Matrícula 2016
Matrícula 2016
Formulários
Requerimento de Matrícula (impresso no ato da matrícula)
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (impresso no ato da matrícula) Cartão Proposta Seguro Educacional
Ficha Médica - preferencialmente digitalizada Autorização de saída - preferencialmente digitalizada
Documentos
Certidão de Nascimento do(a) aluno(a) (obrigatório para todos) - preferencialmente digitalizada
RG do(a) aluno(a) (obrigatório a partir do 9º ano do Ensino Fundamental) - preferencialmente digitalizado
CPF do(a) aluno(a) (obrigatório a partir da 1ª Série do Ensino Médio) - preferencialmente digitalizado
Declaração de Escolaridade do(a) aluno(a) (a partir do 2º ano do Ensino Fundamental) Declaração de quitação das mensalidades da escola atual
RG e CPF dos pais - preferencialmente digitalizado Comprovante de residência - preferencialmente digitalizado
Foto
O aluno deverá tirar a foto, preferencialmente, no ato da matrícula para a confecção da identidade estudantil.
• A matrícula deverá ser feita pelo responsável financeiro do(a) aluno(a), pai ou mãe, terceiros somente com documento oficial e autorização da Direção.
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – 2016
Somente Leitura
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de um lado o Colégio Vital Brazil Ltda., inscrito no C.N.P.J – MF sob n.º 13.618.854/0001-88, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, nesta capital, por seu representante legal, doravante denominado ESCOLA ou CONTRATADA, e de outro lado o ALUNO e o CONTRATANTE, qualificados e devidamente identificados no Requerimento de Matrícula, têm, entre si, justo e contratado, o disposto nas cláusulas seguintes, que mutuamente aceitam e se obrigam a respeitar:
DO OBJETO
1. O Colégio Vital Brazil compromete-se a prestar, durante o ano letivo de 2016, ao aluno ALUNO referido e qualificado no Requerimento de Matrícula,, subscrito pelo CONTRATANTE, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, seus serviços educacionais, por meio de aulas e demais atividades escolares, de acordo com a legislação em vigor.
2. As aulas serão ministradas nas salas de aula ou em outros locais que a ESCOLA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica.
3. O CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar do Colégio Vital Brazil, ao Plano Escolar homologado pelo órgão competente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e à legislação em vigor, sendo de exclusiva responsabilidade da ESCOLA, sem ingerência do CONTRATANTE, o planejamento, a prestação dos serviços de ensino e todas as providências que a atividade educacional exigir, sem exceção, dentre elas:
a - calendário escolar;
b - marcação e realização de provas e de atividades pedagógicas, que podem ser internas ou externas ao estabelecimento de ensino;
c - designação do corpo docente, auxiliares e dos demais profissionais que a atividade necessitar;
d - organização das classes e agrupamentos de alunos, inclusive com a transferência do aluno de sala de aula no transcorrer do ano letivo, respeitando a série/ano cursada, quando a escola julgar necessário;
e - fixação da carga horária;
f - orientação didático-pedagógica;
g - demais providências que as atividades docentes exigirem; h - organização administrativa.
DO PAGAMENTO
4. Como contraprestação pelos serviços a serem prestados de janeiro a dezembro de 2016 o CONTRATANTE pagará à ESCOLA anuidade cujo valor e formas de pagamento encontram-se discriminados abaixo, por cada curso da Educação Básica:
4.1. Período matutino e vespertino:
Educação Infantil | = R$ 20.865,00 | 13 parcelas de R$ 1.605,00 |
Ensino Fundamental I (1º ano) | = R$ 20.865,00 | 13 parcelas de R$ 1.605,00 |
Ensino Fundamental I (2º ao 5º ano) | = R$ 22.256,00 | 13 parcelas de R$ 1.712,00 |
Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) | = R$ 23.634,00 | 13 parcelas de R$ 1.818,00 |
Ensino Médio (1ª à 3ª série) | = R$ 26.364,00 | 13 parcelas de R$ 2.028,00 |
4.2. Período integral:
Educação Infantil | = R$ 41.730,00 | 13 parcelas de R$ 3.210,00 |
Ensino Fundamental I (1º ano) | = R$ 41.730,00 | 13 parcelas de R$ 3.210,00 |
Ensino Fundamental I (2º ao 5º ano) | = R$ 44.512,00 | 13 parcelas de R$ 3.424,00 |
§ 1º – Como faculta o § 3º do art. 1º da Lei 9.870 de 23-11-99, o valor total da anuidade poderá ser pago em número menor de parcelas, desde que acordado pelas partes por meio de aditamento a este contrato.
§ 2º – A primeira parcela será paga no ato da matrícula ou de acordo com o Edital n.º 01 de 2015 e as demais parcelas, serão pagas por meio de boleto bancário ou na tesouraria da Escola, a critério da ESCOLA, no dia 05 de cada mês, a iniciar-se no mês de janeiro de 2016, com término no mês de dezembro de 2016.
§ 3º – Na hipótese de extravio ou perda do documento bancário destinado ao pagamento da parcela mensal escolar, o CONTRATANTE deverá, até 03 (três) dias úteis antes de seu vencimento, solicitar na tesouraria da ESCOLA segunda via do referido documento, que lhe será entregue imediatamente.
§ 4º – Na hipótese de alteração legislativa ou normativa, emanada dos Poderes Públicos, que implique comprovadamente na variação de custos, os valores das parcelas em aberto serão revistos, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato.
§ 5º – Tendo o CONTRATANTE mais de um filho matriculado na ESCOLA e desde que as mensalidades sejam pagas até as datas de seus respectivos vencimentos, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) para o segundo filho e de 10% (dez por cento) para os demais, incidindo sempre sobre a parcela de menor valor, a partir da 2ª (segunda) parcela.
a - A saída de algum dos filhos que, junto ao(s) outro(s), deu ensejo ao desconto, seja por transferência ou por qualquer outro motivo, mesmo que no transcorrer do ano letivo, implicará no fim do desconto concedido ou, no caso de serem três ou mais filhos, na sua diminuição.
§ 6º – O não comparecimento do aluno aos atos escolares não exime o CONTRATANTE do pagamento, tendo em vista a vaga garantida e a disponibilidade do serviço colocado pela ESCOLA.
5. Em caso de não pagamento de parcela(s), nas datas de seus respectivos vencimentos, será a ela(s) acrescida correção monetária com base no índice de variação do IGPM, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), com perda de eventuais benefícios concedidos neste instrumento e em eventuais aditivos, inclusive descontos sobre a mensalidade, especialmente aqueles decorrentes de bolsa de estudos, sujeitando o CONTRATANTE ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo que saldado amigavelmente, caso a pendência já tenha sido encaminhada a advogado, para as providências legais cabíveis.
§ 1º - Poderá a ESCOLA, após o 3º (terceiro) mês de inadimplência, optar pela rescisão contratual, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, se não houver impedimento legal.
§ 2º - Nos termos do artigo 476 do Código Civil Brasileiro, o descumprimento de obrigação por uma das partes contratantes desobriga a outra do cumprimento de suas obrigações, observada a legislação especial.
§ 3º - Por se tratar de contrato firmado pelas partes e por duas testemunhas, o presente instrumento tem força executiva extrajudicial, portanto pode a ESCOLA optar, em caso de inadimplência do CONTRATANTE, pelo ingresso da ação de Execução.
6. Os valores das contraprestações previstas na cláusula 4 referem-se, exclusivamente, à prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do Plano Escolar.
§ 1º - Não estão incluídos no valor deste contrato os serviços opcionais, tais como: reposição de provas, segundas vias de documentos, transporte escolar, passeios, viagens, uniformes, alimentação (exceto para o período integral da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental) e material escolar de uso individual, serviços esses que, sendo utilizados, deverão ser pagos à parte, sendo aplicadas as mesmas sanções em caso de inadimplemento.
§ 2º - Os valores das contraprestações das demais atividades não incluídas neste contrato, inclusive extracurriculares, serão fixados, a cada serviço, pela ESCOLA e apresentados no momento oportuno.
7. O texto da proposta deste contrato, bem como o valor da anuidade de 2016, foram devidamente divulgados na forma estabelecida pelo art. 2º da Lei N.º 9.870 de 23/11/1999, por meio do Edital n.º 01 de 2015, que o CONTRATANTE declara conhecer.
DA MATRÍCULA:
8. A matrícula só se aperfeiçoará e se tornará eficaz mediante o cumprimento das seguintes condições:
a - adimplemento das obrigações relativas ao ano anterior (art. 5º da Lei 9870 de 23-11-99);
b - respeito às exigências do artigo 108 do Regimento Escolar;
c - quando restarem aprovadas as análises realizadas pela Coordenação Pedagógica e pela Coordenação Administrativa da Escola;
d - aprovação do aluno para a série/ano subsequente.
Parágrafo Único: Nos casos de retenção do aluno, a ESCOLA se desobriga a garantir vaga para a mesma série/ano, uma vez que a reserva de matrícula se destina à série/ano posterior. Assim, a matrícula fica sujeita à existência de vaga na série/ano em que o aluno ficou retido.
9. Nos casos de rematrícula, o CONTRATANTE declara estar ciente dos termos da Circular de Rematrícula expedida pela ESCOLA, relativa ao ano letivo de 2016.
10. É dever do CONTRATANTE manter suas informações cadastrais devidamente atualizadas.
DA RESCISÃO:
11. O presente contrato tem duração de 1 (um) ano, compreendendo o ano de 2016, e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a - pelo CONTRATANTE ou aluno, se maior:
I. Por desistência formal.
II. Por transferência formal.
Parágrafo Único - Em ambos os casos, o pedido deve ser formalizado por escrito e protocolado na secretaria da ESCOLA.
b - pela ESCOLA:
I. Por desligamento do aluno, nos termos do Regimento Escolar.
II. Nas hipóteses constantes da cláusula 5, retro.
c - por quaisquer das partes:
I. Nas hipóteses previstas nos artigos 476 do Código Civil Brasileiro.
§ 1º - Sempre ficará o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer a rescisão, bem como outros débitos eventualmente existentes. A suspensão ou interrupção do pagamento das
parcelas da anuidade somente ocorrerá após 30 (trinta) dias do protocolo da denúncia do contrato junto à Secretaria da
ESCOLA.
§ 2º - O eventual cancelamento da matrícula até o dia 17/12/2015 implicará na retenção de 20% do valor para ressarcimento das despesas administrativas e fiscais. Após essa data, não haverá devolução. Em caso de matrícula em escola do grupo (Colégio AB Sabin ou Colégio Xxxxxx Xxxxx) a devolução será de 100%.
DO SEGURO EDUCACIONAL
12. A ESCOLA, na qualidade de estipulante, firmou com o Itaú Seguros S.A, uma apólice, com período de vigência compreendido entre 01/01/2016 a 31/12/2016, relativa ao Contrato de Seguro Educacional Coletivo, que fica fazendo parte integrante deste, e que tem a finalidade de auxiliar a continuidade dos estudos do(s) aluno(s) até o Ensino Médio na hipótese de morte natural ou acidental ou invalidez total e permanente do(a) responsável financeiro(a), sem que haja ônus para o CONTRATANTE.
§ 1º – O CONTRATANTE, que declara conhecer os termos e as condições da referida proposta, propõe-se, desde já, a aderir ao referido Contrato Coletivo.
§ 2º - A Seguradora poderá ou não aceitar o CONTRATANTE como segurado. Tal decisão decorre das análises internas da Seguradora, fato que não gera responsabilidade alguma para a ESCOLA, uma vez que é mera intermediária do serviço.
§ 3º - O CONTRATANTE está ciente que a cobertura do seguro abrange apenas a mensalidade correspondente ao período normal, não abrangendo aquela correspondente ao período integral da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental.
§ 4º - Caso o CONTRATANTE não queira realizar o seguro, o pedido será formalizado através de Aditivo
Contratual.
DO FUNDAMENTO XXXXXXXX
00. O presente contrato é celebrado na égide da Constituição Federal, da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil Brasileiro), da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, da Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 (Código do Defesa Consumidor) e demais legislação pertinente à espécie.
DO USO DA IMAGEM
14. Ao assinar este contrato, o CONTRATANTE autoriza o Colégio Vital Brazil Ltda., sem qualquer ônus, a utilizar, a qualquer tempo, inclusive após o término deste contrato, a imagem do aluno em materiais de divulgação e promoção da escola, inclusive podendo divulgá-las em jornais, internet, redes sociais e todos os outros meios de comunicação públicos ou privados.
DO USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS
15. Poderá a ESCOLA optar por utilizar no cotidiano escolar recursos tecnológicos para a utilização de material didático em formato digital.
16. A utilização da infraestrutura tecnológica da ESCOLA deve ser voltada exclusivamente para fins educacionais.
DA COMUNICAÇÃO POR MEIOS ELETRÔNICOS
17. Poderá a ESCOLA optar por se comunicar com o aluno ou com o CONTRATANTE por meios eletrônicos, tais como, e-mails, mensagens instantâneas, site, ou qualquer outro meio de comunicação da sua escolha.
REGISTRO DESTE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 6.015, de 31-12-1973.
18. O presente contrato é registrado perante o Cartório de Títulos e Documentos, com fundamento e para os efeitos dos artigos 127 a 131 da Lei 6.015, de 31-12-1973.
19. Integram-se, reciprocamente a este Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o ano letivo de 2016 e Anexo I, o Requerimento de Matrícula, o Regimento Interno da ESCOLA, as Normas Emanadas da ESCOLA, bem como eventuais aditamentos que forem firmados.
CASOS ESPECÍFICOS
20. Para situações específicas, poderá o Colégio Vital Brazil Ltda. firmar contrato diretamente, assinando-o e fazendo constar dita excepcionalidade em cláusula(s) própria(s).
DO FORO DE ELEIÇÃO
21. Fica eleito o Foro do domicilio da ESCOLA para dirimir questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, a CONTRATADA firma o presente, nesta oportunidade, firmando-o o(a) CONTRATANTE, por ocasião da matrícula, através do preenchimento e assinatura do Requerimento de Matrícula com expressa concordância e adesão ao presente, perante duas testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.
São Paulo, 06 de agosto de 2015.
COLÉGIO VITAL BRAZIL LTDA.
Anexo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – 2016
1. Normas para a entrada e saída
a .O aluno que portar identidade escolar verde tem livre acesso à rua e ao estacionamento coberto..
b. Os portadores de identidade escolar vermelha deverão aguardar o responsável nas dependências internas do Colégio. A saída só será permitida com a presença de acompanhantes previamente autorizados.
c. Caso a família e/ou o aluno esqueçam a carteirinha em casa, deverão dirigir-se à Coordenação Pedagógica para retirada de autorização de saída.
d. A TAG permite o acesso ao estacionamento coberto, localizado no subsolo.
Taxa de identidade escolar extra:
R$ 20,00
Taxa de TAG extra:
R$ 20,00
Saídas Antecipadas
Os alunos só poderão sair antecipadamente em casos excepcionais, mediante solicitação por escrito dos pais e com a devida autorização da Coordenação.
2. Uniformes
Os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental deverão vir com seu uniforme completo diariamente, incluindo tênis. Alunos do Ensino Médio deverão trajar uniforme completo somente para as aulas de Educação Física, obrigatoriamente.
3. Avental
O uso do avental é obrigatório para os alunos do Ensino Fundamental Nível II e Ensino Médio, durante as aulas de Laboratório.
Atenção:
a. O aluno não poderá assistir às aulas caso não esteja uniformizado.
b. Todas as peças do uniforme deverão estar devidamente identificadas para facilitar a devolução em caso de perda.
c. Os uniformes perdidos deverão ser procurados nas Coordenações. Os uniformes não retirados serão enviados, trimestralmente, a Instituições de Caridade.
4. Faltas
Em caso de faltas justificadas nos dias de provas, o aluno deverá requerer a Prova Substitutiva, na respectiva Coordenação de Nível, e recolher a taxa da prova na tesouraria do Colégio.
Taxas para Provas Substitutivas
R$ 40,00 por disciplina.
No caso da avaliação denominada “simulado”, será considerada uma única disciplina.
5. Material Escolar
a. O aluno deverá trazer o material necessário para as aulas.
b. O material deverá estar identificado, ser guardado, mantido em bom estado e reposto quando necessário.
c. A agenda escolar é material de uso diário e obrigatório para os alunos da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental.
d. Durante o ano, por ocasião dos eventos e Projetos Pedagógicos, poderão ser solicitados outros materiais que não os mencionados em lista, inclusive dispositivos eletrônicos.
e. O Colégio disponibiliza aos alunos interessados, uma quantidade limitada de armários para a guarda de material escolar. A taxa de aluguel é paga semestralmente no momento da solicitação.
Taxa semestral para aluguel do armário:
R$ 200,00
Atenção:
O Colégio Vital Brazil não se responsabiliza por materiais, identificados ou não, perdidos e não localizados, assim como objetos estranhos ao material escolar.
Recomendamos aos alunos não deixarem celulares e a carteira com dinheiro dentro das mochilas.
6. Obrigações de Alunos Bolsistas
a. Os alunos com bolsas parciais ou totais deverão adquirir todos os materiais e uniformes previstos no ano letivo, assim como efetuar pagamento integral das saídas pedagógicas.
b. O Programa de Bolsa Vital Brazil não é cumulativo com outros benefícios financeiros oferecidos pelo Colégio, como desconto para irmãos.
7. Recuperação de Conteúdos
O sistema de recuperação visa a incorporar o aluno ao rendimento médio de sua classe, uma vez diagnosticadas suas dificuldades.
Recuperação Paralela
Será oferecida, concomitantemente ao processo regular de aprendizagem, em horário diverso ao de funcionamento da classe, após o primeiro e segundo trimestres e nos últimos quinze dias que antecedem o término do ano letivo, sem limite de componente curricular.
Atenção: Frequência – Recuperação Paralela
A frequência aos estudos de recuperação paralela será obrigatória ao aluno que apresentar aproveitamento insuficiente.
8. Recuperação Final
Acontecerá no final do ano letivo. Nessa fase, o aluno será devidamente orientado pelo professor em horário a ser afixado. Haverá um plantão de dúvidas à disposição do aluno, como complemento de seus estudos.
9. Critérios de Avaliação
a. O aluno será avaliado durante todo o trimestre, de modo contínuo, após o desenvolvimento de cada conteúdo, por meio de provas, exercícios de classe e outros instrumentos de avaliação.
b. O aproveitamento do aluno será expresso por uma nota, que é obtida pela média ponderada das notas das avaliações, e trabalhos, por ele obtida durante o trimestre.
10. Critérios de Promoção
a. Será considerado promovido o aluno que, em cada componente curricular, obtiver média anual mínima de 6,0 (seis), tendo o 1º e o 2º trimestres peso 1 e o 3º trimestre, peso 2.
b. O aluno que obtiver média anual inferior a 6,0 (seis) será encaminhado para a recuperação final, no máximo em três disciplinas, exceto para os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, que poderão participar da recuperação final sem qualquer limite quanto ao número de disciplinas.
c. A média final será igual à média aritmética entre a média anual e a nota da recuperação final.
d. Considerar-se-á promovido o aluno que obtiver a média final igual ou superior a 6,0 (seis) após a recuperação final.
e. Os alunos que, ao final do ano letivo, não obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total de horas letivas, por componente curricular, estarão reprovados.
11. Reavaliação
Ocorre em janeiro do ano seguinte, em apenas 1 (uma) disciplina, objeto de retenção na recuperação final. O aluno deverá obter no mínimo 6,0 (seis) para ser promovido.
Cálculos para Aprovação
M.A. = Média Anual (média ponderada dos 3 trimestres)
R.F. = Recuperação Final
M.F. = Média Final (obtida após recuperação final) Média maior ou igual a 6,0 (seis) = aluno promovido Média menor que 6,0 (seis) = aluno em recuperação final
M.A. = (1º TRI X 1) + (2º TRI X 1) + (3º TRI X 2) > 6,0 (SEIS)
4
M.F.= ( M.A. ) + (R.F. ) > 6,0 (SEIS
2
12. Deliberação CEE nº 120/13 – Deliberação CEE 127/14 – Indicação CEE 128/14 – Deliberação CEE 128/14.
Será divulgado, no início do ano letivo, em calendário afixado na secretaria, prazo para reconsideração e recurso conforme Deliberação CEE nº 120/13, Deliberação CEE 127/14 – Indicação CEE 128/14 e Deliberação CEE 128/14.
13. Regulamento do Aluno
1. Direitos
a. Receber orientação constante de todos que fazem parte da comunidade escolar, por meio de diálogo e outros processos educativos, para que tenha uma formação integral adequada;
b. Receber do Colégio, para se desenvolver como indivíduo biopsicossocial, um ensino cujos objetivos e métodos enfatizem os processos mentais de organização e reorganização das informações já constantes de seu repertório ou a ele acrescentadas para sua ampliação;
c. Ter asseguradas as condições de frequentar ambiente escolar em que possa desenvolver todas as suas potencialidades;
d. Contar com igualdade de condições quanto à sua orientação para realizar atividades escolares, sem distinção de credos religiosos, políticos, de raça e/ou cor;
e. Ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas suas liberdades fundamentais;
f. Ter asseguradas as condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos materiais e didáticos da escola;
g. Ser ouvido em suas queixas e reclamações e ser devidamente orientado;
h. Ter assegurados os estudos de recuperação que devem garantir-lhe novas oportunidades de aprendizagem;
i. Organizar junto à equipe de professores e coordenação as regras do grupo.
2. Deveres
a. Conhecer, fazer conhecer e cumprir as disposições deste Regulamento do Aluno, no que lhe compete, cooperando para que o Colégio possa prestar-lhe o melhor ensino possível;
b. Contribuir, em sua esfera de atuação, com a elaboração, realização e avaliação do projeto educacional do Colégio;
c. Comparecer pontual e assiduamente às atividades que lhe forem propostas, empenhando-se no sucesso de sua execução;
d. Cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamentos e do material escolar, contribuindo também para as boas condições de limpeza nas dependências do Colégio;
e. Ocupar-se, durante os trabalhos escolares, apenas com os assuntos ou atividades a eles pertinentes;
f. Apresentar-se uniformizado conforme as exigências do Colégio;
g. Tratar com respeito a Direção, a Coordenação, os professores, os funcionários e os colegas;
h. Manter uma conduta compatível com a disciplina e boa ordem do ensino;
i. Participar com interesse de todos os trabalhos, solenidades ou festas escolares;
j. Não portar materiais que representem perigo à sua saúde, à segurança e à integridade física própria ou de outrem;
k. Indenizar os prejuízos quando for responsável por danos materiais ao Estabelecimento ou a objetos de propriedade dos colegas ou dos funcionários do Colégio;
l. Comunicar a troca de residência ou meios de comunicação toda vez que isso ocorrer;
m. Obedecer às normas estabelecidas.
3. Disciplina
O aluno que transgredir o estabelecido neste Regulamento estará sujeito às seguintes sanções disciplinares: Advertência, Suspensão ou Termo de Compromisso, dependendo da gravidade de cada situação, não havendo obrigatoriedade na observância da sequência acima.
O Colégio reserva-se o direito de recomendar a transferência a qualquer tempo ou de não rematricular o aluno com Termo de Compromisso.
14. Atendimento às Famílias
a. Todas as entrevistas deverão ser agendadas pelos pais, mediante solicitação por escrito e/ou contato telefônico, com antecedência.
b. Casos urgentes, sem agendamento, serão atendidos pela Direção.
1. Com a Coordenação
As entrevistas deverão ser marcadas com a auxiliar de Coordenação.
2. Com a Direção
As entrevistas deverão ser marcadas com a secretária da Direção.
São Paulo, 06 de agosto de 2015.
COLÉGIO VITAL BRAZIL LTDA.