MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2022
Nº Licitação BB 950766
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (COM INSTALAÇÃO), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2022
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeira e Equipe de Apoio, por determinação do Exmª. Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018 e nº. 10.623/2022 de 31/03/2022, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS (Horário de Brasília):
Início de acolhimento das propostas: | dia 14/07/2022, às 08:00h. |
Abertura das propostas: | dia 27/07/2022, às 08:45h. |
Início da disputa: | dia 27/07/2022, às 09:00h. |
Tempo De Disputa: A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como no site do Município por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis - BA – CEP: 45.821-900.
1. DO OBJETO
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1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (COM INSTALAÇÃO), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº 212/2022 e na forma do Termo de Referência e Planilha Quantitativa, documentos integrantes do presente Edital.
2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, conforme anexo e nas condições previstas neste Edital;
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
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4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Não serão aceitos quaisquer links de compartilhamento de arquivos de armazenamento de dados na nuvem (tais como “Onedrive”, “Google Drive”, etc.) como forma de comprovação dos requisitos de habilitação para participação neste certame, devendo o licitante encaminhar os documentos exclusivamente através da plataforma licitações-e.
5.1.2. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço para cada lote que estiver concorrendo (quando aplicável);
5.1.2.1. A proposta de preço encaminhada no sistema deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada, uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta (quando aplicável);
5.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
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5.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante arrematante somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante do anexo III deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante.
6.1.2. Deverá ser informado em campo próprio do sistema o valor global por Lote;
6.1.3. Deverá constar a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Em qualquer fase do processo, caso seja identificado que o proponente inseriu dados desnecessários na proposta como forma de identificação do mesmo, o pregoeiro irá proceder com a sua desclassificação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1. Para fins de lance, a proposta deverá ser apresentada no sistema eletrônico, com o valor global da proposta.
8.1.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor por lote, observados os prazos para fornecimento dos produtos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (§ 5º - Art. 30 – Dec. 10.024).
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8.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 12 (doze) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.14. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
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mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, entretanto no silêncio do pregoeiro, fica negado o pedido de prorrogação de prazo.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme abaixo:
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10.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em cópia simples quando enviados pelo sistema eletrônico. Após o(s) arrematante(s) ser(em) declarado(s) vencedor(es) e, julgados eventuais recursos interpostos, os documentos de habilitação deverão ser entregues pelos interessados obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no item 10.1.1.
10.2. Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
c) Apresentar prova de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da empresa e dos sócios, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
d) Apresentar certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, da empresa e dos sócios, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
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e) Apresentar Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, da empresa e dos sócios, expedida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (CADICON);
10.2.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens, “d” e “e” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.2.2 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.3 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.4 Quando apresentados no ato de credenciamento, não haverá necessidade de reapresentação dos documentos acima indicados
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
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a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
a.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
a.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.5. Qualificação Técnica
a) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto licitado.
a.1) Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e período da contratação.
b) Apresentação de um ou mais Atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT), emitido pelo CREA, do (s) profissional (s) de nível superior ou técnico devidamente reconhecido pela entidade competente, que comprove que o aludido profissional foi responsável tecnicamente pela execução de serviços compatíveis em características ao quanto solicitado neste termo;
c) Prova de vínculo funcional entre a pessoa jurídica proponente e o profissional sendo tal vínculo demonstrado mediante contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho registrado em CTPS, ou contrato social atualizado, no caso de ser sócio da pessoa jurídica.
d) Certificado de Registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia —
CREA, dentro do prazo de validade;
e) Declaração de pleno conhecimento do edital, conforme modelo anexo.
10.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
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10.6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal
10. 2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.3. A declaração do vencedor acontecerá após a apresentação das amostras, conforme item 11 deste edital.
10.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.4.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, para cada lote que estiver concorrendo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital (quando aplicável).
10.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, e após a aprovação das amostras apresentadas.
10.8. O licitante declarado vencedor, deverá, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o julgamento de eventuais recursos, encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX, dos documentos de habilitação, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.8.1. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.9. Também deverá ser enviada pelo vencedor a via original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições deste edital.
10.10. A empresa deverá encaminhar VIA SEDEX, todos os certificados de registro:
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10.11. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis-BA, XXX 00.000-000, em atenção do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total por lote em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no máximo, 60 (sessenta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
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12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, bem como o registro de tal manifestação em campo que não seja o apropriado no sistema, importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual período, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitacoes- e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital;
15.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária;
15.3. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante;
15.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária;
15.5. A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
15.6 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
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§ 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses;
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
16.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, se couber, são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
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a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
21.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
21.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
21.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
21.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis-BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
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22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração editalícia não afetar a formulação das propostas, na forma do art. 21, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a respectiva ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua dos Arquimedes Martins, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis-BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
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c) Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato;
e) Anexo V – Modelo de Procuração;
Eunápolis, 14 de julho de 2022.
_ _
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Gestão Decreto 10.512/2022
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
1.1 Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado incluindo a instalação, para atender diversas Secretarias deste Município.
2– JUSTIFICATIVA
2.1 As condições ambientais e a distribuição física de equipamentos no interior das dependências de qualquer departamento são muito importantes para manter condições operacionais desejáveis de temperatura e umidade.
2.2 Diante disso, considerando que todas as Secretarias Municipais, tem buscado conservar e manter suas instalações confortáveis, a fim de propiciar ambientes salubres e disponibilizar adequadamente o local para que suas atividades laborais sejam realizadas a contento;
2.3 Considerando ainda as demandas relativas à abertura de novos departamentos bem como, a substituição de aparelhos que já atingiram o fim de sua vida útil ou ainda aparelhos antigos e que apresentam defeitos constantemente, não sendo financeiramente viável o seu reparo. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de reestruturação desses ambientes nas Secretarias municipais, visando assim, amenizar o desconforto térmico e garantir um ambiente climatizado e agradável para os servidores que passam uma boa parte do seu dia nestes ambientes e aos munícipes que transitam pelas repartições públicas.
2.4 Para a futura aquisição, sugerimos que o procedimento licitatório seja realizado através de Registro de Preços, considerando que a contratação solicitada enquadra-se nas hipóteses do art. 3º, inciso IV do Decreto nº 7892/2013, tal qual se apresenta como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
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2.5Destaca-se que o registro de preços não obriga ao Município de Eunápolis a adquirir o quantitativo total, sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido, servindo os quantitativos apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento.
2.6 Vale ressaltar que a aquisição será demandada conforme a adequação de cada Secretaria solicitante, para receber os equipamentos, evitando-se assim que haja armazenamento, sem uso e, portanto, com perda desnecessária do período de garantia dos referidos equipamentos.
DO QUANTITATIVO
2.7 O quantitativo foi apurado através de levantamento realizado por engenheiro lotado na Secretaria de Infraestrutura deste Município, o qual detectou a necessidade e quantidade desses equipamentos em cada Secretaria, conforme consta da solicitação inicial deste procedimento. 3- DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 Os descritivos dos equipamentos a serem adquiridos estão especificados na planilha constante da solicitação de pesquisa de preços.
4 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1 Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme procedimentos do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações.
4.2 Os equipamentos serão recebido provisoriamente, no local e endereço indicados neste termo, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do procedimento.
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4.3 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento das especificações e quantidades contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
4.3.1 Recebimento provisório, até 10(dez) dias da entrega do objeto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
4.3.2 Recebimento definitivo, até 20(vinte) dias da expedição do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
4.3.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade dos equipamentos, podendo estes serem devolvidos quando ficar evidenciado a existência de irregularidades
4.4 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de aparelhos de ar resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
4.5 O transporte dos equipamentos, até o local de entrega, desde a origem até o destino final, será providenciado pela CONTRATADA às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no futuro Contrato.
4.6 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os equipamentos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA.
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4.7 Os equipamentos serão recusados nas seguintes hipóteses, QUANDO:
4.7.1 Não serão aceitos equipamentos de marca diferente da apresentada na proposta, salvo se de melhor qualidade, a ser verificado a critério do órgão recebedor.
4.7.2 Não serão aceitos equipamentos que possuírem amassados ou defeitos de fabricação.
4.7.3 Serão rejeitados os equipamentos que contenham especificações diferentes das constantes da planilha descritiva.
4.8 Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no contrato ou ordem de fornecimento.
DA INSTALAÇÃO
4.9 Nos serviços de instalação estão inclusos o fornecimento de todo material, ferramental, equipamentos e mão de obra de instalação, de forma que o serviço seja entregue totalmente concluído e funcionando adequadamente.
4.10 Todos os materiais para a instalação dos equipamentos deverão, sem exceção, ser sempre novos e de primeiro uso, estar em plena conformidade com as especificações de uso e finalidades do fabricante tais como: canos de cobre, conexões de cobre, gás refrigerante ecológico, proteção de espuma e fitas de alumínio para isolamento de dutos de cobre e, não serão aceitos materiais reciclados, manufaturados.
4.11As unidades condensadoras deverão ser instaladas conforme orientação do fabricante e estarem apoiadas em suporte de aço galvanizado, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
4.12 Os serviços de instalação deverão ser realizados nos horários a serem acordados com a Secretaria Municipal de Educação.
4.13 Durante a execução dos serviços de instalação, os funcionários da contratada deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de
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registro e munidos com os devidos equipamentos de proteção individual – EPIs.
5– DA GARANTIA
5.1 O prazo de garantia dos equipamentos, contra defeitos de fabricação e funcionamento, deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo do objeto, sob a responsabilidade da contratada.
5.2O prazo de garantia dos serviços de instalação, será de no mínimo, 12 meses, contados da data do recebimento definitivo dos serviços.
5.3 Será de responsabilidade da contratada a assistência técnica permanente e gratuita durante o período de garantia, que incluirá o atendimento e resolução dos problemas ou defeitos apresentados, seja diretamente, ou por intermédio de representante(s) autorizada (s), ou credenciada(s) do fabricante.
5.4 Em caso de necessidade de retirada dos equipamentos para manutenção fora do local de sua instalação ou fora do Município Eunápolis, a futura contratada será responsável não só pela retirada e devolução do mesmo, bem como, pelo transporte para os eventuais reparos, responsabilizando-se ainda, por toda e qualquer despesa decorrente do serviço de assistência técnica (troca de peças, transporte, impostos, mão-de-obra especializada, etc.).
6–DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Atestado (S) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para a entrega dos equipamentos, pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto a ser adquirido;
6.2 Certificado de Registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA, dentro do prazo de validade;
6.3Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT), emitido pelo CREA, do (s)
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profissional (s) de nível superior ou técnico devidamente reconhecido pela entidade competente, que comprove que o aludido profissional foi responsável tecnicamente pela execução de serviços compatíveis em características ao quanto solicitado neste termo; 6.3.1Prova de vínculo funcional entre a pessoa jurídica proponente e o profissional sendo tal vínculo demonstrado mediante contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho registrado em CTPS, ou contrato social atualizado, no caso de ser sócio da pessoa jurídica.
7 - DO VALOR
7.1 Os valores estimados foram apurados pelo Núcleo de Compras com base em orçamentos recebidos de empresas fornecedoras deste tipo de equipamentos, conforme mapa comparativo de preços e a metodologia aplicada para alcançar a média de preços encontra-se justificada nas planilhas anexas ao procedimento de origem.
8–DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 Os recursos orçamentários necessários ao registro das despesas correrão por conta das dotações que serão informadas pelo Departamento de contabilidade quando da formalização do futuro termo contratual.
9–DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
9.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência.
9.2 O fornecedor será responsável pela montagem, instalação de todos os equipamentos solicitados;
9.3 Os equipamentos deverão ser garantido pelo fornecedor contra falhas ou defeitos de funcionamento;
9.4 No decurso do prazo de garantia o fornecedor se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir o equipamento defeituoso, às suas
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expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão-de- obra ou de transporte;
9.5 Cumprir as normas técnicas de segurança do trabalho;
9.6 Fornecer juntamente com a entrega dos equipamentos ou prestação de serviços o respectivo termo de garantia;
9.7A CONTRATADA, na montagem dos equipamentos e seus acessórios, deverás seguir as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
9.8 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirás suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
9.9 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel desempenho do objeto;
9.10 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante.
9.11 Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados.
9.12Comunicar a Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto.
9.13Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
9.14Indicar o Responsável Técnico (nível superior ou técnico) que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços juntamente com a comprovação do recolhimento e anotação da correspondência ART-CREA.
DA CONTRATANTE
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9.15 Proporcionar todas as facilidades para a contratada fornecer objeto do presente Termo de Referência.
9.16Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
9.17Anotar em registro próprio e notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
9.18Comunicar a empresa contratada quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
9.19Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de Referência.
10 -LOCAL DE ENTREGA
10.1 Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com a emissão da ordem de fornecimento, no Almoxarifado Central localizado, Avenida Brilhante – 1001 – Pequi, Eunápolis/BA, em dias comerciais/úteis, de 08:00 as 11:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas, conforme agendamento com o responsável pela unidade, para todas as ordens de fornecimento. 11-DOS PRAZOS
11.1 Recebida a ordem de fornecimento, a empresa deverá entregar os equipamentos em até 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
11.2 O responsável pelo recebimento dos equipamentos terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data do efetivo recebimento, para aceitá-los, após verificação de que os
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equipamentos estejam em conformidade com as especificações e demais exigências contidas neste Termo;
11.3 O prazo máximo de substituição dos equipamentos rejeitados será no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos equipamentos recusados;
11.4O prazo de vigência contratual obedecerá aos respectivos créditos orçamentários vigentes, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento devido à futura contratada será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
13 –DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A Secretaria demandante designará através de portaria, servidor para acompanhamento e a fiscalização dos serviços, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário para regularização das faltas, falhas, problemas observados, aos quais de tudo darão ciência à CONTRATADA.
14 –DAS SANÇÕES
14.1 O descumprimento total ou parcial das cláusulas do contrato resultante desse TR acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação que trata dos Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93 e alterações).
15 –CONDIÇÕES GERAIS
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15.1 As obrigações recíprocas entre a futura contratada e o Município de Eunápolis/BA correspondem ao estabelecido no presente termo de referência.
15.2 A inobservância pela contratada ao prazo e às condições descritas neste Termo implicará na aplicação das sanções administrativas estabelecidas.
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ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede
à Rua........................... (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 039/2022 | PROCESSO Nº 212/2022 | OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (COM INSTALAÇÃO), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. |
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO 039/2022, cujo valor Global é de R$ ................ (por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
LOTE I - AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (COM INSTALAÇÃO) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. TOTAL | MARCA / MODELO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | CONDICIONADOR DE AR - SPLIT HI WALL, capacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTUS/H, 220 Volts. Função de desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído, selo Procel ou classificação INMETRO. Conter na embalagem: nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima de 01 (um) ano. OS APARELHOS DEVERÃO SER ENTREGUES INSTALADOS. | UND | 111 | |||
2 | CONDICIONADOR DE AR - SPLIT HI WALL, capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTUS/H, 220 Volts. Função de desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído, selo Procel ou classificação INMETRO. Conter na embalagem: nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima de 01 (um) ano. OS APARELHOS DEVERÃO SER ENTREGUES INSTALADOS. | UND | 215 |
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3 | CONDICIONADOR DE AR - SPLIT HI WALL, capacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/H, 220 Volts. Função de desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído, selo Procel ou classificação INMETRO. Conter na embalagem: nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima de 01 (um) ano. OS APARELHOS DEVERÃO SER ENTREGUES INSTALADOS. | UND | 36 | |||
4 | CONDICIONADOR DE AR - SPLIT HI WALL, capacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTU/H, 220 Volts. Função de desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído, selo Procel ou classificação INMETRO. Conter na embalagem: nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima de 01 (um) ano. OS APARELHOS DEVERÃO SER ENTREGUES INSTALADOS. | UND | 40 | |||
5 | CONDICIONADOR DE AR - SPLIT HI WALL, capacidade de refrigeração mínima de 36.000 BTU/H, 220 Volts. Função de desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído, selo Procel ou classificação INMETRO. Conter na embalagem: nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima de 01 (um) ano. OS APARELHOS DEVERÃO SER ENTREGUES INSTALADOS. | UND | 56 | |||
6 | CONDICIONADOR DE AR - SPLIT HI WALL, capacidade de refrigeração mínima de 60.000 BTU/H, 220 Volts. Função de desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído, selo Procel ou classificação INMETRO. Conter na embalagem: nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima de 01 (um) ano. OS APARELHOS DEVERÃO SER ENTREGUES INSTALADOS. | UND | 4 | |||
7 | CORTINA AR - Material metal e plástico, comprimento 120 CM, potência 120 A 330 W, tensão 110 V, vazão 2.100 M3. Garantia mínima de 01 (um) ano. OS APARELHOS DEVERÃO SER ENTREGUES INSTALADOS. | UND | 14 |
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8 | CORTINA AR - Material metal e plástico, comprimento 200 CM, potência 120 A 330 W, tensão 110 V, vazão 2.100 M3. Garantia mínima de 01 (um) ano. OS APARELHOS DEVERÃO SER ENTREGUES INSTALADOS. | UND | 27 | |||
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°xxx/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 212/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 (SRP)
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, considerando o julgamento da licitação, Pregão Eletrônico nº 039/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo nº 212/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX, localizada a XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX – Bairro: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Cidade: XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX, representada pelo Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXX SSP/BA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 8.666/93, e suas alterações e no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (COM INSTALAÇÃO), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme condições e especificações constantes nesta Ata e discriminados no Processo Administrativo 212/2022 nos anexos do edital PE 039/2022 (SRP) e na proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR REGISTRADO serão os constantes nesta Ata de Registro de Preços.
2.2 O valor total registrado nesta Ata é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), sendo os seguintes itens e preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR (R$) | |
(R$) | (R$) | |||||
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita na alínea “d” do
inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DESTA ATA
4.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preço será de 06 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura, prorrogável uma vez, pelo mesmo período, se comprovada a vantajosidade de suas condições negociais.
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4.2 Na hipótese do fornecimento de todo o volume registrado em ata antes da data acima definida considerar-se-á encerrada a presente Ata de registro de Preços, independentemente de qualquer outra providência.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
5.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a LICITANTE:
5.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
5.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior aos praticados no mercado;
5.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público;
5.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1 e 5.1.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pelo Fornecedor Registrado serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
6.2 As especificações técnicas e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/2022, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independentemente de suas transcrições.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura Municipal de Eunápolis e do Fornecedor Beneficiário.
Eunápolis/BA, XXX de XXXXXXXXXX de XXXX.
_ XXXXXXXX XXXXXX DE XXXXXXX PREFEITA | _ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR REGISTRADO |
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ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nº xxxxxxxxxxxx e RG.: nº xxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (COM INSTALAÇÃO), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, nos quantitativos estabelecidos no processo administrativo nº 212/2022.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, o Termo de Referência, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
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2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, carga, descarga, fretes, taxas, impostos e outros relacionados ao objeto contratado;
2.3 Os pagamentos serão efetuados de acordo com os produtos efetivamente entregues. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de aprovação pela fiscalização da medição, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Eunápolis, conforme estabelecido neste contrato.
2.4 Entregue o produto, a licitante vencedora deverá apresentar ao Setor de Protocolo desta PME, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) do(s) seguinte(s) documento(s):
a) Ofício encaminhando a nota fiscal para registro no Setor de Protocolo;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
2.5 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: xxxxxxxx , Agência: xxxxxxxxxxxx Banco xxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
2.6 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64;
2.7 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
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2.8 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.9 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.10 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.11 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo de vigência deste contrato será até xx de xxxxxxxxxx de 2022, contados da data de assinatura do mesmo, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | PROGRAMAS/SERVIÇOS | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | Valor (R$) |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | XXXXXXXX | |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXX |
4.2 A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES E DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1 Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme procedimentos do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações.
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5.2 Os equipamentos serão recebido provisoriamente, no local e endereço indicados neste termo, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do procedimento.
5.3 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento das especificações e quantidades contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
5.3.1 Recebimento provisório, até 10(dez) dias da entrega do objeto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
5.3.2 Recebimento definitivo, até 20(vinte) dias da expedição do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
5.3.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade dos equipamentos, podendo estes serem devolvidos quando ficar evidenciado a existência de irregularidades
5.4 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de aparelhos de ar resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
5.5 O transporte dos equipamentos, até o local de entrega, desde a origem até o destino final, será providenciado pela CONTRATADA às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no futuro Contrato.
5.6 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os equipamentos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA.
5.7 Os equipamentos serão recusados nas seguintes hipóteses, QUANDO:
5.7.1 Não serão aceitos equipamentos de marca diferente da apresentada na proposta, salvo se de melhor qualidade, a ser verificado a critério do órgão recebedor.
5.7.2 Não serão aceitos equipamentos que possuírem amassados ou defeitos de fabricação.
5.7.3 Serão rejeitados os equipamentos que contenham especificações diferentes das constantes da planilha descritiva.
5.8 Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no contrato ou ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
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6.1 Recebida a ordem de fornecimento, a empresa deverá entregar os equipamentos em até 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
6.2 O responsável pelo recebimento dos equipamentos terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data do efetivo recebimento, para aceitá-los, após verificação de que os equipamentos estejam em conformidade com as especificações e demais exigências contidas neste Termo;
6.3 O prazo máximo de substituição dos equipamentos rejeitados será no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos equipamentos recusados;
6.4 O prazo de vigência contratual obedecerá aos respectivos créditos orçamentários vigentes, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
6.5 Os produtos deverão ser entregues conforme ordens de fornecimento no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Brilhante – 1001 – Pequi, Eunápolis/BA, em dias comerciais/úteis, de 08:00 as 11:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas, conforme agendamento com o responsável pela unidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 Obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência.
7.1.2 O fornecedor será responsável pela montagem, instalação de todos os equipamentos solicitados;
7.1.3 Os equipamentos deverão ser garantido pelo fornecedor contra falhas ou defeitos de funcionamento;
7.1.4 No decurso do prazo de garantia o fornecedor se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir o equipamento defeituoso, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão-de-obra ou de transporte;
7.1.5 Cumprir as normas técnicas de segurança do trabalho;
7.1.6 Fornecer juntamente com a entrega dos equipamentos ou prestação de serviços o respectivo termo de garantia;
7.1.7A CONTRATADA, na montagem dos equipamentos e seus acessórios, deverás seguir as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
7.1.8 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirás suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.1.9 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel desempenho do objeto;
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7.1.10 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante.
7.1.11 Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados.
7.1.12 Comunicar a Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto.
7.1.13 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
7.1.14 Indicar o Responsável Técnico (nível superior ou técnico) que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços juntamente com a comprovação do recolhimento e anotação da correspondência ART-CREA.
7.2 Obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1 Proporcionar todas as facilidades para a contratada fornecer objeto do presente Termo de Referência.
7.2.2 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
7.2.3 Anotar em registro próprio e notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
7.2.4 Comunicar a empresa contratada quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
7.2.5 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
8.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
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8.1.2 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.1.3 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
8.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
8.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.2.1 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
8.2.2 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
8.2.3 Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.2.4 Comportamento inidôneo;
8.2.5 Cometimento de fraude fiscal;
8.2.6 Fraudar a execução do contrato;
8.2.7 Falhar na execução do contrato.
8.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
8.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
8.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.6. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
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9.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
9.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
9.2.2 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
10.1 O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
10.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
10.2.1 Conferir a execução dos serviços contratados e atestar as notas fiscais;
10.2.2 Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto contratado;
10.2.3 Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas neste contrato, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
10.2.4 Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmente no âmbito administrativo.
10.3 Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato será devidamente designado(a) por meio de portaria que seguirá anexa(s) a este contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
11.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria Municipal de Assistência Social, pois só dessa forma produzirão efeito.
11.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2022.
_ XXXXXXXX XXXXXX DE ALMEIDA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CONTRATANTE | _ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
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ANEXO V (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 039/2022
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr , brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa
outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua
sede à Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
A empresa/pessoa física , Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ da empresa.