OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA GESTÃO URBANA E DO PROJETO DE EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA - REURB-S, DOS...
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA GESTÃO URBANA E DO PROJETO DE EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA - REURB-S, DOS DISTRITOS DE ITAIPAVA E A LOCALIDADE DE ITAOCA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES
O Município de Itapemirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxx xxxxxx, X. Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.174.168/0001-70, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto nº 17010/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 25 DE MARÇO DE 2022, às 14:00 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, Praça Domingos Xxxx Xxxxxxx, centro, nesta cidade - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022, do tipo melhor preço, cujo regime de execução será Indireta, Empreitada por Preço Unitário, na forma do Art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei 8.666/93, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123, 14.12.2006 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 3208/2020, para CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA GESTÃO URBANA E DO PROJETO DE EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA - REURB-S, DOS DISTRITOS DE ITAIPAVA E A LOCALIDADE DE ITAOCA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES IMPLEMENTAR, ENGLOBANDO IMPOSTOS (IPTU, ISS, ITBI), TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INCLUSIVE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; ELABORAÇÃO DO
PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA, nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s) anexo(s).de acordo com processo protocolado sob n° 10997/2021.
O presente Edital poderá ser adquirido no Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sala da Comissão de Licitação, localizada à Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/n no horário de 9:00 as 16:00h, Poderão ser obtidas informações, ainda, pelo E-Mail: xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx
1.0 HORA, DATA E LOCAL:
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS serão recebidos em sessão pública marcada para:
DIA: 25 DE MARÇO DE 2022.
HORÁRIO: às 14h00min
NO ENDEREÇO: Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/n Centro, Itapemirim-ES. SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
2.0 DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA GESTÃO URBANA E DO PROJETO DE EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA - REURB-S, DOS DISTRITOS DE ITAIPAVA E A LOCALIDADE DE ITAOCA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES IMPLEMENTAR, ENGLOBANDO IMPOSTOS (IPTU, ISS, ITBI), TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INCLUSIVE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; ELABORAÇÃO DO
PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA, conforme discriminação no Anexo I, parte integrante desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e abaixo:
2.2 - Integram este Edital:
ANEXO I - TERMO REFERENCIA E ESPECIFICAÇÕES ANEXO II - CREDENCIAMENTO
ANEXO III - MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV- MINUTA CONTRATUAL
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
ANEXO IX – Orçamento Médio da Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES.
2.3 - Aceitabilidade dos preços: O valor máximo para execução do objeto é de R$ 2.207.764,00 (dois milhões duzentos e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais)
2.4 - as despesas para execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir: 005.005.04.123.159.1126.33903500000-15300000000 - Ficha 0017 – GEOREFERENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
2.5 - A presente licitação será processada com as fases de habilitação e julgamento invertidas, a fim de conferir maior celeridade e eficiência ao certame, em conformidade com o art.1º, incs. II e VI, da Lei 9.090/08 e art. 8º, incisos III a V, do Decreto Municipal nº 8.340/2014.
3.0 DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Das condições de participação.
3.1.1 Poderão participar do presente certame licitatório interessados, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, empresas devidamente Cadastrados nesta Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e:
a) que seja regularmente estabelecida no País;
b) que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e em seus Anexos;
3.2 Restrições de participação.
3.2.1 É vedada a participação de interessados:
a) Que estejam reunidos em consórcio, coligação ou grupos de empresas, que tenham em comum com uma ou mais empresas participantes deste processo licitatório, um ou mais sócios quotistas ou membros de diretoria;
b) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública;
c) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) Que estejam declarados inidôneos pela Administração Pública;
e) Estrangeiros que não funcionem no País;
f) Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação, liquidação ou esteja suspensa de licitar;
g) Servidor (es) dos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório;
3.2.2 A participação na licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e legislação aplicável.
4.0 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para fins de credenciamento junto à xxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada.
4.2 Durante as reuniões de abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO desta licitação, somente poderá se manifestar e atuar em nome da empresa licitante a pessoa por ela credenciada.
4.3 Para a efetivação do credenciamento, o representante do proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia de qualquer documento de identidade emitido por órgão público;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), que o autorize a participar especificamente desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e a responder pelo preponente, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente;
c) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores), que comprove que o outorgante do instrumento procuratório citado na alínea anterior possui os devidos poderes da outorga supra;
d) No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio de apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores.
e) DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUSITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo VIII )
f) DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Anexo V)
4.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Comissão de Licitação, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura.
4.5 A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará no impedimento de manifestar motivadamente o interesse de recorrer na presente Licitação.
4.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que devidamente justificado à Administração.
4.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
4.8 Será vedada a participação de uma pessoa representando mais de uma empresa licitante.
4.9 OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO NÃO DEVERÃO ESTAR ENVELOPADOS.
5.0 HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
5.1 Para habilitarem-se nesta Licitação, as empresas deverão apresentar envelope fechado com o seguinte direcionamento:
À Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 001/2022 ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: Razão social, CNPJ, endereço, email e telefone.
5.2 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir do original, até o 3º (terceiro) dia útil, anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes de documentação (A Comissão de Licitação não autenticará os documentos no dia da sessão).
5.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida no ano em curso.
5.2.1.1 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações realizadas ou da consolidação respectiva contratual, se for o caso.
5.2.1.2 A empresa na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para usufruir do benefício da lei, deverá apresentar a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
5.2.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Incluído pela Lei n°. 12.440, de 2011).
5.2.2.1 Caso a empresa licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, todos os documentos de regularidade fiscal em nome desse estabelecimento.
5.2.2.2 Caso a licitante seja microempresa, empresa de porte ou cooperativa, esta deverá apresentar declaração na forma do Anexo V deste edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado.
5.2.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação da certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa;
b) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará a não-contratação da licitante vencedora, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, facultando-se à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2.4 Para fazer prova de regularidade, poderão ser apresentadas Certidões Negativas obtidas via "Internet".
5.2.2.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá consultar os sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, como meio de prova para fins de licitação.
5.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório de distribuição da sede da pessoa jurídica, com data de emissão 60 (sessenta) dias antecedentes à abertura desta licitação exceto se constar prazo de validade na aludida documentação;
5.2.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (Notas Explicativas), assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado na entidade competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.2.3.3 Empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
5.2.3.4 A boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>=1,0), e Endividamento Geral (EG), menor ou igual um (<=1,0), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
> =1,0
SG =
> =1,0
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
EG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
< =1,0
Ativo Total
LC =
Circulante
Ativo Circulante
> 1,0
Passivo
5.2.3.5 A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
5.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto desta licitação, de forma satisfatória, a fim de comprovar que a licitante, através dos seus responsáveis técnicos, tenha executado e/ou executando obras/serviços de características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são as seguintes:
Cobertura Aerofotogramétrica, com GSD de <=4 cm ou menor;
Levantamento de imageamento multidirecional dos imóveis com fotos 360º georreferenciado.
Levantamento Cadastro imobiliário ou Cadastro Multifinalitário ou equivalente; Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) ou Sistema de
Geoprocessamento;
b) Os atestados de capacidade técnica profissional registrado nas entidades competentes CREA e/ou CAU e apresentado documento comprobatório no ato da assinatura do contrato.
01 (um) Profissional de nível superior formado em Arquitetura e Urbanismo (Coordenador)
01 (um) Profissional de nível superior formado em Arquitetura ou Engenharia; 01 (um) Profissional de nível superior formado em Serviço Social ou Sociologia;
01 (um) Profissional de nível superior formado em Geografia ou Engenheiro cartógrafo;
01 (um) Profissional de nível superior formado em Engenharia Ambiental; 01 (um) Advogado.
c) Declaração da firma licitante que é proprietária do Sistema ofertado, ou possui autorização para comercialização do respectivo Sistema, podendo assim fazer atualizações evolutivas.
d) Xxxxx consideradas inabilitadas a proposta da empresa que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.
e) Somente serão aceitos atestados ou certidões que contenham as seguintes Informações: nome do contratado e contratante, identificação do tipo ou natureza dos serviços e descrição dos serviços executados.
f) Prova de que a empresa licitante possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional e Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Estado de origem, domicílio ou sede da empresa licitante, através de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade.
g) Deverá ser realizada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo Técnico e dos demais profissionais solicitados, devendo a empresa atender um dos seguintes requisitos:
Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente;
Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico;
Não ocorrendo o atendimento aos itens exigidos na Qualificação Técnica ou não sendo possível sua confirmação, a proponente será inabilitada
Obs.: Caso as Declarações aqui citadas não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão ser acompanhadas de Procuração que conceda poderes ao signatário das Declarações.
5.2.5 DECLARAÇÕES (Envelope de Habilitação)
5.2.5.1 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Anexo VI);
5.2.5.2 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório (Anexo VIII);
5.2.5.3 Declaração de não possuir sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente, atuando na Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES, nos termos do Artigo 9º da Lei 8.666/93.
5.3 ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
5.3.1 Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem as exigências deste edital referentes a fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME, EPP ou cooperativas que apresentarem a regularidade da documentação de regularidade Fiscal no prazo definido neste edital.
6.0 DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.1 Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem às condições previstas no item
5.0 deste Edital.
6.1.2 A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
6.1.3 Proclamado o resultado da habilitação e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal a COMISSÃO procederá à abertura das propostas de Preço das LICITANTES HABILITADAS.
7.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE 1)
7.1.1 A proposta de preços deverá ser entregue a CPL assinada pelo representante legal e rubricada em todos os papéis componentes da mesma, em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes indicações:
À Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 003/2022 ENVELOPE "1" – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: Razão social, CNPJ, endereço, email e telefone.
7.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o XXXXX XXX, em uma única via, elaborada em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e, as suas folhas devidamente rubricadas e carimbadas, sendo a última datada e assinada por pessoa legalmente habilitada, devendo constar as seguintes indicações:
7.1.3 Fazer menção ao número deste certame, conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail e o respectivo endereço com CEP;
7.1.4 Especificação de forma clara e detalhada do objeto. A descrição das especificações dos serviços que deverá atender ao disposto no ANEXO I deste edital;
7.1.5 Indicação do valor (mensal) e valor global (anual) da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado; sendo o valor global da proposta indicado por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso;
7.1.5.1. Deverá ser observado o Art. 23 § 1º, da Lei nº 8666/93, que dispõe expressamente que “as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de esclala”
7.1.6 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem: despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam sobre a contratação do objeto;
7.1.7. O período de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma do artigo 57 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1.7 O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação.
7.1.8 A licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial, bem como o Nome e nº do banco, nº da conta corrente em nome da empresa, onde deverão ser creditados os pagamentos caso a licitante seja a vencedora.
7.1.9 Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
7.1.10 As licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão consideradas desclassificadas.
7.1.11 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros
materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos às demais licitantes.
7.1.12 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.1.13 Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura.
8.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.1 As Propostas de Preço serão avaliadas e classificadas em função dos documentos, informações e preços fornecidos pelas licitantes.
8.1.2 Não serão aceitos documentos ou propostas ilegíveis, no todo ou em parte, ou que contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, omissões ou correções, ou cujo conteúdo seja insuficiente ou contraditório.
8.1.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às especificações técnicas e as exigências contidas neste edital e no Anexo I, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou inexequíveis consoante com o que rege a Lei nº 8.666/93.
b) Apresentarem preço unitário (mensal) ou preço global (anual) superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pela PREFEITURA MUNICIPAL de ITAPEMIRIM-ES;
c) Apresentarem preço unitário ou global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com o preço de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
d) Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
e) Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas;
f) Caso haja indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
g) Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou empresas de pequeno porte - EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006:
h) A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas pelas licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro
lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
i) As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e a licitante ME/EPP melhor classificada será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
j) A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da Ata ou da intimação da licitante.
k) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
l) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
m) Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
n) Ocorrendo empate entre propostas, o desempate que indicará a licitante vencedora será levado a efeito, através de sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as licitantes habilitadas, podendo ser realizado no mesmo dia da abertura dos envelopes, de acordo com o disposto no § 2º do Art. 3º e § 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666/93.
o) O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas.
p) Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
q) Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
r) A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a contratação devidamente justificados.
s) O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
t) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.0 DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 O trabalho da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas comerciais obedecerão aos transmites estabelecidos nos subitens seguintes;
9.2 Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os documentos de habilitação e as Propostas de Preços. Após o recebimento dos envelopes, não será mais permitido a participação de concorrentes retardatários.
9.3 Os membros da COMISSÃO os representantes credenciados das PROPONENTES examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e propostas comerciais apresentados.
9.4 Recebidos os envelopes - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS, proceder-se a abertura, conforme fase invertida provista no item
9.5. Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o CREDENCIAMENTO em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES" – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000003/2022 - Envelope DECLARAÇÃO.
9.6. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
9.7. Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no CREDENCIAMENTO, a COMISSÃO disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho.
9.8 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstancial, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
9.9 O resultado de julgamento final da licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão, através de notificação aos interessados.
9.10 É facultado á COMISSÃO, de oficio ou mediante requerimento do interessado, em
qualquer fase da licitação realizada diligencias, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.11 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Permanente de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
10.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1.1 A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, ultrapassado o prazo recursal.
11.0 DO CONTRATO
11.1.1 Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa ao presente edital, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora do certame.
11.1.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o "Termo de Contrato" no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
11.1.3 Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório.
11.1.4 O prazo de convocação a que se refere o subitem 11.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.1.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o "Termo de Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei n.º 8.666/93.
11.1.6 As obrigações da Contratante, as obrigações da Contratada, o reajuste de preços, do recebimento do objeto, e da rescisão contratual estão descritas na Minuta do Contrato (Anexo IV), que constituem parte integrante deste edital.
12.0 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
12.1.1 O contrato terá um prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura,
podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.1.2 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
13.0 PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1.1 PREÇOS: Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre a prestação do serviço, inclusive a margem de lucro.
13.1.2 PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, mendante comprovação da com a prestação dos serviços à vista de Nota Fiscal que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada pelo órgão competente.
13.1.3 A Empresa vencedora deverá apresentar, junto com a fatura, como condição para que o pagamento seja efetuado, os comprovantes de regularidade fiscal.
13.1.4 É vedada a antecipação de pagamento sem a contraprestação do serviço.
13.1.5 REAJUSTE: Após transcorridos 12 (doze) meses, o valor deste Contrato poderá ser reajustado com base na variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou outro índice que venha substitui-lo, mediante acordo escrito entre as partes.
14.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.1 À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/03, a saber:
a) Advertência, na hipótese de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração;
b) Multa diária correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) incidente sobre o valor da contratação, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, podendo atingir o percentual de 10% (dez por cento), pelo atraso injustificado na execução do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, na hipótese de inexecução, com ou sem prejuízo para a Administração;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos, na hipótese de execução irregular, atraso ou inexecução de que resulte prejuízo para a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
14.1.2 As penalidades estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do item 14.1.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com qualquer das demais.
14.1.3 O atraso superior a 30 dias caracterizará a inexecução total da obrigação, suscetível à punição conforme disposto no item 14.1.1, letra "c".
14.1.4 Os prazos de execução dos serviços admitem prorrogação nos casos em que o motivo do atraso ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração.
14.1.5 A solicitação de adiamento do prazo de finalização dos serviços deverá ser sempre protocolada, por escrito, fundamentada e instruída com documentos que comprovem as alegações, sob pena de ser o atraso considerado injustificado.
14.1.6 A aplicação de multa independerá de procedimento de interpelação ou notificação, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, e o valor respectivo será descontado da primeira fatura a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
14.1.7 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do item 14.1.1 desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
14.1.8 No caso de Declaração de Inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação.
14.1.9 O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao CONTRATANTE, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.1.10 As multas e penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo ou judicial, quando for o caso, além daquelas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, não eximindo o licitante de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato punível venha a acarretar à Administração.
14.1.11 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
a) Retardarem a execução da licitação;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1.1 Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
15.1.2 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;
15.1.3 Os recursos deverão ser protocolados e encaminhados à Comissão de Licitação da Prefeitura de Itapemirim-ES, ou enviados via e-mail xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx.
16.0 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1.1 A execução do contrato obedecerá ao que consta no edital e anexos, será executado sob o regime de empreitada por preço global e será acompanhada, pela Contratante, nos termos dos art. 67 e 73 da Lei federal n o. 8.666/93.
16.1.2 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.1.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16.1.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.1.5 O objeto do contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
16.1.6 A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei federal nº. 8.666/93).
17. DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
a) As atividades profissionais envolvidos deverão ser executadas em ambientes físicos
determinados pela Prefeitura Municipal, a qual disponibilizará sala dotada de computador(es), com disponibilização de software contábil apropriado, onde a contratada, por intermédio de seus profissionais, deverá comparecer, para a execução dos serviços e alimentação do sistema.
b) É facultada aos interessados a realização de vistoria ao local de execução dos serviços;
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município.
18.2. É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal de Itapemirim, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de participar como licitante, direta ou indiretamente por si, ou por interposta pessoa, do procedimento desta Licitação.
18.2.1. A homologação e adjudicação da presente Licitação será feita pela autoridade administrativa competente, conforme dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei no 8.666 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
18.2.2. As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à CPL e protocolizadas nos dias úteis, no protocolo geral da PMI, observando o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e seguintes.
No ato da autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, Contrato Social, Procuração, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada)
18.2.3. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
18.2.4. O Foro competente para dirimir questões relacionadas com o presente Edital, que não sejam resolvidas pela via administrativa, é o da Comarca de Xxxxxxxxxx-XX.
Xxxxxxxxxx-XX, 00 de fevereiro de 2022 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Tem como objeto a contratação de Empresa especializada NA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA GESTÃO URBANA E DO PROJETO DE EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA – REURB-S, DOS DISTRITOS DE ITAIPAVA E A
LOCALIDADE DE ITAOCA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES, com aplicação de soluções modernas, criativas e inteligentes, conforme descrição dos serviços contidos no item “1.1.”, interligados a um Sistema Georreferenciado de Gestão e Fiscalização, com objetivo de subsidiar os técnicos das secretarias com informações georreferenciadas e com uma visualização espacial do território do município, favorecendo assim, o planejamento de ações dirigidas a promover o bem estar e a justiça social a população, em atendimento a Portaria nº 511 de 07 de dezembro de 2009, que institui Diretrizes para a Criação, Instituição e Atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM nos Municípios Brasileiros, da Lei nº 10257/2001 “Estatuto das Cidades” do Ministério das Cidades, pela Constituição Federal art. 182 e 183 e da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Presidencial nº 9.310/2018 e Lei Federal 13.865/2019, onde define regras de Regularização Fundiária. Essas legislações criam instrumentos e procedimentos, competências e responsabilidades do município, para atender as demandas das secretarias municipais, conforme descrito neste termo.
1.1. Composição do Projeto de Desenvolvimento Econômico da Gestão Tributária Urbana do Município
Elaboração e Implantação Rede Geodésica Municipal
Levantamento aerofotogramétrico do perímetro urbano, com GSD de <=4 cm e PEC classe A, processamento das ortofotos digitais, com disponibilização das ortofotos em servidor Web.
Conversão e Customização dos dados existentes com os novos dos cadastros.
Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360º georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
Licenciamento do Sistema de Informações Geográficas - SIG) – Cadastro Imobiliário e Regularização Fundiária.
Suporte técnico de customização, conversão e implantação dos dados, com integração aos serviços já prestados.
Treinamento dos servidores envolvidos no projeto.
Elaboração do Projeto de Execução da Regularização Urbanística e Fundiária dos Distritos de Itaipava e a localidade de Itaoca.
2. Conceitos
O CTM e a Justiça Social urbana, a condição básica para que haja justiça social é o conhecimento da condição de moradia de cada cidadão. Para tanto, o poder público deve fazer o mapeamento detalhado de todo o território, somado ao levantamento das condições socioeconômicas da população. Quando o poder público tem a localização, o endereço e a verdadeira função de cada imóvel, tem-se o espelho da realidade ocupacional do espaço urbano.
O CTM e a Justiça Social no campo, lamentavelmente, o Brasil pouco ou nada investe no campo, em termos de mapeamento cadastral, fazendo com que o produtor não tenha nenhuma assistência qualificada, que permita ao extensionista mostrar de fato o que se pode fazer para melhor ocupar a sua propriedade.
Considerando que o Brasil ainda tem altos índices de crescimento urbano, seja pelo aumento da natalidade, seja por causa dos processos migratórios, o poder público deve contar com o mapeamento para poder prever quanto precisa investir em infraestrutura para suprir as necessidades de cada zona urbana.
Os Sistemas de Informação Geográfica – SIG são ferramentas auxiliares que permitem parametrizar modelos de planejamento e visualizar os dados de forma gráfica (ou cartográfica), que são de mais fácil compreensão do que os tabulares ou relatórios.
De acordo com a NBR 14.166, a Rede de Referência de apoio é um suporte para todos os levantamentos que se destinem a projetos, cadastros ou implantação de obras, sendo constituída por pontos de coordenadas planialtimétricas, materializados no terreno, referenciados a uma única origem (Sistema Geodésico Brasileiro – SGB) e a um mesmo sistema de representação cartográfica, permitindo a amarração e consequente incorporação de todos os trabalhos de topografia, cartografia ou geodésia à base cartográfica municipal.
O cadastro de limites físicos é comumente realizado pelos municípios brasileiros para áreas urbanas. No caso dos imóveis rurais, já é exigido pelo INCRA e registros imobiliários o georreferenciamento de acordo com a documentação, então o cadastro passa a ser também do limite legal. Alguns projetos específicos também exigem a identificação dos limites legais e físicos.
3. Justificativas
Considerando, que o objeto que se pretende contratar é primordial para a construção e o fortalecimento da cidadania em que as pessoas estejam inseridas no contexto de um sistema de gestão cadastral, ampliando o relacionamento do cidadão com o governo municipal permitindo um melhor planejamento com melhorias diretamente da qualidade de vida da população que devem estar estruturadas por dados atualizados e confiáveis, com aplicações que facilitem sua utilização, possibilitando acesso compartilhado e compromisso mútuo dos diversos segmentos da sociedade, bem como da Administração Municipal, no sentido da manutenção da atualidade e confiabilidade dos dados.
Considerando, que a elaboração de uma base cartográfica digital, adequada à representação do ambiente urbano e a estruturação de um banco de dados geográfico, capaz de integrar diferentes bases de dados, é uma condição para atender e suportar as demandas da Administração Municipal no que diz respeito à atualização cadastral, ao atendimento ao cidadão e ao planejamento urbano, onde visam estabelecer condições para estruturação do cadastro imobiliário, mobiliários e outros módulos que irão atender outras secretarias municipais.
Considerando, que nos últimos anos, houve um acréscimo muito grande de unidades imobiliárias no município, sem que houvesse a correspondente atualização na cartografia municipal. Essa defasagem não se deu somente onde foram criadas novas unidades imobiliárias, mas também naquelas que já existiam anteriormente, que sofreram reforma ou ampliações, uma vez que aconteceram muitas alterações quanto à realidade ocupacional, as quais igualmente não tiveram a
necessária atualização cartográfica, nem a correspondente atualização na base do cadastro fiscal do município.
Considerando, que o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de julho de 1971, complementado pelo inciso III do art. 3º e inciso III do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, xxxxxx xxxxxx regulamentados pelo Decreto nº 2.278, de 17 de julho de 1997, pela Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020, em seu art. 14 e pela Resolução ANAC nº 377, de 15 de março de 2016. As Entidades que atuam de forma similar, nas categorias “A”, “B” e “C”, porém não estão inscritas aerolevantamento no território nacional e, por conseguinte, sua participação em licitações públicas e em celebração de contratos com particulares para esse fim é considerada irregular perante a legislação em vigor, por não haver produto autorizado de aerolevantamento envolvido. Considerando, que o levantamento aerofotogramétrico tem aplicação em outros setores da prefeitura, tipo “regularização Fundiária” haja a necessidade de aumentar a qualidade das imagens, sendo necessário o atendimento do parágrafo 3º do artigo 29 do Decreto nº 9310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, através de um GSD de 4 cm (0,04 m/pixel).
Considerando, que o levantamento aerofotogramétrico será realizado sobre aglomerado de pessoas e visando a preservação de vidas e patrimônio, torna-se essencial a utilização de equipamento com projeto Homologado pela ANAC, Certificado de Aeronavegabilidade Especial válido (CAER), Certificado de Matrícula (CM) no Registro aeronáutico Brasileiro, Apólice de Seguro dentro da validade, bem como Piloto com licença e habilitação expedida pela ANAC
Assim, vislumbramos que a licitação é o melhor meio a se realizar esse objeto tendo em vista, a segurança jurídica e obrigações legais que o contrato a ser celebrado com o vencedor do certame, implicará a ambos os lados, garantindo assim, a melhor forma de execução, fiscalização e entrega do objeto, coadunando com o princípio da eficiência.
Diante das considerações apontou-se pela necessidade da atualização do Cadastro imobiliário e mobiliário fiscal dos imóveis situados dentro dos perímetros urbanos da Sede e Distritos, sob pena de responsabilização do Executivo, pois a manutenção da base de cálculo do tributo em valores comprovadamente defasados tende a caracterizar potencial renúncia de receita. Prática esta reprovável e combatida pelos órgãos de fiscalização e nos termos definidos no artigo 70 da Constituição Federal e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, a ser realizada por empresa especializada.
4. Visão Geral do Projeto
a) Elaboração de um Mapa digital georreferenciado atualizado contemplando todo o Cadastro Físico da área, a ser fornecido juntamente com um Sistema de Informações Georreferenciado – SIG.
b) O Mapa Digital deverá ser baseado em Imageamento aéreo atualizado para a área urbanizada do município.
c) A partir da imagem ortorretificada fornecida pela Contratada deverá ser atualizado o mapeamento cartográfico municipal (Mapa Urbano Básico/Cadastro Físico), que deve ser realizado em processos digitais. O Cadastro Físico deverá ser consolidado em um Banco de Dados Geográfico Fiscal, contemplando no mínimo, as seguintes camadas (layers): Ortofotos (aérea e/ou
de satélite); Limite Municipal; Bairros; Distritos Fiscais; Setores Fiscais; Quadras; Lotes; Edificações; Eixos de Vias e Logradouros, bem como outras camadas de propriedade da Contratante a serem definidas no decorrer do projeto.
d) O modelo de dados deve atender às recomendações da Portaria 511/2009 do Ministério das Cidades, de forma a permitir o desenvolvimento de Módulos Adicionais posteriores, bem como a integração futura com os cadastros das secretarias municipais que venham a ser futuramente incorporado ao novo Cadastro Fiscal Municipal.
e) A nova cartografia municipal, deverá ser então vinculada ao Cadastro Tributário Municipal, e todas as Unidades Fiscais – Imobiliárias e Mobiliárias - deverão ser vinculadas e geocodificadas às respectivas entidades georreferenciadas (lotes e/ou edificações), de forma que as informações tributárias pré-existentes passem a ser georreferenciadas no novo mapa digital.
f) Deverá ser fornecido e implantado pela contratada Sistema de Informações Geográficas para Gestão do Cadastro Fiscal e Social, condizente com o escopo apresentado para um Sistema de Informações Territoriais (SIT), nos termos do Art. 5º da Portaria 511 do Ministério das Cidades que deve ser plenamente capaz de permitir a atualização permanente da Base de dados pela equipe municipal, utilizando Sistema Gerenciador de Banco de Dados corporativo capaz de manipular dados espaciais.
g) A base cartográfica deve ser passível de edição através das ferramentas de edição geográfica padrão de mercado (QGis, ArcGis, ou similares).
h) Todos os produtos finais cabíveis deste projeto devem ser entregues no ambiente do Sistema de Informações Geográficas – SIG e com metodologia de atualização permanente pela equipe municipal. O Sistema de Informações Geográficas a ser fornecido, deve ser capaz de se integrar ao Sistema Tributário Municipal existente.
i) O presente trabalho deverá permitir que os servidores municipais envolvidos com o projeto possam dar continuidade ao processo de modernização e, para tanto, deverá estar fundamentado na boa técnica, e prever a utilização de serviços e tecnologias de informação e comunicação que viabilizem as diretrizes relacionadas.
5. Elaboração e Implantação Rede Geodésica de Apoio
a) A elaboração e implantação de uma Rede de Geodésica de Apoio para a realização do aerolevantamento e o cadastro, deverá ser feita pela Contratada, que servirá de referência precisa para execução dos serviços. Desta forma os futuros projetos a serem executados dentro do perímetro urbano, sejam referenciados a rede de vértices geodésicos, realizadas por qualquer método: topografia, GPS, aerofotogrametria ou imagens de satélite, desta forma os mapas e plantas irão possuir precisão e posicionamento corretos.
a) Caso no município já tenha implantando a rede geodésica trabalhos anteriores, deverá ser rastreado novamente e realizado a monografia do mesmo.
6. Levantamento aerofotogramétrico do perímetro urbano, com GSD < 4cm e PEC classe A, processamento das ortofotos digitais, com disponibilização das ortofotos em servidor Web.
a) Consiste no levantamento aerofotogramétrico georreferenciado e processamento das ortofotos digitais do(s) perímetro(s) urbano(s) dos municípios.
b) A empresa vencedora para execução da etapa de Cobertura Aerofotogramétrica, deverá comprovar previamente a inscrição junto ao Ministério da Defesa na categoria “A”, como empresa especializada para execução de serviços de aerolevantamento, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento
6.1. Especificações Técnicas
a) No que tange à base cartográfica, deverão ser adotados o Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator – UTM, o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas 2000 - SIRGAS 2000 e como Referencial Altimétrico o Marégrafo de Itapemirim-ES, de acordo com os parâmetros oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) Para execução da Cobertura Aerofotogramétrica a proponente deverá utilizar Câmera Digital de alta precisão.
c) Os serviços compreendem a Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas, com GSD < 4 cm;
d) Deverá ser utilizada receptor GNSS de dupla frequência (L1 e L2) embarcado na aeronave.
e) Deverá ser utilizada aeronave devidamente adaptada e homologada para execução da Cobertura Aerofotogramétrica, possuindo características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de voo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do voo a realizar;
f) A cobertura estereoscópica deverá ter superposição longitudinal de 70% (setenta por cento) e superposição lateral de 70% (setenta por cento);
g) A tomada das fotografias deverá ser feita com sol acima do círculo de altura de 30 graus, com finalidade de se evitar a projeção excessiva de sombras;
h) Os equipamentos e materiais utilizados no processamento das imagens deverão garantir os padrões exigidos para trabalhos fotogramétricos, isentando-se de halos, listas luminosas, marcas estáticas, riscos e névoas e, ainda, proporcionar um perfeito equilíbrio de densidade e contraste, não havendo excessos de luz ou sombras densas;
i) A Contratada deverá planejar a distribuição do apoio de campo, os métodos e instrumentos selecionados, de forma a garantir a precisão PEC Classe A;
j) Os pontos fotogramétricos deverão ser escolhidos a partir da avaliação do técnico responsável pela aerotriangulação para se garantir o produto na qualidade e na escala compatível.
6.2. Cobertura Aerofotogramétrica Digital
a) Previamente ao aerolevantamento, a CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente, para o trecho de sua responsabilidade, um Relatório Técnico Preliminar de Aerolevantamento para a execução dos serviços de aerofotogrametria contendo os seguintes itens:
Plano de voo analítico, assinado pelo responsável técnico, contendo os detalhes técnicos da execução do serviço;
Planos de voo gráfico em que as faixas e blocos do levantamento são visualizados sobre uma base cartográfica;
Plano de voo digital em formato KML contendo os elementos da cobertura
aerofotogramétrica e apoio de campo.
b) As aeronaves utilizadas para a cobertura aerofotogramétrica devem ser adaptadas para o serviço, ou seja, possuir características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de voo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do voo a realizar.
c) Anteriormente ao início do aerolevantamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com os planos de voo gráfico e analítico, a autorização para o aerolevantamento da área de interesse, emitida pelo Ministério da Defesa, juntamente com a autorização para aerolevantamento emitida pelo DECEA (SARPAS).
d) A resolução das imagens fotográficas no terreno, GSD (Ground Sample Distance), deverá ser inferior a 4 cm ou melhor.
e) Deverão ser observadas as janelas operacionais de forma a assegurar a qualidade final dos produtos, portanto, o voo deverá ser executado em horários adequados de maneira a se evitar o excesso de luz e sombras nas imagens.
f) As imagens nativas deverão ser processadas a partir de sua resolução radiométrica original e exportadas para o formato TIFF (Tagged Image File Format) e georreferenciadas, sem compressão, sem degradação, utilizando técnicas de processamento digital de modo a melhorar a qualidade, contraste e a uniformidade de cores para toda a área recoberta.
g) As imagens deverão ser tratadas de forma a ajustar o histograma e minimizar as discrepâncias de brilho, saturação e contraste em regiões distantes da imagem.
h) Os produtos do recobrimento aerofotogramétrico deverão ser disponibilizados em formato digital, em Servidor Web.
6.3. Geração de Ortofotos Digitais em Escala 1:1000 (GSD =< 4cm)
a) As Ortofotos deverão ser editadas de forma que o ajuste radio métrico garanta a correta luminosidade e continuidade das imagens adjacentes, além de níveis ótimos de contraste, brilho e outros parâmetros de ajustes radio métricos. Deverá também ser observado o ajuste das tonalidades e homogeneização das imagens. Destaca-se que não devem ser visíveis na escala da Ortofotos, ligações entre as Ortofotos adjacentes (inclusive de blocos distintos) e limites de mosaicos. As feições presentes nas imagens não devem ser interrompidas, principalmente se tratando de vegetação ou edificação. Importante observar a região de escolha da Ortofotos, dando preferência as regiões centrais da foto, evitando assim ocultações devido a inclinação das feições;
b) O Processamento das ortofotos devem atender o Padrão de Exatidão Cartográfico, conforme determina o Decreto N° 89.817 de 20 de junho de 1984, o qual estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, em seu capitulo II – Art. 8° e 9o, as Ortofotos Cartas deverão atender o Padrão de Exatidão Cartográfica – “PEC CLASSE A”.
6.4. Geração de Cartas Digitais
a) A partir dos pontos do MDT deverão ser geradas curvas de nível, com equidistância vertical de 1 (um) metro para a área de mapeamento na escala 1:1.000, com as seguintes especificações:
As curvas de nível deverão ter traçado contínuo (sem interrupção), devendo compor um
nível de informação específico, com os respectivos valores altimétricos incorporados como atributos;
A edição das curvas de nível deverá ser feita para eliminação do excesso de pontos e resíduos de curvas;
6.5. Apoio Terrestre Básico e Suplementar
6.5.1. Apoio Básico
O Apoio básico consistirá dos pontos necessários à instalação das estações de referência para o voo fotogramétrico e para o apoio suplementar da cobertura. Servirão também para futuros trabalhos topográficos.
A rede de referência planialtimétrica a ser utilizada será determinada a partir de estudos realizados pela equipe técnica da Contratada, e deverá ser feita através do rastreamento GNSS, em quantidade suficiente para atender às exigências de execução do voo fotogramétrico e do apoio suplementar. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de apoio terrestre para aprovação antes do início dos trabalhos.
Todos os vértices implantados para compor o apoio básico, bem como os existentes na rede oficial do IBGE, deverão ser reocupados por receptores GNSS geodésicos de dupla frequência, operando no modo estático, com tempo de rastreio mínimo para resolução das ambiguidades, possibilitando o cálculo das coordenadas geodésicas desses pontos.
A determinação das altitudes geométricas (elipsoidais) será feita por meio de rastreamento por GNSS e, quando possível, comparadas com as altitudes ortométricas existentes possibilitando a confecção de carta geoidal local, proporcionando a correção ortométrica das altitudes dos vértices implantados no apoio básico.
Para cada vértice do apoio básico, implantado ou utilizado, deverá ser elaborada uma monografia que reúna todos os dados relativos ao vértice necessários a sua futura utilização, como: coordenadas UTM e geográficas no sistema SIRGAS 2000, altitudes geométrica e ortométrica, itinerário para localização, características, foto do local, croquis de localização. Estas informações devem constar em relatório técnico de apoio terrestre.
De acordo com o Decreto Presidencial nº 9310 15/03/2018 no seu art. 29 § 3º O erro posicional esférico do vértice definidor de limite deverá ser igual ou menor a oito centímetros de raio.
6.5.2. Apoio Suplementar
O apoio suplementar para aerotriangulação e restituição deverá ser executado por rastreio de satélites do sistema GNSS, utilizando receptores de precisão geodésica, de dupla frequência, de forma similar ao especificado para o Apoio Básico.
Os pontos de apoio para aerotriangulação deverão ser escolhidos em quantidade e posicionamento que atendam às exigências do projeto.
O número e a distribuição dos pontos suplementares deverão garantir as precisões esperadas no resultado da aerotriangulação para a elaboração dos produtos.
O Datum a ser utilizado deverá ser o SIRGAS-2000 e as altitudes referidas ao marégrafo de Imbituba.
Ao final do apoio deverá ser entregue um relatório contendo resultados, precisões atingidas, descrição dos métodos utilizados e monografias dos marcos implantados.
6.6. Elaboração de MDS
No processamento dos dados levantados na aerofotogrametria deverá ser gerada as classes de pontos do MDS (Modelo Digital de Superfície) que corresponde à totalidade dos pontos levantados.
6.7. Produtos a Serem Entregues
a) Geração do Mosaico de Ortofotos Digital Georreferenciado, as ortofotos deverão ser obtidas pelo processo de ortorretificação das aerofotos coletadas em cada localidade e pós-processadas em sistemas especializados para geração de ortofotos e ortomosaico digitais, com o GSD de 4 cm ou menor, no formato kml.
b) Modelo digital de superfície (MDS);
c) Curvas de nível (equidistância de 1 (um) metro.
7. Conversão e Customização dos Dados Existentes Com os Novos dos Cadastros.
a) O Empresa contratada deve fazer a importação do Cadastro Imobiliário para o Sistema de gestão e fiscalização do espaço urbano municipal.
O prazo desta conversão só terá início quando o município oficialmente disponibilizar os dados a Contratante.
b) O Sistema deve ser parametrizado para realizar o cálculo do valor venal realizado para cobrança do último IPTU;
c) O Sistema deve calcular o valor venal atualizado;
d) O Sistema deve gerar automaticamente planilha com todos os dados para alimentação do sistema existente no município;
e) A Empresa contratada deverá exportar para o sistema tributário municipal, os dados colhidos em campo, após ser avaliado e liberado pela equipe técnica da prefeitura.
f) A Empresa contratada deverá implantar para seus sistemas os dados relativos no que couber aos sistemas existentes no município.
8. Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360º georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
a) Consiste no levantamento de fotos de 360º graus georreferenciadas das vias públicas do perímetro urbano, realizada com unidade móvel motorizada ao longo das vias (logradouros) urbanizadas, garantindo a visualização de forma continua e multidirecional.
b) Deverá ser realizado onde o acesso via terrestre seja satisfatório por veículo automotivo
ou motos respectivamente das:
Vias (logradouros) urbanizadas, locais públicos, como ruas, avenidas, praças, rodovias de acesso livre em qualquer hora e dia;
Imagem do tipo de JPEG;
Dimensão da Imagem maior do que 5.600 x 2800 pixels;
Resolução horizontal e vertical maior do que 95 DPI (pixels por polegadas); Fotos 360º a uma distância média de 10 metros entre as fotos;
Fotos 360º a uma altura mínima de 3 (três) metros do solo, possibilitando imagens das fachadas dos estabelecimentos acima da altura média dos muros;
Imagens das fachadas do cadastro imobiliário de frente logradouros;
As imagens devem ser disponibilizadas em servidor do município e separadas por logradouros (ruas e avenidas);
Possibilitar a navegação entre as fotos por ordem sequencial do georreferenciamento de cada logradouro;
c) Quando da impossibilidade da utilização de veículo automotivo, conforme descrito na letra “b”, a contratada deverá utilizar outros meios para que sejam preservadas as características técnicas dos serviços.
7. Conversão e Customização dos Dados Existentes Com os Novos dos Cadastros.
g) O Empresa contratada deve fazer a importação do Cadastro Imobiliário para o Sistema de gestão e fiscalização do espaço urbano municipal.
O prazo desta conversão só terá início quando o município oficialmente disponibilizar os dados a Contratante.
h) O Sistema deve ser parametrizado para realizar o cálculo do valor venal realizado para cobrança do último IPTU;
i) O Sistema deve calcular o valor venal atualizado;
j) O Sistema deve gerar automaticamente planilha com todos os dados para alimentação do sistema existente no município;
k) A Empresa contratada deverá exportar para o sistema tributário municipal, os dados colhidos em campo, após ser avaliado e liberado pela equipe técnica da prefeitura.
l) A Empresa contratada deverá implantar para seus sistemas os dados relativos no que couber aos sistemas existentes no município.
8. Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360º georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
d) Consiste no levantamento de fotos de 360º graus georreferenciadas das vias públicas do perímetro urbano, realizada com unidade móvel motorizada ao longo das vias (logradouros) urbanizadas, garantindo a visualização de forma continua e multidirecional.
e) Deverá ser realizado onde o acesso via terrestre seja satisfatório por veículo automotivo ou motos respectivamente das:
Vias (logradouros) urbanizadas, locais públicos, como ruas, avenidas, praças, rodovias de acesso livre em qualquer hora e dia.
Imagem do tipo de JPEG
Dimensão da Imagem maior do que 5.600 x 2800 pixels
Resolução horizontal e vertical maior do que 95 DPI (pixels por polegadas) Fotos 360º a uma distância média de 10 metros entre as fotos;
Imagens das fachadas do cadastro imobiliário de frente logradouros;
As imagens devem ser disponibilizadas em servidor do município e separadas por logradouros (ruas e avenidas);
Possibilitar a navegação entre as fotos por ordem sequencial do georreferenciamento de cada logradouro.
f) Quando da impossibilidade da utilização de veículo automotivo, conforme descrito na letra “b”, bem como a altura frontal do muro do imóvel for superior a 2,80 metros, a contratada deverá utilizar outros meios para os casos, para que sejam preservadas as características técnicas dos serviços.
9. Licenciamento do Sistema de Informações Geográficas - SIG) Regularização Fundiária.
a) Atendimento das características técnicas para os Sistemas
1 MÓDULO ADMINISTRATIVO Atendimento pelo Licitante
1.1 O software WEB de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal. Obrigatório
1.2 Deverá apresentar os dados dos diversos cadastros municipais, dentre eles o Cadastro Imobiliário, de Contribuintes e dos processos de fiscalização em tabelas (linhas e colunas).
Obrigatório
1.3 O software deve funcionar em rede Obrigatório
1.4 Deverá possibilitar a organização das informações constantes das colunas de forma crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados. Obrigatório
1.5 Deverá possibilitar ao usuário final, ocultar ou exibir colunas da tabela de apresentação dos dados, para facilitar as análises, localização de dados e composição de relatórios.
Obrigatório
1.6 Deverá permitir operações de inclusão, exclusão, alteração dos cadastros municipais (Imobiliário, logradouros, faces de quadras, pessoas físicas e jurídicas, serviços, atendimentos).
Obrigatório
1.7 Deverá permitir operações de inclusão, exclusão, alteração dos cadastros municipais logradouros, pessoas físicas e jurídicas, serviços e atendimentos Obrigatório
1.8 Deverá possibilitar a criação de campos no cadastro de serviços e nas características do local que receberão os serviços prestados. Os campos do cadastro de serviços poderão ser criados para registro de: números inteiros ou decimais, datas, textos, fórmulas aritméticas com números e datas, de acordo com as necessidades da secretaria. Obrigatório
1.9 Deverá garantir que todas as funcionalidades possam ser operadas pelo usuário final sem a necessidade de intervenção de suporte técnico. Obrigatório
1.10 Toda e qualquer mensagem ou tela dos módulos que compõem o sistema de Informações, deverão ser exibidas em idioma português. Obrigatório
1.11 O software ofertado deverá possibilitar a importação de feições ou conjunto de feições selecionadas, em formato de mercado shape file, kml. Obrigatório
1.12 O software ofertado deverá possuir controle de acesso através de autenticação de usuário (login e senha). Obrigatório
1.13 Deverá permitir a criação de perfis de acesso de acordo com Secretaria, Departamentos, usuários e administradores. Obrigatório
1.14 O software ofertado deverá possibilitar que cada secretaria Municipal possa gerenciar o acesso à consulta, inclusão, alteração e exclusão de seus arquivos tabulares e vetores por parte de outras secretarias, sem a interferência da empresa contratada. Obrigatório
1.15 Controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário). Obrigatório
1.16 Possibilitar ocultar ou exibir cada coluna da tabela de apresentação dos dados, para facilitar a visualização dos dados e a impressão dos relatórios gerados pelo sistema.
Obrigatório
1.17 Possibilitar a utilização de filtros para cada coluna da tabela, sendo utilizadas para textos as lógicas: “Contém” e “não contém”, “igual” e “diferente de”. para os números: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “igual a” e “diferente de” e, para as datas, as lógicas: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “é nulo” e “não é nulo”.
Obrigatório
1.18 O sistema deve garantir que todas as suas funcionalidades possam ser operadas pelos usuários, sem necessidade de intervenção de suporte técnico. Obrigatório
1.19 Possibilidade de importação do arquivo do tipo SHAPE e KML do cadastro ambiental rural. Obrigatório
1.20 Possibilitar a inserção de coordenadas geográficas para formação de pontos, linhas e polígonos que defina áreas produtivas e qual o tipo de cultura. Obrigatório
1.21 Possibilidade de link de imagens orbitais com as coordenadas das propriedades rurais. Obrigatório
1.22 Armazenamento de documentos digitalizados. Obrigatório
1.23 Possibilitar o arquivamento dos documentos digitalizados no cadastro do empreendimento ou no local de atendimento foi realizado. Obrigatório
1.24 Possibilitar o cadastro e compartilhar as coordenadas geográficas em pontos, linhas e polígono e o conjuntos de tipos de dados georeferenciados. Obrigatório
1.25 Compartilhar as coordenadas geográficas do plano diretor municipal com suas respectivas características facilitando a liberação de autorizações. Obrigatório
1.26 Possibilitar e compartilhar as coordenadas geográficas do rotas do transporte escolar da zona urbana e rural do município com suas respectivas características facilitando a planejamento e eficiência do transporte escolar gerenciado pelo município. Obrigatório
1.27 Possibilidade de compartilhar os cadastros da infraestrutura e patrimônio Imobiliário do Município. (Ex. Pontes, estradas, bueiros, principalmente no interior do município.)
Obrigatório
2 MÓDULO GEORREFERENCIAMENTO
2.1 O software ofertado deverá possibilitar o cadastro e compartilhamento de coordenadas
geográficas em pontos, linhas, polígonos e conjuntos de temas de dados georreferenciados.
Obrigatório
2.2 A solução deverá proporcionar a integração do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal com a plataforma Google Earth Pró, permitindo ao usuário final a possibilidade de proveito de todas as suas ferramentas para fins de georreferenciamento das feições do território municipal, visitadas “in loco” pelos diversos setores do Município e, ainda, a visualização das coordenadas cadastradas e armazenadas para os mais diversos níveis de informações. Obrigatório
2.3 A solução deverá proporcionar a integração do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal com a plataforma Google Earth Pró, permitindo ao usuário final a possibilidade de proveito de todas as suas ferramentas para fins de georreferenciamento das feições do território municipal, visitadas “in loco” pelos diversos setores do Município e, ainda, a visualização das coordenadas cadastradas e armazenadas para os mais diversos níveis de informações. Obrigatório
2.4 A solução deverá permitir a visualização de uma ou de diversas ortofotocartas disponibilizadas e/ou adquiridas pela Prefeitura Municipal, possibilitando a criação de histórico de imagens do município. Obrigatório
2.5 O software deverá possibilitar a visualização simultânea de um ou mais níveis de informação, apresentando de acordo com a necessidade do usuário final os rótulos de cada camada. Obrigatório
2.6 O software deverá possibilitar a apresentação de MDE (Modelo digital de Elevação) e Curva de Nível sobre as ortofotocartas disponibilizadas. Obrigatório
3 MODÚLO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - IPTU
3.1 O software deve ter campos necessários à realização do cálculo do IPTU, e outros que a administração julgar necessário, como: Localização, Testadas, Dimensões, Área, Situação, Geometrias, Topografia, Pedologia, Superfície, Existência de muro e calçada, Regime de ocupação, dentre outros dados necessários. Dados da Edificação (BCI): Área total construída, Área da unidade, Situação/ Recuo frontal, Uso, Regime de ocupação da construção, Tipologia, Características construtivas, Existência de equipamentos. Obrigatório
3.2 Possibilitar ao responsável pelo setor de Cadastro Técnico Imobiliário a gestão do processo de fiscalização, através da identificação do alvo, planejamento de ações necessárias, emissão de documentos necessários, acompanhamento da fiscalização, execução dos resultados colhidos na fiscalização e inclusão no cadastro imobiliário. Obrigatório
3.3 Possibilitar a localização de qualquer entidade espacial que compõe o cadastro (quadras, lotes e edificações) que não está georreferenciada. Obrigatório
3.4 Possibilitar a localização de qualquer entidade espacial que compõe o cadastro que não está georreferenciada. Obrigatório
3.5 Possibilitar a visualização e cadastramento sobre a ortofotocarta escolhida pelo usuário das áreas que não estão inclusas no cadastro imobiliário do município. Obrigatório
3.6 Após selecionada pelo usuário, possibilitar a visualização na ortofotocarta das características, notificações e atualizações cadastrais de uma determinada Inscrição Imobiliária, inclusive com a data em que foi realizada. Obrigatório
3.7 Possibilitar a visualização na ortofotocarta de todos os cadastros imobiliários do mesmo sujeito passivo, com suas características, notificações e atualizações cadastrais e as datas em que foram realizadas. Obrigatório
3.8 Possibilitar a visualização na ortofotocarta de todos os cadastros imobiliários da mesma rua, quadra, loteamento, bairros e distritos com suas características, notificações e atualizações cadastrais e as datas em que foram realizadas. Obrigatório
3.9 Possibilitar a verificação das atualizações dos cadastros imobiliários por imóvel, quadra, rua, e bairro, visualizando as datas de todas as atualizações cadastrais realizadas nos imóveis.
Obrigatório
3.10 Possibilitar a visualização através da ortofotocarta dos cadastros imobiliários notificados pelos agentes públicos por um período definido pelo usuário. Obrigatório
3.11 Possibilitar a visualização através da ortofotocarta de imóveis por qualquer um dos fatores que compõe o BCI (Boletim de Informações Cadastrais), como tipo, uso, natureza tributária, características, ocupação, etc., podendo o usuário definir o tipo de área que será analisada: logradouro, quadra, setor, distrito ou município.Obrigatório
3.12 Possibilitar a visualização das edificações/benfeitorias em três dimensões, facilitando a identificação dos andares superiores dos imóveis (3D). Obrigatório
3.13 Após clicar sobre o andar desejado, possibilitar a visualização de suas características e serviços. Obrigatório
3.14 Possibilitar a visualização das ruas e avenidas na ortofotocarta, bem como navegar por fotos 360º (trezentos e sessenta graus), após levantamento, georreferenciamento e disponibilização da imagem pela contratada. Obrigatório
3.15 Possibilitar o armazenamento de no mínimo duas fotos digitais de cada imóvel no banco de dados, sendo: uma aérea e uma frontal. Obrigatório
3.16 Possibilitar a exibição dos logradouros em mapa e a navegação entre as fotos 360º. Obrigatório
3.17 Possibilidade de registrar as atividades dos imóveis para comparar com um perfil definido no plano diretor municipal, a fim de possíveis regularizações. Exemplo: comércio varejista, indústria, serviços, visualizando, assim, os imóveis de cada atividade em mapa. Obrigatório
3.18 Possibilitar arquivar os documentos digitalizados no processo de regularização, por imóvel. Obrigatório
3.19 Possibilidade de visualizar as atualizações do cadastro imobiliário, com as respectivas correções dos valores venais. Obrigatório
3.20 Possibilitar a visualização em mapa dos logradouros com maior número de notificados, por um período definido pelo usuário. Obrigatório
3.21 Possibilidade, de acordo com os cadastros de atualização imobiliária, que o sistema faça o cálculo do valor venal do imóvel para a devida cobrança do IPTU. Obrigatório
3.22 Emissão do Boletim de Vistoria do Cadastro Imobiliário, contendo a localização espacial do imóvel, logradouros que o cercam, foto de fachada, dados do cadastro imobiliário, data e hora da vistoria, nome do fiscal responsável pela vistoria, e outros dados a serem definidos pelo contratante. Obrigatório
3.23 Relação e quantificação de imóveis por Município, Distritos, Bairros, Quadras e
Logradouros e seus respectivos valores venais, gerados a partir do exercício desejado pelo usuário final. Obrigatório
3.24 O software deverá possibilitar emissão de gráficos com os valores venais dos imóveis de cada logradouro entre os anos que o sistema estiver ativo. Obrigatório
3.25 O software deverá possibilitar a emissão de gráficos com a quantidade de atualizações do cadastro imobiliário realizadas por cada usuário do sistema. Obrigatório
3.26 O software deverá possibilitar a emissão de planilhas com todos os dados dos campos para que o contribuinte e o fiscal possam identificar onde houve alteração entre os campos, de modo que justifique o crescimento ou a redução dos valores venais dos imóveis. Obrigatório
4 MÓDULO GESTÃO DO ITBI
4.1 Possibilidade de georreferenciar e registrar as informações das avaliações para cálculo do ITBI. Obrigatório
4.2 Possibilitar a análise de preço médio do ITBI por regiões do município. Obrigatório
4.3 Possibilidade de compartilhar os dados georreferenciados do cadastro imobiliário do município entre os usuários servidores da secretaria, para controle de avaliação do ITBI.
Obrigatório
4.4 Relatório de quantas avaliações de ITBI foram realizadas em um determinado período e localidade. Obrigatório
4.5 Relatório com o valor venal base do IPTU e o valor base do ITBI de cada imóvel. Obrigatório
4.6 Possibilidade de cadastro de infraestrutura para gestão de fiscalização. Obrigatório
4.7 Possibilidade de compartilhar entre os usuários servidores da secretaria os cadastros da infraestrutura e do patrimônio Imobiliário do Município (ex: pontes, estradas, bueiros), com o objetivo de acompanhar os prazos de vigência das licenças. Obrigatório
4.8 Emissão do boletim de vistoria do ITBI, contendo a localização espacial do imóvel, logradouros que o cercam, foto de fachada, dados do Cadastro Imobiliário, data e hora da vistoria, nome do fiscal responsável pela vistoria, e outros a serem definidos pelo contratante.
Obrigatório
5 MÓDULO INTEGRAÇÃO COM SISTEMA EXISTENTE
5.1 O software deve gerar planilha configurada ou parametrizada com os dados importados, mantendo o código chave e os dados atualizados. Obrigatório
5.2 Possibillitar que as planilhas sejam geradas pelos servidores do município através do software, mesmo sem conhecimento em banco de dados. Obrigatório
5.3 O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por um único cadastro imobiliário. Obrigatório
5.4 O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por uma quadra do cadastro imobiliário. Obrigatório
5.5 O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por um Bairro do cadastro imobiliário. Obrigatório
5.6 O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro por total dos dados do cadastro imobiliário. Obrigatório
6 MÓDULO CONTROLE E GESTÃO PROCESSOS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
6.1 Controle dos Processos de solicitação de regularização fundiária. Obrigatório
6.2 Deverá possibilitar o armazenamento de imagens de todos os documentos que compõe cada processo de solicitação de regularização fundiária. Obrigatório
6.3 Deverá possibilitar o armazenamento das coordenadas geográfica dos polígonos que identificam os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal.
Obrigatório
6.4 Deverá possibilitar a guarda das coordenadas geográficas dos polígonos que identificam a demarcação dos limites do imóvel a ser regularizado, bem como, sua área, localização e confrontantes e também possibilitar a obtenção da anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis a serem regularizados. Obrigatório
6.5 Deverá possibilitar a exibição sobre a ortofotocarta dos imóveis e das regiões com maior número de solicitações. Obrigatório
6.6 Deverá possibilitar o controle dos processos por status. Obrigatório
6.7 Deverá possibilitar a exibição sobre a ortofotocarta dos imóveis de acordo com o status do processo. Obrigatório
6.8 Deverá possibilitar a impressão do Auto de Demarcação Urbanística para regularização fundiária de assentamentos urbanos. Obrigatório
6.9 Deverá possibilitar a emissão da notificação dos órgãos de gestão do patrimônio público, pelo promovente da regularização para manifestação sobre a demarcação realizada (art. 56, § 2º)
Obrigatório
6.10 Deverá possibilitar a emissão do modelo de edital de notificação da regularização fundiária aos proprietários ou eventuais interessados e aos confrontantes não localizados, a ser publicado pelo poder publico promovente da regularização fundiária. (art. 57,§ 2º)
Obrigatório
6.11 Deverá promover o controle dos prazos de cada notificação a partir da data de ciência por parte do notificado. Obrigatório
6.12 Deverá emitir relatório contendo todos os processos cujo prazo para resposta esteja vencido, fazendo constar a data de vencimento e quantidade de dias já vencido. Obrigatório
6.13 Deverá promover a contagem do prazo automático de cada notificação, a partir do lançamento da data, com base nos respectivos prazos de cada modelo de notificação.
Obrigatório
“Será desclassificada a licitante que não atender o total das características e funcionalidades obrigatórias para o Sistema de Gestão e Regularização Fundiária”.
10. Suporte técnico de customização, conversão e implantação dos dados, com integração aos serviços já prestados aos contribuintes.
a) Após implantado o sistema, deverão ser iniciados os serviços de suporte e manutenção, sendo estes por um período de 12 (doze) meses, sendo que na forma de acesso remoto via correio eletrônico e/ou telefone, com tempo máximo de atendimento de 48 horas após a realização do chamado.
b) Esta atividade deverá compreender: Manutenção preventiva e corretiva;
Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e
adequação de configuração;
Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do sistema, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
Assessoria técnica aos funcionários da Prefeitura nas operações de rotina do programa;
A empresa contratada deve disponibilizar o atendimento em horário comercial por meio de atendimento por: Chat, acesso remoto, Telefone, e-mail e Whatzapp, sendo todos estes atendimentos registrados em um único canal;
Atualização de acordo com edição de nova legislação.
c) Considera-se alteração do sistema, não coberta pela Manutenção, e que somente serão executados com autorização prévia da CONTRATANTE, mediante aprovação de orçamento apresentado pela empresa a ser CONTRATADA:
Mudanças de qualquer natureza em programa e/ou rotina já definidos e elaborados para atender as necessidades da contratante, após a aceitação do termo de implantação, considerando-se como referência inicial os descritivos propostos no presente termo;
Prestar treinamento adicional do pessoal da contratante, em função de remanejamento de técnicos/usuários em seu quadro de pessoal;
Outras tarefas solicitadas e não cobertas pela Manutenção.
d) Produtos
Implantação do sistema em ambiente de configuração básico; Implantação dos módulos do sistema;
Treinamento; Assessoria.
11. Treinamento dos servidores envolvidos no projeto.
a) A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe de servidores municipais que acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos propósitos a serem alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre cadastro técnico, e por fim, os procedimentos específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados levantados em campo, controles, digitação e tudo o mais para a complementação do fluxo de atividades;
b) A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos procedimentos de atualização cartográfica, de geoprocessamento e no uso dos sistemas.
c) O treinamento deverá ser ministrado em datas a serem fixadas em conjunto entre a empresa fornecedora e a Prefeitura.
d) O treinamento deverá estar estruturado de forma a capacitar os usuários para: Conhecer os conceitos básicos de cartografia e geoprocessamento;
Instalar e configurar o sistema;
Operar e gerenciar o sistema (cadastramento de temas, consultas, segurança).
a) A quantidade de horas deverá ser no mínimo de 40 (quarenta), e deverá ser ministrado nas dependências da Prefeitura.
12. Elaboração do Projeto de Execução da Regularização Urbanística e Fundiária Reurb-S, dos Distritos e Itaipava e a localidade de Itaoca do Município.
12.1. Introdução
O direito à moradia digna foi consagrado pela Organização das Nações Unidas – ONU e erigido à categoria de direito social fundamental na nossa Carta Constitucional pela Emenda Constitucional n.º 26, de 14 de fevereiro de 2000. Na esfera infraconstitucional, o Estatuto da Cidade também estabelece que a política urbana garanta, entre suas diretrizes básicas, o direito do cidadão à terra urbanizada e à moradia, para as presentes e futuras gerações, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
No entanto, os nossos centros urbanos demonstram que este direito não é de fácil efetivação. As cidades brasileiras demonstram o quanto é grave a situação, já que grande parte da urbanização brasileira se efetivou de forma desordenada, sem nenhum planejamento ou controle estatal, que garantisse aos mais pobres, moradias dignas, localizadas em áreas bem servidas de equipamentos, serviços e infraestrutura urbana. Desta situação decorreram sérios problemas de ordem habitacional e urbanística, cuja gravidade provoca, em alguns casos, a ausência de dignidade humana aos moradores em unidades habitacionais brasileiras. Não é por outro motivo que esses problemas urbanísticos exigem a urgente implementação de soluções.
A partir do Estatuto da Cidade, novas perspectivas foram abertas para orientar as ações do Poder Público municipal para elaborar e executar a política urbana, reforçando os princípios da função social da propriedade e da cidade, consagrados na Constituição Federal de 1988. Contudo, os Municípios têm encontrado dificuldade para trabalhar os temas relacionados ao planejamento de seu espaço territorial, principalmente no tocante à elaboração de sua legislação urbanística e desenvolvimento de programas de regularização fundiária de interesse social que contemplem as inovações introduzidas pelo Estatuto da Cidade.
A regularização fundiária dos assentamentos urbanos ocupados pela população de baixa renda revela-se como um dos programas prioritários da política urbana necessário para a inclusão sócio espacial de grande parcela dos moradores. Significa transformar a posse de determinada área em propriedade com endereço, identidade, acesso a serviço de infraestrutura, equipamentos coletivos, melhoria habitacional, participação social nos processos de gestão e educação ambiental. Beneficiando os moradores com a legitimação de sua posse, concedendo-lhes novos direitos, como, por exemplo, a segurança à posse da área que ocupam há muitos anos e acesso ao crédito para melhoria na habitação, garantindo o direito constitucional à moradia digna e à Cidadania.
A regularização deve ter como objetivo não apenas o reconhecimento da segurança individual da posse para os ocupantes, mas, principalmente, agregar qualidade àquele espaço de morar e contribuir para a integração sócio espacial dos assentamentos informais. Neste contexto as políticas de regularização fundiária não podem ser formuladas de maneira isolada e necessitam
ser combinadas com outras políticas públicas preventivas para quebrar o ciclo de exclusão que tem gerado a informalidade. Isto requer intervenção direta e investimento público, sobretudo por parte dos Municípios, para produzir novas opções de moradia, democratizar o acesso a terra e promover uma reforma urbana ampla.
A regularização fundiária revela-se um dos programas prioritários da política urbana necessário para a inclusão sócio espacial de grande parcela dos moradores. Significa transformar a posse de determinada área em propriedade com endereço, identidade, acesso a serviço de infraestrutura, equipamentos coletivos, melhoria habitacional, participação social nos processos de gestão e educação ambiental. Beneficiando os moradores com a legitimação de sua posse, concedendo-lhes novos direitos, como, por exemplo, a segurança à posse da área que ocupam há muitos anos e acesso ao crédito para melhoria na habitação, garantindo o direito constitucional à moradia digna e à Cidadania.
Para tanto, a regularização fundiária não trata apenas da titularização do imóvel, mas também a regularização urbanística, capaz de promover qualidade de vida dos seus moradores e a preservação ambiental.
As vantagens e benefícios para a comunidade e moradores que participam do processo de regularização fundiária são:
Garante a segurança jurídica do imóvel;
Facilita a obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis; Promove a integração social e a geração de emprego e renda Permite o acesso aos serviços públicos da cidade;
Garante a efetivação da função social da propriedade;
Fomenta a arrecadação de tributos municipais alavancando o desenvolvimento urbano e atraindo novos investimentos.
A legislação específica que trata da regularização fundiária é a Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Presidencial nº 9.310/2018 e Lei Federal 13.865/2019. Essas legislações criam instrumentos e define procedimentos, competências e responsabilidades com o objetivo de agilizar e tornar efetivos os processos de regularização fundiária nos núcleos urbanos informais consolidados até 22/12/2016, permitindo a maximização das entregas, especialmente nos casos em que esteja configurado o interesse social.
A Lei nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018 definem dois tipos de regularização fundiária: REURB-E – Regularização de Interesse Específico, e REURB-S – Regularização de Interesse Social.
A Reurb de Interesse Social (REURB-S): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Oportuniza moradia digna à população de baixa renda por meio de intervenções urbanísticas, ambientais, sociais e jurídicas.
A Reurb de Interesse Específico (REURB-E): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não enquadrada como de interesse social.
O Título II da Lei Federal 13.465/2017 e o Decreto nº 9.310/2018 determinam que o projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
As áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão realocadas;
As vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
As medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;
As condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
As medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
12.2. Justificativa
O Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável é instrumento que deve servir de base para a implementação da política municipal de regularização fundiária, estando associado às políticas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como às diretrizes e estratégias de gestão urbana, no sentido de reverter o quadro de irregularidades fundiárias do Municípios.
A situação fundiária atual prejudica o desenvolvimento do município e traz insegurança para os moradores. A falta de registros de propriedade fundiária dificulta a atração de investimento de empresas privadas e por consequência a geração de emprego e renda.
Este déficit urbano é caracterizado pela ausência de legislação que ampara a promoção da regularização fundiária do município, tais como: Plano Diretor Municipal - PDM, que seria o instrumento norteador para a elaboração do Plano de Regularização Urbanística e Fundiária do município.
O Plano de Regularização Urbanística e Fundiária é instrumento que deve servir de base para a implementação da política municipal de regularização fundiária, estando associado às políticas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como às diretrizes e estratégias de gestão urbana, no sentido de reverter o quadro de irregularidades fundiárias no Município.
Considerando, que o levantamento aerofotogramétrico tem aplicação em outros setores da prefeitura, tipo “regularização Fundiária” haja a necessidade de aumentar a qualidade das imagens, sendo necessário o atendimento do parágrafo 3º do artigo 29 do Decreto nº 9310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, através de um GSD de 4 cm (0,04 m/pixel).
12.3. Premissas e Princípios
Faz-se necessário articular as ações de regularização com outras políticas públicas de
melhoramento da área a ser regularizada, que visem a integração das áreas informais com as áreas formais da cidade, dando a elas toda a qualidade de infraestrutura, segurança, salubridade e atendimento dos serviços públicos que é proporcionado ao restante da cidade. Assim, é importante que as intervenções de urbanização sejam acompanhadas por outras políticas públicas.
De acordo com a Política Nacional de Habitação e, mais especificamente, com a Lei Federal 13.465/2017 – Título II, a regularização fundiária deverá se realizar a partir dos seguintes princípios:
Ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
Articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
Participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; Estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
Concessão do título preferencialmente para a mulher.
O Título II da Lei Federal 13.465/2017 determina que o projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
As áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão realocadas;
As vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
As medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;
As condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
As medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
Como já colocado acima, a elaboração desse trabalho ainda com uma etapa de Projeto Piloto, onde os mecanismos de regularização fundiária poderão ser testados e posteriormente avaliados, detectando gargalos e pontos a serem ajustados no processo de regularização.
12.4. Do Plano de Regularização
a) O plano de Regularização Urbanística e Fundiária engloba o diagnóstico fundiário da área dos distritos de Itaipava e a localidade de Itaoca do município, com mapeamento e criação de um sistema de informações, indicação de ações estratégicas e custos, proposição de instrumentos necessários, indicação de prioridades, proposição de metodologia para realização da regularização fundiária, minuta de projeto de lei, e as minutas de instrumentos como: termos de emissão de posse das áreas regularizadas, CRF, e outros apontados como necessários no Plano e capacitação dos funcionários do município.
b) Todo o trabalho deverá ser feito de forma participativa, com o envolvimento da população no processo de discussão, e multidisciplinar envolvendo as Secretarias Municipais, e parceiros
público e privado.
12.5. Etapas de Execução do Plano de Regularização Urbanística e Fundiária
12.5.1. PRIMEIRA ETAPA - Proposta Metodológica e Plano de Trabalho do Plano de Regularização Urbanística e Fundiária
a) Trata-se de uma fase inicial, que se caracteriza pela proposta de desenvolvimento dos trabalhos que norteará os procedimentos a serem adotados nos produtos posteriores. A proposta deve estabelecer claramente as atividades a serem executadas para o desenvolvimento do Plano.
b) A execução do Plano de Regularização Urbanística e Fundiária, prevê inicialmente uma ordem de serviço específica identificando onde será feita a regularização, conforme etapas seguintes, a ser definido quando da elaboração da proposta metodológica descrita abaixo.
12.5.1.1. A Proposta Metodológica deverá abranger os seguintes itens:
a) Apresentação da estrutura de coordenação e equipe de trabalho interna da Contratante;
b) Apresentação da estrutura e equipe de trabalho da proponente;
c) Atribuições e responsabilidades da equipe de trabalho da proponente em cada etapa da elaboração do Plano;
d) Definição do local onde os trabalhos serão desenvolvidos;
e) Procedimentos para a execução das etapas e produtos do Plano;
f) Identificação dos principais interlocutores e agentes representativos do poder púbico;
g) Definição das estratégias de comunicação e mobilização das comunidades e da Sociedade Civil Organizada no processo da elaboração do Plano.
h) Definição do cronograma e especificações (formato – capacitação, reunião temática, oficina, grupos de trabalho – e quantificação estimada de participantes) para os eventos de discussão com a sociedade.
i) Definição do elenco de critérios para identificação das áreas objeto de regularização.
j) A Proposta Metodológica e o Plano de Trabalho serão apresentados ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho com a equipe de coordenação do plano.
k) A Proposta Metodológica e o Plano de Trabalho poderão ser revistos em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho.
l) A Proposta Metodológica e o Plano de Trabalho, revistos após a apresentação ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, deverão ser apresentados e debatidos em Audiência Pública. A Audiência será registrada por meio de Ata da Audiência, lista de presença e registro fotográfico.
12.5.1.2. Produto da 1ª Etapa
a) Xxxxxxx a apresentação de relatório de trabalho - PROPOSTA METODOLÓGICA E PLANO DE TRABALHO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA, com todos os conteúdos anteriormente descritos, bem como os registros da Audiência Pública.
12.5.2. SEGUNDA ETAPA - Diagnóstico da Situação Fundiária no Município e Proposição de Diretrizes
a) Esta etapa tem por objetivo identificar a situação fundiária urbana dos municípios, realizando levantamento e análise de dados e informações técnicas necessárias, que permitirão o
conhecimento da realidade fundiária no município, e a proposição de diretrizes.
b) Deve abranger:
Elaboração de um histórico da questão fundiária dos municípios. Identificação e localização dos tipos de irregularidades mais frequentes. Elaboração de um panorama da situação fundiária de cada tipologia.
Mapeamento das áreas segundo o domínio das áreas ocupadas, se público ou particular, com base nas informações disponíveis nas esferas municipal, estadual e federal.
Definição preliminar, com fotos aéreas, imagens de satélite de alta resolução e/ou levantamentos aerofotogramétricos existentes, dos polígonos georreferenciados das áreas objeto de futura regularização fundiária.
A situação de infraestrutura encontrada bem como o levantamento dos equipamentos comunitários e áreas livres de uso público.
As necessidades habitacionais de interesse social do município; Descrição das condições institucionais e administrativas da prefeitura.
Avaliação da legislação municipal existente, referente aos aspectos urbanísticos, edilícios e ambientais que interfiram diretamente na questão fundiária.
Estimativa do número de edificações existentes nas áreas objetos de futura regularização fundiária, e das características predominantes das moradias.
Estimativa da população a ser atendida, da renda familiar e das características sócias dos moradores.
Conhecimento das lideranças locais, e das possíveis formas de participação da população e dos agentes públicos e privados.
Definição das formas de enfrentamento aos tipos de irregularidades mais frequentes. Definição das prioridades para a regularização.
Elaboração de cronograma físico de Regularização Fundiária.
c) O Diagnóstico e as Diretrizes serão apresentados ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho com a equipe de coordenação do plano.
d) O Diagnóstico e as Diretrizes poderão ser revistos em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho.
12.5.2.1. Produto 2ª Etapa
a) Engloba a apresentação de relatório de trabalho - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO E PROPOSIÇÃO DE DIRETRIZES, com todos os conteúdos anteriormente descritos.
12.5.3. TERCEIRA ETAPA - Plano De Ação Para Regularização Fundiária
a) A partir do diagnóstico e das diretrizes, a terceira etapa compreende a elaboração de um plano de ação para execução da regularização, e dos instrumentos legais necessários, que deverá abranger pelo menos os seguintes itens:
Os conceitos pertinentes à temática, objetivos e metas.
Metodologia para execução da Regularização Fundiária, incluindo as fases de mobilização social, cadastro físico e social, projeto, aprovações e registro, e entrega das titulações.
Requisitos para elaboração do Projeto de Regularização Fundiária no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e de serviços a serem
realizados.
Modelos e parâmetros a serem utilizados (formulários, padrões, etc.). Minuta de projeto de lei municipal de regularização fundiária.
Processos administrativos e fluxograma de trabalho a serem adotados em cada tipo de irregularidades.
Mecanismos de parceria e interlocução com a comunidade das áreas a serem regularizadas, bem como todas as Instituições que interferem e/ou contribuem no processo de regularização fundiária (Administração Pública Municipal, Associações de Bairros, ONGs, Entidades Acadêmicas, Ministério Público, Defensoria Pública, Cartórios, Câmara Municipal, entre outros).
Procedimentos para obtenção de registro dos projetos de regularização junto aos Cartórios de Registros Públicos.
Identificação de políticas e ações complementares na área social, urbana e ambiental.
b) O Plano de Ação será apresentado ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho com a equipe de coordenação do plano.
c) O Plano de Ação poderá ser revisto em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho. Após a revisão, o Diagnóstico, as Diretrizes e o Plano de Ação deverão ser apresentados e debatidos em Audiência Pública. A Audiência será registrada por meio de Ata da Audiência, lista de presença e registro fotográfico.
d) Após a aprovação deste plano, o contratante elaborará um documento único constando todas as etapas anteriormente citadas, para fins de dar publicidade ao documento final, que é o Plano de Regularização Urbanística e Fundiária.
12.5.3.1. Produto 3ª Etapa
a) Xxxxxxx a apresentação final do trabalho, com a entrega do documento - PLANO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA, com todos os conteúdos descritos nas etapas anteriores e nesta etapa, bem como os registros da Audiência Pública.
12.5.4. QUARTA ETAPA - Trabalho Social e Cadastro Social Para Regularização Fundiária na Área de Intervenção
a) Tem como objetivo as ações de sensibilização, mobilização, informação e envolvimento da população moradora para participação no processo de regularização fundiária, bem como entendimento da importância do trabalho que será realizado. Também tem como objetivo o cadastro socioeconômico dos moradores e a coleta de documentos dos beneficiários para instrução do processo de regularização fundiária.
b) As Atividades desta etapa são:
Realização de no mínimo 01 (uma) reunião com a comunidade para informar sobre o trabalho que será realizado, bem como capacitação da população moradora com o objetivo de orientá-los quanto ao processo de regularização fundiária que será realizado, com distribuição de material informativo para facilitar a compreensão e o entendimento.
Realização de Cadastro Socioeconômico realizado em cada residência da área de intervenção para levantamento de informações socioeconômicas de cada família e coleta dos documentos dos beneficiários necessários à emissão do título devidamente registrado na
matrícula, de acordo com o instrumento de regularização a ser utilizado, tais como cópias de RG, CPF e certidão civil, comprovante de residência, documento do imóvel (escritura, recibo, contrato, IPTU), e obtenção de informações como tempo de residência no imóvel, situação de ocupação (próprio, aluguel, cedido), situação de uso (residencial, comercial, serviço, misto).
Elaboração de um parecer técnico social para cada família residente, com dossiê de cada
imóvel.
c) O resultado desta etapa será apresentado ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho.
d) O resultado poderá ser revisto em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho.
12.5.4.1. Produto da Etapa 4
a) Engloba a apresentação do relatório de trabalho - TRABALHO SOCIAL E CADASTRO SOCIAL PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA ÁREA DE INTERVENÇÃO, com todos os conteúdos descritos nesta etapa, bem como os registros de atas e reuniões de trabalho e comunitárias.
12.5.5. QUINTA ETAPA - Levantamento Topográfico, Jurídico, Urbano e Ambiental e Elaboração do Cadastro dos Imóveis na Área de Intervenção.
a) Tem como objetivo a elaboração de mapas topográficos das áreas, e caracterização das condições urbanas, ambientais e jurídicas da área objeto de intervenção, bem como a elaboração de cadastro físico dos imóveis existentes.
b) As Atividades desta etapa são:
c) Execução do levantamento topográfico que deverá conter:
Planta do perímetro da área de intervenção com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
Curvas de nível de metro em metro;
Indicação dos marcos geodésicos de amarração;
Indicação dos equipamentos e dos serviços públicos comunitários assim as áreas livres de uso público;
Subdivisão das quadras em lotes através de polígonos definidos em coordenadas UTM apresentadas em planta e com memorial descritivo contendo as respectivas dimensões (áreas e perímetros), testadas e confrontações, quadro demonstrativo da área total e áreas úteis, espaços públicos;
Levantamento das edificações traduzidas em planta (por meio de seu perímetro) e memorial descritivo com as respectivas unidades devidamente dimensionadas (áreas comuns e áreas privativas);
Sistemas de vias com respectivas hierarquias, dimensões lineares, angulares, ângulos centrais das vias determinadas por coordenadas UTM, indicação do tipo de pavimentação.
d) Caracterização da situação jurídica, urbanística e ambiental da na área de intervenção e estudo preliminar das desconformidades.
e) Cadastro físico dos imóveis existentes, com a planta cadastral das unidades habitacionais e da gleba cotada lote a lote em escala apropriada (com memorial descritivo) conforme situação
existente, e síntese dos resultados do cadastramento físico, contendo, no mínimo, a caracterização do uso de cada lote (residencial, misto, comercial, institucional, de prestação de serviços), as condições gerais de habitabilidade das edificações, o número de pavimentos, o material utilizado nas edificações (alvenaria, madeira, etc), entre outros.
f) O resultado desta etapa será apresentado ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho.
g) O resultado poderá ser revisto em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho.
12.5.5.1. Produto da 5ª Etapa
a) Engloba a apresentação do relatório de trabalho LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, JURÍDICO, URBANO E AMBIENTAL E ELABORAÇÃO DO CADASTRO DOS IMÓVEIS NA ÁREA DE INTERVENÇÃO com todos os conteúdos descritos nesta etapa, bem como os registros de atas e reuniões de trabalho.
12.5.6. SEXTA ETAPA - Elaboração do Projeto Urbanístico e Procedimentos Legais Para Fins da Regularização na Área de Intervenção
a) Tem como objetivo a elaboração do projeto de regularização fundiária, sua aprovação e preparação de todas as documentações necessárias para fins de regularização.
b) As Atividades desta etapa são:
Elaboração dos relatórios jurídico, ambiental e Urbanístico, notificação dos confrontantes e proprietários da gleba, conforme determina a Lei 13465/2017.
Elaboração do Projeto urbanístico para fins Regularização Fundiária; Memoriais descritivos;
Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
Estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;
Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária, se houver.
c) Aprovação municipal do Projeto urbanístico para fins Regularização Fundiária;
d) Elaboração de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para regularização das Áreas de Intervenção encaminhamento para fins de registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, incluindo o projeto e auto de demarcação urbanística ou outro instituto.
e) Elaboração de minutas de termos privados ou públicos, contratos, projetos de lei, decretos ou atos necessários à Regularização Fundiária para entrega do título devidamente registrado na matrícula aos beneficiados.
f) O resultado desta etapa será apresentado ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho.
g) O resultado poderá ser revisto em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho.
12.5.6.1. Produto da 6ª Etapa
a) Engloba a apresentação do relatório de trabalho ELABORAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO E PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA FINS DA REGULARIZAÇÃO NA ÁREA DE INTERVENÇÃO, com todos os conteúdos descritos nesta etapa, bem como os registros de atas e reuniões de trabalho e comunitárias.
12.5.7. SETIMA ETAPA - Regularização das Posses (Titulação e Registro) na Área de Intervenção.
a) Tem como objetivo a elaboração de documento público ou privado (individual), concedendo o título devidamente registrado na matrícula para cada família moradora na área de intervenção.
b) As Atividades desta etapa são:
Elaboração de termos privados ou públicos, contratos ou outro documento (individuais) necessários para a emissão do título devidamente registrado na matrícula para cada beneficiado.
Coleta de assinatura dos beneficiários nos instrumentos definidos/pactuados e das autoridades para encaminhamento aos Cartórios competentes, exceto os pendentes de medidas judiciais e/ou extrajudiciais.
Lavraturas, averbações ou registros nos Cartórios de notas e de registros das circunscrições competentes dos instrumentos definidos/pactuados para a Regularização Fundiária. Entrega dos títulos devidamente registrados nas matrículas aos beneficiados pela equipe
social.
12.5.7.1. Produto da 7ª Etapa
a) Engloba relatório contendo a listagem de solicitação de registro perante o cartório competente e cópias simples do comprovante de arrecadação das custas e emolumentos necessários ao registro dos instrumentos de Regularização Fundiária, se for o caso, e relatório contendo a listagem dos títulos devidamente registrados nas matrículas entregues, com os respectivos registros da entrega aos moradores.
13. Supervisão dos Trabalhos
a) A supervisão, o acompanhamento, o recebimento dos relatórios e das atividades, bem como o aceite dos produtos em todas as etapas ficarão a cargo de um Grupo Técnico da Regularização Fundiária, estabelecido pelo Município.
b) A Empresa contratada se obriga a prestar ao Município todas as informações necessárias para o monitoramento e a avaliação do processo.
14. Recebimento dos Serviços
a) Provisoriamente, no ato da entrega, por comissão designada pelo Município Contratante que utilizar o registro de preços, para verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Edital e seus anexos.
b) Definitivamente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do
recebimento provisório pelo fiscal de contrato a ser designado pelo Município.
c) Os relatórios serão entregues à secretaria responsável pelo contrato, para análise e apreciação conjunta do Grupo Técnico da Regularização Fundiária.
d) Os trabalhos produzidos serão inicialmente apresentados em versão preliminar que após a apreciação e definição das correções que se fizerem necessárias subsidiará a versão final.
e) Todos os serviços, textos, mapas e planilhas deverão ser conferidos e compatibilizados antes de entregues e assinados em carimbo específico pelo Coordenador da empresa contratada, bem como pelos técnicos responsáveis por cada trabalho. Caso a conferência e compatibilização não tenham sido efetuadas, será considerado produto não entregue
f) Qualquer falha, erro e omissão detectados nos planos, pesquisas e/ou serviços serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, assim como o custo financeiro gerado pelos mesmos. Após a conclusão dos trabalhos, eventuais revisões poderão ser solicitadas pelo Município. Apenas aquelas caracterizadas como modificações, convenientemente acordadas entre as partes, serão passíveis de remuneração.
g) Os produtos devem ser apresentados ao municípios sob forma de Relatórios Parciais (sendo um para cada Produto), em 03 (três) vias impressas em folha de papel sulfite A4, encadernadas e em meio digital (CD-ROM, Microsoft Word e em arquivos Autocad e ARCGIS no caso de mapas) e em folha de papel sulfite A3 a A1 no caso de mapas e planilhas, constando todas as informações, em arquivos dos softwares que compõem a Microsoft Office e em arquivo extensão JPEG para os elementos gráficos, além de uma versão unificada no formato PDF e deverão ser avaliados e aprovados pela contratante.
h) O material a ser produzido deverá estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e deverá apresentar todas as referências de consulta.
i) Ao final dos trabalhos, os Relatórios Parciais comporão um único volume, contendo inclusive mapas produzidos pela prestadora de serviços, textos, memoriais técnicos, bem como: listas de presença e fotos de eventos realizados. Com base neste volume, serão produzidas e apresentadas ao município 04 (quatro) cópias encadernadas e em meio digital (CD-ROM, Microsoft Word e em arquivo Autocad no caso de mapas), da versão final do trabalho, em formato compatível com o “Sistema de Geoprocessamento Municipal” (arquivo Autocad e ARCGIS) utilizado pela Administração Municipal.
j) Os produtos resultantes do presente Termo de Referência serão de propriedade do município.
k) O prazo para correção de eventuais falhas na entrega dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento do Gestor do contrato da falha no sistema. O prazo para recebimento definitivo do serviço que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior.
l) Todos os serviços entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal dos produtos com o nome e caracterização clara e precisa. Deverá conter também o número da Nota de Empenho firmada com o Município.
m) O recebimento dos serviços concluídos para liberação dos produtos terá o seguinte procedimento:
Recebimento dos relatórios parciais e finais;
Verificação e encaminhamento de comentários para compatibilização, quando for necessário;
Recebimento dos serviços depois de efetuadas as alterações pela contratante na verificação;
Revisão dos serviços para checagem das alterações solicitadas pelo Grupo Técnico da Regularização Fundiária;
Formalização da conclusão da fase aprovação e da etapa em questão, através de comunicação oficial à contratada, emitida pela contratante;
Autorização para emissão final;
Formalização do recebimento final e emissão de termo de recebimento definitivo.
n) A CONTRATADA reserva-se o direito de não receber o objeto, entregues em desacordo com as especificações solicitadas, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei 8.666/93.
15. Do Fiscal do Contrato:
a) A fiscalização será realizada pela Contratante, através de servidor formalmente designado, da Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Comissão de Valores Imobiliários, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhes atestar a realização do serviço, observando as disposições contratadas, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
b) No desempenho de suas atividades, é assegurado ao servidor ou órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
c) A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
d) Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
e) Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
f) A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
g) Ficará responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante neste Termo de Referência, os servidores designados através de portaria para compor a comissão técnica de avaliação e execução, ou na ausência/impedimento, os substitutos posteriormente designados.
h) O(a)(s) fiscal(is) ora designado(a)(s), ou em sua ausência, o seu substituto, deverá:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas ao objeto efetivamente entregue, antes do encaminhamento à Secretaria de Finanças para pagamento.
16. Da justificativa para enquadramento como bem e serviços comuns
Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito do tipo aberto sobre o que seja comum, após analisar três aspectos, quais sejam: a possibilidade de padronizar o objeto por meio de critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente; se havia disponibilidade neste mercado deste sistema, e verificado se as especificações adotadas eram usuais neste mesmo mercado, a presente contratação foi considerada comum, uma vez que nada mais são que serviços disponíveis no mercado.
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
Conforme advoga Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União. Podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL e pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se um ITEM único dividido em SUB-ITENS, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93.
a) A empresa deverá realizar os serviços, devidamente configurados e em pleno funcionamento, conforme cronograma descrito no PLANO DE TRABALHO, contados em dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.
b) Como primeiro produto a ser entregue, a Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada todo o planejamento dos serviços a serem executados, com o objetivo de garantir o gerenciamento dos trabalhos, em atendimento aos requisitos técnicos, qualidade e prazos especificados neste Termo de Referência, e propiciar o adequado acompanhamento da execução desses serviços pela Contratante. O Plano de Trabalho deverá conter no mínimo os itens abaixo:
Descrição das atividades a serem executadas para todas as etapas;
Cronograma do projeto, contendo todas as atividades e seus respectivos prazos de duração e forma de pagamento compatíveis com os prazos estabelecidos pela Contratante;
Relação da equipe técnica e suas funções;
Relação dos equipamentos e programas, bem como suas características, sendo esses em quantidade suficiente para a execução dos serviços no prazo estabelecido e com a qualidade
requerida;
Definição da frequência e dos meios de comunicação para que a Contratante possa acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos;
A Contratada deverá seguir o gerenciamento baseada no Plano de Trabalho, realizando seu controle e acompanhamento, através de Relatório Técnico relativo à etapa, impresso e em mídia digital.
c) O Plano de Trabalho subsidiará o planejamento da atuação da Contratante no acompanhamento (progresso do projeto) e na fiscalização dos trabalhos e também na avaliação da qualidade dos produtos gerados. As especificações técnicas deste Termo de Referência sempre prevalecem ao detalhamento do Plano de Trabalho.
d) Mobilização da população - O Município providenciará a divulgação dos trabalhos, que ocorrerá com pelo menos uma semana de antecedência. Tal divulgação será feita pelos seguintes meios: panfletagem, anúncio de som, outdoors, faixas ou anúncio em TV/Rádio.
ANEXO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa _ (nome da empresa), vem pela presente informar que designamos o Senhor
, RG Nº , CPF , , para acompanhar o certame regido pelo Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022, podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município/UF, de de 2022.
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa
contendo o número do CNPJ.
ANEXO III
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
À Comissão Permanente de Licitação
Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022.
Declaramos que no preço proposto, estão inclusos todos os custos necessários para execução dos serviços, objeto da licitação, como todas as despesas com a mão-de-obra a ser utilizada, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
Declaramos ainda que não possuímos nenhum fato que nos impeça de participar desta Licitação.
ITEM | Descrição | UND | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
5. | |||||
6. | |||||
7. | |||||
8. | |||||
9. | |||||
10. | |||||
11. | |||||
12. | |||||
13. | |||||
TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$:
Proponente: Endereço: Cidade: CNPJ:
Dados Bancários:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Local, data.
Assinatura e carimbo
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA ..................................................
Pelo presente instrumento, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, estabelecido à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x.x, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no cadastro do Ministério da Fazenda CNPJ sob o n.° 27.174.168/0001-70, neste ato designada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXX e pelo secretário da SEC. MUN. DE XXXXXXXX, Xx. ..................................., e do outro lado a empresa
.............................., com sede na .....................................com CNPJ n.° , neste ato
representada pelo Sr. .................., ....................., residente a , portador do CPF
n.° , simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que
se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a prestar para a CONTRATANTE, conforme CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022 Contratação de empresa para ........................................., com o valor total de R$ ............. (. ), a saber:
Tem como objeto a contratação de Empresa especializada NA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA GESTÃO URBANA E DO PROJETO DE EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA – REURB-S, DOS DISTRITOS DE ITAIPAVA E A
LOCALIDADE DE ITAOCA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES, com aplicação de soluções modernas, criativas e inteligentes, interligados a um Sistema Georreferenciado de Gestão e Fiscalização, com objetivo de subsidiar os técnicos das secretarias com informações georreferenciadas e com uma visualização espacial do território do município, favorecendo assim, o planejamento de ações dirigidas a promover o bem estar e a justiça social a população, em atendimento a Portaria nº 511 de 07 de dezembro de 2009, que institui Diretrizes para a Criação, Instituição e Atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM nos Municípios Brasileiros, da Lei nº 10257/2001 “Estatuto das Cidades” do Ministério das Cidades, pela Constituição Federal art. 182 e 183 e da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Presidencial nº 9.310/2018 e Lei Federal 13.865/2019, onde define regras de Regularização Fundiária. Essas legislações criam instrumentos e procedimentos, competências e responsabilidades do município, para atender as demandas das secretarias municipais, conforme descrito neste termo.
1.1. Composição do Projeto de Desenvolvimento Econômico da Gestão Tributária Urbana do Município
Elaboração e Implantação Rede Geodésica Municipal
Levantamento aerofotogramétrico do perímetro urbano, com GSD de <=4 cm e PEC classe A, processamento das ortofotos digitais, com disponibilização das ortofotos em servidor Web.
Conversão e Customização dos dados existentes com os novos dos cadastros.
Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360º georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
Licenciamento do Sistema de Informações Geográficas - SIG) – Cadastro Imobiliário e Regularização Fundiária.
Suporte técnico de customização, conversão e implantação dos dados, com integração aos serviços já prestados.
Treinamento dos servidores envolvidos no projeto.
Elaboração do Projeto de Execução da Regularização Urbanística e Fundiária dos Distritos de Itaipava e a localidade de Itaoca.
2. Conceitos
O CTM e a Justiça Social urbana, a condição básica para que haja justiça social é o conhecimento da condição de moradia de cada cidadão. Para tanto, o poder público deve fazer o mapeamento detalhado de todo o território, somado ao levantamento das condições socioeconômicas da população. Quando o poder público tem a localização, o endereço e a verdadeira função de cada imóvel, tem-se o espelho da realidade ocupacional do espaço urbano.
O CTM e a Justiça Social no campo, lamentavelmente, o Brasil pouco ou nada investe no campo, em termos de mapeamento cadastral, fazendo com que o produtor não tenha nenhuma assistência qualificada, que permita ao extensionista mostrar de fato o que se pode fazer para melhor ocupar a sua propriedade.
Considerando que o Brasil ainda tem altos índices de crescimento urbano, seja pelo aumento da natalidade, seja por causa dos processos migratórios, o poder público deve contar com o mapeamento para poder prever quanto precisa investir em infraestrutura para suprir as necessidades de cada zona urbana.
Os Sistemas de Informação Geográfica – SIG são ferramentas auxiliares que permitem parametrizar modelos de planejamento e visualizar os dados de forma gráfica (ou cartográfica), que são de mais fácil compreensão do que os tabulares ou relatórios.
De acordo com a NBR 14.166, a Rede de Referência de apoio é um suporte para todos os levantamentos que se destinem a projetos, cadastros ou implantação de obras, sendo constituída por pontos de coordenadas planialtimétricas, materializados no terreno, referenciados a uma única origem (Sistema Geodésico Brasileiro – SGB) e a um mesmo sistema de representação cartográfica, permitindo a amarração e consequente incorporação de todos os trabalhos de topografia, cartografia ou geodésia à base cartográfica municipal.
O cadastro de limites físicos é comumente realizado pelos municípios brasileiros para áreas urbanas. No caso dos imóveis rurais, já é exigido pelo INCRA e registros imobiliários o georreferenciamento de acordo com a documentação, então o cadastro passa a ser também do limite legal. Alguns projetos específicos também exigem a identificação dos limites legais e físicos.
3. Justificativas
Considerando, que o objeto que se pretende contratar é primordial para a construção e o fortalecimento da cidadania em que as pessoas estejam inseridas no contexto de um sistema de gestão cadastral, ampliando o relacionamento do cidadão com o governo municipal permitindo um melhor planejamento com melhorias diretamente da qualidade de vida da população que devem estar estruturadas por dados atualizados e confiáveis, com aplicações que facilitem sua utilização, possibilitando acesso compartilhado e compromisso mútuo dos diversos segmentos da sociedade, bem como da Administração Municipal, no sentido da manutenção da atualidade e confiabilidade dos dados.
Considerando, que a elaboração de uma base cartográfica digital, adequada à representação do ambiente urbano e a estruturação de um banco de dados geográfico, capaz de integrar diferentes bases de dados, é uma condição para atender e suportar as demandas da Administração Municipal no que diz respeito à atualização cadastral, ao atendimento ao cidadão e ao planejamento urbano, onde visam estabelecer condições para estruturação do cadastro imobiliário, mobiliários e outros módulos que irão atender outras secretarias municipais.
Considerando, que nos últimos anos, houve um acréscimo muito grande de unidades imobiliárias no município, sem que houvesse a correspondente atualização na cartografia municipal. Essa defasagem não se deu somente onde foram criadas novas unidades imobiliárias, mas também naquelas que já existiam anteriormente, que sofreram reforma ou ampliações, uma vez que aconteceram muitas alterações quanto à realidade ocupacional, as quais igualmente não tiveram a necessária atualização cartográfica, nem a correspondente atualização na base do cadastro fiscal do município.
Considerando, que o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de julho de 1971, complementado pelo inciso III do art. 3º e inciso III do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, xxxxxx xxxxxx regulamentados pelo Decreto nº 2.278, de 17 de julho de 1997, pela Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020, em seu art. 14 e pela Resolução ANAC nº 377, de 15 de março de 2016. As Entidades que atuam de forma similar, nas categorias “A”, “B” e “C”, porém não estão inscritas aerolevantamento no território nacional e, por conseguinte, sua participação em licitações públicas e em celebração de contratos com particulares para esse fim é considerada irregular perante a legislação em vigor, por não haver produto autorizado de aerolevantamento envolvido. Considerando, que o levantamento aerofotogramétrico tem aplicação em outros setores da prefeitura, tipo “regularização Fundiária” haja a necessidade de aumentar a qualidade das imagens, sendo necessário o atendimento do parágrafo 3º do artigo 29 do Decreto nº 9310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, através de um GSD de 4 cm (0,04 m/pixel).
Considerando, que o levantamento aerofotogramétrico será realizado sobre aglomerado de pessoas e visando a preservação de vidas e patrimônio, torna-se essencial a utilização de equipamento com projeto Homologado pela ANAC, Certificado de Aeronavegabilidade Especial válido (CAER), Certificado de Matrícula (CM) no Registro aeronáutico Brasileiro, Apólice de Seguro dentro da validade, bem como Piloto com licença e habilitação expedida pela ANAC
Assim, vislumbramos que a licitação é o melhor meio a se realizar esse objeto tendo em vista, a segurança jurídica e obrigações legais que o contrato a ser celebrado com o vencedor do certame,
implicará a ambos os lados, garantindo assim, a melhor forma de execução, fiscalização e entrega do objeto, coadunando com o princípio da eficiência.
Diante das considerações apontou-se pela necessidade da atualização do Cadastro imobiliário e mobiliário fiscal dos imóveis situados dentro dos perímetros urbanos da Sede e Distritos, sob pena de responsabilização do Executivo, pois a manutenção da base de cálculo do tributo em valores comprovadamente defasados tende a caracterizar potencial renúncia de receita. Prática esta reprovável e combatida pelos órgãos de fiscalização e nos termos definidos no artigo 70 da Constituição Federal e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, a ser realizada por empresa especializada.
4. Visão Geral do Projeto
a) Elaboração de um Mapa digital georreferenciado atualizado contemplando todo o Cadastro Físico da área, a ser fornecido juntamente com um Sistema de Informações Georreferenciado – SIG.
b) O Mapa Digital deverá ser baseado em Imageamento aéreo atualizado para a área urbanizada do município.
c) A partir da imagem ortorretificada fornecida pela Contratada deverá ser atualizado o mapeamento cartográfico municipal (Mapa Urbano Básico/Cadastro Físico), que deve ser realizado em processos digitais. O Cadastro Físico deverá ser consolidado em um Banco de Dados Geográfico Fiscal, contemplando no mínimo, as seguintes camadas (layers): Ortofotos (aérea e/ou de satélite); Limite Municipal; Bairros; Distritos Fiscais; Setores Fiscais; Quadras; Lotes; Edificações; Eixos de Vias e Logradouros, bem como outras camadas de propriedade da Contratante a serem definidas no decorrer do projeto.
d) O modelo de dados deve atender às recomendações da Portaria 511/2009 do Ministério das Cidades, de forma a permitir o desenvolvimento de Módulos Adicionais posteriores, bem como a integração futura com os cadastros das secretarias municipais que venham a ser futuramente incorporado ao novo Cadastro Fiscal Municipal.
e) A nova cartografia municipal, deverá ser então vinculada ao Cadastro Tributário Municipal, e todas as Unidades Fiscais – Imobiliárias e Mobiliárias - deverão ser vinculadas e geocodificadas às respectivas entidades georreferenciadas (lotes e/ou edificações), de forma que as informações tributárias pré-existentes passem a ser georreferenciadas no novo mapa digital.
f) Deverá ser fornecido e implantado pela contratada Sistema de Informações Geográficas para Gestão do Cadastro Fiscal e Social, condizente com o escopo apresentado para um Sistema de Informações Territoriais (SIT), nos termos do Art. 5º da Portaria 511 do Ministério das Cidades que deve ser plenamente capaz de permitir a atualização permanente da Base de dados pela equipe municipal, utilizando Sistema Gerenciador de Banco de Dados corporativo capaz de manipular dados espaciais.
g) A base cartográfica deve ser passível de edição através das ferramentas de edição geográfica padrão de mercado (QGis, ArcGis, ou similares).
h) Todos os produtos finais cabíveis deste projeto devem ser entregues no ambiente do Sistema de Informações Geográficas – SIG e com metodologia de atualização permanente pela equipe municipal. O Sistema de Informações Geográficas a ser fornecido, deve ser capaz de se
integrar ao Sistema Tributário Municipal existente.
i) O presente trabalho deverá permitir que os servidores municipais envolvidos com o projeto possam dar continuidade ao processo de modernização e, para tanto, deverá estar fundamentado na boa técnica, e prever a utilização de serviços e tecnologias de informação e comunicação que viabilizem as diretrizes relacionadas.
5. Elaboração e Implantação Rede Geodésica de Apoio
a) A elaboração e implantação de uma Rede de Geodésica de Apoio para a realização do aerolevantamento e o cadastro, deverá ser feita pela Contratada, que servirá de referência precisa para execução dos serviços. Desta forma os futuros projetos a serem executados dentro do perímetro urbano, sejam referenciados a rede de vértices geodésicos, realizadas por qualquer método: topografia, GPS, aerofotogrametria ou imagens de satélite, desta forma os mapas e plantas irão possuir precisão e posicionamento corretos.
a) Caso no município já tenha implantando a rede geodésica trabalhos anteriores, deverá ser rastreado novamente e realizado a monografia do mesmo.
6. Levantamento aerofotogramétrico do perímetro urbano, com GSD < 4cm e PEC classe A, processamento das ortofotos digitais, com disponibilização das ortofotos em servidor Web.
a) Consiste no levantamento aerofotogramétrico georreferenciado e processamento das ortofotos digitais do(s) perímetro(s) urbano(s) dos municípios.
b) A empresa vencedora para execução da etapa de Cobertura Aerofotogramétrica, deverá comprovar previamente a inscrição junto ao Ministério da Defesa na categoria “A”, como empresa especializada para execução de serviços de aerolevantamento, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento
6.1. Especificações Técnicas
a) No que tange à base cartográfica, deverão ser adotados o Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator – UTM, o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas 2000 - SIRGAS 2000 e como Referencial Altimétrico o Marégrafo de Imbituba, SC, de acordo com os parâmetros oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) Para execução da Cobertura Aerofotogramétrica a proponente deverá utilizar Câmera Digital de alta precisão.
c) Os serviços compreendem a Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas, com GSD < 4 cm;
d) Deverá ser utilizada receptor GNSS de dupla frequência (L1 e L2) embarcado na aeronave.
e) Deverá ser utilizada aeronave devidamente adaptada e homologada para execução da Cobertura Aerofotogramétrica, possuindo características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de voo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do voo a realizar;
f) A cobertura estereoscópica deverá ter superposição longitudinal de 70% (setenta por cento) e superposição lateral de 70% (setenta por cento);
g) A tomada das fotografias deverá ser feita com sol acima do círculo de altura de 30 graus,
com finalidade de se evitar a projeção excessiva de sombras;
h) Os equipamentos e materiais utilizados no processamento das imagens deverão garantir os padrões exigidos para trabalhos fotogramétricos, isentando-se de halos, listas luminosas, marcas estáticas, riscos e névoas e, ainda, proporcionar um perfeito equilíbrio de densidade e contraste, não havendo excessos de luz ou sombras densas;
i) A Contratada deverá planejar a distribuição do apoio de campo, os métodos e instrumentos selecionados, de forma a garantir a precisão PEC Classe A;
j) Os pontos fotogramétricos deverão ser escolhidos a partir da avaliação do técnico responsável pela aerotriangulação para se garantir o produto na qualidade e na escala compatível.
6.2. Cobertura Aerofotogramétrica Digital
a) Previamente ao aerolevantamento, a CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente, para o trecho de sua responsabilidade, um Relatório Técnico Preliminar de Aerolevantamento para a execução dos serviços de aerofotogrametria contendo os seguintes itens:
Plano de voo analítico, assinado pelo responsável técnico, contendo os detalhes técnicos da execução do serviço;
Planos de voo gráfico em que as faixas e blocos do levantamento são visualizados sobre uma base cartográfica;
Plano de voo digital em formato KML contendo os elementos da cobertura aerofotogramétrica e apoio de campo.
b) As aeronaves utilizadas para a cobertura aerofotogramétrica devem ser adaptadas para o serviço, ou seja, possuir características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de voo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do voo a realizar.
c) Anteriormente ao início do aerolevantamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com os planos de voo gráfico e analítico, a autorização para o aerolevantamento da área de interesse, emitida pelo Ministério da Defesa, juntamente com a autorização para aerolevantamento emitida pelo DECEA (SARPAS).
d) A resolução das imagens fotográficas no terreno, GSD (Ground Sample Distance), deverá ser inferior a 4 cm ou melhor.
e) Deverão ser observadas as janelas operacionais de forma a assegurar a qualidade final dos produtos, portanto, o voo deverá ser executado em horários adequados de maneira a se evitar o excesso de luz e sombras nas imagens.
f) As imagens nativas deverão ser processadas a partir de sua resolução radiométrica original e exportadas para o formato TIFF (Tagged Image File Format) e georreferenciadas, sem compressão, sem degradação, utilizando técnicas de processamento digital de modo a melhorar a qualidade, contraste e a uniformidade de cores para toda a área recoberta.
g) As imagens deverão ser tratadas de forma a ajustar o histograma e minimizar as discrepâncias de brilho, saturação e contraste em regiões distantes da imagem.
h) Os produtos do recobrimento aerofotogramétrico deverão ser disponibilizados em formato digital, em Servidor Web.
6.3. Geração de Ortofotos Digitais em Escala 1:1000 (GSD =< 4cm)
a) As Ortofotos deverão ser editadas de forma que o ajuste radio métrico garanta a correta luminosidade e continuidade das imagens adjacentes, além de níveis ótimos de contraste, brilho e outros parâmetros de ajustes radio métricos. Deverá também ser observado o ajuste das tonalidades e homogeneização das imagens. Destaca-se que não devem ser visíveis na escala da Ortofotos, ligações entre as Ortofotos adjacentes (inclusive de blocos distintos) e limites de mosaicos. As feições presentes nas imagens não devem ser interrompidas, principalmente se tratando de vegetação ou edificação. Importante observar a região de escolha da Ortofotos, dando preferência as regiões centrais da foto, evitando assim ocultações devido a inclinação das feições;
b) O Processamento das ortofotos devem atender o Padrão de Exatidão Cartográfico, conforme determina o Decreto N° 89.817 de 20 de junho de 1984, o qual estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, em seu capitulo II – Art. 8° e 9o, as Ortofotos Cartas deverão atender o Padrão de Exatidão Cartográfica – “PEC CLASSE A”.
6.4. Geração de Cartas Digitais
a) A partir dos pontos do MDT deverão ser geradas curvas de nível, com equidistância vertical de 1 (um) metro para a área de mapeamento na escala 1:1.000, com as seguintes especificações:
As curvas de nível deverão ter traçado contínuo (sem interrupção), devendo compor um nível de informação específico, com os respectivos valores altimétricos incorporados como atributos;
A edição das curvas de nível deverá ser feita para eliminação do excesso de pontos e resíduos de curvas;
6.5. Apoio Terrestre Básico e Suplementar
6.5.1. Apoio Básico
O Apoio básico consistirá dos pontos necessários à instalação das estações de referência para o voo fotogramétrico e para o apoio suplementar da cobertura. Servirão também para futuros trabalhos topográficos.
A rede de referência planialtimétrica a ser utilizada será determinada a partir de estudos realizados pela equipe técnica da Contratada, e deverá ser feita através do rastreamento GNSS, em quantidade suficiente para atender às exigências de execução do voo fotogramétrico e do apoio suplementar. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de apoio terrestre para aprovação antes do início dos trabalhos.
Todos os vértices implantados para compor o apoio básico, bem como os existentes na rede oficial do IBGE, deverão ser reocupados por receptores GNSS geodésicos de dupla frequência, operando no modo estático, com tempo de rastreio mínimo para resolução das ambiguidades, possibilitando o cálculo das coordenadas geodésicas desses pontos.
A determinação das altitudes geométricas (elipsoidais) será feita por meio de rastreamento por GNSS e, quando possível, comparadas com as altitudes ortométricas existentes possibilitando a confecção de carta geoidal local, proporcionando a correção ortométrica das altitudes dos vértices implantados no apoio básico.
Para cada vértice do apoio básico, implantado ou utilizado, deverá ser elaborada uma monografia que reúna todos os dados relativos ao vértice necessários a sua futura utilização, como: coordenadas UTM e geográficas no sistema SIRGAS 2000, altitudes geométrica e ortométrica, itinerário para localização, características, foto do local, croquis de localização. Estas informações devem constar em relatório técnico de apoio terrestre.
De acordo com o Decreto Presidencial nº 9310 15/03/2018 no seu art. 29 § 3º O erro posicional esférico do vértice definidor de limite deverá ser igual ou menor a oito centímetros de raio.
6.5.2. Apoio Suplementar
O apoio suplementar para aerotriangulação e restituição deverá ser executado por rastreio de satélites do sistema GNSS, utilizando receptores de precisão geodésica, de dupla frequência, de forma similar ao especificado para o Apoio Básico.
Os pontos de apoio para aerotriangulação deverão ser escolhidos em quantidade e posicionamento que atendam às exigências do projeto.
O número e a distribuição dos pontos suplementares deverão garantir as precisões esperadas no resultado da aerotriangulação para a elaboração dos produtos.
O Datum a ser utilizado deverá ser o SIRGAS-2000 e as altitudes referidas ao marégrafo de Imbituba.
Ao final do apoio deverá ser entregue um relatório contendo resultados, precisões atingidas, descrição dos métodos utilizados e monografias dos marcos implantados.
6.6. Elaboração de MDS
No processamento dos dados levantados na aerofotogrametria deverá ser gerada as classes de pontos do MDS (Modelo Digital de Superfície) que corresponde à totalidade dos pontos levantados.
6.7. Produtos a Serem Entregues
a) Geração do Mosaico de Ortofotos Digital Georreferenciado, as ortofotos deverão ser obtidas pelo processo de ortorretificação das aerofotos coletadas em cada localidade e pós-processadas em sistemas especializados para geração de ortofotos e ortomosaico digitais, com o GSD de 4 cm ou menor, no formato kml.
b) Modelo digital de superfície (MDS);
c) Curvas de nível (equidistância de 1 (um) metro.
7. Conversão e Customização dos Dados Existentes Com os Novos dos Cadastros.
a) O Empresa contratada deve fazer a importação do Cadastro Imobiliário para o Sistema de
gestão e fiscalização do espaço urbano municipal.
O prazo desta conversão só terá início quando o município oficialmente disponibilizar os dados a Contratante.
b) O Sistema deve ser parametrizado para realizar o cálculo do valor venal realizado para cobrança do último IPTU;
c) O Sistema deve calcular o valor venal atualizado;
d) O Sistema deve gerar automaticamente planilha com todos os dados para alimentação do sistema existente no município;
e) A Empresa contratada deverá exportar para o sistema tributário municipal, os dados colhidos em campo, após ser avaliado e liberado pela equipe técnica da prefeitura.
f) A Empresa contratada deverá implantar para seus sistemas os dados relativos no que couber aos sistemas existentes no município.
8. Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360º georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
a) Consiste no levantamento de fotos de 360º graus georreferenciadas das vias públicas do perímetro urbano, realizada com unidade móvel motorizada ao longo das vias (logradouros) urbanizadas, garantindo a visualização de forma continua e multidirecional.
b) Deverá ser realizado onde o acesso via terrestre seja satisfatório por veículo automotivo ou motos respectivamente das:
Vias (logradouros) urbanizadas, locais públicos, como ruas, avenidas, praças, rodovias de acesso livre em qualquer hora e dia;
Imagem do tipo de JPEG;
Dimensão da Imagem maior do que 5.600 x 2800 pixels;
Resolução horizontal e vertical maior do que 95 DPI (pixels por polegadas); Fotos 360º a uma distância média de 10 metros entre as fotos;
Fotos 360º a uma altura mínima de 3 (três) metros do solo, possibilitando imagens das fachadas dos estabelecimentos acima da altura média dos muros;
Imagens das fachadas do cadastro imobiliário de frente logradouros;
As imagens devem ser disponibilizadas em servidor do município e separadas por logradouros (ruas e avenidas);
Possibilitar a navegação entre as fotos por ordem sequencial do georreferenciamento de cada logradouro;
c) Quando da impossibilidade da utilização de veículo automotivo, conforme descrito na letra “b”, a contratada deverá utilizar outros meios para que sejam preservadas as características técnicas dos serviços.
7. Conversão e Customização dos Dados Existentes Com os Novos dos Cadastros.
g) O Empresa contratada deve fazer a importação do Cadastro Imobiliário para o Sistema de gestão e fiscalização do espaço urbano municipal.
O prazo desta conversão só terá início quando o município oficialmente disponibilizar os dados a Contratante.
h) O Sistema deve ser parametrizado para realizar o cálculo do valor venal realizado para cobrança do último IPTU;
i) O Sistema deve calcular o valor venal atualizado;
j) O Sistema deve gerar automaticamente planilha com todos os dados para alimentação do sistema existente no município;
k) A Empresa contratada deverá exportar para o sistema tributário municipal, os dados colhidos em campo, após ser avaliado e liberado pela equipe técnica da prefeitura.
l) A Empresa contratada deverá implantar para seus sistemas os dados relativos no que couber aos sistemas existentes no município.
8. Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360º georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
d) Consiste no levantamento de fotos de 360º graus georreferenciadas das vias públicas do perímetro urbano, realizada com unidade móvel motorizada ao longo das vias (logradouros) urbanizadas, garantindo a visualização de forma continua e multidirecional.
e) Deverá ser realizado onde o acesso via terrestre seja satisfatório por veículo automotivo ou motos respectivamente das:
Vias (logradouros) urbanizadas, locais públicos, como ruas, avenidas, praças, rodovias de acesso livre em qualquer hora e dia.
Imagem do tipo de JPEG
Dimensão da Imagem maior do que 5.600 x 2800 pixels
Resolução horizontal e vertical maior do que 95 DPI (pixels por polegadas) Fotos 360º a uma distância média de 10 metros entre as fotos;
Imagens das fachadas do cadastro imobiliário de frente logradouros;
As imagens devem ser disponibilizadas em servidor do município e separadas por logradouros (ruas e avenidas);
Possibilitar a navegação entre as fotos por ordem sequencial do georreferenciamento de cada logradouro.
f) Quando da impossibilidade da utilização de veículo automotivo, conforme descrito na letra “b”, bem como a altura frontal do muro do imóvel for superior a 2,80 metros, a contratada deverá utilizar outros meios para os casos, para que sejam preservadas as características técnicas dos serviços.
9. Licenciamento do Sistema de Informações Geográficas - SIG) Regularização Fundiária.
a) Atendimento das características técnicas para os Sistemas
1 MÓDULO ADMINISTRATIVO Atendimento pelo Licitante
1.1 O software WEB de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal. Obrigatório
1.2 Deverá apresentar os dados dos diversos cadastros municipais, dentre eles o Cadastro Imobiliário, de Contribuintes e dos processos de fiscalização em tabelas (linhas e colunas).
Obrigatório
1.3 O software deve funcionar em rede Obrigatório
1.4 Deverá possibilitar a organização das informações constantes das colunas de forma crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados. Obrigatório
1.5 Deverá possibilitar ao usuário final, ocultar ou exibir colunas da tabela de apresentação dos dados, para facilitar as análises, localização de dados e composição de relatórios.
Obrigatório
1.6 Deverá permitir operações de inclusão, exclusão, alteração dos cadastros municipais (Imobiliário, logradouros, faces de quadras, pessoas físicas e jurídicas, serviços, atendimentos).
Obrigatório
1.7 Deverá permitir operações de inclusão, exclusão, alteração dos cadastros municipais logradouros, pessoas físicas e jurídicas, serviços e atendimentos Obrigatório
1.8 Deverá possibilitar a criação de campos no cadastro de serviços e nas características do local que receberão os serviços prestados. Os campos do cadastro de serviços poderão ser criados para registro de: números inteiros ou decimais, datas, textos, fórmulas aritméticas com números e datas, de acordo com as necessidades da secretaria. Obrigatório
1.9 Deverá garantir que todas as funcionalidades possam ser operadas pelo usuário final sem a necessidade de intervenção de suporte técnico. Obrigatório
1.10 Toda e qualquer mensagem ou tela dos módulos que compõem o sistema de Informações, deverão ser exibidas em idioma português. Obrigatório
1.11 O software ofertado deverá possibilitar a importação de feições ou conjunto de feições selecionadas, em formato de mercado shape file, kml. Obrigatório
1.12 O software ofertado deverá possuir controle de acesso através de autenticação de usuário (login e senha). Obrigatório
1.13 Deverá permitir a criação de perfis de acesso de acordo com Secretaria, Departamentos, usuários e administradores. Obrigatório
1.14 O software ofertado deverá possibilitar que cada secretaria Municipal possa gerenciar o acesso à consulta, inclusão, alteração e exclusão de seus arquivos tabulares e vetores por parte de outras secretarias, sem a interferência da empresa contratada. Obrigatório
1.15 Controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário). Obrigatório
1.16 Possibilitar ocultar ou exibir cada coluna da tabela de apresentação dos dados, para facilitar a visualização dos dados e a impressão dos relatórios gerados pelo sistema.
Obrigatório
1.17 Possibilitar a utilização de filtros para cada coluna da tabela, sendo utilizadas para textos as lógicas: “Contém” e “não contém”, “igual” e “diferente de”. para os números: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “igual a” e “diferente de” e, para as datas, as lógicas: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “é nulo” e “não é nulo”.
Obrigatório
1.18 O sistema deve garantir que todas as suas funcionalidades possam ser operadas pelos usuários, sem necessidade de intervenção de suporte técnico. Obrigatório
1.19 Possibilidade de importação do arquivo do tipo SHAPE e KML do cadastro ambiental rural.
Obrigatório
1.20 Possibilitar a inserção de coordenadas geográficas para formação de pontos, linhas e polígonos que defina áreas produtivas e qual o tipo de cultura. Obrigatório
1.21 Possibilidade de link de imagens orbitais com as coordenadas das propriedades rurais. Obrigatório
1.22 Armazenamento de documentos digitalizados. Obrigatório
1.23 Possibilitar o arquivamento dos documentos digitalizados no cadastro do empreendimento ou no local de atendimento foi realizado. Obrigatório
1.24 Possibilitar o cadastro e compartilhar as coordenadas geográficas em pontos, linhas e polígono e o conjuntos de tipos de dados georeferenciados. Obrigatório
1.25 Compartilhar as coordenadas geográficas do plano diretor municipal com suas respectivas características facilitando a liberação de autorizações. Obrigatório
1.26 Possibilitar e compartilhar as coordenadas geográficas do rotas do transporte escolar da zona urbana e rural do município com suas respectivas características facilitando a planejamento e eficiência do transporte escolar gerenciado pelo município. Obrigatório
1.27 Possibilidade de compartilhar os cadastros da infraestrutura e patrimônio Imobiliário do Município. (Ex. Pontes, estradas, bueiros, principalmente no interior do município.)
Obrigatório
2 MÓDULO GEORREFERENCIAMENTO
2.1 O software ofertado deverá possibilitar o cadastro e compartilhamento de coordenadas geográficas em pontos, linhas, polígonos e conjuntos de temas de dados georreferenciados.
Obrigatório
2.2 A solução deverá proporcionar a integração do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal com a plataforma Google Earth Pró, permitindo ao usuário final a possibilidade de proveito de todas as suas ferramentas para fins de georreferenciamento das feições do território municipal, visitadas “in loco” pelos diversos setores do Município e, ainda, a visualização das coordenadas cadastradas e armazenadas para os mais diversos níveis de informações. Obrigatório
2.3 A solução deverá proporcionar a integração do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal com a plataforma Google Earth Pró, permitindo ao usuário final a possibilidade de proveito de todas as suas ferramentas para fins de georreferenciamento das feições do território municipal, visitadas “in loco” pelos diversos setores do Município e, ainda, a visualização das coordenadas cadastradas e armazenadas para os mais diversos níveis de informações. Obrigatório
2.4 A solução deverá permitir a visualização de uma ou de diversas ortofotocartas disponibilizadas e/ou adquiridas pela Prefeitura Municipal, possibilitando a criação de histórico de imagens do município. Obrigatório
2.5 O software deverá possibilitar a visualização simultânea de um ou mais níveis de informação, apresentando de acordo com a necessidade do usuário final os rótulos de cada camada. Obrigatório
2.6 O software deverá possibilitar a apresentação de MDE (Modelo digital de Elevação) e Curva de Nível sobre as ortofotocartas disponibilizadas. Obrigatório
3 MODÚLO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - IPTU
3.1 O software deve ter campos necessários à realização do cálculo do IPTU, e outros que a administração julgar necessário, como: Localização, Testadas, Dimensões, Área, Situação, Geometrias, Topografia, Pedologia, Superfície, Existência de muro e calçada, Regime de ocupação, dentre outros dados necessários. Dados da Edificação (BCI): Área total construída, Área da unidade, Situação/ Recuo frontal, Uso, Regime de ocupação da construção, Tipologia, Características construtivas, Existência de equipamentos. Obrigatório
3.2 Possibilitar ao responsável pelo setor de Cadastro Técnico Imobiliário a gestão do processo de fiscalização, através da identificação do alvo, planejamento de ações necessárias, emissão de documentos necessários, acompanhamento da fiscalização, execução dos resultados colhidos na fiscalização e inclusão no cadastro imobiliário. Obrigatório
3.3 Possibilitar a localização de qualquer entidade espacial que compõe o cadastro (quadras, lotes e edificações) que não está georreferenciada. Obrigatório
3.4 Possibilitar a localização de qualquer entidade espacial que compõe o cadastro que não está georreferenciada. Obrigatório
3.5 Possibilitar a visualização e cadastramento sobre a ortofotocarta escolhida pelo usuário das áreas que não estão inclusas no cadastro imobiliário do município. Obrigatório
3.6 Após selecionada pelo usuário, possibilitar a visualização na ortofotocarta das características, notificações e atualizações cadastrais de uma determinada Inscrição Imobiliária, inclusive com a data em que foi realizada. Obrigatório
3.7 Possibilitar a visualização na ortofotocarta de todos os cadastros imobiliários do mesmo sujeito passivo, com suas características, notificações e atualizações cadastrais e as datas em que foram realizadas. Obrigatório
3.8 Possibilitar a visualização na ortofotocarta de todos os cadastros imobiliários da mesma rua, quadra, loteamento, bairros e distritos com suas características, notificações e atualizações cadastrais e as datas em que foram realizadas. Obrigatório
3.9 Possibilitar a verificação das atualizações dos cadastros imobiliários por imóvel, quadra, rua, e bairro, visualizando as datas de todas as atualizações cadastrais realizadas nos imóveis.
Obrigatório
3.10 Possibilitar a visualização através da ortofotocarta dos cadastros imobiliários notificados pelos agentes públicos por um período definido pelo usuário. Obrigatório
3.11 Possibilitar a visualização através da ortofotocarta de imóveis por qualquer um dos fatores que compõe o BCI (Boletim de Informações Cadastrais), como tipo, uso, natureza tributária, características, ocupação, etc., podendo o usuário definir o tipo de área que será analisada: logradouro, quadra, setor, distrito ou município.Obrigatório
3.12 Possibilitar a visualização das edificações/benfeitorias em três dimensões, facilitando a identificação dos andares superiores dos imóveis (3D). Obrigatório
3.13 Após clicar sobre o andar desejado, possibilitar a visualização de suas características e serviços. Obrigatório
3.14 Possibilitar a visualização das ruas e avenidas na ortofotocarta, bem como navegar por fotos 360º (trezentos e sessenta graus), após levantamento, georreferenciamento e disponibilização da imagem pela contratada. Obrigatório
3.15 Possibilitar o armazenamento de no mínimo duas fotos digitais de cada imóvel no banco de dados, sendo: uma aérea e uma frontal. Obrigatório
3.16 Possibilitar a exibição dos logradouros em mapa e a navegação entre as fotos 360º. Obrigatório
3.17 Possibilidade de registrar as atividades dos imóveis para comparar com um perfil definido no plano diretor municipal, a fim de possíveis regularizações. Exemplo: comércio varejista, indústria, serviços, visualizando, assim, os imóveis de cada atividade em mapa. Obrigatório
3.18 Possibilitar arquivar os documentos digitalizados no processo de regularização, por imóvel. Obrigatório
3.19 Possibilidade de visualizar as atualizações do cadastro imobiliário, com as respectivas correções dos valores venais. Obrigatório
3.20 Possibilitar a visualização em mapa dos logradouros com maior número de notificados, por um período definido pelo usuário. Obrigatório
3.21 Possibilidade, de acordo com os cadastros de atualização imobiliária, que o sistema faça o cálculo do valor venal do imóvel para a devida cobrança do IPTU. Obrigatório
3.22 Emissão do Boletim de Vistoria do Cadastro Imobiliário, contendo a localização espacial do imóvel, logradouros que o cercam, foto de fachada, dados do cadastro imobiliário, data e hora da vistoria, nome do fiscal responsável pela vistoria, e outros dados a serem definidos pelo contratante. Obrigatório
3.23 Relação e quantificação de imóveis por Município, Distritos, Bairros, Quadras e Logradouros e seus respectivos valores venais, gerados a partir do exercício desejado pelo usuário final. Obrigatório
3.24 O software deverá possibilitar emissão de gráficos com os valores venais dos imóveis de cada logradouro entre os anos que o sistema estiver ativo. Obrigatório
3.25 O software deverá possibilitar a emissão de gráficos com a quantidade de atualizações do cadastro imobiliário realizadas por cada usuário do sistema. Obrigatório
3.26 O software deverá possibilitar a emissão de planilhas com todos os dados dos campos para que o contribuinte e o fiscal possam identificar onde houve alteração entre os campos, de modo que justifique o crescimento ou a redução dos valores venais dos imóveis. Obrigatório
4 MÓDULO GESTÃO DO ITBI
4.1 Possibilidade de georreferenciar e registrar as informações das avaliações para cálculo do ITBI. Obrigatório
4.2 Possibilitar a análise de preço médio do ITBI por regiões do município. Obrigatório
4.3 Possibilidade de compartilhar os dados georreferenciados do cadastro imobiliário do município entre os usuários servidores da secretaria, para controle de avaliação do ITBI.
Obrigatório
4.4 Relatório de quantas avaliações de ITBI foram realizadas em um determinado período e localidade. Obrigatório
4.5 Relatório com o valor venal base do IPTU e o valor base do ITBI de cada imóvel. Obrigatório
4.6 Possibilidade de cadastro de infraestrutura para gestão de fiscalização. Obrigatório
4.7 Possibilidade de compartilhar entre os usuários servidores da secretaria os cadastros da
infraestrutura e do patrimônio Imobiliário do Município (ex: pontes, estradas, bueiros), com o objetivo de acompanhar os prazos de vigência das licenças. Obrigatório
4.8 Emissão do boletim de vistoria do ITBI, contendo a localização espacial do imóvel, logradouros que o cercam, foto de fachada, dados do Cadastro Imobiliário, data e hora da vistoria, nome do fiscal responsável pela vistoria, e outros a serem definidos pelo contratante.
Obrigatório
5 MÓDULO INTEGRAÇÃO COM SISTEMA EXISTENTE
5.1 O software deve gerar planilha configurada ou parametrizada com os dados importados, mantendo o código chave e os dados atualizados. Obrigatório
5.2 Possibillitar que as planilhas sejam geradas pelos servidores do município através do software, mesmo sem conhecimento em banco de dados. Obrigatório
5.3 O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por um único cadastro imobiliário. Obrigatório
5.4 O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por uma quadra do cadastro imobiliário. Obrigatório
5.5 O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por um Bairro do cadastro imobiliário. Obrigatório
5.6 O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro por total dos dados do cadastro imobiliário. Obrigatório
6 MÓDULO CONTROLE E GESTÃO PROCESSOS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
6.1 Controle dos Processos de solicitação de regularização fundiária. Obrigatório
6.2 Deverá possibilitar o armazenamento de imagens de todos os documentos que compõe cada processo de solicitação de regularização fundiária. Obrigatório
6.3 Deverá possibilitar o armazenamento das coordenadas geográfica dos polígonos que identificam os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal.
Obrigatório
6.4 Deverá possibilitar a guarda das coordenadas geográficas dos polígonos que identificam a demarcação dos limites do imóvel a ser regularizado, bem como, sua área, localização e confrontantes e também possibilitar a obtenção da anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis a serem regularizados. Obrigatório
6.5 Deverá possibilitar a exibição sobre a ortofotocarta dos imóveis e das regiões com maior número de solicitações. Obrigatório
6.6 Deverá possibilitar o controle dos processos por status. Obrigatório
6.7 Deverá possibilitar a exibição sobre a ortofotocarta dos imóveis de acordo com o status do processo. Obrigatório
6.8 Deverá possibilitar a impressão do Auto de Demarcação Urbanística para regularização fundiária de assentamentos urbanos. Obrigatório
6.9 Deverá possibilitar a emissão da notificação dos órgãos de gestão do patrimônio público, pelo promovente da regularização para manifestação sobre a demarcação realizada (art. 56, § 2º)
Obrigatório
6.10 Deverá possibilitar a emissão do modelo de edital de notificação da regularização fundiária aos proprietários ou eventuais interessados e aos confrontantes não localizados, a ser
publicado pelo poder publico promovente da regularização fundiária. (art. 57,§ 2º) Obrigatório
6.11 Deverá promover o controle dos prazos de cada notificação a partir da data de ciência por parte do notificado. Obrigatório
6.12 Deverá emitir relatório contendo todos os processos cujo prazo para resposta esteja vencido, fazendo constar a data de vencimento e quantidade de dias já vencido. Obrigatório
6.13 Deverá promover a contagem do prazo automático de cada notificação, a partir do lançamento da data, com base nos respectivos prazos de cada modelo de notificação.
Obrigatório
“Será desclassificada a licitante que não atender o total das características e funcionalidades obrigatórias para o Sistema de Gestão e Regularização Fundiária”.
10. Suporte técnico de customização, conversão e implantação dos dados, com integração aos serviços já prestados aos contribuintes.
a) Após implantado o sistema, deverão ser iniciados os serviços de suporte e manutenção, sendo estes por um período de 12 (doze) meses, sendo que na forma de acesso remoto via correio eletrônico e/ou telefone, com tempo máximo de atendimento de 48 horas após a realização do chamado.
b) Esta atividade deverá compreender: Manutenção preventiva e corretiva;
Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;
Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do sistema, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
Assessoria técnica aos funcionários da Prefeitura nas operações de rotina do programa;
A empresa contratada deve disponibilizar o atendimento em horário comercial por meio de atendimento por: Chat, acesso remoto, Telefone, e-mail e Whatzapp, sendo todos estes atendimentos registrados em um único canal;
Atualização de acordo com edição de nova legislação.
c) Considera-se alteração do sistema, não coberta pela Manutenção, e que somente serão executados com autorização prévia da CONTRATANTE, mediante aprovação de orçamento apresentado pela empresa a ser CONTRATADA:
Mudanças de qualquer natureza em programa e/ou rotina já definidos e elaborados para atender as necessidades da contratante, após a aceitação do termo de implantação, considerando-se como referência inicial os descritivos propostos no presente termo;
Prestar treinamento adicional do pessoal da contratante, em função de remanejamento de técnicos/usuários em seu quadro de pessoal;
Outras tarefas solicitadas e não cobertas pela Manutenção.
d) Produtos
Implantação do sistema em ambiente de configuração básico; Implantação dos módulos do sistema;
Treinamento; Assessoria.
11. Treinamento dos servidores envolvidos no projeto.
a) A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe de servidores municipais que acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos propósitos a serem alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre cadastro técnico, e por fim, os procedimentos específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados levantados em campo, controles, digitação e tudo o mais para a complementação do fluxo de atividades;
b) A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos procedimentos de atualização cartográfica, de geoprocessamento e no uso dos sistemas.
c) O treinamento deverá ser ministrado em datas a serem fixadas em conjunto entre a empresa fornecedora e a Prefeitura.
d) O treinamento deverá estar estruturado de forma a capacitar os usuários para: Conhecer os conceitos básicos de cartografia e geoprocessamento;
Instalar e configurar o sistema;
Operar e gerenciar o sistema (cadastramento de temas, consultas, segurança).
a) A quantidade de horas deverá ser no mínimo de 40 (quarenta), e deverá ser ministrado nas dependências da Prefeitura.
12. Elaboração do Projeto de Execução da Regularização Urbanística e Fundiária Reurb-S, dos Distritos e Itaipava e a localidade de Itaoca do Município.
12.1. Introdução
O direito à moradia digna foi consagrado pela Organização das Nações Unidas – ONU e erigido à categoria de direito social fundamental na nossa Carta Constitucional pela Emenda Constitucional n.º 26, de 14 de fevereiro de 2000. Na esfera infraconstitucional, o Estatuto da Cidade também estabelece que a política urbana garanta, entre suas diretrizes básicas, o direito do cidadão à terra urbanizada e à moradia, para as presentes e futuras gerações, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
No entanto, os nossos centros urbanos demonstram que este direito não é de fácil efetivação. As cidades brasileiras demonstram o quanto é grave a situação, já que grande parte da urbanização brasileira se efetivou de forma desordenada, sem nenhum planejamento ou controle estatal, que garantisse aos mais pobres, moradias dignas, localizadas em áreas bem servidas de equipamentos, serviços e infraestrutura urbana. Desta situação decorreram sérios problemas de ordem habitacional e urbanística, cuja gravidade provoca, em alguns casos, a ausência de dignidade humana aos moradores em unidades habitacionais brasileiras. Não é por outro motivo que esses problemas urbanísticos exigem a urgente implementação de soluções.
A partir do Estatuto da Cidade, novas perspectivas foram abertas para orientar as ações do Poder Público municipal para elaborar e executar a política urbana, reforçando os princípios da função
social da propriedade e da cidade, consagrados na Constituição Federal de 1988. Contudo, os Municípios têm encontrado dificuldade para trabalhar os temas relacionados ao planejamento de seu espaço territorial, principalmente no tocante à elaboração de sua legislação urbanística e desenvolvimento de programas de regularização fundiária de interesse social que contemplem as inovações introduzidas pelo Estatuto da Cidade.
A regularização fundiária dos assentamentos urbanos ocupados pela população de baixa renda revela-se como um dos programas prioritários da política urbana necessário para a inclusão sócio espacial de grande parcela dos moradores. Significa transformar a posse de determinada área em propriedade com endereço, identidade, acesso a serviço de infraestrutura, equipamentos coletivos, melhoria habitacional, participação social nos processos de gestão e educação ambiental. Beneficiando os moradores com a legitimação de sua posse, concedendo-lhes novos direitos, como, por exemplo, a segurança à posse da área que ocupam há muitos anos e acesso ao crédito para melhoria na habitação, garantindo o direito constitucional à moradia digna e à Cidadania.
A regularização deve ter como objetivo não apenas o reconhecimento da segurança individual da posse para os ocupantes, mas, principalmente, agregar qualidade àquele espaço de morar e contribuir para a integração sócio espacial dos assentamentos informais. Neste contexto as políticas de regularização fundiária não podem ser formuladas de maneira isolada e necessitam ser combinadas com outras políticas públicas preventivas para quebrar o ciclo de exclusão que tem gerado a informalidade. Isto requer intervenção direta e investimento público, sobretudo por parte dos Municípios, para produzir novas opções de moradia, democratizar o acesso a terra e promover uma reforma urbana ampla.
A regularização fundiária revela-se um dos programas prioritários da política urbana necessário para a inclusão sócio espacial de grande parcela dos moradores. Significa transformar a posse de determinada área em propriedade com endereço, identidade, acesso a serviço de infraestrutura, equipamentos coletivos, melhoria habitacional, participação social nos processos de gestão e educação ambiental. Beneficiando os moradores com a legitimação de sua posse, concedendo-lhes novos direitos, como, por exemplo, a segurança à posse da área que ocupam há muitos anos e acesso ao crédito para melhoria na habitação, garantindo o direito constitucional à moradia digna e à Cidadania.
Para tanto, a regularização fundiária não trata apenas da titularização do imóvel, mas também a regularização urbanística, capaz de promover qualidade de vida dos seus moradores e a preservação ambiental.
As vantagens e benefícios para a comunidade e moradores que participam do processo de regularização fundiária são:
Garante a segurança jurídica do imóvel;
Facilita a obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis; Promove a integração social e a geração de emprego e renda
Permite o acesso aos serviços públicos da cidade; Garante a efetivação da função social da propriedade;
Fomenta a arrecadação de tributos municipais alavancando o desenvolvimento urbano e atraindo novos investimentos.
A legislação específica que trata da regularização fundiária é a Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Presidencial nº 9.310/2018 e Lei Federal 13.865/2019. Essas legislações criam instrumentos e define procedimentos, competências e responsabilidades com o objetivo de agilizar e tornar efetivos os processos de regularização fundiária nos núcleos urbanos informais consolidados até 22/12/2016, permitindo a maximização das entregas, especialmente nos casos em que esteja configurado o interesse social.
A Lei nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018 definem dois tipos de regularização fundiária: REURB-E – Regularização de Interesse Específico, e REURB-S – Regularização de Interesse Social.
A Reurb de Interesse Social (REURB-S): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Oportuniza moradia digna à população de baixa renda por meio de intervenções urbanísticas, ambientais, sociais e jurídicas.
A Reurb de Interesse Específico (REURB-E): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não enquadrada como de interesse social.
O Título II da Lei Federal 13.465/2017 e o Decreto nº 9.310/2018 determinam que o projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
As áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão realocadas;
As vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
As medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;
As condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
As medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
12.2. Justificativa
O Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável é instrumento que deve servir de base para a implementação da política municipal de regularização fundiária, estando associado às políticas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como às diretrizes e estratégias de gestão urbana, no sentido de reverter o quadro de irregularidades fundiárias do Municípios.
A situação fundiária atual prejudica o desenvolvimento do município e traz insegurança para os moradores. A falta de registros de propriedade fundiária dificulta a atração de investimento de
empresas privadas e por consequência a geração de emprego e renda.
Este déficit urbano é caracterizado pela ausência de legislação que ampara a promoção da regularização fundiária do município, tais como: Plano Diretor Municipal - PDM, que seria o instrumento norteador para a elaboração do Plano de Regularização Urbanística e Fundiária do município.
O Plano de Regularização Urbanística e Fundiária é instrumento que deve servir de base para a implementação da política municipal de regularização fundiária, estando associado às políticas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como às diretrizes e estratégias de gestão urbana, no sentido de reverter o quadro de irregularidades fundiárias no Município.
Considerando, que o levantamento aerofotogramétrico tem aplicação em outros setores da prefeitura, tipo “regularização Fundiária” haja a necessidade de aumentar a qualidade das imagens, sendo necessário o atendimento do parágrafo 3º do artigo 29 do Decreto nº 9310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, através de um GSD de 4 cm (0,04 m/pixel).
12.3. Premissas e Princípios
Faz-se necessário articular as ações de regularização com outras políticas públicas de melhoramento da área a ser regularizada, que visem a integração das áreas informais com as áreas formais da cidade, dando a elas toda a qualidade de infraestrutura, segurança, salubridade e atendimento dos serviços públicos que é proporcionado ao restante da cidade. Assim, é importante que as intervenções de urbanização sejam acompanhadas por outras políticas públicas.
De acordo com a Política Nacional de Habitação e, mais especificamente, com a Lei Federal 13.465/2017 – Título II, a regularização fundiária deverá se realizar a partir dos seguintes princípios:
Ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
Articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
Participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; Estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
Concessão do título preferencialmente para a mulher.
O Título II da Lei Federal 13.465/2017 determina que o projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
As áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão realocadas;
As vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a
uso público;
As medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;
As condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
As medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
Como já colocado acima, a elaboração desse trabalho ainda com uma etapa de Projeto Piloto, onde os mecanismos de regularização fundiária poderão ser testados e posteriormente avaliados, detectando gargalos e pontos a serem ajustados no processo de regularização.
12.4. Do Plano de Regularização
a) O plano de Regularização Urbanística e Fundiária engloba o diagnóstico fundiário da área dos distritos de Itaipava e a localidade de Itaoca do município, com mapeamento e criação de um sistema de informações, indicação de ações estratégicas e custos, proposição de instrumentos necessários, indicação de prioridades, proposição de metodologia para realização da regularização fundiária, minuta de projeto de lei, e as minutas de instrumentos como: termos de emissão de posse das áreas regularizadas, CRF, e outros apontados como necessários no Plano e capacitação dos funcionários do município.
b) Todo o trabalho deverá ser feito de forma participativa, com o envolvimento da população no processo de discussão, e multidisciplinar envolvendo as Secretarias Municipais, e parceiros público e privado.
12.5. Etapas de Execução do Plano de Regularização Urbanística e Fundiária
12.5.1. PRIMEIRA ETAPA - Proposta Metodológica e Plano de Trabalho do Plano de Regularização Urbanística e Fundiária
a) Trata-se de uma fase inicial, que se caracteriza pela proposta de desenvolvimento dos trabalhos que norteará os procedimentos a serem adotados nos produtos posteriores. A proposta deve estabelecer claramente as atividades a serem executadas para o desenvolvimento do Plano.
b) A execução do Plano de Regularização Urbanística e Fundiária, prevê inicialmente uma ordem de serviço específica identificando onde será feita a regularização, conforme etapas seguintes, a ser definido quando da elaboração da proposta metodológica descrita abaixo.
12.5.1.1. A Proposta Metodológica deverá abranger os seguintes itens:
a) Apresentação da estrutura de coordenação e equipe de trabalho interna da Contratante;
b) Apresentação da estrutura e equipe de trabalho da proponente;
c) Atribuições e responsabilidades da equipe de trabalho da proponente em cada etapa da elaboração do Plano;
d) Definição do local onde os trabalhos serão desenvolvidos;
e) Procedimentos para a execução das etapas e produtos do Plano;
f) Identificação dos principais interlocutores e agentes representativos do poder púbico;
g) Definição das estratégias de comunicação e mobilização das comunidades e da Sociedade Civil Organizada no processo da elaboração do Plano.
h) Definição do cronograma e especificações (formato – capacitação, reunião temática,
oficina, grupos de trabalho – e quantificação estimada de participantes) para os eventos de discussão com a sociedade.
i) Definição do elenco de critérios para identificação das áreas objeto de regularização.
j) A Proposta Metodológica e o Plano de Trabalho serão apresentados ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho com a equipe de coordenação do plano.
k) A Proposta Metodológica e o Plano de Trabalho poderão ser revistos em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho.
l) A Proposta Metodológica e o Plano de Trabalho, revistos após a apresentação ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, deverão ser apresentados e debatidos em Audiência Pública. A Audiência será registrada por meio de Ata da Audiência, lista de presença e registro fotográfico.
12.5.1.2. Produto da 1ª Etapa
a) Xxxxxxx a apresentação de relatório de trabalho - PROPOSTA METODOLÓGICA E PLANO DE TRABALHO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA, com todos os conteúdos anteriormente descritos, bem como os registros da Audiência Pública.
12.5.2. SEGUNDA ETAPA - Diagnóstico da Situação Fundiária no Município e Proposição de Diretrizes
a) Esta etapa tem por objetivo identificar a situação fundiária urbana dos municípios, realizando levantamento e análise de dados e informações técnicas necessárias, que permitirão o conhecimento da realidade fundiária no município, e a proposição de diretrizes.
b) Deve abranger:
Elaboração de um histórico da questão fundiária dos municípios. Identificação e localização dos tipos de irregularidades mais frequentes. Elaboração de um panorama da situação fundiária de cada tipologia.
Mapeamento das áreas segundo o domínio das áreas ocupadas, se público ou particular, com base nas informações disponíveis nas esferas municipal, estadual e federal.
Definição preliminar, com fotos aéreas, imagens de satélite de alta resolução e/ou levantamentos aerofotogramétricos existentes, dos polígonos georreferenciados das áreas objeto de futura regularização fundiária.
A situação de infraestrutura encontrada bem como o levantamento dos equipamentos comunitários e áreas livres de uso público.
As necessidades habitacionais de interesse social do município; Descrição das condições institucionais e administrativas da prefeitura.
Avaliação da legislação municipal existente, referente aos aspectos urbanísticos, edilícios e ambientais que interfiram diretamente na questão fundiária.
Estimativa do número de edificações existentes nas áreas objetos de futura regularização fundiária, e das características predominantes das moradias.
Estimativa da população a ser atendida, da renda familiar e das características sócias dos moradores.
Conhecimento das lideranças locais, e das possíveis formas de participação da população e dos agentes públicos e privados.
Definição das formas de enfrentamento aos tipos de irregularidades mais frequentes. Definição das prioridades para a regularização.
Elaboração de cronograma físico de Regularização Fundiária.
c) O Diagnóstico e as Diretrizes serão apresentados ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho com a equipe de coordenação do plano.
d) O Diagnóstico e as Diretrizes poderão ser revistos em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho.
12.5.2.1. Produto 2ª Etapa
a) Engloba a apresentação de relatório de trabalho - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO E PROPOSIÇÃO DE DIRETRIZES, com todos os conteúdos anteriormente descritos.
12.5.3. TERCEIRA ETAPA - Plano De Ação Para Regularização Fundiária
a) A partir do diagnóstico e das diretrizes, a terceira etapa compreende a elaboração de um plano de ação para execução da regularização, e dos instrumentos legais necessários, que deverá abranger pelo menos os seguintes itens:
Os conceitos pertinentes à temática, objetivos e metas.
Metodologia para execução da Regularização Fundiária, incluindo as fases de mobilização social, cadastro físico e social, projeto, aprovações e registro, e entrega das titulações.
Requisitos para elaboração do Projeto de Regularização Fundiária no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e de serviços a serem realizados.
Modelos e parâmetros a serem utilizados (formulários, padrões, etc.). Minuta de projeto de lei municipal de regularização fundiária.
Processos administrativos e fluxograma de trabalho a serem adotados em cada tipo de irregularidades.
Mecanismos de parceria e interlocução com a comunidade das áreas a serem regularizadas, bem como todas as Instituições que interferem e/ou contribuem no processo de regularização fundiária (Administração Pública Municipal, Associações de Bairros, ONGs, Entidades Acadêmicas, Ministério Público, Defensoria Pública, Cartórios, Câmara Municipal, entre outros).
Procedimentos para obtenção de registro dos projetos de regularização junto aos Cartórios de Registros Públicos.
Identificação de políticas e ações complementares na área social, urbana e ambiental.
b) O Plano de Ação será apresentado ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho com a equipe de coordenação do plano.
c) O Plano de Ação poderá ser revisto em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho. Após a revisão, o Diagnóstico, as Diretrizes e o Plano de Ação deverão ser apresentados e debatidos em Audiência Pública. A Audiência será registrada por meio de Ata da Audiência, lista de presença e registro fotográfico.
d) Após a aprovação deste plano, o contratante elaborará um documento único constando todas as etapas anteriormente citadas, para fins de dar publicidade ao documento final, que é o Plano de Regularização Urbanística e Fundiária.
12.5.3.1. Produto 3ª Etapa
a) Xxxxxxx a apresentação final do trabalho, com a entrega do documento - PLANO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA, com todos os conteúdos descritos nas etapas anteriores e nesta etapa, bem como os registros da Audiência Pública.
12.5.4. QUARTA ETAPA - Trabalho Social e Cadastro Social Para Regularização Fundiária na Área de Intervenção
a) Tem como objetivo as ações de sensibilização, mobilização, informação e envolvimento da população moradora para participação no processo de regularização fundiária, bem como entendimento da importância do trabalho que será realizado. Também tem como objetivo o cadastro socioeconômico dos moradores e a coleta de documentos dos beneficiários para instrução do processo de regularização fundiária.
b) As Atividades desta etapa são:
Realização de no mínimo 01 (uma) reunião com a comunidade para informar sobre o trabalho que será realizado, bem como capacitação da população moradora com o objetivo de orientá-los quanto ao processo de regularização fundiária que será realizado, com distribuição de material informativo para facilitar a compreensão e o entendimento.
Realização de Cadastro Socioeconômico realizado em cada residência da área de intervenção para levantamento de informações socioeconômicas de cada família e coleta dos documentos dos beneficiários necessários à emissão do título devidamente registrado na matrícula, de acordo com o instrumento de regularização a ser utilizado, tais como cópias de RG, CPF e certidão civil, comprovante de residência, documento do imóvel (escritura, recibo, contrato, IPTU), e obtenção de informações como tempo de residência no imóvel, situação de ocupação (próprio, aluguel, cedido), situação de uso (residencial, comercial, serviço, misto).
Elaboração de um parecer técnico social para cada família residente, com dossiê de cada
imóvel.
c) O resultado desta etapa será apresentado ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho.
d) O resultado poderá ser revisto em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho.
12.5.4.1. Produto da Etapa 4
a) Engloba a apresentação do relatório de trabalho - TRABALHO SOCIAL E CADASTRO SOCIAL PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA ÁREA DE INTERVENÇÃO, com todos os conteúdos descritos nesta etapa, bem como os registros de atas e reuniões de trabalho e comunitárias.
12.5.5. QUINTA ETAPA - Levantamento Topográfico, Jurídico, Urbano e Ambiental e Elaboração do Cadastro dos Imóveis na Área de Intervenção.
a) Tem como objetivo a elaboração de mapas topográficos das áreas, e caracterização das condições urbanas, ambientais e jurídicas da área objeto de intervenção, bem como a elaboração de cadastro físico dos imóveis existentes.
b) As Atividades desta etapa são:
c) Execução do levantamento topográfico que deverá conter:
Planta do perímetro da área de intervenção com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
Curvas de nível de metro em metro;
Indicação dos marcos geodésicos de amarração;
Indicação dos equipamentos e dos serviços públicos comunitários assim as áreas livres de uso público;
Subdivisão das quadras em lotes através de polígonos definidos em coordenadas UTM apresentadas em planta e com memorial descritivo contendo as respectivas dimensões (áreas e perímetros), testadas e confrontações, quadro demonstrativo da área total e áreas úteis, espaços públicos;
Levantamento das edificações traduzidas em planta (por meio de seu perímetro) e memorial descritivo com as respectivas unidades devidamente dimensionadas (áreas comuns e áreas privativas);
Sistemas de vias com respectivas hierarquias, dimensões lineares, angulares, ângulos centrais das vias determinadas por coordenadas UTM, indicação do tipo de pavimentação.
d) Caracterização da situação jurídica, urbanística e ambiental da na área de intervenção e estudo preliminar das desconformidades.
e) Cadastro físico dos imóveis existentes, com a planta cadastral das unidades habitacionais e da gleba cotada lote a lote em escala apropriada (com memorial descritivo) conforme situação existente, e síntese dos resultados do cadastramento físico, contendo, no mínimo, a caracterização do uso de cada lote (residencial, misto, comercial, institucional, de prestação de serviços), as condições gerais de habitabilidade das edificações, o número de pavimentos, o material utilizado nas edificações (alvenaria, madeira, etc), entre outros.
f) O resultado desta etapa será apresentado ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho.
g) O resultado poderá ser revisto em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho.
12.5.5.1. Produto da 5ª Etapa
a) Engloba a apresentação do relatório de trabalho LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, JURÍDICO, URBANO E AMBIENTAL E ELABORAÇÃO DO CADASTRO DOS IMÓVEIS NA ÁREA DE INTERVENÇÃO com todos os conteúdos descritos nesta etapa, bem como os registros de atas e reuniões de trabalho.
12.5.6. SEXTA ETAPA - Elaboração do Projeto Urbanístico e Procedimentos Legais Para Fins da Regularização na Área de Intervenção
a) Tem como objetivo a elaboração do projeto de regularização fundiária, sua aprovação e preparação de todas as documentações necessárias para fins de regularização.
b) As Atividades desta etapa são:
Elaboração dos relatórios jurídico, ambiental e Urbanístico, notificação dos confrontantes e proprietários da gleba, conforme determina a Lei 13465/2017.
Elaboração do Projeto urbanístico para fins Regularização Fundiária; Memoriais descritivos;
Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
Estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;
Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária, se houver.
c) Aprovação municipal do Projeto urbanístico para fins Regularização Fundiária;
d) Elaboração de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para regularização das Áreas de Intervenção encaminhamento para fins de registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, incluindo o projeto e auto de demarcação urbanística ou outro instituto.
e) Elaboração de minutas de termos privados ou públicos, contratos, projetos de lei, decretos ou atos necessários à Regularização Fundiária para entrega do título devidamente registrado na matrícula aos beneficiados.
f) O resultado desta etapa será apresentado ao Grupo Técnico da Regularização Fundiária, por meio da realização de oficina de trabalho.
g) O resultado poderá ser revisto em função das alterações apresentadas e pactuadas durante as discussões realizadas na oficina de trabalho.
12.5.6.1. Produto da 6ª Etapa
a) Engloba a apresentação do relatório de trabalho ELABORAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO E PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA FINS DA REGULARIZAÇÃO NA ÁREA DE INTERVENÇÃO, com todos os conteúdos descritos nesta etapa, bem como os registros de atas e reuniões de trabalho e comunitárias.
12.5.7. SETIMA ETAPA - Regularização das Posses (Titulação e Registro) na Área de Intervenção.
a) Tem como objetivo a elaboração de documento público ou privado (individual), concedendo o título devidamente registrado na matrícula para cada família moradora na área de intervenção.
b) As Atividades desta etapa são:
Elaboração de termos privados ou públicos, contratos ou outro documento (individuais) necessários para a emissão do título devidamente registrado na matrícula para cada beneficiado.
Coleta de assinatura dos beneficiários nos instrumentos definidos/pactuados e das autoridades para encaminhamento aos Cartórios competentes, exceto os pendentes de medidas judiciais e/ou extrajudiciais.
Lavraturas, averbações ou registros nos Cartórios de notas e de registros das circunscrições competentes dos instrumentos definidos/pactuados para a Regularização Fundiária. Entrega dos títulos devidamente registrados nas matrículas aos beneficiados pela equipe
social.
12.5.7.1. Produto da 7ª Etapa
a) Engloba relatório contendo a listagem de solicitação de registro perante o cartório competente e cópias simples do comprovante de arrecadação das custas e emolumentos necessários ao registro dos instrumentos de Regularização Fundiária, se for o caso, e relatório contendo a listagem dos títulos devidamente registrados nas matrículas entregues, com os respectivos registros da entrega aos moradores.
13. Supervisão dos Trabalhos
a) A supervisão, o acompanhamento, o recebimento dos relatórios e das atividades, bem como o aceite dos produtos em todas as etapas ficarão a cargo de um Grupo Técnico da Regularização Fundiária, estabelecido pelo Município.
b) A Empresa contratada se obriga a prestar ao Município todas as informações necessárias para o monitoramento e a avaliação do processo.
14. Recebimento dos Serviços
a) Provisoriamente, no ato da entrega, por comissão designada pelo Município Contratante que utilizar o registro de preços, para verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Edital e seus anexos.
b) Definitivamente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório pelo fiscal de contrato a ser designado pelo Município.
c) Os relatórios serão entregues à secretaria responsável pelo contrato, para análise e apreciação conjunta do Grupo Técnico da Regularização Fundiária.
d) Os trabalhos produzidos serão inicialmente apresentados em versão preliminar que após a apreciação e definição das correções que se fizerem necessárias subsidiará a versão final.
e) Todos os serviços, textos, mapas e planilhas deverão ser conferidos e compatibilizados antes de entregues e assinados em carimbo específico pelo Coordenador da empresa contratada, bem como pelos técnicos responsáveis por cada trabalho. Caso a conferência e compatibilização não tenham sido efetuadas, será considerado produto não entregue
f) Qualquer falha, erro e omissão detectados nos planos, pesquisas e/ou serviços serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, assim como o custo financeiro gerado pelos mesmos. Após a conclusão dos trabalhos, eventuais revisões poderão ser solicitadas pelo Município. Apenas aquelas caracterizadas como modificações, convenientemente acordadas entre as partes, serão passíveis de remuneração.
g) Os produtos devem ser apresentados ao municípios sob forma de Relatórios Parciais (sendo um para cada Produto), em 03 (três) vias impressas em folha de papel sulfite A4, encadernadas e em meio digital (CD-ROM, Microsoft Word e em arquivos Autocad e ARCGIS no caso de mapas) e em folha de papel sulfite A3 a A1 no caso de mapas e planilhas, constando todas as informações, em arquivos dos softwares que compõem a Microsoft Office e em arquivo extensão JPEG para os elementos gráficos, além de uma versão unificada no formato PDF e deverão ser avaliados e aprovados pela contratante.
h) O material a ser produzido deverá estar de acordo com as normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT, e deverá apresentar todas as referências de consulta.
i) Ao final dos trabalhos, os Relatórios Parciais comporão um único volume, contendo inclusive mapas produzidos pela prestadora de serviços, textos, memoriais técnicos, bem como: listas de presença e fotos de eventos realizados. Com base neste volume, serão produzidas e apresentadas ao município 04 (quatro) cópias encadernadas e em meio digital (CD-ROM, Microsoft Word e em arquivo Autocad no caso de mapas), da versão final do trabalho, em formato compatível com o “Sistema de Geoprocessamento Municipal” (arquivo Autocad e ARCGIS) utilizado pela Administração Municipal.
j) Os produtos resultantes do presente Termo de Referência serão de propriedade do município.
k) O prazo para correção de eventuais falhas na entrega dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento do Gestor do contrato da falha no sistema. O prazo para recebimento definitivo do serviço que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior.
l) Todos os serviços entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal dos produtos com o nome e caracterização clara e precisa. Deverá conter também o número da Nota de Empenho firmada com o Município.
m) O recebimento dos serviços concluídos para liberação dos produtos terá o seguinte procedimento:
Recebimento dos relatórios parciais e finais;
Verificação e encaminhamento de comentários para compatibilização, quando for necessário;
Recebimento dos serviços depois de efetuadas as alterações pela contratante na verificação;
Revisão dos serviços para checagem das alterações solicitadas pelo Grupo Técnico da Regularização Fundiária;
Formalização da conclusão da fase aprovação e da etapa em questão, através de comunicação oficial à contratada, emitida pela contratante;
Autorização para emissão final;
Formalização do recebimento final e emissão de termo de recebimento definitivo.
n) A CONTRATADA reserva-se o direito de não receber o objeto, entregues em desacordo com as especificações solicitadas, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei 8.666/93.
15. Do Fiscal do Contrato:
a) A fiscalização será realizada pela Contratante, através de servidor formalmente designado, da Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Comissão de Valores Imobiliários, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhes atestar a realização do serviço, observando as disposições contratadas, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
b) No desempenho de suas atividades, é assegurado ao servidor ou órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
c) A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
d) Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
e) Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
f) A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
g) Ficará responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante neste Termo de Referência, os servidores designados através de portaria para compor a comissão técnica de avaliação e execução, ou na ausência/impedimento, os substitutos posteriormente designados.
h) O(a)(s) fiscal(is) ora designado(a)(s), ou em sua ausência, o seu substituto, deverá:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas ao objeto efetivamente entregue, antes do encaminhamento à Secretaria de Finanças para pagamento.
16. Da justificativa para enquadramento como bem e serviços comuns
Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito do tipo aberto sobre o que seja comum, após analisar três aspectos, quais sejam: a possibilidade de padronizar o objeto por meio de critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente; se havia disponibilidade neste mercado deste sistema, e verificado se as especificações adotadas eram usuais neste mesmo mercado, a presente contratação foi considerada comum, uma vez que nada mais são que serviços disponíveis no mercado.
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
Conforme advoga Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União. Podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL e pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se um ITEM único dividido em SUB-ITENS, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93.
a) A empresa deverá realizar os serviços, devidamente configurados e em pleno funcionamento, conforme cronograma descrito no PLANO DE TRABALHO, contados em dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.
b) Como primeiro produto a ser entregue, a Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada todo o planejamento dos serviços a serem executados, com o objetivo de garantir o gerenciamento dos trabalhos, em atendimento aos requisitos técnicos, qualidade e prazos especificados neste Termo de Referência, e propiciar o adequado acompanhamento da execução desses serviços pela Contratante. O Plano de Trabalho deverá conter no mínimo os itens abaixo:
Descrição das atividades a serem executadas para todas as etapas;
Cronograma do projeto, contendo todas as atividades e seus respectivos prazos de duração e forma de pagamento compatíveis com os prazos estabelecidos pela Contratante;
Relação da equipe técnica e suas funções;
Relação dos equipamentos e programas, bem como suas características, sendo esses em quantidade suficiente para a execução dos serviços no prazo estabelecido e com a qualidade requerida;
Definição da frequência e dos meios de comunicação para que a Contratante possa acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos;
A Contratada deverá seguir o gerenciamento baseada no Plano de Trabalho, realizando seu controle e acompanhamento, através de Relatório Técnico relativo à etapa, impresso e em mídia digital.
c) O Plano de Trabalho subsidiará o planejamento da atuação da Contratante no acompanhamento (progresso do projeto) e na fiscalização dos trabalhos e também na avaliação da qualidade dos produtos gerados. As especificações técnicas deste Termo de Referência sempre prevalecem ao detalhamento do Plano de Trabalho.
d) Mobilização da população - O Município providenciará a divulgação dos trabalhos, que ocorrerá com pelo menos uma semana de antecedência. Tal divulgação será feita pelos seguintes meios: panfletagem, anúncio de som, outdoors, faixas ou anúncio em TV/Rádio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR TOTAL
A CONTRATANTE se obriga e compromete a pagar a CONTRATADA pela execução dos serviços, com o valor de <TERMO_CONTRATO_VALOR> o qual será pago nas condições discriminadas na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da importância da execução dos serviços instrumento será efetuado até 30 (trinta) dias com a devida liquidação do secretário fiscalizador e apresentação da Nota Fiscal
correspondente, com base nos serviços efetivamente executados, conforme contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) o município de cabe a análise e validação dos trabalhos desenvolvidos em cada etapa pela contratada, fazendo cumprir as exigências legais.
b) Cabe ainda ao município o repasse das informações existentes na administração que possam contribuir para a elaboração do trabalho, a articulação da participação com a sociedade (com os segmentos e atores sociais, no sentido de viabilizar a estratégia de participação definida nos levantamentos iniciais) e a articulação institucional necessária à integração de órgãos da administração municipal e de demais níveis de governo a serem envolvidos no processo de criação do plano.
c) Pagar a prestação de serviços após atestado positivamente à conclusão dos trabalhos e entrega dos documentos inerentes para recebimento da prestação de serviços tais como certidões negativas e demais documentações necessárias.
d) O Município Contratante, obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas na MINUTA DO CONTRATO, bem como, deste Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
e) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços;
f) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, bem como do Edital e especialmente, do Termo de Referência e seus anexos;
g) Efetuar o pagamento, correspondente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, relativa a cada etapa, acompanhada de relatório emitido pelo fiscal do contrato, atestando os serviços efetivamente prestados;
h) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
i) Acompanhar, fiscalizar e verificar se os serviços estão de acordo com as especificações apresentadas;
j) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção na execução do Contrato;
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
l) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
m) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Disponibilizar a infraestrutura de material, equipamentos e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da equipe técnica da CONTRATADA;
o) Estabelecer um responsável pela condução dos serviços, o qual será o principal
interlocutor junto à CONTRATADA, com poder de decisão quanto ao encaminhamento dos serviços;
p) Constituir uma Equipe Técnica Executiva responsável por contatos juntos aos demais órgãos da prefeitura e outros da sociedade civil desempenhando ações de articulação institucional;
q) Contatos juntos aos demais órgãos da prefeitura e outros da sociedade civil desempenhando ações de articulação institucional;
r) Estudos e levantamentos que subsidiarão as propostas a serem elaboradas;
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. Os serviços constantes deste Termo deverão ser desenvolvidos no âmbito da contratada, exceto quando disposto em contrário pela municipalidade;
b) Cabe à Empresa contratada a execução de todos os serviços descritos e constantes neste Termo de Referência, planilhas e/ou solicitações de atendimentos, fornecendo, para tanto, toda a mão-de-obra e equipamentos necessários;
c) Dar informações sobre o andamento da execução dos serviços, atendendo aos prazos para a entrega dos mesmos.
d) São de responsabilidade da contratada:
1) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica ART ou CAU o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referentes ao objeto do contrato e aos produtos desenvolvidos;
2) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
3) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços;
4) Os profissionais contratados devem estar cientes de que, todo e qualquer produto pertencerá ao poder público municipal, ressalvada a autoria, não se caracterizando a obrigatoriedade de contratação do autor que elaborou, para modificações futuras porventura necessárias;
5) A Prefeitura Municipal terá irrestrito acesso a qualquer material produzido pela empresa para o cumprimento da contratação norteada por este Termo, bem como a quaisquer sistemas digitais porventura utilizados, como os respectivos códigos de acesso. A contratada se obriga a manter sigilo sobre informações a ela confiadas em caráter reservado;
6) A aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle será realizada
diretamente pelo autor do Projeto e será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais;
7) Será responsável pela existência de toda e qualquer irregularidade, comprometendo-se a repará-la, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para a os municípios;
8) Para qualquer serviço mal executado, a fiscalização terá o direito de modificar, mandar refazer, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, bem como a extensão do prazo para conclusão do serviço.
9) Comprovante de inscrição no Ministério da Defesa na categoria "A", no prazo de validade, conforme dispõe o Decreto nº. 2278 de 17 de julho de 1997 e portaria nº. 637-SC-6/FA-61, de 05/03/98, comprovando que a empresa é especializada para os serviços de Aerolevantamento ou Levantamento Aerofotogramétrico, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento;
10) Apresentar Certificado Matricula – CM da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro, de acordo com o anexo 7 da convenção sobre aviação civil internacional, de 7 de dezembro de 1944 e do Código Brasileiro de Aeronáutica, de 19 de dezembro de 1988, junto a ANAC.
11) Apresentar Certificado de Aeronavegabilidade Especial válido.
12) Apresentar apólice de seguro ou certifica de seguro com comprovante de pagamento, dentro da validade.
13) Apresentar documento que contém a avaliação de risco operacional dentro da validade, conforme a IS N º E94-003 da ANAC.
e) A licitante vencedora obriga-se cumprir as obrigações constantes no edital e as relacionadas na MINUTA DE CONTRATO, bem como, deste Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
f) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
g) Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados no município;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhistas e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação;
i) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros;
j) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Município para a execução do contrato;
k) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
l) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes na execução dos serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos.
m) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo decorrente do contrato e/ou da execução dos serviços, qualquer ocorrência anormal ou incidente que se verifique;
n) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, determinados pela fiscalização;
o) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução dos serviços;
p) Paxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
q) Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
r) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas, caso existam, no Termo de Referência ou no contrato;
s) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
a) A vigência do contrato será 12 (doze) meses, conforme cronograma físico financeiro, a contar do dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
b) Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidos as demais cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 57, parágrafo 1º da Lei Nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
Aos(s) LICITANTE (s) poderá (ão) ser aplicada (s) a (s) seguinte (s) sanção (ões), além das responsabilidades por perdas e danos:
a) advertência;
b) Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato aplicável a critério da CONTRATANTE se os serviços não forem prestados de acordo com que se estabelece nas demais cláusulas deste instrumento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com o Município de Itapemirim pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) As multas previstas nos subitens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
f) As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
g) A declaração de inidoneidade e a suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
h) A sanção da alínea "d", desta cláusula é da competência do Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de Recursos Próprios do Orçamento Municipal consignados na dotação: 005.005.04.123.159.1126.33903500000-15300000000 - Ficha 0017 – GEOREFERENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços ficará sob a responsabilidade dos Secretário Municipal de
................ ou por servidor da referida secretaria indicado pelo respectivo secretário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Município. A subcontratação, quando autorizada pelo Município, não transfere à subcontratada a responsabilidade do Contrato perante o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado, em resumo, no Informativo Oficial do Município de Itapemirim através do "Jornal do Município", criado pela Lei Municipal nº 1928/2005, e regulamentado pelo Decreto nº 2671/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGULAMENTAÇÃO
O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos arts. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Art. 77 da Lei 8666/93).
O presente contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, bem como por ato unilateral e expresso da Administração, nos casos previstos no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itapemirim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim justos e contratados, assinam 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Itapemirim-ES, .. de de 2021.
THXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SEC. MUN. DE FINANÇAS CONTRATADA
Testemunhas:
1°-
2°-
ANEXO V
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº , está
enquadrada na categoria. (Microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º, do art.3º, da Lei supracitada.
Nome do Município/UF, de de 2022.
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa
contendo o número do CNPJ.
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX
Comissão de licitação da Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX
A empresa..........................................,inscrita no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante le
gal o(a). , portador (a) da carteira de identidade n° e
do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso X.xx art. 27 da lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993, acrescida pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Nome do Município/UF, de de 2022.
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa
contendo o número do CNPJ. (Observação em caso afirmativo, assinalar a ressalva a cima)
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxx COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Nome da empresa) _, inscrita no CNPJ sob nº sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, abaixo identificado, declara sob as penas da lei, que inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Nome do Município/UF, de de 2022.
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa
contendo o número do CNPJ.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
(em papel timbrado da empresa) À xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Licitante (nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à
.......................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
A) é conhecedora de todas as exigências legais para participação em processos de licitação pública;
B) cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do PROCESSO DE LICITAÇAO
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022;
C) não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados neste edital;
D) se submete por concordar com os termos nele constantes.
Local, ..........., .... de de 2022.
[Nome do Representante legal - Cargo]
ANEXO IX ORÇAMENTO MÉDIO DA PMI
ITEM | Descrição | UND | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL |
1. | LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO DO PERÍMETRO URBANO, COM GSD DE <=4CM | HA | 1.800 | 180,78 | 325.404,00 |
2. | PRIMEIRA ETAPA – proposta metodológica e plano de trabalho do plano de regularização urbanística e fundiária | LOTE | 2.000 | 39,00 | 78.000,00 |
3. | CONVERSÃO E CUSTOMIZAÇÃO DOS DADOS EXISTENTES COM OS NOVOS DOS CADASTROS | UNI | 20.000 | 2,65 | 53.000,00 |
4. | LEVANTAMENTO COM IMAGEAMENTO MULTIDIRECIONAL DOS IMÓVEIS COM FOTOS EM 360° GEORREFERENCIADAS XX | XX | 00 | 1.139,00 | 91.120,00 |
5. | TREINAMENTO SERVIDORES NO USO DO SISTEMADE GESTÃO FISCAL | H | 40 | 350,00 | 14.000,00 |
6. | LICENÇA DE SOFTWARE E DISPONIBILIZAÇÃO DE IMAGEM EM SERVIDOR WEB - CADASTRO IMOBILIÁRIO | MESES | 12 | 9.500,00 | 44.400,00 |
7. | SUP. TÉC. DE CUSTOMIZAÇÃO, CONVERSÃO, IMPLATAÇÃO, INTEGRAÇÃO DOS DADOS E ATUALIZAÇÕES DE VERSÕES MESES 12,000000 3.700,000000 44.400,00 | MESES | 12 | 3.700,00 | 114.000,00 |
8. | SEGUNDA ETAPA – diagnóstico da situação fundiária no município e proposição de diretrizes | LOTE | 2.000 | 71,67 | 143.340,00 |
9. | TERCEIRA ETAPA – plano de ação para regularização fundiária | LOTE | 2.000 | 39,67 | 79.340,00 |
10. | QUARTA ETAPA- trabalho social e cadastro social para regularização fundiária na área de intervenção | LOTE | 2.000 | 127,67 | 255.340,00 |
11. | QUINTA ETAPA – levantamento topográfico, jurídico, urbano e ambiental e elaboração do cadastro dos imóveis na área de intervenção | LOTE | 2.000 | 250,41 | 500.820,00 |
12. | SEXTA ETAPA – elaboração do projeto urbanístico e procedimentos legais para fins de regularização na área de intervenção | LOTE | 2.000 | 106,17 | 212.340,00 |
13. | SÉTIMA ETAPA – regularização das propostas (titulação e registro) na área de intervenção | LOTE | 2.000 | 148,33 | 296.660,00 |
TOTAL (R$) | 2.207.764,00 |