PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 EDITAL DE ABERTURA
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.”
O Município de Santo Antônio do Planalto, pessoa jurídica de direito público interno, através do Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx e mediante o Pregoeiro e sua equipe de apoio designada pela Portaria nº 017/2022, TORNA PÚBLICO que no dia 04 de novembro de 2022, às 15h00min horas, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo, serão recebidos os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NOS TERMOS DO ART. 48 INCISO I, ALTERADO PELAS
LEIS COMPLEMENTARES 147/2014 E 155/2016 processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 006/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada, para
realização dos serviços relacionados à segurança e medicina do trabalho em conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência e geração dessas informações ao eSocial, obedecendo as características constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, compreendendo os seguintes Serviços:
- Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO);
- Ata de Instrução e Ordens de Serviço – NR 1;
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA), NR-5;
- Ficha para Equipamento de Proteção Individual (EPI) – NR 6;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7;
- Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos NR 9;
- Treinamento para Operador de máquinas pesadas – NR12;
- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LIP) NR 15;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Kit para ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240).
1.2. A empresa deverá executar os serviços elencados no item 1.1, levando em consideração que o município possuí atualmente o número de aproximadamente 180 (cento e oitenta) funcionários, considerando os estatutários e contratados.
1.3. O valor estimado da presente licitação será sigiloso, conforme § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, sendo divulgado o detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme constante no Anexo I.
1.4. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0301.04.121.0010.2011.33903900000000.0001.0 – Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação das empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pelas leis complementares 147/2014 e 155/2016.
2.2. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica enquadrada nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com situação regular na Previdência Social e no Município que tenha auferido receita bruta anual até o limite previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos.
2.3. Poderão participar as empresas citadas no item anterior, e que possuam ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital.
2.4. Como condição para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
a) Declaração firmada por contador legalmente habilitado ou representante legal da empresa, que é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, modelo no ANEXO VII;
b) Declaração Conjunta, assinada pelo proprietário ou representante legal, conforme modelo XXXXX XXX (dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02; que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou de sociedade de economia mista; que são verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração; e, que se vencedora do processo licitatório, possui disponibilidade para realizar os serviços no prazo previsto).
2.6. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.7. Não apresentadas às declarações, a licitante será impedida de participar da licitação.
2.8. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
2.8.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Santo Antônio do Planalto, cujo conceito abrange a Administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento.
2.8.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal o que abrange a Administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida.
2.8.3. Empresas em forma de consórcios e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.8.4. Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações: Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.9. Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato previsto, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.10. A qualidade dos serviços será garantida pela empresa fornecedora, conforme determina a legislação vigente.
2.11. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os
seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Planalto Pregão Presencial N° 012/2022
Processo Administrativo n° 054/2022 Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente:
À Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Planalto Pregão Presencial N° 012/2022
Processo Licitatório n° 054/2022
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro,
diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1. se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
3.3.2. se representada por procurador/credenciamento, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. Para se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social Ou Declaração de Firma Individual Cartão do CNPJ Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV e a Declaração constante no Anexo III.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes
e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2).
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão:
a) comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme XXXXX XXX.
4.4. Toda a documentação será apensada ao processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa.
5. PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada impressa em folha(s)
sequencialmente numerada(s) e rubricada(s), sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo ser obedecido o modelo de proposta e termo do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social ou denominação social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) declaração de que a proposta, para fins de contratação, vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02.
c) a proposta
5.2. Deve ser apresentado na proposta, o preço unitário líquido por item e a soma total do item (quantidade x valor), em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do serviço ofertado, marca, modelo, garantia e demais dados técnicos quando for o caso. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor, inclusive quanto à entrega.
5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
5.4. A proposta será pelo menor preço GLOBAL apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do objeto.
5.5. Os licitantes, para formulação das propostas, deverão levar em conta que, não haverá reajuste de preços durante a vigência contratual, até a entrega definitiva do(s) serviço(s).
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.1.1. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,0% sobre o valor do item apurado após cada lance.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos
itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similar para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
6.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como
as que não atenderem aos requisitos do ITEM 5;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, quando houve o desinteresse de todos os licitantes em ofertar lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5. e 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da
proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o(s) licitante(s) deverá apresentar dentro do
ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
7.1.1. As empresas cadastradas ou não cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da abertura da Sessão Pública do Pregão: OBS.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (elencados abaixo) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob a pena de
inabilitação:
7.1.2. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
OBSERVAÇÃO 01: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
OBSERVAÇÃO 02: Será dispensada da apresentação dos documentos referidos no item 7.2, no envelope de habilitação, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item “3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO”, deste edital.
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) relativa a execução das atividades na área;
b) Documento de identificação oficial, reconhecido em território nacional, com foto do(s) diretor(es)ou proprietário(s);
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; e,
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
7.1.4. Regularidade Trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), em seu prazo de validade.
7.1.5. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor
da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis de último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial, as demais empresas deverão apresentar o Balanço devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente;
c) A situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujos índices deverão ser superiores ou igual a 1,0 (um inteiro):
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
Nota: As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço.
7.1.6. Qualificação Técnica:
a) Comprovação do licitante já ter executado ou estar executando serviços similares aos da presente licitação, através de atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado, no qual constem as seguintes informações: objeto, instituição na qual o serviço foi prestado, período e local de execução. Deve constar o número de telefone e nome completo do responsável pelo atestado, para confirmação das informações atestadas, em caso de diligência.
b) Comprovar as atividades através de acervo técnico, do engenheiro de segurança
responsável da empresa, do início da realização e conclusão de atividades similar ao licitado.
c) Registro dos responsáveis técnicos da licitante no CRM e CREA (Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho);
d) Registro da empresa junto ao CREA (pessoa jurídica);
e) Registro de responsabilidade técnica junto ao CRM;
f) Registro RQE do médico responsável pela Empresa;
g) Comprovante de Cadastro no Conselho Nacional de Estabelecimento de Saúde
– CNES;
h) Declaração formal, subscrita por seu representante legal, de que a empresa
possuí plataforma de treinamentos EAD, para treinamentos de operador de máquinas de acordo com a NR12, sendo realizado a emissão de certificado de participação no final.
i) Declaração ou certificado expedido por órgão certificador autorizado, atestando a adoção de processos de qualidade nos serviços, podendo ser certificação com selo ISO ou outro órgão certificador, em nome da licitante.
Nota: Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.1.7. Demais documentos:
a) Certidão negativa de licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União;
7.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilizarão do envelope.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de ME e EPP não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
Observação: Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertar o
menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a
intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de três dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o
ato recorrido, a qual poderá, no prazo de cinco dias úteis, reconsiderar sua decisão ou faze-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.5. Em todas as fases do presente processo licitatório serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10. DOS PRAZOS E GARANTIA:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco)
xxxx, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com o exercício da função e plano de trabalho em conformidade com o ANEXO I deste edital
10.4. O prazo para a prestação do serviço começa a contar a partir da assinatura do contrato
10.5. A licitante vencedora deverá fazer a entrega dos laudos e documentações e efetivar a prestação dos serviços objeto da presente licitação, juntamente ao setor de recursos humanos do município, obedecendo os prazos legais a serem observados no ato da contratação e com início após a ordem de serviço espedida pelo município.
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
11.1. O Administração Pública, através do Setor de Contratos convocará oficialmente ao
adjudicatário, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar está Licitação, sem prejuízo de pena de multa, no valor de 10% do valor do contrato e da cominação prevista no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
11.5. O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam os itens 18.1 e 18.2, respectivamente, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA VIGÊNCIA:
12.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, até o máximo de 60 (sessenta) meses, se houver interesse do Município, de acordo com a legislação.
12.2 O prazo para a prestação do serviço começa a contar a partir da assinatura do contrato.
13. DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A fiscalização da execução dos serviços contratados será de responsabilidade da
Secretaria Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento, através do Secretário(a) ou a quem o mesmo designar, cabendo aquele, o acompanhamento, controle, aceitação dos serviços e atesto das Notas Fiscais/Faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
13.2. A presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com o Contratado, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços.
13.3. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado do Contratado, que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
15. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,
desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
15.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
16. DOS REAJUSTES:
16.1. Na hipótese de prorrogação do Contrato após 12 (doze) meses de vigência, o
mesmo poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-IBGE).
16.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
b) Permitir o acesso da contratada aos locais onde será executado os serviços;
c) Fiscalizar a prestação dos serviços, designando um representante, a quem compete também informar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no edital de
licitação e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, do(s) seu(s) Anexo(s) e do Contrato decorrente;
b) Apresentar em até 2 (dois) dias após o certame, planilha de preços constando o valor unitário atualizado de cada item a ela adjudicado, o qual será comparado com a proposta de origem a fim de verificar a exequibilidade dos preços. Se constatado má fé por parte da licitante ao informar os preços unitários dos sistemas a mesma será penalizada e decairá o direito a contratação.
c) Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, além daquelas constantes neste instrumento convocatório;
d) Xxxxxxx as despesas com salários, encargos, tributos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criados e exigidos por Xxx, durante a execução dos serviços, independente de aditivo ou qualquer custeio pelo(s) contratante(s);
e) Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
g) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
h) Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
i) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
k) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito do(s) contratante(s) a respeito do presente e dos serviços a ele inerentes.
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao
da prestação de serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato, por intermédio da Tesouraria do Município através de boleto bancário ou depósito em conta corrente em nome da empresa contratada a ser fornecida na nota fiscal.
19.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico – financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado, ou, em havendo a redução de preços, tal medida será adotada pela administração municipal, facultada a contestação por parte do fornecedor, em processo administrativo no qual haverá ampla defesa e contraditório;
19.3. A Nota Fiscal emitida pelo PRESTADOR deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, nº do Pregão, e n° do convênio, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
20. DAS PENALIDADES:
20.1. A recusa pelo Licitante em contratar o objeto adjudicado acarretará a multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
20.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a contratação, acarretará a multa de
0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
20.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o Licitante à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
20.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
20.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
20.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo haver o desconto dos valores referidos, dos pagamentos pendentes.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o
Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, em horário de expediente das 07h45min as 11h45min e das 13h30min as 17h30min apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
21.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
21.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
recurso;
21.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de
21.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se
relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
21.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
21.7. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito e protocoladas, em horário de expediente das 07h45min as 11h45min e das 13h30min as 17h30min, ao Município de Santo Antônio do Planalto, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. Xxxxx Xxxxxx nº 1075, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
21.8. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas, com relação ao presente Pregão, encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações, no prazo de até dois dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao dia da formulação.
21.9. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o mesmo horário do primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao dia marcado para o certame.
21.10. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
21.11. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, servidor da administração municipal ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
21.12. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Santo Antônio do Planalto, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
21.13. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.14. A Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
21.15. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – DESCRIÇÃO DOS ITENS – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃ CONJUNTA ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI – DADOS DA EMPRESA PARA CONTATO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO ME OU EPP
21.16. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, RS, 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx | XXXXXX XXXX | |
Prefeito Municipal | Secretária Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
ANEXO I
MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 012/2022
acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
- Programa de Gerenciamento de | |||||
Risco/Gerenciamento de Risco | |||||
Ocupacional NR 01 (PGR/GRO); | |||||
- Ata de Instrução e Ordens de Serviço – | |||||
NR 1; | |||||
- Comissão Interna de Prevenção de | |||||
Acidentes do Trabalho (CIPA), NR-5; | |||||
- Ficha para Equipamento de Proteção | |||||
Individual (EPI) – NR 6; | |||||
- Programa de Controle Médico de Saúde | |||||
Ocupacional (PCMSO) NR 7; | |||||
- Avaliação e controle das exposições | |||||
01 | 12 | Mês | ocupacionais a agentes físicos, químicos e | ||
biológicos NR 9; | |||||
- Treinamento para Operador de máquinas | |||||
pesadas – NR12; | |||||
- Laudo Técnico de Insalubridade e | |||||
Periculosidade (LIP) NR 15; | |||||
- Laudo Técnico de Condições Ambientais | |||||
do Trabalho (LTCAT); | |||||
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional; | |||||
- Perfil Profissiográfico Previdenciário | |||||
(PPP); | |||||
- Geração e-Social (Eventos: S2210 – | |||||
S2220 – S2240). |
- TOTAL GLOBAL (Valor Total para 12 Meses:(Valor por extenso).
- DECLARAÇÃO:
Declaramos que nos valores propostos estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da empresa.
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
LOCAL:
DATA:
CARIMBO DA EMPRESA:
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
1. DO OBJETO:
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A presente licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, tem por objetivo a contratação de empresa para realização dos serviços relacionados à segurança e medicina do trabalho em conformidade com as normas regulamentadoras do ministério do trabalho e previdência e geração dessas informações ao eSocial, atendendo, obrigatoriamente, as características constantes neste anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA, compreendendo os seguintes Serviços:
- Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO);
- Ata de Instrução e Ordens de Serviço – NR 1;
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA), NR-5;
- Equipamento de Proteção Individual (EPI) – NR 6;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7;
- Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos NR 9;
- Treinamento para Operador de máquinas pesadas – NR12;
- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LIP) NR 15;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A abertura do Processo Licitatório para contratação de empresa para realização
dos serviços relacionados à segurança e medicina do trabalho, tem por objetivo os enquadramentos dos funcionários de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária vigente, visando também os ajustes necessários para envio das informações de forma correta ao eSocial, buscando um fornecedor que possua qualificação suficiente para além dos laudos necessários, possa fornecer o serviço de geração dos eventos S2210 – S2220 – S2240, automatizando o processo no município, além do que possa otimizar a realização dos exames e consultas periódica via unidade móvel in-loco no município, evitando dessa forma ter que deslocar funcionários para outros locais, ocasionando custos extras ao município.
3. QUANTITATIVOS
3.1. Os quantitativos de documentos e serviços listados na tabela abaixo leva em
consideração o período de 12 meses:
Descrição | Quantidade |
Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO) | 01 |
Ata de Instrução e Ordens de Serviço – NR 1 | 01 |
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA), NR-5 | 01 |
Ficha para Equipamento de Proteção Individual (EPI) – NR 6; | Conforme Necessidade |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7 | 01 |
Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, | 01 |
químicos e biológicos NR 9 | |
Treinamento para Operador de máquinas pesadas – NR12 | 10 |
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LIP) NR 15 | 01 |
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) | 01 |
Kit para ASO – Atestado de Saúde Ocupacional | Conforme Necessidade |
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) | Conforme Necessidade |
Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240) | Conforme Necessidade |
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser prestados individualmente de acordo as especificações abaixo:
4.1. Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO): Deverá realizar as avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos no ambiente de trabalho, implementar medidas de controle, gerenciamento de riscos ocupacionais, avaliação de sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados em seu plano de ação.
4.2. Ata de Instrução e Ordens de Serviço – NR 1: Deverão ser elaboradas conforme os setores, funções e riscos existentes na empresa, obrigações e deveres, repassando aos colaboradores com as devidas responsabilidades de ambos.
4.3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA), NR-5: Auxiliar na formação da CIPA, tendo está o objetivo de prevenção e acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.
4.4. Ficha para Equipamento de Proteção Individual (EPI) – NR 6: Fornecer modelo de ficha de EPI, com identificação da empresa, setor, nome do funcionário e orientações de uso e de preenchimento.
4.5. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7: A empresa será responsável por estabelecer elaborar e fazer a implementação deste programa com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores/servidores. Inclusos requisições de exames médicos ocupacionais e complementares, admissionais, periódicos e demissionais, com avaliação clínicas e complementares com solicitação no via site disponibilizado pela site.
4.6. Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos NR 9: Estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
4.7. Treinamento para Operador de Máquinas Pesadas de acordo com NR12: Deverá disponibilizar treinamento para operador de máquina, via plataforma EAD ou presencial, sendo que o município irá optar pela melhor forma de acordo com sua necessidade, a empresa obrigatoriamente deverá ter os dois formatos de treinamento disponível com certificação emitida automaticamente no final do curso.
4.8. Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LIP) NR 15: Elaborar os laudos conforme especificado nas Normas Regulamentadoras 15 e 16, de Insalubridade e Periculosidade com o objetivo de averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa. Além da importância de comprovar os riscos existentes para evitar processos trabalhistas.
4.9. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Deverá elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, este documento é exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS através da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77,
de 21 de janeiro de 2015 e tem como objetivo principal a caracterização (ou não) da existência de agentes nocivos à saúde do trabalhador, conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99, para fins de obtenção de aposentadoria especial. O LTCAT reúne informações para elaboração do PPP
– Perfil Profissiográfico Previdenciário dos trabalhadores e atende o leiaute S-2241 – Insalubridade – Periculosidade – Aposentadoria Especial do e-Social.
O LTCAT deve conter informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletivo individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendações sobre a sua adoção no respectivo estabelecimento, observado os seguintes aspectos:
I – se individual ou coletivo;
II – identificação da empresa;
III – identificação do setor e da função;
IV – descrição da atividade;
V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI – localização das possíveis fontes geradoras;
VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX – descrição das medidas de controle existentes;
X – conclusão do LTCAT;
XI – assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII – data da realização da avaliação ambiental.
4.10. Kit para ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – Elaboração do kit (formulário ASO e formulário ANAMNESE) para a realização dos atendimentos médicos em admissão, periódico, mudança de função, complementares, retorno ao trabalho e demissional, juntamente com os exames complementares exigidos através do PCMSO.
4.11. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP: Elaboração deste documento instituído pelo Decreto nº 3048 de 06/05/1999 do MPAS e Regulamentado pela Instrução Normativa, INSS nº 99 de 05/12/2003, que deverá ser mantido atualizado individualmente para cada funcionário e fornecido ao INSS quando existir benefício ao funcionário ou quando o colaborador for demitido.
4.12. Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240): Deverá disponibilizar sistema responsável pela gestão dos eventos de SST do e-Social, podendo a empresa fazer o envio de forma direta ou gerar arquivo para importação das informações dos Eventos - S2210 – S2220 – S2240, no sistema da folha de pagamento/rh do município, a empresa deverá auxiliar na conferência de inconsistências e correção de inconsistências e se necessário reenvio dos eventos nos prazos legais. A empresa se comprometerá na alimentação cadastral deste sistema que é de sua responsabilidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA ÀO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO/RS
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na ............................, nº ........., Bairro ..............., Estado ....................., CEP
............................,
DECLARA:
1. Que conhece e aceita todas as condições inseridas neste edital e seus anexos, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições legais para o cumprimento das obrigações do objeto, e que atende plenamente todos os requisitos necessários para a habilitação e propostas, exigidos para participar do Pregão Presencial nº 012/2022, como empresa do ramo, compatível com o objeto licitado, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002;
2. Que não está impedida de participar de licitação, em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, e que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que não pesa contra si declaração de idoneidade, expedida em face de execução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei;
3. Que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7 da Constituição Federal de que não possui em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
4. Que não possui diretor, responsável técnico ou sócio, que seja servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Santo Antônio do Planalto/RS;
5. Que são verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
6. Declaramos, sob as penas do Artigo 299 do Código Penal, que se formos considerados vencedores do presente processo licitatório, teremos disponibilidade para realizar os serviços no prazo previsto.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Representante legal Empresa: CNPJ:
RG: CPF:
CARIMBO DA EMPRESA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 012/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO /2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO E A EMPRESA.................
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, inscrita no CNPJ sob nº. 94.704.020/0001-97, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Santo Antônio do Planalto, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE e
........................... empresa com sede em …..na……, portador do CNPJ nº……., representado neste ato por seu …….. residente e domiciliado em ……..portador do CPF nº…….. e CI……..
neste ato denominado CONTRATADO, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de compra e venda de bem móvel, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DA REGÊNCIA:
1.1. O presente contrato será regido pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 10.520/02
e seguintes do Código Civil e pelas demais normas aplicáveis, do mesmo código, pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor, no que for aplicável e pelas disposições do Processo Administrativo nº 054/2022, Pregão Presencial nº 012/2022, e, ainda, pela proposta da contratada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para realização
dos serviços relacionados à segurança e medicina do trabalho em conformidade com as normas regulamentadoras do ministério do trabalho e previdência e geração dessas informações ao eSocial, obedecendo as características deste edital e seus anexo, compreendendo os seguintes Serviços:
- Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO);
- Ata de Instrução e Ordens de Serviço – NR 1;
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA), NR-5;
- Ficha para Equipamento de Proteção Individual (EPI) – NR 6;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7;
- Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos NR 9;
- Treinamento para Operador de máquinas pesadas – NR12;
- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LIP) NR 15;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Kit para ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO:
3.1 - A empresa deverá fazer a entrega dos laudos e documentações, além dos serviços relativas ao objeto do presente contrato, juntamente ao setor de recursos humanos do município, obedecendo os prazos legais a serem observados no ato da contratação e com início após a ordem de serviço espedida pelo município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS REQUISITOS DOS SERVIÇOS:
4.1. A empresa deverá possuir estrutura móvel para realização in loco dos serviços
relacionados aos exames periódicos, permitindo agilidade na realização de tais procedimentos.
4.2. A empresa deverá fornecer um canal via site para registro solicitação de exames e consultas para novos funcionários, sendo acessado através de usuário e senha.
4.3. A empresa será responsável pela geração dos eventos vinculados a segurança e medicina do trabalho, podendo enviar os arquivos diretamente ao eSocial, ou fornece-los em formato XML ou TXT, para que seja possível importar as informações para o sistema da folha de pagamento do município e assim ser enviados pelo setor de RH do município, evitando desta forma retrabalho de digitação de informações.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. A vigência do contrato se dará por um período de 12 (doze) meses, contados da
data da assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses conforme previsto na Lei nº 8.666/93, a critério da administração do Município.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização será feita pelo responsável do Setor de Recursos Humanos do
município, Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxx ou por pessoa devidamente designada para esta função.
6.2. O item entregue será examinado(s)/conferido(s) para fins de verificação de sua compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo quantidade, qualidade, funcionamento e demais requisitos exigidos no edital e seus anexos.
6.3. A fiscalização irá informar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. Constituem obrigações da contratada:
7.1.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, do(s) seu(s) Anexo(s) e do Contrato decorrente;
7.1.2. Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, além daquelas constantes neste instrumento convocatório;
7.1.3. Custear as despesas com salários, encargos, tributos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que porventura venham a ser criados e exigidos por Xxx, durante a execução dos serviços, independente de aditivo ou qualquer custeio pelo(s) contratante(s);
7.1.4. Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.1.6. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados,
prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.1.7. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
7.1.8. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
7.1.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.1.10. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito do(s) contratante(s) a respeito do presente e dos serviços a ele inerentes. Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos sistemas locados, guardando total sigilo perante terceiros.
7.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
7.2.2. Permitir o acesso da contratada aos locais onde será executado os serviços;
7.2.2 Fiscalizar a prestação dos serviços, designando um representante, a quem compete também informar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO DE RESERVA:
8.1. A contratada fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar
variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados;
8.2. Cabe ao Município, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização correlata à execução dos serviços e oferta dos produtos, objeto deste Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ ...........
(..............). Perfazendo R$ .......................( ) referente a 12 (doze) meses, conforme
tabela abaixo.
Item | Qtd | Un. | Descrição dos Serviços | Valor Unitário Total | |
01 | 12 | Mês | - Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO); - Ata de Instrução e Ordens de Serviço – NR 1; - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA), NR-5; - Fichas de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – NR 6; - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7; - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos NR 9; - Treinamento para Operador de máquinas pesadas – NR12; |
- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LIP) NR 15; - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); - ASO – Atestado de Saúde Ocupacional; - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); - Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240); - Treinamento para Implantação do e-social. | |||||
Soma Total |
9.2. O pagamento pelos serviços será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência em relação à prestação dos serviços, mediante a apresentação das notas fiscais relativas aos serviços, sendo a primeira mensalidade de valor proporcional ao número de dias dentro do mês, contados a partir da data de início do contrato, até o último dia do mês.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.4. Deverá a empresa vencedora, apresentar o número da conta bancária para pagamento.
9.5. A nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número de processo licitatório e o número do Pregão Presencial, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do(s) bem(s) e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO:
10.1. No caso de prorrogação do contrato o valor contratado será automaticamente
reajustado, a cada período de 12 (doze) meses, com base na variação acumulada do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.2. Os valores poderão ser revistos, sempre que houver a necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93. O mesmo critério será utilizado em caso de redução no preço.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA:
11. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta dos seguintes códigos
e rubricas:
0301.04.121.0010.2011.33903900000000.0001.0 – Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórias das perdas e danos sofridos pela Administração, conforme art. 408 do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei n° 8.666/93:
a) São aplicáveis ao presente contrato, inclusive, as Sanções Administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 e sanções penais estabelecidas nos artigos 89 a 99 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e
sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. A penalidade de multa será aplicada ainda nas seguintes hipóteses e percentuais:
I) Por atraso na prestação dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da quantidade entregue fora do prazo, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato;
II) O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.5. O presente Contrato é regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a qual terá sua aplicabilidade, também nos casos omissos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1. O MUNICÍPIO CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente
Contrato, nas hipóteses previstas nos artigos 78, inciso I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba o Contratado o direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Parágrafo Único: o presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
13.2. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização a CONTRATADA, nos casos de:
a) Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) Incorporação, fusão ou cisão da CONTRATADA que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) Transferência a outrem, no todo ou em parte as obrigações decorrentes do contrato sem a autorização do Município;
d) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as obrigações assumidas;
e) Procedimentos irregulares da CONTRATADA, que venha causar transtornos ou prejuízos para o Município e/ou terceiros;
13.3. A rescisão do contrato unilateralmente pelo Município acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
I) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio do Município, mediante a lavratura de termo circunstanciado;
II) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados ao Município;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Carazinho/RS para dirimir
quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, RS, DE DE 2022.
CONTRATANTE XXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXX | CONTRATADO | |
Prefeito Municipal |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO VI
DADOS DA EMPRESA PARA CONTATO:
Razão Social: CNPJ:
Endereço Completo: Telefone: E-mail: Contato:
DADOS REPRESENTANTE LEGAL:
Nome Completo: Cargo ou função: Identidade: CPF:
Endereço Completo: Telefone: E-
mail:
Data:
Assinatura:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA OU EQUIPARADO BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
ÀO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO/RS
Dados do participante:
Razão Social/nome:
CNPJ/CPF:
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a Empresa acima qualificada se enquadra como beneficiário da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, para fins de participação na Licitação Pregão Presencial nº 012/2022, realizado pelo Município de Santo Antônio do Planalto/RS.
, de de 2022.
Representante legal Empresa: CNPJ:
RG: CPF: