao bom desempenho dos trabalhos. Os pedidos de reposição desses materiais e acessórios deverão ser feitos de forma sistemática e planejada;
29.1.2.2. Comunicar ao CIOSP o rompimento ou extravio do dispositivo eletrônico utilizado pelo reeducando participante do programa de monitoramento eletrônico;
29.1.2.3. Custear, mensalmente, as despesas decorrentes do programa de vigilância eletrônica;
29.1.2.4. Fornecer servidores de seu quadro para submeterem-se à capacitação para desempenhar atividades relativas ao monitoramento eletrônico, tais como, cadastrar, ativar e desativar os dispositivos e a correta instalação no tornozelo dos reeducandos;
29.1.2.5. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas, verificando diários de serviço, determinando ou decidindo sobre suas prioridades;
29.1.2.6. Exigir a retirada do local de trabalho, a seu exclusivo critério, de todo e qualquer empregado da CONTRATADA que venha a prejudicar o bom andamento dos serviços, ou quando sua permanência no local de trabalho for considerada inconveniente, desde que devidamente comprovada de forma objetiva a má conduta do funcionário da CONTRATADA;
29.1.2.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental do pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive mão-de-obra, materiais de terceiros, sob pena de não liberação das medições dos serviços prestados até a efetivação dessa comprovação;
29.1.2.8. Fiscalizar os trabalhos em operação com amplo acesso aos serviços e aos documentos que lhe digam respeito;
29.1.2.9. Verificar a qualidade da mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e o controle dos materiais fornecidos pela CONTRATADA em qualquer etapa do cronograma estabelecido.
29.1.2.10. A CONTRATANTE deverá entregar uma descrição do processo de atendimento durante o período de operação, na forma de Procedimento Operacional Padrão;
29.2. DA CONTRATADA
29.2.1. Requisitos Gerais:
29.2.2. A CONTRATADA deverá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após à assinatura do contrato disponibilizar de imediato o quantitativo de 50% (cinquenta por cento) de tornozeleiras para substituição das tornozeleiras ativas pelo contrato vigente na SEJUS/RO, e posteriormente, disponibilizar o restante 50% (cinquenta por cento) no prazo de mais 30 (trinta) dias corridos, devendo ainda dispor de um estoque de 15% sobre as tornozeleiras ativas, que serão empregadas, caso haja, nos monitoramentos provindos de demandas judiciais, que não poderão esperar o início do contrato. Tal medida faz-se necessário para a continuidade do Serviço de monitoramento que não pode ser interrompido;
29.2.2.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia total de todos os serviços fornecidos pela mesma, a partir da data da assinatura do termo de aceitação final da solução instalada, garantindo que todos os produtos estejam em conformidade com as especificações funcionais e operacionais descritas neste Termo de Referência;
29.2.2.2. Com relação aos serviços (manutenção dos equipamentos, hardware, software etc.), qualquer atividade executada sob os termos e condições da garantia, deverá ser executada sempre por técnico devidamente treinado, certificado e autorizado pela CONTRATADA, devidamente munido dos equipamentos e instrumentos que se façam necessários para execução dos serviços devidos. Todo e qualquer custo de deslocamento e/ou estadia para realização de tais serviços, bem como os relacionados às manutenções preventivas durante o período de operação, são também de total responsabilidade da CONTRATADA;
29.2.2.3. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento de todos os equipamentos, materiais e assessórios contra defeitos de fabricação (desenvolvimento), por um período mínimo de 12 meses contados a partir da data da aceitação da solução pela SEJUS/RO. Esta garantia também se aplica para os serviços de mão de obra executados;
29.2.2.4. Todos os equipamentos fornecidos devem ser garantidos contra defeitos em componentes, falha de engenharia e defeitos operacionais, após a ativação e funcionamento definitivo. A CONTRATADA deverá investigar as causas da falha e prontamente reparar ou substituir as partes com problema restabelecendo as condições de operação originais. Durante o período de operação da solução, todo ônus decorrente de transportes e de reparos dos equipamentos, será assumido pela CONTRATADA;
29.2.2.5. Durante o período de operação, eventuais atualizações e upgrades de software que venham a se fazer necessários para o apropriado funcionamento da solução, deverão ser feitos sem custos para a SEJUS/RO e os mesmos deverão ser oferecidos tão logo estejam disponíveis em mercado;
29.2.2.6. A CONTRATADA deverá estar comprometida em disponibilizar para reparo, e/ou substituição da solução proposta, unidades, módulos, partes ou equipamento completo necessários, por um período mínimo de 12 meses ou propor soluções de substituição dos equipamentos por similares em funcionalidade;
29.2.2.7. CONTRATADA será responsável pelas ferramentas e equipamentos de testes necessários para instalar, alinhar e manter a solução, durante todo o período de implantação e operação;
29.2.2.8. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a garantia de desempenho adequado, a administração e a manutenção de todos os equipamentos, tonner para impressoras, dispositivos e sistemas, físicos e lógicos que permitam a prestação do serviço; incluindo a manutenção corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários à perfeita prestação dos serviços contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
29.2.2.9. Após os reparos a CONTRATADA deverá repetir, às suas expensas, os testes julgados necessários pela SEJUS/RO para comprovar a perfeição dos reparos efetuados e o bom funcionamento de todo escopo de fornecimento;
29.3. Todas as intervenções da CONTRATADA nos equipamentos, materiais e instalações, durante o período de operação, deverão ser supervisionadas por técnicos da SEJUS/RO e documentadas através de relatórios a serem enviados, discriminando data e tipo da intervenção, local, equipamento, defeito constatado e ações executadas;
29.3.0.1. Durante o período de operação, no caso de se constatar quaisquer defeitos ou deficiências nos equipamentos, a SEJUS/RO terá o direito de operar os equipamentos até que os defeitos sejam sanados, sem prejuízo da garantia.
29.3.0.2. Todos os materiais, instrumentos de medidas, ferramentas e acessórios necessários à manutenção durante a garantia, assim como os encargos das equipes da CONTRATADA (transporte, estadia etc.) ficarão a cargo da mesma;
29.3.0.3. Durante o período de garantia a CONTRATADA fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela SEJUS/RO;
29.3.0.4. Toda e qualquer substituição ou manutenção de unidades ou módulos de um determinado equipamento deverá garantir a conectividade e integração deste equipamento com os demais equipamentos e sistemas, conforme as Especificações Técnicas dos Equipamentos;
29.3.0.5. Durante o período de operação da solução deverão ser exe io de Desempenho de Operação”, o qual será avaliado pela SEJUS/RO;
29.3.0.6. O transporte e as despesas decorrentes do envio das unidades (dispositivos eletrônicos) a reparar ou reparadas, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA até o término do período de operação;
29.3.0.7. Qualquer módulo ou parte do fornecimento que for irreparável deverá ser substituído por um novo, tendo esta a mesma garantia anterior, contada a partir de aceitação deste pela SEJUS/RO;
29.3.0.8. Caso o módulo ou parte do fornecimento seja considerado irrecuperável deverá ser enviado um relatório a SEJUS/RO, explicitando as razões da irreparabilidade;
29.3.0.9. Durante a vigência do período de operação dos equipamentos, todo e qualquer reparo do conjunto de tornozeleiras eletrônicas e/ou correção de falhas serão executados pela CONTRATADA, inclusive com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra necessária, bem como, a reposição dos materiais consumíveis utilizados nos equipamentos, sem qualquer ônus a SEJUS/RO, desde que não tenha ocorrido mau uso ou perda;
29.3.0.10. A CONTRATADA se obriga a garantir que os equipamentos e dispositivos que apresentarem defeito sejam substituídos no prazo máximo de 07 (sete) dias, nos locais a serem indicados pela SEJUS/RO.
29.4. REQUISITOS DE ATENDIMENTO
29.4.1. A CONTRATADA deverá prover após a emissão do Certificado de Aceitação de todas as etapas, durante o período de operação, todo o atendimento necessário à operação da solução conforme definido neste TERMO DE REFERÊNCIA;
29.4.2. A CONTRATADA fornecerá serviço de Atendimento e Suporte disponível para atendimento das ligações recebidas no regime 24 horas x 7 dias da semana, durante o período de operação;
29.4.3. Além disso, as informações para acompanhamento dos incidentes deverão ser disponibilizadas via WEB, contendo informação sobre os incidentes, o responsável pelo atendimento e gerenciar o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA) mediante os níveis de prioridade de cada incidente. Sendo assim a interface WEB permitirá que a SEJUS/RO acompanhe o desempenho das atividades de atuação em campo da CONTRATADA no período de operação;
29.4.4. Durante o período de operação, a CONTRATADA deverá prestar treinamentos adicionais, sob demanda e em número ilimitado, no caso de substituição ou aumento de pessoal, para a equipe da SEJUS/RO nas cidades pólo definidas, de forma a ser feita a reciclagem necessária ao bom andamento dos trabalhos;
29.4.5. O atendimento de primeiro diagnóstico de falha de equipamentos deverá ser realizado nas dependências da SEJUS/RO, mediante a substituição de um equipamento reserva ou backup (se for solicitado) com as mesmas configurações e funcionalidades implementadas;
29.4.6. A CONTRATADA deverá assegurar o tratamento sigiloso e o respeito aos direitos de propriedade sobre todos os dados, informações, software e sistemas informatizados em uso na SEJUS/RO, sendo proibida a extração de cópia, reprodução, publicação, divulgação, cessão gratuita ou onerosa, ou qualquer outra forma de disposição não autorizada de domínio, total ou parcial, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou de terceiros.
29.4.7. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS -TORNOZELEIRA,CARREGADOR, CINTA PEÇA ÚNICA
29.4.8. O objeto deve estar acompanhado de documentação do usuário em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
29.4.9. A garantia do objeto( tornozeleira,carregador, cinta peça única) deverá ser ser de 12 meses do recebimento,
29.4.10. A contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
29.4.11. A contratada, na qualidade de produtora, comerciante ou importadora, deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte do lixo tecnológico originário da contratação, entendido como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos a disposição final, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
29.4.12. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade;
29.4.13. GARANTIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO
29.4.14. Garantia, assistência técnica e troca dos computadores e hardwares da Central de monitoramento e dos dispositivos de rastreamento, durante a vigência do contrato, para qualquer componente da solução de monitoração de pessoas, especificadas neste edital.
29.4.15. Todos os serviços, bem como as atualizações de releases de software, deverão ser prestados sem ônus adicional para a CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato.
29.4.16. A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, deve manter Central de Monitoramento, estrutura de manutenção, assistência técnica, estoque de peças e suporte técnico capacitado, sediados em Porto Velho/Rondônia
29.4.17. Xxxx não possua essa condição no momento da proposta, deverá declarar sua intenção de cumprir o requisito em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
29.4.18. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará, a suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica
29.4.19. SUPORTE TÉCNICO
29.4.20. A empresa CONTRATADA deverá suprir suporte técnico adequado para todas as soluções citadas neste Termo de Referência;
29.4.21. Este suporte inclui as seguintes atividades:
29.4.22. Plantão telefônico tipo 0800 em horário integral (regime 24 x 7) e se preciso presencial;
29.4.23. Plantão de assessoria técnica e operacional em horário comercial (das 8h00 às 18h00);
29.4.24. Assessoria técnica consultiva para configuração e operação dos sistemas e equipamentos.
30. DEVERES DAS PARTES
30.1. Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
30.1.1. DA CONTRATADA
30.1.1.1. Disponibilizar à SEJUS, sem custo adicional para o Governo do Estado de Rondônia, estoque de pelo menos 15% (dez por cento) do volume de módulos de monitoramento contratados em uso (ATIVADOS), para eventuais substituições de módulos com defeito. Esse porcentagem se refere a um pedido excepcional de quantidades sempre maior que normal. Ex: quando o juiz pede um monitoramento de 200 presos em virtude de interdição de unidade ou a CONTRATANTE solcita 100 tornozeleira para estabeler um convênio e coloca os presos para trabalhar;
30.1.1.2. Este estoque adicional será gerenciado pela SEJUS, assim como a sua logística e distribuição entre as unidades;
30.1.1.3. Executar os serviços a serem prestados com obediência às normas e padrões adotados pela SEJUS, que disponibilizará todos os esclarecimentos e normas que se fizerem necessários à plena execução do contrato;
30.1.1.4. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestem ou tenham prestado serviços à CONTRATANTE, por força deste Contrato;
30.1.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
30.1.1.6. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
30.1.1.7. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços executados, e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta Contratação;
30.1.1.8. Garantir sigilo total, mediante Termo de Responsabilidade, sobre informações do local, pessoal, ambiente de trabalho e quaisquer outras referentes às unidades nas quais serão feitas as instalações referentes ao objeto deste Termo de referência;
30.1.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente a todas as reclamações que forem levantadas a respeito de seus serviços;
30.1.1.10. Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de módulos de monitoramento e/ou de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
30.1.1.11. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
30.1.1.12. Atuar em todas as fases do projeto ou tarefa, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem os resultados objetivados nos serviços contratados;
30.1.1.13. Prestar apoio técnico e operacional aos componentes de sua equipe técnica;
30.1.1.14. Orientar a sua equipe técnica para os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, assim como para os padrões de implementação, a fim de garantir que a Solução seja segura e eficiente quanto ao desempenho e consumo de recursos para a sua operacionalização;
30.1.1.15. Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as fases do projeto e tarefa em execução;
30.1.1.16. Devolver os documentos encaminhados pela SEJUS para a especificação dos serviços, bem como outras especificações decorrentes desta, os executáveis e toda a documentação pertinente a todos os serviços contratados;
30.1.1.17. Permitir, como medida de segurança adicional, a realização de revista de segurança da informação pela SEJUS, ou por empresa especializada, designada pela CONTRATANTE;
30.1.1.18. Tratar como segredos comerciais e confidenciais todos os dados e informações que lhe forem disponibilizadas ou conhecidas em decorrência da prestação dos serviços, bem como, tratá-los como matéria sigilosa;
30.1.1.19. Colocar o(s) plano(s) de contingência em operação sempre que necessário;
30.1.1.20. Repor em 7 (sete) dias úteis, conforme 12.2, os módulos ativos que apresentarem defeito, seja por mau uso ou não, sem transferir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
30.1.1.21. Efetuar as customizações que assegurem o pleno atendimento das necessidades da SEJUS com vistas ao monitoramento de apenados, privilegiando a preservação do sigilo de dados pessoais e legais, que
serão cadastrados e visualizados exclusivamente por profissionais autorizados pela SEJUS, bem como o controle de estoque dos módulos a serem monitorados;
30.1.1.22. Em hipótese alguma revelar, facilitar a revelação a terceiros ou fazer uso de qualquer informação, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas, lógicos, dispositivos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços subsumidos no objeto deste Termo de referência, devendo utilizá-los apenas para as finalidades previstas neste Contrato.
30.1.1.23. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
30.1.1.24. Realizar novamente os serviços que sejam considerados insatisfatórios ou insuficientes, em até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento e durante o período de garantia, sem ônus para o contratante;
30.1.1.25. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia dos serviços, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar aquilo que estiver em desconformidade com os das especificações contidas neste Termo de Referência.
30.1.1.26. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a execução/entrega dos serviços/materiais;
30.1.1.27. Executar fielmente a prestação do serviço, nas quantidades, prazos e preços pactuados, de acordo com as especificações e exigências constantes neste Termo;
30.1.1.28. Comunicar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado;
30.1.1.29. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular do contrato, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, a devidamente caracterizado;
30.1.1.30. A Empresa vencedora deverá indicar, no ato da assinatura do contrato, a pessoa responsável pela fiscalização da execução do contrato. Este representante deverá possuir telefone e total autonomia para resolver de imediato qualquer discordância existente entre o que estiver expresso no contrato e a sua execução.
30.1.1.31. Fornecimento da mão de obra, dos materiais, equipamentos, etc., bem como, no que lhe couber, para a perfeita execução do contrato e demais atividades correlatas;
30.1.1.32. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente;
30.1.1.33. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão participar da execução do contrato, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
30.1.1.34. Os empregados designados não poderão ter relação de parentesco de até 3º grau com nenhum apenado, seja em linha reta ou colateral.
30.1.1.35. Entregar ao fiscal do contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua assinatura, relação nominal dos empregados que executarão os serviços e sua respectivas fichas individuais de identificação. As fichas deverão conter nome completo, data de nascimento, filiação, número da Cédula de Identidade, CPF, endereços residenciais e telefone para contato, caso haja. Todas as alterações devem ser comunicadas de imediato à SEJUS;
30.1.1.36. Manter sediado junto à Administração pessoas responsáveis capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
30.1.1.37. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
30.1.1.38. Assumir inteira responsabilidade no que se refere aos encargos/direitos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, bem como, às situações relacionadas à segurança de seus empregados (eventuais acidentes, súbitos, etc.).
30.1.1.39. Deverá atentar para não interferir na rotina do ambiente durante a realização do serviço;
30.1.1.40. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços executados, e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
30.1.1.41. Efetuar vistoria dos serviços na entrega do mesmo, juntamente com um servidor da SEJUS, indicando possíveis falhas, quando existirem;
30.1.1.42. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação do gestor, qualquer empregado que eventualmente demonstre conduta nociva ou incompatível com o ambiente de segurança máxima no ato da execução do serviço;
30.1.1.43. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução dos serviços, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, além de documento de identificação nacional (RG, CNH), e provendo- os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e, por questão de normas de segurança do estabelecimento prisional, deverá adotar cores nos uniformes e crachás dos funcionários, diferenciadas das usadas pelos agentes das Unidades;
30.1.1.44. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da SEJUS não eximirá a empresa de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
30.1.1.45. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
30.1.1.46. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
30.1.1.47. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes nas áreas da Administração.
30.1.2. DA CONTRATANTE
30.1.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas.
30.1.2.2. Promover o acompanhamento e o recebimento do objeto, verificando se está em conformidade com o que foi solicitado nas especificações/quantitativos contidos neste Termo;
30.1.2.3. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da execução dos serviços, para que sejam tomadas as providências necessárias quanto às correções decorrentes de erros e falhas;
30.1.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço/material que não atender as especificações.
30.1.2.5. Notificar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas, das eventuais aplicações de advertências e multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, artigo 7° da Lei n° 10.520/02, conforme Lei nº 2.414 de 18 de fevereiro de 2011 (Institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual) e Decreto nº 16.089 de 28 de julho de 2011 (Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR, previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP).
30.1.2.6. Supervisionar, fiscalizar, e atestar a execução do contrato;
30.1.2.7. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
30.1.3. DAS SUBCONTRATAÇÕES
30.1.3.1. Fica a contratada responsável por todos os serviços contratados, ressalvada a hipótese de subcontratações parciais, não ultrapassando o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor de contrato, referindo-se apenas a CENTRAL ÚNICA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, sendo obrigatoriamente informado pela contratada e devidamente autorizada pela contratante. As quais apenas poderão ser celebradas com empresas aceitas, após apurar-lhes a Capacidade Jurídica, a Capacidade Técnica, a Idoneidade Financeira e a Regularidade Fiscal.
30.1.3.2. Somente será admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante.
30.1.3.3. Não subcontratar e nem transferir, o objeto deste Contrato de Prestação de Serviço de Monitoramento Eletrônico com Fornecimento de Tornozeleiras para terceiro(s), seja total, seja parcialmente, em conformidade com o inciso VI do Art. 78 da Lei 8666/93;
30.1.3.4. À CONTRATADA será permitida a subcontratação apenas e unicamente de serviços correlatos para o funcionamento da unidade CENTRAL ÚNICA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, tais como serviços de, comunicação de dados, CFTV, tecnologia necessária para a implementação de controle de acesso através de leitura biométrica, conforme item 8 deste Termo de Referência.
30.1.3.5. Os serviços de comunicação de dados, comunicação telefônica, CFTV (Circuito Fechado de Televisão) tecnologia necessária para a implementação de controle de acesso através de leitura biométrica serão permitidos À CONTRATADA à subcontratação na sua totalidade, ou seja 100% de todos os serviços citados acima, e pelo prazo da vigência do contrato para o funcionamento unicamente da unidade CENTRAL ÚNICA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
30.1.3.6. A contratada será a única responsável pelos serviços subcontratados;
30.1.3.7. Em caso de os subcontratados não atenderem às necessidades para os fins determinados e, em caso de interrupção (necessidade de reparos), que se faça o saneamento em até 24 horas e, os custos serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
30.1.4. DO RESSARCIMENTO
30.1.4.1. As substituições serão custeadas pela SEJUS/RO, desde que comprovadamente haja mau uso, perda, extravio, destruição do DISPOSITIVO. Caracterizará mau uso toda conduta ou utilização que esteja em desconformidade com o MANUAL DO USUÁRIO que deverá ser fornecido ao REEDUCANDO no ato de ativação do DISPOSITIVO.
30.1.4.2. O DISPOSITIVO será ressarcida em 1,5 (UMA VEZ E MEIA) o valor da mensalidade unitária do equipamento .
31. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO
31.1. A medição dos serviços será realizada no final de cada mês, de acordo com os itens descritos abaixo:
31.1.1. Considera-se como DISPOSITIVOS ATIVOS os fixados nos reeducandos em seu tornozelo, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE para o mês.
31.1.2. O pagamento será realizado de acordo com o quantitativo de DISPOSITIVOS ATIVOS NOS REEDUCANDOS (AFIXADOS EM SEU TORNOZELO), que permaneceram ativados durante o mês.
31.1.3. Os DISPOSITIVOS INATIVOS não serão considerados para pagamento até que sejam efetivamente (re)ativados no sistema.
31.1.4. Caberá à CONTRATADA a ativação e a desativação dos dispositivos (em estoque disponível) no Software fornecido, conforme este Termo de referência, sob a fiscalização da CONTRATANTE. A ativação e desativação dos dispositivos nos tornozelos dos sentenciados será executada por servidores da SEJUS.
31.1.5. Mensalmente a CONTRATADA emitirá, até o quinto dia útil do mês seguinte, um relatório dos serviços realizados no mês imediatamente anterior, devendo uma via ser entregue a CONTRATANTE juntamente com a respectiva Nota Fiscal (Fatura), para que seja providenciado a conferência e, em estando “tudo de acordo”, o pagamento dos serviços;
31.1.6. O formato do relatório citado no item anterior deverá constar a identificação do REEDUCANDO, a localização e movimentação dos DISPOSITIVOS diariamente, assim como, se estão ATIVOS ou no ESTOQUE.
32. DA SUPERVISÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
32.1. Todas as atividades realizadas no âmbito do Contrato deverão ser acompanhadas por mecanismos de controle durante a execução do contrato;
32.2. Como instrumento de controle da execução dos serviços serão realizadas vistorias para avaliação das atividades previstas neste Termo de referência.
32.3. Independentemente dos sistemas de acompanhamento e supervisão exercidos diretamente pela CONTRATADA, a SEJUS exercerá a coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato e dos serviços prestados;
32.4. Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas, pode-se destacar:
32.4.1. A verificação da qualidade e correção na prestação dos serviços;
32.4.2. Realização de reuniões para planejamento, organização e avaliação e prestação dos serviços;
32.4.3. A proposição de modificação(ões) na sistemática de prestação dos serviços, e outras.
32.5. Durante a vigência do Contrato, a SEJUS poderá realizar vistorias nas instalações da CONTRATADA, sem aviso prévio, para aferir o correto cumprimento dos aspectos administrativos, técnicos e operacionais do Contrato;
32.6. O descumprimento parcial ou total dos requisitos postos neste Termo de referência acarretará nas sanções aqui previstas.
33. DA FORMA DE RECEBIMENTO
33.1. O recebimento do objeto será conforme o art. 73, I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei 8.666/93, que diz que o objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
33.2. O serviço somente será considerado concluído e em condições de ser recebido, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento designada pela Administração.
33.3. Todo o serviço constatado em desconformidade comeste Termo de Referência será lavrado Termo de Recusa, e o serviço em questão será rejeitado, devendo ser refeito em até 24 (vinte e quatro horas) para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados.
34. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO/GESTOR/FICALIZADOR
34.1. A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) pessoas, indicados pelo titular da pasta, dos quais deverão dentre outros averiguar o que segue:
34.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução;
34.3. Supervisionar, fiscalizar, atestar e conferir o objeto deste Termo de Referência, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, podendo recusar tudo o que estiver em desacordo com as normas ou descrições contidas neste Termo de Referência;
34.4. Efetuar o recebimento do objeto, em conformidade com a Lei 8.666/93.
35. GARANTIA CONTRATUAL
35.1. Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, § 1º, inciso II, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
35.2. A empresa vencedora deverá prestar garantia no ato da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços relativos aos adjudicados à empresa, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade da SEJUS, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
35.3. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
35.4. A licitante vencedora obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, comprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual.
35.5. A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
35.6. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
35.7. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
35.8. A qualquer tempo, mediante comunicação à SEJUS, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
35.9. A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
35.10. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela Contratante para o mesmo fim.
35.11. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
35.12. A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
36. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
36.1. Será formalizado o Contrato Administrativo estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, para fornecimento do objeto, em conformidade com este Termo de Referência, com o Edital de Licitação e com a Proposta da empresa, sob o crivo da Procuradoria Geral do Estado – PGE-RO;
36.2. A Administração convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei 8666/93, sendo que o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
37. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
37.1. O contrato terá sua vigência de 12 meses com a possibilidade de prorrogá-los até atingir o teto de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8666/93.
37.2. Justifica-se a escolha no caso de empresa especializada na Prestação de Serviço de Monitoramento Eletrônico com Fornecimento de Tornozeleiras, uma vez que o período de vigência interfere diretamente no preços, dado que custos de investimento, são diluídos nas parcelas ou período contratual, ampliando dessa forma a competitividade.
37.3. Em decorrência da prorrogação do Contrato mediante celebração do Termo Aditivo, deverá ser apresentado na solicitação as devidas justificativas consubstanciadas pela comprovação da vantajosidade econômica da manutenção do contrato para Administração Pública e para o Erário.
37.4. Para cumprimento do item anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar junto a Contratada todas as informações necessárias para subsidiar a justificativa de modo a demonstrar o equilíbrio contratual para ambas as partes.
37.5. Os preços definidos no instrumento contratual, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
37.6. Visando compensar os efeitos das variações inflacionárias e para dar a máxima efetividade ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços contratados poderão ser reajustados, com data para início da contagem de prazo do reajustamento contratual a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir conforme disposto no artigo 40 inc. XI c/c art. 55, inc. III da Lei Federal 8666/93.
37.7. O reajuste que se refere o subitem anterior será facultado, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
37.8. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE, ou outro que venha substituí-lo.
37.9. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual.
37.10. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
37.11. O critério de reajuste, deve seguir a observância das disposições constantes no Decreto Estadual nº 25.829/2021;
37.12. Os ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme estabelece o art. 65 da Lei 8.666/93.
37.13. A RESCISÃO CONTRATUAL consensual será efetuada na seara administrativa e em conformidades com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
38. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
38.1. O pagamento será mensal com base nas notas fiscais apresentadas e os relatórios da medição do serviço;
38.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, na sede administrativa desta SEJUS (endereço rodapé), as notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Estado;
38.3. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento).
38.4. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
38.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
38.6. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e dos seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, CNDT, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal, da relação da GEFIP e dos contracheques dos colaboradores envolvidos no objeto da contração, todos devidamente atualizados;
38.6.1. Serão igualmente aceitas as certidões positivas com efeito de negativa;
38.7. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela Gerência Administrativa e Financeira da SEJUS, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle.
38.8. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através de contrato gerado por este processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência deste contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, salvo parcelas incontroversas;
38.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
38.10. A administração não pagará, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
38.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
38.12. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.
38.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
38.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
38.15. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93.
38.16. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
38.17. Os critérios de atualização financeira e compensações e penalizações por eventual atraso no pagamento, serão aplicados conforme o disposto no Art. 40, inciso XIV, xxxxxxx "c" e "d":
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XIV - condições de pagamento, prevendo:
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
39. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA CONTRATADA
39.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
39.2. Se a futura contratada recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
39.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
39.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado, serão deduzidos da garantia. Mantendo-
se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
39.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
39.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
39.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
39.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 26.182/2021:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
39.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
39.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a quem teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2 % por dia |
8 | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6 % por dia |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
11 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
12 | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados; em número mínimo, treinamento e suporte aos demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
13 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4 % por dia |
14 | Fornecer relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
16 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda as necessidades do órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2 % por dia |
17 | Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE, por ocorrência, por dia. | 01 | 0,2 % por dia |
39.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
39.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
39.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
39.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
39.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
39.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
39.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
40. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS
40.1. Constatada a ocorrência de inexecução no cumprimento do contrato, o gestor do contrato, ou a comissão responsável por emitir Termos de Recebimento, emitirá notificação contendo determinação de medidas
corretivas e fixação de prazo, por escrito, através de endereço eletrônico de representante credenciado ou pelo correio com aviso de recebimento ou entregue mediante recibo.
40.2. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, o gestor do contrato, ou a comissão responsável por emitir Termos de Recebimento, emitirá Parecer Técnico fundamentado circunstanciando a conduta ensejadora de sanções, e o encaminhará ao Ordenador de Despesas.
40.3. O Ordenador de Despesas, ciente do Parecer Técnico, instaurará Processo Administrativo Punitivo, notificando o fornecedor por escrito da instauração do processo e dos motivos que ensejaram a indicação das sanções, através de endereço eletrônico de representante credenciado ou pelo correio com aviso de recebimento ou entregue mediante recibo, ou ainda publicação no DOE/RO para, querendo, no prazo de cinco dias úteis apresentar defesa.
40.4. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública o prazo será de dez dias úteis.
40.5. Não acolhidas as razões de defesa, o Ordenador de Despesas aplicará a sanção cabível, publicando a decisão no DOE/RO, e cientificando por ofício o fornecedor, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para apresentação de pedido de reconsideração ou interposição de recurso.
40.6. Apresentado tempestivamente, o pedido de reconsideração ou o recurso, será submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO, para parecer prévio, afim de subsidiar a decisão da autoridade competente, que deverá ser publicada, em extrato, no DOE/RO.
40.7. Após o encerramento do Processo Administrativo Punitivo, o Ordenador de Despesas encaminhará, sob pena de responsabilidade, até o quinto dia útil do mês subsequente, a relação das pessoas físicas e jurídicas, e nesse último caso, também de seus diretores, sócios-gerentes e controladores, que deverão ser incluídos no CAGEFIMP.
40.8. Os servidores, gestor do contrato e membros das comissões, bem como o Ordenador de despesas serão responsabilizados se constatada omissão indevida na fiscalização, notificação, instauração do processo administrativo punitivo ou aplicação de sanções, na medida de sua omissão, considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público.
41. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
41.1. Em conformidade com o Decreto 18.340/2013 em seu Art.14;
I. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições
I - poderá ser incluído, na respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame e ainda:
a) a identificação de que o registro é permanente ou não;
b) a descrição sucinta do item de material ou serviço, incluindo informações sobre marca e modelo;
c) a quantidades registradas para cada item;
d) os preços unitários e globais;
e) os respectivos beneficiários, identificados por nome e CPF ou nome empresarial e CNPJ, respeitada a ordem de classificação;
f) as condições a serem observadas nas futuras contratações;
g) o período de vigência da ARP;
h) a data de atualização dos preços, na hipótese de SRPP; e
i) os órgãos participantes do registro de preços.
II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado mediante publicação em seu sítio oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º A ata da sessão de licitação destina-se ao registro das ocorrências consideradas relevantes durante a realização do certame e deve ser lavrada independentemente da ARP.
§ 2º O registro a que se refere o caput deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 deste Decreto.
§ 3º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
§ 4º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 3º deste artigo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
§ 5º O órgão gerenciador publicará na imprensa oficial o extrato da ARP, com indicação do número da licitação em referência, do objeto e do endereço do portal eletrônico da internet onde poderão ser obtidas informações mais detalhadas da ARP.
§ 6º A publicidade de que trata o § 5º, nos termos da lei, poderá ser substituída por publicação em sítios oficiais de compras da SUPEL, devendo o endereço eletrônico ser o mesmo da divulgação do edital que precedeu o registro de preços.
§ 7º Independentemente do valor homologado na licitação, com a publicação do extrato da ARP nos termos estabelecidos neste artigo, fi- ca dispensada a publicação desta em jornal de grande circulação.
§ 8º Eventuais mudanças na ARP também deverão ser publicadas nos moldes estabelecidos neste artigo, inclusive de beneficiários, de marca, modelo ou de quantitativos dos itens ou de seus respectivos preços.
§ 9º Por conveniência administrativa, observada a minuta anexa ao edital, poderá ser lavrada uma ARP para cada beneficiário ou uma para um grupo de beneficiários, sendo o extrato, neste caso, publicado de forma unificada.
§ 10. Não constitui direito do beneficiário da ata o recebimento de comunicação direta.
42. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
42.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
43. UTILIZAÇÃO DA ATA:
43.1. A Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
43.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
43.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
43.4. De acordo com o art. 26, §3º e §4º, do Decreto Estadual n° 18.340/2013 sobre utilização de
ata:
"§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 24082 DE 22/07/2019).
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem." (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 24082 DE 22/07/2019)
43.5. Caberá ao órgão que se utiliza da ata, verificar a vantagem econômica a este Registro de Preços.
44. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
44.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
44.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
44.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
44.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
44.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso,o órgão gerenciador poderá:
44.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes.
44.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
44.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
45. REVISÃO DE PREÇOS REGISTRADOS EM ARP
45.1. Em conformidade com o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado;
45.2. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento:
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
45.3. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo.
45.4. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata.
45.5. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
46. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
46.1. São exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com a previsão legal do Decreto Estadual nº 21.264/2016 e adotada como boa prática na administração estadual, a IN nº 01/2010- SLTI/MPOG:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável;
II - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
46.2. O fabricante deverá respeitar ainda as Normas Brasileiras – NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
46.3. A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências aqui especificadas.
47. DOS CASOS OMISSOS
47.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, que estes serão dirimidos respeitando o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
47.2. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente, que obste o cumprimento pela contratada dos prazos e demais obrigações estatuídas neste Contrato, ficará a mesma isenta das multas e penalidades pertinentes.
48. DO FORO
48.1. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho-RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
48.2. A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei Estadual 407 e Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
49. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
49.1. A adjudicação poderá ser para uma ou mais empresas que apresentar (em) a(s) proposta(s) de acordo com as especificações e ofertar o menor preço total do(s) item (s) cotado(s).
49.2. Este Termo de Referência e seus anexos farão parte integrante do Instrumento Contratual a ser firmado.
49.3. Por fim, tendo em vista o registro do ordenador de despesas no sistema ComprasNet, será utilizado o CPF do Secretário de Estado do Justiça, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX RITO, CPF 000.000.000-00.
50. DOS RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO, ELABORAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO
Responsável pela Solicitação: XXXXX XXXX XX XXXX, Diretor Geral da Policia Penal-DGPP
Responsável pela Solicitação: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo da Xxxxxxx Xxxxx-DAPP
Responsável pela Elaboração: EDVANEIDE XXXXX XXX XXXXXX, Chefe de Núcleo de Compras-NUCOM.
Responsável pela Revisão: XXXXXXX XXXXXX XX XX, Gerente de Administração e Finanças - SEJUS/GAF
Responsável pela Aprovação: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Diretora Executiva - SEJUS/DIREX
Responsável pela Aprovação (Autoridade Competente): XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX RITO, Secretário.
Responsável pela Aprovação (Autoridade Competente): XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Adjunta.
51. ANEXOS ANEXO I -DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE DOS MATERIAL
PERMANENTE
Os materiais abaixo relacionados serão fornecidos pela contratada sem custo adicional pela contratante, inclusive quanto à assistência técnica.
item | Equipamento/Mobília | QUANTIDADE | Especificações técnicas mínimas |
01 | Computador Completo | 39 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP 1. Processador: Possuir no mínimo 6MB de memória para cache L3 ou superior e suporte a DDR-4; Possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos; Não serão aceitos processadores descontinuados pelos fabricantes dos processadores. 2. Memória Principal: 08 (oito) GB de memória; Com tecnologia DDR-4, 2.400 MHz ou superior; Permitir expansão a 32 GB de memória; 3. Placa mãe: Fabricação própria e exclusiva para o equipamento que for ofertado, não sendo aceitas placas utilizadas em livre comércio; Possuir No mínimo 06 portas USB, sendo pelo menos 4 USB 3.1 ou superior, não sendo permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI; Possuir, no mínimo, 1 slot padrão PCI Express x16, e 1 slot padrão PCI Express x1 versão 2.0 ou equivalente; 4. Disco rígido - HD: Deve possui padrão SATA-3, com taxa transferência de 6.0 Gb/ s mínimo; Capacidade mínima de 1TB, com rotação de 7.200 RPM ou superior; 5. Controladora de rede: Adequada ao padrão 802.3; Operar a 10/100/1000 Mbps; Operar no modo full-duplex; 6. Controladora de vídeo: Controladora de vídeo integrada com capacidade mínima de 2GB; Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; Possuir no mínimo 02 conectores de vídeo, sendo 01 analógico VGA e 01 digital nos padrões DisplayPort, HDMI ou DVI. Preferência possuir os três VGA, HDMI e DVI; Suporte a 02 monitores simultaneamente; Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.5. 7. Controladora de Áudio: Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo; Alto- falante integrado ao gabinete ou placa mãe. 8. Gabinete: Gabinete do tipo SFF (Small Form Factor) ou Mini Torre; Abertura do gabinete sem utilização de ferramentas; Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento; Deve possuir preferencialmente unidade óptica DVD+/-RW; Fonte de |
alimentação interna ao gabinete, devendo ser do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220; 9. Teclado: Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB; 10. Mouse Ótico: Mouse Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) com resolução mínima de 1000dpi; 11. Monitor de Vídeo: Monitor de Vídeo com tela de LCD LED de no mínimo 21 polegadas; Possuir um conector analógico padrão VGA, mais um conector digital DisplayPort ou HDMI; Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem que suporta as faixas de tensão de 100- 240VAC em 50- 60Hz; Possuir os cabos VGA e HDMI; 12. Sistema Operacional: Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, em português do Brasil (PT-BR); O sistema operacional deve estar préinstalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento; O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download. 13. GARANTIA: Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses. | |||
05 | TVs 46 e 32 Pol | 5 | TV COM TECNOLOGIA LED: Tamanho da tela: 32 e 46”, widescreen, com borda máxima de 3.3mm; Painel: do tipo antirreflexo com revestimento rígido e anti arranhões; Resolução: 1920 X 1080; Frequência em Hz: 60Hz; Brilho: igual ou superior a 500cd/m²; Contraste mínimo: DFC 200.000:1; Ângulo de visão: 178°; Digital Integrado: SIM; Conexões: HDMI; VGA, DVI-D, D-Sub; Preferêncialmente sem conexão com WI-FI; com adaptador para essas conexões; Voltagem: 110/127V; Garantia mínima: 12 (doze) meses. Não podem conter tecnologia Smart ou quaisquer tipo de programas de entretenimento. |
06 | Telefone Fixo | 1 | Telefone com fio com as seguintes características mínimas: 3 funções flash, redial/rediscar e mute/mudo/ 3 volumes de campainha; opção de chave de bloqueio; posições mesa e parede; sinalização de linha: pulso e tom duração do flash: 300 ms, cor preta e Homologado pela ANATEL. Garantia de 12 (doze) meses. |
07 | Impressora Multifuncional | 5 | IMPRESSORA MUTIFUNCIONAL: Impressão, Digitalização colorida, Copia, Envia Fax. Velocidade do processador: 800 MHz; Memória padrão: 512 MB / Memoria máxima 2560 MB - Conectividade padrão: USB 2.0 de alta velocidade; 1 Gigabit Ethernet 10/100/1000; Porta Frontal Certificado de Especificação USB 2.0 de Alta Velocidade (Tipo A); Portas de Rede Opcional: 802.11b/g/n wireless. Especificações de impressão: Velocidade de impressão preta (normal, A4): de 60 PPM Tempo da primeira impressão: Preto 5 segundos; Ciclo de trabalho mensal: Até 273.000 páginas Tecnologia de impressão: Laser preto; Qualidade de impressão 1200, 1200 x 1200 dpi, Qualidade de Imagem 2400, 600 x 600 dpi Manuseamento de papel. OBS: a reposição de tonner e quaisquer manutenção (preventiva e corretiva) no equipamento é por conta da contratada. |
14 | Tablet | 5 | Processador octa-core mínimo 1.2ghz, tela no mínimo 9.1 pol, sistema operacional: android 8 em português ou semelhante/superior; tipo de tela: capacitiva ou semelhante/superior; memória interna 32 gb, conexões wi-fi e 4g, sistema gps; bateria; portas usb; bluetooth; cartão de memória, acessório: carregador. garantia mínima de 12 (doze) meses |
15 | Nobreak | 14 | NOBREAK 1.4 KVA – BIVOLT: CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA: Tensão nominal Bivolt automático 115/127/220V Variação máxima: 86 a 138 (rede 115/127V) e 181 a 251 (rede 220V) Frequência de rede: 60 Hz Plugue do cabo de força no padrão NBR 14136; CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA: Potência máxima 1400VA/980W Fator de potência 0,7 Tensão nominal 115V Regulação: + 6% - 10% (para operação rede) Frequência 60Hz ± 1% (para operação bateria), forma de onda Senoidal pura Com 5 tomadas no padrão NBR 14136; CARACTERÍSTICAS GERAIS: Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais) Software para gerenciamento de energia Saída padrão USB para comunicação inteligente e gerenciamento de energia do no-break informando tensão de entrada/saída, frequência, tempo de autonomia, ligar/desligar o sistema operacional entre outras funções. |
16 | Notebook | 1 | Notebook (laptop): Tela de 15´, Processador: Velocidade real (clock interno) de 2.7 Ghz ou superior; Processador com no mínimo 2 (dois) Núcleos, 4 (quatro) Threads, Clock Speed mínimo de 3.1 GHz, Memória Cache L3 3MB, com instruções em 64-bit. Comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11a/g/n, integrada internamente ao equipamento; Não serão aceitos processadores de desktops. A Placa Principal deve possuir um mínimo de 2 (dois) slots para memória RAM, USB 2.0 (mínimo 3) / USB 3.0 MEMORIA RAM: Memória 8GB, Single Channel, DDR4, 2133 MHz (1 X 8GB) expansível até 16 GB superior compatíveis com o barramento da placa principal. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: Uma unidade de disco rígido interna compatível com a controladora, com capacidade de armazenamento de, no mínimo 500GB (quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA de II 3 GB/, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIAS: A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 220 Volts (+-10% 50-60Hz), DISPOSITIVO APONTADOR: Dispositivo Apontador Integrado tipo "touchpad" integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função "scroll" (botão de rolagem). INTERFACE DE REDE ETHERNET/FAST ETHERNET/ GIGABIT ETHERNET: Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ45, integrada ao hardware. INTERFACE DE REDE WIRELESS: Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11a, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO: Licença SO Windows 10 |
Professional x64 (64-bit), com todos os recursos, sendo eles na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para os seguintes sistemas operacionais: Windows XP Professional, Windows 7 x64 (64-bit) Touch pad multitoque ativado por gestos com rolagem integrada. Webcam potente de alta definição (720 p) e dois microfones digitais GARANTIA: A garantia de funcionamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. Com Maleta para transporte |
ANEXO II - PARA USO DA ANÁLISE DA AMOSTRA – PROVA DOCUMENTAL
Proponente/Licitante: | ||||
A Planilha de indicação da PROVA DOCUMENTAL dos Requisitos da Solução de Monitoramento de Sentenciados, a PROPONENTE deverá indicar o número da página do documento oficial do Fabricante | ||||
(manual), que se refere ao item a ser comprovado na fase de Habilitação SO VAI PEDIR HABILITAÇAÕ DEPOIS Q PASSAR NO TESTE PRIMEIRO TEM Q PASSAR NO TESTE DEPOIS Q HABILITAR , caso as informações não conste em manual próprio que seja emitido declaração (do fabricante) ou certificado por órgão oficial do item em específico. Esta planilha deverá ser encaminhada junto com a Proposta Técnica e o documento oficial do fabricante. | ||||
ITEM | REQUISITO | DOCUMENTO/PÁGINA | ||
1.0 | DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO | **** | ||
1.1 | O DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO (neste TERMO DE REFERÊNCIA será tratado como DISPOSITIVO) será composto de UMA ÚNICA peça no caso da TORNOZELEIRAS responsável pela coleta das informações de rastreamento do REEDUCANDO, envio das mesmas à CENTRAL DE MONITORAMENTO e servir como meio de comunicação entre a CENTRAL DE MONITORAMENTO e o REEDUCANDO de forma visual ou vibratória e deverão estar devidamente HOMOLOGADOS pela ANATEL. | |||
1.8 | O DISPOSITIVO deverá suportar temperatura de operação entre -5 à +50 graus Celsius. Para comprovação a licitante deverá apresentar certificado ou declaração autorizada por Órgão Oficial, | |||
comprovando que o DISPOSITIVO suporta a operação neste regime | ||||
de temperatura, sendo que nos testes de conceito este requisito poderá | ||||
ser testado pela comissão de avaliação. | ||||
1.13 | A contratada deverá fornecer a SEJUS/RO uma APN Privada, ou seja, um canal restrito de comunicação, com as operadoras cujos SIM CARD são usados no dispositivo. A licitante deverá ainda fornecer comprovação de | |||
que as APNs são “Privadas”, sendo que a comprovação será |
mediante documentação emitida pela(s) operadoras de telefonia celular e deverá ser apresentada essa documentação pela licitante. | |
1.16 | A cinta ou peça única que afixa o DISPOSITIVO à perna do REEDUCANDO deverá possuir características físicas que impeçam seu distendimento, evitando assim que o REEDUCANDO consiga retirar o DISPOSITIVO (da perna) sem romper. Essa cinta deverá ser robusta e deverá suportar pelo menos 70kgf de esforço o qual deverá ser testado de forma específica com utilização de dinamômetro devidamente aferido. Para comprovação a licitante deverá apresentar Declaração ou certificado autorizada por Órgão Oficial, comprovando que a cinta de fixação e a trava suportam esforço de pelo menos 70kgf, sendo que nos testes de conceito este requisito poderá ser testado pela comissão de avaliação. |
1.32 | Deve atender a recomendação da norma (International Protection Rating) igual a IP 68 ou superior, comprovado. Para comprovação a licitante deverá apresentar certificado ou declaração autorizada por Órgão Oficial, comprovando que o DISPOSITIVO atende os requisitos da norma IP68 ou superior. |
Utilizar tecnologia GPS (Global Positioning System) com A-GPS (Asssisted Global Positioning System) para a determinação das coordenadas georreferenciadas do MONITORADO, com tempo de aquisição configurável; Para comprovação a licitante deverá apresentar certificado ou declaração autorizada por Órgão Oficial que possui a tecnologia solicitada. | |
O DISPOSITIVO deverá possuir tecnologia de comunicação de dados via GPRS (General Packet Radio Service). Para comprovação a licitante deverá apresentar certificado ou declaração autorizada por Órgão Oficial que possui a tecnologia solicitada. | |
A tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) deverá ser “quad-band”. Para comprovação a licitante deverá apresentar certificado ou declaração autorizada por Órgão Oficial que possui a tecnologia solicitada. | |
DISPOSITIVO terá que comunicar via rede celular nas quatro frequências: 850/900/1800/1900 MHz.Para comprovação a licitante deverá apresentar certificado ou declaração autorizada por Órgão Oficial que possui a tecnologia solicitada. | |
O DISPOSITIVO deverá ter memória com capacidade para armazenamento de pelo menos 50.000 pontos (coordenadas) e eventos que serão guardados caso houver falta de comunicação. Os dados contidos na memória serão transmitidos automaticamente para a central de monitoramento ao restabelecer a comunicação.Para comprovação a licitante deverá apresentar certificado ou declaração autorizada por Órgão Oficial que possui memória com a capacidade solicitada. | |
1.39 | O DISPOSITIVO deverá suportar a testes de robustez em queda livre de no mínimo 1,5 metros (um metro e meio) de altura e resistir a pelo menos 5 (cinco) vezes a queda. Para comprovação a licitante deverá apresentar certificado ou declaração autorizada por Órgão Oficial, comprovando que o DISPOSITIVO suportou às quedas sem apresentar |
problemas no seu funcionamento, sendo que nos testes de conceito este requisito poderá ser testado pela comissão de avaliação. | |
O peso do DISPOSITIVO ou da parte afixada ao corpo do REEDUCANDO não poderá ser superior a 300 (trezentos) gramas; Para comprovação a licitante deverá apresentar certificado ou declaração autorizada por Órgão Oficial, , comprovando que o DISPOSITIVO que seu peso não excede 300 gramas. | |
A solução proposta não poderá exigir que o REEDUCANDO possua uma linha telefônica (fixa ou móvel) em sua residência (ou fora dela) para seu funcionamento. Para comprovação a licitante deverá apresentar declaração que não exigirá que o reeducando possua linha telefônica para o funcionamento do dispositivo. | |
1.40 | O DISPOSITIVO deverá ser à prova d’água (inclusive água salgada, no caso de mergulho no mar em regiões litorâneas) e deverá suportar testes de submersão de no mínimo 1,5 (um metro e meio) de profundidade por pelo menos 45 (quarenta e cinco minutos). Para comprovação a licitante deverá apresentar certificado ou declaração autorizada por Órgão Oficial, comprovando que o DISPOSITIVO suportou à profundidade de submersão exigida e para o tempo solicitado neste requisito, sendo que nos testes de conceito este requisito poderá ser testado pela comissão de avaliação. |
ANEXO III - PROCEDIMENTOS DE TESTE (TESTES DE CONCEITO)
Será realizado pela SEJUS, podendo ser acopanhado pelas demais empresas participantes do certame
Proponente/Licitante: |
A Comissão de Acompanhamento da SEJUS/RO solicitará que o(s) requisito(s) constante(s) desta Planilha e a Planilha de indicação da PROVA DOCUMENTAL (ANEXO I ) e documentação do fabricante do Hardware e Software, seja(m) também demonstrado(s) na SOLUÇÃO e portanto também é parte integrante do Procedimento de Testes (ANEXO II) deste Termo de Referência, os quais representam exigências mínimas a serem comprovadas de forma prática nos testes a serem realizados pela SEJUS/RO em regime de operação real. Deverão ser testados pelo menos 10 (tornozeleiras) em uma situação de “OPERAÇÃO REAL”, ou seja, a SEJUS/RO solicitará um lote de pelo menos 20 (vinte) tornozeleiras (com carregadores, cintas e travas) ao licitante vencedor da proposta comercial e testará de forma efetiva e em situação real, ou seja, esses 10 (dez) equipamentos serão efetivamente instalados em detentos ou em pessoas (colaboradores) ou nos membros da própria Comissão que a SEJUS/RO designar para utilizarem por pelo menos 3 (três) dias corridos a fim de efetivamente se possa avaliar toda a solução e as informações e registros gerados pelos dispositivos e pelo |
sistema de monitoramento, garantindo assim ao Estado do Rondônia a total segurança em relação à solução a ser contratada. | ||
ITEM | REQUISITO | DA ANÁLISE |
1.0 | O dispositivo eletrônico de monitoramento, deverá demonstrar as seguintes funcionalidades e ações: | |
1.2 | Demostrar que o DISPOSITIVO ou parte do mesmo deverá ser afixado no REEDUCANDO través de uma tornozeleira com cinta de fixação ou, cinta peça única deverá ser inviolável e deverá se comunicar com o Servidor de Aplicação da CENTRAL DE MONITORAMENTO; | ATENDE OU NÃO ATENTE |
1.3 | Demostrar que o dispositivo de rastreamento no formato de tornozeleira poderá ser afixado no tornozelo do MONITORADO, com possibilidade de regulagem da cinta de fixação ou peça única ao tamanho do tornozelo; | ATENDE OU NÃO ATENTE |
1.10 | Demostrar que o DISPOSITIVO gerará rastros (determinação da localização do DISPOSITIVO via GNSS) em intervalos programáveis desde o máximo de 3 (três) minutos ininterruptamente, podendo ter este tempo reduzido para até 30 (trinta) segundos, caso requerido pela SEJUS/RO. A tira ou peça única que afixa o DISPOSITIVO ao tornozelo do REEDUCANDO(A) deverá ser hipoalergênica, devendo a mesma ser declarada pelo fabricante conforme o MODELO DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE; | ATENDE OU NÃO ATENTE |
1.12 | Demostrar que o DISPOSITIVO não permitirá o acesso ao Cartão SIM (comunicação celular) pelo REEDUCANDO. | APTO OU INAPTO |
1.15 | Demostrar que o DISPOSITIVO deverá ser capaz de emitir alertas visuais, provocados por um comando remoto gerado pela CENTRAL DE MONITORAMENTO. Essa funcionalidade objetiva, em casos de violação por parte do REEDUCANDO, enviar alertas com a intenção de avisá-lo discretamente; | APTO OU INAPTO |
1.17 | Demostrar que o DISPOSITIVO possui mecanismo que detecte que a tornozeleira não foi instalada corretamente e que informe esta condição à CENTRAL DE MONITORAMENTO e ao responsável pela instalação. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
1.18 | Demostrar que a TORNOZELEIRA (tira e rastreador ou peça única que afixa o DISPOSITIVO à perna do REEDUCANDO(A) do DISPOSITIVO possui mecanismo de detecção para alertar atividades tais como corte ou rompimento da tira. | APTO OU INAPTO |
1.19 | Demostrar que o DISPOSITIVO deverá se comunicar com o SISTEMA DE MONITORAMENTO da CENTRAL DE | APTO OU INAPTO |
MONITORAMENTO de forma segura, garantindo que sua comunicação não seja passível de interceptação. | ||
1.21 | Demostrar que o DISPOSITIVO ou parte dele possui bateria interna recarregável; | APTO OU INAPTO |
1.22 | Demostrar que o tempo máximo necessário para recarga total da bateria deverá ser de no máximo 3 (três) horas; | APTO OU INAPTO |
1.23 | Demostrar que durante o período de recarga da bateria o DISPOSITIVO não perderá nenhuma de suas funcionalidades; | APTO OU INAPTO |
1.24 | Demostrar a autonomia da bateria do DISPOSITIVO de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, com transmissão de 02 (duas) posições (coordenada) a cada minuto, sendo que esta configuração de transmissão será a utilizada e exigida de forma prática para todos os testes em “OPERAÇÃO REAL”; | APTO OU INAPTO |
1.25 | Demostrar que o DISPOSITIVO não será afetado por campos elétricos e magnéticos; | APTO OU INAPTO |
1.26 | Demostrar que a instalação do DISPOSITIVO no REEDUCANDO não excederá mais que 10 minutos; | ATENDE OU NÃO ATENTE |
1.27 | Demostrar que o DISPOSITIVO mostre explicitamente, logo após sua instalação, na presença do REEDUCANDO, que o mesmo se encontra em pleno funcionamento com todas as suas funcionalidades e que essas funcionalidades possam ser demonstradas ao REEDUCANDO, se for solicitado; | APTO OU INAPTO |
1.28 | Demostrar que o DISPOSITIVO será capaz de identificar sinais de dano na sua integridade ou qualquer forma de manuseio indevido; | APTO OU INAPTO |
1.30 | Demostrar que o DISPOSITIVO emitirá sinal específico caso tenha sido manuseado de forma indevida. Esse sinal deve ser emitido pelo menos durante 24 horas; | ATENDE OU NÃO ATENTE |
1.33 | Demostrar que a possibilidade de instalação de 2 (dois) chips SIM CARDS de operadoras de telefonia móvel celular distintas, sendo a tecnologia utilizada no processo de comunicação das tornozeleiras de no mínimo 3G, e a tecnologia GPRS, e ainda, que seja utilizada de forma alternativa em último caso com a tecnologia 2.5G | APTO OU INAPTO |
1.34 | Demostrar que o dispositivo deve capturar em operação normal as coordenadas georreferenciadas por GPS a uma frequência de captura mínima de 30s (trinta segundos) e envio de pacote de dados a cada 1min (um minuto) via tecnologia móvel celular para o Sistema da Central de Monitoramento, sendo esta a configuração a ser exigida nos testes e também na operação normal da SEJUS/RO para todos os dispositivos a serem instalados. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
1.35 | Demostrar se houve perda total da cobertura do sistema de telefonia móvel celular, o dispositivo deverá armazenar internamente os pontos georreferenciados e os dados de monitoramento, e quando for estabelecida novamente a comunicação, este enviar no mínimo os últimos 50.000 | ATENDE OU NÃO ATENTE |
(cinquenta mil) pontos ou superior, georreferenciados e os pacotes de dados armazenados; | ||
1.36 | A autonomia da bateria do dispositivo deve ser de no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de funcionamento, independente do sistema de captura de coordenadas utilizado do GPS, considerando uma captura mínima a cada 30 (trinta) segundos e envio de pacote de dados armazena ados a cada 1 (um) minuto via tecnologia móvel celular para o Sistema da CENTRAL DE MONITORAMENTO | APTO OU INAPTO |
1.37 | Demostrar que o DISPOSITIVO deverá possuir mecanismo que detecte e alerte (vibração e visual) que a TORNOZELEIRA não foi conectada corretamente, bateria em descarga, bateria em recarga, sem sinal de comunicação de dados, corte da cinta e/ou não detecção do corpo do MONITORADO e detecção de jamming e envelopamento do equipamento com papel alumínio ou outro material metálico com o objetivo de bloquear sinal de GPS e GPRS por parte do REEDUCANDO(A), informando à CENTRAL DE MONITORAMENTO; | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.0 | O SOFTWARE E A CENTRAL DE MONITORAMENTO, deverá demonstrar as seguintes funcionalidades e ações: | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.1 | Demonstrar que o DISPOSITIVO coleta as informações de rastreamento do REEDUCANDO, e envia as mesmas à CENTRAL DE MONITORAMENTO através do SOFTWARE DE MONITORAMENTO. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.2 | Demonstrar que a CENTRAL DE MONITORAMENTO se comunica com o REEDUCANDO através do SOFTWARE DE MONITORAMENTO gerando alertas de forma visual ou vibratória. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.3 | Demonstrar que a TORNOZELEIRA do DISPOSITIVO possui mecanismos para alertar atividades tais como corte da cinta ou tornozeleira fazendo o seguinte procedimento: Cortar a cinta da tornozeleira ou peça única em qualquer local na cidade de Porto Velho/RO, e verificar se o DISPOSITIVO envia automaticamente um sinal de rompimento para a CENTRAL DE MONITORAMENTO. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.4 | Demonstrar que a identificação (percepção) do sinal visual é de fácil visualização na plena luz do dia | APTO OU INAPTO |
2.5 | Demonstrar que o SOFTWARE DE MONITORAMENTO e o DISPOSITIVO detecta a presença de outro REEDUCANDO e identifica qual é esse REEDUCANDO que está nas proximidades de uma área de exclusão, por exemplo, e envia essa informação à CENTRAL DE MONITORAMENTO. | APTO OU INAPTO |
2.6 | Demonstrar que os usuários da SEJUS/RO, podem acessar o SOFTWARE DE MONITORAMENTO, tendo à disposição, pelo menos, as seguintes funcionalidades: | APTO OU INAPTO |
2.7 | Demonstrar atualização do Cadastro dos REEDUCANDOS. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.8 | Demonstrar a visualização dos mapas e dos rastros (caminhos percorridos) com a localização dos REEDUCANDOS em tempo real e em períodos determinados. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.9 | Demonstrar a disponibilização de informações no mapa a partir de endereços e/ ou coordenadas fornecidas; | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.10 | Demonstrar a criação e visualização de zonas de inclusão e de exclusão no mapa para todo e qualquer perfil de REEDUCANDO (pelo menos 50 zonas por REEDUCANDO). As zonas de exclusão deverão incluir a zona de advertência (programável e que permita ao sistema alertar antes que o REEDUCANDO entre na zona de exclusão). A programação das zonas deverá ser via imagens circulares ou poligonais permitindo limitar áreas públicas (escolas, parques, museus e etc.). | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.11 | Demonstrar a criação das regras e procedimentos a serem seguidos pelos OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO em função de eventos recebidos. | APTO OU INAPTO |
2.12 | Demonstrar a ativação dos DISPOSITIVOS através do software e relacioná-lo (vinculá-lo) ao REEDUCANDOS. | APTO OU INAPTO |
2.13 | Demonstrar a ativação dos DISPOSITIVOS através do SISTEMA DE MONITORAMENTO, relacionando-os aos REEDUCANDOS em áreas de inclusão específicas. | APTO OU INAPTO |
2.14 | Demonstrar o acesso pelos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO a todas as eventuais anotações realizadas pelos OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO com relação aos eventos recebidos. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.15 | Demonstrar a emissão de pelo menos, os seguintes relatórios: Rastros dos REEDUCANDOS, Relatórios de Eventos por REEDUCANDO (alarmes, violações, etc.) e eventos por SUPERVISOR responsável. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.16 | Demonstrar que ss ADMINISTRADORES da SEJUS/RO poderão verificar através do software, a localização e o status de cada REEDUCANDO em tempo real, podendo visualizar no mapa disponibilizado pelo mesmo software, a localização do REEDUCANDO no momento da pesquisa/busca. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.17 | Demonstrar os registros das ações com relação a cada evento específico (pelos ADMINISTRADORES responsáveis pelos REEDUCANDOS) – esses registros deverão permanecer no software, podendo ser resgatados através de ferramenta de busca para auditoria. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.18 | Demonstrar a disponibilização as informações processadas na CENTRAL DE MONITORAMENTO ao mesmo tempo (simultaneamente) em que as disponibiliza para as estações de trabalho dos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.19 | Demonstrar que os OPERADORES da CENTRAL DE MONITORAMENTO acessem funções determinadas do software sem prejuízo ao acesso simultâneo dos ADMINISTRADORES da SEJUS/RO. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.20 | Demonstrar que o OPERADOR da CENTRAL DE MONITORAMENTO pode gerar remotamente, alarmes sonoros, visuais no DISPOSITIVO afixado ao REEDUCANDO (mesmo que não haja sinal de GPS). | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.21 | Demonstrar a criação do banco de dados com informações cadastrais do REEDUCANDO, incluindo fotos. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.22 | Demonstrar que o acesso ao sistema só é permitido à usuários cadastrados através de login e senha individuais. | APTO OU INAPTO |
2.23 | Demonstrar que a senha pode ser alterada pelos usuários a qualquer tempo. | APTO OU INAPTO |
2.24 | Demonstrar que a CENTRAL DE MONITORAMENTO permite criar grupos de REEDUCANDOS por área geográfica e por tipo de pena (ex.: pedófilos). | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.25 | Demonstrar que a CENTRAL DE MONITORAMENTO permite criar regras (restrições) por grupo (perfil) de REEDUCANDOS. | ATENDE OU NÃO ATENTE |
2.26 | Demonstrar que o DISPOSITIVO gera rastros (determinação da localização do DISPOSITIVO via GPS) em intervalos programáveis desde o máximo de 3 (três) minutos ininterruptamente, tendo esse tempo reduzido para até 15 (quinze) segundos. | APTO OU INAPTO |
2.27 | Demonstrar que o DISPOSITIVO emite alertas visuais provocados por um comando remoto gerado pela CENTRAL DE MONITORAMENTO. | APTO OU INAPTO |
ANEXO IV FASES DO PROCESSO
ORDEM | FASE | COMPETENCIA |
01 | Apresentação de justificativa da necessidade da contratação; | SEJUS |
02 | Verificação da disponibilidade orçamentária (Reserva no Orçamento do órgão dos valores estimados para o contrato, com indicação da respectiva rubrica orçamentária); | SEJUS |
03 | Elaboração do termo de referência pelo setor ou órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara; | SEJUS |
04 | Aprovação do termo de referência pela Autoridade Competente; | SUPEL |
05 | Elaboração do edital; | SUPEL |
06 | Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. | SUPEL |
07 | Convocação dos Interessados; | SUPEL |
08 | Recebimento das Propostas – Impugnação e Esclarecimentos do Edital; | SUPEL |
09 | Análise das Propostas; | SUPEL |
10 | Fase de Lances; | SUPEL |
11 | Aceitação das Propostas; | SUPEL |
12 | Entrega de amostras e testes | SEJUS |
13 | Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes; | SUPEL |
14 | Manifestação da Intenção de Recurso; | SUPEL |
15 | Juízo de Admissibilidade; | SUPEL |
16 | Fase Recursal; | SUPEL |
17 | Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor; | SUPEL |
18 | Homologação do Processo. | SUPEL SEJUS |
ANEXO A – DO EDITAL
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
A | Data de apresentação da proposta (mês/ano) | MAIO/2022 | ||
B | ESPECIFICAÇÃO | ATIVIDADE DE APOIO À INFORMATICA | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | RO00003/2022 | ||
D | Nº de meses de execução contratual | 12 | ||
Identificação do Serviço | ||||
Xxxxx XXX-A – Mão-de-obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual | ||||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de- obra | Valor (R$) | |||
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | ATIVIDADE DE APOIO À INFORMATICA | |||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 3.066,26 | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | CBO (3172-10) Técnico de apoio ao usuário de informática | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 11/01/2022 | ||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário | 3.066,26 | ||
B | Adicional de Periculosidade | 30% sobre o salário | 0,00 | |
C | Adicional de Insalubridade(CONFORME CLAÚSULA 11ª DA CCT) | 40% sobre o salário mínimo | 0,00 | |
D | Adicional Noturno | 20% sobre a hora diurna | 0,00 | |
E | Hora noturna adicional (somente após as 05:00h) | X. Extra (+50%) ou H. Normal + 20% de adiconal | 0,00 | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | 3.066,26 | |||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2.1 | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | Valor (R$) | ||
A | 13 º Salário | 8,33% | 255,42 | |
B | Férias (8,33%) e Adicional de Férias (TR x 2,78%) | 11,11% | 340,66 | |
TOTAL | 19,44% | 596,08 |
Base de cálculo: De acordo com a instrução normativa nº 05/2017 anexo VII nota 3, a base de cálculo neste módulo deverá ser a soma: MÓDULO 1 + SUBMÓDULO 2.1. | |||
2.2 | Encargos previdenciários e FGTS | Valor (R$) | |
A | Inss | 20,00% | 732,47 |
B | Sesi ou Sesc | 1,50% | 54,94 |
C | Senai ou Senac | 1,00% | 36,62 |
D | Incra | 0,20% | 7,32 |
E | Salário Educação | 2,50% | 91,56 |
F | Fgts | 8,00% | 292,99 |
G | RAT X SAT (Conforme GFIP) | 3,00% | 109,87 |
H | Sebrae | 0,60% | 21,97 |
TOTAL | 36,80% | 1.347,75 | |
2.3 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | Valor (R$) | |
A | Transporte | 0,00 | |
B | Auxílio alimentação | 495,05 | |
C | Assistência médica e familiar | 0,00 | |
D | Auxílio creche | 5,08 | |
E | Seguro de vida | 12,50 | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | 512,63 |
Quadro-resumo do módulo 2-ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2.1 | 13º SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | 596,08 | |
2.2 | GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | 1.347,75 | |
2.3 | BENEFÍCIOS DIÁRIOS E MENSAIS | 512,63 | |
TOTAL | 2.456,46 | ||
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3.0 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 12,88 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,92 |
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 3,47% | 106,40 |
D | Aviso prévio trabalhado | 1,94% | 59,49 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,71% | 21,77 |
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,02% | 0,61 |
TOTAL | 6,59% | 202,07 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Substituto na Cobertura de Férias (1/12 avos) | 0,93% | 28,52 |
B | Substituto na Cobertura de Ausências Legais (por doença) | 1,66% | 50,90 |
C | Substituto na Cobertura de Licença Paternidade | 0,02% | 0,61 |
D | Substituto na Cobertura Por Acidente de Trabalho | 0,28% | 8,59 |
E | Substituto na Cobertura de Licença Maternidade | 0,03% | 0,92 |
F | Outros | 0,00% | 0,00 |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1 | 2,92% | 89,54 |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | ||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 | |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
4 | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) | |
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | 2,92% | 89,54 |
4.2 | Submódulo 4.2 - Intrajornada | 0,00% | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 2,92% | 89,54 | |
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | Valor (R$) | |
A | Uniformes e EPIs | 50,00 | |
B | Materiais + Materiais Permanentes | 0,00 | |
C | Equipamentos | 0,00 | |
D | Saúde e Segurança do Trabalhador | 0,00 | |
E | Treinamento e Capacitação do Trabalhador | 0,00 | |
F | Contribuição Sindical | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 5 | 50,00 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | TOTAL | 5.864,33 | |
(M-T) CUSTO TOTAL DA PLANILHA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO MÓDULO 6 (M1+M2+M3+M4) | 5.864,33 |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | Xxxxx (R$) | ||
A | Custos Indiretos | 3,00% | 175,93 | |
B | Lucro (MT + M5.A) | 6,79% | 410,13 | |
C | Subtotal para efeito de cálculo do s Tributos (MT + MA + MB) | 0,8575 | 6.450,39 | |
Tributos | 7.522,32 | |||
C1. Tributos Federais | ||||
C1-A (PIS 1,65%) | 1,65% | 124,12 | ||
C1. B (COFINS 7,60%) | 7,60% | 571,70 | ||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | ||||
C.3 Tributos Municipais | ||||
C3-A (ISS 5,00) | 5,00% | 376,12 | ||
TOTAL DOS TRIBUTOS 14,25% | 1.071,94 | |||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 1.658,00 | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 3.066,26 | ||
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 2.456,46 | ||
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | 202,07 | ||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | 89,54 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | 50,00 | ||
Subtotal (A + B +C+ D) | 5.864,33 | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.658,00 | ||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 7.522,33 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃ O | UND | QUANT. | VALOR UNT | VALOR TOTAL (Mensal) | VALOR TOTAL (Anual) | |||
1 | Técnico de apoio ao usuário de informática | POST O | 1 | R$ | 7.522,3 3 | R$ | 7.522,33 | R$ | 90.267,96 |
VALO | TOTAL | R$ | 7.522,33 | R$ | 90.267,96 |
Uniformes/EPI'S | ||||||
Descrição | Qu nt. | Valor Unit. | Valor Total ses) | Custo Mensal | ||
Camisa | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 | R$ 16,67 | ||
Calça | 4 | R$ 40,00 | R$ 160,00 | R$ 13,33 | ||
Sapato | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | R$ 16,67 | ||
Meia | 4 | R$ 10,00 | R$ 40,00 | R$ 3,33 | ||
TOTAL | R$ 50,00 |
ANEXO B - DOEDITAL
INFRAESTRUTURA CENTRAL ÚNICA | Und de Medida | Quantidade | Custos |
Locação de Imóvel (30 meses) | Locação | 1 | R$ 0,00 |
TI / Infra - Elétrica e Lógica e Iluminação | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Sistema de Refrigeração/Ar Condicionado | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Controle de Acesso | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
CFTV *(X câmeras) | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
SUB-TOTAL 1 | R$ 0,00 | ||
CÔMODO - DIREÇÃO GERAL | Und de Medida | Quantidade | Custos |
Notebook + Licença | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Computador + Licença | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
TV LED 46" | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Ramal Telefônico - Telefone KS com suporte de Headset | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
SUB-TOTAL 2 | R$ 0,00 | ||
CÕMODO - DIREÇÃO DE SEGURANÇA | Und de Medida | Quantidade | Custos |
Computador + Licença | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Nobreak | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
TV LED 46" | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Ramal Telefônico - Telefone KS com suporte de Headset | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
SUB-TOTAL 3 | R$ 0,00 | ||
CÔMODO - APOIO ADMINISTRATIVO | Und de Medida | Quantidade | Custos |
Computador + Licença | Comodato | 11 | R$ 0,00 |
Nobreak | Comodato | 3 | R$ 0,00 |
Impressora Multifuncional | Comodato | 2 | R$ 0,00 |
Ramal Telefônico - Telefone KS com suporte de Headset | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
SUB-TOTAL 4 | R$ 0,00 | ||
CÔMODO - APOIO LOGÍSTICO | Und de Medida | Quantidade | Custos |
Computador + Licença | Comodato | 2 | R$ 0,00 |
Nobreak | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Impressora Multifuncional | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Ramal Telefônico - Telefone KS com suporte de Headset | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
SUB-TOTAL 5 | R$ 0,00 | ||
CÔMODO - MONITORAMENTO | Und de Medida | Quantidade | Custos |
Computador + Licença | Comodato | 15 | R$ 0,00 |
Nobreak | Comodato | 4 | R$ 0,00 |
TV LED 46" | Comodato | 2 | R$ 0,00 |
Ramal Telefônico - Telefone KS com suporte de Headset | Comodato | 15 | R$ 0,00 |
SUB-TOTAL 6 | R$ 0,00 | ||
CÔMODO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE (CONTRATADA) | Und de Medida | Quantidade | Custos |
Suporte Técnico/Operacional | Terceirizado | 1 | R$ 0,00 |
Computador + Licença | Comodato | 2 | R$ 0,00 |
Impressora Multifuncional | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Armário de Aço 2 Portas - Alto | Comodato | 2 | R$ 0,00 |
Arquivo para Pasta Suspensa | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Mesa de Escritório | Comodato | 3 | R$ 0,00 |
Cadeira Giratória | Comodato | 3 | R$ 0,00 |
Ramal Telefônico - Telefone KS com suporte de Headset | Comodato | 2 | R$ 0,00 |
SUB-TOTAL 7 | R$ 0,00 | ||
CÔMODO - SERVIÇO DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA | Und de Medida | Quantidade | Custos |
Computador + Licença | Comodato | 5 | R$ 0,00 |
Nobreak | Comodato | 2 | R$ 0,00 |
Impressora Multifuncional | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Ramal Telefônico - Telefone KS com suporte de Headset | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
SUB-TOTAL 8 | R$ 0,00 | ||
CÔMODO - SETOR DE FISCALIZAÇÃO | Und de Medida | Quantidade | Custos |
Computador + Licença | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Nobreak | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Impressora Multifuncional | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Tablets | Comodato | 5 | R$ 0,00 |
SUB-TOTAL 9 | R$ 0,00 | ||
CÔMODO - UNIDADE DE SUPORTE OPERACIONAL | Und de Medida | Quantidade | Custos |
Computador + Licença | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Nobreak | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Ramal Telefônico - Telefone KS com suporte de Headset | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
SUB-TOTAL 10 | R$ 0,00 | ||
CÔMODO - RECEPÇÃO | Und de Medida | Quantidade | Custos |
TV LED 32" | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Nobreak | Comodato | 1 | R$ 0,00 |
Computador + Licença | Comodato | 1 | R$ 0,00 |