EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2021 – PROC. ADMINIST. MJ/RN N° 12110001/2021
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04,
com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx de Medeiros, nº 14, Centro, torna público por meio de sua Comissão Permanente de licitação, designada pela Portaria nº 149/2021, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação por ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALGODÃO DOCE, PIPOCA, SORVETE, LOCAÇÃO DE PULA-PULA E APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CIRCENSE,
relacionadas no Anexo II, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123/2006 e dos Decretos Municipais nº 1145, 1146, 1147 e 1148/ 2017, e subsidiariamente aplicando-se os dispositivos constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes: PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos:
a) por correspondência (correios), até a hora designada para a realização da sessão decorrente do presente certame;
OU
b) na sessão pública de processamento do Pregão.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, iniciando-se às 14:30 horas do dia 02 de dezembro de 2021 e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial com o auxílio da Equipe Técnica de Apoio.
Observação: Na data supracitada, ocorrendo decretação de feriado, a licitação ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Se ocorrer fato superveniente de caráter público, será remarcado pelo pregoeiro e seu aviso publicado nos devidos canais.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALGODÃO DOCE, PIPOCA, SORVETE, LOCAÇÃO DE PULA-PULA E APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CIRCENSE, com suas especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência, pelo Município de Jucurutu/ RN.
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2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
2.2 – O ramo de atividade de cada empresa licitante será averiguado no momento do credenciamento do representante da empresa, e quando não houver representante credenciado, no momento da análise dos documentos de Habilitação.
2.3 – A não compatibilidade do ramo de atividade (CNAE) da empresa com o objeto da licitação IMPOSSIBILITARÁ a sua participação nesta licitação.
2.4 - No entanto, não poderão concorrer neste Pregão Presencial, por razões de interesse público, pessoas jurídicas:
2.5 - Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Jucurutu/ RN;
2.5.1 Que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e que, por estas, tenham sido declaradas inidôneas.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma
(01) via e, se cópias, devidamente autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração Municipal, devendo ser recebidos até o horário designado para o início da sessão pública de processamento do Pregão, os seguintes documentos:
a) tratando-se da licitante pessoa física: Carteira de Identidade;
b) tratando-se de procurador da licitante pessoa física: o instrumento de procuração pública particular; Carta de Credenciamento do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado da Carteira de Identidade do licitante;
a) tratando-se de representante legal: o Requerimento do Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual – MEI, estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a carta de credenciamento, conforme modelo em anexo, procuração pública ou particular ao qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Edital;
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d) Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme o caso.
3.2 – Não havendo a apresentação dos documentos exigidos no item anterior, não haverá o credenciamento de representante da licitante e este não terá direito a voz sendo mero ouvinte na sessão, porém os envelopes serão recebidos e abertos.
3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas um (01) representante para cada licitante.
3.5 - A ausência do Credenciado (exceto com autorização do Pregoeiro (a), em qualquer momento da sessão, importará a preclusão de seu direito ao lance, de manifestação de interesse em recorrer, e outros em que seja necessária a sua manifestação oral, prosseguindo-se em todos os demais atos da Sessão.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – Os envelopes: Proposta de preços e Documentos de habilitação deverão ser apresentados ou remetidos (CORRESPONDÊNCIA – CORREIOS), neste caso (se remetidos) deverão ser recebidos até a hora designada para a realização da sessão decorrente do presente certame;
Envelope nº 01 - Proposta
Pregão Presencial nº 041/2021
Processo Administrativo MJ/ RN nº 12110001/2021 DATA DA ABERTURA: 02/12/2021 de 2021
Horário de abertura: 14:30 horas
Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação
Pregão Presencial nº 041/2021
Processo Administrativo MJ/ RN nº 12110001/2021 DATA DA ABERTURA: 02/12/2021 de 2021
Horário de abertura: 14:30 horas
4.2 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, autenticação digital/eletrônica, ou por servidor da administração municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, devendo ser recebidos até o horário designado para o início da sessão pública de processamento do Pregão.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
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5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta:
5.1.1 – Carta Proposta, com as seguintes especificações:
a) Fazer referência ao número do Processo Administrativo e do Pregão Presencial;
b) Ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo, CNPJ, em uma (01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
c) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e com apenas duas (02) casas decimais – (R$ 0,00), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, de acordo com o Modelo constante no Anexo;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (60) dias;
e) Declaração de que todos os elementos que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados (tributos, encargos sociais e trabalhistas, honorários, transporte, seguros etc), estão inclusos no preço consignado na Proposta;
f) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo tão somente solicitar a sua INEXEQUIBILIDADE ou DESISTÊNCIA, durante a etapa de lances verbais oportunamente em cada item.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos, em uma (01) via, apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Autenticação digital/eletrônica ou por servidor da Administração Municipal, devendo ser recebidos até o horário designado para o início da sessão pública de processamento do
Pregão, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
SE LICITANTE PESSOA JURÍDICA
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certificado de Microempreendedor Individual – MEI ou Requerimento do Empresário, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
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6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento do representante da empresa licitante neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
d) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos previdenciários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais; Junto a sede do licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, quando a emissão da mesma terá de ser com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja, sob pena de inabilitação do licitante, caso o mesmo descumpra o que determina o referido item;
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante preste ou tenha prestado serviços da mesma natureza, compatível em características com o objeto desta licitação;
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante deste Edital.
SE LICITANTE PESSOA FÍSICA
6.1.6 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Carteira de Identidade;
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6.1.6.1 - O documento relacionado na alínea "a" deste subitem 6.1.6 não precisará constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiver sido apresentado para o credenciamento do licitante neste Pregão.
6.1.7 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante na forma da lei, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a Certidão Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo-se créditos previdenciários;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Estadual, mediante a Certidão Negativa de Débitos;
f) Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1.8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado tomadoras de serviços executados pela licitante e compatíveis com o objeto desta licitação;
6.1.9 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de que a licitante não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 199
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões negativas apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, com o recebimento dos documentos de credenciamento e os envelopes: PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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7.2 – Os trabalhos serão iniciados com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame, e abertura dos envelopes em cada etapa do procedimento.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 – Obtendo-se o menor preço, quando concluída a etapa de lances verbais para todos os itens, será aplicado o critério de desempate, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, arts. 44 e 45, assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando aquelas condições em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.9– Será aplicado o critério de desempate que se procederá da seguinte forma:
8.9.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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7.9.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual do item 8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.9.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.10 - Na hipótese da não contratação oriundo do critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11 – O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade dos produtos ofertados, item por item, decidindo motivadamente a respeito, no caso de não aceitação.
7.16 – Uma vez alcançada a oferta de menor preço, o Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão averiguar o atendimento às especificações do objeto, estando a mesma sujeita à desclassificação, em caso de desconformidade com as especificações, chamando-se neste caso, o 2º colocado, e assim sucessivamente até o cumprimento dos requisitos exigidos.
7.17 – Superada a fase de análise da aceitabilidade dos produtos ofertados, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
7.18 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
7.19 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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7.20 - O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
7.21 - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e trabalhista.
7.22 - A não regularização da documentação nos prazos acima citados, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.23 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, não se permitindo a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente no Envelope n° 03, mas tão somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.23.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.23.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.24 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.25 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.26 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. (Lei nº 10.520/2002, art. 9º, c/c Lei nº 8.666/1993, art. 48, § 3º).
8 - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção sinteticamente, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais descritivos das razões minuciosas, como condição de apreciação e julgamento do recurso interposto, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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8.1.1 – Havendo suspensão e não conclusão dos trabalhos no dia designado para a Sessão, a Pregoeiro convocará, por publicação na imprensa oficial, os licitantes para tomarem conhecimento de suas decisões, ocasião em que os licitantes irresignados deverão apresentar sua intenção de recorrer nos termos do item anterior.
8.2 - A ausência de manifestação imediata, motivada e plausível da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Recebidas as razões recursais, através de seus memoriais escritos devidamente protocolados na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal ou enviados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Prefeito Municipal.
8.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
8.6 - A ata de Registro de preços e os possíveis contratos administrativos serão formalizados e subscritos pelo Prefeito Municipal.
8.7 - A licitante que, convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo de cinco (05) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa do representante da empresa vencedora, e sendo essa justificativa aceita pelo órgão Contratante.
8.8 - Colhidas as assinaturas, o Município de Jucurutu/ RN providenciará a imediata publicação das atas e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
9 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses.
10 - DAS CONTRATAÇÕES
10.1 – Os LICITANTES VENCEDORES incluídos nas atas de registro de preços estarão obrigados a celebrar os ajustes administrativos (contrato, carta contrato, autorização de compras e outros equivalentes) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
10.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a
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legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, os LICITANTES VENCEDORES deverão providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, todas as certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de a contratação não se concretizar.
10.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, os LICITANTES VENCEDORES ficarão dispensado da apresentação das mesmas.
10.5 - Os LICITANTES VENCEDORES deverão, no prazo de cinco (05) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
11- DOS PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 – O fornecimento dos produtos licitados deverá ser realizado pelo fornecedor, no Município de Caicó/RN, mediante o pronto recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas suas especificações e os locais de entrega as custas do fornecedor.
12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - Por ocasião do fornecimento dos itens dessa licitação, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
12.2.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
12.2.1.2 – se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.2.1 - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.2.2.2 – Todos os alimentos fornecidos deverão ser preparados com ingredientes de 1º qualidade e frescos, devendo ser acondicionados e mantidos adequadamente para preservação das condições ideias de consumo.
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12.2.2.3 – A execução do serviço se dará 7 (sete) dias por semana, de domingo à sábado. De acordo com a necessidade de consumo.
12.2.2.4 – Sempre que for necessário a(as) contratada(s) deverá realizar a entrega por item 4 (marmitex), sem nenhum acréscimo ao preço ofertado.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para faturas superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, através de transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal das Finanças, de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), atestados e aceitos pela Secretaria beneficiada, através do Gestor do Contrato, com a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
8.2 – O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para faturas de valor até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); e em até quinze (15) dias para faturas superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).
14- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta do Município de Jucurutu/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
14.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14.4 – Será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação ao licitante vencedor que se recusar injustificadamente a assinatura da Ata de Registro de Preços.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do procedimento licitatório e da contratação.
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15.2 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, salvo com referência àquelas que puderam ser comunicadas diretamente, mediante ofício, as licitantes.
15.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, após a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços pelo prazo de dez (10) dias, havendo destruição dos mesmos quando vencido o referido prazo.
15.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.4.1 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, por e-mail ou através de Protocolo na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal e recebida no horário de expediente: das 07:30 às 12:00 horas, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
15.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.4.3 – Não havendo provocação para esclarecimentos, providências ou impugnação dos termos do edital, o mesmo será aplicado na íntegra, operando a preclusão processual para todos os possíveis licitantes.
15.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Administração Municipal.
15.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo da Carta de Credenciamento;
c) Anexo III - Modelo da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração do trabalho do menor;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
f) Anexo VI – Modelo da carta proposta;
g) Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato Administrativo.
15.7 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
15.8 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 07:30 às 12:00 horas, na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, junto à Comissão Permanente de Licitação, pelo telefone (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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15.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jucurutu/RN.
Jucurutu/ RN, 19 de novembro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETIVO
1.1 – Contratação dos serviços de distribuição de algodão doce, pipoca, sorvete, locação de pula-pula e apresentação artística circense.
1.2 - Descrição dos serviços a serem licitados com seus respectivos valores de referência:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CARRINHO DE PIPOCA - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PIPOCA, INCLUINDO MÃO DE OBRA DO OPERADOR DOS EQUIPAMENTOS: Xxxxxxx deverão ser feitos na hora do evento, atendendo todas as crianças presentes. UNIDADE | UND | 15.000 | 0,50 | 7.500,00 |
2 | CARRINHO DE ALGODÃO DOCE- SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALGODÃO DOCE, INCLUINDO MÃO DE OBRA DO OPERADOR DOS EQUIPAMENTOS: Algodões Doces deverão ser feitos na hora do evento, atendendo todas as crianças presentes. UNIDADE | UND | 15.000 | 0,50 | 7.500,00 |
3 | MÁQUINA DE SORVETE – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SORVETE, INCLUINDO MÃO DE OBRA DO OPERADOR DOS EQUIPAMENTOS: Os sorvetes deverão ser feitos na hora do evento, atendendo todas as crianças presentes. UNIDADE | UND | 15.000 | 1,00 | 15.000,00 |
4 | ALUGUEL DE PULA PULA - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PULA PULA, de 1ª qualidade. Características principais: - Lona de salto que não esquenta no contato com o sol; - Protetor de molas Premium; - Pirulitos revestidos com espuma e capa vinílica; - Peso máximo suportado de até 180 Kg; - Quantidade de molas: 88 molas; - Diâmetro mínimo: 5,00m. - Peso total do produto: aproximadamente 80 Kg; - Altura da Base até a Lona de Salto: 92 cm; - Altura da Haste de Proteção: 1,50m; - Quantidade de Hastes de Proteção: 08 hastes; - Acessórios Inclusos: Hastes, escada, pés, rede de proteção, proteção de molas e puxador de molas. | UND | 90 | 100,00 | 9.000,00 |
5 | Apresentação artística circense infantil com duração de até 4 horas de palhaço para animação e realização de atividades recreativas e show de comédia para crianças. | UND | 90 | 475,00 | 42.750,00 |
6 | Apresentação artística circense infantil com duração de até 4 horas de malabarista para animação e realização de atividades recreativas | 90 | 475,00 | 42.750,00 |
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e show de comédia para crianças. | |||||
TOTAL | 124.500,00 |
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Salientamos que o referido processo visa contratar os serviços de distribuição de algodão doce, pipoca, sorvete, locação de pula-pula e apresentação artística circense para que sejam utilizados em possíveis eventos voltados para crianças do Município de Jucurutu, objetivando trazer momentos de lazer e diversão, como também, complementar algumas ações realizadas por cada secretaria solicitante.
3 - PERÍODO ESTIMADO DE AQUISIÇÃO
3.1 – 12 (Doze) meses.
4 - RESPONSÁVEL PELO PROJETO E UNIDADE FISCALIZADORA
4.1 - Secretaria Municipal de Compras.
5 - VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA
5.1 - R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
6 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
ITEM 01 – CARRINHO DE PIPOCA | O prestador do serviço deverá oferecer: carrinho próprio, higienizado; Ingredientes para preparo e profissional estourando a pipoca durante o evento. O serviço deverá observar as exigências sanitárias, de segurança e saúde, bem como os produtos manuseados e adequados ao pedido dos usuários considerando transporte, limpeza e preparação. O prestador dos serviços deverá ter no mínimo 03 (três) carrinhos de pipoca disponível. |
ITEM 02 – CARRINHO DE ALGODÃO DOCE | Distribuição de algodão doce, preparados no local de realização e durante o evento; acondicionados em palitos de madeira devidamente preparados. O prestador do serviço deverá oferecer: Instalação própria (01 (uma) maquina), higienizado; Ingredientes para preparo e profissional fazendo o algodão doce durante o evento. O serviço deverá observar as exigências sanitárias, de segurança e saúde, bem como os produtos manuseados e adequados |
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ao pedido dos usuários considerando transporte, limpeza e preparação. O prestador dos serviços deverá ter no mínimo 03 (três) carrinhos de algodão doce disponível. | |
ITEM 03 - SORVETE | Distribuição de sorvete, preparados no local de realização e durante o evento; acondicionados em casquito ou copo descartável. O prestador do serviço deverá oferecer: Instalação própria (01 (uma) maquina), higienizado; Ingredientes para preparo e profissional fazendo o sorvete durante o evento. O serviço deverá observar as exigências sanitárias, de segurança e saúde, bem como os produtos manuseados e adequados ao pedido dos usuários considerando transporte, limpeza e preparação. O prestador dos serviços deverá ter no mínimo 03 (três) carrinhos de sorvete disponível. |
ITEM 04 – PULA- PULA | Aluguel de Cama elástica (pula-pula), feito com molas premium; pirulitos revestidos com espuma e capa vinílica; peso máximo suportado de até 180 kg; 88 molas, 5 m de diâmetro. O prestador dos serviços deverá ter no mínimo 03 (pula-pula) disponível. |
ITEM 05 - APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE PALHAÇO CIRCENSE | Apresentação artística circense infantil com duração de até 4 horas de palhaço para animação e realização de atividades recreativas e show de comédia para crianças. |
ITEM 06 – APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE MALABATISTA CIRCENSE. | Apresentação artística circense infantil com duração de até 4 horas de malabarista para animação e realização de atividades recreativas e show de comédia para crianças. |
7 - PRAZO PARA ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1 - Os serviços serão fornecidos/executados no Município de Jucurutu/ RN, no local informado pela secretaria solicitante em até 03 (três) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO/COMPRA, a ser encaminhada através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do serviço.
8 - DO PAGAMENTO
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8.1 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para faturas superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, através de transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal das Finanças, de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), atestados e aceitos pela Secretaria beneficiada, através do Gestor do Contrato, com a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
8.2 – O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para faturas de valor até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); e em até quinze (15) dias para faturas superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1- São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
9.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os serviços
contratados, dentro das condições pactuadas;
9.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos serviços, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição;
9.1.4- Exigir que os produtos sejam fornecidos em perfeito estado para uso e serviços sejam realizado dentro da qualidade esperada;
9.1.5- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
9.1.6- Observar para que durante toda a validade do Registro de Preços e da vigência do Contrato Administrativo sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
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10.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
10.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
10.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
10.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
10.1.5- Fornecer os Serviços de acordo com as suas especificações e em condições perfeitas para uso.
10.1.6 - Sanar eventuais irregularidades na execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.7 – Manter-se com as mesmas condições de habilitação da contratação;
10.1.8 - Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2- Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
11 - DA FORMA DE FATURAMENTO
11.1 - Por ocasião da solicitação de execução dos serviços e de compra será identificada a forma de faturamento, que poderá ser para o:
11.1.1 - MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 14 – Centro;
11.1.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx;
11.1.3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 13.967.407/0001-34, com sede na Rua Praça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 14 – Centro.
EDITAL
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Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Matricula: 1865-1
Respondendo pela Secretaria Municipal de Compras Portaria nº 016/2021
ANEXO II
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XXXXX XX – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 041/2021
Processo Administrativo MJ/ RN nº 12110001/2021
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr (a) __ , inscrito (a)
no CPF sob o nº identidade nº , expedida por
, residente na , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ nº , podendo, para tanto praticar todos os atos necessários ao andamento deste processo licitatório, inclusive poderes para formular ofertas e lance verbais de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, assinar atas, assinar Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
EDITAL
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 041/2021
Processo Administrativo MJ/ RN nº 12110001/2021
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , se enquadra, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de:
( ) microempresa
( ) empresa de pequeno porte
( ) sociedades cooperativas de consumo Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
EDITAL
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XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 041/2021
Processo Administrativo MJ/ RN nº 12110001/2021
Declaro, para fins de prova junto ao Município de Jucurutu/ RN, nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° _ , situada , NÃO emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2021 – PROC. ADMINIST. MJ/RN N° 12110001/2021
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 041/2021
Processo Administrativo MJ/ RN nº 12110001/2021
Declaro, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que a empresa _ , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2021 – PROC. ADMINIST. MJ/RN N° 12110001/2021
XXXXX XX – MODELO DA CARTA PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 041/2021
Processo Administrativo MJ/ RN nº 12110001/2021 Srª. Pregoeira,
A Empresa/O Profissional sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , propõe ao Município de Jucurutu/ RN o registro de preços para o fornecimento dos produtos abaixo indicados, nas seguintes condições:
a) Preços:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V Unit. (R$) | V Total (R$) |
b) Todos os elementos (tributos, encargos sociais e trabalhistas, honorários, transporte, seguros, etc) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado nesta Proposta;
c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias contados da abertura dos envelopes propostas).
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de fornecimento no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº
, CPF nº , (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta empresa/ licitante.
e) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente);
f) E-mail recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS: .
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa/Profissional
CPF nº
EDITAL
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ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04,
com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX E SILVA, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa/profissinal , inscrita no CNPJ/CPF nº , com Inscrição Estadual nº _ e sede na , neste ato representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de RG nº (SSP/ ) e CPF nº , residente na , doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, e de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o e Decretos Municipais nº 1145, 1146, 1147 e 1148/2017, resolvem registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALGODÃO DOCE, PIPOCA, SORVETE, LOCAÇÃO DE PULA-PULA E APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CIRCENSE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Jucurutu/ RN a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de Doze (12) meses e termo inicial em .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ , conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA, reproduzidos abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V Unit. Registrado (R$) | V Total (R$) |
EDITAL
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3.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta
Ata.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para faturas superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, através de transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal das Finanças, de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), atestados e aceitos pela Secretaria beneficiada, através do Gestor do Contrato, com a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
8.2 – O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para faturas de valor até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); e em até quinze (15) dias para faturas superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela
PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de execução do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de execução se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compras/Serviços emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho/ Ordem de Compra/Serviço correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as licitantes vencedoras e o Município de Jucurutu/ RN serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 – Os serviços serão fornecidos no Município de Jucurutu/ RN, no local informado pela secretaria solicitante em até 03 (três) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2021 – PROC. ADMINIST. MJ/RN N° 12110001/2021
SERVIÇO/COMPRA, a ser encaminhada através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Xxx poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o Município de Jucurutu/ RN poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado após a subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da ORDEM DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ ordem de compras;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do fornecimento não executado. A multa a que alude este tópico, não impede que UNILATERALMENTE, o Promitente Contratante REVOGUE o compromisso ou o Contratante rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
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8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do fornecimento não executado, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de Registro de Preços;
8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da PROMITENTE CONTRATADA;
8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 041/2021 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jucurutu/ RN, de _ de 2021.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx P/ Promitente Contratante | P/ Promitente Contratada |
EDITAL
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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN E A EMPRESA/PROFISSINAL .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n°
08.095.283/0001-04, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 14, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx.
CONTRATADA:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS
2.1 - Firmam o presente instrumento de contrato, sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520/2002, nas condições das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente contrato A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALGODÃO DOCE, PIPOCA, SORVETE, LOCAÇÃO DE PULA-
PULA E APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CIRCENSE, durante o respectivo período vigencial.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 – Os serviços serão fornecidos no Município de Jucurutu/ RN, no local informado pela secretaria solicitante em até 03 (três) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO/COMPRA, a ser encaminhada através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
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5.1 – Pelo fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ xx (xx reais), conforme detalhamento abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. (R$) | V Total (R$) |
5.2 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para faturas superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, através de transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal das Finanças, de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), atestados e aceitos pela Secretaria beneficiada, através do Gestor do Contrato, com a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
5.3 – O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para faturas de valor até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); e em até quinze (15) dias para faturas superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1 ao preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1 dentro do prazo de vigência de preço do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.2 nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros no último reajuste.
6.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
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6.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Jucurutu/RN, aprovado para o exercício de 20 , sendo assim alocadas:
• Dotação Orçamentária:
• Elemento de Despesa:
• Fontes:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1- São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
8.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os
produtos contratados, dentro das condições pactuadas;
8.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição;
8.1.4- Exigir que os produtos sejam fornecidos em perfeito estado para consumo;
8.1.5- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
8.1.6- Observar para que durante toda a validade do Registro de Preços e da vigência do contrato administrativo sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
9.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
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9.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
9.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
9.1.5- Fornecer os Serviços de acordo com as suas especificações e em condições perfeitas para uso.
9.1.6 - Sanar eventuais irregularidades na execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.7 – Manter-se com as mesmas condições de habilitação da contratação;
9.1.8 - Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2- Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1- Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Quem, convocado dentro da vigência do contrato administrativo, se negar a receber a ORDEM DE COMPRAS ou NOTA DE EMPENHO, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
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multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
11.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ ORDEM DE COMPRAS;
11.2.2 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do fornecimento não executado. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
11.2.3 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do fornecimento não realizado
por dia de atraso, observado o prazo de execução constante no Anexo I;
11.2.4 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
11.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
11.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da CONTRATADA;
11.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
11.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
11.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1- Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 – A vigência do presente contrato tem por termo inicial o dia e termo final o dia 31 de Dezembro de 20 .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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14.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
15.1.3- a lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão do fornecimento no prazo estipulado.
15.1.4- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
15.1.5 – Pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.1.6 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
15.1.7 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
15.1.8 - Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.1.9 - a decretação de falência;
15.1.10 - a dissolução da sociedade;
15.1.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.1.12 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pelo CONTRATANTE;
15.1.13 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.2 - Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito. Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência
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mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Fica estabelecida que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1– O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume e na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1– Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Jucurutu/ RN, 20 .
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx X/CONTRATANTE | P/CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 ..................................................................... CPF ................................................................ | 2 ..................................................................... CPF ................................................................ |