04/2018 UNI-FACEF
Contrato N° 01/2018 FDF
04/2018 UNI-FACEF
Edital Processo Licitatório nº 24/2017
Modalidade: Tomada de Preços nº 03/2017 Faculdade de Direito de Franca
03/2017 Centro Universitário Municpal de Franca- Uni-FACEF
Tipo: Menor Preço Global
Processo Administrativo: 24/2017 Faculdade de Direito de Franca
25/2017 Centro Universitário Municpal de Franca- Uni-FACEF
Finalidade: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção de Sistema de Combate e Prevenção a Incêndio.
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO A FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA E O CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA - UNI-FACEF E DE OUTRO LADO A EMPRESA CONSTRUTORA NAGITECH LTDA EPP, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO.
A Faculdade de Direito de Franca, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Franca, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o número 54.157.748/0001- 21, neste ato representado por seu Diretor, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Promotor de Justiça aposentado, Professor Universitário, portador do RG n.º RG n.º 5.694.416-SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e o Centro Universitário Municipal de Franca-UNIFACEF, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Franca, no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o número 47.987.136/0001-09, neste ato representado por seu Reitor, Dr Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG 22.899.373-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, seguir denominados simplesmente CONTRATANTES, e, de outro lado, a Empresa CONTRUTORA NAGITEC LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o número 13.756.530/0001-06, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, XXX: 00000-000, cidade de Batatais, Estado de São Paulo, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 47.002.958-4, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Batatais-SP, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993, contrato de prestação de serviços, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção de sistema de combate e prevenção a incêndio, conforme especificações complementares contidas no Anexo I do Edital deste processo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em manutenção de sistema de combate e prevenção a incêndio, conforme especificações descritas no memorial descritivo do processo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor total a ser pago à CONTRATADA pelos serviços contratados fornecidos por meio deste contrato é de R$-27.000,00 (vinte e sete mil reais), sendo R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a cargo da FDF e R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a cargo do Uni-FACEF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
A prestação dos serviços enseja a garantia pelo prazo mínimo de 1 (um) ano a contar da data de entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA se obriga a disponibilizar os serviços objeto desta licitação nas quantidades e períodos mencionados no Memorial Descritivo, Anexo I DO Edital n° 24/2017.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro
A Faculdade de Direito de Franca e o Centro Universitário Municipal de Franca - Uni-FACEF, por meio de seus respectivos departamentos contábeis e financeiros efetuarão o pagamento por meio de depósito bancário em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento dos serviços contratados, ou seja, na proporção e valor do serviço prestado com apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente separada para cada Instituição, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital;
Parágrafo Segundo
Caso o vencimento do prazo de pagamento da nota fiscal ou fatura ocorra fora do expediente bancário, o pagamento será efetuado no próximo dia útil, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;
Parágrafo Terceiro
A empresa vencedora deverá mencionar na respectiva nota fiscal informações sobre o serviço, o número da Licitação e do Processo, e os dados bancários para depósito.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES –
São obrigações das partes, além de outras previstas em lei e neste contrato:
I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA tem por responsabilidade, afora outras que lhe couberem por lei e por este instrumento:
a) fornecer o objeto da contratação na forma e prazos estabelecidos neste contrato;
b) responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar a CONTRATANTE ou terceiros por todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. A indenização devida será procedida pelo CONTRATADO em favor da CONTRATANTE ou partes prejudicadas, independentemente de qualquer ação judicial;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
d) manter atualizada a documentação apresentada para habilitação, devendo o CONTRATADO informar à CONTRATANTE, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência.
II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) proporcionar condições indispensáveis para que o CONTRATADO possa fornecer os produtos e prestar os serviços previstos neste contrato;
b) designar servidores para acompanhamento do objeto do contrato;
c) proceder pontualmente aos pagamentos devidos ao CONTRATADO.
Parágrafo Único – As obrigações contratuais são de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência dessa responsabilidade para outras pessoas físicas ou jurídicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATANTE, respeitado o direito de defesa prévia, poderá aplicar as seguintes penalidades à CONTRATADA inadimplente:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo Primeiro
Em caso de descumprimento de obrigação contratual punível com aplicação de multa, o valor correspondente à sanção aplicável será deduzido do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE e retido, até que seja proferida decisão final acerca da aplicação da penalidade.
Parágrafo Segundo
No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da CONTRATADA, o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado, mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATANTE, no Banco do Brasil, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias da data da notificação.
Parágrafo Terceiro
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que a CONTRATADA tenha comprovado junto à CONTRATANTE o recolhimento do valor correspondente à multa aplicada, o débito será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa da Faculdade de Direito de Franca e do Centro Universitário Municipal de Franca-UNIFACEF para cobrança judicial.
Parágrafo Quarto
A aplicação das penalidades de que trata esta cláusula não exime a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que lhes deram causa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
Dos atos da Administração cabe recurso, obedecido ao disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único - O recurso interposto deverá ser protocolizado no Departamento de Compras da Faculdade de Direito de Franca, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às16h30min.
CLÁUSULA NONA - NATUREZA DA DESPESA
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha - 20
Sub-Elemento: 44.90.51.99.001 Outras Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato bem como a prestação dos serviços nele contratado, deverá ser de 30 (trinta) dias prorrogáveis pelo período de 15 (quinze) dias, após ser assinado pelas partes.
CLÁUSULA ONZE – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Tomada de Preços 03/2017, seus anexos, a Proposta de Preços da CONTRATADA e sua documentação de habilitação, constantes do Processo.
CLÁUSULA DOZE – DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, em 3 (três) vias de igual teor e de mesmos efeitos legais.
Franca-SP, 29 de dezembro de 2017. Contratantes
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor da Faculdade de Direito de Franca | José Alfredo de Pádua Guerra Reitor do Uni-FACEF |
Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Construtora Nagitec Ltda EPP | |
Testemunhas: | |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00 | Nome Fabrício Facury Fidalgo CPF 427.32.048-83 |
ANEXO VII: TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA E CENTRO UNIVERSITARIO DE FRANCA - UNIFACEF
CONTRATADO: CONTRUTORA NAGITEC LTDA EPP CONTRATO Nº : 22/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE COMBATE E PREVENÇÃO DE INCENDIO
ADVOGADO (S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 29 de dezembro de 2017.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, - Diretor FDF
Dr Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Reitor Unifacef E-mail institucional xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx
E-mail pessoal: xxx.xxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – sócia-proprietária E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
(*) Facultativo.