MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS (SC) EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 0004/2022
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS (SC) EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 0004/2022
Contratação de leiloeiro
O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 83.074.294/0001-23 , localizado a Xxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxx xxx Xxxxx (SC), representado pelo Secretário de Administração e Finanças, no uso de suas prerrogativas legais, torna público que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (PESSOAS FÍSICAS) PARA REALIZAREM, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO SIMULTÂNEO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS EM DESUSO (VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO E OUTROS) E IMÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS (SC), EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS, cujas especificações detalhadas encontram-se neste edital e seus anexos.
O envelope deverá ser protocolado pessoalmente conforme item 3.1 e entregue no Departamento de Licitações do Município de RIO DAS ANTAS no endereço acima citado.
As dúvidas pertinentes ao presente credenciamento serão esclarecidas no Departamento de Licitações, no seguinte endereço e contato:
Telefone: (00) 0000-0000 R-202
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: Segunda-feira à sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13h30min às 17h30min.
A análise e avaliação da documentação dos interessados serão procedidas pela Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital e anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo licitatório é o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (PESSOAS FÍSICAS) PARA REALIZAREM, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO SIMULTÂNEO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS EM DESUSO (VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO E OUTROS) E IMÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS (SC), EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS.
1.2 O presente credenciamento é intransferível.
2. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO:
2.1 Considerando que o leiloeiro credenciado não será remunerado pela guarda e conservação dos bens inservíveis, bem como, pelas demais despesas do leilão, terá direito a receber a comissão 5% a ser paga pelo arrematante, nos termos do Art. 24 do Decreto nº 21.981 de 1932, e do Art. 884, Parágrafo Único, da Lei nº 13.105, de 2015 Código de Processo Civil.
3. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á de 12/05/2022 à 31/05/2022, em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, devendo os interessados, neste período, protocolar diretamente no setor de licitações os documentos necessários conforme itens 05 e 06 deste Edital.
3.1.1 Os envelopes serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações, que realizará o julgamento em até 1 (um) dia útil, disponibilizando ata no site e remetendo a todos os participantes via E- mail.
3.1.1 A documentação será analisada pela comissão após o prazo final (31 de Maio de 2022) e ficará a disposição dos interessados para Análise nos dias 02 e 03 de Maio de 2022.
4.1. A sessão pública para realização do sorteio se dará no dia 06 de Junho de 2022 do corrente ano, às 09:00 horas, Caso não exista recurso com relação ao credenciamento. Os Leiloeiros Oficiais que se credenciarem posteriormente a data prevista no preâmbulo deste Edital serão colocados ao final da lista de classificação.
3.2 O horário de atendimento aos interessados será segunda-feira à sexta- feira, das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13h30min às 17h30min. no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio das Antas SC, localizado no Paço Municipal.
3.3 O envelope entregue de outra forma, outro local ou período diferentes não serão objeto de análise, bem como não será permitida a participação de interessados retardatários. Não serão aceitos/recebidos envelope(s) anteriormente à data prevista no item 3.1 deste edital.
3.4 Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
4.1 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo de Credenciamento os Leiloeiros Públicos Oficiais do Estado de Santa Catarina, pessoas físicas:
a) Matriculados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, em conformidade com as disposições das Instruções Normativas do DNRC, Secretaria de Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e demais legislações aplicáveis;
b) Que aceitarem todas as condições de credenciamento e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.
4.2 A participação neste credenciamento implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente edital e dos seus anexos.
4.3 Não poderão participar do presente credenciamento os leiloeiros que porventura estejam Enquadrados nos seguintes casos:
a) Suspenso pela respectiva Junta Comercial.
b) Suspensos de licitar ou impedido de contratar com a Administração Pública, enquanto durar a suspensão ou o impedimento;
c) Declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
d) Que se encontrem sob falência decretada, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) Servidor, ocupante de cargo, emprego ou função de direção, chefia, assessoramento ou de confiança no Município de RIO DAS ANTAS (SC);
4.3 Em caso de moléstia ou impedimento ocasional, o leiloeiro poderá ser representado pelo seu respectivo preposto, conforme prevê o art. 11 do Decreto nº 21.981/32, em qualquer das fases do presente credenciamento.
5. DO ENVELOPE
5.1 O envelope contendo a documentação da licitante deverá estar lacrado e indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
AO:
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC CREDENCIAMENTO N.º 0004/2022 LICITANTE: ...
TELEFONE: ...
E-MAIL: ...
5.2 O envelope será recebido e protocolado de forma presencial no Departamento de Licitações, no horário de expediente, durante o período de vigência deste credenciamento, conforme consta no preambulo deste edital.
5.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada ou por servidor público municipal de Rio das Antas no exercício de suas funções ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que à Comissão de Licitação, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei. As cópias simples estão descritas no edital.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, nem em data posterior.
5.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão considerará o proponente inabilitado.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação no envelope a que alude o item 5.1:
6.1.1 Cópia da Carteira de Leiloeiro(a)
6.1.1.1 Apresentação obrigatória, sob pena de inabilitação, do comprovante de Inscrição do CPF e a comprovação de situação cadastral. (documento obtido junto ao Site da Receita Federal). Importante: Não se trata e não será aceita só a comprovação de situação cadastral do CPF. Não serão aceitas cópias do CPF. São 2 documentos a serem apresentados.
6.1.2 Certidões Negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda
Federal com abrangência às contribuições sociais, bem como a fazenda
Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
6.1.4 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, anexo IV;
6.1.5 Requerimento para credenciamento, anexo II;
6.1.6 Prova de Regularidade relativa á Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n° 12.440/2011;
6.1.7 Certidões negativas criminal e cível das Varas Federal e Estadual em que o candidato tiver seu domicílio (Federal 1º e 2º grau; Estadual 1º e 2º grau) ou, havendo restrição, o candidato deverá apresentar as respectivas certidões narrativas expedidas pelo Cartório Judicial da respectiva comarca, na forma determinada pelo artigo 2, inciso “d” do Decreto nº 21.981, de 19.10.1932
6.1.8 Certidão Negativa de Falência e Concordata. Para os leiloeiros domiciliados em Santa Catarina, a certidão deverá obrigatoriamente ser apresentada em duas vias: uma do sistema e-saj e outra do sistema e-proc. A falta de qualquer uma das certidões ensejará a inabilitação e consequente eliminação do certame licitatório. Isso significa que ambas as certidões obrigatoriamente deverão ser apresentadas.
6.1.9 Declaração do licitante de que atende plenamente aos requisitos de habilitação indicados neste edital e dando ciência de que concorda com as regras contidas no edital.
6.1.10 Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua expedição.
6.1.10.1 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados na mesma ordem de numeração dos documentos neste edital.
6.1.11 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 Para credenciamento, além da documentação citada no item 6 e seguintes, o licitante deverá, sob pena de descredenciamento, assinar e apresentar o Termo de Compromisso Anexo VII.
7.2 - Deverá obrigatoriamente apresentar declaração anuindo que todas as despesas incorridas na execução do leilão de que trata este Edital, sejam de que natureza forem, correrão a sua conta exclusiva, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo ao Município nenhuma responsabilização por tais despesas.
7.3 - Documento relativo ao registro da atividade oficial de leiloeiro, emitida pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 25 da Instrução Normativa 17, de 05/12/2013, demonstrando situação regular.
7.4 - O licitante deverá obrigatoriamente apresentar no mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por qualquer ente público ou privado, que ateste que o proponente exerceu a atividade de Leiloeiro(a) Oficial, na execução de Xxxxxxx, utilizando-se de sistema informatizado de emissão de nota de venda em leilão eletrônica, bem como deverá obrigatoriamente comprovar ter realizado Leilão simultâneo (on Line e presencial). A não apresentação ensejará a desclassificação e inabilitação. Não serão aceitas “declarações”, relatórios ou outros documentos. Pede-se atestado de capacidade técnica.
7.5 - O licitante deverá obrigatoriamente apresentar declaração de que realizará às suas expensas todas as despesas necessárias à realização do leilão de que trata o subitem 7.1.1. Na mesma declaração deverá constar que::
I. Realizará as Publicações;
II. Divulgará em site na INTERNET, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do leilão;
III. Divulgará em jornais de grande circulação regional;
IV. Confeccionará panfletos, cartilhas, livretes, faixas etc, se requerido for.
7.6 - O licitante deverá obrigatoriamente apresentar declaração que se dá por ciente de que não será devida qualquer comissão a cargo do Município.
Todas as declarações deverão ser assinadas pelo licitante, preferencialmente em papel timbrado. Todas as declarações deverão ser apresentadas na forma como se exige em cada item e sem exceção, sob pena de inabilitação.
Todas as declarações deverão ser juntadas, independentemente de estarem ou não nos anexos e vice-versa;
Após os trâmites legais e uma vez dada a ordem de Serviço e após aprovação do Município, o Leiloeiro deverá apresentar Laudo de Avaliação com sugestão de preços dos bens.
Nenhum documento exigido poderá ser apresentado fora do ENVELOPE e/ou posteriormente a sua abertura.
8. DA ABERTURA E JULGAMENTO
8.1 A documentação exigida para credenciamento será analisada pela Comissão Permanente de Licitações, observando-se aos seguintes procedimentos:
8.1.1 O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerado inabilitado o Leiloeiro licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos ou certidões exigidos na documentação solicitada ou apresentá-los com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital.
8.1.1 O envelope será recebido pela Comissão Permanente de Licitações, que realizará o julgamento em até 1 (um) dia útil, após prazo final para recebimento dos credenciamentos (31/05/2022).
8.1.2 Serão credenciados os Leiloeiros Oficiais que atenderem as exigências e necessidades elencadas neste Edital, os quais comporão o rol dos leiloeiros habilitados para atuação nos leilões do Município de Rio das Antas (SC), sendo designados para atuação mediante sistema de rodízio, por meio de ordem de classificação da lista dos leiloeiros credenciados, a ser elaborada. A ordem de classificação será elaborada de acordo com sorteio a ser realizado apenas com os habilitados neste credenciamento.
8.1.3. A cada leilão realizado, o Município utilizará a sequência de Credenciados sorteados. O Município reserve-se ao Direito de Prorrogar qualquer contrato, caso julgue o serviço satisfatório.
8.1.4 Inicialmente o Credenciado será contatado para realização do leilão, mediante o recebimento de uma Ordem de Serviço.
8.1.5 A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica após seu envio, será interpretada como desinteresse em executar o leilão. Por isso, é dever do Licitante manter seus telefones, endereços de contato e mail sempre atualizados.
8.1.6 Será automaticamente excluído da lista o Credenciado que não mantiver a regularidade fiscal e trabalhista prevista na Lei nº 8.666/1993.
8.1.7 Considerando o sistema de rodízio para a contratação dos leiloeiros para a realização de leilões, não há garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada credenciado, tendo em vista que as demandas do Município não seguem um padrão fixo.
8.1.8 As proponentes que deixarem de apresentar ou apresentarem em desacordo qualquer dos documentos exigidos neste edital serão inabilitados.
8.1.9 Das sessões de Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação será lavrada ata, assinada pelos membros da Comissão, que será publicada nos meios oficiais.
9. DOS RECURSOS
9.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido exclusivamente por escrito e deverá ser obrigatoriamente protocolado pessoalmente no setor específico desta Prefeitura, não sendo aceitos outros meios de entrega, nem mesmo por via postal ou eletrônica.
9.2 Caberá à Autoridade Competente a decisão dos recursos interpostos contra os atos da Comissão e a resposta ao recurso por parte da Comissão de Licitações dar-se-á pela forma mais conveniente.
10. DO CREDENCIAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal será adjudicado o credenciamento da proponente pela Comissão de Licitações que conduziu o julgamento.
10.1.1 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação.
10.2 Adjudicado o credenciamento, será efetuada a homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.3 Fica facultado o descredenciamento aos proponentes, devendo ser comunicado à Comissão de Licitações por meio de ofício justificado, a qualquer tempo, resguardada a execução dos contratos já firmados.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1 De acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, a licitação, a qualquer momento, poderá ser revogada ou anulada, nas seguintes condições:
11.1.1 Poderá ser revogada, em todo ou em parte, por razões de interesse Público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
11.1.2 Poderá ser anulada, na sua totalidade, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
12. CONTRATAÇÃO
12.1 A cada leilão que o Município de Rio das Antas vier a realizar, a designação do leiloeiro poderá ser definida pela ordem de sorteio e/ ou conforme a lista de classificação de credenciamento. Se houver interesse do município, o contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.
12.2 A convocação será realizada por meio eletrônico, e caso a empresa não responda ao chamado, será convocado por correspondência via correios.
12.2.1 O credenciado obriga-se a manter suas informações de contato atualizadas, não se responsabilizando o Município por convocações não entregues por alterações de endereço não comunicadas.
12.2.2 O leiloeiro convocado para assinar o Termo de Contrato na sede do Município deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que receber a comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
12.3 O contrato a ser firmado, cuja minuta integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste processo para credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.4 Cada contratação será formalizada, com base neste processo de credenciamento, contrato específico, devidamente autorizada, ratificada pela autoridade superior e divulgada na imprensa oficial com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à sua vigência, e o contrato durará até que seu objeto seja executado, em conformidade com o planejamento do leilão que será realizado em conjunto entre o Município e o leiloeiro contratado.
12.5 Para celebração de Contrato, o leiloeiro deverá manter as condições
que lhe permitiram participar do processo de Credenciamento.
12.6 O não atendimento às condições para credenciamento ou contratação, assim como a recusa injustificada em assinar o contrato, implicará na perda do direito à contratação, com aplicação da penalidade prevista neste edital, reservando-se ao Município o direito de, independentemente de aviso ou notificação, convocar o próximo credenciado na lista de classificação.
13. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1 Não haverá despesas para o Município, salvo a Publicação Legal rotineira.
14. DA VIGÊNCIA
14.1 A lista de classificação de credenciamento terá validade por 4 (quatro) anos, podendo o Município de Rio das Antas, dentro desse prazo, realizar tantos leilões quanto forem necessários para atender suas necessidades de alienação de bens móveis por venda.
15. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
15.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global contratado / estimado do leilão, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobrada judicialmente.
15.2 A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
15.3 As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
15.4 Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre em processo administrativo específico.
16. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
16.1 Do Município de Rio das Antas, sem prévio aviso, quando:
a) o credenciado deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) o credenciado descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item
15 deste edital, segundo o caso;
c) o credenciado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
d) ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
e) por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
f) em razão de caso fortuito ou força maior;
g) no caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;
h) e naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
16.2 Pelo credenciado:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de eventual convocação realizada.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 O interessado no fornecimento completo deste edital poderá retirá- lo, gratuitamente, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, na sede da Prefeitura Municipal ou através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.3 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
17.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
17.5 É facultado a Comissão Permanente de Licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do credenciamento, sendo vedada, porém, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentado no prazo originariamente previsto;
17.6 Fazem parte do presente edital os seguintes anexos: Anexo I - Termo de referência
Anexo II - Requerimento de credenciamento;
Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios; Anexo IV - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo V - Minuta do contrato;
Anexo VII - Termo de sigilo e responsabilidade.
18. DO FORO
18.1 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o Juízo da Comarca do Município.
Rio das Antas/SC, 11 de Maio de 2022.
Dirceu Szymkow
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, REGULARMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – JUCESC, PARA A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios e especificações constantes no neste instrumento.
Item | Descrição | Unidade | Percentual |
1 | CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (PESSOAS FÍSICAS) PARA REALIZAREM, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO SIMULTÂNEO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS EM DESUSO (VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO E OUTROS) E IMÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS (SC), EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS Obs.: Leiloeiros regularmente registrados na junta comercial do estado de Santa Catarina – JUCESC. | Taxa | 5% |
1.2. A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com as demandas do Município.
1.3. Este credenciamento vigerá pelo prazo inicial de 04 (quatro) anos, a partir de sua publicação.
2. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação das credenciadas se dará da seguinte forma:
2.2. Os interessados deverão encaminhar a documentação solicitada no presente instrumento ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, SC, que fará a análise;
2.3. Aprovado o credenciamento o Credenciado será convocado para retirar uma via do Termo de Credenciamento assinado pelos responsáveis;
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação do serviço de que trata o presente pedido visa atender a necessidade de operacionalizar a alienação de bens móveis inservíveis que atualmente compõem o patrimônio do Município de Rio das Antas – SC que, em virtude da deterioração provocada por seu uso, não podem ser recuperados. A permanência desses bens, no quadro do município, devido a uma necessidade de guarda e zelo e, pelo fato de não haver pátios/locais apropriados em poder da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, compromete a sua segurança e traz ônus aos cofres públicos por demandar adicional, em alguns casos, de contratação de empresa de vigilância privada, gerando, consequentemente, prejuízos. A solução encontrada para atender a demanda
apresentada é a realização de leilão público para alienação de bens móveis inservíveis. A solução contribuirá para alcance do objetivo da Administração Municipal de dar destinação aos bens e arrecadação de recursos para utilização em outras necessidades do serviço público.
4. FORMA DE SELEÇÃO DO CREDENCIADO
4.2. Os interessados em se credenciar para prestar os serviços especificados no presente instrumento, Edital e seus Anexos deverão preencher o TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme Anexo do edital e a entregar, acompanhada dos documentos de habilitação citados no Edital, junto ao Departamento de licitações da Prefeitura Municipal Rio das Antas/SC.
4.3. A Comissão de Licitações fará a análise do pedido de credenciamento e da documentação, sendo habilitados os que cumprirem todos os requisitos deste edital, e inabilitados os que deixarem de cumprir um ou mais itens.
4.4. A Comissão de Licitações, após análise da documentação dos participantes, realizará classificação destinada à elaboração do rol de credenciados, sendo que somente participarão os Leiloeiros Oficiais habilitados na fase anterior.
4.5. A relação numerada de classificação obedecerá a ordem de classificação dos critérios objetivos, descritos no item 5.
4.6. A Sessão Pública para a elaboração do rol de credenciados, caso haja intenção de recurso contra a habilitação, será realizada no Departamento de Licitações, em data e horário designado e comunicado aos Leiloeiros Oficiais participantes.
4.7. A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro classificado.
4.8. O Leiloeiro que rejeitar a designação ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação, e este será reposicionado ao final da lista.
4.9. Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
4.10. Os Leiloeiros Oficiais que se credenciarem posteriormente a data prevista no preâmbulo deste Edital serão colocados ao final da lista de classificação.
4.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DO PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Comissão de Licitações, após análise da documentação dos participantes, realizará Sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que somente participarão os Leiloeiros Oficiais habilitados na fase anterior, em datas pré determinadas.
5.2. A relação numerada de classificação obedecerá ao critério de ordem de SORTEIO.
5.3. Para fins de ordenamento, o leiloeiro sorteado em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciados, o leiloeiro sorteado em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciados e assim sucessivamente até que todos os leiloeiros habilitados tenham sido sorteados e ordenados no banco de credenciados;
5.4. Após a classificação de todos os Leiloeiros habilitados, a Comissão lavrará a Ata da Sessão com a ordem de classificação, a qual não poderá ser preterida pelo Município.
5.5. O resultado do julgamento dos documentos e da classificação será divulgado aos interessados.
5.6. O credenciamento dos leiloeiros será efetivado por meio da assinatura do contrato de prestação de serviço, que conterá, dentre suas cláusulas, as de obrigações do leiloeiro e obrigações do Contratante, com fundamento no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e após regular realização de processo administrativo na hipótese de inexigibilidade de licitação.
5.7. A celebração do contrato de prestação de serviço visa apenas regulamentar os eventuais leilões de bens móveis inservíveis a serem realizados durante a sua vigência. A definição da venda dos bens é ato exclusivo do Município, que, inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processada a venda.
5.8. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência do contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro por eventuais dispêndios financeiros.
5.9. Uma vez realizado o leilão, o credenciado (leiloeiro) que dele participar voltará para o último lugar da ordem de classificados, dando sequência ao demais da lista, sucessivamente, pela ordem de classificação.
6. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação das credenciadas se dará da seguinte forma:
6.2. Os interessados deverão encaminhar a documentação solicitada no presente instrumento e Edital ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, SC, que fará a análise;
6.3. Aprovado o credenciamento o Credenciado será convocado para assinatura do termo de contrato.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. São requisitos básicos para a contratação do serviço que a empresa:
7.2. Mantenha as informações da CONTRATANTE, a que tem acesso, sob sigilo;
7.3. Planeje previamente suas atividades;
7.4. Proponha soluções baseadas nas necessidades da CONTRATANTE e nas melhores práticas de mercado e de acordo com as recomendações dos fabricantes das soluções;
7.5. Documente e mantenha atualizado o registro das atividades desempenhadas na CONTRATANTE;
7.6. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7.7. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
7.8. Emitir fatura dos serviços executados.
7.9. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
7.10. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA
8.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do Município quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
8.2. Antes de cada leilão será publicado Edital de Licitação, com descrição dos bens a serem leiloados, constando ainda sua avaliação.
8.3. Em hipótese de credenciamento de mais de um leiloeiro oficial, a definição do responsável pela realização do Leilão será atribuída àquele que estiver em primeiro lugar na ordem cronológica de credenciamento. Após a realização de cada leilão, o leiloeiro oficial que o realizou irá para o último lugar na ordem dos classificados, renovando-se essa ordem a cada novo Leilão.
8.4. O contratado/leiloeiro poderá solicitar a sua dispensa de participação, que será deferida somente uma única vez, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação.
8.5. Uma vez deferida à dispensa, o leiloeiro/contratado voltará ao último lugar da ordem de classificados.
8.6. A convocação para a realização do Leilão será feita preferencialmente por meio telefônico e através de envio de e-mail ao endereço eletrônico do Leiloeiro oficial e, caso não haja confirmação, pela via postal.
8.7. No dia, hora e local designados, o contratado deverá se apresentar à Comissão Permanente de Licitação, onde extrairá as informações pertinentes à realização do Leilão e conhecerá os objetos a serem leiloados.
8.8. Para a realização do leilão oficial, será necessária a autorização de venda.
8.9. Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos referidos bens.
8.10. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste edital e no contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e no próprio contrato.
8.11. O(s) leilão(ões) será(ão) acompanhado(s) e fiscalizado(s) por comissão/representante do Município de Rio das Antas.
8.12. No caso do leilão não obter êxito, a Administração poderá exigir que o contratado/leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens, devendo dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens móveis. Também poderá, a seu critério, rediscutir com o Contratante melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado.
8.13. Após a terceira tentativa, a forma de venda dos móveis poderá ser reavaliada pelo Contratante que, se for o caso, definirá novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação.
8.14. Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e na minuta do contrato de prestação de serviço, especialmente as obrigações do leiloeiro.
8.15. A critério do Contratante, as avaliações dos bens realizadas pelo leiloeiro poderão ser revistas a qualquer tempo por funcionários designados pela Administração Pública.
9. METODOLOGIA
9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.2. O Leiloeiro Público Oficial credenciado atuará nos leilões promovidos pelo Município, para a venda de bens móveis inservíveis da
Administração Pública, quando houver, de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e com o Decreto nº 21.981/1932 no período de vigência contratual.
9.3. Sem prejuízo das obrigações do credenciante e do credenciado estabelecidas neste edital, o serviço do Leiloeiro Público Oficial será solicitado quantas vezes forem necessárias, durante a vigência do Contrato, que também determinará as datas e demais condições para a realização dos leilões.
9.4. Os serviços deverão ser prestados desde a fase de reunião dos lotes até o encerramento do Leilão, entendido este como sendo a reunião de prestação de contas entre o credenciado e o credenciante.
9.5. Detectada nova necessidade de alienação de bens, durante o período de vigência contratual, as fases se repetirão.
9.6. Os leilões deverão ser realizados presencialmente, na sede do Paço Municipal ou em local indicado pelo Município, e simultaneamente via WEB.
9.7. O Leiloeiro Público Oficial deverá fornecer relatórios gerenciais em cada fase do processo (a exemplo de cadastramento de bens, administração/realização do Leilão oficial, relatório específico dos leilões, prestação de contas sobre a venda do bem, dentre outros).
9.8. Os leilões deverão ser realizados em total observância das leis e normas vigentes como também com a publicidade necessária.
9.9. O credenciado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, depois da realização de cada Leilão, para apresentar ao Município o Relatório de venda dos bens.
9.10. No relatório de vendas deverão constar, no mínimo, descrição do bem, valor do arremate, CPF/CNPJ e nome completo do Arrematante-Comprador, quantidade de lotes arrematados e quantidade de lotes não arrematados.
9.11. O recolhimento das importâncias devidas pelo credenciado deverá ser recolhida por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, de acordo com as instruções que serão fornecidas pelo credenciante.
9.12. – Para a perfeita execução dos leilões, o credenciante deverá disponibilizar o espaço físico e o credenciado todos os materiais, ferramentas, equipamentos e sistema (hardware e software), e utensílios necessários, nas quantidades suficientes.
9.13. Os materiais de divulgação, se for o caso, serão de responsabilidade exclusiva do credenciado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Proporcionar ao contratado o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
10.2. Fornecer a relação discriminada dos bens a serem leiloados;
10.3. Definir, juntamente com o credenciado, data e horário para a realização do Leilão, fornecendo espaço físico para a realização do certame;
10.4. Divulgar o Edital do Leilão na Imprensa Oficial, Jornal de Grande circulação e outros, se for o caso;
10.5. Acompanhar todas as etapas do Leilão;
10.6. Receber e conferir a Prestação de Contas apresentada pelo credenciado;
10.7. Proceder a entrega dos bens aos Arrematantes-Compradores e a entrega da documentação necessária, caso possuir;
10.8. Supervisionar a prestação dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo e foram cumpridas, assim como propor a aplicação de penalidades ao credenciado pelas irregularidades cometidas pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
10.9. Disponibilizar ponto de internet para viabilizar a participação de interessados via WEB, recebendo lances on-line, com interatividade entre os lances ofertados de maneira presencial e eletrônica.
10.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.12. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.13. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LEILOEIRO CONTRATADO
11.1. Elaborar o Edital do Leilão, organizar e realizar o Leilão, presencial e simultaneamente via web, dos bens na data, local e horários previamente definidos;
11.2. Executar os serviços conforme especificações no presente termo, com a alocação de mão-de-obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios;
11.3. Conduzir o Leilão público com dinamismo, respeitando os princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade;
11.4. Envidar esforços no sentido de promover a venda de todos os bens a serem leiloados;
11.5. Divulgar cada Leilão por meio de redes sociais, mala-direta, sítio próprio, faixas, folders e/ou panfletos, catálogos, se for o caso, sem ônus para o contratante;
11.6. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
11.7. Zelar pelos interesses da Administração Pública relativamente ao objeto do Contrato;
11.8. Formar, custear, treinar e administrar todos os membros da equipe de apoio cuja atuação seja necessária à boa condução de cada Leilão e substituir prontamente o Preposto ou membros da equipe de apoio a realização de cada Leilão que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses da Administração Pública relativamente aos serviços;
11.9. Adotar todas as providências e suprir todos os demais custos necessários à regularidade e boa condução dos leilões que presidir;
11.10. Colaborar na avaliação dos bens a serem leiloados, respeitando a avaliação mínima atribuída pelo contratante, através de Laudo de Avaliação, caso seja necessário;
11.11. Colaborar na elaboração da minuta do Edital de cada Leilão, para divulgação, caso necessário;
11.12. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.13. Responsabilizar pelas despesas, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários, tais como indenizações, férias, seguro de acidente de trabalho, enfermidade, repouso semanal, FGTS e contribuições para a previdência social decorrentes das relações que ajustar com empregados, prepostos ou membros da equipe de apoio de cada Leilão, se eventualmente utilizados, na prestação dos
serviços em tela, ou decorrentes de danos de qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do contratante, aos quais assegurar-se-á o direito de regresso contra o credenciado, em vindo a ser solidariamente responsabilizado;
11.14. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.15. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.19. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.21. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.22. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.23. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.24. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.25. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações.
11.26. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.27. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.29. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.31. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.32. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados.
11.33. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
11.34. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
11.35. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.36. Executar os serviços obedecendo às instruções da Fiscalização do Contrato, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a Contratada deverá tomar as providências necessárias à correção.
11.37. Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso, bem como qualquer documento necessário ao lícito desempenho das atividades objeto do Contrato;
11.38. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.39. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
11.40. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
11.41. Ficará sob a responsabilidade da empresa Contratada a emissão da Nota Fiscal, preenchida corretamente, destacando na mesma a retenção do ISS e a retenção para a “PREVIDÊNCIA SOCIAL” quando houver, e demais exigências da Legislação em vigor.
11.42. A CONTRATADA terá como responsabilidade o recolhimento de todos os encargos instituídos por lei referente ao serviço executado e outras despesas tais como: pagamento aos empregados ou outro pessoal utilizado no serviço, encargos sociais e previdenciários completos de acordo com a Lei em Vigor, seguro de acidentes pessoais, Impostos Federais, Estaduais e outros.
11.43. A CONTRATADA deverá observar todos os requisitos mínimos exigidos no objeto;
12. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do interessado;
f) Certidão Negativa do FGTS, comprovando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
h) O Proponente deverá apresentar de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por qualquer prefeitura do Estado de Santa Catarina, que comprove que o leiloeiro possui sistema informatizado para emissão de notas de venda em leilão e que comprove ter realizado leilões presenciais e on line (via internet), incluindo o percentual de vendas atingido.
i) Documento relativo ao registro da atividade oficial de leiloeiro, emitida pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 25 da Instrução Normativa 17, de 05/12/2013;
j) Certidão de quitação com as obrigações eleitorais.
14. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
14.1. A contratação de Leiloeiro Público Oficial não representa despesa para a Administração, em relação à sua remuneração, visto que quem paga a comissão é o Arrematante-Comprador.
14.2. O contratado obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa percentual máxima de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda dos lotes arrematados, taxa que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão.
14.3. Não será devido ao contratado nenhum outro pagamento além da comissão referida nesta cláusula.
15. DO DESCREDENCIAMENTO
15.1. Constituem motivo para o descredenciamento: a) Deixar de promover a atualização dos documentos incorrer em situação de irregularidade; | de habilitação | ou |
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no capacidade jurídica, técnica, fiscal do credenciado; | comprometimento | da |
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
15.2. Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93:
a) O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
b) Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo Município de Rio das Antas, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
c) O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Parágrafo Primeiro – A inadimplência por parte da CONTRATADA, referente ao compromisso ora assumido, implicará na rescisão da operação de pleno direito, independentemente, de qualquer notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial e sujeitará a CONTRATADA, às cominações legais cumuladas com perdas e danos, conforme artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo – De acordo com o estabelecido na Lei de Licitações e Contratos, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades, conforme prevê artigo 87 da Lei 8.666/93:
I – Advertência nos casos de ocorrência de problemas de pequena monta ao CONTRATANTE;
II – Multa, de acordo com os seguintes termos:
1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto, será aplicada multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do empenho, ou de seu remanescente;
2 – Ocorrendo atraso na entrega do objeto/serviço contratado, será aplicada multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento) sobre o valor total da aquisição;
3 – No descumprimento das demais obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição/serviço.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar esta Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Terceiro – As multas de que tratam os itens anteriores serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas mediante depósito em conta corrente da Prefeitura, ou cobrada judicialmente, com base no § 3º do artigo 86 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo Quinto – A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei n° 8.666, de 21/06/93.
Parágrafo Sexto – As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
1 – O prazo para defesa-prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
Parágrafo Sétimo – No caso de aplicação das sanções previstas no Parágrafo Segundo, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção.
Parágrafo Oitavo – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
Parágrafo Nono – No caso da CONTRATADA não assinar o contrato no prazo estipulado ou não aceitar a ordem de fornecimento (empenho), incidirá na penalidade prevista no Parágrafo Quinto, III;
17. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
17.1. O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Declaro ter plena ciência e concordância com todos o termos e disposições previstas:
Rio das Antas, 08 de Abril de 2022.
Dirceu Szymkow
Secretário de Administração e Finanças
Visto jurídico:
ANEXO II
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 0004/2022 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
1. Nome do Leiloeiro: ...............................................
2. CPF Nº: ..........................RG..............................
3. Nº de matrícula da Junta Comercial do Estado: ....................
4. Endereço Completo: ...............................................
5. Telefone: ( )................. E-mail: ......................
Na condição de leiloeiro público matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, conforme acima qualificado, venho solicitar credenciamento para realizar os leilões que se fizerem necessários para o Município de Rio das Antas alienar, em conformidade com o que prescreve a Lei nº 8.666/93 e demais disposições aplicáveis, bens patrimoniais móveis em desuso (veículos, equipamentos, mobiliário, imóveis e outros).
Ressaltamos que os leilões poderão ser realizados no endereço do escritório do leiloeiro, sem prejuízo da realização dos leilões em dependências do Município de Rio das Antas, ou outro local a combinar quando este julgar conveniente e oportuno, desde que não haja pandemia.
, / /
(local e data)
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO LEILOEIRO OU DE SEU PREPOSTO
ANEXO III
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 0004/2022 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Credenciamento n°0004/2022, do Município de Rio das Antas – SC. (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Local e data.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO LEILOEIRO OU DE SEU PREPOSTO
ANEXO IV
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 0004/2022 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que não está impedido de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO LEILOEIRO OU DE SEU PREPOSTO
ANEXO V
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 0004/2022 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. / 2022
CONTRATANTE: O Município Rio das Antas com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx xxx Xxxxx, XXX 00.000.000, inscrito no CNPJ sob nº 83.074.294/0001-23.
CONTRATADO: LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Sr.(a) , matrícula
, com escritório no endereço Rua , nº , Bairro , Município de ( ), inscrito no CPF sob nº , n° e RG n.
.
As partes resolvem celebrar entre si o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O objeto do presente contrato é o credenciamento de leiloeiro público para realizar, mediante contrato específico, para a realização de leilões eletrônicos de bens patrimoniais móveis em desuso (veículos, equipamentos, mobiliário e outros), do Município de Rio das Antas, em conformidade com a lei federal nº 8.666/93 e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 Cada contrato durará até que seu objeto seja executado, em conformidade com o planejamento do leilão que será realizado em conjunto entre o Município de Rio das Antas e o leiloeiro contratado. O contrato poderá ser prorrogado por interesse público.
2.2 Os eventos contratuais que recaírem em datas posteriores à extinção da vigência do contrato (prestações de contas, pagamentos etc.) deverão ser executados em total conformidade com as condições e exigências previstas no contrato.
2.3 Não há data previamente definida para a realização dos leilões, ocorrendo estes apenas a partir da demanda apresentada pelo Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do contrato oriundo deste credenciamento passará a contar de
..../..../... até ..../..../ ,podendo ser prorrogado no interesse das partes conforme a Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A remuneração do leiloeiro contratado para realizar leilão será constituída exclusivamente da comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor de venda de cada bem, ou lote, negociado em leilão, cobrada, sem a interveniência do Município, pelo próprio leiloeiro, diretamente dos respectivos arrematantes dos bens, conforme prescreve o § 2º do art. 42 do
Decreto nº 21.981/32, combinado com o parágrafo único do art. 24 do mesmo decreto.
4.2 Em hipótese alguma o leiloeiro poderá realizar retenção parcial ou total do valor de venda dos bens, que será repassado integramente ao Município.
4.3 O Município ressarcirá, conforme § 2º do art. 42 do Decreto nº 21.981/32, as despesas realizadas pelo leiloeiro com a divulgação de cada leilão em jornal de grande circulação, em até 05 (cinco) dias úteis após receber o depósito do valor referente à venda dos bens em leilão, até o limite previsto no respectivo contrato que será calculado com base nos custos estimados para divulgação de dois avisos resumidos e um aviso detalhado.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1 Deu origem a esse Contrato o processo de credenciamento 0004/2022, que inviabilizou a competição pela contratação de todos os interessados aptos, tendo seu sustentáculo no caput do Art. 25 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 Dos motivos para o descredenciamento:
Do Município de Rio das Antas, sem prévio aviso, quando:
a) O credenciado deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) O credenciado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
e) Em razão de caos fortuito ou força maior;
f) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;
g) E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93. Pelo credenciado:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
7.2 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução do contratado;
b) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de (02) dois dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
c) Nos casos de atraso superior a 15 (quinze) dias na entrega dos serviços, ressalvados os motivos de justa causa e força maior invocados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, ou previstos em lei;
d) A CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente
contrato, no todo ou em parte.
e) A CONTRATADA não atender às exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
f) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
g) Ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
7.3 A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento das perdas e danos, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.
7.4 A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
a) Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele, no estado e locais em que se encontrem;
b) Responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados à CONTRATANTE;
7.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará- la inidônea para futuros contratos.
7.6 Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidas neste contrato, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações:
8.1.1 Do Contratante:
a) Disponibilizar local adequado quando os leilões forem realizados em dependências do Município
b) Xxxxxxxx em conjunto com o leiloeiro contratado todas as fases do leilão, de modo que possam ser rigorosamente cumpridas as exigências legais.
c) Observando plano de leilão, elaborado em conjunto com o leiloeiro contratado, providenciar:
I. em tempo hábil as publicações legais a que se refere o art. 21 da Lei nº 8.666/93;
II. até 03 (três) dias úteis da apresentação de cada minuta de aviso de leilão a ser publicado pelo leiloeiro contratado, análise quanto à forma, ao custo e ao veículo de comunicação proposto para o aviso e pronunciamento conclusivo, autorizando ou não a divulgação proposta.
d) Emitir, à vista das notas de venda em leilão do leiloeiro contratado, os documentos fiscais e outros que a lei exigir para formalização da venda dos bens negociados em leilão público, pelo leiloeiro contratado.
8.1.12 Do contratado:
a) Dispor de instalações adequadas para armazenagem dos bens a serem vendidos em leilão, vistoria desses bens pelos interessados na compra deles e realização do leilão propriamente dito.
b) O Município de Rio das Antas, por conveniência e oportunidade, poderá optar pela execução do leilão em suas próprias dependências, ou leilão on line, através da internet cuja plataforma deverá ser do contratado.
c) Planejar, em conjunto com o Município, todas as fases do leilão e a
executá-las em conformidade com este planejamento.
d) Auxiliar o Município na composição de lotes de bens para venda, de modo a torná-los atrativos para o mercado.
e) Realizar os leilões de bens móveis e ou imóveis do Município com estrita observância da legislação pertinente e do planejamento elaborado em conjunto com o Município que não entregará os bens negociados aos respectivos arrematantes antes de recebido integralmente o valor correspondente.
f) Prestar contas ao Município de cada leilão realizado até 5 (cinco) dias úteis após sua respectiva realização.
g) Comunicar ao Município os bens que efetivamente não puderem ser leiloados;
h) Permitir que os servidores designados pelo Município realizem, a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, vistoria e fiscalização das condições de armazenagem dos bens a serem leiloados.
l) Xxxxxx sigilo dos serviços contratados e de dados processados, inclusive da documentação.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobrança judicial.
9.2 A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 Não Haverá despesa financeira para o Município.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Juízo da Comarca do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital de credenciamento, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
15.2 Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rio das Antas, de de 2022.
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS CONTRATANTE
LEILOEIRO CONTRATADO
ANEXO VII
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 0004/2022
TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE
Os abaixo assinados, de um lado o Município de Rio das Antas (SC), doravante denominada “CREDENCIANTE”, e de outro lado, o Sr(a) leiloeiro(a) Oficial, doravante denominado “Credenciado”, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, por meio do qual o Credenciado, em razão da execução de leilão, em virtude do instrumento de
credenciamento nº. 0004/2022, firmado em , compromete-se a não
divulgar, sem autorização formal do Município, informações sigilosas de sua propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Credenciado, em razão da execução do leilão, terá acesso a informações privadas do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - Estas informações devem ser tratadas confidencialmente não podendo ser divulgadas a terceiros, exceto quando formalmente autorizados ou quando necessário para o desenvolvimento de suas atividades profissionais no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - As informações envolvidas neste termo são aquelas classificadas pelo Município, conforme a Política de Segurança da Informação.
CLÁUSULA QUARTA - O Credenciado obriga-se a:
a) por si e por seus colaboradores, manter o sigilo absoluto das informações, não devendo utilizá-las para fim diverso daquele para o qual lhe foram disponibilizadas;
b) instruir os seus colaboradores quanto às melhores práticas aplicáveis a segurança da informação, ministrando-lhes treinamento quanto às condutas que deverão ser adotadas para a manutenção do sigilo da informação;
c) não transportar informações para fora do Município sem ser expressamente autorizado por esta, ou quando permitido por força deste instrumento;
d) não reproduzir, sem anuência do Município, parte ou a totalidade da informação classificada, exceto quando autorizado formalmente ou quando for necessário para o desenvolvimento de suas atribuições no Município de Rio das Antas/ SC.
e) restituir, assim que solicitado pelo Município ou quando concluído o prazo do instrumento firmado, qualquer documento que contenha informação classificada que esteja sob a sua tutela, inclusive notas pessoais envolvendo informação classificada pelo credenciado, registros e documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, criados ou mantidos sob seu controle;
CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo implicará na responsabilidade civil e criminal do Credenciado e dos responsáveis pela violação do segredo profissional, sem prejuízo das sanções administrativas contratualmente previstas, dentre elas a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão durante o vínculo entre o Credenciado e o Município, e abrangem, além das informações de que o Credenciado venha a ter ciência, aquelas que já conhece na presente data.
Local, de de 2022.
Carimbo e assinatura do(a) Leiloeiro(a)