SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – CEASA/RS PREGÃO ELETRÔNICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – CEASA/RS PREGÃO ELETRÔNICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022
“Contratação de serviços de recuperação estrutural para correção das patologias num trecho da marquise leste – Quadra 1 no Galpão do Produtor GNP – CEASA/RS”, de acordo com o Termo de Referência PRAVE 207.
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOPORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DETEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18. DO PAGAMENTO
19. DO REAJUSTE
20. DA FONTE DE RECURSOS
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I- FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo) ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTOCOMO MICROEMPRESA
DE PEQUENO PORTE (se for o caso)
XXXXX XX - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, SE FOR O CASO
ANEXO VII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
S/A – CEASA/RS, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pela Lei 13.303/2016; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº
13.303, de 30 de junho de 2016, Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706,
de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250,
de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Decreto nº 54.273, de 10 de outubro de 2018 e legislação pertinente; Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RS; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à “Contratação de serviços de recuperação estrutural para correção das patologias num trecho da marquise leste – Quadra 1 no Galpão do Produtor GNP – CEASA/RS”, de acordo com o Termo de Referência PRAVE 207.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação;
2.3. O regime de execução será por empreitada por preço global.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DALICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1 Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital;
4.1.2. Consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual -CFIL/RS;
4.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal
nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação desempate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta
inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor Da proposta com base no CRONOGRAMA- FINANCEIRO, já consideradas inclusas todas as suas despesas ordinárias diretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, ART, seguro Responsabilidade Civil e Garantia do Contrato e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. Os licitantes deverão apresentar Propostas Técnica Comercial, descrevendo o objeto, o valor Total, respectivos tributos e demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas e outros inerentes à atividade.
7.5. As propostas serão consideradas e analisadas pelo valor total do LOTE ÚNICO.
7.6. Será considerado vencedor do pleito o licitante que apresentar a proposta de MENOR VALOR DO LOTE.
7.7. No momento do envio da proposta o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.7.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.7.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.7.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, se for ocaso.
7.7.4. O licitante deve apresentar declaração conforme modelo Anexo IV.
7.7.5. O licitante deve declarar que os documentos anexados eletronicamente ou
apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, desde que as mesmas não sejam sanadas, considerando o disposto no item 12.10 e 24.4.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Não será admitida a subcontratação. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.13. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.14. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances.
7.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de percentual estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital.
10.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.14. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.15. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o
pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade;
12.6.3. a proposta também poderá ser desclassificada se, incidir(em) alguma(s) da(s) hipótese(s) do artigo 56 da Lei Federal Nº 13.303/2016. Quando houver hipótese de vício sanável, deverá ser formal e detalhadamente no que consiste pela Contratante/Administração. No caso hipótese de haver vício sanável/equívoco simples na proposta, deverá ser dado prazo para manifestação à empresa, a fim de possibilitar-se (sempre) contraditório e, também, oportunizar-se o saneamento (se possível sanear, sem prejudicar os demais proponentes e o interesse da Administração), mas em prazo a ser delimitado pela própria Administração e em critério isonômico, e também contanto que não se trate de cotação por critério de julgamento menor preço unitário.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.7.1. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.7.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.7.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.7.2.2. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.7.2.3. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.7.2.4. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais
informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem
prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.10. Erros no preenchimento da planilha de custos e formação de preços não
constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou outro órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no Artigo 39ª da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo VI ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. exigindo atestado e certidões, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA/RS, ou de outro estado da Federação, comprovando a similaridade de execução dos serviços de avaliação ambiental.
b) Registro no Conselho Regional de Engenheiros e Agronomia (CREA), bem como o Certificado de Registro Profissional, emitido pelo CREA/RS e de seus responsáveis técnicos, devidamente dentro do prazo de validade.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da
habilitação e da proposta;
13.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II, do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante, ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitante(Anexo VII deste Edital).
13.5.2.1. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídas pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitante, emitida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site www. Xxxxxx.xxxxx.xxx.xx;
13.5.2.2. é dispensada a exigência do item 13.5.2. para Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do Parágrafo 2º do artigo 1.179 do Código Civil – Lei nº 10.406/02.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo IV.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.2 Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto nos Itens 13.2, 13.3, 13.4 e 13.5 do edital.
13.7.3 O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.7.3. A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, em meio físico, deverão ser entregues no endereço disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.9), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico expedida pelo pregoeiro, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, sendo que:
13.8.1. Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.8.2. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.8.3. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcuro da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.8.4. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.8.4.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.8.4.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.8.4.3. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.8.4.4. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até (três)dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS, CGL 2.1.
14.2. As impugnações ao Edital e Recursos, deverão ser dirigidos ao pregoeiro no endereço da Ceasa/RS, indicado no Anexo I - Folha de Dados, CGL 2.1.
14.2.1. decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.5. Acolhida a impugnação do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – Anexo I - FOLHA DE DADOS, CGL 2.2, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema
em que foi realizada a disputa – Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1),
16.2. após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I –FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. Nas condições indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser estabelecido Acordo de Nível de Serviço – ANS por meio de ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o adjudicatário e o órgão ou entidade, que define, de forma objetiva, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações ao pagamento mensal, indicando parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pelo contratado.
17.2.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As condições para pagamento são as previstas na Cláusula Quinta da minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital.
19. DO REAJUSTE
19.1.O preço será fixo e irreajustável, , conforme consta do Contrato, Cláusula Oitava – Do reajustamento de Preço.
20. FONTE DE RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo
– CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº10.697/1996.
21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1).
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia poderá ser realizada, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
23.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
23.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
23.1.3. apresentar documentação falsa;
23.1.4. não mantiver a proposta;
23.1.5. cometer fraude fiscal;
23.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
23.1.6.1.serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº8.666/1993.
23.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem 23.1 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a CEASA/RS e descredenciamento do cadastro de fornecedores, pelo prazo de ate cinco anos , sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos.
23.3.1. Advertência;
23.3.2. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
23.3.3. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013.
23.8. As sanções praticadas no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Sexta da Minuta de Contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das
propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vínculo de modo incondicional ao competitório.
24.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL2.1).
24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no Site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
24.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 13.303/2016.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. FOLHA DE DADOS
II. TERMO DE REFERÊNCIA
III. MINUTA DE CONTRATO
IV. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
V. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (se for o caso)
VI. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL
VII. ANÁLISE CONTÁBILDA CAPACIDADE FINANCEIRADE LICITANTE
VIII. MODELO DE PROPOSTA
Porto Alegre, xx de fevereiro de 2022.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
ANEXO- I FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação | |
Preâmbulo | O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S/A – CEASA/RS | |
CGL 1.1 | Contratação de serviços de recuperação estrutural para correção das patologias num trecho da marquise leste – Quadra 1 no Galpão do Produtor GNP – CEASA/RS, de acordo com o Termo de Referência PRAVE 207. | |
CGL 2.1 | Local de disponibilização de Edital e interposição de Impugnação: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1001, bairro Anchieta, em Porto Alegre/RS (PREGOEIRO) Horário Comercial: 8:30 ÀS 12:00 hs e das 13:30 ÁS 16:30hs. Obrigatoriedade de dirigir-se ao endereço acima. | |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
CGL 3.1 | Data da Publicação no Diário Oficial do Estado e no Sistema Eletrônico Banrisul: A partir das 10:00 horas dia 03 de MARÇO de 2022. INICIO do Recebimento das Propostas: A partir das 10:00 horas do dia 03 de MARÇO de 2022. RECEBIMENTO das Propostas: ATÉ às 10h01 min, do dia 17 de MARÇO de 2022. ABERTURA das Propostas no Sistema Eletrônico: às 10h01 min, do dia 17 de MARÇO de 2022. INICIO da Sessão de Disputa de Preços via Sistema Eletrônico: às 15h00 min, do dia 17 de MARÇO de 2022. (Horário de Brasília). | |
CGL 4.1.2 | Não será permitida a participação de consórcio. | |
CGL 4.2.7 | Não será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. | |
CGL 10.11 | Mínimo entre lances de R$ XXXXX (XXXXXX). | |
CGL 13.9 CGL.16.1 CGL 16.4. | Endereço de entrega dos documentos de Habilitação/Proposta: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1001, bairro Anchieta, em Porto Alegre/RS (Pregoeiro/Equipe Técnica). O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar o contrato. O contrato terá prazo de 90(NOVENTA) dias, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. |
CGL.16.5. CGL. 17.1 CGL. 20.1 | Os relatórios e documentos relativos aos desembaraços serão entregues na sede da Contratante, sito na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Porto Alegre/RS, conforme descrito no Termo de Referência/PRAVE 204. Não aplicável. A importância com a execução dos serviços, no presente exercício, será efetivada por meio de recursos próprios da CONTRATANTE, obtidos mediante fontes de receita da CEASA/R e OUTRAS legalmente prevista. |
ANEXO II
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL – Ceasa/RS.
TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO: PRAVE – 207 RECUPERAÇÃO ESTRU
TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO: PRAVE 207
RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E IMPERMEABILIZAÇÃO CORREÇÃO PATOLOGIAS LAJES MARQUISE LESTE – QUADRA “1” GNP – CEASA/RS.
GNP – GALPÃO DO PRODUTOR
Porto Alegre, dezembro 2021.
PRAVE/207 - CORREÇÃO PATOLOGIAS LAJES MARQUISE LESTE – QUADRA “1” GNP – CEASA/RS.
PRAVE-207 -
OPERAÇÃO:
PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E APRESENTAÇÃO
VISUAL DA EMPRESA CEASA/RS.
CORREÇÃO PATOLOGIAS LAJES MARQUISE LESTE –
QUADRA “1” GNP – CEASA/RS.
PRAVE - 207 OPERAÇÃO:
PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E APRESENTAÇÃO VISUAL DA EMPRESA CEASA/RS.
CORREÇÃO PATOLOGIAS LAJES MARQUISE LESTE –
QUADRA “1” GNP – CEASA/RS.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL para correção
das patologias num trecho da marquise leste - quadra “1” no Galpão do Produtor – GNP
- CEASA/RS.
Área de Intervenção Marquise: A:476,00 m2.(238,00-Face Inferior + 238,00-face superior)
2.JUSTIFICATIVA:
A marquise do GNP, possui medida básica de 6,80m de balanço, considerando-se incluída a extensão de engastamento nas estruturas existentes. Ou seja: estamos considerando intervenções em áreas de planta de
A: 6,80m x 35,00m = 238,00m², em duas faces, ou seja, 476,00m2. Nesta região notam-se, de maneira mais concentrada, fenômenos de desplacamento da superfície
inferior das lajes de concreto armado (recobrimento), oferecendo riscos a transeuntes em trabalho. Em algumas áreas percebem-se armaduras inferiores das lajes em acentuado processo de oxidação. Em vários pontos dessa região, foram efetuados reparos localizados, provavelmente com argamassas convencionais, sem corrigir a oxidação existente nas armaduras que, na medida em que trata-se em processo expansivo, não impedem os processos de desplacamento. Ao contrário, das marquises convencionais, em que as armaduras negativas (superiores) são as mais solicitadas, a estrutura existente possui vigas invertidas, engastadas na estrutura de complementação do conjunto pilares/vigas/arco das abóbodas existentes no local, ou seja: as armaduras inferiores são as principais e encontram-se em processo de oxidação (não generalizada). Investigações na parte superior da marquise: não encontramos problemas no engastamento das vigas invertidas, salvo problemas localizados de fácil solução. Em contrapartida, a impermeabilização existente encontra- se em péssimo estado e precisa urgentemente ser restaurada. Em pontos localizados encontram-se manchas esbranquiçadas, típicas da existência de carbonato de cálcio, que indica que a impermeabilização deve ser refeita.
-Investigação na parte inferior da marquise:
• Caso 1: Área desplacamento: Já destacada com destruição do recobrimento, com armaduras absolutamente oxidadas.
• Caso 2: Áreas com reparos localizados em argamassa cimento e/ou cal/areia: Frágeis, facilmente destacáveis, com armadura oxidada conforme teste manual por percussão e observação.
• Caso 3: Áreas com aparência intacta, concretagem original: Em perfeito estado, tanto no que se refere ao recobrimento, como o estado das armaduras, conforme ensaios efetuados no local.
- Prováveis causas do processo de oxidação das armaduras: (onde existe – A: 35,00m x 6,80m = 238,00m²):
• Na origem - concretagem com concreto “vencido” (tempo de “pega”), aplicado em condições inadequadas.
• Infiltração de água (impermeabilização), combinado com gás carbônico, rico no local, acrescido de componentes típicos do concreto, com consequente formação de ácido carbônico (PH baixo), oxidação das armaduras e destruição da camada de recobrimento. • Concentração de altos teores de enxofre contidos no combustível óleo diesel (caminhões estacionados no local) que, combinados com oxigênio, gás carbônico e água, contribuem para a degradação da camada de recobrimento.
• Na verdade, não se pode definir com exatidão. O problema pode ter diferentes origens, mas todas podem ter gerado as patologias.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1)-Processo de recuperação proposto: 3.1.1)-Face inferior:
• Corte mecânico na camada de recobrimento das áreas degradadas;
• Escoramento no perímetro do corte;
• Apicoamento do concreto para exposição das armaduras inferiores;
• Limpeza das armaduras;
• Aplicação do produto fosfatizante para impedir a continuidade no processo de oxidação;
• Inserção de tela eletrosoldada(4,2mm2) para reforço, fixadas mecanicamente;
• Aplicação de chapisco com adesivo de base acrílica como ponte de aderência;
• Aplicação de argamassa polimérica para recompor camada de recobrimento;
• Lixamento nas demais áreas para remoção de pintura antiga existente;
• Aplicação de pintura com tinta emborrachada.
3.1.2)- Face superior:
• Hidrojateamento e limpeza geral na extensão - L = 35M;
• Remoção da impermeabilização das áreas deterioradas;
• Recomposição parcial do capeamento com argamassa estrutural;
• Impermeabilização geral com manta liquida base acrílica.
4)-Os serviços devem seguir as normas técnicas:
4.1)- A36 - Standart Epecification for Structural Steel , ASTM;
4.2)- NRS – 10, 12 e 35.
5)- Da Mão de Obra:
-Os serviços de Mão de Obra, deverão ser executados por Trabalhadores qualificados e habilitados.
-Todas as operações de montagem e instalações, devem ser coordenadas e supervisionadas por Engenheiro responsável habilitado;
-Os Profissionais, deverão estar habilitados com as devidas NR(s) e utilização dos EPIS específicos;
6)-Informações Complementares:
6.1)-Relação de Profissionais Técnicos Habilitados para a execução dos serviços; 6.2)-Relação de equipamentos adequados e disponíveis para execução dos serviços; 6.3)-Declaração de ter vistoriado o local e de haver tomado conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, assinada pelo Representante legal;
6.4)-O Transporte dos equipamentos e materiais serão de responsabilidade da Contratada;
7)-CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
7.1)-Entrega Provisória: A Contratada deverá protocolar/comunicar da disponibilidade de entrega dos serviços;
7.2)-Entrega Definitiva: A Contratante deverá emitir autorização para emissão das notas fiscais, a partir da aprovação dos serviços, num prazo de até 10(dez) dias úteis, a partir da sua entrega;
7.3)-- Deve ser apresentada garantia convencional dos serviços de no mínimo na forma da ART/CREA-RS.;
8)-VALOR DOS SERVIÇOS:
O preço MÉDIO de referência será de R$125.735,99(Cento e vinte e cinco, mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).
REF: Média do preço apurado em pesquisa de Mercado, Franarin, Sinapi.
9)-CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
1. QualificaçãoJurídica: (AJUR)
2. QualificaçãoFiscal: (AJUR)
3. Qualificação Econômico-Financeira: (GEFIN)
4. Qualificação Técnica:
-Certificado de Registros de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA/RS), bem como o Certificado de Registro Profissional também emitido pelo CREA/RS. , de seu(s) responsáveis técnicos, devendo estar dentro dos prazos de validade;
-A empresa participante deverá apresentar ao menos um(01) atestado técnico, de execução de serviço/equipamento, de natureza similar ao objeto licitado, fornecido por Empresa Privada ou Instituição Pública;
-Apresentar ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) – CREA/RS.;
-Apresentar RC (Seguro Responsabilidade Civil);
10)-PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Inicio imediato após autorização de execução e prazo de 90 dias para entrega total dos serviços.
11)-CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS:
O faturamento será autorizado na contra entrega dos serviços, aprovados pela fiscalização da Contratante.
12)-COMUNICAÇÃO DA CONTRATADA COM A CONTRATANTE: A Contratada
indicará e nomeará o seu Preposto Responsável Técnico, o qual será o responsável pela comunicação junto à Contratante:
Endereço Completo da Contratante | Telefone | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Porto Alegre/RS | (00) 0000 0000 |
13)- ENVIO DO ACEITE DA AUTORIZAÇÃO dos SERVIÇOS:
13.1. O envio do Termo de Autorização de SERVIÇOS, se dará eletronicamente, através do e-mail informado pela Contratada, para contato, ou presencial ao Responsável Legal pela Contratada.
13.2.A contratada obriga-se a informar, antecipada e formalmente, ao fiscal do contrato, em caso de alguma alteração técnica e/ou de comunicação.
14)- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
-Disponibilizar local para descarga dos equipamentos pela Contratada;
-Acompanhar e fiscalizar através do Setor de Manutenção, a execução e entrega dos serviços;
-Remunerar o contrato de acordo com o cronograma;
-Emitir os correspondentes termos provisórios e final de aceite dos serviços;
-Disponibilizar instalações de energia elétrica e água, para as demandas relacionadas à execução dos serviços.
15)- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
O presente termo serve como normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos e deve ser considerado como complementar, às demais exigências dos documentos contratuais e fiscais, bem como aqueles decorrentes da legislação pertinente.
15.1.A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica;
15.2. A Contratada deverá emitir os relatórios técnicos das ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico e entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal dos Serviços;
15.3. Os Técnicos e Profissionais deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma bem visível, o crachá da empresa Contratada;
15.4. A empresa se obrigará pelo fornecimento, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção individuais (EPI’S), ferramentas e demais aparelhagens necessárias, bem como mão de obra especializada e necessária para execução dos serviços;
15.5. Não será permitido que os prestadores de serviços executem as tarefas com uniformes descorados, rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos,
furados ou rasgados, cabendo à CONTRATADA, fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras;
15.6. A Contratante designará um funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços;, devendo a Contratada emitir, para toda intervenção local, um relatório detalhado, em 02(duas) vias, em impresso próprio, no qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando uma via com a fiscalização;
15.7. A Contratação exige que haja permanência de pelo menos01(um) Responsável Técnico da empresa CONTRATADA à disposição em tempo integral no local da execução dos serviços;
15.8. A Contratada deverá manter organizado, limpo e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
15.9. A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente, com equipamento visível e específico para tal fim, os locais onde esteja executando serviço que ofereça algum risco de acidente ou que fiquem inapropriados para circulação dos servidores e Usuários.
16. A garantia dos Serviços: conforme o descrito neste “Termo de Referência” , na forma da Anotação de Responsabilidade Técnica(ART), lei 13.303/2016 e Código Civil 2002.
17. Dos horários de Execução dos Serviços:
Via de regra, os Serviços deverão ser executados dentro do seguinte horário:
-Segundas-Feira: – 8:00 às 18:00hs.
-Terças-Feira: –8:00 às 12:00hs.
-Quartas-Feira: – 8:00 às 17:00hs.
-Quintas-Feira: – 8:00 às 12:00hs.
-Sextas-Feira : – 8:00 às 17:00hs.
-Sábado: - 08:00 às 17:00hs
OBS: Caso haja a necessidade, poderão ser autorizados a execução dos serviços nos domingos, em acordo entre as partes.
Porto Alegre, dezembro de 2021.
Ger. de Operações
CEASA/RS.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
RELATÓRIO GLOBAL - Data: 04/01/2022 | ||||||
Obra: 042 - Correções Patolog Recup Estrut Laje Marquise GNP quadra 1 Le | ||||||
Cliente: CEASA/RS | ||||||
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx | ||||||
Item | Descrição | Quantidade | Un | Material | Mão-de- Obra | Total |
1 | 1. Serviços Iniciais Administração da Obra | |||||
Verba Instalações e Mobilização das Obras | 1,00 | un | 4.750,00 | 3.475,00 | ||
4.750,00 | 3.475,00 | 8.225,00 | ||||
Verba Locação Container Período de 90 dias Locação e Mobilização | 1,00 | un | 4.500,00 | 1.625,00 | ||
4.500,00 | 1.625,00 | 6.125,00 | ||||
Verba Administração Obra Riscos e Complexidade | 1,00 | un | 0,00 | 10.875,00 | ||
0,00 | 10.875,00 | 10.875,00 | ||||
Verba Laudos Preliminares e Conclusivo | 2,00 | un | 1.095,00 | 2.902,50 | ||
2.190,00 | 5.805,00 | 7.995,00 | ||||
Verba Seguro Resp Civil - RC | 1,00 | un | 1.500,00 | 0,00 | ||
1.500,00 | 0,00 | 1.500,00 | ||||
Verba ART- CREA/RS. | 476,00 | m2 | 1,20 | 0,00 | ||
571,20 | 0,00 | 571,20 | ||||
Verba EPIS | 1,00 | un | 2.210,00 | 0,00 | ||
2.210,00 | 0,00 | 2.210,00 | ||||
Verba Escada de Acesso Locação Estrutura Tubular Período 90 Dias | 1,00 | un | 4.375,00 | 1.000,00 | ||
4.375,00 | 1.000,00 | 5.375,00 | ||||
Verba Linha de Vida | 1,00 | un | 1.220,00 | 678,75 | ||
1.220,00 | 678,75 | 1.898,75 | ||||
Verba Tapumes e Tela de Proteção | 1,00 | un | 2.875,00 | 1.812,50 | ||
2.875,00 | 1.812,50 | 4.687,50 | ||||
Verba Placa Identificação da Obra Padrão RS | 1,00 | un | 468,75 | 220,00 | ||
468,75 | 220,00 | 688,75 | ||||
Verba Engº Responsável | 36,00 | hs | 0,00 | 233,75 | ||
0,00 | 8.415,00 | 8.415,00 | ||||
Total do Grupo | 24.659,95 | 33.906,25 | 58.566,20 | |||
2 | 2. Serviços Face Inferior | |||||
Verba Escoramento do Perímetro de Corte Estruturas tubulares | 238,00 | m2 | 9,91 | 1,68 | ||
2.358,58 | 399,84 | 2.758,42 | ||||
Verba Corte Mecânico da Camada de Recobrimento | 238,00 | m2 | 7,38 | 4,45 | ||
1.756,44 | 1.059,10 | 2.815,54 | ||||
Verba Apicoamento do Concreto da Laje Procedimento para expor as armaduras | 238,00 | m2 | 2,23 | 4,29 | ||
530,74 | 1.021,02 | 1.551,76 |
Verba Limpeza das Armaduras Aplicação de Produto Fosfatizante | 238,00 | m2 | 1,29 | 1,95 | ||
307,02 | 464,10 | 771,12 | ||||
Verba Inserção de Tela Eletrosoldada Armadura Complementar | 523,00 | Kg | 16,09 | 9,60 | ||
8.415,07 | 5.020,80 | 13.435,87 | ||||
Verba Aplicação Chapisco com adesivo base acrilica Ponte de aderência | 238,00 | m2 | 4,45 | 9,56 | ||
1.059,10 | 2.275,28 | 3.334,38 | ||||
Verba Aplicação argamassa polimérica Camada de recobrimento | 238,00 | m2 | 6,93 | 10,99 | ||
1.649,34 | 2.615,62 | 4.264,96 | ||||
Verba Preparação da Área para Pintura lixação e prime | 238,00 | m2 | 2,93 | 4,45 | ||
697,34 | 1.059,10 | 1.756,44 | ||||
Verba Pintura com Tinta Emborrachada Tinta Hidrorepelente | 238,00 | m2 | 7,88 | 4,45 | ||
1.875,44 | 1.059,10 | 2.934,54 | ||||
Total do Grupo | 18.649,07 | 14.973,96 | 33.623,03 | |||
3 | 3. Serviços Face Superior | |||||
Verba Hidrojateamento e limpeza das Superfícies | 238,00 | m2 | 2,34 | 2,48 | ||
556,92 | 590,24 | 1.147,16 | ||||
Verba Remoção da Impermeqbilização das Àreas deterioradas | 238,00 | m2 | 1,70 | 3,20 | ||
404,60 | 761,60 | 1.166,20 | ||||
Verba Recomposição parcial do capeamento com argamassa estrutural | 238,00 | m2 | 19,31 | 8,45 | ||
4.595,78 | 2.011,10 | 6.606,88 | ||||
Verba Impermeabilização Manta Líquida Base Acrilica | 238,00 | m2 | 63,89 | 31,48 | ||
15.205,82 | 7.492,24 | 22.698,06 | ||||
Verba Limpeza Geral e Desmobilização | 476,00 | m2 | 1,38 | 2,33 | ||
656,88 | 1.109,08 | 1.765,96 | ||||
Verba Caderno Técnico de Recomendações | 1,00 | un | 83,75 | 78,75 | ||
83,75 | 78,75 | 162,50 | ||||
Total do Grupo | 21.503,75 | 12.043,01 | 33.546,76 | |||
Total do Orçamento | 64.812,77 | 60.923,22 | 125.735,99 |
ENCARGOS e BDI:
-PRAVE - 207 - RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL e IMPERMEABILIZAÇÃO
CORREÇÃO PATOLOGIAS LAJES MARQUIZE LESTE – QUADRA “1” GNP – CEASA/RS.
- Composição de Encargos Sociais sobre Mão de Obra – Não Desonerado.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | |||
MENSALISTA % | |||||
Grupo A – Encargos Básicos | |||||
A1 | INSS | 20,00 | |||
A2 | SESI | 1,50 | |||
A3 | SENAI | 1,00 | |||
A4 | INCRA | 0,20 | |||
A5 | SEBRAE | 0,60 | |||
A6 | Salário Educação | 2,50 | |||
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 | |||
A8 | FGTS | 8,00 | |||
A9 | SECONCI | 1,00 | |||
A | Sub Total | 37,80% | |||
GRUPO B –Encargos que recebem incidência de A. | |||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 22,60 | |||
B2 | Feriados | 3,87 | |||
B3 | Auxílio - Enfermidade | 2,60 | |||
B4 | 13º Salário | 8,40 | |||
B5 | Licença Paternidade | 0,23 | |||
B6 | Faltas Justificadas | 0,75 | |||
B7 | Dias de Chuvas | 5,6 | |||
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 2,60 | |||
B9 | Férias Gozadas | 7,30 | |||
B10 | Salário Maternidade | 0,02 | |||
B | Sub Total | 53,93 | |||
GRUPO C | |||||
C | Reincidência de A sobre B | 19,86 | |||
GRUPO D – Encargos que não sofrem incidência de A | |||||
D1 | Aviso Prévio Indenizado | 17,82 | |||
D2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,10 | |||
D3 | Férias Indenizadas | 2,82 | |||
D4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 4,88 | |||
D5 | Indenização Adicional | 0,35 | |||
D | Sub Total | 25,97 | |||
GRUPO E - Outros | |||||
E1 | Café Manhã | 2,60 | |||
E2 | Almoço | 14,15 | |||
E3 | EPIS | 5,74 | |||
E4 | Vale Transporte | 14,08 | |||
E5 | Seguro de Vida e Acidentes | 0,87 | |||
Sub Total | 37,44 | ||||
TOTAL(A+B+C+D+E) | 175,00 |
OBS: Fonte Sinduscon Ger. De Operações - CEASA/RS.
-PRAVE 207 - RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL e IMPERMEABILIZAÇÃO
CORREÇÃO PATOLOGIAS LAJES MARQUIZE LESTE – QUADRA “1” GNP – CEASA/RS.
-Composição Analítica do BDI(Benefícios e Despesas Indiretas) - Serviços
Itens Componentes do BDI | Valores Propostos | ||||
AC | Adm Central | 5,00 | |||
R | Riscos | 1,27 | |||
S + G | Seguro e Garantia | 0,80 | |||
DF | Despesas Financeiras | 1,00 | |||
L | Lucro | 7,40 | |||
I | Tributos (PIS+COFINS+ISS) | 4,10 | |||
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) | 4,50 |
Memória de Cálculo | |
(1+AC+R+S+G) | 8,07 |
(1+DF) | 2,00 |
(1+L) | 8,40 |
(1+(AC+R+S+G)x(1+DF)x(1+L) | 19,47 |
(1-I) | 6,40 |
(((1+(AC+De)x(1+DF)x(1+L))/(1-I)-1 | 0,87 |
BDI(%) | 25,00 |
Ger. De Operações CEASA/RS
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO:
CRONOGRAMA - FINANCEIRO | ||||||||
OBRA: Recuperação Estrtutural Marquize Quadra "1" Leste - GNP - CEASA/RS. | ||||||||
LOCAL: XX. XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXXX - XX | ||||||||
NÚMERO DA PARCELA | 1a. Parcela | 2a. Parcela | 3a. Parcela | |||||
DATA LIMITE DA ETAPA | / / | / / | / / | |||||
PRAZO DA ETAPA / PRAZO ACUMULADO(dias) | 30/90 | 60/90 | 90/90 | |||||
SERVIÇOS | % | TOTAL | % | VALOR R$ | % | VALOR R$ | % | VALOR R$ |
Serviços Iniciais, Mobilização e Adm Obra | 60,20 | 75.693,07 | 100,00 | 75.693,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviços Face Inferior | 19,92 | 25.046,61 | 10,00 | 2.504,66 | 40,00 | 10.018,64 | 50,00 | 12.523,30 |
Serviços Face Superior | 19,88 | 24.996,31 | 10,00 | 2.499,63 | 50,00 | 12.498,16 | 40,00 | 9.998,53 |
VALOR DA PARCELA (R$) | 125.735,99 | 80.697,36 | 22.516,80 | 22.521,83 | ||||
PERCENTUAL DA PARCELA (%) | 100,00 | 64,18 | 17,91 | 17,91 | ||||
VALOR ACUMULADO (R$) | 80.697,36 | 103.214,16 | 125.735,99 | |||||
PERCENTUAL ACUMULADO (%) | 64,18 | 82,09 | 100,00 |
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Contrato celebrado entre CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
S.A. – CEASA/RS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.983.147/0001-67, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1001, bairro Anchieta, em Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) ....
(endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° , representada
neste ato por (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
sob o n° , doravante denominado CONTRATADO, para a prestação de serviços referidos na
Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 001/2022 , em decorrência do Pregão Eletrônico n° xxx/22, Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706,
de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19
de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de
julho de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Decreto nº 54.273, de 10 de outubro de 2018 e legislação pertinente; pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RS, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes que as contraentes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicionalmente e irrestritamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto “Contratação de serviços de recuperação
estrutural para correção das patologias num trecho da marquise leste – Quadra 1 no Galpão do Produtor GNP – CEASA/RS”, de acordo com o Termo de Referência PRAVE 207.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de empreitada por preço
global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor da prestação de serviços na forma do TR/PRAVE 207 para o presente ajuste é de R$ ......(................... constante da proposta vencedora do Pregão Eletrônico, aceita pela contratada, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2. No parágrafo referido acima, estão incluídos todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e tributários (INSS, PIS, COFINS e IR) e outros inerentes à atividade.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da
CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05(cinco) dias, após a aprovação da
Contratante, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
5.1.1. As notas fiscais decorrentes desta contratação deverão ser faturadas somente entre os dias 01 e 20 do mês corrente e entregues no mesmo mês da sua emissão, sob pena de devolução das mesmas. Ocorrendo a realização de serviço finalizado nos últimos 10 dias do mês, deve ser faturado somente no mês seguinte, salvo se os bens ou os serviços decorrerem de solicitação prévia da própria CEASA/RS, devidamente justificada.
5.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e, nos casos
em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
5.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
5.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da
CONTRATADA.
5.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
5.4.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
5.4.1.1. deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.5. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.6. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
5.6.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.6.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as
medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
5.7.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ,
Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx- CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
5.7.1.1. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma
da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
5.7.1.2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.7.2. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração ,anexo ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.7.3. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a
importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais, se for o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Os valores não pagos na data do vencimento, serão acrescidos desde então, até a data do
efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,
‘pró-rata tempore die’.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem
cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto por dia de antecipação sobre o valor do pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1. O preço será fixo e irreajustável, contado da data da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
9. CLÁUSULA NONA- DOS PRAZOS
9.1. O prazo de duração do contrato é de 90(NOVENTA) dias, contados da data definida na ordem de início.
9.2. A expedição da ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
9.3. A execução será iniciada a partir do aceite da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
9.4. O prazo de vigência do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes por iguais e sucessivos períodos, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) a CEASA/RS mantenha interesse na realização do serviço;
c) mantiveram-se as situações justificadoras da contratação direta; e
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CEASA/RS.
9.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1.O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, pelo fiscal e pelo gestor do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, e após o decurso do prazo de observação ou vistoria de ( ) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. O serviço recusado será considerado como não realizado.
10.3. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
10.4. O serviço deverá ser realizado nos locais indicados no Termo de Referência.
11. CÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, prestará garantia no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato e terá seu valor atualizado
nas mesmas condições nele estabelecidas.
11.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por até 10 (dez) dias úteis a critério da CONTRATANTE.
11.2. A garantia será liberada ou restituída após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 70, § 4°, da Lei nº. 13.303/2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.3. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, será atualizada monetariamente, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a contar da data do depósito até a da devolução.
11.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.5. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa.
11.6. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
11.7. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.8. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
11.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à
CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
11.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária.
11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no ato da assinatura do termo aditivo, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
11.13. A autorização contida no subitem 11.13 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
11.14. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
11.16. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
11.17. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
11.17.1. Caso fortuito ou força maior;
11.17.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
11.17.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
11.17.4. Atos ilícitos dolosos praticados por empregados da CONTRATANTE.
11.18. Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens
11.20.3 e 11.20.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela
CONTRATANTE.
11.19. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
11.20. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
11.21. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, na forma do art. 76 da Lei nº. 13.303/2016.
11.22. Em caso de apresentação de garantias nas modalidades fiança bancária ou seguro garantia, deverão ser emitidas através de agência cadastrada junto à Superintendência de Seguros Privados/SUSEP, ou instituição bancária registrada no Banco Central do Brasil/BACEN.
11.23.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo de garantia dos serviços obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e
na Lei nº 13.303/2016.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
13.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução parcial ou total.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência/PRAVE
204, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos;
14.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, e de qualificação técnica e econômico-financeira porventura exigidas para a assinatura do contrato;
14.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço;
14.8. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela CONTRATANTE, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
14.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
CONTRATANTE;
14.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
14.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, quando couber.
14.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
14.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução;
14.14. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
14.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
14.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
14.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão;
14.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados;
14.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
14.20. Assumir todas as responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
14.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
14.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
14.23. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato;
14.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidores designados para esse fim.
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
15.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
15.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
16.1.2. Multa:
a) moratória de até 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso a obra, o serviço ou o fornecimento seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório;
b) moratória de até 0,05% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final da obra, do serviço ou do fornecimento calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores;
c) compensatória de até 1% calculado sobre o valor total da contratação pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
d) compensatória de até 5% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução parcial; e
e) compensatória de até 10% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução total.
16.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA/RS, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
a) por até 3 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
b) por até 6 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
c) por até 8 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, por forma não admitida no contrato;
d) por até 1 (um) ano, quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à inexecução parcial do contrato;
e) por até 2 (dois) anos, pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à inexecução total do contrato.
16.2. As penalidades decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da
cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
16.3. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
16.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a
CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade da garantia.
16.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada ou se não puder ser descontada desta, além da perda da garantia, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6. A suspensão temporária poderá ensejar a rescisão imediata do contrato pelo Diretor Presidente, desde que justificado com base na gravidade da infração.
16.7. A sanção de suspensão poderá também ser aplicada à CONTRATADA ou aos seus profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do contrato;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATADA em virtude de atos ilícitos praticados.
16.8. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar à CONTRATANTE.
16.9. A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
16.10. Autuado o processo administrativo sancionador, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as penalidades cabíveis, e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento do ofício.
16.11. No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as penalidades cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada no ofício, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo.
16.12. As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento, ou entregues à CONTRATADA mediante recibo, ou em caso de mudança de endereço ou recusa de recebimento, publicadas no Diário Oficial, quando começará a contar o prazo para manifestação.
16.13. A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico, que terá efeito suspensivo.
16.14. O recurso não será conhecido pela contratante quando interposto:
a) fora do prazo;
b) por quem não seja legitimado;
c) após exaurida a esfera administrativa.
16.15. A decisão final será comunicada à CONTRATADA pelos mesmos meios referidos na subcláusula16.10.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito
privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a) pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da
obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) pelo atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) pela paralisação do serviço ou do fornecimento de relatórios, sem justa causa e prévia comunicação;
f) pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
g) pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
h) pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
i) pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
j) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
k) pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
m) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) salvo nas hipóteses em que decorrer de ato ou fato do qual tenha praticado, participado ou contribuído a CONTRATADA, assim como em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA até que seja normalizada a situação;
o) salvo nas hipóteses indicadas na alínea “n”, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora da CONTRATANTE em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) pela não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
s) por mútuo consenso, a qualquer tempo, desde que com prévio aviso de 30 dias de antecedência, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluído o montante das multas a pagar;
17.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei ou neste contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei Federal nº.
13.303/2016.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO GESTOR E FISCAL
20.1. O Gestor e Fiscal do contrato decorrente deste contrato serão designados pelo Diretor
Presidente através de Ato de Designação formal.
20.2. O Ato de Designação fará parte integrante deste contrato, bem como suas alterações posteriores.
20.3. O Ato de Designação passa a ter validade após a publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº. 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
22.1. Os anexos abaixo fazem parte deste contrato:
I. Termo de Referência;
II. Proposta da CONTRATADA;
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É vedada a subcontratação do objeto contratado, no todo ou em parte.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
24.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação
brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
24.2. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
24.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no código de ética e conduta da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
24.3.1. não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer
natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
24.3.2. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
24.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
25.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato
não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
25.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da
CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
25.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATADA.
25.4. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA ou por seus profissionais passam a ser propriedade da CONTRATANTE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
25.5. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
25.6. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Comarca de Porto Alegre/RS – Justiça Estadual.
26.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre/RS, de fevereiro de 2022.
CONTRATANTE CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor Presidente CEASA/RS Diretor Adm./Financeiro
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura: Nome:
Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ
Sob o nº.........................................................................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a)............................................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº .............................................e do CPF nº
..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7 da constituição Federal de 1988 e pelo Regulamento Interno de Licitações da CEASA/RS, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
......................................................................................
(data)
Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/E-MAIL
(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e titular do CPF , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº
deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO VI
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o(a)[nome da instituição fiadora com sede em endereço completo, por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retro mencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do[órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO VII
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
ANEXO VIII
PROPOSTA (Modelo para serviços)
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
O valor global da proposta é de R$ ( ),
sendo R$............(....) referente ao total de mão-de-obra e R$...............(...) e referente ao total dos materiais; assim como o detalhamento do BDI proposto com porcentagem de -----% e ENCARGOS SOCIAIS com porcentagem de %. O prazo de validade desta proposta é de
dias.
Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução das obras e/ou serviços projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, assistência técnica, licenças inerentes à especialidade e tributos e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução da obra e ou serviço.
............................................
(Local e data)