PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/ 2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/ 2022 CONTRATO Nº 261/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/ 2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/ 2022 CONTRATO Nº 261/2022
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER NECESSIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO DA MATA, TENDO EM VISTA ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE (UBS), SAMU, HOSPITAL PETRONILA CAMPOS, CAPS, FARMÁCIA BÁSICA, RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS DO MUNICÍPIO, E DEMAIS SETORES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, E DO OUTRO LADO A EMPRESA NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, Entidade de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.257.765/0001-90, com sede administrativa na Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx da Mata - PE, 54725-000, neste ato representado pelo Sr. CLÁUDIO XXXX XXXXXXX XXXXXX, Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Lourenço da Mata, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ – MF sob o n° 35753111000153, com sede situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx 0000 Xxxx 000, Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx/ XX, CEP: 51.150- 430, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato legalmente representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, RG 6349798 SSP/PE, CPF Nº 000.000.000-00, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 083/2022, RESOLVE contratar os preços da empresa indicada e qualificada na ARP nº 078/2022, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Consubstanciado nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/19, Decreto Federal nº 7.892/2013 e, subsidiariamente a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e face à classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2022, da ARP nº 078/2022, publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - AMUPE celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas que em sucessivo e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público.
1.2 Fundamenta-se o presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico do tipo menor preço unitário por item, mediante Sistema de Registro de Preços elaborado pela Pregoeira, instituída por meio da Portaria 003/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Integram o presente contrato os seguintes documentos:
2.1.1 Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022, cujo objeto consiste no fornecimento de Medicamentos para atender necessidade do Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata, tendo em vista atender as demandas da Atenção Básica de Saúde (UBS), SAMU, HOSPITAL PETRONILA CAMPOS, CAPS, FARMÁCIA BÁSICA, RESIDENCIAS TERAPÊUTICAS do município, e demais setores que prestam serviços de Saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição;
2.1.2 Ata de Registro de preços nº 078/2022.
2.1.3 Descriminação do objeto.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL | MARCA |
82 | TRAMADOL CLORIDRATO DOSAGEM: 100 MG CATMAT 309441 | COMPRIMIDO | 37500 | R$ 2,75 | R$ 103.125,00 | TRAMAL/ GRUNENTHAL |
VALOR TOTAL | R$ 103.125,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Por se tratar de fornecimento de Medicamentos para atender necessidade do Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata, tendo em vista atender as demandas da atenção básica de saúde (UBS), SAMU, HOSPITAL PETRONILA CAMPOS, CAPS, FARMÁCIA BÁSICA, RESIDENCIAS TERAPÊUTICAS do município, e demais setores que prestam serviços de Saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata, durante o período de 12 (doze) meses, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação almejada correrão pelos seguintes códigos:
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 1030104282.266 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
Funcional: 1030104282.268 - Programa da Farmácia Básica
Funcional: 1030104282.270 - Programa Saúde da Família - PSF
Funcional: 1030204282.273 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Funcional: 1030204282.274 - Manutenção dos Serviços de Saúde - MAC
Funcional: 1030204282.275 - Manutenção do Hospital Funcional: 1030204282.276 - Manutenção do SAMU Elemento de Despesas: 33903000 - Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 103.125,00 (cento e três mil cento e vinte e cinco reais).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
Nota Explicativa: A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, como devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
6.2 Os pagamentos de correntes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Leinº8.666, de1993.
6.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26deabrilde2018.
6.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.14 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.16 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP, sendo:
EM=Encargos moratórios;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga.
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( TX / 100 ) |
365 |
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
CLÁUSULA SÉTIMA REAJUSTE E ALTERAÇÕES
7.1 O preço contratado é fixo e irreajustável
7.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.5 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 O objeto desta contratação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente (CAF), a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;
8.2 A entrega do objeto desta aquisição deverá ocorrer exclusivamente na sede da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx 000 Xxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx-XX, de segunda a sexta-feira das 7h às 15h;
8.3 Todos os Medicamentos, deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 80% do prazo total a contar da entrega dos mesmos, salvo para aqueles cuja data de validade estabelecida pelo fabricante seja inferior a 01(um) ano. Neste caso, o produto deverá ser entregue com no mínimo 2/3 da validade estabelecida pelo fabricante;
8.4 A entrega e o descarregamento do objeto serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor, sem qualquer custo adicional posterior;
8.5 No ato da entrega dos medicamentos, a contratada deverá apresentar junto a estes, os respectivos laudos de qualidade, conforme dispõe o § 4°, do Art. 3°, da Lei 9.787/1999;
8.6 As ordens de fornecimento deverão ser enviadas pela Contratante por meio eletrônico, físico ou por correio;
8.7 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a ao Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não atender as especificações deste termo;
8.8 Nos casos em que o Medicamento for entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
8.9 As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério do Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata;
8.10 Se algum Medicamento apresentar irregularidade, o Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. O Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
8.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
9.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 A designação do fiscal do(s) contrato(s) originado(s) a partir deste instrumento, deverão ser efetuadas em observância do disposto na RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2021- CGM
CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 DA CONTRATADA
a) As obrigações da Contratada estão previstas no Item 14 do Termo de Referência – Anexo I do Edital
10.2 DO CONTRATANTE
a) As obrigações do Contratante estão previstas no Item 15 do Termo de Referência – Anexo I do Edital
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções administrativas estão previstas no Item 20 do Termo de Referência – Anexo I do Edital
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da AMUPE, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Comarca de São Lourenço da Mata/PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
16.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
São Lourenço da Mata/PE, 28 de novembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE P/ Contratante | NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF Nº CPF Nº