EDITAL DE LICITAÇÃO – RETIFICADO
EDITAL DE LICITAÇÃO – RETIFICADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005 /2018
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018 TIPO: MELHOR TÉCNICA
PREÂMBULO
O Município de Nova Serrana-MG, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.291.385/0001-59, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 042 de 28 de setembro de 2018, torna público a realização do Processo Licitatório nº 005/2018 – Concorrência Pública nº 002/2018, para seleção de pessoas físicas, visando à outorga de permissão do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1995, 12.468/2011, Leis Orgânicas Municipais 686/86, 1.268/1997, 1.925/2007.
A abertura dos envelopes contendo a proposta técnica e a documentação de habilitação ocorrerá em sessão pública na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação do Município de Nova Serrana, do seguinte modo:
ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) E Nº 02 (PROPOSTA TÉCNICA).
DIA: 09/04/2018
HORA: 12h30min
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 12, Park Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx X00, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxx-XX.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 2 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação poderá ocorrer no mesmo dia ou em outra data a ser devidamente divulgada, após a classificação das propostas técnicas e esgotada inteiramente a fase recursal.
1.1. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Nova Serrana-MG, nomeada pela Portaria nº 042 de 07 de agosto de 2017, presidida pela Sra Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
1.3. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I: Modelo de carta de credenciamento indicando a pessoa que representará a proponente, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos;
Anexo II: Projeto básico (Normas Gerais e Especificações Técnicas Mínimas);
Anexo III: Modelo de proposta técnica;
Anexo IV: Modelo de declaração de concordância com os termos do edital; Anexo V: Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Anexo VI: Declaração termo de compromisso de aquisição de veículo;
Anexo VII: Minuta de contrato de outorga da permissão;
Anexo VIII: Modelo de compromisso de renúncia expressa à permissão existente;
Anexo IX: Modelo de declaração de domicílio e endereço;
Anexo X: Declaração de que não exerce atividade incompatível com a de permissionário de serviço público de taxi.
II – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Concorrência pública do tipo Melhor Proposta Técnica, com tarifa fixada no edital, visando à seleção de Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que receberão delegação, através de Termo de Outorga de Permissão (anexo IV, deste Edital) de 36 (trinta e seis) Permissões para operação no Serviço de Transporte Individual de Passageiros (taxi) no âmbito do Município de Nova Serrana-MG, em conformidade com a legislação pertinente e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
2.2 Cada permissionário, na exploração do serviço, somente poderá ser titular de 01 (uma) única permissão.
2.3 As permissões serão concedidas para veículos automotores com capacidade para até 07 (sete) ocupantes, observados os demais requisitos constantes do presente edital e seus anexos e das Leis federais 8.666/1993, 8.987/1995, 12.468/2011, Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais 686/86, 1.268/1997, 1.925/2007.
2.4 Para efeito da licitação em tela, as 36 (trinta e seis) Permissões a serem licitadas obedecerão às seguintes proporcionalidades:
2.4.1 33 (trinta e três) Permissões serão destinadas a Pessoas Físicas não portadoras de necessidades especiais (Profissionais autônomos).
2.4.2 3 (três) Permissões serão destinadas a Pessoas físicas portadoras de necessidades especiais – PNE, em atendimento ao que determina o artigo 12-B da Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
2.5 A permissões serão outorgadas de acordo com os seguintes pontos:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PONTOS | N° DE PLACAS/ PERMISSÕES |
01 | Terminal Rodoviário – Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 12 |
02 | Avenida Xxxxx Xxxxx, próximo ao número 35 – Centro | 06 |
03 | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxx xx xxxxxx 000 – Xxxxxx | 04 |
04 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, próximo ao número 500 – Laranjeiras | 01 |
05 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xxxxxxx xx xxxxxx 000 – Xxxxxx xx Xxxx | 02 |
06 | Rua Padre Xxxx Xxxx, próximo ao número 440 – São Marcos | 01 |
07 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, próximo ao número 363 – Laranjeiras | 01 |
08 | Rodovia Xxxxxx Xxxxxx, próximo ao número 655 – Planalto | 02 |
09 | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, próximo ao número 701 – Xxxxx Xxxxxx | 02 |
10 | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, próximo ao número 888 – São Geraldo II | 02 |
11 | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, próximo ao número 599 – Capão | 01 |
12 | Praça Nossa Senhora Aparecida, próximo ao número 71 – Gamas | 01 |
13 | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, próximo ao número 130 – Boa Vista | 01 |
2.6 Os pontos de Nº 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06
(seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) serão Semi Privativos, e os ponto de Nº 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze) serão Privativos.
2.7 Os pontos acima indicados, deverão ser observados pelo permissionário no curso de toda a permissão, sob pena de cassação da outorga.
2.8 A permissão será outorgada unilateralmente e em caráter pessoal, sendo intransferível a qualquer título, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei e mediante expressa comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.
III – CONDIÇÕES GERAIS DA PERMISSÃO
3.1. A exploração do serviço de táxi será executada por profissionais autônomos mediante permissão outorgada pelo Município, de conformidade com o interesse público e as necessidades da população.
3.2. Todas as permissões delegadas serão válidas pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão, podendo ser prorrogadas por igual período, de acordo com o interesse da Administração Pública, mediante termo aditivo, desde que cumpridas as exigências das Leis Municipais em regência, do Edital de convocação e demais legislações em vigor.
3.3. A permissão será concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável, e incomunicável, sendo vedado arrendamento ou locação da permissão.
3.4. Encerrado o processo licitatório, os vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para firmar o TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO.
3.5. A permissão outorgada constituirá encargos estabelecidos em lei, sem prejuízo ao Executivo Municipal.
3.6. Os permissionários deverão se submeter às fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.
3.7 O máximo de taxistas que executarão os serviços, de acordo com a estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) será limitado em 01 (uma) permissão para cada 1.000 (um mil) habitantes ou fração superior à metade da referência, para a última vaga.¹
3.7.1 Observado o limite de 01 delegação para cada 1.000 (um mil) habitantes, o Município poderá outorgar delegações além do número inicial de 36 (trinta e seis), para as vagas que surgirem, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da homologação deste processo administrativo.
IV-CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1. Cópia do edital estará à disposição no Setor de Licitações e Contratos, Prefeitura Municipal de Nova Serrana - MG, Sala B 07 , e no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.2. As pessoas físicas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações na Imprensa Oficial do
Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
4.4. Informações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins, CEP 35.519- 000, em Nova Serrana-MG, e-mail licitacao@novaserrana. Xx.xxx.xx ou tel.:
(00) 0000-0000 ou fone (00) 0000-0000, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
4.5. As respostas da CPL - Comissão Permanente de Licitação, às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo próprio correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4.6. No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a CPL julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins, XXX 00.000-000, em Nova Serrana-MG, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual deverá
decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.7.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela CPL e que, por isso, sejam intempestivas.
4.7.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
4.7.3. A decisão da CPL será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 A Licitação é aberta a Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que desejem prestar por delegação, através de Permissão, o Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Taxi), nos termos deste projeto básico, do edital de licitação e demais diplomas legais.
5.2 Para serem considerados habilitados à execução do serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências contidas no projeto básico, no edital de licitação, nas leis 8.666/93 e 8.987/95 e legislação Municipal pertinente.
5.3 É vedada, nesta licitação, a participação de:
5.3.1 Pessoas com vínculo ativo com o Serviço Público Municipal, seja este da Administração Direta ou Indiretamente;
5.3.2 Pessoas portadoras de Permissão para Dirigir (habilitação provisória);
5.3.3 Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que não tenham nacionalidade brasileira;
5.3.4 Não poderão participar desta Licitação pessoas que estejam impedidas legalmente de licitar e contratar com o Município de Nova Serrana ou aquelas declaradas inidôneas pela administração pública.
5.4 Do Credenciamento
5.4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública da Concorrência, o licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para a prática de todos os atos relativos ao certame.
5.4.2 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará à Comissão Permanente de Licitação:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), Carta de Credenciamento (modelo do Anexo I);
5.5 – Os licitantes deverão fazer-se presentes na sessão pública da Concorrência, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
5.5.1 – O credenciamento;
5.5.2 – A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
5.6 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 5.4.2, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado.
5.7 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
5.8 – A comprovação de que o representante não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participação, lavrando-se em ata o ocorrido.
VI - DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1 - A classificação dos licitantes, quanto à proposta técnica, far-se-á pelo critério de contagem de pontos acumulados de acordo com a proposta apresentada, conforme critérios estabelecidos no item 13 do Projeto Básico.
6.1.1 - Os licitantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que o 1° (primeiro) classificado corresponde à maior pontuação obtida e assim sucessivamente para os demais classificados.
6.1.2 - Os pontos obtidos na proposta técnica têm caráter exclusivamente classificatório, não eliminando candidato.
6.2 O permissionário terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, para apresentar o veículo de sua propriedade, para cadastramento junto a Prefeitura e apresentá-lo a vistoria, na forma constante da proposta, iniciando os serviços imediatamente após a expedição da ordem de serviço pelo setor responsável.
6.3 No ato da apresentação do veículo para vistoria, o permissionário deverá apresentar a seguinte documentação:
6.3.1 Registro Geral (carteira de identidade);
6.3.2 CPF;
6.3.3 CNH;
6.3.4 Atestado médico físico e mental;
6.3.5 Duas (02) fotografias de identificações recentes, tamanhos 3x4.
6.3.6 Seguro de responsabilidade para cobertura de danos pessoais e materiais para passageiros e terceiros, com cobertura mínima no valor de R$50.000,00,
relativo ao veículo a ser utilizado na prestação dos serviços.
6.4 O classificado no processo licitatório poderá cadastrar um condutor auxiliar através de sua declaração formalizada.
6.5 Para efetivação do cadastro do condutor auxiliar, será necessária a apresentação da documentação descrita nos itens: 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação, os interessados apresentarão até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os documentos devidamente atualizados, em cópias autenticadas em cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, conforme seguem abaixo:
a) Carta de credenciamento indicando a pessoa que o representará na licitação, caso o interessado não possa comparecer no dia marcado, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de recursos – Anexo I;
b) CNH categoria B, C, D ou E, com fotografia do condutor, número da Identidade e número do CPF; A CNH deve conter no campo “observação” a expressão: “EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA” ou equivalente;
c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que ateste sua regularidade, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
d) Xxxxxxxx médico de sanidade física e mental com nome do médico e número de CRM legíveis, indicando capacidade plena para o exercício de serviço de transporte profissional de passageiros emitido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data final de recebimento dos envelopes;
e) Apresentar Certidão de antecedentes criminais em que conste inexistência de decisão judicial condenatória com trânsito em julgado em nome do licitante.
f) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de possuir curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida;
h) Comprovante de inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
i) Declaração de concordância com os termos do edital - Anexo IV;
j) Declaração de residência e domicílio, conforme Anexo IX deste Edital;
k) Declaração de que não exerce atividade incompatível com a de Permissionário do Serviço de Táxi conforme Anexo X deste Edital.
7.2 Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito da Comissão de licitação em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
7.3 É da responsabilidade dos proponentes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
VIII - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA E HABILITAÇÃO
8.1. Os 02 (dois) envelopes deverão ser entregues aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação até às 12h30min do dia 09/04/2018, no Setor de Licitações e Contratos, Prefeitura Municipal de Nova Serrana-MG, Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins, em Nova Serrana-MG, CEP: 35.519-000.
8.2. A entrega dos envelopes de documentação de habilitação e propostas implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seu(s) anexo(s) e instruções, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
8.3. O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
NOME DO LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE NOV SERRANA ENVELOPE No 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA No. ………/201…..
8.4. O envelope contendo a “Proposta Técnica” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
NOME DO LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE NOVA SERRANA ENVELOPE No 02 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No. ………/201…..
IX - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO E DO JULGAMENTO
9.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes dos profissionais proponentes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará aberta a sessão da concorrência pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Técnica e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2. Verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á à abertura dos envelopes contendo as propostas técnica, que serão rubricadas e analisadas pelo Presidente e membros da Comissão. Em seguida, será dada
vista das propostas aos representantes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se à Comissão.
9.3. Após a conferência e rubrica das propostas técnicas, proceder-se-á à análise e classificação, de acordo com os requisitos e condições deste Edital.
9.4. A Proposta Técnica será avaliada, preliminarmente, considerando o atendimento à descrição do objeto, de acordo com os quesitos constantes das especificações técnicas mínimas descritas no Projeto Básico (Anexo III).
9.5. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que deixarem de apresentar qualquer uma das exigências obrigatórias.
9.6. Não será aceito, em qualquer hipótese, a entrega de documentação complementar que deveria constar da Proposta Técnica.
9.7. Os proponentes serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, observados os seguintes critérios:
a) Fator tempo efetivo de serviço como motorista profissional, a ser comprovado mediante cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de trabalho, ou Declaração (original) do órgão responsável pela prestação do Serviço Profissional, sendo atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada mês completo de atividade.
b) Fator tempo efetivo de serviço como motorista de taxi, a ser comprovado mediante Declaração fornecida exclusivamente pelo Órgão Gestor do Serviço de Taxi, sendo atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada mês completo de atividades;
c) Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de
compromisso de aquisição de veículo”, apresentado, conforme modelo constante em Anexo do Edital da Concorrência Pública, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Ano de fabricação | Pontos |
2018 | 50 |
2017 | 45 |
2016 | 40 |
2015 | 35 |
2014 | 30 |
2013 | 25 |
d) Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo VI, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 10 pontos):
ITEM | EQUIPAMENTOS | PONTOS |
01 | Ar condicionado | 02 |
02 | Air Bag duplo | 02 |
03 | Air Bag quádruplo ou mais | 02 |
04 | Sistema de Frenagem ABS | 02 |
05 | Adaptação para pessoa com deficiência | 02 |
e) A pontuação total, de cada Licitante – Pessoa Física (Profissionais Autônomos) – será determinada mediante o somatório da pontuação obtida no item 13., subitem 13.1.1,, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, considerando a seguinte fórmula: (PTPF)= “a”+“b”+“c”+“d”, onde:
(PTPF) = Pontuação Técnica Pessoa Física
“a” = Fator tempo efetivo de serviço como motorista profissional; “b"= Fator tempo efetivo de serviço como motorista de taxi;
“c” = Fator ano de fabricação do veículo;
“d”= Fator equipamentos de conforto e/ou segurança
9.8. A outorga da permissão obedecerá estritamente à ordem de classificação, dentre o número fixado nos termos do presente edital.
9.9. Os Permissionários que não mais possuírem interesse em prosseguir prestando os serviços de que trata o presente edital deverão comparecer ao Órgão Municipal de Trânsito e manifestar sua desistência, a fim de que a Secretaria proceda no sentido de autorizar a prestação dos serviços a outro que, eventualmente, esteja aguardando em lista de espera, conforme classificação na licitação.
9.10. Nos termos do § 2º do art. 45, da Lei n. 8.666/932, no caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
X – DOS RECURSOS
10.1. Será facultado aos licitantes, nos termos do art. 109 da lei n º 8666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, interposição de recursos, conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido artigo, decaindo do direto aos mesmos, se ultrapassarem os prazos ali previstos.
10.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, que poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no setor de
Protocolo da Prefeitura aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
10.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeções, venha após a entrega das propostas apontar falhas ou incorreções. Qualquer alegação posterior a esse respeito, não terá efeito de recurso perante este Município.
10.5. O Recurso para habilitação ou inabilitação do licitante, e julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
XI – DOS PRAZOS
11.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
11.2. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana-MG convocará os classificados para assinarem o instrumento de contrato no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que os mesmos receberem a convocação, pessoalmente, por intermédio de seu representante legal ou procurador credenciado, podendo ser este prazo prorrogado por igual período, mediante pedido por escrito.
11.2.1. Como condição para a assinatura do contrato, o licitante convocado deverá comprovar plenas condições para o referido ato, no prazo fixado no subitem anterior, sob pena de perder o direito de receber a outorga.
11.3. O contrato de permissão será celebrado pelo prazo de 15 (quinze)
anos, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 30 (anos), havendo interesse público prévia e devidamente justificado.
XII – DAS PENALIDADES
12.1. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante ou Permissionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa, de acordo com Decreto 074/2017 e outros que vierem a substituí-lo;
III - apreensão do veículo, quando for considerado em condições impróprias para o serviço e oferecer riscos à segurança de terceiros e dos usuários, conforme disposições da Lei Municipal, deste edital e das demais pertinentes;
IV - suspensão temporária da execução do serviço; V - cassação da licença do permissionário.
12.2. No caso de apreensão do veículo, a liberação do mesmo se dará assim que sanadas as irregularidades que determinaram referida apreensão.
12.3. A competência para a aplicação das penalidades será do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria responsável pela fiscalização;
12.4 Ao infrator assiste o direito de recorrer, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação de aplicação da penalidade, podendo a decisão recorrida ser revista motivadamente.
12.5. O valor da multa aplicada será atualizado monetariamente do mesmo modo e nos mesmos índices dos tributos municipais devidos ao Município.
12.6. A multa não recolhida pelo responsável no prazo legal será inscrita na
Dívida Ativa do Município, nos termos do Código Tributário Municipal.
12.7. A reincidência em infração para a qual haja previsão de multa poderá dar ensejo a sua cominação em dobro, e ainda, a aplicação concomitante de outra penalidade, conforme a gravidade da falta cometida pelo infrator.
XIII – DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES DE PERMISSÃO
13.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Serrana e o adjudicado obedecerá ao modelo constante do Anexo VII.
13.2. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
13.3. Correrão por conta do licitante vencedor todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato da presente permissão.
13.4. Como condição para assinatura do contrato e sob pena de declaração de decadência do direito à outorga da permissão, o licitante convocado deverá comprovar que:
13.4.1. Atende a todos os requisitos de qualificação e habilitação para o exercício da profissão de taxista;
13.4.2. Adquiriu o veículo em conformidade com as especificações mínimas indicadas na sua proposta técnica;
13.4.3. O veículo está apto e equipado para entrar em operação, não havendo qualquer embaraço ou restrição.
XIV – DO PREÇO DA PERMISSÃO
14.1 Considerando a viabilidade econômica do objeto a ser licitado, em alinhamento com a peculiaridade da natureza do serviço a ser prestado pelos permissionários, fixa-se para efeitos do tipo de licitação, nos pontos Nº 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez), o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por permissão, sendo todos semi privativos.
14.1.1 Considerando a viabilidade econômica do objeto a ser licitado em alinhamento com a peculiaridade da natureza do serviço a ser prestado pelos permissionários fixa-se para efeitos do tipo de licitação, nos pontos Nº 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze), o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) por permissão, sendo todos privativos.
14.2 Ainda, em razão das particularidades que envolvem a prestação do serviço licitado, o pagamento da importância fixada, por permissão, poderá ser pago em parcela única com desconto de 20 % ou parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas fixas, iguais e mensais, desde que seja quitado 20% do valor no ato da assinatura do Termo de Permissão.
14.2.2 As parcelas deverão ser corrigidas, anualmente, com base no IGP-M.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida às pessoas proponentes pela elaboração e apresentação da documentação e das propostas de que tratam o presente instrumento.
15.2 Não serão levadas em considerações, as propostas e/ou documentação entregues em data, local e/ou horários diferentes dos especificados nesta licitação, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
15.3 A inabilitação do licitante na fase de Documentação importa em preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
15.4 Os assuntos expressamente não elaborados neste Edital não excluirão a observância da legislação em vigor.
15.5 O Permissionário do serviço não poderá, em nenhuma hipótese, subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato de permissão.
15.6 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, deverão ser publicadas pelos mesmos meios utilizados para a publicação do aviso do edital, sendo comunicadas aos adquirentes do Edital, via fax, postal ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
15.7 Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual e do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
15.8 O Permissionário identificará o veículo com a placa indicativa da atividade, com a inscrição “TAXI”, a ser utilizada na parte superior externa do automóvel, conforme modelo e padrão de cores fixado pelo Município.
15.9 Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico do Município.
15.10 Para dirimir controvérsias decorrentes do presente processo por concorrência pública o foro competente é o da Comarca de Nova Serrana-MG.
Nova Serrana-MG, 22 de janeiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Nova Serrana-MG A/C Comissão Permanente de Licitação Concorrência Pública 002/2018
Prezados Senhores,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública /2018, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
A delegação de permissões para o serviço de táxi no Município de Nova Serrana é necessária para atender à demanda atual, a fim de proporcionar maior eficiência e eficácia do serviço e comodidade aos usuários.
Este presente projeto básico visa orientar na avaliação do serviço, na definição dos métodos, especificações e critérios de participação e pontuação, obrigações das licitantes vencedoras, procedimentos de fiscalização, de gerenciamento e prazo da delegação dos serviços para visando atender às necessidades de deslocamento dos usuários, através de um serviço de qualidade, rápido, confortável, assegurando um tempo de deslocamento total (o que inclui tempo de viagem acrescido do tempo de espera) que atenda às suas expectativas.
O serviço deverá incluir o público em geral, inclusive pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida através de atendimento individualizado.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Concorrência pública do tipo Melhor Proposta Técnica, com tarifa fixada no edital, visando à seleção de Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que receberão delegação, através de Termo de Permissão (anexo IV, deste Edital) de 36 (trinta e seis) Permissões para operação no Serviço de Transporte Individual de Passageiros (taxi) no âmbito do Município de Nova Serrana-MG em conformidade com a legislação pertinente e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
1.2 Cada permissionário, na exploração do serviço, somente poderá ser titular de 01 (uma) única permissão.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente instrumento tem por embasamento legal, as disposições contidas nas Leis federais 8.666/1993, 8.987/1995, 1 2 . 4 6 8 / 2 0 1 1 , L e i O r g â n i c a M u n i c i p a l , Leis Municipais 686/86, 1.268/1997, 1.925/2007.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Em 26 de agosto de 2011 foi editada pelo Governo Federal a Lei n. 12.468 que regula a profissão de taxista, sendo atividade privativa a utilização de veículo automotor para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) ocupantes.
3.2 Tal atividade somente pode ser exercida por profissional que atenda integralmente aos seguintes requisitos e condições:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - comprovação de participação em cursos exigidos pela legislação de trânsito; III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo.
3.3 No atual quadro legislativo, pode o Município, portanto, regulamentar o serviço de taxi em seu território, no exercício de sua competência para legislar sobre interesse local (art. 30, I da CRFB de 1988) e sobre os serviços públicos insertos em suas atribuições (art. 30, V da CRFB de 1988). No Município, tal regulamentação foi feita pela Lei Orgânica Municipal e Leis Municipais 686/1986, 1.268/1997 e 1.925/2007.
3.4 A regulamentação do serviço, além de permitir que muitas pessoas que já prestam este serviço saiam da ilegalidade, também possibilitará que a população seja atendida por pessoas capacitadas e preparadas para o transporte.
3.5 Feito esse breve esclarecimento, diga-se que a presente licitação é medida que se impõe para viabilizar o funcionamento do sistema de transporte no Município de Nova Serrana, especialmente no que concerne ao transporte individual, sendo necessário, para tanto, que se criem as condições físicas, técnicas e operacionais que tal modalidade de transporte exige.
3.6 A relação entre o número de permissões e o número de habitantes, que é utilizada como indicador, está prevista no artigo 3º da Lei 686/1986, e visa assegurar o equilíbrio entre oferta e procura. Os serviços de táxi serão explorados através de permissões concedidas a profissionais autônomos.
4. SERVIÇOS
4.1 O Transporte individual de passageiros em táxi na cidade de Nova Serrana, constitui um serviço público, explorado através de permissão a profissionais autônomos selecionados por meio de processo licitatório.
4.2 O veículo será conduzido pelo permissionário ou condutor auxiliar vinculado à respectiva permissão, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
4.3 O permissionário terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar o veículo de sua propriedade, para cadastramento junto a Prefeitura e apresentá-lo a vistoria, iniciando os serviços imediatamente após a expedição da ordem de serviço pelo setor responsável.
4.4 Os veículos a serem incluídos no sistema por meio desta licitação deverão ser licenciados no Município de Nova Serrana.
5. DA QUANTIDADE DE PERMISSÕES
5.1 Para efeito da licitação em tela, as 36 (trinta e seis) Permissões a serem licitadas obedecerão às seguintes proporcionalidades:
5.1.1 33 (trinta e três) Permissões serão destinadas a Pessoas Físicas não portadoras de necessidades especiais (Profissionais autônomos).
5.1.2 3 (três) Permissões serão destinadas a Pessoas físicas portadoras de necessidades especiais – PNE, em atendimento ao que determina o artigo 12-B da Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
5.2 As permissões serão licitadas em conformidade com o quadro abaixo:
Pessoa Física – Não PNE
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES |
01 | 33 | Permissões destinadas a Pessoas Físicas (Profissionais autônomos) |
Pessoa Física - PNE
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES |
02 | 3 | Permissões destinadas a Pessoas Físicas (Profissionais autônomos) – Portadoras de Necessidades especiais |
6. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O serviço de Transporte por Táxi deverá ser executado dentro dos limites do Município de Nova Serrana, podendo os condutores destinar-se a outros municípios, em atendimento a corridas iniciadas no Município.
6.2 A localização e o número de vagas para cada ponto serão fixados pelo PERMITENTE, observando-se o interesse público e a conveniência administrativa, podendo a qualquer tempo serem realocados ou até cancelados.
6.3 Os pontos objetos da permissão de que trata este Projeto básico são os seguintes:
Nº DO PONTO | LOCAL | Nº DE PERMISSÕES |
01 | Terminal Rodoviário – Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 12 |
02 | Avenida Xxxxx Xxxxx, próximo ao número 35 – Centro | 06 |
03 | Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, próximo ao número 370 – Centro | 04 |
04 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, próximo ao número 500 – Laranjeiras | 01 |
05 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xxxxxxx xx xxxxxx 000 – Xxxxxx xx Xxxx | 02 |
06 | Rua Padre Xxxx Xxxx, próximo ao número | 01 |
440 – São Marcos | ||
07 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, próximo ao número 363 – Laranjeiras | 01 |
08 | Rodovia Xxxxxx Xxxxxx, próximo ao número 655 – Planalto | 02 |
09 | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, próximo ao número 701 – Xxxxx Xxxxxx | 02 |
10 | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, próximo ao número 888 – São Geraldo II | 02 |
11 | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, próximo ao número 599 – Capão | 01 |
12 | Praça Nossa Senhora Aparecida, próximo ao número 71 – Gamas | 01 |
13 | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, próximo ao número 130 – Boa Vista | 01 |
6.4 Os pontos de Nº 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) serão Semi Privativos, e os ponto de Nº 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze) serão Privativos.
7. DOS TERMOS DAS PERMISSÕES E PRAZOS
7.1 Todas as permissões delegadas serão válidas pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão, podendo ser prorrogadas por igual período, de acordo com o interesse da Administração Pública, mediante
termo aditivo, desde que cumpridas as exigências das Leis Municipais em regência, do Edital de convocação e demais legislações em vigor.
7.2 A permissão será concedida em caráter personalíssimo, xxxxxxxx, inalienável, impenhorável e incomunicável, sendo vedado arrendamento ou locação da permissão.
7.3 Encerrado o processo licitatório, os vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para firmar o TERMO DE PERMISSÃO.
7.4 A permissão outorgada constituirá encargos estabelecidos em lei, sem prejuízo ao Executivo Municipal.
8. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 A Licitação é aberta a Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que desejem prestar por delegação, através de Permissão, o Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Taxi), nos termos deste projeto básico, do edital de licitação e demais diplomas legais.
8.2 Para serem considerados habilitados à execução do serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências contidas neste projeto básico, no edital de licitação, nas leis 8.666/93 e 8.987/95 e legislação Municipal pertinente.
8.3 É vedada, nesta licitação, a participação de:
8.3.1 Pessoas com vínculo ativo com o Serviço Público Municipal, seja este da Administração Direta ou Indiretamente;
8.3.2 Pessoas portadoras de Permissão para Dirigir (habilitação provisória);
8.3.3 Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que não tenham nacionalidade brasileira;
8.3.4 Não poderão participar desta Licitação pessoas que estejam impedidas legalmente de licitar e contratar com o Município de Nova Serrana ou aquelas declaradas inidôneas pela administração pública.
9. DO VEICULO E CONDUTORES
9.1 Os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços de transporte individual de passageiros deverão atender às seguintes características:
9.1.1 Ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação;
9.1.2 Ser da categoria automóvel;
9.1.3 Ser dotados de 4 (quatro) portas laterais;
9.1.4 Possuir bagageiro interno;
9.1.5 Ter capacidade mínima de 4 (quatro) passageiros e capacidade máxima de até 7 (sete) ocupantes;
9.1.6 Permanecer com as características originais de fabrica, exceto no caso de utilização de gás natural veicular – GNV, observadas às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente;
9.1.7 Se encontrar em bom estado de conservação, funcionamento e segurança;
9.1.8 Ser aprovado em vistoria técnica, devendo manter em local visível o selo de vistoria;
9.1.9 Satisfazer as exigências do Código de Transito Brasileiro e legislação correlata;
9.1.10 Ser da cor prata.
9.1.11 Possuir taxímetro com selo do INMETRO;
9.1.12 Possuir caixa luminosa com a palavra “TÁXI” sobre o teto, dotada de dispositivo que apague sua luz interna automaticamente, quando do acionamento do taxímetro;
9.1.13 Adesivo na forma e tamanho determinados pela Administração Municipal nas laterais do veículo;
9.1.14 Deverá ser emplacado e licenciado no Município de Nova Serrana.
9.2 Para os condutores portadores de necessidades especiais serão aceitos veículos adaptados, desde que aprovados pelo DETRAN/MG, com laudo de modificação do INMETRO.
9.3 O permissionário manterá, durante toda a execução do contrato, as características do veículo em conformidade com a proposta técnica apresentada nesta licitação, podendo, na substituição, apresentar veículo equivalente ou em condições superiores às especificadas na proposta técnica, devendo obedecer as exigências da Legislação Federal e Leis Municipais e possuir obrigatoriamente:
9.3.1 Tabuleta Táxi;
9.3.2 Taxímetro com selo do INMETRO;
9.3.3 Máximo 05 anos de fabricação;
9.3.4 Selo de vistoria do setor responsável;
9.3.5 Os veículos quando em serviço, só poderão ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados e cadastrados na Prefeitura, mediante o Termo de Permissão;
9.4 Os veículos quando em serviço, só poderão ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados e cadastrados na Prefeitura, mediante o Termo de Permissão;
9.5 Os veículos deverão estar devidamente licenciados e com a sua documentação em dia;
9.6 Os profissionais autônomos deverão atender aos requisitos e condições abaixo estabelecidos:
9.6.1 Possuir habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”.
9.6.2 Possuir curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida;
9.6.3 Possuir seguro de responsabilidade para cobertura de danos pessoais e materiais para os passageiros e terceiros, com cobertura mínima no valor de R$50.000,00, relativo ao veiculo a ser utilizado na prestação dos serviços;
9.6.4 Apresentar certidão de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
9.6.5 Ser inscrito como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
9.6.6 Apresentar atestado médico de sanidade física e mental;
9.6.7 Apresentar Certidão de antecedentes criminais em que conste inexistência de decisão judicial condenatória com trânsito em julgado em nome do licitante.
10. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1.1 A remuneração dos serviços de táxi terá como base a tarifa estabelecida por Decreto Municipal, devendo o veículo fazer o uso das bandeiras taximétricas.
10.1.2 Bandeira I: usada no horário de 06:00 às 22:00 horas
10.1.3 Bandeira II: usada no horário de 22:00 às 06:00 horas
10.2 As tarifas serão atualizadas anualmente, conforme planilha de custos aprovada pelo órgão competente.
10.3 Detectada a necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro, poderá o permissionário, solicitar o reajuste dos valores, onde se dará a revisão através da efetivação dos cálculos através de planilha e posteriormente a formalização dos novos valores através de Decreto Municipal.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Para fins de habilitação, o Edital exigirá a documentação prevista na legislação, devendo ainda o interessado ser pessoa física e possuir até a data limite para a entrega da proposta, CNH nas categorias “X”, “X”, “D” ou “E”, sendo que se convocado a prestar o serviço, deverá apresentar no ato de atendimento a convocação, a sua CNH, contendo no campo observação a expressão “EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA” ou equivalente.
12. DA PROPOSTA TÉCNICA
12.1 - A classificação dos licitantes, quanto à proposta técnica, far-se-á pelo critério de contagem de pontos acumulados de acordo com a proposta apresentada, conforme critérios estabelecidos no item 13 deste Projeto Básico.
12.1.1 - Os licitantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que o 1° (primeiro) classificado corresponde a maior pontuação obtida e assim sucessivamente para os demais classificados.
12.1.2 - Os pontos obtidos na proposta técnica têm caráter exclusivamente classificatório, não eliminando candidato.
12.2 O permissionário interessado poderá apresentar uma proposta para os pontos privativos e uma proposta para os pontos semi-privativos.
12.2.1 Se o proponente for classificado, tendo direito a concessão de uso nos dois lotes, o mesmo terá o direito de escolha de um dos pontos.
12.3 Os classificados no processo licitatório, deverão no prazo de 30 (trinta) dias efetuar o cadastramento do veículo junto ao DETRAN, mediante a apresentação do mesmo, na forma da proposta apresentada.
12.4 Deverá ainda apresentar a seguinte documentação, cópia:
12.4.1 Registro Geral (carteira de identidade);
12.4.2 CPF;
12.4.3 CNH;
12.4.4 Atestado médico físico e mental;
12.4.5 Duas (02) fotografias de identificações recentes, tamanhos 3x4.
12.5 O classificado no processo licitatório poderá cadastrar um condutor auxiliar através de sua declaração formalizada.
12.6 Para efetivação do cadastro do condutor auxiliar, será necessário a apresentação da documentação descrita nos itens: 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3, 12.4.4 e 12.4.5.
13. DA PONTUAÇÃO:
13.1 - Os pontos serão distribuídos conforme estabelecido abaixo:
13.1.1 – Pessoas Físicas (Profissionais autônomos)
a) Fator tempo efetivo de serviço como motorista profissional, a ser comprovado mediante cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de trabalho, ou Declaração (original) do órgão responsável pela prestação do Serviço Profissional, sendo atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada mês completo de atividade.
b) Fator tempo efetivo de serviço como motorista de taxi, a ser comprovado mediante Declaração fornecida exclusivamente pelo Órgão Gestor do Serviço de Taxi, sendo atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada mês completo de atividades;
c) Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de
compromisso de aquisição de veículo”, apresentado, conforme modelo constante em Anexo do Edital da Concorrência Pública, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Ano de fabricação | Pontos |
2018 | 50 |
2017 | 45 |
2016 | 40 |
2015 | 35 |
2014 | 30 |
2013 | 25 |
d) Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo VI, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 10 pontos):
ITEM | EQUIPAMENTOS | PONTOS |
01 | Ar condicionado | 02 |
02 | Air Bag duplo | 02 |
03 | Air Bag quádruplo ou mais | 02 |
04 | Sistema de Frenagem ABS | 02 |
05 | Adaptação para pessoa com deficiência | 02 |
e) A pontuação total, de cada Licitante – Pessoa Física (Profissionais Autônomos) – será determinada mediante o somatório da pontuação obtida no item 13., subitem 13.1.1,, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, considerando a seguinte fórmula: (PTPF)= “a”+“b”+“c”+“d”, onde:
(PTPF) = Pontuação Técnica Pessoa Física
“a” = Fator tempo efetivo de serviço como motorista profissional; “b"= Fator tempo efetivo de serviço como motorista de taxi;
“c” = Fator ano de fabricação do veículo;
“d”= Fator equipamentos de conforto e/ou segurança
14. DO JULGAMENTO
14.1 Serão julgados vencedores, os Licitantes que obtiverem a maior PONTUAÇÃO TÉCNICA para a vaga na qual concorre conforme critérios estabelecidos no edital, ficando as demais classificadas em ordem decrescente de PONTUAÇÃO TÉCNICA obtida.
14.2 Nos termos do §2º do artigo 45, da Lei 8.666/93, no caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
14.3 As permissões remanescentes por falta de cotação válida serão remanejadas para o item que apresentou licitante acima da quantidade de permissões ofertadas.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1 DO MUNICIPIO
15.1.1 Licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do sistema de transporte de passageiros por táxi, respeitada as legislações federais, estaduais e municipais.
15.1.2 Determinar a localização dos pontos e suas respectivas vagas, na forma do Decreto Municipal.
15.1.3 Emissão de Licença, selo de vistoria e crachá do condutor.
15.1.4 Realizar fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga
15.2 DO PERMISSIONÁRIO
15.2.1 Responsabilizar-se pelos serviços especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas na proposta, no edital, no projeto básico e na legislação aplicável;
15.2.2 Responsabilizar-se por todo o ônus e pelas obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendido o § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
15.2.3 Instituir os seguros previstos em Lei e no termo da permissão.
15.2.4 Manter o veículo em boas condições de funcionamento, higiene e segurança.
15.2.5 Submeter o veículo anualmente a vistoria do setor responsável.
15.2.6 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados ao permitente e aos usuários.
15.2.7 Cumprir as determinações da Lei 9.503/97 e sua legislação complementar em vigor e Leis Municipais, quando no exercício de suas atividades.
15.2.8 Cobrar pelo transporte dos usuários o valor estipulado no Decreto Municipal.
15.2.9 Possuir tabuleta com a identificação táxi (devidamente iluminada à noite);
15.2.10 Possuir taxímetro com selo de aferição do INMETRO.
15.2.11 Exibir em seu veículo a licença e selo de vistoria do setor responsável.
15.2.12 Utilizar crachá do condutor emitido pelo setor responsável.
15.2.13 Atender o cliente com xxxxxxxx e polidez.
15.2.14 Trajar-se adequadamente para a função.
15.2.15 Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
15.2.16 Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
15.2.17 Todos os permissionários deverão cumprir jornada mínima diária de 8 (oito) hs de trabalho.
15.2.18 Comunicar ao setor responsável a substituição ou venda do veículo para a sua baixa no cadastro.
15.2.19 O permissionário a quem for concedido o direito de exploração do serviço de taxi, não poderá se ausentar do ponto, salvo motivo de doença ou força maior, devidamente justificados, sob pena de cassação do direito.
15.2.20 Considera-se justificada a ausência do permissionário nos respectivos pontos, quer nos horários normais, como nos plantões, nas seguintes hipóteses:
a) Quando em viagem;
b) Por doença;
c) Por defeito mecânico no veiculo;
d) Por motivo de férias.
15.2.21 As justificativas para as ausências deverão ser apresentadas, por escrito, ao órgão competente, dentro do prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do primeiro dia de ausência.
15.2.22 A ausência temporária do permissionário, fora dos casos estabelecidos no item anterior, sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei e normas regulamentares.
15.2.23 Depois de cada período de 12 (doze) meses, é facultado ao permissionário a ausência ao respectivo ponto, para gozo de um período de férias por 30(trinta) dias corridos, contados da data do deferimento do pedido pela Prefeitura, obedecendo- se a escala elaborada pela secretaria municipal responsável.
15.2.24 A recusa do permissionário no atendimento ao usuário, sujeitá-lo-á às penalidades previstas em lei ou em outros instrumentos.
15.2.25 O veiculo a ser utilizado devera atender as exigências mínimas previstas neste Projeto básico, e não poderá, em qualquer hipótese, ter, no curso da permissão, mais de 5 (cinco) anos de fabricação, devendo ser substituído, quando atingir referido tempo.
16. DO PREÇO DA PERMISSÃO
16.1 Considerando a viabilidade econômica do objeto a ser licitado, em alinhamento com a peculiaridade da natureza do serviço a ser prestado pelos permissionários, fixa-se para efeitos do tipo de licitação, nos pontos Nº 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09
(nove) e 10 (dez), o valor de R$50.000,00 (sessenta mil reais) por permissão, sendo todos semi privativos.
16.1.1 Considerando a viabilidade econômica do objeto a ser licitado em alinhamento com a peculiaridade da natureza do serviço a ser prestado pelos permissionários fixa-se para efeitos do tipo de licitação, nos pontos Nº 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze), o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) por permissão, sendo todos privativos.
16.2 Ainda, em razão das particularidades que envolvem a prestação do serviço licitado, o pagamento da importância fixada, por permissão, poderá ser pago em parcela única com desconto de 20 % ou parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas fixas, iguais e mensais, desde que seja quitado 20% do valor no ato da assinatura do Termo de Permissão.
16.2.2 As parcelas deverão ser corrigidas, anualmente, com base no IGP-M.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante ou Permissionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa, previstas no Decreto 074/2017 ou em outros que venham a substituí- lo;
III - apreensão do veículo;
IV - suspensão temporária da permissão;
V - cassação da permissão.
17.2. No caso de apreensão do veículo, a liberação do mesmo se dará assim que sanadas as irregularidades que determinaram referida apreensão.
17.3. A competência para a aplicação das penalidades será do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no Decreto nº 074/2017;
17.4 Ao infrator assiste o direito de recorrer, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
17.5. O valor da multa aplicada será atualizado monetariamente do mesmo modo e nos mesmos índices dos tributos municipais devidos ao Município.
17.6. A multa não recolhida pelo responsável no prazo legal será inscrita na Dívida Ativa do Município, nos termos do Código Tributário Municipal.
17.7. A reincidência em infração para a qual haja previsão de multa será punida com o dobro da penalidade prevista aplicável à infração.
18. EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
18.1 Extingue-se a permissão por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão e anulação.
Nova Serrana, 16 de fevereiro de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ANEXO III PROPOSTA TÉCNICA
A/C Comissão Permanente de Licitação Concorrência Pública 002/2018
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, vem apresentar a proposta técnica para o cumprimento do objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. A presente proposta se refere à outorga de permissão do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, mediante tarifa, em veículos automotores, nos termos da regulamentação contida na Lei Federal
n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, e Decreto Municipal 068/2017.
2. Para fins de pontuação e classificação no certame, declara e comprova:
Item | Descrição | Pontos Comprovados |
I | Fator tempo efetivo de serviço como motorista profissional, a ser comprovado mediante cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de trabalho, ou Declaração (original) do órgão responsável pela prestação do Serviço Profissional, sendo atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada mês completo de atividade. |
II | Fator tempo efetivo de serviço como motorista de taxi, a ser comprovado mediante Declaração fornecida exclusivamente pelo Órgão Gestor do Serviço de Taxi, sendo atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada mês completo de atividades; | |
III | Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de compromisso de aquisição de veículo”, apresentado, conforme modelo constante em Anexo do Edital da Concorrência Pública, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela. | |
IV | Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo VI, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 20 pontos) |
1. Declara que tem pleno conhecimento das obrigações e deveres decorrentes do edital da legislação aplicável.
2. Declara estar ciente de que, como condição para assinatura do contrato e sob pena de decadência do direito à outorga da permissão, o proponente, se convocado deverá comprovar, no prazo fixado, que:
2.1. Atende a todos os requisitos de qualificação e habilitação para o exercício da função, inclusive titularidade dos cursos que a legislação exige;
2.2. Não sendo proprietário de veículo, fará a sua aquisição no prazo previsto no edital, para que esteja em condições de operação no prazo
assinado;
2.3. O veículo está apto e equipado para entrar em operação, não havendo qualquer embaraço ou restrição.
3. Declara ainda estar apto do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
4. Dentre outros deveres, o proponente se compromete a não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Executivo, a qual será aferida mediante uso de taxímetro ou tabelas, de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas pelo Município.
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta proposta.
Nome
Proponente
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Nova Serrana-MG A/C Comissão Permanente de Licitação Concorrência Pública nº 002/2018
Prezados Senhores,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública Nº /2018, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do instrumento convocatório e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução do serviço.
Atenciosamente,
Nome
Proponente
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À prefeitura Municipal de Nova Serrana A/C da comissão permanente de licitação Referência: Concorrência /
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência /2018 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Nome Proponente
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO
(Local e data)
À Prefeitura Municipal de Nova Serrana-MG A/C Comissão Permanente de Licitação Concorrência /2018
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência /2018, declarando expressamente não possuir veículo para a operação do serviço de transporte público de passageiros por táxi, firma perante o Município de Nova Serrana o presente Termo de Compromisso de Aquisição do Veículo, observadas todas as características mínimas indicadas na proposta técnica, bem como todas as normas de trânsito e as condições exigidas no referido ato convocatório do certame.
Por ser verdade, firma o presente Termo de Compromisso que, se descumprido, sujeitará o licitante às penalidades e sanções previstas no edital da Concorrência Pública.
Nome Proponente
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2018
Termo de Outorga de Concessão nº /2018
TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - SERVIÇO DE TÁXI.
PREÂMBULO
TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, ORA EM DIANTE DENOMINADO PERMITENTE, E DE OUTRO LADO, O (A) SR. (A) -----------------------------------------, ORA EM DIANTE DENOMINADO PERMISSIONÁRIO (A), NA FORMA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2018, E NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/1993 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, BEM COMO PELA LEI Nº 8.987 DE 13/02/1995.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, inscrita no CNPJ sob o nº
18.291.385/0001-59, estabelecida na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº. 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ........ portador da Cédula de Identidade nº. expedida
pelo SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº ---.---.---.-- .
PERMISSIONÁRIO: Sr. (a)-------------------------------------------,portador da Cédula
de Identidade nº expedida pelo SSP/MG e inscrita no CPF sob o
nº .
.
. -.
, residente e domiciliado à
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a outorga de PERMISSÃO n°---------- para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Nova Serrana, possuindo as seguintes características:
LOTE/NÍVEL NÚMERO DO PONTO ENDEREÇO DO PONTO DE SERVIÇO
PRIVATIVA / NÃO PRIVATIVA
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1. O prazo de vigência da Concessão será de 15 (quinze) anos, a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que cumpridas as exigências das Leis Municipais em regência, do edital e demais legislações em vigor.
2.2. Após este prazo a vaga deverá ser desocupada, sem a necessidade de expedição de qualquer tipo de notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PERMISSÃO, DOS VALORES E DO PAGAMENTO
3.1. O valor da presente Permissão será de R$.......... pago em parcela única com desconto de 20%.
OU
3.1. O valor da presente Permissão será de R$............, sendo o valor de R$............. referente à entrada de 20% e o restante pago em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e consecutivas no valor de ...., vencendo a primeira em ......
.
3.1.1. Os valores deverão ser corrigidos anualmente com base no IGPM;
3.1.2. O pagamento ocorrerá por meio de Boleto expedido pelo município de Nova Serrana. Caso o Permissionário não receba o Boleto até o dia do seu vencimento, este deve ser retirado no setor de arrecadação do município de
Nova Serrana, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº. 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana - MG
3.2. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Nova Serrana, postergando-se, em caso negativo para o primeiro dia útil.
3.3. O atraso ou a falta do pagamento por 03 (três) meses consecutivos ou alternados implica na Cassação da Permissão de uso da vaga, assegurada à ampla defesa, sem direito do reembolso dos valores anteriormente creditados ao município de Nova Serrana - MG.
3.4. Após 05 (cinco) dias do vencimento, o boleto não pago será encaminhado para protesto. Os juros incidentes por não pagamento serão de 1% (um por cento) ao mês, conforme leis municipais vigentes.
3.5. A permissão é concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienácvel, impenhorável, e incomunicável, sendo vedado o arrendamento, locação da permissão ou qualquer outro forma de transferência, sob pena de cassação da permissão.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O Permissionário deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.987/95, nas normas pertinentes e no respectivo contrato de concessão e demais atos emitidos pelo Poder Público Concedente.
4.1.1. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços públicos.
4.2. O Permissionário deverá utilizar, para a execução do serviço de táxi, veículo e equipamentos vinculados exclusivamente ao serviço objeto da contratação, nos termos da proposta apresentada.
4.2.2. O veículo não poderá ter mais de 5 anos de fabricação, devendo ser substituído quando atingir este prazo.
4.3. São de exclusiva responsabilidade do permissionário todas as despesas necessárias à operacionalidade do serviço.
4.4. Na execução e na prestação do serviço, o contrato observará o Projeto Básico da Concorrência Pública nº. 002/2018, bem como as normas complementares expedidas pelo Município de Nova Serrana – MG, através do órgão competente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS TARIFAS E DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
5.1. A tarifa cobrada do usuário pela prestação do serviço de táxi será fixada anualmente e homologada por Decreto do Poder Executivo Municipal, devendo o veículo fazer o uso das bandeiras taximetricas.
5.1.1. Bandeira I: usada no horário de 06:00 às 22:00 horas;
5.1.2. Bandeira II: usada no horário de 22:00 às 06:00 horas;
5.2. O transporte de cão-guia será permitido de acordo com a Lei Federal n.º
11.126 de 27 de junho de 2005, sendo vedado o pagamento de qualquer valor adicional pelo transporte do animal.
5.3. O Permissionário não é obrigado transportar animais (exceto cão guia), podendo fazê-lo sob consentimento do condutor e sob responsabilidade do passageiro, entretanto, sem qualquer acréscimo na tarifa.
5.4. O Permissionário será obrigado a levar a bagagem do passageiro até o limite de capacidade do porta malas do veículo, sem a cobrança de tarifa adicional ao taxímetro.
5.5. Não será cobrada tarifa adicional pelos equipamentos de locomoção dos deficientes físicos.
5.6.. Fica expressamente vedado ao Condutor acionar o taxímetro antes do embarque do (s) passageiro (s).
5.7. O usuário deverá pagar a tarifa determinada pelo Poder Público para a utilização do serviço de transporte de táxi.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO
6.1. O concessionário deverá, obrigatoriamente, licenciar o táxi no Município de Nova Serrana - MG.
6.2. As obrigações contratuais, além daquelas dispostas no presente termo contratual, também são àquelas descritas no presente edital de licitação, ao passo que independentemente de transcrição, fazem parte integrante deste contrato de concessão.
6.3. O permissionário deverá apresentar o veículo ao poder concedente no prazo de 30 (trinta dias) após a assinatura do presente termo, para a devida vistoria.
6.4. O permissionário deverá contratar seguro de responsabilidade para cobertura de danos pessoais e materiais para os passageiros e terceiros, com cobertura mínima no valor de R$50.000,00, relativo ao veiculo a ser utilizado na prestação dos serviços;
6.5. Sem excluir outras aqui mencionadas, as demais obrigações e responsabilidades do permissionário prestador do serviço de táxi no município de Nova Serrana estão elencados nos artigos 14 do Decreto Municipal 074/2017, que estão reproduzidos a seguir e passam a fazer parte do presente contrato:
I - manter o veículo em boas condições de tráfego; II - tratar com polidez e urbanidade os passageiros e o público; III - trajar-se adequadamente, portando camisa com manga, calça e sapato fechado;
IV - não recusar passageiro, salvo nos casos previstos no Decreto 74/2017; V - não violar o taxímetro;
VI - não cobrar acima da tabela;
VII - não retardar propositadamente a marcha do veículo ou seguir itinerário mais extenso ou desnecessário;
VIII - não permitir excesso de lotação;
IX - não efetuar transporte remunerado sem que o veículo esteja devidamente licenciado para esse fim;
X - não se fazer acompanhar de pessoas estranhas ao serviço; XI - não abastecer o veículo quando com passageiro;
XII - trazer consigo os documentos de porte obrigatório; XIII - prestar as informações necessárias aos usuários;
XIV - acatar as determinações da Fiscalização e Vistoria da Permitente;
XV - dirigir o veículo de modo a não prejudicar a segurança e o conforto dos usuários;
XVI - manter velocidade compatível com o estado das vias, respeitando os limites regulamentares;
XVII - atender a pedido de parada ao ser solicitado, quando em circulação, exceto nos pontos regulamentados para o Transporte Coletivo por ônibus;
XVIII - cobrar pela tabela autorizada, restituindo o troco, se for o caso;
XIX - prover o veículo de tabela ou selo das tarifas em vigor, em local visível;
XX - não fumar e não permitir que se fume no interior do veículo, salvo concordância das partes;
XXI - não fazer uso do aparelho sonoro, salvo com o consentimento do passageiro;
XXII - não recusar o transporte do usuário portador de deficiência física e/ou cadeira de rodas;
XXIII - renovar anualmente o Alvará de Circulação;
XXIV - devolver a documentação ao Poder Executivo, quando transferir ou “dar baixa” no serviço;
XXV - parar no posto policial para identificação de usuário suspeito;
XXVI - comunicar à Secretaria responsável pela fiscalização alteração de endereço residencial, quando ocorrer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; XXVII - apresentar o DUT (Documento Único de Trânsito) à Secretaria responsável pela fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias estipulado nos ofícios de substituição de veículo;
XXVIII - manter o controle do comportamento profissional dos Condutores Auxiliares, assumindo por este total responsabilidade;
XXIX - fornecer um recibo, identificado pelo número do Alvará de Circulação do veículo, pela prestação do serviço ao usuário, ao findar a corrida, quando por este solicitado;
XXX - obedecer à organização da fila nos pontos regulamentados;
XXXI - não atentar contra os servidores da Secretaria responsável pela fiscalização no exercício de sua função;
XXXII - não se ausentar do respectivo ponto, sem motivo justificado;
XXXIII – não se recusar a transportar bagagem de passageiro, exceto quando esta ultrapassar o limite de acomodação do porta-malas do veículo e/ou que seu peso não permita o seu transporte manual pelo permissionário;
XXXIV - não estacionar o veículo fora do respectivo ponto, exceto quando permitido por Lei ou Decreto;
XXXV - não fazer uso de bebidas alcoólicas, quando em serviço.
CLAUSULA SÉTIMA – DA PERMANÊNCIA NO PONTO/JUSTIFICATIVAS EM CASO DE AUSÊNCIA
7.1. O permissionário a quem for concedido o direito de exploração do serviço de taxi, não poderá se ausentar do ponto, salvo motivo de doença ou força maior, devidamente justificados, sob pena de cassação do direito.
7.2. Considera-se justificada a ausência do permissionário nos respectivos pontos, quer nos horários normais, como nos plantões, nas seguintes hipóteses:
I - Quando em viagem;
II - Por doença;
III - Por defeito mecânico no veiculo; IV - Por motivo de férias.
7.3. As justificativas para as ausências deverão ser apresentadas, por escrito, ao órgão competente, dentro do prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do primeiro dia de ausência.
7.4. A ausência temporária do permissionário, fora dos casos estabelecidos no item anterior, sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei e normas regulamentares.
7.5. Depois de cada período de 12 (doze) meses, é facultado ao permissionário a ausência ao respectivo ponto, para gozo de um período de férias por 30(trinta) dias corridos, contados da data do deferimento do pedido pela Prefeitura, obedecendo- se a escala elaborada pela secretaria municipal responsável.
7.6. A recusa do permissionário no atendimento ao usuário, sujeitá-lo-á às penalidades previstas em lei ou em outros instrumentos.
7.7. O veiculo a ser utilizado devera atender as exigências mínimas previstas neste Projeto básico, e não poderá, em qualquer hipótese, ter, no curso da permissão, mais de 5 (cinco) anos de fabricação, devendo ser substituído, quando atingir referido tempo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PERMITENTE
8.1. Cabe ao município de Nova Serrana, na qualidade de Poder Concedente, os seguintes procedimentos:
I - Licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do sistema de transporte de passageiros por táxi, respeitada as legislações federais, estaduais e municipais.
II - Determinar a localização dos pontos e suas respectivas vagas, na forma do Decreto Municipal.
III - Emissão de Licença, selo de vistoria e crachá do condutor.
IV - Realizar fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será competente para acompanhar o desempenho da presente outorga de Permissão de Serviço o.............................................................., na pessoa do
................................................
9.2. O Permissionário é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da presente outorga de permissão de serviço, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
9.3. A fiscalização do órgão gestor fará observar, além do cumprimento dos termos deste contrato e das obrigações e responsabilidades legais e contratuais do concessionário, ainda:
I - A conduta do permissionário;
II - As condições de chapeação, mecânica, elétrica, de funcionamento do veículo, a segurança, a higiene e outros necessários;
III - O porte da documentação obrigatória; IV - A cobrança das tarifas estabelecidas;
V - A instalação, manutenção e uso dos equipamentos de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante ou Permissionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multas previstas do decreto municipal 074/2017 e legislação posteriores que venham a substituí-los;
III - apreensão do veículo, quando for considerado em condições impróprias para
o serviço e oferecer riscos à segurança de terceiros e dos usuários, conforme disposições da Lei Municipal, deste edital e das demais pertinentes;
IV - suspensão temporária da execução do serviço; V - cassação da licença do permissionário.
10.2. No caso de apreensão do veículo, a liberação do mesmo se dará assim que sanadas as irregularidades que determinaram referida apreensão.
10.3. A competência para a aplicação das penalidades será do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria responsável pela fiscalização;
10.4. Ao infrator assiste o direito de recorrer, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação de aplicação da penalidade, podendo a decisão recorrida ser revista motivadamente.
10.5. O valor da multa aplicada será atualizado monetariamente do mesmo modo e nos mesmos índices dos tributos municipais devidos ao Município.
10.6. A multa não recolhida pelo responsável no prazo legal será inscrita na Dívida Ativa do Município, nos termos do Código Tributário Municipal.
10.7. A reincidência em infração para a qual haja previsão de multa poderá dar ensejo a sua cominação em dobro, e ainda, a aplicação concomitante de outra penalidade, conforme a gravidade da falta cometida pelo infrator.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL
11.1. O presente Termo de Outorga de Permissão de serviço poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o permissionário e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
11.1.3. Mediante cassação, nos termos presente instrumento.
11.1.4. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.1.5. Por desistência do permissionário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Nos termos previstos no art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, aplicam-se ao presente Termo de Concessão a presente Licitação:
I - Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; II - Lei Federal nº 8.987/95;
III - Decreto 074/2017;
IV - Demais leis, decretos e regulamentos aplicáveis, com vigência anterior ou posterior a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Elegem as partes contratadas o Foro da comarca de Nova Serrana-MG, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Nova Serrana-MG, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
NOME E CPF DO CONCESSIONÁRIO
Concessionário
Rol de Testemunhas:
NOME DA TESTEMUNHA
CPF da Testemunha
NOME DA TESTEMUNHA
CPF da Testemunha
ANEXO VIII
MODELO DE COMPROMISSO DE RENÚNCIA EXPRESSA À PERMISSÃO EXISTENTE.
A/C Comissão Permanente de Licitação
Concorrência Pública /2018.
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), atendendo ao disposto no presente Edital, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, com o qual estou de pleno acordo, sendo beneficiado pelo disposto no
........................... segundo a qual se aplica o prazo de 15 (quinze) anos às permissões ou termos de adesão já existentes, firmo o presente compromisso de renunciar expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, à permissão outorgada pelo Município de Nova Serrana-MG em ....... /.......... / , de modo
a poder participar, sem qualquer impedimento, da Concorrência Pública nº ............
/201 estando ciente de que a referida renúncia será condição necessária para a
assinatura do novo contrato de permissão com o Município. Nova Serrana-MG, de de 2018.
Nome
Proponente
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO E DOMICÍLIO
A/C Comissão Permanente de Licitação Concorrência Pública 002/2018.
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estou de pleno acordo, declaro sob pena de inabilitação/desclassificação ou rescisão, que sou residente e domiciliado no seguinte endereço:
ENDEREÇO COMPLETO:
BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONES:
E-MAIL (OPCIONAL):
Nova Serrana-MG, ...... de de 2018
NOME DO LICITANTE PESSOA
FÍSICA:
ASSINATURA DO
LICITANTE:
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A DE PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO DE TÁXI
A/C Comissão Permanente de Licitação
Concorrência Pública nº / 2018
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estou de pleno acordo, declaro sob pena de inabilitação/desclassificação ou rescisão, que não exerce qualquer atividade que seja incompatível com a de permissionário de serviço de táxi.
Nova Serrana-MG, de de 2018.
Nome Proponente