EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
A Fundação Visconde de Cairu - FVC, pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/RFB sob o nº. 15.239.981/0001-00, situada à na Rua do Salete, nº 50, Barris, Salvador, Bahia, CEP: 40.070-200, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 01/2022 do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO
CIVIL Nº IDEA 003.9.397248/2021, da Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público - Comarca de Salvador-BA, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, em dia e horário indicados realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, proposta em conformidade com as especificações constantes deste Edital e com observância às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, que fazem parte integrante desta licitação, abaixo relacionados:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
A entrega da Proposta de Preços (Envelope nº 1) e dos Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) se dará no prazo e local abaixo definidos:
Local e Data do Recebimento das Propostas | |
Endereço: Rua do Salete, Nº 50, Barris, Salvador, Bahia, CEP: 40.070-200 | |
Complemento: Presidência | |
Cidade: Salvador | Estado: Bahia |
Data: 30/09/2022 | Horário: até às 17 horas |
Prazo: o prazo de Protocolo dos documentos, inclusive os documentos enviados via correio (AR) ou via Transportadora, encerrará às 17 horas do dia 30 de setembro de 2022. |
A Abertura dos respectivos envelopes ocorrerá na data e local abaixo:
Local e Data da Abertura dos Envelopes | |
Endereço: Rua do Salete, Nº 50, Barris, Salvador, Bahia, CEP: 40.070-200 | |
Complemento: Presidência | |
Cidade: Salvador | Estado: Bahia |
Data: 03/10/2022 | Horário: A partir das 09 horas |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto consiste na contratação, mediante cotação de preços, de empresa especializada para a prestação de serviços de Auditoria Externa Independente, com a finalidade de realizar uma Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial dos exercícios referentes às 04 (quatro) gestões anteriores à atual da Fundação Visconde de Cairu (FVC), com emissão de relatório dos auditores independentes, conforme Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente (NBC
TA´s) e Termo de Referência – Anexo, dos seguintes exercícios: de 01/01/2006 a 31/12/2006; de
01/01/2007 | a | 31/12/2007; | de | 01/01/2008 | a | 31/12/2008; | de | 01/01/2009 | a | 31/12/2009; | de |
01/01/2010 | a | 31/12/2010; | de | 01/01/2011 | a | 31/12/2011; | de | 01/01/2012 | a | 31/12/2012; | de |
01/01/2013 | a | 31/12/2013; | de | 01/01/2014 | a | 31/12/2014; | de | 01/01/2015 | a | 31/12/2015; | de |
01/01/2016 | a | 31/12/2016; | de | 01/01/2017 | a | 31/12/2017; | de | 01/01/2018 | a | 31/12/2018; | de |
01/01/2019 a 31/12/2019; e de 01/01/2020 a 31/12/2020.
2. DO VALOR
2.1 O valor global estimado para a execução do serviço é o constante do Anexo I deste Edital.
2.2 No valor da proposta deverão constar todos os ônus e custos de materiais, os tributos, inclusive os encargos trabalhistas e sociais com mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico- Financeira e Qualificação Técnica na forma prevista neste Edital e de seus Anexos.
3.2 Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Xxxxxxx em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005);
b) Recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução;
c) Falência ou sob concurso de credores;
d) Pessoa física;
e) Micro Empreendedor Individual (MEI);
f) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
g) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h) Empresas em débito com a FVC;
i) Empresas que possuem parecer desfavorável por serviços prestados ou equipamentos fornecidos anteriormente à FVC.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados pelo representante legal do licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da licitante, telefone e e-mail, além da expressão, conforme o caso: Envelope 1 – Proposta de Preço e Envelope 2 – Documentos de Habilitação.
4.2 Os envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, contendo a proposta de preço, deverão ser protocolados na Presidência da FVC ou remetidos via correio
com Aviso de Recebimento (AR), ou via transportadora, para a Fundação Visconde de Cairu, situado à Rua do Salete, Nº 50, Barris, Salvador, Bahia, CEP: 40.070-200, A/C da Presidência, contendo a inscrição “CONCORRÊNCIA Nº 001/2022”.
4.3 Para a correta elaboração da proposta de preços deverá o licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital, e, finalmente, atender a todas as exigências contidas no Edital e nos seus anexos.
4.4 As propostas deverão estar em original, digitadas apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou mandatário.
4.5 No caso de proposta assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com poderes específicos para tal fim.
4.6 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, ficando automaticamente excluídas da apreciação.
4.7 O prazo de Protocolo dos documentos encerrará às 17 horas do dia 30 de setembro de 2022, inclusive àqueles enviados via correio (AR) ou via transportadora.
4.8 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame.
4.9 A falta de documentos no Envelope nº 1 levará a eliminação automática da empresa na sessão de abertura de documentos de habilitação.
4.10 Os envelopes de documentação e das propostas de preços, serão abertos pela Comissão de Licitação que procederá, primeiramente, a abertura do Envelope nº 1 Proposta de Preços, cujas folhas devem estar rubricadas pela Comissão de Licitação e classificadas por melhor vantagem à FVC.
4.11 Analisadas as propostas de preços, os documentos de habilitação serão abertos examinando e rubricando as folhas.
4.12 A divulgação das decisões referentes à habilitação e ao exame das propostas de preço, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e ocorrerão mediante aviso afixado na sede da FVC.
4.13 O envelope dos documentos de habilitação, que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, sob pena de inutilização.
4.14 Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste edital.
4.15 Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a autoridade competente para a adjudicação e homologação.
5. DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1)
5.1 O licitante deverá apresentar a proposta redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, carimbada e assinada ao seu final, e rubricada nas demais folhas, nos termos do ANEXO II, contendo as seguintes informações:
a) Número deste Edital de Concorrência;
b) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/RFBMF, pessoa para contato, dados bancários e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
c) Cotação tipo MENOR PREÇO GLOBAL para atender o objeto deste Edital de Concorrência;
d) Local/data/carimbo e assinatura do representante legal da Empresa participante;
e) Os documentos da PROPOSTA DE PREÇO por cópia exigidos neste Edital deverão ser apresentados em uma via, identificada, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇO FVC
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) ( CNPJ )
TELEFONE, RESPONSÁVEL E E-MAIL PARA CONTATO
5.2 A licitante deverá apresentar PLANILHA DE CUSTOS, uma para cada item/lote com descrição detalhada das características, incluindo marca e modelo de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo rigorosamente a sequência dos itens/lotes solicitados, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão social, CNPJ, endereço, pessoa para contato, dados bancários e nome do signatário.
5.2.1 Toda a planilha deverá indicar, em moeda corrente nacional, o preço unitário e total, com até duas casas decimais à direita da vírgula, com detalhamento de todos os elementos que influenciaram na composição do preço ofertado, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária, obedecendo o valor máximo de cada item, constante o Anexo I deste Edital, sendo desclassificado o item que apresentar valor acima do preço máximo estabelecido.
5.3 A validade do material/produto/serviço deverá ser conforme a do fabricante, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses.
5.4 As licitantes deverão indicar o prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura do envelope de proposta, suspenso esse prazo na hipótese de recurso administrativo ou judicial.
5.5 Cada licitante deverá declarar na proposta que, no preço cotado estão embutidos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, tributária, fiscal, previdenciária e do frete para a entrega do material, se houver.
5.6 Preços unitários dos itens, em reais, expressos em algarismo e total da proposta, em reais, expressos em algarismo e por extenso, sem dupla alternativa ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o total dos itens, prevalecerá o preço unitário. Só serão aceitos os preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
5.7 Cada licitante deverá apresentar somente 01 (uma) cotação. A apresentação de mais de uma proposta, ou o condicionamento desta, acarretará sua imediata desclassificação.
5.8 A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a Licitante:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem esta Concorrência;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, eventuais aditamentos e esclarecimentos complementares;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto contratual pelo valor e prazo constantes da proposta.
5.9 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto deste Edital.
5.10 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não altere o conteúdo e, também, não afete a idoneidade das propostas de preço, não será causa de desclassificação.
5.11 Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item.
5.12 O local para entrega dos materiais/produtos/serviços está descrito no ANEXO I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
6.1 Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar todos os anexos exigidos neste Edital.
6.2 Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos.
6.3 Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
6.4 Para a habilitação, a licitante deverá apresentar os documentos a seguir elencados, preferencialmente conforme sequência mencionada:
6.4.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de um dos atos constitutivos abaixo, dependendo do tipo de firma da licitante:
a) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresário individual;
b) Registro Comercial atualizado pela Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4.1.1 Os documentos necessários à habilitação jurídica poderão ser apresentados em cópia simples sendo que, por ocasião contratual, os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por empregado autorizado da FVC ou por cartório competente.
6.4.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente edital;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo III, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz.
6.4.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 60 dias da abertura das propostas;
a.1) Caso a Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recuperação Judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente;
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do interessado.
6.4.4 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Profissional Originário ou Transferido concedido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado;
b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
b.1.) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio licitante ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário;
b.2.) A comprovação de aptidão deverá vir acompanhada da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) com a respectiva contratante do fornecimento/execução atestado, onde fique evidente a compatibilidade do objeto do contrato;
c) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação;
d) Qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
e) Capacitação técnico-operacional: apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove ter executado serviço similar com as características do objeto dessa licitação, para entidades contratantes cuja atividade preponderante se caracterize pela educação em todos os seus níveis, em PAPEL TIMBRADO, constando preferencialmente as seguintes informações: (i) identificação, constando nome completo e cargo do signatário; (ii) objeto da auditoria e setores auditados; (iii) quantidade de horas executadas;
f) Comprovante de registro do Responsável Técnico no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI-TG);
g) Declaração do interessado, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da contratação, conforme XXXXX XX, devidamente assinada;
6.5 A licitante que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital será automaticamente inabilitada, não se admitindo, sob qualquer motivo, a concessão de prazo para a complementação desses documentos;
6.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por certificado de registro cadastral atualizado, emitido por órgão ou entidade pública;
6.7 Os documentos da HABILITAÇÃO exigidos neste Edital deverão ser apresentados em uma via, identificada, em 1 (um) ENVELOPE indevassável e fechado, opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FVC
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
TELEFONE, RESPONSÁVEL E E-MAIL PARA CONTATO
6.8 O vínculo dos profissionais, com a empresa, deverá ser comprovado por:
a) Cópia autenticada de carteira de trabalho e cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa, ou;
b) Contrato Social ou alteração contratual na hipótese de ser sócio da empresa, ou;
c) Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida em cartório;
c.1) Para os casos em que existir profissional qualificado para mais de um item, será admitida a apresentação do mesmo profissional para a execução de mais de um serviço;
6.9 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Equipe de Apoio.
6.10 Todos os documentos referentes a HABILITAÇÃO poderão ser entregues em: original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada DESDE QUE SEJAM EXIBIDOS OS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DESIGNADO. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de fax-símile ou ilegíveis.
6.11 No caso de apresentação de documentos e/ou certidões que não especifiquem prazo de validade, considerar-se-á o prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão dos mesmos.
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando houver;
b) Declaração que a empresa possui equipe para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto da licitação indicando, nominalmente, os profissionais do quadro permanente da licitante que irão atender à FVC e as devidas qualificações de cada profissional, e cópia autenticada dos registros de todos os profissionais indicados, nas entidades competentes, de acordo com as tarefas constantes no objeto do presente Edital;
c) Declaração do interessado, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações, das condições locais para o cumprimento das obrigações e aceitação do teor do Edital, objeto da contratação, conforme XXXXX XX, devidamente assinada.
6.12 Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por certificado de registro cadastral atualizado, emitido por órgão ou entidade pública.
7. DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Instrumento, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes das licitantes interessadas em participar do certame.
7.2 Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, a Comissão de Licitação da FVC dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a proposta de preço. Na sequência, abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos, levando em conta seu volume.
7.3 Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pela Comissão.
7.4 No julgamento das propostas de preços, será(ão) considerada(s) vencedora(s) pela Comissão de Licitação da FVC a(s) empresa(s) que apresentar(em) MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o ANEXO II desta Concorrência.
7.5 A Comissão de Licitação da FVC poderá requisitar, a qualquer momento, amostra(s) do(s) material/produtos/serviços/equipamentos objeto da presente licitação, na forma do Termo de Referência e/ou diligenciar para fins de esclarecimento ou a complementar a instrução do processo.
7.6 O julgamento das propostas será objetivo, considerados um ou mais dos seguintes critérios:
a) Adequação das propostas ao objeto do procedimento;
b) Qualidade;
c) Manutenção e assistência técnica;
d) Garantia;
e) Rendimento;
f) Preço;
g) Prazos de fornecimento ou de conclusão;
h) Condições de pagamento;
i) Outros critérios previstos no Edital.
7.6.1 É vedada a utilização de qualquer critério de julgamento que possa favorecer qualquer proponente.
7.6.2 Não será considerada oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada na oferta dos demais proponentes.
7.6.3 No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias de que resulte vantagem para a FVC.
7.7 Será obrigatória justificativa pela Comissão de Licitação, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento.
7.8 A Fundação Visconde de Xxxxx poderá negociar com a(s) empresa(s) vencedora(s) para que seja obtido preço melhor.
7.9 O resultado da Concorrência será homologado pela Fundação Visconde de Cairu, a qual adjudicará o objeto e formalizará contrato de fornecimento e entrega de material com a empresa vencedora.
7.10 Se houver divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado o último. A ausência de valor expresso em algarismo ou por extenso constitui mera irregularidade, insuscetível de desclassificação da proposta.
7.11 No caso de empate entre os preços entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida obrigatoriamente por sorteio.
7.12 O resultado do julgamento será publicado no mural da sede da FVC ou no sítio eletrônico da FVC.
8. DO JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
9. DOS RECURSOS
9.1 Das decisões decorrentes da aplicação deste Edital cabe recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de:
a) Habilitação ou inabilitação do interessado;
b) Julgamento das propostas.
9.2 A divulgação das decisões a que se referem as alíneas “a” e “b” deste artigo ocorrerá mediante aviso, afixado em lugar acessível aos interessados, na sede da FVC, ou outra forma de divulgação prevista no edital.
9.3 O recurso será dirigido à Presidência na sede da FVC, por intermédio de quem praticou o ato recorrido o qual, no prazo de 2 (dois) dias úteis, fará subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de 4 (quatro) dias úteis, contados da data de interposição do recurso.
9.4 Interposto o recurso previsto nas alíneas “a” e “b” deste Artigo, os demais interessados serão comunicados e poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.5 Os recursos descritos no Item 9.1 não terão efeito suspensivo.
9.6 A Presidência encaminhará à Comissão de Licitação os recursos interpostos para reanálise e tomada de decisão.
9.7 O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada pelo representante legal do licitante ou através de advogado, neste caso, acompanhada de Procuração, para este fim, devendo conter a identificação da recorrente (CNPJ, endereço, assinatura e nome do representante).
9.9 As empresas sediadas em outros Municípios ou Estados deverão encaminhar o documento escaneado via e-mail com o comprovante da postagem dentro do prazo estabelecido.
9.10 Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo estabelecido.
9.11 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio, dentro do prazo recursal.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e, em seguida, homologará os procedimentos do resultado da Concorrência.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias e caso persista o interesse da Contratante, poderá ser solicitada a prorrogação geral da validade referida a todos os licitantes, por igual prazo, no mínimo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a homologação deste procedimento, a Contratada convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo de 24 horas, assinar o contrato. A licitante vencedora não poderá desistir da assinatura do contrato sob pena da aplicação das sanções legais previstas neste instrumento convocatório.
11.2 O Adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, com o fim de promover a assinatura do contrato, bem como conservá-la durante toda a sua execução.
11.3 A recusa da empresa de assinar o contrato, dentro de 24 horas contadas da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Edital.
11.4 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente na ordem de classificação será notificada, na qual a Comissão de Licitação da FVC examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo esta Comissão negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
11.5 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
11.6 No ato de formalização do contrato deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Presidência poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
11.7 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
11.8 O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura deste, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
11.9 Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 24 (vinte e quatro) meses e serão realizados conforme os procedimentos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o ANEXO V - MINUTA CONTRATO deste Edital.
11.10 A Contratada será também responsável, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, por seus empregados, prepostos e sucessores.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado em etapas mediante acordo entre contratante e contratada, e a partir do recebimento da comprovação da efetivação dos serviços e da apresentação do documento fiscal correspondente aos Relatórios e Pareceres constantes neste edital.
12.2 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao licitante e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
13. DO PRAZO E DO RECEBIMENTO
13.1 A prestação dos serviços referente ao exame dos controles internos (auditoria operacional), especificados no ANEXO I, 1.Objeto, Item 1, terá início no prazo máximo de 30 dias, a contar da emissão da ordem de compra, emitida por cada setor competente, desde que haja programação disponível dos setores para atendimento das demandas.
13.2 Os relatórios e pareceres dos auditores independentes especificados no ANEXO I, 1.Objeto, Itens 1 e 2, concernentes a Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial da FVC, dos exercícios especificados neste Edital, deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2023.
13.3 O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne a qualidade dos serviços prestados, eis que deverá estar de acordo com as especificações constantes no ANEXO I.
13.4 Os locais de prestação dos serviços será o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
13.5 Todas as despesas com a realização dos serviços correrão por conta da Contratada.
13.6 A nota fiscal deverá ser apresentada no momento da entrega dos relatórios, a qual deverá estar de acordo com a especificação contida no Anexo I desta Concorrência, em relação à descrição do objeto.
13.7 Os serviços serão recebidos em definitivo após a verificação da qualidade dos serviços executados, data do recebimento e consequente aceitação, pela Presidência.
14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sempre mediante a lavratura de Termo de Aditamento.
14.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acima, as supressões que se fizerem necessárias, sempre mediante a lavratura de Termo de Aditamento.
14.3 Todas as alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidades de prorrogação, constarão em Termo de Aditamento.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É facultada à Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público - Comarca de Salvador-BA, ou à Comissão, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.2 A critério da Contratante poderá a presente concorrência:
a) Ser anulada caso exista ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) Ser revogado, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse da entidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) Ser cancelado, antes de emitida autorização de serviço, desde que justificado;
d) Ter sua data de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA transferida, por conveniência exclusiva da Contratante.
15.3 Caberá a FVC:
a) Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências, para a execução do objeto;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
c) Notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Solicitar que sejam substituídos os materiais/produtos/serviços recusados, de acordo com as condições e especificações contidas neste Edital.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Esclarecimentos relativos ao presente Edital de Concorrência e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestadas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.
16.2 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as empresas farão constar em sua proposta comercial: endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
16.3 A FVC se reserva o direito de não contratar nenhuma empresa que não atenda as condições de acordo com os interesses da FVC e o estabelecido nesse Edital de Concorrência.
16.4 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório pela FVC.
17. DO FORO
17.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente Licitação é o da Comarca de Salvador, BA, excluído qualquer outro.
Salvador, 01 de setembro de 2022.
Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Fundação Visconde de Cairu
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
1. DO OBJETO: consiste na contratação, mediante cotação de preços, de empresa especializada para a prestação de serviços de Auditoria Externa Independente, com a finalidade de realizar uma Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial dos exercícios referentes às 04 (quatro) gestões anteriores à atual da Fundação Visconde de Cairu (FVC), com emissão de relatório dos auditores independentes, conforme Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente (NBC TA´s) e Termo de Referência – Anexo, dos seguintes exercícios: de 01/01/2006 a 31/12/2006; de
01/01/2007 | a | 31/12/2007; | de | 01/01/2008 | a | 31/12/2008; | de | 01/01/2009 | a | 31/12/2009; | de |
01/01/2010 | a | 31/12/2010; | de | 01/01/2011 | a | 31/12/2011; | de | 01/01/2012 | a | 31/12/2012; | de |
01/01/2013 | a | 31/12/2013; | de | 01/01/2014 | a | 31/12/2014; | de | 01/01/2015 | a | 31/12/2015; | de |
01/01/2016 | a | 31/12/2016; | de | 01/01/2017 | a | 31/12/2017; | de | 01/01/2018 | a | 31/12/2018; | de |
01/01/2019 a 31/12/2019; e de 01/01/2020 a 31/12/2020.
Item | Especificações dos Serviços | Preço Unitário | Preço Total | Prazo/entrega |
1 | Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial | |||
2 | Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis/financeiras do exercício (auditoria de balanço), com a emissão de relatório de auditoria na forma curta (parecer de auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis, financeiras e patrimoniais auditadas, bem como relatório de auditoria, na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos, se pertinentes. |
1.1 ANEXAR:
I. Indicação dos serviços a serem realizados;
II. Indicação do número de horas para o desenvolvimento das atividades;
III. Valor da hora dos trabalhos;
IV. Relatórios a serem emitidos;
V. Relatórios dos Auditores Independentes;
VI. Relatório circunstanciado crítico dos controles internos e demais pontos observados no processo de auditoria;
VII. Forma de pagamento;
VIII. Cronograma da execução do trabalho:
2. DA DATA E LOCAL PARA O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 Os serviços de auditoria terão início, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da emissão da ordem de compra, desde que haja programação disponível.
2.2 O Local de prestação dos serviços dar-se-á na sede da Fundação Visconde de Cairu.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1 Caberá a Contratada:
a) Realizar acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante os seguintes exercícios de: 01/01/2006 a 31/12/2006; de 01/01/2007 a 31/12/2007; de 01/01/2008 a 31/12/2008; de 01/01/2009 a 31/12/2009; de 01/01/2010 a 31/12/2010; de 01/01/2011 a 31/12/2011; de 01/01/2012 a 31/12/2012; de 01/01/2013 a 31/12/2013; de 01/01/2014 a 31/12/2014; de 01/01/2015 a 31/12/2015; de 01/01/2016 a 31/12/2016; de 01/01/2017 a 31/12/2017; de 01/01/2018 a 31/12/2018; de 01/01/2019 a 31/12/2019; e de 01/01/2020 a 31/12/2020;
b) Realizar conferência dos registros contábeis e fiscais, incluindo os registros auxiliares;
c) Realizar conferência dos clientes e fornecedores, credores, e devedores de natureza diversa;
d) Realizar conferência dos bens patrimoniais e de seus controles de registros;
e) Realizar exame das receitas e despesas (revista analítica) com análise das principais variações, referentes aos seguintes exercícios: 01/01/2006 a 31/12/2006; de 01/01/2007 a 31/12/2007; de 01/01/2008 a 31/12/2008; de 01/01/2009 a 31/12/2009; de 01/01/2010 a 31/12/2010; de 01/01/2011 a 31/12/2011; de 01/01/2012 a 31/12/2012; de 01/01/2013 a 31/12/2013; de 01/01/2014 a 31/12/2014; de 01/01/2015 a 31/12/2015; de 01/01/2016 a 31/12/2016; de 01/01/2017 a 31/12/2017; de 01/01/2018 a 31/12/2018; de 01/01/2019 a 31/12/2019; e de 01/01/2020 a 31/12/2020;
f) Realizar emissão do parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis, financeiras e patrimoniais dos seguintes exercícios: 01/01/2006 a 31/12/2006; de 01/01/2007 a 31/12/2007; de 01/01/2008 a 31/12/2008; de 01/01/2009 a 31/12/2009; de 01/01/2010 a 31/12/2010; de 01/01/2011 a 31/12/2011; de 01/01/2012 a 31/12/2012; de 01/01/2013 a 31/12/2013; de 01/01/2014 a 31/12/2014; de 01/01/2015 a 31/12/2015; de 01/01/2016 a 31/12/2016; de 01/01/2017 a 31/12/2017; de 01/01/2018 a 31/12/2018; de 01/01/2019 a 31/12/2019; e de 01/01/2020 a 31/12/2020;
g) Emitir Relatório/Parecer Anual, para cada exercício, com a apresentação dos resultados (superávit ou déficit), análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com emissão do relatório de auditoria na forma curta (Novo Relatório de Auditoria Independente) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como relatório de auditoria, na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos, se pertinente;
h) Utilizar pessoal com experiência e treinamento profissional adequado, estando os responsáveis técnicos habilitados perante os órgãos competentes;
i) Realizar planejamento adequado e supervisão satisfatória dos trabalhos pelos assistentes;
j) Realizar avaliação do sistema contábil e dos controles internos;
k) Realizar inspeção baseada, principalmente, nos registros contábeis, podendo ser estendida, se julgado necessário pela CONTRATADA, aos registros de quaisquer outros setores da CONTRATANTE. As inspeções serão efetuadas na base de testes (amostragem);
l) Xxxxxx sigilo relativo às informações obtidas durante e após a realização dos trabalhos;
m) Os serviços serão executados de acordo com os horários e dias acertados com a Fiscalização responsável pelos mesmos;
n) A Contratada será responsável por todos os custos e encargos relativos aos seus funcionários, bem como os relativos aos materiais e serviços propostos;
o) A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos utilizados nos serviços contratados, necessários à execução dos serviços;
p) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes;
q) A Contratada deverá designar um Responsável Técnico para responder perante a Contratante;
r) O prazo mínimo para validade da proposta deverá ser de 90 (noventa) dias consecutivos;
s) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente edital;
t) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
v) Não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
w) Não usar o nome da FVC para aquisição de bens, assim como para contratar serviços;
x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato conforme interesse da FUNC.
3.2 A contratante ficará obrigada a:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O Contrato terá vigência de 24 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
4.2 O prazo para início da execução será no máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da ordem de compra, desde que haja programação disponível dos setores envolvidos para atendimento das demandas.
4.3 Acerca da apresentação dos relatórios e pareceres dos auditores independentes ficam estabelecidas as seguintes datas:
a) Acerca da auditoria operacional (exame dos controles internos), previsto no ANEXO I, 1.Objeto, Item 1, os trabalhos deverão ser finalizados e os relatórios apresentados até o dia 31 de janeiro de 2023;
b) Acerca da auditoria de balanço, previsto no ANEXO I, 1.Objeto, Item 2, os relatórios e pareceres dos auditores independentes deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2023.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em etapas mediante acordo entre contratante e contratada, e a partir do recebimento da comprovação da efetivação dos serviços e da apresentação do documento fiscal correspondente aos Relatórios e Pareceres constantes neste edital.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 2022 – FVC
Proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme abaixo especificado:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. DO CUSTO TOTAL |
OBJETO: consiste na contratação, mediante cotação de preços, de empresa especializada para a prestação de serviços de Auditoria Externa Independente, com a finalidade de realizar uma Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial dos exercícios referentes às 04 (quatro) gestões anteriores à atual da Fundação Visconde de Cairu (FVC), com emissão de relatório dos auditores independentes, conforme Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente (NBC TA´s) e Termo de Referência – Anexo, dos seguintes exercícios: de 01/01/2006 a 31/12/2006; de 01/01/2007 a 31/12/2007; de 01/01/2008 a 31/12/2008; de 01/01/2009 a 31/12/2009; de 01/01/2010 a 31/12/2010; de 01/01/2011 a 31/12/2011; de 01/01/2012 a 31/12/2012; de 01/01/2013 a 31/12/2013; de 01/01/2014 a 31/12/2014; de 01/01/2015 a 31/12/2015; de 01/01/2016 a 31/12/2016; de 01/01/2017 a 31/12/2017; de 01/01/2018 a 31/12/2018; de 01/01/2019 a 31/12/2019; e de 01/01/2020 a 31/12/2020. |
Item | Especificações dos Serviços | Preço Unitário | Preço Total | Prazo/entrega |
Valor Total da Proposta = R$ ( ), (POR EXTENSO) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
2. DECLARAÇÕES
2.1 Declaramos o pleno atendimento aos requisitos habilitatórios e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
2.2 Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas com envio, embalagem, materiais, taxas, impostos, tributos, frete, deslocamento, alimentação e quaisquer outras despesas indispensáveis à entrega definitiva do objeto desta licitação no local especificado.
3. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Nº da Inscrição Estadual ou Municipal: Endereço:
E-mail: Telefone:
, de de
Nome e cargo do responsável
Pessoa para contato: Xxxxx Xxxxxxxxx:
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 2022 – FVC DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ/RFBMF sob nº
, por intermédio de seu representante legal Senhor
, portador da CIRG nº , inscrito no CPF/RFBMF sob nº , DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante legal/Cargo
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL CONCORRÊNCIA 001/2022 – FVC
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de
Identidade n° e do CPF n° ,
DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo deste edital, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante legal/Cargo
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAIRU - FVC, DE OUTRO, A EMPRESA XXXXXXXX
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAIRU - FVC pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 15.239.981/0001-00, sediada na Rua do Salete, Nº 50, Barris, Salvador, Bahia, CEP: 40.070-200, mantenedora da Faculdade de Ciências Contábeis (FACIC) e Faculdade Visconde de Cairu (FAVIC), neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no RG n° 0423625802, e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 450. Centro. Residencial Solar das Dunas. Torre 5 - AP 106. XXX 00000-000. Lauro de Freitas - BA, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob nº XXX, localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representada por NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação, mediante cotação de preços, de empresa especializada para a prestação de serviços de Auditoria Externa Independente, com a finalidade de realizar uma Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial dos exercícios referentes às 04 (quatro) gestões anteriores à atual (de 01/01/2006 a 31/12/2006; de 01/01/2007 a 31/12/2007; de 01/01/2008 a 31/12/2008; de 01/01/2009 a 31/12/2009; de 01/01/2010 a 31/12/2010; de
01/01/2011 a 31/12/2011; de 01/01/2012 a 31/12/2012; de 01/01/2013 a 31/12/2013; de
01/01/2014 a 31/12/2014; de 01/01/2015 a 31/12/2015; de 01/01/2016 a 31/12/2016; de
01/01/2017 a 31/12/2017; de 01/01/2018 a 31/12/2018; de 01/01/2019 a 31/12/2019; e de 01/01/2020 a 31/12/2020) da Fundação Visconde de Cairu (FVC), com emissão de relatório dos auditores independentes, incluindo uma avaliação do ambiente de controles internos operacionais relacionados aos seguintes processos: contábil, orçamentário, financeiro, compras, patrimonial e recursos humanos, com emissão de relatório dos auditores independentes, conforme Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente (NBC TA´s).
Parágrafo Primeiro: A contratação de empresa para prestação de serviços, estipulados neste Contrato, no Edital nº. 01/2022 - CONCORRÊNCIA, e seus anexos, e na Proposta de Preços da CONTRATADA, fazem parte integrante e complementar deste instrumento independentemente de transcrição.
Parágrafo Segundo: A aquisição ora contratada foi objeto de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma de RECOMENDAÇÃO Nº 01/2022 do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº IDEA
003.9.397248/2021, da Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público - Comarca de Salvador-BA, e no Estatuto da FVC subsidiariamente, das normas gerais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ (xxxxx)
Parágrafo Primeiro: Nos valores unitários fixados "caput" desta cláusula, estão incluídos todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro: O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado em etapas mediante acordo entre contratante e contratada, e a partir do recebimento da comprovação da efetivação dos serviços e da apresentação do documento fiscal correspondente aos Relatórios e Pareceres constantes neste edital.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal ou fatura do objeto contrato, esta será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Neste caso o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, se compromete a:
a) Solicitar previamente à CONTRATADA, através de documento próprio, prestação dos serviços, indicando os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos/materiais e/ou prestados os serviços;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas formas e condições estabelecidos no edital;
c) Das as condições necessárias para regular execução do Contrato;
d) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
e) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/produtos/serviços;
f) Xxxxxxxx a relação nominal dos trabalhadores;
g) Agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador;
h) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
Parágrafo Único: É dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição, a critério da FVC, nos casos de compra com entrega imediata e integral de bens ou de execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a) Xxxxxxx as solicitações da CONTRATANTE;
b) Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos;
c) Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
d) Realizar acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante os seguintes exercícios: de 01/01/2006 a 31/12/2006; de 01/01/2007 a 31/12/2007; de 01/01/2008 a 31/12/2008; de 01/01/2009 a 31/12/2009; de 01/01/2010 a 31/12/2010; de 01/01/2011 a 31/12/2011; de 01/01/2012 a 31/12/2012; de 01/01/2013 a 31/12/2013; de 01/01/2014 a 31/12/2014; de 01/01/2015 a 31/12/2015; de 01/01/2016 a 31/12/2016; de 01/01/2017 a 31/12/2017; de 01/01/2018 a 31/12/2018; de 01/01/2019 a 31/12/2019; e de 01/01/2020 a 31/12/2020;
e) Realizar conferência dos registros contábeis e fiscais, incluindo os registros auxiliares;
f) Realizar conferência dos clientes e fornecedores, credores, e devedores de natureza diversa;
g) Realizar conferência dos bens patrimoniais e de seus controles de registros;
h) Realizar exame das receitas e despesas (revista analítica) com análise das principais variações, para os seguintes exercícios: de 01/01/2006 a 31/12/2006; de 01/01/2007 a 31/12/2007; de 01/01/2008 a 31/12/2008; de 01/01/2009 a 31/12/2009; de 01/01/2010 a 31/12/2010; de 01/01/2011 a 31/12/2011; de 01/01/2012 a 31/12/2012; de 01/01/2013 a 31/12/2013; de 01/01/2014 a 31/12/2014; de 01/01/2015 a 31/12/2015; de 01/01/2016 a 31/12/2016; de 01/01/2017 a 31/12/2017; de 01/01/2018 a 31/12/2018; de 01/01/2019 a 31/12/2019; e de 01/01/2020 a 31/12/2020;
i) Realizar emissão do parecer de auditoria, sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios findos naquelas datas;
j) Emitir Relatório/Parecer Anual, para cada exercício, com a apresentação dos resultados (superávit ou déficit) análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com emissão do relatório de auditoria na forma curta (Novo Relatório de Auditoria Independente) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem comorelatório de auditoria, na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos, sepertinente;
k) Utilizar pessoal com experiência e treinamento profissional adequado, estando os responsáveis técnicos habilitados perante os órgãos competentes;
l) Realizar planejamento adequado e supervisão satisfatória dos trabalhos pelos assistentes;
m) Realizar avaliação dos sistemas contábil e dos controles internos;
n) Realizar inspeção baseada, principalmente, nos registros contábeis, podendo ser estendida, se julgando necessária pela CONTRATADA, aos registros de quaisquer outros setores da CONTRATANTE. As inspeções serão efetuadas na base de testes (amostragem);
o) Xxxxxx sigilo relativo às informações obtidas durante e após a realização dos trabalhos;
p) Os serviços serão executados de acordo com os horários e dias acertados com a Fiscalização responsável pelos mesmos;
q) A Contratada será responsável por todos os custos e encargos relativos aos seus funcionários bem como os relativos aos materiais e serviços propostos;
r) A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos empregados nos serviços contratados, necessários à execução dos serviços;
s) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes;
t) A Contratada deverá designar um Responsável Técnico para responder perante a Contratante;
u) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente edital;
v) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
w) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
x) Não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
y) Não usar o nome da FVC para aquisição de bens, assim como para contratar serviços;
z) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato conforme interesse da FVC;
aa) Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
bb) Aceitar a fiscalização e acompanhamento dos serviços pelo funcionário da CONTRATANTE.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Considerar-se-á rescindido nas seguintes situações:
a) Se a empresa deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
b) Ocorrer inadimplemento de Cláusula Contratual;
c) Não executar o objeto deste Edital conforme determinado pela FVC;
d) A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração da FVC.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro: O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA são aqueles previstos no Edital Nº 01/2022 e Termo de Referência que nele se integra.
Parágrafo Segundo: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, sendo exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
Parágrafo Quarto: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados e prepostos.
CLÁUSULA NONA – DO ADIMPLEMENTO
Será considerado adimplida a obrigação contratual com a entrega do bem, da prestação do serviço ou da realização da obra, ou qualquer evento contratual cuja qualidade e validade seja atestada pela CONTRATANTE, nos termos do Edital de Concorrência Nº 01/2022, da RECOMENDAÇÃO Nº 01/2022 do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº IDEA 003.9.397248/2021, da Promotoria de
Justiça de Fundações do Ministério Público - Comarca de Salvador-BA, e no Estatuto da FVC subsidiariamente, das normas gerais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
I – O atraso injustificado no cumprimento desde Contrato, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia atraso sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do e da aplicação de outras sanções previstas no contrato e na legislação;
II - multa de 30% (trinta por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, se a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
III - multa de 50% (cinquenta por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
IV - multa de 30% (trinta por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima, Parágrafo Segundo;
V - impedimento de contratar com a FVC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Parágrafo Segundo: Os valores relativos à aplicação de multa poderão ser retidos do pagamento da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no parágrafo anterior sofrerão reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
Parágrafo Quarto: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento de indenização por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento. Ainda, ser rescindido unilateralmente pela Administração da CONTRATANTE pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do Edital de Concorrência Nº 01/2022, da RECOMENDAÇÃO Nº 01/2022 do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº IDEA 003.9.397248/2021, da Promotoria de
Justiça de Fundações do Ministério Público - Comarca de Salvador-BA, e no Estatuto da FVC subsidiariamente, das normas gerais vigentes.
Parágrafo Primeiro: O inadimplemento total ou parcial, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Concorrência Nº 01/2022 – FVC e neste contrato assegurará à CONTRATANTE, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, e com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Segundo: Decorrido atraso na execução do objeto, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa de 30% do valor contratual, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste instrumento e na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
Caso a CONTRATANTE tenha que recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a Terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, fará parte integrante deste instrumento de contrato o Edital de Concorrência Nº 01/2022 e a proposta final e adjudicada da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência Nº 01/2022, bem como da RECOMENDAÇÃO Nº 01/2022 do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº IDEA 003.9.397248/2021, da Promotoria de
Justiça de Fundações do Ministério Público - Comarca de Salvador-BA, e no Estatuto da FVC subsidiariamente, das normas gerais vigentes.
Parágrafo Único: E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Salvador para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste instrumento.
Salvador, BA, DIA de MÊS de 2022.