TERMO DE ADESÃO E COOPERAÇÃO
TERMO DE ADESÃO E COOPERAÇÃO
Termo de Adesão e Cooperação que, entre si, celebram a Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) para adesão ao Mapa Estratégico do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP 2020/2029).
A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO (CPE/CNMP), com sede no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CPE/CNMP, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL (MPRS), com sede na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, n.° 80, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 93.802.833/0001-57, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, considerando o que consta dos autos do Procedimento Interno de Comissão nº 0.00.000.000000/0000-00, do CNMP, especialmente na parte do Plano de Implementação; o art. 4º, § 1º, incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, c/c o Parágrafo Único do art. 20, da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, e considerando ainda o caráter direcionador, não vinculativo e de adesão voluntária do PEN-MP,
ACORDAM:
Cláusula Primeira Do Objeto
1. O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão do MPRS ao Mapa Estratégico Nacional do Ministério Público, com a consequente cooperação entre as partes.
Cláusula Segunda Da Vigência
2. O presente Termo de Adesão e Cooperação vigorará, contados da data de sua assinatura, até o final da validade do PEN-MP, podendo a parte aderente deixá-lo a qualquer momento, mediante pedido formal nesse sentido.
Cláusula Terceira Do Custeio
3. Não haverá repasse dotação orçamentária entre as partes, sendo que eventuais despesas para a implementação da cooperação ficarão a cargo de cada instituição, de comum acordo.
Cláusula Quarta Da Cooperação
4. A cooperação compreende a prestação de assessoria técnica pela CPE/CNMP e o fornecimento de informações sobre o seu Planejamento Estratégico pelo MPRS.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Adesão e Cooperação, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Porto Alegre (RS), 05 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Conselheiro Nacional do Ministério Público Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul