EDITAL DE LICITAÇÃO – Pregão nº. 060/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO – Pregão nº. 060/2022
O Município de Macaíba/RN, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, torna público a quem possa interessar que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, referente à FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHO ADULTO E INFANTIL), NEBULIZADORES E COLCHÕES (TIPO “CAIXA DE OVO”), COM REGISTRO DE PREÇOS.
A participação dos licitantes interessados dar-se-á exclusivamente através de acesso mediante cadastro no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com os termos deste instrumento convocatório e seus Anexos.
RETIRADA DESTE EDITAL – O download deste Edital está disponível gratuitamente nas seguintes páginas da Internet: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ e xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Esta licitação reger-se-á pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto nº. 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, o Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e o Decreto Municipal nº. 2.054, de 18 de março de 2022, que ficam fazendo parte integrante deste PREGÃO ELETRÔNICO, independentemente de transcrição.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 15/07/2022 ÀS 10H00MIN |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 22/07/2022 ÀS 10H00MIN |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 27/07/2022 ÀS 08H30MIN |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 27/07/2022 ÀS 09H00MIN |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
I - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objetivo a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHO ADULTO E INFANTIL), NEBULIZADORES E COLCHÕES (TIPO “CAIXA DE OVO”). cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência.
1.2. Fazem parte deste Edital, Ata de Registro de Preços e Contrato, as especificações e demais condições constantes no Termo de Referência – Anexo I emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
II - DOS ANEXOS:
2.1. Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP);
c) ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;
d) ANEXO IV – MINUTA DA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
e) ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP;
f) XXXXX XX – MINTUA DE DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; e,
g) ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÕES.
III - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado sem sessão pública, por meio de recursos de tecnologia da
informação na rede mundial de computadores “INTERNET”, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos municipais especificados nas portarias, nº. 726/2021, publicada em 31 de janeiro de 2021, portarias nº. 120/2022 e nº. 126/2022, publicadas em 04 de fevereiro de 2022, designados para as funções de Pregoeira e de Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Portal Compras Públicas no endereço eletrônico.: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS – Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e pedidos de esclarecimento, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, informando o número do Pregão e órgão interessado.
3.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
3.4. O valor estimado ou valor máximo aceitável não será disponibilizado aos interessados, mantendo-se sigiloso.
IV – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou ainda Certificado de Microempreendedor Individual - MEI. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte;
4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
4.4.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.4. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital (MODELO DO ANEXO V) e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
4.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital. Fica a Administração isenta de qualquer responsabilidade diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
4.11. As empresas interessadas deverão:
4.11.1. Se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.
4.11.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações realizadas em seu nome, assumindo como fieis e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.11.3. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua conexão.
4.11.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
4.12. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a.1) De cujo capital participe outra empresa jurídica;
a.2) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
b) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
c) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outras pessoas jurídicas com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.13. Não poderá participar da presente licitação a empresa:
a) Em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93,
b) Que esteja impedida de participar de licitações neste órgão ou em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
c) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial, conforme estabelece a Lei nº. 11.101/2005;
d) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
e) Que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93 – por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e,
f) As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014 – TCU - Plenário).
4.14. Da possibilidade de contratação, pela Administração Pública, de Sociedade Civil sem fins Lucrativos, desde que haja evidente correlação entre os objetivos estatutários da contratada e o objeto do contrato. (Acórdão n.º 2.847/2019 – TCU – Plenário):
4.14.1. É admissível a participação de organizações sociais qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei n.º 9.637/1998, desde que os produtos objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão n.º 1.406/2017 – TCU – Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.15. Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, não será concedida qualquer tolerância para o início da sessão.
4.16. A licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, conforme MODELO DO ANEXO V deste Edital.
4.17. A participação nesta licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos.
V – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. O licitante deverá observar a data e o horário limite previstos para a abertura das propostas, atentando
também para a data e horário para início da disputa.
5.2. As propostas serão recebidas até o momento imediatamente anterior a data e horário estipulado neste edital, sempre obedecendo ao horário oficial de Brasília. Após terá início, em sessão pública de pregão eletrônico, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
5.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes das empresas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances a pregoeira nem aos demais participantes.
5.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.7.1.Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.15. Em caso de empate real de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre essas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.17. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
VI – DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
6.1.2. A marca dos materiais deverá ser especificada, podendo ser ofertada mais de uma marca mantendo preço único. Somente serão empenhadas as marcas analisadas e aceitas pelo órgão requerente e/ou pregoeira.
6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. A Proposta Comercial deverá, obrigatoriamente, indicar, por item, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico:
a) O preço unitário e total para objeto licitado (conforme ANEXO I), em algarismos, condizente com preço de mercado, sem qualquer acréscimo em virtude de expectativa inflacionária, custo financeiro ou variação cambial, que compreenda todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como: impostos, taxas, encargos e frete, deduzidos os eventuais descontos;
b) Especificação, quantidade, fabricante e marca do objeto cotado;
c) Prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos; e,
d) Prazo de entrega/execução, conforme estabelecido no Anexo I - Termo de Referência. Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (dois) casas após a vírgula.
e) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto, salvo se, no momento da abertura da proposta, for alegado erro. Caso este seja aceito pela Pregoeira, será registrado em ata, devendo o item em questão ser desconsiderado da proposta.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.7. Serão rejeitadas as propostas que:
6.7.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
6.7.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.10.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.10.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.12. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os respectivos produtos ser fornecidos, sem ônus adicionais.
6.13. Especificar exatamente as características dos produtos ofertados, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão dos produtos, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, apresentado pelo licitante, que identifiquem precisamente o produto, tais como marca, modelo e referência.
6.14. Todos os documentos e declarações apresentados na “Proposta Comercial” deverão seguir, no que couberem, as regras definidas no edital.
6.15. A simples participação no certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Eletrônico; e,
b) Compromisso da licitante de entregar o material em local previamente estabelecido pelo órgão solicitante, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso.
6.16. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
6.17. O valor mínimo para lance é de R$ 0,01 (um centavo).
6.18. As intenções de recurso após a fase de lances devem limitar-se à proposta de preços, sob pena de indeferimento caso trate de outras fases do certame.
VII - DA HABILITAÇÃO:
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, através do sistema eletrônico, contendo,
obrigatoriamente os seguintes documentos autenticados:
7.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade do (s) Titular (es) e/ou sócio (s) da empresa;
b) Registro Comercial ou Certificado de Microempreendedor, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; e,
f) Apresentação de todos os termos aditivos, quando existirem.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ,
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com a apresentação da certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d) Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais e divida ativa, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio da licitante;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT; e,
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar 01 (UM), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Pregão.
b) Alvará de Funcionamento da Empresa expedido pela Prefeitura Municipal da sede do licitante ou outro órgão governamental municipal.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, referente ao último exercício contábil, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) A comprovação da boa situação financeira da licitante será apurada através do resultado levantado no balanço com a obtenção dos seguintes índices:
I – Índice de Liquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um).
LC=AC
PC onde: LC = liquidez corrente AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
II – Índice de Liquidez Geral – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um).
LG = AC + RLP
PC + ELP onde: LG = liquidez geral AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo ELP = exigível a longo prazo
III – Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final máxima igual ou menor que 1,0 (um).
ET = PC + ELP
AT onde: ET = endividamento total
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo AT = ativo total
OBS.1: Os índices acima descritos deverão ser apresentados pelo licitante juntamente com o Balanço Patrimonial, devidamente assinado por contador da empresa e por sócio - administrador identificado no Contrato Social da mesma.
OBS.2: O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial.
b) A proponente que não alcançar os índices previstos no subitem acima, poderá supri-los com a comprovação de que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme previsto no inciso III, § 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
c) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, a emissão deve ser com data de até 90 (noventa) dias anteriores a data da sessão de abertura das propostas, ou da data de vigência especificada na certidão.
7.1.5. OUTROS:
a) Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, que não existe qualquer impedimento de licitar com a administração publica e que a LICITANTE não possui menores trabalhando conforme determina o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (Anexo VII); e,
b) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, no âmbito do Município de Macaíba/RN.
7.2. Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia não autenticada. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
7.3. As licitantes que necessitem autenticar algum documento poderão ainda apresentar uma declaração assinada pelo representante legal se responsabilizando pela autenticidade dos documentos que forem cópias, entretanto, ressalvada a faculdade do(a) Pregoeiro(a) solicitar, a qualquer momento, os documentos originais para conferência.
7.4. Os documentos acima mencionados devem referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento dos tributos e contribuições pela matriz que deverá ser comprovada por documento próprio e estar vigente à época da abertura da documentação.
7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123/2006.
7.7. Toda a documentação exigida deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; ou,
b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; ou,
c) Se caso o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz;
7.8. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura da Proposta de Xxxxx e Habilitação com poderes para esse fim.
7.9. Sobre os documentos exigidos neste Edital:
a) Serão aceitas somente cópias legíveis,
b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
c) A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
d) Os documentos necessários para habilitação poderão ser autenticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio até o dia da sessão de abertura das propostas, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o dia da abertura das propostas de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais; e,
7.10. Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento, inabilitação ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
7.11. As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
7.11.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
7.11.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, contados da decisão da Pregoeira que declarar a empresa vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, bem como emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.12. A documentação deve ser enviada conforme disposto neste edital, independentemente de haver campo nominal específico para o documento no Portal Compras Públicas, devendo o licitante inserir o documento cujo campo esteja porventura ausente junto a qualquer outro documento exigido, podendo estar no mesmo arquivo.
7.13. O preenchimento das informações referentes à documentação de habilitação, tais como “Título”, “número do documento”, “órgão expedidor”, “data de expedição” e “data de validade” não substitui o envio dos arquivos em formato digital, sendo este obrigatório em qualquer hipótese.
VIII - DO PROCEDIMENTO:
8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas
disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. A pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, a pregoeira dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo a Pregoeira, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado da pregoeira, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, a Pregoeira anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
b) apresentarem novos lances no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento de cada lance e declaração do vencedor.
8.14. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.15. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.16. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX – DO REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos aos produtos, para contratações futuras da Administração Pública.
9.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (Anexo II).
9.3. A Administração Municipal é responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
8.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
9.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria Municipal de Saúde.
9.6. A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses.
9.7. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9.8. Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas; observados os requisitos de publicidade e economicidade.
9.9. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a assinatura da ARP, contado a partir da data da convocação. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
9.10. Em não comparecendo, tempestivamente, ou não promovendo, por meio eletrônico, a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com o parágrafo único do art. 14 do decreto 7.892/2013 e o disposto no Edital.
9.11. A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os itens 9.9 e 9.10, desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções administrativas legalmente estabelecidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
9.12. A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Equipe de Apoio, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de compra, ou outro instrumento similar, conforme o caso.
9.13. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93 c/c Decreto Federal nº 7.892/2013.
9.14. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Prefeitura, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
9.15. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no anexo I – Termo de Referência.
X - DO JULGAMENTO:
10.1. O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e anexo;
b) a proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;
c) preço manifestamente superior ao de mercado ou inexequível, comprovado através de pesquisa de mercado e/ou planilha de custos constantes nos autos, ensejará a desclassificação da respectiva proposta, nos termos art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;
d) preços que apresentarem, após a fase de lances ou negociação, valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido na planilha de custos constantes nos autos, terá a respectiva proposta desclassificada;
e) proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º da Lei 8.666/93, será desclassificado;
f) não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento de convocação; e,
g) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, o menor preço por item, considerando para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
10.2. A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.3. Ocorrendo à situação a que se refere o subitem 10.2, deste Edital, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
10.4. O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:
a) licitante que transgrida qualquer norma de legislação específica vigente será inabilitado;
b) será inabilitada a empresa que não atender a qualquer das exigências estipuladas na Clausula VII deste ato convocatório;
c) concorrente cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital será inabilitado;
d) participante que apresentar qualquer documento exigido neste edital com data da validade vencida ou cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (quando disso dependa a sua validade) será inabilitado;
e) será inabilitada a licitante que, mesmo preenchendo as informações referentes à documentação de habilitação, tais como “Título”, “número do documento”, “órgão expedidor”, “data de expedição” e “data de validade”, deixar de enviar os arquivos em formato digital, sendo o envio dos arquivos obrigatório em qualquer hipótese; e,
f) documento que contenha rasuras, entrelinhas, emendas, borrões ou qualquer outro defeito que ponham em dúvida a veracidade das informações essenciais à sua validade acarretará a inabilitação do licitante.
10.5. A proposta ou lance que apresentar valor simbólico, irrisório ou igual a zero será desclassificada.
10.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
XI - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
11.1. Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a Pregoeira procederá ao desempate,
através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
11.2. Para as empresas comprovadamente na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será aplicado o que dispõe os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
XI- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Quando não houver recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao particular cuja proposta for considerada mais
vantajosa à administração, por força do art. 4º, inc. XX, da Lei 10.520/2002.
12.2. Constatada a regularidade do feito, a adequação do objeto licitado e, sobretudo, a vantagem das condições finais estipuladas, a Secretária Municipal de Saúde homologará a presente licitação.
XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO:
13.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste edital, podendo fazê-lo até o terceiro dia útil
que anteceder à data fixada para abertura da sessão pública, o interessado deverá apresentar o pedido, mediante inserção no Portal Compras Públicas.
13.1.1. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
a) Número do pregão impugnado;
b) Nome da Empresa impugnante;
c) Razões da impugnação;
d) Nome do signatário da impugnação; e,
e) Dados da empresa impugnante.
13.1.2. Caberá a pregoeira decidir sobre a impugnação, após análise e emissão de parecer jurídico emitido pela Consultoria Jurídica do Município de Macaíba.
13.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, se for o caso, será designada nova data para a realização do certame, o aviso contendo as devidas aliterações serão publicados conforme previsão legal.
13.1.4. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
13.1.5. A impugnação tempestiva dos termos do ato de convocação não impede a participação dos interessados no presente certame, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei 8.666/93.
13.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos.
13.3. Divulgado o resultado do julgamento do certame, a Pregoeira concederá o prazo de 30 (trinta) minutos para qualquer licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com o devido registro no sistema eletrônico da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação da petição formal do recurso, sob pena de decadência do direito de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias (contados após o término do prazo para recurso), ficando-lhes assegurada vista dos autos.
13.3.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto item 13.3, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo à autoridade competente, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.3.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.4. Julgados os recursos e constatada a regularidade do procedimento e a conformidade das condições finais na proposta indicada como vencedora do certame, autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação;
13.3.5. A falta de manifestação, imediata e motivada, do licitante durante a própria sessão, para o devido registro da síntese das razões em ata, ou a não apresentação da petição formal do respectivo recurso, ocasionará a decadência do direito de recurso e a imediata adjudicação do objeto ao vencedor.
13.3.6. Não serão conhecidos os recursos, ou contrarrazões, cujas petições não observarem os pressupostos de admissibilidade definidos na legislação vigente e na doutrina especializada.
13.3.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
XIV - DA PUBLICIDADE:
14.1. O presente Edital será publicado, em forma de aviso, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba/RN
(xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx) e Diário Oficial da União (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx) e no Portal Compras Públicas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Todos os atos do referido processo durante a chamada fase externa, serão divulgados via Internet, pelo que se recomenda o acompanhamento diário através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.3. Qualquer interessado poderá solicitar vistas dos autos na sala de Licitações deste Órgão.
14.4. A ARP será publicada, em forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba/RN (xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx), bem como será mantida atualizada no sitio já mencionado.
XV – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
15.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com o Anexo I, contados do recebimento da ordem de
compra, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante.
15.2. A execução do contrato será acompanhada por servidor designado como Fiscal, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx ou os demais Secretários Municipais onde o mesmo for lotado, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização do ser contratado, observando o disposto neste contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
15.3. Constatada irregularidades no objeto contratual o órgão solicitante poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e,
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.4. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo órgão solicitante.
XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício 2022.
XVII – DO PAGAMENTO:
17.1. O pagamento será realizado nos termos contidos na Ata de Registro de Preços (Anexo II) e/ou no Contrato
(Anexo III).
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.2. A Pregoeira, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta de preços.
18.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições inicialmente estipuladas nas propostas escritas, uma vez aberta a sessão pública de processamento do presente certame, sendo o prazo de validade das propostas de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da apresentação das mesmas.
18.4. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei nº. 8.666/93.
18.5. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, à luz dos ditames albergados na Legislação própria pertinente.
18.6. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
18.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002 e no Decreto nº. 10.024, de 20 setembro de 2019.
18.8. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados através do Portal Compras Públicas no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento e abertura das propostas de preço e habilitação.
18.9. A resposta da Pregoeira ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada no Portal Compras Públicas no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste caso cabendo aos interessados acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
Xxxxxxx/RN, 15 de julho de 2022. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira / PMM
ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. xxx/2022 – Pregão nº. 060/2022
Aos dias de do ano de 2022, o Município de Macaíba, doravante denominado Órgão Gerenciador, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 29.470.568/0001-58, com sede à Avenida Mônica Dantas, nº. 28, Centro, Macaíba / RN, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, funcionária pública, inscrito no CPF/MF sob n.º 009.355.244-01e portadora do RG n.º 1616533 - SSP/RN, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx. Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx/XX, XXX xx. 59.280-000, institui a Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o nº. 060/2022, cujo objetivo fora a formalização de aquisição de filtros bacteriológicos para ventiladores pulmonares da unidade de pronto atendimento – UPA – Xxxxxxx Xxxxx, nesta cidade de macaíba, com registro de preços, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1634/2022, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. DO OBJETO:
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHO ADULTO E INFANTIL), NEBULIZADORES E COLCHÕES (TIPO “CAIXA DE OVO”), COM REGISTRO DE
PREÇOS, cujas especificações, preço(s), quantitativo (s) e fornecedor (es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Parágrafo Único – Fazem parte da Ata de Registro de Registro de Preços, as especificações e demais condições constantes no Termo de Referência – Anexo I emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
O Órgão Gerenciador, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e,
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com o Anexo I, contados do recebimento da ordem de compra, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE. Sendo o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços;
c) fornecer o bem conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) fornecer o bem solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP ou no local determinado;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao serviço prestado, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; e,
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. DA VIGÊNCIA DA ATA:
A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, até xx de xxxx de 2022, podendo o prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da execução.
Parágrafo Primeiro. Caso o prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Paragrafo Segundo. Somente após processo administrativo, onde constate que o pedido da empresa tem procedência, ficará desobrigada a mesma de cumprir os compromissos assumidos.
Art. 6°. DOS PREÇOS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES:
O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do produto licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
PRESTADOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CNPJ: XXXXXXXXXXXXX. | |||||
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXX. | |||||
TELEFONE: (XX) XXXX-XXXX E-MAIL: xxxxx@xxxxxx | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | MARCA | UND | QUANT | PREÇO UNITÁRIO |
§ 1º - O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba/RN.
§2º - Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no sítio oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
§ 3º - A listagem do cadastro de reserva consta no anexo a ata de registro de preço.
7º. DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, através da secretaria solicitante, por meio de crédito em conta bancária do fornecedor, acompanhado da entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da secretaria solicitante, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
a.1) Será concedido um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da autuação (protocolização) da nota fiscal/fatura perante a unidade gestora, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto contratado e posterior liquidação;
a.2) Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por vícios na execução, erros ou incorreções, o prazo estabelecido no Item a.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação; e,
a.3) O prazo a que se refere o Item a.2, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital, conforme dispõe o paragrafo terceiro, do Art. 73 da Lei 8.666/93.
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa vencedora, CNDT, essenciais a liquidação; e,
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. DO DIREITO DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. DA REVISÃO:
A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Parágrafo primeiro – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea ”d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei 8.666/1993.
Parágrafo segundo – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis par obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 10. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
A entrega dos produtos desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com o Anexo I, contados do recebimento da ordem de compra/serviço, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
b) Deverão ser realizados adequadamente, de forma a permitir completa segurança, assim como pronto para serem utilizados;
c) O produto deverá ser entregue no Município, em local definido pelo órgão solicitante, observado os limites geográficos do Município de Macaíba / RN;
d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada; e,
e) O fornecedor deverá entregar os serviços solicitados durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, só podendo suspender o cumprimento de suas obrigações caso haja um atraso dos pagamentos no prazo superior a 90 (noventa) dias, conforme estabelece o inciso XV, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93.
Art. 11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
O recebimento e aceitação dos produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
b) Por ocasião da entrega, o Xxxxxxxxxx deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
c) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
c.1) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
d) Constatadas irregularidades no objeto contratual, o órgão solicitante responsável poderá:
d.1) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e,
d.2) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
e) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo órgão solicitante.
Art. 12. DAS SANÇÕES:
São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) rescisão do registro de preços e suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor/prestador estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura da ata e no decorrer da execução da ata, bem como a recusa de assinar a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A rescisão do registro de preços e a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Paragrafo Xxxxx – Quando a CONTRATADA motivar rescisão da Ata de Registro de Preços, será responsável pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
Paragrafo Sétimo – Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
Art. 13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e,
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo gestor.
Parágrafo Terceiro- O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo gestor.
Art. 14. DA ADESÃO:
A presente ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Quarto - O quantitativo decorrente das adesões à presente ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo Quinto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Parágrafo Sexto - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor/prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Art. 15. DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto nº. 8.538, de 06 de outubro de 2015, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações e o Decreto Municipal nº. 1.848, de 26 de fevereiro de 2018.
Art. 16. DO FORO:
Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Macaíba / RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo órgão gerenciador e pelo particular fornecedor.
Macaíba / RN, xx de Mês de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
P/EMPRESA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Representante Legal: XXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX e portador do RG n.º XXX.XXX SSP/RN.
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE MACAÍBA E A EMPRESA XXXXXX.
Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o Município de Macaíba, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 29.470.568/0001-58, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº. 28, Centro, Macaíba / RN, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, funcionária pública, inscrito no CPF/MF sob n.º 009.355.244-01e portadora do RG n.º 1616533 - SSP/RN, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx. Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx/XX, XXX xx. 59.280-000; e, do outro lado, como CONTRATADO, , ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.406, de 10.01.2002, e a Lei 10.520 de 17/07/2002, processo administrativo nº. 1634/2022, com o edital do processo licitatório nº. 023/2021, na modalidade Pregão e as cláusulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS
DESCARTÁVEIS (TAMANHO ADULTO E INFANTIL), NEBULIZADORES E COLCHÕES (TIPO “CAIXA DE OVO”), COM REGISTRO DE PREÇOS.
1.2. Fazem parte do objeto as especificações e demais condições constantes no Edital de licitação e no respectivo Termo de Referência – Anexo I emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. Pelo fornecimento do produto o contratante pagará à contratada o valor global de R$ ............. ( ),
conforme os valores abaixo descritos:
3.2. No preço estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram dos produtos ora contratados, inclusive custos com transporte, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros tributos que impliquem o fiel cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES:
4.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer
jus ao reajuste do valor contratado pelo Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPC-A), considerado pelo Banco Central o índice brasileiro oficial da inflação ou deflação, na forma do que dispõe a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
5.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo inadimplemento da parcela, será de 6% a.a. (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Descrição:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
5.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento da pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação, sendo ilícita a inclusão de qualquer atualização monetária em virtude de atraso provocado pela CONTRATADA.
5.3. Se o inadimplemento da obrigação for provocado pela CONTRATADA, por não cumprir as suas obrigações, o CONTRATANTE ficará desobrigado a promover a atualização monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega do produto, através da secretaria solicitante, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor, acompanhado da entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da secretaria solicitante, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
a.1) Será concedido um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da autuação (protocolização) da nota fiscal/fatura perante a unidade gestora, para conferencia e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste edital.;
a.2) Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por vícios na execução, erros ou incorreções, o prazo estabelecido no Item a.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.; e,
a.3) O prazo a que se refere o Item a.2, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital, conforme dispõe o paragrafo terceiro, do Art. 73 da Lei 8.666/93.
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa vencedora, CNDT, essenciais a liquidação; e;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
Paragrafo Primeiro - O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente termo contratual.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações a seguir especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.2.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento pela execução dos serviços/fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
6.2.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 5.1, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento:
6.2.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente entregues e atestados.
6.3. O CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
7.1. O fornecimento dos produtos obedecerá às seguintes condições:
a) O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com o Anexo I, contados do recebimento da ordem de compra/serviço, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
b) Deverão ser realizados adequadamente, de forma a permitir completa segurança, assim como pronto para serem utilizados;
c) O produto deverá ser entregue no Município, em local definido pela Secretaria solicitante, observado os limites geográficos do Município de Macaíba / RN; e,
d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
7.2. O recebimento e aceitação dos produtos seguirão as seguintes condições:
7.2.1. Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
7.2.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
7.2.3. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das certidões previstas no item 5.1.b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
7.2.4. Constatada irregularidades no objeto contratual, o órgão solicitante poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.5. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo órgão solicitante.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
8.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução do seu objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão
solicitante, devidamente designado para esse fim, com autoridade para exercer, como representante da Administração do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, para posterior atesto da Nota Fiscal.
8.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
8.3. Durante o período de vigência deste Contrato, a licitante vencedora deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
8.4. A atestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização deste Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.5. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato;
II. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos produtos/serviços;
III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.5.1. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1. São obrigações e responsabilidades das PARTES, afora outras previstas no presente Contrato, e
as que por Xxx lhe couberem:
9.1.1. DA CONTRATADA, no decorrer da execução deste Contrato, obriga-se a:
9.1.1.1. Fornecer os produtos com eficiência e presteza, utilizando profissionais especializados, dentro dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE;
9.1.1.2. Comunicar à fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão referente à entrega dos produtos;
9.1.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos produtos entregues;
9.1.1.4. Manter durante toda a execução deste Contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.1.5. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente, a execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
9.1.1.6. Entregar, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido no contrato, todos os produtos recusados pelo CONTRATANTE;
9.1.1.7. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 8.1.1.3, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato;
9.1.1.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas, impostos, taxas ou outras despesas de qualquer natureza impostas á CONTRATADA em decorrência de descumprimento por sua parte, de qualquer cláusula ou condições deste Contrato, bem como eximir o CONTRATANTE da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, inclusive reclamações de empregados e/ou fornecedores, envolvidos direta ou indiretamente na execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
9.1.1.9. Cumprir todas as condições e obrigações previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 060/2022 e no respectivo Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;
9.1.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e,
9.1.1.11. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, só podendo suspender o cumprimento de suas obrigações caso haja um atraso dos pagamentos no prazo superior a 90 (noventa) dias, conforme estabelece o inciso XV, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93.
9.1.2. DA CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, obriga-se a:
8.1.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do fornecimento e permitir o acesso às instalações quando solicitado pela CONTRATADA;
9.1.2.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
9.1.2.3. Designar um servidor como fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas, conforme previsto no art. 67 da Lei 8.666/93;
9.1.2.4. Efetuar os pagamentos à Contratada; e,
9.1.2.5. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE:
10.1. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 58 da Lei nº. 8.666/93,
além de outras previstas na legislação pertinente:
10.1.1. Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos da CONTRATADA;
10.1.2. Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
10.1.3. Fiscalizar a execução do Contrato; e,
10.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77
a 80, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A rescisão deste contrato pode ser:
11.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da citada lei;
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e,
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTIMAÇÃO DOS ATOS:
12.1. A intimação dos atos relativos à rescisão deste Contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº
8.666/93, à multa compensatória, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial (§1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Aquele que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o contrato ou não retirar a
nota de empenho, deixar de fornecer os produtos exigidos no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial dos produtos, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejam prejuízos a Administração;
b) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução do serviço/fornecimento dos produtos;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo; e,
d) rescisão do contrato e suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 7º, caput, da Lei nº. 10.520/2002. Paragrafo Primeiro - O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura do contrato e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de prestação de serviço e/ou fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A rescisão do registro de preços e a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
13.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente.
13.4. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
13.5. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
13.6. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos seguintes recursos
consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
15.1. Financeira: Os recursos para custear as despesas originárias do presente contrato, serão alocados
recursos originários das receitas tributárias de contribuições, patrimonial, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes e transferência de capital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO:
16.1. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes que altere o equilíbrio
econômico financeiro inicial deste Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante comprovação e requerimento pela CONTRATADA, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
17.1. No interesse do CONTRATANTE, o objeto deste Contrato, poderá sofrer acréscimos ou supressões, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; e,
17.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LICITAÇÃO:
18.1. Este contrato foi oriundo da licitação nº. XXX/2022, modalidade Pregão Eletrônico.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como
recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
19.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
19.3. Nada no presente Contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE. A CONTRATADA assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes do fornecimento dos produtos por seus funcionários.
19.4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer um adas obrigações assumidas neste Contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
19.5. O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do CONTRATANTE e da CONTRATADA, asseguradas as prerrogativas do CONTRATANTE.
19.6. Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
19.7. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO:
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Macaíba, como único competente para dirimir quaisquer
divergências oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Contrato, firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo todas assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
Macaíba / RN, xx de Mês de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
P/ CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
P/ CONTRATADO
1. CPF/MF:
2. CPF/MF:
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 060/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHO ADULTO E INFANTIL), NEBULIZADORES E COLCHÕES (TIPO “CAIXA DE OVO”), COM REGISTRO DE PREÇOS.
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2022 ÀS XXHXXMIN
ANEXO IV – MINUTA DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data, xxxxx
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (RN)
Senhora Pregoeira,
A empresa , inscrita no CNPJ nº
com endereço na Av./Rua , telefone
( ) designa o Sr.(a) , portador(a) da
carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de
e portador(a) do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº. 060/2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como assinar atas, inclusive a Ata de Registro de Preços, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos decorrentes e inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações.
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 060/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHO ADULTO E INFANTIL), NEBULIZADORES E COLCHÕES (TIPO “CAIXA DE OVO”), COM REGISTRO DE PREÇOS.
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2022 ÀS XXHXXMIN
ANEXO V – MINUTA DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(nome da empresa) , inscrito(a) no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do
CPF no , DECLARA:
( ) para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2022 - PMM.
( ) deter a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06, de 14/12/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei.
Local e data,
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 060/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHO ADULTO E INFANTIL), NEBULIZADORES E COLCHÕES (TIPO “CAIXA DE OVO”), COM REGISTRO DE PREÇOS.
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2022 ÀS XXHXXMIN
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com endereço na Av./Rua , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, em consonância com o disposto no art. 20, XII, da Lei nº 12.309/2010, que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, no âmbito do Município de Macaíba/RN.
Macaíba / RN, de de 2022.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 060/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHO ADULTO E INFANTIL), NEBULIZADORES E COLCHÕES (TIPO “CAIXA DE OVO”), COM REGISTRO DE PREÇOS.
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2022 ÀS XXHXXMIN
ANEXO VII – MINUTA DA DECLARAÇÃO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (RN)
Senhor Pregoeira,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço na Avenida / Rua , declara:
Que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento para participação do Pregão Eletrônico nº. 060/2022 e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, inclusive as especificações e demais condições constantes no Termo de Referência – Anexo I emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame.
Sob as penas da lei, que a empresa para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Macaíba/RN, de de 2022.
Identificação e assinatura do outorgante
(Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
Observação: utilizar a ressalva quando for o caso.