PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA - MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA - MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018 POR PREÇO GLOBAL
DATA DE ABERTURA: 17 de outubro de 2018 HORÁRIO: 08:00h
LOCAL: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX.
*Obedecendo aos horários de Brasília –(DF)
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALARES DO TIPO A, B E E NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS DO ANEXO IX, QUE FAZEM PARTE DO EDITAL.
O Município de Espinosa – MG, torna público que se encontra aberta no setor de Licitação, situada à Xxx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALARES DO TIPO A, B e E NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, em
conformidade com os dispositivos do ANEXO IX, que fazem parte do Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador da C.I. n° MG 13.328-699 – SSP/MG e do CPF 000.000.000-00 e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 2.796/2018, de 18 de maio de 2018.
Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, Decreto Municipal n° 865/2007 de 17 de Dezembro de 2007 e Lei Federal 10.520 de 17/07/02, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08/dezembro/2000, alterado pelos Decretos n° 3.693, de 20/dezembro/2000, e 3.784, de 06/abril/2001, a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e de demais normas pertinentes.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2018 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018 | |
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL |
DATA: 17 de outubro de 2018 HORÁRIO: 08:00h
LOCAL: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XX LICITAÇÃO
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALARES DO TIPO A, B E E NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS DO ANEXO IX, E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
2.2 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão. O autor da proposta não poderá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor durante a sessão.
2.2.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.3.1 – Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Espinosa – MG;
2.3.2 – Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município de Espinosa – MG, conforme artigo 9° da Lei de Licitações e Contratos.
2.3.3 – Que incorrer nas penalidades previstas no Art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
2.3.4 – Em Consórcio.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido de esclarecimento e o pedido de impugnação na sede da Prefeitura Municipal de Espinosa, no Setor de Licitação e Contratos, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.1 – O pedido de esclarecimento também poderá ser feito via Email:
xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
3.2 - A petição deverá ser acompanhada das exigências constantes dos itens 6.1.1 e
6.1.2 e será dirigida à autoridade subscritora do Edital;
3.2.1 – Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.3 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até às 13:00 (treze) horas do segundo dia útil que anteceder a data de realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4 – DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. - PESSOA JURÍDICA
4.1.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1.1 - Tratando-se de representante estatutário legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2 – Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.1.3 – Em se tratando de micro-empresa ou empresa de pequeno porte, documento que comprove esta condição.
4.1.1.4 – Declaração de Pleno atendimento, conforme modelo do Anexo IV do Edital, observando-se que todo o teor do conteúdo encontrado no modelo deverá constar na Declaração a ser entregue no certame.
4.1.1.5 – Os documentos relativos aos itens 4.1.1.1; 4.1.1.2 (neste caso desde que o procurador seja o previamente cadastrado junto ao CRC-PREGÃO) e 4.1.1.3, poderão ser substituídos pelo C.R.C. - PREGÃO (Certificado de Registro Cadastral do Pregão), emitido pelo Setor de Licitação ou de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx.
4.2 – O representante de licitante presente à sessão devera identificar-se exibindo copia com o original do documento oficial de identificação.
4.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.5 – A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame. Neste caso, o(s) portador(es) dos envelopes poderá(ão) assistir apenas como ouvinte(s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1) ou (2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
5 – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis respectivamente, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente e todos os dados que identifiquem o licitante, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços
À Prefeitura Municipal de Espinosa/MG Pregão nº 49/2018
Razão Social do Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Envelope nº 2 – Habilitação
À Prefeitura Municipal de Espinosa/MG Pregão nº 49/2018
Razão Social do Proponente:
CNPJ:
Endereço:
5.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante, processada em computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
5.3 – Todos os documentos necessários à participação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá ser legível e conter os seguintes elementos:
6.1.1 – Cabeçalho, em todas as folhas, contendo todos os dados que identifiquem o licitante;
6.1.2 – Número do Pregão e do Processo;
6.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência e marca (neste caso, quando couber) dos produtos cotados em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Anexo III deste Edital. A ausência da especificação da marca e procedência implicará na desclassificação da proposta.
6.1.4 – Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas
as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
6.3.1 – Não atendam as exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou imponham condições;
6.3.2 – Apresentem valores manifestamente inexequíveis;
6.3.3 – Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
6.4 – Poderão ser cotados números até 02 (duas) casas após a vírgula.
6.5 – Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração.
6.6 – O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração se nesta constar o objeto social e administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais;
7.2.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 7.2.2, deste subitem;
7.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2.5 – Cédula de Identidade e Prova de inscrição no Cadastro de pessoa Física - CPF, (do titular ou sócio-administrador da empresa);
7.2.6 – Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.7 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.8 – Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da cidade onde estiver estabelecido.
7.2.9 – Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo VI deste Edital.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1 - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante;
7.3.2 – prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
7.3.3 – prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.4 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA E TÉCNICA
7.4.1- Certidão Negativa de Falência ou Recuperação expedida pelo poder judiciário da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias.
7.5 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.4.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a-Declaração de que possui norma e procedimento de segurança da coleta de resíduos sólidos, segundo a NR 32, PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e PPRA – programa de prevenção de riscos ambientais da coleta de resíduos de saúde;
b-Declaração de disponibilidade do veículo ou, alternativamente, documento de propriedade expedido pelo DETRAN, observadas a legislação vigente no país para o serviço de transporte de resíduos sólidos/líquidos hospitalares, quanto às características do veículo;
c-Declaração de que possui os equipamentos de segurança para fins de coleta e transporte até o local destinado, que ficarão a cargo da empresa;
d-Declaração de que tem conhecimento que o transporte dos resíduos sólidos de saúde, deve ser realizado de acordo com a classificação de cada resíduo.
e-Licença de operação para tratamento de resíduos expedido pelo órgão ambiental da sede da licitada.
f-Licença de operação para transporte rodoviário de resíduos perigosos, expedida pelo órgão ambiental estadual da sede da licitada
g-Licença de operação de aterro classe I, expedida pelo órgão ambiental estadual, apresentando contrato de prestação de serviços em caso de subcontratação.
h-Atestado do corpo de bombeiros.
i-Registro do responsável técnico credenciado junto ao conselho da categoria.
j-Atestado de capacidade técnica referente ao objeto do edital.
k-Alvará Sanitário.
7.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.2 – Os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Habilitação Jurídica, poderão ser substituídos pelo C.R.C. - PREGÃO (Certificado de Registro Cadastral do Pregão) emitido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Espinosa;
7.6.3 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em
desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante;
7.6.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7.6.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
7.6.5.1 – se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.6.5.2 – se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 – Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
8.6.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9 - Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.10 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.10.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.10.2 – Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.10.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, conforme o caso e modalidade licitatória, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 – Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 – O disposto anteriormente em relação às microempresas e empresas de pequeno porte só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
8.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.16 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.17 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.18 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.19 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.19.1 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.20 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.20.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.21 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 7.3, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Espinosa/MG.
8.22 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.24 – Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, no final será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 – As razões e contra-razões recursais deverão ser protocoladas no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Espinosa até às 13:00h do último dia do prazo.
9.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
9.5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendo decididos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.6 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 - A adjudicação será feita dos itens do objeto.
10- DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
10.1 – O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Departamento de Compras, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
10.2 – A Administração Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto desta licitação em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 – A licitante comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou contaminado sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Sendo facultado à contratante a execução e/ou acompanhamento de testes periódicos da qualidade dos serviços, bem como acesso às notas fiscais/faturas fornecidas pelas distribuidoras.
10.4 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado para contratação, o Município de Espinosa, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados no máximo em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos constantes da ordem de Fornecimento e apresentação dos documentos fiscais devidos.
11.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12 - DAS OBRIGAÇÕES
12.1 – Obrigações da licitante contratada
12.1.1 – Prestar os serviços de acordo com a planilha de especificações, observada ainda a qualidade do produto cotado pela proponente ora contratada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da entrega da ordem de serviço ao contratado, de acordo com a necessidade apresentada pela secretaria requisitante, em lugar determinado pelo setor de compras.
12.1.2 - Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Espinosa - MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
12.1.3 - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços atentando para as especificações técnicas exigíveis.
12.2 – Obrigações da Prefeitura:
12.2.1 – Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto de acordo com o constante na planilha de especificações, observada ainda a marca cotada pela proponente ora contratada.
12.2.2 - Efetuar o pagamento nos termos da cláusula 11.
12.2.3 – Notificar a Contratada através do Departamento de Compras, fixando-lhe prazo para corrigir eventuais irregularidades na execução do objeto deste processo.
12.2.4 - Realizar o controle do recebimento dos serviços recebidos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
13 – DO CONTRATO
13.1 - Os objetos desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada, durante o exercício de 2018, conforme requisição das secretarias solicitantes.
13.2 – Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital;
13.3 - O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, conforme o disposto no art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, ou rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda unilateralmente, sob aviso, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias pela parte desistente a outra, bem assim com as condições previstas neste edital, por se tratar de serviço de natureza contínua, conforme Anexo I da Instrução Normativa nº
2/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
“I – SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.
13.4 – como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
13.5 – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, o adjudicatário ficará sujeito a penalidades, garantia prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pelo órgão de Administração, salvo justificativas expressas aceitas, a saber:
14.2 – o licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
14.3 - Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas no contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo atraso injustificado no prazo da prestação do serviço conforme subitem 12.1.1;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da parcela em atraso;
14.3.1 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária referente ao exercício econômico-financeiro de 2018, ou seja, a dotação orçamentária apresentada abaixo poderá ser substituída pela equivalente no exercício seguinte:
Manutenção Atividades do Hospital Municipal Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 9.1.3.10.302.15.2122.33903900
FICHAS: 1015, 1019.
Manutenção Unidades Médicas e Postos Saúde Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 9.1.2.10.301.14.2115.33903900
FICHA: 1682
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.2 - Fica assegurado ao Município o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
16.6 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.7 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.9 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
16.10 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
16.11 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.12 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Espinosa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação.
16.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
16.14 - O Município de Espinosa poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.15 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.16 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
16.18 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis, as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.19 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.20 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, pelo email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
16.20.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.21 - Integram o presente Edital: Anexo I – Modelo de Recibo
Anexo II – Planilha de Especificações Anexo III – Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV – Modelo de Declaração (cumprimento dos requisitos de habilitação) Anexo V – Modelo de Credenciamento
Anexo VI – Modelo de Declaração (não emprega menor da forma proibida)
Anexo VII - Modelo de Declaração de Micro Empresa/ Empresa de Pequeno Porte Anexo VIII – Minuta de Contrato
Anexo IX – Termo de Referencia
16.22 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Espinosa - MG com exclusão de qualquer outro.
Espinosa-MG, 03 de outubro de 2018
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018
R E C I B O
PROCESSO No: 103/2018
PREGÃO PRESENCIAL No: 49/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALARES DO TIPO A, B E E NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.
Recebemos da Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, o edital referente ao PREGÃO PRESENCIAL 49/2018, expedido na forma da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações, para participar do referido certame, promovido por aquela administração cuja apresentação dos documentos e propostas se dará às 08:00h do dia 17 de outubro de 2018.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente recibo.
Recebido em ........../............................./............
Assinatura (Identificar) e Carimbo
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, PESSOALMENTE OU PELO email:
xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Prefeitura Municipal de Espinosa não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
ANEXO II
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 49/2018
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | MARC A | VR.UNIT | VR. TOTAL |
001 | COLETA, TRANSPORTE E DESTRUIÇÃO/DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES TRANSPORTE, TRATAMENTO, POR TERMO DESTRUIÇAO E DESTINAÇAO FINAL DE RESIDUOS DA CLASSE A, B e E -MINIMO DE 2 (DUAS) COLETAS MENSAIS, DE ATÉ 700 KG CADA. | MÊS | 12 | |||
002 | VALOR PARA KG EXCEDENTE | KG | 1.000 |
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018 MODELO PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social:.................................................................................................................................
End.:..............................................................................................................................................
Cidade:..........................................Telefone:.................................................................................
Fax:................................................E-mail..........................................................................................
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALARES DO TIPO A, B E E NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA, QUE FAZ PARTE DO EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID . | QTD E | MARCA | VR.UNIT | VR. TOTAL |
001 | COLETA, TRANSPORTE E DESTRUIÇÃO/DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES TRANSPORTE, TRATAMENTO, POR TERMO DESTRUIÇAO E DESTINAÇAO FINAL DE RESIDUOS DA CLASSE A, B e E -MINIMO DE 2 (DUAS) COLETAS MENSAIS, DE ATÉ 700 KG CADA. | MÊS | 12 | |||
002 | VALOR PARA KG EXCEDENTE | KG | 1.000 | |||
TOTAL | R$ |
Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Prazo de validade da Proposta: (não inferior a 60 dias):
Xxxxxxxx, de de 2018
Representante Legal (Carimbo da Empresa)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL 49/2018, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002 e do item 3.4 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor( S) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Espinosa praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 49/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO PRESENCIAL 49/2018, do Município de Espinosa- MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2018
Assinatura e Carimbo de CNPJ
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa........................................., inscrita no CNPJ sob nº ......................., com
endereço .......................................................................por intermédio de seu
representante legal Sr.(a) ............................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade nº ..................................... e CPF n º , DECLARA, para fins
do disposto na cláusula décima do Edital do Pregão Presencial nº 49/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Local e data
Assinatura do Representante Legal Carimbo da empresa
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018 MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº xxxx/2018 que entre si celebram o Município de Espinosa – MG e xxxxxxxxxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE ESPINOSA, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.650.952/0001-16, com sede à Xxx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ/MF n.º XXXXXXXX, Inscrição Estadual – XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXX, nº XXX – Bairro XXXX, Cidade de XXXXX, representada por XXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXX, CI nº RG XXXXX, neste ato denominado CONTRATADA, estabelecem entre si, fulcrados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, conforme Processo Administrativo Nº 103/2018, modalidade Pregão Presencial n.º 49/2018, com fincas, ainda no parecer da Procuradoria Geral do Município de Espinosa, o presente CONTRATO que reger-se-á segundo as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALARES DO TIPO A, B E E NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS DO ANEXO IX, QUE FAZEM PARTE DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – O presente Contrato de prestação de serviço será executado e remunerado mensalmente, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência do contrato, nos termos que seguem:
2.2. Condições dos Serviços:
a) Recolhimento do material nos seguintes locais:
1 – Hospital Municipal, localizado na Xxxxxxx XX, x/x xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2 – UBS Alcebíades Costa, na Vila de Santana, a aprox. 3km da sede.
3 – UBS Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, no bairro Santos Dumont, na sede.
4 – UBS Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, no bairro Santa Tereza, na sede.
5 – UBS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no bairro Panorama, na sede.
6 – UBS Xxxxx Xxxx Xxxxxx, na localidade de Itamirim, a aprox. 22km da sede. 7 – UBS Dr. Carlos do Espírito Santo, no bairro São Cristóvão, na sede.
b) A coleta deverá ser feita de quinze em quinze dias (02 coletas mensais), no horário compreendido entre 07h às 17h;
c) Despesas com frete, impostos e taxas a cargo do fornecedor;
2.3. COLETA
Para coleta devem ser claramente definidos horários, pessoas, procedimentos, equipamentos e rotas para que esta atividade seja sem interferir com o cotidiano da instituição.
2.4. ACONDICIONAMENTO
O resíduo infectante deve ser claramente acondicionado em sacos plásticos adequados ao propósito, conforme normas vigentes. O material perfuro cortante deve ser acondicionado em embalagens rígidas de plástico, papelão ou metal e possuir cor dominante amarela com simbologia internacional para material infectante. Os sacos e as embalagens serão fornecidos pela empresa contratada mediante certificado de conformidade com as normas vigentes, inclusive as da ABNT.
2.5. ARMAZENAMENTO
A armazenagem externa deve ser feita em recipiente com tampa, com simbologia internacional para resíduo infectante em locais abrigados e com acesso previsto para funcionários autorizados.
Após a coleta o recipiente de armazenamento deverá ser entregue devidamente limpo e desinfetado objetivando novo armazenamento.
2.6. TRANSPORTE
Os resíduos infectados deverão ser colocados em veículos com carroceria metálica fechada estanque, de fácil operação de carga e descarga, e lavados com produtos desinfetantes, em conformidade com as normas vigentes.
2.7. DESTINAÇÃO FINAL
O resíduo de saúde coletado deverá ser incinerado e ter como destino final estabelecimento apropriado, licenciado por órgão competente a cargo da contratada, em conformidade com as normas vigentes.
2.8. EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos serão da responsabilidade da contratada e deverão obedecer ao que se segue:
- Os veículos de coleta devem estar de acordo com as normas específicas para execução de serviço;
- Os sacos e os descarpack serão em número suficiente ao atendimento da demanda de cada estabelecimento objeto da coleta.
2.9. MÃO DE OBRA
A mão-de-obra empregada para o desenvolvimento dos trabalhos ficará a cargo da contratada a quem caberá a responsabilidade total dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e judiciais incidentes de qualquer natureza.
2.10. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
A cargo da contratada de modo a fornecer a todos os funcionários envolvidos no trabalho os equipamentos de proteção individual (luvas, uniformes, botas, máscaras, etc) necessários ao manuseio e retirada dos resíduos dos locais de coleta.
2.11. PROGRAMAÇÃO DE COLETA
A coleta deverá ser feita de quinze em quinze dias, no horário compreendido entre 07h às 17h.
O calendário de coleta e os itinerários deverão ser estabelecidos pela contratada e apresentados no ato da contratação cuja alteração só poderá ocorrer mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 48h.
GARANTIA: A licitante DECLARA que durante o prazo de execução da Prestação de serviços de coleta, transporte e incineração de lixo hospitalar, fornecerá todos os itens em perfeito estado de conservação e com validade/garantia de no mínimo 12 (doze) meses, em condições adequadas de armazenamento, bem como ao fornecimento de reposição de eventuais danificados. Além das demais especificações e garantias constantes no edital e seus anexos, sem custos adicionais, excetuando-se casos fortuitos, de força maior, acidentes e mau uso da Administração.
PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: será de no máximo 15 (quinze) dias, contados da Ordem de Execução de Serviço, acompanhada da competente nota de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1 – Dá-se a este contrato o valor de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxx reais).
3.2 – Os valores unitários e totais encontram-se discriminados na planilha de preços oriunda da proposta comercial do(a) Contratado(a).
3.3 – Já estão incluídos no preço total os tributos, as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outros relativos ao objeto contratado, bem como todas as despesas diretas e indiretas da presente contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1 – Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto deste contrato serão efetuados em até 30 dias após a emissão da Ordem de serviço, conforme medição pelo Setor de Compras, por processo legal, através de pagamento em cheque nominal ou transferência bancária, após a regular comprovação da prestação dos serviços objeto deste contrato nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
4.2 – Os pagamentos estarão condicionados à confirmação da regularidade do Contratado(a) em relação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (CND) e em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), a serem verificadas
pela Contratante nos respectivos sites da Internet e em caso de pessoa natural aos documentos de habilitação fiscal.
4.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1 – Os preços unitários e, por decorrência, o preço total contratado não serão passíveis de reajustamento, antes de decorrido o período de 12 meses, sendo o IPCA acumulado a referencia para o referido período. O reajustamento poderá ocorrer, ainda, em caso de fatos supervenientes, permissão legal, obedecida a Legislação Federal pertinente à matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1 – Os serviços objeto deste contrato se darão de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, conforme ordem de Fornecimento a ser emitida pelo setor competente, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual.
6.2 – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1 – O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste contrato será o Departamento de Compras, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
7.2 – A Administração Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto deste contrato em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – A Aquisição do objeto deste contrato se dará de acordo com a emissão da Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo Setor Competente, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 – O objeto deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária referente ao exercício econômico-financeiro vigente, ou seja, a dotação orçamentária apresentada abaixo poderá ser substituída pela equivalente no exercício seguinte:
Manutenção Atividades do Hospital Municipal Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 9.1.3.10.302.15.2122.33903900
FICHAS: 1015, 1019.
Manutenção Unidades Médicas e Postos Saúde Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 9.1.2.10.301.14.2115.33903900
FICHA: 1682
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
09.1 – Obrigações da Contratada:
09.1.1 – prestar os serviços de acordo com a planilha de especificações, observada ainda a qualidade do produto e a marca cotada pela contratada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da entrega da ordem de serviço ao contratado, de acordo com a necessidade apresentada pela secretaria requisitante, em lugar determinado pelo setor de compras.;
09.1.2 – Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Espinosa – MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
09.1.3 – Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
09.1.4 - Assumir os riscos inerentes às atividades;
09.1.5 – A Contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior;
09.1.6 – Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no edital do presente processo.
09.1.7 – Fornecer os serviços em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital;
09.2 – Obrigações da Prefeitura:
09.2.1 – Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste contrato.
09.2.2 – Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula Quarta:
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do Contrato, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 – Multa;
10.1.3 – Impedimento de licitar com a Administração.
10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1.5 – O atraso no prazo da entrega do material constante deste contrato, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material correspondente, até o limite de 5% (cinco por cento) do respectivo valor.
10.1.5.1 – A inexecução total do contrato, bem como o atraso injustificado por período superior a 10 (dez) dias úteis dos limites estabelecidos na Cláusula Quarta serão puníveis com as sanções previstas nos subitens 10.1.3 e 10.1.4 supra, além das multas previstas no item anterior.
10.1.6 – A contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de
até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1 – Este Contrato entra em vigor a partir da sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, conforme o disposto no art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, ou rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda unilateralmente, sob aviso, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias pela parte desistente a outra, bem assim com as condições previstas neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1 – Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2 – o presente contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1 – A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo da Cláusula Décima.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará o presente Contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos aplicáveis do Art. 78 da Lei 8.666/93, em especial:
a) Xxxxxx injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na entrega dos produtos nas condições e prazos estipulados neste contrato;
b) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
c) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
d) Dissolução da empresa;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudiquem a execução deste Contrato;
f) Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
g) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
h) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: VINCULAÇÃO
Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo 103/2018, ao Pregão Presencial 49/2018, e seus anexos e à proposta de preços da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, aos quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do CONTRATO e de seus eventuais termos aditivos, em órgão de imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
O CONTRATADO (a) se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se a este contrato, as normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Espinosa, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido a achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx –MG, xx de XXXX de 2018
PELA CONTRATANTE PELO CONTRATADO
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018
Termo de Referência
1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALARES DO TIPO A, B E E NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS DO ANEXO IX, QUE FAZEM PARTE DO EDITAL.
1.1 – Itens do objeto:
Item | Descrição | UND | Qtde |
1 | COLETA, TRANSPORTE E DESTRUIÇÃO/DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES: TRANSPORTE, TRATAMENTO, POR TERMO DESTRUIÇAO E DESTINAÇAO FINAL DE RESIDUOS DA CLASSE A, B e E -MINIMO DE 2 (DUAS) COLETAS MENSAIS, DE ATÉ 700 KG CADA. | Mes | 12,00 |
2 | VALOR PARA KG EXCEDENTE | KG | 1.000,00 |
2. Justificativa: Necessidade de recolhimento do lixo hospitalar acondicionados no Hospital Municipal e Unidades de saúde do município de Espinosa-MG;
3. Condições dos Serviços:
a) Recolhimento do material nos seguintes locais:
1 – Hospital Municipal, localizado na Xxxxxxx XX, x/x xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2 – UBS Alcebíades Costa, na Vila de Santana, a aprox. 3km da sede.
3 – UBS Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, no bairro Santos Dumont, na sede.
4 – UBS Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, no bairro Santa Tereza, na sede.
5 – UBS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no bairro Panorama, na sede.
6 – UBS Xxxxx Xxxx Xxxxxx, na localidade de Itamirim, a aprox. 22km da sede. 7 – UBS Dr. Carlos do Espírito Santo, no bairro São Cristóvão, na sede.
b) A coleta deverá ser feita de quinze em quinze dias (02 coletas mensais), no horário compreendido entre 07h às 17h;
c) Despesas com frete, impostos e taxas a cargo do fornecedor;
4. COLETA
Para coleta devem ser claramente definidos horários, pessoas, procedimentos, equipamentos e rotas para que esta atividade seja sem interferir com o cotidiano da instituição.
5. ACONDICIONAMENTO
O resíduo infectante deve ser claramente acondicionado em sacos plásticos adequados ao propósito, conforme normas vigentes. O material perfuro cortante deve ser acondicionado em embalagens rígidas de plástico, papelão ou metal e possuir cor dominante amarela com simbologia internacional para material infectante. Os sacos e as embalagens serão fornecidos pela empresa contratada mediante certificado de conformidade com as normas vigentes, inclusive as da ABNT.
6. ARMAZENAMENTO
A armazenagem externa deve ser feita em recipiente com tampa, com simbologia internacional para resíduo infectante em locais abrigados e com acesso previsto para funcionários autorizados.
Após a coleta o recipiente de armazenamento deverá ser entregue devidamente limpo e desinfetado objetivando novo armazenamento.
7. TRANSPORTE
Os resíduos infectados deverão ser colocados em veículos com carroceria metálica fechada estanque, de fácil operação de carga e descarga, e lavados com produtos desinfetantes, em conformidade com as normas vigentes.
8. DESTINAÇÃO FINAL
O resíduo de saúde coletado deverá ser incinerado e ter como destino final estabelecimento apropriado, licenciado por órgão competente a cargo da contratada, em conformidade com as normas vigentes.
9. EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos serão da responsabilidade da contratada e deverão obedecer ao que se segue:
- Os veículos de coleta devem estar de acordo com as normas específicas para execução de serviço;
- Os sacos e os descarpack serão em número suficiente ao atendimento da demanda de cada estabelecimento objeto da coleta.
10. MÃO DE OBRA
A mão-de-obra empregada para o desenvolvimento dos trabalhos ficará a cargo da contratada a quem caberá a responsabilidade total dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e judiciais incidentes de qualquer natureza.
11. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
A cargo da contratada de modo a fornecer a todos os funcionários envolvidos no trabalho os equipamentos de proteção individual (luvas, uniformes, botas, máscaras, etc) necessários ao manuseio e retirada dos resíduos dos locais de coleta.
12. PROGRAMAÇÃO DE COLETA
A coleta deverá ser feita de quinze em quinze dias, no horário compreendido entre 07h às 17h.
O calendário de coleta e os itinerários deverão ser estabelecidos pela contratada e apresentados no ato da contratação cuja alteração só poderá ocorrer mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 48h.
GARANTIA: A licitante DECLARA que durante o prazo de execução da Prestação de serviços de coleta, transporte e incineração de lixo hospitalar, fornecerá todos os itens em perfeito estado de conservação e com validade/garantia de no mínimo 12 (doze) meses, em condições adequadas de armazenamento, bem como ao fornecimento de reposição de eventuais danificados. Além das demais especificações e garantias constantes no edital e seus anexos, sem custos adicionais, excetuando-se casos fortuitos, de força maior, acidentes e mau uso da Administração.
PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: será de no máximo 15 (quinze) dias, contados da Ordem de Execução de Serviço, acompanhada da competente nota de empenho.
Espinosa-MG, 14 de setembro de 2018
Secretário Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal