Anexo Ia - Termo de Referência
Anexo Ia - Termo de Referência
1. Do Objeto
O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO, TIPO DOUBLE DECK E EXECUTIVO, COM MOTORISTAS, PARA REALIZAÇÃO DE EXCURSÕES (EMISSIVAS), PROGRAMADAS PELO TURISMO SOCIAL DO SESC PARÁ,
conforme especificações contidas na Planilha de quantitativo e especificações dos serviços (Anexo I), observadas as condições estabelecidas neste Termo.
1.1. Da Caracterização do Objeto
1.1.1. Transportadoras turísticas rodoviárias: empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos por vias terrestres.
1.1.2. Fretamento eventual rodoviário: serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte para eventos, excursões, passeios turísticos, entre outros deslocamentos rodoviários municipais ou intermunicipais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público, como por exemplo a cobrança individual de passagens.
1.1.3. Cadastur - Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo: somente podem prestar ou intermediar serviços de transporte turístico a terceiros, as empresas devidamente cadastradas, por meio do Cadastur, no Ministério do Turismo que expede certificado válido por 2 (dois) anos para cada cadastro deferido, inclusive de filiais.
1.1.4. Autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário de pessoas: ato discricionário, unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário, pelo qual a ANTT autoriza a prestação de serviço fretado de transporte rodoviário de pessoas.
2. Justificativa
O Sesc Pará oferece o serviço de Turismo Social para atender os clientes com qualidade e responsabilidade, visando a satisfação e segurança, é necessário a locação de transporte de ônibus com motorista, confortável, para as excursões programadas da Atividade Turismo Social, de acordo com o previsto no planejamento de 2019.
3. Das Especificações Técnicas
3.1. Dos Ônibus de Turismo da Atividade Turismo Social serão:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
01 | EXCURSÃO NACIONAL SESC ATALÁIA - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS DOUBLE DECK TIPO LEITO TURISMO COM MOTORISTA, CAPACIDADE PARA 52 PASSAGEIROS, COM CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO AUTENTICADA E ATUALIZADA DO CRVL, REGISTRO NA EMBRATUR E ANTT, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO, ANO/MODELO A PARTI DE 2014, POLTRONAS RECLINAVÉIS, DESCANSO DE PERNAS, AR CONDICIONADO, SISTEMA DE WI-FI, CAFETEIRA ELETRICA, FRIGOBARES, TOALETE, MONITORES DE TV, APARELHO DE DVD, SISTEMA DE SOM E MICROFONE, TOMADA PARA CARREGADORES DE CELULAR, PORTA COPOS, BAGAGEIRO GRANDE, CINTOS DE SEGURANÇA APTOS PARA USO. FICAM SOB A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA AS DESPESAS COM AS TAXAS DE PEDAGIO E ESTACIONAMENTO E ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS. | UND | 01 |
02 | PASSEIO DE UM DIA GUARÁ ACQUA PARK - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS DOUBLE DECK TIPO LEITO TURISMO COM MOTORISTA, CAPACIDADE PARA 52 PASSAGEIROS, COM CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO AUTENTICADA E ATUALIZADA DO CRVL, REGISTRO NA EMBRATUR E ANTT, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO, ANO/MODELO A PARTI DE 2014, POLTRONAS RECLINAVÉIS, DESCANSO DE PERNAS, AR CONDICIONADO, SISTEMA DE WI-FI, CAFETEIRA ELETRICA, FRIGOBARES, TOALETE, MONITORES DE TV, APARELHO DE DVD, SISTEMA DE SOM E MICROFONE, TOMADA PARA CARREGADORES DE CELULAR, PORTA COPOS, BAGAGEIRO GRANDE, CINTOS DE SEGURANÇA APTOS PARA USO. FICAM SOB A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA AS DESPESAS COM AS TAXAS DE PEDAGIO E ESTACIONAMENTO E ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS. | UND | 01 |
03 | EXCURSÃO REGIONAL ECO SÍTIO LEÃO DE JUDÁ - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO EXECUTIVO TURISMO COM MOTORISTA, CAPACIDADE PARA 40 PASSAGEIROS, COM CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO AUTENTICADA E ATUALIZADA DO CRVL, REGISTRO NA EMBRATUR E ANTT, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO, ANO/MODELO A PARTI DE 2014, POLTRONAS RECLINAVÉIS, DESCANSO DE PERNAS, AR CONDICIONADO, SISTEMA DE WI-FI, FRIGOBARES, TOALETE, MONITORES DE TV, APARELHO DE DVD, SISTEMA DE SOM E MICROFONE, TOMADA PARA CARREGADORES DE CELULAR, PORTA COPOS, BAGAGEIRO GRANDE, CINTOS DE SEGURANÇA APTOS PARA USO. FICAM SOB A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA AS DESPESAS COM AS TAXAS DE PEDAGIO E ESTACIONAMENTO E ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS. | UND | 01 |
3.2. Em hipótese alguma será admitida alteração da especificação, sem que haja a concordância expressa do Sesc/AR/PA.
3.3. Da Contratação e Quilometragem:
a) Independentemente do percurso, para distâncias até 150 km serão considerados no mínimo 50 km (franquia) no pagamento da quilometragem rodada.
a.1) Se o trecho total percorrido for superior a 50 km, será considerada a quilometragem efetivamente rodada.
b) Se o período da locação for até 4 horas: por quilômetro rodado ou a franquia de 50 km;
c) Se o período total da locação for de 4 a 8 horas: por quilômetro rodado + meia diária;
d) Se o período total da locação for superior a 8 horas: por quilômetro rodado + diária;
d.1) Se for necessário o veículo pernoitar no local de destino, devido à solicitação do CONTRATANTE: por quilômetro rodado + meia diária e/ou diária + pernoite.
e) Em caso de deslocamento intermunicipal e interestadual, para percurso apenas de ida, a quilometragem rodada será cobrada em dobro, ou seja: computa-se, para efeito de pagamento, o retorno do veículo até a localidade de origem do deslocamento - neste caso, a quilometragem considerada para a volta será a mesma da ida.
e.1) Não se aplica o disposto neste item, se a origem e o destino forem dentro do mesmo município.
f) Caso a distância e/ou o período normal do deslocamento sofram acréscimos devido a abalroamento ou colisão do veículo, a problemas mecânicos ou a outras ocorrências de responsabilidade da Contratada, esses acréscimos não poderão ser faturados contra o Sesc Pará.
g) Estimar os valores conforme planilha a seguir, sendo para todos os itens.
Distância | Unidade de Distância | Estimativa do Item |
até 150 km | km rodado | |
entre 150 e 300 km | km rodado | |
Acima de 4000km | km rodado | R$ 5,00 |
Subtotal | ||
Período | Unidade do Período | Estimativa do Item |
de 4 a 8 horas Meia diária | Meia diária | R$ 1.600,00 |
acima de 8 horas | Diária | R$ 2.000,00 |
Permanência noite | Pernoite | R$ 2.400,00 |
4. Do cronograma de viagem
DESTINO | PERÍODO | LOCAL E HORÁRIO DE SAÍDA | RETORNO | UNID/SETOR RESPONSÁVEL | QUANT. DE PASSAGEIROS |
EXCURSÃO NACIONAL SESC ATALAIA - BELÉM SESC DOCA/ARACAJU/CITY TOUR/CÂNION DO XINGO/CROA DO GORÉ/PRAIA DE ARUNÃ/BELÉM SESC DOCA. | 15/08 A 24/08/2019 | SESC DOCA, COM PREVISÃO DE SAÍDA AS 15HS | DIA 24/08 CHEGADA A BELÉM PREVISTA PARA AS 23HS. | SESC DOCA - TURISMO SOCIAL | 52 PAXS |
PASSEIO DE UM DIA GUARÁ ACQUA PARK - BELÉM SESC DOCA/ROD XX 000 XX 00 XXX XXXXXX XX XXXX/XXXXX SESC DOCA. | 05/10/2019 | SESC DOCA, COM PREVISÃO DE SAÍDA AS 07HS | DIA 05/10 CHEGADA PREVISTA NO SESC DOCA AS 20HS. | SESC DOCA - TURISMO SOCIAL | 52 PAXS |
EXCURSÃO REGIONAL - ECO SÍTIO LEÃO DE JUDÁ - BELÉM SESC DOCA/CURUÇA/CITY TOUR/BELÉM SESC DOCA | 27/10 A 28/10/2019 | SESC DOCA, COM PREVISÃO DE SAÍDA AS 06HS | DIA 28/10 CHEGADA PREVISTA NO SESC DOCA AS 20HS. | SESC DOCA - TURISMO SOCIAL | 40 PAXS |
5. Da especificação técnica dos ônibus e do cronograma de viagens
5.1. A especificação técnica dos ônibus e o cronograma de viagens estão apresentados no item 4
deste termo.
5.2. As quantidades apresentadas no item 4 deste termo, referem-se ao quantitativo de passageiros por viagem, ficando vedada a (uma) unidade de veículo por viagem.
5.3. Toda e qualquer alteração relativa ao cronograma de viagens estabelecido no Item 4 será feita através de termo aditivo ao contrato, exceto as alterações de mudanças de datas de viagens, desde que não haja alteração de valores, devendo a contratada, ser comunicada, oficialmente por escrito, com antecedência mínima de 07 (SETE) dias e anuência, por escrito, da outra parte.
5.4. Os destinos estabelecidos no Item 4 poderão ser alterados para outro de igual distância e período de duração da excursão. Os horários de saída poderão sofrer alteração no dia da excursão, desde que o Sesc Pará comunique o fato à Contratada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
5.5. O Sesc Pará poderá cancelar as viagens/passeios previstas (os) neste objeto desde que o referido cancelamento seja comunicado, por escrito, à Contratada, com antecedência mínima de 07 (SETE) dias.
5.6. Os motoristas contratados e designados pela Contratada para atender este objeto deverão possuir conhecimento mínimo do local do trajeto, estar devidamente uniformizados durante o exercício de sua função, bem como oferecer tratamento cordial aos passageiros e aos guias do CONTRATANTE.
5.7. As despesas com hospedagens dos motoristas entram numa política de gratuidade praticadas pelos Hotéis, entretanto as despesas com alimentação são de responsabilidade da licitante vencedora.
5.8. Os guias turísticos serão de responsabilidade do Sesc/Pará.
5.9. Os ônibus que irão viajar deverão se apresentar para embarque e desembarque a Equipe da Atividade Turismo Social do SESC DR/PA, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx
- Xxxxx-XX, CEP: 00000-000, Tel. (00) 0000-0000 / 9.8157-9968, E-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no horário compreendido informado por esta atividade, conforme planejamento de roteiro.
5.10. Os ônibus deverão estar em excelente estado de conservação e limpos e os equipamentos e parte mecânica em perfeito funcionamento. As poltronas e cintos de segurança deverão estar em perfeito estado.
5.11. Os ônibus cedidos pela Contratada para conceder cumprimento ao objeto deste termo, deverão ficar à disposição dos excursionistas durante todo o período da viagem/passeio.
6. Da qualificação técnica
a) No mínimo 01 (uma) Declaração / Atestado de capacidade, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado da pessoa jurídica que expediu documento, constando o nome, cargo e telefone de contato do responsável, que ateste a qualidade técnico- operacional de fornecimento dos serviços, compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto desta licitação;
b) Certificado de Cadastro no Ministério de Turismo - CADASTUR, no caso de empresa de turismo.
c) Cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV.
7. Da Obrigação da Contratante
A) Fiscalizar a prestação dos serviços deste objeto;
b) Responsabilizar-se pelas possíveis alterações no calendário de viagens;
c) Vistoriar o ônibus indicado para as viagens, juntamente com um técnico da Contratada, anotando o número de ordem e a placa do ônibus;
d) Supervisionar, quando julgar necessário, os serviços executados ou em execução;
e) Atestar as notas fiscais, quando da prestação de serviços;
f) Efetuar os pagamentos das notas fiscais nos prazos previstos;
g) Efetuar a conferência da documentação, seguro e autorização do Ministério dos Transportes nas Unidades de Prestação de Serviços antes do início da viagem, bem como verificar se a CONTRATADA encaminhou, ao local, o ônibus anteriormente vistoriado;
h) custear as despesas de alimentação e hospedagem dos motoristas em cada viagem contratada.
1. 8. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
a) Acompanhar a vistoria dos ônibus realizada pelo Sesc Pará, disponibilizando todas as informações necessárias e relevantes ao citado procedimento;
b) Apresentar, a cada excursão, documento que comprove o Seguro de Responsabilidade Civil vigente;
c) Prestar os serviços avençados por intermédio de funcionários próprios, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o Sesc Pará;
d) Responder pelos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários inerentes à execução do objeto;
e) Uniformizar devidamente os seus motoristas e, para cada viagem/passeio contratada(o), disponibilizar aos mesmos mapa rodoviário;
f) Responsabilizar-se pela segurança dos passageiros durante todo o trajeto da excursão;
g) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com os passageiros, terceiros e com os seus empregados desde do momento de saída da excursão até o seu retorno à origem;
h) Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Sesc Pará qualquer irregularidade decorrente dos serviços ajustados, bem como adotar, de pronto, as medidas adequadas à solução da problemática;
i) Recolher as taxas, impostos, tributos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços do objeto;
j) Não subcontratar ou sublocar os serviços do objeto, no todo ou em parte, sem expressa autorização do Sesc Pará;
k) Responder, integralmente, pelas perdas e danos que vier a causar ao Sesc Pará ou a terceiros em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou de seus empregados, sem prejuízo de outras cominações legais ou contratuais aplicáveis ao caso;
l) Assumir a responsabilidade civil pelos riscos decorrentes da execução dos serviços contratados;
m) Executar, as suas expensas, todo e qualquer serviço necessário ao perfeito funcionamento do objeto, nos termos da sua Proposta Comercial e do Edital e Anexos.
n) Responsabilizar-se por todo material e pessoal necessários ao desenvolvimento de suas atividades, além de cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc Pará perante fornecedores e terceiros por multas, salários e/ou indenizações oriundas da prestação dos serviços deste objeto;
o) Quaisquer outras despesas decorrentes da execução dos serviços avençados serão suportadas pela Contratada.
9. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
9.1. Cada licitante será representado por uma única pessoa que, devidamente munida de procuração ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) e documento de identidade, quando não for sócia ou titular da empresa, será a única com condições de intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada.
9.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de a licitante representada ter a sua participação ativa prejudicada na presente Licitação.
9.3. O representante de cada licitante deverá, no ato do credenciamento, apresentar documento oficial de identidade.
9.4. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
9.5. A presença do representante não é obrigatória, porém os licitantes que não se fizerem representar ficam cientes que desta forma aceitam o que for decidido pela Comissão de Licitação.
10. Da Fiscalização
10.1. O acompanhamento da execução contratual será feito pelo Sesc Pará, por intermédio de funcionário a ser devidamente designado por Ordem de Serviço.
10.2. É reservado ao Sesc Pará o direito de realizar vistoria técnica na empresa vencedora para atestar a capacidade de realização dos serviços, com registros fotográficos, em caso de qualquer divergência ou discordância do veículo, a empresa terá que substituir o mesmo com prazo de 3 (três) dias úteis antes da realização da viagem; sendo que as respectivas despesas referentes ao deslocamento serão de responsabilidade do Sesc Pará.
10.3. A documentação do ônibus que comprove o ano de fabricação, o seguro, a assistência de viagem nacional e a autorização do Ministério dos Transportes, que efetivamente serão utilizados nas viagens, deverão ser obrigatoriamente, apresentadas ao Técnico do SESC/AR/PA, em visita previamente marcada, antes da viagem.
10.4. Os mesmos ônibus deverão ser utilizados na viagem, o que poderá ser identificado por meio do número de ordem e placa do veículo.
A empresa Contratada deverá agendar a vistoria dos ônibus e entrega da documentação citada no item 10.3, em 5 (cinco) dias úteis antes da viagem, por meio de contato telefônico pelo número
(00) 0000-0000 / 9.8157-9968 Srª Xxxxxx Xxxxxxx ou Ewerton Paiva responsáveis pela Atividade de Turismo Social.